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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/ovWrJmCDza4" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2012-02-14T12:45:34.490-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2012/02/blog-direito-tributario-atualizado.html</feedburner:origLink></item><item><title>Cartórios não têm legitimidade passiva para responder a ação por danos morais</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/e2xQ2Mmikuw/cartorios-nao-tem-legitimidade-passiva.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Tue, 14 Feb 2012 04:35:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-6385049876048147809</guid><description>Os cartórios extrajudiciais não possuem legitimidade passiva para 
responder em ação de danos morais decorrentes da má prestação dos 
serviços cartoriais. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal 
de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial do Rio de Janeiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Uma
 mulher ajuizou ação de reparação por danos morais contra o Cartório do 
Décimo Quarto Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Segundo ela, o cartório
 reconheceu firma sua em assinatura falsificada – fato provado pela 
perícia grafotécnica. Por isso, ela foi citada em ação de execução 
referente à cobrança de aluguéis de imóvel em que figurava como fiadora,
 embora desconhecesse o contrato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O cartório alegou que é parte 
ilegítima para figurar no polo passivo, pois não possui personalidade 
jurídica. Assim, a responsabilidade civil seria do próprio tabelião – no
 caso, o antigo titular do cartório. Apesar dessas alegações, o juízo de
 primeiro grau considerou o pedido da mulher procedente e fixou a 
indenização em R$ 15 mil, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do 
Rio de Janeiro (TJRJ). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Paulo de Tarso Sanseverino 
destacou que as Leis 8.935/94 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e 
Registral) e 9.492/97 (que regula o protesto de títulos e outros 
documentos) estabelecem a responsabilidade pessoal do titular do 
cartório, por conta da delegação do serviço. Em nenhum momento essas 
leis reconhecem a responsabilidade dos cartórios por eventuais danos a 
terceiros. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro, os cartórios extrajudiciais não 
possuem personalidade jurídica própria, que é adquirida apenas com o 
registro dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Registro Civil 
das Pessoas Jurídicas, exclusivo para os entes elencados no artigo 44 do
 Código Civil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à possibilidade, destacada no acórdão 
estadual, de equiparar os cartórios às pessoas formais do artigo 12 do 
Código de Processo Civil – espólio, massa falida etc., que detêm 
personalidade jurídica própria –, o relator considerou que a equiparação
 não é possível. Isso porque os entes do artigo 12 consubstanciam uma 
universalidade de bens e direitos capazes de contrair direitos e 
obrigações, o que não é o caso dos cartórios extrajudiciais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O 
cartório é tão somente um arquivo público gerenciado por particular 
escolhido por meio de concurso público, e por isso não é titular de 
direitos ou deveres na ordem jurídica, privada ou pública. Por isso, a 
responsabilidade civil decorrente da má prestação dos serviços 
cartoriais é imputada ao tabelião, titular do cartório, e, 
objetivamente, ao Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201177372" target="janela_processos"&gt;REsp 1177372&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-6385049876048147809?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/e2xQ2Mmikuw" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2012-02-14T10:35:04.083-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2012/02/cartorios-nao-tem-legitimidade-passiva.html</feedburner:origLink></item><item><title>STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/60Ufb8Im7CQ/stj-firma-vasta-jurisprudencia-sobre.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Thu, 09 Feb 2012 06:41:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-5237780831327982411</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do 
ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos 
comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e 
Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e 
contestam os valores na Justiça. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Os questionamentos são 
diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de 
cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição... O
 Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da 
legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou 
sobre todas essas questões – algumas delas sob o rito dos recursos 
repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do 
país, embora as decisões não sejam vinculantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Base de cálculo e majoração&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A
 cobrança do IPTU é de competência dos municípios. Tem como fato gerador
 a propriedade predial e territorial urbana. Sua base de cálculo é o 
valor venal do imóvel, fixado na Planta Genérica de Valores, que 
determina o preço do metro quadrado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a 
jurisprudência do STJ, o aumento da base de cálculo depende da 
elaboração de lei. O entendimento está consolidado na Súmula 160: “É 
defeso [proibido] ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em 
percentual superior ao índice oficial de correção monetária.” Essa 
também é a posição do Supremo Tribunal Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo essa 
tese, a Segunda Turma negou recurso do município de Bom Sucesso (MG), 
que aumentou a base de cálculo do IPTU por meio de decreto. De acordo 
com o relator, ministro Humberto Martins, mesmo que o Código Tributário 
Municipal traga critérios de correção dos valores venais dos imóveis, o 
município não está autorizado a majorar os valores sem a participação do
 Pode Legislativo local (AResp 66.849). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Quem paga&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O
 artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN) define como contribuinte 
do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu
 possuidor a qualquer título. A controvérsia surgiu diante de existência
 de negócio jurídico que visa à transmissão da propriedade, como os 
contratos de compromisso de compra e venda. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência do 
STJ estabeleceu que tanto o promitente comprador do imóvel quanto o 
promitente vendedor (que tem a propriedade registrada no Registro de 
Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Ambos 
podem figurar conjuntamente no polo passivo em ações de cobrança do 
imposto. Cabe ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do 
tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sob
 o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Turma decidiu que, havendo 
mais de um contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU, o legislador
 tributário municipal pode optar prioritariamente por um deles. Caso a 
lei aponte ambos ou nenhum, a escolha será da autoridade tributária 
(REsp 1.110.551). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Complementação de cobrança &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O
 artigo 149 do CTN elenca as hipóteses em que a autoridade 
administrativa pode fazer a revisão, de ofício, do lançamento 
tributário. Entre elas está o caso de apreciação de fato não conhecido 
ou não provado por ocasião do lançamento anterior. É o chamado erro de 
fato, que não depende de interpretação normativa para sua verificação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por
 outro lado, quando se verifica erro de direito, por equívoco na 
valoração jurídica dos fatos, não é possível a revisão. O mesmo acontece
 quando há modificação dos critérios de cálculo por decisão 
administrativa ou judicial. Eles só passam a valer para novos 
lançamentos, após a alteração. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O erro de fato ocorre, por 
exemplo, quando o IPTU é lançado com base em medida de imóvel inferior à
 real. Quando o município constata, por meio de recadastramento do 
imóvel, que a área era maior do que tinha conhecimento, a complementação
 do imposto pode ser cobrada, respeitando o prazo decadencial de cinco 
anos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Turma 
decidiu que, se o lançamento original reportou-se à área menor do 
imóvel, por desconhecimento de sua real dimensão, o imposto pode ser 
complementado, pois a retificação dos dados cadastrais não significa 
recadastramento de imóvel. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso era do município do Rio de 
Janeiro, que em 2003 cobrou de proprietários de imóveis residenciais a 
diferença de IPTU relativa ao exercício de 1998. No recadastramento dos 
imóveis, constatou-se que a área sujeita à tributação era muito superior
 à que vinha sendo tributada (REsp 1.130.545). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro caso, o 
município de Belo Horizonte fez a revisão do lançamento de IPTU 
referente a imóvel cujo padrão de acabamento considerado era diferente 
da realidade. A Segunda Turma entendeu que o lançamento complementar 
decorreu de um verdadeiro erro de fato, possibilitando a revisão da 
cobrança (AREsp 30.272). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Prescrição&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também
 em julgamento de recurso repetitivo, o STJ consolidou o entendimento de
 que o prazo prescricional para ajuizamento de ação declaratória de 
nulidade de lançamentos tributários (para anulação total ou parcial do 
crédito) é quinquenal. A contagem começa na data de notificação do 
contribuinte. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para a ação de repetição de indébito, que visa à 
restituição de um crédito tributário pago indevidamente ou a mais do que
 o devido, o prazo também é de cinco anos, a contar da data de extinção 
parcial ou total do crédito, momento em que surge o direito de ação 
contra a Fazenda. E isso ocorre no instante do efetivo pagamento (REsp 
947.206). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Taxas ilegais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitos processos
 chegaram ao STJ questionando a validade do lançamento de IPTU que 
continha também cobranças de taxa de limpeza pública e conservação de 
vias e logradouros e taxa de combate a sinistros. Essas taxas foram 
consideradas ilegais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um dos casos, uma fundação hospitalar 
alegou que a impugnação das taxas tornava o lançamento do IPTU nulo, 
pois o ato ou procedimento administrativo seria único. Para o STJ, o 
reconhecimento de inexigibilidade das taxas não implica a realização de 
novo lançamento do imposto. “Até porque, o fato de as taxas serem 
ilegais não torna nulo o IPTU”, afirmou no voto o ministro Mauro 
Campbell Marques, relator do recurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a 
jurisprudência do STJ, a retirada das taxas ilegais pode ser feita pelo 
próprio contribuinte com um simples cálculo aritmético, ou seja, basta 
subtrair da cobrança os valores indevidos (REsp 1.202.136). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Penhora do imóvel&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O
 único imóvel residencial da família pode ser penhorado para pagamento 
de IPTU. A autorização está no artigo 3º da Lei 8.009/90, que dispõe 
sobre a impenhorabilidade do bem de família. O dispositivo afasta a 
impenhorabilidade em caso de cobrança de imposto predial ou territorial,
 taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa
 regra é que permite a penhora do imóvel de família em ação de execução 
para cobrança de taxas de condomínio, conforme decisão do Supremo 
Tribunal Federal. A tese foi aplicada no julgamento de um recurso 
especial interposto pelo proprietário de imóvel penhorado. A Primeira 
Turma manteve a penhora (REsp 1.100.087). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Concessão de bem público&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não
 incide IPTU sobre imóveis objeto de contrato de concessão de direito 
real de uso em razão da ausência do fato gerador do tributo. Foi o que 
decidiu a Segunda Turma, no julgamento de um recurso da Sociedade Civil 
Vale das Araucárias. Os ministros entenderam que a incidência do tributo
 deve ser afastada nos casos em que a posse é exercida precariamente, 
bem como nas demais situações que não estejam diretamente relacionadas 
com a aquisição do bem. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O debate girou em torno da possibilidade
 ou não de incidência no imposto sobre bens públicos (ruas e áreas 
verdes) cedidos com base em concessão de direito real de uso a 
condomínio fechado. A Turma entendeu que não é possível. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O 
relator, ministro Castro Meira, citou a definição de contribuinte 
prevista no artigo 34 do CTN e o artigo 156 da Constituição Federal, 
segundo o qual cabe ao município instituir o imposto sobre propriedade 
predial e territorial urbana. “Nesse contexto, o STJ tem entendido que a
 posse apta a gerar a obrigação tributária é aquela qualificada pelo &lt;em&gt;animus domini&lt;/em&gt;,
 ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em 
propriedade, seja por promessa de compra e venda ou por usucapião”, 
afirmou o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso julgado, os ministros consideraram 
que o contrato de concessão de direito real de uso não proporciona ao 
condomínio a aquisição da propriedade concedida. Nessa situação, a posse
 não viabiliza ao concessionário tornar-se proprietário do bem público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto
 à inserção de cláusula contratual prevendo a responsabilidade do 
concessionário por todos os encargos civis, administrativos e 
tributários que possam incidir sobre o imóvel, a Turma decidiu que não 
há repercussão sobre a esfera tributária, pois um contrato não pode 
alterar as hipóteses de incidência previstas em lei (REsp 1.091.198).&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=AREsp%2066849" target="janela_processos"&gt;AREsp 66849&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201110551" target="janela_processos"&gt; REsp 1110551&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201130545" target="janela_processos"&gt; REsp 1130545&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=AREsp%2030272" target="janela_processos"&gt; AREsp 30272&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20947206" target="janela_processos"&gt; REsp 947206&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201202136" target="janela_processos"&gt; REsp 1202136&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201100087" target="janela_processos"&gt; REsp 1100087&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201.091.198" target="janela_processos"&gt; REsp 1.091.198&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-5237780831327982411?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/60Ufb8Im7CQ" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2012-02-09T12:41:08.203-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2012/02/stj-firma-vasta-jurisprudencia-sobre.html</feedburner:origLink></item><item><title>Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/jt6zaQP8yoc/crimes-politicos-terrorismo-e.html</link><category>livro</category><category>download</category><category>free</category><category>Hannah Arendt</category><category>crime político</category><category>Terrorista</category><category>direito</category><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Sat, 28 Jan 2012 07:05:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-3640339881474406422</guid><description>Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O que é um crime político? E terrorismo? Qual a diferença entre 
criminoso político e terrorista? Como fazer a distinção destes agentes 
num processo de extradição? São estas as perguntas que o livro, Crimes 
Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt procura 
responder.
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A proteção aos Direitos Humanos e a cooperação penal internacional 
exigem medidas efetivas de combate ao terror, desde que se observe a 
segurança e maior certeza jurídica. Contudo, a ausência de definição de 
terrorismo, no âmbito interno e internacional, conjugada com a 
diversidade de concepções, notadamente de caráter subjetivo, referentes 
ao crime político desafiam a fundamentação racional das decisões 
judiciais. A problemática ganha vulto ao se constatar que inúmeras 
Constituições de países Ibero-americanos, por vedarem a extradição do 
criminoso político, acabam por lhe conferir tratamento de proteção. 
Entretanto, em função da Convenção Interamericana contra o terrorismo, 
há o compromisso de repressão ao terrorista. A definição de crime 
motivado por razões política é controversa e inconclusiva, e, 
consequentemente, pode haver uma assimilação conceitual e vedar a 
extradição de terroristas. Torna-se imperiosa a análise desses dois 
delitos em função dos resultados díspares que geram.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para fazer o download gratuito do livro clique no botão abaixo. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;iframe frameborder="no" height="24px" id="paytweet_button2" name="paytweet_button2" scrolling="No" src="http://www.paywithatweet.com/dlbutton02.php?id=4c79eb335da9084c890922acfdd8c7eb" width="240px"&gt;&amp;amp;lt;p&amp;amp;gt;&amp;amp;amp;amp;amp;lt;br&amp;amp;amp;amp;amp;gt;&amp;amp;amp;amp;amp;lt;br&amp;amp;amp;amp;amp;gt;PP&amp;amp;lt;/p&amp;amp;gt;&lt;/iframe&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-3640339881474406422?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/jt6zaQP8yoc" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2012-01-28T13:05:27.158-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2012/01/crimes-politicos-terrorismo-e.html</feedburner:origLink></item><item><title>A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/xPbDpDwkySs/aplicacao-da-jurisprudencia-do-stj-aos.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Thu, 26 Jan 2012 06:27:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-1601375786293047294</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem 
sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a
 opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre 
instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. O Superior 
Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e jurisprudência consolidada 
sobre diversos temas relacionados à cobrança de mensalidades, reajustes e
 obrigações das escolas com os alunos. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;O universo do ensino 
privado no Brasil cresceu nos últimos cinco anos. É o que revelam dados 
do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio 
Teixeira (Inep). O Censo Escolar 2010 mostrou que o Brasil tinha, à 
época, 7,5 milhões de estudantes matriculados na educação básica privada
 – creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, educação 
profissional, especial e de jovens e adultos. No total de estudantes, as
 escolas particulares ficaram com uma fatia de 14,6%. Em 2007, eram 6,3 
milhões de alunos matriculados na rede privada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a demanda 
crescente, a quantidade de escolas e faculdades particulares também se 
multiplicou. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em&amp;nbsp; estudo realizado para a
 Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), em 2005, 
contabilizava 36.800 estabelecimentos de ensino privado no país. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Penalidade
 pedagógica&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Legislação e jurisprudência são claras ao 
garantir que a existência de débitos junto à instituição de ensino não 
deve interferir na prestação dos serviços educacionais. O artigo 6º da 
Lei 9.870/99 diz que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a 
retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras 
penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os 
débitos devem ser exigidos em ação própria, sendo vedada à entidade 
educacional interferir na atividade acadêmica dos seus estudantes para 
obter o adimplemento de mensalidades escolares. Ainda assim, a prática é
 comum e o debate chega ao STJ em recursos das partes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2008, a
 Primeira Turma considerou nula cláusula contratual que condicionava o 
trancamento de matrícula ao pagamento do correspondente período 
semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das 
parcelas em atraso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que
 a prática constitui penalidade pedagógica vedada pela legislação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Ao
 trancar a matrícula, o aluno fica fora da faculdade, não frequenta 
aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada com o curso, de 
modo que não pode ficar refém da instituição e ver-se compelido a pagar 
por serviços que não viria receber, para poder se afastar 
temporariamente da universidade”, afirmou o ministro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro
 não nega que o estabelecimento educacional tenha o direito de receber 
os valores que lhe são devidos, mas reitera que não pode ele lançar mãos
 de meios proibidos por lei para tanto, devendo se valer dos 
procedimentos legais de cobranças judiciais (REsp 1.081.936). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Retenção
 de certificado&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A inadimplência também não é 
justificativa para que a instituição de ensino se recuse a entregar o 
certificado de conclusão de curso ao aluno. O entendimento foi da 
Segunda Turma, que enfrentou a questão em 2008, no julgamento de um 
recurso de um centro universitário de Vila Velha (ES). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator
 foi o ministro Mauro Campbell. A instituição alegava que a solenidade 
de colação de grau não seria abrangida pela proteção legal, sendo que 
sua proibição não seria penalidade pedagógica. Mas para o ministro, a 
vedação legal de retenção de documentos escolares abrange o ato de 
colação de grau e o direito de obter o respectivo certificado (REsp 
913.917). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Multa administrativa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os alunos
 de escolas particulares são consumidores na medida em que utilizam um 
serviço final. Já as escolas e faculdades particulares podem ser 
consideradas fornecedoras, pois são pessoas jurídicas que oferecem o 
ensino. Assim, sujeitam-se também ao Código de Defesa do Consumidor 
(CDC) e aos órgãos de proteção. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2010, a Primeira Turma 
decidiu restabelecer uma multa aplicada pelo Procon de São Paulo contra a
 mantenedora de uma escola que reteve documentos para transferência de 
dois alunos, por falta de pagamento de mensalidades. O relator foi o 
ministro Luiz Fux, que hoje atua no Supremo Tribunal Federal (STF). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No
 caso, o Procon/SP instaurou processo administrativo contra a escola, 
que resultou na aplicação de uma multa de R$ 5 mil, seguindo o artigo 56
 do CDC. A escola ajuizou ação para que fosse desobrigada do pagamento 
da multa, tendo em vista que, em audiência judicial de conciliação, ela 
entregou a documentação e os devedores comprometeram-se a pagar os 
débitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No julgamento do recurso do Procon/SP, o ministro Fux 
destacou que acordo entre o consumidor e o prestador de serviços, ainda 
que realizado em juízo, não afasta a multa, aplicada por órgão de 
proteção e defesa do consumidor, no exercício do poder de punição do 
Estado. Isso porque a multa não visa à reparação de dano sofrido pelo 
consumidor, mas à punição pela infração (REsp 1.164.146). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Atuação
 do MP&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ reconhece a legitimidade do Ministério 
Público para promover ação civil pública onde se discute a defesa dos 
interesses coletivos de pais e alunos de estabelecimento de ensino. São 
diversos os recursos que chegaram ao Tribunal contestando a atuação do 
MP nos casos em que se discute, por exemplo, reajuste de mensalidades. A
 jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (REsp 120.143). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Impontualidade
 vs. inadimplência&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O aluno, ao matricular-se em 
instituição de ensino privado, firma contrato em que se obriga ao 
pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. Mas
 o atraso no pagamento não autoriza a aplicação de sanções que resultem 
em descumprimento do contrato por parte da entidade de ensino (artigo 5º
 da Lei 9.870/99). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse é o entendimento do STJ. A universidade 
não pode impor penalidades administrativas ao aluno inadimplente, o qual
 tem o direito de assistir a aulas, realizar provas e obter documentos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A
 Segunda Turma reafirmou esta tese na análise de um recurso interposto 
por uma universidade de São Paulo. Naquele caso, a relatora, ministra 
Eliana Calmon, destacou, porém, que o STJ considera que a falta de 
pagamento até 90 dias é, para efeito da lei, impontualidade. Só é 
inadimplente o aluno que exceder esse prazo. Assim, a entidade está 
autorizada a não renovar a matrícula se o atraso é superior a 90 dias, 
mesmo que seja de uma mensalidade apenas. “O aluno que deve uma, duas, 
três ou quatro prestações, para evitar a pecha de inadimplente, deve 
quitá-las no prazo de 90 dias”, alertou a ministra no julgamento (REsp 
725.955). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Pai devedor&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Noutro caso, a 
Segunda Turma manteve decisão que garantiu a uma aluna a rematrícula no 
curso de Direito. A faculdade havia negado a renovação porque o pai da 
estudante, aluno do curso de Ciências Contábeis na mesma instituição de 
ensino, estava com mensalidades em atraso. No STJ, o recurso do centro 
universitário alegava que como os pais são, via de regra, os 
representantes capazes dos alunos, o impedimento previsto em lei deveria
 ser aplicado ao caso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Mauro Campbell 
Marques, considerou que a inadimplência não se referia à aluna, mas a 
terceiro, e por isso deveria ser afastada a exceção que possibilita o 
impedimento à renovação de matrícula prevista na Lei 9.870/99 (REsp 
1.096.242). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ também já definiu que é da Justiça Federal a 
competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de 
dirigente de instituição particular de ensino que nega a renovação de 
matrícula de aluno inadimplente (REsp 883.497). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Carga 
horária&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um julgamento ocorrido em 2011, a Quarta 
Turma decidiu que, mesmo após a colação de grau, os alunos ainda podem 
exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela 
instituição de ensino. A ação foi movida por ex-alunos da Fundação 
Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, para obter 
ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso é o 
ministro Luis Felipe Salomão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os alunos teriam pago o 
equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de direito, 
mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira 
instância, eles tiveram sucesso, mas o Tribunal de Justiça de Santa 
Catariana (TJSC) considerou que, com a colação de grau, os estudantes 
teriam aberto mão de seus direitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Salomão destacou 
em seu voto que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 
horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. “O quê se 
verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar 
um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado”, apontou. O 
relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum 
momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da 
dívida, já que não se demonstrou o ânimo de&amp;nbsp;abandonar o débito – a 
jurisprudência do Tribunal é nesse sentido (REsp 895.480). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cobrança
 integral&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2002, o STJ analisou um recurso em que um 
aluno de Minas Gerais contestava a cobrança da semestralidade integral 
quando estava matriculado em apenas uma disciplina do curso de 
engenharia. O caso foi julgado na Quarta Turma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros 
entenderam que deveria ser respeitada a equivalência entre a prestação 
cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. “Se falta 
apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido o pagamento de
 semestralidade integral, embora não se exija, nesse caso, a exata 
proporcionalidade”, afirmou em seu voto o relator, ministro Ruy Rosado, 
já aposentado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Turma ressaltou que não se impunha a 
proporcionalidade entre o número de cadeiras e o valor da prestação. 
Para os ministros, no caso de inscrição em apenas uma disciplina deve-se
 considerar o fato de que a escola deve manter o integral funcionamento 
das suas dependências, o que justifica a cobrança de&amp;nbsp;valor maior, além 
do que corresponderia à exata proporcionalidade de uma matéria (REsp 
334.837).&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201081936" target="janela_processos"&gt;REsp 1081936&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20913917" target="janela_processos"&gt; REsp 913917&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201164146" target="janela_processos"&gt; REsp 1164146&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20120143" target="janela_processos"&gt; REsp 120143&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20725955" target="janela_processos"&gt; REsp 725955&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201096242" target="janela_processos"&gt; REsp 1096242&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
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&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-1601375786293047294?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/l8IXpCzzYXI" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-12-13T21:07:37.498-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/12/crime-politico-terrorismo-extradicao.html</feedburner:origLink></item><item><title>As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/LPY3i_hsKwY/as-organizacoes-nao-governamentais.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Mon, 12 Dec 2011 07:28:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-7558706801805189244</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
As notícias envolvendo suspeitas de irregularidades na execução de 
convênios pelas organizações não governamentais (ONGs), tanto na área 
federal como nas esferas estadual e municipal, colocam em primeiro plano
 o debate sobre as relações dessas entidades com o Estado e a função que
 elas devem desempenhar na sociedade. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;O tradicional papel de 
assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, 
quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por 
suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A
 situação reclama novas regras, que tragam mais clareza sobre o terceiro
 setor e permitam aperfeiçoar o controle de sua atuação. Enquanto novas 
diretrizes legais não são aprovadas, o Superior Tribunal de Justiça 
(STJ) julga os casos que lhe são apresentados de acordo com a legislação
 vigente e a Constituição. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um olhar sobre a jurisprudência da 
Corte mostra como vêm sendo tratados casos de corrupção, isenção de 
impostos, responsabilidade civil e penal envolvendo essas instituições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fundações e associações&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De
 acordo com o atual Código Civil, a fundação é uma pessoa jurídica de 
direito privado. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por 
escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, 
especificando o fim a que se destina de forma permanente. “A fundação 
somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou 
de assistência” (CC, artigo 62). O patrimônio, portanto, é a exigência 
primordial para a criação do estatuto de uma fundação. As fundações 
podem ser constituídas por indivíduos, empresas ou pelo poder público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As
 associações, por sua vez, também são pessoas públicas de direito 
privado. O Código Civil (artigo 53) define a entidade como a união de 
pessoas que se organizam para fins não econômicos. Todavia, não há 
vedação legal ao desempenho de atividades econômicas pela associação, 
desde que as mesmas caracterizem-se como meios para atendimento de seus 
fins. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Constituição garante o direito à livre associação, salvo
 algumas exceções. A finalidade da associação, diferentemente do que 
ocorre com a fundação, pode ser alterada. A existência de patrimônio 
também não é exigida quando da criação de uma associação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O 
Ministério Público é o órgão que acompanha as atividades das fundações e
 associações. No entanto, o controle das fundações é mais rígido, 
existindo, inclusive, a obrigação anual de remessa de relatórios 
contábeis e operacionais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na sequência, algumas decisões do STJ envolvendo essas entidades. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Má-fé contra idosos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A
 Fundação Assistencial e Seguridade Social dos Empregados da Companhia 
Energética do Rio Grande do Norte (Fasern) recebeu multa por agir de 
má-fé ao contestar, em ação rescisória, direitos reconhecidos aos idosos
 desde 1994. A decisão é da Segunda Seção, em julgado de outubro deste 
ano. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os ministros entenderam que a fundação tentou induzi-los a 
erro, obstar o andamento processual e adiar injustificadamente a 
realização dos direitos de complementação de aposentadoria dos idosos. 
“Tentar postergar, injustificadamente, a realização do direito de 
pessoas nessas condições é, para além de reprovável do ponto de vista 
jurídico, especialmente reprovável do ponto de vista moral”, afirmou a 
ministra Nancy Andrighi, relatora do processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Fasern foi 
condenada em multa de 1% sobre o valor da causa, além de perder o 
depósito de 5% exigido para dar início à ação rescisória. Os honorários 
da rescisória foram fixados em R$ 50 mil. O benefício questionado pela 
fundação corresponde a, pelo menos, R$ 923 mil em valores de 2006 – mas 
há divergência das partes sobre esse montante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relatora 
apontou que a Fasern tentou questionar fatos reconhecidos como 
incontroversos na ação original, para induzir os ministros da Segunda 
Seção a erro. “O manejo de ação rescisória sem a demonstração da 
pacificação da jurisprudência do Tribunal Superior em sentido contrário 
ao do julgamento e, mais, na hipótese em que a jurisprudência caminhou 
no mesmo sentido do acórdão recorrido, com distorção de situações de 
fato, é medida de má-fé”, fixou a ministra. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Escândalo &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Em
 fevereiro deste ano, o ministro Hamilton Carvalhido (já aposentado) 
negou seguimento a recurso da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência 
(Fateciens, antiga Fatec), do Rio Grande do Sul, que pretendia reverter a
 indisponibilidade de seus bens, decretada em razão de provável 
envolvimento no escândalo do Departamento de Trânsito (Detran) gaúcho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De
 acordo com as investigações – que levaram à abertura de processos 
contra várias autoridades estaduais, entre elas a ex-governadora Yeda 
Crusius –, cerca de R$ 44 milhões em recursos públicos teriam sido 
desviados em fraudes nos contratos entre o Detran e duas fundações 
ligadas à Universidade Federal de Santa Maria. O Tribunal Regional 
Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, determinou a 
indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da Fateciens, inclusive de 
suas contas bancárias. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“As fundações foram utilizadas como 
veículo para a prática das supostas irregularidades, e, embora não haja 
prova de que tenham auferido vantagens financeiras, ficou evidenciado 
que foram utilizadas como meio para repassar vantagens indevidas a 
empresas privadas e pessoas físicas”, afirmou a decisão do tribunal 
regional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, ministro Hamilton Carvalhido, 
negou seguimento ao apelo porque a decisão do TRF4 não discutiu os 
dispositivos supostamente violados. Além disso, o ministro considerou 
que nem todos os fundamentos da decisão do TRF4 foram questionados, o 
que seria indispensável para o julgamento do recurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Morte de menor &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A
 Primeira Turma do STJ manteve a condenação, em caráter definitivo, da 
antiga Febem-SP por morte de interno. A Fundação Centro de Atendimento 
Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) – antiga Fundação do 
Bem-Estar do Menor (Febem) de São Paulo – havia sido condenada a pagar 
indenização por danos morais à mãe de um interno que morreu vítima de 
queimaduras graves quando cumpria medida socioeducativa na instituição. A
 decisão do STJ rejeitou os argumentos expostos em agravo regimental 
apresentado pela fundação. A instituição pretendia reverter a obrigação 
de indenizar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em setembro de 2003, a fundação e a Fazenda foram 
condenadas, em primeira instância, a pagar danos morais, fixados em 100 
salários mínimos. Ambas recorreram, tendo o Tribunal de Justiça de São 
Paulo (TJSP) excluído a Fazenda do processo, por ilegitimidade passiva, 
isto é, não ser parte para figurar na ação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por maioria, no 
entanto, o TJSP acolheu os argumentos apresentados em um recurso da mãe 
da vítima e aumentou a condenação para R$ 150 mil em indenização por 
danos morais. O TJSP fundamentou a decisão na teoria da responsabilidade
 objetiva, na vertente do risco integral. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeita, a 
fundação pretendia o exame do caso pelo STJ. No entanto, a subida do 
recurso especial ao Tribunal foi negada, por falta de cópia do acórdão. A
 fundação interpôs agravo regimental, alegando que a cópia foi colocada 
no processo, mas poderia ter sido extraviada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Primeira Turma, 
porém, salientou que a formação do agravo de instrumento previsto no 
artigo 544 do Código de Processo Civil atende a regras de formalismo 
processual, as quais não podem ser flexibilizadas pelo relator do 
recurso, sob pena de violação do devido processo legal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cobrança indevida &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Uma
 associação pode cobrar mensalidades de quem não é associado? Para o 
ministro Luis Felipe Salomão, não. O magistrado atribuiu efeito 
suspensivo ao recurso especial interposto por um morador da cidade de 
São Paulo contra a Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes (Sajav), 
para que a execução promovida contra ele não tenha prosseguimento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O
 morador alegou que foi injustamente condenado ao pagamento de 
mensalidades à associação, à qual nunca se associou ou manifestou 
interesse de se associar. Afirmou que em ação civil pública, proposta 
pelo Ministério Público contra a Sajav, foi concedida liminar para 
suspender a cobrança dos valores dos não associados e, em desobediência à
 decisão, a associação promoveu a execução provisória. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda 
segundo o morador, em 20 de setembro de 2011, o Supremo Tribunal Federal
 (STF) decidiu pela ilegalidade das cobranças realizadas por associação 
de moradores contra os não associados, tendo sido reconhecida a 
repercussão geral da matéria constitucional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro 
Salomão, a decisão proferida pelo STF, afirmando a ilegalidade da 
cobrança e o reconhecimento da repercussão geral da matéria, demonstram a
 verossimilhança do direito alegado. Já o perigo da demora encontra-se 
caracterizado pelo fundado temor de que o morador venha a sofrer dano 
grave e de difícil reparação, com a execução de valores que, ao fim, 
venham a ser tidos como indevidos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Apae &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A
 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) goza de 
credibilidade perante a população. Entretanto, há mais de uma centena de
 processos envolvendo a entidade em tramitação no STJ. Um deles, julgado
 em 2009, debateu a competência da Justiça Estadual para julgar o 
inquérito policial em que se apuram maus tratos em internos da 
associação em São João Del Rei (MG). A Terceira Seção do STJ determinou 
que a competência é do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São João 
Del Rei (MG). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o Ministério Público, consta do 
relatório policial que os internos da Casa Lar, mantida pela Apae, 
teriam sofrido agressões físicas praticadas por duas funcionárias da 
instituição. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O conflito de competência julgado no STJ foi 
encaminhado pelo juízo da Vara Criminal, que declinou de sua competência
 ao fundamento de que o delito em questão (intitulado no inquérito 
policial como maus tratos) é infração penal de menor potencial ofensivo.
 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao decidir, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 
destacou que, para configurar o delito de maus tratos, é necessária a 
demonstração de que os castigos infligidos tenham por fim a educação, o 
ensino, o tratamento ou a custódia do sujeito passivo, circunstâncias 
que não se evidenciam no caso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro ressaltou, ainda, que a
 conduta verificada nos autos encontra a melhor adequação típica na Lei 
9.455/97, que define os crimes de tortura. Para ele, isso não exclui a 
possibilidade de outra definição para o fato verificado, depois de uma 
análise mais profunda das provas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Desvio de verbas &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;O
 ministro Og Fernandes, da Sexta Turma do STJ, negou liminar em habeas 
corpus que pretendia a suspensão da ação penal que apura supostas 
irregularidades no Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap), 
associação civil do Paraná suspeita de servir como fachada para o desvio
 de verbas públicas. O escândalo envolvendo o Ciap estourou em 2010, 
após investigações realizadas pela Polícia Federal, Controladoria-Geral 
da União, Ministério Público Federal e Receita Federal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o indeferimento da liminar, a ação penal pôde continuar tramitando normalmente. &lt;br /&gt;O
 Ciap era uma organização não governamental qualificada como Organização
 da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), o que lhe permitia 
receber verbas do governo mediante termos de parceria para a execução de
 atividades de caráter social. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com informações 
divulgadas pelos investigadores na época da operação policial, a 
entidade teria recebido cerca de R$ 1 bilhão nos cinco anos anteriores, e
 o dinheiro desviado poderia chegar a R$ 300 milhões. Ainda segundo a 
polícia, os valores suspeitos eram transferidos para empresas 
pertencentes a parentes e outras pessoas ligadas aos dirigentes da 
entidade. A decisão é de julho deste ano. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;As ONGs e a filantropia &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O
 conceito terceiro setor engloba os entes que estão situados entre o 
setor estatal (primeiro setor) e o empresarial (segundo setor). As 
entidades do terceiro setor são privadas e não almejam entre seus 
objetivos sociais o lucro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma ONG,&amp;nbsp;organização do terceiro 
setor, é um agrupamento de pessoas estruturado sob a forma de 
instituição da sociedade civil que se declara sem fins lucrativos, tendo
 como missão lutar por causas coletivas ou dar suporte às mesmas. É uma 
importante evolução da sociedade em nome da cidadania, mas também pode 
abrigar grupos de &lt;em&gt;lobby&lt;/em&gt; interessados em lançar mãos de verbas públicas para fins nem sempre lícitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As
 entidades filantrópicas são sociedades sem fins lucrativos (associações
 ou fundações), criadas com o propósito de produzir o bem – por exemplo,
 assistir à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à 
velhice etc. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ser reconhecida como filantrópica pelos órgãos
 públicos, a entidade precisa comprovar ter desenvolvido, pelo período 
de três anos, no mínimo, atividades em prol da população carente, sem 
distribuir lucros e sem remunerar seus dirigentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De posse de 
documentos como a Declaração de Utilidade Pública (federal, estadual ou 
municipal) e a de Entidade Beneficente de Assistência Social, adquirida 
no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), as entidades 
filantrópicas podem gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela 
Constituição, como também pelas legislações tributária e previdenciária.
 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muitas fundações, templos de qualquer culto, partidos 
políticos, entidades sindicais, associações culturais, de proteção à 
saúde e instituições de ensino são entidades filantrópicas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resumidamente,
 uma ONG – organização, entidade ou instituição da sociedade civil – é 
sempre, em termos jurídicos, uma associação ou uma fundação. A escolha 
fica a critério de quem a cria. Porém, inexistindo bens para a dotação 
de patrimônio inicial, não é possível instituir uma fundação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É 
por isso que pequenas e médias ONGs, grupos de apoio e pesquisa, 
comunitários etc. são, em geral, constituídos como associações. Já 
entidades financiadoras, grandes instituições educacionais, grupos 
fomentadores de projetos e pesquisas são, em geral, organizados como 
fundações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seguida, alguns julgados de destaque envolvendo ONGs e entidades filantrópicas no STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Sigilo quebrado&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em
 janeiro deste ano, a Sexta Turma do STJ manteve a quebra de sigilo de 
ONG acusada de envolvimento no desvio de verbas da Previdência. O STJ 
entendeu que a quebra do sigilo bancário e fiscal de uma pessoa jurídica
 é legal quando existem indícios suficientes de envolvimento da 
instituição em esquema de desvio de verbas públicas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a 
decisão, ficou mantido o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª 
Região (TRF2) que determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal da 
organização não governamental Núcleo de Cidadania e Ação social – Nucas,
 com sede no Rio de Janeiro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a investigação 
requisitada pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal, os 
institutos e as organizações sem fins lucrativos supostamente envolvidos
 no esquema, entre eles a Nucas, teriam sido contratados para prestar 
serviços, como terceirizados, em áreas estratégicas do governo 
fluminense, como saúde e segurança. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispensadas da obrigação de 
fazer licitação, com o possível objetivo de desviar recursos públicos, 
essas entidades subcontratavam empresas administradas pelos seus 
próprios diretores, seus familiares ou pessoas que figuravam apenas 
nominalmente em seus contratos sociais (“laranjas”), encobrindo assim os
 verdadeiros beneficiários dos recursos que eram repassados pelo governo
 estadual. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo as informações processuais, somente o Nucas 
teria movimentado mais de R$ 32 milhões no período de setembro de 2005 a
 fevereiro de 2006, indicando a possibilidade de transferência 
financeira atípica para empresas e pessoas físicas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Nucas 
recorreu ao STJ alegando ser a Justiça Federal incompetente para 
processar o pedido de quebra de sigilos fiscal e bancário em um caso de 
apuração de desvio de verbas estaduais. A defesa também argumentou que 
não ficou suficientemente demonstrada a necessidade jurídica para a 
quebra dos sigilos do Nucas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, a relatora do processo,
 ministra Maria Thereza de Assis Moura, não acolheu os argumentos da 
entidade: “Em virtude dos dados até então coligidos aos autos, entendo 
que não há como afastar a competência da Justiça Federal, pois o 
inquérito e a ação penal cautelar foram iniciados com o objetivo de 
apurar a prática de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou
 interesses da União Federal.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Importante destacar – continuou a
 relatora – que, mesmo não se constatando a utilização de recursos 
federais, a investigação foi deflagrada para a apuração de crimes de 
sonegação fiscal e de falsidade no preenchimento de cadastros da Receita
 Federal e da Previdência Social. Assim, tem-se fixada a competência da 
Justiça Federal, a qual atrai o julgamento dos delitos conexos de 
competência federal e estadual, conforme determina a Súmula 122 do STJ.”
 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Relações perigosas &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O STJ vai apurar o o
 envolvimento do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, em 
desvios de verbas federais. A Corte Especial já autorizou o acesso da 
imprensa a partes do inquérito que investiga a suposta participação do 
governador no desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, do 
Ministério do Esporte, do qual era titular. As partes do inquérito que 
contêm dados fiscais, bancários e telefônicos permanecem em sigilo e o 
caso continua em segredo de justiça. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O convênio investigado foi 
celebrado em 2005 com a Federação Brasiliense de Kung-Fu (Febrak), 
quando Agnelo Queiroz era o ministro do Esporte. O dirigente da entidade
 é o policial militar João Dias Ferreira. Segundo os autos, o convênio 
não foi cumprido e o desvio de recursos públicos foi de R$ 3,16 milhões.
 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relatório final do inquérito policial contra João Dias 
Ferreira concluiu que teria ocorrido a participação de Agnelo Queiroz no
 esquema, quando era ministro, e que ele teria recebido R$ 256 mil reais
 em espécie. Como ele foi eleito governador do Distrito Federal, o caso 
foi remetido ao STJ, que tem competência para processar e julgar 
governadores de estado nas infrações penais comuns. O inquérito 
encontra-se em análise no MPF. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Manoel Mattos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um
 caso interessante envolvendo ONGs foi decidido pelo STJ em 2010: as 
organizações não governamentais Justiça Global e Dignitatis – Assessoria
 Jurídica Popular foram admitidas no papel de &lt;em&gt;amicus curiae&lt;/em&gt; no 
incidente de deslocamento de competência que pede a federalização do 
caso Manoel Mattos. A decisão é da ministra Laurita Vaz, relatora do 
processo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A função do &lt;em&gt;amicus curiae&lt;/em&gt; é chamar a atenção 
da Corte para fatos ou circunstâncias sobre o caso. Seu papel é ampliar a
 discussão antes do julgamento (que, neste caso, será na Terceira 
Seção). O incidente de deslocamento de competência entrou na pauta do 
órgão no final de junho do ano passado, mas o julgamento foi adiado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A
 intenção das ONGs era exercer o papel de assistente no processo. A 
ministra Laurita Vaz entendeu não ser pertinente esse tipo de atuação no
 incidente, mas concordou que as entidades têm sido agentes provocadores
 dos organismos responsáveis por garantir os direitos humanos. Daí sua 
importância como &lt;em&gt;amicus curiae&lt;/em&gt;. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradoria-Geral da
 República quer deslocar da Justiça estadual para a federal a 
competência para julgar os processos que tratam da atuação de 
pistoleiros e de grupo de extermínio nos estados da Paraíba e Pernambuco
 (seriam mais de 200 execuções). Entre os homicídios praticados pelo 
grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de 
Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte 
ocorreu em janeiro de 2009. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Será a segunda vez que o STJ 
analisará pedido de deslocamento de competência, possibilidade criada 
pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário), para hipóteses de
 grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da 
missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. O pedido de 
deslocamento foi negado pelo STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Isenção fiscal &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;A
 Primeira Turma decidiu, de forma unânime, que o Ministério Público tem 
legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por 
renúncia fiscal inconstitucional. O recurso foi interposto pela 
Associação Prudentina de Educação e Cultura (Apec), entidade 
filantrópica, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região 
(TRF3), para decretar a extinção da ação por ausência de interesse e 
legitimidade ativa do Ministério Público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público 
Federal impetrou ação civil pública para que fosse declarada a nulidade,
 com efeitos retroativos, do registro e do certificado de entidade 
filantrópica concedidos à Apec, e para que houvesse, também, a adaptação
 do estatuto da entidade para fazer constar a finalidade lucrativa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O
 certificado conferiu à entidade isenção de impostos e contribuições 
sociais que, segundo o MPF, foram utilizados com o intuito de 
distribuição de lucros, inclusive com o financiamento e a promoção 
pessoal e política de alguns de seus associados, o que gerou a 
ocorrência de grave lesão aos cofres públicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro 
Hamilton Carvalhido, em seu voto, entendeu que estava claro o desvio de 
finalidade por parte da Apec. O dinheiro decorrente da isenção 
tributária deveria ter sido investido em prol da educação e não para 
financiar a promoção pessoal e política de seus sócios, configurando, 
assim, a agressão à moralidade administrativa. Segundo o ministro, a 
emissão indevida do certificado pode afetar o interesse social como um 
todo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator ressaltou que o objeto da ação ultrapassa o 
interesse patrimonial e econômico da administração pública, atingindo o 
próprio interesse social que entidades filantrópicas visam promover. Já 
em relação à suspensão da imunidade tributária, o ministro entendeu que 
não houve esgotamento do objeto da ação, pois o que se pretendia era a 
nulidade do ato administrativo, bem como o reconhecimento de ofensa à 
moralidade administrativa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Santas Casas &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;As
 Santas Casas, tradicionais entidades filantrópicas espalhadas pelo 
Brasil, são parte em diversos processos no STJ. Em 2009, o Tribunal 
manteve decisão que havia condenado a Santa Casa de Misericórdia do Rio 
de Janeiro a pagar indenização por danos morais e materiais por cremar o
 corpo de um homem sem autorização dos familiares. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Tribunal da
 Cidadania rejeitou tentativa da defesa de reavaliar a condenação 
imposta pelo Tribunal de Justiça do estado, no valor de 250 salários 
mínimos para cônjuge e filho do falecido. O relator foi o ministro Luis 
Felipe Salomão e a decisão da Quarta Turma foi unânime. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O corpo 
havia sido sepultado em março de 1995, no cemitério do Realengo, na 
cidade do Rio, em jazigo alugado por três anos. Em setembro de 1998, sob
 alegação de descumprimento contratual, a Santa Casa, responsável pela 
manutenção do cemitério, ordenou a exumação e cremação dos restos 
mortais. Os familiares ingressaram na Justiça, com o argumento de não 
ter havido autorização para o ato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Santa Casa do Rio também 
foi responsabilizada civilmente num processo de indenização por erro 
médico. O julgamento de 2002 aconteceu na Quarta Turma e os ministros 
entenderam que, apesar de ser hospital filantrópico, sem fins 
lucrativos, a instituição responde solidariamente pelo fato de seu 
médico não informar a paciente sobre os riscos cirúrgicos, dos quais 
resultou a perda total da visão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O entendimento unânime da 
Quarta Turma manteve decisão do Judiciário do Rio de Janeiro que 
condenou a Santa Casa a responder solidariamente pela falta de 
informação de seu médico. Acometida de glaucoma, M.J.S.V. procurou um 
neurologista, que recomendou uma neurocirurgia com outro médico. Após a 
cirurgia, ela sofreu perda total da visão, o que a levou a acreditar que
 teria sido vítima de erro médico. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz de primeiro grau 
considerou haver responsabilidade civil comum, pois, apesar de não ter 
ocorrido qualquer erro no procedimento cirúrgico, o médico e o hospital 
não teriam refutado a alegação da paciente de que não teria sido 
informada dos riscos. O hospital apelou, mas a decisão foi mantida pelo 
TJRJ, levando-o a recorrer ao STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do processo, o 
ministro hoje aposentado Ruy Rosado, entendeu que o recurso não poderia 
ser analisado pelo tribunal. Além disso, o fato de a Santa Casa ser uma 
entidade filantrópica não a isenta da responsabilidade de atender ao 
dever de informar e de responsabilizar-se pela falta cometida pelo seu 
médico, que deixou de informar sobre as possíveis consequências da 
cirurgia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Justiça gratuita &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Em 2007, a 
Quarta Turma ratificou um entendimento já pacificado no STJ, segundo o 
qual pessoas jurídicas que não objetivam lucro, como as filantrópicas, 
sindicatos ou de assistência social, podem requerer assistência 
judiciária gratuita sem precisar comprovar hipossuficiência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe
 à parte contrária comprovar que a entidade não faz jus ao benefício, 
também podendo o juiz exigir provas antes da concessão. Seguindo a 
orientação, os ministros reformaram a decisão da segunda instância 
mineira, que havia negado a assistência gratuita à Fundação Educacional 
Lucas Machado (Feluma). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, a Corte Especial definiu esse 
posicionamento em 2003 e, a partir daí, seus outros órgãos julgadores 
seguiram a mesma interpretação. Ocorre que o precedente não foi seguido 
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao analisar pedido de 
assistência judiciária gratuita da Feluma. A instituição congrega o 
Hospital Universitário São José, o ambulatório Affonso Silviano Brandão,
 o plano de saúde Ciências Médicas Saúde (Cimed) e a Faculdade de 
Ciências Médicas de Minas Gerais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Quarta Turma do STJ, baseada
 em voto do relator, ministro Fernando Gonçalves (aposentado), alinhou a
 solução da causa à orientação da Corte Especial, segundo a qual o 
procedimento para concessão de assistência gratuita a pessoa jurídica 
que não objetiva lucro segue o mesmo padrão adotado para as pessoas 
físicas (inversão do ônus da prova). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Opera em favor da entidade
 beneficente a presunção de miserabilidade, cabendo, pois à parte 
adversa provar o contrário”, explicou o relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outra decisão 
de destaque sobre entidades filantrópicas foi tomada pela Segunda Turma 
do STJ. Em 2005, os ministros daquele órgão colegiado entenderam, 
negando recurso da Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro e da
 Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, que a isenção 
tributária de entidades filantrópicas não abrange ICMS de energia e 
telefone. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A imunidade tributária assegurada na Constituição às 
entidades filantrópicas e sem fins lucrativos não alcança o método de 
formação de preços de serviços que lhes sejam prestados por terceiros, 
como no caso das concessionárias de serviços públicos de fornecimento de
 energia elétrica e de telefonia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, o artigo 14 do 
Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta o dispositivo, listando os 
requisitos para que a entidade seja considerada filantrópica e sem fins 
lucrativos. As entidades ingressaram com mandado de segurança para 
garantir a imunidade sobre o ICMS arrecadado pelo Estado do Rio de 
Janeiro, mas tiveram o pedido negado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal 
de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso no 
STJ, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou que, em mandado de 
segurança, é impossível verificar a qualidade filantrópica das entidades
 para averiguar o direito invocado. Além disso, a imunidade não alcança a
 formação de preços na prestação de serviços que sejam prestados às 
entidades por terceiros. Esse entendimento foi seguido de forma unânime 
pelos demais membros da Segunda Turma.&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201210608" target="janela_processos"&gt;REsp 1210608&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=Ag%201224666" target="janela_processos"&gt; Ag 1224666&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201097050" target="janela_processos"&gt; REsp 1097050&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=CC%20102833" target="janela_processos"&gt; CC 102833&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=HC%20110704" target="janela_processos"&gt; HC 110704&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20500182" target="janela_processos"&gt; REsp 500182&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=RMS%2025696" target="janela_processos"&gt; RMS 25696&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201101808" target="janela_processos"&gt; REsp 1101808&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20994397" target="janela_processos"&gt; REsp 994397&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=RMS%2019671" target="janela_processos"&gt; RMS 19671&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20467878" target="janela_processos"&gt; REsp 467878&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-7558706801805189244?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"&gt;
&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-EF3JF14Yoio/TuZKpa3xevI/AAAAAAAAAXs/3cA-aICuMYA/s1600/hannah_final.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: left; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"&gt;&lt;img border="0" height="320" oda="true" src="http://4.bp.blogspot.com/-EF3JF14Yoio/TuZKpa3xevI/AAAAAAAAAXs/3cA-aICuMYA/s320/hannah_final.jpg" width="240" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
A proteção aos Direitos Humanos e a cooperação penal internacional exigem medidas efetivas de combate ao terror, desde que se observe a segurança e maior certeza jurídica. Contudo, a ausência de definição de terrorismo, no âmbito interno e internacional, conjugada com a diversidade de concepções, notadamente de caráter subjetivo, referentes ao crime político desafiam a fundamentação racional das decisões judiciais. A problemática ganha vulto ao se constatar que inúmeras Constituições de países Ibero-americanos, por vedarem a extradição do criminoso político, acabam por lhe conferir tratamento de proteção. Entretanto, em função da Convenção Interamericana contra o terrorismo, há o compromisso de repressão ao terrorista. A definição de crime motivado por razões política é controversa e inconclusiva, e, consequentemente, pode haver uma assimilação conceitual e vedar a extradição de terroristas. Torna-se imperiosa a análise desses dois delitos em função dos resultados díspares que geram.&lt;/div&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: center;"&gt;
DOWNLOAD DO LIVRO AQUI: &lt;a href="http://www.4shared.com/file/gTqPbBSH/Crimes_politicos_terrorismo_ex.html" target="_blank"&gt;Crimes_politicos_terrorismo_extradicao_Hannah_Arendt.zip&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: left;"&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Palavras-chave: Terrorismo, Crime Político, Extradição,&amp;nbsp;Hannah Arendt, Estado Democrático de Direito, Rede iberoamericana&amp;nbsp;de proteção ao criminoso político, Convenção&amp;nbsp;Interamericana contra o terrorismo, hermenêutica jurídica,&amp;nbsp;Cooperação Internacional, Supremo Tribunal Federal do Brasil.&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-4149893678965742141?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/ITDis25tJXc" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-12-12T16:49:12.939-02:00</atom:updated><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="http://4.bp.blogspot.com/-EF3JF14Yoio/TuZKpa3xevI/AAAAAAAAAXs/3cA-aICuMYA/s72-c/hannah_final.jpg" height="72" width="72" /><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/12/crimes-politicos-terrorismo-e.html</feedburner:origLink></item><item><title>Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/xZT1GDQxT0k/imovel-da-familia-de-reu-condenado-em.html</link><category>indenização</category><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Fri, 11 Nov 2011 09:02:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-2523703669694627181</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora 
do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto 
qualificado para pagar indenização à vítima. Os ministros reconheceram a
 possibilidade da penhora de bem de família em execução de título 
judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;A 
vítima no caso é uma distribuidora de alimentos. Após a condenação penal
 do réu pelo furto qualificado de mercadorias da distribuidora, cometido
 com abuso de confiança e em concurso de agentes, a empresa ingressou na
 esfera cível com ação de indenização de ilícito penal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação 
foi julgada procedente para condenar o réu a pagar indenização 
correspondente ao valor das mercadorias desviadas, avaliadas na época em
 R$ 35 mil. Na execução, ocorreu a penhora de imóvel localizado da 
cidade de Foz do Iguaçu (PR), ocupado pela família do condenado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O
 réu opôs embargos à execução pedindo a desconstituição da penhora sobre
 o imóvel, por se tratar de bem de família. Como o pedido foi negado em 
primeira e em segunda instância, veio o recurso especial ao STJ. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Efeitos
 da condenação&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator, ministro Luis Felipe Salomão, 
ressaltou que o artigo 3º da Lei 8.009/90 (que trata da 
impenhorabilidade do bem de família) aponta as hipóteses excepcionais em
 que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora
 quando o bem tiver sido adquirido com produto de crime ou para execução
 de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perda de
 bens. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Salomão explicou que a sentença penal condenatória 
produz, como efeito principal, a imposição de sanção penal ao condenado.
 Após essa sentença, surgem alguns efeitos que podem ser de natureza 
penal, civil ou administrativa. Nessas duas últimas esferas, os efeitos 
podem ser genéricos e estão previstos no artigo 91 do Código Penal (CP).
 O inciso I determina que se torna certa a obrigação de indenizar o dano
 causado pelo crime. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os efeitos genéricos são automáticos, 
segundo destacou o ministro. Isso significa que eles não precisam ser 
abordados pelo juiz na sentença penal. Ao interpretar o inciso I do 
artigo 91 do CP, Salomão afirmou que o legislador estabeleceu a 
obrigação de reparar o dano causado pelo crime, sendo desnecessária a 
prova do dano na área cível, pois já comprovado no processo criminal. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Penhora
 do bem de família &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O relator apontou que a regra de 
exceção trazida pelo artigo 3º da Lei 8.009 decorre da necessidade e do 
dever do infrator de reparar os danos causados à vítima. Salomão 
reconheceu que o legislador não explicitou nesse artigo o caso de 
execução de título judicial civil, decorrente de ilícito criminal 
apurado e transitado em julgado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, o relator ponderou que
 entre os bens jurídicos em discussão, de um lado está a preservação da 
moradia do devedor inadimplente e do outro o dever de ressarcir os 
prejuízos sofridos por alguém devido à conduta ilícita criminalmente 
apurada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo sua interpretação, o legislador preferiu 
privilegiar o ofendido em detrimento do infrator. Todos os ministros da 
Turma acompanharam o voto do relator, apenas com ressalvas dos ministros
 Raul Araújo e Marco Buzzi. Para eles, essa interpretação mais extensiva
 da lei deve estar sujeita à análise das peculiaridades de cada caso.&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20947518" target="janela_processos"&gt;REsp 947518&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-2523703669694627181?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/xZT1GDQxT0k" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-11-11T15:02:24.598-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/11/imovel-da-familia-de-reu-condenado-em.html</feedburner:origLink></item><item><title>Professor ganha indenização por postagem indevida de material didático na rede</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/xgdt6rV1vto/professor-ganha-indenizacao-por.html</link><category>indenização</category><category>direito autoral</category><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Fri, 11 Nov 2011 08:49:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-983090721251649690</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição 
de ensino a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de 
literatura de Brasília, em razão da postagem indevida de material 
didático na internet. O professor emprestou a apostila para um colega de
 outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do 
conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua 
autoria. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Os ministros da Quarta Turma, acompanhando o voto da 
relatora, ministra Isabel Gallotti, consideraram que, embora não tenha 
havido má-fé da instituição de ensino na divulgação do conteúdo da 
apostila, a escola falhou em verificar autenticidade, autoria e conteúdo
 das publicações. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O autor da apostila alegou que não divulgou o 
material para os alunos da escola em que dava aulas por receio de plágio
 e por pretender publicá-lo futuramente. Ele sustentou que emprestou seu
 material ao colega apenas para consulta e foi surpreendido ao ver seu 
trabalho no site da outra instituição. Seu objetivo era ter ganhos com a
 venda da apostila no valor de R$ 80 a unidade, e pediu, então, a 
quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, 
além de indenização por dano moral. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A instituição de ensino 
responsável pelo site onde o material foi publicado disse em juízo que 
costuma disponibilizar a seus alunos, pela internet, todo o conteúdo 
ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha 
autorização sobre o material didático ministrado em sala de aula. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O
 Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a 
instituição agiu de boa-fé, inclusive ao retirar o conteúdo do site 
assim que recebeu a citação judicial. Segundo o TJDF, o autor da ação 
não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu 
preposto, o outro professor, não estava autorizado a divulgar o 
material. Por isso, o tribunal descaracterizou a conduta ilícita e 
entendeu que não era devido nenhum tipo de indenização. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Responsabilidade
 objetiva&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ministra Isabel Gallotti, ao examinar os 
fundamentos da decisão do TJDF, afirmou que o Código Civil de 1916, 
interpretado de forma literal, “poderia dar a entender que o empregador 
só responderia por ato do empregado se fosse também demonstrada a culpa 
daquele” – entendimento que já era mitigado pela doutrina e pela 
jurisprudência predominante. Porém, segundo ela, os artigos 932, inciso 
III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do 
processo, “prescrevem a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos
 atos de seus empregados e prepostos”. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a relatora, “é 
forçoso concluir que o TJDF negou vigência aos artigos 932, III, e 933 
do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a
 disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, 
sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a 
responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de 
negligência de sua parte”. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A ministra destacou que a 
responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de 
seu professor. Ela destacou também que a instituição foi de alguma forma
 beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua 
boa-fé. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
“Tenho que a simples circunstância de o trabalho do 
autor ter sido disponibilizado no sítio da ré sem sua autorização, sem 
menção clara de sua autoria, como incontroverso nos autos, é o bastante 
para render ensejo à reprimenda indenizatória”, disse. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a 
Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na 
frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe 
conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9610/98, que regula os direitos 
autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da 
obra. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Quarta Turma negou, contudo, o pedido de indenização por
 danos materiais. Para concessão da compensação, segundo a relatora, é 
preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo 
suficiente a alegação de supostos prejuízos com base em planos futuros.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201201340" target="janela_processos"&gt;REsp 1201340&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-983090721251649690?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de 
Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto pela 
Selal Negócios e Participações Ltda., que pretendia a anulação de ato 
que determinou o cancelamento do protesto de débito originário de 
locação predial urbana. A maioria dos ministros do colegiado entendeu 
não haver as delimitações da certeza, liquidez e exigibilidade 
imprescindíveis no contrato para que ele fosse sujeito a protesto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;A
 Selal interpôs mandado de segurança contra ato do corregedor-geral de 
Justiça do Estado de São Paulo, que tornou sem efeito permissão 
concedida para protesto de contratos de locação aos tabeliães de 
Protestos de Letras e Títulos da comarca da capital, inclusive 
determinando o cancelamento daqueles que foram lavrados durante a 
vigência da citada permissão – hipótese do caso em julgamento. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O
 Tribunal de Justiça de São Paulo negou a segurança por reconhecer a 
inexistência de direito líquido e certo e por entender que o contrato de
 locação não tem, por si só, força executiva para ser objeto de 
protesto. “Desde que expressamente não ficou estabelecido que o contrato
 de locação de imóvel deveria ser considerado título executivo 
extrajudicial hábil a ser protestado, não se pode dizer que o ato 
praticado violou direito da impetrante, sendo que foi dada interpretação
 viável ao assunto. Por via de consequência, não se enxerga direito 
líquido e certo a ser amparado pelo &lt;em&gt;mandamus&lt;/em&gt;”, afirmou o TJSP. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No
 STJ, a Selal argumentou que a Lei 9.492/97 e a Lei Estadual 10.710/00 
possibilitaram considerar o contrato de locação “outro documento de 
dívida” e, por consequência, sujeito a protesto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a 
ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, o STJ “possui jurisprudência 
remansosa no sentido de atribuir ao contrato de locação a natureza de 
título executivo extrajudicial”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela disse que a melhor 
interpretação a ser adotada no caso em debate é aquela segundo a qual o 
legislador, quando estendeu, para além dos títulos cambiários, a 
possibilidade de protesto de outros documentos de dívida, “teve a 
intenção de fazê-lo também para abarcar os títulos executivos judiciais e
 extrajudiciais”, inclusive o contrato de locação. O desembargador 
convocado Adilson Vieira Macabu pediu vista. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao trazer seu voto,
 o desembargador divergiu da relatora. Segundo Macabu, é evidente que o 
contrato de locação de imóvel apresentado, “embora possa ser considerado
 título com o atributo da certeza, em decorrência da determinação 
cogente da norma legal, bem como demonstrar ser extensível sua condição 
de exigibilidade pela presunção de que houve o vencimento da dívida, 
seguramente não se reveste do atributo da liquidez, restando, assim, 
inviável a possibilidade de sujeitar-se ao instituto do protesto, como 
pedido pelo credor”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Com efeito, é possível o protesto de 
título extrajudicial, embora não de qualquer título, porquanto há a 
necessidade da liquidez e certeza da dívida, o que não se alcança em 
contrato de locação”, afirmou o desembargador convocado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os 
demais ministros do colegiado seguiram o entendimento do desembargador, 
que lavrará o acórdão. &lt;/div&gt;
&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="conteudo_texto" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=RMS%2017400" target="janela_processos"&gt;RMS 17400&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-174992392138416199?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/X0H3XUIbUGs" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-11-09T15:17:30.670-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/11/contrato-de-locacao-nao-tem-por-si-so.html</feedburner:origLink></item><item><title>Na amortização de encargo mensal, o abatimento dos juros deve ser priorizado</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/O3Eyx3LjmUs/na-amortizacao-de-encargo-mensal-o.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Wed, 09 Nov 2011 09:15:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-5819827604190738305</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
Na amortização do encargo mensal, deve-se abater primeiro os juros 
vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado. O 
entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 
se alinha ao disposto no artigo 354 do Código Civil atual. Para a 
ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, a regra legal “não 
encontra exceção na legislação própria do Sistema Financeiro de 
Habitação (SFH). &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;O recurso especial foi interposto pela Caixa 
Econômica Federal (CEF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 
4ª Região (TRF4). Aquele tribunal decidiu que na amortização do capital 
emprestado, deve-se assegurar que, ao pagar a prestação do mútuo, 
primeiro se salde a parcela referente à amortização e depois sejam pagos
 os juros. Para o TRF4, se o valor destinado ao pagamento da prestação 
for insuficiente para tanto, o valor devido a título de juros (não 
pagos) deve ser lançado em conta específica, sujeito à correção 
monetária apenas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CEF recorreu ao STJ, defendendo que a 
amortização dos juros deveria preceder a do capital e que é indevida a 
criação de conta em apartado a fim de que nela sejam depositadas as 
parcelas de juros supostamente não amortizadas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar a 
questão, a ministra Isabel Gallotti destacou que, no caso, deve 
prevalecer a regra do artigo 354 do CC em vigor, no sentido de abater os
 juros vencidos e depois a parcela relativa ao capital financiado. Por 
essa razão, a ministra determinou a imputação dos pagamentos mensais 
primeiramente aos juros e depois ao principal da dívida contraída pelo 
mutuário. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à criação de conta separada para contabilização
 dos juros vencidos sem pagamento, a ministra ressaltou que a decisão do
 TRF segue a jurisprudência do STJ, o qual entende que os juros não 
pagos serão integrados ao saldo devedor, embora submetidos somente à 
atualização monetária, como meio de evitar a ocorrência de anatocismo 
(juros sobre juros).&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201148939" target="janela_processos"&gt;REsp 1148939&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-5819827604190738305?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
&lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=O3Eyx3LjmUs:k27C4ZsJx1Y:yIl2AUoC8zA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=yIl2AUoC8zA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=O3Eyx3LjmUs:k27C4ZsJx1Y:dnMXMwOfBR0"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=dnMXMwOfBR0" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=O3Eyx3LjmUs:k27C4ZsJx1Y:F7zBnMyn0Lo"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=O3Eyx3LjmUs:k27C4ZsJx1Y:F7zBnMyn0Lo" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=O3Eyx3LjmUs:k27C4ZsJx1Y:7Q72WNTAKBA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=7Q72WNTAKBA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=O3Eyx3LjmUs:k27C4ZsJx1Y:qj6IDK7rITs"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=qj6IDK7rITs" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=O3Eyx3LjmUs:k27C4ZsJx1Y:63t7Ie-LG7Y"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=63t7Ie-LG7Y" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=O3Eyx3LjmUs:k27C4ZsJx1Y:V_sGLiPBpWU"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=O3Eyx3LjmUs:k27C4ZsJx1Y:V_sGLiPBpWU" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/O3Eyx3LjmUs" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-11-09T15:15:23.200-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/11/na-amortizacao-de-encargo-mensal-o.html</feedburner:origLink></item><item><title>Casa de Saúde deve indenizar filhas de professora vítima fatal de erro médico</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/MKbbzR6bmhQ/casa-de-saude-deve-indenizar-filhas-de.html</link><category>direito médico</category><category>indenização</category><category>responsabilidade civil</category><category>Dano moral</category><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Mon, 07 Nov 2011 09:50:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-5535575668500433937</guid><description>&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;A Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima foi 
condenada a pagar R$ 75 mil de indenização moral e material para as duas
 filhas de professora morta por causa de erro médico. A decisão, da 3ª 
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa
 segunda-feira (31/10).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Consta no processo que, em &lt;st1:metricconverter m="" productid="2001," w:st="on"&gt;2001, M&lt;/st1:metricconverter&gt;.F.T.L. 
passou por cirurgia para retirada do útero e das trompas. O procedimento
 foi realizado na Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima, localizada &lt;st1:personname brejo="" productid="em" santo="" w:st="on"&gt;em Brejo Santo&lt;/st1:personname&gt;,
 distante &lt;st1:metricconverter km="" productid="501" w:st="on"&gt;501 km&lt;/st1:metricconverter&gt;
 de Fortaleza.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;A paciente resolveu encaminhar o material para 
biópsia e, ao receber o resultado, o médico consultado disse que “estava
 tudo normal”. Um ano depois, com dores no abdômen, procurou novamente o
 profissional. Ele recomendou outra cirurgia para retirar uma bolsa de 
água do rim.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;Depois, sentindo febre, dor e expelindo sangue 
ao urinar, o médico constatou que o sangue não vinha do rim e sim da 
uretra da paciente. Receitou medicamentos e recomendou repouso.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;A medicação não fez efeito e ela passou a 
urinar sem perceber. Em nova consulta, o profissional informou que o 
problema poderia decorrer de um “pontinho” rejeitado em virtude da 
histerectomia. Em &lt;st1:metricconverter a="" productid="2002," w:st="on"&gt;2002,
 a&lt;/st1:metricconverter&gt; professora procurou outro médico, que constatou
 tumor grande (sarcoma) na bexiga.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;Ele explicou que a origem foi um câncer no colo
 do útero que, por falta de tratamento, ocorreu metástase para a bexiga e
 canal vaginal. A paciente alegou que os médicos da Casa de Saúde 
omitiram a real situação da saúde dela, que se agravou com o tempo. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;Em dezembro de 2005, ajuizou ação de 
indenização por danos morais e materiais. No mesmo ano, o Juízo de 1º 
Grau da Comarca de Milagres condenou o hospital a pagar R$ 75 mil, a 
título de reparação moral e material.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;A unidade de saúde sustentou não ter havido 
omissão, pois a paciente sabia da gravidade do caso. Explicou que não é 
costume médico “fazer alarde” sobre as doenças dos pacientes por 
considerar os fatores psicológicos importantes para o tratamento.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;A professora faleceu no dia 27 de março deste 
ano, em virtude de metástase óssea. Por isso, a Justiça deferiu o pedido
 de substituição processual e a ação passou a tramitar em nome das 
filhas da vítima.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível do TJCE 
manteve a sentença de 1ª Instância. No voto, o relator do processo, 
desembargador Francisco Gladyson Pontes, ressaltou que “é obrigação dos 
hospitais e médicos informar aos pacientes sobre o mal que lhes 
acometem, adotando os tratamentos adequados a evitar o agravamento da 
doença, e não omitir diagnóstico com base em probabilidades ou 
influência psicológica”. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt="" class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;span 10pt;="" arial="" font-family:=""&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-5535575668500433937?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
&lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=MKbbzR6bmhQ:3YnTDpRiJKE:yIl2AUoC8zA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=yIl2AUoC8zA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=MKbbzR6bmhQ:3YnTDpRiJKE:dnMXMwOfBR0"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=dnMXMwOfBR0" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=MKbbzR6bmhQ:3YnTDpRiJKE:F7zBnMyn0Lo"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=MKbbzR6bmhQ:3YnTDpRiJKE:F7zBnMyn0Lo" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=MKbbzR6bmhQ:3YnTDpRiJKE:7Q72WNTAKBA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=7Q72WNTAKBA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=MKbbzR6bmhQ:3YnTDpRiJKE:qj6IDK7rITs"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=qj6IDK7rITs" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=MKbbzR6bmhQ:3YnTDpRiJKE:63t7Ie-LG7Y"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=63t7Ie-LG7Y" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=MKbbzR6bmhQ:3YnTDpRiJKE:V_sGLiPBpWU"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=MKbbzR6bmhQ:3YnTDpRiJKE:V_sGLiPBpWU" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/MKbbzR6bmhQ" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-11-07T15:50:07.213-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/11/casa-de-saude-deve-indenizar-filhas-de.html</feedburner:origLink></item><item><title>Os limites da publicidade segundo o STJ</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/-pyPxh1GCq0/os-limites-da-publicidade-segundo-o-stj.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Sun, 06 Nov 2011 05:07:00 PST</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-3577417316793941033</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
O mercado publicitário brasileiro movimentou R$ 35,9 bilhões em 2010, 
segundo dados do Projeto Inter-Meios, coordenado pelo grupo Meio &amp;amp; 
Mensagem. Nesse período, o Conselho Nacional de Autorregulamentação 
Publicitária (Conar) instaurou 376 processos contra anúncios que feriram
 o código da entidade, sendo que 221 foram penalizados de alguma forma, o
 que inclui a suspensão do anúncio. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Embora o Conar atue desde 
1978 autorregulamentando o setor, é a Constituição Federal de 1988 o 
marco legal das atuais limitações impostas à publicidade de produtos que
 possam por em risco a saúde dos usuários. O artigo 220, parágrafo 
quarto, estabelece que a propaganda comercial de tabaco, bebidas 
alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a 
restrições legais, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre 
os malefícios decorrentes de seu uso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dois anos após a 
promulgação da Carta Magna, entrou em vigor o Código de Defesa do 
Consumidor (CDC), Lei 8.078/90, que coíbe abusos na publicidade de forma
 geral, para proteger não só a saúde, mas o bolso dos consumidores, e 
assegurar que eles tenham amplo conhecimento sobre os produtos e 
serviços que estão adquirindo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo sexto do CDC estabelece 
os direitos básicos do consumidor, garantindo no inciso terceiro o 
direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e 
serviços, com especificação correta de quantidade, características, 
composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. O
 inciso quarto assegura a proteção contra a publicidade enganosa e 
abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra 
práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e 
serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Seção III do CDC trata especificamente da 
publicidade. O artigo 37 proíbe expressamente a publicidade enganosa ou 
abusiva. Enganosa é qualquer modalidade de informação de caráter 
publicitário que seja falsa, ainda que parcialmente, ou omissa a ponto 
de induzir o consumidor em erro sobre o produto ou serviço. Abusiva é a 
publicidade discriminatória, que incite a violência, explore o medo ou 
se aproveite da deficiência de julgamento do consumidor. O artigo 38 
determina que cabe ao anunciante o ônus de provar a veracidade e 
correção das informações publicitárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Anúncio de veículos&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São
 recorrentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recursos com base nas
 proibições do artigo 37 do CDC. Entre essas questões, estão os anúncios
 de venda de automóveis que não informam o valor do frete. Em outubro de
 2010, ao julgar o REsp 1.057.828, a Segunda Turma decidiu que a 
ausência do valor do frete em anúncio de venda de veículo não configura 
propaganda enganosa. &lt;br /&gt;Para a ministra Eliana Calmon, relatora do 
recurso do Procon de São Paulo, se o anúncio informa que esse ônus não 
está incluído no preço ofertado, ainda que no rodapé, não ocorre 
publicidade enganosa ou abusiva, pois o consumidor não irá se 
surpreender com a exigência de uma quantia não prevista. Ela ressaltou 
que, em um país com proporções continentais como o Brasil, onde as 
distâncias e, consequentemente, o frete variam muito, exigir a 
publicação desse valor inviabilizaria campanhas publicitárias de âmbito 
nacional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Publicidade de palco&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 
responsabilidade pela qualidade do produto ou serviço anunciado é do seu
 fabricante ou prestador. O entendimento é da Quarta Turma, fixado no 
julgamento do REsp 1.157.228. Nesse processo, a Rede Bandeirantes de 
Televisão e o apresentador Gilberto Barros foram condenados pela justiça
 gaúcha a indenizar um telespectador por falha em serviço anunciado em 
programa ao vivo. O caso tratou de propaganda enganosa de empréstimo 
oferecido por instituição financeira. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do recurso, 
ministro Aldir Passarinho Junior (aposentado), esclareceu que a chamada 
“publicidade de palco” – espécie de comercial ao vivo no qual a mensagem
 do anunciante é promovida pelo próprio apresentador ou outra pessoa – 
continua sendo propaganda. A participação do apresentador, ainda que 
fale sobre a qualidade do produto ou serviço anunciado, não o torna 
corresponsável ou garantidor das obrigações do anunciante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo
 o ministro, a tese adotada pelo tribunal gaúcho atribui à emissora uma 
parceria e corresponsabilidade que não existem em contrato nem no CDC ou
 outra lei. Dessa forma, a “publicidade de palco” não implica a 
corresponsabilidade da empresa de televisão ou do apresentador pelo 
anúncio divulgado. “O apresentador está ali como garoto-propaganda e não
 na qualidade de avalista do êxito do produto ou serviço para o 
telespectador que vier a adquiri-lo”, conclui Aldir Passarinho Junior. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Placa de carro&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É
 possível a inclusão de marca ou razão social da empresa na borda dos 
suportes para placas de veículos, já que a prática não compromete a 
segurança no trânsito. A decisão é Segunda Turma, no julgamento do REsp 
901.867. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A inscrição de informes publicitários é vedada pelo 
Conselho Nacional de Trânsito. Mas, seguindo o voto do ministro Mauro 
Campbell Marques, a Turma entendeu que não constitui publicidade a 
prática de colocar pequenos dizeres com o nome do fabricante ou 
revendedor nas bordas das placas traseiras dos automóveis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O 
recurso foi interposto pela União contra uma decisão do Tribunal 
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo a qual não há dispositivo 
legal que impeça a divulgação da marca da empresa revendedora na borda 
da placa, ainda mais porque a prática não restringia a visibilidade ou 
identificação dos automóveis ou comprometia a segurança no trânsito. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cigarros&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até
 meados da década 1990, os comerciais de cigarros eram abundantes e 
glamorosos, sendo veiculados em qualquer horário e meio de comunicação, 
principalmente na televisão. As indústrias de tabaco patrocinavam até 
mesmo eventos esportivos. Além da Constituição Federal e do CDC, a Lei 
9.294/96, com as alterações introduzidas pela 10.167/00, passou a 
restringir ainda mais a publicidade de cigarros, assim como as 
determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 
Atualmente, só é permitido o anúncio na área interna dos locais de 
venda, por meio de cartazes, posteres e painéis. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com base nesse 
novo conjunto normativo, a viúva, filhos e netos de um homem que faleceu
 em 2001 em decorrência de câncer no pulmão foram à justiça pedir 
reparação de danos morais contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. 
Eles alegaram que o falecido sempre fumou cigarros da marca Hollywood, 
desde adolescente na década de 1950, iludido por propagandas que 
ostentavam belas paisagens, com iates e carros de luxo, protagonizadas 
por homens musculosos e saudáveis, sempre acompanhados de lindas 
mulheres. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A família apontou que o vício como causa da doença. 
Argumentou que a conduta da Souza Cruz seria dolosa porque, conhecedora 
dos males causados pelo cigarro, teria ocultado essa informação, 
promovendo propagandas enganosas e abusivas, “efetivamente aliciantes”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O
 pedido foi negado em primeiro grau, mas julgado procedente na apelação.
 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa ao 
pagamento de R$ 70 mil à viúva e a cada um dos filhos e R$ 35 mil a cada
 neto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao julgar o recurso da Souza Cruz (REsp 1.113.804), em 
abril de 2010, a Quarta Turma decidiu que a indenização não era devida. O
 ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há 
comprovação do nexo de causalidade entre o fumo e a doença. “Por mais 
que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de
 pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever 
de indenizar”, afirmou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Salomão observou que o cigarro não pode 
ser considerado um produto defeituoso previsto no CDC nem de alto grau 
de nocividade, uma vez que sua comercialização é permitida. Sobre a 
responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o 
ministro Salomão lembrou que, em décadas passadas, antes da criação do 
CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a 
obrigação de as indústrias do fumo informarem os usuários acerca dos 
riscos do tabaco. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pedido de indenização de males decorrentes 
do tabagismo prescreve em cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo 
no momento do conhecimento do dano, ou seja, do diagnóstico da doença. O
 entendimento foi firmado pela Segunda Seção em julgamento de recurso 
interposto pela Souza Cruz contra acórdão do Tribunal de Justiça de São 
Paulo, que concluiu ser a prescrição de 20 anos. Quando são os 
familiares que ajuizam a ação, o prazo de cinco anos começa a contar na 
data da morte do fumante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ não tem admitido indenização por
 danos morais decorrentes do consumo de cigarros. Em outros dois 
processos, a Corte reformou decisões de segunda instância que concederam
 a indenização. O relator dos dois processos, desembargador convocado 
Honildo Amaral (aposentado), também não reconheceu o nexo de causalidade
 entre as doenças diagnosticadas e o uso excessivo do cigarro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além
 disso, ele afastou as alegações acerca do não conhecimento dos 
malefícios causados pelo hábito de fumar e ressaltou que os fumantes 
valeram-se do livre arbítrio (REsp 886.347 e REsp 703.575). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Imagens chocantes&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A
 indústria do cigarro foi à justiça para tentar derrubar a RDC 54/08 da 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinou a 
publicação de imagens fortes nos maços de cigarros para desestimular o 
uso do produto. Ao julgar o REsp 1.199.000, da Philip Morris Brasil, a 
Primeira Turma decidiu que, apesar de as imagens serem impactantes, 
fortes, repulsivas e provocadoras de aversão, não há ofensa à 
Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 
decisão cita trecho do acórdão recorrido destacando que o Brasil é 
signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (Decreto 
5.658/06), adotada pelos países membros da Organização Mundial da Saúde.
 O objetivo é proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras 
consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pela 
fumaça do tabaco, a fim de reduzir de maneira contínua o consumo e a 
exposição. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após a norma da Anvisa, a Souza Cruz colocou cartões 
na parte interna de maços de cigarros com infomações sobre o produto e 
as alterações na embalagem. Esses cartões, chamados de &lt;em&gt;inserts&lt;/em&gt;, passaram a ser usados para cobrir as imagens chocantes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Segunda Turma negou provimento ao recurso (REsp 1.190.408) da Anvisa contra a publicação desses &lt;em&gt;inserts&lt;/em&gt;.
 O ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o acórdão do 
Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou que o conteúdo dos 
cartões só pode ser acessado após a aquisição do produto, de forma que 
não se trata de material destinado à conquista de novos consumidores, 
descaracterizando assim a intenção publicitária. Para o relator, os 
fundamentos do acórdão não foram atacados no recurso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Medicamento&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um
 homem que se tornou dependente de antidepressivo garantiu no STJ 
indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. Por maioria de 
votos, a Terceira Turma entendeu que a bula indicava que o medicamento 
servia para melhorar a memória, mas, com o passar do tempo, a empresa 
modificou a indicação para tratamento antidepressivo sem avisar 
devidamente a população. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor do recurso nesse caso (REsp 
971.845) é um professor que começou a tomar o medicamento Survector em 
1999 para melhorar sua atividade intelectual. A bula, que inicialmente 
era omissa, passou a alertar para o risco de insônia, transtornos 
mentais e risco de suicídio, efeitos que acometeram o consumidor, que 
passou a sofrer dependência química. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Survector era 
comercializado de forma livre, mas depois passou para o grupo de 
medicamentos com venda controlada. Mesmo assim a bula permaneceu 
inalterada por mais de três anos. O professor ajuizou pedido de 
indenização por danos morais e materiais alegando que, quando tomou 
ciência dos efeitos adversos, já estava dependente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo a 
ministra Nancy Andrighi, autora do voto vencedor, é no mínimo temerário 
dizer que o cloridrato de amineptina, princípio ativo do Survector, é 
uma substância segura. Segundo a ministra, a ausência de advertência da 
bula que acompanha um medicamento com tal potencial de gerar dependência
 é publicidade enganosa, caracterizando culpa concorrente do 
laboratório, suficiente para gerar seu dever de indenizar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Andrighi
 acentuou que a questão se agrava por não constar que o laboratório 
tenha feito um grande comunicado, alertando os consumidores das novas 
descobertas e do risco que a droga trazia. A alteração da recomendação 
para o medicamento resumiu-se à renovação da bula e, posteriormente, à 
nova qualificação do medicamento, comercializado com tarja preta. “É 
pouco”, sintetizou a ministra.&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201057828" target="janela_processos"&gt;REsp 1057828&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201157228" target="janela_processos"&gt; REsp 1157228&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20901867" target="janela_processos"&gt; REsp 901867&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201113804" target="janela_processos"&gt; REsp 1113804&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20886347" target="janela_processos"&gt; REsp 886347&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20703575" target="janela_processos"&gt; REsp 703575&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201199000" target="janela_processos"&gt; REsp 1199000&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201190408" target="janela_processos"&gt; REsp 1190408&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20971845" target="janela_processos"&gt; REsp 971845&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-3577417316793941033?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;span&gt;A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem por suposto erro médico.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;O
 autor alegou que, em setembro de 1998, compareceu na Santa Casa de 
Misericórdia de Palmeira Doeste para tratamento de um problema no 
quadril, onde foi atendido pelo médico H.A.L, e foi submetido a cirurgia
 para implantação de uma prótese. Mas, seu problema não foi resolvido; 
passou a ter mais dores que antes. Retornou então ao hospital, onde foi 
novamente atendido pelo mesmo médico, que alegou deslocamento da prótese
 e o submeteu a outra cirurgia. A segunda operação também não resolveu o
 problema. O autor, hoje, locomove-se somente com o auxílio de muletas e
 sente dores constantes. &lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Em
 virtude da negligência e imperícia do médico, pretendeu o autor ser 
indenizado pelos danos materiais e morais a que foi submetido, além de 
receber pensão mensal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;O
 laudo médico pericial constatou a soltura dos componentes das próteses 
após 15 dias, razão pela qual foi submetido a nova cirurgia. Esclareceu 
que a soltura do material pode ter sido causada por diversos fatores, 
inclusive por queda ou esforço físico do paciente. Por fim, concluiu não
 haver ocorrência de erro médico.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;A
 decisão de 1ª Vara Cível de Palmeira D’oeste julgou a ação 
improcedente. Inconformado, o autor apelou alegando que o erro médico 
estaria evidenciado. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Em
 sua decisão, o relator do processo, desembargador Carlos Augusto De 
Santi Ribeiro, entendeu que não é possível afirmar que o fato de o 
paciente não ter repousado no pós-operatório implica, necessariamente, 
no indesejado resultado da cirurgia. Mas também não se pode afirmar, com
 segurança, que foi um ato falho do médico que levou aos problemas 
relatados. “Era mesmo caso de improcedência da ação, merecendo 
confirmação a sentença recorrida. Diante do exposto, nega-se provimento 
ao recurso”, concluiu. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Também participaram do julgamento os desembargadores Elliot Akel (revisor) e Luiz Antonio de Godoy (3º juiz).&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Apelação nº 9246794-69.2005.8.26.0000&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;span&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-3551094947679900435?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/eHMAzsaE2qM" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-11-04T13:52:07.715-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/11/negada-indenizacao-por-suposto-erro.html</feedburner:origLink></item><item><title>Maternidade deverá indenizar paciente por erro médico</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/Ej_FhtX0Uag/maternidade-devera-indenizar-paciente.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Fri, 04 Nov 2011 08:50:00 PDT</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-2731738739876068091</guid><description>&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;O
 Tribunal de Justiça do RN determinou que o Hospital Maternidade 
Promater Ltda pague, a título de indenização por danos morais, o valor 
de R$20 mil a uma paciente vítima de erro médico durante a realização de
 um parto cesária, na qual foi utilizada dosagem errada da substância 
heparina (anticoagulante). O Desembargador Osvaldo Cruz negou provimento
 ao recurso interposto pela unidade de saúde - que pedia a redução da 
indenização - e confirmou a sentença da 9ª Vara Cível de Natal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Em
 sua defesa o hospital alegou que em nenhum momento deixou de reconhecer
 a falha humana no caso, porém, ressaltou que tomou todas as 
providências devidas para reverter o quadro após a imediata percepção do
 equívoco, o que justifica a redução - para R$3 mil - da quantia fixada a
 título de indenização. E que deve ser levado em conta a 
disponibilização de todos os meios para a realização do tratamento e 
atenção destacada à paciente, inclusive com tratamento especial e 
diferenciado. &lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;“O
 argumento de ter dispendido toda atenção necessária para corrigir o 
erro cometido por sua equipe de enfermagem, o que, diga-se, nem poderia 
ser diferente, entendo que o valor arbitrado, R$ 20 mil reais deve ser 
mantido, eis que se encontra dentro do justo e razoável e vai ao 
encontro de precedentes desta Corte”, determina o Desembargador Osvaldo 
Cruz.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;O
 Desembargador destaca ainda que o valor foi definido levando em conta à
 posição social da parte ofendida e à capacidade econômica do causador 
do dano e que o valor inferior ao determinado, representaria quantia 
ínfima em relação ao porte da apelante, que não sofreria nenhum 
desestímulo a reincidência da prática dolosa.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Apelação Cível n° 2011.006127-7&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;span&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-2731738739876068091?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
&lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=Ej_FhtX0Uag:D2Sb4g0H-f4:yIl2AUoC8zA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=yIl2AUoC8zA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=Ej_FhtX0Uag:D2Sb4g0H-f4:dnMXMwOfBR0"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=dnMXMwOfBR0" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=Ej_FhtX0Uag:D2Sb4g0H-f4:F7zBnMyn0Lo"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=Ej_FhtX0Uag:D2Sb4g0H-f4:F7zBnMyn0Lo" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=Ej_FhtX0Uag:D2Sb4g0H-f4:7Q72WNTAKBA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=7Q72WNTAKBA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=Ej_FhtX0Uag:D2Sb4g0H-f4:qj6IDK7rITs"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=qj6IDK7rITs" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=Ej_FhtX0Uag:D2Sb4g0H-f4:63t7Ie-LG7Y"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=63t7Ie-LG7Y" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=Ej_FhtX0Uag:D2Sb4g0H-f4:V_sGLiPBpWU"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=Ej_FhtX0Uag:D2Sb4g0H-f4:V_sGLiPBpWU" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/Ej_FhtX0Uag" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-11-04T13:50:22.211-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/11/maternidade-devera-indenizar-paciente.html</feedburner:origLink></item><item><title>Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/S-DcEgFdAZ8/desconsideracao-da-personalidade.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Fri, 04 Nov 2011 08:49:00 PDT</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-104739849154774121</guid><description>&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;A
 distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens 
pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso 
permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é 
essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se 
dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a 
desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a 
separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de 
determinar obrigações. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;A
 ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta 
que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final 
dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor 
Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, 
inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código 
Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e
 do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é
 pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema. &lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Um
 exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro 
Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, 
foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e 
também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o 
ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de 
direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a 
personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada 
“teoria maior”. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Segundo
 Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de 
Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para 
aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e
 tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação 
ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido 
apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade 
da empresa. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;“Acho
 a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da 
personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como 
consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos 
ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Teoria menor&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Um
 exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto 
do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção
 irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A 
Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do 
Estado pela falha em fiscalizar. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Entretanto,
 a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado 
só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não 
quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação 
de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela 
edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao
 parque. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Outro
 julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, 
julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as 
vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a 
alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade
 direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;O
 relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo
 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso
 de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator 
afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica 
também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento 
de prejuízos causados aos consumidores. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Cota social &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Entre
 as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 
1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami 
Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua 
personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota 
social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos 
braços e pernas após explosão em parque aquático. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;A
 empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima 
não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução 
foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a 
desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Desconsideração inversa&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Pessoas
 físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas 
obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua 
propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy 
Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a 
“desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é
 excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Empresa controladora &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Outro
 exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no 
REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma 
do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa 
controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua 
controlada. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;O
 credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa 
controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o 
débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada 
terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois 
estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma 
empresa com parco patrimônio. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Entretanto,
 na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode
 ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A 
professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de 
consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes 
investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como 
Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da 
Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da 
desconsideração pelos tribunais. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;A
 ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os 
tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos 
buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que 
de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da
 lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Fraudes e limites&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;A
 ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o
 REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da 
extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar 
credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, 
com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e 
encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais
 de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da
 personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da 
falência. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Impor
 limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de 
outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda 
em outro processo. No REsp 1.080.682, a
 Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a
 transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;O
 bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a 
Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. 
Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu 
mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele 
momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;Processo
 relacionado: REsp 279273, REsp 693235, REsp 948117, REsp 1071741, REsp 
1080682, REsp 1141447, REsp 1169175, REsp 1259018&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;span&gt;Fonte: Superior Tribunal de Justiça&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-104739849154774121?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
&lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=S-DcEgFdAZ8:XSDaumQrnEM:yIl2AUoC8zA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=yIl2AUoC8zA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=S-DcEgFdAZ8:XSDaumQrnEM:dnMXMwOfBR0"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=dnMXMwOfBR0" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=S-DcEgFdAZ8:XSDaumQrnEM:F7zBnMyn0Lo"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=S-DcEgFdAZ8:XSDaumQrnEM:F7zBnMyn0Lo" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=S-DcEgFdAZ8:XSDaumQrnEM:7Q72WNTAKBA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=7Q72WNTAKBA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=S-DcEgFdAZ8:XSDaumQrnEM:qj6IDK7rITs"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=qj6IDK7rITs" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=S-DcEgFdAZ8:XSDaumQrnEM:63t7Ie-LG7Y"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=63t7Ie-LG7Y" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=S-DcEgFdAZ8:XSDaumQrnEM:V_sGLiPBpWU"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=S-DcEgFdAZ8:XSDaumQrnEM:V_sGLiPBpWU" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/S-DcEgFdAZ8" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-11-04T13:49:07.699-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/11/desconsideracao-da-personalidade.html</feedburner:origLink></item><item><title>Dano moral a mãe de paciente morta após ser atendida por falso médico</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/TyxuCX5pV_o/dano-moral-mae-de-paciente-morta-apos.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Fri, 04 Nov 2011 08:48:00 PDT</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-8198506621925104531</guid><description>&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;A
 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de 
Urussanga e determinou que o Hospital Nossa Senhora da Conceição pague 
R$ 76,5 mil, mais pensão mensal, a Maria Cleide da Luz, pela morte de 
sua filha, Simone Aparecida da Luz. Ela faleceu em 30 de junho de 2001,
 aos 24 anos, em decorrência de edema agudo pulmonar, poucas horas 
depois de receber os primeiros atendimentos de um falso médico 
contratado pela instituição. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Simone chegou ao hospital às 21h do dia 29 e ficou aos cuidados de Marco Antonio Costa; somente às 4h30min do dia seguinte foi removida para uma UTI em Florianópolis, onde faleceu às 10h.
 Depois do ocorrido, Maria Cleide descobriu que Marco Antonio era um 
falso médico e ajuizou ação contra o hospital, que o contratara sem 
exigir a apresentação de documento comprovante de sua habilitação. &lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;A
 instituição, em defesa, afirmou que o diagnóstico do edema agudo 
pulmonar foi feito já no primeiro atendimento e a paciente precisava com
 urgência de tratamento em UTI, unidade com a qual o hospital não conta.
 Ressaltou que as unidades de Criciúma e Tubarão estavam lotadas, o que 
justifica a demora na remoção de Simone para Florianópolis. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;O
 relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não reconheceu os 
argumentos da instituição e destacou a atuação do falso profissional. 
Para ele, o hospital não agiu com a devida cautela ao contratá-lo. O 
magistrado apontou, também, dados do perito nomeado pela Justiça, 
segundo o qual a média de mortalidade em casos como o de Simone é de 15%
 a 35%, e o atendimento feito na emergência não foi adequado. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;“Desta
 forma, verificada a falha na prestação do serviço por parte do 
nosocômio, ao contratar, sem maiores cuidados, falso médico, atendente 
da filha da autora, que veio a falecer em razão da imperícia do falso 
profissional contratado pelo hospital, tenho por evidenciada a 
responsabilidade do apelante. Logo, impossível é arredar a culpa e 
consequente responsabilidade indenizatória do réu”, avaliou Freyesleben.
 (Ap. Cív. n. 2011.062096-1)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;span&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-8198506621925104531?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
&lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=TyxuCX5pV_o:l8gi5H3gsjg:yIl2AUoC8zA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=yIl2AUoC8zA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=TyxuCX5pV_o:l8gi5H3gsjg:dnMXMwOfBR0"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=dnMXMwOfBR0" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=TyxuCX5pV_o:l8gi5H3gsjg:F7zBnMyn0Lo"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=TyxuCX5pV_o:l8gi5H3gsjg:F7zBnMyn0Lo" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=TyxuCX5pV_o:l8gi5H3gsjg:7Q72WNTAKBA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=7Q72WNTAKBA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=TyxuCX5pV_o:l8gi5H3gsjg:qj6IDK7rITs"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=qj6IDK7rITs" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=TyxuCX5pV_o:l8gi5H3gsjg:63t7Ie-LG7Y"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=63t7Ie-LG7Y" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=TyxuCX5pV_o:l8gi5H3gsjg:V_sGLiPBpWU"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=TyxuCX5pV_o:l8gi5H3gsjg:V_sGLiPBpWU" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/TyxuCX5pV_o" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-11-04T13:48:19.966-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/11/dano-moral-mae-de-paciente-morta-apos.html</feedburner:origLink></item><item><title>Hospital não tem responsabilidade por furto de carro em seu estacionamento</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/w4PS5Xk9Ee4/hospital-nao-tem-responsabilidade-por.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Fri, 04 Nov 2011 08:46:00 PDT</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-6367586014856726631</guid><description>&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;A
 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de 
Guaramirim, que julgou improcedente pedido de indenização por danos 
morais e materiais ajuizado por Ingomar Jung contra o Hospital Municipal
 Santo Antônio. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;O
 autor esteve internado no referido nosocômio, e sua esposa, ao 
visitá-lo, parou o automóvel no estacionamento. No entanto, ao sair do 
hospital, ela percebeu que o carro havia sido furtado. O 
estabelecimento, em sua defesa, sustentou que é casa de saúde pública e 
não recebe qualquer remuneração pela utilização de vagas do 
estacionamento. &lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;span&gt;O
 relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, anotou que o 
local fica à disposição dos pacientes do hospital de forma gratuita, sem
 controle efetivo da entrada e saída de veículos. “Não há cogitar do 
dever da Administração Pública de fiscalização e controle em relação a 
entrada e saída de veículos no pátio, tampouco de vigiá-los e guardá-los
 contra a ação de terceiros”, concluiu o magistrado. A votação foi 
unânime. (Ap. Cív. n. 2011.073000-4)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div class="MsoNormal" style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;span&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-6367586014856726631?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
&lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=w4PS5Xk9Ee4:XxwKaRmQNWw:yIl2AUoC8zA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=yIl2AUoC8zA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=w4PS5Xk9Ee4:XxwKaRmQNWw:dnMXMwOfBR0"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=dnMXMwOfBR0" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=w4PS5Xk9Ee4:XxwKaRmQNWw:F7zBnMyn0Lo"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=w4PS5Xk9Ee4:XxwKaRmQNWw:F7zBnMyn0Lo" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=w4PS5Xk9Ee4:XxwKaRmQNWw:7Q72WNTAKBA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=7Q72WNTAKBA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=w4PS5Xk9Ee4:XxwKaRmQNWw:qj6IDK7rITs"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=qj6IDK7rITs" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=w4PS5Xk9Ee4:XxwKaRmQNWw:63t7Ie-LG7Y"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=63t7Ie-LG7Y" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=w4PS5Xk9Ee4:XxwKaRmQNWw:V_sGLiPBpWU"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=w4PS5Xk9Ee4:XxwKaRmQNWw:V_sGLiPBpWU" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/w4PS5Xk9Ee4" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-11-04T13:46:35.665-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/11/hospital-nao-tem-responsabilidade-por.html</feedburner:origLink></item><item><title>Honorários de advogado devem entrar na condenação por perdas e danos</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/BptIc1VKdOg/honorarios-de-advogado-devem-entrar-na.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Fri, 04 Nov 2011 04:43:00 PDT</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-8951827242693182155</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela 
parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira 
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de 
Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios 
contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e 
danos. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;O recurso foi movido pela Companhia de Seguros Minas 
Brasil, condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a 
restituir os honorários de advogado que haviam sido pagos pela 
transportadora Transdelta em uma ação de cobrança. A transportadora 
ingressou em juízo alegando que a seguradora se negava a pagar os 
prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além
 da cobertura do acidente, a transportadora exigiu reparação pelos danos
 materiais e morais que diz terem sido causados pela recusa da 
seguradora, inclusive as despesas com a contratação de advogados para 
realizar a cobrança judicial. O juiz de primeira instância considerou a 
ação procedente, mas o direito à reparação pelos gastos com advogados só
 foi reconhecido no TJMG, no julgamento das apelações. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo
 com o tribunal estadual, a seguradora foi quem motivou a cobrança 
judicial, já que se recusara ao pagamento da indenização prevista 
contratualmente, e por isso deveria arcar com os honorários dos 
advogados constituídos pela Transdelta. Inconformada, a Companhia de 
Seguros Minas Brasil ingressou com recurso especial no STJ, sustentando 
que os honorários contratuais não caberiam à parte vencida no processo, a
 qual deveria responder apenas pelos honorários sucumbenciais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Perdas e danos &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;A
 ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse em seu voto que o 
Código Civil de 2002 – nos artigos 389, 395 e 404 – traz previsão 
expressa de que os honorários advocatícios integram os valores relativos
 à reparação por perdas e danos. Ela esclareceu que os honorários 
citados no código são os contratuais e não devem ser confundidos com os 
de sucumbência – aqueles que a Justiça determina que o perdedor pague ao
 advogado do vencedor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Os honorários sucumbenciais, por 
constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo 
patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários 
convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada – para que 
haja reparação integral do dano sofrido –, aquele que deu causa ao 
processo deve restituir os valores despendidos com os honorários 
contratuais”, afirmou a relatora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em outro julgamento, cujo 
acórdão foi publicado em fevereiro (REsp 1.027.797), a Terceira Turma já
 havia decidido na mesma linha, considerando os honorários convencionais
 parte integrante do valor devido como reparação por perdas e danos. 
“Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, 
da equidade e da justiça”, declarou a ministra. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Para evitar 
interpretações equivocadas”, acrescentou Nancy Andrighi, “cumpre 
esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores 
devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado 
não pode ser abusivo. Se o valor dos honorários contratuais for 
exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso, 
arbitrar outro valor.” Nessas situações, segundo ela, o juiz poderá usar
 como parâmetro a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil 
(OAB).&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201134725" target="janela_processos"&gt;REsp 1134725&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201027797" target="janela_processos"&gt; REsp 1027797&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-8951827242693182155?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/BptIc1VKdOg" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-11-04T09:43:44.282-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/11/honorarios-de-advogado-devem-entrar-na.html</feedburner:origLink></item><item><title>Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/jFVZazfLMLw/desconsideracao-da-personalidade.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Sun, 30 Oct 2011 11:02:00 PDT</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-1956300411711009651</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens 
pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso 
permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é 
essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se 
dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a 
desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a 
separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de 
determinar obrigações. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;A ministra Nancy Andrighi, do Superior 
Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na 
Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os
 trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é 
incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de 
Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas 
Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente 
(9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na 
consolidação da jurisprudência sobre o tema. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo é o 
recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe 
Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a
 arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens 
dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão 
considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou 
confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade
 jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria 
maior”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da 
Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas 
teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo 
Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na 
legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode 
ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de 
finalidade da empresa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Acho a teoria menor muito drástica, pois
 implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo 
que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como
 os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a
 professora. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Teoria menor&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo da 
aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro 
Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular 
no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda 
Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela 
falha em fiscalizar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, a execução contra entes 
estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se
 o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O 
ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a 
desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse 
patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro 
julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, 
julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as 
vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a 
alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade
 direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O
 relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo
 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso
 de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator 
afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica 
também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento 
de prejuízos causados aos consumidores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cota social &lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Entre
 as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 
1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami 
Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua 
personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota 
social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos 
braços e pernas após explosão em parque aquático. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa foi 
condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A 
personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi 
redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a 
desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Desconsideração inversa&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pessoas
 físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas 
obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua 
propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy 
Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a 
“desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é
 excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Empresa controladora &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Outro
 exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no 
REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma 
do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa 
controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua 
controlada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da
 devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora 
teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os 
bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só,
 indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de 
monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto,
 na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode
 ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A 
professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de 
consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes 
investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como 
Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da 
Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da 
desconsideração pelos tribunais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Nancy Andrighi, 
entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa 
técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos 
artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer 
exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra 
uma inovação necessária”, declarou. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fraudes e limites&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A
 ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o
 REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da 
extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar 
credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, 
com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e 
encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais
 de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da
 personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da 
falência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Impor limites ao uso da desconsideração também é 
preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado 
pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a 
Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a 
transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O
 bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a 
Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. 
Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu 
mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele 
momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20279273" target="janela_processos"&gt;REsp 279273&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20693235" target="janela_processos"&gt; REsp 693235&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%20948117" target="janela_processos"&gt; REsp 948117&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201071741" target="janela_processos"&gt; REsp 1071741&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201080682" target="janela_processos"&gt; REsp 1080682&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201141447" target="janela_processos"&gt; REsp 1141447&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201169175" target="janela_processos"&gt; REsp 1169175&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div class="obj_textos_rel_processos"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201259018" target="janela_processos"&gt; REsp 1259018&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-1956300411711009651?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/jFVZazfLMLw" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-10-30T16:02:29.241-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/10/desconsideracao-da-personalidade.html</feedburner:origLink></item><item><title>Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/s4u1VtylqYg/ortodontista-tem-obrigacao-de-resultado.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Thu, 27 Oct 2011 12:47:00 PDT</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-1216127900638241778</guid><description>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca 
um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se 
descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A 
decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um 
profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação 
ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento
 eficiente de tratamento ortodôntico. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;A ação foi ajuizada por 
uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para 
correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada. Na 
ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que 
foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano 
moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já
 o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons 
resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela
 falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia
 às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais 
sem necessidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ortodontista argumentava, ainda, que os 
problemas decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a 
colocação do aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, 
pois ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Para 
ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e não “de resultado”,
 pois não depende somente desses profissionais a eficiência dos 
tratamentos ortodônticos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, o profissional 
foi condenado a pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como 
indenização por danos materiais, relativa ao valor que ela pagou pelo 
aparelho ortodôntico; R$ 1.830, referentes às mensalidades do tratamento
 dentário; R$ 9.450, valor necessário para custear os implantes, 
próteses e tratamento reparador a que ela deverá submeter-se; R$ 8.750, 
como indenização por danos morais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Obrigação de 
resultado&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do caso, ministro Luis Felipe 
Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais 
dos profissionais liberais são consideradas como de meio, sendo 
suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; 
seu objeto é um resultado possível. Mas há hipóteses em que é necessário
 atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o 
contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo
 posição do relator, a Quarta Turma entendeu que a responsabilidade dos 
ortodontistas, a par de ser contratual como a dos médicos, é uma 
obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever de 
indenizar pelo prejuízo eventualmente causado. Sendo assim, uma vez que a
 paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção
 de culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os
 ministros consideraram que, por ser obrigação de resultado, cabe ao 
profissional provar que não agiu com negligência, imprudência ou 
imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por culpa 
exclusiva da paciente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Salomão destacou que, mesmo 
que se tratasse de obrigação de meio no caso em análise, o réu teria 
"faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada", 
impondo igualmente a sua responsabilidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tratamento tinha 
por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista 
estético como funcional. A obrigação de resultado comporta indenização 
por dano material e moral sempre que o trabalho for deficiente, ou 
quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário ao 
paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional. De acordo com
 o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e 
artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o 
profissional atua com dolo ou culpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão da Quarta Turma, 
ao negar pretensão do ortodontista, foi unânime.&lt;br /&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;
&lt;a class="" href="http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;amp;valor=REsp%201238746" target="janela_processos"&gt;REsp 1238746&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-1216127900638241778?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
&lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=s4u1VtylqYg:0ZHSH8OWWQ4:yIl2AUoC8zA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=yIl2AUoC8zA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=s4u1VtylqYg:0ZHSH8OWWQ4:dnMXMwOfBR0"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=dnMXMwOfBR0" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=s4u1VtylqYg:0ZHSH8OWWQ4:F7zBnMyn0Lo"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=s4u1VtylqYg:0ZHSH8OWWQ4:F7zBnMyn0Lo" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=s4u1VtylqYg:0ZHSH8OWWQ4:7Q72WNTAKBA"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=7Q72WNTAKBA" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=s4u1VtylqYg:0ZHSH8OWWQ4:qj6IDK7rITs"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=qj6IDK7rITs" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=s4u1VtylqYg:0ZHSH8OWWQ4:63t7Ie-LG7Y"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?d=63t7Ie-LG7Y" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?a=s4u1VtylqYg:0ZHSH8OWWQ4:V_sGLiPBpWU"&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~ff/gpamplona?i=s4u1VtylqYg:0ZHSH8OWWQ4:V_sGLiPBpWU" border="0"&gt;&lt;/img&gt;&lt;/a&gt;
&lt;/div&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/gpamplona/~4/s4u1VtylqYg" height="1" width="1"/&gt;</description><atom:updated xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom">2011-10-27T17:47:42.333-02:00</atom:updated><thr:total xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0">0</thr:total><feedburner:origLink>http://gpamplona.blogspot.com/2011/10/ortodontista-tem-obrigacao-de-resultado.html</feedburner:origLink></item><item><title>Hospital responsabilizado por demora em tratamento que resultou em morte</title><link>http://feedproxy.google.com/~r/gpamplona/~3/FEzFhUph8Ys/hospital-responsabilizado-por-demora-em.html</link><author>noreply@blogger.com (Gustavo Pamplona)</author><pubDate>Tue, 25 Oct 2011 07:38:00 PDT</pubDate><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-3098747343227610862.post-8090847349092143709</guid><description>&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;A 10ª Câmara Cível do TJRS 
confirmou a obrigação de o Hospital de Caridade de Viamão pagar 
indenização pela morte de uma criança. Ficou comprovado que a 
instituição médica agiu tardiamente na constatação e tratamento de 
meningococcemia, tipo de meningite com grau elevado de letalidade. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;O hospital foi condenado, na 
Comarca de Viamão, ao pagamento de indenização por danos morais, no o 
valor de R$ 35,7 mil.&lt;span yes=""&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;No TJRS, os Desembargadores 
aumentara, o valor da indenização para R$ 45 mil.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Caso&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;A mãe narrou que levou o 
filho ao Hospital de Caridade de Viamão, após a criança passar a 
madrugada com febre e vômitos. Chegou no hospital por volta de &lt;st1:time hour="9" minute="0" w:st="on"&gt;9h.&lt;/st1:time&gt;&lt;span yes=""&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;A
 médica pediatra examinou olhos, ouvido, garganta e estômago e concluiu 
que o menor não apresentava qualquer intoxicação, receitando paracetamol
 e deixando-o em observação.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;&lt;span yes=""&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;Durante
 a tarde, a mãe verificou que o filho apresentava manchas no corpo, 
tendo avisado imediatamente à enfermeira e à medica, que sustentou que 
poderia ser reação ao medicamento. Foram solicitados exames. Por volta 
de &lt;st1:time hour="17" minute="30" w:st="on"&gt;17h30&lt;/st1:time&gt;min, a 
médica solicitou a coleta de líquido da espinha da criança, que estava 
tomada de manchas por todo o corpo. Foi solicitada ainda a presença de 
um cirurgião, que fez inserção de cateter no pescoço do paciente, 
medicando-o e colocado-o em isolamento. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Às &lt;st1:time hour="22" minute="30" w:st="on"&gt;22h30&lt;/st1:time&gt;min, foi providenciada uma 
ambulância que levou o paciente até o Hospital de Clínicas. Novos exames
 foram realizados, constatando-se meningococcemia. No dia seguinte a 
criança veio a falecer.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;A mãe ingressou na Justiça 
com pedido de indenização por danos morais em função da negligência, 
imprudência e imperícia por parte do Hospital de Caridade de Viamão, que
 não diagnosticou a doença a tempo de salvar a vida de seu filho.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Sentença&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Na Justiça, o processo foi 
julgado na 1ª Vara Cível do Foro de Viamão pela Juíza de Direito&lt;span yes=""&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Luciane Marcon Tomazelli.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Segundo a magistrada, o fato 
de o menor ter chegado ao hospital com sintomas de febre e vômito, com 
rigidez na nuca duvidosa, tendo sido reavaliado às &lt;st1:time hour="17" minute="30" w:st="on"&gt;17h30&lt;/st1:time&gt;min quando tinha manchas na pele 
desde às &lt;st1:time hour="13" minute="0" w:st="on"&gt;13h,&lt;/st1:time&gt; levam 
ao entendimento de que o réu deu causa ao resultado.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Pelo laudo pericial, 
constante dos autos do processo, a doença meningocócica tem início 
abrupto e evolução rápida, podendo levar ao óbito em &lt;st1:metricconverter a="" productid="24" w:st="on"&gt;24 a&lt;/st1:metricconverter&gt; 48 horas. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;As manifestações iniciais da 
meningite são febre alta, prostração, dor de cabeça, vômitos, 
aparecimento na pele de pequenas manchas. Se não for rapidamente tratada
 com antibióticos, a doença pode evoluir com confusão mental e coma. 
Pelos elementos dos autos, vê-se que houve nexo de causalidade entre a 
conduta do réu e o resultado danoso, afirmou a magistrada.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Foi julgado procedente o 
pedido de indenização por danos morais e determinado o valor de R$ 35,7 
mil, que deverá ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros legais 
desde a data da sentença. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Apelação&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Na 10ª Câmara Cível do TJRS o
 Desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, 
confirmou a sentença e majorou o valor da indenização. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;O fato constitutivo do 
direito da autora, o qual se alicerça no óbito do filho em tenra idade e
 na falha na prestação do serviço por parte do hospital demandado, 
reside justamente na deficiente prestação do serviço ou cuidado médico, 
afirmou o magistrado em sua decisão.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Foi concedida à mãe da 
criança, aumento no valor da indenização por danos morais. No cotejo das
 circunstâncias de fato que envolveram o acontecimento e a repercussão 
na esfera do direito da autora, estou que a importância de R$ 45 mil 
esteja adequada a reparar o dano moral experimentado em vista do 
falecimento do filho da autora, analisou o relator.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Os Desembargadores Túlio 
Martins e Ivan Balson Araújo acompanharam o voto.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Apelação nº &lt;st1:phone o:ls="trans" w:st="on"&gt;70037691433&lt;/st1:phone&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Fonte: Tribunal de Justiça do
 Rio Grande do Sul&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-8090847349092143709?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;A 3ª Câmara de Direito Civil 
do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Urubici, e majorou de
 R$ 2,5 mil para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais a ser
 pago por Wylmer Acácio Mazzaro, em favor de Raulino de Oliveira e Irene
 da Silva de Oliveira, pais de Marcelo de Oliveira, morto em acidente de
 trânsito. O réu também terá de pagar pensão mensal. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;&lt;a name='more'&gt;&lt;/a&gt;Wylmer conduzia seu veículo 
pela avenida Adolfo Konder, &lt;st1:personname na="" productid="em" urubici.="" w:st="on"&gt;em Urubici. Na&lt;/st1:personname&gt; altura da rua Adelino 
Bosquetti, fez uma conversão à esquerda e cortou a frente da motocicleta
 conduzida por Marcelo. A vítima não conseguiu evitar o choque e sofreu 
lesões graves, que posteriormente resultaram em sua morte. O réu não 
ofereceu resposta na ação. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;“No caso em tela 
vislumbram-se os prejuízos de natureza anímica experimentados pelos 
autores, porquanto é evidente que o falecimento de um filho representa 
forte abalo na estrutura psíquica. Assim, em atenção às diretrizes 
alhures mencionadas, o quantum compensatório deve ser majorado para R$ 
40.000 (quarenta mil reais), quantia que se revela apta a compensar o 
abalo moral sofrido pelos autores”, considerou o relator da matéria, 
desembargador Fernando Carioni. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 
2011.078337-3)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;/div&gt;
&lt;div 0cm="" 0pt;="" class="MsoNormal" justify="" style="text-align: justify;" text-align:=""&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style="text-align: justify;"&gt;

&lt;span 10pt="" font-size:="" normal;=""&gt;Fonte: Tribunal de Justiça de
 Santa Catarina&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/3098747343227610862-3278886357220794401?l=gpamplona.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="feedflare"&gt;
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