<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?>
<?xml-stylesheet type="text/xsl" media="screen" href="/~d/styles/rss2full.xsl"?><?xml-stylesheet type="text/css" media="screen" href="http://feeds.feedburner.com/~d/styles/itemcontent.css"?><rss xmlns:feedburner="http://rssnamespace.org/feedburner/ext/1.0" version="2.0">
  <channel>
    <title />
    <link />
    <description />
    <image>
      <title />
      <width>350</width>
      <height>67</height>
      <link />
      <url>http://www.opovo.com.br/imagens/logo-portal.gif</url>
    </image>	
    
    <atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="self" type="application/rss+xml" href="http://feeds.feedburner.com/ameliarocha" /><feedburner:info uri="ameliarocha" /><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="hub" href="http://pubsubhubbub.appspot.com/" /><feedburner:emailServiceId>ameliarocha</feedburner:emailServiceId><feedburner:feedburnerHostname>http://feedburner.google.com</feedburner:feedburnerHostname><feedburner:browserFriendly></feedburner:browserFriendly><item>
      
      
	     <category>Boa fé objetiva</category>
             <title>Boa fé objetiva</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/05/12/noticiasameliarocha,2838036/boa-fe-objetiva.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 12 Mai 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Cláusulas abusivas</category>
             <title>Cláusulas abusivas</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/05/05/noticiasameliarocha,2833768/clausulas-abusivas.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 05 Mai 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Desrespeito ao consumidor</category>
             <title>Desrespeito ao consumidor</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/04/28/noticiasameliarocha,2829550/desrespeito-ao-consumidor.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 28 Abr 2012 17:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Desconsideração e Personalidade Jurídica</category>
             <title>Desconsideração e Personalidade Jurídica</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/04/21/noticiasameliarocha,2825287/desconsideracao-e-personalidade-juridica.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 21 Abr 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Serviços Públicos</category>
             <title>Serviços Públicos</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/04/14/noticiasameliarocha,2820716/servicos-publicos.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 14 Abr 2012 17:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Questões práticas</category>
             <title>Questões práticas</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/04/07/noticiasameliarocha,2816439/questoes-praticas.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 07 Abr 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>A responsabilidade do crédito</category>
             <title>A responsabilidade do crédito</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/03/31/noticiasameliarocha,2812300/a-responsabilidade-do-credito.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 31 Mar 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Tripla responsabilidade</category>
             <title>Tripla responsabilidade</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/03/24/noticiasameliarocha,2807897/tripla-responsabilidade.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 24 Mar 2012 14:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Dia do Consumidor</category>
             <title>Dia do Consumidor</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/03/17/noticiasameliarocha,2803443/dia-do-consumidor.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 17 Mar 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Como ficam os contratos</category>
             <title>Como ficam os contratos</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/03/10/noticiasameliarocha,2799160/como-ficam-os-contratos.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 10 Mar 2012 14:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Legítima expectativa</category>
             <title>Legítima expectativa</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/03/03/noticiasameliarocha,2794779/legitima-expectativa.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 03 Mar 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Planos de saúde</category>
             <title>Planos de saúde</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/02/25/noticiasameliarocha,2790603/planos-de-saude.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 25 Fev 2012 14:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Oferta e contrato</category>
             <title>Oferta e contrato</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/02/18/noticiasameliarocha,2787448/oferta-e-contrato.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 18 Fev 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Consumidor Viajante</category>
             <title>Consumidor Viajante</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/02/11/noticiasameliarocha,2782121/consumidor-viajante.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 11 Fev 2012 17:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Reciclagem e Consumo</category>
             <title>Reciclagem e Consumo</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/02/04/noticiasameliarocha,2778675/reciclagem-e-consumo.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 04 Fev 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Produtos com defeito</category>
             <title>Produtos com defeito</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/01/30/noticiasameliarocha,2775249/produtos-com-defeito.shtml</link>
             
	     <pubDate>Seg, 30 Jan 2012 01:30:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Responsabilidade Civil</category>
             <title>Responsabilidade Civil</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/01/21/noticiasameliarocha,2771527/responsabilidade-civil.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 21 Jan 2012 14:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Material Escolar</category>
             <title>Material Escolar</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/01/14/noticiasameliarocha,2774432/material-escolar.shtml</link>
             
               <description><![CDATA[<p>&nbsp;</p><p><strong>PESQUISA DE PREÇO</strong></p>Educação é direito fundamental. É  premissa para a fruição de inúmeros outros direitos e, sobretudo, um  dos caminhos mais sólidos para a construção de uma sociedade mais justa,  livre e solidária. <br /><p>&nbsp;</p><p>Do mesmo modo que o direito à saúde  (igualmente direito fundamental), o exercício do direito à educação, no  Brasil contemporâneo, tem grande participação da iniciativa privada. E,  não obstante a peculiaridade de cada setor (educação e saúde), uma vez  existindo remuneração, existe relação de consumo entre aluno e escola;  entre paciente e hospital. A existência da relação de consumo implica a  obediência ao Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor &ndash;  CDC. </p><br /><p>Na seara da educação, neste mês de janeiro - em face da  proximidade do inicio do ano letivo, um dos aspectos que mais chama a  atenção é o da aquisição do material escolar. Por tal razão, voltaremos  ao assunto na coluna de hoje.</p><br /><p><strong>Uso individual</strong></p>Os  materiais de uso individual podem ser solicitados pela escola, em  conformidade com o plano pedagógico de cada estabelecimento. A escola,  entretanto, não pode exigir que os produtos sejam novos e que, por  consequência, os pais estejam impedidos de optar por materiais usados,  de reutilizarem material do filho mais velho. <br /><p>&nbsp;</p><p>Nem  tampouco se pode exigir que o material seja comprado em um único e  exclusivo estabelecimento: a liberdade de escolha é um dos direitos mais  básicos do consumidor, podendo o consumidor escolher onde adquirir os  produtos que precisa. </p><br /><p>É proibido, igualmente, transferir ou  tentar transferir ao aluno despesas de uso coletivo. Não se pode, por  exemplo, cobrar em separado taxas para pagamento de água ou luz; ou  solicitar material de limpeza ou papel higiênico. Tais despesas devem  estar cobertas pela mensalidade, são implícitas à prestação do serviço.  Todavia, se o produto ordinariamente utilizado para limpeza for  excepcionalmente necessário para uma atividade pedagógica, constante do  plano de ensino, poderá ser solicitado já que terá uso diferenciado.</p><br /><p><strong>Marca</strong></p>Não  pode ser imposta determinada marca do material, mas apenas indicação  das características mínimas. Cabe aos pais, a opção, em conformidade com  suas opções, limites e conveniências, escolher a marca (ponto que, em  regra, tem grande reflexo no preço)<br /><p>&nbsp;</p><p><strong>De uma só vez</strong></p>O  planejamento financeiro é competência de cada núcleo familiar. Um  material que só será utilizado em setembro, não pode ser exigido em  janeiro. Os pais podem até optar por comprar e entregar o material de  todo o ano de uma só vez, mas não podem ser obrigados a tanto.<br /><p>&nbsp;</p><p><strong>Novas tecnologias</strong></p>As  novas tecnologias estão cada vez mais presentes nos mais variados  aspectos da vida contemporânea. E como não poderia deixar de ser, está  chegando às escolas.<br /><p>&nbsp;</p><p>Do mesmo modo que o ventilador foi  gradativamente substituído pelo ar condicionado; o quadro de giz pelo de  pincel, está acontecendo com os livros diante dos tablets. </p><br /><p>Os  custos estruturais de tal mudança &ndash; da mesma forma que nas outras  transformações - compõem os planos de investimentos e aprimoramento dos  colégios e não podem ser cobrados diretamente dos alunos. É o mesmo  raciocínio do impedimento de se responsabilizar o aluno pelas despesas  de material coletivo. O que é essencialmente pessoal, individual, pode  ser solicitado; o que é coletivo, não.</p><br /><p>Uma vez optando pelo  uso de novas tecnologias em sala de aula &ndash; o que, como dito, é uma  tendência cada vez mais evidente e necessária &ndash; a escola precisa ter  cuidado para - neste momento de transição, de aprendizado desta nova  realidade - não repassar aos pais responsabilidade que é sua.  Exemplificando: cabe, na nossa compreensão, à escola e não aos pais o  controle do que o aluno lê e acessa em sala de aula, do mesmo modo que  se os livros utilizados fossem os tradicionais. Toda mudança traz ônus e  bônus; riscos e certezas.</p><br /><p>Novos métodos, novos desafios devem  ser conjugados com respeito aos princípios do direito do consumidor,  num crescimento sustentável e saudável.</p><br /><p><strong>Uniforme Escolar</strong></p>O  uniforme escolar, até mesmo por uma questão de praticidade, disciplina e  evitar o consumismo, é de grande importância. É de tanta relevância que  é tratado especificamente pela Lei n. 8907, de 6 de julho de 1994. Na  lei, destacam-se os seguintes aspectos:<br /><p>&nbsp;</p><p>a) Impossibilidade de alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção (art. 1&ordm;).</p><br /><p>b)  Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as  condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as  condições de clima da localidade em que a escola funciona (art. 2&ordm;).</p><br /><p>c) O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos (art. 2&ordm;, parágrafo segundo).</p><p>&nbsp;</p>]]></description>
             
	     <pubDate>Sáb, 14 Jan 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Direito de Arrependimento</category>
             <title>Direito de Arrependimento</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2012/01/07/noticiasameliarocha,2774429/direito-de-arrependimento.shtml</link>
             
               <description><![CDATA[<p><strong>COMPRAS APÓS FESTAS</strong></p><br /><p>Primeira coluna do ano redigida  no dia de Reis. Fim das comemorações de Natal e Ano Novo. Hora de  desmontar a árvore de Natal. Com o intercâmbio de presentes nas recentes  confraternizações é natural uma série de dúvidas sobre a existência ou  não de direito a troca dos produtos recebidos. Oportuno tema para a  coluna &ldquo;pós festas&rdquo;.</p><br /><p><strong>Artigo 49 do CDC</strong></p><br /><p>É  preciso primeiro distinguir a troca por arrependimento/imotivada  (comprou uma blusa verde, pensou melhor e quer amarela) da troca por  vício/defeito (ganhou um CD e ele só toca 2/3 das músicas).</p><br /><p>No  primeiro caso, trata-se do direito de arrependimento, de desistência, o  qual só existe no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) para  as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente  por telefone ou domicilio (artigo 49) para que se garanta um &ldquo;período de  reflexão&rdquo; e se evite compras por impulso. A prática do comércio  eletrônico tem estendido este direito de desistência às compras  realizadas pela internet, mas o entendimento ainda não é pacifico, já  que há uma discussão, ainda que minoritária, sobre o site de compras ser  considerado &ldquo;estabelecimento virtual&rdquo;.</p>&nbsp;<br /><p>O fato é que não  importa a natureza da compra, se foi uma assinatura de revista ou um  empréstimo bancário ou uma bicicleta. Tendo sido realizada fora do  estabelecimento comercial, há possibilidade legal da desistência, do  arrependimento, sem pagamento de qualquer ônus (multa, perdas e danos,  etc) desde que manifestada no prazo máximo de 7 (sete) dias do  recebimento do produto ou da prestação do serviço. </p><br /><p>Para  evitar problemas, é importante que o consumidor faça a opção de maneira  clara e inequívoca, preferencialmente por escrito (pode ser por e-mail).  Uma vez realizada a desistência no prazo legal é como se o contrato  nunca tivesse existido, a situação volta ao estado anterior. Não é  troca, mas devolução; é fim do contrato, fim da relação de consumo.</p>&nbsp;<br /><p>Nada  obsta, entretanto, que o fornecedor pactue voluntariamente a  possibilidade de troca por arrependimento/imotivada. Há, inclusive,  prática neste sentido: na etiqueta de uma roupa ou sapato, por exemplo,  consta a informação de que o prazo de troca é 15, 20 ou 30 dias. O  arrependimento possível, então, recai sobre o tipo/modelo do produto e  não sobre a relação de consumo, a qual permanece viva.</p>&nbsp;<br /><p>Na  hipótese de existência vício/defeito (quando o produto não funciona como  legitimamente se espera) o caso passa a ser regulado pelos artigos 18 e  26 do CDC, assunto que já tratamos aqui. Relembrando em resumo: dá-se  uma chance ao fornecedor para resolver o problema e recuperar a  confiança; não sendo possível, o consumidor escolhe se quer a troca,  abatimento do preço ou devolução do dinheiro. Se o produto for  essencial, o conserto diminuir o valor do bem ou for impossível o  conserto, o consumidor não precisa &ldquo;dar a chance de recuperar a  confiança&rdquo;; pode fazer uso imediato das alternativas acima. O prazo para  reclamar, se for vício aparente e fácil constatação, é de 90 dias para  produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis. Tal  responsabilidade é solidária (pode ser acionada tanto a loja como a  fábrica; o consumidor é quem escolhe).</p><br /><p><strong>A questão do carimbo</strong></p><br /><p>Há  relatos de prática no sentido de carimbar a nota fiscal dizendo que só  se aceita trocas em três, cinco, sete ou dez dias. Para o CDC (artigo  30) qualquer informação, desde que suficientemente precisa (pode ser  oral ou escrita), integra o contrato e admite execução especifica da  obrigação. Ou seja, tal informação &ndash; seja por carimbo, informação oral  ou escrita em qualquer lugar &ndash; é cláusula do contrato de consumo e,  portanto, é regida pela &ldquo;proteção contratual do consumidor&rdquo; (arts. 46 a  54).</p>&nbsp;<br /><p>O artigo 47, por sua vez, diz que as cláusulas  contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao  consumidor. A cláusula que limita a troca no local de compra só tem duas  interpretações possíveis: 1) refere-se à troca motivada (vício/defeito)  ou 2) refere-se à troca imotivada (desistência/arrependimento).</p>&nbsp;<br /><p>Admitir  como válida a interpretação &ldquo;1&rdquo; (que a cláusula limita a troca de  produto com defeito pela própria loja a três dias da compra) seria mesmo  que admitir que a cláusula valha mais que a lei, mais que os artigos 18  e 26 do CDC já que, como visto em casos de vicio/defeito o prazo é de  90 dias para produtos duráveis e a responsabilidade é solidária (pode  reclamar para o comerciante/loja ou para a assistência  técnica/fabricante). Uma cláusula contratual não poderia dizer que é  três dias, por exemplo, um prazo que a lei diz que é de 90 dias. A  interpretação &ldquo;1&rdquo; assim carece de alicerce jurídico não apenas por  contrariar a previsão legal (o que já é suficiente para reconhecer sua  nulidade conforme artigo 51), mas também por ser a interpretação mais  prejudicial ao consumidor (artigo 47).</p>&nbsp;<br /><p>A interpretação &ldquo;2&rdquo;  (que a cláusula admite/pactua a troca imotivada no prazo de três dias),  assim, é a juridicamente possível e exigível.</p>&nbsp;<br /><p>Em suma, se  compro um produto e recebo a informação &ndash; seja por carimbo, pelo  vendedor, por encarte etc &ndash; de que a troca só é possível em três dias,  nos termos do direito do consumidor, tal troca é a  imotivada/arrependimento. Ou seja, considera-se pactuado que posso  trocar o produto por outro no prazo assinalado (frise-se, como visto  acima, que não se trata do mesmo arrependimento do artigo 49).</p><br /><p><strong>Produto em promoção</strong></p><br /><p>O  mesmo raciocínio vale para a prática do &ldquo;não trocamos peças em  promoção&rdquo;. Caso se trate de vício/defeito, deve-se aplicar os artigos 18  e 26 do CDC. A vedação/limitação de tal cláusula só pode abranger a não  pactuação de desistência/arrependimento.</p>&nbsp;<br /><p>Um exemplo: comprei  uma máquina fotográfica em promoção; em dois dias vejo que o cartão de  memória não funciona. Há um vício/defeito e posso reclamar tanto ao  comerciante/loja como ao fabricante/assistência técnica pelos artigos 18  e 26, mesmo tendo comprado em promoção. Não posso, porém, pedir a troca  imotivada. Já comprei sabendo que não poderia trocar a máquina por  arrependimento.</p><strong><br /></strong><p><strong>Pequeno defeito</strong></p><br /><p>Se  paguei mais barato porque o produto estava com pequeno defeito, nada  mais posso reclamar sobre aquele pequeno defeito. Comprei sabendo do  defeito (a exceção seria se não tiver sido informado previamente todas  as consequências do defeito). É uma questão de boa fé do consumidor.</p><strong><br /></strong><p><strong>Temas</strong></p><br /><p>O  objetivo maior desta coluna é contribuir para o exercício prático,  verdadeiro, cotidiano do direito do consumidor. De nada adianta um  direito que não é vivido, sentido, realizado. Assim, peço que me ajudem  sugerindo temas do cotidiano e fazendo deste espaço o mais útil  possível.</p>]]></description>
             
	     <pubDate>Sáb, 07 Jan 2012 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Cobrança indevida</category>
             <title>Cobrança indevida</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2011/12/17/noticiasameliarocha,2359462/cobranca-indevida.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 17 Dez 2011 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Direitos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor</category>
             <title>Direitos no Código de Proteção e Defesa do Consumidor</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2011/12/10/noticiasameliarocha,2355461/direitos-no-codigo-de-protecao-e-defesa-do-consumidor.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 10 Dez 2011 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Cinema e Direitos</category>
             <title>Cinema e Direitos</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2011/12/03/noticiasameliarocha,2348353/cinema-e-direitos.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 03 Dez 2011 14:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Reforma do Código de Defesa do Consumidor</category>
             <title>Reforma do Código de Defesa do Consumidor</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2011/11/26/noticiasameliarocha,2343178/reforma-do-codigo-de-defesa-do-consumidor.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 26 Nov 2011 15:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Taxa de Abertura de Crédito</category>
             <title>Taxa de Abertura de Crédito</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2011/11/19/noticiasameliarocha,2338080/taxa-de-abertura-de-credito.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 19 Nov 2011 17:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
    <item>
      
      
	     <category>Cobrança do boleto</category>
             <title>Cobrança do boleto</title>
             <link>http://www.opovo.com.br/app/colunas/ameliarocha/2011/11/05/noticiasameliarocha,2329337/cobranca-do-boleto.shtml</link>
             
	     <pubDate>Sáb, 05 Nov 2011 17:00:00 -0300</pubDate>
 
      
    </item>
 </channel>
</rss>

