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<title>Azevedo Sette Advogados - Notícias</title>
<link>http://www.azevedosette.com.br/</link>
<description>Notícias internas, notícias jurídicas e artigos</description>
<language>pt-br</language>
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<atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="self" href="http://feeds.feedburner.com/azevedosette" type="application/rss+xml" /><feedburner:browserFriendly>This is an XML content feed. It is intended to be viewed in a newsreader or syndicated to another site, subject to copyright and fair use.</feedburner:browserFriendly><item>
	<title>PL 5.361/09 – proteção da propriedade intelectual de obras na internet</title>
	<description>	&lt;p&gt;Encontra-se em trâmite, na Câmara dos Deputados, o PL 5.361/09, de autoria do Deputado Bispo Gê Tanuta (&lt;span class="caps"&gt;DEM&lt;/span&gt;/SP), que cria penalidades para o download ou o compartilhamento não autorizado de arquivos eletrônicos na rede mundial de computadores que contenham obras protegidas por direitos de propriedade intelectual. Os provedores de acesso deverão ser responsáveis por identificar e notificar os usuários infratores, suspendendo, ou até mesmo cancelando, o seu acesso à rede. O PL 5.361/09 foi apresentado no Plenário da Câmara em junho de 2009 e, atualmente, encontra-se na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com prazo aberto para a apresentação de emendas pelos Deputados Federais.&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2034</guid>
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	<title>Eixos suspensos devem ser contabilizados no cálculo de pedágio</title>
	<description>	&lt;p&gt;O &lt;span class="caps"&gt;STJ&lt;/span&gt; decidiu que os eixos suspensos de caminhões devem ser contabilizados no cálculo do pedágio cobrado pela concessionária responsável pela manutenção da rodovia. A decisão afastou a tese de que a cobrança do pedágio deveria considerar apenas os eixos em contato com o solo no momento da travessia na praça de pedágio. &lt;em&gt;(REsp 1.077.298)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2035</guid>
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	<title>Estrangeiros em situação irregular poderão regularizar sua situação no país</title>
	<description>	&lt;p&gt;Já estão em vigor as novas normas que tratam da regularização dos estrangeiros em situação irregular. A Lei Federal 11.961/09 e o Decreto 6.893/09, ambos do mês de julho, autorizam os estrangeiros nessa situação, que tenham ingressado no País até 1º de fevereiro de 2009, a requerer residência provisória no Brasil. O procedimento para a regularização deverá ser realizado perante os Departamentos da Polícia Federal responsáveis pelo registro de imigrantes.&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2036</guid>
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	<title>Ação contra limitação administrativa ambiental prescreve em cinco anos</title>
	<description>	&lt;p&gt;A ação de indenização promovida por particular em função de limitação administrativa sobre a sua propriedade prescreve em cinco anos. Com esse entendimento, o &lt;span class="caps"&gt;STJ&lt;/span&gt; negou o recurso não aceitando a alegação de que teria havido  desapropriação indireta em ação que questionava um decreto que proibiu o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária, ou nos estágios avançado e médio de regeneração, da Mata Atlântica, localizada em uma propriedade privada.  &lt;em&gt;(REsp 1.103.974)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2037</guid>
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<item>
	<title>Caução em dinheiro não é garantia de crédito em caso de quebra do devedor</title>
	<description>	&lt;p&gt;Segundo decidido pelo &lt;span class="caps"&gt;STJ&lt;/span&gt;, a existência de caução em dinheiro não representa garantia de crédito ao credor em caso de falência do devedor. Nessa hipótese, o valor dado em garantia é considerado como bem da massa falida, devendo o credor ser inserido no rateio dos montantes liquidados da massa. &lt;em&gt;(REsp 274580)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2038</guid>
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<item>
	<title>Prorrogado prazo de entrega da DIPJ 2009 com base no lucro presumido e arbitrado</title>
	<description>	&lt;p&gt;A Receita Federal do Brasil – &lt;span class="caps"&gt;RFB&lt;/span&gt; anunciou a prorrogação do prazo para entrega da &lt;span class="caps"&gt;DIPJ&lt;/span&gt; 2009 das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, inclusive as que sofreram eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação entre janeiro e maio de 2009. O prazo foi prorrogado para o dia 15 de julho de 2009. Referida dilação foi aprovada pela IN &lt;span class="caps"&gt;RFB&lt;/span&gt; 945/09. A apresentação da declaração fora do prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte a multas que variam de R$500,00 a 20% do &lt;span class="caps"&gt;IRPJ&lt;/span&gt; informado na declaração.&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2039</guid>
</item>
<item>
	<title>RTT – escrituração de contas patrimoniais e de resultado</title>
	<description>	&lt;p&gt;A &lt;span class="caps"&gt;RFB&lt;/span&gt; divulgou em 17/06/09 a IN &lt;span class="caps"&gt;RFB&lt;/span&gt; 949/09 com as regras para escrituração das contas patrimoniais e de resultado, aplicáveis às pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (&lt;span class="caps"&gt;RTT&lt;/span&gt;). Foi instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (&lt;span class="caps"&gt;FCONT&lt;/span&gt;) e estabelecidas regras para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária em 31/12/2007. A nova IN também dispõe acerca do tratamento de subvenções e doações para investimento, e de prêmios na emissão de debêntures. O &lt;span class="caps"&gt;FCONT&lt;/span&gt; é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao &lt;span class="caps"&gt;RTT&lt;/span&gt;, inclusive para fins de apuração da base de cálculo e/ou dos créditos das contribuições para o &lt;span class="caps"&gt;PIS&lt;/span&gt; e &lt;span class="caps"&gt;COFINS&lt;/span&gt;, e deverá ser apresentado em meio digital até o dia 30/11/2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado até o dia 15/10/2009, no site da &lt;span class="caps"&gt;RFB&lt;/span&gt;. Para as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro presumido, optantes pelo &lt;span class="caps"&gt;RTT&lt;/span&gt;, os ajustes contábeis deverão ser efetuados por meio de memória de cálculo que permita identificar o valor da receita auferida em cada período e controlar os montantes das respectivas exclusões e adições à base de cálculo. Eventuais diferenças apuradas em função da adoção do &lt;span class="caps"&gt;RTT&lt;/span&gt; poderão ser recolhidas até o último dia útil do mês de junho de 2009, sem o acréscimo de encargos moratórios.&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2040</guid>
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<item>
	<title>Incidência não-cumulativa. vendas efetuadas com alíquota zero. comerciante atacadista ou varejista de cervejas, águas e refrigerantes. inexistência de direito de crédito na aquisição. manutenção de créditos relativos a insumos</title>
	<description>	&lt;p&gt;Em razão da técnica legalmente implementada de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de cervejas, águas e refrigerantes, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda desses produtos são submetidas à alíquota zero da &lt;span class="caps"&gt;COFINS&lt;/span&gt;, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens. Não obstante, podem ser mantidos os créditos relativos aos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, respeitadas as exceções e condições previstas na legislação vigente. &lt;em&gt;(Solução de Consulta 113/08, de 25 de maio de 2004)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2041</guid>
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	<title>IRPJ - custos, despesas operacionais e encargos. "royalties" - beneficiário residente no país. dedutibilidade – limite</title>
	<description>	&lt;p&gt;Não está sujeito a limite o gasto com cessão pelo uso de patentes de invenção, processo e fórmulas de fabricação ou pelo uso de marcas de indústria ou de comércio, suportado pela pessoa jurídica e tendo como beneficiário do pagamento empresa sediada no País. O art.71 da Lei nº 4.506/64 deu nova redação ao art. 74 da Lei nº 3.470/58, operando-se a revogação tácita (&lt;span class="caps"&gt;LICC&lt;/span&gt;, &lt;span class="caps"&gt;ART&lt;/span&gt;. 2º,§ 1º ). &lt;em&gt;(Acórdão 107-07514, 1º Conselho de Contribuintes)&lt;/em&gt;&lt;/p&gt;</description>
	<guid>http://www.azevedosette.com.br/noticias/noticia?id=2042</guid>
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	<title>Lei garante direitos a empregados contratados no Brasil que atuam no exterior</title>
	<description>	&lt;p&gt;Foi publicada a Lei 11.962/09, que versa sobre a situação de trabalhadores contratados no Brasil que foram transferidos para prestar serviços no exterior. O novo dispositivo legal altera a Lei 7.064/82, que estabelecia uma série de obrigações trabalhistas a serem observadas unicamente por empresas de engenharia, como o recolhimento de &lt;span class="caps"&gt;FGTS&lt;/span&gt; e contribuições previdenciárias sobre os contratos. A nova lei amplia a incidência destes encargos, que passam a valer para todas as empresas com sede no país que enviarem empregados para o exterior.&lt;/p&gt;</description>
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