<?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1" ?><rss version="2.0"><channel><title>Supremo Tribunal Federal</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarNoticiaStfDia.asp</link><description>�ltimas Not�cias - Supremo Tribunal Federal</description><language>pt-br</language><pubDate>Segunda-feira, 12 de abril de 2021 11:30:00 GMT</pubDate><copyright>Copyright Supremo Tribunal Federal. Todos os direitos reservados.</copyright><webmaster>atendimento.ti@stf.jus.br</webmaster><image><url>http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_416112.jpg</url></image><item><title>Execu��o extrajudicial de d�vidas hipotec�rias � constitucional</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463955</link><description>&lt;p&gt;O Plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento de dois Recursos Extraordin�rios, reafirmou jurisprud�ncia da Corte para reconhecer a recep��o, pela Constitui��o Federal de 1988, das normas do Decreto-Lei 70/1966 que autorizam a execu��o extrajudicial de d�vidas hipotec�rias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que destacou o entendimento pac�fico da Corte de que a execu��o extrajudicial baseada no decreto n�o afronta os princ�pios do devido processo legal, do contradit�rio e da ampla defesa.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo a decis�o, as regras n�o resultam em supress�o do controle judicial, mas t�o somente em deslocamento do momento em que o Poder Judici�rio � chamado a intervir. Al�m de prever uma fase de controle judicial antes da perda da posse do im�vel pelo devedor, n�o h� impedimento que eventual ilegalidade no curso do procedimento de venda do im�vel seja reprimida pelos meios processuais pr�prios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Recursos&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No RE 556520, de relatoria do ministro Marco Aur�lio, o Banco Bradesco S/A questionou decis�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) que, com base na S�mula 39 do extinto Primeiro Tribunal de Al�ada Civil de S�o Paulo, entendeu serem inconstitucionais os artigos 30, parte final, 31 a 38 do Decreto-lei 70/1966.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;J� no RE 627106, de relatoria do ministro Dias Toffoli e com repercuss�o geral reconhecida, uma devedora contestou decis�o do Tribunal Regional Federal da 3&amp;ordf; Regi�o (TRF-3) que considerou que as regras n�o violam as normas constitucionais.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O julgamento teve in�cio no Plen�rio f�sico e foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A an�lise foi retomada e conclu�da na sess�o virtual encerrada em 7/4.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Jurisprud�ncia&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Quando da apresenta��o de seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a jurisprud�ncia pac�fica do Supremo considera que as disposi��es constantes do Decreto-lei 70/1966 n�o apresentam nenhum v�cio de inconstitucionalidade.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tal compreens�o, destacou Toffoli, decorre da constata��o de que o procedimento n�o � realizado de forma aleat�ria e se submete a efetivo controle judicial, em ao menos uma de suas fases. O devedor � intimado a acompanh�-lo, podendo impugnar, inclusive no �mbito judicial, o desenrolar do procedimento, se irregularidades vierem a ocorrer durante o seu tr�mite.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O relator frisou que, em raz�o do posi��o do Supremo a respeito do tema, os demais Tribunais do pa�s, incluindo o Superior Tribunal de Justi�a (STJ), passaram a adotar o mesmo entendimento. Assim, na sua avalia��o, n�o � razo�vel uma mudan�a de orienta��o decorridos tantos anos desde que consolidada essa posi��o jurisprudencial sobre a mat�ria. Mostra-se necess�ria, a seu ver, a reafirma��o deste entendimento, sob a sistem�tica da repercuss�o geral.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques, e a ministra Rosa Weber.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Devido processo legal&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Por outro lado, para o ministro Marco Aur�lio, em entendimento vencido na vota��o, a perda de um bem, conforme mandamento constitucional, deve respeitar o devido processo legal. Ele observou que, segundo as normas do decreto, verificada a falta de pagamento de presta��es, passa o credor a estar de pleno direito autorizado a publicar editais e a efetuar no decurso de 15 dias imediatos o primeiro leil�o p�blico do im�vel hipotecado.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A automaticidade de provid�ncias, apontou o ministro, acaba por alcan�ar o direito de propriedade, fazendo perder o devedor, sem possibilidade de defender-se, o bem que at� ent�o integrava seu patrim�nio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;quot;Est�-se diante de reg�ncia, sob todos os �ngulos, incompat�vel com a Constitui��o Federal, no que assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contradit�rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e vincula a perda de bem ao devido processo legal&amp;quot;, concluiu.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Os ministros Luiz Fux (presidente), Ayres Britto (aposentado), Edson Fachin e a ministra C�rmen L�cia seguiram essa posi��o.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Resultado&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao seguir o voto do ministro Toffoli, o Plen�rio negou provimento ao RE 627106, interposto pela devedora, mantendo o ac�rd�o do TRF-3. Por sua vez, o colegiado deu provimento ao RE 556520, interposto pelo Bradesco, para reformar o ac�rd�o do TJ-SP e restabelecer a decis�o de primeira inst�ncia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Tese&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A tese de repercuss�o geral fixada foi a seguinte: &amp;quot;� constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constitui��o Federal de 1988, o procedimento de execu��o extrajudicial, previsto no Decreto-lei n&amp;ordm; 70/66&amp;quot;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;SP/AD//EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;18/08/2011 - &lt;a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186899&amp;amp;ori=1"&gt;Plen�rio analisa constitucionalidade de execu��o extrajudicial de d�vida hipotec�ria&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 12 Apr 2021 10:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>PGR questiona normas que criaram regime exclusivo na Procuradoria-Geral do ES</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463954</link><description>&lt;p&gt;O procurador-geral da Rep�blica, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6784) contra dispositivos de lei complementar do Estado do Esp�rito Santo que criou o Regime de Dedica��o Exclusiva (RDE) no �mbito da Procuradoria-Geral do estado, prevendo o pagamento da gratifica��o de 30% do subs�dio da categoria a que pertencer o procurador optante. A a��o foi distribu�da ao ministro Edson Fachin.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na a��o, o objeto de questionamento s�o os artigos 46-A e 52, par�grafos 3&amp;ordm; a 9&amp;ordm;, da Lei Complementar 88/1996, acrescentados pela Lei Complementar 897/2018, do Estado do Esp�rito Santo, que trata da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do estado. Aras alega que os dispositivos questionados ofendem o regime remunerat�rio por subs�dio de membros da Advocacia P�blica, previsto nos artigos 39, par�grafo 4&amp;ordm;, e 135 da Constitui��o Federal.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o procurador-geral, � inconstitucional a percep��o de parcelas adicionais por agentes p�blicos remunerados por subs�dios, com exce��o de verbas de car�ter indenizat�rio ou que tenham como fundamento acr�scimo extraordin�rio de atribui��es e de responsabilidades. Isso, sustentou Aras, n�o se verifica por se tratar de vencimento adicional vinculado ao &amp;ldquo;mero desempenho das atribui��es ordin�rias do cargo&amp;rdquo;. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em respeito ao atual contexto de enfrentamento da pandemia da Covid-19, Aras tamb�m observou que, com a queda substancial da arrecada��o tribut�ria decorrente da paralisa��o de setores estrat�gicos para a economia e da necessidade de aux�lio estatal para a popula��o mais carente de recursos, o pagamento de verba indenizat�ria torna-se ainda mais prejudicial ao interesse p�blico.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Rito abreviado&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O relator, ministro Edson Fachin, determinou a aplica��o do rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do m�rito da a��o em car�ter definitivo pelo Plen�rio do STF, sem pr�via an�lise do pedido de liminar.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;AA/AS//EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 12 Apr 2021 09:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>Partido aju�za a��o contra norma estadual que inclui agentes socioeducativos na Seguran�a do RJ</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463953</link><description>&lt;p&gt;O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6790), com pedido de medida cautelar, contra emenda � Constitui��o do Rio de Janeiro (RJ) que incluiu os agentes socioeducativos no rol dos �rg�os de seguran�a p�blica do estado. A a��o foi distribu�da ao ministro Marco Aur�lio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com o partido, o texto legislativo questionado (Emenda n&amp;ordm; 76/2020) viola o artigo 144 da Constitui��o ao inserir o Departamento Geral de A��es Socioeducativas (Degase) dentre os �rg�os encarregados por zelar pela seguran�a p�blica. Isso porque, acrescentou, o Degase foi criado para executar programas de interna��o e medidas socioeducativas impostas a adolescentes e jovens adultos, conforme o artigo 4&amp;ordm;, inciso III da Lei Federal n.&amp;ordm; 12.594/2012.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na a��o, o PSOL sustentou que os agentes socioeducativos n�o s�o integrantes operacionais do Sistema �nico de Seguran�a P�blica (SUSP) da Lei Federal 13.675/18, mas inclu�dos formalmente no sistema de Atendimento Socioeducativo. E por esse motivo, argumentou, tamb�m desrespeita a compet�ncia concorrente exercida pela Uni�o (artigo 24, par�grafo 1&amp;ordm; da Constitui��o).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A legenda alegou, ainda, que o Degase corre o risco de, com a emenda questionada, perder recursos e investimentos provenientes da receita de impostos a que o Estado est�&lt;br /&gt;
obrigado constitucionalmente, para manuten��o e desenvolvimento do ensino p�blico (artigo 314, da Constitui��o do Estado do Rio de Janeiro).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;AA/CR//EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 12 Apr 2021 09:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>STF exclui concession�rias de energia de cobran�a por uso de �reas adjacentes a rodovias no RS</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463949</link><description>&lt;p&gt;Por maioria de votos, o Plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu as concession�rias de servi�o p�blico de energia el�trica da incid�ncia de normas do Rio Grande do Sul que permitem ao estado cobrar pela utiliza��o de faixas de dom�nio e de �reas adjacentes de rodovias estaduais ou federais delegadas.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra C�rmen L�cia, de que a Lei estadual 12.238/2005 e o Decreto 43.787/2005, que a regulamenta, invadiram compet�ncia da Uni�o de estabelecer o regime e as condi��es da presta��o do servi�o p�blico de energia el�trica por concession�rias, que n�o podem sofrer inger�ncia normativa dos demais entes pol�ticos. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A decis�o foi proferida no julgamento da A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3763, ajuizada pela Associa��o Brasileira de Distribuidores de Energia El�trica (Abradee), em sess�o virtual encerrada em 7/4.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo a ministra C�rmen L�cia, a jurisprud�ncia do Supremo tem proclamado a &amp;ldquo;impossibilidade de interfer�ncia do estado-membro nas rela��es jur�dico-contratuais entre Poder concedente federal e as empresas concession�rias, especificamente no que tange a altera��es das condi��es estipuladas em contrato de concess�o de servi�os p�blicos, sob regime federal, mediante edi��o de leis estaduais&amp;rdquo;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A a��o da Abradee foi julgada procedente parcialmente para atribuir interpreta��o conforme a Constitui��o Federal � Lei 12.238/2005 e ao Decreto 43.787/2005, de modo a excluir os servi�os de energia el�trica de sua incid�ncia.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;�nico a divergir, o ministro Marco Aur�lio votou pela improced�ncia da a��o. Para ele, as normas tratam de regime jur�dico de explora��o de bem de uso comum do povo, sob dom�nio do Estado do Rio Grande do Sul, n�o se confundindo com as rela��es jur�dicas referentes ao servi�os de distribui��o de energia el�trica. O ministro Lu�s Roberto Barroso n�o participou do julgamento, pois declarou suspei��o.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;VP/AD//EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;04/12/2019 - &lt;a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431698&amp;amp;amp;ori=1"&gt;Pedido de vista interrompe exame de a��o sobre comercializa��o de �reas lim�trofes em rodovias do RS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 12 Apr 2021 09:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>Plen�rio vai decidir se ISS pode ser exclu�do da base de c�lculo da CPRB</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463947</link><description>&lt;p&gt;O Plen�rio do Supremo Tribunal Federal ir� decidir se a inclus�o do Imposto sobre Servi�os de Qualquer Natureza (ISS) na base de c�lculo da Contribui��o Previdenci�ria sobre a Receita Bruta (CPRB) � constitucional. A controv�rsia � objeto do Recurso Extraordin�rio (RE) 1285845 (&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5988592&amp;amp;numeroProcesso=1285845&amp;amp;classeProcesso=RE&amp;amp;numeroTema=1135"&gt;Tema 1.135&lt;/a&gt;) que teve repercuss�o geral reconhecida pelo Plen�rio Virtual. A decis�o servir� de par�metro para a resolu��o de casos semelhantes que tramitam no Judici�rio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No caso em exame, uma empresa recorre de ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 4&amp;ordf; Regi�o (TRF-4) que entendeu n�o ser poss�vel ao contribuinte excluir o ISS da base de c�lculo da CPRB institu�da pela Lei 12.546/2011.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo a empresa, a base de c�lculo da contribui��o ultrapassa os limites econ�micos previstos na Constitui��o Federal. Alega, ainda, que a lei prev� exce��es, mas n�o define claramente o alcance do fato gerador da obriga��o tribut�ria, prejudicando a efetividade da capacidade contributiva, j� que onera receita irreal, meramente presumida ou fict�cia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a mat�ria, por transcender os interesses subjetivos das partes e por sua relev�ncia jur�dica, econ�mica e social, deve ser analisada sob a metodologia da repercuss�o geral pela Corte. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O relator, ministro Dias Toffoli, ficou vencido. Ele considera que a discuss�o � infraconstitucional e, por este motivo, n�o se enquadra nos crit�rios para reconhecimento de repercuss�o geral. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Lu�s Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;PR/AS//EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Mon, 12 Apr 2021 09:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>Confira os destaques da TV Justi�a para o fim de semana</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463940</link><description>&lt;div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;Sexta (9)&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;20h30 - Iluminuras&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;O convidado da semana � o poeta e escritor ga�cho Paulo Scott. Professor universit�rio, formado em Direito, e um dos mais importantes autores ga�chos contempor�neos, Scott fala sobre sua obra mais recente, em que investiga a estrutura racial brasileira e as perversidades do racismo. Na entrevista, ele fala sobre seu processo de cria��o e sua trajet�ria liter�ria, marcada pela publica��o de dez livros.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;Reapresenta��es: 10/4, �s 21h30; 11/4, �s 22h30; 12/4, �s 19h30; 13/4, �s 9h30 e 22h; 14/4, �s 10h; e 15/4, �s 10h e 22h30.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;21h - Rep�rter Justi�a&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;O Rep�rter Justi�a aborda os relacionamentos virtuais e conta a hist�ria de v�timas que tiveram preju�zos milion�rios. O programa vai falar sobre estelionato sentimental e dar dicas importantes para evitar golpes. A reportagem tamb�m conversou com as &amp;ldquo;Ca�adoras de Golpistas&amp;rdquo;, um grupo de mulheres que desmascara estelionat�rios na internet.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;Reapresenta��es: 10/4, �s 10h30 e �s 20h30; 11/4, �s 18h30; 12/4, �s 7h30 e 20h30; 13/4, �s 6h30 e 21h30; 14/4, �s 13h30 e 21h; e 14/4, �s 12h.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;S�bado (10)&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;7h30 - Plen�rias&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;O programa mostra julgamento em que o STF decidiu manter a restri��o tempor�ria de atividades religiosas coletivas presenciais no Estado de S�o Paulo como medida de enfrentamento � pandemia da Covid-19. Na an�lise da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, a Corte entendeu que tal proibi��o n�o fere o n�cleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento � a prote��o � vida.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;Reapresenta��es: 10/04, �s 17h30; 11/4, �s 7h30 e 14h30; 12/4, �s 11h30, 13/4, �s 7h; 14/4, �s 6h30; e 16/4 �s 6h30.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;12h30 - Preservar � Lei&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;Fome zero e agricultura sustent�vel s�o temas do Preservar � Lei desta semana. Acabar com a fome, alcan�ar a seguran�a alimentar e a melhoria da nutri��o e ainda promover a agricultura sustent�vel s�o metas estabelecidas na Agenda 2030 da Organiza��o das Na��es Unidas (ONU). A diretora da Emater do Distrito Federal, Loiselene Trindade, e o advogado especialista em Direito Ambiental Jackson Dom�nico falam sobre como as leis brasileiras podem contribuir para garantir uma alimenta��o saud�vel, reduzir a desnutri��o e impulsionar o trabalho de pequenos produtores. O programa tamb�m mostra o projeto Cidades Sem Fome, desenvolvido em S�o Paulo, que transforma terrenos p�blicos e particulares em hortas comunit�rias.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;Reapresenta��es: 11/4, �s 4h e 23h; 12/4, �s 6h30; 13/4, �s 12h; 15/4, �s 7h30 e 18h; e 16/4, �s 13h30; e 17/4, �s 9h.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;Domingo (11)&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;&lt;b&gt;21h30 - Refr�o&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;No Refr�o desta semana, est� a banda de &lt;i&gt;reggae&lt;/i&gt; brasiliense Rupestre, nascida h� 15 anos para musicar as poesias de Vitor Godoy. A Rupestre � formada por Andr� Costa (bateria), Rafael Duarte (guitarra), Leandro Godoy (baixo) e Rafael Mendes (teclado). L�der e fundador do grupo, Vitor Godoy fala do &lt;i&gt;reggae&lt;/i&gt; brasiliense que se destaca no cen�rio nacional, com grandes bandas como o Natiruts.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div&gt;&lt;span style="font-size: medium;"&gt;Reapresenta��es: 12/4, �s 12h e 18h; 13/4, �s 13h; 14/4, �s 22h30; 15/4, �s 20h; 16/4, �s 13h30; 17/4, �s 3h e �s 18h30; 18/4, �s 3h30.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;</description><pubDate>Fri, 09 Apr 2021 19:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>Ministro autoriza envio de documentos sobre pris�o do deputado Daniel Silveira � C�mara Federal</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463924</link><description>&lt;p&gt;O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o encaminhamento de c�pia do processo em que foi decretada a pris�o do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) ao Conselho de �tica e Decoro Parlamentar da C�mara dos Deputados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O pedido foi feito pelo Conselho, no �mbito da Peti��o (PET) 9456, que informou ter aberto a Representa��o n&amp;ordm;  1/21 para apurar &amp;quot;procedimento incompat�vel com o decoro parlamentar&amp;quot;. Segundo o documento, o deputado teria incorrido em abuso de prerrogativa ao publicar v�deo no qual, al�m de propor medidas antidemocr�ticas contra a Corte, ataca os ministros do Supremo por meio de ofensas � honra e instiga medidas violentas contra suas vidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Entenda o caso&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Daniel Silveira est� preso desde 16 de fevereiro, por decis�o monocr�tica do ministro Alexandre de Moraes, confirmada no dia 17 de fevereiro de forma un�nime pelo Plen�rio em julgamento do Inqu�rito (INQ) 4781, que investiga not�cias fraudulentas, denuncia��es caluniosas e amea�as ao Supremo. O deputado encontra-se em pris�o domiciliar com monitoramento eletr�nico, onde n�o pode receber visitas sem autoriza��o judicial. Ele tamb�m est� impedido de acessar redes sociais.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A PET 9456 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) que acusa Silveira dos crimes de coa��o no curso do processo, incita��o de animosidade entre as For�as Armadas e as institui��es civis, al�m da tentativa de tentar impedir, com o emprego de viol�ncia ou grave amea�a, o livre exerc�cio de qualquer dos Poderes da Uni�o.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PET9546despacho.pdf"&gt;Leia a �ntegra do despacho&lt;/a&gt;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;GT/AS//EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
14/3/2021 - &lt;a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462265&amp;amp;ori=1"&gt;Alexandre de Moraes estabelece pris�o domiciliar com monitoramento para deputado Daniel Silveira&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 09 Apr 2021 17:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>Limita��o territorial da efic�cia de senten�a em a��o civil p�blica � inconstitucional</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463919</link><description>&lt;p&gt;Por maioria, o Plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da A��o Civil P�blica (Lei 7.347/1985), alterada pela Lei 9.494/1997, que limita a efic�cia das senten�as proferidas nesse tipo de a��o � compet�ncia territorial do �rg�o que a proferir.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A decis�o se deu em sess�o virtual finalizada em 7/4 no julgamento do Recurso Extraordin�rio (RE) 1101937, com repercuss�o geral reconhecida (&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5336275&amp;amp;numeroProcesso=1101937&amp;amp;classeProcesso=RE&amp;amp;numeroTema=1075"&gt;Tema 1075&lt;/a&gt;). Em seu voto, seguido pela maioria, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apontou que o dispositivo veio na contram�o do avan�o institucional de prote��o aos direitos coletivos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ele destacou que o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC)  refor�ou a ideia de que, na prote��o dos direitos coletivos, a coisa julgada � para todos (erga omnes) ou ultrapartes, o que significa dizer que os efeitos subjetivos da senten�a devem abranger todos os potenciais benefici�rios da decis�o judicial. &amp;ldquo;N�o h� qualquer men��o na norma � limita��o territorial&amp;rdquo;, frisou.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou ainda que o Plen�rio, ao homologar o termo aditivo ao acordo coletivo de planos econ�micos, estabeleceu que as cl�usulas que fazem refer�ncia � base territorial abrangida pela senten�a coletiva origin�ria devem ser interpretadas favoravelmente aos poupadores, aplicando-se o CDC (Lei 8.078/1990), em detrimento do artigo 16 da Lei da A��o Civil P�blica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o relator, a finalidade do dispositivo, apesar de se referir � coisa julgada, foi restringir os efeitos condenat�rios de demandas coletivas, limitando o rol dos benefici�rios da decis�o por meio de um crit�rio territorial de compet�ncia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Julgamentos contradit�rios&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro destacou ainda que, ao limitar os efeitos da senten�a aos beneficiados residentes no territ�rio da compet�ncia do julgador, o artigo obriga o ajuizamento de diversas a��es, com o mesmo pedido e causa de pedir, em diferentes comarcas ou regi�es, possibilitando a ocorr�ncia de julgamentos contradit�rios.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Na sua avalia��o, al�m de enfraquecer a efetividade da presta��o jurisdicional e a seguran�a jur�dica, essa hip�tese permite que sujeitos vulner�veis, que foram afetados pelo dano, mas que residem em local diferente daquele da propositura da demanda, n�o sejam protegidos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Local&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em rela��o � defini��o do �rg�o julgador, o Plen�rio decidiu que, em se tratando de a��o civil p�blica com abrang�ncia nacional ou regional, sua propositura deve ocorrer no foro, ou na circunscri��o judici�ria, da capital do estado ou no Distrito Federal, nos termos do artigo 93, inciso II, do CDC. No caso de alcance geograficamente superior a um estado, a op��o pela capital deve contemplar uma que esteja situada na regi�o atingida.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Preven��o&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Sobre a compet�ncia, de maneira a impedir decis�es conflitantes proferidas por ju�zos diversos em sede de a��o civil p�blica, o juiz competente que primeiro conhecer da mat�ria ficar� prevento para processar e julgar todas as demandas que proponham o mesmo objeto.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Caso concreto&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O RE teve origem em a��o coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra diversas entidades banc�rias buscando a revis�o de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados. Na primeira inst�ncia (Justi�a Federal de S�o Paulo), foi determinada a suspens�o da efic�cia das cl�usulas contratuais que autorizavam as institui��es financeiras a promover a execu��o extrajudicial das garantias hipotec�rias dos contratos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Em an�lise de recurso interposto pelos bancos, o Tribunal Regional Federal da 3&amp;ordf; (TRF-3) revogou a liminar de primeira inst�ncia e, posteriormente, afastou a aplicabilidade do artigo 16 da Lei da A��o Civil P�blica. Para o TRF-3, em raz�o da amplitude dos interesses, o direito reconhecido na causa n�o pode ficar restrito ao �mbito regional.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve a decis�o nesse ponto, por entender indevido limitar a efic�cia de decis�es proferidas em a��es civis p�blicas coletivas ao territ�rio da compet�ncia do �rg�o judicante. Em seguida, os bancos apresentaram recurso ao STF buscando reverter o entendimento. A decis�o do Plen�rio, no entanto, negou provimento ao recurso extraordin�rio e manteve a extens�o dos limites subjetivos da decis�o tomada na a��o civil p�blica a todo o pa�s.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Tese&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Foi aprovada a seguinte tese:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;ldquo;I - � inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494 /1997.&lt;br /&gt;
II &amp;ndash; Em se tratando de a��o civil p�blica de efeitos nacionais ou regionais, a compet�ncia deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990.&lt;br /&gt;
III &amp;ndash; Ajuizadas m�ltiplas a��es civis p�blicas de �mbito nacional ou regional, firma-se a preven��o do ju�zo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas&amp;rdquo;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Resultado&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O ministro Alexandre de Moraes proferiu voto pelo desprovimento do recurso na sess�o do Plen�rio realizada em 4/3 e, na ocasi�o, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. O julgamento foi retomado e conclu�do em sess�o virtual. Seguiram integralmente o relator os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux (presidente) e as ministras C�rmen L�cia e Rosa Weber. J� o ministro Edson Fachin seguiu o relator com ressalvas. Ficaram vencidos o ministro Marco Aur�lio e, em parte, o ministro Nunes Marques. N�o participaram do julgamento o ministro Dias Toffoli, por estar impedido, e Lu�s Roberto Barroso, que afirmou suspei��o.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;RP/AD//EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4/3/2021 - &lt;a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461695&amp;amp;amp;ori=1"&gt;Relator considera inconstitucional limita��o territorial de senten�as em a��o civil p�blica&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 09 Apr 2021 17:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>Ministro Alexandre de Moraes divulga relat�rio de seus quatro anos no STF</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463905</link><description>&lt;p&gt;O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), completou, no �ltimo dia 21, quatro anos de atua��o na Corte, per�odo em que o n�mero de processos em seu gabinete foi reduzido de 6.597 para apenas 635, o que significa uma diminui��o de 90,38% do acervo original. Nesse per�odo, deve-se levar em conta que foram distribu�dos ao ministro 20.268 novos processos.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Do acervo atual de 635 processos, 550 (mais de 86%) se referem a processos e acessos distribu�dos nos �ltimos 27 meses, j� que a prioridade foi julgar os casos mais antigos. Os n�meros constam do Relat�rio de Atividades divulgado hoje (9) pelo ministro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;img src="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemFotoAudiencia/bancoImagemFotoAudiencia_AP_338935.jpg" width="400" height="305" style="float:right; margin-left:5px" alt="" /&gt;Na apresenta��o do balan�o, o ministro ressaltou que a pandemia de Covid-19 exigiu altera��es estruturais na presta��o jurisdicional pelo Supremo, com a realiza��o de sess�es por teleconfer�ncia e amplia��o das sess�es virtuais. Em seu gabinete, essas altera��es refor�aram a atua��o para o cumprimento dos tr�s pressupostos para a realiza��o de Justi�a: celeridade, legitimidade e seguran�a jur�dica.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;ldquo;A celeridade nas decis�es judiciais � fator relevante para a r�pida pacifica��o dos conflitos sociais e defini��o da correta aplica��o do ordenamento jur�dico&amp;rdquo;, disse o ministro, acrescentando que, nesse per�odo, foram priorizados os casos mais antigos existentes no gabinete, permitindo que mais de 86% do acervo sejam compostos por processos distribu�dos nos �ltimos 27 meses.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para o ministro, a fundamenta��o &amp;ldquo;concisa, clara e direta&amp;rdquo; contribui para a legitimidade das decis�es, pois permite que todas as pessoas tenham pleno conhecimento dos motivos que levaram � conclus�o do julgador. O ministro tamb�m considera que o fortalecimento da seguran�a jur�dica � &amp;ldquo;pilar essencial da presta��o jurisdicional&amp;rdquo;, com base no respeito aos precedentes da Corte, de forma a garantir decis�es ison�micas em casos id�nticos.  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No relat�rio, o ministro agradece &amp;ldquo;a lealdade, a compet�ncia e a seriedade&amp;rdquo; de todos os funcion�rios que integram seu gabinete, &amp;ldquo;cujo comprometimento com a Justi�a vem permitindo �timos resultados de produtividade&amp;rdquo;, na honrosa tarefa de interpretar a Constitui��o Federal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ao final do documento, o ministro apresenta sua equipe, com os nomes de todos que integram seu gabinete, desde os ju�zes auxiliares at� os estagi�rios.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;- Leia a &lt;a href="http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Relatorio4anosMAM.pdf"&gt;�ntegra do relat�rio&lt;/a&gt; de 4 anos de exerc�cio do ministro Alexandre de Moraes no STF.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;VP/EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;iframe width="560" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/MtI0XZ4de0Y" title="YouTube video player" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen=""&gt;&lt;/iframe&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 09 Apr 2021 16:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>Nota � imprensa</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463879</link><description>&lt;p&gt;O Supremo Tribunal Federal reitera que os ministros que comp�em a Corte tomam decis�es conforme a Constitui��o e as leis e que, dentro do estado democr�tico de direito, questionamentos a elas devem ser feitos nas vias recursais pr�prias, contribuindo para que o esp�rito republicano prevale�a em nosso pa�s.&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 09 Apr 2021 13:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>STF invalida leis do RJ que autorizavam licenciamento de ve�culos a inadimplentes com IPVA</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463872</link><description>&lt;p&gt;Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas estaduais que determinavam ao Departamento de Tr�nsito (Detran) do Rio de Janeiro a realiza��o do registro, vistoria, inspe��o e o licenciamento de autom�veis sem que o propriet�rio estivesse em dia com o imposto sobre a propriedade de ve�culos automotores (IPVA). Na sess�o virtual conclu�da em 7/4, foi julgada procedente a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5796, ajuizada pelo governo estadual.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O governo alegava que a Lei 7.718/2017 e o artigo 2&amp;ordm; da Lei 7.717/2017, ambas do Rio de Janeiro, ao autorizarem o Detran a realiza��o das atividades mencionadas e determinarem que fossem inseridos os d�bitos de IPVA no Certificado de Registro de Ve�culo Automotor (CRLV), usurparam compet�ncia privativa da Uni�o para legislar sobre tr�nsito.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Compet�ncia privativa&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Prevaleceu no julgamento o voto do relator da a��o, ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual o STF possui jurisprud�ncia consolidada de que os estados n�o podem legislar sobre tr�nsito e transporte. As leis estaduais, destacou o relator, ao dispensarem a exig�ncia de quita��o do IPVA para fins de realiza��o de vistoria e licenciamento de ve�culo, adentraram na compet�ncia privativa da Uni�o prevista no artigo 22, inciso IX, da Constitui��o Federal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ele ressaltou ainda que a Uni�o j� legislou sobre o tema no C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) e as leis fluminenses deram tratamento � mat�ria diverso do previsto na lei nacional.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Diverg�ncia&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Ficou vencido o ministro Marco Aur�lio, que votou pela improced�ncia da a��o por entender que os dispositivos questionados n�o veiculam normas sobre tr�nsito e transporte, mas que versam as consequ�ncias do inadimplemento de tributo recolhido pelo Estado. O ministro Edson Fachin acompanhou a diverg�ncia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;AA/AD//EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 09 Apr 2021 11:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>Supremo cumpre papel de guardi�o dos direitos fundamentais e humanos em 130 anos de atua��o na Rep�blica</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463871</link><description>&lt;p&gt;A Declara��o Universal dos Direitos Humanos foi adotada a partir de sua proclama��o na Assembleia Geral das Na��es Unidas em 10 de dezembro de 1948, quando os pa�ses signat�rios, entre eles o Brasil, comprometeram-se a garantir dignidade � pessoa humana e proteg�-la da opress�o estatal.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Diversos casos a respeito do tema foram julgados nos 130 anos de atua��o do Supremo Tribunal Federal (STF) na Rep�blica, mas a Constitui��o Federal de 1988 &amp;ndash; cuja a reda��o foi norteada pela Declara��o Universal &amp;ndash; instituiu � Corte sua guarda e cumprimento dos preceitos fundamentais para constru��o de uma sociedade livre, justa e solid�ria. Com decis�es em julgamentos que visam solidificar essa miss�o, o STF tem assegurado ao cidad�o brasileiro o pleno exerc�cio dos direitos fundamentais de liberdade, seguran�a, bem-estar, desenvolvimento e igualdade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Reconhecimento mundial&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Uma das mais not�rias decis�es do Supremo pela garantia dos Direitos Humanos, em �mbito internacional, consiste no julgamento da A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que reconheceu a uni�o est�vel para casais do mesmo sexo. O julgado recebeu certificado da Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura (Unesco) inscrevendo o texto como patrim�nio documental da humanidade. Na cerim�nia de recebimento do certificado, o ministro aposentado Ayres Britto, relator dos casos, ressaltou que a Carta Magna &amp;ldquo;� arejadora dos costumes e sabe enterrar ideias mortas&amp;rdquo;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Mas, al�m de garantir a liberdade de proclamar seus direitos independente de ra�a, cor, sexo, l�ngua ou religi�o &amp;ndash; como consta no artigo 2&amp;ordm; da Declara��o Universal &amp;ndash;, o Plen�rio do STF tamb�m enquadrou atos de homofobia e transfobia como crime de racismo (Lei 7.716/1989) no julgamento da A��o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss�o (ADO) 26 e do Mandado de Injun��o (MI) 4733. Durante a sess�o, a ministra C�rmen L�cia destacou a necessidade de combater a discrimina��o contra uma pessoa, que atinge igualmente toda a sociedade, pois &amp;ldquo;a tutela dos direitos fundamentais h� de ser plena, para que a Constitui��o n�o se torne mera folha de papel&amp;rdquo;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Igualdade de g�nero&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A partir da entrada em vigor da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o STF tem pacificado o prop�sito do legislador que, segundo a ministra Rosa Weber, &amp;ldquo;inaugurou uma nova fase de a��es afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira&amp;quot;. Recentemente, em mar�o de 2021, a Corte firmou o entendimento no julgamento da ADPF 779, por unanimidade, de que a tese da leg�tima defesa da honra em casos de feminic�dio � inconstitucional por violar os princ�pios universais da dignidade da pessoa humana, da prote��o � vida e da igualdade de g�nero.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Em maio de 2019, a maioria dos ministros julgou procedente a ADI 5938 para declarar inconstitucionais trechos da Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras gr�vidas e lactantes desempenharem atividades insalubres. Em conformidade com o artigo 25 da Declara��o dos Direitos Humanos &amp;ndash; que versa sobre a maternidade e a inf�ncia terem direito a ajuda e a assist�ncia especiais &amp;ndash; a decis�o do Supremo apontou afronta � prote��o constitucional do artigo 7&amp;ordm;, inciso XVIII, que fixa a licen�a � gestante, &amp;quot;sem preju�zo do emprego e do sal�rio&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
J� no julgamento da ADPF 54, em 2012, o Supremo novamente atentou para a sa�de da gestante ao decidir como desnecess�ria autoriza��o judicial para antecipa��o de parto no caso de fetos anenc�falos. O relator do caso, ministro Marco Aur�lio, afirmou que o objetivo seria &amp;quot;zelar pela sa�de ps�quica da gestante, uma vez que, desde o diagn�stico da anomalia at� o parto, a mulher conviver� com o sofrimento de carregar consigo um feto que n�o conseguir� sobreviver&amp;rdquo;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O STF tamb�m entendeu, no contexto da ADI 3510, que n�o existe viola��o do direito � vida, tampouco � dignidade da pessoa humana, na Lei de Biosseguran�a (Lei 11.105/2005), que regulamenta, entre outros itens, pesquisas com c�lulas-tronco embrion�rias.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Povos e comunidades tradicionais&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Cerca de 20 anos antes da ONU aprovar o texto da Declara��o sobre os Direitos dos Povos Ind�genas, a Constitui��o Federal brasileira j� previa mecanismos de prote��o aos povos e comunidades tradicionais. E o Supremo, como guardi�o da Carta Magna, manifestou, por meio de suas decis�es, a salvaguarda aos ind�genas e quilombolas, como nos julgamentos da PET 3388 e da ADI 3239, que tratavam da demarca��o e titularidade de terras para essas comunidades.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na sess�o plen�ria de 2008, em que foram julgados os limites da reserva ind�gena Raposa Serra do Sol, uma cena in�dita registrou a proximidade da Corte com o tema, quando uma advogada ind�gena realizou sustenta��o oral para defender o interesse de 19 mil membros do povo Wapichana.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Tamb�m na defesa da diversidade cultural e religiosa da sociedade brasileira, o �rg�o m�ximo do Poder Judici�rio discutiu a constitucionalidade do sacrif�cio de animais em ritos religiosos, comuns em religi�es de matriz africana.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na ocasi�o, o STF validou Lei estadual do Rio Grande do Sul que permite a pr�tica religiosa (RE 494601), explicitando a conson�ncia do artigo 5&amp;ordm; da Constitui��o com o artigo 18 da Declara��o de Direitos Humanos, que garante a toda pessoa &amp;quot;liberdade de manifestar a religi�o ou convic��o, sozinho ou em comum, tanto em p�blico como em privado, pelo ensino, pela pr�tica, pelo culto e pelos ritos&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Sa�de e educa��o&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A dignidade da pessoa humana no Estado Democr�tico de Direito dificilmente � garantida sem amplo acesso � educa��o e sa�de. Em meio � crise sanit�ria sem precedentes em raz�o da pandemia de Covid-19, o STF decidiu pela constitucionalidade da vacina��o compuls�ria (ADIs 6586 e 6587), com o uso de medidas restritivas, por�m sem imuniza��o � for�a; referendou liminar para autorizar estados, munic�pios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra no novo coronav�rus (ADPF 770 e ACO 3451), al�m de determinar que o governo elabore planos para vacinar comunidades e povos tradicionais (ADPFs 709 e 742).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Al�m disso, os ministros consideraram inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema �nico de Sa�de (SUS) pagar para ter acomoda��es superiores ou ser atendido por m�dico de sua prefer�ncia. No �mbito do RE 581488, o colegiado seguiu por unanimidade o voto o relator, ministro Dias Toffoli, que entendeu a pr�tica como &amp;quot;afronta ao acesso equ�nime e universal �s a��es e servi�os para promo��o, prote��o e recupera��o da sa�de, violando, ainda, os princ�pios da igualdade e da dignidade da pessoa humana&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No que tange � educa��o, destacam-se as decis�es nos casos do ensino inclusivo de pessoas com defici�ncia em escolas privadas (ADI 5357) e do acesso � creche e � pr�-escola (ARE 639337). No primeiro julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que &amp;quot;somente com o conv�vio com a diferen�a e com o seu necess�rio acolhimento que pode haver a constru��o de uma sociedade livre, justa e solid�ria, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, ra�a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina��o&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;b&gt;Liberdade de express�o&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Tanto a Constitui��o da Rep�blica como a Declara��o Universal de Direitos Humanos estabelecem como essencial a liberdade de express�o. Na busca de doutrinar esse conceito, o STF declarou a incompatibilidade da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) com a Constitui��o Federal de 1988 no julgamento da ADPF 130. A norma, redigida durante a vig�ncia de regime autorit�rio no Brasil, previa puni��o para jornalistas e ve�culos de comunica��o que publicassem algo que ofendesse a &amp;quot;moral e os bons costumes&amp;quot;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Firmado o entendimento de que seria necess�rio garantir a livre manifesta��o do pensamento para depois verificar eventual ofensa constitucional, os ministros negaram provimento ao RE 1010606. No julgamento que discutia o &amp;quot;direito ao esquecimento&amp;quot;, familiares da v�tima de um crime com grande repercuss�o buscavam repara��o pela reconstitui��o televisiva do caso mais de 50 anos ap�s o fato ter acontecido. Segundo a decis�o da maioria da Corte, eventuais excessos ou abusos no exerc�cio da liberdade de express�o e de informa��o devem ser analisados caso a caso, com base em par�metros constitucionais e na legisla��o penal e civil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Outra quest�o emblem�tica a respeito do tema foi o julgamento de Habeas Corpus (HC) 82424, do escritor Siegfried Ellwanger, por ter editado e distribu�do obras de cunho antissemita. O STF, ent�o, entendeu que a pr�tica de racismo abrange a discrimina��o contra os judeus e a liberdade de express�o n�o protege o discurso do �dio.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na mesma linha de ju�zo, o ministro aposentado Celso de Mello salientou que a incita��o ao �dio p�blico e a propaga��o de ofensas e amea�as n�o est�o protegidas pela liberdade de express�o e do pensamento. A afirma��o se deu no julgamento para declarar a legalidade e a constitucionalidade do Inqu�rito (INQ) 4781, instaurado com o objetivo de investigar o incitamento ao fechamento do STF e as amea�as de morte ou de pris�o de seus membros.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;GT/CR//EH&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;i&gt;Esta mat�ria faz parte da celebra��o dos 130 anos de instala��o do Supremo Tribunal Federal no per�odo republicano do Brasil, completados no dia 28 de fevereiro. Ao longo do ano, ser�o publicadas entrevistas com ex-presidentes sobre a gest�o da Corte, bem como mat�rias especiais sobre a hist�ria da institui��o e seu papel crucial na democracia brasileira. &lt;a href="http://portal.stf.jus.br/hotsites/130anos/"&gt;Clique aqui para ter acesso ao site comemorativo&lt;/a&gt; dedicado aos momentos mais marcantes do �rg�o m�ximo do Judici�rio do Pa�s.&lt;/i&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 09 Apr 2021 11:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>Leitos de UTI: Nova audi�ncia ser� realizada em maio</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463870</link><description>&lt;p&gt;Representantes do Minist�rio da Sa�de, da Advocacia-Geral da Uni�o, da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), dos estados do Maranh�o, S�o Paulo, Bahia, Piau� e Rio Grande do Sul participaram nesta quinta-feira (8) de audi�ncia de concilia��o promovida pela ministra Rosa Weber no �mbito de cinco a��es que tratam da participa��o da Uni�o no custeio (habilita��o) de leitos de UTI destinados ao tratamento da Covid-19.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Durante a audi�ncia, realizada por videoconfer�ncia, os estados pediram ao Minist�rio da Sa�de o aprimoramento da portaria que trata do custeio desses leitos, com a fixa��o de prazo m�ximo para an�lise de pedidos de habilita��o, a defini��o de crit�rios para desabilita��o (encerramento do custeio) e que haja garantia de or�amento at� o final do ano. Ao final da audi�ncia, ficou definido que ser� agendada nova audi�ncia para o m�s de maio, depois que o tema seja debatido em reuni�o t�cnica no Conselho Nacional de Secret�rios de Sa�de (CONASS), com a participa��o do Minist�rio da Sa�de, buscando aprimorar a portaria da pasta sobre habilita��o de leitos e possibilitar um acordo.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A ministra � relatora das A��es C�veis Origin�rias (ACOs) 3473 (MA), 3474 (SP), 3475 (BA), 3478 (PI) e 3483 (RS), em que os estados alegam que a Uni�o reduziu o custeio dos leitos, apesar do aumento de casos da doen�a. Em decis�es monocr�ticas, ela determinou � Uni�o que analisasse, imediatamente, os pedidos de habilita��o de novos leitos e restabelecesse, nesses estados, de forma imediata e proporcional �s outras unidades federativas, os leitos de UTI destinados ao tratamento da doen�a custeados pelo Minist�rio da Sa�de at� dezembro de 2020, mas reduzidos em janeiro e fevereiro deste ano. As liminares foram referendadas pelo Plen�rio na sess�o virtual encerrada nesta quarta-feita (7).&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Na audi�ncia, os estados afirmaram que, embora tenha havido avan�o na an�lise dos repasses, a partir das liminares deferidas pela ministra Rosa Weber, � necess�rio modificar o fluxo de autoriza��o e dar maior transpar�ncia ao processo. Apontaram, ainda, a necessidade de resolver o passivo relativo aos meses de janeiro e fevereiro.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O Minist�rio da Sa�de, por sua vez, informou que a habilita��o refere-se apenas � parcela da Uni�o no custeio dos leitos e que uma vez autorizado o repasse, ele s� ser� interrompido por solicita��o do gestor local. Tamb�m informou que est�o sendo editadas portarias para adequar a situa��o na forma determinada pela relatora nas medidas cautelares.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A audi�ncia foi conduzida pelo juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa, convocado para atuar no gabinete da ministra como magistrado instrutor.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;PR/AD//GRW&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Leia mais:&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;29/3/2021 - &lt;a href="http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463203&amp;amp;ori=1"&gt;Ministra designa audi�ncia de concilia��o para discutir habilita��o de leitos de UTI em cinco estados&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&amp;nbsp;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 09 Apr 2021 10:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>Partido questiona regras de MT sobre cria��o de munic�pio</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463869</link><description>&lt;p&gt;O Movimento Democr�tico Brasileiro (MDB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 819) para questionar normas do Estado de Mato Grosso que tratam da cria��o, incorpora��o, fus�o ou desmembramento de munic�pios. O partido tamb�m pede a valida��o de lei estadual que criou o Munic�pio de Boa Esperan�a. A a��o foi distribu�da ao ministro Lu�s Roberto Barroso.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;O partido questiona o artigo 178, &lt;i&gt;caput&lt;/i&gt;, da Constitui��o de Mato Grosso, em sua reda��o original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do per�odo de cria��o, incorpora��o ou extin��o de munic�pio, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a mat�ria.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;Segundo o MDB, com a edi��o da Emenda Constitucional 15/1996, pelo Congresso Nacional, os estados n�o poderiam mais aprovar normas disciplinando a mat�ria, uma vez que se atribuiu tal fun��o ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda Constitucional estadual 16, ao prever que a cria��o de munic�pio somente poder� ocorrer at� seis meses antes da realiza��o das elei��es para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, &amp;quot;� nitidamente inconstitucional&amp;quot;.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;A emenda estadual, sustenta o partido, &amp;quot;promove indiscut�vel les�o ao princ�pio federativo e ao princ�pio da seguran�a jur�dica, inequ�vocos preceitos fundamentais da Constitui��o Federal de 1988&amp;quot;. Alega ainda que a reda��o original do artigo 178 da Constitui��o estadual, por tamb�m tratar de per�odo de cria��o de munic�pios, e as normas infraconstitucionais, inclusive leis complementares estaduais, foram tamb�m tacitamente revogadas pela EC 15/1996.&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Boa Esperan�a do Norte&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
J� com rela��o � Lei estadual 7.264/2000, que criou o munic�pio de Boa Esperan�a do Norte (MT), o partido pede sua convalida��o. Isso porque, segundo o MDB, a cria��o do munic�pio atendeu a todos os requisitos estabelecidos na legisla��o do estado � �poca de sua cria��o, estando de acordo com o entendimento do STF e com as exig�ncias do artigo 96 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias (ADCT).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;AA/AS//AD&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 09 Apr 2021 10:04:00 -0300</pubDate></item><item><title>ABI contesta emprego abusivo de a��es judiciais de repara��o de danos contra jornalistas e �rg�os e imprensa</title><link>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=463868</link><description>&lt;p&gt;A Associa��o Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792 para contestar o emprego abusivo de a��es judiciais de repara��o de danos materiais e morais com o intuito de impedir a atua��o livre de jornalistas e �rg�os de imprensa. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A autora da a��o explica que proliferam no Brasil decis�es judiciais que, na fixa��o da indeniza��o e em sua execu��o, produzem, como resultado, um indesejado &amp;ldquo;efeito silenciador da cr�tica p�blica&amp;rdquo;, em afronta � liberdade de express�o, de informa��o jornal�stica e ao direito � informa��o. As indeniza��es, argumenta, interrompem ou prejudicam gravemente o funcionamento de �rg�os de imprensa e amea�am a subsist�ncia de profissionais de comunica��o.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Para a ABI, jornalistas e ve�culos de imprensa quando publicam, de boa-f�, mat�rias sobre casos de corrup��o ou atos de improbidade que n�o foram objeto de uma comprova��o definitiva, n�o devem sofrer risco de retalia��es, por meio do ajuizamento de a��es c�veis. Apenas a divulga��o dolosa ou gravemente negligente de not�cia falsa pode legitimar condena��es.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A associa��o pede a concess�o da liminar para que, at� o julgamento definitivo da a��o, seja determinada a suspens�o dos processos instaurados para promover a responsabiliza��o civil de jornalistas e �rg�os de imprensa, bem como das execu��es das senten�as condenat�rias j� proferidas. No m�rito, requer a interpreta��o conforme a Constitui��o Federal (CF) a dispositivos do C�digo Civil e do C�digo de Processo Civil com o intuito de coibir o emprego abusivo de a��es de repara��o de danos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;span style="font-size: smaller;"&gt;SP/AS//EH&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;</description><pubDate>Fri, 09 Apr 2021 10:04:00 -0300</pubDate></item></channel></rss>
