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	<title>DMARK &#8211; Marcas, Patentes e Tecnologias</title>
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		<title>Rejeitado pedido de anulação do registro da marca &#8220;Botox&#8221;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[rmmonteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2020 19:04:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[[:pb]- Para Décima Primeira Turma, termo não é indicativo da toxina botulínica.- Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[:pb]- Para Décima Primeira Turma, termo não é indicativo da toxina botulínica.-<br />
Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não acatou recurso de empresa farmacêutica que pedia a anulação do registro da marca &#8220;Botox&#8221;, concedido pelo Instituto de Propriedade Intelectual (INPI), a uma companhia do mesmo ramo. Os magistrados entenderam que o termo não é indicativo da substância química toxina botulínica. </p>
<p>No proceso, a questão tratada era se o termo “Botox” faz referência ao elemento químico utilizado em tratamentos neurológicos e estéticos ou se é denominação de item da empresa. Segundo a corporação autora do recurso no TRF3, o nome não apresenta caráter distintivo suficiente.  </p>
<p>Para o relator do processo, desembargador federal Nino Toldo, o termo não designa a própria substância que é o seu principal componente, portanto não há motivo para vedar o registro como marca. “Tal vocábulo, aliás, é perfeitamente capaz de individualizar um produto determinado, dentro do seu segmento de atuação”, frisou. </p>
<p>Laudos periciais atestaram que a nomenclatura não reflete a toxina botulínica, mas sim o produto desenvolvido pela detentora da marca. Segundo os peritos, a repercussão pública da nominação como sinônimo do componente químico decorre de notoriedade e da propaganda.  </p>
<p>O colegiado concluiu que é possível a diferenciação com outros produtos que se utilizam da mesma toxina em sua composição e que o ato administrativo do INPI que concedeu a marca &#8220;Botox&#8221; é totalmente válido, na medida em que preenche os requisitos de competência, licitude do objeto, forma, finalidade e motivo.  </p>
<p>Assim, manteve o entendimento da sentença da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo e não invalidou o registro.<br />
Apelação Cível nº 0000616-76.2006.4.03.6100/SP [:]</p>
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		<title>Em disputa de família, criador do Cachorro do Rosário fica sem direito de usar marca</title>
		<link>https://dmark.com.br/em-disputa-de-familia-criador-do-cachorro-do-rosario-fica-sem-direito-de-usar-marca/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[rmmonteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2020 18:20:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[[:pb]Depois de oito anos de disputa judicial, a polêmica envolvendo o cachorro-quente mais popular de Porto Alegre ganhou um novo desfecho. Pela [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[:pb]Depois de oito anos de disputa judicial, a polêmica envolvendo o cachorro-quente mais popular de Porto Alegre ganhou um novo desfecho. Pela decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o nome Cachorro do Rosário segue pertencendo à rede de lancherias espalhada por sete cidades gaúchas, e não à carrocinha ao lado do Colégio Marista Rosário, no bairro Independência.</p>
<p>Osmar Ferreira Labres, 82 anos, quem começou a vender os lanches há mais de cinco décadas, entrou em 2012 com uma ação para ficar com a marca, colocando no lado contrário do embate o filho de criação Eli Monteiro da Rosa, 57 anos. Rosa havia registrado o nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) sete anos antes.</p>
<p>A última atualização dessa novela é de maio deste ano, quando desembargadores do TRF4 concluíram que já havia prescrito o pedido de nulidade da marca, o que reverteu decisão judicial anterior. Segundo sentença de primeiro grau, o filho de criação perderia o registro e deveria pagar a Labres R$ 3 milhões por danos morais e materiais.</p>
<p>Labres começou a vender cachorro-quente ao lado do Colégio Rosário na década de 1960. Em 1975, passou a contar com a ajuda de Rosa, um menino de 12 anos que foi morar com ele e o considerava pai. Segundo os autos do processo, em 1996, por problemas de saúde, Labres delegou a administração a Rosa, que, mais tarde, expandiu o negócio e criou um sistema de franquias. Ele chegou a ter quase 40 pontos pelo Estado – hoje, tem 10 na Região Metropolitana e no Litoral Norte, fora as lojas dos estádios Beira-Rio e Arena.</p>
<p>A carrocinha de Labres seguiu junto ao Colégio Rosário, mas com o nome de Cachorro Quente do R. Ela passou a acrescentar em materiais de divulgação o seguinte texto: &#8220;O original desde 1962, recuse imitações&#8221;.</p>
<p>De acordo com o representante de Labres no processo, Rosa providenciou o cadastro junto ao Inpi sem seu conhecimento, “causando angústias, decepções e perdas financeiras”. Já o advogado de Rosa destacou que Labres nunca providenciou a inscrição da marca nos órgãos competentes e que, nos anos 1970, o nome original do lanche era Perdigão.</p>
<p>Por telefone, Rosa relatou que a ação foi muito desgastante e que sofreu acusações dolorosas de terceiros – o processo judicial desencadeou uma polêmica em Porto Alegre.</p>
<p>– Desde os 12 anos, trabalho com cachorro-quente, tudo foi fruto de dedicação. Isso (a ação) me corroeu. Porque, se eu perdesse, eu ia perder minha vida – afirma.</p>
<p>O empresário garante que convidou o pai de criação para voltarem a trabalhar juntos, inclusive no começo do processo, e destaca:</p>
<p>– Eu queria que a amizade fosse restaurada, que o amor voltasse. A decisão sempre vai ser favorável a uma parte e desfavorável a outra, ele deve estar chateado. Eu gostaria de encontrá-lo e conversar.</p>
<p>GaúchaZH contatou também o representante de Labres, que não respondeu ao pedido de entrevista. Por mensagem, o advogado informou apenas que deve recorrer da decisão.</p>
<p><strong>Por: JÉSSICA REBECA WEBER &#8211; GaúchaZH</strong>[:]</p>
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		<item>
		<title>Netflix registrou Space Force antes das Forças Armadas dos EUA</title>
		<link>https://dmark.com.br/netflix-registrou-space-force-antes-das-forcas-armadas-dos-eua/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[rmmonteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2020 17:58:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[[:pb]A Netflix pode lidar com uma guerra de direitos autorais devido à marca e título de Space Force, série cômica lançada em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[:pb]A <a href="https://www.netflix.com/br/title/81021929" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Netflix</a> pode lidar com uma guerra de direitos autorais devido à marca e título de <a href="https://www.netflix.com/br/title/81021929" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><strong>Space Force</strong></a>, série cômica lançada em maio. Isso porque as Forças Espaciais dos Estados Unidos, anunciadas em 2018 por Donald Trump, tem nome idêntico à atração protagonizada por Steve Carell.</p>
<p>Em termos de “antecipação”, segundo o The Hollywood Reporter, a gigante do streaming fez registro no Escritório de Marcas e Patentes dos EUA antes das Forças Armadas, em janeiro de 2019. Por sua vez, o governo norte-americano procedeu com o pedido apenas em dezembro daquele ano, com base na intenção de uso; contudo, a solicitação ficou pendente.</p>
<p>Embora o país opere com o sistema de uso real no comércio, e não a respeito de quem “chega primeiro”, muitos outros lugares trabalham com a ordem de efetivação. Dessa forma, a Netflix poderia ganhar direitos autorais de outro programa que utilizasse Space Force em seu nome.</p>
<p>Nesse contexto, o potencial surgimento de conflitos ocorreria se usuários confundissem produtos sob marcas e títulos similares. Assim, o registro e consequente controle desses aspectos ajudam a esclarecer a fonte de bens e serviços para os consumidores.</p>
<p>“No momento, não temos conhecimento de nenhum conflito de marca registrada com o programa fictício Space Force produzido pela Netflix. Desejamos à Netflix e aos produtores do programa o melhor em sua representação criativa do mais novo ramo militar do país”, disse um porta-voz da Força Aérea ao THR.</p>
<p>A série de comédia tem a vantagem de as leis de marcas registradas permitirem paródias e usos descritivos de elementos reais, desde que tenham relevância artística e não passem mensagens enganosas. Além disso, a Força Espacial possui um site dedicado ao gerenciamento da propriedade intelectual.</p>
<p>No canal, há uma página direcionada aos usos do entretenimento, o qual fala sobre a “importância da utilização adequada de símbolos em filmes, documentários, peças educacionais, programas de televisão, notícias e todos os outros tipos de mídia”. A página ainda destaca: “queremos que você seja capaz de contar uma história rica e envolvente enquanto damos o nosso melhor”.</p>
<p>https://www.youtube.com/watch?v=Au7rXMuzYQQ</p>
<p>&nbsp;[:]</p>
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		<item>
		<title>Pedido de Patentes sobem e de Marca sofrem decréscimo pela primeira vez em 6 anos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[rmmonteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 May 2020 19:21:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[[:pb]Por: Mariana Barros Cardoso Já foi publicado o relatório do Instituto Nacional de Propriedade Industrial que dá conta de um crescimento no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[:pb]Por: Mariana Barros Cardoso<br />
Já foi publicado o relatório do Instituto Nacional de Propriedade Industrial que dá conta de um crescimento no pedido de patentes para invenções no último ano.<br />
Tiago Reis Nobre, Managing Partner da Inventa International, assinala ainda que, pela primeira vez em 6 anos, os pedidos de marca sofreram um decréscimo. Na base desta alteração está uma redução de 33.2% nos pedidos de Logótipos, modalidade de registo que tem caído em desuso e pode ser funcional e juridicamente substituída por uma marca. É importante assinalar, porém, que os números de classes incluídas nos pedidos de marca aumentaram 4.7% e as concessões de marcas aumentaram 14.8%. Analisando os números, aparentemente houve um menor investimento no pedido de marcas, contudo, este decréscimo pode estar relacionado com uma maior eficiência em termos de estratégia de propriedade intelectual por parte dos portugueses, visto que com menos pedidos foram alcançados mais registos de marca que no ano 2018, concluí.</p>
<p>O relatório oficial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) dá conta de um aumento de 14,6%* em 2019 no pedido de patentes para invenções, num total de 965, comparando o período homólogo de 2018.</p>
<p>A maior razão para este aumento foram as necessidades da vida (35,8%), o que significa que há cada vez mais pessoas e entidades a criarem algo devido à evolução dos tempos e à necessidade de ter no mercado produtos inovadores que cubram as necessidades do dia-a-dia da sociedade. Seguem-se os pedidos na área da Química e Metalurgia (22,65), e Técnicas Industriais e Transportes (17,4%).</p>
<p>Registam-se, assim, 965* Pedidos de Invenção em 2019, contrariamente a 2018 no qual se registaram 842*, face ao mesmo período. Dos 965 pedidos de 2019 dá-se conta que 569 correspondem a pedidos de provisórios de patentes e pedidos de patentes numa percentagem de 59,0% e 23,5%, respetivamente.</p>
<p>O Managing Partner, explica que os pedidos provisórios de patentes se traduzem em pedidos feitos normalmente numa fase embrionária dos projetos, onde possivelmente os inventores estão à procura de investimento e a avaliar o potencial financeiro/jurídico das suas invenções. Nesta fase, os PPP são bastante interessantes para os inventores, pois, para além de terem um custo bastante reduzido, possibilitam ainda a divulgação das suas invenções em segurança, uma vez que existe um período de 12 meses para serem convertidos em pedidos definitivos de patente, conservando a prioridade inicial.</p>
<p>A seguir às empresas (40,6%), são os inventores independentes (34,9%) quem mais apresentou pedidos de invenções em 2019.</p>
<p>Tiago Reis Nobre, dá-nos conta que “os pedidos de marcas tiveram um decréscimo pela primeira vez nos últimos 6 anos”, com respeito ao relatório divulgado que apresenta uma descida de -5,7%* face ao ano anterior no mesmo período, passando de 22.856 pedidos em 2018 para 21.556 em 2019.</p>
<p>Os requerentes nacionais lideram os pedidos de proteção de invenções (78,4%), enquanto os restantes 21,6% pertencem a não residentes com origem na China, Estados Unidos da América, Espanha, Suíça, Brasil, entre outros.</p>
<p>No entanto, dá-se conta que a nível europeu de que a subida no pedido de patentes de invenções é superior a 16%* e o pedido de marcas a nível europeu registou também um aumento de 1,2%*.<br />
O número de Pedidos de Invenção, em Portugal, em 2019 foi de 74 por milhão de habitante.</p>
<p>O especialista da Inventa International explica ainda que este aumento no pedido de patentes de invenções pode dever-se aumento do volume de pedidos de origem Chinesa que atingiram 71 pedidos, representando mais de 7% dos pedidos de invenções. Pelos dados estatísticos a nível mundial, esta será uma tendência crescente no nosso país e em praticamente todo o mundo, sendo que a China este ano ultrapassou os Estados Unidos da América em pedidos internacionais de patentes tornando-se líder mundial com 58990 pedidos depositados em 2019. Contudo os resultados são muito positivos para Portugal, há claramente um crescimento na proteção de patentes que é um sistema que permite a um país pequeno como Portugal competir a nível internacional, explorando a nossa boa capacidade intelectual e valorizando a nossa mão de obra. Para tal é necessário que os Portugueses vejam o sistema como um investimento importante e que tenham uma visão global do negócio pois uma patente apenas protegida em Portugal será um ativo bastante limitado em termos comerciais.</p>
<p>Quanto à internacionalização de patentes houve um aumento de 23.1% nos pedidos na via Europeia, mas uma diminuição de 21.6% de pedidos internacionais via PCT, o que revela que os portugueses estão a adotar a Europa como mercado preferencial. Contudo, se uma patente tem potencial, não se deverá descurar mercados como os EUA e a China, que, em termos de custos, é bastante inferior ao destas duas últimas jurisdições, pois não existe, ainda, uma verdadeira patente unitária que cubra, automaticamente, todos os países da União Europeia.</p>
<p>*Dados retirados do relatório de estatística anual disponibilizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (hiperligação de acesso ao PDF na figura 1).[:]</p>
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		<item>
		<title>Toyota Yaris 2022: projeção antecipa mudanças reveladas em patente</title>
		<link>https://dmark.com.br/toyota-yaris-2022-projecao-antecipa-mudancas-reveladas-em-patente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[rmmonteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 May 2020 15:26:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[[:pb]Pode não parecer, mas o Toyota Yaris já tem dois anos de mercado nacional &#8211; ele foi apresentado no Brasil em junho [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[:pb]Pode não parecer, mas o Toyota Yaris já tem dois anos de mercado nacional &#8211; ele foi apresentado no Brasil em junho de 2018. Com esse tempo, é normal uma reestilização de meio de vida estar nos planos da marca na região latina. Então não foi exatamente uma surpresa quando uma patente do hatch com nova dianteira foi registrada a Argentina. E agora trazemos a projeção de como ele ficará quando for lançado.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-7369 size-large" src="https://dmark.com.br/wp-content/uploads/2020/05/projecao-toyota-yaris-2021-1024x576.jpg" alt="" width="1024" height="576" /></p>
<p>Mais uma vez, contamos com o designer digital Renato Aspromonte, do OverboostBR, para essa missão. Ele tirou dos registros de patentes o que encontraremos provavelmente na versão topo de linha. O que chama mais atenção são os faróis full-LED, algo que cria um diferencial para o modelo em um segmento tão concorrido, onde já enfrenta VW Polo, Hyundai HB20, Chevrolet Onix, entre outros, e terá em breve a estreia do Honda City hatch.</p>
<p>O para-choque traz novas linhas que se inspiram no Rav4 e Corolla, como o desenho em &#8220;C&#8221; na região dos faróis de neblina. Uma faixa cromada liga os faróis pela grade dianteira, mas boa parte da peça é em preto, podendo casar o fosco com o brilhante &#8211; algo que não conseguimos identificar pela projeção, mas que a Toyota utiliza no Corolla. Na traseira, nenhuma mudança pelo registro, mas as lanternas podem ter acabamento fumê como novidade na parte inferior.</p>
<p>Fonte: UOL[:]</p>
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		<item>
		<title>Visa solicita patente para criação de moeda digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[rmmonteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 May 2020 19:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[[:pb]A Visa entrou com um pedido de patente para criação de uma “moeda digital”. O pedido foi apresentado ao Escritório de Marcas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[:pb]A Visa entrou com um pedido de patente para criação de uma “moeda digital”. O pedido foi apresentado ao Escritório de Marcas e Patentes dos EUA (USPTO) na quinta-feira (14).</p>
<p>O USPTO publicou o registro da patente da Visa, que foi inicialmente apresentado em novembro de 2019. A Forbes cobriu pela primeira vez o lançamento do aplicativo.</p>
<p>A invenção proposta é apresentada como uma maneira de unir as vantagens oferecidas pelas criptomoedas com as fornecidas pelas tradicionais emitidas pelo governo.</p>
<p><strong>Patente expõe vantagens, riscos e obstáculos da adoção em massa de criptomoedas</strong></p>
<p>Em princípio, o pedido aponta para um caso de uso que pode ser aproveitado por bancos centrais, como a agilidade nos pagamentos.</p>
<blockquote><p>“Os sistemas de criptomoeda têm vantagens sobre os sistemas de moeda fiduciária. Por exemplo, as transferências de dinheiro em criptomoeda também podem ser mais rápidas do que as transferências convencionais de moeda em moeda fiduciária”, afirma o documento.</p></blockquote>
<p>Outra vantagem citada pelo documento é o uso da blockchain, pelo fato das transações serem imutáveis. Mas a patente também destaca o risco regulatório das criptomoedas.</p>
<blockquote><p>“Como algumas criptomoedas usam blockchain, essas criptomoedas geralmente são confiáveis, já que as cadeias são registros imutáveis ​​de transações. No entanto, embora os criptoativos apresentem vantagens, elas não estão sujeitas a regulamentações como as moedas fiduciárias.”</p></blockquote>
<p>Um segundo obstáculo para a adoção em massa das criptomoedas diz respeito ao uso da tecnologia. O documento reconhece as limitações dos pagamentos eletrônicos, visto que muitas pessoas não possuem acesso a smartphones e outros dispositivos para seu uso.</p>
<blockquote><p>“Além disso, não é prático para os governos converterem totalmente seus sistemas de moeda fiduciária em criptomoedas, uma vez que as criptomoedas exigem o uso de dispositivos eletrônicos. Algum segmento da população de um país pode não ter dispositivos eletrônicos, portanto, uma conversão completa de moedas fiduciárias em criptomoedas não é prática”, finaliza o documento.</p></blockquote>
<p><strong>Centralização como forma de controle</strong></p>
<p>No entanto, a patente de moeda digital digital da Visa emprega uma “entidade central” destinada a “manter o controle sobre o sistema monetário”. O documento explica que essa entidade pode ser um emissor governamental de moeda ou banco central.</p>
<p>Essa uma diferença relevante, pois as criptomoedas costumam ter estruturas descentralizadas. Isso faz com que o “controle monetário” seja feito pelo código, a exemplo do<span> </span><span class="aqPopupWrapper js-hover-me-wrapper">Bitcoin</span>.</p>
<blockquote><p>“Uma ‘entidade central’ pode se referir a uma entidade que regula algo. Dessa forma, ela pode ser um banco central, que regula uma oferta monetária. Uma entidade central pode implementar uma política monetária e emitir moeda. Pode manter direitos exclusivos de criar ou destruir moeda em uma região ou nação. Por fim, ela pode estar associada a um governo dessa região”, explica o documento.</p></blockquote>
<p>Apesar disso, a Visa tem fechado parcerias importantes com empresas de criptoativos para a ampliação do uso de cartões de débito neste mercado, atendendo empresas como as exchanges Binance e Coinbase.</p>
<p>Via CriptoFacil[:]</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sanofi-Aventis vence disputa sobre registro da marca Dorflex no STJ</title>
		<link>https://dmark.com.br/sanofi-aventis-vence-disputa-sobre-registro-da-marca-dorflex-no-stj/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[rmmonteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 May 2020 21:44:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[[:pb]A Sanofi-Aventis Farmacêutica venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) disputa para manter a exclusividade da marca de medicamento Dorflex. Os ministros [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[:pb]A Sanofi-Aventis Farmacêutica venceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) disputa para manter a exclusividade da marca de medicamento Dorflex. Os ministros da 3ª Turma negaram pedido do laboratório Pharmascience que tentava o registro das marcas Doralflex e Neodoralflex.</p>
<p>A 3ª turma do STJ manteve decisão que invalidou registros dos medicamentos Doralflex e Neodoraflex, por confusão ao consumidor com a marca registrada Dorflex, de outro fabricante.</p>
<p>Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, negando provimento a recurso contra decisão do TRF da 2ª região. O Tribunal de origem entendeu que a possibilidade de confusão entre as marcas é patente, de modo que seria correto o decreto de nulidade dos registros referentes às marcas “Doralflex” e “Neodoraflex”, com a determinação de abstenção de seu uso.</p>
<p>No voto, a relatora concluiu que (i) as marcas identificam medicamentos para mesma finalidade (analgésicos); (ii) o registro da Doralflex foi solicitado 40 anos depois do medicamento Dorflex; (iii) o fármaco da recorrida tem expressiva notoriedade no mercado; e (iv) os medicamentos são comercializados nos mesmos canais de venda.</p>
<p>Em voto de desempate, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino seguiu a relatora, anotando que as marcas envolvidas, além de apresentarem semelhanças flagrantes, podem causar confusão ao consumidor.</p>
<p>Ministro Ricardo Cueva formou a corrente majoritária; ministros Bellizze e Moura Ribeiro ficaram vencidos.[:]</p>
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		<title>[:pb]EUA rejeitam decisão da OMS que abre caminho para quebra de patentes de vacinas e remédios contra a Covid-19[:]</title>
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		<dc:creator><![CDATA[rmmonteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2020 16:02:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[[:pb]Os 194 Estados-membros da Organização Mundial da Saúde aprovaram nesta terça-feira, no segundo e último dia da assembleia geral anual da organização, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[:pb]Os 194 Estados-membros da Organização Mundial da Saúde aprovaram nesta terça-feira, no segundo e último dia da assembleia geral anual da organização, uma resolução que a apoia a possibilidade da quebra de patentes de futuras vacinas ou tratamentos para a Covid-19, aspecto considerado essencial para o acesso global igualitário a futuros tratamentos. Apesar de não bloquearem a medida, os Estados Unidos, que na noite de segunda ameaçaram sair da OMS, emitiram um comunicado à parte rejeitando os trechos que dizem respeito à propriedade intelectual.</p>
<p>A resolução, de sete páginas, também pede que seja feita, no &#8220;momento apropriado&#8221;, uma &#8220;avaliação imparcial, independente e abrangente&#8221; da resposta internacional à pandemia, incluindo uma revisão da eficácia dos mecanismos de coordenação atualmente à diposição da OMS. As resoluções da assembleia geral da organização não são legalmente vinculantes, mas expressam a vontade política de seus países-membros.</p>
<p>O texto pede o acesso &#8220;universal, rápido e equitativo&#8221; e a &#8220;distribuição justa&#8221; de todos os produtos e tecnologias médicas necessárias para o combate à Covid-19. Para apoiar a possibilidade da quebra de patentes de vacinas ou tratamentos, a resolução cita a Declaração de Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC), de 2001, que abre caminho para que países pobres e em desenvolvimento façam o chamado licenciamento compulsório de vacinas e remédios em emergências de saúde. A Declaração de Doha sobre exceções ao direito de propriedade intelectual já foi usada no contexto do combate ao HIV, incluindo no Brasil.</p>
<p>Segundo comunicado da delegação americana em Genebra, sede da OMS, a referência à possibilidade de quebra de patentes fez com que os EUA &#8220;se afastassem&#8221; desta parte do texto, que enviaria &#8220;a mensagem errada para inovadores que serão essenciais na busca por soluções que o mundo inteiro busca&#8221;. Ao lado de outras nações com indústrias farmacêuticas fortes, como o Japão e a Suíça, os americanos defendiam que o documento enfatizasse o papel da propriedade intelectual na inovação científica. O acesso a vacina ou medicamentos, segundo eles, poderia ocorrer por meio de mecanismos voluntários, como parcerias e doações.</p>
<p>No entanto, muitos governos pobres e em desenvolvimento temem que isto seja insuficiente para garantir seu acesso a futuros — e provavelmente caros — tratamentos ou vacinas. A China e a França, por sua vez, posicionaram-se na segunda-feira ao lado das nações emergentes, afirmando que qualquer vacina que venha a ser descoberta deve ser tratada “como um bem público, isto é, para iso da coletividade.</p>
<p>Os americanos também rejeitaram o trecho que se compromete com o respeito a seviços de atendam à &#8220;saúde sexual e reprodutiva&#8221;, em especial nos países mais pobres. Segundo os diplomatas americanos, o governo de Donald Trump &#8220;acredita em proteções legais&#8221; para aqueles que ainda não nasceram e não poderia aceitar a ideia de um &#8220;direito internacional ao aborto&#8221;.</p>
<p>De acordo com diplomatas ouvidos pela Reuters, Washington decidiu não bloquear a resolução, apesar das ressalvas evidentes. À agência, um deles disse que havia um forte desejo americano para que se chegasse a um consenso durante a assembleia e que ficar de fora da resolução significaria um isolamento.</p>
<p>A resolução, que também defende uma revisão da resposta global à pandemia, foi aprovada menos de 24 horas após Trump ameaçar abandonar a OMS em 30 dias caso ela &#8220;não se comprometa com melhorias significativas&#8221;. A organização, por sua vez, não quis comentar em maiores detalhes o posicionamento do presidente americano.</p>
<p>Sem mostrar provas, o presidente americano vem afirmando que a OMS trabalha em consonância com o governo chinês para esconder a verdade sobre a pandemia. Também sem apresentar evidências, Trump e seus aliados alegam que a China, com o apoio da OMS, não só acobertou informações sobre o vírus, mas teria o fabricado em laboratórios, demandando investigações. Tanto Pequim quanto a organização negam as acusações.</p>
<p><strong>Fortalecimento chinês</strong><br />
Com uma retórica mais amena que a do líder americano, outros países como a Alemanha, a Suíça e o Reino Unido também passaram a demandar maior transparência do governo chinês frente à pandemia. Pequim vinha se posicionando contrariamente a uma investigação sobre a resposta global à Covid-19, mas cedeu frente à pressão internacional. Os chineses anunciaram ainda uma oferta de US$ 2 bilhões aos esforços de combate à Covid-19.</p>
<p>Comentando a resolução, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, disse que a entidade &#8220;quer, mais que qualquer um, uma prestação de contas&#8221; sobre a pandemia, &#8220;que ameaça romper a fábrica da cooperação internacional&#8221;. O texto pede para que Adhanon comece a avaliação &#8220;imparcial, independente e compreensiva&#8221; o mais cedo possível.</p>
<p>Desde antes de se tornar presidente, em janeiro de 2017, Trump tem feito muitas ameaças de abandonar organizações e tratados internacionais, levando algumas à frente e recuando em outras. Ainda assim, muitos diplomatas disseram ter se surpreendido com o posicionamento do líder americano frente à OMS, conforme a China aumenta sua influência:</p>
<p>— Foi muito marcante ver Xi Jinping se aproveitar da oportunidade para se abrir, com grande [cooperação], e fazer uma oferta de US$ 2 bilhões e dizer que, se houver uma vacina, a compartilhará com todos — disse um representante europeu. — É exatamente o que nós temíamos: o espaço liberado pelos EUA será ocupado pela China.</p>
<p>Fonte: O Globo[:]</p>
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		<title>[:pb]&#8217;iPhone&#8217;: Gradiente recorre ao STF contra Apple pelo uso da marca[:]</title>
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		<dc:creator><![CDATA[rmmonteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 May 2020 12:18:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[[:pb]A briga entre a Gradiente e a Apple acaba de ganhar um novo capítulo. Mesmo tendo sofrido uma derrota em 2018 na [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[:pb]A briga entre a Gradiente e a Apple acaba de ganhar um novo capítulo. Mesmo tendo sofrido uma derrota em 2018 na solicitação de uso exclusivo da marca “G Gradiente iphone”, agora a empresa brasileira decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>Um Recurso Extraordinário com Agravo foi protocolado no STF no final de abril, em que são listadas como partes do processo a IGB e a companhia da maçã. Além disso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é mencionado como entidade a ser intimada durante o julgamento. O processo, claro, pode se estender por mais alguns anos, considerando que ainda não foi definido um relator para o caso.</p>
<p>A questão se arrasta desde 2000, período em que foi solicitado o registro da marca. O problema principal é que a concessão ocorreu apenas em 2008, quando o iPhone da empresa norte-americana já estava à venda. Então, uma disputa judicial movida pela Apple se iniciou em 2013, ano em que a Gradiente conseguiu lançar seu aparelho, com o objetivo de anulação de uso do termo compartilhado.</p>
<p>Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça, apesar de não proibir a empresa, negou o direito de uso exclusivo do registro. O ministro Luís Felipe Salomão argumentou: “Não há como negar que tal expressão [iphone], integrante da marca mista [G Gradiente iphone], sugere característica do produto a ser fornecido. Sob essa ótica, a IGB terá que conviver com o bônus e ônus de sua opção pela marca mista”.</p>
<p>Expectativas sugeridas<br />
Agora em recuperação judicial e com prejuízo acumulado de quase R$ 1 bilhão, pode ser que a Gradiente espere, ao menos, que ocorra um movimento semelhante ao visto no embate entre a Apple e a Cisco nos Estados Unidos, que resultou em um acordo extrajudicial de utilização do termo iPhone, que pertencia à subsidiária Linksys desde 2000.</p>
<p>Tais disputas também ocorreram como o iPad: a empresa comandada por Tim Cook comprou os direitos de uso da marca da Fujitsu; além disso, pagou US$ 60 milhões para encerrar uma disputa judicial com a Proview Technology (Shenzhen) pela marca iPad na China.[:]</p>
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		<title>[:pb]STJ não reconhece plágio em minissérie de Lauro César[:]</title>
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		<dc:creator><![CDATA[rmmonteiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 25 Aug 2013 23:50:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[[:pb]Não há violação de direitos autorais se uma obra apresenta a mesma ideia ou um tema determinado em outra. O entendimento é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>[:pb]Não há violação de direitos autorais se uma obra apresenta a mesma ideia ou um tema determinado em outra. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar recurso do autor de telenovelas Lauro César Muniz contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu uma de suas obras como plágio.</p>
<p>No caso em questão, a escritora de livros infanto-juvenis Eliane Ganem alega que o roteiro da minissérie televisiva Aquarela do Brasil fora, na verdade, baseado em um argumento original escrito por ela e entregue anos antes em diversas redes de televisão brasileiras.</p>
<p>A minissérie foi exibida pela TV Globo em 2000 e, ambientada no Rio de Janeiro dos anos 40, contava a história de uma jovem humilde que depois de participar de um concurso virou estrela do rádio. O argumento de Ganem, também chamado de Aquarela do Brasil, por sua vez, foi registrado na Biblioteca Nacional em 1996 e contava a história de uma jovem atriz em ascensão.</p>
<p>Enquanto a defesa da escritora ressaltou a simetria entre personagens e situações, como os triângulos amorosos da trama, a defesa de Muniz alegou que a ideia original, de uma moça pobre que vira estrela, é na verdade banal e carece de ineditismo. Laudo pericial, por sua vez, considerou as duas histórias igualmente inéditas e não percebeu semelhanças suficientes para configurar qualquer lesão a direitos autorais. Segundo o laudo, os autores criaram obras únicas, partindo de um período comum.</p>
<p><strong>Coexistência possível</strong></p>
<p>Para o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, não é possível deter direito sobre temas: “É pacífico que o direito autoral protege apenas uma obra, caracterizada a sua exteriorização sob determinada forma, não a ideia em si nem um tema determinado. Sendo assim, é plenamente possível a coexistência, a meu juízo, sem violação de direitos autorais, de obras semelhantes.” Obras distintas podem partir de situações idênticas e se individualizar de acordo com a ótica e estética de cada autor.</p>
<p>Em seu voto, o ministro citou grandes doutrinadores da matéria, como Hermano Duval, para quem a ideia e a forma de expressão são coisas independentes. Se duas obras, sob formas de expressão diversas, contêm a mesma ideia, nenhuma das duas pode ser considerada plágio. E não somente porque a forma de expressão é diversa, mas porque a ideia é comum, pertencendo a todos. “Não pertence exclusivamente aos autores das obras em conflito, pertence a um patrimônio comum da humanidade”, diz Hermano Duval.</p>
<p>O doutrinador Rodrigo Moraes também foi citado: “O direito autoral nasceu para estimular a criação, não para engessá-la. Obras semelhantes podem perfeitamente coexistir de forma harmônica, sem evidência de plágio. É preciso estar atento àqueles que em tudo e em todos veem a caracterização de plágio. O exagero existente na ‘plagiofobia’ merece rechaço. Trata-se de corrente que fomenta o totalitarismo cultural.”</p>
<p><strong>Temas semelhantes</strong></p>
<p>O acórdão do TJRJ aponta que a semelhança entre as duas histórias está na temática – em ambas, uma moça humilde ganha concurso e ascende ao estrelato, se envolvendo em triângulo amoroso e tendo como pano de fundo o ambiente artístico da década de 40. “Não configura plágio, portanto, a utilização de ideias sobre determinado tema, por mais incrível que seja”, afirmou o ministro Salomão. Para ele, não há usurpação de ideia, já que ideias não são passíveis de proteção.</p>
<p>O fato de as duas histórias terem o mesmo nome também foi levantado, mas a possibilidade de plágio foi igualmente descartada em vista da ausência de originalidade do título, já que Aquarela do Brasil é o nome de uma das canções mais conhecidas da música popular brasileira.</p>
<p>Inicialmente, o ministro Salomão havia negado seguimento ao recurso de Lauro César Muniz por falta de comprovação do recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno – decisão confirmada pela Quarta Turma. Depois, com base em precedente da Corte Especial, a Turma voltou atrás e admitiu o recurso para julgamento do mérito.</p>
<p>Com a decisão, o STJ anulou o acórdão do TJRJ e restabeleceu a sentença da juíza de primeira instância, que não reconheceu o plágio e afastou a violação dos direitos autorais.[:]</p>
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