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<title>Azevedo Sette Advogados - Notícias</title>
<link>http://www.azevedosette.com.br/</link>
<description>Notícias internas, notícias jurídicas e artigos</description>
<language>pt-br</language>
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<atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="self" href="http://feeds.feedburner.com/azevedosette" type="application/rss+xml" /><feedburner:browserFriendly>This is an XML content feed. It is intended to be viewed in a newsreader or syndicated to another site, subject to copyright and fair use.</feedburner:browserFriendly><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="hub" href="http://pubsubhubbub.appspot.com" /><item>
	<title>Seminário São Paulo dia 12/11 - A Regularização de Reserva Legal</title>
	<description>	&lt;p&gt;As questões ambientais vêm crescentemente adquirindo maior relevância no contexto empresarial. Uma eficiente gestão ambiental representa, atualmente, uma vantagem competitiva e um diferencial para qualquer empresa. Neste cenário, está a obrigatoriedade de regularização da Reserva Legal. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;De acordo com o Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais no que se refere as infrações administrativas, alterado pelo Decreto n. 6.686, de 10 de dezembro do mesmo ano, o prazo para averbação da Reserva Legal na escritura dos imóveis rurais encerra-se em 11 de dezembro de 2009, estando os infratores sujeitos a penalidades. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Em continuidade ao nosso compromisso de prestar um serviço eficaz voltado para a busca de soluções para as demandas de nossos clientes, a Azevedo Sette Advogados convida V.Sas. a participar do seminário &amp;#8220;A Regularização de Reserva Legal&amp;#8221;.&lt;/p&gt;

	&lt;h2&gt;Informações&lt;/h2&gt;

	&lt;h3&gt;Palestras&lt;/h3&gt;

	&lt;ul&gt;
		&lt;li&gt;Regularização Ambiental da Reserva Legal&lt;/li&gt;
		&lt;li&gt;Regularização Fundiária da Reserva Legal&lt;/li&gt;
	&lt;/ul&gt;

	&lt;h3&gt;Palestrantes&lt;/h3&gt;

	&lt;ul&gt;
		&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.azevedosette.com.br/equipe/advogado?id=149"&gt;Svetlana Maria de Miranda&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
Gerente da Área de Direito Ambiental da Azevedo Sette&lt;/li&gt;
		&lt;li&gt;&lt;a href="http://www.azevedosette.com.br/equipe/advogado?id=107"&gt;Mauro Cipriano da Silva&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
Gerente da Área de Direito Imobiliário da Azevedo Sette&lt;/li&gt;
	&lt;/ul&gt;

	&lt;h3&gt;Data&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;Quinta-feira, dia 12 de novembro de 2009&lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Horário &lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;De 14h00 às 17h30  &lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Local&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;Auditório da Mapfre &lt;br /&gt;
Avenida das Nações Unidas, 11711 &lt;br /&gt;
São Paulo, SP&lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Investimento&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) &lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Inscrições&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;Contatar Srta. Daniela Marisa Granizo Lagos &lt;br /&gt;
Telefone: (11) 4083-7600&lt;br /&gt;
Fax: (11) 4083-7601&lt;br /&gt;
E-mail: &lt;a href="mailto:dlagos@azevedosette.com.br"&gt;dlagos@azevedosette.com.br&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;&lt;em&gt;A inscrição inclui: coffee break e material de apoio.&lt;/em&gt; &lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Apoio&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;&lt;a href="http://portal.mapfre.com.br/"&gt;Mapfre Seguros&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2178</guid>
</item>
<item>
	<title>Seminário Belo Horizonte o dia 25/11 - Contratos de Transferência de Tecnologia</title>
	<description>	&lt;h2&gt;Objetivo &lt;/h2&gt;

	&lt;p&gt;Analisar e discutir a necessidade e os efeitos do registro dos Contratos de Transferência de Tecnologia perante o &lt;span class="caps"&gt;INPI&lt;/span&gt;, bem como questões pontuais e cuidados básicos a serem observados na formalização de um negócio envolvendo Contratos de Licença de Uso de Marca, Licença de Exploração de Patente, Fornecimento de Tecnologia e Serviços Técnicos.&lt;/p&gt;

	&lt;h2&gt;Público Alvo&lt;/h2&gt;

	&lt;p&gt;Empresas e profissionais que exerçam atividades relativas ao desenvolvimento, exportação e importação de tecnologia, prestação de serviços técnicos, uso de marca, exploração de patente, profissionais da área jurídica e demais profissionais com atuação no meio empresarial.&lt;/p&gt;

	&lt;h2&gt;Programação&lt;/h2&gt;

	&lt;h3&gt; 08h30 às 09h00 &amp;#8211; Welcome coffee&lt;/h3&gt;

	&lt;h3&gt;09h00 às 10h15 &amp;#8211; Palestra&lt;/h3&gt;

	&lt;ul&gt;
		&lt;li&gt;O &lt;span class="caps"&gt;INPI&lt;/span&gt; (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e suas atribuições;&lt;/li&gt;
		&lt;li&gt;Políticas implementadas pelo &lt;span class="caps"&gt;INPI&lt;/span&gt;;&lt;/li&gt;
		&lt;li&gt;A intervenção do &lt;span class="caps"&gt;INPI&lt;/span&gt; na aprovação dos Contratos de Transferência de Tecnologia;&lt;/li&gt;
		&lt;li&gt;Efeitos do registro ou averbação dos Contratos perante o &lt;span class="caps"&gt;INPI&lt;/span&gt; (dedução de IR; remessa de royalties para o exterior);&lt;/li&gt;
		&lt;li&gt;Questões pontuais e cuidados básicos a serem observados na formalização de um negócio envolvendo contratos de:&lt;br /&gt;
- Licença de Uso de Marca;&lt;br /&gt;
- Licença de Exploração de Patente;&lt;br /&gt;
- Fornecimento de Tecnologia; e&lt;br /&gt;
- Serviços Técnicos.&lt;/li&gt;
	&lt;/ul&gt;

	&lt;h2&gt;Apoio&lt;/h2&gt;

	&lt;p&gt;&lt;a href="http://www.fiemg.com.br/"&gt;Sistema &lt;span class="caps"&gt;FIEMG&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;

	&lt;h2&gt;Informações&lt;/h2&gt;

	&lt;h3&gt;Data&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;25 de Novembro de 2009 &amp;#8211; das 08:30 às 10:15 h &lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Local&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;Rua Paraíba, 1000 &amp;#8211; Pilotis&lt;br /&gt;
Edifício Asamar Belo Horizonte MG&lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Palestrante&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;&lt;a href="http://www.azevedosette.com.br/equipe/advogado?id=17"&gt;Eduardo Dinelli C. Sta. Cecilia&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Investimento&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;R$ 100,00 &lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Inscrições&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;Favor contatar Srta. Claudia Torres &lt;br /&gt;
Por telefone: (31) 3261 6656 &lt;br /&gt;
Por fax: (31) 3261 6797&lt;br /&gt;
Por e-mail: &lt;a href="mailto:ctorres@azevedosette.com.br"&gt;ctorres@azevedosette.com.br&lt;/a&gt; 	 &lt;/p&gt;

	&lt;ul&gt;
		&lt;li&gt;A inscrição inclui: coffee break, material de apoio.&lt;/li&gt;
		&lt;li&gt;Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos ao direito de reprogramá-los ou suspendê-los&lt;/li&gt;
		&lt;li&gt;No caso de suspensão do evento, caso o valor do investimento já tenha sido pago, o valor será devolvido por meio de depósito em conta-corrente, descontados os impostos.&lt;/li&gt;
		&lt;li&gt;O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento, exceto quando providencie o cancelamento de sua inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data do evento. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada ao promotor de eventos.&lt;/li&gt;
	&lt;/ul&gt;

</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2187</guid>
</item>
<item>
	<title>DELEGAÇÃO </title>
	<description>	&lt;p&gt;A Ministra Ellen Gracie e os advogados Isabel Franco e Ordélio Azevedo Sette serão representantes do Brasil no Fórum Mundial da Justiça, dia 11, em Viena, na Áustria. Participarão do evento cerca de 500 representantes de 90 países. O projeto PeaceTones, de inclusão social pela música, financiado pelo Fórum, levará a Viena um grupo de jovens músicos pernambucanos comandados pelo maestro DJ Big do Recife. Eles farão uma apresentação de música folclórica.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;&lt;em&gt;Notícia Publicada no Jornal Folha de S. Paulo, Caderno Dinheiro, Coluna Mercado Aberto de 06/11/09.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2184</guid>
</item>
<item>
	<title>Retaguarda</title>
	<description>	&lt;p&gt;Foi do escritório Azevedo Sette a costura jurídica do contrato de tercerização de gestão fechado entre o grupo Pão de Açúcar e a Rede Duque para 35 postos de combustíveis e 24 lojas de conveniência.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;&lt;em&gt;Notícia Publicada no jornal Brasil Econômico, coluna Encontro de Contas, de 06/11/09.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2185</guid>
</item>
<item>
	<title>Debate de Cadê e BC sobre fusões voltará à pauta do STJ</title>
	<description>	&lt;p&gt;Suspensa no último dia 27, a queda-de-braço entre os órgãos deve voltar antes do recesso forense, que é de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2010, à pauta do &lt;span class="caps"&gt;STJ&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;São Paulo&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;A esperada discussão acerca da competência do Banco Central ou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a análise quanto às compras e fusões de bancos – tendo em vista a concentração econômica setorial –, adiada na semana passada, voltará à pauta ainda em 2009. Quem garante é o presidente do Superior Tribunal de Justiça (&lt;span class="caps"&gt;STJ&lt;/span&gt;), ministro Cesar Asfor Rocha.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;“Deve voltar brevemente, mas não posso dizer com precisão a data porque está com pedido de vistas para o ministro Castro Meira. Mas volta ainda neste ano”, assegurou o ministro Rocha.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;A relatora do caso é a ministra Eliana Calmon, e o julgamento foi interrompido em 27 de outubro pelo pedido de vista de Meira.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Já há voto da relatora atribuindo a competência ao Bacen. “Ainda que prevaleça esse voto, seria interessante uma especificação de quais seriam as atividades tipicamente financeiras sujeitas ao controle do Bacen, separando-as das atividades não propriamente financeiras, sujeitas ao Cade”, alerta Juliano Maranhão, sócio do escritório Sampaio Ferraz Advogados e responsáveis no Cade pelo processo de fusão entre Itaú Unibanco, bem como pelas aquisições dos Bancos Estaduais e do banco Votorantim pelo Banco do Brasil. Para ele, essa indeterminação pode gerar novos conflitos institucionais. “Caso defina-se pela competência do Cade para aspectos financeiros, também restará a definição dos poderes para instrução, o que também pode suscitar controvérsias”, pondera Maranhão.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Para o advogado José DelChiaro, sócio fundador do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac), a questão é complexa e poderia ser resolvida longe dos tribunais, “mediante diálogo entre instituições e não através de uma decisão proferida em juízo”. DelChiaro, que foi o primeiro Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça (1990), destaca que o diálogo é importante para que uma alternativa negociada e bem estruturada seja alcançada.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Evitar a discussão, no entanto, parece difícil, principalmente porque o Cade vem conquistando, gradativamente, o respeito das grandes empresas no que se refere a ocupar a vaga de autoridade que dá o aval ou não a atos de concentração. “Não há uma disputa entre o Cade e o Banco Central até mesmo porque Cade e Bacen assinaram, no final do ano passado, um documento que está no site do Cade em que cada qual reconhece a competência do outro”, disse Arthur Badin, presidente do Cade, em evento na capital paulista na última semana.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Segundo o presidente do órgão antitruste, o Cade reconhece a competência do Bacen para tomar as decisões relativas a regulação do sistema financeiro, inclusive com o poder de aprovar uma operação em que se identifique riscos sistêmicos. Mas Badin faz questão de frisar que cabe ao Cade a grande maioria dos atos no setor concorrencial.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;“Agora, aqueles outros 99% dos casos em que não há risco sistêmico e, portanto, a defesa da concorrência deve ser analisada como todos os outros mercados – regulados ou não – como o do frango, de telefone, energia, petróleo e por aí vai”, disse Arthur Badin, enfatizando a possibilidade de que, se o &lt;span class="caps"&gt;STJ&lt;/span&gt; decidir em favor do Bacen, isso pode gerar conflito nos demais setores da economia brasileira.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;“Todos nós brasileiros temos de cumprir todas as leis, agora esse setor especificamente só cumpre as leis do Banco Central e não precisa cumprir as demais”, alfineta Badin.&lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Análise advocatícia&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;Especialistas em direito concorrencial ouvidos pela reportagem dividem opiniões sobre quem deve ficar com essa função. O advogado Ricardo Inglêz de Souza, do Demarest e Almeida, vota para que o Cade assuma, oficialmente, essa função. “O mais adequado seria que o Cade julgasse os atos de concentração envolvendo bancos, ainda que o Bacen fosse o responsável pela análise inicial do caso. Basicamente, as razões seriam porque o Bacen jamais exerceu o controle da estrutura deste mercado; não há nenhum outro setor isento do controle do Cade; e, por fim, o famoso “risco sistêmico” é um falso dilema”, afirmou Souza.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Já Marcel Medon Santos, do Azevedo Sette Advogados, discorda, e defende que caberiam ao Cade as aprovações de operação quando não haja risco sistêmico e ao Bacen, as que apresentem esse tipo de risco.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Caso o Banco Central seja o “escolhido” no &lt;span class="caps"&gt;STJ&lt;/span&gt;, o Cade pode tentar reverter esta questão no legislativo (onde tramitam dois projetos de lei complementar sobre a matéria). “Se o Cade for considerado competente, os bancos podem ter um passivo de operações não apresentadas que será um problema a ser administrado. Porém, no geral e no médio/longo prazo, seria melhor ter o Cade como ponto de equilíbrio para evitarmos a ‘tutela’ do órgão regulador sobre seus regulados”, opinou Inglêz de Souza.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;&lt;em&gt;Notícia publicada no Jornal Jornal &lt;span class="caps"&gt;DCI&lt;/span&gt; , caderno Legislação de 06/11/09.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2186</guid>
</item>
<item>
	<title>PPP não traz riscos, diz consultor</title>
	<description>	&lt;p&gt;A ideia de viabilizar o aeroporto potiguar por meio de uma Parceria Público-Privada foi levantada pela primeira vez em 2005, mas perdeu força porque, na visão do governo, o modelo ainda não estava maduro nem oferecia regras claras o suficiente para chamar a atenção dos investidores. Foi nesse contexto que o coro para fazer uma concessão comum ganhou cada vez mais corpo e se manteria totalmente aceso, em âmbito federal, não fossem as “complicações” que surgiram.&lt;br /&gt;
Obras encontram-se na fase de saneamento. Estado discute o empreendimento há 14 anos, mas ainda há dúvidas sobre modelo&lt;br /&gt;
Para Igor Furniel, da Actuale, empresa de consultoria especializada em Parcerias Público-Privadas, a falta de conhecimento sobre as &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt;s, tema ainda novo no país, é um dos gargalos que impedem que o modelo se difunda, nacionalmente, de maneira mais rápida. Essa não tem sido, entretanto, a única pedra no caminho das parcerias. “Outro motivo que atrapalhou o desenvolvimento das &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt;s foram os grandes projetos iniciados pelo governo federal e não concluídos. Alguns migraram para o &lt;span class="caps"&gt;PAC&lt;/span&gt;, outros estacionaram. Isso gerou um pouco de insegurança em muitos prefeitos e em alguns estados”, acrescenta ainda.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;O fato de o modelo ser inédito no setor aeroportuário não traria, na visão dele, riscos ao Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. “A &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt; é uma opção segura pois exige a estruturação do projeto através de estudos de viabilidade e da mitigação de riscos, tanto do parceiro público quanto do privado”, justifica. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Para o parceiro público, as vantagens seriam a possibilidade de concretizar grandes projetos com recursos da iniciativa privada;  a garantia de qualidade na execução de obras e na prestação de serviço, considerando que os contratos de &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt; exigem a criação de Quadro de Indicadores de Desempenho; maior velocidade na entrega de obras e garantia de performance.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Na outra ponta, o modelo desponta como vantajoso para o setor privado por oferecer contratos de até 35 anos, garantia real para os financiamentos realizados, além de demanda garantida para os ativos criados. “Na prática temos cada player fazendo aquilo que domina: o estado fiscaliza, o mercado privado investe, administra e faz negócio. Quem ganha com isso é o povo, que desfruta de novos ativos, evitando superfaturamentos, desperdícios e problemas com serviços ruins”, observa o consultor. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Com base num levantamento feito pelo escritório de advocacia Azevedo Sette, a revista Exame publicou em agosto uma reportagem mostrando que as &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt;s já mobilizam R$ 9 bilhões em investimentos nos municípios e nos estados, valor que inclui contratos assinados para obras e serviços que estão em andamento ou prestes a começar. “No caso da União, o investimento ainda está na estaca zero”, aponta o texto.&lt;/p&gt;

	&lt;h3&gt;Projeto está na mira de investidores&lt;/h3&gt;

	&lt;p&gt;Mesmo em compasso lento e envolto em indefinições, o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante tem despertado cada vez mais o apetite de investidores. “As empresas privadas estão se dispondo a assumir o projeto. Não precisam de apadrinhamento do governo. O governo tem que estabelecer normas, fiscalizar, mas não pode ser gestor porque é mau gestor”, diz o presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte, Flávio Azevedo.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Na visão dele, “qualquer novo atraso no projeto será um atentado contra o desenvolvimento econômico e social do RN”. Azevedo defende que a iniciativa privada entre no aeroporto por meio de uma concessão comum e não de uma Parceria Público-Privada. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;“A &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt; é recente e o Brasil ainda não tem obras federais sob esse regime. Há uma série de facetas, de vieses com as quais a iniciativa privada ainda não está acostumada e isso gera receios”, explica. “A &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt; é uma experiência e o Rio Grande do Norte não pode ser laboratório, ainda mais quando se trata de um projeto dessa importância”, frisa.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Pelo menos quatro grupos teriam sinalizado, com mais firmeza, intenção de participar do projeto. Na lista de nomes estão a Aena, administradora de aeroportos na Espanha, e as brasileiras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;No caso da Camargo Corrêa, o interesse foi manifestado por meio da A-port, empresa que formou em 2008 tendo como acionistas a Camargo Corrêa Investimentos em Infraestrutura, a Unique, proprietária, operadora e responsável pelo gerenciamento do Aeroporto de Zurique, e a Géstion e Ingeniería &lt;span class="caps"&gt;IDC&lt;/span&gt;, do Chile.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Numa apresentação datada de 1º de outubro deste ano e entregue ao governo do estado, a empresa oferece sua experiência em desenvolvimento de concessões de infraestrutura, investimento e gestão de ativos e garante poder apoiar integralmente as operações do empreendimento através de uma plataforma de recursos humanos. “São Gonçalo do Amarante se encaixa perfeitamente no portfólio atual de ativos e operações da empresa”, reforça a apresentação.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;A A-port tem contratos de concessão, de operação e de gerenciamento de aeroportos no Chile, na Colômbia, em Curaçao e em Honduras. No Brasil, tem contrato de concessão e operação do estacionamento do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Somados, os negócios colocam sob sua gestão 16 milhões de passageiros por ano. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;&lt;em&gt;Matéria publicada na Tribuna do Norte, caderno  Economia, 24/10/09.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2181</guid>
</item>
<item>
	<title>Dúvidas ainda pairam sobre projeto</title>
	<description>	&lt;p&gt;A governadora Wilma de Faria saiu ontem de uma audiência com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha,  com a promessa de que o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante é irreversível, com um cronograma de obras e ações relacionadas ao projeto, mas sem saber se será feita uma Parceria Público-Privada (&lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt;) ou uma concessão comum para torná-lo viável, indefinição que levanta novas dúvidas sobre o empreendimento. O problema é que o ministro teria dito que o edital para travar uma possível parceria com o setor privado será lançado em janeiro de 2010, sem o modelo definido. Abriria-se então a possibilidade de se firmar uma &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt;, uma concessão ou ambos, o que, de acordo com o coordenador da área de &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt; e Concessões do escritório Azevedo Sette Advogados, Gustavo Eugenio Maciel Rocha, juridicamente não é possível.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;“Não existe a possibilidade do edital de concorrência ficar em aberto.  Porque são dois regimes diferentes. Não dá para lançar um edital sem definir a modelagem dele, nem muito menos prever os dois ao mesmo tempo”, afirma  Rocha. Ele explica que um caminho possível seria colocar as questões em consulta pública. Mas que essa etapa precederia o edital. “Quando o edital for publicado já tem que estar com a modelagem definida”, reforça, tomando como base a Lei nº 11.079 de 2004 – que trata das &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt;s – e a Lei 8.987 de 1995 &amp;#8211; de concessões.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Outra opção que o governo federal poderia ter em vista é o lançamento de um edital de &lt;span class="caps"&gt;PMI&lt;/span&gt; (Procedimento de Manifestação de Interesse). Nesse caso, o governo  solicita que os investidores interessados enviem estudos sugerindo o modelo mais adequado para o aeroporto, ou seja, solicita contribuições para formatar o modelo do projeto. Quem se interessasse faria então os estudos técnicos, jurídicos e de viabilidade e apresentaria ao governo. Esse tipo de procedimento, geralmente, leva de 1 mês a três meses para ser concluído, mas não existe prazo legal fixado. “O governo pode estabelecer um prazo menor para as empresas se interessarem, se mobilizarem, estudar o caso. Porém, não pode ser um prazo muito curto  porque senão não tem como se fazer um bom trabalho”, esclarece o advogado. Não foi isso, porém, que explicou o ministro Padilha, em audiência com a governadora, com o vice-governador, Iberê Ferreira de Souza e com o secretário estadual de Planejamento, Nelson Tavares.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Informações publicadas no boletim de notícias do governo apontam que o modelo de gestão da obra – que pode ser &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt;, concessão ou ambos – deverá ser conhecido ao longo da licitação e vai depender da melhor disponibilidade das empresas privadas que participarem do processo. Em entrevista à &lt;span class="caps"&gt;TRIBUNA&lt;/span&gt; DO &lt;span class="caps"&gt;NORTE&lt;/span&gt;, Nelson Tavarese disse que o edital “vai ter permissividade para que seja adotada qualquer uma das modalidades e que será escolhido na licitação o investidor que menos exigir do governo federal”. “Os  participantes vão dizer se precisam de contrapartida pública. Caso nada seja exigido vamos ter uma concessão.  Caso essa contrapartida seja necessária vamos ter uma &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt;. É com base na exigência ou não dessas contrapartidas que o governo saberá se vai ser &lt;span class="caps"&gt;PPP&lt;/span&gt; ou concessão. Isso abre o leque de opções para o investidor”, disse.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Rocha, da Azevedo Sette Advogados, reforça, porém, que o edital tem que deixar claro o modelo e que “não existe edital híbrido para construção de um mesmo objeto”. Se a modelagem não estiver clara os concorrentes terão dificuldades, por exemplo,  de ofertar um preço, observa ele.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Governo apresenta cronograma&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Com base em conversa anterior com o presidente Lula e com a ministra Dilma Roussef, o ministro  Alexandre Padilha assegurou ao governo do estado que o Aeroporto de São Gonçalo do Amarante vai sair como estava previsto e apresentou um cronograma dizendo que em dezembro deste ano serão concluídas as pistas, que em junho será concluído o pátio do aeroporto e que também em junho a iniciativa privada entrará no projeto para iniciar a construção do terminal. O edital que promoverá a concorrência entre os possíveis parceiros será lançado em janeiro de 2010.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;A governadora Wilma de Faria não concedeu entrevista sobre o encontro, mas declarou, por meio do secretário estadual de Comunicação, Rubens Lemos Filho, ter ficado satisfeita com a posição e as garantias apresentadas pelo ministro. Ele teria dito, ainda, que   o governo federal entende o Aeroporto de  como de fundamental importância para a Copa do Mundo de 2014. “Segundo ele,  não existe a possibilidade de o aeroporto não sair”, disse Lemos.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;&lt;em&gt;Matéria publicada na Tribuna do Norte, Economia, 29/10/09.&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2183</guid>
</item>
<item>
	<title>Fundos de Investimento Imobiliário</title>
	<description>	&lt;p&gt;Os Fundos de Investimento Imobiliário foram instituídos no Brasil, através da Lei nº. 8.668/93. &lt;br /&gt;
Sua constituição, funcionamento e administração são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários, de acordo com as disposições contidas na Instrução nº. 472 de 31 de outubro de 2.008.&lt;br /&gt;
Trata-se de uma conjugação de recursos, que são captados pelo sistema de distribuição de valores mobiliários voltados exclusivamente para empreendimentos imobiliários. &lt;br /&gt;
Os Fundos de Investimento Imobiliário se propõem a auferir lucros, através da alienação, locação ou arrendamento do patrimônio adquirido. Não é permitida a exploração comercial do empreendimento objeto do fundo, salvo para fins de locação ou arrendamento.&lt;br /&gt;
A gerência do Fundo é exercida por uma instituição autorizada pela &lt;span class="caps"&gt;CVM&lt;/span&gt;, que, por sua vez, também deverá autorizar sua constituição e funcionamento, assim como o registro da distribuição de quotas.&lt;br /&gt;
Uma vez constituído o Fundo de Investimento Imobiliário e em pleno funcionamento, dependerá de prévia autorização da &lt;span class="caps"&gt;CVM&lt;/span&gt; para: (i) alterar o seu Regulamento; (ii) emitir novas quotas; (iii) indicar ou substituir o diretor responsável pela administração do Fundo; (iv) substituir a instituição administradora; (v) promover fusão, incorporação, cisão ou liquidação e (vi) promover a distribuição secundária.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Os Fundos de Investimento Imobiliário foram instituídos no Brasil, através da Lei nº. 8.668/93. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Sua constituição, funcionamento e administração são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários, de acordo com as disposições contidas na Instrução nº. 472 de 31 de outubro de 2.008.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Trata-se de uma conjugação de recursos, que são captados pelo sistema de distribuição de valores mobiliários voltados exclusivamente para empreendimentos imobiliários. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Os Fundos de Investimento Imobiliário se propõem a auferir lucros, através da alienação, locação ou arrendamento do patrimônio adquirido. Não é permitida a exploração comercial do empreendimento objeto do fundo, salvo para fins de locação ou arrendamento.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;A gerência do Fundo é exercida por uma instituição autorizada pela &lt;span class="caps"&gt;CVM&lt;/span&gt;, que, por sua vez, também deverá autorizar sua constituição e funcionamento, assim como o registro da distribuição de quotas.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Uma vez constituído o Fundo de Investimento Imobiliário e em pleno funcionamento, dependerá de prévia autorização da &lt;span class="caps"&gt;CVM&lt;/span&gt; para: (i) alterar o seu Regulamento; (ii) emitir novas quotas; (iii) indicar ou substituir o diretor responsável pela administração do Fundo; (iv) substituir a instituição administradora; (v) promover fusão, incorporação, cisão ou liquidação e (vi) promover a distribuição secundária.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;No Regulamento estão dispostas as regras básicas de constituição e funcionamento dos Fundos de Investimento Imobiliário. Pode o Regulamento dispor sobre o objeto de forma genérica ou específica, quando voltado para a realização de empreendimento certo e determinado.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;No tocante à comercialização ou exploração dos empreendimentos que integram o patrimônio dos Fundos de Investimento Imobiliário, caberá ao Regulamento informar se o fundo realizará a comercialização ou a exploração diretamente ou se contratará um terceiro para fazê-lo, cujos termos da contratação deverão ser disponibilizados aos quotistas.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;A dissolução e a liquidação do fundo competem privativamente à assembléia geral de quotistas, quando não prevista e disciplinada no Regulamento.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;O surgimento dos Fundos de Investimento Imobiliário no Brasil trouxe um novo modelo de investimento coletivo, que alia a ampliação das fontes de captação de recursos para empreendimentos imobiliários à supervisão por órgãos reguladores do mercado de valores mobiliários.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;&lt;em&gt;Mauro Cipriano é advogado da área de Direito Imobiliário da Azevedo Sette Advogados&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2180</guid>
</item>
<item>
	<title>Nova cobrança de IOF sobre capital externo não altera alíquota sobre Investimento Estrangeiro Direto - IED</title>
	<description>	&lt;p&gt;A partir de 20 de outubro de 2009 foi instituída a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras &amp;#8211; &lt;span class="caps"&gt;IOF&lt;/span&gt;, com alíquota de 2%, sobre as liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no país, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação nos mercados financeiro e de capitais. A modificação foi introduzida pelo Decreto 6.983/09 que alterou o art. 15 do Decreto 6.306/07, que regulamenta o &lt;span class="caps"&gt;IOF&lt;/span&gt;.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;O &lt;span class="caps"&gt;IOF&lt;/span&gt; somente incidirá sobre o ingresso dos recursos no Brasil nos mercados financeiro e de capitais. As liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro oriundos das operações nos mercados financeiro e de capitais, bem como o retorno dos recursos aplicados estão isentas da incidência de &lt;span class="caps"&gt;IOF&lt;/span&gt;.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;A nova alíquota não incidirá sobre o Investimento Estrangeiro Direto &amp;#8211; &lt;span class="caps"&gt;IED&lt;/span&gt;, que é o investimento realizado pelo investidor estrangeiro diretamente em sociedades brasileiras que não possuem suas ações negociadas no mercado de capitais, o qual permanecerá sujeito à incidência de &lt;span class="caps"&gt;IOF&lt;/span&gt;, com alíquota de 0,38%, nas liquidações de operações de câmbio para ingresso e retorno dos recursos, bem como, para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;As equipes do Departamento de Consultoria Societária da Azevedo Sette Advogados e da AS Consultoria Fiscal e Tributária colocam-se à disposição de V.S.as para esclarecimentos adicionais sobre o assunto.&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2179</guid>
</item>
<item>
	<title>A ordem econômica ambiental brasileira</title>
	<description>	&lt;p&gt;&lt;em&gt;Svetlana Maria de Miranda&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Foi-se o tempo em que a natureza podia ser concebida como infinita e colocada em toda a sua plenitude a serviço da satisfação humana. Desde a década de 60, fundamentada na Hipótese Gaia &amp;#8211; que define o planeta Terra como um organismo vivo e inteligente, capaz de superar situações de desequilíbrio ameaçadoras à vida e de criar novas condições de sobrevivência mesmo que isso exija grandes adaptações das espécies -, verificou-se que os modelos de desenvolvimento exercidos foram determinantes não só para melhorar a qualidade de vida humana, mas também, para proporcionar um corpo de ameaças e transformações ecológicas sobre as quais não se tinha qualquer controle.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Os reflexos dessa discussão planetária fizeram-se sentir de forma mais acentuada no Brasil quase 20 anos depois. Marcos como a Política Nacional do Meio Ambiente, a criação de agências de fiscalização e os programas setoriais, sinalizavam uma nova sensibilidade do Estado às pressões da opinião pública e dos movimentos ambientalistas.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Na Constituição Federal de 1988, o meio ambiente mereceu tratamento preciso e moderno, reconhecendo-o como um bem jurídico autônomo e portador de substantividade própria, essencial à sadia qualidade de vida.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Paralelamente ao inafastável dever de preservação, a obrigatória compatibilização das atividades econômicas com a defesa do meio ambiente é também uma premissa constitucional, conforme se depreende da análise do Título &lt;span class="caps"&gt;VII&lt;/span&gt; dedicado à matéria. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Nesse contexto e, consequentemente, na reestruturação das leis de mercado em virtude do novo quadro mundial regulador, tornou-se imperativo para o exercício regular das atividades econômicas, a consideração das contingências ambientais dentro de um procedimento contínuo de crescimento, seja por pressões externas, seja pela ameaça iminente de esgotamento da matéria-prima e insumos do próprio processo produtivo.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Nessa seara, influenciadas pelo quadro acima demonstrado e preocupadas com a sustentabilidade dos negócios de seus clientes, as Bolsas de Valores iniciaram um processo de adequação das avaliações de riscos das empresas, e inseriram a variável ambiental em seus indicadores de análise. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Como exemplo, quase 10% dos itens de qualificação ponderados no Dow Jones Sustainability Índex diz respeito às políticas de controle e redução das emissões de gases de efeito estufa, às características do modelo energético adotado e às estratégias de mitigação climática. Já na Bovespa, o Índice de Sustentabilidade Empresarial (&lt;span class="caps"&gt;ISE&lt;/span&gt;) possui indicadores específicos referentes à gestão ambiental da empresa e do seu compromisso de redução de emissões de gases de efeito estufa.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Nesse todo, podemos citar também a Lei Sarbanes-Oxley (Sarbox) que exige das corporações que estão sob a sua égide, o monitoramento e transparência sobre qualquer fato, situação ou condição, que possa repercutir, negativamente, sobre receitas, lucros, participação de mercado e/ou posição competitiva da empresa, dentre eles, os aspectos ambientais.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Desse modo, os impactos sobre a indústria brasileira foram significativos. A necessidade de cumprir os requisitos legais e as demais diretrizes setoriais fez com que 85% das indústrias brasileiras adotassem, durante os anos 90, algum tipo de procedimento associado às questões ambientais de sua atividade. E para aquelas com inserção internacional, a necessidade de ajuste às novas exigências não se limitou às nossas fronteiras. Sobre elas recaíram as chamadas barreiras verdes, resultantes dos padrões ambientais mais restritivos por parte dos países desenvolvidos, compradores, em sua grande maioria, do produto nacional.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Como resultado, em recente relatório, a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc) narra que as empresas brasileiras têm uma postura avançada em relação à questão da sustentabilidade do planeta, em comparação a de outros países em desenvolvimento com base no projeto denominado &amp;#8220;Carbon Disclosure Project&amp;#8221; (&lt;span class="caps"&gt;CDP&lt;/span&gt;).&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Entretanto, apesar de todo esse quadro positivo, há ainda muito por fazer. A última análise do setor industrial realizado pela &lt;span class="caps"&gt;CDP&lt;/span&gt;, sobre a emissão de gases de efeito estufa, focada especificamente na cadeia de fornecedores de matérias-primas, embalagens, suportes logísticos, dentre outras atividades, das 34 maiores multinacionais, constatou-se que (i) entre 40% e 60% das emissões totais de gases de efeito estufa apontadas nos inventários das multinacionais, provêm de suas cadeias de fornecedores; (ii) 42% desses fornecedores informam não identificar o risco que uma alteração no clima representa às suas operações; e (iii) 1/3 alegam não enxergar no seu processo alguma ameaça ao atual cenário climático mundial. &lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;Mas há esperanças e previsões de futuros pródigos. A conclusão do estudo elaborado pela Mckinsey acerca da matéria Caminhos para uma economia de baixa emissão de carbono no Brasil aponta, dentre outras considerações, que o Brasil é o quarto maior emissor de gases causadores de efeito estufa e é o que possui o maior potencial de reduzi-las. Comparado ao resto do mundo, o Brasil tem sozinho 5% das oportunidades de abatimento nas reduções das emissões de gases de efeito estufa, o que indica uma excelente justificativa para investimentos e, claro, de mobilização do setor empresarial nesse sentido.&lt;/p&gt;

	&lt;p&gt;&lt;em&gt;Matéria publicada no Valor Econômico – Caderno Legislação &amp;#38; Tributos, artigo Opinião Jurídica&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2176</guid>
</item>
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