<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453</id><updated>2026-04-28T08:01:03.751-03:00</updated><title type='text'>Veritas Verbis</title><subtitle type='html'>Artigos e textos relacionados ao direito e processo trabalhista.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default?redirect=false'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>36</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-3268394937137956253</id><published>2012-07-06T05:14:00.000-03:00</published><updated>2012-07-06T05:34:40.577-03:00</updated><title type='text'>O intervalo entre jornadas de trabalho.</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiFkCm4ku25xJsCCFy1xgI_-GSDekYZS1GLkOOzqCUcyaBrn-x5LX4kUw6Bt9O_W64utP2rU72UkvXRuOD2q87ul8bW636_Lwt3YytYAk0Qjpn2rt5gMka7OfJ6mpL8Vm3EWfSu/s1600/ReducaoJornadaTrabalho_14052010+(1).gif&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;133&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiFkCm4ku25xJsCCFy1xgI_-GSDekYZS1GLkOOzqCUcyaBrn-x5LX4kUw6Bt9O_W64utP2rU72UkvXRuOD2q87ul8bW636_Lwt3YytYAk0Qjpn2rt5gMka7OfJ6mpL8Vm3EWfSu/s200/ReducaoJornadaTrabalho_14052010+(1).gif&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Estabelece
o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho que “&lt;i&gt;Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11
(onze) horas consecutivas para descanso&lt;/i&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Ou
seja, se, por exemplo, determinado empregado trabalha até às 23:00 (vinte e
três) horas, só poderá retornar ao trabalho às 10:00 (dez) horas da manhã do
dia seguinte. Caso o empregador determine sua entrada no trabalho às 08:00
(oito) horas, estará ofendendo o disposto no artigo 66 da C.L.T., pois
descumprirá o intervalo de repouso mínimo entre duas jornadas de trabalho, o
qual é de essencial importância para a saúde do trabalhador.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A
inobservância desse intervalo mínimo gera para o empregado o direito ao
recebimento de adicional de horas extras pelo tempo descumprido. No caso de nosso
exemplo, o trabalhador teria direito a 02 (duas) horas extras, pelo labor
efetuado das 08:00 às 10:00 horas.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Nesse
sentido, aliás, temos a Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;strong&gt;“&lt;i&gt;REGIME DE REVEZAMENTO - JORNADA DE
TRABALHO - INTERVALO - HORAS TRABALHADAS EM SEGUIDA AO REPOUSO SEMANAL -
REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO&lt;/i&gt;&lt;/strong&gt;&lt;i&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;No regime de revezamento, as horas
trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 (vinte e quatro) horas, com
prejuízo do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso
entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o
respectivo adicional&lt;/i&gt;”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O mesmo menciona a Orientação
Jurisprudencial nº 307 do Tribunal Superior do Trabalho:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;background-color: white; background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“&lt;i&gt;&lt;b&gt;INTERVALO
INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL.
LEI Nº 8.923/94. DJ 11.08.03&lt;/b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;background-color: white;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;i&gt;Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do
intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento
total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor
da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT)&lt;/i&gt;”.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: small;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/3268394937137956253/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2012/07/estabelece-o-artigo-66-da-consolidacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/3268394937137956253'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/3268394937137956253'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2012/07/estabelece-o-artigo-66-da-consolidacao.html' title='O intervalo entre jornadas de trabalho.'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiFkCm4ku25xJsCCFy1xgI_-GSDekYZS1GLkOOzqCUcyaBrn-x5LX4kUw6Bt9O_W64utP2rU72UkvXRuOD2q87ul8bW636_Lwt3YytYAk0Qjpn2rt5gMka7OfJ6mpL8Vm3EWfSu/s72-c/ReducaoJornadaTrabalho_14052010+(1).gif" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-6174044154943893582</id><published>2011-11-15T06:17:00.001-02:00</published><updated>2011-11-15T06:40:02.782-02:00</updated><title type='text'>A rescisão do contrato de trabalho.</title><content type='html'>&lt;table align=&quot;center&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoYZtZ579-CuDbVJ6qYAtD2rnCKgZDDf2LZRClaeGWDjLgjKlMitQdRmP0GS7lGeDwihoAH8CQJsmlelffPujzb-y-IBa9bPH7TCNsBh7og6GSF9M5EHG4GX0NPPWslBZP3aIj/s1600/rescis%25C3%25A3o-de-contrato-de-trabalho-calculo-exato.png&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoYZtZ579-CuDbVJ6qYAtD2rnCKgZDDf2LZRClaeGWDjLgjKlMitQdRmP0GS7lGeDwihoAH8CQJsmlelffPujzb-y-IBa9bPH7TCNsBh7og6GSF9M5EHG4GX0NPPWslBZP3aIj/s1600/rescis%25C3%25A3o-de-contrato-de-trabalho-calculo-exato.png&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Entre
as dúvidas dos leitores, a maioria delas gira em torno dos direitos do empregado no
momento da rescisão do contrato de trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Ocorre
que, a princípio, embora a legislação trabalhista seja uma só, de determinada
categoria profissional para outra ou, ainda, conforme a local de serviço do trabalhador, os
direitos decorrentes da relação de emprego podem ser diferentes, na medida que
determinada classe profissional poderá, por exemplo, ter jornada laboral
diferenciada, percentual maior do que estabelece a lei no que concerne às horas
extraordinárias de serviço e/ou horas noturnas trabalhadas, adicionais e
benefícios específicos etc. E isso ocorre porque os sindicatos sempre atuam no
sentido de proporcionar melhores benefícios aos empregados cuja categoria
representa, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Portanto,
é aconselhável que, no ato da rescisão, o trabalhador recorra à assistência de
seu sindicato (mesmo que não seja associado), ou perante um advogado trabalhista estabelecido em sua localidade e que seja de sua confiança ou bem
indicado por um amigo ou parente; pois tanto o sindicato quanto um advogado trabalhista terão como apurar todos direitos específicos de determinado empregado.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Não
obstante, são três as situações mais frequentes na rescisão do contrato de trabalho: 1º) o empregador demite o empregado sem justa causa; 2º) o empregado requer a demissão sem justa causa; e, por último e não tão frequente, 3º) o
empregador demite o empregado por justa causa.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Em
síntese, no primeiro caso, ocorrendo a demissão do empregado sem justa causa, o
trabalhador terá direito, em base, ao saldo de salários do mês, aviso prévio
(que deverá ser indenizado pelo empregador, caso de não seja concedido), férias
vencidas (caso tenha mais de um ano de serviço), férias proporcionais, mais
adicional constitucional de um terço sobre o valor das férias, 13º salário
proporcional, multa fundiária de 40% (quarenta por cento) sobre o montante depositado
no F.G.T.S.; tendo direito, ainda, a sacar o total do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e ao benefício do Seguro-Desemprego.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Na
segunda hipótese, se o empregado se demite sem justa causa, terá direito, tão
somente, ao saldo de salários do mês, férias vencidas (se tiver mais de um ano
de serviço ao empregador), férias proporcionais (conforme estabelece a Súmula nº 261 do
T.S.T.), mais adicional constitucional de um terço sobre o valor das férias,
13ª salário proporcional, sendo que deverá cumprir o período do aviso prévio ou
indenizá-lo. Perderá o direito a sacar o F.G.T.S. e não haverá o que se falar em
percepção do Seguro Desemprego.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Na
terceira hipótese, se o empregador vier a demitir o empregado por justa causa, o
trabalhador terá direito, apenas, a receber o saldo de salários do mês, as
férias vencidas (caso tenha mais de um ano de serviço ao empregador), além do adicional
constitucional de um terço sobre o valor das férias vencidas. Também não poderá sacar o
F.G.T.S. e nem terá direito a receber o Seguro Desemprego.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Com
relação aos valores a serem recebidos pelo trabalhador, existe na internet muitos
&lt;i&gt;sites&lt;/i&gt; que calculam as
verbas rescisórias, dos quais podemos, a título de exemplo, destacar:&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“&lt;b&gt;Calculo Exato&lt;/b&gt;”, no endereço &lt;a href=&quot;http://www.calculoexato.com.br/&quot;&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;color: blue;&quot;&gt;http://www.calculoexato.com.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;;&lt;/span&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“&lt;b&gt;Calcule.Net&lt;/b&gt;”, no endereço &lt;a href=&quot;http://www.calcule.net/&quot;&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;color: blue;&quot;&gt;http://www.calcule.net&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;;&lt;/span&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;“&lt;b&gt;Calculos Grátis&lt;/b&gt;”, no endereço &lt;a href=&quot;http://www.calculogratis.com.br/&quot;&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;color: blue;&quot;&gt;http://www.calculogratis.com.br&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: small;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;line-height: 115%;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Em caso de dúvidas quanto aos cálculos, é
importante que o empregado não deixe de esclarecê-las &lt;b&gt;pessoalmente&lt;/b&gt; perante um advogado
trabalhista de sua confiança, o sindicato da sua categoria profissional, ou,
ainda, perante a Delegacia do Ministério do Trabalho de sua região.&lt;/span&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: small;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/6174044154943893582/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2011/11/rescisao-do-contrato-de-trabalho.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/6174044154943893582'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/6174044154943893582'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2011/11/rescisao-do-contrato-de-trabalho.html' title='A rescisão do contrato de trabalho.'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhoYZtZ579-CuDbVJ6qYAtD2rnCKgZDDf2LZRClaeGWDjLgjKlMitQdRmP0GS7lGeDwihoAH8CQJsmlelffPujzb-y-IBa9bPH7TCNsBh7og6GSF9M5EHG4GX0NPPWslBZP3aIj/s72-c/rescis%25C3%25A3o-de-contrato-de-trabalho-calculo-exato.png" height="72" width="72"/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-2929419925265289128</id><published>2011-11-14T08:55:00.001-02:00</published><updated>2011-11-15T06:40:41.702-02:00</updated><title type='text'>As alterações no Aviso Prévio.</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;table align=&quot;center&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; class=&quot;tr-caption-container&quot; style=&quot;float: left; margin-right: 1em; text-align: left;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgyyCXaqlJP4WWtRn2-FUp9NbgH5RTTubUNA1SOmWaV-6cYTd0HttvAkRkkfFOhXtaNZij2ab9E-Hp8I_hS7WkZvz8Pv6QWrl2lJdC9BDL-C-yfW3qEeB9Y8IRpvnUD9VzCLfwE/s1600/aviso-previo.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: auto; margin-right: auto;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;108&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgyyCXaqlJP4WWtRn2-FUp9NbgH5RTTubUNA1SOmWaV-6cYTd0HttvAkRkkfFOhXtaNZij2ab9E-Hp8I_hS7WkZvz8Pv6QWrl2lJdC9BDL-C-yfW3qEeB9Y8IRpvnUD9VzCLfwE/s200/aviso-previo.jpg&quot; width=&quot;200&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;tr-caption&quot; style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Em
vigor desde 11 de outubro último, a &lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12506.htm&quot;&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;color: blue;&quot;&gt;Lei
Federal nº 12.506 / 2011&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, traz importantes modificações no prazo de
concessão do aviso prévio.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot;&gt;Segundo a lição de Amauri Mascaro Nascimento
(&lt;i&gt;in&lt;/i&gt; “&lt;/span&gt;Iniciação ao Direito do trabalho”,&lt;span class=&quot;apple-converted-space&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot;&gt;30ª
edição, São Paulo: LTr, 2004. página 536), aviso prévio é “&lt;/span&gt;&lt;i&gt;a
comunicação da rescisão do contrato de trabalho pela parte que decide
extingui-lo, com a antecedência a que estiver obrigada e com o dever de manter
o contrato após essa comunicação até o decurso do prazo nela previsto, sob pena
de pagamento de uma quantia substitutiva, no caso de ruptura do contrato.”&lt;/i&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;A
norma, em seu artigo 01º, estabelece que “&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot;&gt;&lt;i&gt;O aviso prévio, de
que trata o&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class=&quot;apple-converted-space&quot;&gt;&lt;i&gt;&amp;nbsp;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;i&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#tituloIVcapvi&quot;&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;color: blue;&quot;&gt;Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº&lt;span class=&quot;apple-converted-space&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;5.452, de 1º&lt;span class=&quot;apple-converted-space&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-decoration: none;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;de maio de 1943&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot;&gt;&lt;span style=&quot;float: none;&quot;&gt;, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias
aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot;&gt;”. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Ou seja,
nada muda em relação aos empregados que tenham até 01 (um) ano de serviço ao
mesmo empregador.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;O termo “empresa”,
aliás, foi mal empregado no supracitado artigo 01º, vez que a regra também vale para todos
os trabalhadores que tenham vínculo laboral com empregador que não seja “empresa”,
tal como ocorre com os empregados domésticos; por força do que impõe a
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 07º, inciso XXI, o qual dispõe que “&lt;i&gt;São Direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: (...) XXI&amp;nbsp; - aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei&lt;/i&gt;;”. E no caso dos
empregados domésticos, o aviso prévio é de aplicação garantida pelo parágrafo único desse mesmo artigo da Constituição Federal.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;No mais,
quando a norma constitucional ressalta a proporcionalidade do aviso prévio “nos
termos da lei”, ela aponta para a norma infraconstitucional, ou seja, para a
Consolidação das Leis do Trabalho, a qual, por sua vez, no que tange ao aviso
prévio, sofreu alteração trazida pela nova Lei Federal, em comento.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Nisso, o
parágrafo único do artigo 01º da recente regra determina que “&lt;i&gt;Ao aviso prévio previsto neste artigo serão
acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o
máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias&lt;/i&gt;”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Portanto,
a alteração apenas atinge o empregado com mais de um ano de trabalho para o
mesmo empregador, acrescentando 03 (três) dias de aviso prévio para cada ano de
serviço, até o limite de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90
(noventa) dias. Por exemplo, com dois anos de trabalho, o aviso prévio será de
33 (trinta e três) dias, com três anos de serviço, já serão 36 (trinta e seis
dias) de aviso prévio, e assim por diante.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot;&gt;Por fim,
cabe ressaltar que o artigo 487 da C.L.T. diz que tanto o empregado quanto o
empregador poderão apresentar o aviso prévio a outra parte, sendo que o seu
parágrafo 01º dita que “&lt;/span&gt;&lt;i&gt;A falta
do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários
correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período
no seu tempo de serviço&lt;/i&gt;”; e o parágrafo 02º impõe que “&lt;i&gt;A falta de aviso prévio por parte do
empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes
ao prazo respectivo&lt;/i&gt;”.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Assim, se uma parte pretende a rescisão do contrato de trabalho e
não confere a outra o aviso prévio, cumprindo-o integralmente, terá de
indenizar os dias não cumpridos, com base em seu salário diário. Necessário se
faz ressaltar que a aplicação da nova norma não retroage aos avisos conferidos
antes da vigência da recente Lei, por inexistir em seu texto qualquer disposição
nesse sentido.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0.0001pt;&quot;&gt;
&lt;span class=&quot;apple-style-span&quot;&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;&quot;&gt;Tal
alteração na norma, ao menos em tese, objetiva desencorajar a rescisão do
contrato de trabalho, tanto pelo empregador quanto pelo empregado; compelindo ambas
as partes a serem mais ponderadas diante da possibilidade de rompimento do vínculo
laboral.&lt;/span&gt;&lt;span class=&quot;Apple-style-span&quot; style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: small;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/2929419925265289128/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2011/11/as-alteracoes-no-aviso-previo.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/2929419925265289128'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/2929419925265289128'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2011/11/as-alteracoes-no-aviso-previo.html' title='As alterações no Aviso Prévio.'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgyyCXaqlJP4WWtRn2-FUp9NbgH5RTTubUNA1SOmWaV-6cYTd0HttvAkRkkfFOhXtaNZij2ab9E-Hp8I_hS7WkZvz8Pv6QWrl2lJdC9BDL-C-yfW3qEeB9Y8IRpvnUD9VzCLfwE/s72-c/aviso-previo.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-8123769471752320625</id><published>2010-12-11T07:32:00.005-02:00</published><updated>2010-12-11T07:39:45.083-02:00</updated><title type='text'>A embriaguez no ambiente de serviço.</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6qkIsjPigyTK5tBddiQey0UO2mG_EtUrq-L2dj8vsyInhCzrkzI8AMJjfOhiSq0zwZeex_gMreSmMbSEtFyFHYH3mMCYth9hAEY_U-ixJrZgeN-dhBHyip1sTAjxv4-A3WH7U/s1600/bebado-trabalho.jpg&quot;&gt;&lt;img style=&quot;MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 150px; CURSOR: hand&quot; id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5549355684838803698&quot; border=&quot;0&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6qkIsjPigyTK5tBddiQey0UO2mG_EtUrq-L2dj8vsyInhCzrkzI8AMJjfOhiSq0zwZeex_gMreSmMbSEtFyFHYH3mMCYth9hAEY_U-ixJrZgeN-dhBHyip1sTAjxv4-A3WH7U/s200/bebado-trabalho.jpg&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Conforme dispõe o artigo 482, alínea “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho, “&lt;em&gt;Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (...) embriaguez habitual ou em serviço&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, necessário se faz esclarecer que o alcoolismo é uma enfermidade reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e classificada pelo C.I.D.-10 (Código Internacional de Doenças) sob o título de “&lt;em&gt;transtornos mentais e comportamentares devidos ao uso de álcool&lt;/em&gt;”, com o código F.10.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com isso, consolidou-se o entendimento, perante a Justiça do Trabalho, de que, sendo uma enfermidade, o alcoolismo não configura “falta grave”, afastando a aplicação do determinado pelo artigo 482, alínea “f”, da C.L.T., sendo causa, todavia, de afastamento do empregado por doença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, aliás, temos as seguintes decisões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;em&gt;ALCOÓLATRA – JUSTA CAUSA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – A hipótese capitulada na letra f do art. 482 da CLT não pode ser confundida com o alcoolismo, que é doença e, como tal, tem de ser tratada. Neste caso não há caracterização da justa causa para a dispensa do empregado como aliás vem decidindo a mais recente jurisprudência de nossos Tribunais.&quot; (TRT 3ª Reg., no RO nº 13.517/1992, ac. da 4ª T., rel. Juiz Nereu Nunes Pereira, inDJ-MG de 05/02/1994, p. 97).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JUSTA CAUSA. ALCOOLISMO CRÔNICO. Não cabe a aplicação do artigo 482, alínea &quot;f&quot;, da CLT quando comprovado ser o empregado portador de alcoolismo crônico, reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, sob a denominação de &quot;síndrome de dependência do álcool&quot; (CID F-10.2). (TRT/12ª - 2ªT – Recurso Ordinário - 00188-2003-004-12-00-7 – Decisão de 17/11/2004 – DJSC 01/12/2004).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;Não obstante, há que se observar que tal entendimento objetiva o amparo do trabalhador enfermo e não o incentivo a embriaguez no ambiente de trabalho, sendo necessário distinguir o alcoolismo crônico da mera embriaguez em serviço, o qual permanece constituindo “falta grave” do empregado e passível da punição disposta na norma trabalhista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que se aconselha ao empregador, porém, é ter cautela. Deparando-se com a situação de embriaguez em serviço, antes de proceder a qualquer punição, determine o encaminhamento do trabalhador ao médico, de forma a apurar se é caso de enfermidade (alcoolismo), a qual deverá ser tratada como qualquer outra doença, com o afastamento do empregado e a decorrente suspensão do contrato de trabalho, até a alta médica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, tramita pela Câmara dos Deputados o &lt;a href=&quot;http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=105136&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000099;&quot;&gt;Projeto de Lei nº 206/2003&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, de autoria do Deputado Federal Roberto Magalhães (PSDB-PE), que acrescenta um parágrafo ao artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, versando sobre a justa causa na rescisão de contrato de trabalho, em caso de alcoolismo: “&lt;em&gt;Art. 482 (...) § 2o No caso da alínea “f” do presente artigo, a rescisão por justa causa somente poderá se fazer mediante prévia licença para tratamento específico da doença do alcoolismo, com duração mínima de sessenta dias&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, se aprovado o referido Projeto de Lei, a demissão do empregado por “justa causa”, em caso de embriaguez habitual ou, até mesmo, em serviço, só seria possível após o trabalhador ser afastado da atividade profissional para tratamento específico para o alcoolismo, com a duração mínima de dois meses. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/8123769471752320625/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2010/12/embriaguez-no-ambiente-de-servico.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8123769471752320625'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8123769471752320625'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2010/12/embriaguez-no-ambiente-de-servico.html' title='A embriaguez no ambiente de serviço.'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi6qkIsjPigyTK5tBddiQey0UO2mG_EtUrq-L2dj8vsyInhCzrkzI8AMJjfOhiSq0zwZeex_gMreSmMbSEtFyFHYH3mMCYth9hAEY_U-ixJrZgeN-dhBHyip1sTAjxv4-A3WH7U/s72-c/bebado-trabalho.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-7556107999163929157</id><published>2009-10-09T13:29:00.018-03:00</published><updated>2009-10-10T09:57:28.740-03:00</updated><title type='text'>Revistas e vigilância em relação aos empregados.</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPUPLcXl3uLG1gVtvKPPe9Fts3T7vMzxHeuowiOZG4laRlyE6oC3aRVFp7GjlFvqL5yNHWhi9cUfT3MQHyrjg7WVl5IM_tp3_-U5YFpzMsxm3OWWtcsfAUBPc-F4rCmKpNVSVt/s1600-h/14E27F_1.jpg&quot;&gt;&lt;img style=&quot;MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 190px; CURSOR: hand&quot; id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5390648757366659106&quot; border=&quot;0&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPUPLcXl3uLG1gVtvKPPe9Fts3T7vMzxHeuowiOZG4laRlyE6oC3aRVFp7GjlFvqL5yNHWhi9cUfT3MQHyrjg7WVl5IM_tp3_-U5YFpzMsxm3OWWtcsfAUBPc-F4rCmKpNVSVt/s200/14E27F_1.jpg&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;A preocupação com furtos envolvendo os próprios funcionários vêm sendo uma das grandes preocupações das empresas.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Dessa forma, tornou-se comum a prática de revistas a empregados na portaria do respectivo local de serviço, bem como a utilização de equipamentos eletrônicos de vigilância.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;É certo que muitos trabalhadores sentem-se constrangidos com tal situação, mas, por outro lado, os furtos nas empresas são uma lamentável realidade, e que vão desde materiais de escritório e utensílios de pouco valor a mercadorias e produtos da empresa, chegando, até, a documentos e dinheiro.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;A grande maioria dos funcionários, em geral, são pessoas honestas; todavia, quando começam a ser detectados furtos dentro do estabelecimento, torna-se, na maioria das vezes, muito difícil a identificação do responsável. Portanto, tais medidas visam, em princípio, coibir tal prática.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Mas há empresas que exageram em sua preocupação com furtos e criam situações de visível constrangimento e vergonha para todos os seus empregados.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Por exemplo, recentemente, saindo de uma loja onde sou cliente, presenciei a desagradável cena em que um funcionário que saía de serviço era revistado publicamente pelo segurança do estabelecimento, tendo, ainda, sua mochila revirada na frente de todos os clientes e demais empregados. E tratava-se, segundo me informaram, de prática habitual a que todos os trabalhadores eram diariamente submetidos na saída da loja.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, quando questionado sobe a medida, o empregador em questão sustentou a necessidade das revistas aos funcionários pois teria reduzido a incidência de furtos na loja, sendo que essa prevenção em nada afeta a confiança em relação aos seus empregados e que estes, por sua vez, já estariam acostumados a essa “rotina”.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Mas, embora muitos trabalhadores se sintam desconfortáveis com isso e apesar da compreensão de especialistas que defendem ser a revista e filmagem de emregados algo ofensivo a integridade física, a privacidade e, mesmo, a dignidade dos obreiros (direitos garantidos pela Constituição Federal), a verdade é que, no cotidiano, tais medidas vêm sendo normalmente aceitas, desde que, obviamente, se apresentem razoáveis e não exponham o trabalhador a constrangimentos e situações vexatórias que agridam a sua dignidade, privacidade e boa imagem. Nesse mesmo sentido, aliás, vem sendo o entendimento de nossos Tribunais:&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;“&lt;em&gt;Dano moral. Revista em procedimento de segurança. Não enseja reparação por dano moral a revista pessoal, quando é necessária e inevitável diante das circunstâncias específicas, em procedimento rotineiro de segurança, em empregados aleatoriamente escolhidos sem discriminações, de forma reservada sem excessos e realizada por pessoa do mesmo sexo. Direito assegurado ao empregador - e a qualquer um - que é o de proteger seu patrimômio, desde que exercido nos limites e de forma a não agredir a dignidade do trabalhador. ACORDAM os Juízes da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para rejeitar integralmente o pedido. Custas por reversão&lt;/em&gt;.” (T.R.T. da 2ª Região - Acórdão nº 20020168157 - Nº de Pauta: 237 - Processo TRT/SP Nº: 20010097257, Recurso Ordinário - Vara de origem: 01ª Vara do Trabalho de Mauá-SP, Rel. Eduardo de Azevedo Silva).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&quot;&lt;em&gt;DANO MORAL – REVISTA DOS EMPREGADOS – Tratando-se de estabelecimento comercial, é justificável que a empresa utilize da revista em seus empregados, a fim de proteger seu patrimônio, desde que não empregue outros meios de vigilância. O ato de revistar se insere no âmbito do poder diretivo da empresa, mormente quando realizado em caráter geral, mediante sorteio, sem discriminação e sem abuso no exercício desta prerrogativa. Respeitadas a honra, a imagem, a privacidade e a dignidade dos empregados, não se pode falar em dano moral, razão pela qual andou bem a r. Sentença ao indeferir o pleito de indenização&lt;/em&gt;.&quot; (T.R.T. da 3ª Região - RO 00742-2004-109-03-00-6 – 5ª T. - Rel. Juiz Eduardo Augusto Lobato - DJMG 09.10.2004 - p. 12).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&quot;&lt;em&gt;REVISTA ROTINEIRA NA BOLSA E SACOLAS DE FUNCIONÁRIOS HORÁRIO DE SAÍDA DO TRABALHO LOCAL RESERVADO CARÁTER NÃO ABUSIVO NEM VEXATÓRIO AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA E DIGNIDADE DA PESSOA DANO MORAL INOCORRÊNCIA – A revista rotineira de bolsas e sacolas do pessoal da empresa, no horário de entrada e saída do serviço, constitui procedimento legítimo a ser utilizado pelo empregador como meio de proteção de seu patrimônio, ou como forma de tutela de sua integridade física e de seus empregados. Efetivamente, a maneira como realizada a revista, é que definirá a ocorrência ou não de dano moral. Nesse contexto, somente enseja o pagamento de indenização por dano moral, a revista em que o empregador extrapola o seu poder diretivo, mostrando-se abusiva, por constranger os empregados, colocando-os em situações de ultrajante, em frontal desrespeito à honra e à intimidade da pessoa humana. Na hipótese dos autos, segundo o quadro fático definido pelo Regional, não se pode considerar abusiva, nem vexatória, a revista, não ensejando, portanto, a condenação a indenização por dano moral, já que a revista foi realizada mediante o exame de sacolas e bolsas ao final do expediente, sem que o segurança sequer tocasse no empregado. Recurso de revista conhecido e provido&lt;/em&gt;.&quot; (T.S.T. - RR 250/2001-661-09-00.9 - 4ª T. - Rel. Juiz Conv. José Antônio Pancotti - DJU 03.02.2006).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Ainda sobre o tema, Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante afirmam que “&lt;em&gt;A revista é um desdobramento do poder diretivo do empregador e o seu intuito é evitar qualquer ato do empregado para dilapidar o patrimônio do empregador, sendo que quando da sua realização deve ser mantida a dignidade do trabalhador; representa uma das formas quanto à disciplina do processo produtivo, não constando de forma explícita na legislação brasileira, porém, é aceita, pois decorre do próprio poder diretivo do empregador como já mencionado&lt;/em&gt;.” (JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Responsabilidade e as relações de trabalho. São Paulo: LTr, 1998. página 269).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Portanto, se há necessidade de realizar revistas, é aconselhável ao empregador que tenha a prudência de levá-las a efeito em lugar reservado, por pessoa do mesmo sexo que o funcionário a ser revistado caso haja a necessidade de contato físico e distante do público, de demais funcionários e, especialmente, dos clientes do estabelecimento.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Quanto aos equipamentos de vigilância eletrônica (como câmeras), estes deverão ser direcionados às áreas de risco, em que possam ocorrer tais furtos, e não em refeitórios, vestiários e banheiros freqüentados pelos empregados.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Nesses casos, os excessos cometidos pelo empregador em relação aos seus empregados, possibilitará ao funcionário a reparação pelos danos morais sofridos perante a Justiça do Trabalho. Nesse sentido, temos a compreensão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (Grande São Paulo e Baixada Santista):&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&quot;&lt;em&gt;TRANSPORTADORA DE VALORES - NUDEZ - REVISTA ÍNTIMA. ATENTADO À DIGNIDADE DO EMPREGADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - Ainda que se trate de empresa de transporte de valores, a prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo, não pode ser convalidada porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF, 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio e o de terceiros termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. A sujeição do empregado a permanecer nu ou de cuecas diante de colegas e superiores, retira legitimidade à conduta patronal,vez que incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III) e ainda, porque a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, III), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X). Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia e tampouco a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual, pois nem mesmo a autoridade policial está autorizada a proceder dessa forma sem mandado. A revista sem autorização judicial inverte a ordem jurídica vigente no sentido de que ninguém é culpado senão mediante prova em contrário. Estabelecer presunção de culpa contra os empregados, apenas pelo fato de a empresa lidar com valores é consagrar odiosa discriminação contra os trabalhadores dessa sofrida categoria, como se fosse regra a apropriação por estes, do numerário confiado por terceiros aos seus empregadores. Decisão que se reforma para deferir indenização por dano moral (art. 5º, V e X, CF)&lt;/em&gt;.” (T.R.T./SP, RO 01259200244202001, Ac. 20050755719, 4ª T., Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros, DOE 11.11.2005).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Enfim, o empregador tem o direito de não confiar naqueles que trabalham para ele (e vice-versa), todavia, não poderá jamais, sob qualquer pretexto, violar a intimidade e a dignidade de seus funcionários ou de expô-los ao ridículo. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;O empregado deve sempre recusar submeter-se aos excessos que, por acaso, forem exigidos pelo seu empregador; denunciando-os ao Sindicato de sua categoria profissional, ao Ministério do Trabalho ou à Procuradoria Regional do Trabalho.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;____________________________&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size:85%;&quot;&gt;Dedicado ao meu Amigo e Tio, Antonio Gonçalves Cardoso, portugues de nascimento e de alma brasileira, que recentemente nos deixou, mas sempre estará presente em meu coração e na lembrança que tenho daquele homem correto, alegre, trabalhador e que me deu o orgulho de ser seu sobrinho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size:85%;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size:78%;&quot;&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/7556107999163929157/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/10/revistas-e-vigilancia-em-relacao-aos.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/7556107999163929157'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/7556107999163929157'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/10/revistas-e-vigilancia-em-relacao-aos.html' title='Revistas e vigilância em relação aos empregados.'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjPUPLcXl3uLG1gVtvKPPe9Fts3T7vMzxHeuowiOZG4laRlyE6oC3aRVFp7GjlFvqL5yNHWhi9cUfT3MQHyrjg7WVl5IM_tp3_-U5YFpzMsxm3OWWtcsfAUBPc-F4rCmKpNVSVt/s72-c/14E27F_1.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-4864253694834633622</id><published>2009-06-06T09:06:00.002-03:00</published><updated>2009-06-06T09:10:35.129-03:00</updated><title type='text'>Acidente de trabalho &quot;in itinere&quot;</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjyjp8GyMuiprHJ5jH7wgx7BToNyx5PQCUxXASV2Cv005W-qszk47A5aeb5PCGfhwp2rp5R6pKenwjze2TDu0S435kUVcYav6GoNKZ-FzJP42OZsjBxOzOIvMsUmVk0-HRt7lyU/s1600-h/CarCrash.jpg&quot;&gt;&lt;img style=&quot;MARGIN: 0px 10px 10px 0px; 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O art. 19 da Lei n.º 8.213/91 menciona que o acidente do trabalho é o que ocorre quando o trabalhador está a serviço da empresa. Acontece que o empregador doméstico não é considerado empresa nem tem por objetivo atividade lucrativa. Logo, ainda que exista o acidente do trabalho com o empregado doméstico, este não fará jus a qualquer prestação da Previdência Social, como auxílio-acidente, auxílio-doença-acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária&lt;/em&gt;&quot; (&lt;em&gt;in&lt;/em&gt; “Manual do trabalho doméstico”. 05.ª edição, São Paulo: Atlas, 2000. p. 126).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outrossim, de acordo com o artigo 21 da mesma norma “&lt;em&gt;Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: (...) IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: (...) d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E para a aplicação da regra do artigo 21 da Lei Federal nº 8.213/1991, denominada de “acidente de trabalho &lt;em&gt;in itinere&lt;/em&gt;”, necessário se faz que o contrato de trabalho entre o empregador e seu funcionário não se encontre, por alguma razão, suspenso ou interrompido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Suspensão do pacto laboral é a paralisação da relação de emprego, de maneira temporária, sem terminar com o respectivo vínculo contratual, e ocorre, por exemplo, quando o empregado encontrar-se em greve, suspenso disciplinarmente, no exercício de cargo sindical (se houver afastamento da sua atividade profissional), prestando o serviço militar, afastado do serviço por enfermidade ou acidente de trabalho após os quinze primeiros dias de afastamento, entre outras situações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A interrupção do contrato de trabalho, por sua vez, acontece quando o empregado não exerce a sua atividade profissional, porém detém o direito de receber integralmente o seu salário correspondente ao período de inatividade laboral; sendo exemplo de causas interruptivas quando o empregado estiver nos primeiros quinze dias de afastamento por enfermidade ou acidente de trabalho (os quais são remunerados pelo empregador), em gozo de férias, em dias de folga, em caso de matrimônio do funcionário, de nascimento de filhos, falecimento de familiar (cônjuge, pais, filhos ou dependentes legais), quando doar sangue, na hipótese de alistamento eleitoral, se o empregado estiver em greve (existindo o pagamento de salários) etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, para que se reconheça o “acidente de trabalho &lt;em&gt;in itinere&lt;/em&gt;”, necessário se faz que a relação de emprego se dê entre empresa ou profissional liberal e seu funcionário (excluídos os empregados domésticos) e que o contrato laboral esteja em vigor na data em que ocorrer o acidente de trabalho (sem causas suspensivas ou interruptivas), pois o empregado deverá estar em serviço ou a disposição no seu local de trabalho ou no trajeto entre sua residência e o lugar onde trabalha ou o inverso, dentro de um tempo razoável e habitual para o percurso, sem que ocorram quaisquer desvios no itinerário.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/4864253694834633622/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/06/acidente-de-trabalho-in-itinere.html#comment-form' title='6 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/4864253694834633622'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/4864253694834633622'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/06/acidente-de-trabalho-in-itinere.html' title='Acidente de trabalho &quot;in itinere&quot;'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjyjp8GyMuiprHJ5jH7wgx7BToNyx5PQCUxXASV2Cv005W-qszk47A5aeb5PCGfhwp2rp5R6pKenwjze2TDu0S435kUVcYav6GoNKZ-FzJP42OZsjBxOzOIvMsUmVk0-HRt7lyU/s72-c/CarCrash.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>6</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-8748275484164116769</id><published>2009-05-29T21:05:00.005-03:00</published><updated>2009-05-29T21:20:10.915-03:00</updated><title type='text'>A dispensa do trabalho após atraso injustificado do empregado</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi9M7YkEJ57mtY1xgjundBcQmVzXBIrAi_bGvuq1pLKUFCCWtbgsA8XZt4xM_DO4k0_O4fDEHxt0TK1hYdAur4zuQREX5nHxMwdhwFhxCTRXuNwGK3WNmWUucXxxGXYWhKrZ40a/s1600-h/180A6A_1.jpg&quot;&gt;&lt;img style=&quot;MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 148px; CURSOR: hand&quot; id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5341402359913917682&quot; border=&quot;0&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi9M7YkEJ57mtY1xgjundBcQmVzXBIrAi_bGvuq1pLKUFCCWtbgsA8XZt4xM_DO4k0_O4fDEHxt0TK1hYdAur4zuQREX5nHxMwdhwFhxCTRXuNwGK3WNmWUucXxxGXYWhKrZ40a/s200/180A6A_1.jpg&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Trata-se de prática equivocada a de certos empregadores que impedem seu funcionário de iniciar a jornada de trabalho em razão de, injustificadamente, terem se atrasado ao chegar no local de serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso porque, primeiramente, o contrato de trabalho é bilateral e o empregado tem tanto direito de cumpri-lo quanto àquele que o emprega. Em segundo, porque não há norma que sustente tal medida por parte do empregador e, como determina o artigo 05, inciso II, da Constituição Federal de 1988, “&lt;em&gt;ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao se atrasar ou faltar ao serviço, de forma injustificada (ou seja, sem ser por motivo de enfermidade, de comparecimento ao médico, de presença perante a autoridade policial ou judiciária etc. - conforme o rol de situações exposto artigo 473 da C.L.T.), o empregado comete uma falta que, dependendo de sua reiteração e gravidade, poderá ensejar as penalidades de “advertência”, “suspensão” ou, mesmo, em caso mais extremo, a “demissão por justa causa”, por “&lt;em&gt;desídia no desempenho das respectivas funções&lt;/em&gt;”, nos termos do artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, um atraso ao serviço ou falta injustificada ao trabalho, de forma eventual, é algo que todas as pessoas normais, com família e que residem em cidades grandes, estão sujeitos; vez que, esporadicamente, um familiar pode ser acometido de alguma doença e acidentes podem ocorrer, além de que, greves do transporte público ou engarrafamentos no trânsito já se tornaram acontecimentos constantes em nossas cidades. Portanto, qualquer sanção disciplinar ao empregado deverá sempre ser aplicada com bom-senso e cautela por parte do empregador, pois os abusos poderão ser revertidos em futura ação trabalhista, acarretando conseqüências pecuniárias ao patrão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante, isso não significa impunidade ao trabalhador em hipótese de atraso ou falta ao serviço, quando injustificados, pois o empregador poderá descontar o tempo não trabalhado em folha de pagamento. E, dependendo da situação que ensejou o atraso ou falta, é aconselhável que o empregador advirta por escrito o obreiro, de maneira que conste registrada a falta e, caso ocorra novamente, ofereça base segura para a suspensão do empregado (até trinta dias) ou, mesmo, a demissão por justa causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, excluindo-se as hipóteses de suspensão ou demissão (que sempre deverão ser efetuadas por escrito e de forma clara ao empregado), o empregador jamais poderá impedir o seu funcionário de entrar no local de trabalho e iniciar sua jornada laboral diária, sob pena de incorrer na falta descrita no artigo 483, letra “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual determina que: “o &lt;em&gt;empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) não cumprir o empregador as obrigações do contrato&lt;/em&gt;”; ensejando, dessa maneira, condições do obreiro rescindir o pacto laboral por justa causa em relação ao seu patrão, com direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem motivo justificado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse caso, o empregado deverá recorrer à assistência do sindicato de sua categoria profissional ou a um advogado trabalhista de sua confiança, de forma que sejam tomadas as providências necessárias ao resguardo de seus direitos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/8748275484164116769/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/05/dispensa-do-trabalho-apos-atraso.html#comment-form' title='11 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8748275484164116769'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8748275484164116769'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/05/dispensa-do-trabalho-apos-atraso.html' title='A dispensa do trabalho após atraso injustificado do empregado'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi9M7YkEJ57mtY1xgjundBcQmVzXBIrAi_bGvuq1pLKUFCCWtbgsA8XZt4xM_DO4k0_O4fDEHxt0TK1hYdAur4zuQREX5nHxMwdhwFhxCTRXuNwGK3WNmWUucXxxGXYWhKrZ40a/s72-c/180A6A_1.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>11</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-929026296012521352</id><published>2009-04-25T00:21:00.007-03:00</published><updated>2009-04-27T12:22:22.308-03:00</updated><title type='text'>A fé-pública do advogado no processo trabalhista</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMEfcqcNegxejfiYaQlABl9MGls0EMCueQ0dmNxUu06NHb3Mlq9VX6EfsGocg9-jGqf0J6rU1EWSUYChp6Pl_lhHn8bHNoi4dRzDUHmOKz3oDBfuwL2Vs_OvFzxn_X2_r-bPDJ/s1600-h/images.jpg&quot;&gt;&lt;img style=&quot;MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 103px; FLOAT: left; HEIGHT: 114px; CURSOR: hand&quot; id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5328465626890453154&quot; border=&quot;0&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMEfcqcNegxejfiYaQlABl9MGls0EMCueQ0dmNxUu06NHb3Mlq9VX6EfsGocg9-jGqf0J6rU1EWSUYChp6Pl_lhHn8bHNoi4dRzDUHmOKz3oDBfuwL2Vs_OvFzxn_X2_r-bPDJ/s200/images.jpg&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Uma das maiores dificuldades dos advogados em juízo sempre foi em relação a prova documental apresentada, haja vista que, outrora, quando não se carreava aos autos a via original, fazia-se necessária a autenticação do documento, se não por tabelião, ao menos quanto a forma perante o magistrado, trazendo maior onerosidade às partes, quando não criava problemas ao bom e célere andamento das audiências com a necessidade de conferência das cópias em face de seus respectivos originais.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Na esfera trabalhista, isso se dava justamente por força do artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo texto determinava: “&lt;em&gt;O documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou quando conferida a respectiva pública-forma ou cópia perante o juiz ou Tribunal&lt;/em&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;O obstáculo gerado pela norma em comento, não obstante, começou a ser questionado com o advento da Lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, que trouxe ao Código de Processo Civil o inciso IV do artigo 365, o qual estabelece que “&lt;em&gt;Fazem a mesma prova que os originais: (...) as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade&lt;/em&gt;”. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;A nova norma foi um notável passo a frente no processo civil, além de prestigiar o advogado como elemento indispensável à Justiça, consoante nossa Constituição Federal declara em seu artigo 133.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Diante disso, o processo trabalhista não ficou para trás e com a edição da Lei nº 11.925, de 17 de abril de 2009, colocou em xeque-mate o empecilho derivado do artigo 830 da C.L.T., o qual sofreu a seguinte alteração, em seu “&lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;”: “&lt;em&gt;O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal&lt;/em&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Não obstante, ressalvou, em seu parágrafo único: “&lt;em&gt;Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos&lt;/em&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Com a citada modificação, constata-se indubitável o benefício à celeridade processual, sem ofender o contraditório e a ampla defesa, haja vista que a parte adversa poderá impugnar a autenticidade das cópias carreadas aos autos, desde que, obviamente, expondo as razões para tanto.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Isto posto, nota-se que a fé-pública concedida ao advogado no processo trabalhista não é absoluta, configurando-se “&lt;em&gt;juris tantum&lt;/em&gt;”, ou seja, que admite prova em contrário.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Assim, merece aplausos a recente alteração legislativa que denota um sensível e bem-vindo avanço ao processo do trabalho e que prestigia a advocacia.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/929026296012521352/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/04/fe-publica-do-advogado-no-processo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/929026296012521352'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/929026296012521352'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/04/fe-publica-do-advogado-no-processo.html' title='A fé-pública do advogado no processo trabalhista'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' 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&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhreP9nqJZMX7q8ajQwHkLvLQzguMdjJjBkmRPuCcsHeiHCl64l0IR4kwUXPExmAPtcHmJ3yBsxU16-i8fVtjCRLwe7_0zUXjddmqdTChGVqIUnDO-cIgpOV3pxbF3iaXMkNgNQ/s1600-h/Gestacao.jpg&quot;&gt;&lt;img alt=&quot;&quot; border=&quot;0&quot; id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5321150861451648466&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhreP9nqJZMX7q8ajQwHkLvLQzguMdjJjBkmRPuCcsHeiHCl64l0IR4kwUXPExmAPtcHmJ3yBsxU16-i8fVtjCRLwe7_0zUXjddmqdTChGVqIUnDO-cIgpOV3pxbF3iaXMkNgNQ/s200/Gestacao.jpg&quot; style=&quot;cursor: hand; float: left; height: 200px; margin: 0px 10px 10px 0px; width: 187px;&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;Com o advento da Consolidação das Leis do Trabalho, foi afastada a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho da mulher que contrai matrimônio ou vem a engravidar (artigo 391, da C.L.T.), e nem se permite qualquer restrição de direito à mulher em relação ao seu emprego, por esses motivos (parágrafo único). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;Afinal, a “&lt;em&gt;família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado&lt;/em&gt;”, conforme dispõe a nossa Constituição Federal (artigo 226, “caput”). E a maternidade, por sua vez, é um direito social amparado pela nossa Lei Maior (artigo 06º da Constituição Federal). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;Confirmada a gestação, a funcionária terá direito a estabilidade no emprego, desde esse momento até cinco meses após o dia do parto (artigo 10, inciso II, letra “b”, da dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), não podendo, dessa maneira, ser demitida sem justa causa. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;Terá direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem qualquer prejuízo em relação aos seus salários (artigo 329,”&lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;”, da C.L.T.), que continuarão sendo pagos pelo empregador, o qual, por sua vez, se ressarcirá perante a Previdência Social, quando do recolhimento mensal das contribuições previdenciárias. E isso, mesmo em caso de parto antecipado (parágrafo 03º, do artigo 329, da C.L.T.). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;A empregada gestante deverá notificar seu empregador, através de atestado médico, quanto a data que deverá se afastar do emprego, entrando, assim, no período de licença-maternidade, o qual poderá ocorrer desde vinte e oito dias antes da data presumida para o parto, até o dia deste (parágrafo 01º, do artigo 329, da C.L.T.); sendo que esse período de repouso, antes e depois do parto, poderão ser acrescidos de até duas semanas cada um, mediante determinação médica. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;Durante a gravidez, a empregada gestante terá garantida, sem prejuízo do salário e demais direitos (parágrafo 04º, do artigo 329 da C.L.T.), a “&lt;em&gt;transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho&lt;/em&gt;” (inciso I) e, também, a “&lt;em&gt;dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares&lt;/em&gt;” (inciso II). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;A licença-maternidade também será concedida à empregada que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança para fins de adoção (artigo 392-A, “&lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;”, da C.L.T.), sendo que, se a criança tiver até 01 (um) ano de idade, o período de licença será integral, ou seja, de 120 (cento e vinte dias), no caso de criança com mais de 01 (um) ano até 04 (quatro) anos de idade (§ 01º), o período de licença-maternidade será de 60 (sessenta) dias (§ 02º) e na hipótese da criança tiver mais de 04 (quatro) anos até 08 (oito) anos de idade, o tempo de licença será de 30 (trinta) dias (§ 03º). Em relação a adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menores de idade com faixa etária superior a 08 (oito) anos, não haverá concessão de licença-maternidade, por ausência de necessidade. E cabe ressaltar que, nesse caso, a “&lt;em&gt;licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã&lt;/em&gt;” (§ 04º). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;Durante o período da licença-maternidade, é devido à empregada gestante o seu salário integral, e, caso esse seja variável, será calculado pela média dos últimos seis meses de trabalho, somados de todos os direitos e vantagens adquiridos (artigo 393, da C.L.T.). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;Se o contrato de trabalho mantido entre a empregada e seu empregador porventura contiver compromissos que sejam prejudiciais à gestação, a funcionária poderá, mediante atestado médico nesse sentido, romper tais obrigações contratuais (artigo 394, da C.L.T.), notificando, assim, o empregador quanto a isso. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;Se, eventualmente, houver aborto, decorrente de causas naturais ou permitido por ordem judicial (portanto, “não criminoso”, conforme expõe a norma), comprovado por atestado médico, a empregada terá direito a um repouso remunerado de duas semanas, sendo assegurado o direito da mesma de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento (artigo 395, da C.L.T.), bem como a estabilidade de cinco meses, contados da data em que ocorreu o abordo, aplicando-se, por analogia, o artigo 10, inciso II, letra “b”, da dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;E determina o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, “&lt;em&gt;Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um&lt;/em&gt;”. Porém, se a saúde do filho exigir, esse período de seis meses poderá ser aumentado pelo tempo que a autoridade médica competente entender necessário (parágrafo único). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: black; font-family: arial;&quot;&gt;Por fim, a C.L.T., em seu artigo 400, obriga que “&lt;em&gt;Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária&lt;/em&gt;”.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/8740573748931679061/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/04/empregada-e-maternidade.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8740573748931679061'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8740573748931679061'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/04/empregada-e-maternidade.html' title='A empregada e a maternidade'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhreP9nqJZMX7q8ajQwHkLvLQzguMdjJjBkmRPuCcsHeiHCl64l0IR4kwUXPExmAPtcHmJ3yBsxU16-i8fVtjCRLwe7_0zUXjddmqdTChGVqIUnDO-cIgpOV3pxbF3iaXMkNgNQ/s72-c/Gestacao.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-3515309581237109006</id><published>2009-04-04T08:37:00.006-03:00</published><updated>2009-04-07T17:55:54.600-03:00</updated><title type='text'>O contato de experiência e a estabilidade no emprego</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhzLTkx2Ei4HCGc1kVGUxVWiLOdRFMpvt6ArSGK62aglRyuwIwPeGroZUUyxPgtGZgIfZhlgBjzuX9oQZxKJo5kyHup03rtCrYWa5_luJsLyif8o0971UoO2jfxGNoIENoe6AgL/s1600-h/experiencia.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5320800041544640130&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 155px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhzLTkx2Ei4HCGc1kVGUxVWiLOdRFMpvt6ArSGK62aglRyuwIwPeGroZUUyxPgtGZgIfZhlgBjzuX9oQZxKJo5kyHup03rtCrYWa5_luJsLyif8o0971UoO2jfxGNoIENoe6AgL/s200/experiencia.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Recentemente, chegou aos nossos cuidados o caso de uma comerciária que fora demitida, de forma súbita e sem justa causa, após trabalhar pelo período de quase dois meses, e logo após seu empregador tomar ciência de que ela estava grávida.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Em situação normal, a gestação da mulher é causa que impede a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, concedendo estabilidade no emprego desde a ciência da gravidez, estendendo-se até cinco meses após o parto (artigo 10º, inciso II, letra “b”, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), mais o direito à “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias” (artigo 07º, inciso XVIII, da Constituição Federal).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;E o empregador não poderá, sequer, alegar desconhecimento da gravidez de sua empregada para não respeitar a estabilidade da gestante, como se observa:&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.&lt;/em&gt; (TRT 12ª R. - RO-V . 3109/2001 - (02965/2002) - Florianópolis - 2ª T. - Rel. Juiz Telmo Joaquim Nunes – J. 14.03.2002).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, não será concedida a estabilidade à empregada gestante na hipótese de admissão em caráter de experiência, por trata-se de modalidade de contrato com prazo determinado (conforme o artigo 443, § 02º, letra “c”), o qual, aliás, não poderá exceder a noventa dias (parágrafo único do artigo 455 da C.L.T.). Neste sentido, aliás, temos a seguinte decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina):&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;GESTANTE – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – Não há como deferir a estabilidade provisória à gestante, quando a contratação é temporária e está fulcrada no art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho. O conhecimento prévio do prazo para o término do contrato formalizado entre as partes, ainda que tenha ocorrido a sua suspensão, é perfeitamente válido&lt;/em&gt;. (TRT 12ª R. - RO-V-A . 7622/2001 - (02193/2002) - Florianópolis - 1ª T. - Relª Juíza Licélia Ribeiro - J. 27.02.2002).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, no caso que comentamos, o contrato não se mostrava como “de experiência”, pois, no ato da admissão da trabalhadora, nada a respeito lhe disseram e não fora assinado nenhum contrato de trabalho a esse título; agravando-se, ainda, que a carteira profissional da obreira foi recebida pelo empregador e, erroneamente permaneceu com o referido documento até a demissão (artigo 29, “&lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;”, da C.L.T.), quando, só então, a empresa procedeu ao registro do pacto laboral e, maliciosamente, fez constar anotação de contrato por prazo determinado nas páginas para “anotações gerais”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Necessário se faz ressaltar que o vínculo empregatício é constituído para durar e, via de regra, o contrato de trabalho tem vigência por prazo indeterminado, sendo que a sua determinação é caso de exceção, haja vista que sempre deverá prevalecer o direito social ao trabalho, assegurado pelo artigo 06º da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, no silêncio, não há o que se falar em existência “automática” ou &quot;presumida&quot; do contrato de experiência no ato da admissão, até porque tal prática carece de amparo legal, sendo, aliás, absurda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mais, cabe ressaltar o coerente acórdão proferido Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região:&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. PROVA. É do empregador provar que é de experiência o contrato de trabalho havido entre as partes quando tal fato é alegado na defesa objetivando a improcedência de pedido de pagamento de aviso prévio pela demissão injusta.&lt;/em&gt; (TRT 14ª R. - RO - Processo nº 00360.2003.005.14.00-8, Rel. Juiz Lafite Mariano, julg. 17/06/2004, publ. DOJT14 nº 122, em 05/07/2004).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Portanto, na situação em estudo, podemos concluir que, como o contrato de experiência não se presume, devendo, aliás, ser sempre provado pelo empregador, razão pelo qual o pacto laboral mantido entre a comerciária e seu empregador verificou-se por prazo indeterminado (mesmo que com poucas semanas de admissão), o que, portanto, permite que a trabalhadora gestante faça valer o seu direito à estabilidade de emprego, conforme a determinação legal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/3515309581237109006/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/04/o-contato-de-experiencia-e-estabilidade.html#comment-form' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/3515309581237109006'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/3515309581237109006'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/04/o-contato-de-experiencia-e-estabilidade.html' title='O contato de experiência e a estabilidade no emprego'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhzLTkx2Ei4HCGc1kVGUxVWiLOdRFMpvt6ArSGK62aglRyuwIwPeGroZUUyxPgtGZgIfZhlgBjzuX9oQZxKJo5kyHup03rtCrYWa5_luJsLyif8o0971UoO2jfxGNoIENoe6AgL/s72-c/experiencia.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-8814625940215611011</id><published>2009-04-04T04:06:00.003-03:00</published><updated>2009-04-04T04:11:30.338-03:00</updated><title type='text'>O trabalho voluntário</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjAKbUpvXdOEaIIG7x3bXvYqDOReWIxm_ssQ5bVMofOUOBAccSi1PhiA2_PyPT4mwAdHS-oj5b9lieNTs3yz4CEjwHmfvu9wwE7Ojzg_O802qju-EBhBPW-wA7M6FEZyP7NbAQw/s1600-h/corrente.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5320730008462517538&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 163px; CURSOR: hand; HEIGHT: 163px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjAKbUpvXdOEaIIG7x3bXvYqDOReWIxm_ssQ5bVMofOUOBAccSi1PhiA2_PyPT4mwAdHS-oj5b9lieNTs3yz4CEjwHmfvu9wwE7Ojzg_O802qju-EBhBPW-wA7M6FEZyP7NbAQw/s200/corrente.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Regulado pela Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, o “trabalho voluntário” é “&lt;em&gt;a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade&lt;/em&gt;” (artigo 01º, “&lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;”).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Cabe ressaltar, que, numa primeira análise, o trabalho voluntário sugere a não-remuneração pela contraprestação do serviço voluntário (conforme compreensão do referido artigo 01º), não obstante, a mesma Lei, por força de alteração provocada pela posterior Lei Federal nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, permitiu que a União Federal concedesse um “auxílio financeiro” (regulamentado pelo Decreto nº 5.313, de 16 de dezembro de 2004) em favor do prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos, que seja integrante de família com renda mensal per capita (ou seja, para cada pessoa) de até meio salário mínimo (de acordo com o artigo 03-A, “&lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;”, da Lei Federal nº 9.608/1998).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Ressalte-se que esse “auxílio financeiro” não é considerado remuneração, mas sim uma mera assistência ao trabalhador voluntário, haja vista que a quantia, de pequena monta (R$ 150,00, no máximo, que é custeado pela União Federal, consoante estabelece o parágrafo 01º do mencionado artigo 03-A), é concedida por um período de seis meses preferencialmente “&lt;em&gt;aos jovens egressos de unidades prisionais ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas&lt;/em&gt;” (inciso I, do parágrafo 01º, do artigo 03-A) e “&lt;em&gt;grupos específicos de jovens trabalhadores submetidos a maiores taxas de desemprego&lt;/em&gt;” (inciso II, do parágrafo 01º, do artigo 03-A).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Esse “auxílio financeiro”, aliás, “&lt;em&gt;poderá ser pago por órgão ou entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos previamente cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizando recursos da União, mediante convênio, ou com recursos próprios&lt;/em&gt;” (parágrafo 02º do artigo 03-A), sendo, porém “&lt;em&gt;vedada a concessão do auxílio financeiro a que se refere este artigo ao voluntário que preste serviço a entidade pública ou instituição privada sem fins lucrativos, na qual trabalhe qualquer parente, ainda que por afinidade, até o 2º (segundo) grau&lt;/em&gt;” (parágrafo 03º, do artigo 03-A).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;No mais, o serviço voluntário não gera vínculo empregatício entre o tomador de serviço e o trabalhador voluntário, e afasta todas as demais obrigações de natureza trabalhista, previdenciárias ou relacionadas (de acordo com o parágrafo único do artigo 01º, da Lei Federal nº 9.608/1998).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Exige-se que a prestação voluntária de serviço seja objeto de “termo de adesão” (ou seja, de “contrato de prestação de serviços voluntários”) que será firmado entre a entidade (pública ou privada, que cumpra as condições do artigo 01º, “caput”) e o prestador de trabalho voluntário, devendo, nesse “termo de adesão”, constar qual o serviço a ser prestado e como ele será prestado (artigo 02º).Por fim, sem qualquer prejuízo ao recebimento do “auxílio financeiro” já comentado, o artigo 03º da Lei nº 9.608/1998, permite que o prestador de serviços seja ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias e desde que sejam “&lt;em&gt;expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário&lt;/em&gt;” (parágrafo único do referido artigo 03º). Porém, a norma apenas possibilita o ressarcimento, não o obrigando; tendo, ao que parece, somente a finalidade de afastar equívocos de entendimento que poderiam sugerir hipotética remuneração pelo serviço prestado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/8814625940215611011/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/04/o-trabalho-voluntario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8814625940215611011'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8814625940215611011'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/04/o-trabalho-voluntario.html' title='O trabalho voluntário'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjAKbUpvXdOEaIIG7x3bXvYqDOReWIxm_ssQ5bVMofOUOBAccSi1PhiA2_PyPT4mwAdHS-oj5b9lieNTs3yz4CEjwHmfvu9wwE7Ojzg_O802qju-EBhBPW-wA7M6FEZyP7NbAQw/s72-c/corrente.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-6434270547877210344</id><published>2009-04-03T02:20:00.005-03:00</published><updated>2009-04-03T02:59:15.098-03:00</updated><title type='text'>Os intervalos interjornadas e intrajornadas</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj0R4OPVzw_a-mfN05YvxfWQ4pyP4cfSiayLAaJwHc4XpXesKuKhrpoxmHYm_wgICYKkBIM75YEwObq84lu44mAi85tQpB80xgcqz2JbLSbsAqJqN2miBzDG2Gw8WQgfZjIjo8N/s1600-h/au_travail-07.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5320332072631007666&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 131px; CURSOR: hand; HEIGHT: 136px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj0R4OPVzw_a-mfN05YvxfWQ4pyP4cfSiayLAaJwHc4XpXesKuKhrpoxmHYm_wgICYKkBIM75YEwObq84lu44mAi85tQpB80xgcqz2JbLSbsAqJqN2miBzDG2Gw8WQgfZjIjo8N/s200/au_travail-07.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;A Consolidação das Leis do Trabalho, de forma previdente, estabelece períodos de descanso para o trabalhador dentro do curso da jornada de trabalho, bem como entre uma e outra jornadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando mencionamos “jornada de trabalho”, nos referimos ao tempo diário que o trabalhador está normalmente a serviço ou a disposição do seu empregador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 07º, inciso XIII, determina que “&lt;em&gt;São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (...)&lt;/em&gt;”. Essa disposição de nossa Lei Maior é acompanhada pela Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 58, “caput”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na hipótese de trabalho em turnos de revezamento, o inciso XIV do mesmo artigo 07º da nossa Carta Magna, reduz a jornada de trabalho para 06 (seis) horas diárias, exceto se existir acordo ou convenção coletiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante, entre uma jornada de trabalho e a seguinte, a Consolidação das Leis do Trabalho determinou, em seu artigo 66, um intervalo de 11 (onze) horas de necessário repouso do trabalhador. Assim, se um empregado encerra suas atividades profissionais às 23,00 (vinte e três) horas de um dia, não poderá retornar ao serviço senão depois de cumpridas as 11 (onze) horas de &lt;strong&gt;intervalo interjornadas&lt;/strong&gt;; ou seja, após as 10,00 (dez) horas da manhã do dia seguinte. Caso não o faça, o funcionário fará jus ao recebimento de horas extras por parte de seu empregador, pelo tempo porventura trabalhado dentro desse período de 11 (onze) horas que fora legalmente destinado ao seu descanso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, aliás, temos a coerente decisão do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&quot;&lt;em&gt;ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO CONDIÇÕES DE RISCO – CONTATO HABITUAL POR POUCOS MINUTOS SÚMULA Nº 364, I, DO TST – [...]. PRESCRIÇÃO – PRÊMIOS E COMISSÕES SUPRESSÃO – [...]. &lt;strong&gt;INTERVALO INTERJORNADAS&lt;/strong&gt; – &lt;strong&gt;DESRESPEITO&lt;/strong&gt; – &lt;strong&gt;REMUNERAÇÃO COMO HORAS EXTRAS&lt;/strong&gt; – Dispõe o art. 66 da CLT que: Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. A Súmula nº 110 do TST, por seu turno, estabelece que: &#39;No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional&#39;. Embora se destine aos casos em que há regime de revezamento, a Súmula deixa claro o posicionamento desta Corte, de que o desrespeito ao intervalo entre duas jornadas implica o pagamento de horas extras. Essa providência não importa bis in idem, pois, enquanto as horas extras comumente prestadas decorrem do elastecimento da jornada normal ou contratual de trabalho, a remuneração em exame, diversamente, tem por fato gerador o descumprimento de intervalo assegurado por Lei, medida que se destina, inclusive, a coibir a adoção de jornada que possa comprometer a saúde do trabalhador. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido&lt;/em&gt;&quot; (TST – RR 75835/2003-900-04-00.6 – 4ª T. – Rel. Juiz Conv. José Antônio Pancotti – DJU 03.02.2006).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, o artigo 71, “&lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;”, da C.L.T., institui o &lt;strong&gt;intervalo intrajornada&lt;/strong&gt; (àquele realizado no curso de uma mesma jornada laboral): “&lt;em&gt;Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, na hipótese da jornada de serviço não ser inferior a 04 (quatro) horas e superior a 06 (seis) horas, ainda assim será obrigatória a concessão, ao empregado, de um intervalo intrajornada de, pelo menos, 15 (quinze) minutos, conforme estabelece o parágrafo 01º do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, esses intervalos concedidos não são considerados na jornada de trabalho do empregado (parágrafo 02º, do artigo 71, da C.L.T.); sendo que, quando não respeitados, de forma total ou parcial, pelo empregador, o sujeitará ao pagamento do período correspondente como hora extraordinária se serviço, em favor de seu empregado, com um acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração normal de trabalho (parágrafo 04º, do artigo 71, da C.L.T.).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/6434270547877210344/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/04/os-intervalos-interjornadas-e.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/6434270547877210344'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/6434270547877210344'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/04/os-intervalos-interjornadas-e.html' title='Os intervalos interjornadas e intrajornadas'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj0R4OPVzw_a-mfN05YvxfWQ4pyP4cfSiayLAaJwHc4XpXesKuKhrpoxmHYm_wgICYKkBIM75YEwObq84lu44mAi85tQpB80xgcqz2JbLSbsAqJqN2miBzDG2Gw8WQgfZjIjo8N/s72-c/au_travail-07.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-1571704466133150164</id><published>2009-03-28T04:09:00.003-03:00</published><updated>2009-03-28T04:31:34.641-03:00</updated><title type='text'>Empregado sem registro em carteira profissional e pagamentos “por fora”</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgon4Ir1a1lWpop2sjjGifKiLDBJAfAuOGCQpiPx5u4U0CuwD9YqEVkJgDiJhY5Mf7C3XwM5wrmbNKmiyDRW50Q4WdKpntEzxb6gcjnjReuIAvKH4y56-7-i753zNG4MqjyiOj1/s1600-h/martelo.bmp&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5318137814212891522&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 150px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgon4Ir1a1lWpop2sjjGifKiLDBJAfAuOGCQpiPx5u4U0CuwD9YqEVkJgDiJhY5Mf7C3XwM5wrmbNKmiyDRW50Q4WdKpntEzxb6gcjnjReuIAvKH4y56-7-i753zNG4MqjyiOj1/s200/martelo.bmp&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Nos dias atuais, não é segredo que muitos empregados vêm laborando sem que seus patrões registrem o respectivo contrato de trabalho na carteira profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Brasil, a carga tributária chega aos absurdos 101% (cento e um por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento do empregado, considerando os recolhimentos ao F.G.T.S., à Previdência Social, ao sindicato, entre outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, para alguns empregadores, especialmente pequenas e micro-empresas, bem como profissionais liberais e autônomos, registrar um empregado é sinônimo de prejuízo, existindo àqueles que até consideram tal despesa “excessiva e desnecessária”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há, aliás, quem pense: “para quê registrar um empregado se depois o mesmo irá ajuizar uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho?”. E deduzem, simplesmente que: “não registrando o empregado, paga o que puder ou quiser, porque depois faz-se um acordo na Justiça do Trabalho, podendo pagar, parceladamente, em várias vezes”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também, existem àqueles empregadores que se consideram “espertos” e acreditam que basta remunerar o empregado “por fora” da folha de pagamento, sem fazer constar no recibo de salário mensal (“holerite”), haja vista que, dessa forma, reduzem as despesas com encargos trabalhistas, pois deixariam de recolher, sobre tais valores pagos “por fora”, as quantias devidas em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, da Previdência Social etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que muitos empregadores, no entanto, ignoram é que, com o advento da Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000, que alterou o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 297, parágrafo 04º, o empregador que não fizer constar na carteira profissional do empregado o respectivo registro do contrato de trabalho, comete crime, punível com reclusão de 02 (dois) anos a 06 (seis) anos e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao ato de pagar remuneração ao empregado “por fora” da folha de pagamento, também é crime de “sonegação de contribuição previdenciária”, de acordo com o que estabelece o artigo 337-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 02 (dois) anos a 05 (cinco) anos e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, o empregador deve avaliar melhor antes de resolver arriscar-se à temeridade de não registrar o contrato de trabalho na carteira profissional de seu empregado ou, mesmo, de remunerar funcionários “por fora” da folha de pagamento; porque, certamente, isso acarretará bem mais do que uma denúncia perante o Ministério do Trabalho ou uma reclamação ajuizada na Justiça Trabalhista, haja vista que os magistrados vêm tratando tais irregularidades com seriedade e de forma enérgica na aplicação da lei penal, acarretando severas e desagradáveis conseqüências ao empregador que comete tais ilicitudes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A real esperteza do empregador está em praticar o que é correto, prezando a honestidade e respeitando a legislação trabalhista, mantendo-se sempre bem-informado e assessorado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O empregado, por sua vez, não deve transigir de seus direitos trabalhistas, denunciando tais atos ilícitos ao sindicato de sua classe profissional ou ao Ministério do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/1571704466133150164/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/03/empregado-sem-registro-em-carteira.html#comment-form' title='26 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/1571704466133150164'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/1571704466133150164'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/03/empregado-sem-registro-em-carteira.html' title='Empregado sem registro em carteira profissional e pagamentos “por fora”'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgon4Ir1a1lWpop2sjjGifKiLDBJAfAuOGCQpiPx5u4U0CuwD9YqEVkJgDiJhY5Mf7C3XwM5wrmbNKmiyDRW50Q4WdKpntEzxb6gcjnjReuIAvKH4y56-7-i753zNG4MqjyiOj1/s72-c/martelo.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>26</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-5985504153497316701</id><published>2009-03-24T14:21:00.006-03:00</published><updated>2009-03-24T14:31:55.436-03:00</updated><title type='text'>O Adicional de Transferência</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhq2jJlmgQBnO2sDA7VK6tkw7W0sCuC445faA-yBAU3CXUXFXDf1P4zmA-HCsQhxcW2lkExVf764m81ywRrq0a4OHV6sIrasbH5Pk6Jsm2P0qBT0Jfjmhka7ZJnLEEqZe2i3mNA/s1600-h/pic.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5316807611835620274&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 83px; CURSOR: hand; HEIGHT: 108px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhq2jJlmgQBnO2sDA7VK6tkw7W0sCuC445faA-yBAU3CXUXFXDf1P4zmA-HCsQhxcW2lkExVf764m81ywRrq0a4OHV6sIrasbH5Pk6Jsm2P0qBT0Jfjmhka7ZJnLEEqZe2i3mNA/s200/pic.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;Uma das dúvidas mais freqüentes entre os trabalhadores e empregadores é quanto ao cabimento ou não do “adicional de transferência” em razão de mudança no local de serviço do empregado.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;O artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que “&lt;em&gt;Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio&lt;/em&gt;”.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;A norma é clara ao determinar que o empregador não poderá transferir o seu empregado para outra localidade diferente da que constar no contrato de trabalho, fora de seu domicílio, sem que este expressamente concorde. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;O local de prestação de serviço é aquele que constar no contrato de trabalho, e, na ausência dessa disposição, é o lugar onde o empregado normalmente exerce a sua atividade profissional. O domicílio, por sua vez, é o município ou região metropolitana em que a pessoa mantém residência.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Portanto, se o empregador decide, por alguma razão, alterar o local de trabalho do seu empregado para uma filial situada na mesma cidade ou na mesma região metropolitana, não há o que se falar em obrigação ao pagamento do “adicional de transferência”, haja vista que a lei exige que, para tanto, o empregado se veja obrigado à “mudança do seu domicílio”. &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;O parágrafo 03º do artigo 469 da C.L.T., por sua vez, dispõe que “&lt;em&gt;Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação&lt;/em&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Portanto, ocorrendo a transferência de local de serviço, o empregador deverá remunerar o empregado no “adicional de transferência”, no valor que jamais poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) de sua remuneração que recebia no lugar de origem, enquanto durar essa situação.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, retornando, o trabalhador, ao seu lugar de origem ou se a transferência de provisória se tornar definitiva, não mais caberá o pagamento do “adicional de transferência”.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao estabelecido no artigo 469, “&lt;em&gt;caput&lt;/em&gt;”, da C.L.T., sobre a necessidade de concordância expressa do empregado para que ocorra a transferência de local de serviço, a critério do empregador, dispõe o parágrafo 01º da mesma norma que “&lt;em&gt;Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço&lt;/em&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Também, “&lt;em&gt;É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado&lt;/em&gt;” (parágrafo 02º, do artigo 469, da C.L.T.).&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Não obstante, as exceções dispostas nos referidos parágrafo 01º (empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço) e parágrafo 02º (extinção do estabelecimento), não isentam o empregador do pagamento do “adicional de transferência” na forma determinada pelo parágrafo 03º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse sentido, temos a Orientação Jurisprudencial nº 113, do Tribunal Superior do Trabalho:&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997). O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;Por fim, cabe ressaltar que “&lt;em&gt;As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador&lt;/em&gt;” (artigo 470, da C.L.T.).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/5985504153497316701/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/03/o-adicional-de-transferencia.html#comment-form' title='18 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/5985504153497316701'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/5985504153497316701'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/03/o-adicional-de-transferencia.html' title='O Adicional de Transferência'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhq2jJlmgQBnO2sDA7VK6tkw7W0sCuC445faA-yBAU3CXUXFXDf1P4zmA-HCsQhxcW2lkExVf764m81ywRrq0a4OHV6sIrasbH5Pk6Jsm2P0qBT0Jfjmhka7ZJnLEEqZe2i3mNA/s72-c/pic.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>18</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-6506362190044088459</id><published>2009-03-21T04:17:00.003-03:00</published><updated>2009-03-22T13:04:34.808-03:00</updated><title type='text'>Direitos trabalhistas diante das alterações que ocorrem na empresa</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgG91efTVo6g4SLAydVfXTh_rxmBFyQALI-Mrzo-HJKYohQdvx0u1cK3Skgux0Y659YBF-QGwlB-_1Y888MulatO-GpMtdhGCbSzOtBHfjuwx9aF1NA0vDriU9FpEWm3dli_gEa/s1600-h/sob_nova_direcao.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5315537528564234162&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 170px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgG91efTVo6g4SLAydVfXTh_rxmBFyQALI-Mrzo-HJKYohQdvx0u1cK3Skgux0Y659YBF-QGwlB-_1Y888MulatO-GpMtdhGCbSzOtBHfjuwx9aF1NA0vDriU9FpEWm3dli_gEa/s200/sob_nova_direcao.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;Analisemos a hipótese de um empregado que é demitido com direitos trabalhistas a receber e, algum tempo depois, a empresa é vendida ou é encerrada com outra se instalando no mesmo lugar, ou, então, fecha as portas e termina as suas atividades. Como ficam os direitos do funcionário devidos pelo seu empregador ?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de situação que comumente ocorre, onde muitos trabalhadores dão como perdidos os seus direitos e sequer procuram a assistência de um advogado ou de seu sindicato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que não é porque a empresa encontra-se sob nova direção, alterou sua atividade econômica ou cerrou as suas portas que os direitos trabalhistas se perdem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Necessário se faz ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 10 determina que: “&lt;em&gt;Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados&lt;/em&gt;”. E, ainda, o artigo 448, também da C.L.T., dispõe que: “&lt;em&gt;A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, não importa que a empresa altere sua razão social ou tenha um novo proprietário, pois isso não afetará os direitos trabalhistas adquiridos por seus empregados, os quais poderão, ainda que demitidos, fazer valer os seus direitos em relação a empresa com nova denominação e/ou proprietário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E isso porque, quando o novo proprietário adquire a empresa, o faz absorvendo-a em sua totalidade, incluindo as suas obrigações anteriores, tais como tributos devidos e dívidas trabalhistas. E de nada adiantará que o adquirente estabeleça em contrato que o anterior proprietário se responsabilizará pelas obrigações pretéritas decorrentes de relação de trabalho, porque não terá a menor valia em relação ao trabalhador que busca os seus direitos. Tal disposição pactuada só terá efeito entre o anterior proprietário e o adquirente, o qual poderá se ressarcir em relação ao primeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que a obrigação trabalhista não afete o novo estabelecimento instalado no mesmo local da empresa anterior, a mesma deverá provar que não aproveitou a infra-estrutura da antiga, tais como móveis, utensílios, mercadorias e, ainda, a mesma clientela. Nesse sentido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“&lt;em&gt;SUCESSÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO. ARTS. 10 e 448 DA CLT. Faz-se a análise da sucessão trabalhista com base nos arts. 10 e 448 da CLT, consoante qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não terá o condão de afetar os contratos de trabalho dos empregados. Entretanto, no campo trabalhista, a sucessão não se limita às hipóteses de alteração na estrutura e transferência da propriedade da empresa. Basta o simples transpasse de parte do acervo humano, utilitário, meios de produção e da atividade desempenhada, para o novo empregador subrogar-se na garantia dos direitos trabalhistas&lt;/em&gt;” (TRT 14ª Região - 1ª Turma, Recurso Ordinário, Processo nº 00864.2007.003.14.00-9, Rel. Juíza Vânia Maria da Rocha Abensur, julgado em 20 de fevereiro de 2008).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não se trata de uma tarefa das mais fáceis para o adquirente, mas há situações especiais, como a mencionada por Alice Monteiro de Barros (in “Curso de Direito do Trabalho”. 4ª ed. revista e ampliada. São Paulo: LTr, 2008): “&lt;em&gt;Entendemos que a aquisição da empresa ou de um de seus estabelecimentos, por meio de arrematação judicial não se assemelha a um contrato de compra e venda, pois a expropriação é forçada e advém de ato processual unilateral do Estado, sem qualquer participação do devedor, a quem o Juiz não representa. Em conseqüência, o arrematante não se transforma em sucessor. Nesse sentido são os art. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005&lt;/em&gt;&quot;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E no caso da empresa que fecha as suas portas e encerra as suas atividades, sem mais possuir patrimônio passível de ser levado à penhora para que se obtenha o que é devido ao trabalhador, nada obsta que este busque perante a Justiça do Trabalho o crédito a que faz jus perante os proprietários da empresa que lhe empregou, por força da desconstituição da personalidade jurídica, como já decidiu o Tribunal Superior do Trabalho:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“&lt;em&gt;RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SÓCIO COTISTA - TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA SOCIEDADE SEM QUITAÇÃO DO PASSIVO LABORAL. Em sede de Direito do Trabalho, em que os créditos trabalhistas não podem ficar a descoberto, vem-se abrindo uma exceção ao princípio da responsabilidade limitada do sócio, ao se aplicar a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (&quot;disregard of legal entity&quot;) para que o empregado possa, verificando a insuficiência do patrimônio societário, sujeitar à execução os bens dos sócios individualmente considerados, porém solidária e ilimitadamente, até o pagamento integral dos créditos dos empregados, visando impedir a consumação de fraudes e abusos de direito cometidos pela sociedade&lt;/em&gt;” (TST - ROAR 545348 - SBDI 2 - Rel. Min. Ronaldo José Lopes Leal - D.J.U. 14.05.2001 – p. 1216).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, ainda, mesclando a primeira hipótese analisada (alteração de proprietários) com a segunda (desconstituição da personalidade jurídica):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&quot;&lt;em&gt;RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. Aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica, o que leva à comunicação dos patrimônios dos sócios e da sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Porém, a responsabilidade do sócio retirante deve ficar limitada aos débitos trabalhistas referentes ao período do contrato de trabalho em que o mesmo participou da sociedade. Apelo parcialmente provido para limitar a responsabilidade do agravante pelos débitos do período contratual que vai até a data em que arquivada na Junta Comercial a respectiva alteração do contrato social&lt;/em&gt;”. (TRT 4ª R. - AP 60513.903/00-3 - 4ª T. - Rel. Juiz Hugo Carlos Scheuermann - J. 14.05.2001).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/6506362190044088459/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/03/direitos-trabalhistas-diante-das.html#comment-form' title='8 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/6506362190044088459'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/6506362190044088459'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/03/direitos-trabalhistas-diante-das.html' title='Direitos trabalhistas diante das alterações que ocorrem na empresa'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgG91efTVo6g4SLAydVfXTh_rxmBFyQALI-Mrzo-HJKYohQdvx0u1cK3Skgux0Y659YBF-QGwlB-_1Y888MulatO-GpMtdhGCbSzOtBHfjuwx9aF1NA0vDriU9FpEWm3dli_gEa/s72-c/sob_nova_direcao.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>8</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-833508889547291191</id><published>2009-02-23T19:22:00.005-03:00</published><updated>2009-02-23T19:29:05.974-03:00</updated><title type='text'>Diarista é empregada doméstica ?</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgoSUKTapEYwwIdeqAgci_oW-Wn-WOj0ogvr0ULrJtw5-LUPbWhHVvPfZkjSooPDCFxky2ET6BdD4S2pk1qeTZvC-S4JI2ClBEwTH73lnZ1d0u_oViIYNh-2WSNolmpDSzv_v_N/s1600-h/primeiro.gif&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5306122376236900866&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 137px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgoSUKTapEYwwIdeqAgci_oW-Wn-WOj0ogvr0ULrJtw5-LUPbWhHVvPfZkjSooPDCFxky2ET6BdD4S2pk1qeTZvC-S4JI2ClBEwTH73lnZ1d0u_oViIYNh-2WSNolmpDSzv_v_N/s200/primeiro.gif&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Trata-se de um assunto polêmico, que divide o entendimento de juristas e o posicionamento de magistrados, quanto à trabalhadora diarista ser ou não uma empregada doméstica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De início, em relação à diarista, temos evidenciados, ao menos, três dos cinco requisitos para que se reconheça a condição de empregado: ser pessoa física, a subordinação hierárquica (ou seja, ela efetivamente recebe ordens), e a remuneração pelo serviço prestado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Restam duas exigências: a pessoalidade (o que quer dizer que ela não poderá fazer-se substituir por outra pessoa a seu critério) e a não-eventualidade (a trabalhadora diarista não efetuar serviços em datas esporádicas, mas sempre naqueles fixos, mesmo que seja uma vez por semana ou quinzenalmente).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se presentes esses cinco requisitos, realmente, restará evidenciada a condição de empregada, por força do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, na parte final de seu artigo 02º, e em seu artigo 03º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, em verdade, essa não é uma posição pacífica em nossa jurisprudência:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;RELAÇÃO DE EMPREGO - DOMÉSTICA DIARISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - FAXINEIRAS - Faxineira que trabalho como diarista, em residência particular duas vezes por semana, com liberdade para prestar serviços em outras residências e até para a escolha do dia e horário do trabalho, não se constitui empregada doméstica para efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, mas prestadora autônoma de serviço. Ausência dos requisitos da não eventualidade e da subordinação, qual este último seja o principal elemento caracterizador da relação de emprego.&lt;/em&gt; (TRT 4ª R - RO 93.019519-1 - 2ª T. - Rel. Carlos Affonso Carvalho Fraga - DOERS 28.11.94)&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DIARISTA. TRABALHO SEMANAL &lt;em&gt;PRESTADO AO LONGO DE VINTE SETE ANOS PARA A MESMA EMPREGADORA CONTEMPLANDO TODAS AS SUAS NECESSIDADES BÁSICAS E COTIDIANAS DO SERVIÇO DOMÉSTICO. A Reclamada não conseguiu demonstrar a existência de pressupostos válidos contidos no art. 896 da CLT, visto que, in casu, não restou demonstrada afronta ao art. 3º da CLT e nem ao art. 1º da Lei 5.859/72, porquanto consignou o Regional que a continuidade da prestação de trabalho não quer dizer ininterruptividade, pois trabalhar um dia por semana, em todas as semanas do ano, durante 27 anos e contemplando suas necessidades básicas e cotidianas do serviço doméstico é, sem dúvida, prova de continuidade. Ademais, no Dicionário Aurélio, o vocabulário contínuo significa seguido, sucessivo. Melhor dizendo, não há necessidade de que o labor ocorra todos os dias da semana, e, sim, de que, na forma contratada pelas partes, seja habitual, conforme o caso dos autos. Recurso não conhecido.&lt;/em&gt; (TST, 2ª Turma, RR 18756/2003-002-09-00, Rel. Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, DJ - 30/05/2008).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de assunto que carece de regulamentação para dirimir os litígios decorrentes, e que, ademais, exige do magistrado uma dose extra de atenção e de bom-senso:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Ao apreciar as lides de labor doméstico, cabe ao julgador munir-se de especial paciência e sensibilidade humanísticas, não devendo conduzir a exegese dos institutos jurídicos processuais com o mesmo rigor e construção daquelas empresariais. Não é possível exigir aqui que o empregador administre a relação empregatícia qual se fosse uma pessoa jurídica. Como ensinou o saudoso Carrion, &quot;a organização familiar nada tem a ver com a do comércio e a indústria; na prática é penoso e difícil o registro burocrático dos acontecimentos&quot;&lt;/em&gt; (TRT/SP 20020124770 RS - Ac. 10ª T. 20020292052 - DOE 14/05/2002 - Rel. RICARDO VERTA LUDUVICE).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, cabe ressaltar que no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, este vem começando a firmar o entendimento base de que se o serviço é prestado em até duas vezes por semana, trata-se de diarista, reconhecendo-se, porém, a condição de empregada doméstica se o serviço é efetuado três vezes por semana ou mais (“&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6448&amp;amp;p_cod_area_noticia=ASCS&amp;amp;p_txt_pesquisa=Diaristas&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000099;&quot;&gt;&lt;em&gt;TST: decisões mostram distinção entre diarista e doméstica&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;”, de 28 de abril de 2006).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/833508889547291191/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/trata-se-de-um-assunto-polemico-que.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/833508889547291191'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/833508889547291191'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/trata-se-de-um-assunto-polemico-que.html' title='Diarista é empregada doméstica ?'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgoSUKTapEYwwIdeqAgci_oW-Wn-WOj0ogvr0ULrJtw5-LUPbWhHVvPfZkjSooPDCFxky2ET6BdD4S2pk1qeTZvC-S4JI2ClBEwTH73lnZ1d0u_oViIYNh-2WSNolmpDSzv_v_N/s72-c/primeiro.gif" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-8998390678453224450</id><published>2009-02-22T18:05:00.005-03:00</published><updated>2009-02-23T20:56:37.763-03:00</updated><title type='text'>Carnaval não é feriado nacional.</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgh_IczS2FHRSDzhih7bruaK_A7hnlzgR6klC6eCeEUM4larJHlYEseixRFgniO2jucTubddLxao1OZIS_ZQfF_KEgK9LLeYQjTvZoyJQvIcRBSTZ4FwjJUduRPW8QtzTem7PR1/s1600-h/carnaval.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5305731716926663474&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 266px; CURSOR: hand; HEIGHT: 320px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgh_IczS2FHRSDzhih7bruaK_A7hnlzgR6klC6eCeEUM4larJHlYEseixRFgniO2jucTubddLxao1OZIS_ZQfF_KEgK9LLeYQjTvZoyJQvIcRBSTZ4FwjJUduRPW8QtzTem7PR1/s320/carnaval.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Chega o Carnaval e surge a dúvida: é feriado?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tradição nacional, enraizado profundamente na cultura brasileira, o Carnaval é uma época do ano aguardada por muitos que o consideram tão importante quanto qualquer feriado nacional ou religioso, senão mais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A época de Carnaval, aliás, movimenta uma parte substancial da economia brasileira, especialmente em decorrência do turismo, atraindo pessoas de todas as partes do mundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cidades como Rio de Janeiro, Salvador, Porto Seguro, Florianópolis, Recife e Santos, por exemplo, ficam intransitáveis, repletas de turistas desejosos de aproveitar a folia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nisso, muitas pessoas entendem que o Carnaval é um feriado; o que, por sinal, é opinião acompanhada pela maioria dos calendários que grafam em vermelho a respectiva terça-feira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Repartições públicas fecham as suas portas, o Congresso Nacional não funciona e as empresas paralisam as suas atividades e dispensam seus empregados, que só retornam ao trabalho na tarde da quarta-feira de cinzas. Enfim, é a tradição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, é imperioso destacar que &lt;strong&gt;o Carnaval não é um feriado nacional&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 1º. São feriados civis:&lt;br /&gt;I - os declarados em lei federal;&lt;br /&gt;II - a data magna do Estado fixada em lei estadual.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 2º. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, a Lei Federal n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002, determina que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 1°. O art. 1o da Lei no 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação: &lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&quot;Art. 1°. São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.&quot;&lt;/em&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Portanto, são feriados nacionais os dias da Confraternização Universal (Ano Novo), Tiradentes, do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados e Proclamação da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, o Carnaval poderá ser incluído como “feriado religioso” pelo município dentro do limite imposto pelo artigo 02° da Lei Federal n° 9.093/95.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Estado do Rio de Janeiro, não obstante, recentemente dirimiu essa lacuna legal e declarou feriado estadual a terça-feira de Carnaval, através da Lei Estadual n° 5.243, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 15 de maio de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, em outras localidades, onde não exista lei municipal ou estadual declarando o Carnaval como feriado, não há o que se falar em dispensa do trabalhador, podendo o empregador exigir que seu empregado trabalhe nessa data, sem a contraprestação do adicional de horas extraordinárias de serviço por trabalho efetuado em dias de feriado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste sentido, temos a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 09ª Região:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“&lt;em&gt;FERIADOS - Em não sendo os dias de carnaval considerados feriados, assim declarados em lei federal, não há como condenar o empregador a pagar o labor prestado em tais dias como extraordinário&lt;/em&gt;” (TRT 9ª R. - RO 2.651/96 - Ac. 12.458/97 - 3ª T. - Relª. Juíza Wanda Santi Cardoso da Silva - DJPR 23.05.1997).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, na hipótese do empregado não comparecer ao trabalho no dia de Carnaval, trata-se de falta ao serviço podendo ser descontado esse dia da folha de pagamento de salários do empregado, com a perda, inclusive, do correspondente Repouso Semanal Remunerado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante, é aconselhável ao empregador usar sempre do bom-senso no que se refere ao assunto; sendo que, existindo a possibilidade, deve ponderar quanto a hipótese de permitir ao empregado compensar a ausência nessa data por meio do regime de compensação de horas de trabalho, seja em face de acordo coletivo de “banco de horas”, seja por meio de acordo individual de compensação de horas de serviço, que não poderá ultrapassar o limite de duas horas diárias além da jornada normal de trabalho (compreensão do artigo 59 da C.L.T.).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/8998390678453224450/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/carnaval-nao-e-feriado-nacional.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8998390678453224450'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8998390678453224450'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/carnaval-nao-e-feriado-nacional.html' title='Carnaval não é feriado nacional.'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgh_IczS2FHRSDzhih7bruaK_A7hnlzgR6klC6eCeEUM4larJHlYEseixRFgniO2jucTubddLxao1OZIS_ZQfF_KEgK9LLeYQjTvZoyJQvIcRBSTZ4FwjJUduRPW8QtzTem7PR1/s72-c/carnaval.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-4548570023822177089</id><published>2009-02-16T18:27:00.005-03:00</published><updated>2009-02-23T20:58:32.268-03:00</updated><title type='text'>O descanso do trabalhador</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3UBZgUfJwTVCrghyphenhyphenm0OkERnkMxFKlTcU2vPbNY7F3ETedfEjJj3mGP5pP9D9MbbBcTiFsaLuroix_ouaaLuFB6fS3Do-VBNypaHkA-eENNMvWX9U9H8qEnGuqDiOzxbCVjF_e/s1600-h/escravo_moderno.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5303510190820891714&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 134px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3UBZgUfJwTVCrghyphenhyphenm0OkERnkMxFKlTcU2vPbNY7F3ETedfEjJj3mGP5pP9D9MbbBcTiFsaLuroix_ouaaLuFB6fS3Do-VBNypaHkA-eENNMvWX9U9H8qEnGuqDiOzxbCVjF_e/s200/escravo_moderno.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Diz o Velho Testamento que “(...) &lt;em&gt;havendo Deus acabado no dia sétimo a obra que fizera, descansou no sétimo dia de toda a sua obra, que tinha feito&lt;/em&gt;” (Genesis 2:2). A Bíblia também ressalta que “&lt;em&gt;Porque em seis dias fez o Senhor os céus e a terra, o mar e tudo que neles há, e ao sétimo dia descansou; portanto abençoou o Senhor o dia do sábado, e o santificou&lt;/em&gt;” (Êxodo 20:11).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daí vem a origem das semanas de sete dias e do descanso do trabalho no sétimo. Para os povos de origem cristã, como o Brasil, o descanso semanal é no domingo, mas em Israel, de origem judaica, este ocorre no dia de sábado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É certo que o descanso semanal é importante para que o trabalhador possa repousar do esforço laboral despendido durante a semana, preservando a sua saúde; bem como para que mantenha uma vida social e familiar normal e saudável. Afinal, o indivíduo não deve “viver para trabalhar”, mas sim “trabalhar para viver”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, nem sempre foi assim. Quando ocorreu, na Inglaterra, a denominada “Revolução Industrial” (século XVIII), os empregados eram obrigados a laborar em condições sub-humanas, em ambientes mal-iluminados, abafados, sujos, recebendo salários baixíssimos por jornadas de trabalho que chegavam até a 18 horas por dia, sem intervalos, nem dias de folga, feriados, 13º salários ou qualquer outro benefício; chegando-se ao cúmulo de se sujeitarem a castigo físicos de seus patrões. Quando desempregados, ficavam sem qualquer indenização ou espécie de assistência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, em nosso país, antes do advento da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, a situação dos trabalhadores brasileiros não era muito diferente. A C.L.T., portanto, veio trazer uma nova luz à relação de emprego, estabelecendo direitos e obrigações entre patrões e funcionários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu artigo 66, a C.L.T. determina que “&lt;em&gt;Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso&lt;/em&gt;”. Portanto, entre um dia de trabalho e o outro, o empregado terá direito a descansar por onze horas seguidas. Caso o empregador não respeite esse período de “intervalo interjornadas”, as horas faltantes para completar esse período de onze horas de descanso e trabalhadas pelo empregado (na jornada laboral do dia seguinte) deverão ser computadas como hora extra de trabalho e, dessa forma, remuneradas ao obreiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho, por sua vez, determina que “&lt;em&gt;Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso não quer dizer, porém, que o obreiro não possa trabalhar em dias de domingo, pois, a exemplo do que estabelece a Lei Federal n° 10.101 de 19 de dezembro de 2000, em seu artigo 06° “&lt;em&gt;Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição&lt;/em&gt;”. Porém, neste caso, há a ressalva disposta no parágrafo único desse mesmo artigo: “&lt;em&gt;O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva&lt;/em&gt;”. E isso sob pena de multa prevista no artigo 75 da C.L.T. (artigo 06-B da Lei Federal n° 10.101/2000).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto aos feriados, estes também são dias em que o trabalhador está dispensado do serviço (artigo 70 da C.L.T.).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que diz respeito às folgas em dias de domingos e feriados, cabe, para uma melhor compreensão, ressaltar o disposto no artigo 01° da Lei Federal n° 605, de 05 de janeiro de 1949: “&lt;em&gt;Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local&lt;/em&gt;&quot;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante, caso seja necessário que o empregado trabalhe em dias de domingo ou em feriados, as horas trabalhadas nesses dias deverão ser remuneradas ao trabalhador em dobro (acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal) se o empregador não conceder outro dia para a folga (entendimento do artigo 09° da Lei Federal n° 605/49).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse mesmo sentido, temos o Enunciado 146 do Tribunal Superior do Trabalho: “&lt;em&gt;O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A C.L.T., em seu artigo 71, “caput”, dispõe que “&lt;em&gt;Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No parágrafo primeiro desse mesmo artigo, consta que “&lt;em&gt;Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de norma que estabelece o “intervalo intrajornada”, ou seja, que o empregador é obrigado a conceder ao seu funcionário dentro da jornada diária de trabalho, para a alimentação e repouso, que não são computados na duração do serviço (parágrafo 02º, artigo 71, da C.L.T.).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E a não concessão desse intervalo para repouso e alimentação, obrigará o empregador a remunerar o empregado quanto ao tempo trabalhado nesse período (horas extras) com o acréscimo de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho (parágrafo 04º, artigo 71, da C.L.T.), podendo esse percentual ser majorado de acordo com o que constar estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional do empregado a respeito das horas extras de serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, cabe expor que, conforme o artigo 72 da C.L.T., “&lt;em&gt;Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, também nesse caso, se não concedidos o intervalo de dez minutos para descanso, incidirá o empregador na obrigação de remunerar esse tempo ao empregado como hora extraordinária de serviço, como acréscimo de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho (compreensão do parágrafo 04º, artigo 71, da C.L.T.).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/4548570023822177089/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/o-descanso-do-trabalhador.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/4548570023822177089'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/4548570023822177089'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/o-descanso-do-trabalhador.html' title='O descanso do trabalhador'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3UBZgUfJwTVCrghyphenhyphenm0OkERnkMxFKlTcU2vPbNY7F3ETedfEjJj3mGP5pP9D9MbbBcTiFsaLuroix_ouaaLuFB6fS3Do-VBNypaHkA-eENNMvWX9U9H8qEnGuqDiOzxbCVjF_e/s72-c/escravo_moderno.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-4290123836190899682</id><published>2009-02-11T03:46:00.006-02:00</published><updated>2009-04-09T12:12:05.034-03:00</updated><title type='text'>Quando o empregado é preso</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhGAtBgitW5ZwWi4pqCnNUW-KCBeV70MAhWOFItQO64lkNU0pOTI-4LIePiGQN8LmleSLu4OmhyUjWErqjskxcb1HfiqcHNQxXa-boydSFfxL0jPBC88LZL5XVMFs97B5GafPm9/s1600-h/untitled4.bmp&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5301412550676695026&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 182px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhGAtBgitW5ZwWi4pqCnNUW-KCBeV70MAhWOFItQO64lkNU0pOTI-4LIePiGQN8LmleSLu4OmhyUjWErqjskxcb1HfiqcHNQxXa-boydSFfxL0jPBC88LZL5XVMFs97B5GafPm9/s200/untitled4.bmp&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Analisamos, aqui, a hipótese de um empregado ver-se preso em razão de algum ilícito criminal do qual é acusado, ou por ter sido decretada a sua prisão administrativa (caso de inadimplência no pagamento de pensão alimentícia ou por ser reputado “depositário infiel”).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O empregador, neste caso, deve ter a maior cautela e analisar os fatos com sobriedade, pois, nem sempre àquele que é acusado de um crime é realmente culpado e condenado; além de que, caso de prisões por “falta de pagamento de pensão alimentícia” e por “depositário infiel” são modalidades de prisão civil, não guardando qualquer relação com a “condenação criminal”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E isso se faz necessário ressaltar porque é considerável a quantidade de empregadores que, por falta de orientação ou mal-aconselhados, nessa situação, se apressam em demitir o seu empregado por “justa causa”, com fundamento no artigo 428, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual determina:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;d) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que o empregado pode se encontrar preso de forma provisória, aguardando o julgamento, não havendo o que se falar, portanto, em “condenação criminal”. E, aliás, mesmo que condenado criminalmente em primeira instância, a mesma só transita em julgado (“passa em julgado”) depois de esgotados os recursos do acusado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, se o empregador, nessa hipótese, se aventurar a demitir seu empregado por justa causa, com fundamento na referida alínea “d” da C.L.T., poderá ter a certeza de que essa demissão será fatalmente convertida para “sem justa causa” na esfera da Justiça do Trabalho, sendo condenado, por conseqüência, em todas as verbas rescisórias e indenizatórias de direito do empregado, arriscando-se, ainda, conforme for o caso, a uma condenação por danos morais, face à injusta ofensa à honra e boa imagem do funcionário (caso, por exemplo, se o acusado vier a ser inocentado e absolvido).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também, nem há que se cogitar de demissão por justa causa com base na alínea “i” do artigo 482 da C.L.T. (“abandono de emprego”), porque, no caso em debate, o empregado não tem a escolha de não ir ao emprego; ele simplesmente não pode ir, está impedido de comparecer ao serviço por força maior. Trata-se de uma situação completamente diferente, que não enseja a hipótese de “abandono de emprego”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, em caso do empregado encontrar-se preso provisoriamente, sem condenação criminal transitada em julgado, ou preso por falta de pagamento de pensão alimentícia ou por ser declarado depositário infiel, o empregador não poderá demitir o obreiro por justa causa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante, trata-se de situação que suspende o contrato de trabalho, devendo assim permanecer (suspenso) até que o empregado seja colocado em liberdade (voltando ao trabalho imediatamente) ou condenado criminalmente sem mais poder recorrer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se condenado criminalmente, não mais cabendo recurso, a sentença “transitou em julgado”, o que, aí sim, possibilita o empregador demitir o referido empregado por justa causa, com fundamento no artigo 482, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho; exceto se, porventura, o magistrado decretar, em sentença, a suspensão da execução da pena. Ou seja, é preciso que o empregado seja condenado e também obrigado a cumprir a pena que lhe foi imposta, porque, se, porventura, o juiz decidir suspender a execução da pena (conforme previsto no artigo 77 do Código Penal), o empregado não terá condenação a cumprir, podendo retornar imediatamente à sociedade e, por conseqüência, ao seu emprego.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregador não terá que efetuar pagamento de salários ao seu empregado preso, nem terá de se preocupar com os respectivos recolhimentos em prol do F.G.T.S. e da Previdência Social. Esse período em que o empregado estiver preso também não é computado como tempo de serviço para efeito de pagamento de férias, 13º salário, entre outras verbas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o empregador deverá tomar o essencial cuidado de requerer perante a Secretaria de Segurança Pública uma certidão informando que o referido empregado encontra-se recolhido a prisão, constando a data em que o mesmo foi preso; o que será concedido, visto que se trata de um documento público, que qualquer pessoa pode requerer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também é aconselhável, por medida de cautela, que o empregador notifique o empregado (poderá ser pela via postal, com o aviso de recebimento - A.R.) de que o contrato de trabalho se encontra suspenso em vista de sua prisão, e que o mesmo deverá apresentar-se ao local de trabalho imediatamente após encontrar-se em liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desaconselha-se que sejam efetuados quaisquer apontamentos em carteira profissional do empregado a respeito dos motivos dessa suspensão do contrato de trabalho, pois poderá acarretar futuros problemas ao obreiro e, em decorrência, o empregador se arrisca a uma condenação na esfera da Justiça do Trabalho por danos morais infringidos ao seu funcionário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nada obsta, também, que o empregador proceda à demissão do empregado sem justa causa, pagando-lhe todas as verbas rescisórias e indenizatórias que o mesmo tem direito; devendo comunicar o funcionário da referida rescisão de contrato sem justa causa e informando-lhe a data, local e forma de pagamento, no que o empregado preso poderá, se assim desejar, nomear um procurador de sua confiança para receber as verbas devidas e assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existindo a necessidade de homologação da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou entidade sindical da categoria profissional do empregado, é aconselhável, por cautela, a conversar antecipadamente com o sindicato sobre o assunto, mas nada obsta que a referida homologação, nesse caso, se dê com um procurador representado o funcionário preso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Caso o empregado não constitua procurador para comparecer no ato da homologação da rescisão perante o sindicato ou Ministério do Trabalho, o empregador deverá requerer a declaração do respectivo órgão de que lá esteve na data e horário marcados, sem a presença do empregado ou de seu procurador, no que possibilitará ao empregador proceder imediatamente ao depósito das verbas devidas em conta bancária do empregado, ou, se o mesmo não possuir conta em banco, o empregador deverá ajuizar uma ação de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho, de forma que se proceda ao pagamento em juízo das verbas devidas ao obreiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal procedimento é importante para que o empregador não incida futuramente em multa no valor equivalente ao salário do empregado, a qual reverterá em favor deste, por motivo de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo de dez dias após a notificação do funcionário quanto a sua demissão sem justo motivo (artigo 477, parágrafo 06º, alínea “b”, e parágrafo 08°, da C.L.T.).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe ressaltar, por fim, que durante o período em que o empregado estiver preso, os dependentes deste poderão requerer o auxílio-reclusão, na forma do artigo 80 e seu parágrafo único, da Lei Federal n° 8.213/91 e do artigo 116 e seus parágrafos, do Decreto n° 3.048/99.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/4290123836190899682/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/quando-o-empregado-e-preso.html#comment-form' title='29 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/4290123836190899682'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/4290123836190899682'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/quando-o-empregado-e-preso.html' title='Quando o empregado é preso'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhGAtBgitW5ZwWi4pqCnNUW-KCBeV70MAhWOFItQO64lkNU0pOTI-4LIePiGQN8LmleSLu4OmhyUjWErqjskxcb1HfiqcHNQxXa-boydSFfxL0jPBC88LZL5XVMFs97B5GafPm9/s72-c/untitled4.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>29</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-2443582948479962280</id><published>2009-02-08T19:46:00.005-02:00</published><updated>2009-03-21T20:22:06.229-03:00</updated><title type='text'>Cooperativa de serviços</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7WD-8gdujXHDXD9OjLqWnYzQju52ZijRZJi-cpgRtnlIvqDTTTneTAEeNM9CeRpBkv-0Rz_sFpa5bZ0xP34CzSg3VlNuB2nm3j8RwCVHO7FIQYYyRGeJjmbwERVeiJH5wqYCE/s1600-h/H-simboloCooperativismo.gif&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5300549295696527378&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 179px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7WD-8gdujXHDXD9OjLqWnYzQju52ZijRZJi-cpgRtnlIvqDTTTneTAEeNM9CeRpBkv-0Rz_sFpa5bZ0xP34CzSg3VlNuB2nm3j8RwCVHO7FIQYYyRGeJjmbwERVeiJH5wqYCE/s200/H-simboloCooperativismo.gif&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Trata-se de um tema polêmico o que envolve o trabalho realizado por cooperativas de serviço, onde se questiona a existência ou não de vínculo empregatício entre o cooperado que presta o serviço e o tomador do serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quando surgiu a idéia, muitos empregadores, em meio ao seu despreparo, entenderam que seria possível trocar seus funcionários por cooperados, de forma a se esquivar dos encargos decorrentes do vínculo de emprego, o que onera o empregador, em média, até 101% do salário recebido pelo funcionário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nisso, havia empresas que demitiam todos os seus empregados e lhes davam a escolha de permanecerem desempregados ou entrar para uma cooperativa de serviços que teria como objetivo prestar os mesmos serviços de antes para aquele mesmo empregador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tratava-se, portanto, de uma típica cooperativa “de fachada”, onde o empregador ficaria, em tese, livre do pagamento de todas as obrigações trabalhistas; sendo que o cooperado, muitas vezes ainda tinha que arcar com despesas de aquisição das cotas da cooperativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, tal subterfúgio resultou em uma ducha de água gelada naqueles que acreditavam ter encontrado o meio de burlar a legislação trabalhista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso porque, apesar do nosso ordenamento jurídico permitir o sistema de cooperativa de serviços (conforme dispõe a Lei Federal nº 5.764/71, combinado com o parágrafo único do artigo 442 da C.L.T.), o empregador não pode terceirizar as funções ligadas à atividade-fim do empreendimento, sob pena de ser caracterizada a fraude aos direitos trabalhistas e, por conseqüência, reconhecer-se o vínculo de emprego entre o “cooperado” e o tomador de serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, se a empresa é uma farmácia, e, portanto, tem como atividade-meio a comercialização de medicamentos no varejo, não é lícito que faça uso de mão-de-obra terceirizada, de cooperados, em funções como balconistas, farmacêuticos ou pessoal administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se assim ocorrer, trata-se de intermediação fraudulenta de mão-de-obra por falsa cooperativa de serviços, ensejando a aplicação do artigo 09º da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina: “&lt;em&gt;Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E nesse mesmo sentido já decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região (São Paulo), em situação que restou bem evidente a fraude, pois, além das funções ligadas a atividade-meio da empresa serem desempenhadas por cooperados, a alegada cooperativa prestava serviços apenas para uma única empresa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“&lt;em&gt;Relação de emprego configurada. Intermediação fraudulenta de mão-de-obra. Falsa cooperada. Aplicação do art. 9º da CLT. A prestação pessoal de serviços exclusivamente para uma empresa, no desempenho de funções ligadas à atividade-fim do empreendimento, indica o vínculo empregatício&lt;/em&gt;” (TRT 02ª Região, 04ª Turma, Recurso Ordinário, Acórdão n° 20060268390, Processo n° 01902.2002.311.02.00-0, Origem na 01ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, julgado em 24 de abril de 2006, publicado no D.O.U. de 09 de maio de 2006).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, a empresa poderá contratar mão-de-obra terceirizada, sem vínculo de emprego (conforme o artigo 442, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho), em atividades que não estejam ligadas à sua finalidade, como, por exemplo, uma farmácia que contrata cooperativa ou empresa que limpeza, de transportes, de vigilância patrimonial, entre outras não ligadas à atividade-meio da tomadora de serviços, que, no caso, tem por finalidade a comercialização de medicamentos à varejo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe ressaltar, por fim, que as conseqüências decorrentes da fraude a direitos trabalhistas costumam ser bastante severas para o “tomador de serviços”, pois, além de se ver compelido a arcar com todas as obrigações trabalhistas decorrentes da relação de emprego com o “cooperado” a seu serviço, deverá arcar com todos os recolhimentos devidos ao F.G.T.S. e em favor da Previdência Social, e, ainda, poderá responder criminalmente por frustrar direitos assegurados por lei trabalhista (artigo 203 do Código Penal Brasileiro: “&lt;em&gt;Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho - Pena: detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência&lt;/em&gt;”).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/2443582948479962280/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/cooperativa-de-servicos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/2443582948479962280'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/2443582948479962280'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/cooperativa-de-servicos.html' title='Cooperativa de serviços'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg7WD-8gdujXHDXD9OjLqWnYzQju52ZijRZJi-cpgRtnlIvqDTTTneTAEeNM9CeRpBkv-0Rz_sFpa5bZ0xP34CzSg3VlNuB2nm3j8RwCVHO7FIQYYyRGeJjmbwERVeiJH5wqYCE/s72-c/H-simboloCooperativismo.gif" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-8071594487579827740</id><published>2009-02-07T18:46:00.006-02:00</published><updated>2009-03-21T20:19:37.035-03:00</updated><title type='text'>Quando o sindicato cobra pela assistência</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEivtRyNzCMzxBpTln8T8p6X4U_L86IihVKSnADF6oYE5NbsF5j6rNy_ADOar9abb6RHTA3O3T7sDGG0-Shu4UchqhhVa0qRz0XifgxiUe9Rq0C8UXLlNLZ0JiBqsq9YUewgE-Sr/s1600-h/sindicato.gif&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5300160110930310770&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 147px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEivtRyNzCMzxBpTln8T8p6X4U_L86IihVKSnADF6oYE5NbsF5j6rNy_ADOar9abb6RHTA3O3T7sDGG0-Shu4UchqhhVa0qRz0XifgxiUe9Rq0C8UXLlNLZ0JiBqsq9YUewgE-Sr/s200/sindicato.gif&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Muitas empresas e trabalhadores desconhecem o fato de que os Sindicatos não podem cobrar qualquer valor para prestar assistência em rescisão do empregado, conforme determina o artigo 477, parágrafo 07°, da Consolidação das Leis do Trabalho: “&lt;em&gt;O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro procedimento que afronta o nosso ordenamento jurídico, em especial as Leis Federais nº 1.060/50 e 5.584/70 (que tratam da assistência judiciária), é a cobrança indevida de honorários advocatícios contratuais pelo sindicato de determinada categoria profissional ou por advogado mantido pelo mesmo, em razão de ação trabalhista ajuizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A assistência jurídica de trabalhadores será prestada pelo sindicato de sua classe profissional, sempre de forma gratuita, não podendo o sindicato ou seu advogado cobrar dos obreiros cuja categoria representa (sindicalizados ou não) consultas ou honorários advocatícios contratuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao sindicato, são revertidos, apenas, os honorários advocatícios de sucumbência, pagos pela parte contrária em caso de sucesso na ação trabalhista (única hipótese, aliás, de sua ocorrência na Justiça do Trabalho).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O advogado do sindicato deverá ser remunerado pela respectiva entidade sindical, sendo vedado receber qualquer pagamento por parte do trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em ambas as situações, tanto na exigência de valores para prestar assistência na rescisão do contrato de trabalho, quanto na cobrança de honorários advocatícios do trabalhador (seja total ou parcial), tratam-se de práticas indevidas, abusivas e que contrariam a lei, devendo ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho, para que se apure a devida responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O &lt;strong&gt;Ministério Público do Trabalho&lt;/strong&gt; / &lt;strong&gt;Procuradoria Regional do Trabalho da 02ª Região&lt;/strong&gt;, funciona em Santos-SP, na rua Braz Cubas, n° 190, Vila Nova, C.E.P. 11.013-162, com telefone n° (13) 3222-3930, e atende a circunscrição territorial de Santos, Cubatão, São Vicente, Bertioga, Vicente de Carvalho e Praia Grande.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Necessário se faz ressaltar que a maioria das entidades sindicais possuem consciência de sua enorme importância e atuam de forma correta e destacada, no melhor interesse de seus representados. Não obstante, é forçoso admitir que não são raras tais práticas por sindicatos ou advogados mantidos por estes, e muitos trabalhadores acabam aceitando-as passivamente por desconhecerem os seus direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os sindicatos têm a obrigação de bem representar e proteger os direitos daqueles que compõem a sua respectiva classe profissional e, neste sentido, deverão sempre prestar gratuitamente a necessária assistência ao trabalhador, sem jamais condicionar sua atuação ao pagamento de emolumentos ou honorários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A assistência sindical em caso de rescisão de contrato de trabalho é prestada ao empregado e não em favor do empregador, sendo contrária à lei (conforme já vimos) qualquer cobrança de valores para que seja realizada a assistência na rescisão; devendo a empresa, nesse caso, levar o recibo do respectivo pagamento ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho, sendo admissível, ainda, o ressarcimento de valores pagos a esse título, acrescido de correção monetária e juros legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E o trabalhador, quando amparado pela assistência jurídica mantida pelo sindicato de sua categoria profissional, se lhe for exigido qualquer verba honorária ou para custas judiciais, recuse-se a efetuar o pagamento e denuncie o fato ao Ministério Público do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/8071594487579827740/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/quando-o-sindicato-cobra-pela.html#comment-form' title='8 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8071594487579827740'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8071594487579827740'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/quando-o-sindicato-cobra-pela.html' title='Quando o sindicato cobra pela assistência'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEivtRyNzCMzxBpTln8T8p6X4U_L86IihVKSnADF6oYE5NbsF5j6rNy_ADOar9abb6RHTA3O3T7sDGG0-Shu4UchqhhVa0qRz0XifgxiUe9Rq0C8UXLlNLZ0JiBqsq9YUewgE-Sr/s72-c/sindicato.gif" height="72" width="72"/><thr:total>8</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-6078189552989576132</id><published>2009-02-07T16:46:00.009-02:00</published><updated>2009-03-21T20:23:01.429-03:00</updated><title type='text'>Onde obter a assistência jurídica gratuita</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhz8JxMMs-aSjtteNnKqseDBBI_GmdZKJ5T7Zc3IiYx41EL0HZ5IsXWQlB1p-nIW_eY6BV8KI9FfFtdnm1DzQYVJDHVa_PB7U0RNPl3Ztmq0LqZWQIyGmWrjpaMNRnIM7B5UwNO/s1600-h/untitled2.bmp&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5300134072017348402&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 142px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhz8JxMMs-aSjtteNnKqseDBBI_GmdZKJ5T7Zc3IiYx41EL0HZ5IsXWQlB1p-nIW_eY6BV8KI9FfFtdnm1DzQYVJDHVa_PB7U0RNPl3Ztmq0LqZWQIyGmWrjpaMNRnIM7B5UwNO/s200/untitled2.bmp&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Muitos deixam de procurar a assistência de um advogado por desconhecerem onde poderão encontrá-la.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Pessoas sem condições econômicas e financeiras suficientes para contratar um advogado poderão recorrer à assistência jurídica gratuita prestada pela Defensoria Pública do Estado e da União, em alguns casos pelo Município e, também, pelos escritórios experimentais mantidos pelas respectivas Faculdades de Direito.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Ocorre, no entanto, que o indivíduo que busca a assistência jurídica gratuita deverá, de alguma maneira, comprovar a sua falta de recursos para contratar um advogado particular. Caso o contrário, essas instituições não estarão obrigadas a prestar assistência, podendo recusar-se ao atendimento do interessado.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Para um melhor esclarecimento, a pessoa que faz jus à assistência jurídica gratuita é àquela – via de regra – que não tenha bens de grande valor, ou que possua apenas um modesto imóvel onde mantenha residência (podendo ter, até, um automóvel considerado “popular”); que esteja desempregada ou que não receba rendimentos superiores ao valor correspondente a três salários mínimos. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;A comprovação poderá dar-se através da última declaração de imposto de renda do interessado, de seus últimos recibos de pagamento de salários (“holerite”) ou extrato de percepção de benefício previdenciário (aposentadoria, auxílio-doença etc.), da carteira de profissional, do termo de rescisão de contrato de trabalho, entre outros meios, a critério da instituição.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Em processos judiciais que tenham relação com a União Federal ou suas autarquias, a assistência será prestada pela &lt;strong&gt;Defensoria Pública Geral da União&lt;/strong&gt;, situada na rua Alexandre Herculano, n° 114, bairro do Boqueirão, em Santos-SP, com telefone nº (13) 3221-5386.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Nas demais ações judiciais (excetuando-se as de natureza trabalhista, cuja à assistência jurídica gratuita fica a cargo do sindicato da categoria profissional do trabalhador interessado), a assistência poderá ser prestada pela &lt;strong&gt;Defensoria Pública do Estado de São Paulo&lt;/strong&gt;, com os seguintes endereços na região:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Avenida São Francisco, n° 261, Centro, Santos-SP, telefone n° (13) 3221-3622 (horário de atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 08,00 horas às 09,30 horas);&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Rua João Ramalho, n° 825, 04° andar, conjunto 42, Centro, São Vicente-SP, telefone n° (13) 34676585 (horário de atendimento: de segunda-feira à quinta-feira, a partir das 07,00 horas, sendo que o atendimento se limita a trinta pessoas por dia).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;A &lt;strong&gt;Prefeitura Municipal de Santos - Coordenadoria de Apoio à Assistência Gratuita e Orientação Jurídica ao Cidadão (SEAS)&lt;/strong&gt;, em convênio com a &lt;strong&gt;Ordem dos Advogados do Brasil&lt;/strong&gt;, também presta assistência jurídica gratuita aos seus munícipes, tendo endereço na rua da Constituição, n° 54/58, Vila Nova, Santos-SP, telefones n° (13) 3223-1805, (13) 3223-3445 e (13) 3223-3446 (horário de atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 09,00 horas às 11,00 horas e das 13,00 horas às 16,00 horas).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Nos demais municípios da região, para maiores informações, o interessado deverá procurar a respectiva Subseção da &lt;strong&gt;Ordem dos Advogados do Brasil&lt;/strong&gt;, nos endereços:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Avenida Joaquim Miguel Couto, n° 106, Centro, Cubatão-SP, telefones n° (13) 3361-2244 e (13) 3361-7533; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Rua Buenos Aires, n° 880, Centro, Guarujá-SP, telefone n° (13) 3355-6260 e (13) 3355-6278;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Avenida Presidente Costa e Silva, n° 609, salas 103 e 104, Boqueirão, Praia Grande-SP, telefones n° (13) 3592-3559 e (13) 3473-2435.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Os escritórios experimentais das &lt;strong&gt;Faculdades de Direito&lt;/strong&gt; da região também prestam assistência jurídica gratuita, através de seus estagiários (sob a orientação de um professor-coordenador) nas seguintes localidades:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;ul&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Centro Universitário Monte Serrat - Unimonte&lt;/strong&gt;, na rua Senador Feijó, n° 340/350, 01° andar, Vila Mathias, Santos-SP, telefone n° (13) 3228-2200 (horário de atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 13,30 horas até às 17,30 horas); &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Universidade Católica de Santos - UniSantos&lt;/strong&gt;, na avenida Conselheiro Nébias, n° 589, Boqueirão, Santos-SP, telefone n° (13) 3205-5512 (horário de atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 09,00 horas às 12,00 horas e das 14,00 horas até às 17,00 horas), em na rua XV de Novembro, n° 112, conjunto 28, Centro, São Vicente-SP, telefone n° (13) 3268-3381 (horário de atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 13,00 horas às 17,00 horas);&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Universidade Metropolitana de Santos - Unimes&lt;/strong&gt;, Rua Conselheiro Saraiva, n° 31, Vila Nova, Santos-SP, telefone n° (13) 3226-3400, ramais 3454 e 3466 - área cível, 3468 e 3469 - área penal e 3470 - área de família (horário de atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, Área Cível - das 08,00 horas às 12,00 horas e das 13,00 horas às 17,00 horas; Área Penal - das 13,00 horas às 17,00 horas; e Área de Família - das 13,00 horas às 17,00 horas); &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Universidade Paulista - UniP&lt;/strong&gt;, avenida Dona Ana Costa, n° 65, Vila Mathias, Santos-SP, telefone n° (13) 3234-4315 (horário de atendimento: de segunda-feira à sexta-feira, das 14,00 horas às 18,00 horas);&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP&lt;/strong&gt;, avenida Dom Pedro I, n° 3.300, Enseada, Guarujá-SP, telefone n° (13) 3398-1053 (horário de atendimento: na segunda-feira e na sexta-feira, das 09,00 horas às 12,00 horas e das 13,00 horas às 17,00 horas, e na quarta-feira, das 13,00 horas às 17,00 horas);&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;li&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Universidade Santa Cecília - Unisanta&lt;/strong&gt;, rua Soares de Camargo, n° 31, Boqueirão, Santos-SP, telefone n° (13) 3223-3115 (horário de atendimento: as segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras, das 14,00 horas às 17,00 horas).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/li&gt;&lt;/ul&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/6078189552989576132/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/muitos-deixam-de-procurar-assistencia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/6078189552989576132'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/6078189552989576132'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/muitos-deixam-de-procurar-assistencia.html' title='Onde obter a assistência jurídica gratuita'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhz8JxMMs-aSjtteNnKqseDBBI_GmdZKJ5T7Zc3IiYx41EL0HZ5IsXWQlB1p-nIW_eY6BV8KI9FfFtdnm1DzQYVJDHVa_PB7U0RNPl3Ztmq0LqZWQIyGmWrjpaMNRnIM7B5UwNO/s72-c/untitled2.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-4413474749209423723</id><published>2009-02-06T22:07:00.004-02:00</published><updated>2009-04-09T12:27:28.673-03:00</updated><title type='text'>O Adicional Noturno</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhOA4uqG85-iGJQwuIIbrfmYUg89CCkDdAV7_dNcPYTcwZxIlVD0c6iJXGvCjhYxfqxCjeD5lJwJ3zeXMtZLJvXulu63wM0TjVzqW3UQ2UcYF0lUL052AeVwqGwQqBZaPJCwAnr/s1600-h/noturno.bmp&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5299841092689226194&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 125px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhOA4uqG85-iGJQwuIIbrfmYUg89CCkDdAV7_dNcPYTcwZxIlVD0c6iJXGvCjhYxfqxCjeD5lJwJ3zeXMtZLJvXulu63wM0TjVzqW3UQ2UcYF0lUL052AeVwqGwQqBZaPJCwAnr/s200/noturno.bmp&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que “&lt;em&gt;Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”&lt;/em&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Trata-se do adicional noturno, devido ao empregado que trabalha entre as 22 (vinte e duas) horas e as 05 (cinco) horas do dia seguinte, conforme determina a C.L.T. no parágrafo 02° do referido artigo 73.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;A hora do trabalho noturno, contudo, difere da hora normal de serviço, visto que uma hora noturna trabalhada equivale, por ficção legal, a 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos (artigo 73, parágrafo 01º, da C.L.T.).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Portanto, o empregado que labora das 22,00 horas de uma noite até as 05,00 horas do dia seguinte, na prática, trabalha a quantidade de 07,00 horas, mas, por força de lei, são 07,00 horas que, ao final, valem 08,00 horas. Para que se entenda melhor, é como se em cada hora noturna trabalhada, esta correspondesse não a 60 (sessenta) minutos, como normalmente seria, mas sim, aproximadamente, 68 (sessenta e oito) minutos e 34 (trinta e quatro) segundos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;E isso tem razão de ser, visto que o trabalho em horário noturno exige maior esforço do empregado, sendo, comprovadamente, bem mais cansativo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;O adicional noturno, como já mencionado, acresce em, no mínimo, 20% (vinte por cento) o valor da hora normal de trabalho. E isso porque nada obsta que a empresa, seja de maneira espontânea, seja por força do que estiver disposto em Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva categoria profissional, poderá remunerar o empregado em percentual maior do que o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Todavia, o patamar mínimo para o adicional noturno será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora normal de serviço, na forma do artigo 73, “caput”, da C.L.T., levando em conta que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 07, inciso IX, determinou, tão somente, que é direito do trabalhador ter “remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”, quedando-se silente sobre o percentual a ser aplicado.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Necessário se faz observar que, se o empregado encontra-se trabalhando em horário extraordinário (ou seja, além de sua jornada normal de serviço), o adicional noturno terá como base de calculo o total da soma do valor da hora normal de trabalho mais o da hora extra de serviço. Portanto, o adicional noturno também incide sobre o valor das horas extras, visto que o adicional noturno, quando recebido com habitualidade, tem natureza de salário, devendo integrar, assim, a base de calculo das horas extras laboradas. E nesse sentido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - O adicional noturno habitualmente pago tem caráter nitidamente salarial, sendo imperiosa a sua inclusão na base de cálculo das horas extras deferidas. (TRT - 3ª Reg. – 1ª T., AP nº 4589/01 (RO nº 21213/98), Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira, DJ 21/09/2001, p. 05).&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe ressaltar, por fim, que o adicional noturno, habitualmente pago, também incide no Descanso Semanal Remunerado, nas férias, no 13º salário e no aviso prévio indenizado; além de que, por ser verba salarial, integra a base de calculo dos recolhimentos em favor do F.G.T.S. e da Previdência Social. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/4413474749209423723/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/o-artigo-73-da-consolidacao-das-leis-do.html#comment-form' title='8 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/4413474749209423723'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/4413474749209423723'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/02/o-artigo-73-da-consolidacao-das-leis-do.html' title='O Adicional Noturno'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhOA4uqG85-iGJQwuIIbrfmYUg89CCkDdAV7_dNcPYTcwZxIlVD0c6iJXGvCjhYxfqxCjeD5lJwJ3zeXMtZLJvXulu63wM0TjVzqW3UQ2UcYF0lUL052AeVwqGwQqBZaPJCwAnr/s72-c/noturno.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>8</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-7372929344726488597</id><published>2009-01-31T08:51:00.013-02:00</published><updated>2009-04-09T12:28:53.793-03:00</updated><title type='text'>Em defesa do jurista brasileiro</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMAANFxZFHgTXez8tQCo4LzVmrCFimfak22En45RFQZQJYNlS4M0fo5ucEIS3js9c0IwWtGQd4hK9YLgDn6RIwsF1akoKScho8Kj_IfKYQIS5s6Fhz3u8GeA9nHJ29bQj1a_0Z/s1600-h/casadasogra.jpg&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5297412253099806578&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 199px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMAANFxZFHgTXez8tQCo4LzVmrCFimfak22En45RFQZQJYNlS4M0fo5ucEIS3js9c0IwWtGQd4hK9YLgDn6RIwsF1akoKScho8Kj_IfKYQIS5s6Fhz3u8GeA9nHJ29bQj1a_0Z/s200/casadasogra.jpg&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;Pivô de uma briga internacional, o italiano Cesare Battisti obteve o status de “refugiado político” por decisão do Ministro da Justiça Tarso Genro, o que ensejou severas críticas por parte do deputado italiano &lt;span style=&quot;color:#000000;&quot;&gt;Ettore Pirovano&lt;/span&gt;, do partido conservador Liga Norte, o qual recentemente alfinetou: &quot;&lt;em&gt;Não me parece que o Brasil seja conhecido por seus juristas, mas sim por suas dançarinas. Portanto, antes de pretender nos dar lições de Direito, o ministro da Justiça brasileiro faria bem se pensasse nisso não uma, mas mil vezes&lt;/em&gt;&quot; (veja &lt;a href=&quot;http://noticias.uol.com.br/ultnot/ansa/2009/01/30/ult6817u1533.htm&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color:#000099;&quot;&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/a&gt; a notícia).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Particularmente, creio que Cesare Battisti esteja bem distante de ser um “perseguido político” pelo governo italiano e penso que o Ministro da Justiça tomou uma decisão equivocada, porém, de certa forma, até corajosa e bastante coerente com a política de seu partido, que abriga diversos “ex-revolucionários” como o próprio Battisti, em suas fileiras&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministro Tarso Genro, além do mais, vem pecando ao tecer críticas ao governo da Itália, como a provocação desnecessária de &lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;que o país ainda vive fechado em seus “anos de chumbo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, o deputado italiano Ettore Pirovano perdeu uma excelente oportunidade de ficar calado ao ofender o Brasil e tentar denegrir os juristas brasileiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Verdade seja dita, o Brasil é bem mais conhecido lá fora pela música, pelas suas dançarinas, pelas novelas e pelo Carnaval, do que por seus juristas. Aliás, para a maioria da população dos países europeus e dos Estados Unidos da América, a capital brasileira é o Rio de Janeiro ou Buenos Aires, falamos o idioma espanhol, somos um povo que vive em eterno e lúdico Carnaval durante os 365 dias do ano, com muito samba, mulatas dançando e cachaça aos montes; vivendo no meio do mato e, de vez em quando, se desviando de ataques de índios furiosos...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, por sua vez, da mesma forma, seria possível lembrar ao nobre deputado italiano que seu país é conhecido bem mais pelo seu espaguete, pelo futebol (cujas equipes são recheadas de jogadores brasileiros), e, de maneira mais lamentável, pela sua Máfia, exemplo do secular crime organizado italiano, que inspirou tantas outras organizações criminosas semelhantes no resto do mundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos os países carregam seus estereótipos e com o Brasil não é diferente. Nem mesmo com a Itália...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Berço da civilização européia, a Itália descende do que outrora foi o Império Romano, que espalhou por quase toda a Europa o seu direito, as suas leis e os seus costumes. A raiz do Direito Brasileiro, aliás, tem origem no antigo Direito Romano, como igualmente ocorre em Portugal, Espanha, França, Alemanha, entre outros países.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diferentemente ocorre, a exemplo, nos Estados Unidos da América e na Inglaterra, que têm o seu sistema judiciário e jurídico baseado no Direito Anglo-Saxônico. Por essa razão, quando nos deparamos na televisão com filmes e seriados norte-americanos e britânicos envolvendo advogados, notamos e estranhamos que, nesses países, a instituição do júri é aplicada em quase todos os casos, de danos até homicídio (ao contrário do Brasil, em que o tribunal do júri apenas julga os crimes dolosos contra a vida), com onze jurados (em vez de sete, como aqui acontece), com advogados sempre falando, debatendo e se confrontando (o que acontece em menor escala entre nós), baseando-se mais em jurisprudências (enquanto que em nosso país damos maior ênfase à legislação e sua interpretação), entre outras diferenças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Temos, assim, que reconhecer a Itália como sendo o lugar de nascimento do que hoje entendemos por Direito Brasileiro, e berço de Cícero, um dos primeiros advogados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, me causa estranheza que o governo italiano se insurja contra instituições bem semelhantes às de seu próprio país, que, por sinal, ensinou a ciência do Direito ao mundo, inclusive ao Brasil (o qual, diga-se de passagem, foi um de seus melhores alunos)...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não me surpreendo, no entanto, que o nobre deputado Ettore Pirovano desconheça nomes como o de Rui Barbosa, grande advogado, renomado jurista, cujo nome ainda é celebrado no Brasil e no exterior (inclusive na Itália) como uma das maiores mentes que o mundo já produziu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasil e Itália, portanto, têm em comum não apenas a origem de seu Direito, mas também o fato de ambos possuírem uma quantidade considerável de políticos falastrões, de instrução limitada e reduzida cultura...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não creio, por fim, que o Ministro Tarso Genro siga o conselho do excelentíssimo deputado italiano de “pensar mil vezes” no assunto. Primeiro, porque se trata de uma decisão calcada na política partidária (que, infelizmente, muitas vezes se confunde com a do próprio governo vigente). Em segundo, porque, voltar atrás na posição significaria o desprestígio do Ministro da Justiça e sinalizaria ao resto do mundo que o Brasil não tem convicções e que é vulnerável às pressões políticas externas. E, em terceiro, porque pensar uma vez já dá muito trabalho,... imagine “mil vezes”...&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/7372929344726488597/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/01/em-defesa-do-jurista-brasileiro.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/7372929344726488597'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/7372929344726488597'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/01/em-defesa-do-jurista-brasileiro.html' title='Em defesa do jurista brasileiro'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiMAANFxZFHgTXez8tQCo4LzVmrCFimfak22En45RFQZQJYNlS4M0fo5ucEIS3js9c0IwWtGQd4hK9YLgDn6RIwsF1akoKScho8Kj_IfKYQIS5s6Fhz3u8GeA9nHJ29bQj1a_0Z/s72-c/casadasogra.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-22337453.post-8954016683440448517</id><published>2009-01-29T07:43:00.006-02:00</published><updated>2009-04-09T12:29:24.331-03:00</updated><title type='text'>A Assistência Judiciária Gratuita</title><content type='html'>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiBo79FTfFmuzM_E5Y-eW5BvqWfRqUljjNgNpHqFhXQUIDkJdC-wrLbTk7iCkGN2wEeK9MHUMqi8MwD3SLdyf_UI3KXFR1R95ufu8uu7JriUZ0EKGCz26ag4A3Yew7Xth3qntOs/s1600-h/justi%C3%A7a.bmp&quot;&gt;&lt;img id=&quot;BLOGGER_PHOTO_ID_5296650155560774050&quot; style=&quot;FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 145px; CURSOR: hand; HEIGHT: 145px&quot; alt=&quot;&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiBo79FTfFmuzM_E5Y-eW5BvqWfRqUljjNgNpHqFhXQUIDkJdC-wrLbTk7iCkGN2wEeK9MHUMqi8MwD3SLdyf_UI3KXFR1R95ufu8uu7JriUZ0EKGCz26ag4A3Yew7Xth3qntOs/s200/justi%C3%A7a.bmp&quot; border=&quot;0&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;A Lei Federal n 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, garante a prestação de assistência judiciária integral e gratuita a todos os necessitados, cuja situação econômica não lhe permita pagar custas do processo e os honorários de advogado, sem prejudicar o próprio sustento ou de sua família (definição do parágrafo único do artigo 02º da referida Lei).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entende-se, portanto, como necessitado àquele que não tem ganhos suficientes ou qualquer patrimônio disponível que lhe possibilite arcas com as custas processuais, despesas com advogados e demais gastos inerentes ao processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme o artigo 03° da Lei Federal n° 1.060/50, “&lt;em&gt;A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I - das taxas judiciárias e dos selos; II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça; III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais; IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados; V - dos honorários de advogado e peritos; e &lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;a name=&quot;art3vi&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;em&gt;VI - das despesas com a realização do exame de código genético - DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade&lt;/em&gt;&quot; (este último inciso foi incluído pela Lei nº 10.317, de 2001). &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style=&quot;font-family:arial;color:#000000;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;Na hipótese de fazer-se passar por necessitado, sendo constatado que possui condições de pagar as custas, honorários advocatícios e demais despesas, sujeitará o indivíduo que assim age à pena de pagamento até o décuplo (ou seja, até dez vezes mais) do valor das custas judiciais (parágrafo 01° do artigo 04° da Lei n° 1.050/50).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A condição de necessitado deverá ser comprovada pelo interessado, ou através de sua declaração recente de imposto de renda, ou por meio de seus recibos de pagamento de salários ou qualquer outro meio hábil, pois a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 05º, inciso LXXIV, garante a assistência judiciária gratuita àquele que comprovar a insuficiência de seus recursos financeiros. No entanto, há entendimentos de que basta ao interessado assinar uma declaração expondo sua falta de condições econômicas para arcar com as despesas decorrentes da ação judicial sem prejudicar a própria subsistência ou a de sua família. Nesse sentido temos a decisão do Supremo Tribunal de Justiça:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA- REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO-ACESSO A JUSTIÇA - DIREITO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE- &quot; Acesso à Justiça - Assistência Judiciária - Lei n.º 1.060/50 - CF, artigo 5.º, LXXIV - A garantia do artigo 5.º, LXXIV, assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei n.º 1060, de 1950, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais , dentro do espírito da Constituição, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF, artigo 5.º,XXXV) R.E. não conhecido.&quot; &lt;/em&gt;(S.T.J. -2.ª T.; Rec.Extr. n.º205.029-6-RS; Rel.Min.Carlos Velloso; j.26.11.1996) AASP, Ementário, 2071/697-j.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A assistência judiciária integral e gratuita poderá ser obtida pelo necessitado perante a Defensoria Pública dos estados e da união. Em algumas localidades, essa assistência também é prestada pela prefeitura municipal, por escritórios experimentais de faculdades de direito e por associações benemerentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso de ações trabalhistas, o artigo 14 da Lei Federal n° 5.584, de 26 de junho de 197º, determina que: “&lt;em&gt;Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador&lt;/em&gt;”. E isso, ainda que o necessitado não seja associado do sindicato de sua categoria profissional (artigo 18).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E, no parágrafo 01° do referido artigo 14, consta que “&lt;em&gt;A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situação econômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família&lt;/em&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe ressaltar, por fim, que, quando o necessitado estiver amparado pela assistência judiciária gratuita prestada pela Defensoria Pública (ou em hipótese de advogado particular conveniado com a mesma), pelo sindicato de sua categoria profissional ou por qualquer entidade que atue com essa finalidade, não terá que despender qualquer valor em prol dessas entidades, pois a prestação da assistência é integralmente gratuita, não comportando exceções de nenhuma espécie.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://veritasverbis.blogspot.com/feeds/8954016683440448517/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/01/assistencia-judiciaria-gratuita_29.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8954016683440448517'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/22337453/posts/default/8954016683440448517'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://veritasverbis.blogspot.com/2009/01/assistencia-judiciaria-gratuita_29.html' title='A Assistência Judiciária Gratuita'/><author><name>Régis Cardoso Ares</name><uri>http://www.blogger.com/profile/17769898929219044030</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='31' height='32' src='//blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVUqwoZsRFPDWACPcIA5PRM2KdAjRcSfzUiRhgbQheYDZCTHPLtKIrO-sFHS3Lr9LiHKCo9FRvY4jHNLdLR-Na0mMGovxFG9J5W3uKAkbH09Tf_hOhQJV-c-v306aiiA/s113/Fotografia+-+R%25C3%25A9gis.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiBo79FTfFmuzM_E5Y-eW5BvqWfRqUljjNgNpHqFhXQUIDkJdC-wrLbTk7iCkGN2wEeK9MHUMqi8MwD3SLdyf_UI3KXFR1R95ufu8uu7JriUZ0EKGCz26ag4A3Yew7Xth3qntOs/s72-c/justi%C3%A7a.bmp" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></entry></feed>