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	<title type="text">Instante Jurídico com Marcos Alencar</title>
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			<name>admin</name>
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		<title type="html"><![CDATA[Como se contratar uma empregada doméstica?]]></title>
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		<published>2009-01-13T09:13:33Z</published>
		<category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="Uncategorized" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="como contratar empregada" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="contratar empregada doméstica" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="contratar empregado doméstico" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="contrato de experiência doméstica" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="contrato doméstico de trabalho" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="ctps" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="empregada doméstica" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="inss doméstica" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="lei doméstico" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="motorista doméstico" />		<summary type="html"><![CDATA[Prezados Leitores,
A empregada doméstica é regida pela Lei 5.859/1972,  tendo seus direitos previstos na Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social. A forma correta de contratação dessa profissional é bastante simples. [ clique abaixo e leia mais...]


A empregada doméstica, antes de ser contratada deve apresentar: 1) A CTPS -Carteira [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://www.instantejuridico.com.br/2009/01/13/como-se-contratar-uma-empregada-domestica/">&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Prezados Leitores,&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A empregada doméstica é regida pela &lt;a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/l5859.html" target="_blank"&gt;Lei 5.859/1972&lt;/a&gt;,  tendo seus direitos previstos na Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social. A forma correta de contratação dessa profissional é bastante simples. [ clique abaixo e leia mais...]&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;a href="http://i3.ytimg.com/vi/z1tqMlzji0I/default.jpg"&gt;&lt;img class="alignnone" title="foto" src="http://i3.ytimg.com/vi/z1tqMlzji0I/default.jpg" alt="" width="120" height="90" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span id="more-98"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;A empregada doméstica, antes de ser contratada deve apresentar&lt;/span&gt;: 1) A CTPS -Carteira de Trabalho; 2) O Atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial, ou por pessoa idônea; 3) O Atestado de saúde, fornecido por Médico do Trabalho, ou por outro Médico a critério de quem está contratando; e 4) apresentar o número da inscrição junto ao INSS para os devidos recolhimentos.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Uma dica importante é a checagem dos antecedentes, deve ser mantido contato, se possível pessoal, com os últimos empregadores da pessoa que se está contratando, para ter a certeza da sua honestidade. É verdade que um contrato quando termina sempre deixa mágoas de ambos os lados, principalmente quando se trata de emprego doméstico, por isso deve se relevar as informações desabonadoras [ as vezes o antigo empregador diz que a empregada era desorganizada, chegada ao serviço atrasada, ou faltava muito, etc.. ] pois tudo começa de novo e pode àquele profissional se corrigir. Porém quanto a honestidade, essa deve ser a maior investigação, podendo no caso de dúvida e insegurança o empregador não contratar, obviamente que não pode propagar isso, deve ser uma convicção intima e pessoal, não devendo ser informado para mais ninguém.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ultrapassada essa fase,  o empregador deve passar para o registro do contrato de trabalho na CTPS. Observe que existe na carteira profissional  folhas específicas [formulário] de contrato de trabalho, e uma delas deve ser preenchida. Tenha cautela para não rasurá-la.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;Na CTPS do empregado deverão ser anotados&lt;/span&gt;:  1) nome do empregador; 2) CPF do empregador; 3) endereço completo; 4) espécie de estabelecimento: residencia; 5) cargo: empregada doméstica, babá, etc.; 6) C.B.O - Código Brasileiro de Ocupações [ &lt;em&gt;C.B.O's mais comuns: a) empregada doméstica: 5121-20; b) babá: 5162-05; c) mordomo e governanta: 5131-05; d)cozinheiro: 5132-10; e) motorista de carro de passeio: 7823-05; f) faxineiro: 5121-15; g) arrumador: 5121-10;  h) caseiro: 5121-05;&lt;/em&gt;]  7) data de admissão;8) remuneração; e 9) assinatura do empregador.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Ao final, obtenha uma xerox dessa folha e guarde nos seus arquivos. Isso não é obrigatório por Lei, mas apenas uma dica, pois pode a empregada vir a perder a carteira profissional.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Saliento que pode, nesse ato da contratação,  ser firmado contrato de trabalho a título de experiência, de 90[noventa] dias, podendo ser 30[trinta] dias mais 60[sessenta] dias, ou 45[quarenta e cinco dias] mais 45[quarenta e cinco] dias. Esse contrato visa permitir que empregador e empregado se conheçam, deixando aqui claro que esta é uma modalidade de contrato de trabalho, todos os procedimentos antes referidos devem ser feitos. Apenas se firma um contrato, que é o de experiência, que permite ao empregador ou empregado dar o mesmo por terminado na data prevista, sem o pagamento de aviso prévio. Caso o contrato ultrapasse o prazo previsto, que é de no máximo 90[noventa] dias, será este convertido em contrato de trabalho por prazo indeterminado, e para ser o mesmo rescindido será necessário o pagamento de aviso prévio de 30[trinta] dias.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Caso optar pelo contrato de trabalho a título de experiência, deve ser feito observação nas folhas de observações no final da CTPS, mencionando que a empregada está sendo contratada na data de &amp;#8230;. pelo período de &amp;#8230;. dias, a título de experiência, conforme contrato anotado nas fls&amp;#8230;  &lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Quanto ao INSS, observe que o prazo para recolhimento é até o dia 15[quinze] do mês seguinte. A responsabilidade pelo recolhimento do INSS é do empregador, que deve descontar e recolher a parcela do empregado, juntamente com a sua.  Esse recolhimento do INSS deverá ser efetuado em GPS - Guia da Previdência Social com os códigos de pagamento:a) 1600  Empregado doméstico / Recolhimento mensal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt; No mais, boa sorte.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Sds Marcos Alencar.&lt;/p&gt;
&lt;p class="akst_link"&gt;&lt;a href="http://www.instantejuridico.com.br/?p=98&amp;amp;akst_action=share-this"  title="Enviar por e-mail, adicionar ao del.icio.us, etc." id="akst_link_98" class="akst_share_link" rel="nofollow"&gt;Compartilhe!&lt;/a&gt;
&lt;/p&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/InstanteJuridico/~4/UY6gXWO6Am4" height="1" width="1"/&gt;</content>
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		<author>
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		<title type="html"><![CDATA[Contrate uma diarista de forma segura]]></title>
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		<published>2009-01-12T13:01:45Z</published>
		<category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="Uncategorized" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="contrato diarista" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="diarista" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="empregada doméstica" />		<summary type="html"><![CDATA[Prezados Leitores,
A prestação de serviços de uma diarista [ autônoma / doméstica ] pode ser contratada de forma segura, sem os riscos de uma futura reclamação trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego. [Clique abaixo e leia mais ....]

 
A diarista só deve prestar serviços em residências, não sendo permitido perante empresas, pessoas jurídicas, isso porque as [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://www.instantejuridico.com.br/2009/01/12/contrate-uma-diarista-de-forma-segura/">&lt;h2 style="text-align: justify;"&gt;Prezados Leitores,&lt;/h2&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A prestação de serviços de uma diarista [ autônoma / doméstica ] pode ser contratada de forma segura, sem os riscos de uma futura reclamação trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego. [Clique abaixo e leia mais ....]&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;&lt;img src="http://comps.fotosearch.com/comp/ISP/ISP012/mulher-varrendo-chao_~ispi069005.jpg" alt="foto" width="300" height="220" /&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt; &lt;span id="more-95"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;A diarista só deve prestar serviços em residências, não sendo permitido perante empresas, pessoas jurídicas, isso porque as empresas possuem atividade lucrativa, que diverge da familiar.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Recomendo algumas cautelas em relação à contratação da diarista, para que não esteja a família sujeita à futura reclamação na Justiça.  &lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;- Se o serviço da diarista é realizado uma ou duas vezes por semana, recomendo que se faça em dias alternados, nunca os mesmos.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;- O pagamento mensal dos serviços, deve ser imediatamente ao término da tarefa, mediante recibo de prestação de serviços [ não use recibo de salário e nem pague mensalmente ].&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;- Deve ser feito um cadastramento das outras residências que a diarista também presta serviços, isso comprova a autonomia e falta de subordinação.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;- A diarista para ser considerada realmente autônoma, deverá estar inscrita no INSS como tal, devendo ela própria pagar a contribuição previdenciária. Peça uma cópia, mensalmente, desse recolhimento.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;- Jamais deve ser tratada como empregada, com a concessão de benefícios do tipo vale-transporte, alimentação, auxílio educação, plano de saúde, dormir na residência, etc.. &lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;- Não deve a prestação de serviços ocorrer mais do que 02 [dois] dias por semana, não há lei regulando isso, apenas faço aqui uma recomendação, pois mais do que isso pode ser considerado trabalho continuado, o que induz ao reconhecimento da mesma como empregada doméstica.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Sds Marcos Alencar &lt;/p&gt;
&lt;p class="akst_link"&gt;&lt;a href="http://www.instantejuridico.com.br/?p=95&amp;amp;akst_action=share-this"  title="Enviar por e-mail, adicionar ao del.icio.us, etc." id="akst_link_95" class="akst_share_link" rel="nofollow"&gt;Compartilhe!&lt;/a&gt;
&lt;/p&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/InstanteJuridico/~4/s1ZCl-yDIoI" height="1" width="1"/&gt;</content>
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		<title type="html"><![CDATA[A discriminação no Trabalho]]></title>
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		<published>2009-01-09T09:08:45Z</published>
		<category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="Uncategorized" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="art.7 XXX da Constituição Federal" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="discriminação da mulher" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="discriminação no trabalho" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="discriminação por idade" />		<summary type="html"><![CDATA[
Prezados Leitores,
No vídeo acima, comentamos sobre a discriminação no trabalho, prevista no art.7, XXX da Constituição Federal de 1988, abordando a situação das diferenças de sexo, raça, cor, credo religioso, deficiência física, particularidades da mulher, dando um enfoque criminal e trabalhista.
Sds Marcos Alencar
Compartilhe!
]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://www.instantejuridico.com.br/2009/01/09/a-discriminacao-no-trabalho/">&lt;p&gt;&lt;object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="src" value="http://www.youtube.com/v/AVa0B2EIr4o" /&gt;&lt;embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/AVa0B2EIr4o"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Prezados Leitores,&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;No vídeo acima, comentamos sobre a discriminação no trabalho, prevista no art.7, XXX da Constituição Federal de 1988, abordando a situação das diferenças de sexo, raça, cor, credo religioso, deficiência física, particularidades da mulher, dando um enfoque criminal e trabalhista.&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Sds Marcos Alencar&lt;/p&gt;
&lt;p class="akst_link"&gt;&lt;a href="http://www.instantejuridico.com.br/?p=92&amp;amp;akst_action=share-this"  title="Enviar por e-mail, adicionar ao del.icio.us, etc." id="akst_link_92" class="akst_share_link" rel="nofollow"&gt;Compartilhe!&lt;/a&gt;
&lt;/p&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/InstanteJuridico/~4/ESU7rFjs4qg" height="1" width="1"/&gt;</content>
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		<author>
			<name>admin</name>
					</author>
		<title type="html"><![CDATA[Dicas para se manter empregado.]]></title>
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		<category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="Uncategorized" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="centro de custo da empresa" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="clt" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="dicas para se manter no emprego" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="empregado" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="empregador" /><category scheme="http://www.instantejuridico.com.br" term="emprego" />		<summary type="html"><![CDATA[
Prezados Leitores,
Hoje comentamos a respeito de dicas para tentar se manter no emprego. Uma delas é a demonstração constante de que o que você gera de resultado ao seu empregador, compensa o valor do salário que ele lhe paga. Ainda, a preocupação que deve ter o empregado com o centro de custo da empresa e do [...]]]></summary>
		<content type="html" xml:base="http://www.instantejuridico.com.br/2009/01/07/dicas-para-se-manter-empregado/">&lt;p&gt;&lt;object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="425" height="350" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="src" value="http://www.youtube.com/v/z1tqMlzji0I" /&gt;&lt;embed type="application/x-shockwave-flash" width="425" height="350" src="http://www.youtube.com/v/z1tqMlzji0I"&gt;&lt;/embed&gt;&lt;/object&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p style="text-align: justify;"&gt;Prezados Leitores,&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Hoje comentamos a respeito de dicas para tentar se manter no emprego. Uma delas é a demonstração constante de que o que você gera de resultado ao seu empregador, compensa o valor do salário que ele lhe paga. Ainda, a preocupação que deve ter o empregado com o centro de custo da empresa e do setor que trabalha.&lt;br /&gt;
Sds Marcos Alencar&lt;/p&gt;
&lt;p class="akst_link"&gt;&lt;a href="http://www.instantejuridico.com.br/?p=89&amp;amp;akst_action=share-this"  title="Enviar por e-mail, adicionar ao del.icio.us, etc." id="akst_link_89" class="akst_share_link" rel="nofollow"&gt;Compartilhe!&lt;/a&gt;
&lt;/p&gt;&lt;img src="http://feeds.feedburner.com/~r/InstanteJuridico/~4/hdBYYvk5gQI" height="1" width="1"/&gt;</content>
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