<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066</id><updated>2024-09-19T08:19:26.689-07:00</updated><title type='text'>(CDC) Casa da Dignidade</title><subtitle type='html'>cdc, cdc blog, casa da dignidade, cdcrs, cdc-rs.blogspot.com, cdc-rs, cdc, flavio figueiro cdc, flavio figueiro</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default?redirect=false'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default?start-index=26&amp;max-results=25&amp;redirect=false'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>102</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-4652688998706002119</id><published>2010-03-22T16:41:00.000-07:00</published><updated>2010-03-22T16:41:32.840-07:00</updated><title type='text'>DOENÇAS RARAS DE A a Z.</title><content type='html'>DOENÇAS RARAS DE A a Z.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Índice: A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 A&lt;br /&gt;
Aagenaes (síndrome) &lt;br /&gt;
Aarskog-Scott (síndrome) &lt;br /&gt;
Aase-Smith (síndrome) &lt;br /&gt;
Abruzzo-Erikson (síndrome) &lt;br /&gt;
Adrenoleucodistrofia &lt;br /&gt;
Acalvaria &lt;br /&gt;
Acantose nigricans &lt;br /&gt;
Acatalassemia &lt;br /&gt;
Acidemia metilmalónica &lt;br /&gt;
Acondroplasia &lt;br /&gt;
Addison (doença) &lt;br /&gt;
Aicardi (síndrome) &lt;br /&gt;
Alexander (doença) &lt;br /&gt;
Alagille (síndrome) &lt;br /&gt;
Alcaptonúria &lt;br /&gt;
Alopecia total &lt;br /&gt;
Alport (síndrome) &lt;br /&gt;
Amelia &lt;br /&gt;
Amiloidose &lt;br /&gt;
Anemia perniciosa &lt;br /&gt;
Anemia de Fanconi &lt;br /&gt;
Anencefalia &lt;br /&gt;
Angelman (síndrome) &lt;br /&gt;
Angioedema hereditário &lt;br /&gt;
Aniridia &lt;br /&gt;
Anomalia de Ebstein &lt;br /&gt;
Anticorpo antifosfolipídeo (síndrome) &lt;br /&gt;
Artogripose múltipla congénita &lt;br /&gt;
Arbovirose &lt;br /&gt;
Arterite de Takayasu &lt;br /&gt;
Asperger (síndrome) &lt;br /&gt;
Aspergilose &lt;br /&gt;
Astrocitoma &lt;br /&gt;
Ataxia de Friedreich &lt;br /&gt;
Amiotrofia muscular espinhal &lt;br /&gt;
Autismo &lt;br /&gt;
[editar] B&lt;br /&gt;
Síndrome de Bartter &lt;br /&gt;
Barth (síndrome) &lt;br /&gt;
Beckwith-Wiedemann (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] C&lt;br /&gt;
Celíaca, doença &lt;br /&gt;
Charcot-Marie-Tooth (doença) &lt;br /&gt;
Cistite intersticial &lt;br /&gt;
Cockayne (síndrome) &lt;br /&gt;
Cornélia de Lange (síndrome) &lt;br /&gt;
Costello (síndrome) &lt;br /&gt;
Crest (síndrome) &lt;br /&gt;
Cri-du-chat (síndrome) &lt;br /&gt;
Cushing (síndrome) &lt;br /&gt;
Citomegalovírus &lt;br /&gt;
[editar] D&lt;br /&gt;
Darier (doença) &lt;br /&gt;
Diabetes insípida &lt;br /&gt;
Distonia cervical &lt;br /&gt;
Distrofia muscular de Duchenne &lt;br /&gt;
Distrofia simpaticorreflexa &lt;br /&gt;
Doença de Gaucher &lt;br /&gt;
Drepanocitose &lt;br /&gt;
Dubowitz (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] E&lt;br /&gt;
Ehlers-Danlos (síndrome) &lt;br /&gt;
Eisenmenger (doença) &lt;br /&gt;
Ellis-Van Creveld (síndrome) &lt;br /&gt;
Erdheim-Chester (doença) &lt;br /&gt;
Esclerose cerebral difusa de Shilder &lt;br /&gt;
Esclerose lateral amiotrófica &lt;br /&gt;
Esclerose múltipla &lt;br /&gt;
Esclerose tuberosa &lt;br /&gt;
Espinha bífida &lt;br /&gt;
Esquizencefalia &lt;br /&gt;
[editar] F&lt;br /&gt;
Fibrodisplasia ossificante progressiva &lt;br /&gt;
Fabry (doença) &lt;br /&gt;
Fenilcetonúria &lt;br /&gt;
Fibrose quística &lt;br /&gt;
[editar] G&lt;br /&gt;
Gaucher (doença) &lt;br /&gt;
Goodpasture (síndrome) &lt;br /&gt;
Granulomatose de Wegener &lt;br /&gt;
Guillain-Barré (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] H&lt;br /&gt;
Hallervorden-Spatz (síndrome) &lt;br /&gt;
Hemoglobinúria paroxística noturna &lt;br /&gt;
Hepatite &lt;br /&gt;
Hidroadenite suporativa &lt;br /&gt;
Hiperidrose &lt;br /&gt;
Hiperinsulinismo &lt;br /&gt;
Hiperlisinemia &lt;br /&gt;
Hiperplasia suprarrenal congénita &lt;br /&gt;
Hipertensão pulmonar primária &lt;br /&gt;
Hipertermia maligna &lt;br /&gt;
Hipofibrinogenemia &lt;br /&gt;
Hungtinton (doença) &lt;br /&gt;
[editar] I&lt;br /&gt;
Ictiose lamelar congénita &lt;br /&gt;
Insensibilidade congenita à dor com anidrose &lt;br /&gt;
Intolerância à frutose &lt;br /&gt;
[editar] J&lt;br /&gt;
Jarcho Levin (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] K&lt;br /&gt;
Kawasaki (síndrome) &lt;br /&gt;
Klein-Waardenburg (síndrome) &lt;br /&gt;
Klinefelter (síndrome) &lt;br /&gt;
Klippel-Trenaunay (síndrome) &lt;br /&gt;
Krabbe (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] L&lt;br /&gt;
Langer-Giedion (síndrome) &lt;br /&gt;
Larsen (síndrome) &lt;br /&gt;
Lesch-Nyhan (sindrome) &lt;br /&gt;
Leucemia linfoide crônica &lt;br /&gt;
Leucemia mieloblástica aguda &lt;br /&gt;
Leucinose &lt;br /&gt;
Leigh (doença) &lt;br /&gt;
Leucodistrofia metabólica &lt;br /&gt;
Linfangioliomiomatose pulmonar &lt;br /&gt;
Lowe (síndrome) &lt;br /&gt;
Lupus &lt;br /&gt;
[editar] M&lt;br /&gt;
Machado-Joseph (doença) &lt;br /&gt;
Marfan (síndrome) &lt;br /&gt;
Mastocitose &lt;br /&gt;
Mayer-Rokitansky-Kuster-Hauser (síndrome) &lt;br /&gt;
McCune–Albright (síndrome) &lt;br /&gt;
Meige (síndrome) &lt;br /&gt;
Miastenia &lt;br /&gt;
Miastenia congénita &lt;br /&gt;
Micro-oftalmia &lt;br /&gt;
Miller-Dieker (síndrome) &lt;br /&gt;
Mieloma múltiplo &lt;br /&gt;
Miopatia miotubular &lt;br /&gt;
Miosite &lt;br /&gt;
Moebius (síndrome) &lt;br /&gt;
Morsier (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] N&lt;br /&gt;
Nevus &lt;br /&gt;
Neurofibromatose tipo I &lt;br /&gt;
Neurofibromatose tipo II &lt;br /&gt;
Niemann-Pick (doença) &lt;br /&gt;
Noonan (síndrome) &lt;br /&gt;
Norrie (doença) &lt;br /&gt;
[editar] O&lt;br /&gt;
Osteopetrose &lt;br /&gt;
[editar] P&lt;br /&gt;
Paralisia cerebral infantil &lt;br /&gt;
Parkinsonismo &lt;br /&gt;
Patau (síndrome) &lt;br /&gt;
Pfeiffer (síndrome) &lt;br /&gt;
Plagiocefalia &lt;br /&gt;
Porfiria metabólica &lt;br /&gt;
Prader-Willi (síndrome) &lt;br /&gt;
Proteus (síndrome) &lt;br /&gt;
Pseudoxantoma elástico &lt;br /&gt;
Púrpura trombocitopénica idiopática &lt;br /&gt;
Phelan-McDermid (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] R&lt;br /&gt;
Rett (síndrome) &lt;br /&gt;
Rubinstein-Taybi (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] S&lt;br /&gt;
Sarcoma de Ewing &lt;br /&gt;
Shwachman-Diamond (síndrome) &lt;br /&gt;
Sjögren (síndrome) &lt;br /&gt;
Smith Magenis (síndrome) &lt;br /&gt;
Smith-Lemli-Opitz (síndrome) &lt;br /&gt;
Sotos (síndrome) &lt;br /&gt;
Stargardt (doença) &lt;br /&gt;
Sturge-Weber (síndrome) &lt;br /&gt;
Stuve-Wiedemann (síndrome) &lt;br /&gt;
Swyer (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] T&lt;br /&gt;
Tay-Sachs (doença) &lt;br /&gt;
Tourette (síndrome) &lt;br /&gt;
Trissomia 8 &lt;br /&gt;
Trissomia X &lt;br /&gt;
Trissomia 18 &lt;br /&gt;
Trissomia 21 &lt;br /&gt;
Turner (síndrome) &lt;br /&gt;
Trombastenia de Glanzmann &lt;br /&gt;
[editar] U&lt;br /&gt;
Unha-patela (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] V&lt;br /&gt;
Van der Knaap (síndrome) &lt;br /&gt;
Vitiligo &lt;br /&gt;
Vogt-Koyanagi-Harada (síndrome) &lt;br /&gt;
Von Hippel-Lindau (síndrome) &lt;br /&gt;
Von Willebrand (doença) &lt;br /&gt;
[editar] W&lt;br /&gt;
Waardenburg (síndrome) &lt;br /&gt;
Weill Marchesani (síndrome) &lt;br /&gt;
West (síndrome) &lt;br /&gt;
Williams (síndrome) &lt;br /&gt;
Wilson (doença) &lt;br /&gt;
Wolf-Hirschhorn (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] X&lt;br /&gt;
X frágil (síndrome) &lt;br /&gt;
Xantomatose cerebrotendinosa &lt;br /&gt;
Xeroftalmia &lt;br /&gt;
XYY (síndrome) &lt;br /&gt;
[editar] Y&lt;br /&gt;
Yersiniose &lt;br /&gt;
[editar] Z&lt;br /&gt;
Zellweger (síndrome) &lt;br /&gt;
Zollinger-Ellison (síndrome)</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/4652688998706002119/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-raras-de-a-z.html#comment-form' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4652688998706002119'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4652688998706002119'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-raras-de-a-z.html' title='DOENÇAS RARAS DE A a Z.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-5606773823695044047</id><published>2010-03-22T16:35:00.000-07:00</published><updated>2010-03-22T16:35:17.368-07:00</updated><title type='text'>DOENÇAS RELACIONADAS AO CIGARRO.</title><content type='html'>Seguem os problemas ocasionados pelo fumo: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Diminuição dos batimentos cardíacos, da pressão arterial e da respiração. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-câncer do pulmão, da boca, da garganta, do esôfago, da laringe e da bexiga. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Angina de peito e infarto do miocárdio. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Isquemias ou hemorragias cerebrais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-doença pulmonar obstrutiva crônica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Maior risco de contrair câncer dos rins, pâncreas e estômago. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-tosse típica. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
-Maior probabilidade de sofrer bronquite crônica e enfisema. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Impotência Sexual. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Entre as mulheres, tendência de entrar na menopausa mais cedo, acarretando maior chance de desenvolver osteoporose. Com o uso de anticoncepcionais orais (pílula.), as chances de morrerem por problemas cardíacos é três vezes maior do que aquelas que não usam pílulas e não fumam. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O uso do fumo durante a gravidez traz conseqüências ainda mais terríveis, pois afeta também a criança. A nicotina diminui a quantidade de oxigênio e de nutrientes para o feto. Eis algumas destas conseqüências: &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aumenta a probabilidade de abortos, partos prematuros e mortalidade fetal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Maior risco de morte súbita do bebê, problemas pulmonares e anomalias fetais. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quanto maior o número de cigarros fumados, menor o peso do recém-nascido. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pode haver intoxicação pela nicotina durante a amamentação, causando agitação, diarréia, irritabilidade e taquicardia no bebê. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Aumenta a probabilidade do recém nascido contrair pneumonia e bronquite. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Desenvolvimento físico e mental em geral inferior aos filhos de mães não-fumantes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outro grande problema na questão do fumo são os chamados fumantes passivos. Não fumantes constantemente expostos à fumaça de cigarro aumentam o risco de câncer em 10 a 30%. As crianças são as mais atingidas, apresentando maior freqüência de problemas respiratórios agudos. Estima-se que cerca de 20% dos casos de câncer de pulmão são fumantes passivos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Um dos mitos que cercam esta droga é o de que cigarros com baixos teores são mais seguros do que os cigarros comuns. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os fumantes costumam compensar estes teores reduzidos tragando com mais força, mais demoradamente, ou simplesmente fumando um número maior de cigarros. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A dimensão dos problemas causados pela dependência do tabaco é gigantesca. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os sintomas físicos e psicológicos da droga no organismo do usuário são os grandes responsáveis pela dificuldade de largar o vício. Entre eles estão maior clareza de pensamentos, maior atenção, maior capacidade de concentração, aumento da memória, diminuição da irritabilidade e da agressividade, relaxamento da musculatura e diminuição do apetite.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/5606773823695044047/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-relacionadas-ao-cigarro.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/5606773823695044047'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/5606773823695044047'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-relacionadas-ao-cigarro.html' title='DOENÇAS RELACIONADAS AO CIGARRO.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-3811567435252912440</id><published>2010-03-22T16:24:00.000-07:00</published><updated>2010-03-22T16:24:07.819-07:00</updated><title type='text'>DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS.</title><content type='html'>Quais as principais doenças provocadas por vírus?&lt;br /&gt;
Além das viroses comuns da infância (como a catapora), gripes, resfriados, algumas diarréias, dengue, febre amarela, rubéola, poliomielite e AIDS são algumas das muitas doenças causadas por vírus.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os exames diagnósticos podem ser divididos em 3 grupos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Detecção direta do vírus &lt;br /&gt;
Isolamento do vírus &lt;br /&gt;
Realização de sorologias, que identificam basicamente os anticorpos produzidos pelas células de defesa do corpo contra os vírus invasores. Este é o método mais utilizado atualmente. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gripe&lt;br /&gt;
A gripe, e o resfriado comum, são as viroses mais conhecidas e comuns. A gripe produz sintomas como mal-estar, febre, dores musculares, além de tosse e secreção nasal. Geralmente o nosso corpo se defende bem contra o vírus da gripe. &lt;br /&gt;
Algumas vezes, há necessidade de identificar possíveis vírus novos, sendo, então, realizados exames diagnósticos laboratoriais como: “swabs” de secreção nasal e sorologia viral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Hepatites virais&lt;br /&gt;
As hepatites virais são as mais comuns, sendo os tipos A, B e C, os mais conhecidos. Podem causar desde mal-estar generalizado, febre e fraqueza, até sintomas mais específicos como colúria (urina escura), icterícia (pele e olhos amarelados), além de fezes esbranquiçadas e coceira na pele.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os melhores exames para detecção das hepatites virais são as sorologias, nas quais são identificados vários tipos de anticorpos, como Anti-HBc, HbsAg, HbeAg, Anti-Hbe IgM e IgG e Anti-HBs. Esses anticorpos constatam se a infecção é recente ou mais antiga, e qual o tipo e a gravidade da hepatite.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
AIDS&lt;br /&gt;
O HIV ou vírus da imunodeficiência humana, ataca as células do sistema imunológico (de defesa do corpo), que nos protegem contra agentes estranhos (bactérias, outros vírus, etc.) que invadem o organismo. Devido à deficiência do sistema imunológico, os aidéticos, estão sujeitos a infecções por germes chamados oportunistas, que não causariam problemas a pessoas com saúde normal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A transmissão do vírus se dá através do ato sexual e do contato com sangue e secreções contaminadas. Como, muitas vezes, as pessoas possuem o HIV mesmo sem estarem doentes, o teste para detecção desse vírus deve ser realizado em todos os indivíduos de risco. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ELISA é o teste sorológico mais utilizado para a detecção do HIV. Se o resultado for positivo, deve ser realizado um novo teste para confirmação, o teste “Western blot”, mais específico, porém mais demorado de ser realizado do que o ELISA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Herpes&lt;br /&gt;
O herpes é uma virose comum, que ataca geralmente a boca e os lábios das pessoas, causando bolhas e úlceras muito dolorosas. Pode, também, aparecer na região da genitália, causando queimação para urinar. Essa virose aparece e desaparece sozinha, dependendo de fatores como o sol, o estresse e o estado emocional do indivíduo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em algumas situações de dúvida, pode-se confirmar o diagnóstico da doença através de detecção sorológica (pode ser utilizado o teste ELISA).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
HPV&lt;br /&gt;
O HPV ou papilomavírus humano ataca os orgãos sexuais, podendo causar verrugas tipo “crista de galo”, e ainda está ligado ao aparecimento do câncer de colo de útero na mulher.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A transmissão é sexual na maioria das vezes, e o preservativo não proteje totalmente contra esse vírus. A detecção é feita pelo exame médico e pelo exame de Papanicolaou, podendo, ainda, ser realizados outros exames mais específicos para detectar o tipo de vírus (alguns são mais cancerígenos que outros).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rubéola&lt;br /&gt;
A rubéola é perigosa quando contraída por mulheres grávidas, pois o vírus pode provocar anomalias no embrião (catarata, surdez, mudez e doenças cardíacas, entre outras). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O diagnóstico pelos sintomas (igual a um estado gripal, às vezes com vermelhidão no peito, e conjuntivite) não é comum, sendo necessária a sorologia para a detecção de anticorpos da rubéola (IgM e IgG), através do teste ELISA.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dengue &lt;br /&gt;
É transmitida pelo mosquito Aedes aegypti.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os principais sintomas são: febre alta durante 3 dias, dores no corpo e nos olhos, cansaço e falta de apetite, podendo haver, também, erupções na pele semelhante ao sarampo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A dengue não tem tratamento específico. O doente deve ficar de repouso, ingerir muitos líquidos e tomar medicamentos para a dor e febre (que não contenham Ácido Acetil Salicílico, tipo AAS). É necessária a sorologia para a identificação do vírus e para a confirmação do diagnóstico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Recomendações&lt;br /&gt;
Uma grande parte das viroses podem ser prevenidas pela vacinação, como a poliomielite (vacina Sabin), a rubéola, a gripe, algumas hepatites, a caxumba e o sarampo. &lt;br /&gt;
Mantenha a sua vacinação e a de sua família em dia! &lt;br /&gt;
O uso de preservativos previne contra as hepatites virais e principalmente contra a infecção pelo HIV, uma doença ainda sem cura. &lt;br /&gt;
O exame de Papanicolaou deve ser realizado pelo menos uma vez ao ano pelas mulheres na fase reprodutiva, e é fundamental para a prevenção do cäncer de colo do útero.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/3811567435252912440/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-causadas-por-virus.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/3811567435252912440'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/3811567435252912440'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-causadas-por-virus.html' title='DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-7852207170986374979</id><published>2010-03-22T16:18:00.000-07:00</published><updated>2010-03-22T16:18:47.497-07:00</updated><title type='text'>DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO.</title><content type='html'>Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
ANEXO&lt;br /&gt;
LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO DO&lt;br /&gt;
MINISTÉRIO DA SAÚDE - (elaborada em cumprimento da Lei 8.080/90 - inciso VII,&lt;br /&gt;
parágrafo 3º do artigo 6º - disposta segundo a taxonomia, nomenclatura e codificação da&lt;br /&gt;
CID-10)&lt;br /&gt;
Portaria Nº. 1339/GM em 18 de novembro de 1999.&lt;br /&gt;
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando&lt;br /&gt;
o artigo 6º, parágrafo 3º inciso VII da Lei nº 8.080/90, que delega ao Sistema Único de Saúde -&lt;br /&gt;
SUS a revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho;&lt;br /&gt;
a Resolução do Conselho Nacional de Saúde, nº 220, de 05 de maio de 1997, que recomenda ao&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde a publicação da Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho;&lt;br /&gt;
a importância da definição do perfil nosológico da população trabalhadora para o&lt;br /&gt;
estabelecimento de políticas públicas no campo da saúde do trabalhador, resolve:&lt;br /&gt;
Art. 1º Instituir a Lista de Doenças relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos&lt;br /&gt;
agravos originados no processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e&lt;br /&gt;
epidemiológico, constante no Anexo I desta Portaria.&lt;br /&gt;
Art. 2º Esta lista poderá ser revisada anualmente.&lt;br /&gt;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
Ministro José Serra&lt;br /&gt;
LISTA DE DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL E DOENÇAS CAUSALMENTE RELACIONADAS&lt;br /&gt;
COM OS RESPECTIVOS AGENTES OU FATORES DE RISCO (DENOMINADAS E CODIFICADAS SEGUNDO A CID-10)&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES&lt;br /&gt;
DE RISCO DE NATUREZA&lt;br /&gt;
OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
DOENÇAS CAUSALMENTE RELACIONADAS COM OS RESPECTIVOS AGENTES OU&lt;br /&gt;
FATORES DE RISCO (DENOMINADAS E CODIFICADAS SEGUNDO A CID-10)&lt;br /&gt;
1) Arsênio e seus compostos arsenicais&lt;br /&gt;
• Angiossarcoma do fígado (C22.3)&lt;br /&gt;
• Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)&lt;br /&gt;
• Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)&lt;br /&gt;
• Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2)&lt;br /&gt;
• Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)&lt;br /&gt;
• Blefarite (H01.0)&lt;br /&gt;
• Conjuntivite (H10)&lt;br /&gt;
• Queratite e Queratoconjuntivite (H16)&lt;br /&gt;
• Arritmias cardíacas (I49.-)&lt;br /&gt;
• Rinite Crônica (J31.0)&lt;br /&gt;
• Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)&lt;br /&gt;
• Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Crônica (J68.4)&lt;br /&gt;
• Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)&lt;br /&gt;
• Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)&lt;br /&gt;
• Hipertensão Portal (K76.6)&lt;br /&gt;
• Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)&lt;br /&gt;
• Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: “Melanodermia” (L81.4)&lt;br /&gt;
• Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui “Vitiligo Ocupacional”) (L81.5)&lt;br /&gt;
• Ceratose Palmar e Plantar Adquirida (L85.1)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T57.0)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
2) Asbesto ou Amianto&lt;br /&gt;
• Neoplasia maligna do estômago (C16.-)&lt;br /&gt;
• Neoplasia maligna da laringe (C32.-)&lt;br /&gt;
• Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)&lt;br /&gt;
• Mesotelioma da pleura (C45.0)&lt;br /&gt;
• Mesotelioma do peritônio (C45.1)&lt;br /&gt;
• Mesotelioma do pericárdio (C45.2)&lt;br /&gt;
• Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8)&lt;br /&gt;
• Asbestose (J60.-)&lt;br /&gt;
• Derrame Pleural (J90.-)&lt;br /&gt;
• Placas Pleurais (J92.-)&lt;br /&gt;
3) Benzeno e seus homólogos tóxicos&lt;br /&gt;
• Leucemias (C91-C95.-)&lt;br /&gt;
• Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)&lt;br /&gt;
• Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)&lt;br /&gt;
• Hipoplasia Medular (D61.9)&lt;br /&gt;
• Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)&lt;br /&gt;
• Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)&lt;br /&gt;
• Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação&lt;br /&gt;
Leucemóide (D72.8)&lt;br /&gt;
• Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença&lt;br /&gt;
física (F06.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)&lt;br /&gt;
• Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de&lt;br /&gt;
disfunção de personalidade (F07.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos&lt;br /&gt;
neurotóxicos)&lt;br /&gt;
• Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) (Tolueno e&lt;br /&gt;
outros solventes aromáticos neurotóxicos)&lt;br /&gt;
• Episódios depressivos (F32.-) (Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos)&lt;br /&gt;
• Neurastenia (Inclui “Síndrome de Fadiga”) (F48.0) (Tolueno e outros solventes&lt;br /&gt;
aromáticos neurotóxicos)&lt;br /&gt;
• Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)&lt;br /&gt;
• Hipoacusia Ototóxica (H91.0) (Tolueno e Xileno)&lt;br /&gt;
• Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T52.1 e T52.2)&lt;br /&gt;
4) Berílio e seus compostos tóxicos • Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)&lt;br /&gt;
• Conjuntivite (H10)&lt;br /&gt;
• Beriliose (J63.2)&lt;br /&gt;
• Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Bronquite Química Aguda”) (J68.0)&lt;br /&gt;
• Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Edema Pulmonar Químico”) (J68.1)&lt;br /&gt;
• Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Crônica (J68.4)&lt;br /&gt;
• Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T56.7)&lt;br /&gt;
5) Bromo • Faringite Aguda (“Angina Aguda”, “Dor de Garganta”) (J02.9)&lt;br /&gt;
• Laringotraqueíte Aguda (J04.2)&lt;br /&gt;
• Faringite Crônica (J31.2)&lt;br /&gt;
• Sinusite Crônica (J32.-)&lt;br /&gt;
• Laringotraqueíte Crônica (J37.1)&lt;br /&gt;
• Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Bronquite Química Aguda”) (J68.0)&lt;br /&gt;
• Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Edema Pulmonar Químico”) (J68.1)&lt;br /&gt;
• Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)&lt;br /&gt;
• Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Crônica (J68.4)&lt;br /&gt;
• Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)&lt;br /&gt;
• Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8.)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
6) Cádmio ou seus compostos • Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)&lt;br /&gt;
• Transtornos do nervo olfatório (Inclui “Anosmia”) (G52.0)&lt;br /&gt;
• Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Bronquite Química Aguda”) (J68.0)&lt;br /&gt;
• Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Edema Pulmonar Químico”) (J68.1)&lt;br /&gt;
• Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)&lt;br /&gt;
• Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Crônica (J68.4)&lt;br /&gt;
• Enfisema intersticial (J98,2)&lt;br /&gt;
• Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos duros dos dentes (K03.7)&lt;br /&gt;
• Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)&lt;br /&gt;
• Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5)&lt;br /&gt;
• Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T56.3)&lt;br /&gt;
7) Carbonetos metálicos de Tungstênio&lt;br /&gt;
sinterizados&lt;br /&gt;
• Outras Rinites Alérgicas (J30.3)&lt;br /&gt;
• Asma (J45.-)&lt;br /&gt;
• Pneumoconiose devida a outras poeiras inorgânicas especificadas (J63.8)&lt;br /&gt;
8) Chumbo ou seus compostos tóxicos • Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)&lt;br /&gt;
• Anemia Sideroblástica secundária a toxinas (D64.2)&lt;br /&gt;
• Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)&lt;br /&gt;
• Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença&lt;br /&gt;
física (F06.-)&lt;br /&gt;
• Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)&lt;br /&gt;
• Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)&lt;br /&gt;
• Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)&lt;br /&gt;
• Hipertensão Arterial (I10.-)&lt;br /&gt;
• Arritmias Cardíacas (I49.-)&lt;br /&gt;
• “Cólica do Chumbo” (K59.8)&lt;br /&gt;
• Gota Induzida pelo Chumbo (M10.1)&lt;br /&gt;
• Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)&lt;br /&gt;
• Insuficiência Renal Crônica (N17)&lt;br /&gt;
• Infertilidade Masculina (N46)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos(T56.0)&lt;br /&gt;
9) Cloro • Rinite Crônica (J31.0)&lt;br /&gt;
• Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui “Asma Obstrutiva”,&lt;br /&gt;
“Bronquite Crônica”, “Bronquite Obstrutiva Crônica”) (J44.-)&lt;br /&gt;
• Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Bronquite Química Aguda”) (J68.0)&lt;br /&gt;
• Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Edema Pulmonar Químico”) (J68.1)&lt;br /&gt;
• Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)&lt;br /&gt;
• Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Crônica (J68.4)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T59.4)&lt;br /&gt;
10) Cromo ou seus compostos tóxicos • Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)&lt;br /&gt;
• Outras Rinites Alérgicas (J30.3)&lt;br /&gt;
• Rinite Crônica (J31.0)&lt;br /&gt;
• Ulceração ou Necrose do Septo Nasal (J34.0)&lt;br /&gt;
• Asma (J45.-)&lt;br /&gt;
• “Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas” (L08.9)&lt;br /&gt;
• Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)&lt;br /&gt;
• Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)&lt;br /&gt;
• Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T56.2)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
11) Flúor ou seus compostos tóxicos • Conjuntivite (H10)&lt;br /&gt;
• Rinite Crônica (J31.0)&lt;br /&gt;
• Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Bronquite Química Aguda”) (J68.0)&lt;br /&gt;
• Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Edema Pulmonar Químico”) (J68.1)&lt;br /&gt;
• Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Crônica (J68.4)&lt;br /&gt;
• Erosão Dentária (K03.2)&lt;br /&gt;
• Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)&lt;br /&gt;
• Fluorose do Esqueleto (M85.1)&lt;br /&gt;
• Intoxicação Aguda (T59.5)&lt;br /&gt;
12) Fósforo ou seus compostos tóxicos • Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2)&lt;br /&gt;
• Arritmias cardíacas (I49.-) (Agrotóxicos organofosforados e carbamatos)&lt;br /&gt;
• Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)&lt;br /&gt;
• Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)&lt;br /&gt;
• Osteomalácia do Adulto Induzida por Drogas (M83.5)&lt;br /&gt;
• Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses&lt;br /&gt;
Secundárias (M87.3)&lt;br /&gt;
• Intoxicação Aguda (T57.1) (Intoxicação Aguda por Agrotóxicos&lt;br /&gt;
Organofosforados:T60.0)&lt;br /&gt;
13) Hidrocarbonetos alifáticos ou&lt;br /&gt;
aromáticos (seus derivados&lt;br /&gt;
halogenados tóxicos)&lt;br /&gt;
• Angiossarcoma do fígado (C22.3)&lt;br /&gt;
• Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-)&lt;br /&gt;
• Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)&lt;br /&gt;
• Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)&lt;br /&gt;
• Hipotireoidismo devido a substâncias exógenas (E03.-)&lt;br /&gt;
• Outras porfirias (E80.2)&lt;br /&gt;
• Delirium, não sobreposto à demência, como descrita (F05.0) (Brometo de Metila)&lt;br /&gt;
• Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença&lt;br /&gt;
física (F06.-)&lt;br /&gt;
• Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de&lt;br /&gt;
disfunção de personalidade (F07.-)&lt;br /&gt;
• Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)&lt;br /&gt;
• Episódios Depressivos (F32.-)&lt;br /&gt;
• Neurastenia (Inclui “Síndrome de Fadiga”) (F48.0)&lt;br /&gt;
• Outras formas especificadas de tremor (G25.2)&lt;br /&gt;
• Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)&lt;br /&gt;
• Transtornos do nervo trigêmio (G50.-)&lt;br /&gt;
• Polineuropatia devida a outros agentes tóxicos (G52.2) (n-Hexano)&lt;br /&gt;
• Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)&lt;br /&gt;
• Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)&lt;br /&gt;
• Conjuntivite (H10)&lt;br /&gt;
• Neurite Óptica (H46)&lt;br /&gt;
• Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)&lt;br /&gt;
• Outras vertigens periféricas (H81.3)&lt;br /&gt;
• Labirintite (H83.0)&lt;br /&gt;
• Hipoacusia ototóxica (H91.0)&lt;br /&gt;
• Parada Cardíaca (I46.-)&lt;br /&gt;
• Arritmias cardíacas (I49.-)&lt;br /&gt;
• Síndrome de Raynaud (I73.0) (Cloreto de Vinila)&lt;br /&gt;
• Acrocianose e Acroparestesia (I73.8) (Cloreto de Vinila)&lt;br /&gt;
• Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Bronquite Química Aguda”) (J68.0)&lt;br /&gt;
• Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Edema Pulmonar Químico”) (J68.1)&lt;br /&gt;
• Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)&lt;br /&gt;
• Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Crônica (J68.4)&lt;br /&gt;
• Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática&lt;br /&gt;
(K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do&lt;br /&gt;
Fígado com Hepatite Crônica Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com&lt;br /&gt;
Outros Transtornos Hepáticos (K71.8)&lt;br /&gt;
• Hipertensão Portal (K76.6) (Cloreto de Vinila)&lt;br /&gt;
• “Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas” (L08.9)&lt;br /&gt;
• Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)&lt;br /&gt;
• “Cloracne” (L70.8)&lt;br /&gt;
• Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: “Melanodermia” (L81.4)&lt;br /&gt;
• Outros transtornos especificados de pigmentação: “Porfiria Cutânea Tardia” (L81.8)&lt;br /&gt;
• Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Anestésicos clorados locais)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
• Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Anestésicos clorados locais)&lt;br /&gt;
• Osteólise (M89.5) (de falanges distais de quirodáctilos) (Cloreto de Vinila)&lt;br /&gt;
• Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)&lt;br /&gt;
• Insuficiência Renal Aguda (N17)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T53.-)&lt;br /&gt;
14) Iodo • Conjuntivite (H10)&lt;br /&gt;
• Faringite Aguda (“Angina Aguda”, “Dor de Garganta”) (J02.9)&lt;br /&gt;
• Laringotraqueíte Aguda (J04.2)&lt;br /&gt;
• Sinusite Crônica (J32.-)&lt;br /&gt;
• Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Bronquite Química Aguda”)&lt;br /&gt;
• Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Edema Pulmonar Químico”) (J68.1)&lt;br /&gt;
• Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)&lt;br /&gt;
• Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Crônica (J68.4)&lt;br /&gt;
• Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T57.8)&lt;br /&gt;
15) Manganês e seus compostos tóxicos • Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)&lt;br /&gt;
• Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença&lt;br /&gt;
física (F06.-)&lt;br /&gt;
• Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de&lt;br /&gt;
disfunção de personalidade (F07.-)&lt;br /&gt;
• Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)&lt;br /&gt;
• Episódios Depressivos (F32.-)&lt;br /&gt;
• Neurastenia (Inclui “Síndrome de Fadiga”) (F48.0)&lt;br /&gt;
• Parkisonismo Secundário (G21.2)&lt;br /&gt;
• Inflamação Coriorretiniana (H30)&lt;br /&gt;
• Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Bronquite Química Aguda”) (J68.0)&lt;br /&gt;
• Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Crônica (J68.4)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T57.2)&lt;br /&gt;
16) Mercúrio e seus compostos tóxicos • Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença&lt;br /&gt;
física (F06.-)&lt;br /&gt;
• Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de&lt;br /&gt;
disfunção de personalidade (F07.-)&lt;br /&gt;
• Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)&lt;br /&gt;
• Episódios Depressivos (F32.-)&lt;br /&gt;
• Neurastenia (Inclui “Síndrome de Fadiga”) (F48.0)&lt;br /&gt;
• Ataxia Cerebelosa (G11.1)&lt;br /&gt;
• Outras formas especificadas de tremor (G25.2)&lt;br /&gt;
• Transtorno extrapiramidal do movimento não especificado (G25.9)&lt;br /&gt;
• Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)&lt;br /&gt;
• Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)&lt;br /&gt;
• Arritmias cardíacas (I49.-)&lt;br /&gt;
• Gengivite Crônica (K05.1)&lt;br /&gt;
• Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)&lt;br /&gt;
• Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)&lt;br /&gt;
• Doença Glomerular Crônica (N03.-)&lt;br /&gt;
• Nefropatia Túbulo-Intersticial induzida por metais pesados (N14.3)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T57.1)&lt;br /&gt;
17) Substâncias asfixiantes: Monóxido de&lt;br /&gt;
Carbono, Cianeto de Hidrogênio ou&lt;br /&gt;
seus derivados tóxicos, Sulfeto de&lt;br /&gt;
Hidrogênio (Ácido Sulfídrico)&lt;br /&gt;
• Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)&lt;br /&gt;
• Transtornos do nervo olfatório (Inclui “Anosmia”) (G52.0) (H2S)&lt;br /&gt;
• Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2) (Seqüela)&lt;br /&gt;
• Conjuntivite (H10) (H2S)&lt;br /&gt;
• Queratite e Queratoconjuntivite (H16)&lt;br /&gt;
• Angina Pectoris (I20.-) (CO)&lt;br /&gt;
• Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-) (CO)&lt;br /&gt;
• Parada Cardíaca (I46.-) (CO)&lt;br /&gt;
• Arritmias cardíacas (I49.-) (CO)&lt;br /&gt;
• Bronquite e Pneumonite devida a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Bronquite Química Aguda”) (HCN)&lt;br /&gt;
• Edema Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Edema Pulmonar Químico”) (J68.1) (HCN)&lt;br /&gt;
• Síndrome de Disfunção Reativa das Vias Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) (HCN)&lt;br /&gt;
• Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso ou Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Crônica (J68.4) (HCN; H2S)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T57.3; T58; T59.6)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
18) Sílica Livre • Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)&lt;br /&gt;
• Cor Pulmonale (I27.9)&lt;br /&gt;
• Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui “Asma Obstrutiva”,&lt;br /&gt;
“Bronquite Crônica”, “Bronquite Obstrutiva Crônica”) (J44.-)&lt;br /&gt;
• Silicose (J62.8)&lt;br /&gt;
• Pneumoconiose associada com Tuberculose (“Sílico-Tuberculose”) (J63.8)&lt;br /&gt;
• Síndrome de Caplan (J99.1; M05.3)&lt;br /&gt;
19) Sulfeto de Carbono ou Dissulfeto de&lt;br /&gt;
Carbono&lt;br /&gt;
• Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)&lt;br /&gt;
• Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença&lt;br /&gt;
física (F06.-)&lt;br /&gt;
• Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de&lt;br /&gt;
disfunção de personalidade (F07.-)&lt;br /&gt;
• Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)&lt;br /&gt;
• Episódios Depressivos (F32.-)&lt;br /&gt;
• Neurastenia (Inclui “Síndrome de Fadiga”) (F48.0)&lt;br /&gt;
• Polineuropatia devida a outras agentes tóxicos (G52.2)&lt;br /&gt;
• Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)&lt;br /&gt;
• Neurite Óptica (H46)&lt;br /&gt;
• Angina Pectoris (I20.-)&lt;br /&gt;
• Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)&lt;br /&gt;
• Ateroesclerose (I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)&lt;br /&gt;
• Efeitos Tóxicos Agudos (T52.8)&lt;br /&gt;
20) Alcatrão, Breu, Betume, Hulha&lt;br /&gt;
Mineral, Parafina e produtos ou&lt;br /&gt;
resíduos dessas substâncias,&lt;br /&gt;
causadores de epiteliomas primitivos&lt;br /&gt;
da pele&lt;br /&gt;
• Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)&lt;br /&gt;
• Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)&lt;br /&gt;
• Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)&lt;br /&gt;
• Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)&lt;br /&gt;
• Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: “Melanodermia” (L81.4)&lt;br /&gt;
21) Ruído e afecção auditiva • Perda da Audição Provocada pelo Ruído (H83.3)&lt;br /&gt;
• Outras percepções auditivas anormais: Alteração Temporária do Limiar Auditivo,&lt;br /&gt;
Comprometimento da Discriminação Auditiva e Hiperacusia (H93.2)&lt;br /&gt;
• Hipertensão Arterial (I10.-)&lt;br /&gt;
• Ruptura Traumática do Tímpano (pelo ruído) (S09.2)&lt;br /&gt;
22) Vibrações (afecções dos músculos,&lt;br /&gt;
tendões, ossos, articulações, vasos&lt;br /&gt;
sangüíneos periféricos ou dos nervos&lt;br /&gt;
periféricos)&lt;br /&gt;
• Síndrome de Raynaud (I73.0)&lt;br /&gt;
• Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)&lt;br /&gt;
• Outros transtornos articulares não classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5)&lt;br /&gt;
• Síndrome Cervicobraquial (M53.1)&lt;br /&gt;
• Fibromatose da Fascia Palmar: “Contratura ou Moléstia de Dupuytren” (M72.0)&lt;br /&gt;
• Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite&lt;br /&gt;
do Ombro) (M75.0); Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso&lt;br /&gt;
(M75.1); Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3); Bursite&lt;br /&gt;
do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro, não&lt;br /&gt;
especificadas (M75.9)&lt;br /&gt;
• Outras entesopatias (M77.-): Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral&lt;br /&gt;
(“Cotovelo de Tenista”); Mialgia (M79.1)&lt;br /&gt;
• Outros transtornos especificados dos tecidos moles (M79.8)&lt;br /&gt;
• Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses&lt;br /&gt;
Secundárias (M87.3)&lt;br /&gt;
• Doença de Kienböck do Adulto (Osteocondrose do Adulto do Semilunar do Carpo)&lt;br /&gt;
(M93.1) e outras Osteocondropatias especificadas (M93.8)&lt;br /&gt;
23) Ar Comprimido • Otite Média não supurativa (H65.9)&lt;br /&gt;
• Perfuração da Membrama do Tímpano (H72 ou S09.2)&lt;br /&gt;
• Labirintite (H83.0)&lt;br /&gt;
• Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-&lt;br /&gt;
• Outros transtornos especificados do ouvido (H93.8)&lt;br /&gt;
• Osteonecrose no “Mal dos Caixões” (M90.3)&lt;br /&gt;
• Otite Barotraumática (T70.0)&lt;br /&gt;
• Sinusite Barotraumática (IT70.1)&lt;br /&gt;
• “Mal dos Caixões” (Doença da Descompressão) (T70.4)&lt;br /&gt;
• Síndrome devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
24) Radiações Ionizantes • Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos seios paranasais (C30-C31.-)&lt;br /&gt;
• Neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão (C34.-)&lt;br /&gt;
• Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui “Sarcoma&lt;br /&gt;
Ósseo”)&lt;br /&gt;
• Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)&lt;br /&gt;
• Leucemias (C91-C95.-)&lt;br /&gt;
• Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)&lt;br /&gt;
• Anemia Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2)&lt;br /&gt;
• Hipoplasia Medular (D61.9)&lt;br /&gt;
• Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)&lt;br /&gt;
• Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)&lt;br /&gt;
• Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: Leucocitose, Reação&lt;br /&gt;
Leucemóide (D72.8)&lt;br /&gt;
• Polineuropatia induzida pela radiação (G62.8)&lt;br /&gt;
• Blefarite (H01.0)&lt;br /&gt;
• Conjuntivite (H10)&lt;br /&gt;
• Queratite e Queratoconjuntivite (H16)&lt;br /&gt;
• Catarata (H28)&lt;br /&gt;
• Pneumonite por radiação (J70.0 e J70.1)&lt;br /&gt;
• Gastroenterite e Colites tóxicas (K52.-)&lt;br /&gt;
• Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica&lt;br /&gt;
(L58.1); Radiodermatite, não especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido&lt;br /&gt;
conjuntivo relacionadas com a radiação, não especificadas (L59.9)&lt;br /&gt;
• Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose Devida a Drogas (M87.1); Outras Osteonecroses&lt;br /&gt;
Secundárias (M87.3)&lt;br /&gt;
• Infertilidade Masculina (N46)&lt;br /&gt;
• Efeitos Agudos (não especificados) da Radiação (T66)&lt;br /&gt;
25) Microorganismos e parasitas&lt;br /&gt;
infecciosos vivos e seus produtos&lt;br /&gt;
tóxicos (Exposição ocupacional ao&lt;br /&gt;
agente e/ou transmissor da doença,&lt;br /&gt;
em profissões e/ou condições de&lt;br /&gt;
trabalho especificadas)&lt;br /&gt;
• Tuberculose (A15-A19.-)&lt;br /&gt;
• Carbúnculo (A22.-)&lt;br /&gt;
• Brucelose (A23.-)&lt;br /&gt;
• Leptospirose (A27.-)&lt;br /&gt;
• Tétano (A35.-)&lt;br /&gt;
• Psitacose, Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-)&lt;br /&gt;
• Dengue (A90.-)&lt;br /&gt;
• Febre Amarela (A95.-)&lt;br /&gt;
• Hepatites Virais (B15-B19.-)&lt;br /&gt;
• Doença pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) (B20-B24.-)&lt;br /&gt;
• Dermatofitose (B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-)&lt;br /&gt;
• Paracoccidiomicose (Blastomicose Sul Americana, Blastomicose Brasileira, Doença&lt;br /&gt;
de Lutz) (B41.-)&lt;br /&gt;
• Malária (B50-B54.-)&lt;br /&gt;
• Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)&lt;br /&gt;
• Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou&lt;br /&gt;
Pulmão do Fazendeiro) (J67.0); Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros&lt;br /&gt;
(J67.2); Suberose (J67.3); Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos&lt;br /&gt;
que Trabalham com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar&lt;br /&gt;
Condicionado e de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade&lt;br /&gt;
Devidas a Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade&lt;br /&gt;
Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE;&lt;br /&gt;
Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0)&lt;br /&gt;
• “Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas” (L08.9)&lt;br /&gt;
26) Algodão, Linho, Cânhamo, Sisal • Outras Rinites Alérgicas (J30.3)&lt;br /&gt;
• Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas (Inclui “Asma Obstrutiva”,&lt;br /&gt;
“Bronquite Crônica”, “Bronquite Obstrutiva Crônica”) (J44.-)&lt;br /&gt;
• Asma (J45.-)&lt;br /&gt;
• Bissinose (J66.0)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
27) Agentes físicos, químicos ou&lt;br /&gt;
biológicos, que afetam a pele, não&lt;br /&gt;
considerados em outras rubricas&lt;br /&gt;
• “Dermatoses Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas” (L08.9)&lt;br /&gt;
• Dermatite Alérgica de Contato (L23.-)&lt;br /&gt;
• Dermatite de Contato por Irritantes (L24.-)&lt;br /&gt;
• Urticária Alérgica (L50.0)&lt;br /&gt;
• “Urticária Física” (devida ao calor e ao frio) (L50.2)&lt;br /&gt;
• Urticária de Contato (L50.6)&lt;br /&gt;
• Queimadura Solar (L55)&lt;br /&gt;
• Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite&lt;br /&gt;
por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar (L56.3); Outras&lt;br /&gt;
Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.8);&lt;br /&gt;
Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta, sem outra&lt;br /&gt;
especificação (L56.9);&lt;br /&gt;
• Alterações da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-) :&lt;br /&gt;
Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, “Pele de Fazendeiro”,&lt;br /&gt;
“Pele de Marinheiro” (L57.8)&lt;br /&gt;
• “Cloracne” (L70.8)&lt;br /&gt;
• “Elaioconiose” ou “Dermatite Folicular” (L72.8)&lt;br /&gt;
• Outras formas de hiperpigmentação pela melanina: “Melanodermia” (L81.4)&lt;br /&gt;
• Leucodermia, não classificada em outra parte (Inclui “Vitiligo Ocupacional”) (L81.5)&lt;br /&gt;
• Úlcera Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4)&lt;br /&gt;
• Geladura (Frostbite) Superficial: Eritema Pérnio (T33) (Frio)&lt;br /&gt;
• Geladura (Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) (Frio)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo I da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Tuberculose (A15-A19.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de Koch) ou&lt;br /&gt;
Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia, e atividades&lt;br /&gt;
realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto com produtos&lt;br /&gt;
contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são positivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
(Quadro 25)&lt;br /&gt;
• Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica (Sílico-tuberculose)&lt;br /&gt;
(J65.-)&lt;br /&gt;
Carbúnculo (A22.-)&lt;br /&gt;
• Zoonose causada pela exposição ocupacional ao Bacillus anthracis, em atividades&lt;br /&gt;
suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato direto com animais infectados ou&lt;br /&gt;
com cadáveres desses animais; trabalhos artesanais ou industriais com pelos, pele,&lt;br /&gt;
couro ou lã. (Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Brucelose (A23.-)&lt;br /&gt;
• Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B.&lt;br /&gt;
suis, B. canis, etc., em atividades em abatedouros, frigoríficos, manipulação de&lt;br /&gt;
produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades assemelhadas.&lt;br /&gt;
(Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Leptospirose (A27.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a Leptospira icterohaemorrhagiae (e outras espécies), pelo&lt;br /&gt;
contato direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por&lt;br /&gt;
dejetos de animais portadores da leptospira; trabalhos efetuados dentro de minas,&lt;br /&gt;
túneis, galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d’água;&lt;br /&gt;
trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais domésticos, e&lt;br /&gt;
com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios, etc..&lt;br /&gt;
(Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Tétano (A35.-) • Exposição ao Clostridium tetani, em circunstâncias de acidentes do trabalho na&lt;br /&gt;
agricultura, na construção civil, na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8)&lt;br /&gt;
(Quadro 25)&lt;br /&gt;
Psitacose, Ornitose, Doença dos&lt;br /&gt;
Tratadores de Aves (A70.-)&lt;br /&gt;
• Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia psittaci ou Chlamydia&lt;br /&gt;
pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou pássaros, atividades de&lt;br /&gt;
Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Dengue [Dengue Clássico] (A90.-) • Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da&lt;br /&gt;
Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de saúde&lt;br /&gt;
pública, em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Febre Amarela (A95.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor do arbovírus da&lt;br /&gt;
Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em trabalhos de&lt;br /&gt;
saúde pública, em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre outros. (Z57.8)&lt;br /&gt;
(Quadro 25)&lt;br /&gt;
Hepatites Virais (B15-B19.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da Hepatite B (HBV);&lt;br /&gt;
Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus da Hepatite E (HEV), em&lt;br /&gt;
trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue&lt;br /&gt;
humano ou de seus derivados; trabalho com “águas usadas” e esgotos; trabalhos em&lt;br /&gt;
contato com materiais provenientes de doentes ou objetos contaminados por eles.&lt;br /&gt;
(Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Doença pelo Vírus da Imunodeficiência&lt;br /&gt;
Humana (HIV) (B20-B24.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana (HIV), principalmente&lt;br /&gt;
em trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes pérfuro-cortantes com&lt;br /&gt;
agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na manipulação, acondicionamento ou&lt;br /&gt;
emprego de sangue ou de seus derivados, e contato com materiais provenientes de&lt;br /&gt;
pacientes infectados. (Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Dermatofitose (B35.-) e&lt;br /&gt;
Outras Micoses Superficiais (B36.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton, Microsporum e&lt;br /&gt;
Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada e umidade&lt;br /&gt;
(cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas de exposição&lt;br /&gt;
ocupacional. (Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Candidíase (B37.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a Candida albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que&lt;br /&gt;
requerem longas imersões das mãos em água e irritação mecânica das mãos, tais&lt;br /&gt;
como trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro&lt;br /&gt;
25)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul&lt;br /&gt;
Americana, Blastomicose Brasileira,&lt;br /&gt;
Doença de Lutz) (B41.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional ao Paracoccidioides brasiliensis, principalmente em trabalhos&lt;br /&gt;
agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas. (Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Malária (B50 – B54.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium&lt;br /&gt;
falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de mineração,&lt;br /&gt;
construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que&lt;br /&gt;
obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas (Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Leishmaniose Cutânea (B55.1) ou&lt;br /&gt;
Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente em trabalhos&lt;br /&gt;
agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas, e outras situações específicas de&lt;br /&gt;
exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O TRABALHO (GRUPO II da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Neoplasia maligna do estômago (C16.-) • Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro 2)&lt;br /&gt;
Angiossarcoma do fígado (C22.3)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-) • Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Epicloridrina (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Neoplasia maligna da cavidade nasal e dos&lt;br /&gt;
seios paranasais (C30-C31.-)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1)(Quadro 24)&lt;br /&gt;
• Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Poeiras de madeira e outras poeiras orgânicas da indústria do mobiliário (X49.-;&lt;br /&gt;
Z57.2)&lt;br /&gt;
• Poeiras da indústria do couro (X49.-; Z57.2)&lt;br /&gt;
• Poeiras orgânicas (na indústria têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2)&lt;br /&gt;
• Indústria do petróleo (X46.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Neoplasia maligna da laringe (C32.-) • Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro 2)&lt;br /&gt;
Neoplasia maligna dos brônquios e do&lt;br /&gt;
pulmão (C34.-)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro 2)&lt;br /&gt;
• Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)(Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)&lt;br /&gt;
• Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Clorometil éteres (X49.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)&lt;br /&gt;
• Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas&lt;br /&gt;
substâncias (X49.-; Z57.5) (Quadro 20)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
• Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Acrilonitrila (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Indústria do alumínio (fundições) (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Neblinas de óleos minerais (óleo de corte) (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Fundições de metais (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens&lt;br /&gt;
articulares dos membros (Inclui “Sarcoma&lt;br /&gt;
Ósseo”) (C40.-)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Outras neoplasias malignas da pele (C44.-)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas&lt;br /&gt;
substâncias causadores de epiteliomas da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro 20)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
• Radiações ultravioletas (W89; Z57.1)&lt;br /&gt;
Mesotelioma (C45.-)&lt;br /&gt;
Mesotelioma da pleura (C45.0),&lt;br /&gt;
Mesotelioma do peritônio (C45.1)&lt;br /&gt;
Mesotelioma do pericárdio (C45.2)&lt;br /&gt;
• Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2) (Quadro 2)&lt;br /&gt;
Neoplasia maligna da bexiga (C67.-)&lt;br /&gt;
• Alcatrão, breu, betume, hulha mineral, parafina e produtos de resíduos dessas&lt;br /&gt;
substâncias (X49.-; Z57.5 (Quadro 20)&lt;br /&gt;
• Aminas aromáticas e seus derivados (Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, otoluidina,&lt;br /&gt;
4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Leucemias (C91-C95.-)&lt;br /&gt;
• Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
• Óxido de etileno (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Agentes antineoplásicos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Campos eletromagnéticos (W90.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Agrotóxicos clorados (Clordane e Heptaclor) (X48.-; Z57.4)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo III da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Síndromes Mielodisplásicas (D46.-)&lt;br /&gt;
• Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Outras anemias devidas a transtornos&lt;br /&gt;
enzimáticos (D55.8)&lt;br /&gt;
• Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
Anemia Hemolítica adquirida (D59.2)&lt;br /&gt;
• Derivados nitrados e aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Anemia Aplástica devida a outros agentes&lt;br /&gt;
externos (D61.2)&lt;br /&gt;
• Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Anemia Aplástica não especificada, Anemia&lt;br /&gt;
hipoplástica SOE, Hipoplasia medular&lt;br /&gt;
(D61.9)&lt;br /&gt;
• Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Anemia Sideroblástica secundária a toxinas&lt;br /&gt;
(Inclui “Anemia Hipocrômica, Microcítica,&lt;br /&gt;
com Reticulocitose”) (D64.2)&lt;br /&gt;
• Chumbo ou seus compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
Púrpura e outras manifestações&lt;br /&gt;
hemorrágicas (D69.-)&lt;br /&gt;
• Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Cloreto de Vinila (X46.-)(Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Agranulocitose (Neutropenia tóxica) (D70)&lt;br /&gt;
• Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
• Derivados do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5)&lt;br /&gt;
Outros transtornos especificados dos&lt;br /&gt;
glóbulos brancos: leucocitose, reação&lt;br /&gt;
leucemóide (D72.8)&lt;br /&gt;
• Benzeno (X46.-; Z57.5)(Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Metahemoglobinemia (D74.-)&lt;br /&gt;
• Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Hipotireoidismo devido a substâncias&lt;br /&gt;
exógenas (E03.-)&lt;br /&gt;
• Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
• Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus derivados) (X46.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
(Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Tiuracil (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Tiocinatos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Tiuréia (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Outras Porfirias (E.80.2)&lt;br /&gt;
• Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Demência em outras doenças específicas&lt;br /&gt;
classificadas em outros locais (F02.8)&lt;br /&gt;
• Manganês (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)&lt;br /&gt;
• Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)&lt;br /&gt;
Delirium, não sobreposto a demência,&lt;br /&gt;
como descrita (F05.0)&lt;br /&gt;
• Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)&lt;br /&gt;
Outros transtornos mentais decorrentes de&lt;br /&gt;
lesão e disfunção cerebrais e de doença&lt;br /&gt;
física (F06.-)&lt;br /&gt;
Transtorno Cognitivo Leve (F06.7)&lt;br /&gt;
• Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
• Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos&lt;br /&gt;
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)&lt;br /&gt;
• Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Transtornos de personalidade e de&lt;br /&gt;
comportamento decorrentes de doença,&lt;br /&gt;
lesão e de disfunção de personalidade&lt;br /&gt;
(F07.-)&lt;br /&gt;
Transtorno Orgânico de Personalidade&lt;br /&gt;
(F07.0)&lt;br /&gt;
Outros transtornos de personalidade e de&lt;br /&gt;
comportamento decorrentes de doença,&lt;br /&gt;
lesão ou disfunção cerebral (F07.8)&lt;br /&gt;
• Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos&lt;br /&gt;
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)&lt;br /&gt;
• Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático&lt;br /&gt;
não especificado (F09.-)&lt;br /&gt;
• Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos&lt;br /&gt;
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Brometo de Metila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)&lt;br /&gt;
• Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Transtornos mentais e comportamentais&lt;br /&gt;
devidos ao uso do álcool: Alcoolismo&lt;br /&gt;
Crônico (Relacionado com o Trabalho)&lt;br /&gt;
(F10.2)&lt;br /&gt;
• Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de&lt;br /&gt;
trabalho (Z56.5)&lt;br /&gt;
• Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)&lt;br /&gt;
Episódios Depressivos (F32.-) • Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos&lt;br /&gt;
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)&lt;br /&gt;
• Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Reações ao “Stress” Grave e Transtornos&lt;br /&gt;
de Adaptação (F43.-)&lt;br /&gt;
Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)&lt;br /&gt;
• Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho: reação após&lt;br /&gt;
acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)&lt;br /&gt;
• Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
Neurastenia (Inclui “Síndrome de Fadiga”)&lt;br /&gt;
(F48.0)&lt;br /&gt;
• Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos&lt;br /&gt;
halogenados (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)&lt;br /&gt;
• Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Outros transtornos neuróticos especificados&lt;br /&gt;
(Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8)&lt;br /&gt;
• Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-):&lt;br /&gt;
• Desemprego (Z56.0);&lt;br /&gt;
• Mudança de emprego (Z56.1);&lt;br /&gt;
• Ameaça de perda de emprego (Z56.2);&lt;br /&gt;
• Ritmo de trabalho penoso (Z56.3);&lt;br /&gt;
• Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5);&lt;br /&gt;
• Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)&lt;br /&gt;
Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a&lt;br /&gt;
Fatores Não-Orgânicos (F51.2)&lt;br /&gt;
• Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à&lt;br /&gt;
organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)&lt;br /&gt;
• Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)&lt;br /&gt;
Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de&lt;br /&gt;
Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento&lt;br /&gt;
Profissional”) (Z73.0)&lt;br /&gt;
• Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)&lt;br /&gt;
• Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VI da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Ataxia Cerebelosa (G11.1)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
Parkisonismo Secundário devido a outros&lt;br /&gt;
agentes externos (G21.2)&lt;br /&gt;
• Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)&lt;br /&gt;
Outras formas especificadas de tremor&lt;br /&gt;
(G25.2)&lt;br /&gt;
• Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Tetracloroetano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
• Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Transtorno extrapiramidal do movimento&lt;br /&gt;
não especificado (G25.9)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
• Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes halogenados neurotóxicos&lt;br /&gt;
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2) • Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à&lt;br /&gt;
organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)&lt;br /&gt;
Transtornos do nervo trigêmio (G50.-) • Tricloroetileno e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro&lt;br /&gt;
13)&lt;br /&gt;
Transtornos do nervo olfatório (G52.0)&lt;br /&gt;
(Inclui “Anosmia”)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de hidrogênio (X49.-; Z57.5) (Quadro 17)&lt;br /&gt;
Transtornos do plexo braquial (Síndrome&lt;br /&gt;
da Saída do Tórax, Síndrome do&lt;br /&gt;
Desfiladeiro Torácico) (G54.0)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
Mononeuropatias dos Membros Superiores&lt;br /&gt;
(G56.-)&lt;br /&gt;
Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0)&lt;br /&gt;
Outras Lesões do Nervo Mediano:&lt;br /&gt;
Síndrome do Pronador Redondo (G56.1)&lt;br /&gt;
Síndrome do Canal de Guyon (G56.2)&lt;br /&gt;
Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Sindrome&lt;br /&gt;
do Túnel Cubital (G56.2)&lt;br /&gt;
Lesão do Nervo Radial (G56.3)&lt;br /&gt;
Outras Mononeuropatias dos Membros&lt;br /&gt;
Superiores: Compressão do Nervo Supraescapular&lt;br /&gt;
(G56.8)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
Mononeuropatias do membro inferior (G57.)&lt;br /&gt;
Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
Polineuropatia devida a outros agentes&lt;br /&gt;
tóxicos (G62.2)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
• Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 12)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)&lt;br /&gt;
• n-Hexano (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Metil-n-Butil Cetona (MBK) (X46.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Polineuropatia induzida pela radiação&lt;br /&gt;
(G62.8)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (X88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Encefalopatia Tóxica Aguda (G92.1)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
• Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados halogenados neurotóxicos)&lt;br /&gt;
(X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus derivados tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
Encefalopatia Tóxica Crônica (G92.2)&lt;br /&gt;
• Tolueno e Xileno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Chumbo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
• Solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
• Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro 19)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VII da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Blefarite (H01.0)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Radiações Ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
• Cimento (X49.-; Z57.2)&lt;br /&gt;
Conjuntivite (H10)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)&lt;br /&gt;
• Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro 11)&lt;br /&gt;
• Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)&lt;br /&gt;
• Cloreto de etila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro 17)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
• Radiações Ultravioletas (W89; Z57.1&lt;br /&gt;
• Acrilatos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Cimento (X49.-; Z57.2)&lt;br /&gt;
• Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (X44.-; Z57.2)&lt;br /&gt;
• Furfural e Álcoól Furfurílico (X45.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Queratite e Queratoconjuntivite (H16)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Ácido sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro 17)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
• Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)&lt;br /&gt;
• Radiações Ultravioletas (W89.-; Z57.1)&lt;br /&gt;
Catarata (H28)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
• Radiações Infravermelhas (W90.-; Z57.1)&lt;br /&gt;
Inflamação Coriorretiniana (H30)&lt;br /&gt;
• Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)&lt;br /&gt;
Neurite Óptica (H46)&lt;br /&gt;
• Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Cloreto de metileno (Diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-;&lt;br /&gt;
Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Tetracloreto de carbono (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)&lt;br /&gt;
• Metanol (X45.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Distúrbios visuais subjetivos (H53.-)&lt;br /&gt;
• Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Cloreto de metileno e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro&lt;br /&gt;
13)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo VIII da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Otite Média não-supurativa (H65.9)&lt;br /&gt;
• “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)&lt;br /&gt;
• Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)&lt;br /&gt;
Perfuração da Membrana do Tímpano (H72&lt;br /&gt;
ou S09.2)&lt;br /&gt;
• “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Tabela 23)&lt;br /&gt;
• Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-; Z57.8)&lt;br /&gt;
Outras vertigens periféricas (H81.3)&lt;br /&gt;
• Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro&lt;br /&gt;
13)&lt;br /&gt;
Labirintite (H83.0)&lt;br /&gt;
• Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)&lt;br /&gt;
Efeitos do ruído sobre o ouvido interno/&lt;br /&gt;
Perda da Audição Provocada pelo Ruído e&lt;br /&gt;
Trauma Acústico (H83.3)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro 21)&lt;br /&gt;
Hipoacusia Ototóxica (H91.0)&lt;br /&gt;
• Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e Xileno) (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-; Z57.8) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
Otalgia e Secreção Auditiva (H92.-)&lt;br /&gt;
Otalgia (H92.0),&lt;br /&gt;
Otorréia (H92.1)&lt;br /&gt;
ou Otorragia (H92.2)&lt;br /&gt;
• “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)&lt;br /&gt;
Outras percepções auditivas anormais:&lt;br /&gt;
Alteração Temporária do Limiar Auditivo,&lt;br /&gt;
Comprometimento da Discriminação&lt;br /&gt;
Auditiva e Hiperacusia (H93.2)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro 21)&lt;br /&gt;
Outros transtornos especificados do ouvido&lt;br /&gt;
(H93.8)&lt;br /&gt;
• Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)&lt;br /&gt;
Otite Barotraumática (T70.0)&lt;br /&gt;
• “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)&lt;br /&gt;
• Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)&lt;br /&gt;
Sinusite Barotraumática (T70.1)&lt;br /&gt;
• “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)&lt;br /&gt;
• Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-)&lt;br /&gt;
“Mal dos Caixões” (Doença de&lt;br /&gt;
Descompressão) (T70.4)&lt;br /&gt;
• “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8)(Quadro 23)&lt;br /&gt;
• Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)&lt;br /&gt;
Síndrome devida ao deslocamento de ar de&lt;br /&gt;
uma explosão (T70.8)&lt;br /&gt;
• “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)&lt;br /&gt;
• Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água no ambiente (W94.-; Z57.8)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IX da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Hipertensão Arterial (I10.-) • Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro 21)&lt;br /&gt;
• Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)&lt;br /&gt;
Angina Pectoris (I20.-)&lt;br /&gt;
• Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)&lt;br /&gt;
• Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)&lt;br /&gt;
Infarto Agudo do Miocárdio (I21.-)&lt;br /&gt;
• Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)&lt;br /&gt;
• Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)&lt;br /&gt;
Cor Pulmonale SOE ou Doença Cardio-&lt;br /&gt;
Pulmonar Crônica (I27.9)&lt;br /&gt;
• Complicação evolutiva das pneumoconioses graves, principalmente Silicose (Z57.2)&lt;br /&gt;
(Quadro 18)&lt;br /&gt;
Placas epicárdicas ou pericárdicas (I34.8) • Asbesto ou Amianto (W83.-; Z57.2) (Quadro 2)&lt;br /&gt;
Parada Cardíaca (I46.-)&lt;br /&gt;
• Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)&lt;br /&gt;
• Outros agentes potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5)&lt;br /&gt;
Arritmias cardíacas (I49.-)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
• Derivados halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
• Monóxido de Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro 17.1)&lt;br /&gt;
• Agrotóxicos organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros 12 e 27)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Nitroglicerina e outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-)&lt;br /&gt;
Ateroesclerose (I70.-)&lt;br /&gt;
Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1)&lt;br /&gt;
• Sulfeto de carbono (X49.-; Z57.5)(Quadro 19)&lt;br /&gt;
Síndrome de Raynaud (I73.0)&lt;br /&gt;
• Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5)(Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)&lt;br /&gt;
• Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)&lt;br /&gt;
Acrocianose e Acroparestesia (I73.8)&lt;br /&gt;
• Cloreto de vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)&lt;br /&gt;
• Trabalho em baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo X da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Faringite Aguda, não especificada (“Angina&lt;br /&gt;
Aguda”, ”Dor de Garganta”) (J02.9)&lt;br /&gt;
• Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)&lt;br /&gt;
• Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)&lt;br /&gt;
Laringotraqueíte Aguda (J04.2)&lt;br /&gt;
• Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)&lt;br /&gt;
• Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)&lt;br /&gt;
Outras Rinites Alérgicas (J30.3)&lt;br /&gt;
• Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro 7)&lt;br /&gt;
• Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)&lt;br /&gt;
• Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro 26)&lt;br /&gt;
• Acrilatos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2)&lt;br /&gt;
• Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3)&lt;br /&gt;
• Furfural e Álcoól Furfurílico (X45.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Medicamentos: macrólidos; ranetidina; penicilina e seus sais; cefalosporinas (X44.-;&lt;br /&gt;
Z57.3)&lt;br /&gt;
• Proteínas animais em aerossóis (Z57.3)&lt;br /&gt;
• Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.) (Z57.2)&lt;br /&gt;
• Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-;&lt;br /&gt;
Z57.2) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Rinite Crônica (J31.0)&lt;br /&gt;
• Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)&lt;br /&gt;
• Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-) (Quadro 10)&lt;br /&gt;
• Gás de flúor e Fluoreto de Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)&lt;br /&gt;
• Amônia (X47.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Cimento (Z57.2)&lt;br /&gt;
• Fenol e homólogos (X46.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Névoas de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Faringite Crônica (J31.2)&lt;br /&gt;
• Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)&lt;br /&gt;
Sinusite Crônica (J32.-) • Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)&lt;br /&gt;
• Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)&lt;br /&gt;
Ulceração ou Necrose do Septo Nasal&lt;br /&gt;
(J34.0)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)&lt;br /&gt;
• Soluções e aeoressóis de Ácido Cianídrico e seus derivados (X47.-; Z57.5) (Quadro&lt;br /&gt;
17)&lt;br /&gt;
Perfuração do Septo Nasal (J34.8)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 10)&lt;br /&gt;
Laringotraqueíte Crônica (J37.1)&lt;br /&gt;
• Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)&lt;br /&gt;
Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas&lt;br /&gt;
Crônicas (Inclui: “Asma Obstrutiva”,&lt;br /&gt;
“Bronquite Crônica”, “Bronquite Asmática”,&lt;br /&gt;
“Bronquite Obstrutiva Crônica”) (J44.-)&lt;br /&gt;
• Cloro gasoso (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Quadro 18)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2-)&lt;br /&gt;
(Quadro 26)&lt;br /&gt;
• Amônia (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
Asma (J45.-)&lt;br /&gt;
• Mesma lista das substâncias sensibilizantes produtoras de Rinite Alérgica (X49.-;&lt;br /&gt;
Z57.2, Z57.4 e Z57.5)&lt;br /&gt;
Pneumoconiose dos Trabalhadores do&lt;br /&gt;
Carvão (J60.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)&lt;br /&gt;
Pneumoconiose devida ao Asbesto&lt;br /&gt;
(Asbestose) e a outras fibras minerais&lt;br /&gt;
(J61.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de asbesto ou amianto (Z57.2) (Quadro 2)&lt;br /&gt;
Pneumoconiose devida à poeira de Sílica&lt;br /&gt;
(Silicose) (J62.8)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)&lt;br /&gt;
Beriliose (J63.2) • Exposição ocupacional a poeiras de berílio e seus compostos tóxicos (Z57.2) (Quadro&lt;br /&gt;
4)&lt;br /&gt;
Siderose (J63.4)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de ferro (Z57.2)&lt;br /&gt;
Estanhose (J63.5)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de estanho (Z57.2)&lt;br /&gt;
Pneumoconiose devida a outras poeiras&lt;br /&gt;
inorgânicas especificadas (J63.8)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de carboneto de tungstênio (Z57.2)(Quadro 7)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de carbetos de metais duros (Cobalto, Titânio, etc.)&lt;br /&gt;
(Z57.2)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a rocha fosfática (Z57.2)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de alumina (Al2O3) (“Doença de Shaver”) (Z57.2)&lt;br /&gt;
Pneumoconiose associada com&lt;br /&gt;
Tuberculose (“Silico-Tuberculose”) (J65.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de sílica-livre (Z57.2) (Quadro 18)&lt;br /&gt;
Doenças das vias aéreas devidas a poeiras&lt;br /&gt;
orgânicas (J66.-):&lt;br /&gt;
Bissinose (J66.0), devidas a outras poeiras&lt;br /&gt;
orgânicas especificadas (J66.8)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de algodão, linho, cânhamo, sisal (Z57.2) (Quadro&lt;br /&gt;
26)&lt;br /&gt;
Pneumonite por Hipersensibilidade a Poeira&lt;br /&gt;
Orgânica (J67.-)&lt;br /&gt;
Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do&lt;br /&gt;
Fazendeiro) (J67.0)&lt;br /&gt;
Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores&lt;br /&gt;
de Pássaros (J67.2)&lt;br /&gt;
Suberose (J67.3)&lt;br /&gt;
Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4)&lt;br /&gt;
Pulmão dos que Trabalham com&lt;br /&gt;
Cogumelos (J67.5)&lt;br /&gt;
Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar&lt;br /&gt;
Condicionado e de Umidificação do Ar&lt;br /&gt;
(J67.7)&lt;br /&gt;
Pneumonites de Hipersensibilidade&lt;br /&gt;
Devidas a Outras Poeiras Orgânicas&lt;br /&gt;
(J67.8)&lt;br /&gt;
Pneumonite de Hipersensibilidade Devida a&lt;br /&gt;
Poeira Orgânica não especificada (Alveolite&lt;br /&gt;
Alérgica Extrínseca SOE; Pneumonite de&lt;br /&gt;
Hipersensibilidade SOE (J67.0)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras contendo microorganismos e parasitas infecciosos&lt;br /&gt;
vivos e seus produtos tóxicos (Z57.2) (Quadro 25)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a outras poeiras orgânicas (Z57.2)&lt;br /&gt;
Bronquite e Pneumonite devida a produtos&lt;br /&gt;
químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(“Bronquite Química Aguda”) (J68.0)&lt;br /&gt;
• Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; ZX57.5) (Quadro 4)&lt;br /&gt;
• Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5)(Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)&lt;br /&gt;
• Flúor ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)&lt;br /&gt;
• Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)&lt;br /&gt;
• Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)&lt;br /&gt;
• Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)&lt;br /&gt;
Edema Pulmonar Agudo devido a produtos&lt;br /&gt;
químicos, gases, fumaças e vapores&lt;br /&gt;
(Edema Pulmonar Químico) (J68.1)&lt;br /&gt;
• Berílio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)&lt;br /&gt;
• Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)&lt;br /&gt;
• Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)&lt;br /&gt;
• Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro 14)&lt;br /&gt;
• Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
Síndrome de Disfunção Reativa das Vias&lt;br /&gt;
Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3)&lt;br /&gt;
• Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 5)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Gás Cloro (X47.-; Z57.5)(Quadro 9)&lt;br /&gt;
• Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)&lt;br /&gt;
• Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)&lt;br /&gt;
• Amônia (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Afeccções respiratórias crônicas devidas à&lt;br /&gt;
inalação de gases, fumos, vapores e&lt;br /&gt;
substâncias químicas: Bronquiolite&lt;br /&gt;
Obliterante Crônica, Enfisema Crônico&lt;br /&gt;
Difuso, Fibrose Pulmonar Crônica (J68.4)&lt;br /&gt;
• Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 4)&lt;br /&gt;
• Bromo (X49.-; Z57.5)(Quadro 5)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro 9)&lt;br /&gt;
• Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)&lt;br /&gt;
• Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Iodo (X49.-; Z57.5)(Quadro 14)&lt;br /&gt;
• Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 15)&lt;br /&gt;
• Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5)(Quadro 17)&lt;br /&gt;
• Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro 17)&lt;br /&gt;
• Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Amônia (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Névoas e aerossóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Acrilatos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
• Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Pneumonite por Radiação (manifestação&lt;br /&gt;
aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar&lt;br /&gt;
Conseqüente a Radiação (manifestação&lt;br /&gt;
crônica) (J70.1)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Derrame pleural (J90.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro 2)&lt;br /&gt;
Placas pleurais (J92.-)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto ou Amianto (Z57.2)(Quadro 2)&lt;br /&gt;
Enfisema intersticial (J98.2)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)&lt;br /&gt;
Transtornos respiratórios em outras&lt;br /&gt;
doenças sistêmicas do tecido conjuntivo&lt;br /&gt;
classificadas em outra parte (M05.3):&lt;br /&gt;
“Síndrome de Caplan” (J99.1)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de Carvão Mineral (Z57.2)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de Sílica livre (Z57.2) (Quadro 18)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XI da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Erosão Dentária (K03.2)&lt;br /&gt;
• Névoas de fluoretos ou seus compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro 11)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Alterações pós-eruptivas da cor dos tecidos&lt;br /&gt;
duros dos dentes (K03.7)&lt;br /&gt;
• Névoas de Cádmio ou seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a metais: Cobre, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Gengivite Crônica (K05.1)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro 12.&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
Gastroenterite e Colite tóxicas (K52.-)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Outros transtornos funcionais do intestino&lt;br /&gt;
(“Síndrome dolorosa abdominal paroxística&lt;br /&gt;
apirética, com estado suboclusivo (“cólica&lt;br /&gt;
do chumbo”) (K59.8)&lt;br /&gt;
• Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
Doença Tóxica do Fígado (K71.-)&lt;br /&gt;
Doença Tóxica do Fígado, com Necrose&lt;br /&gt;
Hepática (K71.1)&lt;br /&gt;
Doença Tóxica do Fígado, com Hepatite&lt;br /&gt;
Aguda (K71.2)&lt;br /&gt;
Doença Tóxica do Fígado com Hepatite&lt;br /&gt;
Crônica Persistente (K71.3)&lt;br /&gt;
Doença Tóxica do Fígado com Outros&lt;br /&gt;
Transtornos Hepáticos (K71.8)&lt;br /&gt;
• Cloreto de Vinila, Clorobenzeno, Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e outros&lt;br /&gt;
solventes halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)&lt;br /&gt;
• Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5)&lt;br /&gt;
• Tetraclorodibenzodioxina (TCDD) (X49.-)&lt;br /&gt;
Hipertensão Portal (K76.6) • Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Cloreto de Vinila (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Tório (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Outras Infecções Locais da Pele e do&lt;br /&gt;
Tecido Subcutâneo: “Dermatoses Pápulo-&lt;br /&gt;
Pustulosas e suas complicações&lt;br /&gt;
infecciosas” (L08.9)&lt;br /&gt;
• Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)&lt;br /&gt;
• Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados tóxicos) (Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos tóxicos (Z57.5)&lt;br /&gt;
(Quadro 25)&lt;br /&gt;
• Outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele, não considerados em&lt;br /&gt;
outras rubricas (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite Alérgica de Contato devida a&lt;br /&gt;
Metais (L23.0)&lt;br /&gt;
• Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
Dermatite Alérgica de Contato devida a&lt;br /&gt;
Adesivos (L23.1)&lt;br /&gt;
• Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite Alérgica de Contato devida a&lt;br /&gt;
Cosméticos (fabricação/manipulação)&lt;br /&gt;
(L23.2)&lt;br /&gt;
• Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite Alérgica de Contato devida a&lt;br /&gt;
Drogas em contato com a pele (L23.3)&lt;br /&gt;
• Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite Alérgica de Contato devida&lt;br /&gt;
Corantes (L23.4)&lt;br /&gt;
• Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite Alérgica de Contato devida&lt;br /&gt;
outros produtos químicos (L23.5)&lt;br /&gt;
• Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)&lt;br /&gt;
• Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro 12)&lt;br /&gt;
• Iodo (Z57.5) (Quadro 14)&lt;br /&gt;
• Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas substâncias&lt;br /&gt;
(Z57.8) (Quadro 20)&lt;br /&gt;
• Borracha (Z57.8) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Inseticidas (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Plásticos (Z57.8) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite Alérgica de Contato devida a&lt;br /&gt;
Alimentos em contato com a pele&lt;br /&gt;
(fabricação/ manipulação) (L23.6)&lt;br /&gt;
• Fabricação/manipulação de Alimentos (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite Alérgica de Contato devida a&lt;br /&gt;
Plantas (Não inclui plantas usadas como&lt;br /&gt;
alimentos) (L23.7)&lt;br /&gt;
• Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite Alérgica de Contato devida a&lt;br /&gt;
outros agentes (Causa Externa&lt;br /&gt;
especificada) (L23.8)&lt;br /&gt;
• Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional&lt;br /&gt;
(Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite de Contato por Irritantes devida a&lt;br /&gt;
Detergentes (L24.0)&lt;br /&gt;
• Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite de Contato por Irritantes devida a&lt;br /&gt;
Óleos e Gorduras (L24.1)&lt;br /&gt;
• Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite de Contato por Irritantes devida a&lt;br /&gt;
Solventes: Cetonas, Ciclohexano,&lt;br /&gt;
Compostos do Cloro, Ésteres, Glicol,&lt;br /&gt;
Hidrocarbonetos (L24.2)&lt;br /&gt;
• Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro 3)&lt;br /&gt;
• Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus derivados halogenados tóxicos&lt;br /&gt;
(Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
Dermatite de Contato por Irritantes devida a&lt;br /&gt;
Cosméticos (L24.3)&lt;br /&gt;
• Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite de Contato por Irritantes devida a&lt;br /&gt;
Drogas em contato com a pele (L24.4)&lt;br /&gt;
• Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite de Contato por Irritantes devida a&lt;br /&gt;
outros produtos químicos: Arsênio, Berílio,&lt;br /&gt;
Bromo, Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo,&lt;br /&gt;
Inseticidas (L24.5)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 4)&lt;br /&gt;
• Bromo (Z57.5) (Quadro 5)&lt;br /&gt;
• Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)&lt;br /&gt;
• Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 11)&lt;br /&gt;
• Fósforo (Z57.5) (Quadro 12)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
Dermatite de Contato por Irritantes devida a&lt;br /&gt;
Alimentos em contato com a pele (L24.6)&lt;br /&gt;
• Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite de Contato por Irritantes devida a&lt;br /&gt;
Plantas, exceto alimentos (L24.7)&lt;br /&gt;
• Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Dermatite de Contato por Irritantes devida a&lt;br /&gt;
outros agentes: Corantes (L24.8)&lt;br /&gt;
• Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição ocupacional&lt;br /&gt;
(Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Urticária Alérgica (L50.0)&lt;br /&gt;
• Agrotóxicos e outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Urticária devida ao Calor e ao Frio (L50.2)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Urticária de Contato (L50.6)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos que afetam a pele&lt;br /&gt;
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Queimadura Solar (L55)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a radiações actínicas (X32.-; Z57.1) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Outras Alterações Agudas da Pele devidas&lt;br /&gt;
a Radiação Ultravioleta (L56.-)&lt;br /&gt;
Dermatite por Fotocontato (Dermatite de&lt;br /&gt;
Berloque) (L56.2)&lt;br /&gt;
Urticária Solar (L56.3)&lt;br /&gt;
Outras Alterações Agudas Especificadas da&lt;br /&gt;
Pele devidas a Radiação Ultravioleta&lt;br /&gt;
(L56.8)&lt;br /&gt;
Outras Alterações Agudas da Pele devidas&lt;br /&gt;
a Radiação Ultravioleta, sem outra&lt;br /&gt;
especificação (L56.9)&lt;br /&gt;
• Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Alterações da Pele devidas a Exposição&lt;br /&gt;
Crônica a Radiação Não Ionizante (L57.-)&lt;br /&gt;
Ceratose Actínica (L57.0)&lt;br /&gt;
Outras Alterações: Dermatite Solar, “Pele&lt;br /&gt;
de Fazendeiro”, “Pele de Marinheiro”&lt;br /&gt;
(L57.8)&lt;br /&gt;
• Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Radiodermatite (L58.-)&lt;br /&gt;
Radiodermatite Aguda (L58.0)&lt;br /&gt;
Radiodermatite Crônica (L58.1)&lt;br /&gt;
Radiodermatite, não especificada (L58.9)&lt;br /&gt;
Afecções da pele e do tecido conjuntivo&lt;br /&gt;
relacionadas com a radiação, não&lt;br /&gt;
especificadas (L59.9)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Outras formas de Acne: “Cloracne” (L70.8)&lt;br /&gt;
• Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, Monoclorobenzeno,&lt;br /&gt;
Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Derivados do fenol, pentaclorofenol e do hidrobenzonitrilo (X49,-; Z57.4 e Z57.5)&lt;br /&gt;
(Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Outras formas de Cistos Foliculares da&lt;br /&gt;
Pele e do Tecido Subcutâneo:&lt;br /&gt;
“Elaioconiose” ou “Dermatite Folicular”&lt;br /&gt;
(L72.8)&lt;br /&gt;
• Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Outras formas de hiperpigmentação pela&lt;br /&gt;
melanina: “Melanodermia” (L81.4)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Clorobenzeno e Diclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina, Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos&lt;br /&gt;
dessas substâncias (Z57.8) (Quadro 20)&lt;br /&gt;
• Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro 20)&lt;br /&gt;
• Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Compostos nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitrofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Naftóis adicionados a corantes (X49,-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Óleos de corte (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-; Z47.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
Leucodermia, não classificada em outra&lt;br /&gt;
parte (Inclui “Vitiligo Ocupacional”) (L81.5)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
• Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
• Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro 27)&lt;br /&gt;
Outros transtornos especificados da&lt;br /&gt;
pigmentação: “Porfiria Cutânea Tardia”&lt;br /&gt;
(L81.8)&lt;br /&gt;
• Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: minocloro-benzeno,&lt;br /&gt;
monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
Ceratose Palmar e Plantar Adquirida&lt;br /&gt;
(L85.1)&lt;br /&gt;
• Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 1)&lt;br /&gt;
Úlcera Crônica da Pele, não classificada&lt;br /&gt;
em outra parte (L98.4)&lt;br /&gt;
• Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro 10)&lt;br /&gt;
• Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana (Z57.8) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Geladura (Frostbite) Superficial (T33):&lt;br /&gt;
Eritema Pérnio&lt;br /&gt;
• Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Geladura (Frostbite) com Necrose de&lt;br /&gt;
Tecidos (T34)&lt;br /&gt;
• Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-; Z57.6) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
• Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro 27)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIII da CID-&lt;br /&gt;
10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Artrite Reumatóide associada a&lt;br /&gt;
Pneumoconiose dos Trabalhadores do&lt;br /&gt;
Carvão (J60.-):&lt;br /&gt;
“Síndrome de Caplan” (M05.3)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de carvão mineral (Z57.2)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a poeiras de sílica livre (Z57.2)(Quadro 18)l&lt;br /&gt;
Gota induzida pelo chumbo (M10.1)&lt;br /&gt;
• Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
Outras Artroses (M19.-)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
Outros transtornos articulares não&lt;br /&gt;
classificados em outra parte: Dor Articular&lt;br /&gt;
(M25.5)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
• Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)&lt;br /&gt;
Síndrome Cervicobraquial (M53.1)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
• Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)&lt;br /&gt;
Dorsalgia (M54.-)&lt;br /&gt;
Cervicalgia (M54.2)&lt;br /&gt;
Ciática (M54.3)&lt;br /&gt;
Lumbago com Ciática (M54.4)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
• Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)&lt;br /&gt;
• Condições difíceis de trabalho (Z56.5)&lt;br /&gt;
Sinovites e Tenossinovites (M65.-)&lt;br /&gt;
Dedo em Gatilho (M65.3)&lt;br /&gt;
Tenossinovite do Estilóide Radial (De&lt;br /&gt;
Quervain) (M65.4)&lt;br /&gt;
Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8)&lt;br /&gt;
Sinovites e Tenossinovites, não&lt;br /&gt;
especificadas (M65.9)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
• Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)&lt;br /&gt;
• Condições difíceis de trabalho (Z56.5)&lt;br /&gt;
Transtornos dos tecidos moles&lt;br /&gt;
relacionados com o uso, o uso excessivo e&lt;br /&gt;
a pressão, de origem ocupacional (M70.-)&lt;br /&gt;
Sinovite Crepitante Crônica da mão e do&lt;br /&gt;
punho (M70.0)&lt;br /&gt;
Bursite da Mão (M70.1)&lt;br /&gt;
Bursite do Olécrano (M70.2)&lt;br /&gt;
Outras Bursites do Cotovelo (M70.3)&lt;br /&gt;
Outras Bursites Pré-rotulianas (M70.4)&lt;br /&gt;
Outras Bursites do Joelho (M70.5)&lt;br /&gt;
Outros transtornos dos tecidos moles&lt;br /&gt;
relacionados com o uso, o uso excessivo e&lt;br /&gt;
a pressão (M70.8);&lt;br /&gt;
Transtorno não especificado dos tecidos&lt;br /&gt;
moles, relacionados com o uso, o uso&lt;br /&gt;
excessivo e a pressão (M70.9).&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
• Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)&lt;br /&gt;
• Condições difíceis de trabalho (Z56.5)&lt;br /&gt;
Fibromatose da Fascia Palmar: “Contratura&lt;br /&gt;
ou Moléstia de Dupuytren” (M72.0)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
• Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)&lt;br /&gt;
Lesões do Ombro (M75.-)&lt;br /&gt;
Capsulite Adesiva do Ombro (Ombro&lt;br /&gt;
Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0)&lt;br /&gt;
Síndrome do Manguito Rotatório ou&lt;br /&gt;
Síndrome do Supraespinhoso (M75.1)&lt;br /&gt;
Tendinite Bicipital (M75.2)&lt;br /&gt;
Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3)&lt;br /&gt;
Bursite do Ombro (M75.5)&lt;br /&gt;
Outras Lesões do Ombro (M75.8)&lt;br /&gt;
Lesões do Ombro, não especificadas&lt;br /&gt;
(M75.9)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
• Ritmo de trabalho penoso (Z56)&lt;br /&gt;
• Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)&lt;br /&gt;
Outras entesopatias (M77.-)&lt;br /&gt;
Epicondilite Medial (M77.0)&lt;br /&gt;
Epicondilite lateral (“Cotovelo de Tenista”)&lt;br /&gt;
Mialgia (M79.1)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
• Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
Outros transtornos especificados dos&lt;br /&gt;
tecidos moles (M79.8)&lt;br /&gt;
• Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8)&lt;br /&gt;
• Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)&lt;br /&gt;
Osteomalácia do Adulto induzida por&lt;br /&gt;
drogas (M83.5)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-)(Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro 12)&lt;br /&gt;
Fluorose do Esqueleto (M85.1)&lt;br /&gt;
• Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 11)&lt;br /&gt;
Osteonecrose (M87.-)&lt;br /&gt;
Osteonecrose devida a drogas (M87.1)&lt;br /&gt;
Outras Osteonecroses secundárias (M87.3)&lt;br /&gt;
• Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro 12)&lt;br /&gt;
• Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
Ostéolise (M89.5) (de falanges distais de&lt;br /&gt;
quirodáctilos)&lt;br /&gt;
• Cloreto de Vinila (X49.-; Z57.5)(Quadro 13)&lt;br /&gt;
Osteonecrose no “Mal dos Caixões”&lt;br /&gt;
(M90.3)&lt;br /&gt;
• “Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro 23)&lt;br /&gt;
Doença de Kienböck do Adulto (Osteocondrose&lt;br /&gt;
do Adulto do Semilunar do Carpo)&lt;br /&gt;
(M93.1)&lt;br /&gt;
e outras Osteocondro-patias especificadas&lt;br /&gt;
(M93.8)&lt;br /&gt;
• Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro 22)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Síndrome Nefrítica Aguda (N00.-)&lt;br /&gt;
• Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
Doença Glomerular Crônica (N03.-)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
Nefropatia túbulo-intersticial induzida por&lt;br /&gt;
metais pesados (N14.3)&lt;br /&gt;
• Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 6)&lt;br /&gt;
• Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
• Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro 16)&lt;br /&gt;
Insuficiência Renal Aguda (N17) • Hidrocarbonetos alifáticos halogenados nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro 13)&lt;br /&gt;
Insuficiência Renal Crônica (N18)&lt;br /&gt;
• Chumbo ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
Cistite Aguda (N30.0) • Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5)&lt;br /&gt;
Infertilidade Masculina (N46) • Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro 8)&lt;br /&gt;
• Radiações ionizantes (W88.-: Z57.1) (Quadro 24)&lt;br /&gt;
• Chlordecone (X48.-; Z57.4)&lt;br /&gt;
• Dibromocloropropano (DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5)&lt;br /&gt;
• Calor (trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6)&lt;br /&gt;
Diagnóstico e Manejo das Doenças Relacionadas com o Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde&lt;br /&gt;
Ministério da Saúde – OPS&lt;br /&gt;
TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS, RELACIONADOS COM&lt;br /&gt;
O TRABALHO - (Grupo XIX da CID-10)&lt;br /&gt;
DOENÇAS&lt;br /&gt;
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL&lt;br /&gt;
Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos&lt;br /&gt;
(T52.-)&lt;br /&gt;
Álcoóis (T51.8)&lt;br /&gt;
e Cetonas (T52.4)&lt;br /&gt;
Benzeno, Tolueno e Xileno (T52.1 e T52.2)&lt;br /&gt;
Derivados halogenados dos&lt;br /&gt;
Hidrocarbonetos Alifáticos e Aromáticos&lt;br /&gt;
(T53)&lt;br /&gt;
Tetracloreto de Carbono (T53.0)&lt;br /&gt;
Clorofórmio (T53.1); Tricloroetileno (T53.2)&lt;br /&gt;
Tetracloroetileno (T53.3)&lt;br /&gt;
Dicloroetano (T53.4)&lt;br /&gt;
Clorofluor-carbonos (T53.5)&lt;br /&gt;
Outros derivados halogenados de&lt;br /&gt;
hidrocarbonetos alifáticos (T53.6)&lt;br /&gt;
Outros derivados halogenados de&lt;br /&gt;
hidrocarbonetos aromáticos (T53.7&lt;br /&gt;
Derivados halogenados de hidrocarbonetos&lt;br /&gt;
alifáticos e aromáticos, não especificados&lt;br /&gt;
(T53.9)&lt;br /&gt;
Sulfeto de Carbono (T65.4)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)&lt;br /&gt;
Efeito tóxico de Substâncias Corrosivas&lt;br /&gt;
(T54)&lt;br /&gt;
Fenol e homólogos do fenol (T54.0)&lt;br /&gt;
Flúor e seus compostos (T65.8)&lt;br /&gt;
Selênio e seus compostos (T56.8)&lt;br /&gt;
Outros compostos orgânicos corrosivos&lt;br /&gt;
(T54.1)&lt;br /&gt;
Ácidos corrosivos e substâncias ácidas&lt;br /&gt;
similares (T54.2)&lt;br /&gt;
Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas&lt;br /&gt;
similares (T54.3)&lt;br /&gt;
Efeito tóxico de substância corrosiva, não&lt;br /&gt;
especificada (T54.9)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)&lt;br /&gt;
Efeito tóxico de Metais (T56)&lt;br /&gt;
Arsênico e seus compostos (T57.0)&lt;br /&gt;
Cádmio e seus compostos (T56.3)&lt;br /&gt;
Chumbo e seus compostos (T56.0)&lt;br /&gt;
Cromo e seus compostos (T56.2)&lt;br /&gt;
Manganês e seus compostos (T57.2)&lt;br /&gt;
Mercúrio e seus compostos (T56.1)&lt;br /&gt;
Outros metais (T56.8)&lt;br /&gt;
Metal, não especificado (T56.9)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)&lt;br /&gt;
Asfixiantes Químicos (T57-59)&lt;br /&gt;
Monóxido de Carbono (T58)&lt;br /&gt;
Ácido cianídrico e cianetos (T57.3)&lt;br /&gt;
Sulfeto de hidrogênio T59.6)&lt;br /&gt;
Aminas aromáticas e seus derivados&lt;br /&gt;
(T65.3)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras indústrias (Z57.5)&lt;br /&gt;
Praguicidas (Pesticidas, “Agrotóxicos”)&lt;br /&gt;
(T60)&lt;br /&gt;
Organofosforados e Carbamatos (T60.0)&lt;br /&gt;
Halogenados (T60.1)&lt;br /&gt;
Outros praguicidas (T60.2)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura (Z57.4)&lt;br /&gt;
Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da&lt;br /&gt;
Água (T70)&lt;br /&gt;
Barotrauma Otítico (T70.0)&lt;br /&gt;
Barotrauma Sinusal (T70.1)&lt;br /&gt;
Doença Descompressiva (“Mal dos&lt;br /&gt;
Caixões”) (T70.3)&lt;br /&gt;
Outros efeitos da pressão do ar e da água&lt;br /&gt;
(T70.8)&lt;br /&gt;
• Exposição ocupacional a pressões atmosféricas anormais (W94.-; Z57.8</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/7852207170986374979/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-relacionadas-ao-trabalho.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/7852207170986374979'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/7852207170986374979'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-relacionadas-ao-trabalho.html' title='DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-4952123522445046329</id><published>2010-03-22T16:07:00.000-07:00</published><updated>2010-03-22T16:07:37.114-07:00</updated><title type='text'>DOENÇAS DE PELE DE A a Z.</title><content type='html'>A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Acne (cravos e espinhas)&lt;br /&gt;
Acne rosácea&lt;br /&gt;
Acne solar&lt;br /&gt;
Alopécia androgênica (calvície, queda de cabelos) &lt;br /&gt;
Alopécia areata (pelada) &lt;br /&gt;
Angiodermite pigmentar&lt;br /&gt;
Angiomas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Balanite xerótica obliterante&lt;br /&gt;
Bromidrose (cecê, chulé)&lt;br /&gt;
Brotoeja &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cancro mole&lt;br /&gt;
Carcinoma basocelular&lt;br /&gt;
Carcinoma espinocelular&lt;br /&gt;
Ceratoacantoma&lt;br /&gt;
Ceratose actínica ou solar&lt;br /&gt;
Ceratose folicular ou pilar&lt;br /&gt;
Ceratose seborréica&lt;br /&gt;
Cisto dermóide&lt;br /&gt;
Cisto mixóide &lt;br /&gt;
Cisto pilonidal&lt;br /&gt;
Cistos (cisto sebáceo)&lt;br /&gt;
Cloasma gravídico (manchas de gravidez)&lt;br /&gt;
Condiloma acuminado (crista de galo, verrugas genitais)&lt;br /&gt;
Craurose vulvar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dermatite atópica ou eczema atópico&lt;br /&gt;
Dermatite de contato&lt;br /&gt;
Dermatite seborréica (caspa, seborréia)&lt;br /&gt;
Dermatose papulosa nigra&lt;br /&gt;
Disidrose&lt;br /&gt;
Doença de Mucha-Habermann&lt;br /&gt;
Donovanose ou granuloma venéreo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eczema de contato&lt;br /&gt;
Eczema de estase&lt;br /&gt;
Eczema numular &lt;br /&gt;
Eflúvio telógeno (queda de cabelos)&lt;br /&gt;
Erisipela &lt;br /&gt;
Escabiose (sarna)&lt;br /&gt;
Esclerodermia&lt;br /&gt;
Esporotricose&lt;br /&gt;
Estrias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fitofotomelanose (manchas de limão)&lt;br /&gt;
Fogo selvagem&lt;br /&gt;
Foliculite&lt;br /&gt;
Furúnculo e furunculose&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Gonorréia ou blenorragia&lt;br /&gt;
Granuloma anular&lt;br /&gt;
Granuloma piogênico (carne esponjosa)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Hanseníase&lt;br /&gt;
Hemangiomas&lt;br /&gt;
Herpes&lt;br /&gt;
Herpes genital&lt;br /&gt;
Herpes zoster (cobreiro)&lt;br /&gt;
Hidradenite ou hidrosadenite&lt;br /&gt;
Hiperidrose (excesso de suor)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ictiose vulgar&lt;br /&gt;
Impetigo&lt;br /&gt;
Intertrigo (frieira)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Larva migrans (bicho geográfico)&lt;br /&gt;
Leucodermia gutata (sarda branca)&lt;br /&gt;
Linfogranuloma venéreo &lt;br /&gt;
Lipoma&lt;br /&gt;
Líquen escleroatrófico&lt;br /&gt;
Líquen plano&lt;br /&gt;
Lupus eritematoso&lt;br /&gt;
Lupus pérnio (sarcoidose)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mancha vinho do porto&lt;br /&gt;
Melanoma maligno&lt;br /&gt;
Melanose solar (mancha senil)&lt;br /&gt;
Melasma (manchas na face)&lt;br /&gt;
Micose da virilha&lt;br /&gt;
Micose das unhas&lt;br /&gt;
Micoses superficiais da pele (impingem, pé de atleta, etc.)&lt;br /&gt;
Miíase furunculóide (berne) &lt;br /&gt;
Miliária (brotoeja)&lt;br /&gt;
Milium&lt;br /&gt;
Molusco contagioso &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nevo Azul&lt;br /&gt;
Nevo de Ito&lt;br /&gt;
Nevo de Ota&lt;br /&gt;
Nevo displásico&lt;br /&gt;
Nevo halo&lt;br /&gt;
Nevo melanocítico ou nevo pigmentado&lt;br /&gt;
Nevo spilus&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Paquioníquia congênita &lt;br /&gt;
Parapsoríase em placas&lt;br /&gt;
Pediculose da cabeça - Piolho&lt;br /&gt;
Pediculose pubiana - &quot;Chato&quot;&lt;br /&gt;
Pêlo encravado&lt;br /&gt;
Pênfigos&lt;br /&gt;
Pitiríase alba&lt;br /&gt;
Pitiríase liquenóide&lt;br /&gt;
Pitiríase rósea&lt;br /&gt;
Pitiríase rubra pilar&lt;br /&gt;
Pitiríase versicolor (micose de praia, pano branco)&lt;br /&gt;
Psoríase&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quelóide&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Rosácea&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sarcoidose&lt;br /&gt;
Sardas&lt;br /&gt;
Sarna&lt;br /&gt;
Siringoma&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tungíase (&quot;bicho de pé&quot;)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Úlcera venosa ou úlcera de estase (úlcera de perna)&lt;br /&gt;
Unha encravada&lt;br /&gt;
Urticária&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Verrugas virais&lt;br /&gt;
Vitiligo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Xantelasma&lt;br /&gt;
Xeroderma pigmentoso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Zoster (zona, cobreiro)    &lt;br /&gt;
. Atlas de imagens&lt;br /&gt;
. Evite o câncer&lt;br /&gt;
. Pele e psiquismo &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Ajudar faz bem!</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/4952123522445046329/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-de-pele-de-a-z.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4952123522445046329'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4952123522445046329'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-de-pele-de-a-z.html' title='DOENÇAS DE PELE DE A a Z.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-4578080974817593886</id><published>2010-03-20T17:41:00.000-07:00</published><updated>2010-03-20T17:41:25.284-07:00</updated><title type='text'>DOENÇAS NEUROLOGICAS</title><content type='html'>A&lt;br /&gt;
Abarognose &lt;br /&gt;
Acalculia &lt;br /&gt;
Acefalia &lt;br /&gt;
Afasia de Wernicke &lt;br /&gt;
Agenesia de corpo caloso &lt;br /&gt;
Agnosia &lt;br /&gt;
Amiotrofia muscular espinhal &lt;br /&gt;
Anencefalia &lt;br /&gt;
Apraxia &lt;br /&gt;
Ataxia de Friedreich&lt;br /&gt;
B&lt;br /&gt;
Botulismo &lt;br /&gt;
Braquicefalia&lt;br /&gt;
C&lt;br /&gt;
Cefaléia em salvas &lt;br /&gt;
Colpocefalia &lt;br /&gt;
Convulsão febril &lt;br /&gt;
Coreia de Sydenham&lt;br /&gt;
D&lt;br /&gt;
Decorticação &lt;br /&gt;
Demência com corpos de Lewy &lt;br /&gt;
Disfrenia &lt;br /&gt;
Disfrenia tardia &lt;br /&gt;
Distonia &lt;br /&gt;
Doença de Creutzfeldt-Jakob &lt;br /&gt;
Doença de Huntington &lt;br /&gt;
Doença de Niemann-Pick &lt;br /&gt;
Doença de Parkinson &lt;br /&gt;
Doença de Tay-Sachs &lt;br /&gt;
Doença de Wilson&lt;br /&gt;
E&lt;br /&gt;
Encefalite&lt;br /&gt;
 E (continuação)&lt;br /&gt;
Encefalite letárgica &lt;br /&gt;
Encefalopatia &lt;br /&gt;
Escafocefalia &lt;br /&gt;
Esclerose lateral amiotrófica &lt;br /&gt;
Esclerose múltipla &lt;br /&gt;
Esquizencefalia &lt;br /&gt;
Exencefalia&lt;br /&gt;
H&lt;br /&gt;
Hemiparesia &lt;br /&gt;
Hidranencefalia &lt;br /&gt;
Hidrocefalia &lt;br /&gt;
Hiperidrose &lt;br /&gt;
Hiperidrose compensatória &lt;br /&gt;
Holoprosencefalia&lt;br /&gt;
I&lt;br /&gt;
Iniencefalia&lt;br /&gt;
K&lt;br /&gt;
Kuru&lt;br /&gt;
L&lt;br /&gt;
Lisencefalia&lt;br /&gt;
M&lt;br /&gt;
Macrocefalia (medicina) &lt;br /&gt;
Mal de Alzheimer &lt;br /&gt;
Megaloencefalia &lt;br /&gt;
Meningite &lt;br /&gt;
Microcefalia &lt;br /&gt;
Microencefalia &lt;br /&gt;
Mielite Transversa &lt;br /&gt;
Mioclonia &lt;br /&gt;
Miopatia &lt;br /&gt;
Mononeuropatia &lt;br /&gt;
Más-formações cefálicas congênitas&lt;br /&gt;
O&lt;br /&gt;
Octocefalia&lt;br /&gt;
 O (continuação)&lt;br /&gt;
Oxicefalia&lt;br /&gt;
P&lt;br /&gt;
Paralisia de Bell &lt;br /&gt;
Paralisia de Erb &lt;br /&gt;
Doença de Pick &lt;br /&gt;
Plagiocefalia &lt;br /&gt;
Polineuropatia &lt;br /&gt;
Porencefalia &lt;br /&gt;
Prosopagnosia&lt;br /&gt;
S&lt;br /&gt;
Síndrome de Turner &lt;br /&gt;
Síndrome de Aicardi &lt;br /&gt;
Síndrome de Reye &lt;br /&gt;
Sinestesia &lt;br /&gt;
Síndrome de Alpers &lt;br /&gt;
Síndrome de Cockayne &lt;br /&gt;
Síndrome de Fields &lt;br /&gt;
Síndrome de Leigh &lt;br /&gt;
Síndrome de Melkersson-Rosenthal &lt;br /&gt;
Síndrome de Menkes &lt;br /&gt;
Síndrome de Miller-Dieker &lt;br /&gt;
Síndrome de Rasmussen &lt;br /&gt;
Síndrome de Rett &lt;br /&gt;
Síndrome de Sturge-Weber &lt;br /&gt;
Síndrome de Weber &lt;br /&gt;
Síndrome do Dr. Strangelove&lt;br /&gt;
T&lt;br /&gt;
Daniel Tammet &lt;br /&gt;
Tremor essencial &lt;br /&gt;
Trigonocefalia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Categorias: Doenças | Neurologia</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/4578080974817593886/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-neurologicas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4578080974817593886'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4578080974817593886'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-neurologicas.html' title='DOENÇAS NEUROLOGICAS'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-1505656995988496497</id><published>2010-03-20T17:05:00.000-07:00</published><updated>2010-03-20T17:05:50.132-07:00</updated><title type='text'>DOENÇA DO REFLUXO</title><content type='html'>Doença do Refluxo Gastroesofágico&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   I. Introdução &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   O refluxo de material ácido do estômago para o esôfago não significa necessariamente doença. Ele é comum e ocorre diversas vezes ao dia em todas as pessoas, mas por curtos períodos de tempo e esse ácido é eliminado do esôfago rapidamente. A mucosa do esôfago é pouco resistente ao ácido, mas tem a capacidade de suportar esse refluxo normal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Em alguns casos, a mucosa do esôfago pode ter sua resistência diminuída ou o ácido refluir mais vezes ou por mais tempo que a mucosa esofágica pode resistir. O ácido pode ainda refluir até a garganta, ou causar sintomas pela simples irritação do esôfago. Nessas situações, o refluxo deixa de ser considerado normal e trata-se de doença do refluxo gastroesofágico. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   II. Fisiopatologia ( como a doença ocorre )&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Há diversos fatores que mantém o refluxo gastroesofágico dentro dos níveis fisiológicos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fatores que impedem o refluxo gastroesofágico &lt;br /&gt;
Anatômicos entrada oblíqua do esôfago no estômago ( promove o fechamento quando o estômago está cheio ) &lt;br /&gt;
roseta da mucosa gástrica ao nível da cárdia ( as pregas se encaixam como uma engrenagem ) &lt;br /&gt;
elementos de fixação do estômago ( artéria gástrica esquerda e ligamento frenoesofágico ), que mantém o mesmo no lugar &lt;br /&gt;
pilar direito do diafragma ao nível do hiato* &lt;br /&gt;
fator valvular ( prega de Gubaroff ) &lt;br /&gt;
Fisiológicos pressão do esfíncter inferior do esôfago (EIE)* &lt;br /&gt;
eficiência do mecanismo de clareamento esofágico ( capacidade do esôfago de empurrar o ácido através das suas contrações ) &lt;br /&gt;
saliva ( pelo alto teor de bicarbonato e proteínas tamponantes, neutraliza o ácido no esôfago ) &lt;br /&gt;
resistência da mucosa esofágica à agressão ( é pouco resistente ao ácido, pepsina, sais biliares e enzimas pancreáticas ) &lt;br /&gt;
volume e tempo de esvaziamento do conteúdo gástrico &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
* fatores mais importantes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Diversas condições facilitam o aparecimento do RGE em níveis patológicos, levando à doença. Um dos mais conhecidos porém mais controversos é a hérnia de hiato, ou hérnia hiatal. Normalmente, o esôfago termina no estômago pouco abaixo do hiato diafragmático. Na hérnia, a transição esofago-gástrica está localizada acima do hiato, o que faz com que o estômago seja submetido à pressão do diafragma, não o esôfago. Enquanto esse é fino e tende a permanecer fechado pela pressão, o estômago tem paredes mais espessas e não cede à pressão do diafragma, deixando espaço livre para que o ácido reflua para o esôfago. No entanto, mesmo sendo mais freqüente em pessoas com DRGE que nas normais, pode haver hérnia mesmo em pessoas sem a doença.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Condições que aumentam a pressão intra-abdominal também facilitam o refluxo por empurrar o conteúdo gástrico para cima, incluindo ascite, obesidade, gravidez e exercícios extenuantes. Outras condições, que levam à redução da pressão intra-torácica, &quot;puxam&quot; o conteúdo do estômago para o esôfago, principalmente as doenças pulmonares e otorrinolaringológicas, aonde o esforço do paciente de respirar leva à essa alteração de pressão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   A influência do Helicobacter pylori na DRGE ainda não está estabelecida. Há estudos que sugerem menor freqüência do DRGE em portadores do H. pylori, assim como há estudos que poderiam indicar um aumento na incidência de DRGE após o tratamento e erradicação da bactéria. O H.pylori produz amônia, que neutraliza parte do ácido, além da gastrite causada pela bactéria alterar a produção de ácido. Mas essa relação ainda necessita de muita pesquisa para ser compreendida. Até o momento, não há indicação ou contra-indicação de erradicar o Helicobacter pylori em portadores do DRGE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   III. Sintomas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Os sintomas da DRGE podem ser divididos em típicos ( pirose e regurgitação ) e atípicos ( de origem esofágica, como disfagia e odinofagia, ou extra-esofágica, como tosse crônica e asma ).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Pirose ( queimação ) é a sensação de queimadura que sobe do epigastro ( aonde fica o estômago, pela região retroesternal ( atrás do osso central do tórax ) e que pode chegar até o pescoço. Costuma estar relacionado a alimentos e à posição ( geralmente piora quando se deita ). Cerca de um terço das pessoas tem esse sintomas uma vez ao mês e 7% de todas as pessoas tem esse sintoma diariamente. Só com esse sintoma, é possível realizar o diagnóstico correto da DRGE em 80% dos casos ( valor preditivo positivo ). No entanto, a ausência de pirose não descarta a presença de DRGE, pois apenas 80% dos portadores de refluxo apresentam esse sintoma.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Regurgitação é o refluxo de pequenas quantidades de material de sabor ácido para a boca, geralmente após as refeições. Ocorre em cerca de um terço dos portadores da doença do refluxo gastroesofágico, mas podem ocorrer ocasionalmente com qualquer pessoa, principalmente após refeições em grande quantidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Odinofagia é a dor após engolir, quando o alimento está passando pelo esôfago. Esse sintoma é relativamente raro na doença do refluxo gastroesofágico, pois geralmente reflete erosões mais graves ou úlceras, particularmente aquelas causadas por infecções do esôfago ( monilíase, citomegalovírus, herpes e outras ) ou por medicamentos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Manifestações atípicas da DRGE &lt;br /&gt;
Manifestações Sintoma ou doença &lt;br /&gt;
Esofágicas Dor torácica não cardíaca &lt;br /&gt;
Pulmonares Asma &lt;br /&gt;
Tosse crônica &lt;br /&gt;
Fibrose pulmonar idiopática &lt;br /&gt;
Fibrose cística &lt;br /&gt;
Pneumonias de repetição &lt;br /&gt;
Apnéia do sono &lt;br /&gt;
Bronquiectasias &lt;br /&gt;
Doença pulmonar obstrutiva crônica &lt;br /&gt;
Otorrinolaringológicas Otite média &lt;br /&gt;
Sinusite crônica &lt;br /&gt;
Gotejamento nasal posterior &lt;br /&gt;
Laringoespasmo &lt;br /&gt;
Estenose de laringe &lt;br /&gt;
Estenose glótica &lt;br /&gt;
Estenose de traquéia  &lt;br /&gt;
Granulomas e pólipos de laringe &lt;br /&gt;
Laringite crônica &lt;br /&gt;
Laringite posterior &lt;br /&gt;
Úlcera de laringe &lt;br /&gt;
Úlcera de aritenóide &lt;br /&gt;
Hiperqueratose de laringe &lt;br /&gt;
Faringite &lt;br /&gt;
Rouquidão &lt;br /&gt;
Pigarro &lt;br /&gt;
Sensação de globus &lt;br /&gt;
Neoplasia de laringe &lt;br /&gt;
Orais Aftas &lt;br /&gt;
Erosões dentárias &lt;br /&gt;
Halitose &lt;br /&gt;
Alterações gengivais &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   A intensidade e freqüência dos sintomas não estão relacionados à gravidade de erosões esofágicas nem ao aparecimento de complicações sérias, com úlceras esofágicas, esôfago de Barrett ou câncer. No entanto, alguns sintomas são considerados sinais de alarme e exigem uma investigação mais detalhada:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sinais de alarme&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Disfagia &lt;br /&gt;
Odinofagia &lt;br /&gt;
Anemia &lt;br /&gt;
Hemorragia digestiva &lt;br /&gt;
Emagrecimento &lt;br /&gt;
História familiar de câncer &lt;br /&gt;
Náuseas e vômitos &lt;br /&gt;
Sintomas de grande intensidade &lt;br /&gt;
Sintomas predominantemente noturnos &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   IV. Diagnóstico&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   A endoscopia digestiva alta é o método de escolha para visualização e avaliação da mucosa, devido à facilidade de sua execução e disponibilidade na maioria dos centros médicos em nosso meio. No entanto, a ausência  de alterações endoscópicas não exclui o diagnóstico de DRGE, já que 25 a 50% dos pacientes  dos pacientes com sintomas típicos apresentam endoscopia normal, sendo portadores de doença do refluxo não-erosiva. Apesar de não ser o método ideal para constatar a presença de refluxo gastroesofágico, a endoscopia permanece o exame inicial pois permite avaliar a gravidade da esofagite e realizar biópsias quando necessário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 A pHmetria de 24 horas permite caracterizar o refluxo gastroesofágico, evidenciando a quantidade de episódios e o tempo em que o conteúdo ácido permanece em contato com o esôfago. Se realizado com dois sensores ( dois canais ), permite a avaliação de refluxo ácido para a porção alta do esôfago, ajudando o diagnóstico de manifestações atípicas da DRGE. Está ainda indicada para pessoas que não obtiveram resposta satisfatória ao tratamento e naqueles casos de doença do refluxo não-erosiva.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Outra opção muito utilizada é o teste terapêutico. Quando não há sinais de alarme, o paciente é jovem e os sintomas são típicos de DRGE, pode-se tentar o tratamento medicamentoso e observar o resultado. Uma melhora de 75% dos sintomas em 1 semana é considerada diagnóstico de DRGE.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Há outrs opções de métodos diagnósticos, mas são pouco utilizados e têm indicações limitadas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Método O que analisa Quando usar &lt;br /&gt;
Raio-X contrastado Avalia o contorno interno do esôfago, permitindo a análise de distúrbios de contração, úlceras e estenoses ( estreitamentos ), mas não permite a análise das contrações como a manometria nem a realização de biópsias como a endoscopia. Esclarecimento da disfagia e odinofagia, ou quando não há nenhum outro exame disponível. &lt;br /&gt;
Teste de Bernstein &amp; Baker O gotejamento, através de uma sonda, de ácido no esôfago distal, promove o surgimento de sintomas semelhantes às queixas do paciente com DRGE. Como só ajuda o disgnóstico de refluxo mas não dá nenhuma outra informação, não se usa mais. &lt;br /&gt;
Cintilografia Analisa o que acontece com o material radioativo que foi engolido. Se aspirado, esse material é visto no pulmão. Permite ainda analisar o tempo que demora para o estômago empurrar todo o material para o intestino. Quando há suspeita de aspiração pulmonar, em crianças pequenas, que não toleram pHmetria e quando é necessário medir o tempo de esvaziamento gástrico. &lt;br /&gt;
Manometria Avalia o perfil de contração da musculatura do esôfago, permitindo avaliar se a contração está adequada, se há distúrbios na mesma e ainda a pressão do esfíncter inferior do esôfago. Suspeitas de distúrbios motores do esôfago e na avaliação pré-operatória da DRGE se a opção cirúrgica de tratamento for a escolhida. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   V. Tratamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   O principal conceito que deve ser compreendido pelo portador da DRGE é que essa é uma doença crônica, cujos sintomas tendem a voltar logo em seguida ou pouco após o final do tratamento. Sendo assim, mudanças de comportamento devem ser feitas para diminuir ou evitar que o refluxo persista, evitando assim não só os sintomas, mas também as complicações ( estenoses, úlceras, câncer ). Isoladamente, essa medidas têm pouco efeito, mas devem fazer parte do tratamento:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Medidas comportamentais &lt;br /&gt;
Elevação da cabeceira da cama em 15-20 cm &lt;br /&gt;
Não se deitar nas duas horas posteriores às refeições &lt;br /&gt;
Evitar o cigarro &lt;br /&gt;
Evitar alimentos que agridam a mucosa ( ácidos ) &lt;br /&gt;
Evitar alimentos que favoreçam o refluxo frituras e gorduras &lt;br /&gt;
tomates e molhos de tomate &lt;br /&gt;
alho e cebola &lt;br /&gt;
doces e chocolate &lt;br /&gt;
mentolados &lt;br /&gt;
refrigerantes &lt;br /&gt;
bebidas alcoólicas &lt;br /&gt;
café, chá preto e mate &lt;br /&gt;
Evitar medicamentos que facilitem o refluxo teofilina &lt;br /&gt;
anticolinérgicos &lt;br /&gt;
beta-bloqueadores &lt;br /&gt;
nitratos &lt;br /&gt;
bloqueadores do canal de cálcio &lt;br /&gt;
Evitar medicamentos que agridem a mucosa quinidina &lt;br /&gt;
doxiciclina &lt;br /&gt;
anti-inflamatórios &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   Várias classes de medicamentos foram utilizados no tratamento do DRGE. Antiácidos, procinéticos e bloqueadores H2, apesar de promoverem alívio dos sintomas, são ineficazes no tratamento, levam a efeitos colaterais e/ou promovem tolerância no organismo. O tratamento da DRGE é universalmente realizado com inibidores de bomba protrônica ( omeprazol, lansoprazol, rabeprazol, rabeprazol e esomeprazol ) em todas as suas fases ( aguda, crônica, recidiva e manutenção ) em doses variadas. O tratamento deve ter duração mínima de 6 a 12 semanas, durante a qual a dose poderá ser reduzida gradualmente. Pessoas que conseguem se manter sem medicação por mais de 6 meses sem sintomas poderão ser tratados apenas quando esses surgirem, mas as demais poderão precisar de um tratamento contínuo, com a mínima dose necessária para que continuem sem sintomas. Em alguns casos, no entanto, o tratamento poderá ser cirúrgico:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Indicações do tratamento cirúrgico da DRGE &lt;br /&gt;
DRGE complicada úlceras, esôfago de Barrett, câncer &lt;br /&gt;
DRGE não complicada manifestações atípicas comprovadamente pelo refluxo &lt;br /&gt;
necessidade de uso contínuo de IBP em menores de 40 anos de idade &lt;br /&gt;
necessidade de uso contínuo de IBP em pacientes que não podem arcar com os custos &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   VI. Bibliografia&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Eisig JN, Barbuti RC, Rodriguez TN, Rossini ARA e Ferrari Jr aP em Condutas em Gastroenterologia, 2004, Ed. Revinter</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/1505656995988496497/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doenca-do-refluxo.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/1505656995988496497'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/1505656995988496497'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doenca-do-refluxo.html' title='DOENÇA DO REFLUXO'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-8734079762803541404</id><published>2010-03-16T18:13:00.000-07:00</published><updated>2010-03-16T18:13:38.039-07:00</updated><title type='text'>DOENÇAS CORONARIANAS</title><content type='html'>Doenças Coronarianas    &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Gordura abdominal e sedentarismo são responsáveis por cerca de um terço das mortes por doenças coronarianas&lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 60% da população mundial apresenta algum problema relacionado à obesidade; No Brasil, cerca de 38 milhões de pessoas com mais de 20 anos estão acima do peso &lt;br /&gt;
Durante o mês de janeiro, as academias e consultórios de nutrologia ficam lotados devido a busca pela estética, o corpo perfeito e também o interesse em eliminar os quilos extras adquiridos nas festas de final de ano. Porém, muito mais do que uma questão de estética, estar com o peso em ordem é uma questão de saúde. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 60% da população mundial apresenta algum problema relacionado à obesidade, já encarada como uma epidemia mundial. Só no Brasil, cerca de 38 milhões dos brasileiros com mais de 20 anos estão acima do peso. Desse total, mais de 10 milhões são considerados obesos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Essa constatação levou a comunidade médica mundial a partir em busca de soluções no combate ao crescimento da obesidade e, respectivamente, das doenças congênitas como colesterol, diabetes, artrose, hipertensão, entre outras. Algumas observações começaram a surgir após comprovações empíricas de casos e já estão totalmente integradas aos tratamentos de algumas doenças. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Recentemente foi descoberto que o aumento da medida da circunferência da cintura é um importante fator de risco para doenças cardíacas (que matam 17 milhões de pessoas por ano no mundo). O sobrepeso e a obesidade são calculados pelo índice de massa corporal (IMC), obtido pela divisão do peso em quilos pela altura em metros ao quadrado. Um IMC acima de 25 representa sobrepeso e acima de 30, obesidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&quot;Uma cintura de mais de 80 cm para as mulheres e mais de 94 cm para os homens representa um risco maior de doenças cardiovasculares. Para se ter uma idéia, a medida da circunferência abdominal, feita com uma simples fita métrica, é considerada hoje pelos especialistas uma indicação mais precisa do que o IMC, calculado dividindo-se o peso pela altura ao quadrado. Trata-se de uma ferramenta efetiva para identificar indivíduos sob risco cardiovascular&quot;, explica o Dr. Daniel Magnoni, cardiologista e nutrólogo do HCor - Hospital do Coração. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo Magnoni, o consumo de alimentos industrializados, açúcares e gordura , a falta de atividade física e os fatores genéticos são os principais motivos que desencadeiam a obesidade. O excesso de peso, por sua vez, contribui para o aparecimento de doenças respiratórias, motoras, cardiovasculares e também para o desenvolvimento de cânceres, comuns nos casos de obesidade. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dicas para o controle da obesidade abdominal (gordura abdominal ): &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.Para adultos, uma caminhada de 30 minutos por dia ajuda a reduzir os riscos de DCV (Doenças Cardiovasculares); &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.Crianças podem ter 60 minutos de atividade física diária; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.Procure ajuda de pessoas incentivadoras que participem com você ou mesmo lembrem sobre a importância da prática de exercícios; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.Reduza o tempo que você e sua família passam diante da televisão ou do computador; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.Exercícios físicos e dietas são considerados terapia de primeira escolha podendo levar a uma redução expressiva da circunferência abdominal; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.Antes de dar início a qualquer programa de exercício ou reeducação alimentar, consulte seu médico; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.Para medir corretamente o abdômen: pegue a fita métrica, tire a camisa e afrouxe o cinto; posicione a fita métrica entre a borda inferior das costelas e a borda superior do quadril. Relaxe o abdômen e expire no momento de medir. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mais informações para a imprensa:&lt;br /&gt;
Target Consultoria em Comunicação Empresarial&lt;br /&gt;
Assessoria de Imprensa do HCor - Hospital do Coração&lt;br /&gt;
Rita Barão / Italo Genovesi / Thaís Fernanda&lt;br /&gt;
rita@targetsp.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / italo@targetsp.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / thais@targetsp.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/8734079762803541404/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-coronarianas.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/8734079762803541404'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/8734079762803541404'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/03/doencas-coronarianas.html' title='DOENÇAS CORONARIANAS'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-9131407204058237604</id><published>2010-02-27T16:38:00.000-08:00</published><updated>2010-02-27T16:38:46.689-08:00</updated><title type='text'>NOVA LEI DO INQUILINATO 2009.</title><content type='html'>LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.&lt;br /&gt;
Com alterações posteriores, incluindo o texto da Lei 12.112 de 9 de Dezembro de 2009&lt;br /&gt;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu&lt;br /&gt;
sanciono a seguinte lei:&lt;br /&gt;
TÍTULO I&lt;br /&gt;
Da Locação&lt;br /&gt;
CAPÍTULO I&lt;br /&gt;
Disposições Gerais&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Da locação em geral&lt;br /&gt;
Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:&lt;br /&gt;
a) as locações:&lt;br /&gt;
1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias&lt;br /&gt;
e fundações públicas;&lt;br /&gt;
2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;&lt;br /&gt;
3. de espaços destinados à publicidade;&lt;br /&gt;
4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que&lt;br /&gt;
prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;&lt;br /&gt;
b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.&lt;br /&gt;
Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são&lt;br /&gt;
solidários se o contrário não se estipulou.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se&lt;br /&gt;
locatários ou sublocatários.&lt;br /&gt;
Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia&lt;br /&gt;
conjugal, se igual ou superior a dez anos.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o&lt;br /&gt;
prazo excedente.&lt;br /&gt;
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador&lt;br /&gt;
reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada,&lt;br /&gt;
proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for&lt;br /&gt;
judicialmente estipulada.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer&lt;br /&gt;
de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades&lt;br /&gt;
diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no&lt;br /&gt;
mínimo, trinta dias de antecedência.&lt;br /&gt;
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o&lt;br /&gt;
imóvel é a de despejo.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em&lt;br /&gt;
decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.&lt;br /&gt;
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por&lt;br /&gt;
escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a&lt;br /&gt;
um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.&lt;br /&gt;
Art. 7º Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo&lt;br /&gt;
usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias para a&lt;br /&gt;
desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário,&lt;br /&gt;
ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados da&lt;br /&gt;
extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse&lt;br /&gt;
prazo, a concordância na manutenção da locação.&lt;br /&gt;
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o&lt;br /&gt;
contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo&lt;br /&gt;
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado&lt;br /&gt;
Presidência da República&lt;br /&gt;
Casa Civil&lt;br /&gt;
Subchefia para Assuntos Jurídicos&lt;br /&gt;
junto à matrícula do imóvel.&lt;br /&gt;
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter&lt;br /&gt;
irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.&lt;br /&gt;
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da&lt;br /&gt;
venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção&lt;br /&gt;
da locação.&lt;br /&gt;
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:&lt;br /&gt;
I - por mútuo acordo;&lt;br /&gt;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;&lt;br /&gt;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;&lt;br /&gt;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não&lt;br /&gt;
possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo,&lt;br /&gt;
ele se recuse a consenti - las.&lt;br /&gt;
Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.&lt;br /&gt;
Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:&lt;br /&gt;
I - nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e,&lt;br /&gt;
sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica&lt;br /&gt;
do de cujus , desde que residentes no imóvel;&lt;br /&gt;
II - nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor&lt;br /&gt;
no negócio.&lt;br /&gt;
Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da&lt;br /&gt;
união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou&lt;br /&gt;
companheiro que permanecer no imóvel.&lt;br /&gt;
§ 1o Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada&lt;br /&gt;
por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.&lt;br /&gt;
§ 2o O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias&lt;br /&gt;
contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos&lt;br /&gt;
efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.&lt;br /&gt;
Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou&lt;br /&gt;
parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.&lt;br /&gt;
1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar&lt;br /&gt;
formalmente a sua oposição.&lt;br /&gt;
2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses&lt;br /&gt;
deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Das sublocações&lt;br /&gt;
Art. 14. Aplicam - se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.&lt;br /&gt;
Art. 15. Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem - se as&lt;br /&gt;
sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.&lt;br /&gt;
Art. 16. O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever&lt;br /&gt;
ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a&lt;br /&gt;
lide.&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Do aluguel&lt;br /&gt;
Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e&lt;br /&gt;
a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes&lt;br /&gt;
previstos na legislação específica.&lt;br /&gt;
Art. 18. É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como&lt;br /&gt;
inserir ou modificar cláusula de reajuste.&lt;br /&gt;
Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do&lt;br /&gt;
contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim&lt;br /&gt;
de ajustá - lo ao preço de mercado.&lt;br /&gt;
Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá&lt;br /&gt;
exigir o pagamento antecipado do aluguel.&lt;br /&gt;
Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações&lt;br /&gt;
coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da&lt;br /&gt;
locação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O descumprimento deste artigo autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel&lt;br /&gt;
até os limites nele estabelecidos.&lt;br /&gt;
SEÇÃO IV&lt;br /&gt;
Dos deveres do locador e do locatário&lt;br /&gt;
Art. 22. O locador é obrigado a:&lt;br /&gt;
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;&lt;br /&gt;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;&lt;br /&gt;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;&lt;br /&gt;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;&lt;br /&gt;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel,&lt;br /&gt;
quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;&lt;br /&gt;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a&lt;br /&gt;
quitação genérica;&lt;br /&gt;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas&lt;br /&gt;
compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu&lt;br /&gt;
fiador;&lt;br /&gt;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo,&lt;br /&gt;
que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no&lt;br /&gt;
contrato;&lt;br /&gt;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que&lt;br /&gt;
estejam sendo exigidas;&lt;br /&gt;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que&lt;br /&gt;
não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:&lt;br /&gt;
a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;&lt;br /&gt;
b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das&lt;br /&gt;
esquadrias externas;&lt;br /&gt;
c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;&lt;br /&gt;
d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em&lt;br /&gt;
data anterior ao início da locação;&lt;br /&gt;
e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de&lt;br /&gt;
intercomunicação, de esporte e de lazer;&lt;br /&gt;
f) despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;&lt;br /&gt;
g) constituição de fundo de reserva.&lt;br /&gt;
Art. 23. O locatário é obrigado a:&lt;br /&gt;
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente&lt;br /&gt;
exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido,&lt;br /&gt;
no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;&lt;br /&gt;
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a&lt;br /&gt;
natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se&lt;br /&gt;
fosse seu;&lt;br /&gt;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações&lt;br /&gt;
decorrentes do seu uso normal;&lt;br /&gt;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou&lt;br /&gt;
defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;&lt;br /&gt;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas&lt;br /&gt;
instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;&lt;br /&gt;
VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por&lt;br /&gt;
escrito do locador;&lt;br /&gt;
VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e&lt;br /&gt;
encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade&lt;br /&gt;
pública, ainda que dirigida a ele, locatário;&lt;br /&gt;
VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;&lt;br /&gt;
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação&lt;br /&gt;
prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros,&lt;br /&gt;
na hipótese prevista no art. 27;&lt;br /&gt;
X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;&lt;br /&gt;
XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;&lt;br /&gt;
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.&lt;br /&gt;
1º Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração&lt;br /&gt;
respectiva, especialmente:&lt;br /&gt;
a) salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados&lt;br /&gt;
do condomínio;&lt;br /&gt;
b) consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum;&lt;br /&gt;
c) limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;&lt;br /&gt;
d) manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos,&lt;br /&gt;
mecânicos e de segurança, de uso comum;&lt;br /&gt;
e) manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados&lt;br /&gt;
à prática de esportes e lazer;&lt;br /&gt;
f) manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;&lt;br /&gt;
g) pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso&lt;br /&gt;
comum;&lt;br /&gt;
h) rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação;&lt;br /&gt;
i) reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou&lt;br /&gt;
complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período&lt;br /&gt;
anterior ao início da locação.&lt;br /&gt;
2º O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior,&lt;br /&gt;
desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer&lt;br /&gt;
tempo a comprovação das mesmas.&lt;br /&gt;
3º No edifício constituído por unidades imobiliárias autônomas, de propriedade da mesma&lt;br /&gt;
pessoa, os locatários ficam obrigados ao pagamento das despesas referidas no § 1º deste&lt;br /&gt;
artigo, desde que comprovadas.&lt;br /&gt;
Art. 24. Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou&lt;br /&gt;
sublocatários poderão depositar judicialmente o aluguel e encargos se a construção for&lt;br /&gt;
considerada em condições precárias pelo Poder Público.&lt;br /&gt;
1º O levantamento dos depósitos somente será deferido com a comunicação, pela&lt;br /&gt;
autoridade pública, da regularização do imóvel.&lt;br /&gt;
2º Os locatários ou sublocatários que deixarem o imóvel estarão desobrigados do aluguel&lt;br /&gt;
durante a execução das obras necessárias à regularização.&lt;br /&gt;
3º Os depósitos efetuados em juízo pelos locatários e sublocatários poderão ser&lt;br /&gt;
levantados, mediante ordem judicial, para realização das obras ou serviços necessários à&lt;br /&gt;
regularização do imóvel.&lt;br /&gt;
Art. 25. Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e&lt;br /&gt;
despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o&lt;br /&gt;
aluguel do mês a que se refiram.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Se o locador antecipar os pagamentos, a ele pertencerão as vantagens&lt;br /&gt;
daí advindas, salvo se o locatário reembolsá - lo integralmente.&lt;br /&gt;
Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o&lt;br /&gt;
locatário é obrigado a consenti - los.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao&lt;br /&gt;
abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir&lt;br /&gt;
o contrato.&lt;br /&gt;
SEÇÃO V&lt;br /&gt;
Do direito de preferência&lt;br /&gt;
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos&lt;br /&gt;
ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em&lt;br /&gt;
igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio&lt;br /&gt;
mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em&lt;br /&gt;
especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e&lt;br /&gt;
horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.&lt;br /&gt;
Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira&lt;br /&gt;
inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.&lt;br /&gt;
Art. 29. Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do&lt;br /&gt;
negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive&lt;br /&gt;
lucros cessantes.&lt;br /&gt;
Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao&lt;br /&gt;
sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá&lt;br /&gt;
a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Havendo pluralidade de pretendentes, caberá a preferência ao locatário&lt;br /&gt;
mais antigo, e, se da mesma data, ao mais idoso.&lt;br /&gt;
Art. 31. Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de&lt;br /&gt;
preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.&lt;br /&gt;
Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda&lt;br /&gt;
por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Nos contratos firmados a partir de 1o de outubro de 2001, o direito de&lt;br /&gt;
preferência de que trata este artigo não alcançará também os casos de constituição da&lt;br /&gt;
propriedade fiduciária e de perda da propriedade ou venda por quaisquer formas de realização&lt;br /&gt;
de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial, devendo essa condição constar&lt;br /&gt;
expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua&lt;br /&gt;
apresentação gráfica. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)&lt;br /&gt;
Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as&lt;br /&gt;
perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para&lt;br /&gt;
si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório&lt;br /&gt;
de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da&lt;br /&gt;
alienação junto à matrícula do imóvel.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. A averbação far - se - á à vista de qualquer das vias do contrato de&lt;br /&gt;
locação desde que subscrito também por duas testemunhas.&lt;br /&gt;
Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre&lt;br /&gt;
a do locatário.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VI&lt;br /&gt;
Das benfeitorias&lt;br /&gt;
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias&lt;br /&gt;
introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde&lt;br /&gt;
que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.&lt;br /&gt;
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo&lt;br /&gt;
locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do&lt;br /&gt;
imóvel.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VII&lt;br /&gt;
Das garantias locatícias&lt;br /&gt;
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes&lt;br /&gt;
modalidades de garantia:&lt;br /&gt;
I - caução;&lt;br /&gt;
II - fiança;&lt;br /&gt;
III - seguro de fiança locatícia.&lt;br /&gt;
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de&lt;br /&gt;
2005)&lt;br /&gt;
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de&lt;br /&gt;
garantia num mesmo contrato de locação.&lt;br /&gt;
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.&lt;br /&gt;
§ 1º A caução em bens móveis deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos;&lt;br /&gt;
a em bens imóveis deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula.&lt;br /&gt;
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel,&lt;br /&gt;
será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele&lt;br /&gt;
regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por&lt;br /&gt;
ocasião do levantamento da soma respectiva.&lt;br /&gt;
§ 3º A caução em títulos e ações deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso&lt;br /&gt;
de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras.&lt;br /&gt;
Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se&lt;br /&gt;
estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo&lt;br /&gt;
indeterminado, por força desta Lei.&lt;br /&gt;
Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia,&lt;br /&gt;
nos seguintes casos:&lt;br /&gt;
I - morte do fiador;&lt;br /&gt;
II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas&lt;br /&gt;
judicialmente;&lt;br /&gt;
III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de&lt;br /&gt;
residência sem comunicação ao locador;&lt;br /&gt;
IV - exoneração do fiador;&lt;br /&gt;
V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo&lt;br /&gt;
certo;&lt;br /&gt;
VI - desaparecimento dos bens móveis;&lt;br /&gt;
VII - desapropriação ou alienação do imóvel.&lt;br /&gt;
VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento; (Incluído&lt;br /&gt;
pela Lei nº 11.196, de 2005)&lt;br /&gt;
IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art.&lt;br /&gt;
37 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)&lt;br /&gt;
X - prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo&lt;br /&gt;
fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante&lt;br /&gt;
120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia&lt;br /&gt;
locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.&lt;br /&gt;
Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.&lt;br /&gt;
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá&lt;br /&gt;
exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.&lt;br /&gt;
SEÇÃO VIII&lt;br /&gt;
Das penalidades criminais e civis&lt;br /&gt;
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis&lt;br /&gt;
meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor&lt;br /&gt;
do locatário:&lt;br /&gt;
I - exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e&lt;br /&gt;
encargos permitidos;&lt;br /&gt;
II - exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num&lt;br /&gt;
mesmo contrato de locação;&lt;br /&gt;
III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para&lt;br /&gt;
temporada.&lt;br /&gt;
Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano,&lt;br /&gt;
que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:&lt;br /&gt;
I - recusar - se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a&lt;br /&gt;
fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos;&lt;br /&gt;
II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do&lt;br /&gt;
inciso III do art. 47, de usá - lo para o fim declarado ou, usando - o , não o fizer pelo prazo&lt;br /&gt;
mínimo de um ano;&lt;br /&gt;
III - não iniciar o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, nos&lt;br /&gt;
casos do inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47, inciso I do art. 52 e inciso II do art. 53, a&lt;br /&gt;
demolição ou a reparação do imóvel, dentro de sessenta dias contados de sua entrega;&lt;br /&gt;
IV - executar o despejo com inobservância do disposto no § 2º do art. 65.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas neste artigo, poderá o&lt;br /&gt;
prejudicado reclamar, em processo próprio, multa equivalente a um mínimo de doze e um&lt;br /&gt;
máximo de vinte e quatro meses do valor do último aluguel atualizado ou do que esteja sendo&lt;br /&gt;
cobrado do novo locatário, se realugado o imóvel.&lt;br /&gt;
SEÇÃO IX&lt;br /&gt;
Das nulidades&lt;br /&gt;
Art. 45. São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir&lt;br /&gt;
os objetivos da presente lei, notadamente as que proíbam a prorrogação prevista no art. 47, ou&lt;br /&gt;
que afastem o direito à renovação, na hipótese do art. 51, ou que imponham obrigações&lt;br /&gt;
pecuniárias para tanto.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO II&lt;br /&gt;
Das Disposições Especiais&lt;br /&gt;
SEÇÃO I&lt;br /&gt;
Da locação residencial&lt;br /&gt;
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a&lt;br /&gt;
resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou&lt;br /&gt;
aviso.&lt;br /&gt;
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais&lt;br /&gt;
de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo&lt;br /&gt;
indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.&lt;br /&gt;
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo,&lt;br /&gt;
concedido o prazo de trinta dias para desocupação.&lt;br /&gt;
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses,&lt;br /&gt;
findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado,&lt;br /&gt;
somente podendo ser retomado o imóvel:&lt;br /&gt;
I - Nos casos do art. 9º;&lt;br /&gt;
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo&lt;br /&gt;
locatário relacionada com o seu emprego;&lt;br /&gt;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso&lt;br /&gt;
residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou&lt;br /&gt;
companheiro, de imóvel residencial próprio;&lt;br /&gt;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras&lt;br /&gt;
aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por&lt;br /&gt;
cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;&lt;br /&gt;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.&lt;br /&gt;
§ 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:&lt;br /&gt;
a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma&lt;br /&gt;
finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando&lt;br /&gt;
imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;&lt;br /&gt;
b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.&lt;br /&gt;
§ 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário,&lt;br /&gt;
promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na&lt;br /&gt;
posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.&lt;br /&gt;
SEÇÃO II&lt;br /&gt;
Das locação para temporada&lt;br /&gt;
Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária&lt;br /&gt;
do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras&lt;br /&gt;
em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada&lt;br /&gt;
por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato,&lt;br /&gt;
obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado&lt;br /&gt;
em que se encontram.&lt;br /&gt;
Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e&lt;br /&gt;
encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para&lt;br /&gt;
atender as demais obrigações do contrato.&lt;br /&gt;
Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do&lt;br /&gt;
locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado,&lt;br /&gt;
não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato&lt;br /&gt;
após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.&lt;br /&gt;
SEÇÃO III&lt;br /&gt;
Da locação não residencial&lt;br /&gt;
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a&lt;br /&gt;
renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:&lt;br /&gt;
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;&lt;br /&gt;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos&lt;br /&gt;
escritos seja de cinco anos;&lt;br /&gt;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e&lt;br /&gt;
ininterrupto de três anos.&lt;br /&gt;
1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores&lt;br /&gt;
da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser&lt;br /&gt;
exercido pelo sublocatário.&lt;br /&gt;
2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de&lt;br /&gt;
sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a&lt;br /&gt;
renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.&lt;br /&gt;
3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica&lt;br /&gt;
sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.&lt;br /&gt;
4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e&lt;br /&gt;
sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os&lt;br /&gt;
pressupostos previstos neste artigo.&lt;br /&gt;
5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano,&lt;br /&gt;
no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato&lt;br /&gt;
em vigor.&lt;br /&gt;
Art. 52. O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:&lt;br /&gt;
I - por determinação do Poder Público, tiver que realizar no imóvel obras que importarem&lt;br /&gt;
na sua radical transformação; ou para fazer modificações de tal natureza que aumente o valor&lt;br /&gt;
do negócio ou da propriedade;&lt;br /&gt;
II - o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio&lt;br /&gt;
existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge,&lt;br /&gt;
ascendente ou descendente.&lt;br /&gt;
1º Na hipótese do inciso II, o imóvel não poderá ser destinado ao uso do mesmo ramo do&lt;br /&gt;
locatário, salvo se a locação também envolvia o fundo de comércio, com as instalações e&lt;br /&gt;
pertences.&lt;br /&gt;
2º Nas locações de espaço em shopping centers , o locador não poderá recusar a&lt;br /&gt;
renovação do contrato com fundamento no inciso II deste artigo.&lt;br /&gt;
3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros&lt;br /&gt;
cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de&lt;br /&gt;
comércio, se a renovação não ocorrer em razão de proposta de terceiro, em melhores&lt;br /&gt;
condições, ou se o locador, no prazo de três meses da entrega do imóvel, não der o destino&lt;br /&gt;
alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender&lt;br /&gt;
realizar.&lt;br /&gt;
Art. 53. Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais,&lt;br /&gt;
asilos, bem como de estabelecimento de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo&lt;br /&gt;
Poder Público, o contrato somente poderá ser rescindido:&lt;br /&gt;
Art. 53 - Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais,&lt;br /&gt;
asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público,&lt;br /&gt;
bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser&lt;br /&gt;
rescindido. (Redação dada pela Lei nº 9.256, de 9.1.1996)&lt;br /&gt;
I - nas hipóteses do art. 9º;&lt;br /&gt;
II - se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter&lt;br /&gt;
irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou&lt;br /&gt;
que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o imóvel para demolição,&lt;br /&gt;
edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinqüenta por&lt;br /&gt;
cento da área útil.&lt;br /&gt;
Art. 54. Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center , prevalecerão&lt;br /&gt;
as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições&lt;br /&gt;
procedimentais previstas nesta lei.&lt;br /&gt;
1º O empreendedor não poderá cobrar do locatário em shopping center :&lt;br /&gt;
a) as despesas referidas nas alíneas a , b e d do parágrafo único do art. 22; e&lt;br /&gt;
b) as despesas com obras ou substituições de equipamentos, que impliquem modificar o&lt;br /&gt;
projeto ou o memorial descritivo da data do habite - se e obras de paisagismo nas partes de&lt;br /&gt;
uso comum.&lt;br /&gt;
2º As despesas cobradas do locatário devem ser previstas em orçamento, salvo casos de&lt;br /&gt;
urgência ou força maior, devidamente demonstradas, podendo o locatário, a cada sessenta&lt;br /&gt;
dias, por si ou entidade de classe exigir a comprovação das mesmas.&lt;br /&gt;
Art. 55. Considera - se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o&lt;br /&gt;
imóvel, destinar - se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou&lt;br /&gt;
empregados.&lt;br /&gt;
Art. 56. Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado&lt;br /&gt;
cessa, de pleno direito, findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, se o locatário permanecer no imóvel por mais&lt;br /&gt;
de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação nas condições&lt;br /&gt;
ajustadas, mas sem prazo determinado.&lt;br /&gt;
Art. 57. O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito,&lt;br /&gt;
pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação.&lt;br /&gt;
TÍTULO II&lt;br /&gt;
Dos Procedimentos&lt;br /&gt;
CAPÍTULO I&lt;br /&gt;
Das Disposições Gerais&lt;br /&gt;
Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de&lt;br /&gt;
despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel&lt;br /&gt;
e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:&lt;br /&gt;
I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela&lt;br /&gt;
superveniência delas;&lt;br /&gt;
II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel,&lt;br /&gt;
salvo se outro houver sido eleito no contrato;&lt;br /&gt;
III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II&lt;br /&gt;
do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;&lt;br /&gt;
IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á&lt;br /&gt;
mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou&lt;br /&gt;
firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas&lt;br /&gt;
demais formas previstas no Código de Processo Civil;&lt;br /&gt;
V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO II&lt;br /&gt;
Das Ações de Despejo&lt;br /&gt;
Art. 59. Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito&lt;br /&gt;
ordinário.&lt;br /&gt;
§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da&lt;br /&gt;
audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses&lt;br /&gt;
de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:&lt;br /&gt;
I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado&lt;br /&gt;
pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis&lt;br /&gt;
meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;&lt;br /&gt;
II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de&lt;br /&gt;
trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;&lt;br /&gt;
III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo&lt;br /&gt;
em até trinta dias após o vencimento do contrato;&lt;br /&gt;
IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o&lt;br /&gt;
referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei;&lt;br /&gt;
V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.&lt;br /&gt;
VI - o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações&lt;br /&gt;
urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente&lt;br /&gt;
executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;&lt;br /&gt;
VII - o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem&lt;br /&gt;
apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato;&lt;br /&gt;
VIII - o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30&lt;br /&gt;
(trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;&lt;br /&gt;
IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o&lt;br /&gt;
contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada&lt;br /&gt;
ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.&lt;br /&gt;
2º Qualquer que seja o fundamento da ação dar - se - á ciência do pedido aos&lt;br /&gt;
sublocatários, que poderão intervir no processo como assistentes.&lt;br /&gt;
§ 3o No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da&lt;br /&gt;
locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a&lt;br /&gt;
desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que&lt;br /&gt;
contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62&lt;br /&gt;
Art. 60. Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso&lt;br /&gt;
II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do&lt;br /&gt;
compromisso registrado.&lt;br /&gt;
Art. 61 Nas ações fundadas no § 2º do art. 46 e nos incisos III e IV do art. 47, se o&lt;br /&gt;
locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do&lt;br /&gt;
imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da&lt;br /&gt;
citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte&lt;br /&gt;
por cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu&lt;br /&gt;
ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo.&lt;br /&gt;
Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da&lt;br /&gt;
locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos&lt;br /&gt;
acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:&lt;br /&gt;
I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos&lt;br /&gt;
aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao&lt;br /&gt;
pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança,&lt;br /&gt;
devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;&lt;br /&gt;
II - o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15&lt;br /&gt;
(quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de&lt;br /&gt;
cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:&lt;br /&gt;
a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação;&lt;br /&gt;
b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;&lt;br /&gt;
c) os juros de mora;&lt;br /&gt;
d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o&lt;br /&gt;
montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;&lt;br /&gt;
III - efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando&lt;br /&gt;
a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da&lt;br /&gt;
intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou&lt;br /&gt;
publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;&lt;br /&gt;
IV - não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá&lt;br /&gt;
pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;&lt;br /&gt;
V - os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição&lt;br /&gt;
do juízo, nos respectivos vencimentos, podendo o locador levantá - los desde que&lt;br /&gt;
incontroversos;&lt;br /&gt;
VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a&lt;br /&gt;
execução desta pode ter início antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido&lt;br /&gt;
acolhidos.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado&lt;br /&gt;
essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação&lt;br /&gt;
Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado&lt;br /&gt;
de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o&lt;br /&gt;
disposto nos parágrafos seguintes.&lt;br /&gt;
1º O prazo será de quinze dias se:&lt;br /&gt;
a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro&lt;br /&gt;
meses; ou&lt;br /&gt;
b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9o ou no § 2o do art. 46.&lt;br /&gt;
§ 2° Tratando-se de estabelecimento de ensi no autorizado e fiscalizado pelo Poder&lt;br /&gt;
Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de&lt;br /&gt;
modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.&lt;br /&gt;
§ 3° Tratando -se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos e&lt;br /&gt;
estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, e o&lt;br /&gt;
despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9° ou no inciso II do art. 53, o prazo&lt;br /&gt;
será de um ano, exceto nos casos em que entre a citação e a sentença de primeira instância&lt;br /&gt;
houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses.&lt;br /&gt;
§ 3º Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos,&lt;br /&gt;
estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem&lt;br /&gt;
como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com&lt;br /&gt;
fundamento no inciso IV do art. 9º ou no inciso II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto no&lt;br /&gt;
caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um&lt;br /&gt;
ano, hipótese em que o prazo será de seis meses. (Redação dada pela Lei nº 9.256, de&lt;br /&gt;
9.1.1996)&lt;br /&gt;
§ 4° A sentença que decretar o despejo fixa rá o valor da caução para o caso de ser&lt;br /&gt;
executada provisoriamente.&lt;br /&gt;
Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do&lt;br /&gt;
despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do&lt;br /&gt;
aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.&lt;br /&gt;
Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas nos incisos I, II e IV do art. 9°, a&lt;br /&gt;
execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a doze meses e nem&lt;br /&gt;
superior a dezoito meses do aluguel, atualizado até a data do depósito da caução.&lt;br /&gt;
§ 1° A caução poderá ser real ou fidejussór ia e será prestada nos autos da execução&lt;br /&gt;
provisória.&lt;br /&gt;
§ 2° Ocorrendo a reforma da sentença ou da decisão que concedeu liminarmente o&lt;br /&gt;
despejo, o valor da caução reverterá em favor do réu, como indenização mínima das perdas e&lt;br /&gt;
danos, podendo este reclamar, em ação própria, a diferença pelo que a exceder.&lt;br /&gt;
Art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será&lt;br /&gt;
efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.&lt;br /&gt;
1° Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar&lt;br /&gt;
o despejado.&lt;br /&gt;
2° O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do&lt;br /&gt;
cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.&lt;br /&gt;
Art. 66. Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se&lt;br /&gt;
na posse do imóvel.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO III&lt;br /&gt;
Da Ação de Consignação de Aluguel e Acessórios da Locação&lt;br /&gt;
Art. 67. Na ação que objetivar o pagamento dos aluguéis e acessórios da locação&lt;br /&gt;
mediante consignação, será observado o seguinte:&lt;br /&gt;
I - a petição inicial, além dos requisitos exigidos pelo art. 282 do Código de Processo Civil,&lt;br /&gt;
deverá especificar os aluguéis e acessórios da locação com indicação dos respectivos valores;&lt;br /&gt;
II - determinada a citação do réu, o autor será intimado a, no prazo de vinte e quatro horas,&lt;br /&gt;
efetuar o depósito judicial da importância indicada na petição inicial, sob pena de ser extinto o&lt;br /&gt;
processo;&lt;br /&gt;
III - o pedido envolverá a quitação das obrigações que vencerem durante a tramitação do&lt;br /&gt;
feito e até ser prolatada a sentença de primeira instância, devendo o autor promover os&lt;br /&gt;
depósitos nos respectivos vencimentos;&lt;br /&gt;
IV - não sendo oferecida a contestação, ou se o locador receber os valores depositados, o&lt;br /&gt;
juiz acolherá o pedido, declarando quitadas as obrigações, condenando o réu ao pagamento&lt;br /&gt;
das custas e honorários de vinte por cento do valor dos depósitos;&lt;br /&gt;
V - a contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita,&lt;br /&gt;
quanto à matéria de fato, a:&lt;br /&gt;
a) não ter havido recusa ou mora em receber a quantia devida;&lt;br /&gt;
b) ter sido justa a recusa;&lt;br /&gt;
c) não ter sido efetuado o depósito no prazo ou no lugar do pagamento;&lt;br /&gt;
d} não ter sido o depósito integral;&lt;br /&gt;
VI - além de contestar, o réu poderá, em reconvenção, pedir o despejo e a cobrança dos&lt;br /&gt;
valores objeto da consignatória ou da diferença do depósito inicial, na hipótese de ter sido&lt;br /&gt;
alegado não ser o mesmo integral;&lt;br /&gt;
VII - o autor poderá complementar o depósito inicial, no prazo de cinco dias contados da&lt;br /&gt;
ciência do oferecimento da resposta, com acréscimo de dez por cento sobre o valor da&lt;br /&gt;
diferença. Se tal ocorrer, o juiz declarará quitadas as obrigações, elidindo a rescisão da&lt;br /&gt;
locação, mas imporá ao autor-reconvindo a responsabilidade pelas custas e honorários&lt;br /&gt;
advocatícios de vinte por cento sobre o valor dos depósitos;&lt;br /&gt;
VIII - havendo, na reconvenção, cumulação dos pedidos de rescisão da locação e&lt;br /&gt;
cobrança dos valores objeto da consignatória, a execução desta somente poderá ter início após&lt;br /&gt;
obtida a desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. O réu poderá levantar a qualquer momento as importâncias depositadas&lt;br /&gt;
sobre as quais não penda controvérsia.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;
Da Ação Revisional de Aluguel&lt;br /&gt;
Art. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte:&lt;br /&gt;
I - além dos requisitos exigidos pelos arts. 276 e 282 do Código de Processo Civil, a&lt;br /&gt;
petição inicial deverá indicar o valor do aluguel cuja fixação é pretendida;&lt;br /&gt;
II - ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos&lt;br /&gt;
elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel&lt;br /&gt;
provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:&lt;br /&gt;
a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80%&lt;br /&gt;
(oitenta por cento) do pedido;&lt;br /&gt;
b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80%&lt;br /&gt;
(oitenta por cento) do aluguel vigente;&lt;br /&gt;
II - ao designar a audiência de instrução e julgamento, o juiz, se houver pedido e com base&lt;br /&gt;
nos elementos fornecidos pelo autor ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, não&lt;br /&gt;
excedente a oitenta por cento do pedido, que será devido desde a citação;&lt;br /&gt;
III - sem prejuízo da contestação e até a audiência, o réu poderá pedir seja revisto o&lt;br /&gt;
aluguel provisório, fornecendo os elementos para tanto;&lt;br /&gt;
.............................................................................................&lt;br /&gt;
IV - na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter&lt;br /&gt;
contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação&lt;br /&gt;
e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando,&lt;br /&gt;
desde logo, audiência de instrução e julgamento;&lt;br /&gt;
IV - na audiência de instrução e julgamento, apresentada a contestação, que deverá conter&lt;br /&gt;
contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação&lt;br /&gt;
e, não sendo esta possível, suspenderá o ato para a realização de perícia, se necessária,&lt;br /&gt;
designando, desde logo, audiência em continuação.&lt;br /&gt;
1° Não caberá ação revisional na pendência de prazo para desocupação do imóvel (arts.&lt;br /&gt;
46, parágrafo 2° e 57), ou quando tenha sido este e stipulado amigável ou judicialmente.&lt;br /&gt;
2° No curso da ação de revisão, o aluguel p rovisório será reajustado na periodicidade&lt;br /&gt;
pactuada ou na fixada em lei.&lt;br /&gt;
V - o pedido de revisão previsto no inciso III deste artigo interrompe o prazo para&lt;br /&gt;
interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório.&lt;br /&gt;
Art. 69. O aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas durante a&lt;br /&gt;
ação de revisão, descontados os alugueres provisórios satisfeitos, serão pagas corrigidas,&lt;br /&gt;
exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.&lt;br /&gt;
1° Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de&lt;br /&gt;
reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando, bem como adotar&lt;br /&gt;
outro indexador para reajustamento do aluguel.&lt;br /&gt;
2° A execução das diferenças será feita nos autos da ação de revisão.&lt;br /&gt;
Art. 70. Na ação de revisão do aluguel, o juiz poderá homologar acordo de desocupação,&lt;br /&gt;
que será executado mediante expedição de mandado de despejo.&lt;br /&gt;
CAPÍTULO V&lt;br /&gt;
Da Ação Renovatória&lt;br /&gt;
Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a&lt;br /&gt;
petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com:&lt;br /&gt;
I - prova do preenchimento dos requisitos dos incisos I, II e III do art. 51;&lt;br /&gt;
II - prova do exato cumprimento do contrato em curso;&lt;br /&gt;
III - prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo&lt;br /&gt;
pagamento lhe incumbia;&lt;br /&gt;
IV - indicação clara e precisa das condições oferecidas para a renovação da locação;&lt;br /&gt;
V - indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo,&lt;br /&gt;
com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da&lt;br /&gt;
Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão&lt;br /&gt;
e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja&lt;br /&gt;
alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;&lt;br /&gt;
VI - prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os&lt;br /&gt;
encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;&lt;br /&gt;
VII - prova, quando for o caso, de ser cessionário ou sucessor, em virtude de título&lt;br /&gt;
oponível ao proprietário.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Proposta a ação pelo sublocatário do imóvel ou de parte dele, serão&lt;br /&gt;
citados o sublocador e o locador, como litisconsortes, salvo se, em virtude de locação originária&lt;br /&gt;
ou renovada, o sublocador dispuser de prazo que admita renovar a sublocação; na primeira&lt;br /&gt;
hipótese, procedente a ação, o proprietário ficará diretamente obrigado à renovação.&lt;br /&gt;
Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará&lt;br /&gt;
adstrita, quanto à matéria de fato, ao seguinte:&lt;br /&gt;
I - não preencher o autor os requisitos estabelecidos nesta lei;&lt;br /&gt;
II - não atender, a proposta do locatário, o valor locativo real do imóvel na época da&lt;br /&gt;
renovação, excluída a valorização trazida por aquele ao ponto ou lugar;&lt;br /&gt;
III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores;&lt;br /&gt;
IV - não estar obrigado a renovar a locação (incisos I e II do art. 52).&lt;br /&gt;
1° No caso do inciso II, o locador deverá a presentar, em contraproposta, as condições de&lt;br /&gt;
locação que repute compatíveis com o valor locativo real e atual do imóvel.&lt;br /&gt;
2° No caso do inciso III, o locador deverá juntar prova documental da proposta do terceiro,&lt;br /&gt;
subscrita por este e por duas testemunhas, com clara indicação do ramo a ser explorado,&lt;br /&gt;
que não poderá ser o mesmo do locatário. Nessa hipótese, o locatário poderá, em réplica,&lt;br /&gt;
aceitar tais condições para obter a renovação pretendida.&lt;br /&gt;
3° No caso do inciso I do art. 52, a contes tação deverá trazer prova da determinação do&lt;br /&gt;
Poder Público ou relatório pormenorizado das obras a serem realizadas e da estimativa de&lt;br /&gt;
valorização que sofrerá o imóvel, assinado por engenheiro devidamente habilitado.&lt;br /&gt;
4° Na contestação, o locador, ou sublocador , poderá pedir, ainda, a fixação de aluguel&lt;br /&gt;
provisório, para vigorar a partir do primeiro mês do prazo do contrato a ser renovado, não&lt;br /&gt;
excedente a oitenta por cento do pedido, desde que apresentados elementos hábeis para&lt;br /&gt;
aferição do justo valor do aluguel.&lt;br /&gt;
5° Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de&lt;br /&gt;
reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato renovando, bem como adotar&lt;br /&gt;
outro indexador para reajustamento do aluguel.&lt;br /&gt;
Art. 73. Renovada a locação, as diferenças dos aluguéis vencidos serão executadas nos&lt;br /&gt;
próprios autos da ação e pagas de uma só vez.&lt;br /&gt;
Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de&lt;br /&gt;
despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver&lt;br /&gt;
pedido na contestação.&lt;br /&gt;
Art. 75. Na hipótese do inciso III do art. 72, a sentença fixará desde logo a indenização&lt;br /&gt;
devida ao locatário em conseqüência da não prorrogação da locação, solidariamente devida&lt;br /&gt;
pelo locador e o proponente.&lt;br /&gt;
TÍTULO III&lt;br /&gt;
Das Disposições Finais e Transitórias&lt;br /&gt;
Art. 76. Não se aplicam as disposições desta lei aos processos em curso.&lt;br /&gt;
Art. 77. Todas as locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à&lt;br /&gt;
vigência desta lei serão automaticamente prorrogadas por tempo indeterminado, ao término do&lt;br /&gt;
prazo ajustado no contrato.&lt;br /&gt;
Art. 78. As locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência&lt;br /&gt;
desta lei e que já vigorem ou venham a vigorar por prazo indeterminado, poderão ser&lt;br /&gt;
denunciadas pelo locador, concedido o prazo de doze meses para a desocupação.&lt;br /&gt;
Parágrafo único. Na hipótese de ter havido revisão judicial ou amigável do aluguel,&lt;br /&gt;
atingindo o preço do mercado, a denúncia somente poderá ser exercitada após vinte e quatro&lt;br /&gt;
meses da data da revisão, se esta ocorreu nos doze meses anteriores à data da vigência desta&lt;br /&gt;
lei.&lt;br /&gt;
Art. 79. No que for omissa esta lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de&lt;br /&gt;
Processo Civil.&lt;br /&gt;
Art. 80. Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo&lt;br /&gt;
poderão ser consideradas como causas cíveis de menor complexidade.&lt;br /&gt;
Art. 81. O inciso II do art. 167 e o art. 169 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 ,&lt;br /&gt;
passam a vigorar com as seguintes alterações:&lt;br /&gt;
&quot;Art. 167. ..........................................................&lt;br /&gt;
II - .....................................................................&lt;br /&gt;
16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.&quot;&lt;br /&gt;
&quot;Art. 169. .............................................................&lt;br /&gt;
..............................................................................&lt;br /&gt;
III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do ar t. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso I I&lt;br /&gt;
do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante&lt;br /&gt;
apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas&lt;br /&gt;
testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.&quot;&lt;br /&gt;
Art. 82. O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 d e março de 1990, passa a vigorar acrescido do&lt;br /&gt;
seguinte inciso VII:&lt;br /&gt;
&quot;Art. 3° .......................................... .......................&lt;br /&gt;
.............................................................................&lt;br /&gt;
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.&quot;&lt;br /&gt;
Art. 83. Ao art. 24 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte §&lt;br /&gt;
4°:&lt;br /&gt;
&quot;Art. 24. ...............................................................&lt;br /&gt;
.............................................................................&lt;br /&gt;
4° Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário&lt;br /&gt;
poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça.&quot;&lt;br /&gt;
Art. 84. Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados&lt;br /&gt;
até a data da vigência desta lei.&lt;br /&gt;
Art. 85. Nas locações residenciais, é livre a convenção do aluguel quanto a preço,&lt;br /&gt;
periodicidade e indexador de reajustamento, vedada a vinculação à variação do salário mínimo,&lt;br /&gt;
variação cambial e moeda estrangeira:&lt;br /&gt;
I dos imóveis novos, com habite-se concedido a partir da entrada em vigor desta lei;&lt;br /&gt;
II - dos demais imóveis não enquadrados no inciso anterior, em relação aos contratos&lt;br /&gt;
celebrados, após cinco anos de entrada em vigor desta lei.&lt;br /&gt;
Art. 86. O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte&lt;br /&gt;
redação:&lt;br /&gt;
&quot;Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destina do a facilitar e promover a construção e a&lt;br /&gt;
aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da&lt;br /&gt;
população, será integrado.&quot;&lt;br /&gt;
Art. 87. (Vetado).&lt;br /&gt;
Art. 88. (Vetado).&lt;br /&gt;
Art. 89. Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação.&lt;br /&gt;
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:&lt;br /&gt;
I - o Decreto n° 24.150, de 20 de abril de 1934;&lt;br /&gt;
II - a Lei n° 6.239, de 19 de setembro de 1975;&lt;br /&gt;
III - a Lei n° 6.649, de 16 de maio de 1979;&lt;br /&gt;
IV - a Lei n° 6.698, de 15 de outubro de 1979;&lt;br /&gt;
V - a Lei n° 7.355, de 31 de agosto de 1985;&lt;br /&gt;
VI - a Lei n° 7.538, de 24 de setembro de 1986;&lt;br /&gt;
VII - a Lei n° 7.612, de 9 de julho de 1987; e&lt;br /&gt;
VIII - a Lei n° 8.157, de 3 de janeiro de 1991.&lt;br /&gt;
Brasília, 18 de outubro de 1991; 170° da In dependência e 103° da República.&lt;br /&gt;
FERNANDO COLLOR&lt;br /&gt;
Jarbas Passarinho&lt;br /&gt;
Com as alterações promovidas pela&lt;br /&gt;
Lei 12.112 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/9131407204058237604/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/nova-lei-do-inquilinato-2009.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/9131407204058237604'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/9131407204058237604'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/nova-lei-do-inquilinato-2009.html' title='NOVA LEI DO INQUILINATO 2009.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-3378821764838417034</id><published>2010-02-23T19:05:00.000-08:00</published><updated>2010-02-23T19:05:23.059-08:00</updated><title type='text'>União de Homossexuais.</title><content type='html'>DIREITO CONSTITUCIONAL   &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
UNIÃO DE HOMOSSEXUAIS &lt;br /&gt;
(Gazeta do Povo – 12/08/2009) &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ao longo de dez anos, Celso Ribeiro Bastos e eu comentamos a Constituição Brasileira, pela Editora Saraiva, tendo a obra sido veiculada em quinze volumes. Coube-me, na divisão que fizemos, tecer considerações sobre o capítulo da família. &lt;br /&gt;
Ao examinar o § 3º, do artigo 226, assim redigido: “§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, e o “caput” do artigo: “Art. 226. &lt;br /&gt;
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, afirmei, na ocasião, que a Constituição proíbe seja considerada família a união de pessoas do mesmo sexo. À evidência relações patrimoniais, que impliquem obrigações mútuas, podem ser tecidas à luz do Código Civil para que os homossexuais possam se auto-garantir, em caso de falecimento ou separação do par, mas não à luz do direito de família. &lt;br /&gt;
É o que a Constituição é muito clara. Apenas a união entre um homem e uma mulher é uma entidade familiar, que pode continuar a existir, em caso de separação, se houver prole decorrente da relação matrimonial (§ 4º). Mais do que isto: a Constituição declara, no § 5º, que: “§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”. &lt;br /&gt;
Como se percebe, a lei suprema do Brasil, sobre ter considerado a família como a “base da sociedade”, entende por família somente aquela decorrente ou do casamento ou da união estável entre um homem e uma mulher. E compreende-se, pois, a união de pessoas do mesmo sexo, por força da natureza, é incapaz de gerar filhos. &lt;br /&gt;
Ora, pretender, por meio de uma ADPF alterar o texto constitucional, modificando um preceito fundamental –tão fundamental que a própria lei afirma ser a família a base da sociedade - é, de rigor, subverter a própria natureza da ação, que só pode ser utilizada para preservar um preceito fundamental e não para modificá-lo. &lt;br /&gt;
A alegação de que o preceito fundamental da dignidade humana está sendo ferido é uma falácia, visto que os que se unem, sendo do mesmo sexo, podem fazê-lo e se garantir patrimonialmente por contrato civil. O que não permite a Constituição é que seja considerada, tal união, “entidade familiar”. &lt;br /&gt;
Anos atrás, lia, numa publicação espanhola, interessante decisão do Tribunal Europeu, que não autorizou a adoção de criança por um par de homossexuais franceses, ao fundamento de que o direito da criança sobrepõe-se ao dos que pleiteavam a adoção, pois deve-se dar uma família a uma criança e não uma criança a uma família (na França há casamento entre pessoas do mesmo sexo). &lt;br /&gt;
E me pareceu acertadíssima a solução dada, à época, pelo Tribunal Europeu, visto que a criança deve ser educada segundo a “opção natural”, de atração entre pessoas de sexo diferente, visto que a denominada “opção sexual” dos homossexuais só ocorre na adolescência ou quando adultos. A adoção pretendida, à época, levaria a ser imposto à criança um tipo de comportamento que a tiraria do caminho seguido pela esmagadora maioria das pessoas, de atração pelo sexo oposto. &lt;br /&gt;
Tendo eu participado da redação da lei da ADPF (9882/99), juntamente com Gilmar Mendes, Arnoldo Wald, Celso Bastos e Oscar Corrêa, entendo que não poderia esta ação ser utilizada, visto que o preceito fundamental a ser preservado (a família como base da sociedade), se procedente fosse, estaria manifestamente dilacerado. &lt;br /&gt;
À evidência, neste artigo, reitero apenas o que já escrevi há mais de 10 anos, interpretando o que está na lei maior do nosso país.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/3378821764838417034/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/uniao-de-homossexuais.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/3378821764838417034'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/3378821764838417034'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/uniao-de-homossexuais.html' title='União de Homossexuais.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-8034256476579034583</id><published>2010-02-23T18:53:00.000-08:00</published><updated>2010-02-23T18:53:43.106-08:00</updated><title type='text'>DIREITO PENAL</title><content type='html'>RESUMO DE DIREITO PENAL&lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
I – INTRODUÇÃO&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
1) Conceito de direito penal: é o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena como conseqüência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado (José Frederico Marques).&lt;br /&gt;
2) Direito penal objetivo: é o próprio ordenamento jurídico-penal, correspondente à sua definição.&lt;br /&gt;
3) Direito penal subjetivo (Jus puniendi): é o direito que tem o Estado de atuar sobre os delinqüentes na defesa da sociedade contra o crime; é o direito de punir do Estado.&lt;br /&gt;
4) Caráter dogmático: o direito penal, como ciência jurídica, tem natureza dogmática, uma vez que as suas manifestações têm por base o direito positivo; expõe o seu sistema através de normas jurídicas, exigindo o seu cumprimento sem reservas; a adesão aos mandamentos que o compõem se estende a todos, obrigatoriamente.&lt;br /&gt;
5) Fontes do direito penal: as fontes formais se dividem em: imediata (é a lei, em sentido genérico) e mediatas (são os costumes e os princípios gerais do direito).&lt;br /&gt;
6) Normas penais incriminadoras:  são as que descrevem condutas puníveis e impõe as respectivas sanções.&lt;br /&gt;
7) Normas penais permissivas: são as que determinam a licitude ou a impunidade de certas condutas, embora estas sejam típicas em face das normas incriminadoras.&lt;br /&gt;
8) Normas penais complementares ou explicativas: são as que esclarecem o conteúdo das outras, ou delimitam o âmbito de sua aplicação.&lt;br /&gt;
* as normas penais permissivas e finais são chamadas de não-incriminadoras.&lt;br /&gt;
9) Caracteres das normas penais: a norma penal: é exclusiva, tendo em vista que somente ela define infrações e comina penas; é autoritária, no sentido de fazer incorrer na pena aquele que descumpre o seu mandamento; é geral, atua para todas as pessoas, tem efeito erga omnes; é, ainda, abstrata e impessoal, dirigindo-se a fatos futuros; abstrata e impessoal porque não endereça o seu mandamento proibitivo a um indivíduo.&lt;br /&gt;
10) Normas penais em branco: são disposições cuja sanção é determinada, permanecendo indeterminado o seu conteúdo; sua exeqüibilidade depende do complemento de outras norma jurídicas ou da futura expedição de certos atos administrativos; classificam-se em: a) normas penais em branco em sentido lato, que são aquelas em que o complemento é determinado pela mesma fonte formal da norma incriminadora; b) norma penais em branco em sentido estrito, são aquelas cujo complemento está contido em norma procedente de outra instância legislativa.&lt;br /&gt;
11) Lacunas da lei penal:  as normas penais também apresentam lacunas que devem ser preenchidas pelos recursos supletivos para o conhecimento do direito (analogia, costumes e princípios gerais do direito; LICC, art. 4º); não possuem lacunas as normas penais incriminadoras, em face do princípio da reserva legal; as normas penais não incriminadoras, porém, em relação as quais não vige aquele princípio, quando apresentarem falhas ou omissões, podem ser integradas pelos recursos fornecidos pela ciência jurídica.&lt;br /&gt;
12) Integração da norma penal: os preceitos da LICC se aplicam a todos os ramos do direito; é aplicável, pois, ao direito penal; assim, as lacunas da norma penal podem ser supridas pelos processos científicos determinados pelo legislador; a integração só pode ocorrer em relação à normas penais não-incriminadoras; conclui-se que a analogia, o costume e os princípios gerais de direito não podem criar condutas puníveis nem impor penas: nesse campo, a norma penal não possui lacunas.&lt;br /&gt;
13) Interpretação da norma penal: o intérprete é o mediador entre o texto da lei e a realidade; a interpretação consiste em extrair o significado e a extensão da norma em relação à realidade; é uma operação lógico-jurídica que se dirige a descobrir a vontade da lei, em função de todo o ordenamento jurídico e das normas superiores de cultura, a fim de aplicá-las aos casos concretos da vida real.&lt;br /&gt;
14) Interpretação autêntica: diz-se autêntica a interpretação quando procede do próprio órgão de que emana; parte do próprio sujeito que elaborou o preceito interpretado.&lt;br /&gt;
15) Interpretação doutrinária: é feita pelos escritores de direito, em seus comentários às leis.&lt;br /&gt;
16) Interpretação judicial: é a que deriva dos órgãos judiciários (juízes e tribunais); não tem força obrigatória senão para o caso concreto (sobrevindo a coisa julgada).&lt;br /&gt;
17) Interpretação gramatical, literal ou sintática: é a primeira tarefa que deve fazer quem procura interpretar a lei, no sentido de aflorar a sua vontade, recorrendo ao que dizem as palavras.&lt;br /&gt;
18) Interpretação lógica ou telelógica: é a que consiste na indagação da vontade ou intenção objetivada pela lei; se ocorrer contradição entre as conclusões da interpretação literal e lógica, deverá a desta prevalecer, uma vez que atenda às exigências do bem comum e aos fins sociais que a lei se destina.&lt;br /&gt;
19) Interpretação declarativa: a interpretação é meramente declarativa quando a eventual dúvida se resolve pela correspondência entre a letra e a vontade da lei, sem conferir à formula um sentido mais amplo ou mais estrito.&lt;br /&gt;
20) Interpretação restritiva: se restringe ao alcance das palavras da lei até o sentido real; ocorre quando a lei diz mais do que o pretendido pela sua vontade.&lt;br /&gt;
21) Interpretação extensiva: diz-se extensiva a interpretação quando o caso requer seja ampliado o alcance das palavras da lei para que a letra corresponda à vontade do texto; ocorre quando o texto legal não expressa a sua vontade em toda a extensão desejada; diz menos do que pretendia dizer.   &lt;br /&gt;
22) Interpretação analógica: é permitida toda vez que uma cláusula genérica se segue a uma forma casuística, devendo entender-se que aquela só compreende os casos análogos aos mencionados por esta.&lt;br /&gt;
23) Analogia: consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante; para que seja permitido o seu uso, exige-se a ocorrência dos seguintes requisitos: a) que o fato considerado não tenha sido regulado pelo legislador; b) este, no entanto, regulou situação que oferece relação de coincidência de identidade com o caso não regulado; c) o ponto comum às duas situações constitui o ponto determinante na implantação do princípio referente à situação considerada pelo julgador.&lt;br /&gt;
24) Analogia legal (legis):  atua quando o caso não previsto é regulado por um preceito legal que rege um semellhante; é a que compreende uma argumentação trabalhada sobre textos da norma penal, quando se verifica a insuficiência de sua redação.&lt;br /&gt;
25) Analogia jurídica (juris): ocorre quando se aplica à espécie não prevista em lei, e com a qual não há norma que apresenta caracteres semelhantes, um princípio geral de direito.&lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
II - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
1) Princípio da legalidade (reserva legal): não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal.&lt;br /&gt;
2) Princípio da anterioridade: não há crime sem lei “anterior” que o defina; não há pena sem “prévia” imposição legal.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
       Eficácia Temporal da Lei Penal&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
3) Sanção: é o ato pelo qual o Chefe de Governo, aprova e confirma uma lei, com ela, a lei está completa; para se tornar obrigatória, faltam-lhe a promulgação e a publicação.&lt;br /&gt;
4) Promulgação: é o ato pelo qual se atesta a existência da lei e se determina a todos que a observem; tem a finalidade de conferir-lhe o caráter de autenticidade; dela deriva o cunho de executoriedade.&lt;br /&gt;
5) Publicação: é o ato pelo qual se torna conhecida de todos, impondo sua obrigatoriedade.&lt;br /&gt;
6) Revogação: é expressão genérica que traduz a idéia de cessação da existência de regra obrigatória, em virtude de manifestação, nesse sentido, do poder competente; compreende: a derrogação (revogação parcial), quando cessa em parte a autoridade da lei; e a ab-rogação (rev. total), quando se extingue totalmente; a revogação poder ser expressa (quando a lei, expressamente, determina a cessação da vigência da norma anterior) e tácita (quando o novo texto, embora de fora não expressa, é incompatível com o anterior ou regula inteiramente a matéria precedente).&lt;br /&gt;
7) Leis temporárias: são aquelas que trazem preordenada a data da expiração de sua vigência.&lt;br /&gt;
8) Leis excepcionais: são as que, não mencionando expressamento o prazo de vigência, condicionam a sua eficácia à duração das condições que as determinam (guerra, epidemia, etc.).&lt;br /&gt;
9) Princípio da irretroatividade da lei mais severa e da retroatividade da lei mais benigna: constitui um direito subjetivo de liberdade, com fundamento no art. 5º, XXXVI e XL, da CF/88 diz aquele que a lei não prejudicará o direito adquirido; diz este que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; a lei mais benigna prevalece sobre a mais severa.&lt;br /&gt;
10) Ultra-atividade da lei: ocorre quando a lei tem eficácia mesmo depois de cessada sua vigência, quando mais benéfica que a outra.&lt;br /&gt;
11) Hipóteses de conflitos de leis penais no tempo: a) a lei nova supre normas incriminadoras anteriormente existentes (abolitio criminis); b) a lei nova incrimina fatos antes considerados licitos (novatio legis incriminadora); c) a lei nova modifica o regime anterior, agravando a situação do sujeito (novatio legis in pejus); d) a lei nova modifica o regime anterior, beneficiando o sujeito (novato legis in mellius).&lt;br /&gt;
12) Abolitio criminis: pode ocorrer que uma lei posterior deixe de considerar como infração um fato que era anteriormente punido; a lei nova retira do campo da ilicitude penal a conduta precedentemente incriminada; “ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime” (art. 2º, CP).&lt;br /&gt;
13) Novatio legis incriminadora: ocorre quando um indiferente penal em face de lei antiga é considerado crime pela posterior; a lei que incrimina novos fatos é irretroativa, uma vez que prejudica o sujeito.&lt;br /&gt;
14) Novatio legis in pejus: se lei posterior, sem criar novas incriminações ou abolir outras precedentes, agrava a situação do sujeito, não retroage; aplica-se o princípio da irretroatividade da lei mais severa.&lt;br /&gt;
15) Novatio legis in mellius: se a lei nova, sem excluir a incriminação, é mais favorável ao sujeito, retroage; aplica-se o princípio da retroatividade da lei mais benigna.&lt;br /&gt;
16) Tempo do crime: tempo do crime é o momento em que ele se considera cometido.&lt;br /&gt;
17) Teoria da atividade (art.4º): atende-se ao momento da prática da ação (ação ou omissão); considera-se praticado o crime no momento da ação ou omisão, ainda que seja outro o momento do resultado.&lt;br /&gt;
18) Teoria do resultado: considera o tempus delicti o momento da produção do resultado.&lt;br /&gt;
19) Teoria mista (ubiqüidade): tempus delicti é, indiferentemente, o momento da ação ou do resultado.&lt;br /&gt;
20) Conflito aparente de normas: a ordem jurídica, constituída de distintas disposições, é ordenada e harmônica; algumas leis são independentes entre si, outras se coordenam, de forma que se integram ou se excluem reciprocamente; não raro, precisa o intérprete resolver qual das normas do ordenamento jurídico é aplicável ao caso; ocorre, em princípio, quando há duas normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato.&lt;br /&gt;
21) Princípios para a solução dos conflitos aparentes de normas: a) da especialidade (a norma especial prevalece sobre a geral); b) da subsidiariedade (a  infração de menos gravidade que a principal é absorvida por esta); c) da consunção (ocorre quando um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou nomal fase de preparação ou execução de outro crime; sendo excluída pela norma a este relativa).&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
    Eficácia da Lei Penal no Espaço&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
22) Princípio da territorialidade: segundo ele, a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a determinou, sem atender à nacionalidade do sujeito ativo do delito ou do titular do bem jurídico lesado.&lt;br /&gt;
23) Princípio da nacionalidade: de acordo com ele, a lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer que se encontrem; divide-se em: a) princípio da nacionalidade ativa (aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo); b) da personalidade passiva (exige que o fato praticado pelo nacional no estrangeiro atinja um bem jurídico do seu próprio Estado ou de um co-cidadão).&lt;br /&gt;
24) Princípio da defesa: leva em conta a nacionalidade do bem jurídico lesado pelo crime, independentemente do local de sua prática ou da nacionalidade do sujeito ativo.&lt;br /&gt;
25) Princípio da justiça penal universal: preconiza o poder de cada Estado de punir qualquer crime, seja qual for a nacionalidade do delinqüente e da vítima, ou local de sua prática.&lt;br /&gt;
26) Princípio da representação: nos seus termos, a lei penal de determinado país é também aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro a aí não venham a ser julgados.&lt;br /&gt;
* O CP adotou o princípio da territorialidade como regra; os outros como exceção.&lt;br /&gt;
27) Lugar do crime: lugar do crime é o lugar onde ele se considera praticado.&lt;br /&gt;
28) Teoria da atividade: de acordo com ela, é considerado lugar do crime aquele em que o agente desenvolveu a atividade criminosa, onde praticou os atos executórios.&lt;br /&gt;
29) Teoria do resultado: locus delicti é o lugar da produção do resultado.&lt;br /&gt;
30) Teoria da ubiqüidade (art. 6º, CP): nos termos dela, lugar do crime é aquele em que se realizou qualquer dos momentos do iter, seja da prática dos atos executórios, seja da consumação.&lt;br /&gt;
31) Extraterritorialidade: ressalva a possibilidade de renúncia de jurisdição do Estado, mediante “convenções, tratados e regras de direito internacional”; o art. 7º prevê uma série de casos em que a lei penal brasileira tem aplicação a delitos praticados no estrangeiro; é inaplicável nas contravenções.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
   Disposições Finais do Título I da Parte Geral&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
32) Contagem de prazo: há várias conseqüência jurídico-penais condicionadas ao fator tempo; são reguladas pelo prazo, espaço de tempo, fixo e determinado, entre 2 momentos: o inicial e o final; termo é o instante determinado no tempo: fixa o momento da prática de um ato, designando, também, a ocasião de início do prazo; o prazo se desenvolve em 2 termos: o inicial e o final; o art. 10 do CP, estabelece regras a respeito; determina a primeira que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo; a segunda regra determina que os dias, os meses e os anos são contado pelo calendário comum.&lt;br /&gt;
33) Frações não computáveis da pena: desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dias, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro (art. 11).&lt;br /&gt;
34) Legislação especial: as regras gerais do CP são aplicáveis aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispõe de modo diverso; regras gerais do Código são as normas não incriminadoras, permissivas &lt;br /&gt;
ou complementares, previstas na Parte Geral ou Especial (art. 12).&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
    III - TEORIA GERAL DO CRIME&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
1) Conceito material de crime: delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de determinados elementos e eventualmente integrada por certas condições ou acompanhada de determinadas circunstâncias previstas em lei.&lt;br /&gt;
2) Conceito formal: crime é um fato típico e antijurídico; a culpabilidade constitui pressuposto da pena.&lt;br /&gt;
3) Fato típico: é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca um resultado (em regra) e é previsto em lei penal como infração.&lt;br /&gt;
4) Antijuricidade: é a relação de contrariedade entre o fato típico e o ordenamento jurídico; a conduta descrita em norma penal incriminadora será ilícita ou antijurídica quando não for expressamente declarada lícita.&lt;br /&gt;
5) Culpabilidade: é a reprovação da ordem jurídica em face de estar ligado o homem a um fato típico e antijurídico; reprovabilidade que vem recair sobre o agente, porque a ele cumpria conformar a sua conduta com o mandamento do ordenamento jurídico, porque tinha a possibilidade de fazê-lo e não o fez, revelando no fato de não o ter feito uma vontade contrária àquela obrigação, i. e., no comportamento se exprime uma contradição entre a vontade do sujeito e a vontade da norma.&lt;br /&gt;
6) Punibilidade: entendida como aplicabilidade da pena, é uma conseqüência jurídica do crime e não o seu elemento constitutivo; a pena não é um momento precursor do iter criminis, mas o efeito jurídico do comportamento típico e ilícito, sendo culpado o sujeito.&lt;br /&gt;
7) Pressupostos do crime: são circunstâncias jurídicas anteriores à execução do fato, positivas ou negativas, a cuja existência ou inexistência é condicionada a configuração do título delitivo de que se trata; de modo que a falta desses antecedentes opera a trasladação do fato para outra figura delitiva.&lt;br /&gt;
8) Pressupostos do fato: são elementos jurídicos ou materiais anteriores à execução do fato, sem os quais a conduta prevista pela lei não constitui crime; sem eles o fato não é punível a qualquer título.&lt;br /&gt;
9) Sujeito ativo do crime: é quem pratica o fato descrito na norma penal incriminadora; só o homem possui a capacidade para delinqüir.&lt;br /&gt;
10) Capacidade penal: é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo de Direito Penal.&lt;br /&gt;
11) Incapacidade penal: ocorre nos casos em que não há qualidade de pessoa humana viva e quando a lei penal não se aplique a determinada classe de pessoas.&lt;br /&gt;
12) Sujeito passivo do crime: é o titular do interesse cuja ofensa constitui a essência do crime.&lt;br /&gt;
13) Objeto do delito: é aquilo contra que se dirige a conduta humana que o constitui; para que seja determinado, é necessário que se verifique o que o comportamento humano visa; objeto jurídico do crime e o bem ou interesse que a norma penal tutela; objeto material é a pessoa  ou coisa sobre que recai a conduta do sujeito ativo.&lt;br /&gt;
14) Título do delito: é a denominação jurídica do crime (nomem juris), que pressupõe todos os seus elementos; o título pode ser: genérico, quando a incriminação se refere a um gênero de fatos, os quais recebem títulos particulares; ex: o fato de matar alguém constitui crime contra a vida, que é seu título genérico; o nomem juris “homicídio” é sei título específico.&lt;br /&gt;
15) Crimes comuns e especiais: comuns são os descritos no Direito Penal comum; especiais, os definidos no Direito Penal especial.&lt;br /&gt;
16) Crimes comuns e próprios: comum é o que pode ser praticado por qualquer pessoas; exs.: furto, estelionato, homicídio, etc.; crime próprio é o que só pode ser cometido por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade pessoal.&lt;br /&gt;
17) Crimes de mão própria ou de atuação pessoal: são os que podem ser cometidos pelo sujeito em pessoa; exs.: falso testemunho, incesto, etc.&lt;br /&gt;
18) Crimes de dano: são os que se só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico; exs.: homicídio, lesões corporais, etc.&lt;br /&gt;
19) Crimes de perigo: são os que se consumam tão-só com a  possibilidade do dano; exs: perigo de contágio venéreo, rixa, incêndio, etc.; o perigo pode ser: a) presumido (é o considerado pela lei em face de determinado comportamento positivo ou negativo; é a lei que o presume juris et de jure) ou concreto (é o que precisa ser provado; precisa ser investigado e comprovado); b) individual ( é o que expõe ao risco de dano o interesse de uma só pessoa ou de um limitado número de pessoas)  ou comum (coletivo) (número indeterminado de pessoas). &lt;br /&gt;
20) Crimes materiais, formais e de mera conduta:  distinguimos os crimes formais dos de mera conduta; estes são sem resultado; aqueles possuem resultado, mas o legislador antecipa a consumação à sua produção; no crime de mera conduta o legislador só descreve o comportamento do agente; no crime formal o tipo menciona o comportamento e o resultado, mas não se exige a sua produção para a consumação; exs: crimes contra a honra, ameaça, etc.; no crime material o tipo menciona a conduta e o evento, exigindo a sua produção para a consumação; exs: homicídio, infanticídio, furto, etc.&lt;br /&gt;
21) Crimes comissivos: comissivos são os praticados mediante ação; o sujeito faz alguma coisa; dividem-se em comissivos propriamente ditos ou comissivos por omissão.&lt;br /&gt;
22) Crimes omissivos: são os praticados mediante inação; o sujeito deixa de fazer alguma coisa; podem ser: a) omissivos próprios: são os que se perfazem com a simples abstenção da realização de um ato, independentemente de um resultado posterior; b) omissivos impróprios: são aqueles em que o sujeito, mediante uma omissão, permite a produção de um resultado posterior, que os condiciona; c) de conduta mista: são os omissivos próprios que possuem fase inicial positiva; há uma ação inicial e uma omissão final.&lt;br /&gt;
23) Crimes instantâneos: são os que se completam num só momento; a consumação se dá num determinado instante, sem continuidade temporal; ex: homicídio, em que a morte ocorre num momento certo.&lt;br /&gt;
24) Crimes permanentes: são os que causam uma situação danosa ou perigosa que se prolonga no tempo; o momento consumativo se protrai no tempo; ex: sequestro, cárcere privado; se caracteriza pela circunstância de a consumação poder cessar por vontade do agente; se divide em necessariamente permante e eventualmente permantente.&lt;br /&gt;
25) Crimes instantâneos de efeitos permanentes: são os crime em que a permanência dos efeitos não depende do agente; exs.: homicídio, furto, bigamia, etc.; são crimes instantâneos que se caracterizam pela índole duradoura de suas conseqüências.&lt;br /&gt;
26) Crime continuado: diz-se que há crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (CP, art. 71, caput).&lt;br /&gt;
27) Crimes condicionados e incondicionados: condicionados são os que têm a punibilidade condicionada a um fato exterior e posterior à consumação (condição objetiva da punibilidade); incondicionados os que não subordinam a punibilidade a tais fatos.&lt;br /&gt;
28) Crimes simples e complexos: simples é o que apresenta tipo penal único; delito complexo é a fusão de dois ou mais tipos penais; pode apresentar-se sob duas formas: a) complexo em sentido lato (amplo): quando um crime, em todas ou algumas das hipóteses contempladas na norma incrinadora, contém em si outro delito menos grave, necessariamente; não se condiciona à presença de dois ou mais delitos; basta um a que se acrescentam elementos típicos que, isoladamente, configuram indiferente penal; neste caso, o delito de maior gravidade absorve o de menor intensidade penal; b) em sentido estrito: é formado da reunião de dois ou mais tipos penais; o legislador apanhaa definição legal de crimes e as reúne, formando uma terceira unidade delituosa (subsidiariedade implícita).&lt;br /&gt;
29) Crimes progressivos: ocorre quando o sujeito, para alcançar a produção de um resultado mais grave, passa por outro menos grave; o evento menos grave é absorvido pelo de maior gravidade.&lt;br /&gt;
30) Delito putativo: ocorre quando o agente considera erroneamente que a conduta realizada por ele constitui crime, quando na verdade, é um fato atípico; só existe na imaginação do sujeito.&lt;br /&gt;
31) Delito  putativo por erro de proibição: ocorre quando o agente supões violar uma norma penal, que na verdade não existe; falta tipicidade à sua conduta, pois o fato não é considerado crime.&lt;br /&gt;
32) Delito putativo por erro de tipo: há quando a errônea suposição do agente não recai sobre a norma, mas sobre os elementos do crime.&lt;br /&gt;
33) Delito putativo por obra de agente provocador (crime de flagrante provocado): ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo que toma providências para que o mesmo não se consuma.&lt;br /&gt;
34) Crime de flagrantes esperado: ocorre quando, por exemplo, o indivíduo sabe que vai ser vítima de um delito e avisa a Polícia, que põe seus agentes de sentinela, os quais apanham o autor no momento da prática ilícita; não se trata de crime putativo, pois não há provocação.&lt;br /&gt;
35) Crime consumado e tentado: diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I); é também chamado crime perfeito; diz-se tentado quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente (14, II); é também denominado crime imperfeito.&lt;br /&gt;
36) Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes: unissubsistente é o que se realiza com só um ato; plurissubsistente é o que se perfaz com vários atos; o primeiro não admite tentativa, ao contrário do segundo.&lt;br /&gt;
37) Crime exaurido: é aquele que depois de consumado atinge suas últimas conseqüências; estas podem constituir um indiferente penal ou condição de maior punibilidade.&lt;br /&gt;
38) Crimes dolosos, culposos e preterdolosos: diz-se doloso quando o sujeito quer ou assume o risco de produzir o resultado (18, I); é culposo quando o sujeito dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (18, II); preterdoloso é aquele em que a ação causa um resultado mais grave que o pretendido pelo agente; o sujeito quer um minus e a sua conduta produz um majus, de forma que se conjugam a ação (antecedente) e a culpa no resultado (conseqüente).&lt;br /&gt;
39) Crimes habitual e profissional: habitual é a reiteração da mesma conduta reprovável, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida; ex: curandeirismo; quando o agente pratica ações com intenção de lucro, fala-se em crime profissional; ex: rufianismo.&lt;br /&gt;
40) Crimes hediondos: são delitos repugnantes, sórdidos, decorrentes de condutas que, pela forma de execução ou pela gravidade objetiva dos resultados, causam intensa repulsa (Lei 8072/90).&lt;br /&gt;
41) Elementos do fato típico: para a integração do fato típico concorre, primeiramente, uma ação ou omissão, uma vez que, consistindo na violação de um preceito legal, supõe um comportamento humano; a ação humana, porém, não é suficiente para compor o primeiro requisito do crime; é necessário um resultado; todavia, entra a conduta e o resultado se exige uma relação de causalidade; finalizando, para que um fato seja típico, é necessário que os elementos acima expostos estejam descritos como crime.&lt;br /&gt;
42) Conduta: é a ação ou omissão humana consciente e dirigida a determinada finalidade; seus elementos são: - um ato de vontade dirigido a uma finalidade; - atuação positiva ou negativa dessa vontade no mundo exterior; a vontade abrange o objetivo pretendido pelo sujeito, os  meios usados na execução e as conseqüências secundárias da prática.&lt;br /&gt;
43) Resultado: é a modificação do  mundo exterior provocada pelo comportamento humano voluntário.&lt;br /&gt;
44) Relação de causalidade: é o nexo de causalidade entre o comportamento humano e a  modificação do mundo exterior; cuida-se de estabelecer quando o resultado é imputável ao sujeito, sem atinência à ilicitude do fato ou à reprovação social que ele mereça.&lt;br /&gt;
45) Superveniência causal: a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou; junto a conduta do sujeito podem ocorrer outras condutas, condições ou circunstâncias que interfiram no processo causal (causa); a causa pode ser preexistente, concomintante ou superveniente, relativa ou absolutamente independente do comportamento do agente.&lt;br /&gt;
Ex: a) causa preexistente absolutamente independente da conduta do sujeito: A desfere um tiro de revólver em B, que vem a falecer pouco depois, não sem conseqüência dos ferimentos recebidos, mas porque antes ingerira veneno.&lt;br /&gt;
b) causa concomitante absolutamente independente: A fere B no mesmo momento em que este vem a falecer exclusivamente por força de um colapso cardíaco.&lt;br /&gt;
c) causa superveniente absolutamente independente: A ministra alimento na alimentação de B que, quando está tomando a refeição, vem a falecer em conseqüência de um desabamento.&lt;br /&gt;
* a causa preexistente, concomitante ou superveniente, que por si só, produz o resultado, sendo absolutamente independente, não pode ser imputada ao sujeito (art. 13, caput).&lt;br /&gt;
d) causa preexistente relativamente independente em relação à conduta do agente: A golpeia B, hemofílico, que vem a falecer em conseqüência dos ferimentos.&lt;br /&gt;
e) causa concomitante relativamente independente: A desfecha um tiro em B, no exato instante em que está sofrendo um colapso cardíaco, provando-se que a lesão contribuiu para a eclosão do êxito letal.&lt;br /&gt;
* nas letras d e e o resultado é imputável.&lt;br /&gt;
f) causa superveniente relativamente independente: nem trecho de rua, um ônibus que o sujeito dirige, colide com um poste que sustenta fios elétricos, um dos quais, caindo ao chão, atinge um passageiro ileso e já fora do veículo, provocando a sua morte.&lt;br /&gt;
* na letra f o resultado não é imputável.&lt;br /&gt;
46) Tipicidade: é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora.&lt;br /&gt;
47) Tipo: é o conjunto dos elementos descritivos do crime contidos na lei penal; varia segundo o crime considerado.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
         Crime Doloso&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
48) Conceito: dolo é a vontade de concretizar as características objetivas do tipo; constitui elemento subjetivo do tipo (implícito).&lt;br /&gt;
49) Elementos do dolo: presentes os requisitos da consciência e da vontade, o dolo possui os seguintes elementos: a) consciência da conduta e do resultado; b) consciência da relação causal objetiva entre a conduta e o resultado; c) vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.&lt;br /&gt;
50) Dolo direto e indireto: no dolo direto, o sujeito visa a certo e determinado resultado, ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção de matá-la; se projeta de forma direta no resultado morte; há dolo indireto quando a vontade do sujeito não se dirige a certo e determinado resultado; possui duas formas: a) dolo alternativo: quando a vontade do sujeito se dirige a um outro resultado; ex: o agente desfere golpes de faca na vítima com intenção alternativa: ferir ou matar; b) dolo eventual: ocorre quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, isto é, admite a aceita o risco de produzi-lo.&lt;br /&gt;
51) Dolo de dano e de perigo: no dolo de dano o sujeito quer o dano ou assume o risco de produzi-lo (dolo direto ou eventual); no de perigo o agente não quer o dano nem assume o risco de produzi-lo, desejando ou assumindo o risco de produzir um resultado de perigo (o perigo constitui resultado).&lt;br /&gt;
52) Dolo genérico e específico: dolo genérico é a vontade de realizar fato descrito na norma penal incriminadora; dolo específico é a vontade de praticar o fato e produzir um fim especial.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
     Crime Culposo&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
53) Noção: quando se diz que a culpa é elemento do tipo, faz-ze referência à inobservância do dever de diligência; a todos no convívio social, é determinada a obrigação de realizar condutas de forma a não produzir danos a terceiros; é o denominado cuidado objetivo; a conduta torna-se típica a partir do instante em que não se tenha  manifestado o cuidado necessário nas relações com outrem, ou seja, a partir do instante em que não corresponda ao comportamento que teria adotado uma pessoa dotada de discernimento e prudência, colocada nas mesmas circunstâncias que o agente; a inobservância do cuidado necessário objetivo é o elemento do tipo.&lt;br /&gt;
54) Elementos do fato típico culposo: são seus elementos, a conduta humana e voluntária, de fazer ou não fazer, a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência, negligência ou imperícia, a previsibilidade objetiva, a ausência de  previsão, o resultado involuntário, o nexo de causalidade e a tipicidade.&lt;br /&gt;
55) Imprudência: é a prática de um fato perigoso; ex: dirigir veículo em rua movimentada com excesso de velocidade.&lt;br /&gt;
56) Negligência: é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado; ex: deixar arma de fogo ao alcance de uma criança.&lt;br /&gt;
57) Imperícia: é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão.&lt;br /&gt;
58) Culpa consciente e inconsciente: na inconsciente o resultado não é previsto pelo agente, embora previsível; é a culpa comum que se manifesta pela imprudrência, negligência ou imperícia; na consciente o resultado é previsto pelo sujeito, que espera levianamente que não ocorra ou que pode evitá-lo.&lt;br /&gt;
59) Culpa própria e imprópria: culpa própria é a comum, em que o resultado não é previsto, embora seja previsível; nela o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo; na imprópria, o resultado é previsto e querido pelo agente, que labora em erro de tipo inescusável ou vencível.&lt;br /&gt;
60) Compensação e concorrência de culpas: a compensação de culpas é incabível em matéria penal; não se confunde com a concorrência de culpas; suponha-se que 2 veículos se choquem num cruzamento, produzindo ferimentos nos motoristas e provando-se que agiram culposamente; trata-se de concorrência de culpas; os dois respondem por crime de lesão corporal culposa.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
            Crime Preterdoloso&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
61) Conceito: é aquele em que a conduta produz em resultado  mais grave que o pretendido pelo sujeito; o agente quer um minus e se comportamente causa um majus, de maneira que se conjugam o dolo na conduta antecedente e a culpa no resultado (conseqüente).&lt;br /&gt;
62) Nexo objetivo e normativo: no crime preterdoloso não é suficiente a existência de um nexo de causalidade objetiva entre a conduta antecedente e o resultado agravador; assim, a  mera relação entre a conduta e o resultado (13), embora necessária, não é suficiente, uma vez que se exige a imputatio juris (relação de causalidade subjetiva-normativa); é necessário que haja um liame normativo entre o sujeito que pratica o primum delictum e o resultado qualificador; este só é imputado ao sujeito quano previsível (culpa); no caso de lesão corporal seguida de morte, a lesão corporal é punida à título de dolo; a morte, a título de culpa; o dolo do agente só se estende a lesão corporal.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
     Erro de Tipo&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
63) Conceito: é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora; é o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva; ex: sujeito dispara um tiro de revólver no que supõe seja uma animal bravio, vindo a matar um homem; o erro de tipo pode ser essencial e acidental.&lt;br /&gt;
64) Efeito: o erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável ou inevitável; como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo, desde que seja típica a modalidade culposa.&lt;br /&gt;
65) Erro de tipo essencial: ocorre quando a falsa percepção impede o sujeito de compreender a natureza criminosa do fato; recai sobre os elementos ou circunstâncias do tipo penal ou sobre os pressupostos de fato de uma excludente da ilicitude; apresenta-se sobe 2 formas: a) erro invencível ou escusável (quando não pode ser evitado pela norma diligência); b) erro vencível ou inescusável (quando pode ser evitado pela diligência ordinária, resultando de imprudêncuia ou negligência.&lt;br /&gt;
66) Descriminantes putativas: ocorrem quando o sujeito, levado a erro pelas circunstâncias do caso concreto, supõe agir em face de uma causa excludente de ilicitude; é possível que o sujeito, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, suponha encontrar-se em face de estado de necessidade, de legítima defesa, de estrito cumprimento do dever legal ou do exercício regular de direito; quando isso ocorre, aplica-se o disposto no art. 20, § 1º, 1ª parte: “é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situaçã de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima; surgem as denominadas eximentes putativas ou causas p utativas de exclusão da antijuricidade.&lt;br /&gt;
67) Erro provocado por terceiro: responde pelo crime o terceiro que determina o erro (20, § 2º); o erro pode ser espontâneo e provocado; há a forma espontânea quando o sujeito incide em erro sem a participação provocadora de terceiro; existe o erro provocado quando o sujeito a ele é induzido por conduta de terceiro; a provocação poder ser dolosa ou culposa; há provocação dolosa quando o erro é preordenado pelo terceiro, isto é, o terceiro conscientemente induz o sujeito a incidir em erro; o provocador responde pelo crime a título de dolo; existe determinação culposa quando o terceiro age com imprudência, negligência ou imperícia.&lt;br /&gt;
68) Erro acidental: é o que não versa sobre os elementos ou circunstâncias co crime, incidindo sobre dados acidentais do delito ou sobre a conduta de sua execução; não impede o sujeito de compreender o caráter ilícito de seu comportamento; o erro acidental não exclui o dolo; são casos de erro acidental: o erro sobre o objeto; sobre pessoa; na execução; resultado diverso do pretendido (aberratio criminis).&lt;br /&gt;
69) Erro sobre objeto (error in objecto): ocorre quando o sujeito supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa, sendo que na realidade incide sobre outra; é o caso do sujeito subtrair açúcar supondo tratar-se de farinha.&lt;br /&gt;
70) Erro sobre pessoa (error in persona): ocorre quando há erro de representação, em face do qual o sujeito atinge uma pessoa supondo tratar-se da que pretendia ofender; ele pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra inocente pensando tratar-se da primeira.&lt;br /&gt;
71) Erro na execução (aberratio ictus): ocorre quando o sujeito, pretendendo atingir uma pessoa, vem a ofender outra; há disparidade entre a relação de causalidade pretendida pelo agente e o nexo causal realmente produzido; ele pretende que em conseqüência de seu comportamento se produza um resultado contra Antônio; realiza a conduta e causa evento contra Pedro.&lt;br /&gt;
72) Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis): aberratio criminis significa desvio do crime; há erro na execução do tipo; o agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro (de espécie diversa).&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
      Crime Consumado&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
73) Conceito: determina o art. 14, I, do CP, que o crime de diz consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; a noção da consuimação expressa total conformidade do fato praticado pelo agente com a hipótese abstrata descrita pela norma penal incriminadora.&lt;br /&gt;
74) Crime exaurido: o crime consumado não se confunde com o exaurido; o iter criminis se encerra com a consumação.&lt;br /&gt;
75) A consumação nos crimes materiais: nos crimes  materias, de ação e resultado, o momento consumativo é o da produção deste; assim, consuma-se o homicídio com a morte da vítima.&lt;br /&gt;
76) Crimes culposos: a consumação ocorre com a produção do resultado; assim, no homicídio culposo, o momento consumativo é aquele em que se verifica a morte da vítima.&lt;br /&gt;
77) Crimes de mera conduta: a consumação se dá com a simples ação; na violação de domicílio, uma das formas de consumação é a simples entrada.&lt;br /&gt;
78) Crimes formais: a consumação ocorre com a conduta típica imediatamente anterior à fase do evento, independentemente da produção do resultado descrito no tipo.&lt;br /&gt;
79) Crimes de perigo: consumam-se no momento em que o sujeito passivo, em face da conduta, é exposto ao perigo de dano.&lt;br /&gt;
80) Crimes permanentes: a consumação se protrai no tempo desde o instante em que se reúnem os seus elementos até que cesse o comportamento do agente.&lt;br /&gt;
81) Crime omissivo próprio: tratando-se de crime que se perfaz com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior, o momento consumativo ocorre no instante da conduta.&lt;br /&gt;
82) Crime omissivo impróprio: a consumação se verifica com a produção do resultado, visto que a simples conduta negativa não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior.&lt;br /&gt;
83) Iter Criminis: é o conjunto das fases pelas quais passa o delito; compõe-se das seguintes etapas: a) cogitação; b) atos preparatórios; c) execução; d) consumação.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
     Tentativa&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
84) Conceito: é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente; seus elementos são o início da execução e a não-consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.&lt;br /&gt;
85) Tentativa perfeita e imperfeita: quando o processo executório é interrompido por circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita; quando a fase de execução é integralmente realizada pelo agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à sua vontade, diz-se que há tentativa perfeita ou crime falho.&lt;br /&gt;
86) Infrações que não admitem tentativa: a) os crimes culposos; b) os preterdolosos; c) as contravenções; d) os omissivos próprios; e) os unissubsistentes; f) os crimes habituais; g) os crime que a lei pune somente quando ocorre o resultado, como a participação em suicídio; h) os permanentes de forma exclusivamente omissiva; i) os crimes de atentado.&lt;br /&gt;
87) Crime continuado: só é admissível a tentativa dos crimes que o compõe; o todo não a admite.&lt;br /&gt;
88) Crime complexo: a tentativa ocorre com o começo de execução do delito que inicia a formação da figura típica ou com a realização de um dos crimes que o integram.&lt;br /&gt;
89) Aplicação da pena: pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços; a diminuição de uma a dois terços não decorre da culpabilidade do agente, mas da própria gravidade do fato constitutivo da tentativa; quanto mais o sujeito se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena (1/3); quando menos ele se aproxima da consumação, maior deve ser a atenuação (2/3).&lt;br /&gt;
90) Desistência voluntária: consiste numa abstenção de atividade: o sujeito cessa o seu comportamento delituoso; assim, só ocorre antes de o agente esgotar o processo executivo.&lt;br /&gt;
91) Arrependimento eficaz: tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado.&lt;br /&gt;
92) Arrependimento posterior: nos termos do art. 16 do CP, “nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.&lt;br /&gt;
93) Crime impossível: é também chamado de quase-crime; tem disciplina jurídica contida no art. 17 do CP: “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”; há dois casos de crime impossível: a) por ineficácia absoluta do meio; b) por impropriedade absoluta do objeto; dá-se o primeiro quando o meio empregado pelo agente, pela sua própria natureza, é absolutamente incapaz de produzir o evento; ex.: o agente, pretendendo matar a vítima mediante propinação de veneno, ministra açúcar em sua alimentação, supondo-o arsênico; dá-se o segundo caso quando inexiste o objeto material sobre o qual deveria recair a conduta, ou quando, pela situação ou condição, torna impossível a produção do resultado visado pelo agente; nos dois casos não há tentativa por ausência de tipicidade; para que ocorra o crime impossível, é preciso que a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto sejam absolutas; se forem relativas, haverá tentativa.&lt;br /&gt;
94) Antijuricidade: é a contradição do fato, eventualmente adequado ao modelo legal, com a ordem jurídica, constituindo lesão de um interesse protegido.&lt;br /&gt;
95) Causas de exclusão da antijuricidade: a antijuricidade pode ser afastada por determinadas causas, as determinadas causas de exclusão de antijuricidade; quando isso ocorre, o fato permanece típico, mas não há crime, excluindo-se a ilicitude, e sendo ela requisito do crime, fica excluído o próprio delito; em conseqüência, o sujeito deve ser absolvido; são causas de exclusão de antijuricidade, previstas no art. 23 do CP: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.&lt;br /&gt;
96) Estado de necessidade: é uma situação de perigo atual de interesses protegidos pelo direito, em que o agente, para salvar um bem próprio ou de terceiro, não tem outro meio senão o de lesar o interesse de outrem; perigo atual é o presente, que está acontecendo; iminente é o prestes a desencadear-se.&lt;br /&gt;
97) Legítima defesa: nos termos do art. 25 do CP, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.&lt;br /&gt;
98) Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito: determina o art. 23, III, do CP, que não há crime quando o sujeito pratica o fato em estrito cumprimento do dever legal; é causa de exclusão da antijuricidade; a excludente só ocorre quando há um dever imposto pelo direito objetivo; o art. 23, III, parte final, do CP, determina que não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito; desde que a conduta se enquadre no exercício de um direito, embora típica, não apresenta o caráter de antijurídica.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
    Concurso de Agentes&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
99) Comceito: ocorre quando várias pessoas concorrem para a realização de uma infração penal (29).&lt;br /&gt;
100) Concurso necessário e eventual: os crimes podem ser monossubjetivos ou plurissubjetivos; os primeiros são aqueles que podem ser cometidos por um só sujeito; os segundos são os que exigem pluralidade de agentes; existem 2 espécies de concurso: necessário e eventual; cuida-se de concurso necessário no tocante aos crimes plurissubjetivos; fala-se em concurso eventual quando, podendo o delito ser praticado por uma só pessoa, é cometido por várias; no primeiro, o concurso de agentes é descrito pelo preceito primário da norma penal incriminadora, enquanto no segundo não existe essa previsão; quando a pluralidade de agentes é elemento do tipo, cada concorrente responde pelo crime, mas este só se integra quando os outros contribuem para a formação da figura típica; o princípio segundo o qual quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas (29), somente é aplicável aos casos de concurso eventual, com exclusão do concurso necessário.&lt;br /&gt;
101) Autor: é o sujeito que executa a conduta expressa pelo verbo típico da figura delitiva; é o que mata, subtrai, seqüestra, etc., praticando o núcleo do tipo; é também autor quem realiza o fato por intermédio de outrem (autor mediato).&lt;br /&gt;
102) Co-autoria: dá-se co-autoria quando várias pessoas realizam as características do tipo; há diversos executores do tipo penal; por isso não há necessidade de aplicação do art. 29, caput, 1ª parte, do CP.&lt;br /&gt;
103) Participação: dá-se quando o sujeito, não praticando atos executórios do crime, concorre de qualquer modo para a sua realização (29); ele não realiza conduta descrita pelo preceito primário da norma, mas realiza uma atividade que contribui para a formação do delito.&lt;br /&gt;
104) Partícipe: é o agente que acede sua conduta à realização do crime, praticando atos diversos dos do autor.&lt;br /&gt;
105) Requisitos do concurso de agentes: para que haja participação, são necessários os seguintes requisitos: a) pluralidade de condutas; b) relevância causal de cada uma; c) liame subjetivo; d) identificação da infração para todos os participantes.&lt;br /&gt;
106) Da cooperação dolosamente distinta: diz o § 2º do art. 29 do CP que, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave; esse dispositivo cuida da hipótese de o autor principal cometer delito mais grave que o pretendido pelo partícipe.&lt;br /&gt;
107) Participação impunível: o art. 31 determina que o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado; assim, são impuníveis as formas de concurso quando o delito não chega à fase de execução.&lt;br /&gt;
108) Momento da participação: a participação pode ocorrer em qualquer das fases do iter criminis; considerada isoladamente a conduta do executor, pode acontecer inclusive antes da cogitação: caso de determinação ou induzimento; uma das conseqüências de configurar a participação partindo da relação de causalidade é a exclusão de qualquer conduta que não realize ou contribua para a produção do crime; em face disso, o fato constitui a participação deve ser cometido antes ou durante a realização do delito; se posterior, não é participação no crime anterior, mas sim delito autônomo.&lt;br /&gt;
109) Autoria incerta: dá-se quando, na autoria colateral, não se apura a quem atribuir a produção do evento; a autoria é conhecida; a incerteza recai sibre quem, dentre os realizadores dos vários comportamentos, produziu o resultado.&lt;br /&gt;
110) Participação mediante omissão: ocorre quando existe a obrigação de impedir o delito, que o omitente permite ou procede de forma que ele se realize; existe nela um não fazer correlatado a uma obrigação de fazer impeditiva do crime, obrigação esta ligada às formas das quais advém o dever jurídico de obstar a prática do fato.&lt;br /&gt;
111) Conivência: consiste em omitir voluntariamente o fato impeditivo da prática do crime, ou a informação à autoridade pública, ou retirar-se do local onde o delito está sendo cometido, ausente o dever jurídico de agir; pode-se falar em conivência posterior à prática do crime, caso em que o sujeito, tomando conhecimento de um delito, não dá a notitia criminis à autoridade pública. &lt;br /&gt;
112) Comunicabilidade e incomunicabilidade de condições, elementares e circunstâncias: segundo dispõe o art. 30, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime; circunstâncias são dados acessórios que, agregados ao crime, têm função de aumentar ou diminuir a pena; não interferem na qualidade do crime, mas sim afetam a sua gravidade; condições pessoais são as relações do sujeito com o mundo exterior e com outras coisas, como as de estado civil, de parentesco, de profissão ou emprego; elementares são os elementos típicos do crime, dados que integram a definição da infração penal; observando que a participação de cada concorrente adere à conduta e não à pessoa dos outros participantes, estabelecem-se as seguintes regras: 1ª) não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal; 2ª) a circunstância objetiva não pode ser considerada no fato do partícipe se não ingressou na esfera de seu conhecimento; 3ª) as elementares comunicam-se entre os fatos cometidos pelos participantes, desde que tenham ingressado na esfera de seu conhecimento; assim, quando um dado é simplesmente circunstância ou condição do crime, aplicam-se as duas primeiras regras; quando é elementar (elemento específico), aplica-se a última.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
IV – DA CULPABILIDADE COMO PRESSUPOSTO DA PENA&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
1) Culpabilidade: é o liame subjetivo entre o autor e o resultado; é o pressuposto da imposição da pena.&lt;br /&gt;
2) Imputabilidade: imputar é atribuir a alguém a responsabilidade de alguma coisa; imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível.&lt;br /&gt;
3) Responsabilidade penal: é a obrigação que alguém tem de arcar com as conseqüências jurídicas do crime; é o dever que tem a pessoa de prestar contas de seu ato; ele depende da imputabilidade do indivíduo, pois não pode sofrer as conseqüências do fato criminoso (ser responsabilizado) senão o que tem a consciência de sua antijuricidade e quer executá-lo.&lt;br /&gt;
4) Inimputabilidade: é a incapacidade para apreciar o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com essa apreciação; a imputabilidade é a regra; a ininputabilidade, a exceção.&lt;br /&gt;
5) Causas de exclusão da imputabilidade: as causas de exclusão da imputabilidade são as seguintes: a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; c) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; excluem, por conseqüência, a culpabilidade; as 3 primeiras causas encontram-se no art. 26, caput; a Quarta, no art. 28, § 1º.&lt;br /&gt;
6) Causas de exclusão da culpabilidade: são as seguintes as causas excludentes da culpabilidade: a) erro de proibição (21, caput); b) coação moral irresistível (22, 1ª parte); c) obediência hierarquica (22, 2ª parte); d) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput); e) inimputabilidade por menoridade penal (27); f) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior. &lt;br /&gt;
* não devemos confundir causas de exclusão da antijuricidade (justificativas) com causas de exclusão de culpabilidade (dirimentes); quando o CP trata de causa excludente da antijuricidade, emprega expressão como “não há crime” ou “não constitui crime”; quando cuida de causa excludente de culpabilidade emprega expressões diferentes: “é isento de pena”, “não é punível o autor do fato”; as primeiras referem-se ao fato; as outras ao autor.&lt;br /&gt;
7) Erro de proibição: se o sujeito não tem possibilidade de saber que o fato é proibido, sendo inevitável o desconhecimento da proibição, a culpabilidade fica afastada; surge o erro de proibição: que incide sobre a ilicitude do fato; o sujeito, diante do erro, supõe lícito o fato por ele cometido.&lt;br /&gt;
8) Coação: é o emprego de força física (coação física) ou de grave ameaça (coação moral) contra alguém, no sentido de que faça alguma coisa ou não; quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, não concorre a liberdade psíquica ou física; não há vontade integrante da conduta, pelo que não há o próprio comportamento, primeiro elemento do fato típico; então, não há crime por ausência de conduta, aplicando o disposto no art. 13, caput; logo, o art. 22, só cuida da coação moral irresistível; a coação que exclui a culpabilidade é a moral.&lt;br /&gt;
9) Obediência hierárquica: ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade do titular de uma função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta (positiva ou negativa); a ordem pode ser legal ou ilegal; quando é legal, nenhum crime comete o subordinado (nem o superior); quando a ordem é manifestamente ilegal, respondem pelo crime o superior e o subordinado.&lt;br /&gt;
10) Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado: para que seja considerado inimputável não basta que o agente seja portador de “doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado”; é necessário que, em conseqüência desses estados, seja, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (no momento da conduta).&lt;br /&gt;
11) Requisitos normativos da inimputabilidade: a capacidade psicológica manifesta-se por meio do entendimento e da vontade; há dois requisitos normativos de imputabilidade: o intelectivo e o volitivo; o primeiro diz respeito à capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato, isto é, a capacidade de compreender que o fato é socialmente reprovável; o segundo diz respeito à capacidade de determinação, isto é, a capacidade de dirigir o comportamento de acordo com o entendimento de que ele (comportamento) é socialmente reprovável; faltando um dos requisitos, surge a inimputabilidade.&lt;br /&gt;
12) Embriaguez: é a intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool, cujos efeitos podem progredir de uma ligeira excitação inicial até o estado de paralisia e coma; possui as seguintes fases: excitação, depressão e fase do sono; a embriaguez pode ser completa e incompleta; completa corresponde ao segundo e terceiro períodos; a incompleta corresponde à primeira fase.&lt;br /&gt;
13) Embriaguez voluntária ou culposa: há quando o sujeito ingere substância alcoólica com intenção de embriagar-se; a embriaguez culposa existe quando o sujeito não ingere substância alcoólica com a finalidade de embriagar-se, mas em face de excesso imprudente vem a embriagar-se.&lt;br /&gt;
14) Embriaguez acidental: é acidental quando não voluntária e nem culposa; pode ser proveniente de caso fortuito ou de força maior; é proveniente de caso fortuito quando o sujeito desconhece o efeito inebriante da substância que ingere, ou quando, desconhecendo uma particular condição fisiológica, ingere substância que contém alcool, ficando embriagado; há embriaguez proveniente de força maior no caso, por exemplo, de o sujeito ser obrigado a ingerir bebida alcoólica.&lt;br /&gt;
15) Sistema da embriguez na legislação penal: a)  embriaguez voluntária: completa e incompleta (28, II), não excluem a imputabilidade; b) culposa: completa e incompleta, não excluem a imputabilidade; c) embriaguez acidental proveniente de caso fortuito: a completa (28, § 1º), exclui a imputabilidade; incompleta (28, § 2º), o agente responde pelo crime com atenuação da pena; d) proveniente de força maior: completa, exclui a imputabilidade; incompleta, o agente responde pelo crime com atenuação da pena; e) embriaguez patológica (26, caput ou § único): exclui a imputabilidade ou causa a diminuição da pena; f) preordenada (61, II, l): circunstância agravante. &lt;br /&gt;
A embriaguez é preordenada quando o sujeito se embriaga propositadamente para cometer um crime.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
    V - DA SANÇÃO PENAL&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
1) Pena: é a sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
            Penas Privativas de Liberdade&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
2) Regimes penitenciários: o CP, art. 33, prevê 3 espécies de regimes: o fechado, o semi-aberto e o aberto; considera-se regime fechado a execução da pena privativa de liberdade em estabelecimento de segurança máxima ou média; no regime semi-aberto, a execução da pena se faz em colônia agrícola ou estabelecimento similar; no regime aberto, a execução da pena ocorre em casa de albergado ou estabelecimento adequado.&lt;br /&gt;
3) Reclusão e detenção: as penas privativas de liberdade são duas: reclusão e detenção; a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechadom semi-aberto ou aberto; a de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto.&lt;br /&gt;
4) Distinções entre reclusão e detenção: a) em relação ao regime de cumprimento da pena (caput do art. 33); b) no concurso material, a reclusão é executada em primeiro lugar (69, caput); c) alguns efeitos da condenação só se aplicam à reclusão (92, II); d) nas medidas de segurança, a internação é aplicável à reclusão; o tratamento ambulatorial, à detenção (97, caput).&lt;br /&gt;
5) Início do cumprimento da pena: em atenção a uma forma progessiva de execução, de acordo com o mérito do condenado, o início do cumprimento da pena se dará da seguinte forma: a) o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o não-reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o não-reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.&lt;br /&gt;
* ver arts. 93 a 95 e 110 a 119 da Lei de Execução Penal (7210/84).&lt;br /&gt;
6) Detração penal: é o cômputo na pena privativa de liberdade e na medida de segurança do tempo de prisão provisória ou administrativa e o de internação em hospital ou manicômio (42).&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
    Penas Restritivas de Direitos&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
7) Espécies e regras: as penas restritivas de direitos, previstas na CF (art. 5º, XLVI), são as seguintes: prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana; adotado pelo CP o sistema das penas substitutivas, as privativas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, observadas as condições previstas no art. 44; as penas restritivas de direitos não podem ser cumuladas com as privativas de liberdade.&lt;br /&gt;
Ver Lei 9714/98, que altera o artigo acima citado do CP.&lt;br /&gt;
8) Conversão: a pena restritiva de direitos, obrigatoriamente, converte-se em privativa de liberdade, pelo tempo da pena aplicada, nos termos previstos no art. 45 do CP; a conversão se faz pelo total da pena original.&lt;br /&gt;
9) Prestação de serviços à comunidade: de acordo com o art. 46, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais; a execução se faz nos termos da Lei de Execução Penal (arts. 149 e 150).&lt;br /&gt;
10) Interdição temporária de direitos: as penas de interdição temporária de direitos estão previstas no art. 47 do CP; a execução de tais penas se realiza de acordo com os arts. 154 e 155 da Lei de Execução Penal.&lt;br /&gt;
11) Limitaçã de fim de semana: segundo o art. 48, consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado; a execução da limitação se faz nos termos da Lei de Execução Penal (arts. 151 a 153).&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
    Medidas de Segurança&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
12) Noção: as penas e as medidas de segurança constituem as duas formas de sanção penal; enquanto a pena é retributiva-preventiva, tendendo a readaptar socialmente o delinqüente, a medida de segurança possui natireza essencialmente preventiva, no sentido de evitar que um sujeito que praticou um crime e se mostra perigoso venha a cometer novas infrações penais; a reforma penal de 1984 extinguiu a imposição de medidas de segurança aos sujeitos imputáveis.&lt;br /&gt;
13) Sistema Vicariante: após a reforma do CPP de 1984, aplica-se somente a pena, ou a medida de segurança, nunca as duas.&lt;br /&gt;
14) Extinção da punibilidade: extinta a punibilidade (107), não se impõe medida de segurança, nem subsiste a que tenha sido imposta (96, § único).&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
            Circunstâncias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
15) Conceito: tratando-se de crime, circunstância é todo fato ou dado que se encontra em redor do delito; é um dado eventual, que pode existir ou não, sem que o crime seja excluido.&lt;br /&gt;
16) Elementares: o crime possui 2 requisitos: fato típico e antijuricidade; ao lado deles fala-se em elementos específicos, que são as várias formas pelas quais aqueles elementos genéricos se expressam os diversos tipos penais; são as elementares.&lt;br /&gt;
17) Distinção entre uma elementar e uma circustância: o critério é de exclusão, de acordo com 2 princípios: 1º) quando, diante de uma figura típica, excluindo-se determinado elemento, o crime desaparece ou surge outro, estamos em face de uma elementar; 2º) quando. excluindo-se certo dado, não desaparece o crime considerado, não surgindo outro, estamos em face de uma circunstância.&lt;br /&gt;
18) Classificação: as circunstâncias legais, previstas especificadamente pelo Código, estão contidas na Parte Geral e na Parte Especial; quando previstas na Geral, denominam-se circunstâncias gerais, comuns ou genéricas; na Especial, chamam-se específicas; as circunstâncias legais genéricas podem ser: a) agravantes (61 e 62); b) atenuantes (65); c) causas de aumento ou de diminuição de pena (exs.: arts. 26, § único, e 60, § 1º); as circunstâncias legais especiais ou específicas podem ser: a) qualificadoras (exs.: arts. 121, § 2º; 155, § 4º; etc.); b) causas de aumento ou de diminuição de pena (exs.: arts. 121, §§ 1º e 4º; 129, § 4º, III; etc.); as circunstâncias ainda podem ser: a) antecedentes (embriaguez preoordenada, 61, II, l); b) concomitantes (crueldade, 61, II, d); c) supervenientes (reparação do dano, 65, II, b, última figura).&lt;br /&gt;
19) Circunstâncias agravantes: as circunstâncias agravantes da pena, de aplicação obrigatória, estão previstas nos arts. 61 e 62 do CP; são de aplicação restrita, não admitindo ampliação por analogia.&lt;br /&gt;
20) Reincidência: é, em termos comuns, repetir a prática do crime; apresenta-se em 2 formas: a) reincidência real (quando o sujeito pratica nova infração após cumprir, total ou parcialmente, a pena imposta em face de crime anterior); b) reincidência ficta (quando o sujeito comete novo crime após haver transitado em julgado sentença que o tenha condenado por delito anterior); o CP adotou a segunda teoria, conforme o dispõe o art. 63; a reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime.&lt;br /&gt;
21) Circunstâncias atenuantes: estão dispostas no art. 65 do CP; são de aplicação em regra obrigatória, pois o caput do art. 65 reza: “são circunstâncias que sempre atenuam a pena...”; entretanto, há um caso em que as circunstâncias atenuantes não têm incidência: quando a pena-base foi fixada no mínimo legal; elas não podem atenuar a pena aquém do mínimo abstrato.&lt;br /&gt;
22) Causas de aumento e de diminuição de pena: são causas de facultativo ou obrigatório aumento ou diminuição da sanção penal em quantidade fixada pelo legislador (um terço, um sexto, dobro, etc.) ou de acordo com certos limites (um a dois terços, um sexto até a metade, etc.); as causas de aumento são obrigatórias, salvo a prevista no art. 60, § 1º; as causas de diminuição de pena são obrigatórias ou facultativas, de acordo com a determinação do Código.&lt;br /&gt;
23) Circunstâncias qualificadoras: qualificadoras são circunstâncias legais especiais ou específicas previstas na Parte Especial do CP que, agregadas à figura típica fundamental, têm função de aumentar a pena; diferem das circunstâncias qualificativas (arts. 61 e 62); além disso, em face das circunstâncias agravantes (qualificativas) o quantum da agravação fica a critério do juiz; quando, porém, o Código descreve uma qualificadora, expressamente menciona o mínimo e o máximo da pena agravada.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
   Cominação e Aplicação da Pena&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
24) Cominação das penas: cominação é a imposição abstrata das penas pela lei; o CP, nos arts. 53 a 58, determina regras a respeito; no tocante às penas privativas de liberdade, elas têm seus limites (máximo e mínimo) estabelecidos no preceito secundário de cada tipo penal incriminador (art. 53); as penas restritivas de direitos não estão previstas na Parte Especial do CP; adotado o sistema das penas substitutivas, são aplicáveis no lugar das privativas de liberdade, desde que, fixadas na sentença (54).&lt;br /&gt;
25) Juízo de culpabilidade como fundamento da imposição da pena: a imposição da pena está condicionada à culpabilidade do sujeito; na fixação da sanção penal, sua qualidade e quantidade estão presas ao grau de censurabilidade da conduta (culpabilidade); a periculosidade constitui pressuposto da imposição das medidas de segurança.&lt;br /&gt;
26) Fixação da pena: nos termos do art. 59, o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I - as penas aplicáveis dentre as cominadas; II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade; IV - a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se cabível.&lt;br /&gt;
27) Fases da fixação da pena privativa de liberdade: na opinião de Nelson Hungria: para a fixação da pena, o juiz deve considerar inicialmente as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, para depois levar em consideraçãoas circunstâncias legais genéricas agravantes e atenuantes (61, 62, 65 e 66), e finalmente aplicar as causas de aumento e diminuição da pena, previstas na Parte Geral ou Especial do CP; assim, para ele, são 3 as fases de fixação da pena: 1ª) o juiz fixa a pena-base, levando em conta as circunstâncias judiciais do art. 59, caput; 2ª) encontrada a pena-base, o juiz aplica as agravantes e atenuantes dos arts. 61, 62 e 65; 3ª) sobre a pena fixada na segunda fase, o juiz faz incidir as causas de aumento ou de diminuição; é claro que só existe a terceira fase quando houver causa de aumento ou de diminuição aplicável ao caso concreto.&lt;br /&gt;
28) Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes: diz o art. 67 que no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circuinstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência; a menoridade prepondera sobre todas as outras circunstâncias, inclusive sobre a reincidência.&lt;br /&gt;
29) Concurso de causas de aumento e de diminuição: o art. 68, § único, determina que no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que  mais aumente ou diminua; se concorrerem duas causas de aumento, uma prevista na Parte Geral e outra na Parte Especial do CP, o juiz deve proceder ao segundo aumento não sobe a pena-base, mas sobre o quantum já acrescido na primeira operação.&lt;br /&gt;
30) Concurso de qualificadoras: no concurso de qualificadoras previstas no mesmo tipo penal, aplica-se uma só, servindo a outra de circunstância judicial de agravação da pena; assim, se o sujeito comete furto com destruição de obstáculo à subtração da coisa mediante concurso de agentes (155, § 4º, I e IV), sofre uma só pena de reclusão de 2 a 8 anos, além da multa; a segunda qualificadora deve ser considerada como circunstância judicial de exasperação da pena, nos termos do art. 59, caput, ingressando na expressão “circunstância” empregada no texto.&lt;br /&gt;
31) Fixação da pena de multa: nos termos do art. 60, caput, na fixação da pena de multa, o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
         Concurso de Crimes&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
32) Introdução: quando duas ou mais pessoas praticam o crime surge o “concurso de agentes”; quando um sujeito, mediante unidade ou pluralidade de ações ou de omissões, pratica 2 ou mais delitos, surge o concurso de crimes ou de penas; é possível que o fato apresente concurso de agentes e de crimes; é o caso de duas ou mais pessoas, em concurso, praticarem dois ou mais crimes.&lt;br /&gt;
33) Sistema do cúmulo material: considera que as penas dos vários delitos devem ser somadas; foi adotado entre nós no concurso material ou real (69, caput) e no concurso formal imperfeito (70, caput, 2ª parte).&lt;br /&gt;
34) Sistema da absorção: a pena mais grave absorve a menos grave.&lt;br /&gt;
35) Sistema da acumulação jurídica: a pena aplicável não é da soma das concorrentes, mas é de tal severidade que atende à gravidade dos crimes cometidos.&lt;br /&gt;
36) Sistema de responsabilidade única e da pena progressiva única: os crimes concorrem, mas não se acumulam, devendo-se aumentar a responsabilidade do agente ao crescer o número de infrações.&lt;br /&gt;
37) Sistema da exasperação da pena: aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de um quantum determinado; foi adotado no concurso formal (70) e no crime continuado (71).&lt;br /&gt;
38) Concurso material: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (69, caput); para que haja concurso material é preciso que o sujeito execute duas ou mais condutas (fatos), realizando dois ou mais crimes; o concurso material poder ser: a) homogêneo: quando os crime são idênticos; ou b) heterogêneos: quando não são idênticos; no concurso material as penas são cumuladas; tratando-se de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela; impostas penas restritivas de direitos, as compatíveis entre si devem ser cumpridas simultaneamente; se incompatíveis, sucessivamente.&lt;br /&gt;
39) Concurso formal: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes (70, caput); difere do concurso material pela unidade de conduta: no concurso material o sujeito comete dois ou mais crimes por meio de duas ou mais condutas; no formal, com uma só conduta realiza dois ou mais delitos; ex.: a agente com um só tiro ou um golpe só, ofende mais de uma pessoa; pode ser homogêneo (quando os crimes se encontram descritos pela mesma figura típica, havendo diversidade de sujeitos passivos) ou heterogêneo (quando os crimes se acham definidos em normas penais diversas); pode haver concurso formal entre um crime doloso e outro culposo; na aplicação das penas privativas de liberdade, o Código determina duas regras: a) se as penas são idênticas, aplica-se uma só, aumentada de um sexto até metade; b) se as penas não são idênticas, aplica-se a mais grave, aumentada de um sexto até a metade.&lt;br /&gt;
40) Crime continuado: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (71, caput).&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
  Suspensão Condicional da Execução da Pena (Sursis)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
41) Conceito: sursis quer dizer suspensão, derivando de surseoir, que significa suspender; permite que o condenado não se sujeite à execução da pena privativa de liberdade de pequena duração; o juiz não tem a faculdade de aplicar ou não o sursis: se presentes os pressupostos a aplicação é obrigatória; é tratado no CP (arts. 77 a 82) e na Lei de Execução Penal (arts. 156 e ss).&lt;br /&gt;
42) Requisitos: de acordo com o art. 77, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que: a) o condenado não seja reincidente em crime doloso; b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; c) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44.&lt;br /&gt;
43) Período de prova e condições: concedido o sursis, o condenado submete-se a um período de prova, por dois a quatro anos; sendo o condenado maior de setenta anos de idade, o prazo varia de quatro a seis anos, desde que a pena não seja superior a quatro anos; tratando-se de contravenção, o período varia de um a três anos; durante esse lapso de tempo deve cumprir determinadas condições, sob pena de ver revogada a medida e ter de cumprir a sanção privativa de liberdade; essas condições são: a) legais: impostas pela lei (arts. 78, § 1º, e 81); b) judiciais: impostas pelo juiz na sentença (79).   &lt;br /&gt;
44) Revogação: se o condenado não cumprir as condições durante o período de prova, revoga-se o sursis, devendo cumprir por inteiro a pena que se encontrava com a execução suspensa.&lt;br /&gt;
45) Extinção da pena: se o período de prova termina sem que haja ocorrido motivo para a revogação, não mais se executa a pena privativa de liberdade (82).&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
    Livramento Condicional&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
46) Noção: o instituto não constitui mais um direito público subjetivo de liberdade do condenado, nem incidente de execução; é medida penal de natureza restritiva da liberdade, de cumho repressivo e preventivo; não é um benefício; a execução do livramento condicional está disciplinada na Lei de Execução Penal (arts. 131 e seguintes).&lt;br /&gt;
47) Pressupostos: os requisitos encontram-se no art. 83: o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que: a) cumprida mais de 1/3 da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; b) cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso; c) comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência  mediante trabalho honesto; d) tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração; e) cumprido mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. &lt;br /&gt;
48) Concessão e período de prova: o livramento condicional pode ser concedido mediante requerimento do sentenciado, de seu cônjuge ou de parente ou por iniciativa do Conselho Penitenciário; o perído de prova corresponde ao tempo de pena que resta ao liberado cumprir.&lt;br /&gt;
49) Revogação: revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, sem sentença irrecorrível: a) por crime cometido durante a vigência do benefício; b) por crime anterior, observado o disposto no art. 84; o juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, de observar proibições inerentes à pensa acessória ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja  privativa de liberdade. (86 e 87)&lt;br /&gt;
50) Efeitos da revogação: de acordo com o art. 88 do CP, revogado o livramento não poderá novamente ser concedido, e, salvo quando a revogação reslta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado; a LEP trata da matéria em 2 disposições; se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á no tempo da pena o período em que esteve solto o liberado, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas  penas (141); no caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento (142).&lt;br /&gt;
51) Extinção da pena: se até o termino do período de prova o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade (90); regra idêntica se encontra na LEP, no art. 146.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
          Efeitos Civis da Sentença Penal&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
52) Noções preliminares: condenação é o ato do juiz por meio do qual impõe uma sanção penal ao sujeito ativo de uma infração; a condenação penal irrecorrível produz efeitos principais e secundários; corresponde aos efeitos principais a imposição das penas privativas de liberdade, restritiva de direitos, pecuniária e eventual medida de segurança; o CPP, no art. 387, determina ao juiz, na sentença condenatória, impor as penas, fixando-lhes a quantidade e, se for o caso, a medida de segurança; a par dos efeitos principais a condenação penal produz outros, denominados secundários, reflexos ou acessórios, de natureza penal e extrapenal.&lt;br /&gt;
53) Condenação penal e reparação civil: a sentença penal condenatória funciona como sentença meramente declaratória no tocante à indenização civil, pois nela não há mandamento expresso de o réu reparar o dano resultante do crime; a lei, porém, concede-lhe natureza de título executivo (CPP, art. 63; CPC, art. 584, II), pois seu conteúdo declaratório é completado pela norma que torna certa a obrigação de reparação do dano (CP, art. 91, I).&lt;br /&gt;
54) Actio Civilis Ex Delicto: o art. 1525 do CC diz que a responsabilidade civil é independente da criminal; assim, o sujeito pode ser absolvido no juízo criminal em face da prática de um fato inicialmente considerado delituoso e, entretanto, ser obrigado à reparação do dano no juízo cível; o agente pode ser civilmente obrigado à reparação do dano, embora o fato causador não seja típico; assim, em regra, a responsabilidade do agente numa esfera não implica a responsabilidade em outra.&lt;br /&gt;
55) Confisco: é a perda de bens do particular em favor do Estado; a CF, em seu art. 5º, XLVI, b, prevê a perda de bens como pena; o confisco permitido pelo CP não incide sobre bens particulares do sujeito, mas sim sobre instrumentos e produto do crime; só permitido em relação aos crimes, sendo inadmissível nas contravenções.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
     Reabilitação&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
56) Conceito: é a reintegração do condenado no exercício dos direitos atingidos pela sentença; a reabilitação não alcança somente as interdições de direitos, mas quaisquer penas (art. 93, caput); a reabilitação também pode extinguir os efeitos específicos da condenação (92); ela não rescinde a condenação; assim, vindo o reabilitado a cometer delito dentro do prazo no art. 64, I, do CP, será considerado reincidente.&lt;br /&gt;
57) Condições: poderá ser requerida decorridos 2 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução, computando-se o período de prova, sem revogação, desde que o condenado: a) tenha tido domicílio no Paíz no prazo acima citado; b) tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; c) tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazer até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida (art. 94, caput e incisos I a III).&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
    VI - DA PERSECUÇÃO PENAL&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
1) Ação penal: é o direito de invocar-se o Poder Judiciário no sentido de aplicar o direito penal objetivo; pode ser pública ou privada.&lt;br /&gt;
2) Ação penal pública: é pública quando a titularidade da ação penal pertence ao Estado, isto é, quando o direito de iniciá-la é do Estado; possui duas formas: ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada.&lt;br /&gt;
3) Ação penal pública incondicionada: é incondicionada quando o seu exercício não se subordina a qualquer requisito; significa que pode ser iniciada sem a manofestação de vontade de qualquer pessoa.&lt;br /&gt;
4) Ação penal pública condicionada: é condicionada quando o seu exercício depende de preenchimento de requisitos (condições); possui duas formas: a) condicionada à representação; b) condicionada à requisição do Ministro da Justiça; nos dois casos, a ação penal não pode ser iniciada sem a representação ou a requisição ministerial.&lt;br /&gt;
5) Ação penal privada: é privada quando a titularidade da ação penal pertence ao particular, isto é, quando o direito de iniciá-la pertence à vítima ou seu representante legal; possui duas formas: a) ação penal exclusivamente privada; b) ação  penal privada subsidiária da pública; a primeira ocorre quando o CP determina que a ação penal é exclusiva do ofendido ou de seu representante legal; na segunda, embora a ação penal continue de natureza pública, permite-se que o particular a inicie quando o titular não a propõe no prazo legal.&lt;br /&gt;
6) Representação: é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante penal, no sentido de movimentar-se o jus persequandi in juditio.&lt;br /&gt;
7) Ação penal no concurso de crimes: quando há concurso formal entre um crime de ação pública e outro de ação penal privada, o órgão do MP não pode oferecer denúncia em relação aos dois; cada ação penal é promovida por seu titular, nos termos do art. 100, caput; o mesmo ocorre no concurso material e nos delitos conexos.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
   VII - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
1) Punibilidade: com a prática do crime, o direito de punir do Estado, que era abstrato, torna-se concreto, surgindo a punibilidade, que é a possibilidade jurídica de o Estado impor a sanção; não é requisito do crime, mas sua conseqüência jurídica.&lt;br /&gt;
2) Causas extintivas da punibilidade: é possível, não obstante pratique o sujeito uma infração penal, ocorra uma uma causa extintiva da punibilidade, impeditiva so jus puniendi do Estado; estão arroladas no art. 107 do CP; em regra, podem ocorrer antes da sentença final ou depois da sentença condenatória irrecorrível&lt;br /&gt;
3) Escusas absolutórias: são causas que fazem com que a um fato típico e antijurídico, não obstante a culpabilidade do sujeito, não se associe pena alguma por razões de utilidade pública; são também chamadas de causas de exclusão ou de isenção de pena; situam-se na Parte Especial do CP.&lt;br /&gt;
4) Efeitos da extinção da punibilidade: em regra, as causas extintivas de punibilidade só alcançam o direito de punir do Estado, subsistindo o crime em todos os seus requisitos e a sentença condenatória irrecorrível; é o que ocorre, por exemplo, com a prescrição da pretensão executória, em que subsiste a condenação irrecorrível; excepcionalmente, a causa resolutiva do direito de punis apaga o fato praticado pelo agente e rescinde a sentença condenatória irrecorrível; é o que acontece com a abolitio criminis e a anistia; assim, os efeitos operam ex tunc ou ex nunc; no primeiro caso, têm efeito retroativo; no segundo, efeito para o futuro; em caso de concurso de agentes, as causas extintivas de punibilidade estendem-se a todos os participantes.&lt;br /&gt;
5) Perdão Judicial: é o instituto pelo qual o juiz, não obstante comprovada a prática da infração penal pelo sujeito culpado, deixa de aplicar a pena em face de justificadas circunstâncias; constitui causa extintiva da punibilidade de aplicação restrita (107, IX); significa que não é aplicável a todas as infrações penais, mas somente àquelas especialmente indicadas pelo legislador; o perdão judicial é de aplicação extensiva, não se restringindo ao delito de que se trata; ex: o sujeito pratica, em concurso formal, 2 crimes culposos no trânsito, dando causa, num choque de veículos, à morte do próprio filho e lesões corporais num estranho; o benefício concedido em face do homicídio culposo, estende-se a lesão corporal culposa.&lt;br /&gt;
6) Morte do agente: é a primeira causa extintiva da punibilidade (107, I); sendo personalíssima a responsabilidade penal, a morte do agente faz com que o Estado perca o jus puniendi, não se transmitindo a seus herdeiros qualquer obrigação de natureza penal; deve ser provada por meio de certidão de óbito (CPP, art. 62) não tendo validade a presunção legal do art. 10 do CC.&lt;br /&gt;
7) Anistia: é o esquecimento jurídico de uma ou mais infrações penais; deve ser concedida em casos excepcionais, para apaziguar os ânimos, etc.; aplica-se em regra, a crimes políticos, nasa obstando que  incida sobre delitos comuns; é de atribuição do Congresso Nacional (CF, art. 48, VIII); opera efeitos ex tunc, para o passado, apagando o crime, extinguindo a punibilidade e demais conseqüências de natureza penal.&lt;br /&gt;
8) Graça e indulto: a graça se distingue do indulto, nos seguintes pontos: a graça é individual; o indulto, coletivo; a graça, em regra, deve ser solicitada; o indulto é espontâneo; o pedido de graça é submetido à apreciação do Conselho Penitenciário (art. 189 da LEP); a competência para concedê-los é do Presidente da República (CF, art. 84, XII).&lt;br /&gt;
9) Renúncia do direito de queixa: é a abdicação do ofendido ou de seu representante legal do direito de promover a ação penal privada; só é possível antes do início da ação penal privada, antes do oferecimento da queixa; pode ser expressa ou tácita.&lt;br /&gt;
10) Perdão: é o ato pelo qual, iniciada a ação penal privada, o ofendido ou seu representante legal desiste de seu prosseguimento; não se confunde com o perdão judicial; só é possível depois de iniciada a ação penal privada mediante o oferecimento da queixa; não produz efeito quando recusado pelo querelado; quando há dois ou mais querelados (concurso de agentes), o perdão concedido a um deles se estende a todos, sem que produza, entretanto, efeito em relação ao que o recusa (CPP, art. 51; CP, art. 106, I e III).&lt;br /&gt;
11) Decadência do direito de queixa e de representação: a decadência constitui causa de extinção de punibilidade (107, IV); o art. 103 diz que o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não exercer dentro do prazo de 6 meses, contados a partir do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso da ação penal privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotou o prazo para o oferecimento da denúncia; decadência é a perda do direito de ação do ofendido em face do decurso do tempo.&lt;br /&gt;
12) Perempção da ação penal: é a perda do direito de demandar o querelado pelo mesmo crime em face da i nércia do querelante, diante do que o Estado perde o jus puniendi; só é possível na ação penal exclusivamente privada; é o que se verifica do disposto do art. 60, caput, do CPP; cabe após o início da ação penal privada.&lt;br /&gt;
13) Retratação do agente: retratar-se significa desdizer-se, retirar o que foi dito, confessar que errou; em regra, a retratação do agente não têm relevância jurídica, funcionando somente como circunstância judicial na aplicação da  pena; excepcionalmente, o estatuto penal lhe empresta força extintiva de punibilidade (107, VI).&lt;br /&gt;
14) Casamento do agente com a vítima: nos termos do art. 107, VII, do CP, extigue-se a punibilidade do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.&lt;br /&gt;
15) Casamento da vítima com terceiro: nos termos do art. 107, VIII, extingue-se a punibilidade pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes referidos na inciso anterior, se cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 dias a contar da celebração.&lt;br /&gt;
16) Prescrição  penal: é a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado pelo decurso do tempo sem o seu exercício; o decurso do tempo possui efeitos relevantes no ordenamento jurídico, operando nascimento, alteração, transmissão ou perda de direitos; no campo penal o transcurso do tempo incide sobre a conveniência política de ser mantida a persecução criminal contra o autor de uma infração ou de ser executada a sanção em face de lapso temporal minuciosamente determinado pela norma; com a prescrição o Estado limita o jus puniendi concreto e o jus punitionis a lapsos temporais, cujo decurso faz com que considere inoperante manter a situação criada pela violação da norma de proibição violada pelo sujeito.&lt;br /&gt;
17) Prescrição da pretensão punitiva: nela o decurso do tempo faz com que o Estado perca o direito de punir no tocante à pretensão do Poder Judiciário julgar a lide e aplicar a sanção abstrata; ocorre antes da sentença final transitar em julgado.&lt;br /&gt;
18) Prescrição da pretensão executória: nela o decurso do tempo sem o seu exercício faz com que o Estado perca o direito de executar a sanção imposta na sentença condenatória; ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória.&lt;br /&gt;
 </content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/8034256476579034583/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/direito-penal.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/8034256476579034583'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/8034256476579034583'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/direito-penal.html' title='DIREITO PENAL'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-291077853924484450</id><published>2010-02-09T17:05:00.000-08:00</published><updated>2010-02-09T17:05:12.840-08:00</updated><title type='text'>O que é HIV e AIDS.</title><content type='html'>O que é aids &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  Informações técnicas da aids &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  Saiba sobre as questões epidemiológicas da aids &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
A AIDS, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (sigla do inglês: Acquired Immune Deficiency Syndrome) se manifesta após a infecção do organismo humano pelo Vírus da Imunodeficiência Humana, o HIV (sigla do inglês - Human Immunodeficiency Vírus).  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Síndrome &lt;br /&gt;
Grupo de sinais e sintomas que, uma vez considerados em conjunto, caracterizam uma doença. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Imunodeficiência &lt;br /&gt;
Inabilidade do sistema de defesa do organismo humano para se proteger contra microorganismos invasores, tais como: vírus, bactérias, protozoários, etc. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Adquirida &lt;br /&gt;
Não é congênita como no caso de outras imunodeficiências. A aids não é causada espontaneamente, mas por um fator externo (a infecção pelo HIV). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este vírus tem período de incubação prolongado antes do surgimento dos sintomas da doença, infecção das células do sangue e do sistema nervoso e supressão do sistema imune.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A aids é uma doença complexa, uma síndrome, que não se caracteriza por um só sintoma. Na realidade, o vírus HIV destrói os linfócitos - células responsáveis pela defesa do organismo -, tornando a pessoa vulnerável a outras infecções e doenças oportunistas, chamadas assim por surgirem nos momentos em que o sistema imunológico do indivíduo está enfraquecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Há alguns anos, receber o diagnóstico de aids era quase uma sentença de morte. Atualmente, porém, a aids pode ser considerada uma doença de perfil crônico. Isto significa que é uma doença que não tem cura, mas tem tratamento e uma pessoa infectada pelo HIV pode viver com o vírus por um longo período, sem apresentar nenhum sintoma ou sinal. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Isso tem sido possível graças aos avanços tecnológicos e às pesquisas, que propiciam o desenvolvimento de medicamentos cada vez mais eficazes. Deve-se, também, à experiência obtida ao longo dos anos por profissionais de saúde. Todos estes fatores possibilitam aos portadores do vírus ter uma sobrevida cada vez maior e de melhor qualidade.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
       Dúvidas Freqüentes  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 Atualmente, ainda há a distinção entre grupo de risco e grupo de não risco? &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
 Essa distinção não existe mais. No começo da epidemia, pelo fato da aids atingir, principalmente, os homens homossexuais, os usuários de drogas injetáveis e os hemofílicos, eles eram, à época, considerados grupos de risco. Atualmente, fala-se em comportamento de risco e não mais em grupo de risco, pois o vírus passou a se espalhar de forma geral, não mais se concentrando apenas nesses grupos específicos. Por exemplo, o número de heterossexuais infectados por HIV tem aumentado proporcionalmente com a epidemia nos últimos anos, principalmente entre mulheres. &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
 O que se considera um comportamento de risco, que possa vir a ocasionar uma infecção pelo vírus da aids (HIV)? &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
 Relação sexual (homo ou heterossexual) com pessoa infectada, sem o uso de preservativos; compartilhamento de seringas e agulhas, principalmente, no uso de drogas injetáveis; transfusão de sangue contaminado pelo HIV; reutilização de objetos perfuro-cortantes com presença de sangue ou fluidos contaminados pelo HIV.  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
 Qual o tempo de sobrevida de um indivíduo portador do HIV? &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
 Até o começo da década de 90, a aids era considerada uma doença que levava à morte em um prazo relativamente curto. Porém, com o surgimento do coquetel (combinação de medicamentos responsáveis pelo atual tratamento de pacientes HIV positivo) as pessoas infectadas passaram a viver mais. Esse coquetel é capaz de manter a carga viral do sangue baixa, o que diminui os danos causados pelo HIV no organismo e aumenta o tempo de vida da pessoa infectada.&lt;br /&gt;
O tempo de sobrevida (ou seja, os anos de vida pós-infecção) é indefinido e varia de indivíduo para indivíduo. Por exemplo, algumas pessoas começaram a usar o coquetel em meados dos anos noventa e ainda hoje gozam de boa saúde. Outras apresentam complicações mais cedo e têm reações adversas aos medicamentos. Há, ainda, casos de pessoas que, mesmo com os remédios, têm infecções oportunistas (infecções que se instalam, aproveitando-se de um momento de fragilidade do sistema de defesa do corpo, o sistema imunológico). &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
 Quanto tempo o HIV sobrevive em ambiente externo? &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
 O vírus da aids é bastante sensível ao meio externo. Estima-se que ele possa viver em torno de uma hora fora do organismo humano. Graças a uma variedade de agentes físicos (calor, por exemplo) e químicos (água sanitária, glutaraldeído, álcool, água oxigenada) pode tornar-se inativo rapidamente.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/291077853924484450/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/o-que-e-hiv-e-aids.html#comment-form' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/291077853924484450'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/291077853924484450'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/o-que-e-hiv-e-aids.html' title='O que é HIV e AIDS.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-5399314311864066340</id><published>2010-02-06T16:04:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T16:04:36.763-08:00</updated><title type='text'>Direito do trabalhador.</title><content type='html'>Os direitos do trabalhador&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; &lt;br /&gt;
Exames médicos de admissão e demissão; &lt;br /&gt;
Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana); &lt;br /&gt;
Salário pago até o 5º dia útil do mês; &lt;br /&gt;
Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; &lt;br /&gt;
Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; &lt;br /&gt;
Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; &lt;br /&gt;
Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; &lt;br /&gt;
Licença Paternidade de 5 dias corridos; &lt;br /&gt;
FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; &lt;br /&gt;
Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; &lt;br /&gt;
Garantia de 12 meses em casos de acidente; &lt;br /&gt;
Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas; &lt;br /&gt;
Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; &lt;br /&gt;
Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; &lt;br /&gt;
Seguro-Desemprego. &lt;br /&gt;
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado terá direito:&lt;br /&gt;
· saldo de salário&lt;br /&gt;
· salário família&lt;br /&gt;
· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)&lt;br /&gt;
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99&lt;br /&gt;
· acréscimo sobre férias (1/3)&lt;br /&gt;
· FGTS – deverá ser depositado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado não terá direito:&lt;br /&gt;
· aviso prévio&lt;br /&gt;
· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados&lt;br /&gt;
· seguro desemprego&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado terá direito:&lt;br /&gt;
· saldo de salário&lt;br /&gt;
· salário família&lt;br /&gt;
· 13º salário&lt;br /&gt;
· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado&lt;br /&gt;
· férias vencidas, se ainda não houver gozado&lt;br /&gt;
· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado não terá direito:&lt;br /&gt;
· aviso prévio&lt;br /&gt;
. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados&lt;br /&gt;
· seguro desemprego&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado terá direito:&lt;br /&gt;
· aviso prévio&lt;br /&gt;
· saldo de salário&lt;br /&gt;
· salário família&lt;br /&gt;
· férias proporcionais&lt;br /&gt;
· acréscimo sobre férias (1/3)&lt;br /&gt;
· 13º salário proporcional&lt;br /&gt;
· FGTS – sobre a rescisão&lt;br /&gt;
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC&lt;br /&gt;
· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado terá direito:&lt;br /&gt;
· aviso prévio&lt;br /&gt;
· saldo de salário&lt;br /&gt;
· salário família&lt;br /&gt;
· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado&lt;br /&gt;
· férias proporcionais&lt;br /&gt;
· acréscimo sobre férias (1/3)&lt;br /&gt;
· 13º salário proporcional&lt;br /&gt;
· FGTS – sobre a rescisão&lt;br /&gt;
· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC&lt;br /&gt;
· seguro de desemprego – entregar a CD&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado terá direito:&lt;br /&gt;
· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)&lt;br /&gt;
· saldo de salário&lt;br /&gt;
· 13º salário proporcional&lt;br /&gt;
· salário família&lt;br /&gt;
· férias proporcionais&lt;br /&gt;
· acréscimo sobre férias (1/3)&lt;br /&gt;
· FGTS – sobre a rescisão&lt;br /&gt;
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado terá direito:&lt;br /&gt;
· saldo de salário&lt;br /&gt;
· 13º salário proporcional&lt;br /&gt;
· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado não terá direito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7. Rescisão por término do contrato de experiência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado terá direito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· saldo de salário&lt;br /&gt;
· salário família&lt;br /&gt;
· férias proporcionais&lt;br /&gt;
· acréscimo sobre as férias (1/3)&lt;br /&gt;
· 13º salário proporcional&lt;br /&gt;
· FGTS – sobre a rescisão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado não terá direito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dependentes terão direito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· saldo de salário&lt;br /&gt;
· 13º salário proporcional&lt;br /&gt;
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99&lt;br /&gt;
· acréscimo sobre férias (1/3)&lt;br /&gt;
· salário família&lt;br /&gt;
· FGTS – sobre a rescisão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dependentes não terão direito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· aviso prévio;&lt;br /&gt;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dependentes terão direito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· saldo de salário&lt;br /&gt;
· 13º salário proporcional&lt;br /&gt;
· salário família&lt;br /&gt;
· FGTS – sobre a rescisão&lt;br /&gt;
· férias vencidas, se não foram gozadas.&lt;br /&gt;
· férias proporcionais;&lt;br /&gt;
· acréscimo sobre férias (1/3)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os dependentes não terão direito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· aviso prévio;&lt;br /&gt;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
10. Rescisão por dispensa com justa causa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado terá direito:&lt;br /&gt;
· saldo de salário&lt;br /&gt;
· salário família&lt;br /&gt;
· férias vencidas, acrescidas de 1/3&lt;br /&gt;
· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregado não terá direito:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· aviso prévio&lt;br /&gt;
· férias proporcionais&lt;br /&gt;
· 13º salário proporcional&lt;br /&gt;
· multa sobre o saldo do FGTS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Férias Proporcionais&lt;br /&gt;
 30 dias&lt;br /&gt;
(até 5 faltas)&lt;br /&gt;
 24 dias&lt;br /&gt;
(de 6 a 14 faltas)&lt;br /&gt;
 18 dias&lt;br /&gt;
(de 15 a 23 faltas)&lt;br /&gt;
 12 dias&lt;br /&gt;
(de 24 a 32 faltas)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
1/12&lt;br /&gt;
 2,5 dias&lt;br /&gt;
 2 dias&lt;br /&gt;
 1,5 dias&lt;br /&gt;
 1 dia&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
2/12&lt;br /&gt;
 5 dias&lt;br /&gt;
 4 dias&lt;br /&gt;
 3 dias&lt;br /&gt;
 2 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
3/12&lt;br /&gt;
 7,5 dias&lt;br /&gt;
 6 dias&lt;br /&gt;
 4,5 dias&lt;br /&gt;
 3 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
4/12&lt;br /&gt;
 10 dias&lt;br /&gt;
 8 dias&lt;br /&gt;
 6 dias&lt;br /&gt;
 4 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
5/12&lt;br /&gt;
 12,5 dias&lt;br /&gt;
 10 dias&lt;br /&gt;
 7,5 dias&lt;br /&gt;
 5 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
6/12&lt;br /&gt;
 15 dias&lt;br /&gt;
 12 dias&lt;br /&gt;
 9 dias&lt;br /&gt;
 6 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
7/12&lt;br /&gt;
 17,5 dias&lt;br /&gt;
 14 dias&lt;br /&gt;
 10,5 dias&lt;br /&gt;
 7 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
8/12&lt;br /&gt;
 20 dias&lt;br /&gt;
 16 dias&lt;br /&gt;
 12 dias&lt;br /&gt;
 8 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
9/12&lt;br /&gt;
 22,5 dias&lt;br /&gt;
 18 dias&lt;br /&gt;
 13,5 dias&lt;br /&gt;
 9 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
10/12&lt;br /&gt;
 25 dias&lt;br /&gt;
 20 dias&lt;br /&gt;
 15 dias&lt;br /&gt;
 10 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
11/12&lt;br /&gt;
 27,5 dias&lt;br /&gt;
 22 dias&lt;br /&gt;
 16,5 dias&lt;br /&gt;
 11 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
12/12&lt;br /&gt;
 30 dias&lt;br /&gt;
 24 dias&lt;br /&gt;
 18 dias&lt;br /&gt;
 12 dias&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Observação :&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cálculo do salário mensal&lt;br /&gt;
Salário/hora = Y --&gt; Salário mensal = Y x 220&lt;br /&gt;
Salário/dia = Y--&gt; Salário mensal = Y x 30&lt;br /&gt;
Salário/semana = Y --&gt; Salário mensal = Y ÷ 7 x 30&lt;br /&gt;
Salário/quinzena = Y --&gt; Salário mensal = Y x 2&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO&lt;br /&gt;
SEGURO-DESEMPREGO - ABRIL/2003&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO&lt;br /&gt;
 VALOR DA PARCELA&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Até R$ 495,23&lt;br /&gt;
 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Mais de R$ 495,23&lt;br /&gt;
Até R$ 825,46&lt;br /&gt;
 Multiplica-se 396,18 por 0.8 (80%) e o que exceder a 396,18 multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Acima de R$825,46&lt;br /&gt;
 O valor da parcela será de R$ 561,30, invariavelmente.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Salário Mínimo: R$ 300,00&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: www.mtb.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Base de cálculo (R$)&lt;br /&gt;
 Alíquota (%)&lt;br /&gt;
 Parcela a Deduzir (R$)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
até 1.058,00&lt;br /&gt;
 isento&lt;br /&gt;
 zero&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
entre 1.058,01 e 2.115,00&lt;br /&gt;
 15&lt;br /&gt;
 158,70&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
acima de 2.115,00&lt;br /&gt;
 27,5&lt;br /&gt;
 423,08&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) o valor da contribuição ao INSS; e&lt;br /&gt;
b) R$ 106,00 por dependente legal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· Contribuição ao INSS: de 7,65% a 11% sobre a remuneração mensal, com piso de 42,90 e teto de R$ 205,62.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
· Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho (até 18 anos, ou universitário até 21 anos) e/ou filha (até 21 anos, ou universitária até 24 anos), todos não declarantes de IR.&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ex: Um empregado que ganha R$ 1.600,00 e tem um filho como dependente legal, pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto máximo do INSS. Em números, isso representa: 1.600,00 - 106,00 - 176,00 = 1.318,00&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR, o que dá um total de 197,70, e, desse valor, deduzir os R$ 158,70 (dedução estabelecida para salários entre 1.058,01 e 2.115). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 39,00.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
INSS – tabela atualizada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Salário&lt;br /&gt;
 Desconto&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
até R$ 911,70&lt;br /&gt;
 8,00%&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
de R$ 911,71 até R$1.519,50&lt;br /&gt;
 9,00%&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
de R$1.519,51 até R$3.038,00&lt;br /&gt;
 11,00%&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
de R$ ,68 até R$ 1869,34&lt;br /&gt;
 11,0%&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Acima de R$ 1869,34&lt;br /&gt;
 o desconto é de R$ 205,62.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/5399314311864066340/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/direito-do-trabalhador.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/5399314311864066340'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/5399314311864066340'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/direito-do-trabalhador.html' title='Direito do trabalhador.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-8066828308412298576</id><published>2010-02-06T15:52:00.000-08:00</published><updated>2010-02-06T15:52:06.722-08:00</updated><title type='text'>Direito Civel resumo: acesse este site.</title><content type='html'>http://www.scribd.com/doc/7034056/Resumo-Direito-Civil</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/8066828308412298576/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/direito-civel-resumo-acesse-este-site.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/8066828308412298576'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/8066828308412298576'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/direito-civel-resumo-acesse-este-site.html' title='Direito Civel resumo: acesse este site.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-4181221223815936824</id><published>2010-02-06T15:27:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T15:27:25.189-08:00</updated><title type='text'>Primeiros socorros.</title><content type='html'>PRIMEIROS SOCORROS    &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Envenenamento doméstico: um mal que deve ser evitado  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
“Não descuide de seu filho. Os maiores acidentes com crianças &lt;br /&gt;
ocorrem dentro de casa”.    &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Qual a faixa etária mais atingida?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O maior número de casos de intoxicação acidental ocorre nas crianças de 0 a 5 anos, ou seja, quando começam a engatinhar, a andar e desenvolver a sua curiosidade, sem noção de perigo. Nesta fase, a criança também leva à boca tudo o que alcança.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como prevenir as armadilhas domésticas?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mantenha todos os produtos potencialmente tóxicos em local seguro e trancado, fora do alcance das mãos e dos olhos das crianças, para não despertar sua curiosidade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se possível, na compra de remédios e material de limpeza, dê preferência a produtos que estejam em embalagem com trava de segurança. As mais freqüentes intoxicações em crianças são causadas por remédios e produtos de uso doméstico, tais como alvejantes, querosene, polidor de móveis, tintas, solventes, detergentes, desinfetantes e inseticidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Oriente e exija do cuidador ou responsável que sejam seguidas as medidas de prevenção de acidentes domésticos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Remédios&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os remédios são ingeridos por crianças que os encontram em local de fácil acesso, deixados pelo adulto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Leia sempre o rótulo e a bula, antes de usar qualquer medicamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Evite tomar remédio na frente de crianças.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não dê remédio no escuro, para que não haja trocas perigosas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não use remédios sem orientação médica. Leia com atenção a receita e, em caso de dúvidas, esclareça-as com o médico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mantenha os medicamentos nas embalagens originais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cuidado com remédios de uso infantil e de adulto com embalagens muito parecidas. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Erros de identificação podem causar intoxicações graves e, às vezes, fatais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Nunca use medicamentos com prazo de validade vencido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Jogue fora os remédios vencidos e aqueles que não estão sendo usados. Despeje seu conteúdo no vaso sanitário ou na pia, e lave a embalagem antes de descartá-la. Nunca coloque a embalagem com o seu conteúdo na lata do lixo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É importante que a criança aprenda que remédio não é bala, doce ou refresco. Quando sozinha, ela pode alcançar e ingerir o medicamento. Lembre-se: remédio é remédio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Pílulas coloridas, embalagens e garrafas bonitas, brilhantes e atraentes, odor e sabor adocicados despertam a atenção e a curiosidade natural das crianças. Não estimule essa curiosidade natural. Mantenha medicamentos e produtos domésticos trancados e fora do alcance das crianças.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Produtos Domésticos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Leia atentamente os rótulos antes de usar qualquer produto doméstico e siga as instruções cuidadosamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Guarde detergentes, alvejantes, sabão em pó, desinfetantes, inseticidas e outros produtos de uso doméstico longe dos alimentos e dos medicamentos, trancados e fora do alcance das crianças.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mantenha os produtos nas suas embalagens originais. Nunca coloque produtos derivados de petróleo (querosene, gasolina), alvejantes, em embalagens de refrigerantes, de sucos ou de outros alimentos. Não reutilize as embalagens.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Plantas Tóxicas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ensine as crianças que não se colocam plantas na boca.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conheça as plantas que tem em casa e arredores pelo nome e características. Não enfeite a casa ou jardim com plantas tóxicas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não coma plantas desconhecidas. Lembre-se de que há regras ou testes seguros para distinguir as plantas comestíveis das venenosas. Nem sempre o cozimento elimina a toxicidade das plantas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não faça remédios ou chás caseiros preparados com plantas, sem orientação médica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando ocorrem as intoxicações acidentais? Geralmente as intoxicações ocorrem no horário que antecede as refeições: das 10 às 12 horas e das 17 às 20 horas e quando a rotina da casa se altera, como por exemplo, durante as férias ou mudanças, quando há convidados, e problemas na família.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Veja, neste GUIA, no capítulo “Primeiros Socorros”, o tópico “Envenenamento/Plantas Tóxicas”. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
ONDE MORA O PERIGO? &lt;br /&gt;
Cozinha &lt;br /&gt;
 Desentupidores, desengordurantes de fogões, desinfetantes, sabões, detergentes, saponáceo &lt;br /&gt;
Área &lt;br /&gt;
 Solventes, tintas, alvejantes, inseticidas, raticidas, álcool, gás de cozinha, sabões para máquina de lavar, ceras e fertilizantes &lt;br /&gt;
Sala  Bebidas alcoólicas e plantas ornamentais &lt;br /&gt;
Quarto  Inseticidas, naftalina, remédios, perfumes &lt;br /&gt;
Banheiro  Remédios, perfumes, cosméticos, talco e desodorizantes de ambiente &lt;br /&gt;
Jardim  Plantas ornamentais, aranhas, escorpiões, cobras e insetos &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fonte: Centro de Controle de Intoxicações – UFF</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/4181221223815936824/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/primeiros-socorros_06.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4181221223815936824'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4181221223815936824'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/primeiros-socorros_06.html' title='Primeiros socorros.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-5212721325292746039</id><published>2010-02-06T15:24:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T15:24:51.560-08:00</updated><title type='text'>Envenenamento/Intoxicação.</title><content type='html'>Envenenamento/Intoxicação  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
“Todas as substâncias são venenos. Não existe nada que não seja veneno. &lt;br /&gt;
Somente a dose certa diferencia o veneno do remédio.” &lt;br /&gt;
Paracelsus (médico e sábio suíço – 1493 a 1541)   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
    Regras Gerais &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
Nos casos de envenenamento por ingestão de medicamentos, plantas, alimentos estragados, a primeira medida é provocar o vômito.&lt;br /&gt;
Não provoque o vômito, se a pessoa estiver desmaiada ou em convulsões nem se a intoxicação foi provocada por produtos derivados de petróleo, por pesticidas (agrotóxicos), ou ainda, nos casos de ingestão de substâncias cáusticas ou corrosivas (como ácido muriático, soda cáustica, etc.), inseticidas, detergentes de máquina de lavar roupas, querosene, gasolina.&lt;br /&gt;
Guarde a embalagem do produto, restos da substância ou o material vomitado, para facilitar a identificação pelo médico. No caso de remédios, tente descobrir quantos comprimidos foram engolidos e, quando ocorreu a ingestão.&lt;br /&gt;
Nunca dê bebida alcoólica para um intoxicado.&lt;br /&gt;
Em caso de contato com a pele e/ou olhos, lave as partes do corpo atingidas com bastante água corrente e limpa.&lt;br /&gt;
Procure logo um Hospital ou Posto de Saúde mais próximo e comunique ao médico se o paciente faz tratamento com medicamentos.&lt;br /&gt;
Para tirar suas dúvidas, ligue para os Centros de Controle de Intoxicações: o Estado do Rio de Janeiro dispõe de dois Centros de Controle de Intoxicações que funcionam durante 24 horas, nos sete dias da semana. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CCIn – Centro de Controle de Intoxicações – UFF. Funciona no Hospital Antônio Pedro em Niterói, onde atende a população no próprio hospital ou pelos telefones: (0xx21) 2717-0521 / 2717-0148 / 2620-2828 ramal: 252 - site: www.uff.br/ccin e-mail: ccilqac@vm.uff.br &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
CCI – Centro de Controle de Intoxicações – UFRJ. Dá orientações pelos telefones: (0xx21) 3602-1193 / 3602-1194&lt;br /&gt;
e-mail: cci-rj@ig.com.br - www.fiocruz.br/sinitox&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outros telefones:&lt;br /&gt;
0800.410.148 - Paraná &lt;br /&gt;
0800.780.200 – Rio Grande do Sul&lt;br /&gt;
0800.643.5252 – Santa Catarina&lt;br /&gt;
0800.148.110 - São Paulo&lt;br /&gt;
0800.771.3733 – São Paulo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
    Intoxicação por Plantas Tóxicas &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
O que fazer?  &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
Provoque o vômito;&lt;br /&gt;
Retire da boca o que resta da planta, cuidadosamente;&lt;br /&gt;
Enxagüe a boca com água corrente abundante;&lt;br /&gt;
Examine a língua e a garganta para verificar a irritação causada;&lt;br /&gt;
Guarde a planta para verificação: informe-se sobre nome e características da planta;&lt;br /&gt;
Procure um médico;&lt;br /&gt;
Consulte os Centros de Controle de Intoxicações.  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Veja tabela de plantas tóxicas a seguir:   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
PLANTAS TÓXICAS MAIS COMUNS &lt;br /&gt;
  Partes Tóxicas Tóxico/Efeito Característico &lt;br /&gt;
Antúrio&lt;br /&gt;
Comigo-ninguém-pode&lt;br /&gt;
Copo de Leite&lt;br /&gt;
Tinhorão Látex&lt;br /&gt;
Folhas&lt;br /&gt;
Caule Oxalato de Cálcio + Alérgeno&lt;br /&gt;
• Dor em queimação / irritação de mucosas / náuseas&lt;br /&gt;
• Inchaço &lt;br /&gt;
Mamona&lt;br /&gt;
Picão de Praia&lt;br /&gt;
Pinhão de Purga Sementes Toxalbumina&lt;br /&gt;
• Vômitos / cólicas / diarréia sanguinolenta / insuficiência renal &lt;br /&gt;
Figueira do Inferno&lt;br /&gt;
Saia Branca&lt;br /&gt;
Trombeteira Toda a planta Alcalóides tipo atropina&lt;br /&gt;
• Pele quente e seca/ agitação/ alucinação/&lt;br /&gt;
rubor de face  &lt;br /&gt;
Mandioca Brava  Entrecasca da raiz Glicídio Cianogênico:&lt;br /&gt;
• Vômitos / cólicas / sonolência / convulsões /&lt;br /&gt;
coma / asfixia &lt;br /&gt;
Chapéu de Napoleão &lt;br /&gt;
Espirradeira Toda a planta Glicídio Cardiotóxico:&lt;br /&gt;
• Vômitos / diarréia / alterações cardíacas &lt;br /&gt;
Coroa de Cristo&lt;br /&gt;
Estrela de Cadete&lt;br /&gt;
Leiteira Látex Látex Irritante:&lt;br /&gt;
• Salivação / vômitos / queimaduras &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
PREVENÇÃO - PLANTAS TÓXICAS    &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
Mantenha plantas longe do alcance das crianças. &lt;br /&gt;
Ensine as crianças que não se colocam plantas na boca. &lt;br /&gt;
Conheça as plantas que voce tem em casa e arredores pelo nome e características. &lt;br /&gt;
Não use remédios caseiros, feitos de plantas, sem orientação médica. &lt;br /&gt;
Não coma plantas desconhecidas. Lembre-se de que não há regras ou testes seguros para distinguir as &lt;br /&gt;
plantas comestíveis das venenosas. Nem sempre o cozimento elimina a toxidade da planta.&lt;br /&gt;
Não enfeite a casa ou jardim com plantas tóxicas &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
    Intoxicação por Animais Peçonhentos &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
O que são Animais Peçonhentos?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Animais peçonhentos são aqueles que possuem glândulas de veneno que se comunicam com dentes ocos, ou ferrões por onde o veneno passa ativamente. Portanto, peçonhentos são os animais que injetam veneno com facilidade e de maneira ativa. Ex.: Serpentes, Aranhas, Escorpiões, Abelhas, Vespas, Marimbondos e Arraias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Já os animais venenosos são aqueles que produzem veneno, mas não possuem um aparelho inoculador (dentes, ferrões), provocando envenenamento passivo por contato (taturana), por compressão (sapo) ou por ingestão (peixe baiacu). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Clique aqui e &lt;br /&gt;
saiba mais sobre &lt;br /&gt;
animais peçonhentos e &lt;br /&gt;
onde buscar ajuda &lt;br /&gt;
em caso de acidente.    &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O que fazer?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   •&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
• Não permita que a vítima faça movimentos desnecessários, muito menos que caminhe, principalmente se o acidente for no membro inferior, que deve ser imobilizado;&lt;br /&gt;
Mantenha a calma;&lt;br /&gt;
Não faça torniquetes nem cortes no local da picada;&lt;br /&gt;
Lave o local com água corrente e coloque anti-séptico no local da picada;&lt;br /&gt;
Retire o ferrão (no caso de abelhas), sem usar pinças;&lt;br /&gt;
Não dê bebidas alcoólicas à vítima;&lt;br /&gt;
Sempre que possível, capture o animal para identificação;&lt;br /&gt;
Não pegue o animal agressor com a mão;&lt;br /&gt;
Não coloque borra de café, angu ou outra substância qualquer no local;&lt;br /&gt;
Procure assistência médica no caso de muitas picadas ou reações alérgicas;&lt;br /&gt;
Crianças devem ser submetidas à avaliação de um médico;&lt;br /&gt;
Consulte os Centros de Controle de Intoxicações.  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Aranhas, escorpiões, lacraias, bicho cabeludo, abelhas e formigas:   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Retire o ferrão. Em caso de abelha, não use pinças;&lt;br /&gt;
Lave o local com água e sabão;&lt;br /&gt;
Coloque anti-séptico local;&lt;br /&gt;
Procure assistência médica, em caso de muitas picadas ou aparecimento de reações alérgicas;&lt;br /&gt;
Crianças menores de sete anos devem ser submetidas à avaliação médica. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Cobras:   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Imobilize o membro atingido;&lt;br /&gt;
Não faça garrote ou torniquete;&lt;br /&gt;
Não esprema o local, não faça cortes;&lt;br /&gt;
Beba líquidos doces, não álcool; &lt;br /&gt;
Procure assistência médica. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Fonte: Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul&lt;br /&gt;
Centro de Controle de Intoxicações – UFF e Universidade de Campinas – SP   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
PREVENÇÃO– ANIMAIS PEÇONHENTOS  &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Sacuda e examine calçados e roupas antes de usar. &lt;br /&gt;
Mantenha devidamente aparado o gramado (evite ou remova folhagens densas). &lt;br /&gt;
Mantenha limpo os locais próximos a residências (evite acúmulo de lixo, entulhos ou materiais de construção). &lt;br /&gt;
Não coloque mãos ou pés em buracos, cupinzeiros, montes de pedra ou lenha. &lt;br /&gt;
Use sempre calçados e luvas nas atividades rurais. &lt;br /&gt;
Use telas e vedantes em portas e janelas. &lt;br /&gt;
Crie aves domésticas (predadores naturais) em zonas rurais. &lt;br /&gt;
Evite contato com lagartas, olhando atentamente para as folhas ou troncos das árvores. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  TABELA DE ARANHAS &lt;br /&gt;
Aranhas Habitat Ação do veneno Agressividade &lt;br /&gt;
Armadeira Embaixo de móveis&lt;br /&gt;
Nas bainhas das bananeiras&lt;br /&gt;
Em locais escuros &lt;br /&gt;
 Dor imediata e persistente&lt;br /&gt;
Podem ocorrer vômitos&lt;br /&gt;
Dor de cabeça, agitação&lt;br /&gt;
Salivação intensa, febre Muito Agressiva &lt;br /&gt;
Aranha Marrom Roupas e sapatos Pouca ou nenhuma dor local&lt;br /&gt;
12 ou 24 horas após: dor tipo queimação, inchaço, vermelhidão, urina cor de lavado de carne Não Agressiva &lt;br /&gt;
Caranguejeira Morros e lugares com pedras Alergia: mucosas, olhos, nariz e pele Não Agressiva &lt;br /&gt;
Viúva Negra Casas com plantações Dor imediata, intensa e irradiada&lt;br /&gt;
Contrações musculares, choque Não Agressiva &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TABELA DE ESCORPIÕES &lt;br /&gt;
Características Escorpiões Toxicidade &lt;br /&gt;
Escorpião amarelo Tityus serrulatus Acidentes graves &lt;br /&gt;
Escorpião marrom Tityus bahiensis Acidentes graves &lt;br /&gt;
Escorpião preto&lt;br /&gt;
 Bothriurus bonariensis Baixa toxicidade &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TABELA DE LAGARTAS &lt;br /&gt;
Lagartas Toxicidade &lt;br /&gt;
Taturana Acidentes Graves &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TABELA DE COBRAS &lt;br /&gt;
Cobras Habitat Ação do veneno Agressividade &lt;br /&gt;
Cruzeira Lugares úmidos&lt;br /&gt;
 Dor local, inchaço, manchas roxas, bolhas, hemorragia e febre Agressiva &lt;br /&gt;
Jararaca, Cotiara Matas, vegetação alta Dor local, inchaço, manchas roxas, bolhas, hemorragia e febre Agressiva &lt;br /&gt;
Cascavel Regiões pedregosas Pouca dor local, dormência, dor muscular, pálpebras superiores caídas e visão borrada Agressiva &lt;br /&gt;
Viúva Negra Subterrâneo Sem dor local, dormência, salivação e dificuldade de engolir, pálpebras superiores caídas, visão borrada e dificuldade respitatória Não Agressiva</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/5212721325292746039/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/envenenamentointoxicacao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/5212721325292746039'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/5212721325292746039'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/envenenamentointoxicacao.html' title='Envenenamento/Intoxicação.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-4174695603362703039</id><published>2010-02-06T15:21:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T15:21:57.424-08:00</updated><title type='text'>O que fazer em caso de:</title><content type='html'>O QUE FAZER EM CASO DE:    &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Afogamento  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
Mantenha a vítima deitada com a cabeça para cima em uma superfície firme e plana;&lt;br /&gt;
Segure a cabeça do paciente, com o queixo para cima, de tal forma que o pescoço fique esticado, permitindo maior entrada de ar e se a pessoa vomitar, vire a cabeça para o lado;&lt;br /&gt;
Caso não observe reação da vítima, faça a respiração boca a boca: feche suas narinas com o polegar e o indicador, para que o ar não saia. Encoste sua boca na boca da vítima e sopre forte até encher de ar o peito do paciente;&lt;br /&gt;
Inicie propriamente a massagem cardíaca, comprimindo o centro do peito com uma mão sobre a outra.&lt;br /&gt;
Leve o afogado imediatamente ao hospital. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
   Choque elétrico  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Corte a corrente elétrica imediatamente;&lt;br /&gt;
Se a vítima ainda estiver conectada à corrente elétrica, use pano bem grosso, borracha, madeira ou material não condutor de eletricidade para salvá-la da corrente;&lt;br /&gt;
Se o choque elétrico tiver sido muito forte, pode ter causado parada cárdio-respiratória. Caso a vítima esteja com ausência de pulso e de batimentos cardíacos, ou ainda lábios e unhas arroxeadas, inicie imediatamente a massagem cardíaca com a respiração boca a boca, alternadamente. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Parada cárdio-respiratória  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
Mantenha a vítima deitada com a cabeça para cima em uma superfície firme e plana;&lt;br /&gt;
Segure a cabeça do paciente, com o queixo para cima, de tal forma que o pescoço fique esticado, permitindo maior entrada de ar;&lt;br /&gt;
Caso não observe reação da vítima, faça a respiração boca a boca, fechando suas narinas com o polegar e o indicador, para que o ar não saia. Encoste sua boca na boca da vítima e sopre forte até encher de ar o peito do paciente;&lt;br /&gt;
Inicie propriamente a massagem cardíaca, comprimindo o centro do peito com uma mão sobre a outra. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Convulsão  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
Deite o paciente de costas e afaste os objetos próximos;&lt;br /&gt;
Vire sua cabeça de lado e proteja-a para que não se machuque;&lt;br /&gt;
Use um tecido entre os dentes do paciente para que ele não morda a língua, tendo o cuidado de não colocar os dedos dentro da boca do paciente;&lt;br /&gt;
Mantenha a calma, protegendo a vítima para que não se machuque;&lt;br /&gt;
Não tente tirá-lo da convulsão dando tapas ou jogando água sobre ele;&lt;br /&gt;
Depois de recuperar a consciência, leve-o ao serviço médico para tratamento e medicação correta. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
   Corpo estranho no nariz  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•  &lt;br /&gt;
Caso a pessoa esteja com dificuldade de respirar, oriente-a para que se mantenha calma e respire pela boca;&lt;br /&gt;
Evite retirar o corpo estranho com um objeto, pois pode prejudicar, ainda mais, o paciente;&lt;br /&gt;
Procure o Posto de Saúde mais próximo.  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Corpo estranho nos ouvidos  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
Não use nenhum objeto para retirar o corpo estranho, pois pode prejudicar, ainda mais, o paciente;&lt;br /&gt;
Caso tenha entrado um pequeno inseto, pingue gotinhas de óleo comestível (em temperatura ambiente) para imobilizar e matar o inseto;&lt;br /&gt;
Procure o Posto de Saúde mais próximo. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Corpo estranho nos olhos  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
Lave bem os olhos do paciente com água limpa ou soro fisiológico;&lt;br /&gt;
Não deixe que o paciente esfregue os olhos ou coloque colírios anestésicos;&lt;br /&gt;
Tome cuidado ao tentar remover o corpo estranho. Caso não consiga, proteja os olhos da vítima e leve-a ao Posto de Saúde mais próximo. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
   Desmaio  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
Afrouxe as roupas da pessoa, soltando tudo o que possa prender sua circulação e respiração;&lt;br /&gt;
Deite a pessoa de costas, e levante suas pernas para que elas fiquem acima da altura da cabeça;&lt;br /&gt;
Abra as janelas e mantenha o local bem arejado;&lt;br /&gt;
Caso a pessoa se mantenha desacordada, agasalhe-a e leve-a ao médico. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Fraturas  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
Evite que a vítima movimente o local traumatizado; &lt;br /&gt;
Impeça os movimentos da pessoa imobilizando o local e as áreas próximas, um pouco acima e um pouco abaixo, do ponto fraturado; &lt;br /&gt;
Para imobilizar use papelão, pedaços de madeira ou algum material rígido para funcionar como tala; &lt;br /&gt;
As talas precisarão ser maiores do que a área atingida, de tal forma que ultrapassem um pouco para cima e um pouco para baixo, imobilizando totalmente o local; &lt;br /&gt;
Se houver fratura externa, tome cuidado para estancar a hemorragia; &lt;br /&gt;
Remova cuidadosamente o paciente para um posto médico ou hospital. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
   Hemorragias  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
A hemorragia é um derramamento de sangue que se dá quando rompem vasos e veias em algum local do nosso corpo. É preciso, nestes casos, estancá-la rapidamente! &lt;br /&gt;
Pegue um pano limpo ou gaze seca e pressione o local firmemente, funcionando como uma compressa; &lt;br /&gt;
Uma atadura ou uma tira de pano qualquer que esteja à mão servirá para amarrar a compressa e deixá-la firme; &lt;br /&gt;
Se o ferimento for nas pernas ou braços, levante-os pois a hemorragia será mais facilmente controlada.  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Hemorragias nasais  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Um dos problemas mais comum quando se toma muito sol:  •&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
•&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• &lt;br /&gt;
 Coloque o paciente sentado; &lt;br /&gt;
Mantenha sua cabeça para frente; &lt;br /&gt;
Peça que respire pela boca; &lt;br /&gt;
Aperte suas narinas por 10 minutos, aproximadamente; &lt;br /&gt;
Se não parar, coloque um tampão de gaze dentro da narina e coloque um pano ou toalha com água fria sobre o nariz ou um saco com gelo; &lt;br /&gt;
Não cedendo, procure um médico.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/4174695603362703039/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/o-que-fazer-em-caso-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4174695603362703039'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4174695603362703039'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/o-que-fazer-em-caso-de.html' title='O que fazer em caso de:'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-4700541981623080536</id><published>2010-02-06T15:19:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T15:19:56.079-08:00</updated><title type='text'>Os acidentes mais comuns.</title><content type='html'>OS ACIDENTES MAIS COMUNS    &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Cortes e arranhões  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Ferimentos pequenos devem ser cuidadosamente lavados com água corrente e sabão até ficarem totalmente limpos. Depois, proteja o ferimento utilizando atadura ou gaze. Procure um Posto de Saúde e lá verifique se haverá necessidade de aplicar a vacina e/ou soro antitetânico. Para extrair espinhos ou lascas, use uma agulha ou pinça desinfetada no fogo e depois aplique solução de iodo (por exemplo Povidine) no lugar ferido. Não use iodo puro.   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
   Mordidas de animais  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
No caso de mordida de um animal como o cão, gato, gambá ou cavalo, deve-se buscar ajuda médica, pois a maioria desses ferimentos pode infeccionar quando não tratados rapidamente. A pessoa mordida pode necessitar de uma vacina e/ou soro antitetânico. Algumas mordidas podem exigir que a vítima tome vacina e/ou soro anti-rábico. A ferida deve ser lavada exaustivamente com água corrente e sabão.   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Picadas de insetos  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Resfriar o local com gelo. Não tentar retirar o ferrão de abelha com pinça. Procure um Posto Médico neste caso. Se o local inchar, você pode colocar compressas de água e vinagre (três colheres de sopa de vinagre para um litro de água). Para tirar bichos-do-pé use uma agulha desinfetada no fogo. Os carrapatos se soltam sozinhos por inteiro aplicando uma gota de iodo ou manteiga.    &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Queimaduras  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Podem ser causadas por calor seco (fogo) ou por calor úmido (vapor, líquidos quentes), eletricidade, produtos químicos ou radioatividade. Em casos de choque elétrico, consulte um médico, mesmo que só haja queimaduras leves. Nas queimaduras químicas deve-se lavar o local com água corrente, à temperatura ambiente, por 30 minutos. A área atingida deve ser resfriada para aliviar a dor e retirar resíduos. Não aplique qualquer pomada creme ou outras substâncias e não fure bolhas. Se a queimadura afetar a área dos olhos, grande extensão do corpo e a pele estiver aberta, com muitas bolhas, carbonizada ou se a vítima sofrer dores fortes, procure urgente ajuda médica. Mesmo pequenas queimaduras podem causar cicatrizes no rosto, nas mãos ou por todo o corpo, principalmente áreas de grandes articulações, dificultando os movimentos de pescoço, membros superiores e inferiores. Por isso você deve procurar o Posto de Saúde ou Emergência mais próximos.&lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Hipotermia  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Normalmente, a temperatura do corpo é constante, por volta dos 37ºC. Durante exposição prolongada ao frio, o corpo pode perder mais calor do que pode produzir; logo, a temperatura cai. Isto é chamado de hipotermia. A hipotermia exige cuidados médicos urgentes, mas antes você deve abrigar a vítima do frio, isolando-a do chão se estiver no ar livre. Dentro de casa, remova quaisquer roupas molhadas e troque-as por roupas quentes e secas ou agasalhe a vítima com cobertores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Se ela estiver consciente, dê-lhe goles de bebida quente e doce, não alcoólica. Não a coloque em água morna nem ponha bolsas de água quente ou cobertores elétricos.   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
   Torceduras  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Mantenha a parte afetada erguida e aplique bolsa de gelo ou água fria.   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Trauma dentário  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Dente permanente ou de leite que entrou mais na gengiva ou ficou mais para fora da gengiva após um trauma: deve-se procurar o hospital mais próximo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Dente que caiu totalmente da boca após um trauma: se possível levar o dente dentro da própria boca do paciente, debaixo da língua ou num copo com saliva e sangue da boca do próprio paciente ou, num copo com leite, indo o mais rápido possível para o hospital mais próximo para que o dentista examine, podendo ou não recolocar o dente no lugar.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/4700541981623080536/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/os-acidentes-mais-comuns.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4700541981623080536'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4700541981623080536'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/os-acidentes-mais-comuns.html' title='Os acidentes mais comuns.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-947390522742060957</id><published>2010-02-06T15:17:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T15:17:32.162-08:00</updated><title type='text'>Transplantes um direito</title><content type='html'>Após avaliação clínica e legal da morte encefálica do doador, a equipe da CENTRAL DE TRANSPLANTES faz abordagem à família para permissão da doação de órgãos. Esta abordagem é realizada de maneira ética, respeitando as crenças e os desejos de cada família, como recomenda o Conselho Federal de Medicina. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Caso a família dê o consentimento para a doação, a equipe da CENTRAL DE TRANSPLANTES entra em contato com as equipes cirúrgicas dos vários tipos de transplante, para o início do procedimento de retirada dos órgãos e tecidos, acompanhamento e assessoramento do ato cirúrgico, e a conseqüente preservação e distribuição de órgãos e tecidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para agilizar a captação de órgãos e tecidos no país, o Ministério da Saúde instaurou a portaria GM 905 de 16/08/2000, que “estabelece a obrigatoriedade da existência e efetivo funcionamento da Comissão Intra-hospitalar de Transplantes passa a integrar o rol das exigências para cadastramento de Unidades de Tratamento Intensivo do tipo II e III, estabelecidos pela Portaria GM nº 3.432 de 12 de agosto de 1998 e para inclusão de Hospitais no Sistema de Referência Hospitalar em atendimento de Urgências e Emergências nos tipos I, II e III fixados pela Portaria GM nº 479 de 15 de abril de 1999”.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O objetivo da CIHDOTT (Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes) é a eficácia e agilidade na detecção do provável doador, bem como o cumprimento dos critérios de morte encefálica e sua manutenção hemodinâmica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O QUE FAZER PARA DOAR ÓRGÃO DE UM PACIENTE OU PARENTE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por lei, toda morte cerebral deve ser comunicada pelo médico à família da vítima e a CENTRAL DE TRANSPLANTES. Basta ligar para os telefones: (0xx21) 2221-4409 / 2299-9945 / 2299-9946 para chamar a equipe de coleta. Portanto, médico ou familiar, faça a sua parte. A lista de espera por um transplante é grande!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
VEJA TODO O CAMINHO ATÉ CHEGAR AO TRANSPLANTE:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  É IMPORTANTE LEMBRAR!   &lt;br /&gt;
  Qualquer pessoa pode ser potencial doador de órgãos, desde que diagnosticada a morte encefálica. Diferente do estado de coma, na morte encefálica o cérebro cessa todas as suas funções e, posteriormente, param todos os outros órgãos. Este é o instante em que se deve decidir pela doação ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
COMO DOAR? &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para ser doador, é necessário informar a sua família sobre o seu desejo em doar seus órgãos. De acordo com a medida provisória nº 1.959-27/2000, a família do doador deverá ser consultada quanto ao desejo ou não de doar os órgãos e tecidos de seu parente. Por isso, para que seu desejo seja respeitado, é importante informar a sua família qual a sua posição em relação à doação de órgãos. O debate sobre este assunto deve ocorrer dentro de casa, e a conscientização para a doação deve começar desde criança. Lembre-se de que milhares de pessoas dependem da nossa solidariedade para sobreviver. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É IMPORTANTE LEMBRAR!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Qualquer pessoa pode ser doadora, desde que seu desejo tenha sido expresso à sua família e esta autorize a doação; &lt;br /&gt;
• Morte cerebral é definitiva. O diagnóstico é fornecido por dois médicos, de diferentes áreas, confirmado com exames complementares;&lt;br /&gt;
• O CENTRAL DE TRANSPLANTES sempre consulta a família para autorizar a doação;&lt;br /&gt;
• A lista única assegura a seriedade e a transparência do processo;&lt;br /&gt;
• A doação de órgãos não causa nenhuma deformidade no corpo do doador falecido. &lt;br /&gt;
• Existe também a doação inter-vivos, realizada entre pessoas que possuem parentesco de até 4º grau. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado e parte da medula óssea. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PARA QUEM PRECISA DE TRANSPLANTE &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O paciente que necessitar de algum desses tipos de transplante deve se dirigir ao centro de transplante mais próximo de sua residência, para marcar uma consulta de avaliação e, após a realização de alguns exames, será encaminhado para inscrição na lista única de espera no transplante pretendido na CENTRAL DE TRANSPLANTES.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A lista única de candidatos a transplante é organizada por ordem de inscrição segundo o tipo sangüíneo do receptor e o órgão ou tecido a ser transplantado. Segundo a portaria 1.160, de 29 de maio de 2006, modificou-se o critério tempo pelo de gravidade na fila única para transplante de fígado, de acordo com o índice MELD dos pacientes. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mesmo com essa modificação, cada paciente inscrito para o transplante recebe um número e sua posição na lista pode ser acompanhada a qualquer momento, caracterizando a transparência e o princípio democrático e humanitário desta organização. Para tal, deve ir à Central da CENTRAL DE TRANSPLANTES (ver endereço no final) e, ao se identificar, receberá uma certidão que informará a sua posição na lista. Caso não possa ir até a Central, deverá constituir procurador para fazê-lo e, se for menor de idade, o responsável poderá obter a informação da sua posição na lista.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
TIPOS DE TRANSPLANTES&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os órgãos e tecidos doados são implantados em centros de transplantes credenciados e autorizados pelo Sistema Nacional de Transplante do Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil. Podem ser transplantados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Coração ou Válvulas Cardíacas; &lt;br /&gt;
Córneas; &lt;br /&gt;
Fígado; &lt;br /&gt;
Medula Óssea; &lt;br /&gt;
Ossos; &lt;br /&gt;
Pâncreas; &lt;br /&gt;
Pele; &lt;br /&gt;
Pulmões; &lt;br /&gt;
Rins. &lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
DÚVIDAS FREQUENTES:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como se procede a troca de médico para córnea? &lt;br /&gt;
Recomenda-se ir ao médico escolhido, que irá fazer uma ficha com a nova identificação. Esta ficha deverá ser enviada ao CENTRAL DE TRANSPLANTES pelo próprio médico, para a troca no nosso sistema.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Qual o tempo de duração dos órgãos e tecidos, após a retirada &lt;br /&gt;
Coração – 4h&lt;br /&gt;
Córnea – 6 h&lt;br /&gt;
Fígado – 8h&lt;br /&gt;
Pâncreas – 24h&lt;br /&gt;
Pulmão – 8h&lt;br /&gt;
Rim – 24h&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Como fazer a transferência para a fila de transplante em outros estados? &lt;br /&gt;
A CENTRAL DE TRANSPLANTES fornecerá a declaração de que o paciente está devidamente inscrito na Central, que deverá ser entregue pelo paciente para a Central onde gostaria de ser transferido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Até quantos transplantes um paciente tem direito de fazer &lt;br /&gt;
Os pacientes têm direito a um transplante por vez. Caso precise de outro, será necessária uma nova inscrição. Há exceção para os casos de urgência zero, onde os pacientes tornam-se receptores do próximo órgão ou tecido disponível para transplante.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Qual a previsão de espera na fila para transplante? &lt;br /&gt;
Não há como prever o tempo de espera na fila já que, para que haja o transplante, deve-se necessariamente haver a doação. Por isso a importância da conscientização da população, pois a única forma de diminuir a fila para transplantes é aumentando o número de doações.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/947390522742060957/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/transplantes-um-direito.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/947390522742060957'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/947390522742060957'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/transplantes-um-direito.html' title='Transplantes um direito'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-8969848480528206311</id><published>2010-02-06T15:13:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T15:13:20.413-08:00</updated><title type='text'>Sangue de Qualidade: um direito de todos e um gesto de solidariedade.</title><content type='html'>SANGUE DE QUALIDADE: um direito de todos e um gesto de    &lt;br /&gt;
          solidariedade   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  Ninguém pode ter a certeza de que jamais irá precisar de uma transfusão de sangue, em algum momento de sua vida. O sangue, seus componentes e derivados (concentrado de hemácias, plasma, plaquetas, concentrados de fatores da coagulação, etc.), quando receitados pelo médico, podem representar, muitas vezes, a diferença entre a vida e a morte. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por isso, é fundamental que este sangue e seus componentes ofertados para a população sejam de qualidade. Assim, é muito importante você procurar saber a origem do sangue, caso algum parente ou amigo precise receber transfusões de sangue.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No Estado do Rio de Janeiro, o HEMORIO - Instituto Estadual de Hematologia, da Secretaria de Estado de Saúde - vem se dedicando a coordenar e a garantir a qualidade, segurança e eficiência em todos os procedimentos relacionados com sangue.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tão importante quanto a qualidade do sangue é garantir que ele não falte, sempre que necessário. Você pode ser um doador. Através do Disque-Sangue (0XX21)2240-2494, o HEMORIO esclarece dúvidas relacionadas à doação de sangue e fornece informações sobre condições básicas, horário e locais de atendimento para todo o Estado do Rio de Janeiro. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
CONDIÇÕES BÁSICAS PARA A DOAÇÃO DE SANGUE &lt;br /&gt;
1. Levar documento de identidade&lt;br /&gt;
2. Estar bem de saúde&lt;br /&gt;
3. Ter entre 18 e 60 anos&lt;br /&gt;
4. Pesar mais de 50 Kg&lt;br /&gt;
5. Não estar em jejum&lt;br /&gt;
6. Não ser usuário de drogas&lt;br /&gt;
7. Não estar grávida e nem amamentando&lt;br /&gt;
8. Não ter tido contato sexual com pessoas que tenham comportamento de risco para AIDS   &lt;br /&gt;
    &lt;br /&gt;
Os locais de coleta de sangue no Estado – Hemorrede Pública do Estado do Rio de Janeiro – estão listados no capítulo “Telefones e Endereços Úteis ao Cidadão”, no final deste Guia SUS. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
  DOAR SANGUE É UM GESTO DE AMOR E CARINHO PARA COM O PRÓXIMO!</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/8969848480528206311/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/sangue-de-qualidade-um-direito-de-todos.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/8969848480528206311'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/8969848480528206311'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/sangue-de-qualidade-um-direito-de-todos.html' title='Sangue de Qualidade: um direito de todos e um gesto de solidariedade.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-4330335746076833844</id><published>2010-02-06T15:09:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T15:09:49.707-08:00</updated><title type='text'>Homeopatia.</title><content type='html'>HOMEOPATIA   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  Um médico, certa vez, observou que as doenças afetavam as pessoas de forma diferente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Depois de pesquisar e experimentar muito, chegou a uma conclusão: já que as pessoas são diferentes, devem ser tratadas de forma diferente, mesmo que estejam com a mesma doença. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, nasceu a Homeopatia pelas mãos do médico alemão, Dr. Samuel Hahnemann, que há mais de 200 anos estabeleceu uma revolução no modo de pensar e resolver as doenças.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Homeopatia é um sistema terapêutico, que compreende os seres vivos como indivisíveis e precisam ser considerados em todos os aspectos integralmente – físico, emocional, mental e social. Somos seres completos. Quando adoecemos, adoecemos por inteiro, mesmo quando os sintomas desse adoecimento pareçam estar em apenas um órgão. Para a Homeopatia, todo o organismo vivo tem uma energia que anima e integra todas as suas partes e o desequilíbrio desta “energia vital” em nós é o primeiro sinal de adoecimento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Desde o início, a Homeopatia evoluiu muito, mas o princípio continua o mesmo. Quem é tratada é a pessoa como um todo, porque a Homeopatia trata os doentes, e não as doenças. Somos todos diferentes, e cada caso é um caso!&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A maior parte dos medicamentos é colocada em glóbulos, gotas, pós ou tabletes. Servem para tratar qualquer tipo de doença, desde as doenças mais simples até as mais sérias, de gente grande até gente miúda, sem amargar nem doer. Só o homeopata (médico, cirurgião-dentista, médico-veterinário ou farmacêutico) é quem conhece qual o medicamento mais indicado para o seu tratamento.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, cada pessoa recebe exatamente o que precisa para ficar curado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Homeopatia é uma especialidade médica, como a Ginecologia, Pediatria, Clínica Médica, etc., sendo reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Farmácia, Conselho Federal de Medicina-Veterinária e Associação Médica Brasileira e deverá ser, brevemente, reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A absorção do medicamento homeopático ocorre com o contato na mucosa da boca. Por isso, recomenda-se:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Não ingerir nenhum alimento, como também não se deve beber, fumar ou escovar os dentes, pelo menos meia hora antes e depois de tomar qualquer medicamento homeopático.&lt;br /&gt;
• Não utilizar medicamentos prescritos para outra pessoa, mesmo que a doença e os sintomas sejam parecidos. O tratamento homeopático individualiza o paciente e, portanto, será sempre único para você e não apenas para a doença.&lt;br /&gt;
• Sempre guardar os medicamentos homeopáticos fora do alcance de crianças e de animais, em local fresco e seco, separados de outros medicamentos, protegidos da luz solar direta, de odores fortes (sabonetes, perfumes, comidas, produtos de limpeza, etc.) e da proximidade de aparelhos elétricos (geladeira, televisão, som, vídeo, microondas, telefone celular, computador, detector de metais, etc.).&lt;br /&gt;
• Ao usar medicamentos homeopáticos nas formas de glóbulos/tabletes deve-se colocá-los na tampa do frasco e da tampa levá-los à boca. Nunca colocá-los diretamente na mão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
As substâncias são extraídas dos reinos vegetal, mineral e animal. Passam por um procedimento farmacêutico específico de manipulação, para serem considerados medicamentos homeopáticos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A alimentação, o exercício físico e os bons sentimentos ajudam a não adoecer. Faça a sua parte procurando viver em equilíbrio, com o meio ambiente e com as pessoas que o rodeiam.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Você também é responsável pela sua saúde e pelo seu tratamento! Fique atento às reações do seu organismo para informar ao seu homeopata.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/4330335746076833844/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/homeopatia.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4330335746076833844'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/4330335746076833844'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/homeopatia.html' title='Homeopatia.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-9206541946146152102</id><published>2010-02-06T15:06:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T15:06:02.456-08:00</updated><title type='text'>Platas medicinais contra-indicadas na gestação e amamentação</title><content type='html'>Plantas medicinais contra-indicadas na gestação e amamentação  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  Nome Botânico Nome Comum Restrição Justificativa &lt;br /&gt;
Aloe vera Babosa Gestação Hemorragia e aberto &lt;br /&gt;
Anemopaegma sp Catuaba Gestação Aborto &lt;br /&gt;
Angelica archangelica Angélica européia Gestação Hemorragia e aberto &lt;br /&gt;
Arnica montana Arnica Getação &lt;br /&gt;
Amamentação Hemorragia e aborto&lt;br /&gt;
Vômitos e Cólicas &lt;br /&gt;
Artemisia adsinthium Losna Getação &lt;br /&gt;
Amamentação Contrações e aborto&lt;br /&gt;
Cólicas e Convulsões &lt;br /&gt;
Cassia sennae Sene Getação &lt;br /&gt;
Amamentação Contrações e aborto&lt;br /&gt;
Diarréia no lactente &lt;br /&gt;
Cassia tora Mata pasto Gestação Contrações e aborto &lt;br /&gt;
Chenopodium ambrosioides Erva de Santa Maria Gestação&lt;br /&gt;
Amamentação  Contrações e aborto&lt;br /&gt;
Vômitos e torpor &lt;br /&gt;
Coix lacrima-jobi Lágrimas de Nª Senhora Gestação Contrações &lt;br /&gt;
Commiphora myrrha Mirra Gestação Hemorragia e aborto &lt;br /&gt;
Copaifera sp Copaíba Gestação&lt;br /&gt;
Amamentação  Má formação no recém-nascido&lt;br /&gt;
Cólicas e Diarréia &lt;br /&gt;
Cynara escolimus Alcachofra Amamentação Redução do Leite &lt;br /&gt;
Dianthus superbus Cravo dos jardins Gestação Aborto &lt;br /&gt;
Equisetum arvense Cavalinha Getação Gestação Deficiência de &lt;br /&gt;
vitamina B1 &lt;br /&gt;
Euphorbia pilulífera Erva andorinha Gestação Contrações e aborto &lt;br /&gt;
Foeniculum vulgare Funcho Gestação Contrações &lt;br /&gt;
Glycine max Soja Amamentação Redução do Leite &lt;br /&gt;
Harpagophytum sp Garra do diabo Gestação Retardo do parto &lt;br /&gt;
Leonurus sibiricus Erva macaé Gestação Contrações e aborto &lt;br /&gt;
Maytenus ilicifolia Espinheira santa Amamentação Redução do Leite &lt;br /&gt;
Menta piperita Hortelã Gestação Má formação no recém-nascido &lt;br /&gt;
Mikania glomerata Guaco Gestação Hemorragia &lt;br /&gt;
Myristica fragans Noz moscada Gestação Aborto &lt;br /&gt;
Phyllantus niruri Quebra-pedra Gestação&lt;br /&gt;
Amamentação  Aborto&lt;br /&gt;
Cólicas e Diarréia &lt;br /&gt;
Plantago major Transagem Gestação Contrações &lt;br /&gt;
Polygonum acre Erva-de-bicho Gestação Hemorragias e aborto &lt;br /&gt;
Punica granatum Romã Gestação Contrações e aborto &lt;br /&gt;
Rhamnus purshiana Cáscara sagrada Gestação&lt;br /&gt;
Amamentação  Contrações e aborto&lt;br /&gt;
Cólicas e Diarréia &lt;br /&gt;
Salvia officinalis Salvia Gestação Contrações &lt;br /&gt;
Smilax sp Salsaparrilha Gestação Aborto &lt;br /&gt;
Solanum paniculatum Jurubeba Gestação Aborto &lt;br /&gt;
Tabercula sp Ipê Gestação Má formação no recém-nascido &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  ATENÇÃO: Durante os três primeiros meses de gestação, deve ser evitado o uso de qualquer espécie de planta medicinal, cujos estudos para avaliação de efeitos tóxicos e de má formação sobre o feto não estejam concluídos.  &lt;br /&gt;
www.saude.rj.gov.br/proplam - e-mail: proplam@saude.rj.gov.br&lt;br /&gt;
Tel.: (0xx21) 2229-9740</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/9206541946146152102/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/platas-medicinais-contra-indicadas-na.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/9206541946146152102'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/9206541946146152102'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/platas-medicinais-contra-indicadas-na.html' title='Platas medicinais contra-indicadas na gestação e amamentação'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-8717773828155258945</id><published>2010-02-06T15:02:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T15:02:51.040-08:00</updated><title type='text'>Preparo correto de chás e xaropes caseiros.</title><content type='html'>Preparo correto de chás e xaropes caseiros &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  O preparo correto é importante para extrair, adequadamente, as substâncias ativas que estão nas plantas medicinais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Evite vasilha de alumínio. Utilize sempre água limpa e filtrada. O chá deve ser preparado e utilizado no mesmo dia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• INFUSO OU ABAFADO&lt;br /&gt;
Água fervendo sobre a planta: Tampe e espere esfriar. Coe e beba. Esta forma de preparo é indicada para espécies aromáticas (alho, hortelã, camomila, etc.) e partes pouco densas das plantas, como folhas e flores.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• COZIMENTO (decocto)&lt;br /&gt;
Em água fervendo, de 5 a 20 minutos. Indicado para o preparo de partes duras das plantas como cascas, raízes e sementes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• XAROPE CASEIRO&lt;br /&gt;
Use açúcar ou mel. Cerca de 15g (uma colher de sopa) da planta para cada 100ml (um copo pequeno) de xarope. Pique e coloque na calda de açúcar ou mel e cozinhe em banho-maria durante 45 minutos, mexendo algumas vezes. Coe e coloque num vidro limpo com tampa e guarde em local fresco e ao abrigo da luz..</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/8717773828155258945/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/preparo-correto-de-chas-e-xaropes.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/8717773828155258945'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/8717773828155258945'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/preparo-correto-de-chas-e-xaropes.html' title='Preparo correto de chás e xaropes caseiros.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-6312411808023377265</id><published>2010-02-06T14:59:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T14:59:13.588-08:00</updated><title type='text'>Acupuntura.</title><content type='html'>ACUPUNTURA   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  É uma técnica de tratamento milenar originária da medicina tradicional oriental, cujo objetivo é a manutenção da saúde, através do estímulo de pontos específicos do corpo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É um tratamento de baixo custo e de resultados benéficos além da expectativa.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Foi introduzida no Brasil, há cerca de 100 anos, com a vinda dos primeiros imigrantes japoneses que vieram trabalhar nas lavouras de café e, entre eles, vieram alguns praticantes da medicina tradicional oriental.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
É recomendado pela Organização Mundial de Saúde nos cuidados básicos de saúde e indicada no tratamento de inúmeras doenças.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Programa Estadual de Acupuntura e Terapias Afins (Shiatsu, Tui Na, Seitai, Quiroprática, Shantala e todas as técnicas terapêuticas manuais) foi criado em 1992, através da Resolução SES 818/92, com o objetivo de normatizar, implantar, implementar e regulamentar a prática destas técnicas no Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro estado da federação a institucionalizar um programa dessa prática.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Foi, também, o primeiro estado a criar normas de esterilização do instrumental da Acupuntura e a recomendar a utilização de agulhas descartáveis e/ou individuais, em benefício dos usuários da acupuntura.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Através da Lei Estadual nº 3.181, de 27 de janeiro de 1999, regulamentada pela Resolução SES nº 1837, de 05 de julho de 2002, o poder executivo autoriza a criação do serviço de Acupuntura nas unidades da rede hospitalar do Estado do Rio de Janeiro. Este serviço será gradualmente implantado nestas unidades, atendendo pacientes encaminhados pelas clínicas dos Serviços Públicos de Saúde municipais, estaduais ou federais, ou pacientes que, espontaneamente, desejarem ser atendidos pela Acupuntura e Terapias Afins.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Este serviço está disponível à população no Hospital Estadual Anchieta situado à Rua Carlos Seidl, 785 – Caju – Rio de Janeiro. Telefones de contato: (0xx21) 2299-9641 / 2299-9459&lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
          PLANTAS MEDICINAIS    &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  As plantas medicinais têm ações cientificamente comprovadas e podem ser administradas em diferentes formas de preparações farmacêuticas (tinturas, cápsulas, pomadas, etc.) de acordo com as necessidades do tratamento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
PRÁTICA DA FITOTERAPIA – O uso de plantas medicinais deve ser indicado por médico, pois estas possuem em sua composição substâncias químicas que podem produzir efeitos, tanto benéficos quanto negativos, sobre a saúde. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Cuidado no uso e na compra de Plantas Medicinais &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  Dicas:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Evite o uso de plantas medicinais (ervas) que não conheça. &lt;br /&gt;
Errado pensar que “chazinho se não faz bem, mal não fará”. &lt;br /&gt;
Plantas medicinais contêm substâncias químicas que podem intoxicar, provocar abortos, alterações no feto e câncer. &lt;br /&gt;
Na gestação, em geral, deve-se evitar o uso de planta medicinais sem orientação especializada, principalmente durante os três primeiros meses. &lt;br /&gt;
Evite a auto-medicação, mesmo com plantas medicinais, se necessário, use em sintomas comuns, pouco intensos e de natureza passageira. &lt;br /&gt;
Evite doses excessivas ou o uso prolongado da mesma planta. Na maioria dos casos prepare um punhado ou 5g sob a forma de chá.Tome duas vezes ao dia, durante, no máximo, 30 dias. &lt;br /&gt;
Caso não surta o efeito esperado, isto é, não desaparecendo os sintomas, procure o médico para evitar a evolução da doença. &lt;br /&gt;
ATENÇÃO AO COMPRAR OU USAR PLANTAS MEDICINAIS&lt;br /&gt;
Evite comprar as plantas expostas ao sol, à poluição, as mofadas e sujas.&lt;br /&gt;
Cuidado!!! Plantas que têm o mesmo nome popular podem tratar doenças diferentes.&lt;br /&gt;
Plantas cultivadas em locais impróprios podem conter agentes tóxicos ou parasitas.</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/6312411808023377265/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/acupuntura.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/6312411808023377265'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/6312411808023377265'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/acupuntura.html' title='Acupuntura.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-2764320873424507066.post-5689750165955853019</id><published>2010-02-06T14:56:00.001-08:00</published><updated>2010-02-06T14:56:36.525-08:00</updated><title type='text'>Medicamentos um dos direitos de cidadania.</title><content type='html'>MEDICAMENTOS: um dos direitos de cidadania   &lt;br /&gt;
  &lt;br /&gt;
Nos últimos anos, um dos desafios tem sido garantir uma assistência farmacêutica que mantenha disponível para a população medicamentos que atendam aos padrões de eficácia, segurança, qualidade e menor custo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Já se estabeleceu um fluxo contínuo no fornecimento de soros e vacinas para garantir a imunização da população; medicamentos para combater a AIDS, tuberculose e malária e, para os hospitais estaduais com serviço de emergência, um conjunto de medicamentos de maior procura. Paralelamente, vem sendo implementado o Programa de Assistência Farmacêutica Básica, provendo os 92 municípios do estado com os medicamentos mais necessários. Assim, se você precisar destes medicamentos solicite-os nas Unidades de Saúde mais próximas de sua casa. Estes são os medicamentos que você tem direito, sem nenhum pagamento, sempre que o médico da Unidade de Saúde Pública receitar. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
   Cuidados com os medicamentos &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  Para evitar danos à saúde e diminuir os riscos de acidentes de consumo, toda a população deve saber que, todo medicamento disponível no mercado tem que, obrigatoriamente, ter registro legal do Ministério da Saúde e também tem que obedecer aos padrões estabelecidos sobre composição, segurança, eficácia, atividade, qualidade e pureza pelas normas técnicas existentes, conforme legislação que rege os medicamentos. Este registro indica que o fabricante submeteu seu produto à avaliação do Ministério da Saúde, que o aprovou para ser consumido pela população. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todo medicamento deve mostrar claramente na sua bula ou na sua embalagem os seguintes itens:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• fórmula de composição;&lt;br /&gt;
• vias de administração (se é para ser tomado via oral, se é injetável, supositório, etc.);&lt;br /&gt;
• indicações e contra-indicações;&lt;br /&gt;
• efeitos colaterais;&lt;br /&gt;
• reações adversas;&lt;br /&gt;
• prazo de validade;&lt;br /&gt;
• cuidado de conservação;&lt;br /&gt;
• instruções de uso e modo de ação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Quando os medicamentos não apresentam informações na bula ou na embalagem, podem ser clandestinos e representar RISCO PARA O CONSUMIDOR. Nestes casos, tome as seguintes providências:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Telefone, envie fax, mande um e-mail ou escreva uma carta para o serviço de Vigilância Sanitária da sua cidade comunicando o fato e enviando todos os dados possíveis sobre o medicamento em questão.&lt;br /&gt;
• Se possível, envie uma mensagem para o Serviço de Atendimento ao Cidadão via e-mail(cidadao@saude.rj.gov.br)ou telefone para o Centro de Vigilância Sanitária - CFS - Tel.: (0xx21) 2299-9730 / 2299-9731&lt;br /&gt;
• Volte ao local onde adquiriu o produto e exija a sua substituição ou a devolução do valor que você pagou. Caso não consiga trocar o medicamento ou ter seu dinheiro de volta, faça uma reclamação por escrito e procure um órgão de defesa do consumidor.&lt;br /&gt;
• Se o medicamento estiver sem rótulo e/ou bula, sem informações suficientes, ele não está em condições de ser consumido porque o usuário não tem condições de saber aquilo que está ingerindo. Essa é uma prática criminosa (de acordo com o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor) e viola os direitos básicos do consumidor de proteção de sua vida, saúde e segurança.&lt;br /&gt;
• Se houver alterações na cor ou na consistência de pomadas, comprimidos, xaropes ou outro tipo de medicamento, não use. Eles estão impróprios ou inadequados para o consumo.&lt;br /&gt;
• As fórmulas preparadas nas farmácias de manipulação não possuem bulas, por isso é necessário a receita médica e a prova de que o medicamento foi liberado pelo farmacêutico.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
     &lt;br /&gt;
   Na Farmácia  &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  É bom saber que todo o estabelecimento farmacêutico deve contar com a presença de profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia.&lt;br /&gt;
Assim, o consumidor tem o direito de exigir a presença do farmacêutico na farmácia, que poderá dar informações claras sobre todos os medicamentos, avaliando ainda sua qualidade. Entretanto, apesar da exigência de um farmacêutico de plantão para esclarecimento, somente um médico pode receitar um medicamento, após examinar o paciente. Caso você não compreenda a receita, peça ao médico que faça a prescrição de modo legível.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não tome medicamentos indicados por balconistas, por parentes ou conhecidos que relatam que “se deram bem” com este ou aquele remédio. Cada pessoa tem suas características próprias e, uma medicação inofensiva para uns pode trazer sérios problemas para outros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Não se automedique, isto é, não tome nenhuma medicação por conta própria. Apenas o médico estudou o suficiente e precisa se manter atualizado, para saber qual a medicação mais adequada para o seu caso. &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   O que são Medicamentos Genéricos &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  Os medicamentos genéricos substituem os medicamentos de marca comercial já tradicionalmente conhecida. Com ele, seu tratamento está garantido porque, para que este medicamento possa estar disponível para a população, já passou por rigorosos testes para avaliar sua qualidade e eficácia e, foi aprovado pelo Ministério da Saúde. &lt;br /&gt;
PORQUE OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS SÃO MAIS BARATOS?&lt;br /&gt;
Os medicamentos que normalmente vemos nas farmácias têm o custo mais alto, porque no preço deles está incluído o custo que os fabricantes têm com divulgação, propagandas e anúncios em geral.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Os medicamentos Genéricos não passam por este processo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
IDENTIFICANDO O REMÉDIO GENÉRICO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na embalagem dos Genéricos você vai ver:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Uma tarja amarela com a letra “G” e a frase “Medicamento Genérico”em azul;&lt;br /&gt;
• O título de “Medicamento Genérico” e o nº 9787/99 da Lei que lhes deu origem;&lt;br /&gt;
• Nome do princípio ativo;&lt;br /&gt;
• Concentração, forma farmacêutica e apresentação;&lt;br /&gt;
• Nº do registro do medicamento junto ao Ministério da Saúde;&lt;br /&gt;
• Nome do responsável técnico e seu nº de registro junto ao Conselho Regional de Farmácia;&lt;br /&gt;
• Nº do lote;&lt;br /&gt;
• Data de Fabricação e Prazo de Validade;&lt;br /&gt;
• Selo de segurança;&lt;br /&gt;
• Identificação do fabricante.&lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   Além disso, toda farmácia tem, por lei, a obrigação de fixar em local visível ao usuário, a lista de Medicamentos Genéricos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Exija seu direito!&lt;br /&gt;
É importante você saber que o farmacêutico, e só ele (o balconista não!) pode trocar o remédio da marca tradicional pelo Medicamento Genérico. Mas, não pode trocar o produto de marca por outro que não tenha sido receitado pelo seu médico. Só o Medicamento Genérico pode substituir aquele de marca! Exija ainda, que o farmacêutico carimbe e assine a receita indicando a substituição efetuada. &lt;br /&gt;
Veja neste guia, em “Protegendo sua vida: Vigilância Sanitária” e “Acidentes mais comuns”, outras informações importantes sobre como adquirir, como guardar e como usar os remédios, além de indicações de onde fazer as denúncias sobre venda irregular e ilegal de medicamentos. &lt;br /&gt;
    &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
   EM CASO DE ENVENENAMENTO/ INTOXICAÇÃO &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  • Procure o Posto de Saúde&lt;br /&gt;
• Ligue para os Centros de Controle de Intoxicações &lt;br /&gt;
  - Centro de Controle de Intoxicações – CCI / UFF - Hospital Antônio Pedro Niterói - Tels.:(0xx21) 2717-0521 / 2717-0148 / 2620-2828 ramal 252&lt;br /&gt;
e-mail: ccilqac@vm.uff.br &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- Centro de Informações Tóxico-farmacológicas – CIT – UFRJ&lt;br /&gt;
Tels.: (0xx21) 3602-1193 / 36021194- e-mail: cci-rj@ig.com.br &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
   DENÚNCIAS &lt;br /&gt;
   &lt;br /&gt;
      &lt;br /&gt;
  Em casos de venda irregular ou ilegal de medicamentos comunique à:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Coordenação de Vigilância Sanitária&lt;br /&gt;
Rua México, 128/3º andar - Rio de Janeiro – RJ &lt;br /&gt;
Tel.: (0xx21) 2299-9247 / 2299-9248 / 2299-9249 / 2299-9250 / 2299-9251 / 2299-9252 / 2299-9253 / 2299-9254 &lt;br /&gt;
e-mail:vigsanitaria@saude.rj.gov.br&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• Conselho Regional de Farmácia/RJ - CRF-RJ Rua Afonso Pena, 115 &lt;br /&gt;
Tijuca – Rio de Janeiro – Tel.: (0xx21) 3872-9200&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
• PROCON – Rio de Janeiro – RJ&lt;br /&gt;
Tels.: (0xx21) 2299-2879 / 2299-4542/2233-4679/1512 &lt;br /&gt;
Site: www.consumidor.rj.gov.br</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://cdc-rs.blogspot.com/feeds/5689750165955853019/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/medicamentos-um-dos-direitos-de.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/5689750165955853019'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/2764320873424507066/posts/default/5689750165955853019'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://cdc-rs.blogspot.com/2010/02/medicamentos-um-dos-direitos-de.html' title='Medicamentos um dos direitos de cidadania.'/><author><name>Flavio Figueiro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11831893225498235871</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>