<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825</id><updated>2024-09-08T20:16:00.533-07:00</updated><title type='text'>Direito do Trabalho imparcial</title><subtitle type='html'>JOSÉ IANNI - ADVOCACIA &amp;amp; CONSULTORIA.&#xa;Advogado José Pedro Cunha Ianni</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default?redirect=false'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>289</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-8327468194822827966</id><published>2014-06-30T19:38:00.003-07:00</published><updated>2014-06-30T19:38:38.913-07:00</updated><title type='text'>Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado.</title><content type='html'>Se a parcela é paga com habitualidade, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado para todos os fins, já que assume caráter nitidamente salarial. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Leonardo Passos Ferreira, ao julgar, na 5ª Vara do Trabalho de Betim, um caso em que um trabalhador pedia o pagamento do 14º salário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na inicial, o reclamante alegou que recebia uma parcela a título de 14º salário, sempre no mês de janeiro de cada ano, equivalente a porcentagens do 13º salário, equivocadamente denominada prêmio especial ou Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Com base nisso, pleiteou o pagamento do 14º salário de 2012, com reflexos no FGTS. Em sua defesa, a ré alegou que a verba que o reclamante denomina 14º salário não passava de um prêmio especial, referente a 40% da remuneração do empregado, a qual, aliás, era paga por mera liberalidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao analisar os documentos anexados, o juiz deu razão ao trabalhador. Isto porque os contracheques juntados ao processo demonstraram que o valor pago em dezembro de 2010, a título de PLR, realmente correspondiam a 90% do 13º pago em 2010. Situação idêntica ocorreu em 2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entender do julgador, a habitualidade do pagamento da parcela, ainda que anual, confere à gratificação em questão caráter salarial. E, assim, ela se incorpora ao contrato de trabalho para todos os fins.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por esse fundamento, o juiz sentenciante deferiu ao reclamante o pagamento de 09/12 do 14º salário referente ao ano de 2012, com reflexos no FGTS. Não deferiu, entretanto, os reflexos na multa de 40% do FGTS e nem no aviso prévio, tendo em vista que o reclamante pediu demissão em 24/09/2012. Como não houve recurso para o TRT-MG nesse aspecto, a sentença foi mantida quanto ao pagamento do 14º salário e reflexos no FGTS.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0001820-90.2012.5.03.0142 ED ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana; font-size: 11px; text-align: center;&quot;&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span lang=&quot;pt-br&quot; style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana; font-size: 11px; outline: none; text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; Subsecretaria de Imprensa&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana; font-size: 11px; outline: none; text-align: center;&quot; /&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;mailto:acs@trt3.jus.br&quot; style=&quot;background-color: white; color: #566faf; font-family: Verdana; font-size: 11px; outline: none; text-align: center; text-decoration: none;&quot;&gt;imprensa@trt3.jus.br&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana; font-size: 11px; text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/8327468194822827966/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/empresa-e-condenada-pagar-14-salario-ex.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/8327468194822827966'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/8327468194822827966'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/empresa-e-condenada-pagar-14-salario-ex.html' title='Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-3470930529874440967</id><published>2014-06-30T19:36:00.004-07:00</published><updated>2014-06-30T19:37:09.472-07:00</updated><title type='text'> Prazo para o oferecimento dos embargos à execução tem início a partir da juntada do seguro garantia judicial.</title><content type='html'>O artigo 884 da CLT prevê que, garantida a execução, o devedor terá o prazo de cinco dias para apresentar embargos. Em se tratando de seguro garantia judicial, esse prazo terá início a partir da juntada do seguro em juízo. Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1º Grau que não havia conhecido os embargos à execução apresentados pela empresa executada, que atua no ramo de fundição de autopeças, por considerá-los intempestivos (fora do prazo).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A modalidade de garantia em questão surgiu com a Lei 11.382/06, que introduziu o parágrafo 2º do artigo 656 do CPC, com o seguinte conteúdo: &quot;A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento)&quot;. No caso do processo, o seguro foi firmado em 03/09/13, data considerada pelo juiz de 1º Grau como o início do prazo para interposição de embargos à execução. Como a ré protocolizou a peça em 10/09/13, o magistrado deixou de conhecer os embargos, por intempestivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao analisar o recurso, o desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior deu razão ao inconformismo da ré com esse entendimento. Ele se valeu do artigo 16 da Lei 6.830/80, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, por força do artigo 769 da CLT, para lembrar que o prazo para oferecimento de embargos pelo executado deve ser contado &quot;da juntada da prova da fiança bancária&quot;. Para o magistrado, o seguro garantia judicial se equipara, por analogia, à carta de fiança bancária, até porque o parágrafo 2º do artigo 656 do CPC discrimina os dois como instrumentos possíveis de substituição à penhora.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;O início do quinquídio legal para oposição dos embargos à execução é o dia 5/9/2013, data da juntada do seguro garantia em juízo, e não o da sua expedição&quot;, foi como concluiu o julgador, registrando que o mesmo entendimento foi adotado pelo TRT mineiro em outros julgamentos. No caso, o seguro garantia judicial foi juntado em juízo no dia 5/9/2013 (quinta-feira), reconhecendo o relator que o prazo para interposição dos embargos à execução teve início no dia 6/9/2013 (sexta-feira) e terminou no dia 10/9/2013 (terça-feira), justamente a data em que a executada interpôs os embargos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por essa razão, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da ré para considerar os embargos à execução tempestivos e determinar o retorno dos autos à origem para que o juiz de 1º Grau proceda ao julgamento dos pedidos ali feitos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0001336-46.2010.5.03.0142 AP ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana; font-size: 11px; text-align: center;&quot;&gt;Assessoria de Comunicação Social&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;span lang=&quot;pt-br&quot; style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana; font-size: 11px; outline: none; text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;Subsecretaria de Imprensa&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp; &amp;nbsp;&lt;a href=&quot;mailto:acs@trt3.jus.br&quot; style=&quot;background-color: white; color: #405384; font-family: Verdana; font-size: 11px; outline: none; text-align: center;&quot;&gt;imprensa@trt3.jus.br&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;background-color: white; font-family: Verdana; font-size: 11px; text-align: center;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/3470930529874440967/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/o-artigo-884-da-clt-preve-que-garantida.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/3470930529874440967'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/3470930529874440967'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/o-artigo-884-da-clt-preve-que-garantida.html' title=' Prazo para o oferecimento dos embargos à execução tem início a partir da juntada do seguro garantia judicial.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-7989832730437999263</id><published>2014-06-30T19:35:00.001-07:00</published><updated>2014-06-30T19:35:13.176-07:00</updated><title type='text'>São intempestivos embargos à execução protocolados em Vara distinta daquela em que tramita o processo.</title><content type='html'>É obrigação processual da parte apresentar sua irresignação dentro do prazo legal e perante o juízo que proferiu a decisão a ser atacada, indicando corretamente a Vara. Até porque, este é um dos pressupostos de constituição válida do processo, nos termos dos artigos 176 e 500, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Camila Guimarães Pereira Zeidler, a 3ª Turma do TRT-MG negou provimento ao agravo de petição de uma empresa executada e manteve a decisão de 1º Grau que declarou intempestivos os embargos à execução aviados por ela.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após o bloqueio de valores em sua conta corrente, já transformados em penhora, o sócio da empresa executada opôs embargos à execução pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada, o reconhecimento da indicação de bens à penhora e a configuração de excesso de penhora. O Juízo de 1º Grau declarou intempestivos os embargos à execução, por terem sido protocolados em Vara distinta daquela em que a decisão foi proferida. Contra esta decisão foi que o réu se insurgiu, alegando que os embargos à execução foram protocolados dentro do prazo legal e que a indicação de Vara errada não seria razão para que o recurso fosse considerado intempestivo. Requereu o conhecimento e o julgamento dos embargos à execução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seu voto, a relatora ressaltou que, embora os embargos à execução tenham sido protocolados dentro do prazo legal de cinco dias, eles foram dirigidos à 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, enquanto o processo estava correndo na 4ª VT de BH, o que acarretou a intempestividade dos embargos à execução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entender da magistrada, cabia à parte apresentar a sua irresignação perante o juízo competente, ou seja, aquele que proferiu a decisão que está sendo atacada. Esclareceu a relatora que a executada deveria ter empregado todos os meios para que a petição dos embargos à execução fosse protocolizada não só dentro do prazo legal, mas com a correta indicação da Vara, pois este item é pressuposto de constituição válida do processo. Ela ressaltou que &quot;o endereçamento incorreto da peça recursal não caracteriza simples erro de digitação; ao contrário, configura erro grosseiro e, portanto, inescusável, pois é dever da parte protocolizar a impugnação ou recurso dirigindo-se ao órgão jurisdicional que prolatou a decisão atacada&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0001172-73.2011.5.03.0004 AP ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: &lt;br /&gt;
&lt;table border=&quot;0&quot; bordercolor=&quot;#111111&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; id=&quot;AutoNumber3&quot; style=&quot;background-color: white; border-collapse: collapse; font-family: Verdana; font-size: 8pt; outline: none; width: 80%px;&quot;&gt;&lt;tbody style=&quot;outline: none;&quot;&gt;
&lt;tr style=&quot;font-size: 10pt; outline: none;&quot;&gt;&lt;td align=&quot;center&quot; colspan=&quot;2&quot; height=&quot;39&quot; style=&quot;font-size: 10pt; outline: none;&quot; width=&quot;100%&quot;&gt;&lt;div class=&quot;rodapeasv&quot; style=&quot;font-size: 8pt; outline: none; text-indent: 0pt;&quot;&gt;
Assessoria de Comunicação Social&lt;span lang=&quot;pt-br&quot; style=&quot;outline: none;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;outline: none;&quot; /&gt;Subsecretaria de Imprensa&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;outline: none;&quot; /&gt;&lt;a href=&quot;mailto:acs@trt3.jus.br&quot; style=&quot;color: #566faf; outline: none; text-decoration: none;&quot;&gt;imprensa@trt3.jus.br&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr style=&quot;font-size: 10pt; outline: none;&quot;&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/7989832730437999263/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/sao-intempestivos-embargos-execucao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/7989832730437999263'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/7989832730437999263'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/sao-intempestivos-embargos-execucao.html' title='São intempestivos embargos à execução protocolados em Vara distinta daquela em que tramita o processo.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-7729464897665664137</id><published>2014-06-30T19:34:00.001-07:00</published><updated>2014-06-30T19:34:10.160-07:00</updated><title type='text'>JT determina isonomia salarial entre empregados da MGS contratados em concursos diferentes.</title><content type='html'>Com base no princípio constitucional da isonomia, o juiz Leonardo Toledo de Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Varginha, reconheceu o direito de um empregado da Minas Gerais Administração e Serviços S.A - MGS a receber os mesmos salários de outra empregada contratada por concurso público realizado em momento posterior. Para o magistrado, a empresa não apresentou justificativa plausível para a diferenciação de remunerações entre ocupantes dos mesmos cargos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O reclamante contou que foi admitido pela MGS em 03/01/05, mediante aprovação em concurso público realizado em 2003, ocupando o cargo de auxiliar de serviços. Segundo o trabalhador, em 2006 a ré promoveu outro concurso público para provimento do mesmo cargo, porém com previsão de piso salarial muito mais elevado. Ele apontou, como exemplo, duas colegas aprovadas no segundo concurso e que recebem salário superior. E requereu as diferenças salariais de direito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao examinar o processo, o julgador constatou que, apesar de o pedido ter sido formulado como equiparação salarial, as alegações remetem ao direito à igualdade remuneratória por aplicação do princípio da isonomia. De acordo com o magistrado, essa situação permite ao Juízo atribuir o tratamento jurídico adequado à narrativa dos fatos exposta na inicial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na sentença, foi explicado que o artigo 461 da CLT prevê os seguintes requisitos para o deferimento da equiparação salarial: trabalho de igual valor ao mesmo empregador e mediante o exercício de função idêntica; identidade de local de trabalho e que a empresa não esteja organizada em quadro de carreira; e, ainda, que a diferença de tempo de serviço entre paradigma e paragonado não seja superior a dois anos. Além disso, o paradigma não pode ser empregado readaptado em nova função, em razão de deficiência física ou mental atestada pelo Órgão Previdenciário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso, a prova oral revelou que o reclamante e as colegas indicadas como modelos trabalham em locais diferentes, o que afastou a incidência da equiparação, nos moldes previstos no artigo 461 da CLT. Mas o magistrado enxergou a questão sob outro enfoque: o da isonomia salarial. &quot;A igualdade de remuneração para o desempenho de idêntica função tem inafastável respaldo no princípio da isonomia, insculpido no art. 5º do Cânone Constitucional. A isonomia salarial também é princípio consagrado nos incisos XXX e XXXI, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, que garante ao trabalho de mesmo valor idêntica remuneração&quot;, destacou na sentença.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme ponderou o juiz, o exercício das mesmas funções de um trabalhador melhor remunerado garante o direito ao recebimento do mesmo padrão salarial pertinente ao cargo. Ele lembrou que o artigo 460 da CLT prevê que, na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a receber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante. No caso examinado, não foi encontrado qualquer motivo para a distinção remuneratória entre empregados ocupantes do mesmo cargo de auxiliar de serviços.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse sentido, o magistrado apontou não haver na defesa nada que pudesse justificar a diferença de salários. Por sua vez, os editais dos concursos também não fizeram qualquer exigência de atributos diferenciados para o desempenho das funções. Todas eram todas relacionadas ao apoio administrativo. &quot;Não restou devidamente comprovado que as empregadas apontadas como modelo ostentavam situações fático-jurídicas distintas relevantes que, por conseguinte, reclamavam tratamento salarial diferenciado&quot;, concluiu o julgador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com relação ao fato de os empregados trabalharem em órgãos diferentes, não foi considerado, por si só, motivo para a distinção salarial. O magistrado ponderou que situação diversa seria se tal averiguação viesse acompanhada da comprovação de que o trabalho exigisse níveis distintos de comprometimento ou complexidade, o que não aconteceu. O Plano de Cargos e Salários, que, segundo o juiz, poderia trazer algum feixe de luz sobre o universo de sombras que acerca a matéria, também não trouxe dados relevantes. Isto porque ele somente teve vigência a partir de 01/01/2012, ao passo que a distinção remuneratória já ocorria em momento bem anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;Não foi apresentada justificativa plausível, nem elementos de prova suficientes ao convencimento do Juízo, que ancorasse o fato de que empregados que ocupam os mesmos cargos são agraciados com remunerações diferenciadas&quot;, registrou o juiz sentenciante ao final, reconhecendo o direito do reclamante à identidade salarial, por incidência do princípio da isonomia. Na decisão foram citadas ementas do TRT mineiro amparando o entendimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por tudo isso, a MGS foi condenada a pagar ao reclamante as diferenças salariais e reflexos, bem como corrigir a anotação da carteira, considerando o salário base pago ao trabalhador e aquele destinado à colega expressamente indicada no pedido. E mais: o julgador vedou a possibilidade de redução ou distinção salarial posterior. Houve recurso, mas o TRT mineiro manteve a decisão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0001008-78.2013.5.03.0153 ED ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte:&lt;br /&gt;
&lt;table border=&quot;0&quot; bordercolor=&quot;#111111&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; id=&quot;AutoNumber3&quot; style=&quot;background-color: white; border-collapse: collapse; font-family: Verdana; font-size: 8pt; outline: none; width: 80%px;&quot;&gt;&lt;tbody style=&quot;outline: none;&quot;&gt;
&lt;tr style=&quot;font-size: 10pt; outline: none;&quot;&gt;&lt;td align=&quot;center&quot; colspan=&quot;2&quot; height=&quot;39&quot; style=&quot;font-size: 10pt; outline: none;&quot; width=&quot;100%&quot;&gt;&lt;div class=&quot;rodapeasv&quot; style=&quot;font-size: 8pt; outline: none; text-indent: 0pt;&quot;&gt;
Assessoria de Comunicação Social&lt;span lang=&quot;pt-br&quot; style=&quot;outline: none;&quot;&gt;&lt;br style=&quot;outline: none;&quot; /&gt;Subsecretaria de Imprensa&lt;/span&gt;&lt;br style=&quot;outline: none;&quot; /&gt;&lt;a href=&quot;mailto:acs@trt3.jus.br&quot; style=&quot;color: #566faf; outline: none; text-decoration: none;&quot;&gt;imprensa@trt3.jus.br&lt;/a&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;
&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr style=&quot;font-size: 10pt; outline: none;&quot;&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/7729464897665664137/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/jt-determina-isonomia-salarial-entre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/7729464897665664137'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/7729464897665664137'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/jt-determina-isonomia-salarial-entre.html' title='JT determina isonomia salarial entre empregados da MGS contratados em concursos diferentes.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-7311968327207509488</id><published>2014-06-30T19:32:00.000-07:00</published><updated>2014-06-30T19:32:02.663-07:00</updated><title type='text'>Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral.</title><content type='html'>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma operadora de telemarketing que tinha o uso do banheiro restringido pela empregadora, com possibilidade de ser advertida na frente dos colegas caso desobedecesse à regra dos cinco minutos para ir ao toalete. A Turma enxergou violação à dignidade e integridade da trabalhadora e impôs à AEC Centro de Contatos S.A. o dever de indenizá-la por danos morais no valor de R$ 5 mil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na reclamação trabalhista, a empresa negou que houvesse controle rígido e afirmou que a empregada tinha total liberdade, tanto no decorrer da jornada quando nos intervalos, para usar o banheiro e beber água. A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) indeferiu o pedido por entender que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados, não se revelando tolhimento da dignidade da pessoa humana ou ato ilícito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A trabalhadora recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) não enxergou indícios de que a conduta da empregadora tenha repercutido de modo a merecer compensação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mais uma vez a empregada recorreu, desta vez ao TST, onde o desfecho foi outro. Para a Oitava Turma, estando caracterizada a restrição ao uso do banheiro, em detrimento das necessidades fisiológicas, inclusive com advertência em caso de desobediência, a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entendimento da relatora, ministra Dora Maria da Costa, é desnecessária, neste caso, a prova de dano efetivo sobre a esfera extrapatrimonial da trabalhadora, pois o dano moral prescinde de comprovação, decorrendo do próprio ato lesivo praticado. A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Fernanda Loureiro/CF)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Processo: RR-11300-96.2013.5.13.0007.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretaria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;
Tel. (61) 3043-4907&lt;br /&gt;
secom@tst.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/7311968327207509488/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/empregada-advertida-por-excesso-de-idas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/7311968327207509488'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/7311968327207509488'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/empregada-advertida-por-excesso-de-idas.html' title='Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-5105096625811863159</id><published>2014-06-30T19:30:00.002-07:00</published><updated>2014-06-30T19:30:43.455-07:00</updated><title type='text'>Walmart prova justa causa por brincadeiras de mau gosto no banheiro.</title><content type='html'>A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador e conferente dispensado por justa causa pela WMS Supermercados do Brasil S.A. (rede Walmart) que pretendia converter a dispensa em imotivada. Ele foi demitido porque fazia brincadeiras de mau gosto com colegas de trabalho no banheiro, principalmente com os mais velhos, usando palavras grosseiras com conotação sexual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No recurso ao TST, o operador alegou cerceamento de defesa e disse que a empresa nunca aplicou nenhuma advertência. Afirmou ainda que as brincadeiras não tinham intenção de ofender os colegas. Mas o relator do agravo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a empregadora demonstrou, por meio da prova testemunhal, a conduta irregular do trabalhador para justificar a sua dispensa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, na avaliação de Corrêa da Veiga, a decisão regional não violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, como argumentou o trabalhador, uma vez que o contraditório e a ampla defesa foram assegurados. Ele destacou que, analisando as provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) concluiu que a aplicação da justa causa era procedente. A verificação das alegações em sentido contrário do operador exigiria o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;Brincadeiras&quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O trabalhador foi demitido depois que um empregado mais velho, que já havia sido vítima das brincadeiras por diversas vezes, reclamou na gerência. Segundo ele, o operador e outro colega que participava dessas manifestações &quot;falavam pra todo mundo ouvir, em alto e bom som, não mediam as palavras&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao fazer a reclamação, soube por outros empregados que os dois agressores procediam da mesma forma com diversos colegas. Depoimento de uma auxiliar administrativo, que trabalhara na área de capital humano da empresa, confirmou a existência de reclamações de outros empregados em relação às brincadeiras do autor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Lourdes Tavares/CF)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Processo: AIRR-1434-23.2012.5.12.0041.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretaria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;
Tel. (61) 3043-4907&lt;br /&gt;
imprensa@tst.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/5105096625811863159/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/walmart-prova-justa-causa-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/5105096625811863159'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/5105096625811863159'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/walmart-prova-justa-causa-por.html' title='Walmart prova justa causa por brincadeiras de mau gosto no banheiro.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-1059674428929826308</id><published>2014-06-23T10:24:00.000-07:00</published><updated>2014-06-23T10:24:02.239-07:00</updated><title type='text'>Itaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada.</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que houve &quot;procedimento constrangedor&quot; para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando retornou ao trabalho, ele afirmou, na reclamação trabalhista, que passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente. &amp;nbsp;Para essa redução, o TRT se baseou &quot;na razoabilidade e equidade&quot; do valor, &quot;evitando-se, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa, ou à especulação, ou conduzir à ruína financeira o ofensor&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O banco recorreu ao TST pretendendo reduzir o valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator observou que, de acordo com o TRT, o ex-gerente, ao voltar da licença, encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica, enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores. A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. &quot;Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função de baixa responsabilidade&quot;, assinalou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A situação, a seu ver, configurou abuso do poder diretivo e causou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentado pelo trabalhador, o valor de R$ 100 mil foi proporcional e razoável, levando-se em conta o porte econômico do Itaú, &quot;notoriamente banco de alto valor lucrativo&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Processo: &amp;nbsp;RR-2401200-70.2008.5.09.0006.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretaria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;
Tel. (61) 3043-4907&lt;br /&gt;
secom@tst.jus.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/1059674428929826308/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/itau-indenizara-gerente-que-ficou-sem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/1059674428929826308'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/1059674428929826308'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/itau-indenizara-gerente-que-ficou-sem.html' title='Itaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-5549930560936131820</id><published>2014-06-23T10:22:00.003-07:00</published><updated>2014-06-23T10:22:45.301-07:00</updated><title type='text'>Datanorte pagará em dobro remuneração de férias paga com atraso.</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um motorista da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte – Datanorte e condenou a empresa ao pagamento em dobro das férias dos períodos compreendidos entre 2006 e 2011. A empresa pagava o terço de férias no período previsto legalmente, mas a remuneração do mês de férias não era paga até dois dias antes do início das férias, como previsto em lei.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A obrigação de pagamento em dobro, prevista nos artigos 137 e 145 da &amp;nbsp;CLT e reforçada pela Orientação Jurisprudencial (OJ) 386 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, vale até para o caso em que o empregado tenha gozado as férias no período marcado, mas recebido os valores após o prazo legal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido feito pelo motorista de pagamento em dobro das férias foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). Para o TRT-RN, a dobra dos valores somente é devida quando as férias são concedidas fora do período concessivo, o que não foi o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, verificou que a Datanorte não pagou a remuneração de férias no prazo do artigo 145 da CLT, mas apenas o terço constitucional. Tal situação, segundo assinalou, não isenta o empregador do pagamento da dobra, como prevê a OJ 386. Os valores serão calculados com juros e correção monetária. A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Elaine Rocha/CF)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Processo: RR 6300-11.2013.5.21.0002.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretaria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;
Tel. (61) 3043-4907&lt;br /&gt;
secom@tst.jus.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/5549930560936131820/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/datanorte-pagara-em-dobro-remuneracao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/5549930560936131820'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/5549930560936131820'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/datanorte-pagara-em-dobro-remuneracao.html' title='Datanorte pagará em dobro remuneração de férias paga com atraso.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-2866709847098927939</id><published>2014-06-23T10:21:00.004-07:00</published><updated>2014-06-23T10:21:42.940-07:00</updated><title type='text'>Turma absolve prestadora de serviços de pagar diferenças de auxílio-alimentação.</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
O pagamento de auxílio-alimentação em valores diferenciados em razão de local de prestação de serviços, quando previsto em norma coletiva, é válido. Esta foi a avaliação da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para absolver a Minas Gerais Administração e Serviços S.A do pagamento, a um limpador de vidros, de diferenças pelo auxílio-alimentação pago a maior para os empregados que trabalhavam em sua sede. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na reclamação trabalhista, o limpador afirmou que, durante cerca de dois anos, recebeu o auxílio em valor menor ao fornecido a outros empregados, principalmente os que trabalham na sede empresa. A MGS, na contestação, afirmou que tem mais de 60 contratos de prestação de serviços no estado, e que o valor do benefício depende de negociação com os tomadores. No caso, o trabalhador prestava serviços na Polícia Civil, não lhe cabendo, segundo a empresa, o valor pago aos empregados da administração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido de diferenças foi julgado improcedente pela 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas o Tribunal Regional considerou que o pagamento de valores diferentes violou o princípio da isonomia, previsto nos artigos 5, caput, e 7º, incisos XXX e XXXII da Constituição Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao examinar recurso da empresa ao TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a norma coletiva deve ser prestigiada. &quot;Se as partes decidiram, mediante convenção coletiva, estabelecer critérios para o pagamento do auxílio-alimentação em valores diferenciados em favor dos empregados lotados na sede da empresa, devem ser observadas as condições ajustadas na norma coletiva, sob pena de se incorrer em violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição&quot;, concluiu.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Paula Andrade/CF)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Processo: RR-892-26.2012.5.03.0018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Secretaria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;
Tel. (61) 3043-4907&lt;br /&gt;
secom@tst.jus.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/2866709847098927939/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/turma-absolve-prestadora-de-servicos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/2866709847098927939'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/2866709847098927939'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/turma-absolve-prestadora-de-servicos-de.html' title='Turma absolve prestadora de serviços de pagar diferenças de auxílio-alimentação.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-4623019292942637860</id><published>2014-06-23T10:19:00.000-07:00</published><updated>2014-06-23T10:19:05.025-07:00</updated><title type='text'>Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado.</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na reclamação, o trabalhador alegou que se desentendeu com o sócio da empregadora, uma empresa de segurança que presta serviços ao supermercado. Segundo o reclamante, o patrão o agrediu com um empurrão e um tapa, mas logo depois rasgou a própria camisa para simular que também teria sido agredido. Já a reclamada acusou o empregado de ter sido o agressor, sustentando que a briga começou depois que o chefe determinou que ele acionasse a iluminação do supermercado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao analisar as provas, o magistrado constatou que o reclamante contou a verdade. A versão dele foi confirmada por um cliente do supermercado que assistiu ao episódio. As demais testemunhas foram desconsideradas, pois não presenciaram os fatos, só tomando conhecimento do ocorrido em momento posterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Repudiando veementemente a conduta do patrão, o juiz ponderou que no passado já foi considerado normal que o chefe tratasse seus subordinados de forma extremamente severa. No entanto, essa realidade mudou e hoje em dia isso não mais é aceito. &quot;Hoje não se tolera que o empregador resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, causadoras de constrangimento e mal-estar, especialmente quando a CF/88 preza a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV)&quot;, registrou na sentença.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda conforme lembrou o julgador, a matriz filosófica do contrato de trabalho assenta-se no respeito e na confiança mútua das partes contratantes. &quot;A superioridade hierárquica do empregador sobre o trabalhador não legitima a agressão moral e/ou física à pessoa. O empregador, diretamente ou por seus prepostos, deve tratar com urbanidade os seus subordinados&quot;, destacou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Com esses fundamentos, a conduta culposa da empresa foi reconhecida, assim como o dano extrapatrimonial e o nexo causal com o trabalho. Estavam, assim, presentes os pressupostos do dever de indenizar por parte do empregador, nos termos da legislação que trata da matéria (artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil levou em consideração critérios, como, compensação da dor, do constrangimento ou sofrimento da vítima, bem como punição do infrator. O julgador esclareceu que a indenização não deve enriquecer a vítima nem levar o empregador à ruína. Desse modo, a situação econômica das partes deve ser considerada, especialmente para que a penalidade tenha efeito prático e repercussão na política administrativa do empregador. Ainda segundo a sentença, a condenação deve persistir ainda que a vítima tenha suportado bem a ofensa. Isso porque a indenização por dano moral tem também finalidade pedagógica, já que demonstra para o infrator e para a sociedade a punição exemplar para aquele que desrespeitou as regras básicas de convivência humana. Houve recurso, mas o TRT mineiro confirmou a condenação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
0000470-21.2013.5.03.0049 ED.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/4623019292942637860/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/vigia-de-supermercado-agredido-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/4623019292942637860'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/4623019292942637860'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/vigia-de-supermercado-agredido-por.html' title='Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-8677719777478106059</id><published>2014-06-23T10:17:00.000-07:00</published><updated>2014-06-23T10:17:17.527-07:00</updated><title type='text'>Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial .</title><content type='html'>&lt;br /&gt;
A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A reclamada sustentou que o inquérito policial foi instaurado depois da apuração dos fatos em procedimento interno realizado na empresa. O empregado foi indiciado no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal (&quot;Subtrair coisa alheia móvel, com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza&quot;). Mas o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, considerou essa prova por demais frágil para embasar a justa causa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele lembrou que o artigo 332 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, considera, como meios hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa, todos os meios legais, bem como quaisquer outros não especificados na legislação, desde que moralmente legítimos. Nesse contexto, destacou que as informações colhidas em inquérito policial podem ser aproveitadas como provas no curso do processo trabalhista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Contudo, na visão do relator, a justa causa não pode se fundamentar exclusivamente em inquérito policial. &quot;Como procedimento administrativo informativo que é, o inquérito policial tem relativo valor probante, uma vez que não há a garantia do contraditório e da ampla defesa&quot;, registrou no voto. Assim, no entendimento do julgador, a falta grave atribuída ao reclamante deveria ter sido confirmada por outros meios de prova.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conforme observou o desembargador, os depoimentos colhidos não confirmaram a autoria dos atos delituosos imputados pela ré ao empregado. Seguindo o entendimento da sentença, o relator chamou a atenção para existência de falhas no sistema de controle de mercadoria da reclamada. Ademais, ficou demonstrado que o reclamante não tinha acesso ao controle de estoque. Esses aspectos foram identificados nos depoimentos colhidos no inquérito policial. Por fim, conforme registrado, não houve prova de que o empregado tivesse envolvimento com o colega acusado de também praticar o delito.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;Não é possível atribuir ao reclamante a autoria dos supostos delitos praticados de subtração e desvio de material&quot;, concluiu o desembargador, decidindo negar provimento ao recurso da empresa de informática. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento e manteve a sentença.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
0003015-69.2012.5.03.0091 RO.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/8677719777478106059/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/turma-reverte-justa-causa-fundamentada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/8677719777478106059'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/8677719777478106059'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/turma-reverte-justa-causa-fundamentada.html' title='Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial .'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-907133997996006469</id><published>2014-06-18T19:43:00.003-07:00</published><updated>2014-06-18T19:43:53.125-07:00</updated><title type='text'>JT nega rescisão indireta a reclamante que manifestou desinteresse em continuar na empresa.</title><content type='html'>O artigo 483 da CLT elenca as hipóteses de faltas graves que, se cometidas pelo empregador, podem ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Mas é necessário que a falta praticada pelo empregador seja de tal gravidade que o empregado não suporte mais a manutenção do contrato de trabalho. Não foi essa a realidade constatada pela juíza Laudenicy Moreira de Abreu ao julgar um caso na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. Ela indeferiu o pedido de rescisão indireta feito pelo reclamante que, após o ajuizamento da ação, protocolizou petição manifestando expressamente seu interesse de não mais continuar prestando serviços à empresa reclamada, já que havia conseguido um novo emprego em melhores condições.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na petição inicial, o trabalhador informou que foi contratado para exercer a função de auxiliar de produção, mas que a sua Carteira de Trabalho foi anotada com a função de serviços gerais. Sustentou que a empregadora não recolheu seu FGTS por vários meses e alegou trabalhar em condições insalubres sem que lhe fosse pago o respectivo adicional. Também não recebia as horas extras, além de ter sido violada a sua imagem perante outro possível empregador. Por tudo isso, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Em sua defesa, a reclamada negou a prática de qualquer falta grave e requereu a declaração do rompimento do contrato de trabalho por pedido de demissão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do manifesto interesse do trabalhador em romper o contrato, a magistrada entendeu que o exame do pedido de rescisão indireta ficou prejudicado. Por isso, declarou o rompimento contratual por pedido de demissão, fixando o término do contrato no dia 15 de março de 2013 (data informada pelo reclamante como seu último dia de trabalho) e julgando improcedentes os pedidos de verbas decorrentes da rescisão indireta pleiteada. Por serem compatíveis com o pedido de demissão, a juíza sentenciante determinou o pagamento do saldo de salário, 13º e férias proporcionais acrescidas de 1/3 e parcelas de FGTS (que não poderá ser sacado, tendo em vista o pedido de demissão).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O reclamante recorreu, mas o TRT de Minas manteve a sentença, nesse aspecto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0002450-05.2012.5.03.0092 AIRR ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/907133997996006469/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/jt-nega-rescisao-indireta-reclamante.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/907133997996006469'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/907133997996006469'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/jt-nega-rescisao-indireta-reclamante.html' title='JT nega rescisão indireta a reclamante que manifestou desinteresse em continuar na empresa.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-7952424240686936475</id><published>2014-06-18T19:42:00.001-07:00</published><updated>2014-06-18T19:42:27.819-07:00</updated><title type='text'>Prescrição do 13º salário é contada a partir do mês de dezembro de cada ano.</title><content type='html'>Um ex-empregado da Vale obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria, incluindo aí as devidas a título de 13º salários. A reclamação trabalhista foi ajuizada na data de 10/11/09, razão pela qual a sentença declarou a prescrição dos pedidos relativos ao período anterior a 10/11/04 (prescrição quinquenal). Contudo, na apuração do 13º salário do ano de 2004, foi considerada a proporcionalidade, contando-se a verba a partir de 10/11/04.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Discordando desse procedimento, o reclamante recorreu ao TRT-MG, insistindo em que o 13º salário deveria ser calculado de forma integral no ano de 2004. Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TRT-MG deu razão a ele. No voto, o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque explicou como o 13º salário deve ser apurado em face da prescrição quinquenal. A matéria é objeto de discussão em muitos processos que tramitam na Justiça do Trabalho mineira.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O relator lembrou que a Lei 4.749/65 estabelece que o 13º salário só se torna integralmente devido no final do ano. Esta lei prevê expressamente que a gratificação natalina será devida pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que o empregado tiver recebido a título de adiantamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nessa linha de raciocínio, se o contrato perdurou durante todo o ano, a gratificação de Natal respectiva se tornará devida de forma integral no dia 20 de dezembro. De acordo com a decisão, se o marco prescricional foi fixado em data anterior, no caso do processo, em 20/11/04, isso não importa. A data em que o 13º salário se torna exigível é que deve ser levada em consideração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;O fato de a decisão exequenda ter declarado a prescrição dos direitos anteriores a 10-novembro-2004 não tem o condão de gerar a proporcionalidade da gratificação de Natal, que só se torna integralmente devida no final do ano, a teor da Lei n. 4.749/65&quot;, destacou o relator. Ainda conforme expresso no voto, &quot;o que influi na proporcionalidade do décimo terceiro salário são as datas de admissão e de desligamento. A exigibilidade da gratificação natalina passou a existir em período não acobertado pela prescrição&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O magistrado se valeu de ementa de outra decisão do TRT de Minas (voto da Desembargadora Alice Monteiro de Barros) para registrar que o adiantamento previsto na lei para o pagamento do 13º salário não desfigura e época da dívida. Ainda assim a gratificação natalina é devida no final do ano.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse contexto, a Turma de julgadores, à unanimidade, deu provimento ao recurso do trabalhador, determinando a elaboração de novos cálculos para que seja apurado o 13º salário integral de 2004.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/7952424240686936475/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/prescricao-do-13-salario-e-contada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/7952424240686936475'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/7952424240686936475'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/prescricao-do-13-salario-e-contada.html' title='Prescrição do 13º salário é contada a partir do mês de dezembro de cada ano.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-153101151700565377</id><published>2014-06-18T19:40:00.003-07:00</published><updated>2014-06-18T19:40:49.899-07:00</updated><title type='text'>JT admite ação de empresa para cobrança de valores não descontados na rescisão.</title><content type='html'>Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Isso não impede, contudo, que a empresa venha a cobrar posteriormente valores devidos pelo ex-empregado, por meio de ação de cobrança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma dessas ações foi analisada pela juíza Denízia Vieira Braga, titular da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No caso, um carteiro foi dispensado por justa causa, ficando devendo R$1.309,93 relativos a adiantamentos de 13º salário e férias que haviam sido feitos no curso do contrato de trabalho. Os valores não foram descontados na rescisão contratual, mas depois os Correios ajuizaram uma ação de cobrança para recebimento do débito. Isso foi feito porque o ex-empregado não cumpriu o compromisso de pagar os valores de forma parcelada, conforme ele próprio havia requerido à empresa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a juíza sentenciante, a cobrança almejada é lícita. Ela frisou que os motivos ensejadores da justa causa foram largamente apurados em sindicância administrativa, que seguiu todos os procedimentos legais. A magistrada chamou a atenção para um documento assinado pelo carteiro confessando a existência do débito cobrado na ação. Essa prova foi considerada válida, uma vez que não houve qualquer demonstração de que a assinatura tenha sido obtida por meio de coação ou pressão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;Diante do reconhecimento da dívida pelo réu, não há margem para discussão acerca do disposto no §5º do art.477/CLT&quot;, destacou na sentença, decidindo condenar o ex-empregado a pagar aos Correios a importância de R$ 1.309,03, acrescida somente de juros, até a data do efetivo pagamento. Isto porque sobre o débito do trabalhador não incide correção monetária, nos termos da Súmula 187 do TST. Com amparo em entendimento já pacificado no STF, foi declarada a aplicação das disposições do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 aos Correios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O TRT de Minas confirmou a decisão, registrando que o ex-empregador pode postular, em ação de cobrança, débito remanescente após o acerto rescisório. E, neste caso, não há que se falar no limite a ser observado no ato da rescisão contratual (valor equivalente a um mês de remuneração do empregado).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0001964-70.2012.5.03.0140 AIRR ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/153101151700565377/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/jt-admite-acao-de-empresa-para-cobranca.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/153101151700565377'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/153101151700565377'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/jt-admite-acao-de-empresa-para-cobranca.html' title='JT admite ação de empresa para cobrança de valores não descontados na rescisão.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-4121502135020965236</id><published>2014-06-18T19:39:00.001-07:00</published><updated>2014-06-18T19:39:20.845-07:00</updated><title type='text'>Juíza reverte justa causa aplicada a trabalhadora que orientou testemunha a faltar a audiência.</title><content type='html'>Uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista em face de uma drogaria, dizendo que foi dispensada por justa causa depois de ter ingressado com uma ação trabalhista. Ao se defender, a reclamada negou essa versão, esclarecendo que isso ocorreu porque a reclamante teria orientado sua testemunha a faltar à primeira audiência na Justiça do Trabalho. O caso foi analisado pela juíza Sueli Teixeira, na 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao confrontar as provas, a magistrada constatou que, de fato, a reclamante teria orientado uma testemunha, por ela convidada, a não comparecer na audiência inaugural. Na audiência, a própria trabalhadora requereu o adiamento, invocando a ausência da testemunha. Mas, embora a tese da reclamada tenha sido provada, a juíza não considerou o motivo suficiente para embasar a justa causa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Isto porque, conforme explicou a julgadora, a capitulação legal do artigo 482 da CLT para a incidência da sanção máxima aplicável ao empregado não é meramente exemplificativa, mas sim taxativa. Ou seja, a despedida por justa deve se respaldar exclusivamente nas hipóteses explicitadas no artigo 482 da CLT. &quot;A validação da mais grave pena imputada ao empregado deve ser bem delineada em alguma das hipóteses elencadas no artigo 482 da CLT, com minuciosa descrição da falta cometida, frente aos demais requisitos necessários à sua efetivação - gravidade, a atualidade e proporcionalidade entre a punição e a falta&quot;, esclareceu a juíza na sentença.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a julgadora, isso não aconteceu no caso do processo. Ela lembrou que a justa causa pode ocorrer no local de trabalho ou até mesmo fora dele. No entanto, por se tratar de sanção atrelada a faltas cometidas no cumprimento do contrato de trabalho, o empregador não pode invocar motivos exteriores à relação contratual, a fim de fundamentar a aplicação dessa sanção máxima.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso, a motivação apresentada pela drogaria foi considerada fora dos limites do artigo 482 da CLT, razão pela qual a julgadora decidiu afastar a justa causa aplicada e reconhecer a dispensa como sendo sem justa causa. Como consequência, a drogaria foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias pertinentes, conforme pedidos formulados na inicial, bem como a proceder à baixa na carteira de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve o entendimento, somente reformando a decisão no que concerne à litigância de má-fé da reclamante. É que, ao contrário do que entendeu a juíza sentenciante, os julgadores reconheceram que a conduta da trabalhadora implicou litigância de má-fé, nos termos do disposto no artigo 17, inciso II, do CPC. Portanto, o recurso da drogaria foi parcialmente provido para condenar a trabalhadora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, de 1% sobre o valor da causa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0002134-38.2012.5.03.0109 RO ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/4121502135020965236/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/juiza-reverte-justa-causa-aplicada.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/4121502135020965236'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/4121502135020965236'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/juiza-reverte-justa-causa-aplicada.html' title='Juíza reverte justa causa aplicada a trabalhadora que orientou testemunha a faltar a audiência.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-4808084660804240813</id><published>2014-06-18T19:37:00.001-07:00</published><updated>2014-06-18T19:37:10.428-07:00</updated><title type='text'>Adicional de periculosidade para motociclistas ainda tem que ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho.</title><content type='html'>Previsto para ser sancionado nesta quarta-feira (18/6) pela presidente Dilma Rousseff, ainda vai depender de regulamentação pelo Ministério do Trabalho o projeto de lei aprovado pelo Senado Federal que inclui o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas e concede aos empregados que trabalham na condução desses veículos um adicional de 30% sobre o salário. De acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, o adicional de periculosidade só será devido aos trabalhadores após regulamentação pelo Ministério do Trabalho. A lei sancionada também terá de ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nesta sexta-feira, dia 20.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do TRT de Minas, &quot;quando sancionado pela presidente, o projeto se torna uma lei, mas será necessário aguardar a regulamentação, porque a CLT diz que os efeitos financeiros ou se incluem ou se excluem algum agente como gerador deste adicional, só passa a ser devido após a regulamentação no Ministério do Trabalho&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ainda segundo o desembargador, não irão receber o adicional os empregados autônomos, os que trabalham por conta própria ou em cooperativas. Apenas os empregados com carteira assinada e que prestam serviço como empregado irão receber o adicional de periculosidade, mas apenas após regulamentação. Apesar disso, os autônomos poderão se beneficiar da possível elevação do preço do frete. &quot;Acho que nessa situação não será necessário realizar uma prova pericial, um assunto que ainda irá ser regulamentado, porque a exposição a um agente perigoso é explícita. Então basta comprovar que ele trabalha conduzindo uma motocicleta que é o suficiente para gerar o pagamento da periculosidade. Mas isso ainda é uma cogitação, pois não saiu a regulamentação. Pode ser até que se indique um outro caminho&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O desembargador também comentou que, se houver acidente com profissional que trabalha com motocicleta, a nova lei torna mais viável que este trabalhador venha a exigir indenização do empregador, já que a profissão passa a ser classificada como &quot;atividade de risco&quot;. Segundo ele, para os empregadores, &quot;além de gerar um adicional a mais, vai encarecer o frete. Diante disso, talvez muitos optem por fazer o transporte por intermédio de veículos, em vez da motocicleta&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A obrigatoriedade no uso de equipamentos de segurança não vai interferir no direito a obter o adicional previsto na nova lei. &quot;Basta exercer a atividade em motocicleta, e ele terá direito ao adicional, depois que o Ministério de Trabalho regulamentar essa lei&quot;, frisou o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira. Mas o magistrado lembra que a prevenção é sempre o melhor remédio, &quot;já que um acidente é algo que ninguém quer. A prevenção, como o próprio nome indica, é prever, é ver antes - pré-ver - prevenção, então quem observa antes o risco para evitá-lo, naturalmente está evitando que aconteça um acidente&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Projeto&lt;br /&gt;
O Senado aprovou o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei nº 193/2009, do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), na sessão do dia 28/5, incluindo o trabalho em motocicleta entre as atividades perigosas, previstas no artigo 193 da CLT. Os empregados que trabalham na condução dessa espécie de veículo passam a ter direito a um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Hoje, o adicional de periculosidade é devido apenas aos que trabalham em atividades ou operações que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, bem como a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O projeto de lei original (193/2009), prejudicado em razão da aprovação do substitutivo, acrescentava parágrafo ao artigo 166 e alterava a redação dos artigos 167 e 193, todos da CLT, para obrigar os empregadores &quot;a garantir adequadas condições de trabalho aos motoboys, seja fornecendo motos em perfeito estado de funcionamento e com todos os equipamentos de segurança previstos no Código Nacional de Trânsito, além de bagageiro compatível com o veículo e a carga transportada, como também, assegurar-lhes o uso de roupas próprias de proteção corporal, como sejam as acolchoadas ou revestidas de material resistente a quedas e abrasão&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/4808084660804240813/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/adicional-de-periculosidade-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/4808084660804240813'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/4808084660804240813'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/adicional-de-periculosidade-para.html' title='Adicional de periculosidade para motociclistas ainda tem que ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-1139993968460717311</id><published>2014-06-18T19:34:00.003-07:00</published><updated>2014-06-18T19:34:46.004-07:00</updated><title type='text'>TST considera válida transferência de depósito recursal para outro juízo.</title><content type='html'>A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou legal decisão de juiz que determinou a &amp;nbsp;apreensão de valores relativos a depósito recursal que estavam na iminência de ser liberados e os colocou à disposição de outro juízo. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na última sessão da SDI-2.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O escritório Marcondes Advogados Associados, de São Paulo, foi condenado em primeira instância, numa reclamação trabalhista, a reconhecer o vínculo de emprego de uma advogada. Após pagar o depósito recursal, recorreu da decisão para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que declarou inexistente o vínculo. Ao requerer o levantamento do depósito, a banca de advogados descobriu que a liberação dos valores havia sido suspensa por ordem de juíza da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a magistrada, logo após o trânsito em julgado da decisão na ação trabalhista, recebeu pedido de penhora em outro processo no qual o escritório constava como executado, no valor de mais de R$ 532 mil. Ao constatar que a data do pedido era anterior à previsão de retirada do alvará e que o valor ainda estava disponível no banco, determinou o bloqueio do depósito recursal e sua transferência para a 79ª Vara do Trabalho de São Paulo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O escritório impetrou mandado de segurança para reaver o valor, alegando que a quantia recolhida a título de depósito recursal é destinada à garantia de juízo específico, não a qualquer outro. O TRT-SP não enxergou violação a direito líquido e certo e denegou a segurança, o que levou o escritório a recorrer ao TST.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A SDI-2 entendeu que a determinação de apreensão de valores à disposição de outro juízo nada tem de ilegal, pois a penhora do depósito recursal não ofende o direito do impetrante. Para o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, a apreensão de crédito está disciplinada nos artigos 671 a 676 do Código de Processo Civil, que tratam da penhora, não havendo, assim, afronta ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;A posição de proeminência do credor e de submissão do devedor na etapa executiva reclama do Estado o direcionamento dos atos processuais à concretização dos comandos soberanos da coisa julgada&quot;, afirmou o ministro. Votaram com o relator, pelo não provimento do recurso, os ministros Barros Levenhagen, Alberto Bresciani e Cláudio Brandão. Em sentido contrário, votaram os ministros Ives Gandra Martins e Emmanoel Pereira, que ficaram vencidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Fernanda Loureiro/CF)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Processo: RO-6703-82.2011.5.02.0000.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Secretaria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;
Tel. (61) 3043-4907</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/1139993968460717311/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/tst-considera-valida-transferencia-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/1139993968460717311'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/1139993968460717311'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/tst-considera-valida-transferencia-de.html' title='TST considera válida transferência de depósito recursal para outro juízo.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-6584604189967568646</id><published>2014-06-18T19:33:00.001-07:00</published><updated>2014-06-18T19:33:28.073-07:00</updated><title type='text'>TST e PGR celebram acordo para investigação de movimentações bancárias.</title><content type='html'>O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Barros Levenhagen, e o procurador geral da República, Rodrigo Janot, assinaram nesta segunda-feira (16) acordo de cooperação técnica para viabilizar a utilização, pela Justiça do Trabalho, do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Desenvolvido pela Procuradoria Geral da República (PGR), o sistema tem como objetivo facilitar o recebimento e processamento das informações sobre movimentações bancárias fornecidas por instituições financeiras nos casos em que o juiz determina a quebra de sigilo bancário. O software permite o tráfego dos dados pela Internet, conferindo maior agilidade à sua análise.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No ato de assinatura, realizado na sede da PGR, o presidente do TST afirmou que o uso do SIMBA pela Justiça do Trabalho será de grande importância para a redução dos cerca de 2,7 milhões de processos de execução hoje existentes. &quot;Não são raras as situações em que não se consegue encontrar bens do devedor em razão de transferências deste para terceiros, sem que tenhamos ferramenta para detectar essa movimentação bancária&quot;, afirmou Barros Levenhagen, confiante de que, a partir do uso desse sistema, será possível mapear as transferências de recursos feitas pelo devedor.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ferramenta foi desenvolvida pela PGR para uso nos processos criminais sem que haja violação de direitos, pois somente o juiz terá a senha de acesso ao sistema, com quebras de sigilo mediante autorização judicial prévia. O procurador geral afirmou que é um privilégio para o MPF disponibilizar à Justiça do Trabalho ferramenta que pode ajudar na eficácia das decisões, tornando efetiva a execução. &quot;Não basta ter uma sentença reconhecendo um direito se este se torna inexequível&quot;, afirmou. O TST editará em breve resolução para regulamentar o uso da ferramenta na Justiça do Trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Fernanda Loureiro/CF).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Secretaria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;
Tel. (61) 3043-4907</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/6584604189967568646/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/tst-e-pgr-celebram-acordo-para.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/6584604189967568646'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/6584604189967568646'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/tst-e-pgr-celebram-acordo-para.html' title='TST e PGR celebram acordo para investigação de movimentações bancárias.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-5935735514838359685</id><published>2014-06-18T19:32:00.000-07:00</published><updated>2014-06-18T19:32:05.355-07:00</updated><title type='text'>Empresa é absolvida de condenação em dano moral por falta de registro na CTPS.</title><content type='html'>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Multigrain S.A. e absolveu-a do pagamento de indenização por danos morais a um analista de sistemas que só teve a carteira de trabalho assinada por determinação judicial, em reclamação trabalhista de reconhecimento de vínculo. Para a Turma, a falta da assinatura, por si só, não caracteriza o dano moral: é necessário que haja comprovação do prejuízo moral decorrente da falta das anotações, o que não foi o caso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A 70ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a anotação do vínculo na CTPS e o pagamento das verbas decorrentes, mas negou a indenização. &quot;A demora do pagamento ou seu reconhecimento, em juízo, não tem amplitude suficiente para gerar danos morais&quot;, concluiu.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) modificou a sentença e condenou a Multigrain a indenizar o trabalhador em R$ 3 mil. Para o TRT, com a falta de registro, o trabalhador &quot;deixou de ostentar a condição de empregado, de consumidor a crédito, bem como de ter acesso à rede de proteção social e previdenciária&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Multigrain recorreu então ao TST. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, lembrou que o Regional baseou a condenação apenas na falta da assinatura da CTPS. Porém, apesar dos transtornos que isso possa ter causado ao trabalhador, não ficou comprovado, no processo, ato ilícito por parte da empresa que gere direito à reparação por dano moral, como preveem os artigos 186 e 927 do Código Civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a relatora, o TRT não registrou nenhum prejuízo de ordem moral em decorrência da falta do registro da CTPS. &quot;Limitou-se a meras deduções em torno de eventuais desconfortos que o fato poderia trazer&quot;, observou. &quot;Não tendo cometido ato ilícito, não há falar em condenação em dano moral&quot;, concluiu. &amp;nbsp;A decisão foi unânime.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(Elaine Rocha/CF)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Processo: RR-2785-54.2011.5.02.0070.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Secretaria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;
Tel. (61) 3043-4907</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/5935735514838359685/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/empresa-e-absolvida-de-condenacao-em.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/5935735514838359685'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/5935735514838359685'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/empresa-e-absolvida-de-condenacao-em.html' title='Empresa é absolvida de condenação em dano moral por falta de registro na CTPS.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-8323433644719290169</id><published>2014-06-09T18:36:00.001-07:00</published><updated>2014-06-09T18:36:17.666-07:00</updated><title type='text'>Regimes jurídicos diferentes impedem isonomia entre servidores estatutários e terceirizados celetistas.</title><content type='html'>Não há como reconhecer a isonomia salarial e de direitos entre servidores públicos estatutários e empregados de empresa terceirizada regidos pela CLT, uma vez que estão submetidos a regimes jurídicos diferentes. Foi esse o entendimento adotado, por maioria de votos, pela 6ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso de um trabalhador na ação que moveu contra uma empresa de prestação de serviços (sua real empregadora) e contra a Universidade Federal de Uberlândia. O reclamante defendia ter direito aos mesmos salários e demais benefícios pagos aos empregados da Universidade que trabalham na mesma função que ele. Para tanto, invocou o princípio da isonomia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Reafirmando a decisão de 1º Grau que negou o pedido, o desembargador relator do recurso, Rogério Valle Ferreira, destacou que o trabalhador foi contratado pela empresa prestadora de serviços, sob o regime celetista, na função de recepcionista, para prestar serviços à Universidade, no âmbito do Hospital de Clínicas. O magistrado explicou que os funcionários da Universidade Federal de Uberlândia são regidos pelo regime estatutário. Por isso, não se aplica o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST, pois não é possível a isonomia salarial ampla pretendida pelo reclamante - ou seja, salários e outras vantagens, como anuênios, auxílio-alimentação e outros - já que não podem ser igualados os direitos daqueles que estão em situações desiguais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No entender do relator, ainda que os serviços prestados pelo reclamante e pelos servidores da Universidade sejam os mesmos, a diferença entre os regimes jurídicos estatutário e celetista constitui obstáculo à pretensão do trabalhador. Ele frisou ser inviável que se estabeleça igualdade de salários e outras vantagens entre empregados terceirizados, sujeitos ao regime da CLT, e servidores públicos submetidos ao regime estatutário, fato que afasta a aplicação analógica do artigo 12 da Lei nº 6.019/1974.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o magistrado, o reconhecimento da isonomia, na forma pretendida pelo reclamante, equivaleria a admitir, por via oblíqua, a relação de emprego com a Administração Pública, o que configuraria ofensa ao disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público, à execeção apenas dos cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acompanhando esse entendimento, a Turma, por maioria de votos, negou provimento ao recurso do reclamante e manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0000767-60.2013.5.03.0103 RO )&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/8323433644719290169/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/regimes-juridicos-diferentes-impedem.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/8323433644719290169'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/8323433644719290169'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/regimes-juridicos-diferentes-impedem.html' title='Regimes jurídicos diferentes impedem isonomia entre servidores estatutários e terceirizados celetistas.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-188317635890759562</id><published>2014-06-09T18:34:00.001-07:00</published><updated>2014-06-09T18:34:48.223-07:00</updated><title type='text'>Ajuda de custo integra-se ao salário quando não exigida comprovação de despesa.</title><content type='html'>Embora o parágrafo 2º do artigo 457 da CLT disponha que não se inclui nos salários a ajuda de custo, se não se exige do trabalhador a comprovação de qualquer despesa para o recebimento da verba, conclui-se que o empregador está pagando a ajuda de custo como parcela salarial de forma dissimulada, fraudando os direitos trabalhista e previdenciário. Foi nesse sentido a decisão proferida pela juíza Vânia Maria Arruda, na 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, ao declarar a natureza salarial da parcela paga ao reclamante como ajuda de custo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A alegação do trabalhador, ao pleitear diferenças de ajuda de custo, foi de que houve alteração contratual lesiva, já que o valor da parcela passou de R$1000,00 para R$300,00, quando a reclamada o transferiu de Minas Gerais para o Rio de Janeiro. Ele argumentou que, por ser parcela paga com habitualidade, a ajuda de custo deveria integrar o contrato de trabalho. Em sua defesa, a reclamada sustentou que a verba era paga para viabilizar o trabalho, consistindo no reembolso de eventuais despesas. Sendo assim, possuiria natureza indenizatória, como previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 457 da CLT.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mas, segundo esclareceu a juíza sentenciante, embora a ajuda de custo seja parcela de natureza nitidamente indenizatória, pois visa a cobrir despesas do empregado, se o seu pagamento ocorre sem comprovação dos gastos, a conclusão é de que se trata de salário e que o empregador estaria tentando burlar direitos trabalhistas ao pagar dessa forma. A julgadora acrescentou que, de acordo com a doutrina majoritária, a ajuda de custo corresponde a um único pagamento, efetuado em situações excepcionais, de um modo geral, para cobrir despesas de transferência do empregado ocorrida no interesse do empregador. Ela frisou que, nos termos da legislação previdenciária (inciso VII do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.8048/1999), a ajuda de custo deve ser paga em parcela única, em decorrência de mudança de localidade de trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso, o pagamento da parcela ajuda de custo se dava de forma fixa mensal, sem que houvesse necessidade de comprovar as despesas ocorridas. Isso, para a magistrada, deixou evidente que o intuito da ré era pagar ao reclamante uma parcela salarial de forma dissimulada. Dessa forma, ela declarou a natureza salarial da parcela paga a título de ajuda de custo fixa, ao longo de todo o contrato de trabalho e determinou a sua integração ao salário do reclamante. Ela também declarou a nulidade da redução da ajuda de custo, efetuada a partir de abril de 2012, e condenou a ré a pagar ao reclamante diferenças mensais da parcela, desde então até a dispensa do trabalhador. Não houve recurso e a execução foi iniciada em 07/04/2014.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( nº 00617-2013-132-03-00-4 )&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/188317635890759562/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/ajuda-de-custo-integra-se-ao-salario.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/188317635890759562'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/188317635890759562'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/ajuda-de-custo-integra-se-ao-salario.html' title='Ajuda de custo integra-se ao salário quando não exigida comprovação de despesa.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-3755639345612130573</id><published>2014-06-09T18:33:00.003-07:00</published><updated>2014-06-09T18:33:30.629-07:00</updated><title type='text'>Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE.</title><content type='html'>Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Juízo de 1º Grau considerou inválida apenas a negociação coletiva referente à jornada de 12 horas em dois turnos ininterruptos de revezamento e deferiu o pagamento dos adicionais de horas extras pelo trabalho após a 8ª hora, com reflexos. Já o pedido de pagamento das 7ª e 8ª horas como extras foi indeferido ante a norma coletiva que autoriza a ampliação dos limites da jornada de 06 horas, desde que respeitados os limites de 08 horas diárias, ainda que em trabalho insalubre, permanecendo o divisor de 220.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Uma das rés interpôs recurso contra o deferimento de horas extras a partir da 8ª hora trabalhada, sustentando que o turno ininterrupto de revezamento de 12 horas foi implantado mediante acordos coletivos. O reclamante também recorreu, insistindo no pagamento das horas extras a partir da 6ª hora diária, sob o argumento de que trabalhava em atividades insalubres, sendo nula a extensão diária da jornada, já que não havia permissão nem para compensação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O caso veio parar na 1ª Turma do TRT de Minas que, acompanhando o voto do juiz convocado Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, negou provimento aos recursos das rés e deu provimento parcial ao apelo do reclamante para condenar as duas empresas, solidariamente, ao pagamento das horas extras, de forma integral, a partir da 6ª hora de trabalho, nos períodos em que o reclamante trabalhou em regime de turnos ininterruptos de revezamento, com devidos reflexos, determinando-se o uso do divisor 180.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em seu voto, o relator ressaltou que o reclamante esteve submetido a condições insalubres de trabalho, o que impede a adoção do regime de compensação e prorrogação de horas, conforme estabelecido no artigo 60 da CLT: &quot;Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo &#39;Da Segurança e da Medicina do Trabalho&#39;, ou que neles venham a ser incluídos por ato do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia de autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O juiz convocado frisou que o entendimento anterior, com relação à validade do acordo coletivo de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem a inspeção prévia da autoridade competente, foi superado com o cancelamento da Súmula 349 do TST. Assim, prevalece o disposto no artigo 60 da CLT, no sentido de que quando ocorrer trabalho em atividades insalubres, mesmo que as normas coletivas da categoria profissional autorizem as empresas a adotarem regime de compensação e prorrogação de jornada, este é inválido. Isto porque a negociação coletiva não pode afastar a aplicação de norma cogente, ou seja, aquela que independe da vontade do destinatário, principalmente, quando se trata de saúde e segurança do trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por fim, o magistrado esclareceu que a prorrogação da jornada, a título de compensação de horas, não pode ser adotada pela empresa, sem que haja prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a realização de atividade extraordinária em condições insalubres, sendo nulo o acordo de compensação firmado entre as partes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0001067-98.2012.5.03.0089 ED )&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/3755639345612130573/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/trabalho-extraordinario-em-condicoes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/3755639345612130573'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/3755639345612130573'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/trabalho-extraordinario-em-condicoes.html' title='Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-5084422049988589841</id><published>2014-06-09T18:31:00.001-07:00</published><updated>2014-06-09T18:31:11.217-07:00</updated><title type='text'>Parcelamento de dívida de FGTS não afasta pedido de rescisão indireta por irregularidade de recolhimento.</title><content type='html'>O descumprimento, pelo empregador, da obrigação de depositar o FGTS na conta vinculada do empregado é considerado falta grave o suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho pela via indireta, ou seja, por iniciativa do empregado, caso em que este receberá todos os direitos rescisórios de uma dispensa sem justa causa. Mas, e se o empregador firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto à Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a regularizar os depósitos do FGTS, ainda assim o descumprimento contratual ficará caracterizado? Esta é uma situação frequentemente discutida na Justiça do Trabalho e que foi analisada também pelo juiz Marco Antônio de Oliveira, na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Diante do pedido de rescisão indireta formulado por um professor, a instituição de ensino reclamada alegou que obteve o parcelamento de débito de FGTS, juntando aos autos documentos referentes à inscrição em dívida ativa e o termo de compromisso de pagamento perante a Caixa Econômica Federal. Mas, ao analisar o caso, o magistrado constatou que os documentos apresentados não comprovavam o repasse de depósitos atrasados. Assim, não ficou provado nos autos que o compromisso assumido estava sendo cumprido.&quot;Não basta alegar que procurou regularizar a situação, é preciso mostrar que a regularização vem sendo feita&quot;, destacou o julgador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O juiz sentenciante decidiu reconhecer a falta grave, rejeitando os argumentos apresentados pela reclamada. O professor reclamante conseguiu obter a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho em 10/09/2012, sendo a instituição de ensino condenada ao pagamento de aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias com adicional e FGTS. Também foram deferidas as diferenças de FGTS, bem como a multa fundiária pela rescisão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A decisão foi confirmada pelo TRT-MG, em grau de recurso, quando os julgadores destacaram que o parcelamento da dívida perante a Caixa Econômica Federal caracteriza apenas o cumprimento do dever legal, não servindo para justificar a continuidade da relação empregatícia, em face do manifesto prejuízo causado ao trabalhador. Ainda segundo a decisão, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou reiteradamente no sentido de que a ausência de recolhimento das parcelas relativas ao FGTS durante o contrato de trabalho constitui ato faltoso do empregador, apto a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que parcelada a dívida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0001791-43.2012.5.03.0044 ED )&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/5084422049988589841/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/parcelamento-de-divida-de-fgts-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/5084422049988589841'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/5084422049988589841'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/parcelamento-de-divida-de-fgts-nao.html' title='Parcelamento de dívida de FGTS não afasta pedido de rescisão indireta por irregularidade de recolhimento.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-7597236194046750816</id><published>2014-06-09T18:29:00.002-07:00</published><updated>2014-06-09T18:29:50.400-07:00</updated><title type='text'>FGTS incide sobre reflexos das parcelas da base de cálculo independente de menção expressa na sentença.</title><content type='html'>A apuração do FGTS deve levar em consideração todas as parcelas que integram sua base de cálculo, sejam elas principais ou seus reflexos. Para tanto, não precisa haver pedido específico da parte ou determinação expressa na decisão. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso do reclamante que não se conformou com a decisão de 1º Grau em sentido contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No processo, o trabalhador ganhou o direito de receber diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, horas extras e adicional de horas extras, além de adicional de periculosidade e respectivos reflexos em repousos, férias, 13º, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Mas, ao elaborar o cálculo, o perito designado pelo juízo não considerou todas as parcelas integrantes da base de cálculo do FGTS para cálculo deste e também da multa de 40%. O procedimento adotado foi considerado correto pela juíza de 1º Grau, ao fundamento de que não havia determinação a respeito na sentença.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao analisar o recurso do empregado, o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, discordou desse entendimento. Para ele, o cálculo do perito desconsiderou a sistemática legal inerente à matéria, no sentido de que as parcelas reflexas reconhecidas são parte componente da base de cálculo do FGTS e também devem ser observadas para o cálculo do FGTS e respectiva multa de 40%. O magistrado lembrou que assim prevê a lei, mais especificamente o artigo 15 da Lei 8.036/90.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o relator, o correto seria o perito calcular os montantes devidos, mês a mês, a título de diferenças salariais, horas extras e adicional de periculosidade, e, quando devido, também dos 13º salários, férias e RSR para, em seguida, partindo dos valores finais, apurar as importâncias a título de FGTS e multa de 40%.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;Desnecessário que no pedido e na decisão exequenda se façam exaustivas especificações sobre a exata sequência das repercussões comandadas, oriundas de parcelas de natureza salarial deferidas, notadamente quando o próprio cálculo deriva de expressa disposição legal&quot;, registrou o magistrado no voto, lembrando que, se as parcelas deferidas tivessem sido pagas de forma regular e no curso do contrato de trabalho, essa repercussão seria inevitável. A decisão fez referência à Súmula 63 do TST, que prevê que &quot;a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nesse contexto, o relator deu provimento ao recurso para determinar a retificação do cálculo pericial, para incluir na apuração os reflexos no FGTS e multa de 40% decorrentes da repercussão das diferenças salariais, horas extras, adicional de horas extras e adicional de periculosidade em RSR, 13º salários e férias com 1/3. As férias indenizadas ficaram de fora, em razão do disposto na OJ 195 da SDI-1 do TST (&quot;Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas&quot;).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0070400-20.2002.5.03.0015 ED )&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/7597236194046750816/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/fgts-incide-sobre-reflexos-das-parcelas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/7597236194046750816'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/7597236194046750816'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/fgts-incide-sobre-reflexos-das-parcelas.html' title='FGTS incide sobre reflexos das parcelas da base de cálculo independente de menção expressa na sentença.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9221322394445648825.post-4977706620465728653</id><published>2014-06-09T18:28:00.001-07:00</published><updated>2014-06-09T18:28:12.911-07:00</updated><title type='text'>JT reconhece validade de negociação da base de cálculo do adicional de periculosidade em norma coletiva.</title><content type='html'>Um técnico de manutenção e distribuição da Cemig procurou a Justiça do Trabalho pedindo o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade. Isto porque a empresa calcula a parcela sobre o salário base, quando o correto, segundo reclamante, seria observar todas as verbas de caráter salarial que compõem a remuneração. O caso foi analisado pelo juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No entanto, o magistrado não deu razão ao trabalhador, entendendo que a conduta do empregador é amparada por norma coletiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na sentença, o juiz lembrou que o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT prevê que o adicional de periculosidade deve incidir sobre os salários sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Por sua vez, o artigo 1º da Lei 7.369/85 informa que o eletricitário, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de 30% sobre o salário que recebe.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;Ora, uma primeira interpretação permitiria deduzir que aos eletricitários foi garantida condição especial, porque lei posterior teria determinado outra base de cálculo&quot;, ponderou o julgador. De acordo com ele, essa, inclusive, é a linha interpretativa do TST, por meio da Súmula 191: &quot;O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial&quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mas, segundo ponderou o julgador, nesse caso específico, existem Acordos Coletivos de Trabalho que estabelecem o pagamento do adicional de periculosidade apenas sobre o salário-base. E, de acordo com ele, essas normas são válidas. &quot;Quando o Sindicato representativo da categoria negocia com o empregador outras condições em normas coletivas que estipulam a base de incidência do adicional normativo como sendo o salário-base dos seus empregados, como acima referenciado, o caso é de incidência da norma constitucional contida no art. 7º, XXVI, da CR, que prestigia o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho&quot;, explicou. O dispositivo constitucional em questão reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho como direitos dos trabalhadores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na visão do juiz sentenciante, não se trata de renúncia de direitos, mas apenas da incidência da teoria do conglobamento. E esta autoriza o Sindicato representativo dos interesses de toda uma categoria a negociar direitos, obtendo outras conquistas para os empregados que representa. Nesse sentido, apontou que os ACTs, trazem uma série de benefícios adicionais aos empregados, e acrescentou que não se pode considerar válido apenas o que interessa ao trabalhador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;O adicional de periculosidade deve incidir sobre o salário-base do reclamante, em face do que dispõe os ACTs da categoria e também o art. 193, § 1º, da CLT&quot;, concluiu o magistrado, julgando improcedentes os pedidos relativos a diferenças do adicional de periculosidade e reflexos. O entendimento foi confirmado pelo TRT de Minas, ao negar provimento ao recurso da Cemig. Na oportunidade, os julgadores destacaram que quando o Estado-juiz recorta a norma coletiva e diz o que pode e o que não pode ser negociado, ele está certamente contribuindo para que não haja participação dos trabalhadores e para tornar inócuo o exercício da elaboração da norma coletiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
( 0001580-39.2013.5.03.0022 RO )&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Assessoria de Comunicação Social&lt;br /&gt;
Subsecretaria de Imprensa&lt;br /&gt;
imprensa@trt3.jus.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/feeds/4977706620465728653/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/jt-reconhece-validade-de-negociacao-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/4977706620465728653'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9221322394445648825/posts/default/4977706620465728653'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://jp-direitotrabalhoimparcial.blogspot.com/2014/06/jt-reconhece-validade-de-negociacao-da.html' title='JT reconhece validade de negociação da base de cálculo do adicional de periculosidade em norma coletiva.'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01287512457675250538</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>