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	<title>Acerto de Contas</title>
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	<description>Blog independente, de conteúdo noticioso, com foco em Economia, Política e Atualidades</description>
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		<title>Empréstimo consignado não reconhecido: o que fazer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 15:20:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho e Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Desconto consignado não reconhecido? Veja como conferir o contrato, bloquear novas operações e reclamar pelos canais oficiais.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><!-- ACERTO_EDITORIAL
intencao: orientar beneficiário do INSS que encontrou desconto de empréstimo consignado que não reconhece e precisa contestar a operação.
palavra-chave principal: empréstimo consignado não reconhecido; variações: desconto consignado indevido, contestar empréstimo consignado, fraude consignado INSS.
tipo_editorial: guia prático.
estagio_leitor: pessoa aposentada, pensionista ou titular de benefício do INSS que precisa identificar o contrato, bloquear novas operações e escolher os canais de contestação.
data_base: 19/10/2026; timezone: America/Sao_Paulo; publicação imediata.
canibalização: Registrato foi descartado por já existir o post 286. A pauta escolhida tem intenção mais estreita: contestar desconto consignado do INSS não reconhecido. O post 290 trata da nova regra de contratação sem biometria; o post 644 explica cartão consignado. Busca final por título, slug e termos de intenção não encontrou artigo com esta pergunta principal.
fontes_e_afirmacoes: INSS — alerta para golpes com consignado; INSS — bloqueio ou desbloqueio do benefício; INSS — consignação em benefícios e medidas de segurança; Banco Central — reclamar contra um banco; Consumidor.gov.br — cadastro e acesso. URLs e escopo estão listados no final do artigo; consulta em 19/10/2026.
limites: o texto é informativo e não substitui orientação jurídica; contestar não garante suspensão imediata ou restituição sem análise do banco e dos órgãos competentes.
--></p>
<div class="article-updated"><em>Atualizado em 19 de outubro de 2026.</em></div>
<p>Se apareceu um desconto de empréstimo consignado que você não reconhece, confira primeiro o extrato do benefício, procure a instituição financeira responsável e peça a contestação da operação. Em seguida, bloqueie novas contratações no Meu INSS ou pela Central 135 e registre a reclamação no Consumidor.gov.br se o banco não resolver.</p>
<p>O passo a passo vale para aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios do INSS que encontraram um contrato ou parcela desconhecida. Se houver indício de fraude, preserve os documentos, não compartilhe senhas e registre também um boletim de ocorrência.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1280" height="720" class="wp-image-886" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/fluxo-contestacao-consignado.webp" alt="Fluxo para contestar desconto de empréstimo consignado não reconhecido" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/fluxo-contestacao-consignado.webp 1280w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/fluxo-contestacao-consignado-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/fluxo-contestacao-consignado-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/fluxo-contestacao-consignado-768x432.webp 768w" sizes="(max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></figure>
<h2>1. Confira qual contrato gerou o desconto</h2>
<p>Antes de reclamar, abra no Meu INSS o <strong>Extrato de Empréstimo Consignado</strong>. Anote o nome do banco ou financeira, o número do contrato, a data de início, o valor liberado, o número de parcelas e o valor descontado. Salve o arquivo ou faça uma captura de tela com a data da consulta.</p>
<p>Também confira o extrato do próprio benefício. A comparação ajuda a separar um empréstimo desconhecido de outras ocorrências, como cartão consignado, refinanciamento, portabilidade ou desconto que começou em outro período.</p>
<p>O <a href="https://acertodecontas.blog.br/como-consultar-registrato-banco-central/">guia para consultar o Registrato e os relatórios do Banco Central</a> pode ajudar a localizar um relacionamento bancário ou uma operação de crédito que você não reconhece. O Registrato é uma ferramenta de conferência: a instituição que lançou o dado ainda precisa explicar a origem do contrato e corrigir eventual erro.</p>
<h2>2. Bloqueie o benefício para novas operações</h2>
<p>O bloqueio evita que novas contratações de consignado sejam feitas enquanto o caso é apurado. No Meu INSS, entre com a conta Gov.br, pesquise por “Empréstimo” e selecione <strong>“Bloqueio/Desbloqueio de Benefício Para Empréstimo”</strong>. Leia as instruções e confirme o bloqueio.</p>
<p>O INSS também informa que o pedido pode ser feito pela Central 135. O bloqueio é uma medida preventiva; ele não substitui a contestação do contrato que já apareceu no extrato nem garante, sozinho, a devolução de valores.</p>
<p>Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para consignado por um período inicial previsto nas regras do INSS. Como normas e procedimentos podem mudar, confira a orientação exibida no próprio Meu INSS quando precisar desbloquear o benefício para uma contratação legítima.</p>
<h2>3. Conteste o contrato diretamente com o banco</h2>
<p>Procure o SAC ou o canal oficial da instituição que aparece no extrato. Informe que não reconhece o empréstimo e peça, por escrito ou pelo protocolo do atendimento:</p>
<ul>
<li>cópia integral do contrato e da autorização do desconto;</li>
<li>comprovante de depósito do valor e a conta que recebeu o dinheiro;</li>
<li>identificação do correspondente bancário, se houver;</li>
<li>análise da fraude ou do erro cadastral;</li>
<li>suspensão dos descontos e cancelamento da operação, quando a instituição confirmar a irregularidade.</li>
</ul>
<p>Guarde protocolos, e-mails, comprovantes, extratos e a resposta do banco. Não aceite uma ligação informal como solução definitiva sem pedir a confirmação do que foi decidido e de como os descontos serão tratados.</p>
<p>Se você recebeu o dinheiro de um contrato que não fez, não transfira o valor para uma conta indicada por mensagem ou ligação. Peça instruções ao banco pelos canais oficiais e registre a ocorrência; uma devolução feita para a conta errada pode dificultar a apuração.</p>
<h2>4. Use os canais de reclamação</h2>
<p>Se a instituição não responder ou não corrigir o problema, registre a queixa no <a href="https://acertodecontas.blog.br/consumidor-gov-br-como-reclamar-prazos-empresa-nao-responde/">Consumidor.gov.br</a>, escolhendo a empresa responsável e anexando os documentos necessários. A plataforma permite o contato direto entre consumidor e empresa. A orientação de cadastro informa que o acesso é feito com conta Gov.br e pode exigir nível prata ou ouro.</p>
<p>O Banco Central orienta começar pelo atendimento do banco e, se não houver solução, procurar a Ouvidoria, o próprio Banco Central, os órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário. O <a href="https://acertodecontas.blog.br/renegociacao-divida-como-comparar-acordo/">guia para comparar uma renegociação de dívida</a> é útil apenas quando a dívida é legítima; não aceite renegociar um contrato que você está contestando sem entender o efeito do acordo.</p>
<h2>5. Quando registrar boletim de ocorrência</h2>
<p>Faça um boletim de ocorrência quando houver suspeita de fraude, uso indevido de documentos, contratação sem autorização, contato de falso funcionário ou movimentação bancária desconhecida. Inclua o banco, o número do contrato, datas, valores, protocolos e os documentos que comprovem o desconto.</p>
<p>Troque a senha do Gov.br se ela tiver sido exposta, revise os acessos e fale com o banco sobre outras medidas de segurança. O INSS não oferece empréstimo por WhatsApp, ligação, e-mail nem envia motoboy para recolher dados ou documentos. Não entregue senha, código de SMS ou dados bancários a intermediários.</p>
<h2>O desconto é cancelado automaticamente após a reclamação?</h2>
<p>Não há garantia de cancelamento automático só porque a reclamação foi aberta. O banco precisa analisar a operação, e você deve acompanhar os descontos e guardar a resposta. Se o problema continuar, reforce a reclamação com o protocolo anterior e procure Procon, Defensoria Pública ou orientação jurídica.</p>
<p><strong>Aviso:</strong> este conteúdo é informativo. Casos com prejuízo financeiro, fraude ou necessidade de indenização podem exigir orientação do Procon, da Defensoria Pública ou de profissional habilitado.</p>
<h2>Fontes oficiais consultadas</h2>
<ul>
<li><a href="https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/inss-alerta-para-golpes-com-consignado">INSS: alerta para golpes com consignado</a> — orienta procurar imediatamente a instituição financeira e registrar reclamação no Consumidor.gov.br.</li>
<li><a href="https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/veja-como-bloquear-ou-desbloquear-o-beneficio-para-emprestimo-consignado">INSS: como bloquear ou desbloquear o benefício</a> — apresenta o caminho no Meu INSS e a medida preventiva.</li>
<li><a href="https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pagamento-de-beneficios/consignacao-em-beneficios-do-inss-seus-direitos-e-medidas-de-seguranca">INSS: direitos e medidas de segurança na consignação</a> — recomenda verificar o extrato e denunciar irregularidades.</li>
<li><a href="https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/reclamar-contra-um-banco">Banco Central: reclamar contra um banco</a> — orienta a sequência de atendimento e os canais de defesa.</li>
<li><a href="https://consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/3">Consumidor.gov.br: cadastro e acesso</a> — informa os requisitos de cadastro da plataforma.</li>
</ul>
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		<title>Como consultar o Cadastro Único e emitir comprovante</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/consultar-cadastro-unico-emitir-comprovante/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 12:18:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
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					<description><![CDATA[Veja como consultar o CadÚnico, conferir NIS e situação cadastral e emitir o comprovante pelo site, aplicativo ou CRAS.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Quem já está inscrito no Cadastro Único pode consultar o NIS, o código familiar, a situação do cadastro, a data da última atualização e o prazo para atualizar os dados pelo site <a href="https://cadunico.dataprev.gov.br/">cadunico.dataprev.gov.br</a> ou pelo aplicativo Cadastro Único. A consulta simples não exige login gov.br; para ver o formulário completo da família, é preciso entrar com a conta gov.br.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O serviço é gratuito e serve para conferir se os dados registrados correspondem à realidade da família e para emitir o comprovante de inscrição. Ele não substitui o atendimento presencial para fazer um novo cadastro ou alterar informações: nesses casos, a orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social é procurar um CRAS ou posto de atendimento do município. Informações conferidas em 19 de outubro de 2026.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1120" height="630" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/cadunico-body.webp" alt="Prédio de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), em Barracão (RS)" class="wp-image-883" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/cadunico-body.webp 1120w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/cadunico-body-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/cadunico-body-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/cadunico-body-768x432.webp 768w" sizes="(max-width: 1120px) 100vw, 1120px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Imagem:</strong> CRAS de Barracão (RS), fotografia de autoria indicada na página do arquivo no Wikimedia Commons, sob licença CC BY-SA 3.0.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como consultar o Cadastro Único pela internet</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A consulta pode ser feita no site do Cadastro Único ou no aplicativo oficial. O caminho mais rápido para quem precisa apenas confirmar a inscrição é a Consulta Simples, que localiza o registro com dados de identificação. Tenha em mãos as informações exatamente como foram informadas no cadastro:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>nome completo;</li><li>data de nascimento;</li><li>nome da mãe; e</li><li>estado e município onde a família está cadastrada.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Depois da identificação, o sistema mostra o código familiar, a situação cadastral, a data da última atualização e a data limite para uma nova atualização. Também é possível consultar o NIS e os dados de identificação do Responsável Familiar e dos integrantes da família, conforme o serviço disponibilizado para o cadastro localizado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando é necessário usar a conta gov.br</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Consulta ao Formulário exige autenticação com a conta gov.br. Nessa área, o Responsável Familiar consegue conferir blocos mais detalhados, como endereço, características do domicílio, despesas, integrantes da família e dados do responsável. Cada integrante pode ter acesso aos próprios dados pessoais; a visualização completa da família depende do perfil de acesso previsto no serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O aplicativo também permite consultar benefícios recebidos, notificações e pendências cadastrais. A consulta simples e a busca por postos de atendimento podem ser usadas sem login, mas as funções completas ficam disponíveis depois da autenticação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como emitir o comprovante do CadÚnico</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O comprovante de inscrição pode ser emitido no site ou no aplicativo Cadastro Único. Acesse o serviço, informe os dados solicitados na consulta simples ou entre com o gov.br e procure a opção <strong>Comprovante de cadastro</strong>. O documento reúne informações como código familiar, datas de cadastramento e atualização, data limite para nova atualização, faixa de renda familiar, nome, data de nascimento e NIS dos integrantes e do Responsável Familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a consulta online não localizar o cadastro ou se o documento estiver com informação divergente, procure o posto do Cadastro Único, o CRAS ou a prefeitura responsável pelo atendimento na cidade. O próprio serviço oficial permite buscar postos de atendimento. Não pague a terceiros para emitir o comprovante: o serviço é gratuito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como saber se o cadastro está atualizado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social orienta atualizar o Cadastro Único a cada 24 meses, mesmo quando nada mudou. A atualização também deve ser feita quando houver alteração de endereço, renda ou trabalho, composição da família, escola das crianças, situação de saúde ou benefícios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O aplicativo usa cores para indicar a situação cadastral:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>verde: o cadastro está atualizado e não há ação indicada;</li><li>amarela: o cadastro está perto de completar dois anos e deve ser conferido, sobretudo se alguma informação mudou; e</li><li>vermelha: o cadastro está desatualizado e a família deve procurar um posto para atualizar os dados.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">A falta de atualização pode levar à inclusão em processos de revisão e, conforme o caso, ao bloqueio, à suspensão ou ao cancelamento de benefícios. Manter o cadastro correto também evita que a família seja avaliada com renda, endereço ou composição diferentes da realidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O Cadastro Único garante benefício?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Não. O cadastro é uma base usada para selecionar famílias para programas sociais, mas a inscrição não significa concessão automática de Bolsa Família, BPC, Tarifa Social de Energia Elétrica, Gás do Povo ou outro benefício. Cada programa tem regras próprias, orçamento, seleção e exigências adicionais. Por isso, confira a situação do cadastro e as condições do programa específico antes de concluir que um pagamento será liberado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O guia sobre <a href="https://acertodecontas.blog.br/bpc-cadastro-unico-2026-atualizacao-prazos/">atualização do Cadastro Único para o BPC</a> explica uma situação específica. Também é possível consultar as regras do <a href="https://acertodecontas.blog.br/bolsa-familia-novembro-2026-calendario-nis/">Bolsa Família e o calendário por NIS</a> e entender quem pode ter desconto na <a href="https://acertodecontas.blog.br/tarifa-social-energia-eletrica-80-kwh-quem-tem-direito/">Tarifa Social de Energia Elétrica</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer se houver erro ou pendência</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Compare os dados exibidos no aplicativo com a situação atual da família. Se houver mudança ou pendência, o Responsável Familiar deve procurar o posto municipal do Cadastro Único para atualizar as informações e levar os documentos solicitados pelo município. Em casos específicos, o atendimento pode orientar a regularização de CPF ou o contato com outro órgão público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o aplicativo estiver indisponível, tente novamente mais tarde ou procure o posto de atendimento do município. Para dúvidas sobre o serviço, o Ministério informa o Disque 121. Use somente os endereços oficiais: o governo não cobra para consultar o cadastro e não pede senha, código de confirmação ou pagamento por mensagem para liberar benefício.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Consigo consultar o CadÚnico sem conta gov.br?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. A Consulta Simples pode ser acessada com dados de identificação, sem login. A conta gov.br é necessária para a Consulta ao Formulário e para funções completas do aplicativo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Posso fazer um cadastro novo pela internet?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não. O cadastro é feito presencialmente em um posto do município, como o CRAS, com os documentos da família. O site e o aplicativo servem principalmente para consultar dados, emitir comprovante e acompanhar informações do cadastro.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A consulta mostra a data para atualizar os dados?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. A Consulta Simples e a Consulta ao Formulário exibem a data da última atualização e a data limite para uma nova atualização, quando o registro é localizado. Mesmo antes do prazo, a família deve informar mudanças relevantes ao posto de atendimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fontes oficiais</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Fontes consultadas em 19 de outubro de 2026: <a href="https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico">Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — Cadastro Único</a>; <a href="https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/perguntas-frequentes-cadastro-unico">Perguntas frequentes do aplicativo Cadastro Único</a>; <a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dados-do-cadastro-unico-cadunico">serviço de consulta aos dados do Cadastro Único</a>; e <a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico">serviço de emissão do comprovante</a>. Regras, telas e canais podem ser alterados pelo governo; confirme a informação no portal oficial antes de tomar uma decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conteúdo informativo. A inscrição no Cadastro Único e a concessão de benefícios dependem da análise do órgão responsável e das regras de cada programa.</p>
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			</item>
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		<title>Bolsa Família novembro 2026: datas por NIS</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/bolsa-familia-novembro-2026-calendario-nis/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 09:18:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho e Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Veja quando o Bolsa Família de novembro de 2026 cai para cada final do NIS, como consultar e o que fazer se o pagamento não aparecer.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atualizado em 19 de outubro de 2026.</strong> O Bolsa Família de novembro começa a ser pago em <strong>16 de novembro</strong> para quem tem NIS terminado em 1 e termina em <strong>30 de novembro</strong>, para o final 0. A data de cada família depende do último dígito do NIS do responsável familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O calendário oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) distribui os depósitos nos últimos dias úteis do mês. Confira a data correspondente ao seu NIS, veja como consultar o valor no aplicativo e saiba o que fazer se o dinheiro não aparecer no dia previsto.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/bolsa-familia-novembro-2026-calendario.webp" alt="Tabela das datas do Bolsa Família de novembro de 2026 por final do NIS"/><figcaption>Calendário de novembro de 2026 por final do NIS.</figcaption></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Calendário do Bolsa Família em novembro</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><thead><tr><th>Final do NIS</th><th>Data de pagamento</th></tr></thead><tbody><tr><td>1</td><td>16 de novembro</td></tr><tr><td>2</td><td>17 de novembro</td></tr><tr><td>3</td><td>18 de novembro</td></tr><tr><td>4</td><td>19 de novembro</td></tr><tr><td>5</td><td>23 de novembro</td></tr><tr><td>6</td><td>24 de novembro</td></tr><tr><td>7</td><td>25 de novembro</td></tr><tr><td>8</td><td>26 de novembro</td></tr><tr><td>9</td><td>27 de novembro</td></tr><tr><td>0</td><td>30 de novembro</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Para encontrar a sua data, use o <strong>último número do NIS</strong> impresso no cartão ou informado no aplicativo. Não confunda esse dígito com números separados que possam aparecer no cartão: a referência do calendário é o final do NIS do responsável familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cronograma vale para as famílias incluídas na folha de pagamento de novembro. Ter Cadastro Único, por si só, não significa que o benefício será liberado naquele mês; a família também precisa atender aos critérios do programa e manter as informações e as condicionalidades exigidas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual será o valor do benefício?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Desde a folha de outubro de 2026, o valor mínimo garantido pelo Bolsa Família passou a ser de <strong>R$ 691 por família</strong>, segundo o MDS. Isso não significa que todas as famílias receberão exatamente esse valor: a quantia final é calculada conforme a composição familiar e os benefícios adicionais a que cada pessoa pode ter direito.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>o Benefício de Renda de Cidadania passou a R$ 164 por integrante;</li><li>o Benefício Primeira Infância passou a R$ 173 por criança de zero a sete anos incompletos;</li><li>o Benefício Variável Familiar passou a R$ 58 para gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos;</li><li>quando a soma calculada fica abaixo do piso, o Benefício Complementar completa a diferença até R$ 691.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Os valores acima são os parâmetros divulgados pelo MDS para a atualização de outubro de 2026. Para saber quanto será depositado no seu caso, confira o extrato da parcela: o valor não deve ser estimado apenas pelo número de pessoas da família.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como consultar e movimentar o pagamento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A data e o valor podem ser conferidos no aplicativo Bolsa Família, no Caixa Tem, no extrato bancário e nos canais de atendimento da Caixa. O MDS também orienta a consulta em agências da Caixa, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e no CRAS.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>abra o aplicativo Bolsa Família ou o Caixa Tem e confira a situação da parcela;</li><li>procure no extrato a mensagem referente ao Bolsa Família e o valor liberado;</li><li>movimente o dinheiro pelo Caixa Tem, use o cartão na função débito ou saque nos canais da Caixa;</li><li>não pague taxa para receber ou sacar o benefício.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O dinheiro pode ser depositado em conta poupança, poupança digital, poupança social digital, poupança simplificada ou conta contábil. Se não houver conta bancária, a Caixa pode abrir uma Poupança Social Digital para o pagamento, sem cobrança pela abertura.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer se o pagamento não aparecer?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiro, confira se a família está na folha de novembro e se o final do NIS foi lido corretamente. Depois, verifique o extrato e as mensagens dos aplicativos, pois a data do calendário não substitui a confirmação de que a parcela foi liberada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se houver bloqueio, suspensão ou divergência cadastral, procure o setor do Cadastro Único ou o CRAS do município para saber qual providência é necessária. O MDS recomenda manter o cadastro atualizado e acompanhar as exigências de saúde e educação do programa. Para dúvidas sobre o Bolsa Família, o Disque Social é o <strong>121</strong>; o atendimento da Caixa é pelo <strong>111</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há uma exceção para municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal: nesses locais, o pagamento pode ser unificado no primeiro dia do calendário. A antecipação não vale automaticamente para todo o país nem deve ser confundida com uma mudança geral nas datas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode receber o Bolsa Família?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, pode entrar no programa a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até R$ 218, além do cumprimento das condições de saúde e educação. A seleção e a manutenção do benefício dependem da análise do governo e da atualização dos dados; portanto, o calendário não é uma garantia de concessão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para entender a atualização do piso e dos adicionais, veja também a explicação sobre o <a href="https://acertodecontas.blog.br/bolsa-familia-reajuste-outubro-2026-valores-calendario-setembro/">reajuste do Bolsa Família em 2026</a>. Se a dúvida envolver atualização cadastral relacionada a outro benefício, consulte o guia sobre <a href="https://acertodecontas.blog.br/bpc-cadastro-unico-2026-atualizacao-prazos/">BPC e Cadastro Único</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fontes oficiais</h2>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia/conheca-as-regras" target="_blank" rel="noreferrer noopener">MDS: regras e calendário de pagamentos do Bolsa Família</a>;</li><li><a href="https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias/bolsa-familia-tera-valor-minimo-de-r-691-a-partir-de-outubro" target="_blank" rel="noreferrer noopener">MDS: valor mínimo de R$ 691 a partir de outubro de 2026</a>;</li><li><a href="https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia/pagamentos-e-beneficios" target="_blank" rel="noreferrer noopener">MDS: pagamentos, benefícios e canais de consulta</a>.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Conteúdo informativo. A liberação, o valor e eventuais bloqueios devem ser confirmados nos canais oficiais do MDS e da Caixa.</em></p>

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		<item>
		<title>Auxílio-acidente: quem tem direito e como pedir</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/auxilio-acidente-quem-tem-direito-como-pedir/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Oct 2026 21:19:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalho e Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda quem pode receber o auxílio-acidente, como o benefício é calculado e o que fazer para pedir ao INSS.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para o segurado que sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho. O benefício não substitui o salário: em regra, a pessoa pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o auxílio, desde que cumpra os requisitos.</p>
<p>Podem pedir o benefício empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, desde que tenham qualidade de segurado na data do acidente. Não há carência, mas contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito a esse benefício. As informações abaixo foram conferidas em 18 de outubro de 2026.</p>

<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1120" height="630" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/auxilio-acidente-trabalhadores-oficina.webp" alt="Dois trabalhadores usam ferramentas em uma oficina" class="wp-image-877" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/auxilio-acidente-trabalhadores-oficina.webp 1120w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/auxilio-acidente-trabalhadores-oficina-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/auxilio-acidente-trabalhadores-oficina-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/auxilio-acidente-trabalhadores-oficina-768x432.webp 768w" sizes="(max-width: 1120px) 100vw, 1120px" /><figcaption>Imagem ilustrativa: trabalhadores usam ferramentas em uma oficina.</figcaption></figure>

<h2>O que é o auxílio-acidente</h2>
<p>É um benefício de natureza indenizatória. A causa pode ser um acidente de trabalho ou um acidente de qualquer outra natureza. O ponto decisivo é a existência de uma sequela permanente, avaliada pela Perícia Médica Federal, que reduza definitivamente a capacidade para a atividade profissional.</p>
<p>Isso diferencia o auxílio-acidente do benefício por incapacidade temporária. O benefício temporário é pago enquanto a pessoa está sem condições de trabalhar; o auxílio-acidente começa depois da consolidação das lesões e pode continuar mesmo com o retorno ao emprego.</p>
<h2>Quem tem direito</h2>
<p>O INSS exige qualidade de segurado na data do acidente e enquadramento em uma das categorias cobertas:</p>
<ul>
<li>empregado urbano ou rural vinculado a uma empresa;</li>
<li>empregado doméstico;</li>
<li>trabalhador avulso;</li>
<li>segurado especial, como trabalhador rural nas condições previstas pela Previdência.</li>
</ul>
<p>Não é necessário cumprir número mínimo de contribuições. Já o contribuinte individual, como o autônomo que trabalha por conta própria, e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente, segundo a orientação do INSS.</p>
<h2>Qual é o valor do benefício</h2>
<p>O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária. Esse salário de benefício não é necessariamente igual ao último salário recebido ou ao valor atual da remuneração.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong> se o salário de benefício usado no caso for de R$ 2.400, a simulação é R$ 2.400 × 50% = <strong>R$ 1.200 por mês</strong>. É um exemplo fictício para mostrar a fórmula; o valor real depende do cálculo previdenciário do caso concreto.</p>
<p>Para não confundir conceitos, veja também como funciona a <a href="https://acertodecontas.blog.br/tabela-inss-2026-desconto-como-calcular/">tabela do INSS e o desconto no salário</a>. A tabela de contribuição ajuda a entender os recolhimentos, mas não substitui o cálculo do salário de benefício.</p>
<h2>É possível trabalhar e receber?</h2>
<p>Sim. Como tem caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o salário do trabalho. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria, com outro auxílio-acidente ou, nas situações relacionadas à mesma sequela, com benefício por incapacidade temporária.</p>
<p>O pagamento termina quando o segurado se aposenta, solicita a Certidão de Tempo de Contribuição para averbação em regime próprio ou morre, conforme as informações do INSS. A situação individual pode ter outros benefícios ou impedimentos, por isso a análise do processo é necessária.</p>
<h2>Como pedir o auxílio-acidente</h2>
<p>Quando a pessoa recebeu benefício por incapacidade temporária e a perícia reconhece a sequela permanente, o auxílio-acidente pode ser implantado após a cessação do benefício temporário. Se o trabalhador não recebeu esse benefício na época do acidente, o INSS orienta fazer o requerimento pela Central de Atendimento 135.</p>
<ol>
<li>Ligue para o 135 e informe que deseja solicitar o auxílio-acidente.</li>
<li>Aguarde o comunicado com data e horário da perícia médica.</li>
<li>Separe CPF, documento oficial com foto e documentos médicos que comprovem a sequela e a redução permanente da capacidade de trabalho.</li>
<li>Acompanhe o pedido no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.</li>
</ol>
<p>O serviço do INSS informa que o pedido inicial é feito pelo 135; o Meu INSS serve para acompanhar o andamento e o resultado. Mantenha telefone, e-mail e endereço atualizados para receber as comunicações.</p>
<h2>Se o pedido for negado</h2>
<p>Leia a decisão no Meu INSS e confira qual requisito ou documento foi considerado insuficiente. Em caso de dúvida, peça orientação ao próprio INSS pelo 135. Se houver discussão sobre incapacidade, sequela ou direito previdenciário, procure um profissional habilitado ou a Defensoria Pública, quando disponível, antes de tomar uma decisão.</p>
<h2>Dúvidas frequentes</h2>
<h3>O acidente precisa acontecer no trabalho?</h3>
<p>Não. O INSS informa que o acidente pode ser de trabalho ou de outra natureza. Em ambos os casos, é necessário comprovar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho e cumprir os demais requisitos.</p>
<h3>Quem recebe auxílio-acidente pode voltar ao emprego?</h3>
<p>Sim. O benefício é indenizatório e não impede o retorno ao trabalho. O salário, porém, não pode ser usado para presumir que o benefício será concedido: a sequela e a redução da capacidade são avaliadas pela perícia.</p>
<h3>O auxílio-acidente é igual ao benefício por incapacidade temporária?</h3>
<p>Não. O benefício temporário cobre o período em que a pessoa está incapaz de trabalhar. O auxílio-acidente compensa uma redução permanente da capacidade depois da consolidação da lesão e, em regra, pode continuar com o trabalho.</p>
<p><strong>Aviso:</strong> este texto é informativo e não substitui a análise do INSS, de um advogado ou de outro profissional habilitado para um caso individual.</p>
<h2>Fontes oficiais</h2>
<ul>
<li><a href="https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-acidente">INSS: Auxílio-Acidente</a> (requisitos, pedido, perícia e documentos).</li>
<li><a href="https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/audios/auxilio-acidente-quem-tem-direito">INSS: Auxílio-acidente — quem tem direito?</a> (categorias, valor e acumulação).</li>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm#art86">Lei nº 8.213/1991, texto consolidado</a> (base legal previdenciária).</li>
</ul>]]></content:encoded>
					
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		<title>Cobrança indevida na conta de luz: como contestar</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/cobranca-indevida-conta-luz-como-contestar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Oct 2026 18:19:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumo]]></category>
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					<description><![CDATA[Conta de luz veio acima do normal? Saiba como conferir a cobrança, contestar o erro e pedir devolução à distribuidora.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Se a distribuidora cobrou um valor maior por erro de faturamento e você já pagou, peça a revisão e a devolução do que foi pago a mais. A orientação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prevê devolução em dobro para o faturamento incorreto para mais, salvo quando a empresa comprovar responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra vale para consumidores atendidos por distribuidoras de energia elétrica no Brasil. Uma conta alta, sozinha, não prova cobrança indevida: o aumento pode vir de mais consumo, leitura acumulada, bandeira tarifária, tributos, parcelamento ou débito anterior. O primeiro passo é separar uma variação explicável de um erro na fatura.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1280" height="720" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/exemplo-conta-de-energia-eletrica.webp" alt="Conta de energia elétrica com campos de consumo e valor a pagar" class="wp-image-874" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/exemplo-conta-de-energia-eletrica.webp 1280w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/exemplo-conta-de-energia-eletrica-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/exemplo-conta-de-energia-eletrica-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/exemplo-conta-de-energia-eletrica-768x432.webp 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Imagem: Vania Teofilo/Wikimedia Commons, licenciada em CC BY-SA 3.0. A fatura é um exemplo visual; o modelo e os campos podem mudar conforme a distribuidora.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como conferir se a conta veio errada</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Compare a fatura questionada com as contas anteriores, usando principalmente o consumo em quilowatt-hora (kWh), e não apenas o total em reais. Confira:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>as leituras anterior e atual do medidor;</li><li>o período e o número de dias faturados;</li><li>se a leitura foi real ou estimada;</li><li>a bandeira tarifária e os tributos destacados;</li><li>parcelas, juros, multas, débitos antigos ou recuperação de consumo;</li><li>a classe e a unidade consumidora indicadas na fatura.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Se precisar identificar cada campo antes de reclamar, consulte o guia sobre <a href="https://acertodecontas.blog.br/como-ler-conta-de-luz-consumo-impostos-bandeira/">como ler a conta de luz</a>. Fotografe o medidor com a data visível, guarde as faturas e anote qualquer diferença entre o número do equipamento e a leitura impressa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer para contestar a cobrança</h2>



<h3 class="wp-block-heading">1. Registre o pedido na distribuidora</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Use o telefone, aplicativo, site ou posto de atendimento informado na própria conta. Explique qual item está errado e peça a revisão do faturamento, a correção da fatura e, se o valor já foi pago, a devolução correspondente. Solicite e guarde o protocolo, a data e os documentos enviados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Peça a análise da medição</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a divergência envolver consumo ou medidor, peça que a empresa informe a origem do cálculo e, se necessário, faça uma vistoria. Não rompa lacres nem altere o equipamento. Se a conta foi calculada por média porque o medidor não pôde ser lido, a ANEEL prevê ajuste quando houver leitura real; confira se a diferença apareceu nas faturas seguintes.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Recorra à ouvidoria e à ANEEL</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Se o primeiro atendimento não resolver, leve o protocolo à ouvidoria da distribuidora. A etapa seguinte é registrar a reclamação na ANEEL ou no Consumidor.gov.br, conforme o canal disponível. A agência orienta seguir essa sequência: distribuidora, ouvidoria e, depois, ANEEL. Os números de protocolo ajudam a acompanhar o caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ANEEL oferece formulário, chat, aplicativo e os telefones 167 e 0800 727 0167. Os canais e horários podem mudar; confirme as informações na página oficial de <a href="https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/reclame-da-distribuidora">reclamação contra a distribuidora</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando a devolução deve ser em dobro</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na orientação da ANEEL para a Resolução Normativa nº 1.000/2021, o faturamento incorreto para mais gera devolução em dobro do valor pago a mais. A exceção informada pela agência ocorre quando a distribuidora comprova que o erro foi causado exclusivamente pelo consumidor ou por terceiros sem relação com a empresa; nesse caso, a devolução é simples. Se a distribuidora fizer a devolução simples, deve explicar a justificativa por escrito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tratamento é diferente quando houve pagamento duplicado da mesma fatura: segundo a ANEEL, o valor pago por engano deve ser descontado automaticamente na próxima conta. Também é possível pedir outra forma de devolução prevista pela norma, como crédito em conta, cheque nominal ou ordem de pagamento. Guarde o comprovante do pagamento para evitar que um caso de duplicidade seja confundido com faturamento incorreto.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que fazer se a empresa negar o erro</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Peça a resposta por escrito, com a memória do cálculo e a justificativa para manter a cobrança. Compare a resposta com as leituras, fotos e faturas que você guardou. Se a divergência continuar, use a ouvidoria, a ANEEL e o Consumidor.gov.br. Para pedir indenização por outros prejuízos ou discutir valores que não sejam resolvidos administrativamente, procure o Procon ou orientação jurídica com os documentos do caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não deixe de pagar uma conta apenas porque abriu uma reclamação sem conferir as regras da distribuidora. Se o valor não for suspenso ou corrigido, pergunte como evitar a suspensão enquanto o pedido é analisado e mantenha o protocolo. O pedido de revisão não substitui automaticamente a obrigação de pagar uma fatura que continue válida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Dúvidas rápidas</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Conta alta é sempre cobrança indevida?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não. Primeiro compare o consumo em kWh, as leituras e os demais componentes. Só há indício mais forte de erro quando o cálculo, a medição ou um item cobrado não corresponde ao consumo ou ao contrato.</p>



<h3 class="wp-block-heading">É possível reclamar depois de pagar?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. Apresente a fatura, o comprovante de pagamento e as evidências da divergência à distribuidora. O protocolo registra a contestação e permite acompanhar o pedido de devolução.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A ANEEL faz a devolução diretamente?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Não. A distribuidora analisa o faturamento e efetua a correção ou devolução. A ANEEL acompanha a reclamação quando o consumidor percorre os canais de atendimento e o problema não é resolvido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fontes oficiais</h2>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://www.gov.br/aneel/pt-br/consumidores/como-resolver">ANEEL: principais dúvidas e devolução de cobranças indevidas</a>;</li><li><a href="https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.html">Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021</a>;</li><li><a href="https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/reclame-da-distribuidora">ANEEL: como reclamar da distribuidora</a>;</li><li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">Código de Defesa do Consumidor</a>.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Conteúdo informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Regras administrativas, canais e decisões podem mudar; confirme a orientação vigente com a ANEEL e a distribuidora.</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Gasolina e etanol: imposto zero baixa o preço?</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/gasolina-etanol-imposto-zero-preco-posto-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Oct 2026 15:20:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://acertodecontas.blog.br/gasolina-etanol-imposto-zero-preco-posto-2026/</guid>

					<description><![CDATA[Impostos federais sobre gasolina e etanol foram zerados até 9 de novembro. Veja o que muda e por que o preço no posto pode não cair igual.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A gasolina e o etanol hidratado passaram a ter redução temporária de tributos federais a partir de 10 de outubro de 2026. Para a gasolina, o Decreto nº 13.134 zerou PIS/Pasep, Cofins e a Cide; para o etanol, zerou PIS/Pasep e Cofins. A medida vale até 9 de novembro, mas não garante que o preço na bomba caia na mesma proporção.</p>


<p class="wp-block-paragraph">A regra alcança a importação e a comercialização no mercado interno. Ela não elimina o ICMS estadual nem fixa o valor cobrado pelos postos. O preço final também depende do valor na refinaria, da mistura de biocombustíveis, dos custos de distribuição e revenda e da margem de cada empresa.</p>


<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/brazil_pump.webp" alt="Bomba de gasolina em um posto de combustíveis no Brasil"/><figcaption>Foto: <a href="https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Bomba_de_gasolina.JPG">Nevinho/Wikimedia Commons</a>, licença CC BY-SA 3.0.</figcaption></figure>


<h2 class="wp-block-heading">O que mudou nos combustíveis</h2>


<figure class="wp-block-table"><table><thead><tr><th>Produto</th><th>O que foi alterado</th><th>Período previsto</th></tr></thead><tbody><tr><td>Gasolina, exceto a de aviação</td><td>PIS/Pasep e Cofins zerados; Cide também zerada</td><td>10 de outubro a 9 de novembro de 2026</td></tr><tr><td>Etanol hidratado</td><td>PIS/Pasep e Cofins zerados</td><td>10 de outubro a 9 de novembro de 2026</td></tr><tr><td>Etanol hidratado</td><td>Subvenção extraordinária de R$ 0,4280 por litro para produtores e cooperativas habilitados</td><td>No mesmo período, conforme o Decreto nº 13.134</td></tr></tbody></table></figure>


<p class="wp-block-paragraph">A subvenção do etanol não é um crédito depositado para quem abastece. O dinheiro é destinado a produtores e cooperativas autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que precisam cumprir as condições do programa e informar os preços. O decreto também determina que a redução preserve a diferença competitiva do biocombustível em relação à gasolina.</p>


<h2 class="wp-block-heading">Por que o preço no posto pode não cair igual</h2>


<p class="wp-block-paragraph">O tributo é apenas uma parte do preço. A <a href="https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/composicao-e-estruturas-de-formacao-dos-precos">ANP explica como se forma o preço dos combustíveis</a> e informa que o mercado funciona em regime de liberdade de preços desde 2002. Entre os componentes estão o preço de realização do produtor, tributos federais e estaduais, frete, custos operacionais, mistura obrigatória e margens de distribuição e revenda.</p>


<p class="wp-block-paragraph">Por isso, o imposto zero pode reduzir o custo em uma etapa da cadeia sem produzir um desconto idêntico para todos os motoristas. A empresa pode ter contratos, estoques comprados antes da mudança, despesas diferentes ou repassar o efeito em ritmo distinto. Também pode haver variação entre cidades e postos.</p>


<h2 class="wp-block-heading">Como conferir se o abastecimento ficou mais barato</h2>


<ol class="wp-block-list"><li>Compare o preço por litro no mesmo posto antes e depois de 10 de outubro, sem misturar gasolina comum, aditivada e etanol.</li><li>Pesquise estabelecimentos próximos no mesmo dia. A regra não cria preço máximo nem obriga todos os postos a cobrar o mesmo valor.</li><li>Confira o painel da bomba e o cupom fiscal antes de concluir o abastecimento. Se houver divergência, peça a correção imediatamente.</li><li>Para acompanhar referências oficiais, consulte os <a href="https://acertodecontas.blog.br/pmpf-combustiveis-agosto-2026-valores-por-estado/">valores dos combustíveis por estado</a>, lembrando que o PMPF é uma referência tributária e não um tabelamento de preço na bomba.</li></ol>


<p class="wp-block-paragraph">Quem usa o carro para trabalhar deve considerar o custo real por quilômetro, e não apenas a redução anunciada no imposto. O preço do combustível é só uma parte da conta: manutenção, pneus, seguro, financiamento e depreciação também entram na decisão. No caso de motoristas de aplicativo, veja como os <a href="https://acertodecontas.blog.br/trabalho-por-aplicativo-2-milhoes-pessoas-dados-ibge-2025/">custos afetam o trabalho por aplicativo</a>.</p>


<h2 class="wp-block-heading">O que vale acompanhar depois de 9 de novembro</h2>


<p class="wp-block-paragraph">O decreto fixa o período da redução entre 10 de outubro e 9 de novembro de 2026. A subvenção do etanol pode ser prorrogada ou alterada por ato do Ministério da Fazenda, mas isso não deve ser tratado como extensão automática do imposto zero. Depois do prazo, o motorista precisa verificar a norma vigente e não assumir que o preço observado em outubro continuará igual.</p>


<p class="wp-block-paragraph">A medida também pode afetar índices de inflação e custos de transporte, mas o efeito depende do repasse efetivo e de outros preços. Para entender esse tipo de transmissão, veja a análise do <a href="https://acertodecontas.blog.br/ipca-setembro-2026-impacto-no-bolso/">impacto dos combustíveis no IPCA</a>.</p>


<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aviso:</strong> este texto é informativo e considera as regras publicadas até 18 de outubro de 2026. Em caso de cobrança divergente ou suspeita de preço abusivo, guarde o cupom e procure o Procon ou a ANP pelos canais oficiais.</p>


<p class="wp-block-paragraph"><small>Créditos: a imagem destacada é de Túllio F/Wikimedia Commons, sob licença CC BY-SA 4.0. A imagem do corpo é de Nevinho/Wikimedia Commons, sob licença CC BY-SA 3.0.</small></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Novo SAC: o que muda para o consumidor</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/novas-regras-sac-o-que-muda-consumidor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Oct 2026 12:18:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumo]]></category>
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					<description><![CDATA[Decreto 13.135/2026 amplia o atendimento humano, facilita cancelamentos e fixa prazos para o SAC. Veja quem é alcançado e quando começa.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Decreto nº 13.135/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro, muda as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A norma entra em vigor em <strong>2 de novembro de 2026</strong> e garante atendimento humano das 8h às 20h, todos os dias, além de exigir um canal eletrônico 24 horas e facilitar o cancelamento.</p>

<p>As regras não valem automaticamente para qualquer empresa. Elas alcançam fornecedores de produtos e serviços regulados pelo Poder Executivo federal, conforme os critérios do órgão regulador, e também serviços financeiros, de pagamento e de crédito oferecidos por meios digitais e supervisionados pelo Banco Central. O decreto ainda trata de plataformas digitais, transporte por aplicativo e empresas de entrega.</p>


<figure class="wp-block-image size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="1280" height="720" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/sac-body.webp" alt="Quadro-resumo das regras do Decreto 13.135 de 2026 para o SAC" class="wp-image-868" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/sac-body.webp 1280w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/sac-body-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/sac-body-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/sac-body-768x432.webp 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></figure>


<h2>O que muda no atendimento ao consumidor</h2>

<h3>Atendimento humano não pode ser eliminado pela automação</h3>

<p>Empresas poderão usar menus automáticos, inteligência artificial e outros sistemas para fazer triagem, distribuir solicitações ou até resolver demandas. A automação, porém, não pode impedir a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa nos períodos definidos pelo decreto.</p>

<p>Nos canais eletrônicos, como chat, aplicativo e mensageria, deve existir pelo menos um canal funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana. O atendimento humano precisa estar disponível das 8h às 20h, de forma ininterrupta, todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.</p>

<p>No telefone, o atendimento é obrigatório. A opção de falar com uma pessoa deve aparecer em todos os níveis durante esse período. O fornecedor deve informar o tempo estimado de espera; em pelo menos 80% das demandas, o contato direto com uma pessoa deve ocorrer em até 20 segundos. Nas demais, o tempo máximo de espera é de cinco minutos, salvo regra específica do órgão regulador.</p>

<h3>O consumidor não deve repetir a mesma reclamação</h3>

<p>O SAC precisa manter a continuidade da demanda até a conclusão. A empresa não pode obrigar o consumidor a reiniciar o atendimento ou fazer novos contatos sobre a mesma solicitação, exceto se houver uma razão técnica fundamentada. O atendimento também não pode exibir publicidade durante a espera.</p>

<p>Se uma ligação cair antes do fim, o fornecedor deverá retornar em até 300 segundos, aproveitar as informações já fornecidas e informar o protocolo, quando houver. O acesso ao SAC é gratuito, e o início do atendimento ou o encaminhamento a uma pessoa não pode depender do fornecimento prévio de CPF, número de contrato ou outro dado.</p>

<h2>Cancelamento deve estar disponível desde o primeiro nível</h2>

<p>O cancelamento de produto ou serviço deve ser oferecido em todos os níveis do SAC, inclusive no primeiro, tanto por telefone quanto por canais eletrônicos. Também deve existir no mesmo meio usado para contratar: o cliente não pode ser mandado para outro menu, atendente ou canal apenas para cancelar.</p>

<p>O pedido produz efeito imediato, salvo quando houver necessidade de processamento técnico devidamente justificada. Nesse caso, o fornecedor deve informar as condições aplicáveis, como multa por permanência mínima ou outras consequências financeiras. O consumidor também deve receber comprovante do pedido por meio eletrônico.</p>

<p>A regra não elimina automaticamente uma dívida já vencida nem impede a cobrança de valores devidos antes do cancelamento. Ela trata do processamento do pedido e dos efeitos do encerramento do serviço. Por isso, confira o contrato e guarde o protocolo.</p>

<h2>Quais são os prazos para resposta</h2>

<p>Demandas não urgentes devem ser respondidas em até <strong>sete dias corridos</strong>, com resposta clara, objetiva e conclusiva. Em serviços não solicitados ou cobranças indevidas, o fornecedor deve tomar providências imediatas para suspender o serviço ou a cobrança e concluir o processo em até 48 horas.</p>

<p>O decreto considera urgentes as demandas que envolvam risco relevante ao consumidor. Nesses casos, o atendimento deve ser imediato e a qualquer hora. As agências e os órgãos reguladores ainda definirão as hipóteses de urgência aplicáveis a cada setor.</p>

<p>O consumidor tem direito ao protocolo e ao histórico da demanda sem custo. O histórico deve ficar disponível por pelo menos seis meses após a solução, e o fornecedor deve manter gravações de chamadas e mensagens do SAC por no mínimo 90 dias.</p>

<h2>Quem será afetado e quem precisa ter atenção</h2>

<p>O decreto substitui as regras gerais do Decreto nº 11.034/2022, mas não transforma todo canal de vendas em SAC. O atendimento destinado exclusivamente à oferta e à contratação de produtos ou serviços não se enquadra nessa definição. Já os canais de contratação também terão de oferecer cancelamento nas condições previstas pela norma.</p>

<p>Em setores regulados, podem existir regras complementares sobre tempo de espera, disponibilidade do serviço, requisitos técnicos e situações urgentes. Assim, o texto do decreto funciona como patamar geral: a regra específica do regulador pode detalhar a operação, mas não deve reduzir a proteção mínima estabelecida.</p>

<p>Plataformas que intermedeiam produtos e serviços, empresas de transporte individual por aplicativo e serviços de entrega deverão apresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informações sobre seus modelos de atendimento, como volume de reclamações, taxa de solução e satisfação dos usuários. Isso cria uma frente de acompanhamento, mas não significa que o consumidor precise esperar esse diagnóstico para reclamar.</p>

<h2>O que fazer se a empresa não cumprir</h2>

<ol>
<li>Peça o protocolo e anote data, horário, canal e resumo do que foi solicitado.</li>
<li>Faça uma captura de tela ou guarde e-mails, comprovantes e mensagens, especialmente em cancelamentos e cobranças indevidas.</li>
<li>Se a demanda não for resolvida, use o <a href="https://acertodecontas.blog.br/consumidor-gov-br-como-reclamar-prazos-empresa-nao-responde/">Consumidor.gov.br e os canais de reclamação</a> disponíveis para o caso.</li>
<li>Para uma cobrança recorrente, veja também <a href="https://acertodecontas.blog.br/cobranca-recorrente-cartao-como-cancelar/">como cancelar a cobrança no cartão</a> e, se a compra foi feita pela internet, confira <a href="https://acertodecontas.blog.br/direito-arrependimento-devolver-compra-online/">as regras do direito de arrependimento</a>.</li>
</ol>

<p>Se a empresa não oferecer o atendimento previsto, negar o cancelamento ou mantiver cobrança indevida, o consumidor pode procurar o Procon, a Senacon ou o órgão regulador do setor. A reclamação deve conter a prova do contato anterior e o protocolo, quando fornecido.</p>

<h2>Perguntas frequentes</h2>

<h3>A inteligência artificial pode substituir o atendente?</h3>
<p>Não totalmente. A empresa pode usar automação para triagem e solução de demandas, mas deve preservar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa nos horários previstos no decreto.</p>

<h3>Quando as novas regras começam?</h3>
<p>O Decreto nº 13.135 foi publicado em 13 de outubro de 2026 e entra em vigor 20 dias depois: em 2 de novembro de 2026.</p>

<h3>Qualquer loja é obrigada a seguir o decreto?</h3>
<p>Não necessariamente. A aplicação depende do enquadramento do fornecedor nos setores regulados pelo Poder Executivo federal e, para serviços financeiros digitais, da supervisão do Banco Central e dos critérios aplicáveis ao setor.</p>

<p><em>Este texto é informativo. Em caso de prejuízo relevante, contrato com cláusula específica ou conflito que não seja resolvido pelos canais administrativos, procure orientação jurídica ou o órgão regulador competente.</em></p>

<p><strong>Fontes:</strong> <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13135.htm">Decreto nº 13.135/2026, no Planalto</a>; <a href="https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novo-decreto-do-sac-amplia-protecao-ao-consumidor-e-estabelece-regras-de-atendimento">Ministério da Justiça e Segurança Pública</a>.</p>
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		<title>Férias coletivas: regras, prazo e pagamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Oct 2026 09:18:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalho e Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda quem pode entrar nas férias coletivas, os prazos de aviso, o pagamento e o que muda para ME e EPP.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<!-- acerto-editorial: {"tipo":"guia aplicado","intencao":"entender as regras de férias coletivas, prazos de comunicação e pagamento para conferir a decisão da empresa e o contracheque","estagio":"informacional e decisão","palavra_chave":"férias coletivas","titulo":"Férias coletivas: regras, prazo e pagamento","slug":"ferias-coletivas-regras-prazo-pagamento","meta_description":"Entenda quem pode entrar nas férias coletivas, os prazos de aviso, o pagamento e o que muda para ME e EPP.","categoria":{"id":11,"nome":"Trabalho e Renda"},"data_base":"2026-10-18","fontes":[{"titulo":"Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 139 a 145","url":"https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm","responsavel":"Presidência da República","afirmacoes":"férias coletivas para empresa, estabelecimento ou setor; até dois períodos anuais com mínimo de dez dias; empregados com menos de 12 meses; remuneração e pagamento"},{"titulo":"Comunicar Férias Coletivas","url":"https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas","responsavel":"Ministério do Trabalho e Emprego","data_acesso":"2026-10-18","afirmacoes":"comunicação ao órgão local com antecedência mínima de 15 dias e dispensa para ME/EPP; 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O cálculo ilustrativo considera salário fixo e não simula INSS, IRRF, adicionais ou descontos individuais. Conteúdo informativo, não substitui orientação trabalhista individual."} -->

<p class="wp-block-paragraph">As <strong>férias coletivas</strong> podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou apenas a um estabelecimento ou setor. Pela regra geral da CLT, elas podem ocorrer em até dois períodos no ano, nenhum com menos de 10 dias corridos. A empresa deve comunicar as datas ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao sindicato e aos empregados com antecedência mínima de 15 dias; para microempresas e empresas de pequeno porte, a comunicação ao Ministério é dispensada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pagamento deve incluir a remuneração das férias e o adicional constitucional de um terço, com crédito até dois dias antes do início do descanso. Quem tem menos de 12 meses de contrato recebe férias proporcionais e começa novo período aquisitivo depois da concessão. Veja abaixo o que conferir no aviso, no recibo e no contracheque.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1280" height="720" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/body.webp" alt="Calendário de mesa usado para planejar as datas das férias coletivas" class="wp-image-865" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/body.webp 1280w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/body-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/body-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/body-768x432.webp 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">O que são férias coletivas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É a paralisação programada para um grupo de empregados, que pode abranger a empresa inteira, determinados estabelecimentos ou setores. A decisão não depende de cada trabalhador escolher individualmente o período, mas precisa respeitar os limites da legislação trabalhista e eventual norma coletiva aplicável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Férias coletivas não são sinônimo de qualquer recesso. Um fechamento de apenas alguns dias não atende, em princípio, ao mínimo de 10 dias corridos previsto para cada período de férias coletivas. Se a empresa chamar o intervalo de recesso, folga ou compensação, o tratamento da remuneração e da jornada pode ser diferente; o empregado deve pedir a regra por escrito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os prazos e avisos obrigatórios</h2>



<figure class="wp-block-table"><table><thead><tr><th>Providência</th><th>Regra geral</th></tr></thead><tbody><tr><td>Duração</td><td>Até dois períodos no ano, com no mínimo 10 dias corridos em cada um.</td></tr><tr><td>Ministério do Trabalho</td><td>Informar início, fim, estabelecimentos ou setores abrangidos com pelo menos 15 dias de antecedência.</td></tr><tr><td>Sindicato e local de trabalho</td><td>Enviar cópia ao sindicato da categoria e afixar o aviso no local de trabalho no mesmo prazo.</td></tr><tr><td>Microempresa e EPP</td><td>A comunicação ao Ministério do Trabalho é dispensada pelo art. 51, V, da LC 123; a dispensa não deve ser tratada como autorização para ignorar os demais registros e avisos aplicáveis.</td></tr><tr><td>Pagamento</td><td>Disponibilizar a remuneração das férias até dois dias antes do começo do período.</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">O serviço oficial do Ministério do Trabalho informa que a comunicação deve detalhar as datas de início e fim e quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos. A obrigação é da empresa, não do empregado. Se o aviso chegar depois do prazo ou não informar o período com clareza, guarde o documento e peça esclarecimento ao RH ou ao sindicato.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como calcular o pagamento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A remuneração das férias usa o valor devido na data da concessão e recebe pelo menos um terço a mais. Para salário fixo, a conta básica é: <strong>salário de referência + salário de referência ÷ 3</strong>. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias, o valor bruto ilustrativo é de R$ 4.000, antes de INSS, Imposto de Renda e outros descontos que possam incidir.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para quem recebe comissão, adicionais ou remuneração variável, a base pode exigir médias e a inclusão das parcelas previstas na legislação ou em norma coletiva. O contracheque deve permitir identificar a remuneração das férias, o terço constitucional e os descontos, em vez de mostrar apenas um total sem explicação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Empregado com menos de 12 meses</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O empregado contratado há menos de 12 meses goza férias proporcionais na ocasião das férias coletivas. Depois, começa uma nova contagem do período aquisitivo. Exemplo didático: com salário fixo de R$ 3.000 e oito meses computáveis, a fração é de 8/12, equivalente a 20 dias de direito proporcional. A remuneração correspondente seria R$ 2.000, mais R$ 666,67 de um terço, totalizando <strong>R$ 2.666,67 bruto</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um exemplo de cálculo, não o valor líquido garantido. Faltas, afastamentos, mudança salarial, adicionais, descontos legais e o número de dias efetivamente concedidos podem alterar a folha. Se o período coletivo for diferente do saldo proporcional, peça ao RH a memória da conta e a forma como os dias foram tratados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">É possível vender parte das férias coletivas?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Nas férias individuais, a conversão de até um terço em abono pecuniário pode ser solicitada pelo empregado dentro do prazo legal. Nas férias coletivas, porém, essa conversão depende de acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria. O pedido individual, sozinho, não produz o mesmo efeito.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Checklist para conferir antes do descanso</h2>



<ul class="wp-block-list"><li>Confira se o aviso informa claramente as datas de início e fim e quais pessoas, setores ou unidades serão abrangidos.</li><li>Verifique se a duração é de pelo menos 10 dias corridos e se a empresa não está chamando de férias um intervalo menor sem explicar o regime adotado.</li><li>Confirme a data do pagamento: a remuneração deve estar disponível até dois dias antes do início, com o terço constitucional.</li><li>Compare a base usada no recibo com o salário, as médias e os adicionais que fazem parte da remuneração.</li><li>Se o contrato tiver menos de 12 meses, confira o cálculo proporcional e a data de início do novo período aquisitivo.</li><li>Em caso de divergência, peça a memória de cálculo por escrito, procure o sindicato e guarde avisos, recibos e contracheques.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Férias coletivas pesam no orçamento?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para o trabalhador, o pagamento antecipado pode parecer uma renda extra, mas parte dele corresponde ao período em que não haverá salário mensal normal. Antes de comprometer o dinheiro, separe despesas de fim de ano, contas anuais e parcelas que vencem durante o descanso. O <a href="https://acertodecontas.blog.br/como-organizar-gastos-anuais-no-orcamento/">guia para organizar gastos anuais no orçamento</a> ajuda a transformar essas contas em provisões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também vale separar férias de 13º salário: são verbas diferentes, com regras próprias. Para entender os prazos e o cálculo do décimo terceiro, consulte o <a href="https://acertodecontas.blog.br/13-salario-2026-quem-tem-direito-prazo-calculo/">guia do 13º salário de 2026</a>. Se a dúvida for apenas sobre o terço constitucional, o <a href="https://acertodecontas.blog.br/ferias-como-calcular-valor-prazo-pagamento-venda-10-dias/">passo a passo do cálculo de férias</a> detalha a regra individual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes</h2>



<h3 class="wp-block-heading">O empregado pode recusar férias coletivas?</h3>


<p class="wp-block-paragraph">Em regra, as férias coletivas são definidas pelo empregador para o grupo abrangido, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. Se houver problema no aviso, no pagamento ou na aplicação de norma coletiva, registre a dúvida e procure o sindicato ou orientação trabalhista.</p>



<h3 class="wp-block-heading">A empresa precisa avisar o Ministério do Trabalho?</h3>


<p class="wp-block-paragraph">Em regra, sim, com pelo menos 15 dias de antecedência. Microempresas e empresas de pequeno porte têm dispensa dessa comunicação específica, conforme o serviço oficial do Ministério e o art. 51, V, da LC 123. As demais obrigações de documentação e comunicação devem ser conferidas conforme o caso.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Quando o pagamento das férias coletivas deve cair?</h3>


<p class="wp-block-paragraph">A remuneração das férias, com o terço constitucional, deve ser paga até dois dias antes do início do período. O valor líquido pode ser menor por causa dos descontos legais e da situação individual do empregado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fontes consultadas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">As regras foram conferidas na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank" rel="nofollow noopener">CLT, especialmente os artigos 139 a 145</a>, no serviço do <a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas" target="_blank" rel="nofollow noopener">Ministério do Trabalho e Emprego sobre comunicação de férias coletivas</a>, na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm" target="_blank" rel="nofollow noopener">Lei Complementar nº 123/2006</a> e no guia institucional do <a href="https://www.tst.jus.br/ferias1" target="_blank" rel="nofollow noopener">Tribunal Superior do Trabalho sobre férias</a>. Conteúdo informativo; uma situação individual pode exigir análise do contrato, da convenção coletiva e dos documentos do empregado.</p>

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		<title>DET: como acessar e evitar perder notificações</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det-como-acessar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 Oct 2026 21:19:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho e Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Veja quem deve usar o DET, como atualizar contatos e onde consultar notificações trabalhistas para não perder prazos.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Atualizado em 17 de outubro de 2026.</strong> O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o canal oficial usado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para enviar atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos aos empregadores. As mensagens ficam na caixa postal do sistema e podem exigir resposta ou envio de documentos.</p>
<p>Devem acessar o DET as pessoas físicas que empregam alguém, inclusive empregadores domésticos, e as pessoas jurídicas sujeitas à inspeção do trabalho — mesmo sem empregados. O microempreendedor individual (MEI) também precisa entrar no sistema para atualizar seus contatos, ainda que não tenha funcionário.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/det-logo.webp" alt="Logo oficial do Domicílio Eletrônico Trabalhista" /><figcaption>O DET é o canal digital de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.</figcaption></figure>
<h2>O que é o DET e para que ele serve</h2>
<p>O DET foi criado para digitalizar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador. Pela plataforma, o MTE pode informar atos administrativos, fiscalizações, intimações e avisos. O empregador também pode enviar documentos pedidos durante uma ação fiscal e apresentar defesa ou recurso em processos administrativos.</p>
<p>A comunicação feita pelo DET tem valor legal e pode substituir o envio por carta ou a publicação no Diário Oficial da União. Por isso, não basta criar o cadastro: é preciso consultar a caixa postal e acompanhar as mensagens.</p>
<p>O sistema não é a mesma coisa que o eSocial nem que o Domicílio Tributário Eletrônico da Receita Federal (DTE). O eSocial concentra informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; o DET é um canal da fiscalização do trabalho; o DTE trata de comunicações tributárias. Para entender outro tipo de caixa postal voltada a empresas do Simples Nacional e MEI, veja o guia sobre <a href="https://acertodecontas.blog.br/dte-sn-como-consultar-caixa-postal-simples-nacional-mei/">como consultar o DTE-SN</a>.</p>
<h2>Quem deve acessar o Domicílio Eletrônico Trabalhista</h2>
<ul>
<li>pessoa física que emprega pelo menos um trabalhador;</li>
<li>empregador doméstico;</li>
<li>empresa com CNPJ, mesmo que não tenha empregados;</li>
<li>MEI, com ou sem funcionário;</li>
<li>órgãos públicos e demais empregadores sujeitos à inspeção do trabalho.</li>
</ul>
<p>A regra alcança quem está sujeito à inspeção do trabalho, com ou sem empregados. O acesso deve ser feito pelo titular ou por representante autorizado. Um contador ou outro terceiro pode receber poderes por procuração no Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).</p>
<h2>Como acessar e atualizar o cadastro no DET</h2>
<ol>
<li><strong>Entre no endereço oficial:</strong> acesse <a href="https://det.sit.trabalho.gov.br/">det.sit.trabalho.gov.br</a> ou use a página do serviço no Gov.br. Evite entrar por links recebidos em mensagens.</li>
<li><strong>Faça o login:</strong> use a conta Gov.br. A orientação do MTE indica acesso com conta de nível prata ou ouro; empresas também podem usar certificado digital eCNPJ ou o acesso do representante legal.</li>
<li><strong>Confira o perfil:</strong> a pessoa jurídica deve confirmar se está acessando o CNPJ correto. Quem atua por outra empresa precisa ter procuração eletrônica válida.</li>
<li><strong>Atualize os contatos:</strong> informe e-mail e telefone que sejam acompanhados com frequência e crie a frase de segurança solicitada pelo sistema.</li>
<li><strong>Abra a caixa postal:</strong> depois de salvar o cadastro, confira se há notificações, documentos ou prazos pendentes. Faça o mesmo em acessos posteriores.</li>
</ol>
<p>O e-mail serve como alerta de que há uma mensagem, mas não substitui a consulta à caixa postal. O MTE orienta que a frase de segurança cadastrada apareça no aviso enviado por e-mail. Se ela estiver ausente ou diferente, não trate a mensagem como comunicação confiável: entre diretamente no endereço oficial.</p>
<h2>Recebi uma notificação: quais são os próximos passos?</h2>
<p>Primeiro, abra o conteúdo dentro do DET e identifique o órgão, o assunto, os documentos pedidos e o prazo. Depois, separe os arquivos, confira se estão legíveis e envie tudo pelo próprio sistema quando essa for a instrução. Guarde o comprovante da transmissão e uma cópia do que foi enviado.</p>
<p>Não acessar a caixa postal não impede automaticamente a produção de efeitos da comunicação. Em orientação publicada pelo MTE, a ciência pode ser considerada automática no primeiro dia útil depois de 15 dias do envio quando o empregador não consulta o conteúdo. O prazo e a forma de resposta devem ser conferidos na notificação e na regulamentação vigente.</p>
<p>O mesmo comunicado diferencia duas situações: o MTE informa que não há multa apenas por deixar de atualizar o cadastro, mas o empregador pode ter problemas se ignorar uma notificação que exige providência. Se o documento envolver autuação, defesa, recurso ou uma obrigação trabalhista complexa, procure um contador ou advogado trabalhista antes de perder o prazo.</p>
<h2>Como reduzir o risco de perder uma mensagem</h2>
<ul>
<li>use um e-mail institucional ou pessoal que seja monitorado;</li>
<li>mantenha telefone e contatos do responsável atualizados;</li>
<li>salve a frase de segurança e desconfie de alertas que não a apresentem;</li>
<li>acesse o DET diretamente, sem clicar em links de mensagens;</li>
<li>defina um responsável e uma rotina de consulta para cada CNPJ ou CPF empregador;</li>
<li>mantenha procurações eletrônicas válidas quando o contador fizer o acompanhamento.</li>
</ul>
<p>O DET não substitui as demais obrigações do empregador. Quem mantém trabalhador doméstico, por exemplo, continua precisando cuidar do eSocial e das guias correspondentes; veja também o passo a passo para <a href="https://acertodecontas.blog.br/dae-esocial-domestico-como-emitir-pagar-corrigir-2026/">emitir e corrigir o DAE do eSocial Doméstico</a>. O custo do emprego deve ser analisado separadamente, como mostramos no guia sobre <a href="https://acertodecontas.blog.br/quanto-custa-contratar-empregado-domestico-2026-salario-encargos/">quanto custa contratar um empregado doméstico</a>.</p>
<h2>Checklist antes de sair do DET</h2>
<ol>
<li>O e-mail e o telefone cadastrados ainda estão ativos?</li>
<li>O perfil exibido corresponde ao CPF ou CNPJ correto?</li>
<li>A caixa postal foi aberta e não há notificação sem resposta?</li>
<li>Algum documento tem prazo ou exige defesa?</li>
<li>O comprovante de envio foi salvo?</li>
</ol>
<p>O DET é gratuito e foi criado para concentrar a comunicação digital com a Inspeção do Trabalho. A medida mais simples é atualizar o cadastro e transformar a consulta da caixa postal em rotina. Se surgir uma notificação, leia o prazo no próprio documento e busque orientação profissional quando houver risco de autuação.</p>
<h2>Fontes oficiais</h2>
<ul>
<li><a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/domicilio-eletronico-trabalhista-det">Serviço Acessar Domicílio Eletrônico Trabalhista</a>, Gov.br.</li>
<li><a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/conheca-o-det">Conheça o DET</a>, Ministério do Trabalho e Emprego.</li>
<li><a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det/comunicados/cadastro-de-contatos">Comunicado nº 01/2024 — Utilização do DET</a>, Ministério do Trabalho e Emprego.</li>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/d10854.htm">Decreto nº 10.854/2021</a>, com alterações posteriores, Planalto.</li>
</ul>
<p><em>Este texto é informativo e não substitui a análise de um contador ou advogado. Regras, telas e procedimentos podem ser alterados pelo órgão responsável; confira a informação diretamente no DET e no Gov.br antes de tomar uma decisão.</em></p>
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		<title>Cobrança recorrente no cartão: como cancelar</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/cobranca-recorrente-cartao-como-cancelar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 Oct 2026 18:20:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Crédito]]></category>
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					<description><![CDATA[A cobrança recorrente continua no cartão? Veja como cancelar a assinatura, contestar o lançamento e reclamar se o problema não for resolvido.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Se uma assinatura continua sendo cobrada no cartão, o caminho é cancelar o serviço com a empresa, guardar o protocolo e acompanhar a próxima fatura. Se o lançamento não foi autorizado ou persistir depois do cancelamento, conteste a compra com o banco emissor e reúna os comprovantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A cobrança recorrente autorizada não é a mesma coisa que uma compra desconhecida: no primeiro caso, pode existir um contrato ainda ativo; no segundo, o Banco Central orienta procurar imediatamente a instituição financeira para contestar o lançamento. Veja como separar os casos e agir sem depender apenas do bloqueio do cartão.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img loading="lazy" decoding="async" width="1280" height="720" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/passos-cobranca-recorrente-cartao.webp" alt="Infográfico com quatro passos para cancelar ou contestar uma cobrança recorrente no cartão" class="wp-image-859" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/passos-cobranca-recorrente-cartao.webp 1280w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/passos-cobranca-recorrente-cartao-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/passos-cobranca-recorrente-cartao-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/10/passos-cobranca-recorrente-cartao-768x432.webp 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></figure>



<h2 class="wp-block-heading">O que é uma cobrança recorrente</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É um pagamento repetido em intervalos definidos, como uma mensalidade de streaming, academia, software, clube ou outro serviço. A autorização pode ter sido dada no momento da contratação, mesmo que o consumidor não precise digitar os dados do cartão a cada mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, encontrar o mesmo fornecedor na fatura não prova, sozinho, que a cobrança é indevida. Confira o nome que aparece no extrato, a data da contratação, o período de fidelidade, o preço combinado e as regras de renovação. Também verifique se o fornecedor usa uma razão social diferente do nome comercial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como cancelar a assinatura e evitar a próxima cobrança</h2>



<h3 class="wp-block-heading">1. Confira a fatura e localize o fornecedor</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Salve uma cópia da fatura ou faça uma captura do lançamento. Anote o valor, a data, o nome exibido e os quatro últimos dígitos do cartão, sem compartilhar o número completo. Se não reconhecer o fornecedor, trate o caso como possível compra não autorizada e pule para a orientação específica abaixo.</p>



<h3 class="wp-block-heading">2. Peça o cancelamento pelos canais oficiais</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Use o aplicativo, site, telefone ou canal de atendimento indicado no contrato. Escreva de forma objetiva que deseja cancelar a renovação ou a cobrança recorrente e peça o número do protocolo. Se o serviço tiver fidelidade, solicite a informação sobre eventual multa e sobre o período que ainda poderia ser cobrado, em vez de presumir que toda cobrança posterior é irregular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Guarde e-mails, telas de confirmação, conversas e protocolos. O Código de Defesa do Consumidor assegura informação clara sobre produtos e serviços e proteção contra práticas abusivas. Esses registros ajudam a demonstrar a data do pedido se o lançamento aparecer novamente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">3. Confira a fatura seguinte</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Cancelar a assinatura não apaga automaticamente uma parcela já lançada nem resolve, por si só, uma disputa sobre serviço usado. Verifique a fatura seguinte e compare o valor com a confirmação recebida. Se a empresa confirmar o cancelamento e cobrar de novo, abra uma contestação com o emissor do cartão, anexando o protocolo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando contestar a cobrança com o banco</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Conteste imediatamente quando você não fez a compra, não reconhece o fornecedor, o serviço foi cancelado e mesmo assim houve novo lançamento ou a empresa não entrega o que foi contratado. O Banco Central orienta que a vítima de compra não reconhecida entre em contato com o banco para relatar o caso e contestar a compra; em alguns aplicativos, a contestação pode ser feita no próprio extrato da fatura. Para o passo a passo de um lançamento desconhecido, veja também <a href="https://acertodecontas.blog.br/compra-nao-reconhecida-cartao-o-que-fazer/">o que fazer quando a compra no cartão não é reconhecida</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Descreva o problema sem classificar como fraude uma cobrança que você apenas esqueceu de cancelar. Informe se houve contratação, quando o cancelamento foi pedido e quais lançamentos estão em disputa. O banco pode solicitar documentos e terá seus próprios procedimentos para analisar a contestação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se houver suspeita de fraude, não siga instruções de quem ligar dizendo ser da central do banco para “cancelar” a compra. O Banco Central alerta que a instituição não pede ações no internet banking ou no caixa eletrônico para sustar um lançamento. Use apenas o aplicativo, o telefone do verso do cartão ou o site oficial do banco e considere registrar um boletim de ocorrência.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cancelar o cartão resolve?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O cancelamento do cartão pode ser necessário em caso de fraude, mas não substitui o cancelamento do contrato com a empresa. Uma assinatura pode continuar existindo, e parcelas ou obrigações já contratadas podem permanecer devidas. O Banco Central informa que o titular pode pedir o cancelamento do cartão a qualquer momento pelo canal em que ele foi contratado; a instituição não pode recusar o pedido por existir saldo devedor ou parcelas futuras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você só quer interromper uma assinatura autorizada, comece pelo fornecedor e pelo emissor do cartão. Bloquear o cartão sem registrar o cancelamento pode levar a nova cobrança, tentativa de pagamento recusada ou discussão sobre a dívida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz o Código de Defesa do Consumidor</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 42 do CDC prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida pode ter direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo hipótese de engano justificável. Isso não significa que toda cobrança contestada gere devolução dobrada automaticamente: a situação concreta, a prova do pagamento indevido e a justificativa do fornecedor precisam ser analisadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há uma regra diferente para contratos feitos fora do estabelecimento comercial. Pelo artigo 49, o consumidor pode desistir em até sete dias da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorre por telefone, internet ou fora do estabelecimento. Esse direito de arrependimento não é um prazo geral para cancelar qualquer assinatura antiga; depois dele, valem o contrato e as regras aplicáveis ao serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para entender esse caso específico, veja também o guia sobre <a href="https://acertodecontas.blog.br/direito-arrependimento-devolver-compra-online/">direito de arrependimento em compras online</a>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Se a cobrança continuar depois do pedido</h2>



<ul class="wp-block-list"><li>Peça novamente o cancelamento e informe o protocolo anterior.</li><li>Conteste no banco cada lançamento que você considera indevido.</li><li>Solicite à empresa uma resposta por escrito sobre o estorno ou a correção da fatura.</li><li>Se o problema envolver banco ou emissor do cartão, passe pelo SAC e pela ouvidoria antes de reclamar ao Banco Central.</li><li>Se a empresa participar da plataforma, registre a demanda no <a href="https://acertodecontas.blog.br/consumidor-gov-br-como-reclamar-prazos-empresa-nao-responde/">Consumidor.gov.br</a>. Procon e Juizado Especial também podem ser alternativas, conforme o caso.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O Banco Central informa que não decide diretamente cada caso individual, mas encaminha a reclamação à instituição, que deve responder em até 10 dias úteis. O órgão recomenda tentar primeiro os canais de atendimento do banco e, se não houver solução, procurar o Procon ou o Consumidor.gov.br.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Posso cancelar uma cobrança recorrente direto no banco?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">O banco pode receber a contestação do lançamento e analisar o caso, principalmente quando a compra não é reconhecida ou houve cobrança após cancelamento. O pedido de encerramento da assinatura deve ser feito também ao fornecedor, porque é ele quem administra o contrato.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Uma cobrança que reconheço pode ser contestada?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Sim, se houver motivo concreto, como cobrança após cancelamento, valor diferente do contratado ou serviço não prestado. Explique o motivo e envie os documentos; não declare fraude se você reconhece a contratação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Devo pedir um cartão novo?</h3>



<p class="wp-block-paragraph">Se os dados foram usados sem autorização, o banco pode orientar bloqueio ou substituição do cartão. A decisão depende da análise da instituição. Em qualquer hipótese, acompanhe as faturas e encerre a relação com o fornecedor que originou a cobrança.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Aviso:</strong> este conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato ou orientação jurídica. Em caso de prejuízo relevante, procure o Procon, a Defensoria Pública ou um profissional habilitado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fontes consultadas</h2>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), artigos 6º, 42 e 49</a>.</li><li><a href="https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/vitima-nao-reconhece-uma-compra-com-seu-cartao">Banco Central: vítima não reconhece uma compra com seu cartão</a>, atualização de 7 de agosto de 2026.</li><li><a href="https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/cancelamento-de-cartao-pelo-cliente">Banco Central: cancelamento de cartão pelo cliente</a>, atualização de 9 de janeiro de 2024.</li><li><a href="https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/reclamarcontrabancoseoutrasinstituicoes">Banco Central: reclamar contra bancos e outras instituições</a>, atualização de 10 de abril de 2026.</li></ul>
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