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<?xml-stylesheet type="text/xsl" media="screen" href="/~d/styles/atom10full.xsl"?><?xml-stylesheet type="text/css" media="screen" href="http://feeds.feedburner.com/~d/styles/itemcontent.css"?><feed xmlns="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearch/1.1/" xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0" xmlns:feedburner="http://rssnamespace.org/feedburner/ext/1.0" gd:etag="W/&quot;DEYCR389fyp7ImA9WhdVGUw.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-8889527314084653886</id><updated>2011-09-24T23:02:46.167-03:00</updated><category term="crime militar" /><category term="competência" /><category term="serviço militar" /><category term="STM" /><category term="Forças Armadas" /><category term="serviço social" /><category term="Conselho de Justiça" /><category term="juiz-auditor" /><category term="mulheres" /><category term="voluntariado" /><category term="CPM. Código Penal Militar" /><category term="direito militar" /><category term="justiça militar" /><title>Direito Militar</title><subtitle type="html">Blog onde o Direito Militar pode ser discutido abertamente, respeitando-se opiniões contrárias e sem se ater a correntes doutrinárias dominantes.</subtitle><link rel="http://schemas.google.com/g/2005#feed" type="application/atom+xml" href="http://direito-militar.blogspot.com/feeds/posts/default" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://direito-militar.blogspot.com/" /><author><name>Direito Militar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00946291880593476228</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="25" height="32" src="http://1.bp.blogspot.com/-zC7R-3-nprQ/Tn6LBZV3yMI/AAAAAAAAAYU/HWsczuOZd98/s220/minha%2Bfoto.JPG" /></author><generator version="7.00" uri="http://www.blogger.com">Blogger</generator><openSearch:totalResults>3</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="self" type="application/atom+xml" href="http://feeds.feedburner.com/direitomilitar" /><feedburner:info uri="direitomilitar" /><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="hub" href="http://pubsubhubbub.appspot.com/" /><feedburner:emailServiceId>direitomilitar</feedburner:emailServiceId><feedburner:feedburnerHostname>http://feedburner.google.com</feedburner:feedburnerHostname><feedburner:browserFriendly></feedburner:browserFriendly><entry gd:etag="W/&quot;CUMDQH05eip7ImA9WxNQFUo.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-8889527314084653886.post-548950823724710615</id><published>2008-10-11T05:56:00.003-03:00</published><updated>2009-09-21T19:51:11.322-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2009-09-21T19:51:11.322-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="mulheres" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="serviço militar" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="serviço social" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="voluntariado" /><title>Mulheres, serviço militar e serviço social</title><content type="html">&lt;div align="justify"&gt;Notícia publicada no jornal &lt;em&gt;O Globo&lt;/em&gt; de 06/10/2008:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"&lt;em&gt;Um novo plano de defesa nacional poderá tornar o serviço militar obrigatório para as mulheres. Se o projeto elaborado pelo ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger, e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, for aprovado, mulheres vão ter que se alistar e prestar serviço social durante um período determinado. Segundo os ministros, o plano ajudaria a fortalecer o trabalho social no país, além de diminuir a evasão escolar&lt;/em&gt;".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O militar (seja homem ou mulher) está sujeito a um rígido regime disciplinar, no qual um atraso ao chegar para o expediente, um uniforme que não esteja em boas condições ou não pagar uma dívida são motivos suficientes para a perda da liberdade. Além das transgressões disciplinares, o militar está sujeito a ter determinadas condutas criminalizadas pelo CPM, como por exemplo desobedecer ordem de superior hierárquico, que no meio civil também é punível, podendo render ao empregado uma advertência, suspensão ou até mesmo a perda do emprego, mas NUNCA a perda da liberdade, por ser esta um dos bens maiores do ser humano e ferrenhamente defendida por nossa Constituição. Entretanto, na qualidade de militar, a recusa de obediência à ordem de superior sobre assunto de serviço é CRIME punível com detenção de um a dois anos! Este já seria argumento suficiente para demonstrar o absurdo de impor regime militar não para defender a nação, mas para fazer serviço social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Toda a rigidez da hierarquia e da disciplina é justificável pela atividade-fim do militar, que é guerrear, último recurso que um Estado possui para garantir sua existência face a agressões externas. Na reportagem do &lt;em&gt;O Globo&lt;/em&gt; foram citados os Estados Unidos e Israel como alguns dos países que recrutam mulheres; entretanto, não foi dito que nos Estados Unidos o serviço militar não é obrigatório e a mulher militar executa atividades militares (obviamente). Em Israel o serviço militar é obrigatório mesmo para as mulheres, mas, além da atividade executada também ser de cunho militar, a realidade lá é outra: a população é em número extremamente menor que a nossa, havendo necessidade de preparar também as mulheres para o combate. Israel é um Estado cercado de potenciais inimigos e as hostilidades são iminentes, o que não é nosso caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nossas Forças Armadas já demonstram ter enormes problemas como equipamentos sucateados e falta de verba para alimentar seus soldados (durante aproximadamente 3 meses por ano o expediente é apenas pela manhã, para não ser servido almoço à tropa). Como se pode então aumentar esse efetivo não em nome da defesa da pátria, mas em nome da execução de serviço social?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parece piada, mas o que pretendem é OBRIGAR jovens adolescentes a executar trabalho social (que deveria ser voluntário) sem opção de escolha e sem opção de sequer questionar, sob pena de no mínimo serem acusadas de transgressão disciplinar. Na realidade, as jovens recrutas irão trabalhar a um custo baixímisso (o STF já decidiu que recruta pode ganhar menos que um salário-mínimo), sem horário fixo (como dizem nos quartéis, "&lt;em&gt;militar é militar 24 horas&lt;/em&gt;"), tendo que aceitar tudo que lhes for imposto sem reclamar (pois estarão sob regime militar).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prestação de serviço social deveria fazer parte da vida de todos nós e é excelente ato de solidariedade humana, MAS QUANDO OCORRE DE FORMA VOLUNTÁRIA. Ao que parece, trata-se mais de uma jogada política que humanitária, onde alguém pretende ganhar o mérito e o apoio popular, para quem sabe no futuro tornar-se Presidente da República... &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8889527314084653886-548950823724710615?l=direito-militar.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8889527314084653886&amp;postID=548950823724710615" title="3 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/8889527314084653886/posts/default/548950823724710615?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/8889527314084653886/posts/default/548950823724710615?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://direito-militar.blogspot.com/2008/10/mulheres-servio-militar-e-servio-social.html" title="Mulheres, serviço militar e serviço social" /><author><name>Direito Militar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00946291880593476228</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="25" height="32" src="http://1.bp.blogspot.com/-zC7R-3-nprQ/Tn6LBZV3yMI/AAAAAAAAAYU/HWsczuOZd98/s220/minha%2Bfoto.JPG" /></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;C0cMRHgzeip7ImA9WxRQF00.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-8889527314084653886.post-8113922457750590065</id><published>2008-09-30T23:55:00.000-03:00</published><updated>2008-10-11T01:58:05.682-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2008-10-11T01:58:05.682-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="juiz-auditor" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="competência" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Forças Armadas" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="crime militar" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="justiça militar" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Conselho de Justiça" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="STM" /><title>Como funciona a Justiça Militar?</title><content type="html">&lt;div align="justify"&gt;A Justiça Militar, &lt;em&gt;por enquanto&lt;/em&gt;, só julga os crimes militares definidos em lei (digo "&lt;em&gt;por enquanto&lt;/em&gt;" porque já há Projeto de Lei no Congresso visando alterar a competência da mesma). A Justiça Militar da União difere um pouco da Justiça Militar dos Estados, apesar de utilizarem o mesmo Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Justiça Militar da União julga militares e civis, enquanto que a Justiça Militar dos Estados julga apenas militares. Por isso, se um civil matar soldado do Exército para roubar o fuzil, poderá ser julgado pela JMU, mas se matar policial militar para roubar a arma usada no serviço, será julgado pela Justiça comum.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na JMU considera-se "&lt;em&gt;militar&lt;/em&gt;" o integrante das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), enquanto que na JME "&lt;em&gt;militar&lt;/em&gt;" é o policial militar e o bombeiro militar, também chamados de "&lt;em&gt;militares estaduais&lt;/em&gt;". Assim, para a Justiça Militar da União, o policial militar é considerado civil; pode até ser processado e julgado, mas como se fosse um civil.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em primeiro grau, o julgamento cabe aos Conselhos de Justiça (&lt;em&gt;Especial&lt;/em&gt; e &lt;em&gt;Permanente&lt;/em&gt;), que funcionam nas Auditorias Militares. O &lt;em&gt;Conselho Especial de Justiça&lt;/em&gt; julga oficiais acusados de crimes militares (exceto Generais, que são julgados originariamente pelo STM), enquanto que o &lt;em&gt;Conselho Permanente de Justiça&lt;/em&gt; julga Praças e civis (estes últimos, apenas na Justiça Militar da União). Estes Conselhos são formados pela união de juízes civis e militares - &lt;strong&gt;escabinato&lt;/strong&gt;, ou &lt;strong&gt;escabinado&lt;/strong&gt;. Na JMU os juízes civis são chamados de &lt;strong&gt;juízes-auditores&lt;/strong&gt;. A justificativa para o escabinato é o equilíbrio formado pela união da experiência da caserna dos juízes militares (sempre mais antigos que o acusado) com o conhecimento técnico do juiz togado; entretanto este "equilíbrio" é um tanto desigual, porque, na JMU, o Conselho é formado por &lt;strong&gt;quatro&lt;/strong&gt; juízes militares e &lt;strong&gt;um&lt;/strong&gt; juiz-auditor!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na JMU existem 12 Circunscrições Judiciárias espalhadas pelo Brasil, e o 2º grau de jurisdição é exercido pelo Superior Tribunal Militar (STM), composto de 15 Ministros entre integrantes do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e civis. Mais uma vez, a desproporção: 10 Ministros são militares e apenas 5 são civis, sendo que dos militares não é exigido nem mesmo que sejam bacharéis em Direito, o que faz a visão militar imperar sobre a visão jurídica, nos casos julgados.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na JME o 2º grau de jurisdição é exercido pelo Tribunal de Justiça Militar, nos Estados de SP, MG e RS. Nos demais Estados, enquanto não forem criados Tribunais Militares, o órgão de 2º grau será o Tribunal de Justiça. Cada Estado organiza sua Justiça Militar: no Rio Grande do Sul, por exemplo, existem duas Auditorias em Porto Alegre, uma em Passo Fundo e uma em Santa Maria, e um dos órgãos de 1º grau é o &lt;em&gt;Conselho de Justiça na Organização Militar&lt;/em&gt;, responsável por julgar deserção de praças, e que não existe na JMU desde 1991.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8889527314084653886-8113922457750590065?l=direito-militar.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8889527314084653886&amp;postID=8113922457750590065" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/8889527314084653886/posts/default/8113922457750590065?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/8889527314084653886/posts/default/8113922457750590065?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://direito-militar.blogspot.com/2008/09/como-funciona-justia-militar.html" title="Como funciona a Justiça Militar?" /><author><name>Direito Militar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00946291880593476228</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="25" height="32" src="http://1.bp.blogspot.com/-zC7R-3-nprQ/Tn6LBZV3yMI/AAAAAAAAAYU/HWsczuOZd98/s220/minha%2Bfoto.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry gd:etag="W/&quot;CkADRX4zcCp7ImA9WxRQF00.&quot;"><id>tag:blogger.com,1999:blog-8889527314084653886.post-8382127556775447893</id><published>2008-09-15T04:46:00.000-03:00</published><updated>2008-10-11T01:52:54.088-03:00</updated><app:edited xmlns:app="http://www.w3.org/2007/app">2008-10-11T01:52:54.088-03:00</app:edited><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="CPM. Código Penal Militar" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="direito militar" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="crime militar" /><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="justiça militar" /><title>O que é o Direito Militar?</title><content type="html">&lt;div align="justify"&gt;O Direito Militar é um ramo do Direito Público, talvez um dos mais antigos da história, havendo relatos de sua existência no Império Romano. No Brasil, o Direito Militar tem seu marco inicial no ano de 1808, ano da vinda da família real portuguesa, com a criação do Conselho Militar de Justiça (atualmente Superior Tribunal Militar).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Direito Militar julga os crimes militares: nada mais obvio! Mas quais seriam os crimes militares? O Código Penal Militar conceitua "crime militar" de uma maneira um tanto confusa, em seus artigos 9º (crimes militares em tempo de paz) e 10º (crimes militares em tempo de guerra).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Direito Militar está longe de ser corporativista, que existe para privilegiar a classe dos militares, como muitos pensam. Ao contrário: muitas penas são mais severas quando aplicadas pelo Código Penal Militar (CPM) que quando aplicadas pelo Código Penal comum (CP). Como exemplo, o furto simples - pena de reclusão de &lt;strong&gt;um a quatro anos e multa&lt;/strong&gt;, pelo CP, e reclusão &lt;strong&gt;até seis anos&lt;/strong&gt;, pelo CPM; extorsão simples - pena de reclusão de &lt;strong&gt;quatro a dez anos e multa&lt;/strong&gt;, pelo CP, e reclusão de &lt;strong&gt;quatro a quinze anos&lt;/strong&gt;, pelo CPM. Existem inúmeros outros exemplos, inclusive havendo também determinados atos que são criminalizados apenas pelo CPM.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8889527314084653886-8382127556775447893?l=direito-militar.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel="replies" type="text/html" href="http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8889527314084653886&amp;postID=8382127556775447893" title="0 Comentários" /><link rel="edit" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/8889527314084653886/posts/default/8382127556775447893?v=2" /><link rel="self" type="application/atom+xml" href="http://www.blogger.com/feeds/8889527314084653886/posts/default/8382127556775447893?v=2" /><link rel="alternate" type="text/html" href="http://direito-militar.blogspot.com/2008/09/o-que-o-direito-militar.html" title="O que é o Direito Militar?" /><author><name>Direito Militar</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00946291880593476228</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel="http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail" width="25" height="32" src="http://1.bp.blogspot.com/-zC7R-3-nprQ/Tn6LBZV3yMI/AAAAAAAAAYU/HWsczuOZd98/s220/minha%2Bfoto.JPG" /></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>

