<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666</id><updated>2025-10-19T08:57:38.716-07:00</updated><title type='text'>DIREITO DO TRABALHO</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default?redirect=false'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>1693</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-3092337487581552085</id><published>2022-03-10T22:08:00.003-08:00</published><updated>2022-03-10T22:08:44.995-08:00</updated><title type='text'>SIGILO DE DOENÇAS</title><content type='html'> 	
Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece.

Art. 2º É vedada a divulgação, pelos agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos seguintes âmbitos:

I - serviços de saúde;

II - estabelecimentos de ensino;

III - locais de trabalho;

IV - administração pública;

V - segurança pública;

VI - processos judiciais;

VII - mídia escrita e audiovisual.

Parágrafo único. O sigilo profissional sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida ou, quando se tratar de criança, de seu responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento informado, observado o disposto no art. 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Art. 3º Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a pessoas que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e a pessoas com hanseníase e com tuberculose, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

§ 1º A obrigatoriedade de preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose usuárias dos serviços de saúde recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.

§ 2º O atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Art. 4º O caput do art. 10 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A notificação compulsória de casos de doenças e de agravos à saúde tem caráter sigiloso, o qual deve ser observado pelos profissionais especificados no caput do art. 8º desta Lei que tenham procedido à notificação, pelas autoridades sanitárias que a tenham recebido e por todos os trabalhadores ou servidores que lidam com dados da notificação.

.......................................................................................................................................”(NR)

Art. 5º Nos inquéritos ou nos processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoa com hanseníase e com tuberculose, devem ser providos os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

§ 1º Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a identificação de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

§ 2º Em julgamento que envolver pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e pessoa com hanseníase e com tuberculose no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Art. 6º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no art. 52 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais, nos termos do art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

Parágrafo único. Nas situações em que for divulgada informação sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose por agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados à preservação do sigilo, e essa divulgação ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa, aplicar-se-ão em dobro:

I - as penas pecuniárias ou de suspensão de atividades previstas no art. 52 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II - as indenizações pelos danos morais causados à vítima.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2022</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/3092337487581552085/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2022/03/sigilo-de-doencas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/3092337487581552085'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/3092337487581552085'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2022/03/sigilo-de-doencas.html' title='SIGILO DE DOENÇAS'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-3841763971271000560</id><published>2022-03-10T22:06:00.003-08:00</published><updated>2022-03-10T22:06:42.213-08:00</updated><title type='text'>LEI MARIA DA  PENHA</title><content type='html'>LEI Nº 14.310, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Vigência	
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 38-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38-A. .....................................................................................................................

Parágrafo único. As medidas protetivas de urgência serão, após sua concessão, imediatamente registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 8 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

João Inácio Ribeiro Roma Neto

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2022</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/3841763971271000560/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2022/03/lei-maria-da-penha.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/3841763971271000560'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/3841763971271000560'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2022/03/lei-maria-da-penha.html' title='LEI MARIA DA  PENHA'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-3907316968285952750</id><published>2022-03-10T22:04:00.002-08:00</published><updated>2022-03-10T22:04:36.758-08:00</updated><title type='text'>AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE</title><content type='html'>LEI Nº 14.311, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Mensagem de veto	
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial.

§ 1º A empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 2º Para o fim de compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada gestante na forma do § 1º deste artigo, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

§ 3º Salvo se o empregador optar por manter o exercício das suas atividades nos termos do § 1º deste artigo, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

I - após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

II - após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo;

IV -  (VETADO).

§ 4º  (VETADO).

§ 5º  (VETADO).

§ 6º Na hipótese de que trata o inciso III do § 3º deste artigo, a empregada gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

§ 7º O exercício da opção a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.” (NR)

Art. 3º  (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2022</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/3907316968285952750/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2022/03/afastamento-da-empregada-gestante.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/3907316968285952750'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/3907316968285952750'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2022/03/afastamento-da-empregada-gestante.html' title='AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-5108165484415625290</id><published>2021-05-29T00:35:00.000-07:00</published><updated>2021-05-29T00:35:02.573-07:00</updated><title type='text'>LEI 14.155/2021 TORNA MAIS GRAVES OS CRIMES DE VIOLAÇÃO  DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO,FURTO E ESTELIONATO COMETIDOS DE FORMA ELETRÔNICA OU PELA INTERNET</title><content type='html'>LEI Nº 14.155, DE 27 DE MAIO DE 2021

 

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

..........................................................................................................

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3º .................................................................................................

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 155. .........................................................................................

..........................................................................................................

§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:

I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;

II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 171. .........................................................................................

..........................................................................................................

Fraude eletrônica

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.

..........................................................................................................

Estelionato contra idoso ou vulnerável

§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 70 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 70. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de maio  de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2021.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/5108165484415625290/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/05/lei-141552021-torna-mais-graves-os.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/5108165484415625290'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/5108165484415625290'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/05/lei-141552021-torna-mais-graves-os.html' title='LEI 14.155/2021 TORNA MAIS GRAVES OS CRIMES DE VIOLAÇÃO  DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO,FURTO E ESTELIONATO COMETIDOS DE FORMA ELETRÔNICA OU PELA INTERNET'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-4461297116037722067</id><published>2021-05-27T21:37:00.004-07:00</published><updated>2021-05-27T21:37:48.656-07:00</updated><title type='text'>LEI Nº 14.063/2020 DISPÕE SOBRE O  USO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS NAS INTERAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS</title><content type='html'>LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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Texto compilado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1 º Esta Lei dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos incisos X e XII do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como de atribuir eficiência e segurança aos serviços públicos prestados sobretudo em ambiente eletrônico.

CAPÍTULO II
DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM INTERAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS
Seção I
Do Objeto, do Âmbito de Aplicação e das Definições
Art. 2º Este Capítulo estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da:

I - interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos;

II - interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III - interação entre os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. O disposto neste Capítulo não se aplica:

I - aos processos judiciais;

II - à interação:

a) entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado;

b) na qual seja permitido o anonimato;

c) na qual seja dispensada a identificação do particular;

III - aos sistemas de ouvidoria de entes públicos;

IV - aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas;

V - às outras hipóteses nas quais deva ser dada garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - autenticação: o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica;

II - assinatura eletrônica: os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei;

III - certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;

IV - certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.

Seção II
Da Classificação das Assinaturas Eletrônicas
Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:

I - assinatura eletrônica simples:

a) a que permite identificar o seu signatário;

b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;

II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:

a) está associada ao signatário de maneira unívoca;

b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;

c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;

III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§ 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.

§ 2º Devem ser asseguradas formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio utilizado para as assinaturas previstas nesta Lei, sobretudo em casos de comprometimento de sua segurança ou de vazamento de dados.

Seção III
Da Aceitação e da Utilização de Assinaturas Eletrônicas pelos Entes Públicos
Art. 5º No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público.

§ 1º O ato de que trata o caput deste artigo observará o seguinte:

I - a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;

II - a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive:

a) nas hipóteses de que trata o inciso I deste parágrafo;

b) (VETADO);

c) no registro de atos perante as juntas comerciais;

III - a assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio, inclusive nas hipóteses mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo.

§ 2º É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada:

I - nos atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;

II - (VETADO);

III - nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações em que o uso torna-se facultativo;

IV - nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso II do § 1º deste artigo;

V – (VETADO);

VI - nas demais hipóteses previstas em lei.

§ 3º (VETADO).

§ 4º O ente público informará em seu site os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.

§ 5º No caso de conflito entre normas vigentes ou de conflito entre normas editadas por entes distintos, prevalecerá o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas.

§ 6º As certidões emitidas por sistema eletrônico da Justiça Eleitoral possuem fé pública e, nos casos dos órgãos partidários, substituem os cartórios de registro de pessoas jurídicas para constituição dos órgãos partidários estaduais e municipais, dispensados quaisquer registros em cartórios da circunscrição do respectivo órgão partidário.

Art. 6º O art. 7º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 7º Compete às AR, entidades operacionalmente vinculadas a determinada AC, identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações.

Parágrafo único. A identificação a que se refere o caput deste artigo será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil.” (NR)

Art. 7º O § 2º do art. 10 e o § 6º do art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .......................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 2º Após o recebimento da comunicação de constituição dos órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à inscrição, ao restabelecimento e à alteração de dados cadastrais e da situação cadastral perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR)

“Art. 32. .......................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 6º O Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à reativação da inscrição perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dos órgãos partidários municipais referidos no § 4º deste artigo que estejam com a inscrição baixada ou inativada, após o recebimento da comunicação de constituição de seus órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios.

................................................................................................................” (NR)

Seção IV
Dos Atos Praticados por Particulares perante Entes Públicos
Art. 8º As assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, de convenções e de reuniões das pessoas jurídicas de direito privado constantes do art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devem ser aceitas pelas pessoas jurídicas de direito público e pela administração pública direta e indireta pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Art. 9º (VETADO).

Seção V
Dos Atos Realizados durante a Pandemia
Art. 10. O ato de que trata o caput do art. 5º desta Lei poderá prever nível de assinatura eletrônica incompatível com o previsto no § 1º do art. 5º para os atos realizados durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , com vistas à redução de contatos presenciais ou para a realização de atos que, de outro modo, ficariam impossibilitados.

CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO COMITÊ GESTOR E DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERANTE ENTES PÚBLICOS
Art. 11. (VETADO).

Art. 12. (VETADO).

CAPÍTULO IV
DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
Art. 13. Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde.

Parágrafo único. As exigências de nível mínimo de assinatura eletrônica previstas no caput deste artigo e no art. 14 desta Lei não se aplicam aos atos internos do ambiente hospitalar.

Art. 14. Com exceção do disposto no art. 13 desta Lei, os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados por meio de:

I - assinatura eletrônica avançada; ou

II - assinatura eletrônica qualificada.

Parágrafo único. Observada a legislação específica, o art. 13 desta Lei e o caput deste artigo, ato do Ministro de Estado da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no âmbito de suas competências, especificará as hipóteses e os critérios para a validação dos documentos de que trata o caput deste artigo.

Art. 15. O art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 , passa vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 35. ......................................................................................................

a) (revogada);

b) (revogada);

c) (revogada).

I - que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;

II - que contenha o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação; e

III - que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.

§ 1º O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente do ente federativo em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos da regulação.

§ 2º As receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.

§ 3º É obrigatória a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas para receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos em meio eletrônico.” (NR)

CAPÍTULO V
DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS
Art. 16. Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.

§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se, inclusive, aos sistemas de informação e de comunicação em operação na data de entrada em vigor desta Lei.

§ 2º Não estão sujeitos ao disposto neste artigo:

I - os sistemas de informação e de comunicação cujo código-fonte possua restrição de acesso à informação, nos termos do Capítulo IV da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II - os dados armazenados pelos sistemas de informação e de comunicação;

III - os componentes de propriedade de terceiros; e

IV - os contratos de desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação que tenham sido firmados com terceiros antes da data de entrada em vigor desta Lei e que contenham cláusula de propriedade intelectual divergente do disposto no caput deste artigo.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. O disposto nesta Lei não estabelece obrigação aos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos de disponibilizarem mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas.

Art. 18. Os sistemas em uso na data de entrada em vigor desta Lei que utilizem assinaturas eletrônicas e que não atendam ao disposto no art. 5º desta Lei serão adaptados até 1º de julho de 2021.

Art. 19. Revogam-se as alíneas “a” , “b” e “c” do caput do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Eduardo Pazuello

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/4461297116037722067/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/05/lei-n-140632020-dispoe-sobre-o-uso-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/4461297116037722067'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/4461297116037722067'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/05/lei-n-140632020-dispoe-sobre-o-uso-de.html' title='LEI Nº 14.063/2020 DISPÕE SOBRE O  USO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS NAS INTERAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-815669783028744364</id><published>2021-05-27T20:58:00.002-07:00</published><updated>2021-05-27T20:58:26.332-07:00</updated><title type='text'>MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.028/2021 ESTABELECE NORMAS PARA FACILITAÇÃO DE ACESSO A CRÉDITO E MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS ECONÔMICOS  DECORRENTES DA PANDEMIA DA COVID-19</title><content type='html'>MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.028, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da covid-19 .
Down
Texto compilado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Até 30 de junho de 2021, as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas, quando aplicável, de observar, nas contratações e renegociações de operações de crédito realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, as seguintes disposições:

I - o § 1º do art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

II - o inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral;

III - o art. 62 do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967;

IV - as alíneas “b” e “c” do caput do art. 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

V - a alínea “a” do inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

VI - o art. 10 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;

VII - o art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995;

VIII - o art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996 ; e

IX - o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

§ 1º  A dispensa de que trata o caput não afasta a aplicação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição , que se dará por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

§ 2º  Até 30 de junho de 2021, as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam obrigadas a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, na forma regulamentada em ato dos referidos órgãos, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

Art. 2º  Fica revogado o inciso III do caput do art. 10 da Lei nº 8.870, de 1994.

Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.2021</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/815669783028744364/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/05/medida-provisoria-n-10282021-estabelece.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/815669783028744364'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/815669783028744364'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/05/medida-provisoria-n-10282021-estabelece.html' title='MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.028/2021 ESTABELECE NORMAS PARA FACILITAÇÃO DE ACESSO A CRÉDITO E MITIGAÇÃO DOS IMPACTOS ECONÔMICOS  DECORRENTES DA PANDEMIA DA COVID-19'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-6863928340259315052</id><published>2021-05-27T20:55:00.004-07:00</published><updated>2021-05-27T20:55:38.175-07:00</updated><title type='text'>LEI Nº 14.128/2021 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE ATINGIDOS PELA PANDEMIA</title><content type='html'>LEI Nº 14.128, DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito; e altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:

I - profissional ou trabalhador de saúde:

a) aqueles cujas profissões, de nível superior, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

b) aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, são vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;

c) os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias;

d) aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades, no desempenho de atribuições em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros, além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros; e

e) aqueles cujas profissões, de nível superior, médio e fundamental, são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social;

II - dependentes: aqueles assim definidos pelo art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

III - Espin-Covid-19: estado de emergência de saúde pública de importância nacional, declarado pela Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), que se encerrará com a publicação de ato do Ministro de Estado da Saúde, na forma dos §§ 2º e 3º do caput do art. 1º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º A compensação financeira de que trata esta Lei será concedida:

I - ao profissional ou trabalhador de saúde referido no inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Lei que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19;

II - ao agente comunitário de saúde e de combate a endemias que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em decorrência da Covid-19, por ter realizado visitas domiciliares em razão de suas atribuições durante o Espin-Covid-19;

III - ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários do profissional ou trabalhador de saúde que, falecido em decorrência da Covid-19, tenha trabalhado no atendimento direto aos pacientes acometidos por essa doença, ou realizado visitas domiciliares em razão de suas atribuições, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, durante o Espin-Covid-19.

§ 1º Presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, se houver:

I - diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais; ou

II - laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.

§ 2º A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira de que trata esta Lei.

§ 3º A concessão da compensação financeira nas hipóteses de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.

§ 4º A compensação financeira de que trata esta Lei será devida inclusive nas hipóteses de óbito ou incapacidade permanente para o trabalho superveniente à declaração do fim do Espin-Covid-19 ou anterior à data de publicação desta Lei, desde que a infecção pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) tenha ocorrido durante o Espin-Covid-19, na forma do § 1º do caput deste artigo.

Art. 3º A compensação financeira de que trata esta Lei será composta de:

I – 1 (uma) única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de óbito deste, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, sujeita, nesta hipótese, a rateio entre os beneficiários;

II – 1 (uma) única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se cursando curso superior.

§ 1º A prestação variável de que trata o inciso II do caput deste artigo será devida aos dependentes com deficiência do profissional ou trabalhador de saúde falecido, independentemente da idade, no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número mínimo de 5 (cinco) anos.

§ 2º No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, se houver mais de uma pessoa a ser beneficiada, a compensação financeira de que trata o inciso I do caput deste artigo será destinada, mediante o respectivo rateio em partes iguais, ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários.

§ 3º A integralidade da compensação financeira, considerada a soma das parcelas devidas, quando for o caso, será dividida, para o fim de pagamento, em 3 (três) parcelas mensais e sucessivas de igual valor.

§ 4º No caso de óbito do profissional ou trabalhador de saúde, será agregado o valor relativo às despesas de funeral à compensação financeira de que trata o inciso I do caput deste artigo, na forma disposta em regulamento.

Art. 4º A compensação financeira de que trata esta Lei será concedida após a análise e o deferimento de requerimento com esse objetivo dirigido ao órgão competente, na forma de regulamento.

Art. 5º A compensação financeira de que trata esta Lei possui natureza indenizatória e não poderá constituir base de cálculo para a incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.

Parágrafo único. O recebimento da compensação financeira de que trata esta Lei não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

Art. 6º A compensação financeira de que trata esta Lei será paga pelo órgão competente para sua administração e concessão com recursos do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. O Tesouro Nacional colocará à disposição do órgão a que se refere o caput deste artigo, à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da União, os recursos necessários ao pagamento das compensações financeiras de acordo com a programação financeira da União.

Art. 7º O art. 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

“Art. 6º  .............................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.”(NR)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 26 de março de 2020; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2021 - Edição extra D</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/6863928340259315052/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/05/lei-n-141282021-compensacao-financeira.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6863928340259315052'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6863928340259315052'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/05/lei-n-141282021-compensacao-financeira.html' title='LEI Nº 14.128/2021 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE ATINGIDOS PELA PANDEMIA'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-4722500996622239347</id><published>2021-05-27T20:50:00.004-07:00</published><updated>2021-05-27T20:50:59.846-07:00</updated><title type='text'>EM NOSSO AUXÍLIO</title><content type='html'>EM NOSSO AUXÍLIO
André Luiz
 Cada manhã encarecemos a Deus o nosso reconhecimento pelas bênçãos da vida.
 Agradeçamos com alegria o privilégio de trabalhar.
 Recorde que servir é o nosso melhor investimento.
Observe com otimismo as dificuldades que apareçam, interpretando-as por lições
necessárias.
Compreendamos que as Leis da Vida estão funcionando nas ocorrências do dia-adia e aceitemos as provações e as adversidades com paciência.
 Controle as próprias emoções, de modo a falar sem ferir.
 Coloque sobriedade no programa de seus hábitos.
 Não abrigue rancor em momento algum.
 Estime as pessoas como são, sem exigir que elas se façam a seu modo.
 Em qualquer tempo, conserva a certeza de que o bem aos outros, conforme as Leis
de Deus, será sempre o melhor que você fará em auxílio a você mesmo.
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/4722500996622239347/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/05/em-nosso-auxilio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/4722500996622239347'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/4722500996622239347'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/05/em-nosso-auxilio.html' title='EM NOSSO AUXÍLIO'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-1539838243543497958</id><published>2021-04-01T20:48:00.004-07:00</published><updated>2021-04-01T20:48:38.153-07:00</updated><title type='text'>AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA -  PORTARIA CONJUNTA  SEPRT/ME/INSS Nº 32, DE  21 DE MARÇO DE 2021</title><content type='html'>PORTARIA CONJUNTA SEPRT/ME/INSS Nº 32, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Estabelece procedimentos especiais a serem observados, até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, de que tratam os art. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. (Processo nº 10132.100101/2021-71).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, resolvem:

Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, procedimentos especiais a serem observados, até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, de que tratam os art. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Portaria às unidades com atendimento da Perícia Médica Federal alcançadas por uma das seguintes situações:

I - impossibilidade de abertura devido a adoção de medidas de isolamento, quarentena ou restrição à circulação de pessoas determinada em ato dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou em decisão judicial, ou outra razão que impeça o regular funcionamento dos serviços da Perícia Médica Federal;

II - redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal disponível para atendimento presencial acima de vinte por cento da capacidade operacional da unidade, em razão das orientações estabelecidas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, na condição de órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), e atos complementares da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; ou

III - agendamento para atendimento presencial pelo serviço da Perícia Médica Federal com tempo de espera superior a sessenta dias.

Art. 3º O segurado do Regime Geral de Previdência Social que resida em localidade alcançada por uma das situações de que trata o art. 2º poderá comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da apresentação de atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

§ 1º A documentação médica será apresentada no momento do requerimento do auxílio por incapacidade temporária com a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, e contemplará:

I - obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico assistente, observados os seguintes requisitos:

a) redação legível e sem rasuras;

b) assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);

c) informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID); e

d) período estimado de repouso necessário;

II - complementarmente, exames, laudos, relatórios ou outros documentos contemporâneos que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.

§ 2º O procedimento estabelecido no caput deste artigo será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não será superior a noventa dias.

§ 3º O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido com base neste artigo não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a noventa dias, estará sujeita a novo requerimento.

§ 4° O requerimento do benefício por incapacidade temporária na forma do caput, pelo segurado que tiver se submetido a exame médico pericial presencial, observará o disposto nos atos normativos estabelecidos pelo INSS.

§ 5º O disposto no caput não se aplica aos segurados com exame médico pericial presencial agendado dentro do prazo de até sessenta dias, exceto quando caracterizada situação de impedimento ao funcionamento dos serviços da Perícia Médica Federal prevista no inciso I do art. 2º.

§ 6º A emissão ou a apresentação de atestado ou de documentos falsos ou que contenham informação falsa configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Art. 4º O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

Art. 5º O Instituto Nacional do Seguro Social notificará o requerente sobre a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, quando exigido pela Perícia Médica Federal.

Parágrafo único. A ausência de agendamento de que trata o caput, no prazo fixado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, implicará em arquivamento do processo sem análise de mérito, por desistência do pedido, facultada a apresentação de novo requerimento pelo interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.

Art. 6º A Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social editarão, no âmbito de suas atribuições, os atos complementares necessários à aplicação do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/1539838243543497958/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/04/auxilio-por-incapacidade-temporaria.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/1539838243543497958'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/1539838243543497958'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/04/auxilio-por-incapacidade-temporaria.html' title='AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA -  PORTARIA CONJUNTA  SEPRT/ME/INSS Nº 32, DE  21 DE MARÇO DE 2021'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-2357200765270238713</id><published>2021-01-30T22:51:00.005-08:00</published><updated>2021-01-30T22:51:35.787-08:00</updated><title type='text'>LEI Nº 14.010, DE  10 DE JUNHO DE 2020  - DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (RJET) NO PERÍODO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS</title><content type='html'>LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Mensagem de veto

Promulgação partes vetadas

Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Art. 2º A suspensão da aplicação das normas referidas nesta Lei não implica sua revogação ou alteração. 

CAPÍTULO II

DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA 

Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.

§ 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional.

§ 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). 

CAPÍTULO III

DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO 

Art. 4º  (VETADO).

Art. 4º As pessoas jurídicas de direito privado referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.        Promulgação partes vetadas

Art. 5º A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial. 

CAPÍTULO IV

(VETADO)

Art. 6º (VETADO).

Art. 7º (VETADO). 

CAPÍTULO IV

DA RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS

Art. 6ºAs consequências decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas execuções dos contratos, incluídas as previstas no art. 393 do Código Civil, não terão efeitos jurídicos retroativos.     Promulgação partes vetadas

Art. 7º Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário.         Promulgação partes vetadas

§ 1º As regras sobre revisão contratual previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, não se sujeitam ao disposto nocaputdeste artigo.

§ 2º Para os fins desta Lei, as normas de proteção ao consumidor não se aplicam às relações contratuais subordinadas ao Código Civil, incluindo aquelas estabelecidas exclusivamente entre empresas ou empresários.&quot;

CAPÍTULO V

DAS RELAÇÕES DE CONSUMO 

Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos. 

CAPÍTULO VI

DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS 

Art. 9º  (VETADO). 

Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020.          Promulgação partes vetadas

CAPÍTULO VII

DA USUCAPIÃO 

Art. 10. Suspendem-se os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. 

CAPÍTULO VIII

DOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS 

Art. 11. (VETADO).

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração. 

CAPÍTULO IX

DO REGIME CONCORRENCIAL 

Art. 14. Ficam sem eficácia os incisos XV e XVII do § 3º do art. 36 e o inciso IV do art. 90 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, em relação a todos os atos praticados e com vigência de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 1º Na apreciação, pelo órgão competente, das demais infrações previstas no art. 36 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, caso praticadas a partir de 20 de março de 2020, e enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, deverão ser consideradas as circunstâncias extraordinárias decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).

§ 2º A suspensão da aplicação do inciso IV do art. 90 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, referida no caput, não afasta a possibilidade de análise posterior do ato de concentração ou de apuração de infração à ordem econômica, na forma do art. 36 da Lei nº 12.529, de 2011, dos acordos que não forem necessários ao combate ou à mitigação das consequências decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19). 

CAPÍTULO X

DO DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 

Art. 15. Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

Art. 16. O prazo do art. 611 do Código de Processo Civil para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020 terá seu termo inicial dilatado para 30 de outubro de 2020.

Parágrafo único. O prazo de 12 (doze) meses do art. 611 do Código de Processo Civil, para que seja ultimado o processo de inventário e de partilha, caso iniciado antes de 1º de fevereiro de 2020, ficará suspenso a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. 

CAPÍTULO XI

(VETADO) 

Art. 17. (VETADO).

Art. 18. (VETADO). 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. (VETADO).

Art. 20. O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:

“Art. 65. ......................................................................................................................

............................................................................................................................................

I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;

....................................................................................................................................” (NR)

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  10  de  junho  de 2020; 199o da Independência e 132o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Walter Souza Braga Netto
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.

 

 

 

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Mensagem de veto	
Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou, em parte, o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, transformado na Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo o seguinte:

&quot;CAPÍTULO III

DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

&#39;Art. 4º As pessoas jurídicas de direito privado referidas nos incisos I a III do art. 44 do Código Civil deverão observar as restrições à realização de reuniões e assembleias presenciais até 30 de outubro de 2020, durante a vigência desta Lei, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.&#39;&quot;

&quot;CAPÍTULO IV

DA RESILIÇÃO, RESOLUÇÃO E REVISÃO DOS CONTRATOS

Art. 6º As consequências decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19) nas execuções dos contratos, incluídas as previstas no art. 393 do Código Civil, não terão efeitos jurídicos retroativos.

Art. 7º Não se consideram fatos imprevisíveis, para os fins exclusivos dos arts. 317, 478, 479 e 480 do Código Civil, o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário.

§ 1º As regras sobre revisão contratual previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, não se sujeitam ao disposto nocaputdeste artigo.

§ 2º Para os fins desta Lei, as normas de proteção ao consumidor não se aplicam às relações contratuais subordinadas ao Código Civil, incluindo aquelas estabelecidas exclusivamente entre empresas ou empresários.&quot;

&quot;CAPÍTULO VI

DAS LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS

&#39;Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, a que se refere o art. 59, § 1º, incisos I, II, V, VII, VIII e IX, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, até 30 de outubro de 2020.

.................................................................................................................................................&#39;&quot;

Senado Federal, em 8 de setembro de 2020.

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2020 - Edição extra</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/2357200765270238713/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/01/lei-n-14010-de-10-de-junho-de-2020.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/2357200765270238713'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/2357200765270238713'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/01/lei-n-14010-de-10-de-junho-de-2020.html' title='LEI Nº 14.010, DE  10 DE JUNHO DE 2020  - DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO (RJET) NO PERÍODO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-858299271985164955</id><published>2021-01-28T06:49:00.006-08:00</published><updated>2021-01-28T06:49:57.548-08:00</updated><title type='text'>LEI Nº 14.101 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 - ATUALIZA A LEGISLAÇÃO SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E À FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA</title><content type='html'>LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Vigência

Mensagem de veto

Altera as Leis nos 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;

II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;

III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.

................................................................................................................................

§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.

§ 4º-A. O decurso do prazo previsto no § 4º deste artigo sem a deliberação a respeito do plano de recuperação judicial proposto pelo devedor faculta aos credores a propositura de plano alternativo, na forma dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º do art. 56 desta Lei, observado o seguinte:

I - as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo não serão aplicáveis caso os credores não apresentem plano alternativo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do final do prazo referido no § 4º deste artigo ou no § 4º do art. 56 desta Lei;

II - as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão por 180 (cento e oitenta) dias contados do final do prazo referido no § 4º deste artigo, ou da realização da assembleia-geral de credores referida no § 4º do art. 56 desta Lei, caso os credores apresentem plano alternativo no prazo referido no inciso I deste parágrafo ou no prazo referido no § 4º do art. 56 desta Lei.

§ 5º O disposto no § 2º deste artigo aplica-se à recuperação judicial durante o período de suspensão de que trata o § 4º deste artigo.

................................................................................................................................

§ 7º (Revogado).

§ 7º-A. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica aos créditos referidos nos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º deste artigo, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código.

§ 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código.

§ 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.

§ 9º O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.

§ 10. (VETADO).

§ 11. O disposto no § 7º-B deste artigo aplica-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem respectivamente nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal, vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência.

§ 12. Observado o disposto no art. 300 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial.

§ 13. (VETADO).” (NR)

“Art. 10. .............................................................................................................

................................................................................................................................

§ 7º O quadro-geral de credores será formado com o julgamento das impugnações tempestivas e com as habilitações e as impugnações retardatárias decididas até o momento da sua formação.

§ 8º As habilitações e as impugnações retardatárias acarretarão a reserva do valor para a satisfação do crédito discutido.

§ 9º A recuperação judicial poderá ser encerrada ainda que não tenha havido a consolidação definitiva do quadro-geral de credores, hipótese em que as ações incidentais de habilitação e de impugnação retardatárias serão redistribuídas ao juízo da recuperação judicial como ações autônomas e observarão o rito comum.

§ 10. O credor deverá apresentar pedido de habilitação ou de reserva de crédito em, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de publicação da sentença que decretar a falência, sob pena de decadência.” (NR)

“Art. 14. Caso não haja impugnações, o juiz homologará, como quadro-geral de credores, a relação dos credores de que trata o § 2º do art. 7º, ressalvado o disposto no art. 7º-A desta Lei.” (NR)

“Art. 16. Para fins de rateio na falência, deverá ser formado quadro-geral de credores, composto pelos créditos não impugnados constantes do edital de que trata o § 2º do art. 7º desta Lei, pelo julgamento de todas as impugnações apresentadas no prazo previsto no art. 8º desta Lei e pelo julgamento realizado até então das habilitações de crédito recebidas como retardatárias.

§ 1º As habilitações retardatárias não julgadas acarretarão a reserva do valor controvertido, mas não impedirão o pagamento da parte incontroversa.

§ 2º Ainda que o quadro-geral de credores não esteja formado, o rateio de pagamentos na falência poderá ser realizado desde que a classe de credores a ser satisfeita já tenha tido todas as impugnações judiciais apresentadas no prazo previsto no art. 8º desta Lei, ressalvada a reserva dos créditos controvertidos em função das habilitações retardatárias de créditos distribuídas até então e ainda não julgadas.” (NR)

“Art. 22. ............................................................................................................

I - ......................................................................................................................

................................................................................................................................

j) estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos relacionados à recuperação judicial e à falência, respeitados os direitos de terceiros, na forma do § 3º do art. 3º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

k) manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre os processos de falência e de recuperação judicial, com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário;

l) manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitação ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores, salvo decisão judicial em sentido contrário;

m) providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo;

II - ....................................................................................................................

...............................................................................................................................

c) apresentar ao juiz, para juntada aos autos, relatório mensal das atividades do devedor, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor;

................................................................................................................................

e) fiscalizar o decurso das tratativas e a regularidade das negociações entre devedor e credores;

f) assegurar que devedor e credores não adotem expedientes dilatórios, inúteis ou, em geral, prejudiciais ao regular andamento das negociações;

g) assegurar que as negociações realizadas entre devedor e credores sejam regidas pelos termos convencionados entre os interessados ou, na falta de acordo, pelas regras propostas pelo administrador judicial e homologadas pelo juiz, observado o princípio da boa-fé para solução construtiva de consensos, que acarretem maior efetividade  econômico-financeira e proveito social para os agentes econômicos envolvidos;

h) apresentar, para juntada aos autos, e publicar no endereço eletrônico específico relatório mensal das atividades do devedor e relatório sobre o plano de recuperação judicial, no prazo de até 15 (quinze) dias contado da apresentação do plano, fiscalizando a veracidade e a conformidade das informações prestadas pelo devedor, além de informar eventual ocorrência das condutas previstas no art. 64 desta Lei;

III - ...................................................................................................................

..............................................................................................................................

c) relacionar os processos e assumir a representação judicial e extrajudicial, incluídos os processos arbitrais, da massa falida;

...............................................................................................................................

j) proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da juntada do auto de arrecadação, sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial;

................................................................................................................................

s) arrecadar os valores dos depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais nos quais o falido figure como parte, oriundos de penhoras, de bloqueios, de apreensões, de leilões, de alienação judicial e de outras hipóteses de constrição judicial, ressalvado o disposto nas Leis nos 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 12.099, de 27 de novembro de 2009, e na Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015.

........................................................................................................................” (NR)

“Art. 24. ................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 5º A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, bem como na hipótese de que trata o art. 70-A desta Lei.” (NR)

“Art. 35. ...........................................................................................................

I - .....................................................................................................................

................................................................................................................................

g) alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial;

........................................................................................................................” (NR)

“Art. 36. A assembleia-geral de credores será convocada pelo juiz por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá:

......................................................................................................................” (NR)

“Art. 39. ..........................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 4º Qualquer deliberação prevista nesta Lei a ser realizada por meio de assembleia-geral de credores poderá ser substituída, com idênticos efeitos, por:

I - termo de adesão firmado por tantos credores quantos satisfaçam o quórum de aprovação específico, nos termos estabelecidos no art. 45-A desta Lei;

II - votação realizada por meio de sistema eletrônico que reproduza as condições de tomada de voto da assembleia-geral de credores; ou

III - outro mecanismo reputado suficientemente seguro pelo juiz.

§ 5º As deliberações nos formatos previstos no § 4º deste artigo serão fiscalizadas pelo administrador judicial, que emitirá parecer sobre sua regularidade, previamente à sua homologação judicial, independentemente da concessão ou não da recuperação judicial.

§ 6º O voto será exercido pelo credor no seu interesse e de acordo com o seu juízo de conveniência e poderá ser declarado nulo por abusividade somente quando manifestamente exercido para obter vantagem ilícita para si ou para outrem.

§ 7º A cessão ou a promessa de cessão do crédito habilitado deverá ser imediatamente comunicada ao juízo da recuperação judicial.” (NR)

“Art. 48. ............................................................................................................

................................................................................................................................

§ 2º No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente.

§ 3º Para a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente.

§ 4º Para efeito do disposto no § 3º deste artigo, no que diz respeito ao período em que não for exigível a entrega do LCDPR, admitir-se-á a entrega do livro-caixa utilizado para a elaboração da DIRPF.

§ 5º Para os fins de atendimento ao disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, as informações contábeis relativas a receitas, a bens, a despesas, a custos e a dívidas deverão estar organizadas de acordo com a legislação e com o padrão contábil da legislação correlata vigente, bem como guardar obediência ao regime de competência e de elaboração de balanço patrimonial por contador habilitado.” (NR)

“Art. 49. ............................................................................................................

................................................................................................................................

§ 6º Nas hipóteses de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 48 desta Lei, somente estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos a que se referem os citados parágrafos, ainda que não vencidos.

§ 7º Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os recursos controlados e abrangidos nos termos dos arts. 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.

§ 8º Estarão sujeitos à recuperação judicial os recursos de que trata o § 7º deste artigo que não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial, na forma de ato do Poder Executivo.

§ 9º Não se enquadrará nos créditos referidos no caput deste artigo aquele relativo à dívida constituída nos 3 (três) últimos anos anteriores ao pedido de recuperação judicial, que tenha sido contraída com a finalidade de aquisição de propriedades rurais, bem como as respectivas garantias.” (NR)

“Art. 50. .............................................................................................................

.................................................................................................................................

XVII - conversão de dívida em capital social;

XVIII - venda integral da devedora, desde que garantidas aos credores não submetidos ou não aderentes condições, no mínimo, equivalentes àquelas que teriam na falência, hipótese em que será, para todos os fins, considerada unidade produtiva isolada.

.................................................................................................................................

§ 3º Não haverá sucessão ou responsabilidade por dívidas de qualquer natureza a terceiro credor, investidor ou novo administrador em decorrência, respectivamente, da mera conversão de dívida em capital, de aporte de novos recursos na devedora ou de substituição dos administradores desta.

§ 4º O imposto sobre a renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o ganho de capital resultante da alienação de bens ou direitos pela pessoa jurídica em recuperação judicial poderão ser parcelados, com atualização monetária das parcelas, observado o seguinte:

I - o disposto na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e

II - a utilização, como limite, da mediana de alongamento no plano de recuperação judicial em relação aos créditos a ele sujeitos.

§ 5º O limite de alongamento de prazo a que se refere o inciso II do § 4º deste artigo será readequado na hipótese de alteração superveniente do plano de recuperação judicial.” (NR)

“Art. 51. ............................................................................................................

................................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

................................................................................................................................

e) descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito;

III - a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço físico e eletrônico de cada um, a natureza, conforme estabelecido nos arts. 83 e 84 desta Lei, e o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem, e o regime dos vencimentos;

...............................................................................................................................

IX - a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais e procedimentos arbitrais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados;

X - o relatório detalhado do passivo fiscal; e

XI - a relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos negócios jurídicos celebrados com os credores de que trata o § 3º do art. 49 desta Lei.

.................................................................................................................................

§ 4º Na hipótese de o ajuizamento da recuperação judicial ocorrer antes da data final de entrega do balanço correspondente ao exercício anterior, o devedor apresentará balanço prévio e juntará o balanço definitivo no prazo da lei societária aplicável.

§ 5º O valor da causa corresponderá ao montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial.

§ 6º Em relação ao período de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei:

I - a exposição referida no inciso I do caput deste artigo deverá comprovar a crise de insolvência, caracterizada pela insuficiência de recursos financeiros ou patrimoniais com liquidez suficiente para saldar suas dívidas;

II - os requisitos do inciso II do caput deste artigo serão substituídos pelos documentos mencionados no § 3º do art. 48 desta Lei relativos aos últimos 2 (dois) anos.” (NR)

“Art. 52. .............................................................................................................

................................................................................................................................

II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 desta Lei;

................................................................................................................................

V - ordenará a intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados.

.........................................................................................................................” (NR)

“Art. 54. ............................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

§ 2º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser estendido em até 2 (dois) anos, se o plano de recuperação judicial atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I - apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz;

II - aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho, na forma  do § 2º do art. 45 desta Lei; e

III - garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.” (NR)

“Art. 56. ...........................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 4º Rejeitado o plano de recuperação judicial, o administrador judicial submeterá, no ato, à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores.

§ 5º A concessão do prazo a que se refere o § 4º deste artigo deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade dos créditos presentes à assembleia-geral de credores.

§ 6º O plano de recuperação judicial proposto pelos credores somente será posto em votação caso satisfeitas, cumulativamente, as seguintes condições:

I - não preenchimento dos requisitos previstos no § 1º do art. 58 desta Lei;

II - preenchimento dos requisitos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 53 desta Lei;

III - apoio por escrito de credores que representem, alternativamente:

a) mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial; ou

b) mais de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos dos credores presentes à assembleia-geral a que se refere o § 4º deste artigo;

IV - não imputação de obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados, aos sócios do devedor;

V - previsão de isenção das garantias pessoais prestadas por pessoas naturais em relação aos créditos a serem novados e que sejam de titularidade dos credores mencionados no inciso III deste parágrafo ou daqueles que votarem favoravelmente ao plano de recuperação judicial apresentado pelos credores, não permitidas ressalvas de voto; e

VI - não imposição ao devedor ou aos seus sócios de sacrifício maior do que aquele que decorreria da liquidação na falência.

§ 7º O plano de recuperação judicial apresentado pelos credores poderá prever a capitalização dos créditos, inclusive com a consequente alteração do controle da sociedade devedora, permitido o exercício do direito de retirada pelo sócio do devedor.

§ 8º Não aplicado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º deste artigo, ou rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores, o juiz convolará a recuperação judicial em falência.

§ 9º Na hipótese de suspensão da assembleia-geral de credores convocada para fins de votação do plano de recuperação judicial, a assembleia deverá ser encerrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua instalação.” (NR)

“Art. 58. Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sofrido objeção de credor nos termos do art. 55 desta Lei ou tenha sido aprovado pela assembleia-geral de credores na forma dos arts. 45 ou 56-A desta Lei.

§ 1º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

II - a aprovação de 3 (três) das classes de credores ou, caso haja somente 3 (três) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 2 (duas) das classes ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas, sempre nos termos do art. 45 desta Lei;

................................................................................................................................

§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão intimados eletronicamente o Ministério Público e as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.” (NR)

“Art. 59. ............................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 3º Da decisão que conceder a recuperação judicial serão intimadas eletronicamente as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.” (NR)

“Art. 60. ............................................................................................................

Parágrafo único. (VETADO).” (NR)

“Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência.

.......................................................................................................................” (NR)

“Art. 63. ...........................................................................................................

...............................................................................................................................

V - a comunicação ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para as providências cabíveis.

Parágrafo único. O encerramento da recuperação judicial não dependerá da consolidação do quadro-geral de credores.” (NR)

“Art. 66. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial.

§ 1º Autorizada a alienação de que trata o caput deste artigo pelo juiz, observar-se-á o seguinte:

I - nos 5 (cinco) dias subsequentes à data da publicação da decisão, credores que corresponderem a mais de 15% (quinze por cento) do valor total de créditos sujeitos à recuperação judicial, comprovada a prestação da caução equivalente ao valor total da alienação, poderão manifestar ao administrador judicial, fundamentadamente, o interesse na realização da assembleia-geral de credores para deliberar sobre a realização da venda;

II - nas 48 (quarenta e oito) horas posteriores ao final do prazo previsto no inciso I deste parágrafo, o administrador judicial apresentará ao juiz relatório das manifestações recebidas e, somente na hipótese de cumpridos os requisitos estabelecidos, requererá a convocação de assembleia-geral de credores, que será realizada da forma mais célere, eficiente e menos onerosa, preferencialmente por intermédio dos instrumentos referidos no § 4º do art. 39 desta Lei.

§ 2º As despesas com a convocação e a realização da assembleia-geral correrão por conta dos credores referidos no inciso I do § 1º deste artigo, proporcionalmente ao valor total de seus créditos.

§ 3º (VETADO).

§ 4º O disposto no caput deste artigo não afasta a incidência do inciso VI do caput e do § 2º do art. 73 desta Lei.” (NR)

“Art. 67. ..........................................................................................................

Parágrafo único. O plano de recuperação judicial poderá prever tratamento diferenciado aos créditos sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial, desde que tais bens ou serviços sejam necessários para a manutenção das atividades e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável no que concerne à relação comercial futura.” (NR)

“Art. 69. ...........................................................................................................

Parágrafo único. O juiz determinará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes.” (NR)

“Art. 73. .........................................................................................................

.............................................................................................................................

III - quando não aplicado o disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 56 desta Lei, ou rejeitado o plano de recuperação judicial proposto pelos credores, nos termos do § 7º do art. 56 e do art. 58-A desta Lei;

...............................................................................................................................

V - por descumprimento dos parcelamentos referidos no art. 68 desta Lei ou da transação prevista no art. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e

VI - quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa, em prejuízo de credores não sujeitos à recuperação judicial, inclusive as Fazendas Públicas.

§ 1º ..................................................................................................................

§ 2º A hipótese prevista no inciso VI do caput deste artigo não implicará a invalidade ou a ineficácia dos atos, e o juiz determinará o bloqueio do produto de eventuais alienações e a devolução ao devedor dos valores já distribuídos, os quais ficarão à disposição do juízo.

§ 3º Considera-se substancial a liquidação quando não forem reservados bens, direitos ou projeção de fluxo de caixa futuro suficientes à manutenção da atividade econômica para fins de cumprimento de suas obrigações, facultada a realização de perícia específica para essa finalidade.” (NR)

“Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:

I - preservar e a otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa;

II - permitir a liquidação célere das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia; e

III - fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabilização do retorno célere do empreendedor falido à atividade econômica.

§ 1º O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual, sem prejuízo do contraditório, da ampla defesa e dos demais princípios previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

§ 2º A falência é mecanismo de preservação de benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, por meio da liquidação imediata do devedor e da rápida realocação útil de ativos na economia.” (NR)

“Art. 83. .............................................................................................................

I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;

II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;

IV - (revogado);

a) (revogada);

b) (revogada);

c) (revogada);

d) (revogada);

V - (revogado);

a) (revogada);

b) (revogada);

c) (revogada);

VI - os créditos quirografários, a saber:

................................................................................................................................

b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e

c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;

VIII - os créditos subordinados, a saber:

a) os previstos em lei ou em contrato; e

b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado; e

IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.

...............................................................................................................................

§ 4º (Revogado).

§ 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.

§ 6º § 6º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários.” (NR)

“Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relativos:

I - (revogado);

I-A - às quantias referidas nos arts. 150 e 151 desta Lei;

I-B - ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador, em conformidade com o disposto na Seção IV-A do Capítulo III desta Lei;

I-C - aos créditos em dinheiro objeto de restituição, conforme previsto no art. 86 desta Lei;

I-D - às remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares, aos reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores, e aos créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

I-E - às obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência;

II - às quantias fornecidas à massa falida pelos credores;

III - às despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência;

IV - às custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

V - aos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

§ 1º As despesas referidas no inciso I-A do caput deste artigo serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.

§ 2º O disposto neste artigo não afasta a hipótese prevista no art. 122 desta Lei.” (NR)

“Art. 86. ...........................................................................................................

..............................................................................................................................

IV - às Fazendas Públicas, relativamente a tributos passíveis de retenção na fonte, de descontos de terceiros ou de sub-rogação e a valores recebidos pelos agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

“Art. 99. ............................................................................................................

...............................................................................................................................

VIII - ordenará ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que procedam à anotação da falência no registro do devedor, para que dele constem a expressão “falido”, a data da decretação da falência e a inabilitação de que trata o art. 102 desta Lei;

...............................................................................................................................

XIII - ordenará a intimação eletrônica, nos termos da legislação vigente e respeitadas as prerrogativas funcionais, respectivamente, do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, para que tomem conhecimento da falência.

§ 1º O juiz ordenará a publicação de edital eletrônico com a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de credores apresentada pelo falido.

§ 2º A intimação eletrônica das pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração pública indireta dos entes federativos referidos no inciso XIII do caput deste artigo será direcionada:

I - no âmbito federal, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil;

II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, à respectiva Procuradoria-Geral, à qual competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas; e

III - no âmbito dos Municípios, à respectiva Procuradoria-Geral ou, se inexistir, ao gabinete do Prefeito, à qual competirá dar ciência a eventual órgão de representação judicial específico das entidades interessadas.

§ 3º Após decretada a quebra ou convolada a recuperação judicial em falência, o administrador deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado do termo de nomeação, apresentar, para apreciação do juiz, plano detalhado de realização dos ativos, inclusive com a estimativa de tempo não superior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da juntada de cada auto de arrecadação, na forma do inciso III do caput do art. 22 desta Lei.” (NR)

“Art. 104. A decretação da falência impõe aos representantes legais do falido os seguintes deveres:

I - assinar nos autos, desde que intimado da decisão, termo de comparecimento, com a indicação do nome, da nacionalidade, do estado civil e do endereço completo do domicílio, e declarar, para constar do referido termo, diretamente ao administrador judicial, em dia, local e hora por ele designados, por prazo não superior a 15 (quinze) dias após a decretação da falência, o seguinte:

.................................................................................................................................

II - entregar ao administrador judicial os seus livros obrigatórios e os demais instrumentos de escrituração pertinentes, que os encerrará por termo;

.................................................................................................................................

V - entregar ao administrador judicial, para arrecadação, todos os bens, papéis, documentos e senhas de acesso a sistemas contábeis, financeiros e bancários, bem como indicar aqueles que porventura estejam em poder de terceiros;

.................................................................................................................................

XI - apresentar ao administrador judicial a relação de seus credores, em arquivo eletrônico, no dia em que prestar as declarações referidas no inciso I do caput deste artigo;

........................................................................................................................” (NR)

“Art. 131. Nenhum dos atos referidos nos incisos I, II, III e VI do caput do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial ou extrajudicial será declarado ineficaz ou revogado.” (NR)

“Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata o art. 142:

..................................................................................................................................

§ 3º A alienação nas modalidades de que trata o art. 142 desta Lei poderá ser realizada com compartilhamento de custos operacionais por 2 (duas) ou mais empresas em situação falimentar.” (NR)

“Art. 142. A alienação de bens dar-se-á por uma das seguintes modalidades:

I - leilão eletrônico, presencial ou híbrido;

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - processo competitivo organizado promovido por agente especializado e de reputação ilibada, cujo procedimento deverá ser detalhado em relatório anexo ao plano de realização do ativo ou ao plano de recuperação judicial, conforme o caso;

V - qualquer outra modalidade, desde que aprovada nos termos desta Lei.

§ 1º (Revogado).

§ 2º (Revogado).

§ 2º-A. A alienação de que trata o caput deste artigo:

I - dar-se-á independentemente de a conjuntura do mercado no momento da venda ser favorável ou desfavorável, dado o caráter forçado da venda;

II - independerá da consolidação do quadro-geral de credores;

III - poderá contar com serviços de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros;

IV - deverá ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, no caso de falência;

V - não estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil.

§ 3º Ao leilão eletrônico, presencial ou híbrido aplicam-se, no que couber, as regras da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

§ 3º-A. A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á:

I - em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem;

II - em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e

III - em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço.

§ 3º-B. A alienação prevista nos incisos IV e V do caput deste artigo, conforme disposições específicas desta Lei, observará o seguinte:

I - será aprovada pela assembleia-geral de credores;

II - decorrerá de disposição de plano de recuperação judicial aprovado; ou

III - deverá ser aprovada pelo juiz, considerada a manifestação do administrador judicial e do Comitê de Credores, se existente.

§ 4º (Revogado).

§ 5º (Revogado).

§ 6º (Revogado).

§ 7º Em qualquer modalidade de alienação, o Ministério Público e as Fazendas Públicas serão intimados por meio eletrônico, nos termos da legislação vigente e respeitadas as respectivas prerrogativas funcionais, sob pena de nulidade.

§ 8º Todas as formas de alienação de bens realizadas de acordo com esta Lei serão consideradas, para todos os fins e efeitos, alienações judiciais.” (NR)

“Art. 143. ..........................................................................................................

§ 1º Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido.

§ 2º A oferta de que trata o § 1º deste artigo vincula o impugnante e o terceiro ofertante como se arrematantes fossem.

§ 3º Se houver mais de uma impugnação baseada no valor de venda do bem, somente terá seguimento aquela que tiver o maior valor presente entre elas.

§ 4º A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e às penas previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para comportamentos análogos.” (NR)

“Art. 145. Por deliberação tomada nos termos do art. 42 desta Lei, os credores poderão adjudicar os bens alienados na falência ou adquiri-los por meio de constituição de sociedade, de fundo ou de outro veículo de investimento, com a participação, se necessária, dos atuais sócios do devedor ou de terceiros, ou mediante conversão de dívida em capital.

§ 1º Aplica-se irrestritamente o disposto no art. 141 desta Lei à transferência dos bens à sociedade, ao fundo ou ao veículo de investimento mencionados no caput deste artigo.

§ 2º (Revogado).

§ 3º (Revogado).

§ 4º Será considerada não escrita qualquer restrição convencional à venda ou à circulação das participações na sociedade, no fundo de investimento ou no veículo de investimento a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

“Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença e ordenará a intimação eletrônica às Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento e determinará a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

........................................................................................................................” (NR)

“Art. 158. ........................................................................................................

.............................................................................................................................

II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;

III - (revogado);

IV - (revogado);

V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;

VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.” (NR)

“Art. 159. .........................................................................................................

§ 1º A secretaria do juízo fará publicar imediatamente informação sobre a apresentação do requerimento a que se refere este artigo, e, no prazo comum de 5 (cinco) dias, qualquer credor, o administrador judicial e o Ministério Público poderão manifestar-se exclusivamente para apontar inconsistências formais e objetivas.

§ 2º (Revogado).

§ 3º Findo o prazo, o juiz, em 15 (quinze) dias, proferirá sentença que declare extintas todas as obrigações do falido, inclusive as de natureza trabalhista.

.......................................................................................................................” (NR)

“Art. 161. .........................................................................................................

§ 1º Estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto os créditos de natureza tributária e aqueles previstos no § 3º do art. 49 e no inciso II do caput do art. 86 desta Lei, e a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

......................................................................................................................” (NR)

“Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.

..............................................................................................................................

§ 7º O pedido previsto no caput deste artigo poderá ser apresentado com comprovação da anuência de credores que representem pelo menos 1/3 (um terço) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos e com o compromisso de, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado da data do pedido, atingir o quórum previsto no caput deste artigo, por meio de adesão expressa, facultada a conversão do procedimento em recuperação judicial a pedido do devedor.

§ 8º Aplica-se à recuperação extrajudicial, desde o respectivo pedido, a suspensão de que trata o art. 6º desta Lei, exclusivamente em relação às espécies de crédito por ele abrangidas, e somente deverá ser ratificada pelo juiz se comprovado o quórum inicial exigido pelo § 7º deste artigo.” (NR)

“Art. 164. Recebido o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto nos arts. 162 e 163 desta Lei, o juiz ordenará a publicação de edital eletrônico com vistas a convocar os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, observado o disposto no § 3º deste artigo.

.....................................................................................................................” (NR)

“Art. 168. ........................................................................................................

..............................................................................................................................

Contabilidade paralela e distribuição de lucros ou dividendos a sócios e acionistas até a aprovação do plano de recuperação judicial

§ 2º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, inclusive na hipótese de violação do disposto no art. 6º-A desta Lei.

.......................................................................................................................” (NR)

“Art. 189. Aplica-se, no que couber, aos procedimentos previstos nesta Lei, o disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), desde que não seja incompatível com os princípios desta Lei.

§ 1º Para os fins do disposto nesta Lei:

I - todos os prazos nela previstos ou que dela decorram serão contados em dias corridos; e

II - as decisões proferidas nos processos a que se refere esta Lei serão passíveis de agravo de instrumento, exceto nas hipóteses em que esta Lei previr de forma diversa.

§ 2º Para os fins do disposto no art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a manifestação de vontade do devedor será expressa e a dos credores será obtida por maioria, na forma prevista no art. 42 desta Lei.” (NR)

“Art. 191. Ressalvadas as disposições específicas desta Lei, as publicações ordenadas serão feitas em sítio eletrônico próprio, na internet, dedicado à recuperação judicial e à falência, e as intimações serão realizadas por notificação direta por meio de dispositivos móveis previamente cadastrados e autorizados pelo interessado.

.......................................................................................................................” (NR)

“Art. 196. Os Registros Públicos de Empresas, em cooperação com os Tribunais de Justiça, manterão banco de dados público e gratuito, disponível na internet, com a relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial.

Parágrafo único. Os Registros Públicos de Empresas, em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, deverão promover a integração de seus bancos de dados em âmbito nacional.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos, seções e capítulo:

“Art. 6º-A. É vedado ao devedor, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei.”

“Art. 6º-B. (VETADO).”

“Art. 6º-C. É vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial, ressalvadas as garantias reais e fidejussórias, bem como as demais hipóteses reguladas por esta Lei.”

“Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do caput e no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.

§ 1º Para efeito do disposto no caput deste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII do caput do art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.

§ 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.

§ 3º Encerrado o prazo de que trata o caput deste artigo:

I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;

II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;

III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;

IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;

V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.

§ 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;

II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II do caput do art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;

III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;

IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata o art. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;

V - as execuções fiscais permanecerão suspensas até o encerramento da falência, sem prejuízo da possibilidade de prosseguimento contra os corresponsáveis;

VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e

VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.

§ 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida no caput deste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.

§ 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal.

§ 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

§ 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.” 

“‘Seção II-A

Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial’ 

‘Art. 20-A. A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial.’

‘Art. 20-B. Serão admitidas conciliações e mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial, notadamente:

I - nas fases pré-processual e processual de disputas entre os sócios e acionistas de sociedade em dificuldade ou em recuperação judicial, bem como nos litígios que envolverem credores não sujeitos à recuperação judicial, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, ou credores extraconcursais;

II - em conflitos que envolverem concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e órgãos reguladores ou entes públicos municipais, distritais, estaduais ou federais;

III - na hipótese de haver créditos extraconcursais contra empresas em recuperação judicial durante período de vigência de estado de calamidade pública, a fim de permitir a continuidade da prestação de serviços essenciais;

IV - na hipótese de negociação de dívidas e respectivas formas de pagamento entre a empresa em dificuldade e seus credores, em caráter antecedente ao ajuizamento de pedido de recuperação judicial.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, será facultado às empresas em dificuldade que preencham os requisitos legais para requerer recuperação judicial obter tutela de urgência cautelar, nos termos do art. 305 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de que sejam suspensas as execuções contra elas propostas pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, para tentativa de composição com seus credores, em procedimento de mediação ou conciliação já instaurado perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do tribunal competente ou da câmara especializada, observados, no que couber, os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015.

§ 2º São vedadas a conciliação e a mediação sobre a natureza jurídica e a classificação de créditos, bem como sobre critérios de votação em assembleia-geral de credores.

§ 3º Se houver pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, observados os critérios desta Lei, o período de suspensão previsto no § 1º deste artigo será deduzido do período de suspensão previsto no art. 6º desta Lei.’

‘Art. 20-C. O acordo obtido por meio de conciliação ou de mediação com fundamento nesta Seção deverá ser homologado pelo juiz competente conforme o disposto no art. 3º desta Lei.

Parágrafo único. Requerida a recuperação judicial ou extrajudicial em até 360 (trezentos e sessenta) dias contados do acordo firmado durante o período da conciliação ou de mediação pré-processual, o credor terá reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito dos procedimentos previstos nesta Seção.’

‘Art. 20-D. As sessões de conciliação e de mediação de que trata esta Seção poderão ser realizadas por meio virtual, desde que o Cejusc do tribunal competente ou a câmara especializada responsável disponham de meios para a sua realização.’”

“Art. 45-A. As deliberações da assembleia-geral de credores previstas nesta Lei poderão ser substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas nesta Lei.

§ 1º Nos termos do art. 56-A desta Lei, as deliberações sobre o plano de recuperação judicial poderão ser substituídas por documento que comprove o cumprimento do disposto no art. 45 desta Lei.

§ 2º As deliberações sobre a constituição do Comitê de Credores poderão ser substituídas por documento que comprove a adesão da maioria dos créditos de cada conjunto de credores previsto no art. 26 desta Lei.

§ 3º As deliberações sobre forma alternativa de realização do ativo na falência, nos termos do art. 145 desta Lei, poderão ser substituídas por documento que comprove a adesão de credores que representem 2/3 (dois terços) dos créditos.

§ 4º As deliberações no formato previsto neste artigo serão fiscalizadas pelo administrador judicial, que emitirá parecer sobre sua regularidade, com oitiva do Ministério Público, previamente à sua homologação judicial, independentemente da concessão ou não da recuperação judicial.”

“Art. 48-A. Na recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamento do conselho fiscal, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, enquanto durar a fase da recuperação judicial, incluído o período de cumprimento das obrigações assumidas pelo plano de recuperação.”

“Art. 50-A. (VETADO).”

“Art. 51-A. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, poderá o juiz, quando reputar necessário, nomear profissional de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade, para promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial.

§ 1º A remuneração do profissional de que trata o caput deste artigo deverá ser arbitrada posteriormente à apresentação do laudo e deverá considerar a complexidade do trabalho desenvolvido.

§ 2º O juiz deverá conceder o prazo máximo de 5 (cinco) dias para que o profissional nomeado apresente laudo de constatação das reais condições de funcionamento do devedor e da regularidade documental.

§ 3º A constatação prévia será determinada sem que seja ouvida a outra parte e sem apresentação de quesitos por qualquer das partes, com a possibilidade de o juiz determinar a realização da diligência sem a prévia ciência do devedor, quando entender que esta poderá frustrar os seus objetivos.

§ 4º O devedor será intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua intimação da decisão que deferir ou indeferir o processamento da recuperação judicial, ou que determinar a emenda da petição inicial, e poderá impugná-la mediante interposição do recurso cabível.

§ 5º A constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor.

§ 6º Caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.

§ 7º Caso a constatação prévia demonstre que o principal estabelecimento do devedor não se situa na área de competência do juízo, o juiz deverá determinar a remessa dos autos, com urgência, ao juízo competente.”

“Art. 56-A. Até 5 (cinco) dias antes da data de realização da assembleia-geral de credores convocada para deliberar sobre o plano, o devedor poderá comprovar a aprovação dos credores por meio de termo de adesão, observado o quórum previsto no art. 45 desta Lei, e requerer a sua homologação judicial.

§ 1º No caso previsto no caput deste artigo, a assembleia-geral será imediatamente dispensada, e o juiz intimará os credores para apresentarem eventuais oposições, no prazo de 10 (dez) dias, o qual substituirá o prazo inicialmente estipulado nos termos do caput do art. 55 desta Lei.

§ 2º Oferecida oposição prevista no § 1º deste artigo, terá o devedor o prazo de 10 (dez) dias para manifestar-se a respeito, ouvido a seguir o administrador judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 3º No caso de dispensa da assembleia-geral ou de aprovação do plano de recuperação judicial em assembleia-geral, as oposições apenas poderão versar sobre:

I - não preenchimento do quórum legal de aprovação;

II - descumprimento do procedimento disciplinado nesta Lei;

III - irregularidades do termo de adesão ao plano de recuperação; ou

IV - irregularidades e ilegalidades do plano de recuperação.”

“Art. 58-A. Rejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 58 desta Lei, o juiz convolará a recuperação judicial em falência.

Parágrafo único. Da sentença prevista no caput deste artigo caberá agravo de instrumento.”

“Art. 60-A. A unidade produtiva isolada de que trata o art. 60 desta Lei poderá abranger bens, direitos ou ativos de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, isolados ou em conjunto, incluídas participações dos sócios.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não afasta a incidência do inciso VI do caput e do § 2º do art. 73 desta Lei.”

“Art. 66-A. A alienação de bens ou a garantia outorgada pelo devedor a adquirente ou a financiador de boa-fé, desde que realizada mediante autorização judicial expressa ou prevista em plano de recuperação judicial ou extrajudicial aprovado, não poderá ser anulada ou tornada ineficaz após a consumação do negócio jurídico com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor.” 

“‘Seção IV-A

Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial’ 

‘Art. 69-A. Durante a recuperação judicial, nos termos dos arts. 66 e 67 desta Lei, o juiz poderá, depois de ouvido o Comitê de Credores, autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, garantidos pela oneração ou pela alienação fiduciária de bens e direitos, seus ou de terceiros, pertencentes ao ativo não circulante, para financiar as suas atividades e as despesas de reestruturação ou de preservação do valor de ativos.’

‘Art. 69-B. A modificação em grau de recurso da decisão autorizativa da contratação do financiamento não pode alterar sua natureza extraconcursal, nos termos do art. 84 desta Lei, nem as garantias outorgadas pelo devedor em favor do financiador de boa-fé, caso o desembolso dos recursos já tenha sido efetivado.’

‘Art. 69-C. O juiz poderá autorizar a constituição de garantia subordinada sobre um ou mais ativos do devedor em favor do financiador de devedor em recuperação judicial, dispensando a anuência do detentor da garantia original.

§ 1º A garantia subordinada, em qualquer hipótese, ficará limitada ao eventual excesso resultante da alienação do ativo objeto da garantia original.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica a qualquer modalidade de alienação fiduciária ou de cessão fiduciária.’

‘Art. 69-D. Caso a recuperação judicial seja convolada em falência antes da liberação integral dos valores de que trata esta Seção, o contrato de financiamento será considerado automaticamente rescindido.

Parágrafo único. As garantias constituídas e as preferências serão conservadas até o limite dos valores efetivamente entregues ao devedor antes da data da sentença que convolar a recuperação judicial em falência.’

‘Art. 69-E. O financiamento de que trata esta Seção poderá ser realizado por qualquer pessoa, inclusive credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, familiares, sócios e integrantes do grupo do devedor.’

‘Art. 69-F. Qualquer pessoa ou entidade pode garantir o financiamento de que trata esta Seção mediante a oneração ou a alienação fiduciária de bens e direitos, inclusive o próprio devedor e os demais integrantes do seu grupo, estejam ou não em recuperação judicial.’” 

“‘Seção IV-B

Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial’ 

‘Art. 69-G. Os devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob controle societário comum poderão requerer recuperação judicial sob consolidação processual.

§ 1º Cada devedor apresentará individualmente a documentação exigida no art. 51 desta Lei.

§ 2º O juízo do local do principal estabelecimento entre os dos devedores é competente para deferir a recuperação judicial sob consolidação processual, em observância ao disposto no art. 3º desta Lei.

§ 3º Exceto quando disciplinado de forma diversa, as demais disposições desta Lei aplicam-se aos casos de que trata esta Seção.’

‘Art. 69-H. Na hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administrador judicial será nomeado, observado o disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei.’

‘Art. 69-I. A consolidação processual, prevista no art. 69-G desta Lei, acarreta a coordenação de atos processuais, garantida a independência dos devedores, dos seus ativos e dos seus passivos.

§ 1º Os devedores proporão meios de recuperação independentes e específicos para a composição de seus passivos, admitida a sua apresentação em plano único.

§ 2º Os credores de cada devedor deliberarão em assembleias-gerais de credores independentes.

§ 3º Os quóruns de instalação e de deliberação das assembleias-gerais de que trata o § 2º deste artigo serão verificados, exclusivamente, em referência aos credores de cada devedor, e serão elaboradas atas para cada um dos devedores.

§ 4º A consolidação processual não impede que alguns devedores obtenham a concessão da recuperação judicial e outros tenham a falência decretada.

§ 5º Na hipótese prevista no § 4º deste artigo, o processo será desmembrado em tantos processos quantos forem necessários.’

‘Art. 69-J. O juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral, autorizar a consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores integrantes do mesmo grupo econômico que estejam em recuperação judicial sob consolidação processual, apenas quando constatar a interconexão e a confusão entre ativos ou passivos dos devedores, de modo que não seja possível identificar a sua titularidade sem excessivo dispêndio de tempo ou de recursos, cumulativamente com a ocorrência de, no mínimo, 2 (duas) das seguintes hipóteses:

I - existência de garantias cruzadas;

II - relação de controle ou de dependência;

III - identidade total ou parcial do quadro societário; e

IV - atuação conjunta no mercado entre os postulantes.’

‘Art. 69-K. Em decorrência da consolidação substancial, ativos e passivos de devedores serão tratados como se pertencessem a um único devedor.

§ 1º A consolidação substancial acarretará a extinção imediata de garantias fidejussórias e de créditos detidos por um devedor em face de outro.

§ 2º A consolidação substancial não impactará a garantia real de nenhum credor, exceto mediante aprovação expressa do titular.’

‘Art. 69-L. Admitida a consolidação substancial, os devedores apresentarão plano unitário, que discriminará os meios de recuperação a serem empregados e será submetido a uma assembleia-geral de credores para a qual serão convocados os credores dos devedores.

§ 1º As regras sobre deliberação e homologação previstas nesta Lei serão aplicadas à assembleia-geral de credores a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º A rejeição do plano unitário de que trata o caput deste artigo implicará a convolação da recuperação judicial em falência dos devedores sob consolidação substancial.’”

“Art. 70-A. O produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”

“Art. 82-A. É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.

Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância do art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), não aplicada a suspensão de que trata o § 3º do art. 134 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”

“Art. 114-A. Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o administrador judicial informará imediatamente esse fato ao juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, fixará, por meio de edital, o prazo de 10 (dez) dias para os interessados se manifestarem.

§ 1º Um ou mais credores poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, que serão considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 desta Lei.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem manifestação dos interessados, o administrador judicial promoverá a venda dos bens arrecadados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, para bens móveis, e de 60 (sessenta) dias, para bens imóveis, e apresentará o seu relatório, nos termos e para os efeitos dispostos neste artigo.

§ 3º Proferida a decisão, a falência será encerrada pelo juiz nos autos.”

“Art. 144-A. Frustrada a tentativa de venda dos bens da massa falida e não havendo proposta concreta dos credores para assumi-los, os bens poderão ser considerados sem valor de mercado e destinados à doação.

Parágrafo único. Se não houver interessados na doação referida no caput deste artigo, os bens serão devolvidos ao falido.”

“Art. 159-A. A sentença que declarar extintas as obrigações do falido, nos termos do art. 159 desta Lei, somente poderá ser rescindida por ação rescisória, na forma prevista na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a pedido de qualquer credor, caso se verifique que o falido tenha sonegado bens, direitos ou rendimentos de qualquer espécie anteriores à data do requerimento a que se refere o art. 159 desta Lei.

Parágrafo único. O direito à rescisão de que trata o caput deste artigo extinguir-se-á no prazo de 2 (dois) anos, contado da data do trânsito em julgado da sentença de que trata o art. 159 desta Lei.” 

“‘CAPÍTULO VI-A

DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL’ 

‘Seção I

Disposições Gerais’ 

‘Art. 167-A. Este Capítulo disciplina a insolvência transnacional, com o objetivo de proporcionar mecanismos efetivos para:

I - a cooperação entre juízes e outras autoridades competentes do Brasil e de outros países em casos de insolvência transnacional;

II - o aumento da segurança jurídica para a atividade econômica e para o investimento;

III - a administração justa e eficiente de processos de insolvência transnacional, de modo a proteger os interesses de todos os credores e dos demais interessados, inclusive do devedor;

IV - a proteção e a maximização do valor dos ativos do devedor;

V - a promoção da recuperação de empresas em crise econômico-financeira, com a proteção de investimentos e a preservação de empregos; e

VI - a promoção da liquidação dos ativos da empresa em crise econômico-financeira, com a preservação e a otimização da utilização produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.

§ 1º Na interpretação das disposições deste Capítulo, deverão ser considerados o seu objetivo de cooperação internacional, a necessidade de uniformidade de sua aplicação e a observância da boa-fé.

§ 2º As medidas de assistência aos processos estrangeiros mencionadas neste Capítulo formam um rol meramente exemplificativo, de modo que outras medidas, ainda que previstas em leis distintas, solicitadas pelo representante estrangeiro, pela autoridade estrangeira ou pelo juízo brasileiro poderão ser deferidas pelo juiz competente ou promovidas diretamente pelo administrador judicial, com imediata comunicação nos autos.

§ 3º Em caso de conflito, as obrigações assumidas em tratados ou convenções internacionais em vigor no Brasil prevalecerão sobre as disposições deste Capítulo.

§ 4º O juiz somente poderá deixar de aplicar as disposições deste Capítulo se, no caso concreto, a sua aplicação configurar manifesta ofensa à ordem pública.

§ 5º O Ministério Público intervirá nos processos de que trata este Capítulo.

§ 6º Na aplicação das disposições deste Capítulo, será observada a competência do Superior Tribunal de Justiça prevista na alínea “i” do inciso I do caput do art. 105 da Constituição Federal, quando cabível.’

‘Art. 167-B. Para os fins deste Capítulo, considera-se:

I - processo estrangeiro: qualquer processo judicial ou administrativo, de cunho coletivo, inclusive de natureza cautelar, aberto em outro país de acordo com disposições relativas à insolvência nele vigentes, em que os bens e as atividades de um devedor estejam sujeitos a uma autoridade estrangeira, para fins de reorganização ou liquidação;

II - processo estrangeiro principal: qualquer processo estrangeiro aberto no país em que o devedor tenha o centro de seus interesses principais;

III - processo estrangeiro não principal: qualquer processo estrangeiro que não seja um processo estrangeiro principal, aberto em um país em que o devedor tenha estabelecimento ou bens;

IV - representante estrangeiro: pessoa ou órgão, inclusive o nomeado em caráter transitório, que esteja autorizado, no processo estrangeiro, a administrar os bens ou as atividades do devedor, ou a atuar como representante do processo estrangeiro;

V - autoridade estrangeira: juiz ou autoridade administrativa que dirija ou supervisione um processo estrangeiro; e

VI - estabelecimento: qualquer local de operações em que o devedor desenvolva uma atividade econômica não transitória com o emprego de recursos humanos e de bens ou serviços.’

‘Art. 167-C. As disposições deste Capítulo aplicam-se aos casos em que:

I - autoridade estrangeira ou representante estrangeiro solicita assistência no Brasil para um processo estrangeiro;

II - assistência relacionada a um processo disciplinado por esta Lei é pleiteada em um país estrangeiro;

III - processo estrangeiro e processo disciplinado por esta Lei relativos ao mesmo devedor estão em curso simultaneamente; ou

IV - credores ou outras partes interessadas, de outro país, têm interesse em requerer a abertura de um processo disciplinado por esta Lei, ou dele participar.’

‘Art. 167-D. O juízo do local do principal estabelecimento do devedor no Brasil é o competente para o reconhecimento de processo estrangeiro e para a cooperação com a autoridade estrangeira nos termos deste Capítulo.

§ 1º A distribuição do pedido de reconhecimento do processo estrangeiro previne a jurisdição para qualquer pedido de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência relativo ao devedor.

§ 2º A distribuição do pedido de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência previne a jurisdição para qualquer pedido de reconhecimento de processo estrangeiro relativo ao devedor.’

‘Art. 167-E. São autorizados a atuar em outros países, independentemente de decisão judicial, na qualidade de representante do processo brasileiro, desde que essa providência seja permitida pela lei do país em que tramitem os processos estrangeiros:

I - o devedor, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial;

II - o administrador judicial, na falência.

§ 1º Na hipótese de que trata o inciso II do caput deste artigo, poderá o juiz, em caso de omissão do administrador judicial, autorizar terceiro para a atuação prevista no caput deste artigo.

§ 2º A pedido de qualquer dos autorizados, o juízo mandará certificar a condição de representante do processo brasileiro.’ 

‘Seção II

Do Acesso à Jurisdição Brasileira’ 

‘Art. 167-F. O representante estrangeiro está legitimado a postular diretamente ao juiz brasileiro, nos termos deste Capítulo.

§ 1º O pedido feito ao juiz brasileiro não sujeita o representante estrangeiro nem o devedor, seus bens e suas atividades à jurisdição brasileira, exceto no que diz respeito aos estritos limites do pedido.

§ 2º Reconhecido o processo estrangeiro, o representante estrangeiro está autorizado a:

I - ajuizar pedido de falência do devedor, desde que presentes os requisitos para isso, de acordo com esta Lei;

II - participar do processo de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência do mesmo devedor, em curso no Brasil;

III - intervir em qualquer processo em que o devedor seja parte, atendidas as exigências do direito brasileiro.’

‘Art. 167-G. Os credores estrangeiros têm os mesmos direitos conferidos aos credores nacionais nos processos de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência.

§ 1º Os credores estrangeiros receberão o mesmo tratamento dos credores nacionais, respeitada a ordem de classificação dos créditos prevista nesta Lei, e não serão discriminados em razão de sua nacionalidade ou da localização de sua sede, estabelecimento, residência ou domicílio, respeitado o seguinte:

I - os créditos estrangeiros de natureza tributária e previdenciária, bem como as penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias devidas a Estados estrangeiros, não serão considerados nos processos de recuperação judicial e serão classificados como créditos subordinados nos processos de falência, independentemente de sua classificação nos países em que foram constituídos;

II - o crédito do representante estrangeiro será equiparado ao do administrador judicial nos casos em que fizer jus a remuneração, exceto quando for o próprio devedor ou seu representante;

III - os créditos que não tiverem correspondência com a classificação prevista nesta Lei serão classificados como quirografários, independentemente da classificação atribuída pela lei do país em que foram constituídos.

§ 2º O juiz deve determinar as medidas apropriadas, no caso concreto, para que os credores que não tiverem domicílio ou estabelecimento no Brasil tenham acesso às notificações e às informações dos processos de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência.

§ 3º As notificações e as informações aos credores que não tiverem domicílio ou estabelecimento no Brasil serão realizadas por qualquer meio considerado adequado pelo juiz, dispensada a expedição de carta rogatória para essa finalidade.

§ 4º A comunicação do início de um processo de recuperação judicial ou de falência para credores estrangeiros deverá conter as informações sobre providências necessárias para que o credor possa fazer valer seu direito, inclusive quanto ao prazo para apresentação de habilitação ou de divergência e à necessidade de os credores garantidos habilitarem seus créditos.

§ 5º O juiz brasileiro deverá expedir os ofícios e os mandados necessários ao Banco Central do Brasil para permitir a remessa ao exterior dos valores recebidos por credores domiciliados no estrangeiro.’ 

‘Seção III

Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros’ 

‘Art. 167-H. O representante estrangeiro pode ajuizar, perante o juiz, pedido de reconhecimento do processo estrangeiro em que atua.

§ 1º O pedido de reconhecimento do processo estrangeiro deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia apostilada da decisão que determine a abertura do processo estrangeiro e nomeie o representante estrangeiro;

II - certidão apostilada expedida pela autoridade estrangeira que ateste a existência do processo estrangeiro e a nomeação do representante estrangeiro; ou

III - qualquer outro documento emitido por autoridade estrangeira que permita ao juiz atingir plena convicção da existência do processo estrangeiro e da identificação do representante estrangeiro.

§ 2º O pedido de reconhecimento do processo estrangeiro deve ser acompanhado por uma relação de todos os processos estrangeiros relativos ao devedor que sejam de conhecimento do representante estrangeiro.

§ 3º Os documentos redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados de tradução oficial para a língua portuguesa, salvo quando, sem prejuízo aos credores, for expressamente dispensada pelo juiz e substituída por tradução simples para a língua portuguesa, declarada fiel e autêntica pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.’

‘Art. 167-I. Independentemente de outras medidas, o juiz poderá reconhecer:

I - a existência do processo estrangeiro e a identificação do representante estrangeiro, a partir da decisão ou da certidão referidas no § 1º do art. 167-H desta Lei que os indicarem como tal;

II - a autenticidade de todos ou de alguns documentos juntados com o pedido de reconhecimento do processo estrangeiro, mesmo que não tenham sido apostilados;

III - o país onde se localiza o domicílio do devedor, no caso dos empresários individuais, ou o país da sede estatutária do devedor, no caso das sociedades, como seu centro de interesses principais, salvo prova em contrário.’

‘Art. 167-J. Ressalvado o disposto no § 4º do art. 167-A desta Lei, o juiz reconhecerá o processo estrangeiro quando:

I - o processo enquadrar-se na definição constante do inciso I do caput do art. 167-B desta Lei;

II - o representante que tiver requerido o reconhecimento do processo enquadrar-se na definição de representante estrangeiro constante do inciso IV do caput do art. 167-B desta Lei;

III - o pedido cumprir os requisitos estabelecidos no art. 167-H desta Lei; e

IV - o pedido tiver sido endereçado ao juiz, conforme o disposto no art. 167-D desta Lei.

§ 1º Satisfeitos os requisitos previstos no caput deste artigo, o processo estrangeiro deve ser reconhecido como:

I - processo estrangeiro principal, caso tenha sido aberto no local em que o devedor tenha o seu centro de interesses principais; ou

II - processo estrangeiro não principal, caso tenha sido aberto em local em que o devedor tenha bens ou estabelecimento, na forma definida no inciso VI do caput do art. 167-B desta Lei.

§ 2º Não obstante o previsto nos incisos I e II do § 1º deste artigo, o processo estrangeiro será reconhecido como processo estrangeiro não principal se o centro de interesses principais do devedor tiver sido transferido ou de outra forma manipulado com o objetivo de transferir para outro Estado a competência jurisdicional para abertura do processo.

§ 3º A decisão de reconhecimento do processo estrangeiro poderá ser modificada ou revogada, a qualquer momento, a pedido de qualquer parte interessada, se houver elementos que comprovem que os requisitos para o reconhecimento foram descumpridos, total ou parcialmente, ou deixaram de existir.

§ 4º Da decisão que acolher o pedido de reconhecimento caberá agravo, e da sentença que o julgar improcedente caberá apelação.’

‘Art. 167-K. Após o pedido de reconhecimento do processo estrangeiro, o representante estrangeiro deverá imediatamente informar ao juiz:

I - qualquer modificação significativa no estado do processo estrangeiro reconhecido ou no estado de sua nomeação como representante estrangeiro;

II - qualquer outro processo estrangeiro relativo ao mesmo devedor de que venha a ter conhecimento.’

‘Art. 167-L. Após o ajuizamento do pedido de reconhecimento do processo estrangeiro, e antes de sua decisão, o juiz poderá conceder liminarmente as medidas de tutela provisória, fundadas em urgência ou evidência, necessárias para o cumprimento desta Lei, para a proteção da massa falida ou para a eficiência da administração.

§ 1º Salvo no caso do disposto no inciso IV do caput do art. 167-N desta Lei, as medidas de natureza provisória encerram-se com a decisão sobre o pedido de reconhecimento.

§ 2º O juiz poderá recusar-se a conceder as medidas de assistência provisória que possam interferir na administração do processo estrangeiro principal.’

‘Art. 167-M. Com o reconhecimento de processo estrangeiro principal, decorrem automaticamente:

I - a suspensão do curso de quaisquer processos de execução ou de quaisquer outras medidas individualmente tomadas por credores relativas ao patrimônio do devedor, respeitadas as demais disposições desta Lei;

II - a suspensão do curso da prescrição de quaisquer execuções judiciais contra o devedor, respeitadas as demais disposições desta Lei;

III - a ineficácia de transferência, de oneração ou de qualquer forma de disposição de bens do ativo não circulante do devedor realizadas sem prévia autorização judicial.

§ 1º A extensão, a modificação ou a cessação dos efeitos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo subordinam-se ao disposto nesta Lei.

§ 2º Os credores conservam o direito de ajuizar quaisquer processos judiciais e arbitrais, e de neles prosseguir, que visem à condenação do devedor ou ao reconhecimento ou à liquidação de seus créditos, e, em qualquer caso, as medidas executórias deverão permanecer suspensas.

§ 3º As medidas previstas neste artigo não afetam os credores que não estejam sujeitos aos processos de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência, salvo nos limites permitidos por esta Lei.’

‘Art. 167-N. Com a decisão de reconhecimento do processo estrangeiro, tanto principal como não principal, o juiz poderá determinar, a pedido do representante estrangeiro e desde que necessárias para a proteção dos bens do devedor e no interesse dos credores, entre outras, as seguintes medidas:

I - a ineficácia de transferência, de oneração ou de qualquer forma de disposição de bens do ativo não circulante do devedor realizadas sem prévia autorização judicial, caso não tenham decorrido automaticamente do reconhecimento previsto no art. 167-M desta Lei;

II - a oitiva de testemunhas, a colheita de provas ou o fornecimento de informações relativas a bens, a direitos, a obrigações, à responsabilidade e à atividade do devedor;

III - a autorização do representante estrangeiro ou de outra pessoa para administrar e/ou realizar o ativo do devedor, no todo ou em parte, localizado no Brasil;

IV - a conversão, em definitiva, de qualquer medida de assistência provisória concedida anteriormente;

V - a concessão de qualquer outra medida que seja necessária.

§ 1º Com o reconhecimento do processo estrangeiro, tanto principal como não principal, o juiz poderá, a requerimento do representante estrangeiro, autorizá-lo, ou outra pessoa nomeada por aquele, a promover a destinação do ativo do devedor, no todo ou em parte, localizado no Brasil, desde que os interesses dos credores domiciliados ou estabelecidos no Brasil estejam adequadamente protegidos.

§ 2º Ao conceder medida de assistência prevista neste artigo requerida pelo representante estrangeiro de um processo estrangeiro não principal, o juiz deverá certificar-se de que as medidas para efetivá-la se referem a bens que, de acordo com o direito brasileiro, devam ser submetidos à disciplina aplicável ao processo estrangeiro não principal, ou certificar-se de que elas digam respeito a informações nele exigidas.’

‘Art. 167-O. Ao conceder ou denegar uma das medidas previstas nos arts. 167-L e 167-N desta Lei, bem como ao modificá-las ou revogá-las nos termos do § 2º deste artigo, o juiz deverá certificar-se de que o interesse dos credores, do devedor e de terceiros interessados será adequadamente protegido.

§ 1º O juiz poderá condicionar a concessão das medidas previstas nos arts. 167-L e 167-N desta Lei ao atendimento de condições que considerar apropriadas.

§ 2º A pedido de qualquer interessado, do representante estrangeiro ou de ofício, o juiz poderá modificar ou revogar, a qualquer momento, medidas concedidas com fundamento nos arts. 167-L e 167-N desta Lei.

§ 3º Com o reconhecimento do processo estrangeiro, tanto principal quanto não principal, o representante estrangeiro poderá ajuizar medidas com o objetivo de tornar ineficazes quaisquer atos realizados, nos termos dos arts. 129 e 130, observado ainda o disposto no art. 131, todos desta Lei.

§ 4º No caso de processo estrangeiro não principal, a ineficácia referida no § 3º deste artigo dependerá da verificação, pelo juiz, de que, de acordo com a lei brasileira, os bens devam ser submetidos à disciplina aplicável ao processo estrangeiro não principal.’ 

‘Seção IV

Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros’ 

‘Art. 167-P. O juiz deverá cooperar diretamente ou por meio do administrador judicial, na máxima extensão possível, com a autoridade estrangeira ou com representantes estrangeiros, na persecução dos objetivos estabelecidos no art. 167-A desta Lei.

§ 1º O juiz poderá comunicar-se diretamente com autoridades estrangeiras ou com representantes estrangeiros, ou deles solicitar informação e assistência, sem a necessidade de expedição de cartas rogatórias, de procedimento de auxílio direto ou de outras formalidades semelhantes.

§ 2º O administrador judicial, no exercício de suas funções e sob a supervisão do juiz, deverá cooperar, na máxima extensão possível, com a autoridade estrangeira ou com representantes estrangeiros, na persecução dos objetivos estabelecidos no art. 167-A desta Lei.

§ 3º O administrador judicial, no exercício de suas funções, poderá comunicar-se com as autoridades estrangeiras ou com os representantes estrangeiros.’

‘Art. 167-Q. A cooperação a que se refere o art. 167-P desta Lei poderá ser implementada por quaisquer meios, inclusive pela:

I - nomeação de uma pessoa, natural ou jurídica, para agir sob a supervisão do juiz;

II - comunicação de informações por quaisquer meios considerados apropriados pelo juiz;

III - coordenação da administração e da supervisão dos bens e das atividades do devedor;

IV - aprovação ou implementação, pelo juiz, de acordos ou de protocolos de cooperação para a coordenação dos processos judiciais; e

V - coordenação de processos concorrentes relativos ao mesmo devedor.’

‘Seção V

Dos Processos Concorrentes’ 

‘Art. 167-R. Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, somente se iniciará no Brasil um processo de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência se o devedor possuir bens ou estabelecimento no País.

Parágrafo único. Os efeitos do processo ajuizado no Brasil devem restringir-se aos bens e ao estabelecimento do devedor localizados no Brasil e podem estender-se a outros, desde que esta medida seja necessária para a cooperação e a coordenação com o processo estrangeiro principal.’

‘Art. 167-S. Sempre que um processo estrangeiro e um processo de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência relativos ao mesmo devedor estiverem em curso simultaneamente, o juiz deverá buscar a cooperação e a coordenação entre eles, respeitadas as seguintes disposições:

I - se o processo no Brasil já estiver em curso quando o pedido de reconhecimento do processo estrangeiro tiver sido ajuizado, qualquer medida de assistência determinada pelo juiz nos termos dos arts. 167-L ou 167-N desta Lei deve ser compatível com o processo brasileiro, e o previsto no art. 167-M desta Lei não será aplicável se o processo estrangeiro for reconhecido como principal;

II - se o processo no Brasil for ajuizado após o reconhecimento do processo estrangeiro ou após o ajuizamento do pedido de seu reconhecimento, todas as medidas de assistência concedidas nos termos dos arts. 167-L ou 167-N desta Lei deverão ser revistas pelo juiz e modificadas ou revogadas se forem incompatíveis com o processo no Brasil e, quando o processo estrangeiro for reconhecido como principal, os efeitos referidos nos incisos I, II e III do caput do art. 167-M serão modificados ou cessados, nos termos do § 1º do art. 167-M desta Lei, se incompatíveis com os demais dispositivos desta Lei;

III - qualquer medida de assistência a um processo estrangeiro não principal deverá restringir-se a bens e a estabelecimento que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, devam ser submetidos à disciplina aplicável ao processo estrangeiro não principal, ou a informações nele exigidas.’

‘Art. 167-T. Na hipótese de haver mais de um processo estrangeiro relativo ao mesmo devedor, o juiz deverá buscar a cooperação e a coordenação de acordo com as disposições dos arts. 167-P e 167-Q desta Lei, bem como observar o seguinte:

I - qualquer medida concedida ao representante de um processo estrangeiro não principal após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal deve ser compatível com este último;

II - se um processo estrangeiro principal for reconhecido após o reconhecimento ou o pedido de reconhecimento de um processo estrangeiro não principal, qualquer medida concedida nos termos dos arts. 167-L ou 167-N desta Lei deverá ser revista pelo juiz, que a modificará ou a revogará se for incompatível com o processo estrangeiro principal;

III - se, após o reconhecimento de um processo estrangeiro não principal, outro processo estrangeiro não principal for reconhecido, o juiz poderá, com a finalidade de facilitar a coordenação dos processos, conceder, modificar ou revogar qualquer medida antes concedida.’

‘Art. 167-U. Na ausência de prova em contrário, presume-se a insolvência do devedor cujo processo estrangeiro principal tenha sido reconhecido no Brasil.

Parágrafo único. O representante estrangeiro, o devedor ou os credores podem requerer a falência do devedor cujo processo estrangeiro principal tenha sido reconhecido no Brasil, atendidos os pressupostos previstos nesta Lei.’

‘Art. 167-V. O juízo falimentar responsável por processo estrangeiro não principal deve prestar ao juízo principal as seguintes informações, entre outras:

I - valor dos bens arrecadados e do passivo;

II - valor dos créditos admitidos e sua classificação;

III - classificação, segundo a lei nacional, dos credores não domiciliados ou sediados nos países titulares de créditos sujeitos à lei estrangeira;

IV - relação de ações judiciais em curso de que seja parte o falido, como autor, réu ou interessado;

V - ocorrência do término da liquidação e o saldo, credor ou devedor, bem como eventual ativo remanescente.’

‘Art. 167-W. No processo falimentar transnacional, principal ou não principal, nenhum ativo, bem ou recurso remanescente da liquidação será entregue ao falido se ainda houver passivo não satisfeito em qualquer outro processo falimentar transnacional.’

‘Art. 167-X. O processo de falência transnacional principal somente poderá ser finalizado após o encerramento dos processos não principais ou após a constatação de que, nesses últimos, não haja ativo líquido remanescente.’

‘Art. 167-Y. Sem prejuízo dos direitos sobre bens ou decorrentes de garantias reais, o credor que tiver recebido pagamento parcial de seu crédito em processo de insolvência no exterior não poderá ser pago pelo mesmo crédito em processo no Brasil referente ao mesmo devedor enquanto os pagamentos aos credores da mesma classe forem proporcionalmente inferiores ao valor já recebido no exterior.’”

“Art. 189-A. Os processos disciplinados nesta Lei e os respectivos recursos, bem como os processos, os procedimentos e a execução dos atos e das diligências judiciais em que figure como parte empresário individual ou sociedade empresária em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ou de falência terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo o habeas corpus e as prioridades estabelecidas em leis especiais.”

“Art. 193-A. O pedido de recuperação judicial, o deferimento de seu processamento ou a homologação do plano de recuperação judicial não afetarão ou suspenderão, nos termos da legislação aplicável, o exercício dos direitos de vencimento antecipado e de compensação no âmbito de operações compromissadas e de derivativos, de modo que essas operações poderão ser vencidas antecipadamente, desde que assim previsto nos contratos celebrados entre as partes ou em regulamento, proibidas, no entanto, medidas que impliquem a redução, sob qualquer forma, das garantias ou de sua condição de excussão, a restrição do exercício de direitos, inclusive de vencimento antecipado por inexecução, e a compensação previstas contratualmente ou em regulamento.

§ 1º Em decorrência do vencimento antecipado das operações compromissadas e de derivativos conforme previsto no caput deste artigo, os créditos e débitos delas decorrentes serão compensados e extinguirão as obrigações até onde se compensarem.

§ 2º Se houver saldo remanescente contra o devedor, será este considerado crédito sujeito à recuperação judicial, ressalvada a existência de garantia de alienação ou de cessão fiduciária.”

Art. 3º A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10-A. O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá liquidar os seus débitos para com a Fazenda Nacional existentes, ainda que não vencidos até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:

I - (revogado);

II - (revogado);

III - (revogado);

IV - (revogado);

V - parcelamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada no parcelamento:

a) da primeira à décima segunda prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);

b) da décima terceira à vigésima quarta prestação: 0,6% (seis décimos por cento);

c) da vigésima quinta prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 96 (noventa e seis) prestações mensais e sucessivas; ou

VI - em relação aos débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, liquidação de até 30% (trinta por cento) da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, hipótese em que o restante poderá ser parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada:

a) da primeira à décima segunda prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);

b) da décima terceira à vigésima quarta prestação: 0,6% (seis décimos por cento);

c) da vigésima quinta prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.

§ 1º (Revogado).

§ 1º-A. As opções previstas nos incisos V e VI do caput deste artigo não impedem que o empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos estabelecidos nos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, opte por liquidar os referidos débitos para com a Fazenda Nacional por meio de outra modalidade de parcelamento instituído por lei federal, desde que atendidas as condições previstas na lei, hipótese em que será firmado ou mantido o termo de compromisso a que se refere o § 2º-A deste artigo, sob pena de indeferimento ou de exclusão do parcelamento, conforme o caso.

§ 1º-B. O valor do crédito de que trata o inciso VI do caput deste artigo, decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, será determinado por meio da aplicação das seguintes alíquotas:

I - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o montante do prejuízo fiscal;

II - 20% (vinte por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das pessoas jurídicas de capitalização e das pessoas jurídicas referidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

III - 17% (dezessete por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso IX do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;

IV - 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.

§ 1º-C. A adesão ao parcelamento abrangerá a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, observadas as seguintes condições e ressalvas:

I - os débitos sujeitos a outros parcelamentos ou que comprovadamente sejam objeto de discussão judicial poderão ser excluídos, estes últimos mediante:

a) o oferecimento de garantia idônea e suficiente, aceita pela Fazenda Nacional em juízo; ou

b) a apresentação de decisão judicial em vigor e eficaz que determine a suspensão de sua exigibilidade;

II - a garantia prevista na alínea “a” do inciso I deste parágrafo não poderá ser incluída no plano de recuperação judicial, permitida a sua execução regular, inclusive por meio da expropriação, se não houver a suspensão da exigibilidade ou a extinção do crédito em discussão judicial;

III - o disposto no inciso II deste § 1º-C também se aplica aos depósitos judiciais regidos pela Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, e pela Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.

§ 2º Na hipótese de o sujeito passivo optar pela inclusão, no parcelamento de que trata este artigo, de débitos que se encontrem sob discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não a causa legal de suspensão de exigibilidade, deverá ele comprovar que desistiu expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial e, cumulativamente, que renunciou às alegações de direito sobre as quais se fundam a ação judicial e o recurso administrativo.

§ 2º-A. Para aderir ao parcelamento de que trata este artigo, o sujeito passivo firmará termo de compromisso, no qual estará previsto:

I - o fornecimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de informações bancárias, incluídas aquelas sobre extratos de fundos ou aplicações financeiras e sobre eventual comprometimento de recebíveis e demais ativos futuros;

II - o dever de amortizar o saldo devedor do parcelamento de que trata este artigo com percentual do produto de cada alienação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante realizada durante o período de vigência do plano de recuperação judicial, sem prejuízo do disposto no inciso III do § 4º deste artigo;

III - o dever de manter a regularidade fiscal;

IV - o cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

§ 2º-B. Para fins do disposto no inciso II do § 2º-A deste artigo:

I - a amortização do saldo devedor implicará redução proporcional da quantidade de parcelas vincendas;

II - observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do produto da alienação, o percentual a ser destinado para a amortização do parcelamento corresponderá à razão entre o valor total do passivo fiscal e o valor total de dívidas do devedor, na data do pedido de recuperação judicial.

§ 3º O empresário ou a sociedade empresária poderá, a seu critério, desistir dos parcelamentos em curso, independentemente da modalidade, e solicitar o parcelamento nos termos estabelecidos neste artigo.

§ 4º Implicará a exclusão do sujeito passivo do parcelamento:

I - a falta de pagamento de 6 (seis) parcelas consecutivas ou de 9 (nove) parcelas alternadas;

II - a falta de pagamento de 1 (uma) até 5 (cinco) parcelas, conforme o caso, se todas as demais estiverem pagas;

III - a constatação, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento, observado, no que couber, o disposto no inciso II do § 2º-A deste artigo;

IV - a decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica optante;

V - a concessão de medida cautelar fiscal, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;

VI - a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

VII - a extinção sem resolução do mérito ou a não concessão da recuperação judicial, bem como a convolação desta em falência; ou

VIII - o descumprimento de quaisquer das condições previstas neste artigo, inclusive quanto ao disposto no § 2º-A deste artigo.

§ 4º-A. São consequências da exclusão prevista no § 4º deste artigo:

I - a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago, com o prosseguimento das execuções fiscais relacionadas aos créditos cuja exigibilidade estava suspensa, inclusive com a possibilidade de prática de atos de constrição e de alienação pelos juízos que as processam, ressalvada a hipótese prevista no inciso IV deste parágrafo;

II - a execução automática das garantias;

III - o restabelecimento em cobrança dos valores liquidados com os créditos, na hipótese de parcelamento na modalidade prevista no inciso VI do caput deste artigo;

IV - a faculdade de a Fazenda Nacional requerer a convolação da recuperação judicial em falência.

§ 5º O empresário ou a sociedade empresária poderá ter apenas 1 (um) parcelamento perante a Fazenda Nacional, cujos débitos constituídos, inscritos ou não em dívida ativa da União, poderão ser incluídos até a data do pedido de parcelamento.

§ 6º A concessão do parcelamento não implica a liberação dos bens e dos direitos do devedor ou de seus responsáveis que tenham sido constituídos em garantia dos créditos.

§ 7º O parcelamento referido nos incisos V e VI do caput deste artigo observará as demais condições previstas nesta Lei, ressalvado o disposto nos seguintes dispositivos:

I - § 1º do art. 11;

II - inciso II do § 1º do art. 12;

III - inciso VIII do caput do art. 14;

IV - § 2º do art. 14-A.

§ 7º-A. As microempresas e as empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.

§ 8º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos de qualquer natureza das autarquias e das fundações públicas federais, ressalvada a modalidade de parcelamento de que trata o inciso VI do caput deste artigo.” (NR)

“Art. 10-B. O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderá parcelar os seus débitos para com a Fazenda Nacional existentes, ainda que não vencidos até a data do protocolo da petição inicial da recuperação judicial, relativos aos tributos previstos nos incisos I e II do caput do art. 14 desta Lei, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:

I - da primeira à sexta prestação: 3% (três por cento);

II - da sétima à décima segunda prestação: 6% (seis por cento);

III - da décima terceira prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas.

§ 1º O disposto no art. 10-A desta Lei, exceto quanto aos incisos V e VI do caput, ao § 1º-B e ao inciso III do § 4º-A, aplica-se ao parcelamento de que trata este artigo.

§ 2º As microempresas e as empresas de pequeno porte farão jus a prazos 20% (vinte por cento) superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.”

“Art. 10-C. Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 10-A desta Lei e às demais modalidades de parcelamento instituídas por lei federal porventura aplicáveis, o empresário ou a sociedade empresária que tiver o processamento da recuperação judicial deferido poderá, até o momento referido no art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, submeter à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional proposta de transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observado que:

I - o prazo máximo para quitação será de até 120 (cento e vinte) meses, observado, no que couber, o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;

II - o limite máximo para reduções será de até 70% (setenta por cento);

III - a apresentação de proposta ou a análise de proposta de transação formulada pelo devedor caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em juízo de conveniência e oportunidade, obedecidos os requisitos previstos nesta Lei e em atos regulamentares, de forma motivada, observados o interesse público e os princípios da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da livre concorrência, da preservação da atividade empresarial, da razoável duração dos processos e da eficiência, e utilizados como parâmetros, entre outros:

a) a recuperabilidade do crédito, inclusive considerando eventual prognóstico em caso de falência;

b) a proporção entre o passivo fiscal e o restante das dívidas do sujeito passivo; e

c) o porte e a quantidade de vínculos empregatícios mantidos pela pessoa jurídica;

IV - a cópia integral do processo administrativo de análise da proposta de transação, ainda que esta tenha sido rejeitada, será encaminhada ao juízo da recuperação judicial;

V - os seguintes compromissos adicionais serão exigidos do proponente, sem prejuízo do disposto no art. 3º da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020:

a) fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informações bancárias e empresariais, incluídas aquelas sobre extratos de fundos ou aplicações financeiras e sobre eventual comprometimento de recebíveis e demais ativos futuros;

b) manter regularidade fiscal perante a União;

c) manter o Certificado de Regularidade do FGTS;

d) demonstrar a ausência de prejuízo decorrente do cumprimento das obrigações contraídas com a celebração da transação em caso de alienação ou de oneração de bens ou direitos integrantes do respectivo ativo não circulante;

VI - a apresentação da proposta de transação suspenderá o andamento das execuções fiscais, salvo oposição justificada por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a ser apreciada pelo respectivo juízo; e

VII - a rescisão da transação por inadimplemento de parcelas somente ocorrerá nas seguintes hipóteses:

a) falta de pagamento de 6 (seis) parcelas consecutivas ou de 9 (nove) parcelas alternadas; e

b) falta de pagamento de 1 (uma) até 5 (cinco) parcelas, conforme o caso, se todas as demais estiverem pagas.

§ 1º O limite de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser ampliado em até 12 (doze) meses adicionais quando constatado que o devedor em recuperação judicial desenvolve projetos sociais, nos termos da regulamentação a que se refere a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos de qualquer natureza das autarquias e das fundações públicas federais.

§ 3º Na hipótese de os créditos referidos no § 2º deste artigo consistirem em multa decorrente do exercício de poder de polícia, não será aplicável o disposto no inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, por lei de iniciativa própria, autorizar que o disposto neste artigo seja aplicado a seus créditos.”

Art. 4º O art. 11 da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. (VETADO).” (NR)

Art. 5º Observado o disposto no art. 14 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), esta Lei aplica-se de imediato aos processos pendentes.

§ 1º Os dispositivos constantes dos incisos seguintes somente serão aplicáveis às falências decretadas, inclusive as decorrentes de convolação, e aos pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial ajuizados após o início da vigência desta Lei:

I - a proposição do plano de recuperação judicial pelos credores, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;

II - as alterações sobre a sujeição de créditos na recuperação judicial e sobre a ordem de classificação de créditos na falência, previstas, respectivamente, nos arts. 49, 83 e 84 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;

III - as disposições previstas no caput do art. 82-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;

IV - as disposições previstas no inciso V do caput do art. 158 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

§ 2º As recuperações judiciais em curso poderão ser encerradas independentemente de consolidação definitiva do quadro-geral de credores, facultada ao juiz essa possibilidade no período previsto no art. 61 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

§ 3º As disposições de natureza penal somente se aplicam aos crimes praticados após a data de entrada em vigor desta Lei.

§ 4º Fica permitido aos atuais devedores em recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da regulamentação da transação a que se refere o art. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, apresentar a respectiva proposta posteriormente à concessão da recuperação judicial, desde que:

I - as demais disposições do art. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sejam observadas; e

II - o processo de recuperação judicial ainda não tenha sido encerrado.

§ 5º O disposto no inciso VI do caput do art. 158 terá aplicação imediata, inclusive às falências regidas pelo Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945.

§ 6º Fica permitido aos devedores em recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da entrada em vigor desta Lei, solicitar a repactuação do acordo de transação resolutiva de litígio formalizado anteriormente, desde que atendidos os demais requisitos e condições exigidos na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e na respectiva regulamentação.

Art. 6º Revogam-se:

I - os incisos I a IV do caput e o § 1º do art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005:

a) § 7º do art. 6º;

b) incisos IV e V do caput, com as respectivas alíneas, e § 4º, todos do art. 83;

c) inciso I do caput do art. 84;

d) parágrafo único do art. 86;

e) incisos II e III do caput e §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, todos do art. 142;

f) §§ 2º e 3º do art. 145;

g) incisos III e IV do caput do art. 158;

h) art. 157;

i) § 2º do art. 159.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Eduardo Pazuello
Fabrício da Soller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/858299271985164955/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/01/lei-n-14101-de-24-de-dezembro-de-2020.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/858299271985164955'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/858299271985164955'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/01/lei-n-14101-de-24-de-dezembro-de-2020.html' title='LEI Nº 14.101 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 - ATUALIZA A LEGISLAÇÃO SOBRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E À FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-6447187478810734538</id><published>2021-01-12T20:03:00.000-08:00</published><updated>2021-01-12T20:03:05.176-08:00</updated><title type='text'>LEI Nº 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982 - DISPÕE SOBE A SITUAÇÃO DE TRABALHADORES CONTRATADOS OU TRANSFERIDOS PARA PRESTAR SERVIÇO NO EXTERIOR</title><content type='html'>LEI No 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - Introdução (Art. 1º)

Art. 1º - Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil, ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres, para prestar serviços no exterior.

Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. (Redação da pela Lei nº 11.962, de 20090)

Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

CAPÍTULO II - Da Transferência

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido:

I - o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no território brasileiro;

II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro;

III - o empregado contratado por empresa sediada no Brasil para trabalhar a seu serviço no exterior.

Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

I - os direitos previstos nesta Lei;

II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

Art. 4º - Mediante ajuste escrito, empregador e empregado fixarão os valores do salário-base e do adicional de transferência.

§ 1º - O salário-base ajustado na forma deste artigo fica sujeito aos reajustes e aumentos compulsórios previstos na legislação brasileira.

§ 2º - O valor do salário-base não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido para a categoria profissional do empregado.

§ 3º - Os reajustes e aumentos compulsórios previstos no § 1º incidirão exclusivamente sobre os valores ajustados em moeda nacional.

Art. 5º - O salário-base do contrato será obrigatoriamente estipulado em moeda nacional, mas a remuneração devida durante a transferência do empregado, computado o adicional de que trata o artigo anterior, poderá, no todo ou em parte, ser paga no exterior, em moeda estrangeira.

§ 1º - Por opção escrita do empregado, a parcela da remuneração a ser paga em moeda nacional poderá ser depositada em conta bancária.

§ 2º - É assegurada ao empregado, enquanto estiver prestando serviços no exterior, a conversão e remessa dos correspondentes valores para o local de trabalho, observado o disposto em regulamento.(Regulamento)

Art. 6º - Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.

§ 1º - O custeio de que trata este artigo se estende ao cônjuge e aos demais dependentes do empregado com ele residentes.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplicará ao caso de retorno definitivo do empregado antes da época do gozo das férias.

Art. 7º - O retorno do empregado ao Brasil poderá ser determinado pela empresa quando:

I - não se tornar mais necessário ou conveniente o serviço do empregado no exterior;

II - der o empregado justa causa para a rescisão do contrato.

Parágrafo único. Fica assegurado ao empregado seu retorno ao Brasil, ao término do prazo da transferência ou, antes deste, na ocorrência das seguintes hipóteses:

a) após 3 (três) anos de trabalho contínuo;

b) para atender à necessidade grave de natureza familiar, devidamente comprovada;

c) por motivo de saúde, conforme recomendação constante de laudo médico;

d) quando der o empregador justa causa para a rescisão do contrato;

e) na hipótese prevista no inciso I deste artigo.

Art. 8º - Cabe à empresa o custeio do retorno do empregado.

Parágrafo único. Quando o retorno se verificar, por iniciativa do empregado, ou quando der justa causa para rescisão do contrato, ficará ele obrigado ao reembolso das respectivas despesas, ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 9º - O período de duração da transferência será computado no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos da legislação brasileira, ainda que a lei local de prestação do serviço considere essa prestação como resultante de um contrato autônomo e determine a liquidação dos direitos oriundos da respectiva cessação.

§ 1º - Na hipótese de liquidação de direitos prevista neste artigo, a empresa empregadora fica autorizada a deduzir esse pagamento dos depósitos do FGTS em nome do empregado, existentes na conta vinculada de que trata o art. 2º da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.(Regulamento)

§ 2º - Se o saldo da conta a que se refere o parágrafo anterior não comportar a dedução ali mencionada, a diferença poderá ser novamente deduzida do saldo dessa conta quando da cessação, no Brasil, do respectivo contrato de trabalho.(Regulamento)

§ 3º - As deduções acima mencionadas, relativamente ao pagamento em moeda estrangeira, serão calculadas mediante conversão em cruzeiros ao câmbio do dia em que se operar o pagamento.(Regulamento)

§ 4º - O levantamento pelo empregador, decorrente da dedução acima prevista, dependerá de homologação judicial.(Regulamento)

Art. 10 - O adicional de transferência, as prestações &quot;in natura&quot;, bem como quaisquer outras vantagens a que fizer jus o empregado em função de sua permanência no exterior, não serão devidas após seu retorno ao Brasil.

Art. 11 - Durante a prestação de serviços no exterior não serão devidas, em relação aos empregados transferidos, as contribuições referentes a: Salário-Educação, Serviço Social da Indústria, Serviço Social do Comércio, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e Instituto Nacional de Colonização e de Reforma Agrária.

CAPÍTULO III - Da Contratação por Empresa Estrangeira

Art. 12 - A contratação de trabalhador, por empresa estrangeira, para trabalhar no exterior está condicionada à prévia autorização do Ministério do Trabalho.(Regulamento)

Art. 13 - A autorização a que se refere o art. 12 somente poderá ser dada à empresa de cujo capital participe, em pelo menos 5% (cinco por cento) pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Art. 14 - Sem prejuízo da aplicação das leis do país da prestação dos serviços, no que respeita a direitos, vantagens e garantias trabalhistas e previdenciárias, a empresa estrangeira assegurará ao trabalhador os direitos a ele conferidos neste Capítulo.

Art. 15 - Correrão obrigatoriamente por conta da empresa estrangeira as despesas de viagem de ida e volta do trabalhador ao exterior, inclusive a dos dependentes com ele residentes.

Art. 16 - A permanência do trabalhador no exterior não poderá ser ajustada por período superior a 3 (três) anos, salvo quando for assegurado a ele e a seus dependentes o direito de gozar férias anuais no Brasil, com despesas de viagem pagas pela empresa estrangeira.

Art. 17 - A empresa estrangeira assegurará o retorno definitivo do trabalhador ao Brasil quando:

I - houver terminado o prazo de duração do contrato, ou for o mesmo rescindido;

II - por motivo de saúde do trabalhador, devidamente comprovado por laudo médico oficial que o recomende.

Art. 18 - A empresa estrangeira manterá no Brasil procurador bastante, com poderes especiais de representação, inclusive o de receber citação.

Art. 19 - A pessoa jurídica domiciliada no Brasil a que alude o art. 13 será solidariamente responsável com a empresa estrangeira por todas as obrigações decorrentes da contratação do trabalhador.

Art. 20 - O aliciamento de trabalhador domiciliado no Brasil, para trabalhar no exterior, fora do regime desta Lei, configurará o crime previsto no art. 206 do Código Penal Brasileiro.

CAPÍTULO IV - Disposições Comuns e Finais

Art. 21 - As empresas de que trata esta Lei farão, obrigatoriamente, seguro de vida e acidentes pessoais a favor do trabalhador, cobrindo o período a partir do embarque para o exterior, até o retorno ao Brasil.

Parágrafo único. O valor do seguro não poderá ser inferior a 12 (doze) vezes o valor da remuneração mensal do trabalhador.

Art. 22 - As empresas a que se refere esta Lei garantirão ao empregado, no local de trabalho no exterior ou próximo a ele, serviços gratuitos e adequados de assistência médica e social.

Art. 23 - Serão regulamentadas no prazo de 90 (noventa) dias as disposições dos artigos 5º, § 2º; 9º, parágrafos 1º e 4º; e 12.

Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1982</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/6447187478810734538/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/01/lei-n-7064-de-6-de-dezembro-de-1982.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6447187478810734538'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6447187478810734538'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2021/01/lei-n-7064-de-6-de-dezembro-de-1982.html' title='LEI Nº 7.064, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1982 - DISPÕE SOBE A SITUAÇÃO DE TRABALHADORES CONTRATADOS OU TRANSFERIDOS PARA PRESTAR SERVIÇO NO EXTERIOR'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-5616210648915526242</id><published>2020-11-30T17:46:00.002-08:00</published><updated>2020-11-30T17:46:58.368-08:00</updated><title type='text'>HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO SÃO DEVIDOS A EMPREGADOS REPRESENTADOS POR ADVOGADO PARTICULAR - TST</title><content type='html'>Honorários advocatícios não são devidos a empregados representados por advogado particular
 ImprimirHonorários advocatícios não são devidos a empregados representados por advogado particular

Segundo a jurisprudência, a assistência sindical é requisito para a condenação.

03/08/20 - Em duas decisões de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, o Município de Caucaia (CE) e a JBS Aves Ltda. foram absolvidos do pagamento de honorários advocatícios decorrentes de condenações em reclamações trabalhistas ajuizadas antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou as regras sobre a matéria. De acordo com a jurisprudência do TST, para que a parcela fosse devida, os empregados que ajuizaram as ações deveriam estar assistidos pelo sindicato de sua categoria, mas, nos dois casos, eles haviam contratado advogados particulares.

Terceirização
No caso julgado pela Primeira Turma, a reclamação foi ajuizada por uma empregada da Cooperzil – Cooperativa Prestadora de Serviços do Brasil Ltda. que havia prestado serviços ao Município de Caucaia por cerca de quatro anos e pleiteava o pagamento de diversas verbas rescisórias não pagas no encerramento da relação de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), ao responsabilizar o município, de forma subsidiária, pelas parcelas devidas, condenou-o também ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o total da condenação. 

O relator do recurso de revista do município, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que a decisão do TRT foi diametralmente oposta à jurisprudência do TST. De acordo com a Súmula 219 do TST, a condenação ao pagamento de honorários não decorre apenas da sucumbência (perda da ação). Entre outros requisitos, é necessário que a parte  seja assistida por sindicato da categoria profissional.

Intervalo
Em discussão semelhante, a Quarta Turma acolheu recurso de revista da JBS, que não terá de arcar com os honorários decorrentes de condenação por descumprimento do intervalo garantido à mulher no caso de horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que a parcela era devida, diante da declaração de hipossuficiência da empregada e da concessão do benefício da justiça gratuita. 

O relator, ministro Alexandre Ramos, observou que, segundo o artigo 14 da Lei 5.584/1970, a concessão dos honorários advocatícios está condicionada a dois requisitos além da sucumbência: a assistência do empregado por sindicato e a comprovação de recebimento de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de que o empregado esteja em situação econômica que não lhe permita demandar em detrimento do próprio sustento.

As decisões foram unânimes.

(DA/CF)

Processos: RR-941-88.2010.5.07.0030 e RR-20025-58.2014.5.04.0664

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
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font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/mpv%201005-2020?OpenDocument&quot;&gt;MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020&lt;/a&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;height: 19px; width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width=&quot;52%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Exm/Exm-MP-1005-20.pdf&quot;&gt;Exposição de Motivos&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;td width=&quot;48%&quot;&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: maroon; font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 1º &amp;nbsp;As barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas têm a finalidade de controlar o trânsito de pessoas e mercadorias que se dirijam a essas áreas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da&amp;nbsp;&lt;b&gt;covid-19&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 2º &amp;nbsp;As barreiras sanitárias de que trata o art. 1º serão compostas por servidores públicos federais, prioritariamente, ou por militares e, com a anuência do respectivo Chefe do Poder Executivo, por servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. &amp;nbsp;Para a anuência a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;, a solicitação para o emprego dos servidores públicos e militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será realizada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, permitida a delegação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º &amp;nbsp;A Fundação Nacional do Índio - FUNAI fica autorizada, de forma excepcional e temporária, observado o disposto no art. 6º,&amp;nbsp;a&amp;nbsp;efetuar diretamente o pagamento de diárias a servidores públicos e militares integrantes dos órgãos de segurança pública estaduais e distritais que atuarão na proteção de as barreiras sanitárias, de acordo com o disposto no art. 2º.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;Os servidores públicos civis e militares integrantes dos órgãos de segurança pública estaduais e distritais farão jus ao recebimento das diárias a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;na condição de colaboradores eventuais, nos termos do disposto no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8162.htm#art4&quot;&gt;art. 4º da Lei nº 8.162, de 8 de janeiro de 1991.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;Os custos com as diárias a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;correrão à conta da dotação orçamentária da FUNAI.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;Os valores e os procedimentos para o pagamento de diárias a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;observarão a legislação federal aplicável.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º &amp;nbsp;A FUNAI será responsável pelo planejamento e pela operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias de que trata o art. 1º.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 5º &amp;nbsp;O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares para o cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º &amp;nbsp;Esta Medida Provisória vigorará enquanto estiver vigente o&amp;nbsp;&lt;span class=&quot;MsoHyperlink&quot; style=&quot;color: blue; text-decoration-line: underline;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-decoration-line: none;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: black;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art7&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 7º &amp;nbsp;Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; line-height: 14.2667px;&quot;&gt;Brasília, 30 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;JAIR MESSIAS BOLSONARO&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; font-style: italic;&quot;&gt;André Luiz de Almeida Mendonça&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; font-style: italic;&quot;&gt;Paulo Guedes&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; font-style: italic;&quot;&gt;Augusto Heleno Ribeiro Pereira&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 20px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10 de 2020&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/4330174802137344472/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/11/medida-provisoria-n-1005-de-30-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/4330174802137344472'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/4330174802137344472'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/11/medida-provisoria-n-1005-de-30-de.html' title='MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 - DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE BARREIRAS SANITÁRIAS PROTETIVAS DE ÁREAS INDÍGENAS'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-1952836481503733527</id><published>2020-11-21T07:42:00.004-08:00</published><updated>2020-11-21T07:42:43.888-08:00</updated><title type='text'>LEI Nº 14.065. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 AUTORIZA PAGAMENTOS ANTECIPADOS NAS LICITAÇÕES E NOS CONTRATOS REALIZADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADEQUA OS LIMITES DE DIESPENSA DE LICITAÇÃO , AMPLIA O USO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC) DURANTE O ETADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020 ; E ALTERA A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;strong style=&quot;color: navy; font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;small&gt;&lt;a href=&quot;http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2014.065-2020?OpenDocument&quot; style=&quot;color: navy;&quot;&gt;LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020&lt;/a&gt;&lt;/small&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width=&quot;52%&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv961.htm&quot;&gt;Conversão da Medida Provisória nº 961, de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td width=&quot;48%&quot;&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: maroon; font-size: x-small;&quot;&gt;Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;O&amp;nbsp;PRESIDENTE&amp;nbsp;DA&amp;nbsp;REPÚBLICA&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&amp;nbsp;Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 1&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;º &amp;nbsp;A administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos fica autorizada a:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - dispensar a licitação de que tratam os&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art24i.&quot;&gt;incisos I e II do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993&lt;/a&gt;, até o limite de:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - promover o pagamento antecipado nas licitações e nos contratos, desde que:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) propicie significativa economia de recursos; e&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - aplicar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), de que trata a&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm&quot;&gt;Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011&lt;/a&gt;, para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;Na hipótese de que trata o inciso II do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo, a Administração deverá:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - prever a antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal de adjudicação direta; e&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, a Administração deverá prever cautelas aptas a reduzir o risco de inadimplemento contratual, tais como:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - a comprovação da execução de parte ou de etapa inicial do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - a prestação de garantia nas modalidades de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art56&quot;&gt;art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993&lt;/a&gt;, de até 30% (trinta por cento) do valor do objeto;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - a emissão de título de crédito pelo contratado;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV - o acompanhamento da mercadoria, em qualquer momento do transporte, por representante da Administração; ou&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;V - a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;É vedado o pagamento antecipado pela Administração na hipótese de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 2º &amp;nbsp;O disposto nesta Lei aplica-se aos atos realizados durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos firmados no período de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 3º &amp;nbsp;O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, às escolas de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9394.htm#art77&quot;&gt;art. 77 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996&lt;/a&gt;, e às entidades qualificadas como organizações sociais, na forma da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9637.htm&quot;&gt;Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998&lt;/a&gt;, como organizações da sociedade civil de interesse público, na forma da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9790.htm&quot;&gt;Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999&lt;/a&gt;, como pontos ou pontões de cultura, na forma da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13018.htm&quot;&gt;Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014&lt;/a&gt;, ou como organizações da sociedade civil, na forma da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm&quot;&gt;Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014&lt;/a&gt;, relativamente aos recursos públicos por elas administrados em decorrência dos respectivos contratos de gestão, termos de parceria, termos de compromisso cultural, termos de colaboração, termos de fomento ou contrato equivalente.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 4º &amp;nbsp;Todos os atos decorrentes desta Lei serão disponibilizados em sítio oficial da internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm#art8%C2%A73&quot;&gt;§ 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011&lt;/a&gt;, com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 5º &amp;nbsp;A&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm&quot;&gt;Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020&lt;/a&gt;, passa a vigorar com as seguintes alterações:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;“Art. 4º ......................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;...................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º . ..........................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;...................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm#art4%C2%A72vi&quot;&gt;VI -&amp;nbsp;&lt;/a&gt;as atas de registros de preços das quais a contratação se origine.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;...................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm#art4%C2%A74.0&quot;&gt;§ 4º &amp;nbsp;&lt;/a&gt;Na hipótese de dispensa de licitação a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo, quando se tratar de compra ou de contratação por mais de um órgão ou entidade, poderá ser utilizado o sistema de registro de preços, previsto no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art15ii&quot;&gt;inciso II do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 5º &amp;nbsp;Nas situações abrangidas pelo § 4º deste artigo, o ente federativo poderá aplicar o regulamento federal sobre registro de preços se não houver regulamento que lhe seja especificamente aplicável.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 6º &amp;nbsp;O órgão ou entidade gerenciador da compra estabelecerá prazo entre 2 (dois) e 8 (oito) dias úteis, contado da data de divulgação da intenção de registro de preço, para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar do sistema de registro de preços realizado nos termos dos §§ 4º e 5º deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 7º &amp;nbsp;O disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º-E desta Lei não se aplica a sistema de registro de preços fundamentado nesta Lei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 8º &amp;nbsp;Nas contratações celebradas após 30 (trinta) dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa de preços será refeita, com o intuito de verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública, nos termos do inciso VI do § 1º do art. 4º-E desta Lei.” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;“Art. 4º-G. ...............................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;.................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm#art4g%C2%A74.0&quot;&gt;§ 4º &amp;nbsp;&lt;/a&gt;As licitações de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&amp;nbsp;&lt;/b&gt;deste artigo realizadas por meio de sistema de registro de preços serão consideradas compras nacionais e observarão o disposto em regulamento editado pelo Poder Executivo federal, observado o prazo estabelecido no § 6º do art. 4º desta Lei.” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;“&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm#art4j&quot;&gt;Art. 4º-J. &amp;nbsp;&lt;/a&gt;Os órgãos e entidades da administração pública federal poderão aderir a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade estadual, distrital ou municipal em procedimentos realizados nos termos desta Lei, até o limite, por órgão ou entidade, de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. As contratações decorrentes das adesões à ata de registro de preços de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.”&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;“&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm#art4k&quot;&gt;Art. 4º-K. &amp;nbsp;&lt;/a&gt;Os órgãos de controle interno e externo priorizarão a análise e a manifestação quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade das despesas decorrentes dos contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nesta Lei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 14.2pt; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. Os tribunais de contas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas desta Lei, inclusive por meio de respostas a consultas.”&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 6º &amp;nbsp;Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Brasília, &amp;nbsp;30 &amp;nbsp;de setembro de 2020; 199&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp;da Independência e 132&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp;da República.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;JAIR MESSIAS BOLSONARO&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Paulo Guedes&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 20px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10 de 2020&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/1952836481503733527/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/11/lei-n-14065-de-30-de-setembro-de-2020.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/1952836481503733527'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/1952836481503733527'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/11/lei-n-14065-de-30-de-setembro-de-2020.html' title='LEI Nº 14.065. DE 30 DE SETEMBRO DE 2020 AUTORIZA PAGAMENTOS ANTECIPADOS NAS LICITAÇÕES E NOS CONTRATOS REALIZADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADEQUA OS LIMITES DE DIESPENSA DE LICITAÇÃO , AMPLIA O USO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (RDC) DURANTE O ETADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020 ; E ALTERA A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-6438836259652005200</id><published>2020-09-29T21:49:00.002-07:00</published><updated>2020-09-29T21:49:22.571-07:00</updated><title type='text'>LEI DISPÕE SOBRE O USO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS EM INTERAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;strong style=&quot;color: navy; font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;small&gt;&lt;a href=&quot;http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2014.063-2020?OpenDocument&quot; style=&quot;color: navy;&quot;&gt;LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020&lt;/a&gt;&lt;/small&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width=&quot;52%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Msg/VEP/VEP-546.htm&quot;&gt;Mensagem de veto&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv983.htm&quot;&gt;Conversão da Medida Provisória nº 983, de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td width=&quot;48%&quot;&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: maroon; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de&amp;nbsp;&lt;b&gt;softwares&lt;/b&gt;&amp;nbsp;desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;O&amp;nbsp;PRESIDENTE&amp;nbsp;DA&amp;nbsp;REPÚBLICA&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;CAPÍTULO I&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;DISPOSIÇÃO PRELIMINAR&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 1&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;º Esta Lei dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de&amp;nbsp;&lt;b&gt;softwares&lt;/b&gt;&amp;nbsp;desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art5x&quot;&gt;incisos X&lt;/a&gt;&amp;nbsp;e&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art5xii&quot;&gt;XII do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 5º da Constituição Federal&lt;/a&gt;&amp;nbsp;e na&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm&quot;&gt;&amp;nbsp;Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018&amp;nbsp;&lt;/a&gt;(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como de atribuir eficiência e segurança aos serviços públicos prestados sobretudo em ambiente eletrônico.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;CAPÍTULO II&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM INTERAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Seção I&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Do Objeto, do Âmbito de Aplicação e das Definições&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 2º Este Capítulo estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos de que trata o inciso I do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - interação entre os entes públicos de que trata o inciso I do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. O disposto neste Capítulo não se aplica:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - aos processos judiciais;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - à interação:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) na qual seja permitido o anonimato;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;c) na qual seja dispensada a identificação do particular;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - aos sistemas de ouvidoria de entes públicos;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV - aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;V - às outras hipóteses nas quais deva ser dada garantia de preservação de sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - autenticação: o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa natural ou jurídica;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - assinatura eletrônica: os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - certificado digital: atestado eletrônico que associa os dados de validação da assinatura eletrônica a uma pessoa natural ou jurídica;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV - certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Seção II&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Da Classificação das Assinaturas Eletrônicas&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 4º Para efeitos desta Lei, as assinaturas eletrônicas são classificadas em:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - assinatura eletrônica simples:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) a que permite identificar o seu signatário;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) está associada ao signatário de maneira unívoca;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm#art10%C2%A71&quot;&gt;&amp;nbsp;§ 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos I, II e III do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo caracterizam o nível de confiança sobre a identidade e a manifestação de vontade de seu titular, e a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º Devem ser asseguradas formas de revogação ou de cancelamento definitivo do meio utilizado para as assinaturas previstas nesta Lei, sobretudo em casos de comprometimento de sua segurança ou de vazamento de dados.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Seção III&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Da Aceitação e da Utilização de Assinaturas Eletrônicas pelos Entes Públicos&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 5º No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º O ato de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo observará o seguinte:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - a assinatura eletrônica simples poderá ser admitida nas interações com ente público de menor impacto e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - a assinatura eletrônica avançada poderá ser admitida, inclusive:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) nas hipóteses de que trata o inciso I deste parágrafo;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) (VETADO);&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;c) no registro de atos perante as juntas comerciais;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - a assinatura eletrônica qualificada será admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, independentemente de cadastramento prévio, inclusive nas hipóteses mencionadas nos incisos I e II deste parágrafo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - nos atos assinados por chefes de Poder, por Ministros de Estado ou por titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de ente federativo;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - (VETADO);&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - nas emissões de notas fiscais eletrônicas, com exceção daquelas cujos emitentes sejam pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEIs), situações em que o uso torna-se facultativo;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV - nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvado o disposto na alínea “c” do inciso II do § 1º deste artigo;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;V – (VETADO);&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VI - nas demais hipóteses previstas em lei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 4º O ente público informará em seu&amp;nbsp;&lt;b&gt;site&lt;/b&gt;&amp;nbsp;os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletrônica avançada.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 5º No caso de conflito entre normas vigentes ou de conflito entre normas editadas por entes distintos, prevalecerá o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 6º As certidões emitidas por sistema eletrônico da Justiça Eleitoral possuem fé pública e, nos casos dos órgãos partidários, substituem os cartórios de registro de pessoas jurídicas para constituição dos órgãos partidários estaduais e municipais, dispensados quaisquer registros em cartórios da circunscrição do respectivo órgão partidário.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º O art. 7º da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm&quot;&gt;Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,&lt;/a&gt;&amp;nbsp;passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;“&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm#art7.&quot;&gt;Art. 7º&amp;nbsp;&lt;/a&gt;Compete às AR, entidades operacionalmente vinculadas a determinada AC, identificar e cadastrar usuários, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. A identificação a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil.” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art7&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 7º O § 2º do art. 10 e o § 6º do art. 32 da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9096.htm&quot;&gt;Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995&lt;/a&gt;, passam a vigorar com a seguinte redação:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;“Art. 10. .......................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;..........................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9096.htm#art10%C2%A72&quot;&gt;§ 2º&amp;nbsp;&lt;/a&gt;Após o recebimento da comunicação de constituição dos órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à inscrição, ao restabelecimento e à alteração de dados cadastrais e da situação cadastral perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;“Art. 32. .......................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;.........................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9096.htm#art32%C2%A76.&quot;&gt;§ 6º&amp;nbsp;&lt;/a&gt;O Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à reativação da inscrição perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dos órgãos partidários municipais referidos no § 4º deste artigo que estejam com a inscrição baixada ou inativada, após o recebimento da comunicação de constituição de seus órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;................................................................................................................” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Seção IV&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Dos Atos Praticados por Particulares perante Entes Públicos&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art8&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 8º As assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas deliberativas de assembleias, de convenções e de reuniões das pessoas jurídicas de direito privado constantes do&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/2002/L10406.htm#art44&quot;&gt;art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002&lt;/a&gt;&amp;nbsp;(Código Civil), devem ser aceitas pelas pessoas jurídicas de direito público e pela administração pública direta e indireta pertencentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art9&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 9º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Seção V&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Dos Atos Realizados durante a Pandemia&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art10&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 10. O ato de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 5º desta Lei poderá prever nível de assinatura eletrônica incompatível com o previsto no § 1º do art. 5º para os atos realizados durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, de que trata a&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm&quot;&gt;Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020&lt;/a&gt;, com vistas à redução de contatos presenciais ou para a realização de atos que, de outro modo, ficariam impossibilitados.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;CAPÍTULO III&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;DA ATUAÇÃO DO COMITÊ GESTOR E DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERANTE ENTES PÚBLICOS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art11&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 11. (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art12&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 12. (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;CAPÍTULO IV&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art13&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 13. Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. As exigências de nível mínimo de assinatura eletrônica previstas no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo e no art. 14 desta Lei não se aplicam aos atos internos do ambiente hospitalar.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art14&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 14. Com exceção do disposto no art. 13 desta Lei, os documentos eletrônicos subscritos por profissionais de saúde e relacionados à sua área de atuação são válidos para todos os fins quando assinados por meio de:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - assinatura eletrônica avançada; ou&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - assinatura eletrônica qualificada.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. Observada a legislação específica, o art. 13 desta Lei e o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo, ato do Ministro de Estado da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no âmbito de suas competências, especificará as hipóteses e os critérios para a validação dos documentos de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art15&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 15. O art. 35 da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L5991.htm&quot;&gt;Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973&lt;/a&gt;, passa vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;“Art. 35. ......................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L5991.htm#art35a.&quot;&gt;a)&amp;nbsp;&lt;/a&gt;(revogada);&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) (revogada);&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;c) (revogada).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L5991.htm#art35i.&quot;&gt;I&amp;nbsp;&lt;/a&gt;- que seja escrita no vernáculo, redigida sem abreviações e de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - que contenha o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação; e&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - que contenha a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L5991.htm#art35%C2%A71.&quot;&gt;§ 1º&lt;/a&gt;&amp;nbsp;O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente do ente federativo em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos da regulação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º As receitas em meio eletrônico, ressalvados os atos internos no ambiente hospitalar, somente serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional e atenderem aos requisitos de ato da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do Ministro de Estado da Saúde, conforme as respectivas competências.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm 15px 14.2pt; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º É obrigatória a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas para receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos em meio eletrônico.” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;CAPÍTULO V&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art16&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 16. Os sistemas de informação e de comunicação desenvolvidos exclusivamente por órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos são regidos por licença de código aberto, permitida a sua utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por todos os órgãos e entidades abrangidos por este artigo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º O disposto no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo aplica-se, inclusive, aos sistemas de informação e de comunicação em operação na data de entrada em vigor desta Lei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º Não estão sujeitos ao disposto neste artigo:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - os sistemas de informação e de comunicação cujo código-fonte possua restrição de acesso à informação, nos termos do&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm#capitulo4&quot;&gt;Capítulo IV da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - os dados armazenados pelos sistemas de informação e de comunicação;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - os componentes de propriedade de terceiros; e&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV - os contratos de desenvolvimento de sistemas de informação e de comunicação que tenham sido firmados com terceiros antes da data de entrada em vigor desta Lei e que contenham cláusula de propriedade intelectual divergente do disposto no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;CAPÍTULO VI&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-align: center; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art17&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 17. O disposto nesta Lei não estabelece obrigação aos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos de disponibilizarem mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art18&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 18. Os sistemas em uso na data de entrada em vigor desta Lei que utilizem assinaturas eletrônicas e que não atendam ao disposto no art. 5º desta Lei serão adaptados até 1º de julho de 2021.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art19&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 19. Revogam-se as&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L5991.htm#art35a.&quot;&gt;alíneas “a”&lt;/a&gt;,&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L5991.htm#art35b.&quot;&gt;“b”&lt;/a&gt;&amp;nbsp;e&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L5991.htm#art35c.&quot;&gt;“c” do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art20&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;JAIR MESSIAS BOLSONARO&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; font-style: italic;&quot;&gt;Paulo Guedes&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; font-style: italic;&quot;&gt;Eduardo Pazuello&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; font-style: italic;&quot;&gt;Walter Souza Braga Netto&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 20px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/6438836259652005200/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/lei-dispoe-sobre-o-uso-de-assinaturas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6438836259652005200'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6438836259652005200'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/lei-dispoe-sobre-o-uso-de-assinaturas.html' title='LEI DISPÕE SOBRE O USO DE ASSINATURAS ELETRÔNICAS EM INTERAÇÕES COM ENTES PÚBLICOS'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-8856504383882270195</id><published>2020-09-29T21:46:00.001-07:00</published><updated>2020-09-29T21:46:11.867-07:00</updated><title type='text'>DO LIVRO CANTEIRO DE IDÉIAS</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;text-align: justify; text-indent: 30.0pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: black; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;Dedique-se ao seu trabalho com todos os
recursos disponíveis, reconhecendo que se houver alguma necessidade de
modificação em suas atividades, a sua própria tarefa lhe fará sentir isso sem palavras.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;

&lt;p align=&quot;right&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;text-align: right; text-indent: 30.0pt;&quot;&gt;&lt;b style=&quot;mso-bidi-font-weight: normal;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: black; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;André
Luiz&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;

&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;text-align: justify; text-indent: 30.0pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: black; font-size: 14.0pt;&quot;&gt;&lt;o:p&gt;&amp;nbsp;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/8856504383882270195/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/do-livro-canteiro-de-ideias.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/8856504383882270195'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/8856504383882270195'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/do-livro-canteiro-de-ideias.html' title='DO LIVRO CANTEIRO DE IDÉIAS'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-6810062050362849502</id><published>2020-09-13T22:04:00.003-07:00</published><updated>2020-09-13T22:04:32.857-07:00</updated><title type='text'>EXTRAÍDO DO LIVRO &#39;NOSSO LIVRO - ESPÍRITOS DIVERSOS&#39;   - FRANCISCO CANDIDO XAVIER</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;SE VOCÊ AJUDAR
Se você ajudar, tudo o que hoje parece ruína e fracasso surgirá amanhã renovado em
dons de renascimento e vitória.
A permanência na Terra é curso de melhoria.
Entretanto, como atingir o divino objeto, se você cristaliza o potencial da simpatia e da
boa vontade, na expectativa inoperante em torno do gesto de seu irmão? Como alcançar
a alegria se nos confiamos à tristeza, animar a outrem, se nos rendemos às sugestões do
desalento e levantar a fé no coração do próximo, se estimamos a posição horizontal da
preguiça interior na incerteza?
Se você ajudar, porém, o mau se fará melhor e o bom se revelará excelente; as mãos
enrijecidas na avareza abrir-se-ão ao seu toque de bondade e o coração endurecido
descerrar-se-á, de novo, à luz, diante de sua manifestação de assistência espontânea.
A gentileza é a filha dileta da renúncia e guarda consigo o dom de tudo transformar, em
favor do infinito bem.
Não se mantenha sob o frio do desânimo ou sob a tempestade do desespero.
Venho para o clima da cooperação e da solidariedade e use a chave milagrosa do sorriso
de entendimento, que auxilia para a felicidade alheia.
Ampare a você mesmo, auxiliando aos outros.
Você não deve exigir o socorro do mundo, quando a verdade é que o mundo nos tem
dado quanto pode e hoje espera confiante o socorro nosso.
Creia, pois, no poder do serviço e da bondade e convença-se de que tudo se converterá
hoje em alegrias e bênçãos para seu caminho se você ajudar.

André Luiz&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/6810062050362849502/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/extraido-do-livro-nosso-livro-espiritos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6810062050362849502'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6810062050362849502'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/extraido-do-livro-nosso-livro-espiritos.html' title='EXTRAÍDO DO LIVRO &#39;NOSSO LIVRO - ESPÍRITOS DIVERSOS&#39;   - FRANCISCO CANDIDO XAVIER'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-5116488631556945726</id><published>2020-09-10T09:54:00.000-07:00</published><updated>2020-09-10T09:54:04.924-07:00</updated><title type='text'>ESOCIAL SUSPENSÂO DO CRONOGRAMA DE NOVAS IMPLANTAÇÕES</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt; text-align: center;&quot;&gt;DOU de 04/09/2020, seção 1, página 35&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p id=&quot;2181867&quot; style=&quot;font-size: 16px; text-align: justify;&quot;&gt;Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/e-social.htm&quot; style=&quot;font-size: 12pt;&quot; target=&quot;_self&quot; title=&quot;esocial&quot;&gt;eSocial&lt;/a&gt;&amp;nbsp;previsto na Portaria SEPRT nº&amp;nbsp;1.419, de 23 de dezembro de 2019.&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;font-size: 16px; text-align: justify;&quot;&gt;O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 - (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;font-size: 16px; text-align: justify;&quot;&gt;Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/e-social.htm&quot; style=&quot;font-size: 12pt;&quot; target=&quot;_self&quot; title=&quot;esocial&quot;&gt;eSocial&lt;/a&gt;&amp;nbsp;previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;font-size: 16px; text-align: justify;&quot;&gt;Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/e-social.htm&quot; style=&quot;font-size: 12pt;&quot; target=&quot;_self&quot; title=&quot;esocial&quot;&gt;eSocial&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;font-size: 16px; text-align: justify;&quot;&gt;Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style=&quot;font-size: 16px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;BRUNO BIANCO LEAL&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;font-size: 16px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;Secretário Especial da Previdência e Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;font-size: 16px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;font-size: 12pt;&quot; /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;font-size: 16px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;JOSÉ BARROSO TOSTES NETO&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;font-size: 16px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 12pt;&quot;&gt;Secretário Especial da Receita Federal do Brasil&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/5116488631556945726/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/esocial-suspensao-do-cronograma-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/5116488631556945726'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/5116488631556945726'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/esocial-suspensao-do-cronograma-de.html' title='ESOCIAL SUSPENSÂO DO CRONOGRAMA DE NOVAS IMPLANTAÇÕES'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-2228266237600915910</id><published>2020-09-09T19:19:00.002-07:00</published><updated>2020-09-09T19:19:10.348-07:00</updated><title type='text'>ADIAMENTO E O CANCELAMENTO DE SERVIÇOS E RESERVAS E DE EVENTOS DOS SETORES DE TURISMO E CULTURA EM RAZÃO DA PANDEMIA</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;strong style=&quot;color: navy; font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;small&gt;&lt;a href=&quot;http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2014.046-2020?OpenDocument&quot; style=&quot;color: navy;&quot;&gt;LEI Nº 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020&lt;/a&gt;&lt;/small&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width=&quot;52%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Msg/VEP/VEP-474.htm&quot;&gt;Mensagem de veto&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv948.htm&quot;&gt;Conversão da Medida Provisória nº 948, de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td width=&quot;48%&quot;&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: maroon; font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;O&amp;nbsp;PRESIDENTE&amp;nbsp;DA&amp;nbsp;REPÚBLICA&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 1º &amp;nbsp;Esta Lei dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 2º&amp;nbsp; Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos&amp;nbsp;&lt;b&gt;shows&lt;/b&gt;&amp;nbsp;e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 1º&amp;nbsp; As operações de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, e estender-se-ão pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 2º&amp;nbsp; Se o consumidor não fizer a solicitação a que se refere o § 1º deste artigo no prazo assinalado de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, o prazo será restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 3º&amp;nbsp; (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;§ 4º&amp;nbsp; O crédito a que se refere o inciso II do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 5º&amp;nbsp; Na hipótese prevista no inciso I do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo, serão respeitados:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I - os valores e as condições dos serviços originalmente contratados; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;II - o prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;§ 6º&amp;nbsp; O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;, somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas referidas nos incisos I e II do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 7º&amp;nbsp; Os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados, tais como taxa de conveniência e/ou de entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor, nos termos do inciso II do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo, ou do valor a que se refere o § 6º deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 8º&amp;nbsp; As regras para adiamento da prestação do serviço, para disponibilização de crédito ou, na impossibilidade de oferecimento da remarcação dos serviços ou da disponibilização de crédito referidas nos incisos I e II do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo, para reembolso aos consumidores, aplicar-se-ão ao prestador de serviço ou à sociedade empresária que tiverem recursos a serem devolvidos por produtores culturais ou por artistas.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 9º&amp;nbsp; O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da emergência de saúde pública referida no art. 1º desta Lei na data da remarcação originária, bem como aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º&amp;nbsp; O disposto no art. 2º desta Lei aplica-se a:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11771.htm#art21&quot;&gt;art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008&lt;/a&gt;; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º&amp;nbsp; Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados até a data de edição desta Lei que forem impactados por adiamento ou por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;§ 1º&amp;nbsp; Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;, observadas as seguintes disposições:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I – o valor deve ser imediatamente restituído, na ausência de nova data pactuada de comum acordo entre as partes; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II – a correção monetária prevista neste parágrafo deve ser aplicada de imediato nos casos delimitados no inciso I deste parágrafo em que não for feita a restituição imediata.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;§ 2º&amp;nbsp; Serão anuladas as multas por cancelamentos dos contratos de que trata este artigo, enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 5º&amp;nbsp; Eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza consumerista regidos por esta Lei caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior, e não são cabíveis reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8078.htm#art56&quot;&gt;art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990&lt;/a&gt;, ressalvadas as situações previstas no § 7º do art. 2º e no § 1º do art. 4º desta Lei, desde que caracterizada má-fé do prestador de serviço ou da sociedade empresária.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Brasília,&amp;nbsp;&amp;nbsp; 24 &amp;nbsp;&amp;nbsp;de &amp;nbsp;agosto &amp;nbsp;de 2020; 199&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp;da Independência e 132&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp;da República.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 0px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;JAIR MESSIAS BOLSONARO&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 0px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;André Luiz de Almeida Mendonça&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 0px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Marcelo Henrique Teixeira Dias&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/2228266237600915910/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/adiamento-e-o-cancelamento-de-servicos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/2228266237600915910'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/2228266237600915910'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/adiamento-e-o-cancelamento-de-servicos.html' title='ADIAMENTO E O CANCELAMENTO DE SERVIÇOS E RESERVAS E DE EVENTOS DOS SETORES DE TURISMO E CULTURA EM RAZÃO DA PANDEMIA'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-6499707384902068548</id><published>2020-09-09T19:14:00.001-07:00</published><updated>2020-09-09T19:14:29.451-07:00</updated><title type='text'>SETOR PORTUÁRIO LEI Nº 14.047, DE 24 DE AGOSTO DE 2020</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;strong style=&quot;color: navy; font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;small&gt;&lt;a href=&quot;http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2014.047-2020?OpenDocument&quot; style=&quot;color: navy;&quot;&gt;LEI Nº 14.047, DE 24 DE AGOSTO DE 2020&lt;/a&gt;&lt;/small&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width=&quot;52%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Msg/VEP/VEP-475.htm&quot;&gt;Mensagem de veto&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv945.htm&quot;&gt;Conversão da Medida Provisória nº 945, de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td width=&quot;48%&quot;&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: maroon; font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário, sobre a cessão de pátios da administração pública e sobre o custeio das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e altera as Leis nºs 9.719, de 27 de novembro de 1998, 7.783, de 28 de junho de 1989, 12.815, de 5 de junho de 2013, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 10.233, de 5 de junho de 2001.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;O&amp;nbsp;PRESIDENTE&amp;nbsp;DA&amp;nbsp;REPÚBLICA&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 1º &amp;nbsp;Esta Lei dispõe sobre:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I - medidas especiais para enfrentamento da pandemia da Covid-19 com o objetivo de garantir a preservação das atividades portuárias, consideradas essenciais;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II - cessão de uso especial de pátios sob administração militar; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;III - custeio das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 2º &amp;nbsp;Para fins do disposto nesta Lei, o órgão gestor de mão de obra não poderá escalar trabalhador portuário avulso nas seguintes hipóteses:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14047.htm#art15&quot;&gt;(Produção de efeito)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I - quando o trabalhador apresentar os seguintes sintomas, acompanhados ou não de febre, ou outros estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compatíveis com a Covid-19:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;a) tosse seca;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;b) perda do olfato;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;c) dor de garganta; ou&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;d) dificuldade respiratória;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II - quando o trabalhador for diagnosticado com a Covid-19 ou submetido a medidas de isolamento domiciliar por coabitação com pessoa diagnosticada com a Covid-19;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;III - quando a trabalhadora estiver gestante ou lactante;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;IV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e não comprovar estar apto ao exercício de suas atividades; ou&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;V - quando o trabalhador tiver sido diagnosticado com:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;a) imunodeficiência;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;b) doença respiratória; ou&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;c) doença preexistente crônica ou grave, como doença cardiovascular, respiratória ou metabólica.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;O órgão gestor de mão de obra deverá encaminhar à autoridade portuária semanalmente lista atualizada de trabalhadores portuários avulsos que estejam impedidos de ser escalados, acompanhada de documentação que comprove o enquadramento dos trabalhadores em alguma das hipóteses previstas neste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;A comprovação dos sintomas de que trata o inciso I do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo poderá ser realizada por meio de atestado médico ou por outra forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;Os trabalhadores que se enquadrarem em alguma das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e V do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo poderão enviar a documentação comprobatória de sua situação ao órgão gestor de mão de obra por meio eletrônico.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 4º &amp;nbsp;Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo, os trabalhadores ficarão obrigados a informar imediatamente ao órgão gestor de mão de obra qualquer alteração em sua situação.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 5º &amp;nbsp;O trabalhador com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos que não esteja enquadrado em qualquer das situações previstas nos incisos I, II, III e V do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo poderá ser escalado pelo órgão gestor de mão de obra, condicionada a escalação à livre iniciativa do trabalhador e à comprovação médica de que possui condições de saúde para exercer suas atividades laborais.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º &amp;nbsp;Enquanto persistir o impedimento de escalação com fundamento em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º desta Lei, o trabalhador portuário avulso terá direito ao recebimento de indenização compensatória mensal no valor correspondente a 70% (setenta por cento) sobre a média mensal recebida por ele, por intermédio do órgão gestor de mão de obra, entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020, a qual não poderá ser inferior ao salário-mínimo para os que possuem vínculo apenas com o referido órgão.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14047.htm#art15&quot;&gt;(Produção de efeito)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;O pagamento da indenização de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo será custeado pelo operador portuário ou por qualquer tomador de serviço que requisitar trabalhador portuário avulso ao órgão gestor de mão de obra.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;O valor pago por cada operador portuário ou tomador de serviço, para fins de repasse aos beneficiários da indenização, será proporcional à quantidade de serviço demandado ao órgão gestor de mão de obra.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;O órgão gestor de mão de obra deverá calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor de suas indenizações.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 4º &amp;nbsp;Na hipótese de o aumento de custos com o trabalho portuário avulso decorrente da indenização de que trata este artigo ter impacto sobre os contratos de arrendamento já firmados, estes deverão ser alterados de maneira a promover o reequilíbrio econômico-financeiro.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 5º &amp;nbsp;A administração do porto concederá desconto tarifário aos operadores portuários pré-qualificados que não sejam arrendatários de instalação portuária em valor equivalente ao acréscimo de custo decorrente do pagamento da indenização de que trata este artigo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 6º &amp;nbsp;O benefício a ser pago aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I - terá natureza indenizatória;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II - não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;III - não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;IV - não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), disciplinado na&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8036consol.htm&quot;&gt;Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;, e na&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LCP/Lcp150.htm&quot;&gt;Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;V - poderá ser excluído do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 7º &amp;nbsp;Não terão direito à indenização de que trata este artigo, ainda que estejam impedidos de concorrer à escala, os trabalhadores portuários avulsos que:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;I - estiverem em gozo de qualquer benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou de regime próprio de previdência social, observado o disposto no parágrafo único do&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8213cons.htm#art124&quot;&gt;art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;&amp;nbsp;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;ou&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;II - perceberem o benefício assistencial de que trata o&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9719.htm#art10a&quot;&gt;art. 10-A da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 8º &amp;nbsp;Para os trabalhadores portuários avulsos que estiveram afastados e em gozo de benefício pelo INSS no período de apuração da média a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo, considerar-se-á o valor dele para o referido cálculo no período de afastamento.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º &amp;nbsp;Na hipótese de indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos para atendimento das requisições ao órgão gestor de mão de obra, os operadores portuários que não forem atendidos poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por tempo determinado para a realização de serviços de capatazia, de bloco, de estiva, de conferência de carga, de conserto de carga e de vigilância de embarcações.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14047.htm#art15&quot;&gt;(Produção de efeito)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;Para fins do disposto neste artigo, considera-se indisponibilidade de trabalhadores portuários qualquer causa que resulte no não atendimento imediato às requisições apresentadas pelos operadores portuários ao órgão gestor de mão de obra, tal como greve, movimento de paralisação e operação-padrão.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;A contratação de trabalhadores portuários com vínculo empregatício com fundamento no disposto no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo não poderá exceder o prazo de 12 (doze) meses.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 5º &amp;nbsp;O art. 5º da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9719.htm&quot;&gt;Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998&lt;/a&gt;, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;“Art. 5º &amp;nbsp;.....................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9719.htm#art5%C2%A71.0&quot;&gt;§ 1º&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O órgão gestor de mão de obra fará a escalação de trabalhadores portuários avulsos por meio eletrônico, de modo que o trabalhador possa habilitar-se sem comparecer ao posto de escalação.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;O meio eletrônico adotado para a escalação de trabalhadores portuários avulsos deverá ser inviolável e tecnicamente seguro.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;Fica vedada a escalação presencial de trabalhadores portuários.” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º &amp;nbsp;O&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 10 da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L7783.htm&quot;&gt;Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989&lt;/a&gt;, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;“Art. 10. &amp;nbsp;...................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;...........................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L7783.htm#art10xv.0&quot;&gt;XV -&lt;/a&gt;&amp;nbsp;atividades portuárias.” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art7&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 7º &amp;nbsp;O art. 40 da&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm&quot;&gt;Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;“Art. 40. &amp;nbsp;.....................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;.............................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#art40%C2%A75.0&quot;&gt;§ 5º&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Desde que possuam a qualificação necessária, os trabalhadores portuários avulsos registrados e cadastrados poderão desempenhar quaisquer das atividades de que trata o § 1º deste artigo, vedada a exigência de novo registro ou cadastro específico, independentemente de acordo ou convenção coletiva.” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art8&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 8º &amp;nbsp;O art. 95 da L&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L7565.htm&quot;&gt;ei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;, passa a vigorar com as seguintes alterações:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L7565.htm#art95.1&quot;&gt;“Art. 95.&lt;/a&gt;&amp;nbsp;O Poder Executivo deverá instituir e regular comissão que tenha os seguintes objetivos:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I - assessorar os órgãos governamentais, relativamente à política e aos critérios de segurança; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II - promover a coordenação entre:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;a) os serviços de controle de passageiros;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;b) a administração aeroportuária;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;c) o policiamento;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;d) as empresas de transporte aéreo; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;e) as empresas de serviços auxiliares.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 1º (Revogado).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L7565.htm#art95%C2%A72.1&quot;&gt;§ 2º&lt;/a&gt;&amp;nbsp;Compete, ainda, à comissão de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo propor diretrizes destinadas a prevenir e a enfrentar ameaças e atos contra a aviação civil e as instalações correlatas.” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art9&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 9º &amp;nbsp;Fica autorizada a cessão de uso especial de pátios sob administração militar, a título gratuito, às pessoas jurídicas prestadoras de serviço de transporte aéreo público, nacionais, a título precário, durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;A cessão de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo comportará apenas o uso de células de espaço físico, a serem determinadas pelo Comando da Aeronáutica.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;A cessão de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo será formalizada por meio de termo, que conterá as condições estabelecidas e a finalidade de sua realização e que será subscrito pela cessionária, hipótese que implicará sua anuência.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;Na hipótese de aplicação do imóvel, parcial ou integral, em finalidade diversa da prevista nesta Lei e no termo de que trata o § 2º deste artigo, a cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 4º &amp;nbsp;A cessão de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo não acarretará ônus para a União, e as atividades necessárias à movimentação de pátio, à manutenção e à utilização das aeronaves correrão à custa da cessionária.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 5º &amp;nbsp;A cessionária ficará sujeita às condições existentes e às condições estabelecidas pelo Comando da Aeronáutica para acesso às áreas cedidas, com vistas à segurança das instalações militares.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 6º &amp;nbsp;A União não se responsabilizará por danos eventuais causados a aeronaves ou a terceiros em decorrência da cessão de uso especial prevista no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 7º A &amp;nbsp;cessionária será obrigada a zelar pela conservação do imóvel e será responsável pelos danos ou prejuízos a que tenha dado causa.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art10&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 10. &amp;nbsp;Fica a União autorizada a custear as despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Infraero, no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2020, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19 no transporte aéreo.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Parágrafo único. As despesas decorrentes do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo serão realizadas com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), limitadas ao montante de R$ 9.048.912,40 (nove milhões, quarenta e oito mil, novecentos e doze reais e quarenta centavos), e o seu pagamento será realizado diretamente à Infraero, condicionado à efetiva comprovação da utilização do serviço, nos limites e nas condições estabelecidos por portaria do Ministério da Infraestrutura.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art11&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 11. &amp;nbsp;(VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art12&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 12. &amp;nbsp;A&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm&quot;&gt;Lei nº 12.815, de 5 de junho de 201&lt;/a&gt;3, passa a vigorar com as seguintes alterações:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;“Art. 3º &amp;nbsp;....................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;..........................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II - (VETADO);&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;...........................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#art3iv&quot;&gt;IV -&lt;/a&gt;&amp;nbsp;promoção da segurança da navegação na entrada e na saída das embarcações dos portos;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#art3v&quot;&gt;V -&lt;/a&gt;&amp;nbsp;estímulo à concorrência, por meio do incentivo à participação do setor privado e da garantia de amplo acesso aos portos organizados, às instalações e às atividades portuárias; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;VI - liberdade de preços nas operações portuárias, reprimidos qualquer prática prejudicial à competição e o abuso do poder econômico.” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#capituloii&quot;&gt;“CAPÍTULO II&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;DA CONCESSÃO DE PORTO ORGANIZADO, DO ARRENDAMENTO E DO USO TEMPORÁRIO DE INSTALAÇÃO PORTUÁRIA”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;“‘Seção I&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;............................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#subsecaoi&quot;&gt;Subseção I&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Da Concessão de Porto Organizado’&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#art4.0&quot;&gt;‘Art. 4º&amp;nbsp;&lt;/a&gt;&amp;nbsp;A concessão de bem público destinado à exploração do porto organizado será realizada mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento.’ (NR)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#art5.0&quot;&gt;‘Art. 5º&lt;/a&gt;&amp;nbsp;São essenciais aos contratos de concessão as cláusulas relativas:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;...................................................................................................................................’ (NR)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#art5a&quot;&gt;‘Art. 5º-A.&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros, inclusive os que tenham por objeto a exploração das instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da Antaq.’”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;“‘Subseção II&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Do Arrendamento de Instalação Portuária’&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#art5b&quot;&gt;‘Art. 5º-B.&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;O arrendamento de bem público destinado à atividade portuária será realizado mediante a celebração de contrato, precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Parágrafo único. Poderá ser dispensada a realização da licitação de área no porto organizado, nos termos do regulamento, quando for comprovada a existência de um único interessado em sua exploração e estiverem presentes os seguintes requisitos:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I - realização de chamamento público pela autoridade portuária com vistas a identificar interessados na exploração econômica da área; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II - conformidade com o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.’&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#art5c&quot;&gt;‘Art. 5º-C.&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;São essenciais aos contratos de arrendamento as cláusulas relativas:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I - ao objeto, à área e ao prazo;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II - ao modo, à forma e às condições da exploração da instalação portuária;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;III - ao valor do contrato e aos critérios e procedimentos de revisão e reajuste;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;IV - aos investimentos de responsabilidade do contratado;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;V - às responsabilidades das partes;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;VI - aos direitos, às garantias e às obrigações do contratante e do contratado;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;VII - à responsabilidade do titular da instalação portuária pela inexecução ou deficiente execução das atividades;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;VIII - às hipóteses de extinção do contrato;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;IX - à obrigatoriedade da prestação de informações de interesse do poder concedente, da Antaq e das demais autoridades que atuam no setor portuário, inclusive as de interesse específico da defesa nacional, para efeitos de mobilização;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;X - ao acesso à instalação portuária pelo poder concedente, pela Antaq e pelas demais autoridades que atuam no setor portuário;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;XI - às penalidades e sua forma de aplicação; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;XII - ao foro.’”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;“‘Subseção III&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;center&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Do Uso Temporário e das Licitações’&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#art5d&quot;&gt;‘Art. &amp;nbsp;5º-D.&lt;/a&gt;&amp;nbsp;A administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, dispensada a realização de licitação.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;O contrato de uso temporário terá o prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) meses.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;Na hipótese de haver mais de um interessado na utilização de áreas e instalações portuárias e inexistir disponibilidade física para alocar todos os interessados concomitantemente, a administração do porto organizado promoverá processo seletivo simplificado para a escolha do projeto que melhor atenda ao interesse público e do porto, assegurados os princípios da isonomia e da impessoalidade na realização do certame.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;Os investimentos vinculados ao contrato de uso temporário ocorrerão exclusivamente a expensas do interessado, sem direito a indenização de qualquer natureza.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 4º &amp;nbsp;Após 24 (vinte e quatro) meses de eficácia do uso temporário da área e da instalação portuária, ou, em prazo inferior, por solicitação do contratado, e verificada a viabilidade do uso da área e da instalação, a administração do porto organizado adotará as medidas necessárias ao encaminhamento de proposta de licitação da área e das instalações existentes.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 5º &amp;nbsp;Decreto regulamentador disporá sobre os termos, os procedimentos e as condições para o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado.’”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;“Art. 8º&amp;nbsp; ....................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;..........................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm#art8%C2%A71.0&quot;&gt;§ 1º&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;A autorização será formalizada por meio de contrato de adesão, que conterá as cláusulas essenciais previstas no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 5º-C desta Lei, com exceção da cláusula prevista em seu inciso III.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;..................................................................................................................................” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art13&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 13. &amp;nbsp;O art. 27 da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LEIS_2001/L10233.htm&quot;&gt;Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001&lt;/a&gt;, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIX:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;“Art. 27.&amp;nbsp; ....................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;...........................................................................................................................................&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/LEIS_2001/L10233.htm#art27xxix&quot;&gt;XXIX -&lt;/a&gt;&amp;nbsp;regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação específica.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-right: 0cm; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;...................................................................................................................................” (NR)&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art14&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 14. &amp;nbsp;Revoga-se o&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L7565.htm#art95%C2%A71&quot;&gt;&amp;nbsp;§ 1º do art. 95 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art15&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 15. &amp;nbsp;As disposições constantes dos&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14047.htm#art2&quot;&gt;arts. 2º&lt;/a&gt;,&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14047.htm#art3&quot;&gt;3º&lt;/a&gt;&amp;nbsp;e&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14047.htm#art4&quot;&gt;4º desta Lei&lt;/a&gt;&amp;nbsp;produzirão efeitos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Lei.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Parágrafo único. Considerar-se-á prorrogado o prazo estabelecido no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo caso o estado de calamidade pública reconhecido pelo&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,&lt;/a&gt;&amp;nbsp;perdure por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Lei.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art16&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 16. &amp;nbsp;Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Brasília, 24 de agosto de 2020; 199&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp;da Independência e 132&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp;da República.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 0px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;JAIR MESSIAS BOLSONARO&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 0px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Fernando Azevedo e Silva&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 0px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Paulo Guedes&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 0px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Tarcisio Gomes de Freitas&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/6499707384902068548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/setor-portuario-lei-n-14047-de-24-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6499707384902068548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6499707384902068548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/setor-portuario-lei-n-14047-de-24-de.html' title='SETOR PORTUÁRIO LEI Nº 14.047, DE 24 DE AGOSTO DE 2020'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-4053118050516143587</id><published>2020-09-03T14:10:00.002-07:00</published><updated>2020-09-03T14:11:51.421-07:00</updated><title type='text'>DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - PRORROGA OS PRAZOS DA REDUÇÃO DA J0RNADA DE TRABALHO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.</title><content type='html'>&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width=&quot;52%&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/td&gt;&lt;td width=&quot;48%&quot;&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: maroon; font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;b&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA&lt;/b&gt;, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;b&gt;DECRETA&lt;/b&gt;:&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 1º &amp;nbsp;Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm&quot;&gt;&amp;nbsp;Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020&lt;/a&gt;, e o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm&quot;&gt;Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 2º &amp;nbsp;Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art7&quot;&gt;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 7º&amp;nbsp;&lt;/a&gt;e o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art8&quot;&gt;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020&lt;/a&gt;, consideradas as prorrogações do&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm&quot;&gt;Decreto nº 10.422, de 2020&lt;/a&gt;, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art1&quot;&gt;art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º &amp;nbsp;Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art16&quot;&gt;art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020&lt;/a&gt;, consideradas as prorrogações do&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm&quot;&gt;Decreto nº 10.422, de 2020&lt;/a&gt;, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art1&quot;&gt;art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º&amp;nbsp; Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos de que tratam o art. 2º e o art. 3º e o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm&quot;&gt;Decreto nº 10.422, de 2020,&lt;/a&gt;&amp;nbsp;limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art1&quot;&gt;art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 5º &amp;nbsp;O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art443%C2%A73&quot;&gt;§ 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 194&lt;/a&gt;3, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art18&quot;&gt;art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020&lt;/a&gt;, e o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm#art6&quot;&gt;art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º &amp;nbsp;A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art5&quot;&gt;art. 5º&amp;nbsp;&lt;/a&gt;e o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art18&quot;&gt;art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020&lt;/a&gt;, observadas as prorrogações de prazos previstas no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10422.htm&quot;&gt;Decreto nº 10.422, de 2020,&lt;/a&gt;&amp;nbsp;e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm#art1&quot;&gt;art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art7&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 7º &amp;nbsp;Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;PreformattedText&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 15px; margin-left: 0cm; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;Brasília, 24 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;font-family: Arial; font-size: small; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;JAIR MESSIAS BOLSONARO&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;-webkit-text-stroke-width: 0px; color: black; font-family: Arial; font-size: small; font-style: normal; font-variant-caps: normal; font-variant-ligatures: normal; font-weight: 400; letter-spacing: normal; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; orphans: 2; text-align: justify; text-decoration-color: initial; text-decoration-style: initial; text-indent: 0px; text-transform: none; white-space: normal; widows: 2; word-spacing: 0px;&quot;&gt;&lt;i&gt;Paulo Guedes&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/4053118050516143587/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/decreto-n-10470-de-24-de-agosto-de-2020.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/4053118050516143587'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/4053118050516143587'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/decreto-n-10470-de-24-de-agosto-de-2020.html' title='DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - PRORROGA OS PRAZOS DA REDUÇÃO DA J0RNADA DE TRABALHO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-5923174371734619344</id><published>2020-09-03T13:58:00.000-07:00</published><updated>2020-09-03T13:58:16.511-07:00</updated><title type='text'>LEI Nº 14.048, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - AMPARO AOS AGRICULTORES FAMILIARES.</title><content type='html'>&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width=&quot;52%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Msg/VEP/VEP-476.htm&quot;&gt;Mensagem de veto&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;td width=&quot;48%&quot;&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: maroon; font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis n&lt;u&gt;&lt;sup&gt;os&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp;13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;O&amp;nbsp;PRESIDENTE&amp;nbsp;DA&amp;nbsp;REPÚBLICA&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 1º&amp;nbsp; Esta Lei dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar com o objetivo de mitigar os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada à Covid-19, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;, incluídas as suas prorrogações.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Parágrafo único. (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 2º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º Não descaracteriza a condição de segurado especial, aplicável o disposto no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8213cons.htm#art11%C2%A78iv&quot;&gt;inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991&lt;/a&gt;, o recebimento por agricultores familiares:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;I - do auxílio emergencial de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020&lt;/a&gt;; e&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;II - (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 5º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art7&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 7º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art8&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 8º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art9&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 9º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art10&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 10.&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;(VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art11&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 11. Fica autorizada, no âmbito do PAA, a quitação em produto de parcelas vencidas ou vincendas de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor da Conab por organizações de agricultores familiares cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada pela pandemia da Covid-19.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 1º A quitação de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo poderá ser realizada mediante a entrega dos produtos vinculados, em condições adequadas de qualidade e sanidade, pela organização de agricultores familiares diretamente a entidade socioassistencial indicada pelo poder público.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;§ 2º O disposto no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo alcança as CPRs com vencimento em 2020 e 2021.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art12&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Art. 12.&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;(VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art13&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Art. 13. (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art14&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Art. 14.&lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;(VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art15&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 15.&lt;b&gt;&amp;nbsp;&lt;/b&gt;(VETADO).&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art16&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 16. O Tribunal de Contas da União fiscalizará a aplicação dos recursos de que trata esta Lei, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de fiscalização interna e externa dos entes federados.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art17&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 35px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Brasília, 24 de&amp;nbsp; agosto&amp;nbsp; de 2020; 199&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp;da Independência e 132&lt;u&gt;&lt;sup&gt;o&lt;/sup&gt;&lt;/u&gt;&amp;nbsp;da República.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;JAIR MESSIAS BOLSONARO&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Tercio Issami Tokano&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Paulo Guedes&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Onix Lorenzoni&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Rogério Marinho&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;José Levi Mello do Amaral Júnior&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/5923174371734619344/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/lei-n-14048-de-24-de-agosto-de-2020.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/5923174371734619344'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/5923174371734619344'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/lei-n-14048-de-24-de-agosto-de-2020.html' title='LEI Nº 14.048, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 - AMPARO AOS AGRICULTORES FAMILIARES.'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-6460983065805847201</id><published>2020-09-03T13:52:00.004-07:00</published><updated>2020-09-03T13:53:56.530-07:00</updated><title type='text'>MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.000/2020 - AUXILIO EMERGENCIAL RESIDUAL</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;height: 19px; width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width=&quot;52%&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/td&gt;&lt;td width=&quot;48%&quot;&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: maroon;&quot;&gt;Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (&lt;b&gt;covid-19&lt;/b&gt;) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 1º &amp;nbsp;Fica instituído, até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020&lt;/a&gt;, a contar da data de publicação desta Medida Provisória.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;A parcela do auxílio emergencial residual de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;será paga, independentemente de requerimento, de forma subsequente à última parcela recebida do auxílio emergencial de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020&lt;/a&gt;, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos nesta Medida Provisória.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º&amp;nbsp; O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º&amp;nbsp; O auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020&lt;/a&gt;, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - aufira renda familiar mensal&amp;nbsp;&lt;b&gt;per capita&lt;/b&gt;&amp;nbsp;acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV - seja residente no exterior;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;V - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VI - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;fontstyle01&quot; style=&quot;font-family: Times-Roman, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VII - no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VIII - tenha sido&lt;span class=&quot;fontstyle01&quot; style=&quot;font-family: Times-Roman, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;&amp;nbsp;incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos V, VI ou VII, na condição de:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;fontstyle01&quot; style=&quot;font-family: Times-Roman, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) cônjuge;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;fontstyle01&quot; style=&quot;font-family: Times-Roman, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;fontstyle01&quot; style=&quot;font-family: Times-Roman, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;c) filho ou enteado:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;fontstyle01&quot; style=&quot;font-family: Times-Roman, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;1. com menos de vinte e um anos de idade; ou&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;fontstyle01&quot; style=&quot;font-family: Times-Roman, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;2. com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;fontstyle01&quot; style=&quot;font-family: Times-Roman, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IX&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;- esteja preso em regime fechado;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;X - tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; e&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XI - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 4º&amp;nbsp; Os critérios de que tratam os incisos I e II do § 3º poderão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 5º&amp;nbsp; É obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF para o pagamento do auxílio emergencial residual e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 2º &amp;nbsp;O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;Quando se tratar de família monoparental feminina, o auxílio emergencial residual será concedido exclusivamente à chefe de família, após o pagamento da última parcela do auxílio emergencial de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020&lt;/a&gt;, ainda que haja outra pessoa elegível no grupo familiar.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Não será permitida a cumulação simultânea do auxílio emergencial residual de que trata esta Medida Provisória com qualquer outro auxílio emergencial federal.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 4º &amp;nbsp;É permitido o recebimento de um auxílio&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;emergencial de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020,&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;e um auxílio emergencial residual por membros elegíveis distintos de um mesmo grupo familiar, observado o §2º do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º &amp;nbsp;Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a caracterização de renda e dos grupos familiares será feita com base:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020;&lt;/a&gt;&amp;nbsp;ou&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - nas informações registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, em 2 de abril de 2020, para os beneficiários do Programa Bolsa Família e cidadãos cadastrados no CadÚnico que tiveram a concessão automática do referido auxílio emergencial.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º&amp;nbsp; O valor do auxílio emergencial residual devido à família beneficiária do Programa Bolsa Família será calculado pela diferença entre o valor total previsto para a família a título do auxílio emergencial residual e o valor previsto para a família na soma dos benefícios financeiros de que tratam os&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.836.htm#art2i&quot;&gt;incisos I a IV do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 2º da Lei nº 10.836, de 9 de&amp;nbsp; janeiro de 2004.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;Na hipótese de o valor da soma dos benefícios financeiros percebidos pela família beneficiária do Programa Bolsa Família ser igual ou maior do que o valor do auxílio emergencial residual a ser pago, serão pagos apenas os benefícios do Programa Bolsa Família.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;A regra do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;não será aplicada na hipótese de um dos membros da família beneficiária do Programa Bolsa Família ainda receber parcela do auxílio emergencial de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020,&lt;/a&gt;&amp;nbsp;hipótese em que os benefícios do Programa Bolsa Família permanecerão suspensos e o valor do auxílio emergencial residual será de R$ 300,00 (trezentos reais) para o titular que lhe fizer jus ou de R$ 600,00 (seiscentos reais) para a mulher provedora de família monoparental.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 5º&amp;nbsp; São considerados empregados formais, para fins do disposto nesta Medida Provisória, os empregados remunerados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del5452.htm&quot;&gt;Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943&lt;/a&gt;, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. &amp;nbsp;Não são considerados empregados formais, para fins do disposto no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;, os empregados que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado nos termos do disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del5452.htm&quot;&gt;Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º&amp;nbsp; Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§1º &amp;nbsp;Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para fins do disposto neste artigo, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal previstos na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.836.htm&quot;&gt;Lei nº 10.836, de 2004&lt;/a&gt;, e o auxílio de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;Para fins do disposto nesta Medida Provisória, a renda familiar&amp;nbsp;&lt;strong style=&quot;font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif;&quot;&gt;per capita&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;é a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;dou-paragraph&quot; style=&quot;background: white; margin: 15px 0cm; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art7&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 7º&amp;nbsp; O auxílio emergencial residual será, preferencialmente, operacionalizado e pago pelos mesmos meios e mecanismos utilizados para o pagamento do auxílio de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm#art2&quot;&gt;art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º&amp;nbsp; Fica vedado à instituição financeira efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial residual, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span class=&quot;fontstyle01&quot; style=&quot;font-family: Times-Roman, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;A instituição responsável pela operacionalização do pagamento fica autorizada a repassar, semanalmente, a órgãos e entidades públicas federais, os dados e as informações relativos aos pagamentos realizados e os relativos à viabilização dos pagamentos e à operação do auxílio emergencial residual, inclusive o número da conta bancária, o número de inscrição no CPF e o Número de Identificação Social, observado o sigilo bancário.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º&amp;nbsp; Fica dispensada a licitação para a nova contratação das empresas contratadas para a execução e o pagamento do auxílio emergencial de que trata a&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm&quot;&gt;Lei nº 13.982, de 2020&lt;/a&gt;, para a finalidade prevista no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 4º A transferência de recursos à instituição pagadora para o pagamento do auxílio emergencial residual deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2020.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span class=&quot;fontstyle01&quot; style=&quot;font-family: Times-Roman, serif;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 5º &amp;nbsp;Os pagamentos do auxílio emergencial residual poderão ser realizados por meio de conta do tipo poupança social digital, cuja abertura poderá se dar de forma automática em nome do titular do benefício, conforme definido em instrumento contratual entre o Poder Executivo federal e a instituição responsável pela operacionalização do pagamento.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art8&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 8º&amp;nbsp; Os órgãos públicos federais disponibilizarão as informações necessárias à verificação da manutenção dos requisitos para concessão do auxílio emergencial residual constantes das bases de dados de que sejam detentores, observadas as disposições da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm&quot;&gt;Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art9&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 9º &amp;nbsp;Os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentados no prazo definido em regulamento retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art10&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 10. &amp;nbsp;Ato do Poder Executivo federal regulamentará o auxílio emergencial residual de que trata esta Medida Provisória.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art11&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 11. &amp;nbsp;Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Brasília, 2 de&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;JAIR MESSIAS BOLSONARO&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; font-style: italic;&quot;&gt;Onyx Lorenzoni&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; font-style: italic;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/6460983065805847201/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/medida-provisoria-n-10002020-auxilio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6460983065805847201'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/6460983065805847201'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/09/medida-provisoria-n-10002020-auxilio.html' title='MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.000/2020 - AUXILIO EMERGENCIAL RESIDUAL'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5202104077156114666.post-4867092077600467925</id><published>2020-08-15T20:33:00.001-07:00</published><updated>2020-08-15T20:33:12.280-07:00</updated><title type='text'>LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - COM TODAS AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS ATÉ O DIA 16.08.2020</title><content type='html'>&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td width=&quot;52%&quot;&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979compilado.htm&quot;&gt;Texto compilado&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm&quot;&gt;Regulamento&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10288.htm&quot;&gt;Regulamento&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765&quot;&gt;(Vide ADI nº 6341)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&amp;amp;s1=6347&amp;amp;processo=6347&quot;&gt;(Vide ADI nº 6347)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;td width=&quot;48%&quot;&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: maroon;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;O&amp;nbsp;PRESIDENTE DA&amp;nbsp;REPÚBLICA&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 1º &amp;nbsp;Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1§1&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 1º &amp;nbsp;As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1§2&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 2º &amp;nbsp;Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art1§3&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 3º &amp;nbsp;O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 2º &amp;nbsp;Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2i&quot;&gt;&lt;/a&gt;I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2ii&quot;&gt;&lt;/a&gt;II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art2p&quot;&gt;&lt;/a&gt;Parágrafo único. &amp;nbsp;As definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10212.htm#anexo&quot;&gt;Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020&lt;/a&gt;, aplicam-se ao disposto nesta Lei, no que couber.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º &amp;nbsp;Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º&amp;nbsp; Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3.1&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 3º &amp;nbsp;Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3i&quot;&gt;&lt;/a&gt;I - isolamento;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3ii&quot;&gt;&lt;/a&gt;II - quarentena;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3iii&quot;&gt;&lt;/a&gt;III - determinação de realização compulsória de:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3iiia&quot;&gt;&lt;/a&gt;a) exames médicos;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3iiib&quot;&gt;&lt;/a&gt;b) testes laboratoriais;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3iiic&quot;&gt;&lt;/a&gt;c) coleta de amostras clínicas;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3iiid&quot;&gt;&lt;/a&gt;d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3iiie&quot;&gt;&lt;/a&gt;e) tratamentos médicos específicos;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3iii-a&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art2&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3iv&quot;&gt;&lt;/a&gt;IV - estudo ou investigação epidemiológica;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3v&quot;&gt;&lt;/a&gt;V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3vi&quot;&gt;&lt;/a&gt;VI - restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3vi.&quot;&gt;&lt;/a&gt;VI - restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) entrada e saída do País; e&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) locomoção interestadual e intermunicipal;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5881008&quot;&gt;(Vide ADI 6343)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3vi.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VI – restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos, de:&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) entrada e saída do País; e&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) locomoção interestadual e intermunicipal;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3vii&quot;&gt;&lt;/a&gt;VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3viii&quot;&gt;&lt;/a&gt;VIII - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3viii.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;VIII – autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3viiia&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3viiia.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;a)&amp;nbsp; registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;1.&amp;nbsp; Food and Drug Administration (FDA);&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;2.&amp;nbsp; European Medicines Agency (EMA);&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;3.&amp;nbsp; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA);&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span lang=&quot;EN-US&quot; style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;4.&amp;nbsp; National Medical Products Administration (NMPA);&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3viiib&quot;&gt;&lt;/a&gt;b) previstos em ato do Ministério da Saúde.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3viiib.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;b)&amp;nbsp; (&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art2&quot;&gt;revogada&lt;/a&gt;).&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§1&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 1º &amp;nbsp;As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§2&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 2º &amp;nbsp;Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§2i&quot;&gt;&lt;/a&gt;I - o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§2ii&quot;&gt;&lt;/a&gt;II - o direito de receberem tratamento gratuito;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§2iii&quot;&gt;&lt;/a&gt;III - o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10212.htm#anexo&quot;&gt;Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§3&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 3º &amp;nbsp;Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§4&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 4º &amp;nbsp;As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§5&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 5º &amp;nbsp;Ato do Ministro de Estado da Saúde:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§5i&quot;&gt;&lt;/a&gt;I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos incisos I e II do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo; e&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§5ii&quot;&gt;&lt;/a&gt;II - concederá a autorização a que se refere o inciso VIII do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§5ii.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II –&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;(&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art2&quot;&gt;revogado&lt;/a&gt;).&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;a name=&quot;art3§6.1&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 6º &amp;nbsp;Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a medida prevista no inciso VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 13.6pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§6.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 6º&amp;nbsp; Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura disporá sobre a medida prevista no inciso VI do caput.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm#art38&quot;&gt;(Redação dada pela Medida Provisória nº 927, de 2020)&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5881008&quot;&gt;(Vide ADI 6343)&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-92-mpv927.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-92-mpv927.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 13.6pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§6a&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 6º-A&amp;nbsp; O ato conjunto a que se refere o § 6º poderá estabelecer delegação de competência para a resolução dos casos nele omissos.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm#art38&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 927, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-92-mpv927.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-92-mpv927.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 13.6pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§6&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 6º &amp;nbsp;Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a medida prevista no inciso VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 13.6pt; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§6.2&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 6º &amp;nbsp;Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura disporá sobre as medidas previstas no inciso VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo, observado o disposto no inciso I do § 6º-B deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§6b&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 6º-B. &amp;nbsp;As medidas previstas no inciso VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo deverão ser precedidas de recomendação técnica e fundamentada:&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I – da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em relação à entrada e saída do País e à locomoção interestadual; ou&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II – do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária, em relação à locomoção intermunicipal.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 6º-C. &amp;nbsp;(VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 6º-D. &amp;nbsp;(VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 7º &amp;nbsp;As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7i&quot;&gt;&lt;/a&gt;I - pelo Ministério da Saúde;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7i.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;I – pelo Ministério da Saúde, exceto a constante do inciso VIII do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7ii&quot;&gt;&lt;/a&gt;II - pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI e VIII do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo; ou&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7ii.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;II – pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V e VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5881008&quot;&gt;(Vide ADI 6343)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7ii.1&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II – pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, III-A, V e VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7iii&quot;&gt;&lt;/a&gt;III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7iv&quot;&gt;&lt;/a&gt;IV – pela Anvisa, na hipótese do inciso VIII do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7a&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 7º-A.&amp;nbsp; (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7b&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 7º-B.&amp;nbsp; O médico que prescrever ou ministrar medicamento cuja importação ou distribuição tenha sido autorizada na forma do inciso VIII do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo deverá informar ao paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem registro na Anvisa e foi liberado por ter sido registrado por autoridade sanitária estrangeira.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14006.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.006, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§7c&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 7º-C Os serviços públicos e atividades essenciais, cujo funcionamento deverá ser resguardado quando adotadas as medidas previstas neste artigo, incluem os relacionados ao atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm&quot;&gt;Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006&lt;/a&gt;, a crianças, a adolescentes, a pessoas idosas e a pessoas com deficiência vítimas de crimes tipificados na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8069.htm&quot;&gt;Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990&lt;/a&gt;&amp;nbsp;(Estatuto da Criança e do Adolescente), na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/2003/L10.741.htm&quot;&gt;Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003&lt;/a&gt;&amp;nbsp;(Estatuto do Idoso), na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm&quot;&gt;Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015&lt;/a&gt;&amp;nbsp;(Estatuto da Pessoa com Deficiência), e no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del2848.htm&quot;&gt;Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940&lt;/a&gt;&amp;nbsp;(Código Penal).&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14022.htm#art2&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.022, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§8&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;§ 8º&amp;nbsp; As medidas previstas neste artigo, quando adotadas, deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§8.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 8º &amp;nbsp;Na ausência da adoção de medidas de que trata o inciso II do § 7º deste artigo, ou até sua superveniência, prevalecerão as determinações:&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I – do Ministério da Saúde em relação aos incisos I, II, III, IV, V e VII do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo; e&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II – do ato conjunto de que trata o § 6º em relação às medidas previstas no inciso VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§9&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;§ 9º&amp;nbsp; O Presidente da República disporá, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais a que se referem o § 8º.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§9.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 9º &amp;nbsp;A adoção das medidas previstas neste artigo deverá resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, assim definidos em decreto da respectiva autoridade federativa.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§10&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;§ 10.&amp;nbsp; As medidas a que se referem os incisos I, II e VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput,&amp;nbsp;&lt;/b&gt;quando afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia com o órgão regulador ou o Poder concedente ou autorizador.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§10.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 10. &amp;nbsp;As medidas a que se referem os incisos I, II e VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;, observado o disposto nos incisos I e II do § 6º-B deste artigo, quando afetarem a execução de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive os regulados, concedidos ou autorizados, somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que haja articulação prévia com o órgão regulador ou o poder concedente ou autorizador.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§11&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 11.&amp;nbsp; É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas nos termos do disposto no § 9º, e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3§11.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 11. &amp;nbsp;É vedada a restrição à ação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, definidos conforme previsto no § 9º &amp;nbsp;deste artigo, e as cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3a&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I – veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II – ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III – (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º (VETADO).&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º (VETADO).&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 4º (VETADO).&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 5º (VETADO).&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 6º (VETADO).&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 7º A obrigação prevista no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 8º As máscaras a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo podem ser artesanais ou industriais.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3b&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º-B. (VETADO).&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 4º (VETADO).&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 5º Os órgãos, entidades e estabelecimentos a que se refere este artigo deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, nos termos de regulamento.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 6º (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3c&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º-C. (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3d&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º-D. (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3e&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º-E. É garantido o atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde aos profissionais de saúde e aos profissionais da segurança pública, integrantes dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal, diagnosticados com a Covid-19, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3f&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º-F. É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, observado o disposto no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 3º-B desta Lei.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3g&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º-G. As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas pelo respectivo poder concedente.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. O poder público concedente regulamentará o disposto neste artigo, inclusive em relação ao estabelecimento de multas pelo seu descumprimento.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3h&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º-H. Os órgãos e entidades públicos, por si, por suas empresas, concessionárias ou permissionárias ou por qualquer outra forma de empreendimento, bem como o setor privado de bens e serviços, deverão adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças, como a assepsia de locais de circulação de pessoas e do interior de veículos de toda natureza usados em serviço e a disponibilização aos usuários de produtos higienizantes e saneantes.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 3º-I. (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14019.htm#art3&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3j&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º-J &amp;nbsp;Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3j§1&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 1º &amp;nbsp;Para efeitos do disposto no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - médicos;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - enfermeiros;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV - psicólogos;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;V - assistentes sociais;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VI - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VII - agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VIII - brigadistas e bombeiros civis e militares;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IX - vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;X - assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XI - agentes de fiscalização;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XII - agentes comunitários de saúde;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XIII - agentes de combate às endemias;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XIV - técnicos e auxiliares de enfermagem;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XV - técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XVI - maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XVII - cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XVIII - biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XIX - médicos-veterinários;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XX - coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XXI - profissionais de limpeza;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XXII - profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XXIII - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XXIV - cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XXV - aeronautas, aeroviários e controladores de voo;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XXVI - motoristas de ambulância;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XXVII - guardas municipais;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XXVIII - profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas);&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XXIX - servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;XXX - outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3j§2&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 2º &amp;nbsp;O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Anvisa aos profissionais relacionados no § 1º deste artigo que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art3j§3&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 3º &amp;nbsp;Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14023.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º &amp;nbsp;Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º&amp;nbsp; É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4.1&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 4º &amp;nbsp;É dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4§1&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 1º &amp;nbsp;A dispensa de licitação a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4§2&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;§ 2º &amp;nbsp;Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm#art8%C2%A73&quot;&gt;§ 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011&lt;/a&gt;, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4§2.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;Todas as aquisições ou contratações realizadas com base nesta Lei serão disponibilizadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da realização do ato, em site oficial específico na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm#art8%C2%A73&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;,&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, além das seguintes informações:&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I – o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II – a discriminação do bem adquirido ou do serviço contratado e o local de entrega ou de prestação;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III – o valor global do contrato, as parcelas do objeto, os montantes pagos e o saldo disponível ou bloqueado, caso exista;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV – as informações sobre eventuais aditivos contratuais;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;V – a quantidade entregue em cada unidade da Federação durante a execução do contrato, nas contratações de bens e serviços.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4§3&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;§ 3º &amp;nbsp;Excepcionalmente, será possível a contratação de fornecedora de bens, serviços e insumos de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso, quando se tratar, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4§3.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;Na situação excepcional de, comprovadamente, haver uma única fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível a sua contratação, independentemente da existência de sanção de impedimento ou de suspensão de contratar com o poder público.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4§3a&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º-A. &amp;nbsp;No caso de que trata o § 3º deste artigo, é obrigatória a prestação de garantia nas modalidades previstas no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art56&quot;&gt;art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993&lt;/a&gt;, que não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4§4&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 4º&amp;nbsp; Na hipótese de dispensa de licitação de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;, quando se tratar de compra ou contratação por mais de um órgão ou entidade, o sistema de registro de preços, de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art15ii&quot;&gt;inciso II do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993&lt;/a&gt;, poderá ser utilizado.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv951.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 951, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 5º&amp;nbsp; Na hipótese de inexistência de regulamento específico, o ente federativo poderá aplicar o regulamento federal sobre registro de preços.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv951.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 951, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;Textbody&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 6º&amp;nbsp; O órgão ou entidade gerenciador da compra estabelecerá prazo, contado da data de divulgação da intenção de registro de preço, entre dois e quatro dias úteis, para que outros órgãos e entidades manifestem interesse em participar do sistema de registro de preços nos termos do disposto no § 4º e no § 5º.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv951.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 951, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4a&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;Art. 4º-A&amp;nbsp; A aquisição de bens e a contratação de serviços a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 4º não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4a.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º-A. &amp;nbsp;A aquisição ou contratação de bens e serviços, inclusive de engenharia, a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 4º desta Lei, não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e de funcionamento do objeto contratado.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4b&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º-B&amp;nbsp; Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - ocorrência de situação de emergência;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4b.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 4º-B. &amp;nbsp;Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se comprovadas as condições de:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I – ocorrência de situação de emergência;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II – necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III – existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares; e&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV – limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4c&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;Art. 4º-C&amp;nbsp; Para as contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4c.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º-C. &amp;nbsp;Para a aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e de serviços comuns.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4d&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º-D&amp;nbsp; O Gerenciamento de Riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4d.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 4º-D. &amp;nbsp;O gerenciamento de riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4e&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º-E&amp;nbsp; Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;conterá:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - declaração do objeto;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - fundamentação simplificada da contratação;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III - descrição resumida da solução apresentada;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV - requisitos da contratação;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;V - critérios de medição e pagamento;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VI - estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) Portal de Compras do Governo Federal;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) pesquisa publicada em mídia especializada;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;d) contratações similares de outros entes públicos; ou&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VII - adequação orçamentária.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º&amp;nbsp; Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensada a estimativa de preços de que trata o inciso VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º&amp;nbsp; Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4e.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 4º-E. &amp;nbsp;Nas aquisições ou contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado referidos no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo conterá:&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I – declaração do objeto;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II – fundamentação simplificada da contratação;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;III – descrição resumida da solução apresentada;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;IV – requisitos da contratação;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;V – critérios de medição e de pagamento;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VI – estimativa de preços obtida por meio de, no mínimo, 1 (um) dos seguintes parâmetros:&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;a) Portal de Compras do Governo Federal;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;b) pesquisa publicada em mídia especializada;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;c) sites especializados ou de domínio amplo;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;d) contratações similares de outros entes públicos; ou&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;VII – adequação orçamentária.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensada a estimativa de preços de que trata o inciso VI do § 1º deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do § 1º deste artigo não impedem a contratação pelo poder público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, desde que observadas as seguintes condições:&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I – negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, para obtenção de condições mais vantajosas; e&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II – efetiva fundamentação, nos autos da contratação correspondente, da variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4f&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;Art. 4º-F&amp;nbsp; Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art7xxxiii&quot;&gt;inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição&lt;/a&gt;.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4f.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 4º-F. &amp;nbsp;Na hipótese de haver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal ou, ainda, o cumprimento de 1 (um) ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade trabalhista e o cumprimento do disposto no&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Constituicao/Constituicao.htm#art7xxxiii&quot;&gt;inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal&lt;/a&gt;.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4g&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;Art. 4º-G&amp;nbsp; Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º&amp;nbsp; Quando o prazo original de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;for número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º&amp;nbsp; Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º&amp;nbsp; Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art39&quot;&gt;art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993&lt;/a&gt;, para as licitações de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4g§4&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 4º&amp;nbsp; As licitações de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;realizadas por meio de sistema de registro de preços serão consideradas compras nacionais, nos termos do disposto no regulamento federal, observado o prazo estabelecido no § 6º do art. 4º.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv951.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 951, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4g.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º-G. &amp;nbsp;Nos casos de licitação na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, cujo objeto seja a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;Quando o prazo original de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo for número ímpar, este será arredondado para o número inteiro antecedente.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art39&quot;&gt;art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;, para as licitações de que trata o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4h&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;Art. 4º-H&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4h.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 4º-H. &amp;nbsp;Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até 6 (seis) meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto vigorar o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,&lt;/a&gt;&amp;nbsp;respeitados os prazos pactuados.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4i&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;Art. 4º-I&amp;nbsp; Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art4i.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 4º-I. &amp;nbsp;Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado de até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 5º &amp;nbsp;Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5i&quot;&gt;&lt;/a&gt;I - possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5ii&quot;&gt;&lt;/a&gt;II - circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5a&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 5º-A Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14022.htm#art2&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.022, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5a-i&quot;&gt;&lt;/a&gt;I - os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar cometidos contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência serão mantidos, sem suspensão;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14022.htm#art2&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.022, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5a-ii&quot;&gt;&lt;/a&gt;II - o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher e de crimes cometidos contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência poderá ser realizado por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14022.htm#art2&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.022, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;texto2&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5a-p&quot;&gt;&lt;/a&gt;Parágrafo único. Os processos de que trata o inciso I do&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo serão considerados de natureza urgente.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14022.htm#art2&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.022, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art5b&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 5º-B.&amp;nbsp; O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14028.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.028, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º&amp;nbsp; O disposto no&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14028.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.028, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-align: justify; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º&amp;nbsp; (VETADO).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14028.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.028, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º &amp;nbsp;É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6§1&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 1º &amp;nbsp;A obrigação a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;deste artigo estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6§2&quot;&gt;&lt;/a&gt;§ 2º &amp;nbsp;O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6a&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;Art. 6º-A&amp;nbsp; Ficam estabelecidos os seguintes limites para a concessão de suprimento de fundos e por item de despesa, para as aquisições e contratações a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 4º, quando a movimentação for realizada por meio de Cartão de Pagamento do Governo:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - na execução de serviços de engenharia, o valor estabelecido na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art23ia&quot;&gt;alínea “a” do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993&lt;/a&gt;; e&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - nas compras em geral e outros serviços, o valor estabelecido na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art23iia&quot;&gt;alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993.&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6a.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 6º-A. &amp;nbsp;Para a concessão de suprimento de fundos e por item de despesa, e para as aquisições e as contratações a que se refere o&amp;nbsp;&lt;b&gt;caput&lt;/b&gt;&amp;nbsp;do art. 4º desta Lei, quando a movimentação for realizada por meio de Cartão de Pagamento do Governo, ficam estabelecidos os seguintes limites:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I – na execução de serviços de engenharia, o valor estabelecido na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art23ia&quot;&gt;alínea “a” do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993&lt;/a&gt;; e&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;texto1&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II – nas compras em geral e em outros serviços, o valor estabelecido na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm#art23iia&quot;&gt;alínea “a” do inciso II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p style=&quot;line-height: 12pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6b&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º-B &amp;nbsp;Serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm&quot;&gt;Lei nº 12.527, de 2011&lt;/a&gt;, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 928, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5881595&quot;&gt;(Vide ADI nº 6347)&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5881853&quot;&gt;&amp;nbsp;(Vide ADI nº 6351)&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5882447&quot;&gt;(Vide ADI 6353)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 12pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 1º &amp;nbsp;Ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 928, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 12pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;I - acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 928, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 12pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;II - agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata esta Lei.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 928, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 12pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 2º &amp;nbsp;Os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta com fundamento no disposto no § 1º deverão ser reiterados no prazo de dez dias, contado da data em que for encerrado o prazo de reconhecimento de calamidade pública a que se refere o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 928, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 12pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 3º &amp;nbsp;Não serão conhecidos os recursos interpostos contra negativa de resposta a pedido de informação negados com fundamento no disposto no § 1º.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 928, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: normal; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 4º &amp;nbsp;Durante a vigência desta Lei, o meio legítimo de apresentação de pedido de acesso a informações de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm#art10&quot;&gt;art. 10 da Lei nº 12.527, de 2011&lt;/a&gt;, será exclusivamente o sistema disponível na internet.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 928, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 12pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;§ 5º &amp;nbsp;Fica suspenso o atendimento presencial a requerentes relativos aos pedidos de acesso à informação de que trata a&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm&quot;&gt;Lei nº 12.527, de 2011.&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 928, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 12pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6c&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º-C&amp;nbsp;&amp;nbsp;Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 2020&lt;/a&gt;.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 928, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 12pt; margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Parágrafo único. &amp;nbsp;Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8112cons.htm&quot;&gt;Lei nº 8.112, de 1990&lt;/a&gt;, na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9873.htm&quot;&gt;Lei nº 9.873, de 1999&lt;/a&gt;, na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm&quot;&gt;Lei nº 12.846, de 2013&lt;/a&gt;, e nas demais normas aplicáveis a empregados públicos.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 928, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strike&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;(Vig&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Congresso/adc-93-mpv928.htm&quot;&gt;ência encerrada)&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;line-height: 12pt; margin-bottom: 15px; margin-top: 15px; text-align: justify; text-indent: 38px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art6d&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 6º-D&amp;nbsp; Fica suspenso o transcurso dos prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas previstas na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8666cons.htm&quot;&gt;Lei nº 8.666, de 1993&lt;/a&gt;, na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/2002/L10520.htm&quot;&gt;Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002&lt;/a&gt;, e na&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm&quot;&gt;Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011&lt;/a&gt;.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv951.htm#art1&quot;&gt;(Incluído pela Medida Provisória nº 951, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;/span&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art7&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 7º &amp;nbsp;O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt; text-decoration-line: line-through;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art8&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 8º &amp;nbsp;Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 0px; margin-top: 0px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art8.0&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;strike&gt;Art. 8º&amp;nbsp; Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, exceto quanto aos contratos de que trata o art. 4º-H, que obedecerão ao prazo de vigência neles estabelecidos.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;strike&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela&lt;span style=&quot;background: white; font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;Medida Provisória nº 926, de 2020)&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/strike&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art8.1&quot;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Art. 8º &amp;nbsp;Esta Lei vigorará enquanto estiver vigente o&amp;nbsp;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/DLG6-2020.htm&quot;&gt;Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;, observado o disposto no art. 4º-H desta Lei.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial; font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14035.htm#art1&quot;&gt;(Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&lt;a name=&quot;art9&quot;&gt;&lt;/a&gt;Art. 9º &amp;nbsp;Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align=&quot;justify&quot; class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; text-indent: 1cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin-top: 6pt; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-family: Arial, sans-serif; font-size: 10pt;&quot;&gt;JAIR MESSIAS BOLSONARO&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Sérgio Moro&lt;br /&gt;Luiz Henrique Mandetta&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 20px 0cm; text-indent: 0cm;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: red; font-family: Arial;&quot;&gt;Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2020&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/feeds/4867092077600467925/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/08/lei-n-13979-de-6-de-fevereiro-de-2020.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/4867092077600467925'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5202104077156114666/posts/default/4867092077600467925'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitodotrabalhonoseculoxxi.blogspot.com/2020/08/lei-n-13979-de-6-de-fevereiro-de-2020.html' title='LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 - COM TODAS AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS ATÉ O DIA 16.08.2020'/><author><name>DIREITO DO TRABALHO</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10899837374333105319</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>