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	<title>Blogs de Glaydson</title>
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	<updated>2009-11-11T23:10:40Z</updated>
	
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		<title type="text">O golpe do 3G ilimitado</title>
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			<name>Glaydson Lima</name>
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		<published>2009-11-09T19:28:11Z</published>		<updated>2009-11-09T19:35:39Z</updated>
				<content type="html"><![CDATA[<p>Ca&#237; num golpe na Internet... e n&#227;o foi nenhum <em>phishing</em>.</p>

<p>Depois de passar por 12 atendentes da Oi para tentar sem sucesso solucionar um problema no ADSL, acabei por cancelar o servi&#231;o. E agora Jos&#233;? Corte minha &#225;gua, mas sem internet eu n&#227;o vivo.</p>

<p>Sem outra alternativa tive que procurar uma sa&#237;da para ter acesso &#224; rede e n&#227;o ficar nos tempos das cavernas, sendo que a &#250;nica solu&#231;&#227;o poss&#237;vel para minha regi&#227;o, foi o uso de conex&#227;o 3G. Procura de um lado, pesquisa de outro, acabo escolhendo a Vivo no pacote de 1 giga <strong>ilimitado</strong>... bem... parecia ser.</p>

<p>Depois de uns 10 dias noto que a conex&#227;o cai para aproximadamente 15% do contratado e penso ser um problema passageiro. Mais 5 dias passam e conex&#227;o continua nesta prec&#225;ria velocidade. Resolvo ent&#227;o ligar pra Vivo. Primeiramente me &#233; informado que a operadora n&#227;o pode garantir conex&#227;o com qualquer site mas depois que explico que a conex&#227;o &#233; constante com qualquer acesso me vem a surpresa: <strong>ap&#243;s 2 gigabytes de acesso a conex&#227;o &#233; reduzido para 128 kpbs</strong>. Voc&#234; paga R$ 115,00 e tem uma conex&#227;o de 128 kbps.... que beleza, n&#227;o?</p>

<blockquote><p>Dicion&#225;rio Houaiss:<br />
Ilimitado: adjetivo<br />
1    que n&#227;o tem limite(s); infinito </p>
</blockquote>

<p>Quer dizer que o plano ilimitado tem limite???? Onde tem isso?</p>

<p>Ningu&#233;m me avisou deste limite. Procuro <a href="http://www.vivo.com.br/_sys/_doc/contrato_de_adesao_vivo_internet.pdf">no contrato de ades&#227;o no site da Vivo</a> e encontro que a operadora<strong> pode restringir o acesso quando atingir determinado limite sem especificar qual</strong>. Reclamo que a decis&#227;o unilateral de estabelecer o limite sem aviso &#233; contr&#225;rio ao C&#243;digo de Defesa do Consumidor e a Vivo resolve <strong>conceder</strong> "s&#243; desta vez" restabelecer o acesso sem limites... at&#233; o pr&#243;ximo ciclo.</p>

<p>Fa&#231;o uma pequisa nas operadoras de Fortaleza sobre este "esquecimento" da divulga&#231;&#227;o deste "detalhe" nos planos ilimitados. De todas, a &#250;nica que &#233; honesta &#233; a Oi que exp&#245;e claramente a limita&#231;&#227;o de 10Gb. A Tim apresenta esta informa&#231;&#227;o em letras mi&#250;das e, tanto Vivo, quanto Claro, sequer apresentam. No caso da Tim e Claro a redu&#231;&#227;o de velocidade ocorre quando alcan&#231;a 1Gb de tr&#225;fego.</p>

<p>Isto n&#227;o &#233; banda larga m&#243;vel ilimitada... o melhor nome para representar este servi&#231;o &#233; <strong>picaretagem</strong>.</p><div class="item_footer"><p><small>Concorda? Discorda? <a href="http://www.navegantes.org/index/2009/11/09/o-golpe-do-3g-ilimitado#comments">Comente</a>.</small></p></div>]]></content>
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	<entry>
		<title type="text">Marco Civil</title>
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			<name>Glaydson Lima</name>
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		<published>2009-11-06T13:00:04Z</published>		<updated>2009-11-06T13:00:04Z</updated>
				<content type="html"><![CDATA[<p>O Minist&#233;rio da Justi&#231;a est&#225; realizando consulta sobre um projeto de <a href="http://culturadigital.br/marcocivil/">Marco Civil da Internet</a> que constituiria, segundo as palavras do projeto:</p>

<blockquote><p>A necessidade de um marco regulat&#243;rio civil contrap&#245;e-se &#224; tend&#234;ncia de se estabelecerem restri&#231;&#245;es, condena&#231;&#245;es ou proibi&#231;&#245;es relativas ao uso da internet. O marco a ser proposto tem o prop&#243;sito de determinar de forma clara direitos e responsabilidades relativas &#224; utiliza&#231;&#227;o dos meios digitais. O foco, portanto, &#233; o estabelecimento de uma legisla&#231;&#227;o que garanta direitos, e n&#227;o uma norma que restrinja liberdades.</p>

<p>A aus&#234;ncia de um marco civil tem gerado incerteza jur&#237;dica quanto ao resultado de quest&#245;es judiciais relacionadas ao tema. A falta de previsibilidade, por um lado, desincentiva investimentos na presta&#231;&#227;o de servi&#231;os por meio eletr&#244;nico, restringindo a inova&#231;&#227;o e o empreendedorismo. Por outro, dificulta o exerc&#237;cio de direitos fundamentais relacionados ao uso da rede, cujos limites permanecem difusos e cuja tutela parece carecer de instrumentos adequados para sua efetiva&#231;&#227;o.</p></blockquote>

<p>Concordo plenamente com a necessidade de uma legisla&#231;&#227;o para evitar os excessos do judici&#225;rio (vide caso Cicarelli e Twitter Brasil) e vejo com bons olhos alguns dos posicionamentos apresentados no texto do site do governo (excetuando a continua a obsess&#227;o por logs).</p>

<p>Tamb&#233;m &#233; de elogiar a abertura dada ao debate... situa&#231;&#227;o bem diferente do que ocorre no Congresso.</p>

<p>Voc&#234; pode (e deve) <a href="http://culturadigital.br/marcocivil/consulta/">acessar os itens em discuss&#227;o e participar do debate</a>.</p>

<p>Como a quest&#227;o &#233; ess&#234;ncia da minha monografia de conclus&#227;o de curso de Direito (motivo pelo qual ando t&#227;o ausente no blog), &#233; um prato cheio pra mim que estou participando dentro do poss&#237;vel. Existem l&#225; excelentes posicionamentos de internautas o que faz crer que a iniciativa &#233; v&#225;lida. Agora falta esperar para ver se o governo vai realmente usar as opini&#245;es para criar um marco civil coerente com a liberdade de express&#227;o na internet ou se esta iniciativa foi apenas um joguinho com "a galera".</p><div class="item_footer"><p><small>Concorda? Discorda? <a href="http://www.navegantes.org/index/2009/11/06/marco-civil#comments">Comente</a>.</small></p></div>]]></content>
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	<entry>
		<title type="text">Intolerância à crítica na Internet</title>
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			<name>Glaydson Lima</name>
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		<published>2009-09-29T16:59:19Z</published>		<updated>2009-10-19T14:19:50Z</updated>
				<content type="html"><![CDATA[<p>Pelo Twitter recebi a informa&#231;&#227;o que o Boteco S&#227;o Bento, em S&#227;o Paulo, <a href="http://twitter.com/resenhaem6/status/4471720769">notificou extra-judicialmente</a> o blog <strong>Resenha em 6</strong> por <a href="http://resenhaem6.blogspot.com/2009/09/boteco-sao-bento-o-pior-bar-do-sistema.html">uma cr&#237;tica sobre o servi&#231;o do bar</a>. Rea&#231;&#227;o truculenta, por&#233;m padr&#227;o da empresa que utiliza-se da forma nada cort&#234;s de tratar os visitantes, como demonstra <a href="http://www.youtube.com/watch?v=nhtkxwQpBV0">este v&#237;deo postado no Youtube</a>. Por mais &#225;spera que tenha sido a cr&#237;tica (e foi) nada justifica este tipo de amea&#231;a, pois trata-se de liberdade de express&#227;o, utilizada dentro do limite do razo&#225;vel.</p>

<p>A &#250;nica forma de protesto &#233; divulgar para que as pessoas que possam frequentar saibam do <em>modus operandis</em> do estabelecimento.</p><div class="item_footer"><p><small>Concorda? Discorda? <a href="http://www.navegantes.org/index/2009/09/29/intolerancia-a-critica-na-internet#comments">Comente</a>.</small></p></div>]]></content>
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	<entry>
		<title type="text">A responsabilidade pela geração de perfis falsos no Orkut</title>
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		<published>2009-09-10T17:41:07Z</published>		<updated>2009-09-10T17:41:07Z</updated>
				<content type="html"><![CDATA[<p>Recentemente sa&#237;ram algumas decis&#245;es importantes relacionado a cria&#231;&#227;o de perfis falsos na Internet (e mesmo racioc&#237;nio pode ser usado para coment&#225;rios an&#244;nimos em blogs). Das 4 decis&#245;es que li dos Tribunais, duas isentam o servidor de conte&#250;do e dois os pune. Destaco trechos mais importantes de duas nas quais o Orkut/Google perdeu em primeira inst&#226;ncia. No Rio de Janeiro houve a manuten&#231;&#227;o da decis&#227;o, em S&#227;o a reforma.</p>

<p>Os argumentos nos d&#227;o a ideia de qu&#227;o imprevis&#237;vel s&#227;o as decis&#245;es sobre este assunto.</p>

<blockquote><p><strong>Tribunal de Justi&#231;a do Rio de Janeiro:<br />
APELA&#199;&#195;O C&#205;VEL No 2009.001.41528</strong></p>

<p>Cuida-se a&#231;&#227;o de responsabilidade civil ajuizada por ****************** em face da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA,baseando sua causa de pedir cria&#231;&#227;o de p&#225;gina no site de relacionamentos ORKUT, em que s&#227;o expostas imagens de cunho sexual, al&#233;m de expor perfil que sugere pedofilia.</p>

<p>[...]</p>

<p>No mais e na forma do permissivo regimental, adoto o relat&#243;rio da senten&#231;a de fls. 169/174, a qual julgou procedente o pedido autoral, com condena&#231;&#227;o pelo dano moral, arbitrado em R$ 30.000,00, com juros e corre&#231;&#227;o monet&#225;ria a contar do evento danoso.</p>

<p>[...]</p>

<p>Sustenta a recorrente sua ilegitimidade, j&#225; que o ORKUT apenas armazena as informa&#231;&#245;es prestadas diretamente pelos usu&#225;rios, raz&#227;o pela qual n&#227;o pode ser responsabilizada pelo conte&#250;do das informa&#231;&#245;es que s&#227;o colocadas no site por terceiros. Destacam ser invi&#225;vel o exerc&#237;cio de controle pr&#233;vio sobre o conte&#250;do das informa&#231;&#245;es que lhe s&#227;o remetidas pelos usu&#225;rios, n&#227;o podendo exercer qualquer inger&#234;ncia sobre eles.<br />
                   <br />
Tal alega&#231;&#227;o n&#227;o prospera, simplesmente porque, citada na medida cautelar preparat&#243;ria, a Google BR, de imediato, cumpriu a determina&#231;&#227;o judicial de suspens&#227;o da veicula&#231;&#227;o do material ofensivo em nome da ora apelada. Caso n&#227;o tivesse total inger&#234;ncia, como afirma, n&#227;o poderia efetivar a medida determinada</p>

<p>[...]</p>

<p><strong>Apesar de a recorrente ser provedora de servi&#231;o da Internet, o qual hospeda as informa&#231;&#245;es postadas pelos usu&#225;rios ao criarem suas p&#225;ginas pessoais, a mesma deveria criar solu&#231;&#245;es a fim de minimizar a ocorr&#234;ncia de fraudes perpetradas por terceiros</strong>, sabedor dos in&#250;meros il&#237;citos praticados pelos usu&#225;rios de seus servi&#231;os, como demonstram as diversas demandas judiciais em que figura como r&#233;, em casos id&#234;nticos.</p>

<p>[...]</p>

<p>A partir do momento em que a apelante n&#227;o cria meios de identifica&#231;&#227;o precisa do usu&#225;rio, mas permite a cria&#231;&#227;o de p&#225;ginas pessoais em seu site, beneficiando-se, ainda que indiretamente como dito acima, entende-se que ela assume o &#244;nus pela m&#225; utiliza&#231;&#227;o dos servi&#231;os que disponibiliza.</p>
</blockquote>

<p>J&#225; a decis&#227;o do Tribunal de Justi&#231;a de S&#227;o Paulo, pensa diferente:</p>

<blockquote><p><strong>Tribunal de Justi&#231;a de S&#227;o Paulo<br />
APELA&#199;&#195;O N&#176; 591.312.4/5</strong></p>

<p>[...]</p>

<p>O Ju&#237;zo emitiu senten&#231;a transformando a liminar em ordem definitiva e condenando a GOOGLE BRASIL a pagar R$ 30.000,00 (com juros e atualiza&#231;&#227;o monet&#225;ria a partir da data do il&#237;cito) por danos morais, o que motivou o recurso centrado na ilegitimidade passiva, afirmando que a GOOGLE, INC. (sociedade norte-americana) criou servi&#231;o de hospedagem de p&#225;ginas e informa&#231;&#245;es, o conhecido ORKUT, de maneira que n&#227;o h&#225; como imputar responsabilidade &#224; apelante, at&#233; porque, ainda que estivesse vinculada, n&#227;o tem como interferir no conte&#250;do dos perfis, o que exclui o dever de compor danos provocados pela conduta il&#237;cita dos usu&#225;rios.</p>

<p>[...]</p>

<p>Insubsistente, contudo,   a  condena&#231;&#227;o,     respeitada  a convic&#231;&#227;o do digno Juiz prolator da r. senten&#231;a, porque n&#227;o se provou que a GOOGLE BRASIL, ap&#243;s certificada do fato lesivo tenha se omitido ou, de alguma forma, contribu&#237;do para que a ilicitude permanecesse irradiando seus efeitos nocivos. Conv&#233;m registrar que n&#227;o cabe discutir a carga prejudicial do conte&#250;do postado na comunidade, devido aos termos fortes e inver&#237;dicos lan&#231;ados com dirigida inten&#231;&#227;o de desprestigiar um servi&#231;o executado a partir da credibilidade da marca, e cabe ao prejudicado identificar o remetente e agir contra ele, por ter sido o &#250;nico e exclusivo causador do dano. A GOOGLE BRASIL hospeda ou armazena as mensagens trocadas e que s&#227;o lidas, arquivadas ou deletadas, sem condi&#231;&#245;es t&#233;cnicas de controlar, previamente, os abusos cometidos e n&#227;o se poder&#225; cogitar de risco da atividade (art. 927, &#167; &#250;nico, do CC) <strong>porque &#233; humanamente imposs&#237;vel organizar de um filtro que permita conhecer os termos dos milh&#245;es de conte&#250;dos infiltrados com as mais variadas fontes e impedir que os indesej&#225;veis apare&#231;am.</strong></p>

<p>Ademais e para perfeita adequa&#231;&#227;o ao sentido do art. 220, &#167;&#167; 1 o e 2 o , da Constitui&#231;&#227;o Federal,<strong> n&#227;o poderia ser estabelecida a obriga&#231;&#227;o de o provedor examinar os textos para admitir a inser&#231;&#227;o deles na rede de computadores, sob pena de conceder a ele ultrapoderes que rapidamente o transformariam em fiscal censurador de opini&#245;es, pensamentos e express&#245;es</strong>. &#201; bem mais razo&#225;vel reverenciar a liberdade e atuar os infratores com san&#231;&#245;es civis e criminais, estabelecendo que a responsabilidade &#233; do usu&#225;rio que aponte sua cria os conceitos difamat&#243;rios e os divulga pelo prazer m&#243;rbido de manchar a honra alheia. O provedor somente responder&#225; se for complacente com a ilicitude, retardando o bloqueio ou omitindo-se na pr&#225;tica de medidas de exclus&#227;o, o que se prova evidenciando sua letargia apesar da comunica&#231;&#227;o. A autora n&#227;o fez prova de ter alertado a GOOGLE e solicitado provid&#234;ncias, de modo que o cumprimento da liminar indica a op&#231;&#227;o da apelante pela imediata exclus&#227;o da comunidade indecorosa.</p>

<p>[...]</p>

<p>N&#227;o existe prova da conduta omissiva da apelante, o que impede que se afirme a sua participa&#231;&#227;o efetiva para a concretiza&#231;&#227;o do dano que se produziu com a divulga&#231;&#227;o das leviandades que foram lidas e interpretadas como verdades comprometedoras da idoneidade marcaria e a confiabilidade da empresa que se expande mediante concess&#227;o de franquias da griffe not&#243;ria. Trata-se de um expediente cujo uso se reprova at&#233; quando aproveitado pelos rivais ou concorrentes, por afrontar a racionalidade da conquista merecida de mercado. Ocorre que a apelante agiu r&#225;pida e eficazmente, providenciando a exclus&#227;o da comunidade para interromper a continuidade do dano, arrefecendo o preju&#237;zo material, de modo que n&#227;o &#233; permitido atribuir-lhe neglig&#234;ncia, modalidade de conduta il&#237;cita produtora do<br />
dever de indenizar (art. 186, do CC).</p>

<p>Resulta que o dano moral que se caracterizou, cuja compensa&#231;&#227;o &#233; permitida pela S&#250;mula 227, do STJ, <strong>dever&#225; ser reclamado do sujeito que postou as mensagens caluniosas, por ser ele o provocador</strong>[...]</p>
</blockquote>

<p>Minha opini&#227;o &#233; que o TJ-SP d&#225; uma aula de compreens&#227;o da Internet e do Direito. Sabe quem foi o Desembargador relator do caso paulista? ENIO SANTARELLI ZULIANI, o mesmo que <a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/decisao-tj-sp-488184-43-bloqueio-do-site-youtubecom/">ordenou o bloqueio do Youtube no caso Cicarelli</a>. Hora de aplaudi-lo.</p>

<p>O <a href="http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&amp;categoria=1&amp;item=82917">Tribunal de Justi&#231;a do Rio Grande do Sul tamb&#233;m se alinha com a decis&#227;o paulista</a>. O TJ de Minas Gerais seguiu o mesmo racioc&#237;nio do TJ do Rio de Janeiro <a href="http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2009/08/13/perfil-falso-no-orkut-gera-indenizacao-contra-o-google/">com apoio de v&#225;rios operadores do Direito</a>.</p>

<p>&#201; sentar e esperar que estas decis&#245;es cheguem ao STF para que se tenha um posicionamento mais s&#243;lido sobre o assunto.</p><div class="item_footer"><p><small>Concorda? Discorda? <a href="http://www.navegantes.org/index/2009/09/10/a-responsabilidade-pela-geracao-de-perfis-falsos-no-orkut#comments">Comente</a>.</small></p></div>]]></content>
				</entry>

	
	<entry>
		<title type="text">Alguém, por favor, forneça uma Constituição aos nossos parlamentares</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://www.navegantes.org/index/2009/09/05/alguem-por-favor-forneca-uma-constituicao-para-nosso-parlamentares" />
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		<published>2009-09-05T13:48:57Z</published>		<updated>2009-09-05T13:53:33Z</updated>
				<content type="html"><![CDATA[<p>A principal discuss&#227;o que correu a <em>qualquercoisosfera</em> esta semana foram as regras descabidas do projeto de lei que regular&#225; a elei&#231;&#227;o em 2010. </p>

<p>Sinceramente, com a quantidade de assessores que cada parlamentar tem, n&#227;o penso nem em ignor&#226;ncia, j&#225; vai para a m&#225;-f&#233; mesmo. Ser&#225; poss&#237;vel que ningu&#233;m tem a Constitui&#231;&#227;o l&#225;? Vejamos:</p>

<blockquote><p>Art. 220. A manifesta&#231;&#227;o do pensamento, a cria&#231;&#227;o, a express&#227;o e a informa&#231;&#227;o, <strong>sob qualquer forma, processo ou ve&#237;culo n&#227;o sofrer&#227;o qualquer restri&#231;&#227;o</strong>, observado o disposto nesta Constitui&#231;&#227;o.</p>

<p>&#167; 1&#186; - <strong>Nenhuma lei conter&#225; dispositivo que possa constituir embara&#231;o &#224; plena liberdade de informa&#231;&#227;o jornal&#237;stica em qualquer ve&#237;culo de comunica&#231;&#227;o social</strong>, observado o disposto no art. 5&#186;, IV, V, X, XIII e XIV. </p></blockquote>

<p>Se a Constitui&#231;&#227;o j&#225; impede as restri&#231;&#245;es &#224; "informa&#231;&#227;o jornal&#237;stica" por uma interpreta&#231;&#227;o extensiva (e l&#243;gica) tamb&#233;m assegura a "<strong>liberdade pessoal de opini&#227;o</strong>". </p>

<p>As exce&#231;&#245;es do &#167; 1&#186; do Art.220 s&#227;o:</p>

<blockquote>
<p>IV - &#233; livre a manifesta&#231;&#227;o do pensamento, sendo vedado o anonimato;<br />
V - &#233; assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, al&#233;m da indeniza&#231;&#227;o por dano material, moral ou &#224; imagem; <br />
X - s&#227;o inviol&#225;veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza&#231;&#227;o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola&#231;&#227;o; <br />
XIII - <del>&#233; livre o exerc&#237;cio de qualquer trabalho, of&#237;cio ou profiss&#227;o, atendidas as qualifica&#231;&#245;es profissionais que a lei estabelecer;</del> Segundo o STF este inciso n&#227;o pode restringir a liberdade de express&#227;o.<br />
XIV - &#233; assegurado a todos o acesso &#224; informa&#231;&#227;o e resguardado o sigilo da fonte, quando necess&#225;rio ao exerc&#237;cio profissional;</p>
</blockquote>

<p>Algu&#233;m v&#234; alguma restri&#231;&#227;o &#224; possibilidade de eu usar meu blog, assinando com meu nome, a expor minha opini&#227;o pessoal sobre pol&#237;tica, inclusive criticando (sem violar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas)? Eu n&#227;o.</p>

<p>Liberdade de express&#227;o &#233; direito fundamental, ent&#227;o nem mesmo com Emenda Constitucional &#233; capaz retirar do texto constitucional.</p>

<blockquote>
<p>Art. 60. A Constitui&#231;&#227;o poder&#225; ser emendada mediante proposta:<br />
&#167; 4&#186; - <strong>N&#227;o ser&#225; objeto de delibera&#231;&#227;o a proposta de emenda tendente a abolir</strong>:<br />
I - a forma federativa de Estado;<br />
II - o voto direto, secreto, universal e peri&#243;dico;<br />
III - a separa&#231;&#227;o dos Poderes;<br />
<strong>IV - os direitos e garantias individuais.</strong></p></blockquote>

<p>Eu n&#227;o proponho desobedi&#234;ncia civil ao projeto de lei como prop&#244;s o Gabeira (que gra&#231;as a press&#227;o, parece j&#225; se encaminhar para algo menos ditatorial), proponho a obedi&#234;ncia a Constitui&#231;&#227;o.</p>

<p>E que o Congresso crie um cursinho b&#225;sico de Direito Constitucional para os parlamentares.</p><div class="item_footer"><p><small>Concorda? Discorda? <a href="http://www.navegantes.org/index/2009/09/05/alguem-por-favor-forneca-uma-constituicao-para-nosso-parlamentares#comments">Comente</a>.</small></p></div>]]></content>
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		<title type="text">Curso "Desenvolvendo a Internet" na UNIFOR</title>
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		<published>2009-09-02T13:38:36Z</published>		<updated>2009-09-05T13:50:14Z</updated>
				<content type="html"><![CDATA[<p>A partir de 01 de Outubro estarei ministrando o curso de extens&#227;o "Desenvolvendo a Internet" na Universidade de Fortaleza. Fico feliz que a Universidade onde cursei minha gradua&#231;&#227;o de Inform&#225;tica e onde termino Direito este ano tenha acolhido a ideia do curso, ent&#227;o convido a quem &#233; de Fortaleza a participar ou indicar.</p>

<p>Quem tiver interesse em conhecer mais, ou mesmo se inscrever on-line, acesse <a href="http://www.unifor.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&amp;pageCode=96&amp;textCode=5202&amp;date=currentDate">a p&#225;gina de inscri&#231;&#227;o no site a Unifor</a>.</p><div class="item_footer"><p><small>Concorda? Discorda? <a href="http://www.navegantes.org/index/2009/09/02/curso-desenvolvendo-a-internet-na-unifor#comments">Comente</a>.</small></p></div>]]></content>
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		<title type="text">Liberdade de expressão não se discute</title>
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		<published>2009-07-27T13:08:46Z</published>		<updated>2009-07-27T13:08:46Z</updated>
				<content type="html"><![CDATA[<p>Primeiro foram as regras restritas (e muitas vezes desequilibradas) de controle eleitoral do TSE nas &#250;ltimas elei&#231;&#245;es, agora o projeto de lei que est&#225; prestes a ser aprovado. T&#225;, podem ficar discutindo regras eleitorais mas <strong>liberdade de express&#227;o na internet n&#227;o se discute</strong>. Ningu&#233;m, nem senador, nem juiz, pode dizer quando, e em que circunst&#226;ncias, um brasileiro pode expressar seu apoio a um candidato.</p>

<p>Pra explicar, fugindo do juridiqu&#234;s, pensei numa analogia. Imagine que exista um jogo com cartas de 2 a K (Rei). Em qualquer decis&#227;o, vence a carta maior. O Rei &#233; a constitui&#231;&#227;o, a Rainha a lei federal, o Valete a lei estadual, at&#233; chegar ao 2 que poderia ser o regulamento do condom&#237;nio ou da associa&#231;&#227;o de bairro. Um Rei de qualquer naipe (a constitui&#231;&#227;o) vence a Rainha (lei federal) e tamb&#233;m o 2 (regulamento do bairro). N&#227;o h&#225; muito que pensar, &#233; uma l&#243;gica que nos acostumamos a pensar. </p>

<p>E dois Reis de naipes diferentes. Quem ganha? Levando para nosso mundo real foi o que que aconteceu com a quest&#227;o da exig&#234;ncia do diploma de jornalista. Um Rei dizia que "&#233; livre a liberdade de express&#227;o" e outro Rei que exigia o registro em atividade profissionais. S&#227;o duas cartas fortes. A solu&#231;&#227;o &#233; a seguinte: de acordo com as regras do jogo vence aquela que est&#225; mais em acordo com os fins da regulamenta&#231;&#227;o. <strong>O jogo &#233; o da democracia</strong>. Vence a liberdade de express&#227;o. Sempre. Ou melhor, a n&#227;o ser que este Rei da liberdade de express&#227;o encontrar outro Rei t&#227;o importante como o Rei do direito &#224; vida, ou o Rei da vida privada.</p>

<p>Neste baralho imagin&#225;rio, cartas podem ser removidas, alteradas e inclu&#237;das. Isto acontece com as novas leis ou com as emendas constitucionais que mudam as for&#231;as do jogo, contudo, pelo nosso jogo democr&#225;tico, algumas cartas n&#227;o podem ser diminu&#237;das de valor e muito menos retiradas. Est&#227;o no art 60 da Consitui&#231;&#227;o:</p>

<blockquote><p>&#167; 4&#186; - N&#227;o ser&#225; objeto de delibera&#231;&#227;o a proposta de emenda tendente a abolir:<br />
I - a forma federativa de Estado;<br />
II - o voto direto, secreto, universal e peri&#243;dico;<br />
III - a separa&#231;&#227;o dos Poderes;<br />
IV - os direitos e garantias individuais.</p></blockquote>

<p>Pois bem, a carta Rei da <strong>liberdade de express&#227;o</strong> faz parte do item IV. N&#227;o pode ser retirada ou diminu&#237;da o seu alcance nem mesmo por uma regra que muda as cartas K (uma emenda constitucional). Se eu quiser apoiar ou recriminar um candidato no meu blog, no <a href="http://twitter.com/glaydson">twitter</a> ou na mesa de bar, ningu&#233;m tem o direito de dizer o que posso falar em rela&#231;&#227;o a isso. Novamente, nem senador, nem deputado, nem juiz, nem ministro do STF. Que assumam a sua (feliz) incompet&#234;ncia para tratar do assunto. Se mexerem nisso. Isto n&#227;o &#233; mais uma democracia.</p>

<p><em>PS: &#201; demagogia ou ignor&#226;ncia dizer que a regulamenta&#231;&#227;o de jornalista pode ser retomada com uma emenda constitucional. Ouviu deputado <a href="http://twitter.com/deputadofederal">Paulo Pimenta</a>?</em></p><div class="item_footer"><p><small>Concorda? Discorda? <a href="http://www.navegantes.org/index/2009/07/27/liberdade-de-expressao-nao-se-discute#comments">Comente</a>.</small></p></div>]]></content>
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		<title type="text">Never Gonna Give Your Teen Spirit</title>
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		<published>2009-07-26T14:10:43Z</published>		<updated>2009-07-26T14:10:43Z</updated>
				<content type="html"><![CDATA[<p><strong>Se voc&#234; juntasse Nirvana e Rick Astley?</strong></p>

<p>Algum maluco resolveu unir as m&#250;sicas "Smells Like Teen Spirit" do Nirvana com "Never Gonna Give You Up" do Rick Astley, esta &#250;ltima famosa por ser utilizadas na internet numa brincadeira chamada "<a href="http://www.interney.net/blogs/inagaki/2008/03/26/rick_roll_pegadinha_do_malandro_astley/">Rick Roll</a>". Como grande f&#227; do Nirvana j&#225; preparava-me para xingar... mas n&#227;o &#233; que ficou legal. Veja voc&#234;:</p>

<object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/NN75im_us4k&amp;hl=en&amp;fs=1&amp;" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><embed src="http://www.youtube.com/v/NN75im_us4k&amp;hl=en&amp;fs=1&amp;" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"></embed></object>
<p><a href="http://www.youtube.com/watch?v=NN75im_us4k">Link para o v&#237;deo</a>.</p>

<p>T&#225;.. agora isto foi a ponta do iceberg. O <a href="http://djmorgoth.blogspot.com/">DJ Morgoth</a> (cuidado, blog com autoplay), o autor da proeza, tem uma sele&#231;&#227;o de mashups dispon&#237;veis para download (como na <a href="http://djmorgoth.blogspot.com/2009/04/dj-morgoth-mash-up-your-bootz-vol-4.html">cole&#231;&#227;o que tem a m&#250;sica acima citada</a>). Voc&#234; pode tamb&#233;m <a href="http://www.djmorgoth.com/fileadmin/music/Mash-Up_Your_Bootz_Vol._4/DJ%20Morgoth%20-%2010%20-%20Never%20Gonna%20Give%20Your%20Teen%20Spirit%20Up.mp3">baixar o MP3 direto de "Never Gonna Give Your Teen Spirit"</a>.</p><div class="item_footer"><p><small>Concorda? Discorda? <a href="http://www.navegantes.org/index/2009/07/26/never-gonna-give-your-teen-spirit#comments">Comente</a>.</small></p></div>]]></content>
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