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	<title>Acerto de Contas</title>
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	<description>Blog independente, de conteúdo noticioso, com foco em Economia, Política e Atualidades</description>
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		<title>Aviso prévio indenizado: como calcular, quem paga e o que entra na rescisão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2026 18:20:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho e Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda o aviso prévio indenizado, veja a fórmula de cálculo, exemplos com diferentes tempos de serviço e o que conferir no Termo de Rescisão.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O aviso prévio indenizado é pago quando o contrato termina sem que o trabalhador cumpra trabalhando o período de aviso. Na dispensa sem justa causa feita pelo empregador, o valor corresponde ao salário dos dias de aviso e pode chegar a 90 dias quando há tempo de serviço suficiente na mesma empresa.</p>
<p>O cálculo começa pelo prazo: são 30 dias para quem tem até um ano de serviço, com acréscimo de três dias por ano completo adicional, limitado a 90 dias. Depois, divide-se a remuneração mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias do aviso.</p>

<figure class="wp-block-image size-full"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="976" height="549" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/sala-reuniao-relacoes-trabalho.webp" alt="Sala de reunião de escritório relacionada a relações de trabalho" class="wp-image-786" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/sala-reuniao-relacoes-trabalho.webp 976w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/sala-reuniao-relacoes-trabalho-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/sala-reuniao-relacoes-trabalho-768x432.webp 768w" sizes="(max-width: 976px) 100vw, 976px" /></figure>

<h2>O que é aviso prévio indenizado</h2>
<p>No aviso trabalhado, o vínculo continua durante o prazo e o empregado presta serviços, observadas as regras de redução de jornada quando a dispensa parte do empregador. No aviso indenizado, a empresa encerra o trabalho de imediato e paga o período correspondente, salvo situações específicas que mudam a forma de cálculo.</p>
<p>A regra do aviso proporcional está na Lei nº 12.506/2011: 30 dias até um ano de serviço e mais três dias por ano trabalhado, até o total de 90 dias. O Tribunal Superior do Trabalho explica que, na dispensa promovida pelo empregador, o tempo de serviço é usado para definir a proporção.</p>
<h2>Como calcular o aviso prévio indenizado</h2>
<p>Use esta fórmula para uma estimativa do valor bruto:</p>
<p><strong>aviso prévio = remuneração mensal ÷ 30 × número de dias de aviso</strong></p>
<p>Exemplo: com remuneração mensal de R$ 3.000 e cinco anos completos na empresa, o aviso é de 42 dias — 30 dias mais quatro acréscimos de três dias. A conta fica R$ 3.000 ÷ 30 × 42 = <strong>R$ 4.200</strong> brutos.</p>
<table><thead><tr><th>Tempo na empresa</th><th>Prazo do aviso</th><th>Exemplo com remuneração de R$ 3.000</th></tr></thead><tbody><tr><td>Até 1 ano</td><td>30 dias</td><td>R$ 3.000</td></tr><tr><td>5 anos</td><td>42 dias</td><td>R$ 4.200</td></tr><tr><td>10 anos</td><td>57 dias</td><td>R$ 5.700</td></tr><tr><td>20 anos</td><td>87 dias</td><td>R$ 8.700</td></tr></tbody></table>
<p>Os valores da tabela são simulações nominais, sem descontos e sem parcelas variáveis. A remuneração usada na rescisão pode incluir componentes habituais, como horas extras e adicionais, conforme o caso concreto e as regras aplicáveis.</p>
<h2>O que o aviso indenizado pode alterar na rescisão</h2>
<p>O aviso prévio integra o tempo de serviço para os efeitos legais. Por isso, a data projetada do contrato pode influenciar o cálculo de 13º salário e férias proporcionais. O modelo de Termo de Rescisão disponibilizado pelo eSocial separa as rubricas de aviso indenizado, 13º sobre o aviso e férias sobre o aviso.</p>
<p>Na dispensa sem justa causa, também é preciso conferir os depósitos do FGTS e a indenização rescisória correspondente, quando devida. O aviso prévio não transforma automaticamente toda rescisão em dispensa sem justa causa: pedido de demissão, justa causa, acordo entre empregado e empregador e contrato por prazo determinado têm regras próprias.</p>
<h2>Quem paga e quando o dinheiro deve ser entregue</h2>
<p>Se a empresa dispensa o trabalhador e não exige o cumprimento do aviso, ela deve pagar a parcela indenizada na rescisão. Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso sem uma dispensa aceita pela empresa, o empregador pode descontar o período não trabalhado, respeitados os limites legais e as circunstâncias do caso.</p>
<p>O pagamento das verbas rescisórias deve ser conferido no Termo de Rescisão, com cada parcela discriminada. A CLT prevê prazo para quitação das verbas rescisórias; por isso, compare a data do desligamento, a data do pagamento e os valores do documento. Em caso de divergência, peça a memória de cálculo ao RH e procure orientação do sindicato, de profissional habilitado ou da Justiça do Trabalho.</p>
<h2>O que conferir antes de assinar a rescisão</h2>
<ul><li>motivo do desligamento e tipo de contrato;</li><li>salário-base e parcelas habituais usadas na remuneração;</li><li>quantidade de dias e valor do aviso prévio;</li><li>saldo de salário, 13º e férias, incluindo o terço constitucional;</li><li>depósitos e indenização do FGTS, quando aplicáveis;</li><li>datas de afastamento, pagamento e projeção do aviso;</li><li>descontos apresentados pela empresa e sua justificativa.</li></ul>
<p>Não assine uma quitação sem ler as rubricas. Assinar o documento não impede necessariamente a discussão de diferenças, mas torna mais importante guardar o TRCT, comprovantes de pagamento, contracheques e a comunicação de dispensa.</p>
<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>O aviso prévio indenizado é sempre de 30 dias?</h3>
<p>Não. São 30 dias até um ano de serviço, com acréscimo de três dias por ano completo adicional, até 90 dias, na hipótese em que a proporcionalidade se aplica.</p>
<h3>O aviso indenizado conta para férias e 13º?</h3>
<p>O período do aviso integra o tempo de serviço e pode alterar os avos de férias e 13º. A conferência deve considerar a data projetada e as regras de contagem de cada parcela.</p>
<h3>Quem pede demissão recebe aviso prévio indenizado?</h3>
<p>Em regra, quem pede demissão deve cumprir o aviso ou pode ter o período descontado se não o fizer. A empresa pode dispensar o cumprimento, mas a consequência financeira depende da forma como essa dispensa é formalizada e das circunstâncias do desligamento.</p>
<h2>Fontes e crédito das imagens</h2>
<p>Base legal: <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm">Lei nº 12.506/2011</a> e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm">Consolidação das Leis do Trabalho</a>. Orientação institucional: <a href="https://www.tst.jus.br/-/direito-garantido-aviso-previo">Tribunal Superior do Trabalho</a>. Modelo de rescisão: <a href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/modelos-de-documentos/trct-termo_rescisao_do_contrato_de_trabalho.pdf/@@download/file">eSocial</a>.</p>
<p>Imagem destacada: “Contract signing.jpg”, de Neurosurgeon23, domínio público, via <a href="https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Contract_signing.jpg">Wikimedia Commons</a>. Imagem no texto: “Employment Law Office.jpg”, de Tony Wong, CC BY-SA 4.0, via <a href="https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Employment_Law_Office.jpg">Wikimedia Commons</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>Bolsa Família: reajuste eleva benefícios em outubro; veja valores e calendário de setembro</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/bolsa-familia-reajuste-outubro-2026-valores-calendario-setembro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2026 15:21:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho e Renda]]></category>
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					<description><![CDATA[O Bolsa Família terá valores corrigidos em outubro de 2026. Veja o que muda, o calendário de setembro e como consultar a parcela.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Bolsa Família terá valores corrigidos a partir de outubro de 2026. O Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro, elevou o benefício por integrante para R$ 164 e o valor usado no complemento mínimo para R$ 691. A mudança produz efeitos financeiros no primeiro dia do mês seguinte à publicação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para setembro, o calendário segue normalmente até o dia 30, de acordo com o último dígito do NIS. O MDS informa que os pagamentos começaram em 17 de setembro e que o valor médio do mês é de R$ 678,18. Veja abaixo o que muda, quem pode receber os adicionais e como consultar a parcela.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/bolsa-familia-cartao.webp" alt="Cartão do Bolsa Família em atendimento a famílias beneficiárias"/><figcaption>Famílias beneficiárias do programa com cartões do Bolsa Família. Foto: Sergio Amaral/MDS, via Wikimedia Commons.</figcaption></figure>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda no Bolsa Família em outubro</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O reajuste foi calculado pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026. Ele não transforma o programa em um pagamento igual para todas as famílias: o valor final continua dependendo da composição familiar, dos benefícios adicionais e da situação cadastral.</p>



<figure class="wp-block-table"><table><thead><tr><th>Componente</th><th>Valor anterior</th><th>Valor a partir de outubro</th><th>Diferença</th></tr></thead><tbody><tr><td>Benefício de Renda de Cidadania, por integrante</td><td>R$ 142</td><td>R$ 164</td><td>R$ 22</td></tr><tr><td>Valor de referência do Benefício Complementar</td><td>R$ 600</td><td>R$ 691</td><td>R$ 91</td></tr><tr><td>Benefício Primeira Infância, por criança elegível</td><td>R$ 150</td><td>R$ 173</td><td>R$ 23</td></tr><tr><td>Benefício Variável Familiar, por integrante elegível</td><td>R$ 50</td><td>R$ 58</td><td>R$ 8</td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Os valores anteriores aparecem no Decreto nº 12.064/2024, alterado pelo novo decreto. As diferenças da tabela são nominais e não representam necessariamente o aumento total recebido por cada família, porque a quantidade de integrantes e os adicionais varia de um cadastro para outro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Calendário do Bolsa Família em setembro de 2026</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A parcela de setembro é liberada conforme o final do NIS do responsável familiar:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>NIS final 1: 17 de setembro;</li><li>NIS final 2: 18 de setembro;</li><li>NIS final 3: 21 de setembro;</li><li>NIS final 4: 22 de setembro;</li><li>NIS final 5: 23 de setembro;</li><li>NIS final 6: 24 de setembro;</li><li>NIS final 7: 25 de setembro;</li><li>NIS final 8: 28 de setembro;</li><li>NIS final 9: 29 de setembro;</li><li>NIS final 0: 30 de setembro.</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Há uma exceção para municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. Nesses locais, o pagamento pode ser unificado no primeiro dia do calendário, sem esperar o final do NIS. A regra depende do reconhecimento oficial e não vale automaticamente para qualquer cidade afetada por um problema local.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode receber e o que precisa estar em dia</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O reajuste não cria uma nova porta de entrada no programa. A família precisa continuar dentro dos critérios do Bolsa Família e com o Cadastro Único atualizado. O MDS também cita as condicionalidades de saúde e educação, como frequência escolar, vacinação e acompanhamento pré-natal quando aplicável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Famílias que passaram a ter renda maior podem estar na Regra de Proteção, desde que respeitem os limites e demais condições vigentes. Nessa situação, o pagamento pode ser parcial. Por isso, o valor de uma parcela não deve ser estimado apenas multiplicando o número de pessoas pelo valor por integrante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como consultar a parcela</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A situação do benefício, o valor liberado e o extrato podem ser consultados nos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem, além do Portal Cidadão da Caixa. Em caso de dúvida sobre cadastro e regras, o MDS indica o Disque Social 121; para informações sobre pagamentos e saques, a Caixa atende pelo 111.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/bolsa-familia-familia.webp" alt="Família beneficiária com cartão do Bolsa Família"/><figcaption>Família beneficiária com cartão do programa. Foto: Sergio Amaral/MDS, via Wikimedia Commons.</figcaption></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Perguntas frequentes</h2>



<h3 class="wp-block-heading">O novo valor já vale para a parcela de setembro?</h3>


<p class="wp-block-paragraph">Não. O Decreto nº 13.120 foi publicado em 17 de setembro e determina efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. A parcela de setembro segue o calendário informado pelo MDS.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Toda família vai receber R$ 691?</h3>


<p class="wp-block-paragraph">R$ 691 é o valor de referência do Benefício Complementar, usado para completar a soma dos benefícios quando ela fica abaixo desse patamar. O total depende da composição familiar e dos adicionais aplicáveis; não é um valor fixo igual para todos os beneficiários.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fontes:</strong> <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13120.htm">Decreto nº 13.120/2026</a> e <a href="https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias/bolsa-familia-pagamentos-de-setembro-comecam-nesta-quinta-feira-17-09">Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social</a>. Acesso em 21 de setembro de 2026.</p>
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		<item>
		<title>Leasing de veículos: como funciona, custos e o que conferir no contrato</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/leasing-de-veiculos-como-funciona-custos-contrato/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2026 12:20:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Financiamentos]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda como funciona o leasing de veículos, quais custos entram na conta e o que conferir antes de assinar o contrato.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Leasing de veículos é um contrato de arrendamento mercantil: a empresa arrendadora compra o carro e mantém a propriedade durante o prazo combinado, enquanto o cliente paga para usar o bem. No fim, o contrato normalmente prevê a opção de comprar o veículo, renovar o arrendamento ou devolvê-lo — sempre conforme as condições escritas no contrato.</p>
<p>A diferença para um financiamento comum está justamente na propriedade. No financiamento, o comprador adquire o veículo e a instituição fica com uma garantia; no leasing, o carro continua em nome da arrendadora até a compra ser formalizada. Por isso, olhar apenas para o valor da parcela pode levar a uma decisão ruim.</p>


<figure class="wp-block-image size-full"><img decoding="async" width="1280" height="720" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/interior.webp" alt="Interior de um automóvel visto pelo lado do motorista" class="wp-image-780" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/interior.webp 1280w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/interior-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/interior-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/interior-768x432.webp 768w" sizes="(max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></figure>


<h2>Como funciona o leasing de veículos</h2>
<p>O arrendador compra o veículo escolhido pelo cliente e cede o uso por um período determinado. O cliente paga as contraprestações previstas e assume as despesas definidas no contrato, como manutenção, seguro, impostos e multas. A Lei nº 6.099/1974 exige que o contrato informe, entre outros pontos, o prazo, o valor das contraprestações e a opção de compra ou renovação.</p>
<p>No leasing financeiro, a opção de compra ao final costuma ser o ponto central da operação. O contrato deve informar o preço da compra ou o critério usado para calculá-lo. Esse valor pode aparecer como valor residual garantido, o chamado VRG, que não deve ser confundido automaticamente com entrada, juros ou uma parcela comum.</p>
<h3>O que acontece no final</h3>
<ul>
<li><strong>Compra:</strong> o cliente exerce a opção prevista, paga o valor correspondente — se ainda houver saldo — e providencia a transferência do veículo.</li>
<li><strong>Renovação:</strong> as partes continuam a relação em novas condições, se essa alternativa estiver disponível.</li>
<li><strong>Devolução:</strong> o bem retorna à arrendadora, conforme as regras de encerramento, vistoria e eventuais valores previstos.</li>
</ul>
<p>Essas alternativas não são intercambiáveis. Antes de assinar, confira o prazo para manifestar a escolha e os documentos exigidos.</p>

<h2>Quais custos entram na conta</h2>
<p>O custo total não é apenas a soma das parcelas anunciadas. Compare, no mínimo:</p>
<ul>
<li>valor de entrada ou pagamento inicial, se houver;</li>
<li>todas as contraprestações;</li>
<li>VRG ou preço para exercer a compra;</li>
<li>tarifas, seguros e serviços incluídos ou obrigatórios;</li>
<li>IPVA, licenciamento, multas, manutenção e seguro do carro;</li>
<li>custos de registro, transferência e encerramento;</li>
<li>multa, juros e consequências do atraso ou da desistência.</li>
</ul>
<p>Para comparar com um financiamento, use a mesma referência: o desembolso total até ter o veículo em seu nome, o prazo, as coberturas e as obrigações de manutenção. O <a href="https://acertodecontas.blog.br/financiamento-de-veiculo-como-comparar-cet-custo-total/">CET do financiamento de veículo</a> é uma referência útil para não comparar uma parcela de leasing com uma taxa isolada de outra modalidade.</p>

<h2>Leasing ou financiamento: qual a diferença?</h2>
<table><thead><tr><th>Critério</th><th>Leasing</th><th>Financiamento</th></tr></thead><tbody><tr><td>Propriedade durante o contrato</td><td>Da arrendadora</td><td>Do comprador, com garantia à instituição</td></tr><tr><td>Uso do veículo</td><td>Do arrendatário, conforme o contrato</td><td>Do comprador</td></tr><tr><td>Compra ao final</td><td>Depende do exercício da opção prevista</td><td>O bem já foi comprado, mas a garantia pode continuar até a quitação</td></tr><tr><td>Comparação de preço</td><td>Exige somar parcelas, VRG e despesas</td><td>Exige analisar CET, entrada, parcelas e tarifas</td></tr></tbody></table>
<p>Não existe uma resposta universal. O leasing pode fazer sentido para quem aceita não ser proprietário durante o contrato e encontrou condições competitivas no custo total. O financiamento tende a ser mais simples de entender para quem quer comprar o veículo desde o início. Em ambos os casos, o risco de assumir uma parcela acima do orçamento permanece.</p>

<h2>O que conferir no contrato antes de assinar</h2>
<ol>
<li>Confirme quem é a arrendadora e se a empresa está autorizada a operar no mercado.</li>
<li>Leia o prazo, a quantidade de parcelas e o valor de cada contraprestação.</li>
<li>Identifique o VRG, o preço da opção de compra e quando cada valor será pago.</li>
<li>Veja quem paga IPVA, licenciamento, seguro, manutenção e multas.</li>
<li>Confira as regras para atraso, retomada do veículo, devolução e encerramento antecipado.</li>
<li>Peça uma cópia integral do contrato e guarde as propostas e os comprovantes.</li>
</ol>
<p>Se todas as parcelas forem pagas e o cliente optar pela compra de um veículo automotivo, a Lei nº 11.649/2008 prevê que, após o envio dos comprovantes exigidos e da manifestação formal de compra, a arrendadora remeta o documento necessário à transferência e o termo de quitação em até 30 dias úteis. A regra não elimina a necessidade de cumprir as condições do contrato.</p>

<h2>Quando o leasing pode ser uma má escolha</h2>
<p>Desconfie de uma proposta quando a publicidade destaca somente a parcela e esconde o valor residual, quando o vendedor não entrega o contrato antes da assinatura ou quando a devolução do veículo parece simples, mas vem acompanhada de cobranças pouco claras. Também é um sinal de alerta assumir o compromisso contando com uma renda que ainda não existe.</p>
<p>O veículo pode ser retomado em caso de inadimplência, e a forma de cálculo de valores na saída depende do contrato e da legislação aplicável. Se houver dúvida sobre uma cláusula, peça esclarecimento por escrito e procure orientação jurídica ou de defesa do consumidor antes de assinar.</p>

<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>Leasing é aluguel de carro?</h3>
<p>Ele se parece com um aluguel porque o cliente paga pelo uso, mas é uma operação de arrendamento mercantil com regras próprias e, no leasing financeiro, opção de compra ao final. Não é o mesmo que uma locação diária ou mensal.</p>
<h3>Quem é o dono do carro no leasing?</h3>
<p>A arrendadora é a proprietária durante a vigência do contrato. O cliente só passa a ser dono depois de exercer a opção de compra e concluir a transferência.</p>
<h3>É possível quitar o leasing antes do prazo?</h3>
<p>Isso depende das condições da operação e da legislação aplicável. Solicite à arrendadora um demonstrativo escrito com o saldo para encerramento, o tratamento do VRG e eventuais descontos ou encargos antes de decidir.</p>
<h3>O que fazer quando o contrato termina?</h3>
<p>Confira a opção escolhida, quite os valores e despesas exigidos, envie a documentação no canal indicado e peça protocolo. Na compra de veículo, acompanhe a transferência e o termo de quitação.</p>

<h2>Fontes e imagem</h2>
<p>As regras gerais foram conferidas na <a href="https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/condicoes-para-contratar-um-arrendamento-mercantil-leasing">FAQ do Banco Central sobre arrendamento mercantil</a>, na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6099.htm">Lei nº 6.099/1974</a> e na <a href="https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11649.htm">Lei nº 11.649/2008</a>. A imagem do interior do veículo é de <a href="https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Vintage_car_interior_(Unsplash).jpg">Wikimedia Commons</a>, sob CC0 1.0.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Superendividamento: como pedir repactuação de dívidas e preservar o mínimo existencial</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/superendividamento-como-pedir-repactuacao-dividas-minimo-existencial/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Sep 2026 21:18:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda quem pode pedir a repactuação global de dívidas, quais débitos entram, como funciona a audiência e por que o plano deve preservar o mínimo existencial.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Quem não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem sacrificar despesas básicas pode pedir a repactuação global prevista na Lei do Superendividamento. O procedimento reúne os credores em uma audiência de conciliação e permite apresentar um plano de pagamento de até cinco anos, preservando o mínimo existencial.</p>
<p>A medida vale para pessoa natural de boa-fé. Ela não apaga automaticamente as dívidas nem obriga todos os credores a aceitar a proposta. O objetivo é reorganizar o pagamento, com transparência sobre renda, gastos e contratos, sem deixar o consumidor sem recursos para viver.</p>
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-38.webp" alt="Banner da Senacon explica o que é superendividamento" /></figure>
<h2>O que é superendividamento</h2>
<p>O Código de Defesa do Consumidor define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo vencidas e a vencer sem comprometer o mínimo existencial. Entram nessa definição operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.</p>
<p>O critério não é simplesmente ter muitas contas ou estar com o nome negativado. É preciso demonstrar que o pagamento do conjunto das dívidas compromete a manutenção básica do consumidor e, quando for o caso, de sua família. A análise considera a renda, as despesas essenciais, as parcelas e a origem dos contratos.</p>
<h2>Quais dívidas podem entrar no plano</h2>
<p>A negociação em bloco pode abranger empréstimos pessoais, cartão de crédito, crediários, contas de serviços e outros compromissos de consumo. O consumidor deve listar tanto as parcelas vencidas quanto as que ainda vão vencer, porque a lei trata do conjunto da dívida.</p>
<p>Ficam fora do processo de repactuação previsto no artigo 104-A do CDC as dívidas contraídas com fraude ou má-fé, os contratos de crédito com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural. Dívidas tributárias e pensão alimentícia também não são transformadas em dívidas de consumo por esse procedimento.</p>
<h2>Como funciona a repactuação de dívidas</h2>
<h3>1. Organize renda, despesas e contratos</h3>
<p>Monte uma relação com salário ou outras rendas, pessoas que dependem desse dinheiro, despesas de moradia, alimentação, saúde, transporte e educação. Em seguida, reúna contratos, faturas, boletos, comprovantes de pagamento e extratos com o saldo de cada dívida.</p>
<p>O <a href="https://acertodecontas.blog.br/como-consultar-registrato-banco-central/">Registrato do Banco Central</a> ajuda a localizar operações de crédito registradas em instituições financeiras. Para organizar a ordem de ataque das dívidas enquanto o plano não é analisado, veja também o guia sobre <a href="https://acertodecontas.blog.br/priorizar-dividas-avalanche-bola-de-neve/">avalanche e bola de neve</a>. São ferramentas diferentes: a primeira ajuda a mapear contratos; a segunda é uma estratégia de pagamento, não a repactuação judicial.</p>
<h3>2. Calcule quanto cabe no orçamento</h3>
<p>O plano precisa partir da renda real, e não de uma parcela desejada pelo credor. Por exemplo: com renda mensal de R$ 3.000, despesas básicas de R$ 2.200 e parcelas que somam R$ 1.400, sobrariam R$ 800 depois das despesas, mas faltariam R$ 600 para pagar todas as parcelas. Esse déficit de R$ 600 mostra por que uma simples renegociação isolada pode não resolver o problema.</p>
<p>O exemplo é apenas uma simulação. As despesas essenciais variam conforme a composição familiar e a situação concreta. O valor de R$ 600 previsto no Decreto nº 11.567/2023 é um parâmetro regulamentar do mínimo existencial para esse regime; não significa que qualquer consumidor terá automaticamente apenas R$ 600 reconhecidos como suficientes para todas as necessidades.</p>
<h3>3. Procure um canal de conciliação</h3>
<p>O consumidor pode buscar o Procon, a Defensoria Pública, o Ministério Público quando houver atendimento para o caso ou o Tribunal de Justiça do estado. O Código de Defesa do Consumidor permite que órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor conduzam a fase conciliatória e ajudem na elaboração do plano.</p>
<p>Também é possível usar o <a href="https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/3">Consumidor.gov.br</a> para reclamações contra empresas cadastradas, especialmente quando o problema ainda pode ser resolvido diretamente. A plataforma informa que a empresa tem até dez dias para responder; esse canal não substitui o processo de repactuação global quando há vários credores e o caso exige audiência conjunta.</p>
<h3>4. Apresente uma proposta completa</h3>
<p>Na audiência, o consumidor apresenta uma proposta de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservando o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. O plano pode prever dilação de prazo, redução de encargos e medidas para suspender ou encerrar ações de cobrança.</p>
<p>Se houver acordo, a decisão que o homologa descreve as parcelas e tem força de título executivo. O plano também deve indicar quando ocorrerá a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, conforme as condições do acordo, e exigir que o consumidor não assuma novas dívidas capazes de agravar a situação.</p>
<h2>O credor é obrigado a aceitar a proposta?</h2>
<p>Não. Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça destacou que o credor não é obrigado a apresentar contraproposta nem a aderir ao plano formulado pelo consumidor. A ausência injustificada do credor, ou a presença de procurador sem poderes especiais e plenos para negociar, é diferente: pode gerar as consequências previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC.</p>
<p>Se a conciliação não alcançar todos os credores, o consumidor pode pedir a fase judicial seguinte, prevista no artigo 104-B do CDC. Nela, o juiz pode revisar e integrar os contratos e estabelecer plano judicial compulsório para as dívidas remanescentes, dentro das regras legais. Isso não é garantia de desconto, aprovação ou resultado específico.</p>
<h2>O que fazer antes de pedir ajuda</h2>
<ul>
<li>pare de contratar crédito para pagar despesas recorrentes, salvo uma troca que realmente reduza o custo e seja sustentável;</li>
<li>guarde contratos, faturas, protocolos e comprovantes;</li>
<li>separe dívidas de consumo de impostos, pensão e financiamentos que têm regras próprias;</li>
<li>não omita renda, patrimônio ou credores na proposta;</li>
<li>evite empresas que prometem “quitar tudo” mediante pagamento antecipado sem explicar o serviço e o contrato.</li>
</ul>
<p>O <a href="https://acertodecontas.blog.br/cet-emprestimo-como-comparar-custo-real/">Custo Efetivo Total</a> é útil para comparar uma nova operação, mas trocar várias dívidas por um único empréstimo só faz sentido se o custo total e a parcela couberem no orçamento. Uma parcela menor, sozinha, pode esconder prazo maior e mais juros.</p>
<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>A repactuação perdoa a dívida?</h3>
<p>Não. A regra cria um procedimento para organizar o pagamento e pode permitir redução de encargos, alongamento e um plano judicial nas condições previstas no CDC. O consumidor continua responsável pelas obrigações incluídas no plano.</p>
<h3>Posso incluir dívidas que ainda não venceram?</h3>
<p>Sim. A definição legal considera dívidas de consumo exigíveis e vincendas, desde que o caso atenda aos demais requisitos do superendividamento.</p>
<h3>O pedido significa que a pessoa está insolvente?</h3>
<p>Não. O próprio artigo 104-A, parágrafo 5º, afirma que o pedido não equivale a declaração de insolvência civil. Ainda assim, como o procedimento é formal e pode envolver documentos e audiência, é prudente procurar orientação no Procon, na Defensoria ou com profissional habilitado.</p>
<h2>Fontes oficiais</h2>
<p>Este guia foi elaborado com base na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14181.htm">Lei nº 14.181/2021, no texto do Planalto</a>, no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11567.htm">Decreto nº 11.567/2023</a>, nas orientações do <a href="https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-o-que-muda-com-a-lei-do-superendividamento/">CNJ</a> e na atualização de 19 de junho de 2026 do <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/comunicacao/noticias/2026/19062026-jurisprudencia-em-teses-traz-novos-entendimentos-sobre-repactuacao-de-dividas-por-superendividamento.aspx">STJ sobre repactuação por superendividamento</a>. A legislação e os canais de atendimento podem mudar; confirme as regras e a estrutura disponível no seu estado antes de protocolar o pedido.</p>
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		<item>
		<title>Imposto sobre lucros e dividendos em 2026: quem paga IRRF e como funciona</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Sep 2026 18:19:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda quando lucros e dividendos passam a ter IRRF em 2026, como calcular os 10%, as exceções e as obrigações da empresa.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil entram em uma regra nova de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A retenção é de 10% quando o total pago, creditado, entregue ou empregado no mês ultrapassa R$ 50 mil.</p>
<p>O limite não é por empresa do grupo nem por ano: a comparação é feita entre a mesma pessoa jurídica e a mesma pessoa física em cada mês. Quando o limite é superado, o IRRF incide sobre o valor total daquele mês, e não apenas sobre o excedente.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1280" height="720" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/flow_dividendos.webp" class="wp-image-773" alt="Fluxo de retenção do IRRF sobre lucros e dividendos" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/flow_dividendos.webp 1280w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/flow_dividendos-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/flow_dividendos-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/flow_dividendos-768x432.webp 768w" sizes="(max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></figure>
<p>Esta explicação considera a Lei nº 15.270/2025 e as orientações publicadas pela Receita Federal até 20 de setembro de 2026. Ela é informativa e não substitui a análise contábil da empresa ou da situação tributária do beneficiário.</p>
<h2>Quem paga IRRF sobre lucros e dividendos</h2>
<p>A retenção alcança o pagamento feito por uma pessoa jurídica a uma pessoa física residente no país quando, no mesmo mês, a mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil à mesma pessoa. A regra vale para pagamentos, créditos, entregas ou empregos do lucro.</p>
<p>Empresas do Simples Nacional também entram nessa regra quando distribuem mais de R$ 50 mil no mês para a mesma pessoa física. O regime tributário da empresa, sozinho, não elimina o IRRF previsto na Lei nº 15.270.</p>
<h2>Como calcular o imposto</h2>
<p>O cálculo é direto: some todos os pagamentos feitos pela mesma empresa à mesma pessoa no mês e aplique 10% sobre o total se a soma ultrapassar R$ 50 mil.</p>
<table>
<thead>
<tr>
<th>Valor pago no mês</th>
<th>IRRF</th>
<th>Valor após a retenção*</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>R$ 40.000</td>
<td>Não há retenção mensal por essa regra</td>
<td>R$ 40.000</td>
</tr>
<tr>
<td>R$ 50.000</td>
<td>Não há retenção: o texto legal exige valor superior</td>
<td>R$ 50.000</td>
</tr>
<tr>
<td>R$ 80.000</td>
<td>R$ 8.000</td>
<td>R$ 72.000</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><em>*Exemplos brutos e simplificados. No terceiro caso, a conta é R$ 80.000 × 10% = R$ 8.000. Não foram considerados outros efeitos tributários, contábeis ou contratuais.</em></p>
<h2>O imposto incide só sobre o que passar de R$ 50 mil?</h2>
<p>Não. Se o total mensal superar R$ 50 mil, os 10% são aplicados sobre o valor total pago, creditado, entregue ou empregado no mês. Por isso, dois pagamentos de R$ 30 mil feitos pela mesma empresa à mesma pessoa no mesmo mês somam R$ 60 mil; a retenção, nesse exemplo, é de R$ 6 mil.</p>
<h2>Há exceção para lucros apurados até 2025?</h2>
<p>Sim, mas a exceção depende de requisitos cumulativos. O lucro deve ser relativo a resultado apurado até o ano-calendário de 2025, a distribuição precisa ter sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento deve seguir os termos originalmente previstos no ato de aprovação. A lei também prevê que os pagamentos ocorram até 2028.</p>
<p>Uma proposta interna ou uma decisão tomada depois do prazo não substitui a aprovação pelo órgão competente. Empresas que pretendem usar essa regra precisam manter a documentação societária e contábil que comprove a deliberação e o cronograma.</p>
<h2>O que a empresa precisa informar e pagar</h2>
<p>A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento é da pessoa jurídica pagadora. Segundo a Receita Federal, os pagamentos devem ser informados na EFD-Reinf. Para beneficiário pessoa física residente, o código indicado é 1841-01; para não residente, 1841-02.</p>
<p>O IRRF de residente deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao fato gerador, conforme a orientação da Receita. O DARF numerado pode ser emitido pelo Sicalc ou pela própria DCTFWeb, de acordo com o procedimento aplicável.</p>
<h2>E quem recebe menos de R$ 50 mil no mês?</h2>
<p>Pagamentos inferiores ou iguais a R$ 50 mil no mês, feitos pela mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física residente, não sofrem essa retenção mensal específica. Isso não significa que toda obrigação anual desapareça: a tributação mínima para altas rendas é uma etapa diferente, com aplicação a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026, para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil.</p>
<p>O IRRF mensal e a tributação mínima anual não devem ser misturados. O primeiro é retido pela empresa no momento definido pela regra; a segunda é apurada pela pessoa física na declaração, conforme a composição da renda e as exclusões previstas em lei.</p>
<h2>Como ficam os pagamentos a não residentes</h2>
<p>A lei também prevê IRRF de 10% para lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior. A regra para não residentes tem tratamento próprio e não usa o mesmo limite mensal de R$ 50 mil aplicável à pessoa física residente. Em pagamentos internacionais, a empresa deve verificar ainda eventuais regras específicas e documentação do beneficiário.</p>
<h2>Checklist para a empresa</h2>
<ul>
<li>Identifique o beneficiário e confirme se é residente ou não residente.</li>
<li>Some os pagamentos da mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física no mês.</li>
<li>Separe lucros antigos que tenham aprovação societária válida até 31 de dezembro de 2025.</li>
<li>Registre o pagamento na EFD-Reinf e confira o código de receita.</li>
<li>Calcule os 10% sobre o total quando o limite de R$ 50 mil for ultrapassado.</li>
<li>Guarde atas, balanços, comprovantes e o cronograma de pagamentos.</li>
</ul>
<h2>Fontes e leitura relacionada</h2>
<p>As regras foram conferidas na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm" rel="noopener">Lei nº 15.270/2025</a>, no <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/manual_padrao_rfb_per_tributacao_cotin_v-19-12-2025.pdf" rel="noopener">Perguntas e Respostas da Receita Federal</a> e na orientação de <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-orienta-sobre-os-procedimentos-para-o-recolhimento-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte-sobre-lucros-e-dividendos" rel="noopener">recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos</a>. Para o contexto da tributação da pessoa física, veja também <a href="https://acertodecontas.blog.br/imposto-de-renda-2026-reducao-ate-7350-como-funciona/">como funciona a redução do Imposto de Renda em 2026</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>BNDES Move Motoristas: quem pode financiar carro, juros e como pedir</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/bndes-move-motoristas-quem-pode-financiar-carro-juros-como-pedir/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Sep 2026 15:23:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Financiamentos]]></category>
		<category><![CDATA[Negócios]]></category>
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					<description><![CDATA[Veja quem pode usar o BNDES Move Motoristas, quais carros entram, como funcionam juros e prazo e quais cuidados tomar antes de financiar.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>Programa BNDES Move Motoristas</strong> financia carros novos para motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. Na página atual do BNDES, a linha permite financiar automóveis de até <strong>R$ 200 mil</strong>, com prazo de até 84 meses e carência de até seis meses. O custo final informado é de até 11,5% ao ano para mulheres e de até 12,6% ao ano para os demais públicos, mas a aprovação e as condições concretas dependem do banco parceiro.</p>
<p>A regra mudou em 15 de setembro de 2026: o tempo mínimo de cadastro ativo do motorista de aplicativo caiu de 12 para seis meses. A mudança foi comunicada pela Circular BNDES SUP/ADIG nº 130/2026, depois da conversão do programa em lei. Veja quem pode pedir, o que entra no financiamento e como comparar a proposta antes de comprometer a renda.</p>

<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-37.webp" alt="Táxi branco usado como exemplo de veículo para transporte remunerado de passageiros"/><figcaption>Imagem ilustrativa de um táxi. Foto: Gil/Wikimedia Commons, licença CC BY 2.0.</figcaption></figure>

<h2>Quem pode solicitar o Move Motoristas</h2>
<p>O programa atende três grupos:</p>
<ul><li><strong>motoristas de aplicativo</strong> com cadastro ativo e regular há pelo menos seis meses em uma plataforma credenciada e, nesse período, ao menos 100 corridas na mesma plataforma;</li><li><strong>taxistas</strong> registrados e ativos;</li><li><strong>cooperativas de taxistas</strong> que cumpram as exigências do programa.</li></ul>
<p>A elegibilidade é verificada por consulta aos dados necessários para o programa. Ser considerado apto não significa aprovação automática: o banco ainda analisa renda, histórico de crédito, capacidade de pagamento e as garantias da operação.</p>
<h2>O que pode ser financiado</h2>
<p>A linha é destinada a <strong>automóveis novos</strong> que estejam na lista de veículos financiáveis e de montadoras habilitadas no Programa Mover. O preço do automóvel pode chegar a R$ 200 mil. O leitor deve conferir a lista oficial antes de escolher o modelo, porque nem todo carro novo se enquadra automaticamente.</p>
<p>Também podem entrar na operação, quando contratados junto com o veículo, o seguro do bem, o seguro prestamista, itens de segurança voltados ao atendimento de mulheres que trabalham no transporte de passageiros, custos de constituição e registro da alienação fiduciária e, em determinadas operações, o encargo ligado à garantia do Peac-FGI. Esses itens aumentam o valor financiado e precisam aparecer no custo total da proposta.</p>
<h2>Juros, prazo e entrada</h2>
<p>As condições divulgadas pelo BNDES são:</p>
<table><thead><tr><th>Perfil</th><th>Custo final informado</th><th>Prazo máximo</th></tr></thead><tbody><tr><td>Mulheres</td><td>Até 11,5% ao ano</td><td>84 meses</td></tr><tr><td>Demais públicos</td><td>Até 12,6% ao ano</td><td>84 meses</td></tr></tbody></table>
<p>Há carência de até seis meses. Nesse período, o principal não é pago, mas podem existir pagamentos de juros conforme a forma definida pelo agente financeiro. O programa não exige entrada mínima do BNDES; ainda assim, o banco pode pedir entrada conforme sua política de crédito. Por isso, “financiar até 100%” não deve ser interpretado como promessa de aprovação sem entrada.</p>
<p>As taxas da tabela são limites informados para o programa, não uma garantia de que todos receberão a mesma proposta. Compare o CET, a existência de seguros, tarifas, registro, valor da entrada, sistema de amortização, periodicidade dos juros na carência e o total pago.</p>
<h2>Quanto ficaria uma simulação de R$ 100 mil</h2>
<p>Para mostrar o efeito do prazo, fiz uma simulação hipotética de R$ 100 mil em 84 parcelas iguais, sem entrada e sem incluir seguros, tarifas, impostos ou outros encargos. A taxa mensal foi convertida a partir da taxa efetiva anual pela fórmula <code>(1 + taxa anual)^(1/12) - 1</code>, e a parcela foi calculada pelo sistema Price.</p>
<table><thead><tr><th>Taxa anual usada</th><th>Parcela aproximada</th><th>Total em 84 parcelas</th></tr></thead><tbody><tr><td>11,5%</td><td>R$ 1.708,83</td><td>R$ 143.541,38</td></tr><tr><td>12,6%</td><td>R$ 1.761,32</td><td>R$ 147.950,86</td></tr></tbody></table>
<p>Nessa hipótese, a diferença entre os cenários chega a aproximadamente R$ 4.409,48 no total. O resultado é apenas uma referência matemática: a taxa contratada, o CET, a carência, a entrada e os itens adicionais podem alterar bastante o valor. Para decidir, substitua o exemplo pelos números da proposta do banco.</p>
<h2>Como pedir o financiamento</h2>
<ol><li>Faça o cadastro na plataforma oficial <a href="https://www.gov.br/movebrasil" target="_blank" rel="noreferrer noopener">gov.br/movebrasil</a> e aguarde a verificação de elegibilidade.</li><li>Consulte a lista de carros e montadoras habilitados antes de negociar o veículo.</li><li>Com a aptidão confirmada, procure uma concessionária participante ou uma instituição financeira credenciada e informe que deseja usar o Move Motoristas.</li><li>Peça a proposta completa, com CET, entrada, prazo, carência, seguros, garantias e valor total financiado.</li><li>Compare mais de uma instituição. O BNDES repassa os recursos por meio de agentes financeiros, e o banco é responsável pela análise e pela aprovação do crédito.</li></ol>
<p>Separe documentos de identificação, comprovante de residência, comprovantes de renda e registros da atividade. Para motorista de aplicativo, também é prudente guardar os dados que comprovem o cadastro e as corridas exigidas pela regra.</p>
<h2>Cuidados antes de trocar de carro</h2>
<p>A parcela não é o custo completo do veículo. Inclua combustível ou recarga, manutenção, pneus, seguro, licenciamento, impostos, depreciação e períodos sem corrida. A prestação precisa caber mesmo em meses de faturamento menor.</p>
<p>Também confira quem será o credor, quais garantias serão dadas e o que acontece em caso de atraso. Como o veículo fica alienado, a inadimplência pode levar à cobrança de encargos e à retomada do bem, conforme o contrato. A aprovação no programa não elimina o risco de crédito nem transforma o financiamento em subsídio.</p>
<p>Para entender outros critérios de financiamento, veja o guia do site sobre <a href="https://acertodecontas.blog.br/financiamento-de-veiculo-como-comparar-cet-custo-total/">como comparar CET e custo total de um veículo</a>. Quem está avaliando uma garantia diferente pode consultar também a explicação sobre <a href="https://acertodecontas.blog.br/emprestimo-com-veiculo-em-garantia-como-funciona-riscos/">empréstimo com veículo em garantia</a>.</p>
<h2>O que mudou em setembro de 2026</h2>
<p>A Lei nº 15.503, publicada em 14 de setembro de 2026, tornou permanente a autorização legal para linhas destinadas à renovação de veículos de profissionais de transporte remunerado de passageiros. No dia seguinte, a Circular BNDES nº 130/2026 reduziu de 12 para seis meses o cadastro mínimo exigido de motoristas de aplicativo, retirou prazos de protocolo e contratação previstos na circular original e informou que não serão cobradas determinadas comissões pecuniárias nas garantias do programa.</p>
<p>As regras podem ser atualizadas. Antes de solicitar o crédito, confira a página do <a href="https://www.bndes.gov.br/wps/vanityurl/movemotoristas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">BNDES Move Motoristas</a> e a legislação vigente. Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura da proposta ou do contrato individual.</p>]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Dívida prescrita: o que muda na cobrança, no Serasa e no seu nome</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/divida-prescrita-o-que-muda-na-cobranca-no-serasa-e-no-seu-nome/</link>
					<comments>https://acertodecontas.blog.br/divida-prescrita-o-que-muda-na-cobranca-no-serasa-e-no-seu-nome/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Sep 2026 12:18:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumo]]></category>
		<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
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					<description><![CDATA[Entenda o que acontece quando uma dívida prescreve, por que cinco anos não é um prazo universal e como agir diante de cobranças antigas ou ofertas de renegociação.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma dívida prescrita deixa de poder ser exigida pela Justiça e, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também não pode ser cobrada fora dela quando a prescrição já foi reconhecida. Isso não significa que o registro histórico desapareça automaticamente nem que todo débito antigo esteja prescrito: o prazo depende do tipo de obrigação e da existência de fatos que alterem a contagem.</p>
<p>O assunto exige cuidado porque o STJ ainda analisa o Tema Repetitivo 1.264, que vai definir se dívidas prescritas podem aparecer em plataformas de acordo ou renegociação. Até a consulta feita em 20 de setembro de 2026, o tema constava como “afetado”, sem tese repetitiva definitiva publicada.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1120" height="630" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-36.webp" alt="Ilustração de pilhas de papelada e cobranças" class="wp-image-767" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-36.webp 1120w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-36-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-36-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-36-768x432.webp 768w" sizes="auto, (max-width: 1120px) 100vw, 1120px" /><figcaption>Papelada acumulada representa o problema prático de localizar a origem e a data de uma cobrança antiga.</figcaption></figure>
<h2>O que significa uma dívida prescrever</h2>
<p>Prescrição é a perda da possibilidade de exigir uma prestação depois do prazo definido em lei. O artigo 189 do Código Civil diz que, quando um direito é violado, nasce para o titular uma pretensão, que se extingue pelos prazos legais. A dívida não deve ser tratada como automaticamente inexistente: o que deixa de existir é a possibilidade de exigir o cumprimento por aquela pretensão, depois de consumado o prazo aplicável.</p>
<p>Não há um prazo único para todas as dívidas. O Código Civil prevê prazos diferentes no artigo 206 e um prazo geral de dez anos no artigo 205 quando não houver prazo menor. Para dívidas de contratos, crédito e serviços, é comum aparecer o prazo de cinco anos, mas a contagem correta depende do documento, do vencimento, da natureza da obrigação e de eventuais atos que possam interromper ou suspender o prazo.</p>
<h2>O credor pode cobrar uma dívida prescrita?</h2>
<p>O STJ noticiou em 2023 o julgamento do REsp 2.088.100/SP, no qual a Terceira Turma concluiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. Para o tribunal, enviar notificações, fazer ligações ou usar outro instrumento fora do processo ainda é exercer a mesma pretensão de exigir o pagamento.</p>
<p>Essa orientação não autoriza concluir, sem analisar o caso, que toda cobrança de dívida antiga é ilegal. Primeiro é preciso confirmar se o prazo realmente terminou e se não houve causa de suspensão ou interrupção. Também é necessário separar cobrança de eventual oferta de negociação em plataforma privada — justamente o ponto que está sob análise no Tema 1.264.</p>
<h2>O nome pode continuar negativado depois de cinco anos?</h2>
<p>O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 43, § 1º, que dados negativos não podem permanecer em cadastros por período superior a cinco anos. O § 5º determina que, consumada a prescrição relativa à cobrança, os sistemas de proteção ao crédito não devem fornecer informações que dificultem novo acesso ao crédito.</p>
<p>A Súmula 323 do STJ resume que a inscrição do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Isso não transforma cinco anos em prazo universal de prescrição: são discussões relacionadas, mas não idênticas. Uma coisa é o tempo máximo de uma informação negativa no cadastro; outra é o prazo para cobrar aquela obrigação.</p>
<h2>E a dívida que aparece em uma plataforma de negociação?</h2>
<p>Uma oferta exibida em ambiente de renegociação não é, por si só, igual à negativação tradicional. Em decisões anteriores, o STJ diferenciou plataformas privadas de acordo dos cadastros públicos ou acessíveis ao mercado usados para restringir crédito. Ainda assim, a possibilidade de exigir extrajudicialmente uma dívida prescrita — inclusive quando apresentada em uma plataforma — foi submetida ao Tema 1.264.</p>
<p>Por isso, a informação precisa ser lida com a situação atual do tribunal: há decisões da Terceira Turma sobre a impossibilidade de cobrança extrajudicial, mas ainda não há uma tese repetitiva final para encerrar todas as divergências sobre plataformas de renegociação. Uma proposta de desconto não deve ser confundida com prova de que o consumidor é obrigado a pagar, nem com autorização para ignorar uma citação judicial válida.</p>
<h2>O que fazer ao receber uma cobrança antiga</h2>
<ol>
<li><strong>Identifique a dívida.</strong> Peça o nome do credor, origem do contrato, data do vencimento e memória do valor. Não reconheça uma obrigação apenas para obter informações.</li>
<li><strong>Confira os prazos.</strong> Compare os documentos com a natureza da dívida e verifique se houve acordo, pagamento parcial, ação judicial ou outro fato que possa alterar a contagem. Em caso de dúvida concreta, procure orientação jurídica ou um órgão de defesa do consumidor.</li>
<li><strong>Cheque se houve negativação.</strong> Consulte os cadastros de crédito e guarde capturas de tela, cartas, e-mails e protocolos. A informação negativa tem limite máximo de cinco anos, conforme o CDC.</li>
<li><strong>Conteste abusos por escrito.</strong> Se houver ameaça, constrangimento, afirmação falsa ou cobrança incompatível com os documentos, registre a reclamação com o fornecedor e, se necessário, use o <a href="https://acertodecontas.blog.br/consumidor-gov-br-como-reclamar-prazos-empresa-nao-responde/">Consumidor.gov.br</a> ou o Procon.</li>
<li><strong>Não ignore uma intimação judicial.</strong> Uma mensagem de cobrança e uma citação oficial não são a mesma coisa. Se existir processo, leve os documentos à Defensoria Pública, a um advogado ou ao Juizado competente.</li>
</ol>
<p>Se o débito ainda for legítimo e não estiver prescrito, comparar o custo total de um acordo pode ser melhor do que deixar a situação evoluir. O consumidor também pode consultar o <a href="https://acertodecontas.blog.br/cadastro-positivo-como-consultar-corrigir-dados-cancelar/">Cadastro Positivo</a> e organizar as dívidas por juros e risco antes de assumir uma nova parcela — estratégia diferente de simplesmente aceitar a primeira proposta recebida.</p>
<h2>Resumo: o que já está definido e o que ainda depende do STJ</h2>
<ul>
<li><strong>Definido:</strong> o CDC limita a cinco anos a permanência de informação negativa em cadastro, e a Súmula 323 do STJ trata desse limite.</li>
<li><strong>Definido em decisão da Terceira Turma:</strong> uma dívida cuja prescrição foi reconhecida não pode ser cobrada judicial ou extrajudicialmente.</li>
<li><strong>Ainda em discussão no Tema 1.264:</strong> se a dívida prescrita pode ser apresentada em plataformas de acordo ou renegociação e em quais condições.</li>
<li><strong>Depende do caso:</strong> o prazo de prescrição, a data inicial e os efeitos de acordos, pagamentos, processos e garantias.</li>
</ul>
<h2>Fontes consultadas</h2>
<ul>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm">Código Civil, artigos 189, 205, 206 e 202</a>.</li>
<li><a href="https://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">Código de Defesa do Consumidor, artigos 42, 43 e 71</a>.</li>
<li><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22112023-Reconhecimento-da-prescricao-impede-cobranca-judicial-e-extrajudicial-da-divida.aspx">STJ: reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial</a>, 22 de novembro de 2023.</li>
<li><a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?cod_tema_final=1264&#038;cod_tema_inicial=1264&#038;novaConsulta=true&#038;tipo_pesquisa=T">STJ, Tema Repetitivo 1.264</a>, situação consultada em 20 de setembro de 2026.</li>
<li><a href="https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_26_capSumula323.pdf">STJ, Súmula 323</a>.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>IRRF de investidores não residentes: quem pode aderir à transação e como pedir</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/irrf-investidores-nao-residentes-transacao-pgfn-rfb-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 20 Sep 2026 09:20:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Investimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[Edital PGFN/RFB nº 4/2026 permite negociar débitos de IRRF de investidores não residentes com descontos de até 65%. Veja quem pode aderir, prazos e canais.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma nova transação tributária pode encerrar discussões sobre a cobrança de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) de investidores não residentes no Brasil. O <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-e-pgfn-publicam-novo-edital-de-transacao-para-controversia-sobre-irrf-de-investidores-nao-residentes">Edital de Transação Conjunto PGFN/RFB nº 4/2026</a> permite negociar débitos ligados a ganhos de capital e outros rendimentos, desde que exista discussão administrativa ou judicial pendente de julgamento definitivo na data da adesão.</p>
<p>O prazo termina às 19h, no horário de Brasília, em 29 de dezembro de 2026. O desconto máximo é de 65% para quem quitar o débito em até 13 prestações; prazos maiores reduzem o abatimento. A adesão exige cuidado porque envolve confissão dos débitos incluídos, desistência de recursos e renúncia às teses jurídicas relacionadas.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-35.webp" alt="Quadro mostra quem pode aderir à transação de IRRF e qual portal usar"/><figcaption>Critérios e canais de adesão informados no edital.</figcaption></figure>
<h2>Quem pode usar a transação do IRRF</h2>
<p>A medida é voltada a contribuintes com débitos decorrentes da controvérsia sobre a incidência do IRRF em ganhos de capital e outros rendimentos obtidos por investidores não residentes. A controvérsia precisa estar em discussão administrativa ou judicial sem julgamento definitivo quando o pedido for feito.</p>
<p>Também podem entrar multas associadas à controvérsia, inclusive multas qualificadas, com os mesmos descontos aplicáveis ao débito principal, segundo a Receita Federal e a PGFN. O edital não cria um desconto geral para qualquer dívida de IRRF: o vínculo com a controvérsia descrita e a situação do processo são condições centrais.</p>
<h2>Quais são os descontos e prazos</h2>
<table>
<thead>
<tr>
<th>Prazo total</th>
<th>Desconto</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td>Até 13 prestações</td>
<td>65%</td>
</tr>
<tr>
<td>Até 25 prestações</td>
<td>55%</td>
</tr>
<tr>
<td>Até 37 prestações</td>
<td>45%</td>
</tr>
<tr>
<td>Até 49 prestações</td>
<td>35%</td>
</tr>
<tr>
<td>Até 61 prestações</td>
<td>25%</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Depois da conversão de eventuais depósitos judiciais, o saldo pode ser quitado conforme o prazo escolhido. O edital também admite, sob as condições previstas no próprio texto, o uso de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente após os descontos.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/feature-1.webp" alt="Gráfico mostra os descontos do Edital PGFN/RFB nº 4/2026 conforme o prazo de pagamento"/><figcaption>O desconto cai conforme aumenta o número de prestações.</figcaption></figure>
<h2>Exemplo numérico: por que o prazo muda o resultado</h2>
<p>Em uma simulação simples, um débito de R$ 100.000 enquadrado na faixa de até 13 prestações teria desconto nominal de R$ 65.000 e saldo de R$ 35.000 antes de outros ajustes previstos no edital. Se o contribuinte pudesse usar créditos fiscais no limite de 30% desse saldo, o teto matemático seria de R$ 10.500. Esse exemplo não calcula juros, depósitos judiciais, multas específicas ou a parcela efetivamente aceita pela administração: serve apenas para mostrar como os percentuais funcionam.</p>
<h2>Onde fazer a adesão</h2>
<h3>Débito administrado pela Receita Federal</h3>
<p>O pedido deve ser feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com abertura de processo digital no e-CAC, conforme a orientação oficial.</p>
<h3>Débito inscrito em dívida ativa da União</h3>
<p>Quando a dívida estiver inscrita em dívida ativa, a adesão ocorre pelo Portal REGULARIZE da PGFN. A situação do débito define o canal; por isso, não basta escolher o portal mais conhecido.</p>
<h2>O que muda ao aderir</h2>
<ul>
<li>confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos;</li>
<li>desistência de impugnações e recursos administrativos;</li>
<li>renúncia às teses jurídicas relacionadas aos débitos transacionados;</li>
<li>desistência de ações judiciais correspondentes, quando houver.</li>
</ul>
<p>A Receita também informa que a transação não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos ou parcelados. Antes de aderir, o contribuinte deve conferir a classificação do débito, o processo em andamento, os depósitos judiciais e o efeito da renúncia com seu advogado ou contador.</p>
<h2>Fontes e data de referência</h2>
<p>Este texto considera as informações oficiais disponíveis em 20 de setembro de 2026. Consulte o <a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-transacao-conjunto-pgfn/rfb-n-4/2026-730084363">texto integral do Edital PGFN/RFB nº 4/2026 no Diário Oficial da União</a> e a publicação da <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-e-pgfn-publicam-novo-edital-de-transacao-para-controversia-sobre-irrf-de-investidores-nao-residentes">Receita Federal</a>. O conteúdo é informativo e não substitui análise tributária individual.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Pessoas com deficiência têm menor acesso ao trabalho e à renda, mostra IBGE</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/pessoas-com-deficiencia-menor-acesso-trabalho-renda-ibge-2026/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Sep 2026 21:20:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho e Renda]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://acertodecontas.blog.br/pessoas-com-deficiencia-menor-acesso-trabalho-renda-ibge-2026/</guid>

					<description><![CDATA[Dados do IBGE mostram menor ocupação e renda média entre pessoas com deficiência. Veja o que isso revela sobre o orçamento das famílias.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil tinha 14,4 milhões de pessoas com deficiência em 2022, segundo o informativo <a href="https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/48091-desigualdades-afetam-acesso-a-espacos-participacao-e-direitos-das-pessoas-com-deficiencia">Pessoas com deficiência e as desigualdades sociais no Brasil</a>, divulgado pelo IBGE em 18 de setembro de 2026. O dado ajuda a dimensionar um problema que aparece diretamente no orçamento: a participação no trabalho e a renda média são menores nesse grupo.</p>
<p>Entre as pessoas com deficiência de 14 anos ou mais, o nível de ocupação era de 29,0%, contra 55,8% entre as pessoas sem deficiência. A diferença de 26,8 pontos percentuais não é uma medida de mérito individual; ela retrata barreiras de acesso, escolaridade, acessibilidade, cuidados e concentração em atividades de menor rendimento.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-34.webp" alt="Gráfico compara a renda média mensal de domicílios com e sem pessoa com deficiência"/><figcaption>Renda média mensal domiciliar em 2022, segundo o IBGE.</figcaption></figure>
<h2>O que os números do IBGE mostram</h2>
<p>O rendimento médio mensal de todas as fontes nos domicílios com pessoa com deficiência foi de R$ 3.626 em 2022. Nos domicílios sem pessoa com deficiência, chegou a R$ 4.748. A diferença nominal foi de R$ 1.122, e o primeiro valor equivale a 76,4% do segundo. Como são valores do Censo, eles descrevem aquele período e não devem ser lidos como renda atual.</p>
<p>A composição também muda. O trabalho respondia por 55,7% da renda dos domicílios com pessoas com deficiência, enquanto aposentadorias, pensões e benefícios sociais representavam 44,3%. Nos domicílios sem pessoas com deficiência, o trabalho correspondia a 78,4% e as demais fontes, a 21,6%. Portanto, a distância não está apenas no valor total: está também na dependência relativa de fontes que não são salário.</p>
<h2>Por que a diferença de ocupação importa para o orçamento</h2>
<p>Uma taxa menor de ocupação reduz a chance de entrada regular de renda e pode aumentar a necessidade de benefícios, aposentadorias, pensões ou apoio familiar. Isso não significa que benefícios sejam um problema; significa que políticas de renda e inclusão precisam ser analisadas junto com o acesso ao trabalho, à previdência e a serviços de cuidado.</p>
<p>O IBGE também encontrou concentração proporcionalmente maior de trabalhadores com deficiência em atividades com rendimentos médios mais baixos, como serviços domésticos, agropecuária e alojamento e alimentação. A diferença entre homens e mulheres e entre grupos de cor ou raça reforça que não existe uma experiência financeira única dentro da população com deficiência.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/feature.webp" alt="Gráfico mostra o nível de ocupação de pessoas com e sem deficiência em 2022"/><figcaption>O nível de ocupação de pessoas com deficiência ficou próximo da metade do registrado entre as pessoas sem deficiência.</figcaption></figure>
<h2>O que empresas e famílias podem observar</h2>
<h3>Para empresas</h3>
<p>O dado é um alerta para olhar além do preenchimento formal de vagas. Recrutamento acessível, adaptação razoável, transporte, tecnologia assistiva e critérios de promoção afetam a permanência e a renda do trabalhador. A empresa também pode medir retenção, remuneração e progressão de carreira, e não apenas o número de contratações.</p>
<h3>Para famílias</h3>
<p>Ao organizar o orçamento, convém separar renda do trabalho, benefícios, aposentadorias e transferências, além de mapear gastos recorrentes com saúde, transporte, equipamentos e cuidados. Essa separação evita tratar um benefício eventual como se fosse salário estável e ajuda a planejar reservas e despesas previsíveis. O diagnóstico deve ser individual: os dados do IBGE não substituem a análise da situação de cada família.</p>
<h2>Como ler o estudo sem tirar conclusões erradas</h2>
<p>Os números são retrato estatístico do Censo Demográfico de 2022, não uma promessa de renda nem uma regra para concessão de benefício. A renda média também não informa como os valores se distribuem dentro de cada grupo. Para decisões pessoais, é preciso considerar idade, tipo e grau de deficiência, composição familiar, trabalho, benefícios, gastos e acesso a serviços.</p>
<p>A principal conclusão financeira é direta: a desigualdade aparece antes mesmo de qualquer escolha de investimento ou crédito, na possibilidade de obter renda e na forma como o orçamento familiar é composto. Reduzir essa distância depende de acessibilidade, inclusão produtiva, proteção social e políticas de cuidado baseadas em dados.</p>
<h2>Fontes</h2>
<ul>
<li><a href="https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/48091-desigualdades-afetam-acesso-a-espacos-participacao-e-direitos-das-pessoas-com-deficiencia">IBGE — Desigualdades afetam acesso a espaços, participação e direitos das pessoas com deficiência</a>.</li>
<li><a href="https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/48018-ibge-divulga-2-edicao-de-estudo-sobre-pessoas-com-deficiencia-e-desigualdades-no-brasil-em-evento-gratuito">IBGE — apresentação da 2ª edição do estudo</a>.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Dia do Cliente: como conferir descontos, trocas e pagamentos seguros nas promoções</title>
		<link>https://acertodecontas.blog.br/dia-do-cliente-como-conferir-descontos-trocas-pagamentos-seguros/</link>
					<comments>https://acertodecontas.blog.br/dia-do-cliente-como-conferir-descontos-trocas-pagamentos-seguros/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lacerda Araujo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 19 Sep 2026 18:18:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://acertodecontas.blog.br/dia-do-cliente-como-conferir-descontos-trocas-pagamentos-seguros/</guid>

					<description><![CDATA[Veja como conferir descontos, regras de troca e segurança no pagamento antes de aproveitar as promoções do Dia do Cliente.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Dia do Cliente pode trazer descontos reais, mas a oferta só vale a pena depois de conferir o preço final, a política de troca e quem receberá o pagamento. Em compras pela internet, telefone ou outro meio fora da loja, o consumidor ainda tem direito de arrependimento em até sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).</p>
<p>Nas lojas físicas, a troca porque o produto não agradou não é uma obrigação geral prevista no CDC: ela depende da política informada pelo estabelecimento. Já defeitos, oferta não cumprida e falta de informação clara geram situações diferentes. Por isso, guarde anúncio, etiqueta, pedido, nota fiscal e comprovante de pagamento.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1280" height="720" src="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-33.webp" alt="Cliente usando celular durante uma compra em loja" class="wp-image-757" srcset="https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-33.webp 1280w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-33-300x169.webp 300w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-33-1024x576.webp 1024w, https://acertodecontas.blog.br/wp-content/uploads/2026/09/body-33-768x432.webp 768w" sizes="auto, (max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /><figcaption>Conferir o destinatário e as condições do pagamento reduz o risco de erro ou golpe.</figcaption></figure>
<h2>Antes de pagar, compare o preço total</h2>
<p>Desconto anunciado não significa, sozinho, economia. Compare o valor à vista, o frete, eventuais taxas, o prazo de entrega e o preço praticado por outras lojas. Em campanhas com cupom, confira se a redução depende de cadastro, meio de pagamento, quantidade mínima ou prazo curto.</p>
<p>O Procon de Londrina recomendou, para as promoções de setembro de 2026, pesquisar o histórico de preços e desconfiar de descontos muito fora do padrão. A orientação é especialmente útil quando a oferta chega por anúncio ou mensagem: abra o site digitando o endereço ou usando o aplicativo oficial, em vez de clicar diretamente no link recebido.</p>
<h2>O que conferir na loja e na oferta</h2>
<ul>
<li><strong>Identificação:</strong> procure razão social, CNPJ, endereço físico e um canal de atendimento que funcione.</li>
<li><strong>Preço e condições:</strong> verifique se o valor exibido inclui frete e se o parcelamento tem juros.</li>
<li><strong>Entrega:</strong> salve o prazo prometido e as regras para atraso, retirada ou cancelamento.</li>
<li><strong>Prova da oferta:</strong> faça uma captura de tela com produto, preço, condições e data.</li>
<li><strong>Nota fiscal:</strong> mantenha o documento para eventual troca, garantia ou reclamação.</li>
</ul>
<p>O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige informações claras sobre produto, preço, despesas adicionais, formas de pagamento e prazo de entrega. Também determina atendimento eletrônico adequado e mecanismos de segurança para pagamento e tratamento de dados.</p>
<h2>Troca: o que muda entre loja física e compra online</h2>
<p>Se a compra foi feita pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, o arrependimento pode ser exercido no prazo legal de sete dias, sem necessidade de justificar a decisão. O fornecedor deve receber o pedido e devolver os valores pagos, observadas as regras do CDC e do comércio eletrônico.</p>
<p>Na loja física, uma política de troca por gosto, tamanho ou cor pode existir, mas deve ser informada de maneira clara. Se o produto apresentar defeito, a análise é outra: o consumidor deve documentar o problema e procurar o fornecedor dentro dos prazos aplicáveis ao tipo de produto.</p>
<h2>Como reduzir o risco ao pagar com Pix</h2>
<p>Antes de confirmar, confira no aplicativo o nome do recebedor, CPF ou CNPJ, instituição e valor. O pagamento deve ir para a empresa responsável pela venda; pedido de transferência para pessoa física ou terceiro sem explicação é um sinal de alerta. Não considere um comprovante enviado por mensagem como prova suficiente: espere a confirmação no seu banco.</p>
<p>Se a página de pagamento parecer diferente, o QR Code mudar ou o vendedor pressionar para concluir rapidamente, interrompa a compra e entre no canal oficial da loja. Em caso de suspeita de golpe, avise o banco imediatamente, preserve os registros e faça um boletim de ocorrência.</p>
<h2>Checklist rápido para uma promoção</h2>
<ol>
<li>Defina o produto e o preço máximo que faz sentido para o seu orçamento.</li>
<li>Compare o preço total em mais de uma loja.</li>
<li>Confira CNPJ, endereço, reputação e política de troca.</li>
<li>Salve a oferta e o prazo de entrega.</li>
<li>Confirme destinatário e valor antes de autorizar Pix ou cartão.</li>
<li>Guarde nota fiscal, pedido, conversas e comprovantes.</li>
</ol>
<h2>Onde reclamar se houver problema</h2>
<p>Primeiro, registre a solicitação no canal oficial do fornecedor e guarde o protocolo. Se não houver solução, o consumidor pode procurar o Procon e a plataforma consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada. Problemas com pagamento também devem ser comunicados imediatamente ao banco ou à instituição responsável.</p>
<p>Este guia é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Direitos podem depender do produto, do contrato, do meio de compra e das provas disponíveis.</p>
<h2>Fontes consultadas</h2>
<ul>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)</a>.</li>
<li><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm">Decreto nº 7.962/2013, comércio eletrônico</a>.</li>
<li><a href="https://blog.londrina.pr.gov.br/?p=242564">Procon-LD: orientações para o Dia do Cliente, publicado em setembro de 2026</a>.</li>
</ul>
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