<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504</id><updated>2024-10-07T03:19:23.482-03:00</updated><title type='text'>&#39;Briefing&#39; de Direito Tributário</title><subtitle type='html'>Blog com rápidas notícias sobre direito tributário e contabilidade.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default?redirect=false'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>303</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-1216906173650362025</id><published>2011-10-17T12:30:00.000-02:00</published><updated>2011-10-17T12:30:03.230-02:00</updated><title type='text'>A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS/COFINS DEVERÁ SER ENTREGUE DE FORMA CONSOLIDADA PELO ESTABELECIMENTO MATRIZ DA PESSOA JURÍDICA?</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Sim, a EFD PIS/COFINS será gerada de forma centralizada pelo estabelecimento matriz (artigo 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999), entretanto, nas operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informações serão prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações no período escriturado, com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte e/ou outras deduções.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/1216906173650362025/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/escrituracao-fiscal-digital-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1216906173650362025'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1216906173650362025'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/escrituracao-fiscal-digital-do.html' title='A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS/COFINS DEVERÁ SER ENTREGUE DE FORMA CONSOLIDADA PELO ESTABELECIMENTO MATRIZ DA PESSOA JURÍDICA?'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-5284271160630939084</id><published>2011-10-17T12:00:00.000-02:00</published><updated>2011-10-17T12:00:09.900-02:00</updated><title type='text'>COMO PODERÁ SER UTILIZADA A CARTA DE CORREÇÃO NAS EMISSÕES DE NF-E NO ESTADO DE SÃO PAULO?</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A carta de correção em papel poderá ser utilizada até o dia 31 de dezembro de 2011, devendo, após essa data, ser utilizada exclusivamente a Correção Eletrônica - CC-e. (Artigo 182 do RICMS/SP c/c artigo 19 e 38-B da Portaria CAT 162/2008).&lt;br /&gt;Informamos ainda que o Ajuste SINIEF 10/2011, que alterou o Ajuste SINIEF 07/2005, prorrogou até 30.06.2012 a utilização da carta de correção em papel, entretanto, a legislação paulista ainda não adotou esta data.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/5284271160630939084/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/como-podera-ser-utilizada-carta-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/5284271160630939084'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/5284271160630939084'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/como-podera-ser-utilizada-carta-de.html' title='COMO PODERÁ SER UTILIZADA A CARTA DE CORREÇÃO NAS EMISSÕES DE NF-E NO ESTADO DE SÃO PAULO?'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-7866580659810820695</id><published>2011-10-17T11:30:00.000-02:00</published><updated>2011-10-17T11:30:02.108-02:00</updated><title type='text'>CONFAZ - ICMS NOTA FISCAL ELETRÔNICA NF-E - AUTORIZAÇÃO DE USO, DENEGAÇÃO, CONTINGÊNCIA E CARTA DE CORREÇÃO - ALTERAÇÕES</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Foi alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, para determinar sobre: a) a concessão de autorização de uso da NF-e; b) a denegação da autorização de uso; c) a transmissão da NF-e em contingência, mediante o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) ou Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); d) quando se considera emitida a NF-e transmitida em contingência; &lt;u&gt;&lt;strong&gt;e) a impossibilidade de utilização de carta de correção em papel para sanar erros nos campos específicos da NF-e, a partir de 1º.07.2012.&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/7866580659810820695/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/confaz-icms-nota-fiscal-eletronica-nf-e.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7866580659810820695'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7866580659810820695'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/confaz-icms-nota-fiscal-eletronica-nf-e.html' title='CONFAZ - ICMS NOTA FISCAL ELETRÔNICA NF-E - AUTORIZAÇÃO DE USO, DENEGAÇÃO, CONTINGÊNCIA E CARTA DE CORREÇÃO - ALTERAÇÕES'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-7365825383019292108</id><published>2011-10-07T15:14:00.003-03:00</published><updated>2011-10-07T15:14:29.633-03:00</updated><title type='text'>STJ: LUCRO DE INVESTIDORA BRASILEIRA NÃO PODE SER COMPENSADO COM PREJUÍZO DE EMPRESA COLIGADA OU CONTROLADA SITUADA NO EXTERIOR</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O resultado negativo obtido por empresa controlada ou coligada situada no exterior não pode ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa controladora ou coligada no Brasil. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse entendimento prevalece mesmo depois da Medida Provisória 2.158/01, que alterou o momento em que os lucros obtidos por coligada ou controlada no exterior ficam disponíveis para a empresa nacional.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;Vide REsp 1.161.003&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/7365825383019292108/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/stj-lucro-de-investidora-brasileira-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7365825383019292108'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7365825383019292108'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/stj-lucro-de-investidora-brasileira-nao.html' title='STJ: LUCRO DE INVESTIDORA BRASILEIRA NÃO PODE SER COMPENSADO COM PREJUÍZO DE EMPRESA COLIGADA OU CONTROLADA SITUADA NO EXTERIOR'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-4342679029965297520</id><published>2011-10-04T15:52:00.003-03:00</published><updated>2011-10-04T15:52:41.551-03:00</updated><title type='text'>PREVIDENCIÁRIA: PROCESSO COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INFERIOR A R$ 10.000,00 FICA DISPENSADO DE MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Fica dispensada a manifestação judicial da Procuradoria-Geral Federal (PGF) quando o valor das contribuições previdenciárias devidas em processo judicial for igual ou inferior a R$ 10.000,00. Essa determinação aplica-se aos processos pendentes em 03.10.2011, inclusive àqueles que tramitam em grau de recurso.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A medida disciplina a aplicação da Portaria MF nº 435/2011, a qual estabeleceu que o órgão jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior ao citado limite de R$ 10.000,00.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Os órgãos de execução da PGF são responsáveis pela representação judicial da União, por delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no acompanhamento das execuções de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
(Portaria PGF nº 815/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/4342679029965297520/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/previdenciaria-processo-com.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/4342679029965297520'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/4342679029965297520'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/previdenciaria-processo-com.html' title='PREVIDENCIÁRIA: PROCESSO COM CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INFERIOR A R$ 10.000,00 FICA DISPENSADO DE MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL FEDERAL'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-8008133007861755861</id><published>2011-10-04T15:42:00.000-03:00</published><updated>2011-10-04T15:42:23.406-03:00</updated><title type='text'>MUNICÍPIO DE SP: PPI - NOVA REABERTURA DE PRAZO</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 11.0pt; mso-bidi-theme-font: minor-bidi;&quot;&gt;Foi novamente reaberto o prazo para adesão ao PPI do Município de São Paulo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 11.0pt; mso-bidi-language: AR-SA; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin;&quot;&gt;O prazo, agora, vai até 31/10/2011, sendo que em caso de inclusão de parcelamento em andamento celebrado nos termos do Decreto nº 50.513/2009 o pedido de inclusão deverá ser efetuado até o dia 20/10/2011.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 11.0pt; mso-bidi-language: AR-SA; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin;&quot;&gt;_____________________________________________&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 11.0pt; mso-bidi-language: AR-SA; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin;&quot;&gt;Dec. Mun. São Paulo/SP 52.694/11 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 52.694 de 30.09.2011 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOM-São Paulo: 01.10.2011 &lt;br /&gt;Altera o Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, reabrindo o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10pt; mso-ansi-language: PT-BR; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 11.0pt; mso-bidi-language: AR-SA; mso-bidi-theme-font: minor-bidi; mso-fareast-font-family: Calibri; mso-fareast-language: EN-US; mso-fareast-theme-font: minor-latin;&quot;&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, &lt;br /&gt;DECRETA : &lt;br /&gt;Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: &lt;br /&gt;&quot;Artigo 3º (...) &lt;br /&gt;§ 7º. Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2011. &lt;br /&gt;§ 8º. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão desse saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 20 de outubro de 2011.&quot; (NR) &lt;br /&gt;Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação . &lt;br /&gt;PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de setembro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.&lt;br /&gt;GILBERTO KASSAB&lt;br /&gt;PREFEITO&lt;br /&gt;MAURO RICARDO MACHADO COSTA&lt;br /&gt;Secretário Municipal de Finanças&lt;br /&gt;NELSON HERVEY COSTA&lt;br /&gt;Secretário do Governo Municipal&lt;br /&gt;Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de setembro de 2011.&lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/8008133007861755861/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/municipio-de-sp-ppi-nova-reabertura-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/8008133007861755861'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/8008133007861755861'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/municipio-de-sp-ppi-nova-reabertura-de.html' title='MUNICÍPIO DE SP: PPI - NOVA REABERTURA DE PRAZO'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-3177264667404312952</id><published>2011-10-04T15:27:00.002-03:00</published><updated>2011-10-05T10:14:06.059-03:00</updated><title type='text'>ARROLAMENTO DE BENS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div class=&quot;MsoNormal&quot; style=&quot;margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-family: &amp;quot;Arial&amp;quot;, &amp;quot;sans-serif&amp;quot;; font-size: 10pt; mso-bidi-font-family: &amp;quot;Times New Roman&amp;quot;; mso-bidi-font-size: 11.0pt; mso-bidi-theme-font: minor-bidi;&quot;&gt;Nos termos do Decreto nº 7.753/2011 e IN RFB nº 1.197/2011, o arrolamento de bens para acompanhamento da situação fiscal do sujeito passivo ocorrerá sempre que o débito fiscal ultrapassar o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e 30% do seu patrimônio conhecido (antes, o valor era de R$ 500.000,00).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/3177264667404312952/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/arrolamento-de-bens-medida-cautelar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/3177264667404312952'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/3177264667404312952'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/10/arrolamento-de-bens-medida-cautelar.html' title='ARROLAMENTO DE BENS - MEDIDA CAUTELAR FISCAL'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-7104733068562519376</id><published>2011-09-28T11:33:00.002-03:00</published><updated>2011-09-28T11:33:51.248-03:00</updated><title type='text'>VE: STJ ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA GANHOS COM AÇÕES</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Por Adriana Aguiar | De São Paulo &lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Os ganhos obtidos com a venda de ações adquiridas entre 1976 e 1983 estão isentos de 15% de Imposto de Renda. O benefício, no entanto, só vale para quem permaneceu com os papéis por pelo menos cinco anos, conforme determinava o Decreto-Lei nº 1.510, de 1976. A decisão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também a primeira sobre o tema proferida pelo colegiado.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O decreto tinha a intenção de promover o mercado de capitais, incentivando a compra e a manutenção das participações societárias e foi revogado pela Lei nº 7.713, em 1988. A antiga norma garantia a isenção de Imposto de Renda, desde que as ações não fossem transferidas por cinco anos. Com essa exigência, na prática, teriam isenção os papéis adquiridos até 1983.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Os ministros julgaram um pedido de repetição de indébito, no qual duas pessoas físicas pedem a devolução do que pagaram de Imposto de Renda ao vender suas participações em uma escola de natação. Segundo o processo, elas se tornaram acionistas da escola antes de dezembro de 1983 e alienaram suas participações societárias apenas em 2005. Assim, pediam o benefício fiscal por cumprirem as exigências do Decreto-Lei nº 1.510.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A Fazenda Nacional, porém, argumentou que eles não poderiam fazer jus ao benefício porque transferiram suas ações apenas em 2005, época de plena vigência da Lei nº 7.713. Os contribuintes argumentaram, contudo, que teriam direito adquirido, pois havia a previsão de isenção na época em que fizeram parte da sociedade.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O STJ encerrou definitivamente a discussão do caso no dia 14 deste mês, ao rejeitar embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Assim, ficou mantida a decisão publicada no dia 26 de maio. Na ocasião, a maioria dos ministros foi favorável aos contribuintes. O relator, o até então ministro do STJ Luiz Fux, agora atuando no Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a argumentação da Fazenda, mas foi voto vencido. A maioria seguiu o voto do ministro Castro Meira.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
No voto, o ministro entendeu que o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê a impossibilidade de revogação do benefício fiscal já incorporado ao patrimônio jurídico do contribuinte, &quot;caracterizando-se como direito adquirido à isenção&quot;. Além disso, o ministro citou precedentes do próprio STJ nesse sentido e acrescentou que a Fazenda Nacional, pelo órgão máximo de sua instância administrativa, a Câmara Superior de Recursos Fiscais, tem reconhecido, reiteradamente, o direito adquirido do contribuinte que alienou a participação societária após os cinco anos, ainda que essa alienação tenha ocorrido na vigência da Lei nº 7.713, de 1988.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A decisão da 1ª Seção não foi julgada em caráter de recurso repetitivo, que serve de orientação para os demais tribunais. Porém, já tem sido aplicada como precedente para encerrar discussões semelhantes, segundo a advogada Lígia Regini, do Barbosa, Müssnich &amp;amp; Aragão. Ministros do STJ têm encerrado a discussão, em decisões monocráticas, ao citar esse julgamento. Lígia afirma que há diversas pessoas físicas e empresas familiares que compraram ações na época atingida pela isenção e que só venderam seus títulos muito tempo depois, com os processos de fusões, aquisições e ofertas públicas de ações.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Para o advogado Eduardo Pugliese Pincelli, do escritório Souza, Schneider e Pugliese Advogados, a decisão da 1ª Seção do STJ deve encerrar a discussão. &quot;Acredito que a Fazenda ainda possa recorrer ao Supremo, mas acho difícil que a decisão seja revertida&quot;, diz. Segundo ele, a decisão traz ainda mais força para a tese dos contribuintes, que podem pleitear seu direito de receber o que já pagaram ou impedir com liminar a cobrança do imposto. &quot;Muitas empresas ainda não sabem que têm direito a essa isenção. É importante lembrar exatamente quais são as datas de compra e venda das ações.&quot;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O setor de Representação Judicial da PGFN encaminhou nota informando que ainda não analisou a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). &quot;Estamos levando ao conhecimento dos ministros do STJ recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que entendeu pela inexistência de direito adquirido, de modo a demonstrar que naquele órgão inexiste entendimento pacífico&quot;, diz a nota.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
__________________________________________&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Processo &lt;br /&gt;AgRg no REsp 1164768 / RS&lt;br /&gt;AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL&lt;br /&gt;2009/0212211-6&amp;nbsp; &lt;br /&gt;Relator(a) &lt;br /&gt;Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)&amp;nbsp; &lt;br /&gt;Órgão Julgador &lt;br /&gt;T1 - PRIMEIRA TURMA &lt;br /&gt;Data do Julgamento &lt;br /&gt;24/05/2011 &lt;br /&gt;Data da Publicação/Fonte &lt;br /&gt;DJe 01/06/2011 &lt;br /&gt;Ementa&amp;nbsp; &lt;br /&gt;TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DECRETO-LEI 1.510/76. ISENÇÃO CONCEDIDA SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES. REVOGAÇÃO. ART. 58 DA LEI N. 7.713/88. SÚMULA N. 544/STF. DIREITO ADQUIRIDO À ISENÇÃO.&lt;br /&gt;1. A controvérsia da presente demanda está alicerçada na eventual lesão ao direito do contribuinte em face da isenção do imposto de renda de pessoa física, veiculada nos arts. 1º e 4º, &quot;d&quot;, do Decreto-Lei n. 1.510, de 27 de dezembro de 1976, e revogada pela Lei n. 7.713/88.&lt;br /&gt;2. Da leitura do art. 4º, alínea &quot;d&quot;, do Decreto-Lei n. 1.510/76, constata-se que o referido dispositivo legal estabelecia isenção do imposto de renda sobre o lucro auferido por pessoa física pela venda de cotas de participação societária se a alienação ocorresse após cinco anos da sua subscrição ou aquisição. Essa foi a condição onerosa imposta pela lei ao contribuinte para a fruição da isenção tributária.&lt;br /&gt;3. Implementada a condição onerosa exigida para a concessão da isenção antes da vigência da norma revogadora, ou seja, feita a alienação após transcorridos cinco anos da subscrição ou da aquisição da participação societária, não há falar em incidência do imposto de renda. Inteligência da Súmula 544/STF: &quot;Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas&quot;. Dentre os precedentes mais recentes: REsp 1.136.122-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado&lt;br /&gt;em 10.5.2011, Dje 12.5.2011).&lt;br /&gt;4. Agravo regimental não provido.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/7104733068562519376/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/ve-stj-isenta-de-imposto-de-renda.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7104733068562519376'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7104733068562519376'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/ve-stj-isenta-de-imposto-de-renda.html' title='VE: STJ ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA GANHOS COM AÇÕES'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-7560991083025481097</id><published>2011-09-28T11:29:00.005-03:00</published><updated>2011-09-28T11:29:40.675-03:00</updated><title type='text'>CIDE-COMBUSTÍVEL: REDUÇÃO DA ALÍQUOTA</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Por meio do Decreto nº 7.570/2011, foi reduzida a alíquota específica da CIDE-Combustível, nas operações com gasolinas e suas correntes, de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) para R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico.&lt;br /&gt;Foi revogado o Decreto nº 7.095/2010 e o art. 1º do Decreto nº 6.875/2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do &quot;caput&quot; do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, que tratavam do mesmo assunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para mais informações, &lt;em&gt;vide&lt;/em&gt;&amp;nbsp;Decreto nº 7.570/2011.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/7560991083025481097/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/cide-combustivel-reducao-da-aliquota.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7560991083025481097'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7560991083025481097'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/cide-combustivel-reducao-da-aliquota.html' title='CIDE-COMBUSTÍVEL: REDUÇÃO DA ALÍQUOTA'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-4224580714617119107</id><published>2011-09-21T11:41:00.000-03:00</published><updated>2011-09-21T11:41:24.501-03:00</updated><title type='text'>SPED: NOTA FISCAL ELETRÔNICA</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;u&gt;&lt;strong&gt;QUESTIONAMENTO&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;Adquirimos uma mercadoria, em julho deste ano, que apresentou falha e necessita ser substituída.&lt;br /&gt;Enviamos para o fornecedor uma NF como simples remessa, CFOP 5949. Esse não a aceitou e solicitou que enviássemos nova NF-e como devolução de compra, CFOP 5202. Qual o procedimento correto neste caso? A NF foi emitida dia 12/09/2011. Neste caso a NF ainda poderá ser cancelada? &lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;u&gt;&lt;strong&gt;RESPOSTA:&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;br /&gt;Como a situação é de devolução, o correto é a emissão de uma NF-e com o CFOP 5.202 - Devolução de compra para comercialização (se for esse o caso), utilizando a mesma base de cálculo e alíquota do imposto, utilizados na nota de compra.&lt;br /&gt;Destacamos que o cancelamento da NF-e só pode ocorrer no prazo de 168 horas, quando a mercadoria não tiver circulado. No caso em questão houve a devolução da mercadoria. Portanto, o procedimento correto é a emissão de uma NF-e de entrada, para anular os efeitos dessa NF-e de simples remessa e então emitir uma NF-e nos moldes citados, para acobertar a devolução da mercadoria.&lt;br /&gt;Alertamos, ainda, para o fato de não haver previsão legal para notas de &quot;simples remessa&quot;, que não sejam especificadas na legislação, como, por exemplo, no caso do art. 129 do RICMS/SP: &quot;Remessa - Entrega Futura&quot;.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/4224580714617119107/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/sped-nota-fiscal-eletronica.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/4224580714617119107'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/4224580714617119107'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/sped-nota-fiscal-eletronica.html' title='SPED: NOTA FISCAL ELETRÔNICA'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-1234620903421809010</id><published>2011-09-21T11:28:00.000-03:00</published><updated>2011-09-21T11:28:21.837-03:00</updated><title type='text'>ICMS/RS: CONTRIBUINTE DO RS PODE PARCELAR DÉBITOS CONSTITUÍDOS ATÉ 31/12/2011 EM DECORRÊNCIA DO PAF</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Os contribuintes poderão solicitar o parcelamento dos débitos constituídos até 31.12.2011, decorrentes de programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de alimentos e cosméticos, e metal-mecânico e seus derivados e do diferencial de alíquotas.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Essas mercadorias são as identificadas pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130, 03140 e 04170, respectivamente, no âmbito do Programa de Ação Fiscal (PAF).&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A concessão do mencionado parcelamento depende do atendimento às condições estabelecidas na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título III, Seção XIII, item 1.12, ora alterado por meio do ato legal em fundamento cujos efeitos retroagem a 1º.07.2011.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;(Instrução Normativa RE nº 61/2011 - DOE RS de 16.09.2011)&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/1234620903421809010/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/icmsrs-contribuinte-do-rs-pode-parcelar.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1234620903421809010'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1234620903421809010'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/icmsrs-contribuinte-do-rs-pode-parcelar.html' title='ICMS/RS: CONTRIBUINTE DO RS PODE PARCELAR DÉBITOS CONSTITUÍDOS ATÉ 31/12/2011 EM DECORRÊNCIA DO PAF'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-1611174174256568796</id><published>2011-09-16T13:59:00.003-03:00</published><updated>2011-09-16T13:59:20.914-03:00</updated><title type='text'>VE: CÂMARA DEIXA DE ANALISAR MÉRITO DE PLANEJAMENTO. ENTRETANTO, A DECISÃO IMPLICOU EM AFASTAMENTO DE MULTA</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Por Adriana Aguiar | De São Paulo&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - instância máxima do órgão que analisa recursos dos contribuintes contra autuações da Receita Federal - julgou na terça-feira o que seria o leading case sobre planejamento tributário com subsidiárias no exterior. Apesar da expectativa dos contribuintes, o desenrolar do julgamento foi frustrante, pois a análise limitou-se a questões processuais e não entrou no mérito da questão.&lt;br /&gt;O caso envolve a distribuidora de bebidas Eagle, subsidiária brasileira da Ambev. O Fisco autuou a empresa em mais de R$ 500 milhões pelo não pagamento, em 2001, do Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre lucros da subsidiária Jalua, instalada na Espanha. A companhia questionou a multa em processo administrativo sob o entendimento de que esses valores não seriam devidos em razão do tratado, do qual o Brasil é signatário desde 1974, para evitar a bitributação com a Espanha. Em decisão de 2006, a 1ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes afastou a tributação de lucros no exterior, ao aplicar o tratado Brasil-Espanha. A Fazenda Nacional, no entanto, recorreu da decisão.&lt;br /&gt;Na Câmara Superior, a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, Valmir Sandri, a favor da empresa. Os conselheiros rejeitaram o recurso da Fazenda por entender que o Fisco não apresentou decisões divergentes sobre o mesmo tema julgadas no Carf que gerariam um novo julgamento. A decisão foi apertada, em cinco votos a quatro. Por esse motivo, foi mantida a decisão favorável à subsidiária da Ambev da 1ª Câmara do 1º Conselho.&lt;br /&gt;A decisão define a situação da Eagle, que conseguiu afastar a autuação. &quot;Dificilmente a Fazenda conseguirá reverter esse resultado do processo, já que essa é a palavra da instância máxima&quot;, diz o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados. O caso, tão aguardado, não servirá de precedente para empresas na mesma situação. &quot;Infelizmente o colegiado não adentrou no exame do mérito da matéria levada a julgamento&quot;, afirma Albert Limoeiro, do Limoeiro e Padovan Advogados.&lt;br /&gt;Somente um outro processo sobre o tema, ao ser analisado pela Câmara Superior, serviria de parâmetro para as demais companhias com problemas semelhantes. Romano, porém, ressalva que o &quot;leading case&quot; não necessariamente servirá de espelho para outros contribuintes. Isso porque cada caso tem suas especificidades, e o teor do tratado ao qual o país faz a remessa de lucros e a forma como é feito o planejamento tributário da empresa são fatores que influenciam as decisões.&lt;br /&gt;O chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado, afirmou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aguardará a publicação da decisão para avaliar se entrará com embargos de declaração. Segundo Riscado, a Fazenda recorreu à Câmara Superior porque não houve um aprofundamento da questão pela 1ª Turma. &quot;Não se pode apenas aplicar o que diz o tratado sem analisar como é a tributação na Espanha&quot;, diz. Segundo ele, isso seria o condicionante nesses processos e foi analisado com maior profundidade em outro caso envolvendo a Eagle, que está com recurso pendente na Câmara Superior. Nesse caso, a 1ª Câmara do 1º Conselho entendeu que seria necessário realizar uma diligência na Espanha para avaliar se há ou não o recolhimento dos impostos no país. Nesse processo, a Eagle foi autuada em R$ 1,45 bilhão.&lt;br /&gt;Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Ambev não retornou até o fechamento da edição.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Fonte: Valor Econômico&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/1611174174256568796/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/ve-camara-deixa-de-analisar-merito-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1611174174256568796'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1611174174256568796'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/ve-camara-deixa-de-analisar-merito-de.html' title='VE: CÂMARA DEIXA DE ANALISAR MÉRITO DE PLANEJAMENTO. ENTRETANTO, A DECISÃO IMPLICOU EM AFASTAMENTO DE MULTA'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-6757773021070029261</id><published>2011-09-15T11:24:00.003-03:00</published><updated>2011-09-15T11:24:25.342-03:00</updated><title type='text'>ISS/SÃO PAULO: DISCIPLINADA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS (NFTS)</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Foi aprovado o aplicativo NFTS no Município de São Paulo, disponibilizado no site &lt;a href=&quot;http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/&quot;&gt;http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/&lt;/a&gt;.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviço de prestador estabelecido fora do município ou quando a legislação determinar a obrigatoriedade de retenção do ISS pelo tomador do serviço.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O recolhimento do imposto referente às NFTS deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema. &lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O cancelamento da NFTS poderá ser feito por meio do próprio sistema do documento antes do pagamento do imposto. Após o pagamento do imposto, poderá ser efetuado por meio de processo administrativo ou através do sistema da NFTS, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A utilização do aplicativo obedecerá às especificações descritas no “Manual de acesso à Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS”, disponível no site anteriormente mencionado.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
(Instrução Normativa SF/Surem nº 11/2011 - DOM São Paulo de 10.09.2011)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_______________________________________&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 09.09.2011 - DOM São Paulo de 10.09.2011&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Disciplina a emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFtS.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Resolve:&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 1º Aprovar o aplicativo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS, disponibilizado no endereço eletrônico &quot;&lt;a href=&quot;http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/&quot;&gt;http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/&lt;/a&gt;&quot;.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 2º A NFTS conterá os seguintes dados:&lt;br /&gt;I - número sequencial;&lt;br /&gt;II - data e hora da emissão;&lt;br /&gt;III - identificação do tomador ou intermediário de serviços, com:&lt;br /&gt;a) nome ou razão social;&lt;br /&gt;b) endereço;&lt;br /&gt;c) e-mail;&lt;br /&gt;d) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;&lt;br /&gt;IV - identificação do prestador de serviços, com:&lt;br /&gt;a) nome ou razão social;&lt;br /&gt;b) endereço;&lt;br /&gt;c) e-mail;&lt;br /&gt;d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;&lt;br /&gt;V - discriminação do serviço;&lt;br /&gt;VI - valor total da NFTS;&lt;br /&gt;VII - valor da dedução, se houver;&lt;br /&gt;VIII - valor da base de cálculo;&lt;br /&gt;IX - código do serviço e item da lista de serviços;&lt;br /&gt;X - alíquota e valor do ISS;&lt;br /&gt;XI - indicação de imunidade relativa ao ISS, quando for o caso;&lt;br /&gt;XII - indicação de exigibilidade suspensa, quando for o caso;&lt;br /&gt;XIII - tipo de documento emitido pelo prestador;&lt;br /&gt;XIV - indicação de retenção de Imposto na fonte, quando for o caso;&lt;br /&gt;XV - número, série e data do documento fiscal emitido pelo prestador;&lt;br /&gt;XVI - regime de tributação do prestador de serviços;&lt;br /&gt;XVII - natureza do prestador de serviços.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 3º O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web ou certificado digital.&lt;br /&gt;Parágrafo único. A utilização de certificado digital válido será obrigatória para todas as pessoas jurídicas que emitirem a NFTS que também forem emitentes de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 4º O recolhimento do Imposto, referente às NFTS, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o Imposto retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 5º A NFTS poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema da NFTS, antes do pagamento do Imposto.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Após o pagamento do Imposto, a NFTS poderá ser cancelada por meio de processo administrativo ou por meio do sistema da NFTS, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 6º A utilização do aplicativo obedecerá às especificações descritas no &quot;Manual de acesso à Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS&quot;, disponível no endereço eletrônico &quot;&lt;a href=&quot;http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/&quot;&gt;http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/&lt;/a&gt;&quot;.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 7º Os interessados poderão utilizar o &quot;e-mail&quot; &quot;&lt;a href=&quot;mailto:notafiscalpaulistana@prefeitura.sp.gov.br&quot;&gt;notafiscalpaulistana@prefeitura.sp.gov.br&lt;/a&gt;&quot; para dirimir eventuais dúvidas relativas à NFTS.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 8º Esta Instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/6757773021070029261/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/isssao-paulo-disciplinada-emissao-da.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/6757773021070029261'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/6757773021070029261'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/isssao-paulo-disciplinada-emissao-da.html' title='ISS/SÃO PAULO: DISCIPLINADA A EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS (NFTS)'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-4624363060616987154</id><published>2011-09-13T10:22:00.002-03:00</published><updated>2011-09-13T10:23:00.866-03:00</updated><title type='text'>PREVIDENCIÁRIA: EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DEPENDE DO VALOR</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das referidas contribuições devidas no processo judicial forem iguais ou inferiores a R$ 10.000,00.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
As disposições anteriores também se aplicam aos processos em trâmite nos Tribunais do Trabalho.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Verificado decréscimo na arrecadação das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho, fica delegada, ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Procurador-Geral Federal, a competência para reduzir, em ato conjunto, o mencionado valor do piso de atuação para o equivalente ao valor máximo de salário-de-contribuição.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A redução poderá ter efeitos nacionais, regionais, locais ou, ainda, limitar-se a varas determinadas.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
As disposições descritas na Portaria MF nº 435/2011, a qual revoga expressamente a Portaria MF nº 176/2010, se aplicam aos processos em curso.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
(Portaria MF nº 435/2011 - DOU 1 de 12.09.2011)&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
________________________________________________&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;Portaria MF nº 435, de 08.09.2011 - DOU 1 de 12.09.2011&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõem o art. 54 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e os arts. 832, § 7º, e 879, § 5º, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho),&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;Resolve:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;Art. 1º O Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;Parágrafo único. O disposto nesse artigo se aplica também aos processos em trâmite nos Tribunais do Trabalho.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;Art. 2º Verificado decréscimo na arrecadação das contribuições previdenciárias perante da Justiça do Trabalho, fica delegada ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ao Procurador-Geral Federal a competência para reduzir, em ato conjunto, o piso de atuação previsto no art. 1º para o equivalente ao valor máximo de salário-de-contribuição previsto no art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;Parágrafo único. A redução prevista no caput poderá ter efeitos nacionais, regionais, locais ou, ainda, limitar-se a varas determinadas.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;Art. 3º O disposto nesta Portaria se aplica aos processos em curso.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria MF nº 176, de 19 de fevereiro de 2010.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;GUIDO MANTEGA&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/4624363060616987154/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/previdenciaria-execucao-de-oficio-das.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/4624363060616987154'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/4624363060616987154'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/previdenciaria-execucao-de-oficio-das.html' title='PREVIDENCIÁRIA: EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO DEPENDE DO VALOR'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-3373145413323005115</id><published>2011-09-08T15:49:00.005-03:00</published><updated>2011-09-08T15:49:56.425-03:00</updated><title type='text'>PREVIDENCIÁRIA: EMPREGADOR DOMÉSTICO NÃO PODERÁ CONTRATAR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Em decorrência da inclusão do parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 8.212/1991, ficou estabelecido que, presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Para os efeitos da citada Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, e que seja optante pelo Simples Nacional, sem estar legalmente impedido para tal opção.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
(Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;&quot;Art. 24. .....&lt;br /&gt;....................&lt;br /&gt;Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico &lt;u&gt;não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.&lt;/u&gt;&quot; (NR)&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/3373145413323005115/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/previdenciaria-empregador-domestico-nao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/3373145413323005115'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/3373145413323005115'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/previdenciaria-empregador-domestico-nao.html' title='PREVIDENCIÁRIA: EMPREGADOR DOMÉSTICO NÃO PODERÁ CONTRATAR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-5117541008204187256</id><published>2011-09-08T14:57:00.004-03:00</published><updated>2011-09-08T14:57:46.742-03:00</updated><title type='text'>TRIBUTOS MUNICIPAIS/SP: REABERTO O PRAZO PARA INGRESSO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI)</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Foi reaberto o prazo para o pedido de ingresso no PPI, que poderá ser formalizado até 30.09.2011.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A adesão ao PPI permite que o sujeito passivo promova a regularização de créditos do Município de São Paulo, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2009 com redução de juros, multa e honorários advocatícios. &lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Anteriormente à referida prorrogação, o prazo para ingresso no Programa estava previsto para até 31.08.2011.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
(Decreto nº 52.614/2011 - DOM São Paulo de 1º.09.2011)&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/5117541008204187256/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/tributos-municipaissp-reaberto-o-prazo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/5117541008204187256'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/5117541008204187256'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/tributos-municipaissp-reaberto-o-prazo.html' title='TRIBUTOS MUNICIPAIS/SP: REABERTO O PRAZO PARA INGRESSO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI)'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-6333760520014120161</id><published>2011-09-08T14:53:00.002-03:00</published><updated>2011-09-08T14:53:25.568-03:00</updated><title type='text'>ISS/SP: REGULAMENTADA A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIADOR DE SERVIÇO (NFTS)</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Foi regulamentada a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediador de Serviço (NFTS), que substitui a Declaração Eletrônica de Serviços (DES). A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais &lt;u&gt;por ocasião da contratação de serviço de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo&lt;/u&gt; &lt;u&gt;&lt;strong&gt;ou&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt; &lt;u&gt;quando a legislação determinar a obrigatoriedade de retenção do ISS pelo tomador do serviço.&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Cabe observar que o tomador que emitir a NFTS fica desobrigado da consulta ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). &lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
(Decreto nº 52.610/2011 - DOM São Paulo de 1º.09.2011)&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/6333760520014120161/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/isssp-regulamentada-nota-fiscal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/6333760520014120161'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/6333760520014120161'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/isssp-regulamentada-nota-fiscal.html' title='ISS/SP: REGULAMENTADA A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIADOR DE SERVIÇO (NFTS)'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-1156005251843819681</id><published>2011-09-08T14:29:00.001-03:00</published><updated>2011-09-08T14:34:01.200-03:00</updated><title type='text'>TRABALHISTA: EMPREGADORES EM DÉBITO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO SERÃO INCLUÍDOS NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT)</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Foi instituído o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), composto dos dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou a Comissão de Conciliação Prévia.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Considera-se inadimplente o devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou que descumprir obrigação de fazer ou não fazer no prazo previsto em lei.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A gestão técnica do BNDT caberá a um Comitê a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
(Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011 - DJE de 30.08.2011)&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
___________________________________________&lt;br /&gt;
Resolução Administrativa TST nº 1.470, de 24.08.2011 - DJe TST de 30.08.2011&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e dá outras providências.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo senhor Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes o Ex.mos senhores Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luis Antônio Camargo de Melo,&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Considerando a edição da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Considerando que a expedição da CNDT, eletrônica e gratuita, pressupõe a existência de base de dados integrada, de âmbito nacional, com informações sobre as pessoas físicas e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar a frequência, o conteúdo e o formato dos arquivos a serem disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho com os dados necessários à expedição da CNDT;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Resolve&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 1º É instituído o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, composto dos dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações:&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
I - estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas; ou&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
II - decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§1º Para os fins previstos no caput, considera-se inadimplente o devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigação de fazer ou não fazer, no prazo previsto em lei.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§2º A garantia total da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, ensejará a expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da CNDT.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§3º Não será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o devedor cujo débito é objeto de execução provisória.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§4º Verificada a inadimplência, é obrigatória a inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 2º A inclusão, a alteração e a exclusão de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas serão sempre precedidas de determinação judicial expressa, preferencialmente por meio eletrônico.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Parágrafo único. Na execução por Carta, caberá ao Juízo Deprecante a determinação de que trata o caput.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão diariamente arquivo eletrônico com os seguintes dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, no formato a ser definido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST:&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
I - número dos autos do processo, observada a numeração única prevista na Resolução CNJ nº 65/2008;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
II - número de inscrição do devedor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB);&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
III - nome ou razão social do devedor, observada a grafia constante da base de dados do CPF ou do CNPJ da RFB;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
IV - existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito, se for o caso;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
V - suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando houver.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§1º Os dados de inclusão de devedor no Banco serão precedidos de conferência do respectivo nome ou razão social e do número do CPF ou do CNPJ com a base de dados da Receita Federal do Brasil, cujos meios de acesso o Tribunal Superior do Trabalho fornecerá.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§2º Serão armazenadas as datas de inclusão e exclusão dos devedores e das informações previstas nos incisos IV e V, bem como o registro do usuário responsável pelo lançamento dos dados.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§3º Nas execuções promovidas contra dois ou mais devedores, as informações sobre a suspensão da exigibilidade do débito ou garantia da execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente deverão ser individualizadas por devedor.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§4º Paga a dívida ou satisfeita a obrigação, o Juiz da execução determinará a imediata exclusão do(s) devedor(es) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§5º Sempre que houver modificação das informações descritas nos incisos IV e V, atualizar-se-ão os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 4º A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT será expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional, observado o modelo constante do Anexo I, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, tendo como base de dados o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Parágrafo único. O interessado requererá a CNDT nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (&lt;a href=&quot;http://www.tst.jus.br/&quot;&gt;http://www.tst.jus.br/&lt;/a&gt;), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (&lt;a href=&quot;http://www.csjt.jus.br/&quot;&gt;http://www.csjt.jus.br/&lt;/a&gt;) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na Internet, as quais manterão, permanentemente, hiperlink de acesso ao sistema de expedição.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 5º O requerimento da CNDT indicará, obrigatoriamente, o CPF ou o CNPJ da pessoa sobre quem deva versar a certidão.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§1º No caso de pessoa jurídica, a CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§2º A certidão conterá:&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
I - informação de que os dados estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição; e&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
II - código de segurança para o controle de sua autenticidade no próprio sistema de emissão.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 6º A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT não será obtida quando constar do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas o número de inscrição no CPF ou no CNPJ da pessoa sobre quem deva versar.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§1º Na hipótese prevista no caput, expedir-se-á Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas - CPDT, observado o modelo constante do Anexo II.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§2º Suspensa a exigibilidade do débito ou garantida a execução por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, devidamente formalizada, expedir-se-á Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observado o modelo constante do Anexo III.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 7º O Tribunal Superior do Trabalho manterá repositório de todas as informações constantes do banco de dados da CNDT pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;u&gt;&lt;strong&gt;Gestão e Fiscalização&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 8º A gestão técnica do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e do sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas caberá a um Comitê a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Parágrafo único. Integrará o Comitê um representante indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 9º À Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho caberá fiscalizar e orientar os Tribunais Regionais do Trabalho e as Corregedorias Regionais quanto ao cumprimento da presente Resolução, especialmente no que concerne:&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
I - ao fiel registro, no sistema dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos atos processuais relativos à execução trabalhista, necessários à expedição da CNDT;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
II - à obrigatoriedade de inclusão e exclusão dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
III - à atualização dos dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, sempre que houver modificação das informações descritas nos incisos IV e V do art. 3º desta Resolução;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
IV - à disponibilização correta e tempestiva dos dados necessários à alimentação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas; e&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
V - à existência e manutenção de hiperlink de acesso ao sistema de expedição da CNDT nas páginas eletrônicas dos Tribunais Regionais do Trabalho.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;u&gt;&lt;strong&gt;Disposições Finais&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 10. O sistema de expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas estará disponível ao público a partir de 4 (quatro) de janeiro de 2012.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§1º A partir da data prevista no caput, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho não emitirão certidão com a mesma finalidade e conteúdo da CNDT, salvo em caráter excepcional e urgente em que, após comprovada a emissão da certidão nacional pelo interessado, constatar-se que a informação pretendida ainda não está registrada no BNDT (art. 5º, § 2º, I).&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
§2º A CNDT pode ser exigida para fins de transação imobiliária, mas não exclui a emissão, pelos Tribunais e Varas do Trabalho, de certidão específica para esse fim.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 11. Os Tribunais Regionais do Trabalho encaminharão ao Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Resolução, plano de ação com cronograma detalhado das medidas a serem implementadas para o seu integral cumprimento.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Brasília, 24 de agosto de 2011.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
ANEXO 1&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;table border=&quot;1&quot; cellpadding=&quot;4&quot; cellspacing=&quot;1&quot; dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;width: 325px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td colspan=&quot;2&quot; height=&quot;17&quot; valign=&quot;bottom&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
Anexo 1 &lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;16&quot; width=&quot;40%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
Descrição: &lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;td height=&quot;16&quot; width=&quot;60%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
Anexo &lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
ANEXO 2&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;table border=&quot;1&quot; cellpadding=&quot;4&quot; cellspacing=&quot;1&quot; dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;width: 325px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td colspan=&quot;2&quot; height=&quot;17&quot; valign=&quot;bottom&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
Anexo 2 &lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;16&quot; width=&quot;40%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
Descrição: &lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;td height=&quot;16&quot; width=&quot;60%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
Anexo &lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
ANEXO 3&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;table border=&quot;1&quot; cellpadding=&quot;4&quot; cellspacing=&quot;1&quot; dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;width: 325px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td colspan=&quot;2&quot; height=&quot;17&quot; valign=&quot;bottom&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
Anexo 3 &lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td height=&quot;16&quot; width=&quot;40%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
Descrição: &lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;td height=&quot;16&quot; width=&quot;60%&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #67677e; font-size: xx-small;&quot;&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;
Anexo &lt;/div&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/1156005251843819681/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/trabalhista-empregadores-em-debito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1156005251843819681'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1156005251843819681'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/trabalhista-empregadores-em-debito.html' title='TRABALHISTA: EMPREGADORES EM DÉBITO PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO SERÃO INCLUÍDOS NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT)'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-1121115373517851173</id><published>2011-09-08T11:37:00.004-03:00</published><updated>2011-09-08T11:37:45.292-03:00</updated><title type='text'>VE: CONSELHO AFASTA MULTA DE 100% SOBRE CONTRIBUIÇÃO</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Por Laura Ignacio | De São Paulo&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A multa de R$ 20 para cada grupo de dez omissões ou erros na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser aplicada mesmo quando a empresa foi autuada antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 449. Em dezembro de 2008, a MP instituiu essa pena mais branda. Anteriormente, a multa era de 100% sobre o valor das contribuições previdenciárias não declaradas. Isso resultava no pagamento da contribuição em dobro. O entendimento é da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) - responsável por pacificar as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos contra autos de infração da Receita Federal.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A Lei nº 8.212, de 1991, determinava a aplicação da multa de 100% da contribuição não declarada no caso de apresentação do documento com dados não correspondentes aos fatos concretos. Em 2008, a MP 449 estabeleceu a pena de R$ 20 para cada grupo de dez omissões ou erros, limitada à 20% do que devia ter sido declarado. Em 2009, a MP foi convertida na Lei nº 11.941, com o mesmo conteúdo.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A aplicação retroativa da penalidade mais branda virou uma polêmica. Segundo princípios tributários, se uma nova lei é mais benéfica para o contribuinte, esta deve prevalecer. Porém, as interpretações do Fisco e do contribuinte sobre a aplicação disso são diferentes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que o contribuinte multado na época em que vigorava a regra antiga passa a ter multas reduzidas para 75%. Esse é o valor da multa de ofício, de acordo com a Lei nº 11.488, de 2007. O posicionamento do Fisco está expresso na Portaria Conjunta da PGFN e Receita nº 14, de 2009. Para o contribuinte, deve ser aplicada a multa da MP 449.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A Fazenda Nacional já se prepara para propor recurso especial. &quot;Como haverá mudança na composição da turma, acreditamos que na próxima sessão vamos reverter a decisão&quot;, afirma o chefe da procuradoria da Fazenda no Carf, Paulo Riscado. A próxima sessão ocorrerá no fim de setembro. Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti &amp;amp; Leite Campos, que representa o contribuinte no processo, a decisão é importante por ser a primeira da Câmara Superior. &quot;Com esta decisão, existe a possibilidade de o entendimento se tornar uma súmula, criando uma orientação para os fiscais não autuarem mais quem aplicar a retroatividade benéfica&quot;, diz.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Antes, havia decisões favoráveis e contrárias ao contribuinte. Para a advogada Alessandra Craveiro, sócia do Guerra, Doin e Craveiro Advogados, a decisão do Carf consolida a forma como deve ser calculada a retroatividade. &quot;Temos alguns processos administrativos questionando isso e usaremos o precedente para obter uma decisão favorável&quot;, diz. &quot;Como no Judiciário há decisões a favor e contra o contribuinte, é importante vencer no Carf&quot;, afirma. Quando o contribuinte tem uma vitória final no conselho, a Fazenda Nacional não pode recorrer ao Judiciário.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O advogado Leonardo Mazzillo, do escritório WFaria Advocacia, afirma que o conselho já havia decidido de forma parecida sobre a aplicação de uma penalidade menor sobre cooperativas de crédito que não cumpriam suas obrigações acessórias relacionadas à CPMF. &quot;Ambos os precedentes podem ser usados nos recursos.&quot;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;Fonte: Valor Econômico.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/1121115373517851173/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/ve-conselho-afasta-multa-de-100-sobre.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1121115373517851173'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1121115373517851173'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/ve-conselho-afasta-multa-de-100-sobre.html' title='VE: CONSELHO AFASTA MULTA DE 100% SOBRE CONTRIBUIÇÃO'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-1769510425324516872</id><published>2011-09-08T11:23:00.002-03:00</published><updated>2011-09-08T11:23:29.307-03:00</updated><title type='text'>VE: STF MANTÉM COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Por Maíra Magro | De Brasília&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Ampliar imagemMinistro Luiz Fux, do Supremo: não são todas as situações envolvendo relações de consumo que podem ser regulamentadas por lei estadual.&lt;br /&gt;O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as empresas de telefonia estão autorizadas a cobrar tarifas de assinatura básica dos usuários. Os ministros derrubaram leis de três Estados que impediam essa cobrança - segundo as normas, os consumidores só poderiam pagar pelo serviço efetivamente usado. Foram consideradas inconstitucionais normas do Amapá e de Santa Catarina, além de uma legislação do Distrito Federal, que também impedia a instituição de assinatura básica pelas fornecedoras de água, luz, gás e TV a cabo, assim como na telefonia.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O STF discutiu três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). A primeira foi movida pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), para discutir uma lei do Amapá que proibia a assinatura básica aplicada pelas empresas de telefonia fixa e móvel no Estado. A segunda foi apresentada pelo governador do Distrito Federal contra a Câmara Legislativa do DF, que aprovou uma lei envolvendo, além das telefônicas, empresas de água, luz, gás e TV a cabo. Na terceira ação, o governador de Santa Catarina processou a Assembleia Legislativa do Estado para questionar uma lei sobre o mesmo tema, aplicada às companhias de telefonia fixa e móvel.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Os autores das ações argumentaram que somente a União tem competência para legislar sobre telefonia. Portanto, os Estados não poderiam editar leis proibindo tarifas nessa área. Afirmaram ainda que os contratos de concessão foram firmados com a União, e não com os Estados. Por isso, a interferência estatal seria indevida.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O julgamento começou com um voto contrário a esse argumento. O relator das duas primeiras Adins, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que a discussão não envolve o ato de legislar sobre telecomunicações - trataria, na verdade, de direito do consumidor. Segundo o ministro, legislar sobre telecomunicações envolveria tratar da transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. A instituição de tarifas estaria fora dessa seara. &quot;A lei limitou-se a defender os direitos de consumidores&quot;, afirmou Ayres Britto.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Para o ministro, a tarifa só poderia ser cobrada pelos serviços efetivamente prestados, pois não haveria uma lei federal instituindo a cobrança de um piso pelo consumo mensal. &quot;A exigência de um pagamento mínimo sem que haja efetivamente consumo é modalidade de enriquecimento sem causa da empresa concessionária&quot;, afirmou Ayres Britto, que, no entanto, foi voto vencido.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, para quem a competência para tratar dessas tarifas é exclusiva da União. &quot;Entendo difícil de conceber que a União seja o poder concedente do serviço e não esteja embutida, nessa dinâmica, a fixação da tarifa correspondente à manutenção do próprio sistema.&quot; Para ele, nem toda situação envolvendo relações de consumo pode ser regulamentada por lei estadual. O voto, seguido pelos demais ministros, diz que a possibilidade de os Estados tratarem da cobrança de tarifa poderia resultar em situações desiguais em diferentes regiões do país.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&quot;Foi uma decisão muito relevante, porque termina de vez com a expectativa de algumas assembleias legislativas estaduais de poder tratar de assuntos de telefonia. Só a legislação nacional pode tratar de telecomunicações&quot;, afirmou a advogada Daniela Teixeira, do Wald Associados Advogados, que representou a Abrafix como amicus curiae no processo do Distrito Federal. De acordo com ela, no DF, a Oi vinha mantendo a cobrança com base em decisão judicial impedindo o Procon de aplicar multas enquanto não fosse julgada a Adin.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Fonte: Valor Econômico.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/1769510425324516872/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/ve-stf-mantem-cobranca-de-assinatura.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1769510425324516872'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/1769510425324516872'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/ve-stf-mantem-cobranca-de-assinatura.html' title='VE: STF MANTÉM COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-3248102061653675477</id><published>2011-09-08T10:47:00.004-03:00</published><updated>2011-09-08T10:47:45.124-03:00</updated><title type='text'>IRPJ E CSLL - GASTOS PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - DEDUTIBILIDADE - DESPESAS DE TRIBUTOS COMO FONTE PAGADORA - INDEDUTIBILIDADE.</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A Turma Julgadora em brilhante voto, no recurso de ofício manteve a decisão de primeira instância ao admitir como dedutível &quot;despesa&quot; com a construção de obras necessárias à proteção ao meio ambiente ajustadas com o Ministério Público Estadual. No recurso de voluntário manteve a tese de indedutibilidade de imposto ou contribuição na qual o sujeito passivo atue como fonte pagadora. O Julgamento é um marco pois embora a legislação admita como despesa dedutível somente aquelas necessárias à produção do rendimento ou à manutenção da respectiva fonte produtora, é indiscutível nos dias atuais a necessidade de obras para proteção do meio ambiente e sua necessidade para que a empresa possa atuar produzir os bens ou serviços.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
___________________________________________________&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
ACÓRDÃO 1301-00.243 &lt;br /&gt;Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - 1a. Seção - 1a. Turma da 3a. Câmara &lt;br /&gt;(Data da Decisão: 10/12/2009&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Data de Publicação: 10/12/2009) &lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Processo nº 19515.003379/2007-12&lt;br /&gt;Recurso nº 174.573 De Oficio e Voluntário&lt;br /&gt;Acórdão nº 1301-00.243 - 3º Câmara / 1º Turma Ordinária&lt;br /&gt;Sessão de 10 de dezembro de 2009&lt;br /&gt;Matéria IRPJ E CSLI,&lt;br /&gt;3ª TURMA/DRJ/SPO1/SÃO PAULO-SP&lt;br /&gt;IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ&lt;br /&gt;Ano-calendário: 2003&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;DESPESAS COM OBRAS DE CONTENÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS, NECESSIDADE.&lt;br /&gt;As despesas com obras e benfeitorias visando o cumprimento da legislação ambiental não tem caráter de liberalidade. Ao contrário, devem ser entendidas como necessárias e vinculadas ao objeto da pessoa jurídica, principalmente em relação àquelas que exercem atividade potencialmente impactante ao meio ambiente.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;TRIBUTO INCIDENTE SOBRE VALORES INDEDUTÍVEIS. VINCULAÇÃO.&lt;br /&gt;Se são indedutíveis as despesas correspondentes aos pagamentos a título de assistência administrativa, feitos a empresa vinculada sediada no exterior, essa característica aplica-se também aos tributos incidentes sobre os valores pagos.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
IPTU, IMÓVEIS SEM VÍNCULO COM O OBJETO DA PESSOA JURÍDICA. INDEDUTIBILIDADE.&lt;br /&gt;Cabe ao sujeito passivo demonstrar que os imóveis, em relação aos quais foi deduzido o IPTU pago, são utilizados nas atividades da pessoa jurídica. Descumprida essa premissa, correta a glosa dos valores deduzidos.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL.&lt;br /&gt;Ano-calendário: 2003&lt;br /&gt;LANÇAMENTO DECORRENTE, VINCULAÇÃO.&lt;br /&gt;Aplica-se ao lançamento decorrente o resultado do julgamento no processo tido como principal, tendo em vista o liame fático que os une. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Negado.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.&lt;br /&gt;Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;___________________________________________________&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;strong&gt;&lt;u&gt;Relatório&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Trata o presente de Autos de Infração (f1s295/305) do IRPJ e da CSLL como resultado da glosa de despesas consideradas indedutíveis pela Fiscalização, a saber:&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Gastos efetuados na construção de um depósito para resíduos industriais, entendida corno liberalidade por não estar vinculada às atividades da pessoa jurídica;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Valor correspondente à CIDE incidente sobre pagamentos efetuados à empresa vinculada domiciliada no exterior a título de prestação de serviços diversos. Se o valor do pagamento é considerado indedutível, o mesmo deve ocorrer com o tributo sobre ele incidente; e:&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Valor do IPTU referente a imóveis não relacionados com as atividades da empresa.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A interessada apresentou impugnação de mesmo teor para as duas exigências (fls. 307/831). Em relação às despesas com obras para construção do depósito de resíduos, afirma que trata-se de obra necessária com vistas ao cumprimento do Termo de Acordo Procedimental homologado pelo Ministério Público Estadual e, independentemente desse Acordo, como decorrência da obrigação de preservação do meio ambiente e obediência à legislação pertinente.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Sustenta que a despesa em questão não é decorrente da prática de ato ilícito pois envolve providências voltadas justamente a evitar o ilícito caracterizado pelo dano ambiental.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
No que se refere à dedução da CIDE, alega que a legislação aplicável prevê a dedutibilidade das despesas com pagamento de impostos e contribuições e a exceção prevista no § 3°, do art. 344 do RIR/99 não se aplica às contribuições, apenas aos impostos. Acrescenta que o fato de ter considerado indedutíveis o pagamento e o IRRF sobre o valor da remessa não autoriza a conclusão de que a CIDE devida em razão da operação seria também indedutível.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Quanto à glosa do IPTU, defende que refere-se a imóveis contíguos àquele onde se localiza seu parque industrial. Aduz que, embora segregado em matrículas distintas, trata-se de um único imóvel onde, por imposição da legislação, parte dele foi reservada à proteção ambiental. Por esse motivo não pôde realizar qualquer benfeitoria ou construção nessas áreas, onde existe mata nativa da Serra do Mar.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A Delegacia de Julgamento prolatou o Acórdão 16-17.139 (fls. 835/847) acolhendo parcialmente as razões da impugnação. Entendeu pela normalidade e usualidade das despesas referentes às obras de construção do reservatório de contenção de resíduos e manteve a exigência quanto às demais matérias. Quando à glosa dos valores correspondentes à CIDE, manifestou-se no sentido de que se a contribuição vincula-se a uma despesa indedutível, não poderia também ser dedutível. No caso do IPTU, registrou que a interessada não apresentou os parâmetros da legislação ambiental nem demonstrativos que corroborassem as alegações.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Devidamente cientificado (fl. 848-v) o sujeito passivo recorre a este Colegiado (fls. 855/872, com documentos de fls. 873/954), ratificando em essência as razões expedidas na peça impugnatória.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
É o Relatório,&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;u&gt;&lt;strong&gt;Voto&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Conselheiro LEONARDO DE ANDRADE. COUTO&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A dedução das despesas concernentes à construção do reservatório para contenção de resíduos parece-me dentro da normalidade. De fato, independentemente da formalização de qualquer acordo, a empresa que exerce atividade potencialmente danosa ao meio ambiente tem que adotar determinadas práticas com vistas a impedir eventos danosos.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Em termos genéricos, essa circunstância implica na construção de benfeitorias e instalação de equipamentos como por exemplo filtros, tanques e estações de tratamento de efluentes. Não se trata do exercício de uma opção, mas de necessidade vinculada à exigências da legislação ambiental.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
No presente caso, ainda que a construção do reservatório estivesse vinculada a um Termo de Compromisso formal, é inegável que decorre de uma obrigação perante as normas ambientais em função do processo industrial da empresa gerar resíduos tóxicos.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Sob esse prisma, alinho-me com a decisão recorrida e não encaro a despesa correspondente como liberalidade. Pelas características da empresa, trata-se de necessidade normal e perfeitamente dedutível.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Por esse motivo, meu voto é para negar provimento ao recurso de oficio.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Em relação à despesa com a CIDE, a interessada argumenta de forma equivocada no que tange ao § 3 0, do art. 344 do RIR/99, transcrito na peça recursal, Defende que o caput do mencionado artigo estabelece a regra geral de dedutibilidade dos tributos na apuração do lucro real. Até então, a argumentação mostra-se correta.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
No entanto, ao afirmar que o § .3° prescreve uma regra específica de exceção ao disposto no capu, aplicável exclusivamente a impostos, o que permitiria a dedução da CIDE, a recorrente não vislumbrou que o mencionado parágrafo não trata de exceção a qualquer regra. Na verdade, o dispositivo estabelece que a dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos a terceiros alcança o imposto na fonte sobre esses valores.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Em outras palavras, a norma deixa clara a vinculação, no que se refere à dedutibilidade, entre a despesa e o imposto na fonte a ela referente. Nessa linha, indedutível a despesa o mesmo ocorrerá com o imposto.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
O fato da norma fazer menção apenas ao imposto na fonte deve-se simplesmente à circunstância de que, quando foi editada, era esse o único tributo que o contribuinte tinha o dever de reter e recolher como fonte pagadora.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Com o advento da CIDE, a vinculação também se aplica, pelas circunstâncias, no caso em tela, de ser um tributo na qual o sujeito passivo atua como fonte pagadora nos moldes do imposto mencionado no texto legal.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Deve ficar claro que a vinculação aplicar-se-ia não apenas ao IRRF ou à CIDE, mas a qualquer outro eventual imposto ou contribuição na qual o sujeito passivo atuasse corno fonte pagadora.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Por esse motivo, entendo que deve ser mantida a glosa referente à dedução da CIDE.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Quanto aos gastos com IPTU, a autuação foi motivada pela ausência de benfeitorias ou construções que pudessem relacionar a utilização dos imóveis com a produção ou comercialização de bens ou serviços. A recorrente sustentou em sua defesa que os imóveis em questão constituem-se em áreas de preservação ambiental e, portanto, não poderiam ter edificações. Sustenta que representariam áreas contíguas e indissociáveis ao parque industrial da empresa.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Como bem registrou a decisão recorrida, ainda que as razões de defesa fossem razoáveis, a interessada não trouxe aos autos qualquer documento ou demonstrativo identificando os imóveis como área de preservação ou determinando a manutenção de áreas contíguas à empresa como reservas florestais.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Na ausência desses elementos, não ficou demonstrada a necessidade ou vinculação do custo à atividade da empresa. Por esse motivo, entendo que os gastos com IPTU referente a esses imóveis é indedutível.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
De todo o exposto, meu voto é para negar provimento ao recurso voluntário.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/3248102061653675477/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/irpj-e-csll-gastos-para-protecao-do.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/3248102061653675477'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/3248102061653675477'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/irpj-e-csll-gastos-para-protecao-do.html' title='IRPJ E CSLL - GASTOS PARA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE - DEDUTIBILIDADE - DESPESAS DE TRIBUTOS COMO FONTE PAGADORA - INDEDUTIBILIDADE.'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-5514400382460139428</id><published>2011-09-08T10:15:00.000-03:00</published><updated>2011-09-08T10:15:12.818-03:00</updated><title type='text'>INSS - RETENÇÃO - DISPENSA - O ASSOCIADO REMUNERADO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO SE EQUIPARA A SÓCIO PARA FINS DE DISPENSA DA RETENÇÃO NA FONTE</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Dispõe o art. 120, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009: &lt;/div&gt;
&lt;blockquote&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em&gt;&quot;Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando: &lt;br /&gt;(...) &lt;br /&gt;III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais. &lt;br /&gt;(...) &lt;br /&gt;§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, são serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, dentre outros, os prestados por administradores, advogados, aeronautas, aeroviários, agenciadores de propaganda, agrônomos, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais, atuários, auxiliares de laboratório, bibliotecários, biólogos, biomédicos, cirurgiões dentistas, contabilistas, economistas domésticos, economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, geógrafos, geólogos, guias de turismo, jornalistas profissionais, leiloeiros rurais, leiloeiros, massagistas, médicos, meteorologistas, nutricionistas, psicólogos, publicitários, químicos, radialistas, secretárias, taquígrafos, técnicos de arquivos, técnicos em biblioteconomia, técnicos em radiologia e tecnólogos.&quot;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/blockquote&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A Solução de Consulta em destaque divulga entendimento do fisco de que quando o serviço é prestado, em locação ou cessão de mão-de-obra, por associado remunerado não se aplica a dispensa de retenção, pois este não se equipara a sócio para fins previdenciários. &lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
________________________________________________&lt;br /&gt;Solução de Divergência nº 22/11 &lt;br /&gt;Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT -&amp;nbsp; &lt;br /&gt;(Data da Decisão: 04/08/2011&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Data de Publicação: 26/08/2011) &lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Assunto: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS&lt;br /&gt;Ementa: A palavra sócio constante do art. 120, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, deve ser interpretada literal e restritivamente, por força do artigo 111, inciso III, do Código Tributário Nacional, excluindo-se a interpretação que alargue o conceito para contemplar o associado remunerado.&lt;br /&gt;DISPOSITIVOS LEGAIS: Código tributário Nacional, art. 111, III; Lei nº 8.212/1991, arts. 15, parágrafo único e 31; Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 120, III.&lt;br /&gt;FERNANDO MOMBELLI - Coordenador-Geral&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/5514400382460139428/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/inss-retencao-dispensa-o-associado.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/5514400382460139428'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/5514400382460139428'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/inss-retencao-dispensa-o-associado.html' title='INSS - RETENÇÃO - DISPENSA - O ASSOCIADO REMUNERADO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO SE EQUIPARA A SÓCIO PARA FINS DE DISPENSA DA RETENÇÃO NA FONTE'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-7874048933582222473</id><published>2011-09-08T08:15:00.001-03:00</published><updated>2011-09-08T08:15:18.120-03:00</updated><title type='text'>STJ: JUROS. MORA. CÁLCULOS. PRECATÓRIO.</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
A Turma reiterou o entendimento de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a confecção dos cálculos de liquidação e a expedição do precatório ou do ofício requisitório. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.153.439-SP, DJe 29/6/2010, e REsp 1.188.749-SP, DJe 21/5/2010. AgRg no REsp 1.240.532-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 18/8/2011.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/7874048933582222473/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/stj-juros-mora-calculos-precatorio.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7874048933582222473'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7874048933582222473'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/09/stj-juros-mora-calculos-precatorio.html' title='STJ: JUROS. MORA. CÁLCULOS. PRECATÓRIO.'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-7737855001794409359</id><published>2011-08-29T11:10:00.003-03:00</published><updated>2011-08-29T11:11:02.935-03:00</updated><title type='text'>VE: TJSP LIBERA ACESSO A PROCESSOS POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 20/2011</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;&lt;div closure_uid_j9grsb=&quot;90&quot; style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Bárbara Pombo | De São Paulo&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;19/08/2011 &lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou advogados e estagiários dos escritórios de advocacia a retirar processos dos 1.729 cartórios judiciais do Estado, mesmo que não possuam procuração das partes para atuar nas causas. A previsão está no Provimento nº 20, de 2011, publicado este mês. Pela nova norma, os profissionais terão uma hora para consultar e tirar cópias dos autos, desde que eles não corram em segredo de justiça.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Até então, apenas os procuradores das partes na ação podiam fazer a retirada de processos por tempo determinado - a chamada carga rápida. A restrição, contudo, vai contra o Estatuto da Ordem e da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994), que garante o direito de vista a todos os advogados. &quot;Não sei dizer o porquê da restrição&quot;, diz o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Antonio Ruiz Filho. Segundo ele, a falta de acesso gerava muitas reclamações de advogados que precisam analisar processos para decidir pela entrada em determinadas causas, além de definir honorários e estratégias de defesa.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;De acordo com Ruiz Filho, a carga rápida também vai facilitar o trabalho dos representantes das partes que possuem prazos processuais comuns. &quot;Havia casos de advogados que precisavam se manifestar sobre uma ação de 500 páginas. Não havia como tirar as cópias&quot;, diz.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Em julho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) também liberou o acesso aos autos para advogados sem procuração. Até então, o profissional só podia tirar cópias acompanhado de um funcionário do cartório. No entanto, nem sempre havia servidores disponíveis. &quot;Eram horas de espera. Havia muita reclamação&quot;, diz o presidente da Comissão de Prerrogativas da seccional da OAB no Distrito Federal (OAB-DF), Sandoval Curado. Para ele, facilitar o acesso aos autos além do balcão dos cartórios é uma tendência porque &quot;os advogados têm reagido contra a postura de alguns magistrados que fazem provimentos na tentativa de coibir o exercício profissional&quot;.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Na Justiça do Rio de Janeiro, a retirada de processos ainda é limitada aos procuradores das partes. Já no Paraná, a carga rápida é permitida mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: Valor Econômico&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/7737855001794409359/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/08/ve-tjsp-libera-acesso-processos-por.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7737855001794409359'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/7737855001794409359'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/08/ve-tjsp-libera-acesso-processos-por.html' title='VE: TJSP LIBERA ACESSO A PROCESSOS POR MEIO DO PROVIMENTO Nº 20/2011'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-1759060881558589504.post-3576803871496624288</id><published>2011-08-29T11:07:00.000-03:00</published><updated>2011-08-29T11:07:30.813-03:00</updated><title type='text'>TRF3 AUTORIZA COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA AO INSS</title><content type='html'>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;&lt;div closure_uid_9f9edd=&quot;115&quot; style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Andréia Henriques, de São Paulo&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) garantiu que uma empresa de serviços de limpeza e manutenção compense, com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, os valores indevidamente recolhidos nos últimos dez anos a título de contribuições previdenciárias incidentes sobre certas verbas trabalhistas. Segundo o advogado Thiago Simões, do Simões Caseiro Advogados e responsável pela causa, essa é a primeira decisão de um Tribunal, de segunda instância federal, concedendo a compensação nesse tema.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A sentença deve abrir precedente para que diversas empresas na mesma situação, que buscam na Justiça e conseguem invalidar as contribuições sobre determinados encargos, consigam compensar os valores indevidos com tributos como Imposto de Renda, PIS, Cofins, CSLL ou IPI.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A Receita costuma aceitar, nesses casos, a compensação apenas com outros valores pagos ao INSS pelas empresas, como a contribuição patronal de 20% sobre o valor da folha de pagamento e o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A alegação é de que o caixa dos tributos e das contribuições é separado e não é possível confundir o dinheiro. E a Justiça, de acordo com Simões, costuma seguir o entendimento do fisco e vetar a compensação geral.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;No caso em análise o entendimento foi diverso. Foi mantida decisão da 15ª Vara Federal em São Paulo que determinou que o encontro de contas, após o trânsito em julgado, poderá se dar com quaisquer tributos administrados pela Receita, conforme estabelece o artigo 74, da Lei 9.430/96, com redação dada pela Lei 10.630/2002. &quot;Ainda mais porque, com o advento da Lei 11.457/07, a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais e das contribuições devidas a &#39;terceiros&#39; passaram a ser encargos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (super-Receita), passando a constituir dívida ativa da União&quot;, disse o desembargador Johonsom di Salvo, relator do caso.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O magistrado foi ainda mais &quot;categórico&quot;, como afirma o advogado da empresa. &quot;Deve-se ter em conta que a existência de legislação que é contemporânea da data de ajuizamento da ação, permitindo a ampla compensação, a qual é robustecida pelo fato de que atualmente toda a tributação federal está a cargo de órgão único (Secretaria da Receita Federal do Brasil) que na mídia se vangloriou com o adjetivo &#39;super&#39;, a demonstrar elevada autoestima, quase onipresença e onipotência em matéria arrecadatória e fiscalizatória, não tem o menor cabimento a pretensão de infirmar os categóricos termos da legislação vigente, ao argumento de que no âmbito interno da administração existem &quot;dificuldades&quot; operacionais no tocante aos caixas da União Federal (Tesouro Nacional) e da autarquia previdenciária (INSS) destinatária dos recursos. Se o Poder Público tem &quot;problemas&quot; em instrumentalizar a compensação entre tributos no seu âmbito interno, isso não é problema do contribuinte&quot;, enfatizou o relator.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A decisão confirmou que os valores serão corrigidos exclusivamente pela taxa Selic. &quot;É indevida a incidência de qualquer suposto expurgo inflacionário, porquanto isso não aconteceu durante o período de pagamento ora recuperado. Indevida a incidência de juros de mora quando o pedido é de compensação&quot;, diz o acórdão.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A União pediu, no recurso, o reconhecimento do prazo de cinco anos para a restituição, o que foi negado, pois a ação da empresa foi ajuizada antes da Lei Complementar 118/2005, o que deu aval para a tese consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de prescrição em 5 + 5 anos.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Previdência&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A questão dos repasses ao INSS ainda tem diversas polêmicas em aberto no Judiciário. As discussões giram em torno de estabelecer quais são as verbas de natureza salarial ou remuneratória, sobre as quais incide a contribuição previdenciária, e quais são as indenizatórias ou de premiação, que não representam contraprestação por serviço e, portanto, não integram a base de cálculo do valor do INSS.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Já há consenso nos tribunais, inclusive no STJ, sobre auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-creche e adicional de um terço de férias, que não fazem parte do cálculo da contribuição previdenciária. O entendimento, no entanto, sempre pode mudar.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Não há unanimidade nos tribunais em verbas como aviso prévio indenizado e pagamento de horas extras, além de salário maternidade, adicional de tempo de serviço, adicionais de insalubridade e periculosidade.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;No processo do TRF, foi negada a isenção de recolhimento no salário maternidade e nas férias.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Quanto ao aviso prévio indenizado, o relator citou decisão de fevereiro desse ano do STJ. Em caso relatado pelo ministro Teori Albino Zavascki, a 1ª Turma decidiu que a verba não se destina a retribuir trabalho. &quot;Reforçando a tese de que o Poder Executivo embaralha-se nas confusões que cria com sua sanha arrecadatória, está o fato de que não incide Imposto de Renda de Pessoa Física sobre o chamado &quot;aviso prévio indenizado&quot;, disse o relator no TRF.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: DCI&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/feeds/3576803871496624288/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/08/trf3-autoriza-compensacao-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/3576803871496624288'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/1759060881558589504/posts/default/3576803871496624288'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://direitotributarionet.blogspot.com/2011/08/trf3-autoriza-compensacao-de.html' title='TRF3 AUTORIZA COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA AO INSS'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>