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	<title type="text">DireitoeTrabalho.com</title>
	<subtitle type="text">"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago</subtitle>

	<updated>2010-09-06T22:07:37Z</updated>

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		<author>
			<name>ARAUJO, Jorge Alberto</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Não vou receber o PIS. O que faço?]]></title>
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		<updated>2010-09-02T02:08:02Z</updated>
		<published>2010-09-02T02:08:02Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Previdenciário" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="cidadão" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="COFINS" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="depósitos" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="emprego" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="FGTS" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="juros" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="ministério do trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="MTE" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="PASEP" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="salários" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="saque" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="seguro" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trabalho" />		<summary type="html"><![CDATA[Tem sido comuns as perguntas de leitores que relatam ter atendido a todos os requisitos para perceber o abono do PIS, mas que são informados que receberam no período mais do que dois salários mínimos. Sendo a regra para a percepção do PIS que o trabalhador receba salário mensal igual ou inferior a dois salários [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2010/09/nao-vou-receber-o-pis-o-que-faco/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/07/juros-poupanca-300x300.jpg"&gt;&lt;img class="alignleft size-thumbnail wp-image-3426" style="margin-left: 9px; margin-right: 9px;" title="PIS/PASEP" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/07/juros-poupanca-300x300-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /&gt;&lt;/a&gt;Tem sido comuns as perguntas de leitores que relatam ter atendido a todos os requisitos para perceber o abono do PIS, mas que são informados que receberam no período mais do que dois salários mínimos.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Sendo a regra para a percepção do PIS que o trabalhador receba salário mensal igual ou inferior a dois salários mínimos temos que concluir que o total dos seus rendimentos &lt;strong&gt;brutos &lt;/strong&gt;anuais dividido por 13,33 (ou a quantidade de salários percebidos no ano, incluindo a gratificação de Natal e o terço de férias) deva ser igual ou menor do que R$ 930,00 (considerando-se o salário de R$ 465,00 pago no ano de 2009).&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Há de se observar, no entanto, que o valor apurado deve ser o bruto, ou seja, o que consta no contra-cheques antes dos descontos, e não o valor efetivamente percebido. Assim é possível que o trabalhador tenha recebido mensalmente em 2009 valores inferiores a R$ 930,00, no entanto isso possivelmente pode ter ocorrido em decorrência de descontos tais como INSS, vale-transporte, convênios da empresa, etc.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ou seja antes de reclamar por não ter recebido o benefício se tem que verificar se, de fato, se percebeu menos do que dois salários mínimos mensais. Caso contrário não há, efetivamente, o direito.&lt;/p&gt;
&lt;div class="tw_button" style="float: left; margin-bottom: 18px"&gt;&lt;a href="http://twitter.com/share?url=http%3A%2F%2Fwp.me%2FpVtgW-Vr&amp;amp;via=JorgeAraujo&amp;amp;text=N%C3%A3o+vou+receber+o+PIS.+O+que+fa%C3%A7o%3F&amp;amp;lang=en&amp;amp;count=horizontal"  class="twitter-share-button"&gt;Tweet&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
	&lt;h4&gt;Leia também:&lt;/h4&gt;
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	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2010/07/os-juros-do-pispasep/" title="Os juros do PIS/PASEP (28 de julho de 2010)"&gt;Os juros do PIS/PASEP&lt;/a&gt; (2)&lt;/li&gt;
	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2010/07/quem-tem-direito-ao-pis-20102011/" title="Quem tem direito ao PIS 2009/2010 (20 de julho de 2010)"&gt;Quem tem direito ao PIS 2009/2010&lt;/a&gt; (276)&lt;/li&gt;
	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2009/02/quem-tem-direito-ao-pis/" title="Quem tem direito ao PIS? (16 de fevereiro de 2009)"&gt;Quem tem direito ao PIS?&lt;/a&gt; (30)&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;

&lt;div class="feedflare"&gt;
&lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?a=e3eOKwWVeP4:UcyQmBJanvA:yIl2AUoC8zA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?d=yIl2AUoC8zA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?a=e3eOKwWVeP4:UcyQmBJanvA:YwkR-u9nhCs"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?d=YwkR-u9nhCs" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/direitoetrabalho/~4/e3eOKwWVeP4" height="1" width="1"/&gt;</content>
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		<author>
			<name>ARAUJO, Jorge Alberto</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Ação trabalhista de candidato a advogado contra a OAB/RS]]></title>
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		<updated>2010-09-02T01:48:23Z</updated>
		<published>2010-09-02T01:48:19Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito do trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="exame da ordem" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Advogado" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="bacharel" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="concuros" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="exame" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="oab" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="ordem" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="registro" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trabalho" />		<summary type="html"><![CDATA[O assunto dos últimos dias nos corredores do Foro da Justiça do Trabalho de Porto Alegre é a sentença em demanda trabalhista proposta por um desafortunado bacharel que, embora formado desde 2003, ainda não logrou registro na Ordem dos Advogados. Em sua ação o candidato a advogado confunde o direito à inscrição do contrato de [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2010/09/acao-trabalhista-de-candidato-a-advogado-contra-a-oabrs/">&lt;div id="attachment_3557" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/09/Anderson-Simas-Luciano.jpg"&gt;&lt;img class="size-thumbnail wp-image-3557" title="Jogador Tcheco, testemunha arrolada." src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/09/Anderson-Simas-Luciano-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;p class="wp-caption-text"&gt;Jogador Tcheco, testemunha arrolada.&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;O assunto dos últimos dias nos corredores do Foro da Justiça do Trabalho de Porto Alegre é a sentença em demanda trabalhista proposta por um desafortunado bacharel que, embora formado desde 2003, ainda não logrou registro na Ordem dos Advogados. Em sua ação o candidato a advogado confunde o direito à inscrição do contrato de trabalho do jogador Tcheco pela Confederação Brasileira de Futebol com a fiscalização do exercício profissional pela Ordem dos Advogados para, ao final, requerer, inclusive, o depoimento do atleta.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Em didática decisão o magistrado, e meu grande amigo, além de indeferir justificadamente os pedidos, ainda orienta o bacharel a dedicar-se mais profundamente aos estudos para, eventualmente, no futuro, lograr a aprovação para o almejado exercício profissional.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Abaixo a decisão. O nome de autor e o número do processo estão ocultos, mas o processo é público e a omissão foi uma mera decisão do editor do &lt;em&gt;blog&lt;/em&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;PROCESSO Nº 0000XXX-54.2010.5.04.0001&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Vistos, etc.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;XXXXXXXXXXXXX ajuíza “ação declaratória de obrigação de fazer – com pedido de urgência urgentíssima” (sic) contra ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RS, em 24.08.10, informando ter concluído o curso de graduação em Direito pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA, na cidade de Gravataí/RS, em 07.03.03, depois do que continuou seus estudos, especializando-se, na mesma universidade, no curso de “Pós Graduação em Ciências Criminais”. Assevera que, embora ostente a condição de bacharel em direito, está “impedido de exercer sua profissão” (sic), o que, segundo sustenta, contraria o disposto nos artigos 5º, XIII e XX, 205 e 207, todos da Constituição Federal, já que, para conceder-lhe a sua inscrição como advogado perante os seus quadros, a ré “exige ilegalmente Exame de Ordem, escorando-se no poder que supostamente lhe foi conferido pela lei e pelo Conselho Federal” (sic). Após longo (e repetitivo) arrazoado, contido nas fls. 03/40 dos autos, demanda, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, seja a ré compelida a “entregar nos autos da ação, no prazo de 24:00 horas, a carteira profissional do reclamante, com o número de Ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na forma do art. 84, § 2º, do CDC, e art. 287 do CPC, e sob pena de não fazer seja processado por crime de Desobediência, na forma do Código Penal Brasileiro” (sic – item 2 do pedido), e, ainda, em caráter definitivo, “Seja julgada procedente a presente ação, porque o reclamante está formado, mas cerceado de trabalhar, pela reclamada” (sic – item 3 do pedido). Requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita e a condenação da ré no pagamento de custas e honorários advogatícios de sucumbência, no importe de 20% do valor da ação, “inadmitida a compensação da verba honorária” (sic). Dá à causa o valor de R$ 155.000,00.&lt;br /&gt;
Ordenado e autuado o feito, e distribuídos os autos a esta unidade judiciária, vêm eles conclusos para decisão.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;É O RELATÓRIO.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;ISSO POSTO:&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;I. PRELIMINARMENTE:&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;1. DA INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO AUTOR&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Examinando-se o preâmbulo da prolixa petição inicial desta inusitada demanda, verifica-se, desde logo, que o autor, atuando em causa própria, não atende à elementar exigência constante do art. 39, I, do CPC.&lt;br /&gt;
A propósito, o dispositivo processual em comento é por demais claro ao estabelecer:&lt;br /&gt;
“Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:&lt;br /&gt;
I &amp;#8211; declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação”.&lt;br /&gt;
O autor da presente ação, no preâmbulo da inicial, sabe-se lá por que razão, não informa o seu endereço completo, limitando-se a informar o logradouro, o município e o CEP, sem indicação do número e complemento (se existente) do imóvel onde afirma residir, o que inviabiliza, inclusive, a sua localização para eventual intimação de quaisquer atos processuais.&lt;br /&gt;
Deixo, todavia, de conceder ao autor o prazo previsto na primeira parte do parágrafo único do citado art. 39 do CPC, para que sane a referida irregularidade processual sob pena de indeferimento da inicial, tendo em vista que, como se verá nos itens seguintes, há outros fundamentos de direito que ensejam a pronta extinção do presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV e VI, do CPC, em face da incompetência absoluta em razão da matéria e da carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;2. DA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Cuida-se, na espécie, como relatado, de ação proposta por bacharel em direito graduado no ano de 2003 contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção RS, que tem por objeto, fundamentalmente, a obtenção de provimento jurisdicional em favor do autor, determinando que a ré proceda à sua imediata inscrição no cadastro de advogados da Seccional deste Estado e forneça ao autor carteira profissional de advogado e número de inscrição na Ordem, sem que lhe seja exigida aprovação no Exame de Ordem, previsto no art. 8º, IV, do art. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).&lt;br /&gt;
O simples exame da pretensão posta na presente demanda, analisada a partir do pedido e da respectiva causa de pedir, à luz do disposto no art. 114, I a IX, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e da jurisprudência mais atual do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, permite constatar que a solução da demanda posta nestes autos não se circunscreve à competência material desta Justiça Especializada.&lt;br /&gt;
Com efeito, é fato público e notório que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma associação civil prestadora de serviço público federal, na medida em que fiscaliza profissão indispensável à administração da Justiça (artigo 133 da Constituição Federal, combinado com o art. 44, caput e incisos I e II, da Lei 8.906/94), com natureza de autarquia atípica, o que a equipara às hipóteses referidas no art. 109, I, da Constituição Federal, atraindo, indubitavelmente, a competência da Justiça Federal para processar e julgar lides como a presente, à luz do dispositivo constitucional acima citado, com o seguinte teor:&lt;br /&gt;
“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:&lt;br /&gt;
I &amp;#8211; as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.&lt;br /&gt;
Logo, não se sustenta a frágil alegação do autor, de que o julgamento da sua pretensão estaria sujeito à competência desta Justiça Especializada, pois a pretensão deduzida por bacharel em direito contra a Ordem dos Advogados do Brasil, a quem é delegada pelo art. 44, II, da Lei 8.906/90, a atribuição de “promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil” (grifo deste magistrado), de ver compelida a referida entidade a conceder-lhe registro e inscrição como advogado sem exigência de aprovação no Exame de Ordem (a despeito da duvidosa juridicidade da pretensão em si, cujo mérito não cabe aqui discutir), nada tem a ver com controvérsia decorrente de relação de trabalho, não se enquadrando, de resto, em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I a IX do art. 114 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, cabendo registrar que o referido dispositivo constitucional não possui um “inciso X”, dispositivo invocado pelo autor na inicial para embasar a sua curiosa tese quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a sua demanda.&lt;br /&gt;
De resto, não há qualquer analogia possível entre a pretensão posta a exame na presente ação e a situação tratada no processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007, cuja cópia dos autos o autor junta com a petição inicial, na medida em que a indigitada demanda versa sobre pretensão de atleta profissional de futebol (Anderson Simas Luciano, conhecido como “Tcheco”) contra a Federação Gaúcha e a Confederação Brasileira de Futebol (entidades com naturezas jurídicas e finalidades totalmente distintas das da Ordem dos Advogados do Brasil, como pode ser facilmente apreendido por qualquer pessoa que tenha freqüentado os bancos de uma faculdade de Direito com um mínimo de aproveitamento), e que, como se vê pela simples leitura da decisão proferida naquela demanda (cópias nas fls. 58/60), tinha por objeto o registro de contrato de trabalho celebrado entre o autor daquela ação e o Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, a fim de que o autor pudesse executar o referido contrato de trabalho junto ao clube contratante, fato que evidencia, por si só, tratar-se de controvérsia inequivocamente decorrente de relação de trabalho.&lt;br /&gt;
Tal situação, como se vê, em nada se assemelha à que se apresenta nos autos ora em exame, onde se está a tratar de controvérsia estabelecida entre aspirante a advogado e o órgão que, por força da lei federal que regulamenta esta profissão, tem, entre outras, a competência exclusiva para fiscalizar e selecionar os que a exerçam ou pretendam exercê-la.&lt;br /&gt;
Nesta senda, a tentativa de estabelecer qualquer paralelo entre a demanda posta na presente ação e a situação específica tratada nos autos do processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007 só não é mais absurda e despropositada do que o requerimento formulado no item 8 do rol de pedidos da inicial (fl. 41), onde o autor postula o “depoimento pessoal do Sr. Anderson Simas Luciano, que foi reclamante no processo nº 0074600-57.2008.5.04.0007, que tramitou perante a 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre” (sic!). É isso mesmo. Pasme-se! O autor pretende, sabe-se lá com que propósito, o depoimento do atleta profissional de futebol conhecido como Tcheco, para “instrução” de processo que versa sobre matéria eminentemente de direito!&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Afinal, em que o depoimento daquele ilustre jogador de futebol poderia ser remotamente útil para estabelecer a competência material para dirimir a lide ou provar o pretenso direito do autor?&lt;br /&gt;
Francamente, examinando-se a petição inicial da presente demanda, não é de causar espanto que o autor, tendo colado grau no curso de Direito no ano de 2003, ainda não tenha logrado êxito até hoje, mais de sete anos depois, em ser aprovado no Exame de Ordem.&lt;br /&gt;
Aliás, é fundamental ressaltar que o exercício da advocacia é uma profissão, não um simples trabalho. Os advogados formam uma classe, portanto, uma categoria de profissionais, representados pela Ordem dos Advogados do Brasil, não se cogitando, assim, de controvérsia oriunda de relação de trabalho quando esta se dá entre bacharel em direito e a Ordem dos Advogados do Brasil e diz respeito exclusivamente à inscrição do bacharel nos quadros da Ordem na condição de advogado.&lt;br /&gt;
Em face do exposto, por tratar-se de incompetência absoluta, impende declará-la de ofício, nos termos dos artigos 113 e 301, § 4º, do CPC, motivo pelo qual decido declarar a incompetência absoluta desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC, já que a competência material do juízo é pressuposto de constituição e desenvolvimento válidos do feito.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;3. DA CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A despeito da flagrante incompetência desta Justiça em razão da matéria para dirimir a lide posta a exame nestes autos – questão em relação à qual não paira qualquer discussão tanto no âmbito da doutrina como na seara da jurisprudência, até porque, regra geral não se questiona a competência da Justiça Federal para processar e julgar demandas como a presente, em face do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal e da natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, como visto no item anterior –, e mesmo que esta incompetência, por absoluta, não fosse óbice processual intransponível ao processamento da presente demanda, ainda assim esta também mereceria ser extinta sem resolução do mérito em razão da carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido.&lt;br /&gt;
Com efeito, de acordo com a moderna doutrina processual italiana que inspirou o Código de Processo Civil de 1973, há impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão deduzida, examinada abstratamente, encontra vedação na ordem jurídica vigente, e é precisamente este o caso da pretensão deduzida pelo reclamante nesta malsinada demanda.&lt;br /&gt;
De fato, ao buscar provimento jurisdicional determinando que a ré proceda à sua imediata inscrição no cadastro de advogados da Seccional deste Estado e lhe forneça carteira profissional de advogado e número de inscrição na Ordem, sem que lhe seja exigida aprovação do Exame de Ordem, o reclamante deduz pretensão contra texto expresso de lei. No caso, o art. 8º, IV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que exige expressamente, como requisito para a inscrição do bacharel em direito como advogado, “aprovação em Exame de Ordem”, de modo que a pretensão do reclamante encontra óbice explícito nesta disposição legal.&lt;br /&gt;
E nem venha o autor esgrimir o já surrado argumento da pretensa inconstitucionalidade da exigência contida no art. 8º, IV, da Lei 8.906/94 à luz do disposto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, pois não há qualquer antinonímia entre o princípio constitucional do livre exercício profissional, atendidas as condições que a lei estabelecer, e a exigência legal da aprovação no Exame de Ordem como pressuposto para a inscrição do bacharel em direito como advogado perante a Ordem dos Advogados do Brasil. Tal exigência, aliás, não só é perfeitamente compatível com o princípio constitucional entes mencionado como é decorrência lógica e jurídica daquele princípio.&lt;br /&gt;
A Constituição Federal, no art. 5º, XIII, assegura: “é o livre exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Nesse passo, a Lei nº 8.906, de 04.07.94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece, em seu art. 8º, caput, os requisitos para a inscrição como advogado. Dentre esses requisitos, no que interessa in casu, está o Exame de Ordem, cuja regulamentação, por força § 1º daquele mesmo artigo, ficou a cargo do Conselho Federal da OAB.&lt;br /&gt;
Ora, sendo graduado em Direito desde março de 2003, como ele próprio menciona na petição inicial, o autor, por certo, ingressou na faculdade de Direito já na vigência da Lei 8.906/94, que, como se disse, data de 04.07.94, e, portanto, sabia perfeitamente, já desde então, que, se quisesse exercer a profissão de advogado, deveria, ao concluir o curso e tornar-se bacharel em direito, submeter-se a e ser aprovado em Exame de Ordem periodicamente realizado pela Seccional da OAB do Estado onde colou grau.&lt;br /&gt;
Considerando-se, pois, que é norma comezinha, prevista na Lei de Introdução ao Código Civil, ensinada de regra aos estudantes de Direito já nos primeiros semestres da faculdade, que ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece, e tendo em vista que o autor, com mais razão ainda, por ter freqüentado uma faculdade de Direito, tem o dever de conhecer a lei, a pretensão por ele deduzida na presente ação, de ver-se inscrito nos quadros da OAB, na condição de advogado, sem exigência de aprovação no Exame de Ordem, não só carece de respaldo legal e ético, como encontra vedação expressa e intransponível no ordenamento legal e constitucional vigentes.&lt;br /&gt;
A esse respeito, aliás, cabe citar lapidar precedente do Superior Tribunal de Justiça, que, abordando exaustivamente a questão, afastou qualquer hipótese de inconstitucionalidade da exigência (legal, repita-se), de aprovação dos bacharéis em direito no Exame de Ordem como pressuposto para o exercício da profissão de advogado, como se vê pelo excerto a seguir transcrito, que acresço às minhas razões de decidir:&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"&gt;“ADMINISTRATIVO – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – EXAME DE ORDEM – DISPENSA – BACHAREL QUE POR INCOMPATIBILIDADE NÃO SE INSCREVEU NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS – NECESSIDADE DO EXAME DE ORDEM.&lt;br /&gt;
I – Não é lícito confundir o status de bacharel em direito com aquele de advogado. Bacharel é o diplomado em curso de Direito. Advogado é o bacharel credenciado pelo Estado ao exercício do jus postulandi.&lt;br /&gt;
II – A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. Nela se consuma ato-condição que transforma o bacharel em advogado.&lt;br /&gt;
III – A seleção de bacharéis para o exercício da advocacia deve ser tão rigorosa como o procedimento de escolha de magistrados e agentes do Ministério Público. Não é de bom aviso liberalizá-la.&lt;br /&gt;
IV – O estágio profissional constitui um noviciado, pelo qual o aprendiz toma contado com os costumes forenses, perde a timides (um dos grandes defeitos do causídico) e efetua auto-avaliação de seus pendores para a carreira que pretende seguir.&lt;br /&gt;
V – A inscrição no quadro de advogados pressupõe a submissão do bacharel em Direito ao Exame de Ordem. Esta, a regra. As exceções estão catalogadas, exaustivamente, em regulamento baixado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.&lt;br /&gt;
VI – ‘O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.’ (Art. 9o, § 3o, da Lei 8.906/94)&lt;br /&gt;
VII – ‘Bacharel em direito que, por exercer cargo ou função incompatível com a advocacia, jamais foi inscrito como estagiário na OAB está obrigado a prestar Exame de Ordem.’ (Art. 7o, parágrafo único, da Res. 7/94)&amp;#8221; (STJ, REsp 214.671/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 01.08.2000, p. 197.)”.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Não bastassem, de resto, os diversos fundamentos jurídicos acima enunciados, todos proibitivos à própria pretensão deduzida pelo reclamante na inicial, a pretensão em si não poderia ser acolhida – e aqui, repita-se, não se está a decidir o mérito da demanda, até porque, como já se disse, falece competência material a este juízo para tanto –, pois a simples dedução em juízo de tão despropositada pretensão encontra óbice na lei, na ética e no bom senso.&lt;br /&gt;
Ora, premiar-se o reclamante com o acolhimento da sua pretensão de ter autorizado judicialmente o exercício da profissão de advogado sem o preenchimento de requisito estabelecido pela própria lei que regulamenta a profissão seria no mínimo um desrespeito em relação a todos aqueles bacharéis que se esforçam e dedicam horas de estudo – não raro atuando como estagiários em escritórios de advocacia mediante a percepção de salários por vezes aviltantes – tão-somente com o intuito de adquirir os conhecimentos teóricos e práticos necessários à tão esperada aprovação do Exame de Ordem, e que, depois de todo este esforço para obter êxito na aprovação no Exame, por certo se sentiriam ultrajados ao ter por colega de profissão alguém que ingressou na advocacia, literalmente, pela porta dos fundos. O mínimo que se espera de alguém que pretenda exercer com ética e desvelo atividade profissional indispensável à administração da Justiça, como é o caso da advocacia (art. 133 da Constituição Federal), é que cumpra os requisitos legais mínimos exigidos para o regular exercício desta profissão, entre os quais está a aprovação no Exame de Ordem.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Pode-se até questionar se alguém pelo só fato de ter logrado aprovação no Exame de Ordem detém todas as aptidões necessárias para o exercício da advocacia, até porque, o exame pode mensurar conhecimentos teóricos e práticos mínimos necessários ao exercício do mister de advogado, mas jamais poderá avaliar a vocação do bacharel para o exercício desta indispensável profissão, de modo que a aprovação no Exame é só o primeiro passo de uma seleção natural que se aperfeiçoará ao longo do tempo, na qual haverão de ser mais bem sucedidos profissionalmente aqueles advogados que se destacarem pelo seu conhecimento jurídico, capacidade de aperfeiçoamento e comportamento ético, entre outros fatores.&lt;br /&gt;
O que não se pode discutir é o fato de que alguém que não logre nem mesmo obter o escore mínimo exigido para aprovação no Exame de Ordem, por certo não está preparado sequer para iniciar uma carreira na advocacia.&lt;br /&gt;
O magistrado signatário, aliás, justamente por ter exercido, antes do seu ingresso na magistratura, mediante regular concurso público, o nobre ofício da advocacia, para o que, como qualquer bacharel em direito graduado depois da vigência da Lei 8.906/94, submeteu-se e foi aprovado em Exame de Ordem, tem especial apreço pela classe dos advogados e, por isso mesmo, compreende perfeitamente que cabe à Ordem dos Advogados do Brasil não só a prerrogativa, mas o dever legal de zelar pela qualificação da advocacia, até porque, sendo o advogado, nos termos do art. 133 da Constituição Federal, indispensável à administração da Justiça, nada mais justo que dele se exija, assim como se faz em relação a outros agentes que exercem papel fundamental no funcionamento do Judiciário – como juízes e membros do Ministério público, por exemplo – prévia aprovação em regular certame para aferição de suficiência de conhecimentos teóricos e práticos necessários ao exercício do seu múnus público. Nesse passo, não é demais repetir os termos do artigo art. 44 da Lei 8.906/94:&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify; padding-left: 60px;"&gt;“Art 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:&lt;br /&gt;
I &amp;#8211; defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;&lt;br /&gt;
II &amp;#8211; promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Como expresso no inciso II do dispositivo acima transcrito, a OAB deve fazer a seleção dos advogados, e se, como pretende o autor e propalam outros arautos da extinção do Exame de Ordem, tiver que simplesmente aceitar os diplomas, por mais que se saiba que muitos não representam a posse de conhecimento jurídico mínimo, não estará havendo mais “seleção”, na forma exigida pela lei.&lt;br /&gt;
É consabido que o cidadão comum, leigo em Direito, quando contrata um advogado para defender seus interesses em processos que por vezes envolvem direitos fundamentais como a vida, a liberdade, a saúde, a propriedade e o patrimônio, não tem condições de aferir a capacidade técnica destes profissionais e nem o potencial lesivo de eventual incapacidade profissional do advogado.&lt;br /&gt;
Destarte, é natural e sem dúvida necessário que a Ordem dos Advogados do Brasil, a quem a lei confere o poder e o dever de exercer fiscalização sobre os profissionais da advocacia, proceda a esta aferição de conhecimento e capacidade técnica como pressuposto para o exercício da atividade de advogado, mediante realização do Exame de Ordem, de modo a proteger a sociedade do potencial lesivo da conduta de profissionais da advocacia que não detenham os conhecimentos mínimos necessários ao exercício deste mister.&lt;br /&gt;
Por tudo o que se disse, embora não seja atribuição do Judiciário imiscuir-se em questões atinentes às escolhas pessoais  das partes, recomenda-se ao autor que daqui por diante direcione o valioso tempo e a prodigiosa energia desperdiçados nesta natimorta demanda judicial no estudo dos conteúdos exigidos pelas provas do Exame de Ordem, nos termos do Regulamento do Exame.&lt;br /&gt;
Com isso, por certo poupará precioso tempo do Poder Judiciário Trabalhista, já tão assoberbado de demandas que envolvem questões efetivamente relevantes e afeitas à sua competência e, de quebra, ainda poderá lograr aprovação no Exame de Ordem, como se exige de qualquer bacharel em direito que pretenda exercer a advocacia, ingressando nesta nobre carreira pela porta da frente.&lt;br /&gt;
Por todos os fundamentos expostos, a par da incompetência absoluta em razão da matéria, já declarada no item anterior, decido, também, extinguir o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do CPC, em face da carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;4. DA JUSTIÇA GRATUITA&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, em face da declaração de pobreza adunada à fl. 43 dos autos.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify; padding-left: 30px;"&gt;ANTE O EXPOSTO, decido, preliminarmente, de ofício, na forma preconizada pelos artigos 267, § 3º, e 301, § 4º, do CPC, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, IV e VI, do CPC, em face da incompetência absoluta em razão da matéria e da carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido, na ação proposta por XXXXXXX contra ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RS.&lt;br /&gt;
As custas, no importe de R$ 3.100,00, calculadas sobre R$ 155.000,00, valor atribuído à causa na inicial, são pelo autor, que fica dispensado do pagamento, em face da concessão do benefício da Justiça Gratuita.&lt;br /&gt;
Intimem-se o autor (caso se consiga descobrir o seu endereço, já que este não o informa na inicial) e a ré. Transitada em julgado, arquivem-se. Nada mais.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: center;"&gt;EDUARDO DUARTE ELYSEU&lt;br /&gt;
Juiz do Trabalho Substituto&lt;/p&gt;
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		<author>
			<name>ARAUJO, Jorge Alberto</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[É legal a Resolução do CONTRAN quanto às cadeirinhas?]]></title>
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		<updated>2010-09-01T02:57:12Z</updated>
		<published>2010-09-01T02:57:12Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="opinião" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="acidente" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="acidentes" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="cadeirinhas" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Código de Trânsito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="CONTRAN" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="crianças" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="DETRAN" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="legalidade" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="multas" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trânsito" />		<summary type="html"><![CDATA[Minha intenção inicial era apenas fazer um pequeno artigo para os meus leitores acerca da entrada em vigor da Resolução 277/2008, que determina a utilização de cadeirinhas para crianças menores de 10 anos quando transportadas em veículos automotores. No entanto ao começar a escrever fui tomado por algumas dúvidas. Esclareço desde já que são dúvidas [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2010/08/e-legal-a-resolucao-do-contran-quanto-as-cadeirinhas/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/Cadeirinhas.jpg"&gt;&lt;img class="alignleft size-thumbnail wp-image-3549" style="margin-left: 9px; margin-right: 9px;" title="Cadeirinhas" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/Cadeirinhas-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /&gt;&lt;/a&gt;Minha intenção inicial era apenas fazer um pequeno artigo para os meus leitores acerca da entrada em vigor da &lt;a href="http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf"&gt;Resolução 277/2008&lt;/a&gt;, que determina a utilização de cadeirinhas para crianças menores de 10 anos quando transportadas em veículos automotores.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;No entanto ao começar a escrever fui tomado por algumas dúvidas. Esclareço desde já que são dúvidas autênticas de quem não tem um conhecimento muito aprofundado de Direito de Trânsito.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;As dúvidas dizem respeito, em especial, à legalidade de se estabelecer através de Resolução  penas pecuniárias, ou ampliar a incidência de penas já existentes, como se pode constatar da leitura do&lt;a href="http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_277.pdf"&gt; art. 6º da referida Resolução&lt;/a&gt;, que determina a amplicação das multas previstas no &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm"&gt;art. 168 do Código de Trânsito&lt;/a&gt; para tipos que ora cria.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Em meu sentir o estabelecimento de penalidades pecuniárias deve observar os mesmos princípio do Direito Penal, como o da &lt;strong&gt;legalidade&lt;/strong&gt;. Ou seja não pode haver pena salvo se prevista em lei. Assim, ainda que se possa considerar meritória a intenção do editor das normas, ele não poderia se sobrepor ao legislador e criar novas penalidades aos condutores de veículos.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;De se observar, de outra parte, que ao excluir da referida resolução uma série de veículos de transporte coletivo ou público, como táxis, veículos de aluguel ou, pasme-se, veículos de transporte escolar (&lt;em&gt;sic&lt;/em&gt;) a resolução violou o &lt;strong&gt;Princípio da Isonomia&lt;/strong&gt;, tratando de forma desigual situações que não teriam motivo para discriminação.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Em outra palavras se ao CONTRAN não pareceu razoável incluir tais modalidades de transporte na sua resolução, isso indica que não houve uma absoluta preocupação com o transporte de crianças. Se esta fosse presente não se teria porque excluir qual quer que fosse o veículo.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ademais a Resolução não apresenta, com o perdão do trocadilho, solução para situações como a de &lt;a href="http://www.caronasolidaria.com/"&gt;caronas solidárias&lt;/a&gt;. Um indivíduo que, sozinho em seu veículo encontre um amigo, familiar ou pessoa conhecida transportando uma criança à pé não poderá lhe oferecer carona, ainda que o seu veículo esteja vazio pois, em assim procedendo, poderá ficar sujeito aos rigores da lei.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ou seja nega-se a carona, mas não haverá problema se a mesma pessoa embarcar em um táxi, igualmente sem os dispositivos de segurança previstos. Sendo interessante destacar que o oferecimento de caronas é um meio ótimo de economia a otimização de recursos ambientais, ou seja é &lt;strong&gt;ecológico&lt;/strong&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Postos estes argumentos sugiro este debate aos meus amigos das Blogo e Twitosfera &lt;a href="http://twitter.com/gravz"&gt;@gravz&lt;/a&gt;, do &lt;a href="http://www.gravataimerengue.com.br/"&gt;Gravataí Merengue&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://twitter.com/josevitor"&gt;@josevitor&lt;/a&gt;, do &lt;a href="http://josevitor.blog.br/"&gt;José Vítor Blog&lt;/a&gt;, &lt;a href="http://twitter.com/ladyrasta"&gt;@ladyrasta&lt;/a&gt;, do &lt;a href="http://ladyrasta.com.br/"&gt;From Lady Rasta&lt;/a&gt;, @&lt;a href="http://twitter.com/emersonanomia"&gt;emersonanomia&lt;/a&gt;, do &lt;a href="http://www.anomia.blogspot.com/"&gt;Anomia&lt;/a&gt; e @&lt;a href="http://twitter.com/lumonte"&gt;lumonte&lt;/a&gt;, do &lt;a href="http://diadefolga.com/"&gt;Dia de Folga&lt;/a&gt;. Desde já agradeço pela colaboração.&lt;/p&gt;
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		<author>
			<name>ARAUJO, Jorge Alberto</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Boa aparência no emprego.]]></title>
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		<published>2010-09-01T02:08:12Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito do trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="assédio" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="assédio sexual" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="beleza" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="constranger" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="discriminação" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="moral" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="sexual" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trabalhadores" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trabalho" />		<summary type="html"><![CDATA[Se antigamente era comum e até considerado normal que os anúncios de emprego exigissem &#8220;boa aparência&#8221;, em especial quando dirigidos às trabalhadoras do sexo feminino, nos dias de hoje este tipo de comportamento é considerado discriminatório, podendo levar o empregador que insiste neste tipo de descrição de candidato ideal a sanções. Em tempos pretéritos mulheres [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2010/08/boa-aparencia-no-emprego/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/externo/index.asp?id_link=4603&amp;amp;tipo=25&amp;amp;nitem=92716216312628795343185925"&gt;&lt;img class="alignleft size-thumbnail wp-image-3544" style="margin-left: 8px; margin-right: 8px;" title="uma secretária de futuro working girl" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/uma-secretária-de-futuro-working-girl-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /&gt;&lt;/a&gt;Se antigamente era comum e até considerado normal que os anúncios de emprego exigissem &amp;#8220;boa aparência&amp;#8221;, em especial quando dirigidos às trabalhadoras do sexo feminino, nos dias de hoje este tipo de comportamento é considerado discriminatório, podendo levar o empregador que insiste neste tipo de descrição de candidato ideal a sanções.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Em tempos pretéritos mulheres negras, de idade mais avançada ou fora dos padrões de beleza tinham um fator de preocupação a mais quando procuravam empregos: a &amp;#8220;boa aparência&amp;#8221;. Era mais ou menos consenso que ao se anunciar uma vaga de trabalho para mulheres de &amp;#8220;boa aparência&amp;#8221; se tinha a intenção de sutilmente as excluir.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Identificar isso como discriminação foi um longo caminho. Certamente os primeiros a o fazer foram sociólogos ou estudiosos de outras áreas das Ciências Humanas que não o Direito. Após, embora identificada, foi a hora de se submeter esta situação ao ordenamento jurídico para, surpreendermo-nos com um baixo nível de sanção, inclusive sob o o ponto-de-vista da moral.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Atualmente, no entanto, há estudos sérios, como por exemplo do Ministério Público do Trabalho que identificam na generalidade das empresas uma discriminação grande não apenas em relação a mulheres, mas também a negros e outras minorias.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Tal discriminação é constatada principalmente na pequena quantidade de trabalhadores representantes destas minorias em altos postos na carreira das empresas, mesmo quando a quantidade destes mesmos representantes nos níveis mais baixos seja mais significativa. Em outras palavras, embora havendo uma quantidade grande, por exemplo, de mulheres e;ou negros nos níveis iniciais do quadro de trabalhadores das empresas, constatou-se que, sem explicação plausível, ainda assim os exercentes dos cargos de maior hierarquia tendiam a ser homens de cor branca.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ainda assim não se tem desenhado um quadro satisfatório que sirva para evitar este tipo de comportamento insidiosamente discriminatório. No entanto identificá-lo e apontar exemplos de sua ocorrência já é bastante importante, nem que seja para constranger os seus autores.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Os trabalhadores devem estar atentos a procedimentos de qualquer forma discriminatória por parte das empresas quer na escolha dos contratados, quer da eleição dos eventualmente despedidos. Os empregadores e seus dirigentes, por seu turno, devem, igualmente, preocupar-se com situações inconscientemente discriminatórias no interior das empresas. Uma diversidade de trabalhadores, que reflita a realidade da nossa população, além de representar uma vitória contra o preconceito, é um sinal de que a empresa tem compromisso social.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A título de curiosidade reproduzimos a música Secretária, &lt;a href="http://soplaylists.blogspot.com/2010/01/momento-nostalgia-julia-graciela.html"&gt;interpretada nos anos 70 por Júlia Graciela&lt;/a&gt; e que caracteriza claramente uma situação inicialmente de discriminação quanto ao contrato e, logo a seguir, de assédio sexual.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="420" height="22" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="src" value="http://www.4shared.com/embed/205390846/a0b38667" /&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true" /&gt;&lt;embed type="application/x-shockwave-flash" width="420" height="22" src="http://www.4shared.com/embed/205390846/a0b38667" allowfullscreen="true"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/p&gt;
&lt;div class="tw_button" style="float: left; margin-bottom: 18px"&gt;&lt;a href="http://twitter.com/share?url=http%3A%2F%2Fwp.me%2FpVtgW-V4&amp;amp;via=JorgeAraujo&amp;amp;text=Boa+apar%C3%AAncia+no+emprego.&amp;amp;lang=en&amp;amp;count=horizontal"  class="twitter-share-button"&gt;Tweet&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
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&lt;/ul&gt;

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		<title type="html"><![CDATA[Antecipação do décimo-terceiro para aposentados e pensionistas.]]></title>
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		<published>2010-08-28T19:56:32Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Previdenciário" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="13º" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="13º salário" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="abono" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="aposentados" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="benefícios" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="décimo-terceiro" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="INSS" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="pensionistas" />		<summary type="html"><![CDATA[O INSS está pagando antecipadamente metade da gratificação natalina de aposentados, pensionistas e outros beneficiários. O pagamento da antecipação foi negociada com as entidades dos pensionistas e aposentados e este é o último ano para o qual vige o acordo, que dependerá de nova negociação com o governo para ocorrer. Conforme o cronograma do INSS [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2010/08/antecipacao-do-decimo-terceiro-para-aposentados-e-pensionistas/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/prev.jpg"&gt;&lt;img class="alignleft size-medium wp-image-3528" style="margin-left: 12px; margin-right: 12px;" title="Previdência e aposentados" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/prev-300x204.jpg" alt="" width="300" height="204" /&gt;&lt;/a&gt;O INSS está pagando antecipadamente metade da gratificação natalina de aposentados, pensionistas e outros beneficiários. O pagamento da antecipação foi negociada com as entidades dos pensionistas e aposentados e este é o último ano para o qual vige o acordo, que dependerá de nova negociação com o governo para ocorrer.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Conforme o cronograma do INSS o pagamento da antecipação vai até 08 de setembro quando então terá ingressado na nossa economia mais de R$ 9 bilhões.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Os segurados que estão em &lt;strong&gt;auxílio-doença&lt;/strong&gt; também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Por lei, &lt;strong&gt;não têm direito&lt;/strong&gt; ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.&lt;/p&gt;
&lt;div class="tw_button" style="float: left; margin-bottom: 18px"&gt;&lt;a href="http://twitter.com/share?url=http%3A%2F%2Fwp.me%2FpVtgW-UT&amp;amp;via=JorgeAraujo&amp;amp;text=Antecipa%C3%A7%C3%A3o+do+d%C3%A9cimo-terceiro+para+aposentados+e+pensionistas.&amp;amp;lang=en&amp;amp;count=horizontal"  class="twitter-share-button"&gt;Tweet&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
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	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2008/07/previdenciario-enunciados-da-sumula-da-advocacia-da-uniao/" title="Previdenciário: Enunciados da súmula da Advocacia da União (7 de julho de 2008)"&gt;Previdenciário: Enunciados da súmula da Advocacia da União&lt;/a&gt; (1)&lt;/li&gt;
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&lt;/ul&gt;

&lt;div class="feedflare"&gt;
&lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?a=IpisHmb2y0A:5X0BbURwZwM:yIl2AUoC8zA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?d=yIl2AUoC8zA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?a=IpisHmb2y0A:5X0BbURwZwM:YwkR-u9nhCs"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/direitoetrabalho?d=YwkR-u9nhCs" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/direitoetrabalho/~4/IpisHmb2y0A" height="1" width="1"/&gt;</content>
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		<author>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Eu sou um Nerd?]]></title>
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		<published>2010-08-24T14:32:22Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="humor" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="memórias" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="opinião" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direitos fundamentais" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direitos humanos" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="ETs" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="extraterrestres" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="filosofia" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="nerd" />		<summary type="html"><![CDATA[A existência de Direitos Fundamentais antes mesmo de sua positivação é uma discussão que envolve uma grande parte da Filosofia do Direito. A questão, já apresentando-a para os leigos, é se seria possível se exigir o cumprimento pelo outro de algum direito fundamental (como o direito à vida ou à liberdade), sem a preexistência de [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2010/08/eu-sou-um-nerd/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/externo/index.asp?id_link=4603&amp;amp;tipo=14&amp;amp;p1=star&amp;amp;p2=trek"&gt;&lt;img class="alignleft size-medium wp-image-3513" style="margin-left: 8px; margin-right: 8px;" title="Star Trek Spock" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/star-trek-spock1-300x270.jpg" alt="" width="300" height="270" /&gt;&lt;/a&gt;A existência de Direitos Fundamentais antes mesmo de sua positivação é uma discussão que envolve uma grande parte da Filosofia do Direito. A questão, já apresentando-a para os leigos, é se seria possível se exigir o cumprimento pelo outro de algum direito fundamental (como o direito à vida ou à liberdade), sem a preexistência de um ordenamento jurídico que assim o defina. Ou seja se seria possível exigir o direito à vida ou à liberdade caso não houvesse a Constituição o prevendo e o Código Penal coibindo os atos que os violem.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Parece não haver dúvidas que tais direitos durante muito tempo da história da humanidade foram negados senão a todos pelo menos a boa parte dos homens. De Roma até o Brasil Império existiu escravidão legal (ou seja um regime jurídico que considerava um homem propriedade de outro homem). E não há muito tempo (até a década de 1970, pelo menos), era absolutamente comum que homens fossem absolvidos do assassinato da mulher pelo que se chamava de &amp;#8220;legítima defesa da honra&amp;#8221;, uma excludente de punibilidade decorrente da crença de que a &lt;em&gt;honra &lt;/em&gt;do homem traído poderia ser lavada com o sangue da esposa adúltera.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Nada obstante estes exemplos já bastante claros quanto a prevalência da tese inicial &amp;#8211; que os Direitos Humanos Fundamentais exigem, efetivamente, algum reconhecimento jurídico &amp;#8211; temos, de outro lado, a situação do Tribunal de Nuremberg, quando os derrotados nazistas foram julgados sem que houvesse uma legislação penal que previsse punições. Ou seja para o regime jurídico alemão, ao qual estavam submetidos, eles não teriam cometido crime algum. Foram, no entanto, julgados e condenados com fundamento nos Direitos Humanos de suas vítimas.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Durante o debate que se seguia na aula de Filosofia, na Escola Judicial do TRT, me ocorreu um exemplo Star Trek. Ou seja supondo que eu estivesse em um contato de terceiro grau com um extra-terrestre eu teria alguma expectativa de que ele tivesse um estatuto legal a observar quanto meus direitos à vida, liberdade, incolumidade física? E ele poderia esperar de mim este mesmo respeito? Ou mais se eu resolvesse, por qualquer motivo, matar, mutilar ou aprisionar o extra-terrestre, estaria eu sujeito a alguma sanção do nosso ordenamento jurídico?&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Nem preciso dizer que eu fui visto como um louco total. A maior parte dos colegas, composto tanto por juízes quanto servidores, alguns até mais jovens que eu, sequer conseguiu ver meu exemplo como um modelo de abstração, nem preciso dizer que os comentários que se seguiram foram todos irônicos e destinados a desfazer o modelo proposto, sem a preocupação com o exemplo concreto.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Desde já esclareço que de forma alguma tais comentários me deixaram constrangido ou chateado, ao contrário me serviram de lição acerca de uma forma de percepção do mundo que eu tenho e que não atinja a outras pessoas. E esta forma de percepção é que me torna um &lt;em&gt;nerd&lt;/em&gt;, com as vantagens e desvantagens que daí decorram.&lt;/p&gt;
&lt;table style="width: auto;"&gt;
&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;
&lt;td&gt;&lt;a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/externo/index.asp?id_link=4603&amp;amp;tipo=25&amp;amp;nitem=5087557"&gt;&lt;img title="The Big Bang Theory" src="http://lh4.ggpht.com/_CTfPIEbEniU/THPVsH-4SVI/AAAAAAAAW04/hnJN_0wVcUo/s400/The-Big-Bang-Theory-%E2%80%93-3x13.jpg" alt="" width="400" height="226" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/td&gt;
&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;
&lt;td style="font-family: arial,sans-serif; font-size: 11px; text-align: right;"&gt;Bye!&lt;/td&gt;
&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;
&lt;/table&gt;
&lt;div class="tw_button" style="float: left; margin-bottom: 18px"&gt;&lt;a href="http://twitter.com/share?url=http%3A%2F%2Fwp.me%2FpVtgW-UE&amp;amp;via=JorgeAraujo&amp;amp;text=Eu+sou+um+Nerd%3F&amp;amp;lang=en&amp;amp;count=horizontal"  class="twitter-share-button"&gt;Tweet&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
	&lt;h4&gt;Leia também:&lt;/h4&gt;
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	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2008/10/ganhe-o-livro-do-rodrigo-schwarz-trabalho-escravo-a-abolicao-necessaria/" title="Ganhe o livro do Rodrigo Schwarz, Trabalho Escravo: A abolição necessária. (14 de outubro de 2008)"&gt;Ganhe o livro do Rodrigo Schwarz, Trabalho Escravo: A abolição necessária.&lt;/a&gt; (29)&lt;/li&gt;
	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2008/11/ganhe-o-livro-assedio-moral-nas-relacoes-de-emprego-de-candy-florencio-thome/" title="Ganhe o livro Assédio Moral nas Relações de Emprego, de Candy Florencio Thome. (21 de novembro de 2008)"&gt;Ganhe o livro Assédio Moral nas Relações de Emprego, de Candy Florencio Thome.&lt;/a&gt; (35)&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;

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		<author>
			<name>ARAUJO, Jorge Alberto</name>
						<uri>http://direitoetrabalho.com/</uri>
					</author>
		<title type="html"><![CDATA[A Eficácia dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores]]></title>
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		<updated>2010-08-25T23:06:45Z</updated>
		<published>2010-08-19T20:58:40Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito do trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="livros" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="aviso prévio" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="depositário" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="depositário infiel" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito ao trabalho" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito de greve" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direitos" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direitos fundamentais" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="efetivação" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="estabilidade" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="flexibilização" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="função social da propriedade" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="fundamentais" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="greve" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="huelga" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="humanos" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="internaciona" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="jornada" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="livrariacultura" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="magistrado" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Magistrados" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Pacto de San Jose da Costa Rica" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="porto alegre" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="prisão" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="prisão civil" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="servidores públicos" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="strike" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trabalhador" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trabalhadores" />		<summary type="html"><![CDATA[Nesta próxima segunda-feira estará sendo lançado na Livraria Cultura de Porto Alegre (Bourbon Shopping) o livro de meu amigo e colega, Rubens Clamer dos Santos Jr., A Eficácia dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores. O tema, nem se precisa dizer, é extremamente atual e instigante. Diz respeito à pertinência dos Direitos Fundamentais, originalmente estabelecidos em face [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2010/08/a-eficacia-dos-direitos-fundamentais-dos-trabalhadores/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/externo/index.asp?id_link=4603&amp;amp;tipo=2&amp;amp;isbn=9788536115719"&gt;&lt;img class="alignleft size-full wp-image-3505" title="A Eficácia dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores de Rubens Clamer dos Santos Jr." src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/rubens.jpg" alt="A Eficácia dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores de Rubens Clamer dos Santos Jr." width="255" height="362" /&gt;&lt;/a&gt;Nesta próxima segunda-feira estará sendo lançado na&lt;a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/externo/index.asp?id_link=4603&amp;amp;tipo=17&amp;amp;n1=18&amp;amp;n2=7"&gt; Livraria Cultura de Porto Alegre (Bourbon Shopping)&lt;/a&gt; o livro de meu amigo e colega, &lt;a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/externo/index.asp?id_link=4603&amp;amp;tipo=2&amp;amp;isbn=9788536115719"&gt;Rubens Clamer dos Santos Jr., A Eficácia dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;O tema, nem se precisa dizer, é extremamente atual e instigante. Diz respeito à pertinência dos Direitos Fundamentais, originalmente estabelecidos em face do Estado e que vêm, aos poucos, adquirindo o &lt;em&gt;status &lt;/em&gt;de direitos em face de terceiros (no que se denomina a eficácia horizontal dos direitos fundamentais).&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ou seja se passam a ser exigidos também nas relações entre particulares. Assim não é mais apenas do Estado que eu posso exigir, por exemplo, o direito à propriedade ou mesmo o direito ao trabalho. Há uma obrigação de todos em se observar os direitos fundamentais recíprocos. Isso se encontra sobremaneira consignado em normatizações novas, como a função social da propriedade (estabelecida na própria Constittuição) ou a do contrato (prevista no Novo Código Civil).&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;O livro, conforme o autor, foi dividido em duas partes. Na primeira ele aborda aspectos da elaboração teórica da garantia dos direitos fundamentais até a sua efetivação. A segunda parte é mais voltada ao Direito do Trabalho propriamente dito e aos direitos fundamentais incidentes sobre os contratos de trabalho. Rubens aborda a partir de então a questão da &lt;strong&gt;proibição do retrocesso social&lt;/strong&gt;; o &lt;strong&gt;aviso prévio proporcional&lt;/strong&gt;;&lt;strong&gt; direito de greve dos servidores públicos&lt;/strong&gt;; &lt;strong&gt;normas coletivas de trabalho&lt;/strong&gt; (e a impossibilidade de flexibilização para menos) e a&lt;strong&gt; prisão civil do depositário infiel&lt;/strong&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;strong&gt;Leia também:&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;
&lt;ul&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://revista.direitoetrabalho.com/2008/11/aviso-previo-e-estabilidade/"&gt;Aviso prévio e estabilidade&lt;/a&gt;.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://revista.direitoetrabalho.com/2010/08/greve-de-magistrados-no-brasil/"&gt;Greve de magistrados no Brasil&lt;/a&gt;.&lt;/li&gt;
&lt;li&gt;&lt;a href="http://revista.direitoetrabalho.com/2010/02/jornada-de-trabalho-o-desprezo-de-mais-de-5-minutos/"&gt;Jornada de trabalho. O desprezo de mais de cinco minutos&lt;/a&gt;.&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;
&lt;p&gt;&lt;a title="Na sessÃ£o de autÃ³grafos do meu amigo Rubens http://migre.me... on Twitpic" href="http://twitpic.com/2i5kh0"&gt;&lt;img src="http://twitpic.com/show/thumb/2i5kh0.jpg" alt="Na sessÃ£o de autÃ³grafos do meu amigo Rubens http://migre.me... on Twitpic" width="150" height="150" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;div class="tw_button" style="float: left; margin-bottom: 18px"&gt;&lt;a href="http://twitter.com/share?url=http%3A%2F%2Fwp.me%2FpVtgW-Uw&amp;amp;via=JorgeAraujo&amp;amp;text=A+Efic%C3%A1cia+dos+Direitos+Fundamentais+dos+Trabalhadores&amp;amp;lang=en&amp;amp;count=horizontal"  class="twitter-share-button"&gt;Tweet&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
	&lt;h4&gt;Leia também:&lt;/h4&gt;
	&lt;ul class="st-related-posts"&gt;
	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2009/02/giuristi-del-lavoro-de-umberto-romagnoli/" title="Giuristi del Lavoro de Umberto Romagnoli (12 de fevereiro de 2009)"&gt;Giuristi del Lavoro de Umberto Romagnoli&lt;/a&gt; (0)&lt;/li&gt;
	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2008/10/a-constituicao-vai-fazer-vinte-anos/" title="A Constituição vai fazer vinte anos (2 de outubro de 2008)"&gt;A Constituição vai fazer vinte anos&lt;/a&gt; (1)&lt;/li&gt;
	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2008/11/trabalho-escravo-promocao-do-livro-tres-vencedores/" title="Trabalho escravo. Promoção do livro. Três vencedores. (19 de novembro de 2008)"&gt;Trabalho escravo. Promoção do livro. Três vencedores.&lt;/a&gt; (2)&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;

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		<author>
			<name>ARAUJO, Jorge Alberto</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Hojé é Dia do Pindura&#8230;]]></title>
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		<published>2010-08-11T12:30:53Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="direito" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="opinião" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="11 de agosto" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Advogado" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="faculdade" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="garçom" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="juiz" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Olinda" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="pendura" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="pindura" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="São Francisco" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="trote" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="Universidade" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="USP" />		<summary type="html"><![CDATA[Não vou ser hipócrita de dizer que nunca fiz ou aproveitei o Dia do Pindura. Pelo contrário sempre fui um de seus maiores entusiastas e só não fiz até o final da faculdade por falta de companhia (muitos dos meus colegas antes de mim concluíram que não era uma atitude bacana). Atualmente acho que não faria. O [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2010/08/hoje-e-dia-do-pindura/">&lt;div id="attachment_3484" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/Na-forma-da-lei.jpg"&gt;&lt;img class="size-medium wp-image-3484" style="margin-left: 12px; margin-right: 12px;" title="Na-forma-da-lei" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/Na-forma-da-lei-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;p class="wp-caption-text"&gt;Olha o garçom lá atrás de olho neles... &lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Não vou ser hipócrita de dizer que nunca fiz ou aproveitei o Dia do Pindura. Pelo contrário sempre fui um de seus maiores entusiastas e só não fiz até o final da faculdade por falta de companhia (muitos dos meus colegas antes de mim concluíram que não era uma atitude bacana).&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Atualmente acho que não faria. O mundo está muito diferente e estranho e certos tipos de brincadeiras já não são mais toleradas, algumas, como esta, com uma certa razão. Para começar hoje o número de faculdades de Direito é assustadoramente grande, o que pode representar para um estabelecimento tradicional, como o Barranco, aqui de Porto Alegre, em um gigantesco prejuízo no caso de diversos estudantes, das muitas instituições, resolverem ao mesmo tempo &amp;#8220;pindurar&amp;#8221; ali.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Isso sem falar nos exageros que isso sempre faz acontecer. Quer do lado dos estudantes, ao abusar das bebidas sem pagá-las, aumentando o prejuízo, quer dos proprietários e empregados dos estabelecimentos, que podem, por vezes, reagir violentamente.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Com o intuito de não perder a festa e não estragar a tradição o ideal é que os estudantes combinem previamente nos restaurantes que costumam freqüentar o comparecimento, com reserva de mesa, cardápio e, quem sabe, até algumas bebidas. Com certeza bons fregueses serão muito bem recebidos para comemorar o seu dia, com direito a discursos, aplausos e agradecimentos à calorosa acolhida. Sem esquecer, claro, da gorjeta do garçom, pois 11 de agosto também é seu dia.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Se você, no entanto, não conseguir negociar com o seu restaurante favorito é hora de parar para refletir. Ou você não é um cliente tão bacana assim ou você está freqüentando lugares que não lhe reconhecem. Ainda dá tempo de mudar para, que sabe no próximo ano, tentar uma negociação mais bem sucedida.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Apenas para que se situem 11 de agosto é o dia em que se comemora a instalação das primeiras Faculdades de Direito do Brasil, de Olinda e &lt;a href="http://www.direito.usp.br/"&gt;do Largo de São Francisco, esta atualmente da USP&lt;/a&gt;, na qual&lt;a href="http://ladyrasta.com.br/2009/08/11/dia-do-pindura/"&gt; estudou, por exemplo, a minha amiga Lady Rasta&lt;/a&gt;. Além disso e por causa disso 11 de agosto é também o Dia do Advogado, &lt;a href="http://direitoetrabalho.com/about/"&gt;do Juiz&lt;/a&gt; e do Membro do Ministério Público. A instituição do Dia do Garçom foi uma forma de justificar o fechamento de muitos estabelecimentos nesta data, justamente para evitar o famigerado &amp;#8220;pindura&amp;#8221; ou constranger os &amp;#8220;pinduradores&amp;#8221; a, pelo menos, garantir a gorjeta daquele profissional que tão alegremente nos serve.&lt;/p&gt;
&lt;div class="tw_button" style="float: left; margin-bottom: 18px"&gt;&lt;a href="http://twitter.com/share?url=http%3A%2F%2Fwp.me%2FpVtgW-Ub&amp;amp;via=JorgeAraujo&amp;amp;text=Hoj%C3%A9+%C3%A9+Dia+do+Pindura...&amp;amp;lang=en&amp;amp;count=horizontal"  class="twitter-share-button"&gt;Tweet&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
	&lt;h4&gt;Leia também:&lt;/h4&gt;
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	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2008/08/hoje-e-dia-dos-garcons/" title="Hoje é Dia dos Garçons (11 de agosto de 2008)"&gt;Hoje é Dia dos Garçons&lt;/a&gt; (3)&lt;/li&gt;
	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2009/01/o-direito-conhece-a-internet/" title="O Direito conhece a Internet? (23 de janeiro de 2009)"&gt;O Direito conhece a Internet?&lt;/a&gt; (5)&lt;/li&gt;
	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2008/08/jus-blogs-os-blogs-do-jus-navigandi/" title="Jus Blogs: os blogs do Jus Navigandi (25 de agosto de 2008)"&gt;Jus Blogs: os blogs do Jus Navigandi&lt;/a&gt; (8)&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;

&lt;div class="feedflare"&gt;
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		<author>
			<name>ARAUJO, Jorge Alberto</name>
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					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Rompimento de namoro longo dá direito a indenização?]]></title>
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		<updated>2010-08-09T21:44:14Z</updated>
		<published>2010-08-09T21:44:14Z</published>
		<category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="opinião" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="casamento" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="contrato" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="danos morais" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="fim" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="namoro" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="rompimento" /><category scheme="http://direitoetrabalho.com" term="separação" />		<summary type="html"><![CDATA[A cada dia as leis e interpretações ficam mais estranhas. Agora está meio que na moda se pedir a indenização pelo término do namoro. Relações, não tão sérias, mas um pouco mais duradouras não raramente estão tendo um momento posterior ao seu término: as cadeiras do Judiciário. Tenta-se, de uma relação terminada, extrair algo mais, [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2010/08/rompimento-de-namoro-longo-da-direito-a-indenizacao/">&lt;div id="attachment_3490" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/Passione.jpg"&gt;&lt;img class="size-medium wp-image-3490" style="margin-left: 12px; margin-right: 12px;" title="Passione" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/Passione-300x204.jpg" alt="" width="300" height="204" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;p class="wp-caption-text"&gt;Lorena briga do Agnello (da novela global Passione)&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A cada dia as leis e interpretações ficam mais estranhas. Agora está meio que na moda se pedir a indenização pelo término do namoro. Relações, não tão sérias, mas um pouco mais duradouras não raramente estão tendo um momento posterior ao seu término: as cadeiras do Judiciário.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Tenta-se, de uma relação terminada, extrair algo mais, nem que seja dinheiro. É o que se chama a precificação da dor, mas elevada à instância das meras mágoas amorosas. Desde sempre namoro foi feito para terminar. Namoro é apenas uma experiência, uma relação informal. O noivado seria um compromisso maior. Talvez um pré-contrato de casamento. Mas, em todo caso, o que vale mesmo é o casamento. Ou o seu equivalente: a união estável, que se assemelha ao casamento na existência de uma vida comum, normalmente relacionada à aquisição de bens em comunhão.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Tenta extrair do namoro algo mais do que ele sempre foi é uma atitude desesperada, via de regra tendente a mais um fracasso além do que já deve ter sido o relacionamento extinto. Isso sem falar que faz deitar por terra qualquer resquício de sentimento do outro que vê a sua ex-consorte se transformar em uma adversária judicial, em uma demanda em que mais do que indenização, o que se quer é a manutenção de um vínculo, ainda que processual.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Nada obstante há &lt;a href="http://www.correioforense.com.br/coluna/idcoluna/381/titulo/contrato_de_namoro.html"&gt;advogados que defendem a necessidade da existência de um contrato de namoro&lt;/a&gt;, além de haverem precedentes jurisprudenciais prevendo, pelo menos,&lt;a href="http://ericaff.multiply.com/journal/item/48/48"&gt; a devolução dos bens adquiridos na constância do noivado ao nubente que os adquiriu&lt;/a&gt;, o que me parece bastante justo.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Acreditar, contudo, que a pessoa com quem você decidiu começar a namorar poderá, futuramente, demandar alguma indenização, já demonstra o seu nível de insegurança em relação a ela. De uma  situação destas é melhor sair bem cedinho do que ficar se preocupando em celebrar contratos, o que já é, em si, um sinal de seu fracasso.&lt;/p&gt;
&lt;div class="tw_button" style="float: left; margin-bottom: 18px"&gt;&lt;a href="http://twitter.com/share?url=http%3A%2F%2Fwp.me%2FpVtgW-Ug&amp;amp;via=JorgeAraujo&amp;amp;text=Rompimento+de+namoro+longo+d%C3%A1+direito+a+indeniza%C3%A7%C3%A3o%3F+&amp;amp;lang=en&amp;amp;count=horizontal"  class="twitter-share-button"&gt;Tweet&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
	&lt;h4&gt;Leia também:&lt;/h4&gt;
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	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2008/06/contratar-por-escrito-ou-nao-contratar/" title="Contratar por escrito ou não contratar? (4 de junho de 2008)"&gt;Contratar por escrito ou não contratar?&lt;/a&gt; (2)&lt;/li&gt;
	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2010/03/extra-extra-video-da-daniela-cicarelli-fazendo-sexo-pode-retirar-youtube-do-ar/" title="Vídeo de Daniella Cicarelli fazendo sexo pode retirar YouTube do ar! (4 de março de 2010)"&gt;Vídeo de Daniella Cicarelli fazendo sexo pode retirar YouTube do ar!&lt;/a&gt; (0)&lt;/li&gt;
	&lt;li&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2006/09/tst-garante-direito-de-acao-a-trabalhador-estrangeiro/" title="TST garante direito de a&amp;#231;&amp;#227;o a trabalhador estrangeiro (29 de setembro de 2006)"&gt;TST garante direito de a&amp;#231;&amp;#227;o a trabalhador estrangeiro&lt;/a&gt; (0)&lt;/li&gt;
&lt;/ul&gt;

&lt;div class="feedflare"&gt;
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			<name>ARAUJO, Jorge Alberto</name>
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		<title type="html"><![CDATA[O Ministro, a licença e o bar&#8230;]]></title>
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		<updated>2010-08-09T20:17:36Z</updated>
		<published>2010-08-09T20:17:36Z</published>
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		<content type="html" xml:base="http://direitoetrabalho.com/2010/08/o-ministro-a-licenca-e-o-bar/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/Joaquim-Barbosa1.jpg"&gt;&lt;img class="alignleft size-medium wp-image-3480" title="Joaquim Barbosa" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/08/Joaquim-Barbosa1-300x217.jpg" alt="" width="300" height="217" /&gt;&lt;/a&gt; Aquela expressão popular que diz &amp;#8220;&amp;#8230; uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa é extremamente verdadeira. Exceto, claro, quando se quer, de qualquer maneira, desmoralizar alguém. A vítima do momento é o Ministro do Supremo, Joaquim Barbosa.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Bem verdade que ele não é nenhuma simpatia. Recebe partes e advogados muito mal e mesmo entre seus colegas tem um comportamento agressivo. No entanto isso não lhe tira os direitos de todo o trabalhador de, em caso de doença, se afastar em licença médica.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Diz-se que ele tem problemas graves de coluna que o impedem de acompanhar sentado, por muito tempo, às sessões do Supremo. Por isso ele estaria no gozo de licença médica. É bem provável que por conta deste afastamento um número considerável de processos esteja paralisado sendo, por certo, recomendável que se encontrem meios de evitar esta demora na tramitação.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;No entanto daí a se partir ao ataque pessoal ou a se utilizar de &lt;em&gt;paparazzi &lt;/em&gt;para tentar demonstrar a ilicitude da licença já se vai muito longe. Ao que consta a moléstia do ministro diz respeito à impossibilidade de ficar longo tempo sentado. Problema do qual boa parte dos magistrados sofre, assim como muitos outros profissionais do direito ou que prestam serviços em escritórios. Isso, contudo, não inviabiliza o convívio social. Ou seja pelo fato de estar fruindo de licença saúde o ministro não está condenado à reclusão.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Deixemo pois de hipocrisia. Procuremos uma solução para a tramitação dos processos afetos ao ministro Joaquim sem, contudo, que isso implique no linchamento pessoal do magistrado. Aliás ultimamente no Brasil tudo está correndo à base de novas leis, &lt;a href="http://direitoetrabalho.com/2010/07/uma-palmada-bem-dada/"&gt;até o trato dos pais com seus filhos&lt;/a&gt;, porque não se encaminhar um projeto de lei que termine com esta celeuma?&lt;/p&gt;
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