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	<title>Caso de Polícia</title>
	
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	<description>Polícia, Concurso, Artigos, Crônicas e Notícias</description>
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		<title>A Súmula 11 rides again!</title>
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A Súmula 11 rides again!
por Luciano Porciúncula Garrido *
Segundo Rodrigo Haidar, colunista da revista Consultor Jurídico, os recentes casos de juízes agredidos não fazem da Súmula 11 a vilã da história. Como prova de sua ...]]></description>
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<p style="text-align: center;"><strong>A Súmula 11 rides again!</strong></p>
<p><em>por Luciano Porciúncula Garrido *</em></p>
<p>Segundo Rodrigo Haidar, <a title="revista" rel="nofollow" href="http://www.conjur.com.br/2009-jun-30/coluna-haidar-algemas-supremo-tribunal-federalr" target="_blank">colunista da revista Consultor Jurídico</a>, os recentes casos de juízes agredidos não fazem da Súmula 11 a vilã da história. Como prova de sua tese, alega que o STF, até o momento, não aplicou uma única punição pelo uso das algemas. Mas o que foi dito atesta uma coisa bastante diversa e evidente: que o nosso colunista não sabe completar um simples silogismo. Vejamos.</p>
<p>O fato do STF não ter ainda aplicado punições pelo uso de algema não prova, em hipótese alguma, que a Súmula 11 não seja a tal vilã. Aliás, a vilania da Súmula não pode residir nas punições que porventura sejam aplicadas aos seus infratores. Ao contrário, se o STF, com base na súmula, vier a puni-los, estará realizando aí uma de suas virtudes (dela), uma vez que todas as normas foram feitas para serem acatadas.</p>
<p>Diferentemente do que foi alardeado, a ausência de punições por parte do STF pode indicar somente uma dentre as alternativas que se seguem: (a) que a súmula 11 está sendo rigorosamente observada, não havendo motivo para punições; (b) que o STF não está punindo como deveria, embora a súmula esteja sendo descumprida; (c) ou, ainda, que a súmula 11 só está sendo aplicada quando convém, isto é, por puro casuísmo. Sou partidário desta última tese, que irei defender mais adiante. De antemão, podemos afirmar que tais que possibilidades não guardam qualquer relação com a presumida “vilania” da Súmula 11, enquanto um atributo seu. Essa questão diz respeito apenas a sua aplicação direta, isto é, de sua fiscalização e acatamento tout court.</p>
<p>Vamos considerar agora às conseqüências da Sumula 11, ou seja, a tudo aquilo que, nas palavras do interlocutor, torná-la-ia propriamente uma vilã. Nesse particular, está demonstrado que a eventual dispensa no uso das algemas tem causado uma série de riscos à integridade de terceiros, e que esses riscos estão se materializando em ações temerárias por parte dos réus. Os vários casos ocorridos, admitidos inclusive pelo colunista, mostram a realidade palpável desta ameaça. Ainda que fosse um risco apenas hipotético, sua gravidade já exigiria uma dose de prudência extra que não chegamos a encontrar na referida súmula.</p>
<p>A grande “pérola” da notícias está no fato de que a conclusão do colunista sobre a atuação do STF no “affair das algemas”, foi tirada em penhor de uma análise empírica cuja magnitude da amostra resume-se a&#8230; 15 reclamações! Como se vê, o professor Saul Tourinho Leal, autor da “pesquisa”, fez um esforço aritmético e estatístico da mais alta abstração. (Ainda foi dito que eram apenas “resultados preliminares”. Cá entre nós, chamar isso de “preliminares” é de uma candura sem par&#8230; Os resultados apresentados estão mais para uma “ejaculação precoce” do que qualquer outra coisa). Vamos adiante.</p>
<p>Segundo foi informado, das 15 reclamações sobre o uso de algemas, todas foram indeferidas, de modo que, em nenhum caso, se conseguiu a efetiva anulação de qualquer ato judicial, nem tampouco a correspondente punição do agente público. Ou seja, à primeira vista, está “tudo como dantes no quartel de Abrantes”. O ministro Cezar Peluso até bateu o martelo e disse que a súmula 11 “não mudou nada; só coibimos os abusos”.</p>
<p>Sobre esse uso mais corriqueiro e difundido das algemas, faço minhas as palavras do ministro e, como o Eclesiastes, reconheço que não há nada de novo sob o sol. Salvo algumas demonstrações isoladas de temor às punições do STF, que se traduziram por excesso de melindre na contenção dos presos – fato que provavelmente ensejou aquelas agressões às quais nos referimos no início – as algemas continuam sendo utilizadas numa escala verdadeiramente industrial, muito embora sua clientela tenha sempre o endereço certo, como outrora.</p>
<p>O ministro, portanto, até está parcialmente correto, mas por razões erradas.  Não sei se me entendem. A súmula é um paradoxo: não mudou nada, mudando&#8230; Explico-me: ela fez um contorcionismo dialético – ia dizer hipócrita, mas o ser humano vive de concessões&#8230; – para ao final de um longo blá-blá-blá jurídico deixar tudo no mesmíssimo estado de coisas, qual seja: as algemas continuam valendo para uns, mas não para outros (leia-se: para os grã-finos). E ai daquele!</p>
<p>Em defesa desta tese, podemos observar que nos guetos e favelas do nosso país o uso difundido das algemas permanece vigorando na mais absoluta liberalidade, legitimado pela criminologia brasileira dos três “pês” (aquela que penaliza tão-somente os pretos, pobres e prostitutas). Essa velha e conhecida clientela da polícia, a bem da verdade, nunca foi nem será tutelada pela edificante Súmula 11. Por acaso você já viu algum arauto do Estado Democrático de Direito dando suspiros ou fazendo carinha de nojo quando um integrante da trilogia do “pê” se vê algemado e trancafiado em nossas masmorras? Os nossos juristas estão tão preocupados com os direitos fundamentais de seu povo que, mesmo quando um sujeito termina de cumprir a pena, permanece apodrecendo na cadeia por tempo indefinido, ao amparo da única lei que funciona de verdade neste país: que é a lei da inércia&#8230;</p>
<p>Concluo minha ladainha propondo ao nosso colunista que visite qualquer delegacia Brasil afora, e verá com nitidez e fartura de exemplos que existem dois pesos e duas medidas na aplicação da Súmula 11. Portanto, não há nada de novo sob o sol&#8230; Oremos.</p>
<p><em>* </em><strong><em>Luciano Porciúncula Garrido</em></strong><em> é Psicólogo, Policial Civil e Especialista em Segurança Pública. </em></p>
</div>
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		<title>Da Lealdade no Serviço Público</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Jul 2009 19:11:34 +0000</pubDate>
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Da Lealdade no Serviço Público
* Luciano Porciuncula Garrido
** George Felipe de Lima Dantas
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<p style="text-align: center;"><strong>Da Lealdade no Serviço Público</strong></p>
<p><em>* Luciano Porciuncula Garrido<br />
** George Felipe de Lima Dantas</em></p>
<p>Uma verdadeira tragédia do serviço público em geral, e da segurança Pública em particular, corresponde ao que se poderia definir como &#8220;ditadura da lealdade auto-definida&#8221;. Eis uma expressão presumidamente inédita cuja propriedade essencial, no entanto, assemelha-se a uma versão negativa do já conhecido imperativo categórico kantiano. Sua negatividade advém do fato de que, como toda ditadura, é algo imposto pelo outro, e não pelos ditames de uma consciência livre, como no imperativo. Da mesma forma, a negatividade do termo “auto-definida” reside na representação de um interesse particular, personalíssimo, e não de um dever moral universalmente considerado, como ocorre no preceito kantiano.</p>
<p>Nessa “alquimia conceitual&#8221; ao avesso, tanto a ideologia como as idiossincrasias acabam deturpando o sentido altruísta e genuinamente ético presente na noção de lealdade, e que forma o apanágio de toda virtude.</p>
<p>Na Alemanha nazista, por exemplo, a &#8220;lealdade ao Führer&#8221; exigia da cidadania a adesão incondicional a uma ideologia essencialmente destrutiva, na qual se instituiu, dentre outras barbaridades, o extermínio sistemático de judeus inocentes. Se nem todos chegaram ao paroxismo de validar tal prática hedionda, ao menos se viram obrigados a uma omissão igualmente criminosa. Portanto, ser leal, na Alemanha nazista, implicava em militância ostensiva ou, na melhor das hipóteses, em suspensão do juízo moral.</p>
<p>As autoridades do regime nazista certamente buscaram mistificar e enaltecer a &#8220;lógica macabra&#8221; de um regime genocida, emprestando uma áurea de patriotismo edificante a ações que mereciam o mais profundo repúdio. Por razões historicamente conhecidas, não estavam postas, naquele país, as melhores condições para o exercício da autonomia moral, fato que a cidadania daquela grande nação européia se ressente e deplora até os dias de hoje, como uma espécie de “culpa coletiva”.</p>
<p>Indivíduos socializados em organizações ou épocas nas quais predomina a ausência de valores (democráticos inclusive) costumam desfraldar a &#8220;bandeira da lealdade&#8221; para justificar e impor certos objetivos que, em circunstância outras, jamais seriam tão facilmente aceitos.</p>
<p>Sincero, franco e honesto; fiel a seus compromissos. Estas são duas das definições primeiras de lealdade, de acordo com o tratadista Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.</p>
<p>Contextualizando os atributos apresentados à situação que nos interessa, podemos afirmar que os compromissos de todo servidor público deverão ser, obviamente, com o PÚBLICO; logo, com o BEM COMUM. Não existem, dentro de um clima de legalidade e legitimidade, compromissos particulares aos quais o servidor deva aderir, mesmo que se evoque em seu favor uma “pseudo lealdade”.</p>
<p>É o mesmo Aurélio que define a competência como um atributo concedido mediante lei a um funcionário qualquer, para que aprecie e julgue certos pleitos ou questões. Outro significado, igualmente apontado por Ferreira, estabelece que a competência é a qualidade de quem é capaz de apreciar e resolver certo assunto, ou fazer determinada coisa (capacidade, habilidade, aptidão e idoneidade).</p>
<p>A despeito da idoneidade, que é atributo geral e necessário, embora não suficiente, o servidor público deverá também possuir capacidades, habilidades e aptidões específicas para o desempenho de funções e cargos atinentes ao trato da COISA PÚBLICA.</p>
<p>Na vida social, no trabalho inclusive, variáveis anômalas induzem o surgimento de situações nas quais não só o significado, mas a própria expressão atitudinal da lealdade pode ser desvirtuada; e isso se dará a partir de uma relação funcional com o conceito de competência. No ambiente técnico-profissional, onde todos, inclusive os chefes, possuírem as necessárias faculdades, capacidades, habilidades e aptidões – sem esquecer o atributo de personalidade idônea, segura e ajustada – a deformação do significado e da manifestação da lealdade terá uma probabilidade bastante remota de ocorrer.</p>
<p>Entretanto, ausentes as pré-condições apontadas, é esperado que se estabeleça no trabalho a cultura da “pseudo lealdade”, situação tão mais prevalente quanto mais as condições ambientais favoreçam a assunção de indivíduos desprovidos de competência (e também de liderança&#8230;). Tal fato terminará por produzir chefes inseguros e desajustados, uma vez realçadas suas próprias deficiências. A dinâmica comportamental envolvida na tentativa de adaptação desses indivíduos de capacidade técnico-profissional duvidosa, e que eventualmente ocupem posições de mando, inclui freqüentemente atitudes anti-sociais diversas, arroubos emocionais deslocados e até manifestações mórbidas de caráter paranóide, expressas em queixas infundadas sobre uma suposta &#8220;deslealdade&#8221; de seus subordinados.</p>
<p>Em verdade, esse arremedo de lealdade se transforma no último refúgio da incompetência, uma espécie de trincheira na qual a inépcia do sujeito, com as armas da chantagem, faz guerra a toda excelência, sobretudo na gestão da coisa pública. Sobrevive, assim, o indivíduo, e assassina-se o bem comum.</p>
<p>Aqueles que em seu delírio se julgam &#8220;traídos&#8221; – a partir de seus complexos de &#8220;lealdade auto-definida&#8221; – se mostram incapazes de conviver de forma harmoniosa com a pluralidade de opiniões profissionais. Mais do que isso: não suportam a mínima demonstração de superioridade intelectual que transcenda as escalas hierárquicas nominais estabelecidas nas organizações.  Movidos pela intolerância ressentida, passam a praticar, via de regra, o chamado &#8220;jogo de soma zero&#8221;, tentando expurgar, sob o estandarte da disciplina, todo aquele que &#8220;não reze pela mesma cartilha&#8221;. O risco envolvido na difusão desse tipo de prática fica ainda mais potencializado pelos de acólitos poderosos empoleirados nas organizações, verdadeiras eminências pardas menos informadas pelo saber e pela técnica do que pela capacidade patológica de articular &#8220;campanhas difamatórias&#8221; e perpetrar verdadeiros &#8220;assassinatos de personalidade&#8221;. Em tal situação, as intrigas e maquinações passam a ser o expediente mais comum, por meio do qual esses &#8220;operadores do poder&#8221; exercem o &#8220;patrulhamento&#8221; do restante da comunidade, mantendo-a no denominador comum de suas próprias incapacidades.</p>
<p>Se a intriga, por um lado, imobiliza e isola o difamado; por outro, libera e incensa aquele que é venal, projetando também seu acólito articulador. A verdade, ao contrário, é a luz que denuncia o vício expressamente (porém, sem escândalo&#8230;), expondo toda maledicência a um juízo fundamentado e lúcido. Sapientiam autem non vincit malitia, nos diz a Vulgata (“A malícia não vence a sabedoria”).</p>
<p>Dirigentes ineptos poderão sentir-se traídos cada vez que forem confrontados com opiniões sinceras, francas e honestas, de natureza essencialmente técnico-profissional, quando oriundas de seus subordinados. São muitos os servidores públicos obrigados a conviver com tal situação, muitas vezes optando, em prol da própria sobrevivência, por serem &#8220;leais a homens&#8221;, ainda que traiam de um só golpe a própria consciência e a causa pública.</p>
<p>E é assim que a sinceridade e a franqueza podem passar a ser atributos antitéticos em relação ao que se chamou de &#8220;lealdade auto-definida&#8221;, sempre que &#8220;concordar com o chefe em qualquer circunstância&#8221; passe a ser uma &#8220;questão de sobrevivência&#8221; dentro da organização. A corrupção do conceito da lealdade pode ir mais longe ainda, quando a &#8220;fidelidade a compromissos&#8221; (novamente a definição do &#8220;Aurélio&#8221;&#8230;) passe a ser identificada com &#8220;os compromissos do próprio chefe&#8221;. É nesse exato momento que se extingue uma organização e se inaugura um feudo, com todos os seus vassalos&#8230;<br />
__________________________________________</p>
<p><em>(*) </em><em><strong>Luciano Porciuncula Garrido</strong> é</em><em> Psicólogo Clínico, ex-soldado policial militar; exerceu cargo de psicólogo forense no TJDF e de psicoterapeuta no Hospital Universitário de Brasília; é Policial Civil e Especialista em Segurança Pública.</em></p>
<p><em>(**) </em><em><strong>George Felipe de Lima Dantas</strong> é</em><em> Prof. Dr. George Felipe de Lima Dantas (pós-graduado com especialização em Análise e Resolução de Conflitos pela &#8220;The George Mason University&#8221;, Fairfax, Virginia, EUA). Atuou na ilha Hispaniola como membro de missão internacional da OEA na República Dominicana e no México e Nigéria em missões com a ONU. Atualmente é Coordenador do Componente de Segurança Pública do Núcleo de Estudo em Defesa, Segurança Pública e Ordem Pública (NEDOP) do Centro Universitário do Distrito Federal (UniDF).</em></p>
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		<title>A Polícia da Polícia</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Jul 2009 23:43:34 +0000</pubDate>
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<p>Eis que na correria dos últimos dias, recebi novos artigos para publicação. Aí vai um escrito pelo Archimedes Marques, Delegado de Polícia no Estado do Sergipe, a quem devo agradecimento pelo material, e congratulo pela iniciativa:</p>
<p style="text-align: center;"><strong>A POLÍCIA DA POLÍCIA</strong><br />
<em>por Archimedes Marques **</em></p>
<p><em>“<strong>Os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna&#8230;</strong>” (Honoré de Balzac).</em></p>
<p>Junto a uma Sociedade em que se clama por Justiça e que se tem a Policia como arbitrária, corrupta, abusiva e violenta, está entre todas as Instituições Policiais, a figura da Corregedoria da Polícia. A figura da <strong>Polícia da Polícia</strong>. A figura do Juízo da Polícia a espera de cumprir a sua árdua missão para mudar conceitos enraizados de que a Polícia tudo pode e nada acontece.</p>
<p>Decorrente das ações desumanas praticadas pela Polícia Ditatorial que extrapolou todos os Direitos do povo do Brasil no chamado “<strong>período de chumbo</strong>” que assolou o país por mais de vinte anos e logrou traumas às liberdades e direitos individuais, quando arbitrariamente se ceifou vidas, se praticou torturas ou mutilações dos opositores ao regime do Governo vigente, passou a vigorar com a nova Constituição de 1988, a luta pelo resgate da cidadania, tendo como dos protagonistas principais, a nova Polícia.</p>
<p>A chamada Polícia Cidadã nasceu junto com a Constituição Cidadã, e com ela, a Polícia da Polícia, a Corregedoria de Polícia se fortalecendo para combater os deslizes da própria Polícia.<br />
O órgão essencial de todo regime Democrático de Direito relacionado a corrigir as más ações policiais, é, sem sombras de dúvidas, a Corregedoria de Polícia. É através da Corregedoria de Polícia que se faz a Justiça no âmbito administrativo da corporação. É através da Corregedoria de Polícia que se chega ao Judiciário quando dos crimes praticados pelos seus membros.</p>
<p>A Corregedoria de Polícia visa investigar, reeducar, corrigir e punir os abusos administrativos ou penais praticados pelos seus agentes em ações profissionais excedentes ou particulares ilegais no cotidiano de cada um.</p>
<p>O Policial é um funcionário público encarregado de prestar a Segurança Pública à sociedade e deve agir sempre de acordo com a Lei. Quando ele comete algum abuso ou crime está sujeito a punição como qualquer outra pessoa do regime em vigor, pois ninguém está autorizado, no Estado Democrático de Direito, a praticar excessos.</p>
<p>A Corregedoria de Polícia como encarregada de corrigir os atos lesivos que denigrem a imagem da Instituição Policial, deve estar atenta para que nada de ruim passe despercebido da sua vigilância, pois a própria população sempre está preparada para generalizar o problema em detrimento de todas as outras classes policiais.</p>
<p>Observa-se no cotidiano do povo brasileiro que sempre o serviço Policial é alvo de críticas nos mais diversos sentidos. Nesse âmbito, mais especificadamente e basicamente no que tange aos problemas relacionados à corrupção e à violência praticadas pela Polícia.</p>
<p>É fato e não há como deixar de reconhecer que realmente vários Policiais em qualquer quadrante do país, tende com espantosa facilidade aderir à corrupção e ao arbítrio das suas medidas, entretanto, em contrapartida, as Corregedorias de Polícia também procuram agir condignamente contra tais atos negativos e depreciativos.</p>
<p>A Corregedoria de Polícia, além de ser Polícia da Polícia, funciona também como um Juízo, pois a ela é dado o poder de julgar e punir administrativamente os Policiais transgressores.</p>
<p>O Corregedor de Polícia deve agir sempre com moderação e circunspecção refletindo e trabalhando com equilíbrio, razoabilidade e proporcionalidade para que os seus atos sejam considerados justos. Possui ele através da sua Autoridade os requisitos necessários para o bom desempenho da sua função.</p>
<p>O trabalho do Corregedor de Polícia é por demais difícil, pois além do receio da população em denunciar ou testemunhar as más ações policiais, ainda existe a questão do corporativismo em todas as classes da Polícia para dificultar ainda mais as suas investigações. Nesse sentido há de se acolher o que disse o nobre Jurista LUIZ FLAVIO GOMES, no seu artigo intitulado “Policiais brasileiros toleram a corrupção e a violência dos colegas”: (&#8230;) “<strong>o que vale, frente aos colegas de trabalho, é o pacto do silencio, a cumplicidade, a conivência. Um policial dificilmente “denuncia” um colega</strong>”. (&#8230;)</p>
<p>O Corregedor de Polícia apesar de ser um Juiz para a sua classe possui hierarquicamente profissionais superiores dentro da sua própria corporação, mas, entretanto, deve estar ele isento de quaisquer interferências ou ingerências para poder exercer a sua função a contento e fornecer a cada qual o que lhe é devido.</p>
<p>Nesse sentido, sem tirar o mérito atual dos Órgãos Correcionais, para uma melhor transparência, necessário se faz que se criem Corregedorias independentes a exemplo das Ouvidorias e se acabe de vez com a incredibilidade ainda existente da sociedade quanto ao destino adequado dos procedimentos, dado que, parte da população, por ignorância, descrédito ou talvez até por temor de ali denunciar, busca soluções pertinentes no Ministério Público, na Defensoria Pública ou na Ordem dos Advogados de Brasil, não sabendo que desses órgãos são encaminhados para as próprias Corregedorias apurar os fatos.</p>
<p>Entretanto, também é fato crescente que boa parte do povo já acredita nas Corregedorias de Polícia. A própria sociedade civil organizada que é consciente dos seus direitos de cidadania busca através dos remédios legais a garantia dos seus direitos usurpados ou transgredidos.</p>
<p>Ressalta-se que além da Corregedoria de Polícia então existente no nosso sistema Democrático de Direito, também já foi criada em muitos Estados do nosso país a figura da Ouvidoria de Polícia.</p>
<p>A Ouvidoria de Polícia é órgão independente que não se mistura às instancias policiais, a qual também não é subordinada hierarquicamente, por isso está sendo mais aceita para as denuncias iniciais do povo em detrimento das más ações policiais.</p>
<p>A Ouvidoria de Polícia é órgão responsável por fiscalizar as irregularidades praticadas pela Polícia, cumprindo assim um importante papel como mecanismo de controle da sociedade sobre as ações policiais.<br />
É atribuição da Ouvidoria de Polícia receber, encaminhar e acompanhar denúncias e reclamações da população com relação a abusos, atitudes injustas, desonestas, indecorosas, arbitrárias e excessivas praticadas por qualquer membro policial. Apesar de não investigar diretamente os casos que recebe, a Ouvidoria acompanha cada denúncia  e cobra agilidade e rigor nas apurações feitas pela Corregedoria de Polícia.</p>
<p>As transgressões disciplinares previstas em Lei são apuradas através Sindicâncias, Inquéritos ou Processos administrativos pela Corregedoria de Polícia, e daí, se não houver absolvição do acusado ou arquivamento do feito, pode advir penas de repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade dos servidores julgados. Ressalte-se que é preceito Constitucional para a validade do Processo Administrativo disciplinar, que se respeite o princípio do contraditório e seja assegurada a ampla defesa do acusado em todos os atos daquele Instrumento, com a utilização dos meios e recursos em Direito admitidos.</p>
<p>As infrações penais, depois de investigadas são remetidas para o Judiciário criminal comum  ou militar para que se julgue de acordo com a Lei, sendo também tais infrações, consideradas transgressões disciplinares.<br />
A Polícia representa o aparelho repressivo do Estado que tem sua atuação pautada no uso da violência legitima, contudo, quando se fala em violência legítima, se fala em ordem sob a Lei e não sobre a Lei. O chamado “Poder de Polícia” que possui o Estado é limitado pela própria Lei e não pode ser ultrapassado sob pena de se praticar o abuso previsto com a conseqüente quebra dos Direitos inerentes do Cidadão.</p>
<p>Nesse sentido há de se acolher o que disse o colega Delegado de Polícia, ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO, em um dos seus artigos: &#8230; “<em>é possível afirmar que o Poder de Polícia conferido ao Estado tem a finalidade precípua de cumprir a lei e suas finalidades, restringindo até mesmo direitos dos cidadãos quando em conflito com a política do  Estado, a preservação da ordem pública e a segurança da coletividade. Esta ação estatal pode ser colocada em prática tanto de forma preventiva como de forma repressiva</em>”.</p>
<p>No mesmo sentido, o colega Delegado de Polícia ANDRÉ LUIZ LUENGO, asseverou:  “<em>A atividade policial é o instrumental de que se vale o Estado para exercer o seu legítimo monopólio da força, mas sempre em obediência aos princípios constitucionais. Desta maneira, importa afirmar que os atos dos servidores do Estado devem ser sempre de forma vinculada, não havendo margem discricionária</em>”.</p>
<p>Complementa o sentido a Jurista CRISTINA BUARQUE DE HOLLANDA, ao discorrer: “<em>Quando as agencias encarregadas de manter a lei e a ordem descambam para a arbitrariedade e para o comportamento desregrado, instalam inconscientemente o risco de instabilidade do Estado, periclitando suas instituições. Por certo que se alguma margem de desvio do universo formal não compromete a normalidade da rotina de funcionamento do Estado, os contextos  de grave disparidade entre desempenho ideal e real das polícias podem alcançar efeitos devastadores de controle na dinâmica de legitimação da ordem pública</em>”.</p>
<p>A questão da corrupção Policial é, sem sombras de dúvidas, a mais séria e grave existente no âmbito da Segurança Pública, vez que o Policial é acima de tudo o “<strong>Guardião da Lei</strong>”, e para tanto tem que dar o exemplo.</p>
<p>O trabalho do Policial é árduo, perigoso, estressante e ineficiente financeiramente, por isso, exige prudência, perseverança, amor a profissão e capacidade de concentração aguçada com equilíbrio e razoabilidade dos seus atos para que não ocorra os deslizes.</p>
<p>Polícia e marginal são opostos que não podem ser atraídos para o mesmo objetivo. Ser <strong>Polícia da Polícia</strong> é ficar inimigo dos seus “amigos” incompreensíveis, inconseqüentes e solidários com os ilícitos dos seus colegas.</p>
<p>O valor profissional de um Policial está diretamente ligado à sua reputação, por isso, desde o início da sua carreira deve ele agir sempre pela solidez e legalidade dos seus atos.</p>
<p>Dando uma verdadeira lição de amor à profissão policial que exerceu por longos anos o colega Delegado de Polícia aposentado e Presidente da ONG Brasil Verdade, PAULO MAGALHÃES, assim discorreu em um dos seus artigos: (&#8230;) “O policial se obriga a agir dentre alguns parâmetros não exigidos para os demais seres humanos, a ser consciente de que cada ato seu reflete a imagem de toda a instituição.</p>
<p>Precisa estar ciente que parte de seus “irmãos em armas” parecem, mas não são policiais. Estão na Força Pública para se locupletarem, roubar, matar, prevaricar e protegerem-se atrás do distintivo, fazendo dos bons escudo, baluarte, dividindo com os honestos as críticas por seus atos corruptos.</p>
<p>O policial de verdade deve perceber que não existe diferença entre o bandido comum e o bandido “policial”, e que ambos devem ser combatidos. Porém o bandido policial é mais difícil de vencer – ele é covarde, possui o respaldo de toda a instituição que erroneamente lhe dispensa “o espírito de corpo”, mesmo traindo os dogmas do ofício de policial. Certo estava o marginal Lucio Flávio que, não obstante ser delinqüente sabia perfeitamente seu lugar quando declarou: “bandido é bandido, polícia é polícia”. Como a água e o azeite, não se misturam. (&#8230;)&#8221;</p>
<p>Ser policial é um estado de espírito, é um fogo imortal que aquece a alma e enternece o espírito. É dar a vida pelo próximo sem se dar conta de que está indo para a morte, é chorar ao resgatar uma criança em perigo, é se controlar para não cometer um crime quando prende um estuprador. Ser policial é largar tudo quando um colega pede ajuda, “virar noite” e “dobrar serviço” para prender um autor de crime, é suportar a frustração do caso não resolvido.</p>
<p>Ser policial é sofrer ao se ver obrigado a prender um colega, mas também é não prevaricar quando foi este que optou “passar para o outro lado”, quando deixou de ser policial e tornou-se bandido, quando desonrou o compromisso e descumpriu o juramento, quando traiu a própria classe.”</p>
<p>Postergar a Justiça em benefício próprio é sempre objetivo do falso Policial. Ser Polícia da Polícia é sentir que a sua árdua missão policial é redobrada na Investigação contra o seu colega desvirtuado.<br />
O Policial deve sempre tentar se superar dando o melhor de si em todos os casos que trabalhe ou que por ventura apareça na sua trajetória em defesa da sociedade.</p>
<p>São realmente escorregadios e traiçoeiros os falsos policiais em especial os aderentes da corrupção, que se tiverem campo de ação não vigiado, fazem misérias num curto espaço de tempo. Ser Polícia da Polícia é como lutar contra um opositor que acompanha dos seus passos.</p>
<p>Os atos ilícitos dos Policiais devem sempre ser investigados com a maior presteza possível, pois as suas punições exemplares podem fazer com que a população entenda que o nosso Poder é limitado somente à legalidade, e, com isso passe verdadeiramente a ter a Policia como sua parceira no combate ao crime.</p>
<p>O Corregedor de Polícia que é a Polícia da Polícia, que é o Juízo da Polícia, é mais do que nunca  um sustentáculo das Leis, um produtor e realizador de Justiça. A ele cabe ultrapassar todas essas barreiras explicitadas para constatar que Polícia é Instituição séria.</p>
<p><em>** Archimedes Marque é Delegado de Polícia, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública<br />
Contado: archimedes-marques@bol.com.br</em><br />
<em><br />
Referências bibliografias e sites pesquisados:<br />
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2003.<br />
FEITOSA, Denilson. Direito Processual Penal. Teoria, Crítica e Práxis. Niterói: RJ, 2008.<br />
HOLLANDA, Cristina Buarque de. O problema do controle da Polícia. Rio de Janeiro: Sesc, 2007.<br />
BAYLEY, David. Padrões de Policiamento. São Paulo: Edusp 2001.<br />
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros editores, 2000.<br />
COMPARATO, Fabio. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.<br />
Idecrim/ webartigos/ Jusvi/ delegadosdepolicia/ Rcaadvogados/ Sedep/ Netlegis/ Nenoticias/<br />
Novacriminologia/ Soleis/ Conjur/Delegados.org/ Jornaldacidade.net/ Dhnet/ Datajus/ Conseg/ Faxaju/ Sinpol-Se/ Jefersonbotelho/ Direitopositivo/ Opiniaojuridica/ Jurisway/ Infodireito/ Investigadordepolicia/ Clubjus/ Universopolicial/ Campogrande.news/ Vgnoticias/</em></p>
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		<title>Concurso Delegado de Polícia RJ 2009 no forno</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Jun 2009 16:27:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Eduardo</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Deve sair em julho de 2009 o edital para o concurso Delegado de Polícia do Rio de Janeiro, com um total de 150 vagas para candidatos formados em Direito.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id=HOTWordsTxt name=HOTWordsTxt><p>Deve sair mês que vem, em julho de <strong>2009</strong>, o <strong>concurso para Delegado de Polícia do Rio de Janeiro</strong>. Serão 150 vagas a serem preenchidas.</p>
<p>O candidato ao cargo de Delegado deve possuir formação superior em Direito, e ter no mínimo 18 anos na data da inscrição preliminar, dentre outros requisitos. O salário é de pouco mais de 7 mil reais, e a banca organizadora será a antiga FESP, que hoje se chama CEPERJ.</p>
<p>O concurso é composto por duas fases, e a 1ª fase tem várias etapas: prova objetiva, prova discursiva, provas orais e prova física. Depois é só o curso de formação na ACADEPOL.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="size-full wp-image-449 aligncenter" title="Policia Civil do Rio de Janeiro brasao" src="http://www.casodepolicia.com/wp-content/uploads/2007/10/logo_policia_civil.jpg" alt="Policia Civil do Rio de Janeiro brasao" width="180" height="172" /></p>
<p>As matérias que serão cobradas são: Direito Penal, Processo Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil e Medicina Legal.</p>
<p>O Chefe de Polícia falou que quer todas as vagas preenchidas (normalmente sobram vagas pois poucos conseguem passar). A hora é essa, para quem deseja ocupar este cargo de direção na Polícia Civil.</p>
<p>Quando sair o edital analisamos aqui, por hora, estudemos pelas <a title="provas concurso anterior" href="http://www.casodepolicia.com/concurso-policia/" target="_self">provas do concurso anterior</a>. GO!</p>
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