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	<title>Marcel Leonardi - Direito e Internet</title>
	
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	<description>Direito e Internet</description>
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		<title>Matéria Última Instância: Marco Civil – Regulação na Internet deve diminuir insegurança jurídica</title>
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		<comments>http://www.leonardi.adv.br/blog/materia-ultima-instancia-marco-civil-regulacao-na-internet-deve-diminuir-inseguranca-juridica/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 01 Feb 2010 02:00:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Leonardi</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Reproduzo, abaixo, matéria originalmente publicada no web site Última Instância, a respeito do marco civil da Internet, para a qual fui entrevistado.

MARCO CIVIL
Regulação na Internet deve diminuir insegurança jurídica, diz especialista
Disparidade entre decisões e falta de um arcabouço jurídico consistente na área de direito eletrônico podem gerar uma situação de insegurança jurídica. O marco regulatório [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Reproduzo, abaixo, matéria originalmente <a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/REGULACAO+NA+INTERNET+DEVE+DIMINUIR+INSEGURANCA+JURIDICA+DIZ+ESPECIALISTA_67689.shtml" target="_blank">publicada</a> no web site Última Instância, a respeito do marco civil da Internet, para a qual fui entrevistado.</p>
<blockquote><p><img class="alignnone size-full wp-image-1601" title="Última Instância" src="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/02/uilogo.jpg" alt="Última Instância" width="244" height="90" /></p>
<p>MARCO CIVIL</p>
<p>Regulação na Internet deve diminuir insegurança jurídica, diz especialista</p>
<p>Disparidade entre decisões e falta de um arcabouço jurídico consistente na área de direito eletrônico podem gerar uma situação de insegurança jurídica. O marco regulatório da Internet, ou marco civil —que deverá tratar dos direitos fundamentais dos usuários de Internet, responsabilidades desses internautas e deveres do Estado—, pretende não só determinar responsabilidades no mundo virtual como também garantir privacidade e segurança. A constatação é do advogado <strong>Marcel Leonardi</strong>, professor de direito digital da GVLaw.</p>
<p>Ainda em processo de elaboração, o anteprojeto sairá em fevereiro de 2010 para nova consulta pública, e após sofrer outra reformulação, se tornará um Projeto de Lei. Sob a coordenação do Ministério da Justiça, o processo foi iniciado em outubro de 2009 com uma consulta pública que recebeu quase mil sugestões, entre elas, de entidades como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ANJ (Associação Nacional de Jornais), Abranet (Associação Brasileira de Internet), Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Câmara de Comércio Eletrônico, entre outros.</p>
<p>Alvo de críticas, o conjunto de regras civis deixa de fora assuntos mais complexos de direito penal e autoral, dada a necessidade de aprovar o marco com agilidade. O anteprojeto que pretende balizar empresas, usuários e o Judiciário quando se trata de responsabilidades civis.</p>
<p>Hoje, a atuação do Judiciário ao lidar com crimes eletrônicos pode afastar empresários que queiram abrir um negócio na Internet. “Se um empresário perguntar qual é o risco jurídico de abrir uma plataforma na Internet com interação de usuários, e eu disser que um tribunal pode condená-lo por algo que um usuário fez, ainda que ele nem soubesse o que está acontecendo, eu desestimulo qualquer tipo de iniciativa”, observa Leonardi.</p>
<p>Autor de livros sobre responsabilidade civil na Internet, Marcel Leonardi afirma que não há um consenso entre as decisões, mas que a maior parte do Judiciário tende a se solidarizar com a vítima e condenar as empresas que disponibilizam as ferramentas de interação, como a Google, dona da rede social Orkut.</p>
<p>O advogado afirma que o modelo adotado pelos tribunais ao decidir esses conflitos pode estar se confundindo com decisões de direito do consumidor. “É como eu processar a operadora de telefonia por alguém ter ligado e me ofendido”, diz.</p>
<p>Para Leonardi, apenas fornecer a ferramenta não significa ser responsável com o que os usuários fazem dela. “Os tribunais têm uma dificuldade imensa de lidar com isso por imaginarem que é possível controlar e reprimir essas condutas previamente”, reforça o especialista.</p>
<p>“O marco civil visa responsabilizar o usuário final, e nunca o intermediário”, afirma Leonardi. E para isso acontecer, outro ponto a ser definido pelo marco é de quem exatamente é a responsabilidade sobre o armazenamento de dados —e por quanto tempo— sobre os usuários.</p>
<p>As investigações na Internet começam pelo provedor que forneceu a ferramenta utilizada no ato ilícito, que deve repassar às autoridades o IP do usuário, número único de conexão na web.</p>
<p>Através do número do IP, é solicitado ao provedor de acesso à Internet os dados pessoais do culpado. Mas ainda não foi decidido quem deve guardar essas informações e por quanto tempo, ou ainda quem pode ter acesso a essas informações com ordem judicial ou não.</p>
<p>“E isso é um desespero, porque quando vão investigar alguma coisa, se o provedor não guardou estas informações, não tem como investigar nada, não existe outro mecanismo para identificar o culpado”, assevera Leonardi. “Se esse é um mal necessário para poder investigar algo errado na Internet, ao mesmo tempo, existe o problema de quem pode ter acesso a esses dados”.</p>
<p>Para Leonardi, mesmo sem existir uma legislação própria para Internet, 95% dos casos são resolvidos corretamente, mas ainda falta conhecimento técnico sobre o assunto.  Citando como exemplo, o casoda apresentadora Daniela Cicarelli que teve um vídeo com cenas íntimas amplamente divulgado no YouTube, o especialista afirma que as decisões judiciais que determinaram a retirada do site do ar usaram analogias que não correspondem com a realidade, o que demonstra a ausência de conhecimento técnico.</p>
<p>Leonardi lembra ainda, que o marco terá um papel importante e didático ao reduzir a insegurança jurídica, “e que se fosse fácil já estaria pronto”.</p>
<p>Segundo advogado, a falta de conhecimento também se aplica ao Projeto de Lei 89/2003, conhecida como “Lei Azeredo”. “É pouco técnica, não diferencia o que é o provedor de acesso, aquele que fornece a conexão de Internet, e o intermediário que fornece a ferramenta de interação”, diz o especialista. Para ele, o projeto tende a ser abandonado porque surgiu com alguns interesses e sem pessoal técnico, diferentemente do marco que está sendo feito com sugestões de vários setores.</p>
<p>“A consulta pública torna o marco mais aperfeiçoado possível”, finaliza. A organizadora do marco, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, recebeu 822 contribuições de pessoas físicas e de entidades até dezembro do ano passado.</p></blockquote>
<p><strong> </strong></p>


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</ol></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/marcel-leonardi/~4/rJCkN4VkytA" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>As restrições do Código de Ética da OAB e a criação de uma EFF brasileira</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Jan 2010 17:45:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Leonardi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia gratuita]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Ética da OAB]]></category>
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		<description><![CDATA[Como já destaquei ao relatar parte de minha experiência trabalhando na Electronic Frontier Foundation, principal ONG norte-americana dedicada à defesa de direitos fundamentais no âmbito da Internet, cresce no Brasil o interesse em criar uma entidade similar que, entre outras funções, atue judicialmente em causas relevantes relacionadas à rede.
Especificamente com relação à atuação judicial dessa [...]


Nenhum texto relacionado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Como já destaquei ao relatar <a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/eff-minha-experiencia-e-as-possibilidades-de-uma-entidade-similar-no-brasil/" target="_blank">parte de minha experiência trabalhando na Electronic Frontier Foundation</a>, principal ONG norte-americana dedicada à defesa de direitos fundamentais no âmbito da Internet, cresce no Brasil o interesse em criar uma entidade similar que, entre outras funções, atue judicialmente em causas relevantes relacionadas à rede.</p>
<p>Especificamente com relação à atuação judicial dessa futura entidade, dois modelos básicos foram sugeridos:</p>
<p>a) uma entidade composta por usuários da Internet dispostos a pagar uma pequena mensalidade para contar com assessoria jurídica especializada quando necessário, de modo similar a um convênio médico;</p>
<p>b) uma entidade composta por advogados dispostos a oferecer assessoria jurídica gratuitamente em causas relacionadas à Internet, principalmente em questões de maior impacto, cujos precedentes poderiam beneficiar boa parte dos usuários da Internet em processos futuros.</p>
<p>Lamentavelmente, porém, as normas do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil dificultam tremendamente a adoção de qualquer um desses modelos.</p>
<p><strong>A) os problemas do modelo de &#8220;convênio jurídico&#8221;</strong></p>
<p>O modelo de &#8220;convênio jurídico&#8221; &#8211; que parece ser o preferido de ativistas e blogueiros &#8211; é expressamente proibido pelo artigo 39 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem a seguinte redação:</p>
<blockquote><p><strong>Art. 39. A celebração de convênios para prestação de serviços jurídicos com redução dos valores estabelecidos na Tabela de Honorários implica captação de clientes ou causa, salvo se as condições peculiares da necessidade e dos carentes puderem ser demonstradas com a devida antecedência ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve analisar a sua oportunidade.</strong></p></blockquote>
<p>Como se nota, o Código de Ética e Disciplina parte do pressuposto de que convênios jurídicos são meios de captação de clientela para advogados. Exceções devem ser analisadas pelo Tribunal de Ética e Disciplina, que deve aprovar, com antecedência, o atendimento nessas condições. Na prática, porém, essas exceções nunca ocorrem.</p>
<p>O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP é brutalmente claro quanto à impossibilidade de adoção desse modelo de &#8220;convênio jurídico&#8221;, como se constata de diversas decisões proferidas nesse sentido:</p>
<blockquote><p><strong>CONVÊNIO JURÍDICO &#8211; INFRAÇÃO ÉTICA E LEGAL &#8211; A criação de convênio jurídico com plano de patrocínio de causas e consultas futuras fere inúmeros princípios éticos</strong>, em especial o art. 2º, parágrafo único, VIII, &#8220;d&#8221;; art. 4º, parágrafo único, arts. 7º, 18 e 25 do CED). Constitui verdadeiro plantão de advocacia, condenado porque quebra o sigilo profissional, afasta a confiança e pessoalidade que devem existir na relação advogado/cliente, ensejando a proibida captação de clientela, em detrimento dos demais colegas, além de ferir princípios morais ao possibilitar o recebimento de pagamentos prévios por serviços em tese, sem faculdade de escolha e recusa quanto ao patrocínio de causas. O aviltamento dos honorários fere o art. 41 do CED, desconsiderando o previsto no art. 22 e parágrafos do EAOAB. (Precedente E-1.267). Proc. E-1.908/99 &#8211; v.u. em 17/06/99 do parecer e voto do Rel. Dr. FRANCISCO MARCELO ORTIZ FILHO &#8211; Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF &#8211; Presidente Dr. ROBISON BARONI.</p>
<p>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ENTIDADE SEM AMPARO LEGAL – INCITAÇÃO E INCULCA À CAPTAÇÃO DE CLIENTELA – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FORMA PRETENDIDA – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MENSALIDADES E INSERÇÃO DE NOMES DOS DEVEDORES DA ENTIDADE EM ORGÃOS DE CRÉDITO – REPRESENTAÇÃO CLASSISTA DE ADVOGADOS TEM PERMISSÃO LEGAL SOMENTE DENTRO DA LEI Nº 8.906, DE 04 DE JUNHO DE 1994. <strong>Os advogados somente podem se reunir nos moldes previstos na Lei nº 8.906, de 04 de junho de 1994, sendo vedada tal reunião na forma de associações com o propósito de adentrar com medidas judiciais, cobrando para tanto mensalidade de clientes denominados impropriamente de “sócio”, bem como custas processuais reajustáveis.</strong> Promessas de sucesso judicial de demandas desta natureza constituem inculca e captação de clientela, proibidos por lei. Ameaças de inserção de nomes em órgãos de crédito contra “sócios” em atraso com pagamento de mensalidades são práticas ilegais e coações sem qualquer fundamento. Denominação da entidade induz ao leigo de que se trata de órgão oficial nacional e de proteção ao contribuinte. Remessa a uma das turmas disciplinares desta seccional, bem como à seção competente para analisar o caso no âmbito penal. Providência do art. 48 do Código de Ética e Disciplina. V.U., em 21/10/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev. Dr. OSVALDO ARISTODEMO NEGRINI JUNIOR – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.</p></blockquote>
<p>Note-se que não importa se o &#8220;convênio jurídico&#8221; é oferecido por advogados ou por uma associação específica: ambos são proibidos pelo Código de Ética e Disciplina, o que é confirmado por outras decisões do mesmo Tribunal de Ética e Disciplina. Mais alguns exemplos:</p>
<blockquote><p>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL – OFERTA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOCACIA MEDIANTE ESTABELECIMENTO DE CONVÊNIOS E PAGAMENTO DE MENSALIDADE, EM CONJUNTO COM OUTRAS ATIVIDADES – ACOMPANHAMENTO DE FEITOS NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO NÃO INSCRITA NA OAB – CAPTAÇÃO DE CLIENTELA – PRÁTICA QUE INFRINGE OS ARTS. 15 E 16 DO EAOAB, BEM COMO OS ARTS. 7º, 36, 39 E 41 DO CED. <strong>Pratica infração ética, capitulada no art. 7º do CED, advogado de associação comercial ou congênere, que não pode ser inscrita na OAB, que oferece prestação de serviços advocatícios aos seus associados, nos campos consultivo e contencioso, sob a forma de convênio e como estímulo à associação, e mediante pagamento de mensalidade, infringindo o art. 39 do CED. Ainda, quando tais mensalidades são fixadas em valores irrisórios, inferiores aos previstos na Tabela de Honorários da OAB, em evidente aviltamento aos honorários profissionais, a captação de clientela e causas fica mais evidenciada, contrariando as normas dos arts. 36, 39 e 41 do CED. Além disso, por se tratar de entidade que não pode ser inscrita na OAB, encontra-se vedada de oferecer e prestar serviços advocatícios, ainda que por meio de profissionais habilitados, à exceção das hipóteses previstas nos arts. 5º, incisos XXI e LXX, “b”, e 103, inciso IX, da Constituição da República, por constituir infração ao art. 15 do EAOAB. Ademais, o oferecimento de serviços jurídicos em conjunto com outras atividades atenta contra o disposto no art. 16 do EAOAB.</strong> Recomendação de remessa à Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, à Comissão de Disciplina, ambos da OAB, bem como à Associação Comercial de (&#8230;), para apuração de irregularidades. Proc. E-3.468/2007 – v.u., em 22/06/2007, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ EDUARDO HADDAD – Rev. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.</p>
<p>ADVOCACIA &#8211; EXERCÍCIO &#8211; ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FIM NÃO LUCRATIVO &#8211; VEDAÇÃO &#8211; INFRAÇÃO DISCIPLINAR E ÉTICA. O exercício da advocacia pode revelar-se em duas vertentes: a advocacia singular (advogado autônomo ou empregado) ou por sociedade de advogados. <strong>A constituição, exclusivamente por advogados que dela se elegem dirigentes, de associação civil stricto sensu, supostamente sem fins lucrativos, configura infração do inciso II do art. 34 do Estatuto da Advocacia. A criação, na internet, de um site dessa associação e a imoderada publicidade dela facilmente se converterão em meio de captação de clientela e, até, de fomento ou de captação de causas, enfim, levando à mercantilização da profissão, mormente quando acompanhada de lista de clientes e de vitórias forenses, insinuadoras de um poder ou influência que fenece nos demais profissionais, configurando concorrência desleal quando se deixa ficha de inscrição ou filiação ao dispor do internauta, com pagamento de taxa anual e autorização de retenção de honorários em caso de benefício decorrente de atividade da associação.</strong> Censura ética (CED &#8211; art. 5º e 7º) e disciplinar (CED &#8211; arts. 28 e 31), com remessa a Turmas Disciplinares. V.U., em 14/04/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. ERNESTO LOPES RAMOS &#8211; Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO &#8211; Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.</p></blockquote>
<p>Além disso, o Tribunal de Ética e Disciplina também proíbe que ONGs ofereçam serviços jurídicos a pessoas físicas, por mais nobres que sejam seus objetivos:</p>
<blockquote><p>ADVOCACIA PRO BONO OFERTADA POR ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) &#8211; ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA A MULHERES CARENTES &#8211; IMPOSSIBILIDADE. <strong>A iniciativa de Organização Não Governamental (ONG) de fornecer assistência jurídica gratuita a mulheres carentes, através de advogado, encontra óbice no regramento existente, pela evidente possibilidade de confluir em captação de clientela e angariação de causas (Inteligência do art. 7º do CED). Os serviços de orientação e assistência jurídica gratuita não devem ser ofertados, sob qualquer pretexto, lugar ou forma, sob pena de ocorrer a banalização, massificação ou superficialização de tais serviços, ferindo a segurança de sua destinação ética e moral e dos seus conteúdos técnicos, práticos e teóricos.</strong> A população carente não está à míngua de assistência judiciária, pois para tanto existem serviços organizados, e que são ofertados pela PGE, Centros Jurídicos das Faculdades de Direito e pela própria OAB, em todo o Estado. Anote-se que somente o Convênio OAB-PGE conta atualmente com mais de 33.000 advogados inscritos. Precedentes E-1455/97, E-1609/97, E-1637/98, E-2316/01 e E-2392/01 deste Tribunal. Proc. E-2.501/01 &#8211; v.u. em 13/12/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO &#8211; Rev. Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA &#8211; Presidente Dr. ROBISON BARONI.</p>
<p>PRO BONO – ONG CONSISTENTE EM ASSOCIAÇÃO COM OBJETIVOS DE PROMOÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS E DE PESSOAS DA COMUNIDADE LOCAL – PRETENSÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA A ESSA COMUNIDADE, OFERTA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES DE DIREITO E FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A OAB E A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E MUNICÍPIO – IMPOSSIBILIDADE – INSUPERÁVEIS ÓBICES ÉTICOS E ESTATUTÁRIOS E AFRONTA AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE. <strong>É vedada a formação de ONG´s, associações, institutos e assemelhados destinados a prestar serviços gratuitos de natureza jurídica às pessoas carentes. Excepcionalmente, para os pretendentes da filantropia jurídica existe a Resolução Pro Bono, a qual regula o trabalho voluntário dos advogados, fixando parâmetros a serem seguidos. O descumprimento da mesma implica em violações estatutárias e éticas sujeitas à penalização. A melhor opção para atender os nobres propósitos da instituição é encaminhá-los aos serviços jurídicos gratuitos existentes em todo o Estado, como o Convênio OAB/PGE, aos centros acadêmicos das faculdades de direito e, num futuro bem próximo, à Defensoria Pública do Estado, entre outras entidades oficiais, reconhecidas e/ou fiscalizadas pela OAB, evitando com isso previsíveis represálias legais.</strong> Determinação de alteração do estatuto social com exclusão da pretensão combatida sob pena de aplicação do art. 48 do CED. Inteligência da Resolução Pro Bono da OAB/SP e precedentes de nos. 1.637/98, 2.278/00, 2.392/01, 2.094/04, 2.954/04, entre outros. Proc. E-3.330/2006 – v.u., em 29/06/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE – Rev. Dr. ERNESTO LOPES RAMOS – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.</p>
<p>PRO BONO – TERCEIRO SETOR – ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS – ADVOCACIA GRATUITA – VEDAÇÃO ÉTICA E ESTATUTÁRIA. <strong>As associações sem fins lucrativos não podem prestar assistência jurídica aos necessitados, sob pena de afronta à Resolução do Pro Bono, aprovada pela Seccional da OAB-SP em 19 de agosto de 2002. Atividade reservada aos advogados e/ou sociedade de advogados, desde que observem aos pressupostos desta Resolução, conforme orientação pacífica deste Sodalício. Proc. 3.297/2006 – v.u., em 27/04/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI – Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.</strong></p></blockquote>
<p><strong>B) os problemas do modelo de advocacia gratuita (<em>pro bono</em>)</strong></p>
<p>Com relação a respeito da advocacia gratuita, também conhecida como <em>pro bono</em>, o problema pode ser sintetizado da seguinte forma: <strong>como regra, o advogado não pode deixar de cobrar pelos serviços que presta</strong>. Pode parecer absurdo, mas ao atender pessoas físicas gratuitamente, o advogado está sujeito a ser punido pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de seu estado, ficando impedido de advogar por determinado tempo ou até mesmo ter sua inscrição profissional cassada, sem poder voltar a exercer a profissão.</p>
<p>Lamentavelmente, parte-se do equivocado pressuposto de que todo advogado que se dispõe a trabalhar gratuitamente, seja qual for a natureza da causa, deseja, em realidade, captar outros clientes ou fazer publicidade imoderada. O relevante papel social que essa atividade representa é ignorado. Não se compreende que, ao atuar gratuitamente em causas nobres, o advogado aumenta tanto sua experiência profissional quanto seu &#8220;<a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Whuffie" target="_blank">whuffie</a>&#8221; (&#8220;capital reputacional&#8221;, na clássica definição de <a href="http://craphound.com">Cory Doctorow</a> em sua obra <em><a href="http://craphound.com/down/" target="_blank">Down and Out in the Magic Kingdom</a></em>).</p>
<p>Em outras palavras, até o momento, ao menos para a OAB/SP, <strong>a advocacia <em>pro bono</em> para pessoas físicas não é permitida no Brasil.</strong> Em razão disso, pessoas físicas sem recursos financeiros devem ser necessariamente atendidas pela Defensoria Pública estadual, ou, em São Paulo, pelos advogados inscritos no convênio da OAB/SP com a Procuradoria Geral do Estado.</p>
<p>No Estado de São Paulo, a advocacia <em>pro bono</em> é permitida apenas quando os beneficiários dos serviços jurídicos gratuitos são pessoas jurídicas sem fins lucrativos integrantes do terceiro setor, reconhecidas e comprovadamente desprovidas de recursos financeiros, nos termos da &#8220;Resolução pro bono&#8221; do Conselho Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovada em 19 de agosto de 2002, que diz o seguinte:</p>
<blockquote><p>Artigo 1º &#8211; As atividades pro bono são de assessoria e consultoria jurídicas, permitindo-se excepcionalmente a atividade jurisdicional.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; Ocorrendo honorários sucumbenciais, os mesmos serão revertidos à entidade beneficiária dos serviços, por meio de doação celebrada pelo advogado ou sociedade de advogados prestadores da atividade pro bono.</p>
<p>Artigo 2º &#8211; Os beneficiários da atividade pro bono devem ser pessoas jurídicas sem fins lucrativos integrantes do terceiro setor, reconhecidas e comprovadamente desprovidas de recursos financeiros, para custear as despesas procedimentais, judiciais ou extrajudiciais.</p>
<p>Artigo 3º &#8211; Os advogados e as sociedades de advogados que desempenharem atividades pro bono para as entidades beneficiárias definidas no artigo 2º, estão impedidos, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da última prestação de serviço, da prática da advocacia, em qualquer esfera, para empresas ou entidades coligadas às assistidas, impedimento extensivo as pessoas físicas que as compõem, sejam na condição de diretores, membros do conselho deliberativo, sócios ou associados, bem como entidades que estiverem direta ou indiretamente controladas por grupos econômicos privados, ou de economia mista ou fundacional.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; Os impedimentos constantes do caput deste artigo são extensivos a todos os integrantes das sociedades de advogados prestadores da atividade pro bono, incluindo-se os advogados contratados, prestadores de serviço, ainda que não mais estejam vinculados à sociedade de advogados.</p>
<p>Artigo 4º &#8211; Os advogados e sociedades de advogados que pretendam exercer atividades pro bono deverão comunicar previamente ao Tribunal de Ética e Disciplina, os objetivos e alcance de suas atividades, devendo, também, encaminhar a esse Tribunal, relatório semestral contendo as seguintes informações: denominação social da entidade beneficiária, tipo de atividade a ser prestada, data de início e término da atividade.</p>
<p>Parágrafo único &#8211; O Tribunal de Ética e Disciplina poderá determinar o arquivamento do relatório em pasta própria, ou requisitar esclarecimentos que deverão ser prestados pelos advogados e sociedades de advogados referidos no caput deste artigo, ainda que fora dos prazos ali estabelecidos.</p>
<p>Artigo 5º &#8211; A atividade pro bono implica conhecimento e anuência prévia, por parte da entidade beneficiária, das disposições desta resolução.</p>
<p>Artigo 6º &#8211; Aplicam-se à atividade pro bono as regras do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Código de Ética e Disciplina e das resoluções da OAB que versem sobre publicidade e propaganda.</p></blockquote>
<p>Ressalte-se que, no modelo da Resolução pro bono, apenas os interesses da <em>entidade</em> sem recursos financeiros podem ser representados em juízo, e não os interesses <em>de seus membros</em>. Ou seja, é possível atuar gratuitamente em defesa de uma ONG, pessoa jurídica, mas não na defesa de seus membros, pessoas físicas, como destaca esta decisão:</p>
<blockquote><p>PRO BONO &#8211; INSTITUTO &#8211; DESATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA RESOLUÇAO DO PRO BONO. <strong>A criação de institutos com o propósito de promover a assistência jurídica aos mais necessitados desatende ao disposto na Resolução do Pro Bono, aprovada pela Seccional da OAB-SP em 19 de agosto de 2.002, pois essa atividade somente poderá ser prestada por advogados ou sociedade de advogados para pessoa jurídica comprovadamente carente e dentro dos demais requisitos contidos nesta resolução.</strong> Proc. E-3.068/2004 &#8211; v.u., em 09/12/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLAUDIO FELIPE ZALAF &#8211; Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA &#8211; Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE</p></blockquote>
<p><strong>C) soluções possíveis</strong></p>
<p>Como visto, as normas do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com as decisões proferidas pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP a respeito de ONGs e de advocacia <em>pro bono</em> para pessoas físicas, representam enormes empecilhos à criação de uma entidade similar à Electronic Frontier Foundation no Brasil.</p>
<p>Isso não significa, porém, que nada possa ser feito. Há consenso sobre a importância do papel educacional de uma entidade como essa, e boa parte da atuação da EFF consiste justamente em informar e educar o público em geral a respeito de notícias e questões jurídicas e técnicas relacionadas à Internet, servindo de referência e orientação para evitar problemas judiciais.</p>
<p>Além disso, qualquer advogado militante sabe que a advocacia <em>pro bono</em> para pessoas físicas já é praticada no Brasil. É necessário, porém, acabar com o paradoxo que relega essa atividade ao silêncio e à informalidade. A solução ideal é que a OAB permita, expressamente, a advocacia <em>pro bono</em> para pessoas físicas no Brasil, dentro dos limites que entender necessários para evitar a captação de clientela e a publicidade imoderada.</p>
<p>O <a href="http://www.probono.org.br/" target="_blank">Instituto Pro Bono</a> vem batalhando para obter, junto ao Conselho Federal da OAB, a adoção de uma resolução que regulamente a advocacia <em>pro bono</em> em âmbito nacional. Todos os interessados nesse modelo devem pressionar a OAB nesse sentido.</p>
<p>Enquanto isso não acontece, além de contar com a defensoria pública ou com os advogados ligados à Procuradoria Geral do Estado, blogueiros e ativistas podem se organizar para apoiar financeiramente outros blogueiros e ativistas que necessitem de dinheiro para contratar advogados especializados em questões ligadas à Internet, preferencialmente aqueles que possam cobrar valores adequados à realidade econômica dessas pessoas, sempre respeitados os parâmetros mínimos estabelecidos na tabela de honorários da OAB de cada estado.</p>
<p>É muito importante, porém, que essa mobilização ocorra a tempo de possibilitar, em cada caso, a melhor defesa possível, inclusive com a apresentação de eventuais recursos, de forma a gerar bons precedentes que poderão ser utilizados em processos futuros, ou até mesmo evitar a propositura de novas ações judiciais. Auxiliar a pagar uma indenização judicial, apesar de ser um gesto solidário, não resolve o problema principal, que é a necessidade de assessoria jurídica adequada e acessível.</p>


<p>Nenhum texto relacionado.</p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/marcel-leonardi/~4/quucVjG-Kmk" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>Painel Campus Party 2010: O Direito e a Internet</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 02:00:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Leonardi</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Atendendo ao convite de Alexandre Inagaki e Edney Souza, participarei da Campus Party Brasil 2010, no painel &#8220;O Direito e a Internet&#8221; do Campus Blog, quinta-feira, dia 28 de janeiro, das 15h45 às 17h15.
O painel tratará da liberdade de expressão na Internet e da possibilidade de criação, no Brasil, de uma ONG voltada à defesa [...]


Textos relacionados:<ol><li><a href='http://www.leonardi.adv.br/blog/evento-pinheiro-neto-advogados-a-evolucao-da-internet-e-a-sua-interatividade-com-o-direito-%e2%80%93-perspectivas-e-expectativas/' rel='bookmark' title='Permanent Link: Evento Pinheiro Neto Advogados &#8211; A evolução da Internet e a sua interatividade com o Direito – Perspectivas e Expectativas'>Evento Pinheiro Neto Advogados &#8211; A evolução da Internet e a sua interatividade com o Direito – Perspectivas e Expectativas</a></li>
</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Atendendo ao convite de <a href="http://www.interney.net/blogs/inagaki/" target="_blank">Alexandre Inagaki</a> e <a href="http://www.interney.net/" target="_blank">Edney Souza</a>, participarei da Campus Party Brasil 2010, no painel <em>&#8220;O Direito e a Internet&#8221;</em> do Campus Blog, quinta-feira, dia 28 de janeiro, das 15h45 às 17h15.</p>
<p>O painel tratará da liberdade de expressão na Internet e da possibilidade de criação, no Brasil, de uma ONG voltada à defesa de direitos no âmbito da rede, similar à EFF &#8211; Electronic Frontier Foundation, em que trabalhei nos meses de junho, julho e agosto de 2009, em conjunto com o pós-doutorado na UC Berkeley School of Law e o programa Google Policy Fellowship.</p>
<p>Além de reforçar <a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/eff-minha-experiencia-e-as-possibilidades-de-uma-entidade-similar-no-brasil/" target="_blank">algumas detalhes de minha experiência na EFF</a>, pretendo apresentar sugestões para um modelo de ONG similar no Brasil, adaptado à nossa cultura e realidade jurídica.</p>
<p>A Campus Party Brasil é um dos maiores eventos de inovação tecnológica, Internet e entretenimento eletrônico em rede do mundo, e ocorrerá em São Paulo, no Centro de Exposições Imigrantes, de 25 a 31 de janeiro de 2010.</p>
<p>Segue, abaixo, a programação específica do painel <em>&#8220;O Direito e a Internet&#8221;</em>. Maiores informações sobre a Campus Party Brasil podem ser obtidas no <a href="http://www.campus-party.com.br/" target="_blank">web site</a> do evento.</p>
<blockquote><p><a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/01/logoCP.png"><img class="alignnone size-full wp-image-1435" title="Campus Party Brasil" src="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/01/logoCP.png" alt="Campus Party Brasil" width="220" height="84" /></a></p>
<p>PAINEL 3 &#8211; 15:45 ~ 17:15<br />
O Direito e a internet</p>
<p>- Cada vez mais blogueiros têm sido processados na Justiça. Como garantir a liberdade de expressão na rede? Reunir blogueiros, tuiteiros e advogados para discutir a possível criação de uma organização no Brasil como a Electronic Frontier Foundation.</p>
<p>MODERADOR:<br />
Marcelo Trasel</p>
<p>PAINELISTAS:<br />
Flávia Penido<br />
Alessandro Martins<br />
Jorge Araújo<br />
Marcel Leonardi</p></blockquote>


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</ol></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/marcel-leonardi/~4/YfVL4QHmFYs" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>Matéria O Estado RJ – A Internet facilitou o plágio?</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/marcel-leonardi/~3/hzVWKcX6eNc/</link>
		<comments>http://www.leonardi.adv.br/blog/materia-o-estado-rj-a-internet-facilitou-o-plagio/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 24 Jan 2010 02:00:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Leonardi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>
		<category><![CDATA[Ana Magal]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>
		<category><![CDATA[Marcel Leonardi]]></category>
		<category><![CDATA[O Estado RJ]]></category>
		<category><![CDATA[plágio]]></category>

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		<description><![CDATA[Reproduzo, abaixo, a matéria &#8220;A Internet facilitou o plágio?&#8221;, originalmente publicada no jornal &#8220;O Estado RJ&#8221;, para a qual fui entrevistado.


A Internet facilitou o plágio?
Blogueiros se reunirão no Campus Party 2010 para debater e combater o plágio na rede
Por Ana Magal
ana.magal@oestadorj.com.br
A liberdade e rapidez de troca de informação gerada pela Internet trouxe para muitos comodidade [...]


Textos relacionados:<ol><li><a href='http://www.leonardi.adv.br/blog/materia-o-estado-rj-blogueiros-x-lei-quem-esta-correto/' rel='bookmark' title='Permanent Link: Matéria O Estado RJ &#8211; Blogueiros X Lei: quem está correto?'>Matéria O Estado RJ &#8211; Blogueiros X Lei: quem está correto?</a></li>
<li><a href='http://www.leonardi.adv.br/blog/materia-o-estado-de-s-paulo-perigo-na-rede/' rel='bookmark' title='Permanent Link: Matéria O Estado de S. Paulo &#8211; Perigo na rede'>Matéria O Estado de S. Paulo &#8211; Perigo na rede</a></li>
<li><a href='http://www.leonardi.adv.br/blog/materia-o-estado-de-s-paulo-voce-concorda-em-proibir-blogueiros-de-emitirem-opinioes-sobre-politicos/' rel='bookmark' title='Permanent Link: Matéria O Estado de S. Paulo &#8211; Você concorda em proibir blogueiros de emitirem opiniões sobre políticos?'>Matéria O Estado de S. Paulo &#8211; Você concorda em proibir blogueiros de emitirem opiniões sobre políticos?</a></li>
</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Reproduzo, abaixo, a matéria <em>&#8220;A Internet facilitou o plágio?&#8221;</em>, originalmente <a href="http://www.oestadorj.com.br/?pg=noticia&amp;id=4365&amp;editoria=Pas" target="_blank">publicada</a> no jornal &#8220;O Estado RJ&#8221;, para a qual fui entrevistado.</p>
<blockquote><p>
<a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/01/logo_ok.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-1430" title="O Estado RJ" src="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/01/logo_ok.jpg" alt="O Estado RJ" width="280" height="60" /></a></p>
<p>A Internet facilitou o plágio?</p>
<p>Blogueiros se reunirão no Campus Party 2010 para debater e combater o plágio na rede</p>
<p>Por Ana Magal</p>
<p>ana.magal@oestadorj.com.br</p>
<p>A liberdade e rapidez de troca de informação gerada pela Internet trouxe para muitos comodidade e para outros algum lucro, mas nem sempre aqueles que conseguem chegar ao topo da &#8220;fama virtual&#8221; fizeram esforço para merecer esta posição. O plágio de blogs e livros está se multiplicando pela rede a legislação ainda não consegue acompanhar essa evolução da comunicação.</p>
<p>Plágio, do ponto de vista legal é a usurpação da obra intelectual de alguém. Ou seja, o plagiador tenta passar como sua a obra de outra pessoa. O advogado Dr. <strong>Marcel Leonardi</strong> explica que &#8220;o meio mais comum de praticar o plágio é copiar uma obra inteira ou partes dela, sem dar os devidos créditos ao autor original nem mencionar a fonte, mas também são comuns casos em que trechos mínimos são alterados ou algumas palavras são substituídas para tentar disfarçar a violação&#8221;, conta.</p>
<p>Com os conteúdos dos blogs sendo copiados a todos o momento, os blogueiros do mundo inteiro estão começando a utilizar de ferramentas de proteção de conteúdo. Um dos mais utilizados é o Creative Commons, onde o autor do blog escolhe a melhor opção. Outra é a usar o Copyright, que nada mais é que o termo em inglês que representa os direitos patrimoniais do autor, ou seja, o direito de explorar economicamente determinada obra intelectual. &#8220;Como regra, toda obra criada é automaticamente protegida por direito autoral, independentemente de registro, ainda que ele seja útil para provar a data da criação e o conteúdo da obra&#8221;, explica Dr. Leonardi.</p>
<p>Um blog que luta contra o plágio literário</p>
<p>A historiadora e tradutora de livros Denise Bottmann, autora do blog &#8220;Não Gosto de Plágio&#8221;, onde aponta e comprova, livros que estão tendo suas traduções plagiadas por várias editoras no Brasil foi alvo de processo por um dos plagiadores, mas teve um final feliz. Em abril 2009 ela foi notificada extrajudicialmente pelos advogados da Editora Martin Claret por supostos ataques de injúria e calúnia contra a empresa. Em julho do mesmo ano chegou um aviso de queixa-crime e um pedido de instauração de ação criminal contra a blogueira, só que dessa vez o suposto crime de Denise era por crime de difamação e contra a honra.</p>
<p>Tudo isso porque a blogueira comprovou que a editora vendia livros com conteúdos plagiados. Ela, que é alvo constante de ameaças e notificações extrajudiciais, diz que nunca teve a intenção de ofender, nem difamar ninguém e sim expor a verdade. &#8220;É bobagem, além de  contraproducente, dispersar e enfraquecer denúncias que são sérias, graves, verdadeiras, bem fundamentadas e documentadas, sobre crimes qualificados por lei que atingem toda a sociedade, por causa de algum eventual destempero verbal&#8221;, conta Denise.</p>
<p>O juiz deu ganho de causa para a blogueira, mas os advogados da Editora entraram com recurso. Denise afirmou que seu advogado já entrou com as contrarrazões e que agora está aguardando a decisão da junta recursal. &#8220;Como leiga, a decisão do juiz me parece bem fundada, e o recurso da outra parte me parece normal. Estou aguardando a decisão da junta recursal. Se eles mantiverem a decisão do juiz a queixa-crime será arquivada, caso contrário instauram-se os procedimentos normais do processo criminal, com as alegações do querelante, a defesa, contraditório, apresentação de provas, etc&#8221;, conta a blogueira.</p>
<p>Denise concorda que os conteúdos criados por blogueiros também são protegidos por leis e que se alguém tomou conhecimento de que tenha sido plagiado deve imediatamente procurar seus advogados e solicitar o envio de uma notificação extrajudicial ao plagiador. E que divulgar, apontar, protestar, acionar também ajuda no combate ao plágio. &#8220;O nosso sistema judiciário é que tem que se adaptar mais rapidamente na aplicação de penas contra a proliferação de plágios de conteúdos protegidos por lei.  Agora, o blogueiro também tem que ir atrás dos seus direitos, ficar só reclamando que fulano ou beltrano copiou seu conteúdo não vai resolver nada&#8221;, completa a blogueira.</p>
<p>Segundo Dr. Marcel, para alguém utilizar a obra de outra pessoa sem cometer plágio o correto é citar apenas trechos da obra, dentro do que for necessário para sua crítica ou comentário, indicando sempre a fonte e seu autor, e sempre que possível reescrever com suas próprias palavras as ideias básicas quando isso for necessário para desenvolver seus argumentos. &#8220;No caso de blogs, convém sempre citar apenas os trechos importantes do artigo mencionado, oferecendo, quando existente, um link para a íntegra do texto&#8221;, explica o advogado.</p>
<p>O caso do &#8220;Dicas Blogger&#8221; e seus eternos plagiadores</p>
<p>Cópia integral de conteúdo foi o que aconteceu com a psiquiatra e blogueira, Juliana Sardinha, autora do &#8220;Dicas Blogger&#8221;, que quase desistiu da blogosfera nos últimos meses por conta dos plagiadores. Juliana que é blogueira desde 2006, criou o espaço para ajudar outros blogueiros iniciantes, que como ela, não conseguia sanar suas dúvidas em fóruns pela rede. &#8220;Eu não entendia absolutamente nada de informática, vivia arrumando problemas com computador. Como sempre fui muito curiosa, coloquei na minha cabeça que aquilo não iria me vencer. Fiz um curso e aprendia a mexer no computador sozinha. Também contei com a ajuda de muitas pessoas em fóruns e em revistas especializadas&#8221;, conta Juliana.</p>
<p>Depois de tantas dúvidas, e ajudas, Juliana resolveu criar seu próprio blog e dividir com o outros sobre as coisas que aprendia. Mas em pouco meses no ar ela já começou a ser copiada. &#8220;Em todos os casos tentei resolver amigavelmente. O DB sempre foi plagiado, mas quando descobri que o Blogger apagava posts plagiados mediante denúncia, me acalmei e até me esqueci dos plagiadores&#8221;. Porém, a blogueira não parou de ser alvo dos copiadores, um dos casos que mais a incomodou foi quando um usuário, conhecido na rede como &#8220;maikao&#8221;, continuava a copiar mesmo depois das denúncias feitas ao servidor do blog.</p>
<p>Juliana disse que não viu outra saída a não ser levar a público tudo o que estava acontecendo. Mas que apesar da cópia constante de seu conteúdo, o que mais a incomodou foi quando ela teve seu domínio sequestrado. Apesar de tudo, ela manteve a cabeça erguida. &#8220;Aquilo já estava ficando cansativo. O sequestro do meu domínio foi, para mim até hoje, o pior dos casos, mas pude contar com a amizade de dois blogueiros que possuem ótima reputação junto ao Google. Além de contar com o apoio de boa parte da Blogosfera e da Tuitosfera.  E isso, não tem preço&#8221;, desabafa a blogueira.</p>
<p>Para a autora do &#8220;Dicas Blogger&#8221; a beleza da Internet está na sua liberdade, mas que tudo tem lados positivos e negativos. &#8220;O problema é a falta de caráter de muitos usuários, que são os mesmos que cometem atrocidades fora dela. Em alguns casos, como os de transtornos de personalidade, não há muito que fazer.  É preciso fazer na internet o que deveria ser feito fora dela: punição para quem não cumpre a Lei&#8221;, diz Juliana.</p>
<p>Como proceder quando for plagiado?</p>
<p>De acordo com Dr. Marcel os blogueiros que tiveram suas criações autorais reproduzidas sem autorização ou citação, podem, e devem, ingressar com ações judiciais para remover o conteúdo dos web sites em que houve a publicação indevida, bem como exigir indenização, conforme o caso. Mas para isso ele terá que provar a autoria do conteúdo supostamente copiado. &#8220;Isso não é válido para conteúdos de blogs que usam o Creative Commons ou outras licenças que permitam a reprodução do conteúdo, valendo nesses casos os termos dessas licenças&#8221;, finaliza.</p>
<p>* Dr. Marcel Leonardi estará presente na mesa de debate com o tema &#8220;O Direito e a internet&#8221; no Campus Party 2010. No dia 28 de janeiro a partir das 15h45 no CampusBlog &#8211; Zona de Criatividade.</p>
<p>* Após o debate outra matéria fechará a pauta sobre &#8220;O Direito e a Internet&#8221; com o resumo do que foi tratado no Campus Party. Aguarde e acompanhe. Leia a primeira parte da matéria aqui: &#8220;Blogueiros X Lei: quem está correto?&#8221;</p></blockquote>


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		<title>Matéria O Estado RJ – Blogueiros X Lei: quem está correto?</title>
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		<pubDate>Sat, 23 Jan 2010 02:00:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Leonardi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>
		<category><![CDATA[Ana Magal]]></category>
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		<category><![CDATA[blogueiros]]></category>
		<category><![CDATA[Marcel Leonardi]]></category>
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		<description><![CDATA[Reproduzo, abaixo, a matéria “Blogueiros X Lei: quem está correto?”, originalmente publicada no jornal “O Estado RJ”, para a qual fui entrevistado.


Blogueiros X Lei: quem está correto?
Depois de completar 10 anos de existência, os blogs, antes marginalizados, viram alvo da Justiça
Por Ana Magal
ana.magal@oestadorj.com.br
Durante muito tempo considerado um espaço utilizado por pessoas que não tinham o [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Reproduzo, abaixo, a matéria <em>“Blogueiros X Lei: quem está correto?”</em>, originalmente <a href="http://www.oestadorj.com.br/?pg=noticia&amp;id=4364&amp;editoria=Pa%EDs" target="_blank">publicada</a> no jornal “O Estado RJ”, para a qual fui entrevistado.</p>
<blockquote><p>
<a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/01/logo_ok.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-1430" title="O Estado RJ" src="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/01/logo_ok.jpg" alt="O Estado RJ" width="280" height="60" /></a></p>
<p>Blogueiros X Lei: quem está correto?</p>
<p>Depois de completar 10 anos de existência, os blogs, antes marginalizados, viram alvo da Justiça</p>
<p>Por Ana Magal</p>
<p>ana.magal@oestadorj.com.br</p>
<p>Durante muito tempo considerado um espaço utilizado por pessoas que não tinham o que fazer, os blogs viraram febre entre os adolescentes que registravam seu dia-a-dia em seus diários virtuais. Hoje, a ferramenta ganhou força, e é utilizado por profissionais e empresas para dar opinião e disseminar informação de forma rápida. Com a popularização, os blogueiros viraram alvo fácil da justiça e o ano 2009 foi o campeão em notificações extrajudiciais e processos contra seus autores.</p>
<p>Há 10 anos atrás Peter Merholz pegou o termo criado por Jorn Barger, &#8220;weblog&#8221;, e brincou em seu site pessoal desmembrando o termo e colocando em sua barra &#8220;we blog&#8221;, ou &#8220;nós blogamos&#8221; em português. Poucos meses depois Evan Williams do Pyra Labs, resolveu popularizar a palavra dando conotação substantiva e verbal a ela. Nascia então o serviço de registro de informações pessoais mais famoso do mundo, &#8220;Blogger&#8221;. Em 2003 seu maior rival entrou em campo, &#8220;Wordpress&#8221;, vindo do antigo gerenciador de conteúdo &#8220;b2/cafelog&#8221;. Ambos comandam hoje esse nicho dentro da Internet.</p>
<p>Nos últimos anos os blogs têm ganhando espaço, e respeito, entre os leitores. Mas como nunca tudo é feito só de brincadeira, o excesso de liberdade na hora de colocar sua opinião na tela do computador vem gerando muitos problemas, que vão desde os casos de plágio até processos judiciais. E eles são de todo tipo, de comentários de terceiros que ofendam pessoas ou instituições, até cópias inteiras de conteúdo não autorizado. A falta de esclarecimento é um dos maiores fatores nesse caso. Cada dia mais cresce o número de blogueiros que contratam serviços especializados de advocacia para defender a si ou ao seu conteúdo.</p>
<p>Bom senso acima de tudo</p>
<p>Para o advogado Dr. <strong>Marcel Leonardi</strong>, a maior parte dos blogueiros comentem erros primários por não terem formação jornalística. &#8220;Dependendo da natureza do texto, o blogueiro comete erros comuns por falta de conhecimento de técnicas jornalísticas, tais como acusações diretas sem provas, utilização da imagem de alguém sem autorização, divulgação de informações sigilosas, e assim por diante&#8221;, explica Leonardi.</p>
<p>Com isso, cada vez mais o número de notificações extrajudiciais estão se acumulando. O jornalista Alessandro Martins reuniu em seu blog, &#8220;Quero Ter um Blog!&#8221;, mais de 20 blogueiros que foram notificados ou processados no últimos anos. Acesse a lista aqui. Os casos que foram parar nos departamentos jurídicos foram os mais diversos possíveis, desde comentários ofensivos realizados por terceiros, até empresas de hospedagem que processaram ex-clientes.</p>
<p>Dr. Marcel afirma que para se evitar esse tipo de problema a melhor dica é ser muito cuidadoso com os discursos diretos, principalmente quando for em tom acusativo. Se você não tem provas do que está para afirmar, melhor abster-se do comentário. &#8220;Na dúvida, é sempre melhor utilizar um discurso mais brando e neutro, dizendo, por exemplo, que ´fulano está sendo acusado de ter feito isso´ e fazer uma referência a alguma fonte&#8221;, diz o advogado.</p>
<p>Na blogosfera é tudo uma questão de bom senso. Quando uma pessoa se prontifica a escrever algo que estará disponível para milhões de pessoas através da web a melhor forma de evitar problemas é saber o que falar e quando falar. Mesmo sabendo disso, Dr. Marcel diz que &#8220;existem aqueles que não abrem mão de seu discurso ofensivo, tendo consciência que estará sujeito às penalidades previstas em lei por seus abusos&#8221;.</p>
<p>A terrível sensação de ser processado</p>
<p>Quem sentiu na pele a sensação de ser processada foi a tradutora e blogueira, Cláudia Belhassof, que foi intimada e condenada a pagar indenização por danos morais para um médico carioca. Ela, que teve um atendimento que classificou como ruim, relatou em detalhes no seu blog sua aventura na clínica e contou com a ajuda dos amigos da blogosfera em uma &#8220;vaquinha virtual&#8221; para arrecadar dinheiro para o processo. &#8220;Nunca passou pela minha cabeça que eu poderia estar fazendo algo errado quando escrevi o post. Se tivesse passado, não teria escrito. Não quis fazer nenhum mal, foi só um desabafo, afinal eu paguei pela consulta. Para esclarecer, não cometi nenhum crime, pois fui absolvida no âmbito criminal. Só fui condenada no âmbito civil&#8221;, conta Cláudia.</p>
<p>Dr. Marcel diz que todos temos direito em dar opinião a respeito de produtos e serviços, mas que existem limites a serem respeitados. &#8220;Dizer que ´na minha experiência/opinião, não gostei do produto X porque tal coisa aconteceu comigo´ é bem melhor do que dizer ´O produto X é uma porcaria e sempre dá defeito/não presta/etc´&#8221;. Segundo o advogado, algumas empresas que são criticadas por blogueiros se utilizam de notificações extrajudiciais e processos mesmo sabendo que não tem razão e que a melhor arma contra isso é a informação sobre os direitos de cada um, inclusive dos blogueiros.</p>
<p>As leis se aplicam a todas as ferramentas</p>
<p>E se muitos acham que essas normas se aplicam somente aos blogs estão enganados. Segundo Dr. Leonardi as normas jurídicas têm aplicação independentemente da ferramenta utilizada. &#8220;Se alguém pratica ato ilícito por meio de redes sociais, está sujeito às consequências da mesma forma. Não há uma exceção para a Internet, e nem seria o caso de existir regras separadas&#8221;, afirma Marcel.</p>
<p>Na lista de Alessandro Martins também tiveram os registros de blogueiros que foram notificados, e até processados, por terem liberado comentários de terceiros que faziam ofensivas a pessoas físicas ou jurídicas, como foram os casos dos blogs &#8220;Gravataí Merengue&#8221; e do &#8220;Liberdade Digital&#8221;. Em ambos os casos, comentários anônimos levaram os autores dos blogs a serem processados por ato ilícito.</p>
<p>Nos casos dos comentários, Dr. Leonardi afirma que a responsabilidade do autor do blog perante os comentários é de total responsabilidade de cada um. E isso independe se eles são moderados previamente ou não. &#8220;Quando os comentários são moderados antes da publicação, entende-se que o autor do blog aprovou o texto e, assim, pode eventualmente ser responsabilizado, porque exerceu controle editorial prévio à publicação e optou por permitir a veiculação do texto ilícito&#8221;, explica.</p>
<p>Já quando eles são publicados automaticamente a jurisprudência se divide. &#8220;Há quem entenda que, como o volume de comentários em um blog costuma ser baixo, o autor do blog deve conferir constantemente esses comentários e remover, imediatamente, tudo aquilo que for indevido. Por outro lado, outros entendem, como eu, que nesses casos o autor do blog deve ser formalmente notificado a respeito da existência de comentários ofensivos para que seja obrigado a tomar alguma atitude&#8221;. Dr. Marcel diz que como esse critério é subjetivo, a solução ideal seria remover o comentário somente após uma determinação judicial. &#8220;Cabe ao Poder Judiciário, e não o autor do blog, que deve julgar se um comentário é ofensivo ou não&#8221;, diz.</p>
<p>Fui notificado, e agora?</p>
<p>Quando um blogueiro recebe uma notificação extrajudicial deve procurar manter o foco e procurar uma assistência jurídica especializada. Dr. Leonardi explica que após a orientação o blogueiro irá decidir se aceitará os termos da notificação ou se apresentará uma resposta explicando os motivos pela qual a mesma não pode ser atendida, ou ainda oferecer uma contraproposta para solução do problema. Se tudo for resolvido amigavelmente é importante que tudo seja por escrito e que seja mencionado quais as providências foram adotadas, deixando claro a finalização questão como um todo.</p>
<p>Caso não seja resolvido e o blogueiro venha ser processado, ao lado do advogado, decidirá qual a melhor defesa a ser aplicada. Se não houverem recursos financeiros para contratar um profissional especializado, existem profissionais e entidades que aceitam trabalhar gratuitamente, mas para isso ele deverá comprovar que sua renda não lhe permite custear o processo sem prejuízos para si e seus familiares.</p>
<p>* Marcel Leonardi é advogado em São Paulo e professor do curso de pós-graduação GVLaw (FGV-SP). É bacharel, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da USP e pós-doutor pela University of California at Berkeley, EUA.</p></blockquote>


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		<title>EFF: minha experiência e as possibilidades de uma entidade similar no Brasil</title>
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		<pubDate>Mon, 11 Jan 2010 23:53:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Leonardi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[EFF]]></category>
		<category><![CDATA[Marcel Leonardi]]></category>

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		<description><![CDATA[
Em conjunto com o pós-doutorado vinculado à University of California at Berkeley, Boalt Hall School of Law, trabalhei na Electronic Frontier Foundation (EFF) nos meses de junho, julho e agosto de 2009, com bolsa fornecida pelo programa Google Policy Fellowship (GPF) 2009, da empresa norte-americana Google, Inc.
Ter sido selecionado pela EFF  (minha primeira opção [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="size-full wp-image-1381 aligncenter" title="EFF - junho de 2009. Fotografia com os estagiários. Na fileira de cima: Will Frank, Marcel Leonardi, Lauren Gallo, Matthew Maddox. Na fileira de baixo: Shana Dines, Heather Casteel, Elizabeth Offen-Brown." src="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/01/MLinternseff.jpg" alt="" width="500" height="333" /><br />
Em conjunto com o pós-doutorado vinculado à <a href="https://calnet.berkeley.edu/directory/details.pl?uid=854427" target="_blank">University of California at Berkeley, Boalt Hall School of Law</a>, trabalhei na <a href="http://www.eff.org/" target="_blank">Electronic Frontier Foundation (EFF)</a> nos meses de junho, julho e agosto de 2009, com bolsa fornecida pelo programa <a href="http://www.google.com/policyfellowship/2009fellows.html" target="_blank">Google Policy Fellowship (GPF) 2009</a>, da empresa norte-americana Google, Inc.</p>
<p>Ter sido selecionado pela EFF  (minha primeira opção entre as <a href="http://www.google.com/policyfellowship/hosts.html" target="_blank">entidades vinculadas ao GPF</a>), em meio a mais de <a href="http://googlepublicpolicy.blogspot.com/2009/03/introducing-2009-class-of-google-policy.html" target="_blank">seiscentos candidatos igualmente qualificados</a>, e ser o único não-americano e não-canadense participante do GPF, evidenciaram a enorme importância dessa oportunidade.</p>
<p>O programa foi um grande sucesso. Além de toda a <a href="http://www.eff.org/about/staff" target="_blank">equipe da EFF</a>, pude conhecer pessoalmente diversos professores de Direito cujas obras já havia consultado e citado. Realizei diversas pesquisas; <a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/artigo-comments-to-oecd-on-information-intermediaries/" target="_blank">escrevi um importante artigo em co-autoria sobre intermediários na Internet para a OCDE</a>; <a href="http://www.eff.org/deeplinks/2009/07/lula-and-cybercrime" target="_blank">pude oferecer um breve panorama, em inglês, sobre o ciberativismo no Brasil e o combate ao &#8220;PL Azeredo&#8221;</a>, bem como participei de diversos eventos voltados ao debate de questões importantes relacionadas à Internet, sempre com plena liberdade acadêmica.</p>
<p>Creio que todas essas experiências podem ser resumidas em minha declaração constante da página do programa <a href="http://www.google.com/policyfellowship/" target="_blank">Google Policy Fellowship 2010</a>:</p>
<blockquote><p>It was a complete privilege to work with such smart, passionate and fun people; to be able to participate in important debates with several organizations, and to do research with full academic freedom. I am proud of being a Google Policy Fellow.&#8221; &#8212; Marcel Leonardi (EFF)</p></blockquote>
<p>Apesar de ter retornado ao Brasil na segunda quinzena de agosto, optei por aguardar algum tempo antes de escrever a respeito da EFF, tanto pelo fato de estar vinculado a um termo de confidencialidade (<em>non-disclosure agreement</em>) quanto pelo acúmulo de atividades profissionais e pessoais que demandavam imediata atenção, principalmente meu casal de filhos pequenos e minha esposa, que aguardavam ansiosamente pelo meu retorno.</p>
<p>Recentemente, acompanhando as discussões sobre o Marco Civil da Internet no Brasil e os últimos acontecimentos jurídicos relacionados à liberdade de expressão em blogs e em web sites, tenho visto ganhar força a iniciativa de criar uma organização similar à EFF no Brasil. Tive, inclusive, a oportunidade de debater essa possibilidade em diversas ocasiões com a equipe da EFF, que me apresentou conselhos extremamente úteis, especialmente os principais erros e acertos que experimentaram ao longo dos anos.</p>
<p>Assim sendo, pelo fato de me encontrar em uma posição singular &#8211; acredito ser o único brasileiro que já trabalhou diretamente na EFF &#8211; penso ser relevante compartilhar algumas informações sobre o que a EFF faz, como atua, como obtém verbas, e também o que ela não é, o que não faz, e como obtém resultados, para que tudo isso sirva, talvez, de guia e de inspiração para uma iniciativa similar no Brasil.</p>
<p><strong>A) EFF: o que é, o que faz, o que não é, o que não faz</strong></p>
<p>A EFF é uma entidade voltada para a defesa de liberdades civis em questões relacionadas à tecnologia e à Internet. Suas principais iniciativas são divididas em seis grandes áreas: liberdade de expressão, inovação, propriedade intelectual, internacional, privacidade e transparência.</p>
<p>A EFF atua de diversas formas, e seria injusto tentar resumir todas as suas atividades em uma breve lista. De qualquer forma, em linhas gerais, a EFF faz o seguinte:</p>
<p>a) informa o público a respeito de notícias e questões jurídicas e técnicas relacionadas à Internet, por meio de breves artigos publicados no blog <a href="http://www.eff.org/deeplinks/archive" target="_blank">Deeplinks</a> e em outras seções de seu web site;</p>
<p>b) facilita o contato de indivíduos com congressistas norte-americanos, para que exijam providências a respeito de leis injustas, oferecendo modelos prontos de cartas, e-mails e outros documentos, por meio de seu <a href="http://www.eff.org/action" target="_blank">Action Center</a>;</p>
<p>c) monitora e contribui com diversas iniciativas de outras entidades ao redor do mundo, tentando influenciar a adoção de políticas públicas que preservem a liberdade na rede;</p>
<p>d) produz, ocasionalmente, artigos doutrinários <em>(white papers)</em> contendo os resultados de estudos sobre assuntos atuais relacionados a Direito e tecnologia, e</p>
<p>e) atua em processos judiciais.</p>
<p><strong>B) EFF: processos judiciais</strong></p>
<p>Com relação aos processos judiciais, a EFF atua apenas em casos nos Estados Unidos, e adota o modelo de <em>&#8220;impact litigation&#8221;</em>, ou seja, trabalha somente em casos que a) tenham o potencial de criar bons precedentes ou de derrubar maus precedentes; b) possam afetar elevado número de pessoas, e c) possam gerar mudanças sociais significativas.</p>
<p>Ou seja: a EFF não defende causas banais, ainda que envolvam questões relacionadas à Internet. Além disso, antes de aceitar uma causa, a entidade leva em consideração a disponibilidade de seus advogados, a força dos fatos e a confiabilidade e estabilidade do cliente em potencial.</p>
<p>É muito importante destacar que não é necessário ter qualquer vínculo com a EFF para ser representado judicialmente por ela, e a recíproca é verdadeira: ao contrário do que muitos pensam, a EFF <strong>não é </strong>uma organização voltada à defesa de seus próprios membros, ainda que eles contribuam com doações para a entidade.</p>
<p>Em outras palavras, a EFF não é uma cooperativa, escritório-modelo, defensoria pública, assistência judiciária gratuita ou &#8220;convênio jurídico para associados&#8221;. Contribuir para a EFF não intitula ninguém a ser judicialmente representado pela entidade.</p>
<p><strong>C) EFF: receita e finanças</strong></p>
<p>Apesar do nome, a EFF não é uma <em>fundação</em> no sentido jurídico do termo. Ela é uma associação civil sem fins lucrativos que obtém a maior parte de sua receita por meio de contribuições de pessoas físicas e, em menor escala, de doações de empresas e de fundações.</p>
<p>A EFF não tem filiais nem <em>&#8220;chapters&#8221;</em> em outros países. Seu <em>Board of Directors</em> entende que é melhor apoiar grupos locais do que criar filiais. E, de fato, a entidade colabora com diversas outras organizações que compartilham dos mesmos objetivos ao redor do mundo, normalmente por meio da equipe internacional, com quem trabalhei diretamente durante o programa Google Policy Fellowship.</p>
<p>Atualmente, a EFF conta com aproximadamente 14.000 membros. Ser um &#8220;membro&#8221; da EFF apenas significa efetuar doações frequentes para a entidade, usualmente mensais. Como destaquei, o <em>status</em> de &#8220;membro&#8221; da EFF não traz nenhum benefício direto ao indivíduo, com exceção do sentimento de orgulho de apoiar causas nobres relacionadas à defesa da liberdade no âmbito da Internet.</p>
<p>O destino do dinheiro é controlado pelo <a href="http://www.eff.org/about/board" target="_blank">Board of Directors</a>, que estabelece metas e diretrizes para a aplicação dos recursos. A intenção é a de que o valor arrecadado seja suficiente para custear o salário da equipe, despesas processuais e gastos gerais de manutenção.</p>
<p>Em razão de meu termo de confidencialidade com a EFF, não posso falar em valores, mas destaco que a entidade consegue manter suas contas equilibradas, o que não é tarefa fácil. Além contar com uma equipe integralmente voltada à arrecadação de novos recursos, a EFF está constantemente organizando eventos, palestras e jantares com o objetivo de angariar fundos, conseguir novos membros e obter novas doações. Por fim, também obtém receita com a venda de camisetas, adesivos, chaveiros, livros e outros produtos com o logotipo da EFF.</p>
<p><strong>D) EFF: equipe e ambiente</strong></p>
<p>A equipe da EFF é composta por ativistas, tecnólogos e advogados, e reúne algumas das pessoas mais brilhantes que já conheci. O conhecimento de toda a equipe jurídica e técnica é profundo, e a relação entre ambos funciona muito bem: dúvidas técnicas são sanadas pelos &#8220;staff technologists&#8221;, especialistas que se dedicam a explicar certos aspectos técnicos aos advogados, e dúvidas jurídicas são sanadas pelos advogados especializados, conforme o tema específico.</p>
<p>Todos os profissionais da EFF são extremamente dedicados. De um simples texto curto no blog Deeplinks a uma complexa ação judicial, nada é produzido pela EFF sem uma criteriosa e exaustiva revisão, feita por diversas pessoas. Esse cuidado pode ser observado na linguagem empregada em todos os documentos assinados pela entidade. E nem poderia ser de outra forma, pois a EFF somente existe em função de sua seriedade e credibilidade.</p>
<p>A maioria das pessoas que trabalha para a EFF poderia ter carreiras distintas com salários maiores, mas optou por um estilo de vida diferente. No caso dos advogados, muitos são egressos das melhores faculdades de Direito dos Estados Unidos e deixaram de trabalhar em grandes escritórios, onde recebiam salários elevados, para se dedicar integralmente à defesa das liberdades civis na rede. Ganham muito menos dinheiro, porém têm um estilo de vida um pouco mais sossegado, sem a correria e as longas horas do <em>Big Law</em> norte-americano.</p>
<p>A propósito, como muitos devem imaginar, o ambiente de trabalho da EFF é completamente informal. Há reuniões semanais às terças-feiras, para que todos saibam o que cada equipe está fazendo, mas os horários são flexíveis, sendo possível trabalhar em casa ou de cafés quando necessário e, com exceção de ocasiões formais (determinados eventos, audiências e julgamentos nas cortes de Justiça locais), cada um veste as roupas que quiser. Entre as pequenas salas de cada um, passeia diariamente o enorme cachorro <a href="http://www.eff.org/about/staff/kodi" target="_blank">Kodi</a>.</p>
<p>Esse ambiente informal facilita a comunicação e a amizade entre os profissionais da EFF, e possibilita que todos trabalhem muito motivados, com foco apenas no que realmente importa: alcançar resultados positivos em defesa das liberdades civis na Internet.</p>
<p>Outra grande virtude dos profissionais é o bom senso. Não há maniqueísmo nem discursos prontos. As posições são defendidas de modo claro e objetivo, sem recorrer a argumentos <em>ad homine</em> ou <em>ad populum</em> e sem exageros alarmistas ou anticapitalistas. Grandes empresas do setor de Internet e de software são criticadas ou elogiadas conforme seus atos, sem que sejam consideradas amigas ou inimigas para sempre.</p>
<p>Tudo isso faz com que a EFF seja levada a sério e profundamente respeitada nos Estados Unidos e ao redor do mundo, e demonstra que organizações não-governamentais precisam, acima de tudo, de foco, organização e profissionalismo.</p>
<p><strong>E) Como começar algo parecido no Brasil?</strong></p>
<p>A EFF iniciou suas atividades em 1990 e, obviamente, cresceu muito desde então. É utópico pretender reunir, de imediato, uma equipe jurídica e técnica tão qualificada que possa viver apenas de salários inferiores à média de mercado, dedicando-se em tempo integral a uma entidade que dependa, preponderantemente, de doações de pessoas físicas.</p>
<p>Isso não significa, porém, que não seja possível começar algo parecido no Brasil, de modo muito mais modesto, e crescer ao longo do tempo.</p>
<p>O que penso ser muito importante:</p>
<p><strong>a) reunir pessoas qualificadas e efetivamente engajadas, que disponham de tempo e/ou dinheiro para dedicar à entidade</strong></p>
<p>Quem organiza qualquer nova entidade no Brasil sabe bem que, no início, a empolgação é enorme: muitos querem participar, ter o nome entre os fundadores, dizer que fizeram parte da primeira &#8220;diretoria&#8221;, e por aí vai. Porém, passada essa fase de oba-oba e iniciado o árduo trabalho sem recompensas imediatas, essas pessoas costumam ser as primeiras a desaparecer. Inúmeras entidades, comissões, grupos de estudo e iniciativas similares murcharam e morreram assim.</p>
<p>Para evitar isso, é importante reunir pessoas que queiram realmente participar da entidade a longo prazo, seja dedicando parte de seu tempo para trabalhar ou auxiliar em projetos específicos, seja para contribuir financeiramente todos os meses de modo geral ou para uma determinada finalidade.</p>
<p>No campo jurídico, há quem acredite ser muito fácil montar uma boa equipe de advogados em um país que tem mais de mil faculdades de Direito. No entanto, além de haver poucos advogados e juristas realmente especializados em tecnologia e Internet no Brasil, nem todos esses especialistas compartilham dos interesses e das motivações de uma organização como a EFF, enquanto que outros não dispõem de tempo para contribuir ou podem se encontrar em uma situação de conflito de interesses, representando clientes com interesses opostos aos da entidade.</p>
<p>Penso que, no início, o melhor caminho é reunir uma pequena equipe de bons advogados, especialistas em tecnologia e Internet, que possam dedicar, <em>gratuitamente</em>, parte de seu tempo para auxiliar ou coordenar o trabalho de uma equipe maior de advogados recém-formados, dispostos a aprender e trabalhar com essas questões.</p>
<p><strong>b) definição do papel: associação de defesa de membros ou entidade de </strong><strong><em>impact litigation</em></strong></p>
<p>É preciso estabelecer, logo de início, se o papel da entidade seria fornecer apoio apenas a seus membros, em um modelo similar a uma associação, ou aplicar o modelo de &#8220;impact litigation&#8221; adotado pela EFF.</p>
<p>Particularmente, penso que há enormes riscos no modelo de associação que atua apenas em defesa dos interesses de seus membros. Uma &#8220;ONG pró-blogueiros&#8221;, como tem sido cogitado na imprensa, pode rapidamente se transformar em um meio de captação de clientes para escritórios de advocacia se as devidas cautelas não forem adotadas, assim como ocorreu com diversas entidades de defesa de consumidores que eram apenas uma fachada para direcionar pessoas para certos advogados.</p>
<p>Para evitar isso, penso que deve ser adotado o modelo de <em>impact litigation,</em> ou seja, dedicação apenas às causas que possam gerar ou derrubar precedentes importantes. Para o leigo, tudo pode parecer importante ou capaz de gerar ou derrubar precedentes; para quem atua nessa área há muito tempo, é bem mais simples reconhecer o que é realmente novo e o que é mera repetição de questões já pacificadas.</p>
<p>Seja qual for o modelo adotado, insisto que, no início, os advogados envolvidos nessas ações judiciais devem atuar gratuitamente, trabalhando <em>pro bono, </em>até que seja possível à entidade contratar advogados próprios ou pagar os serviços de escritórios ou profissionais terceirizados especializados nessas questões.</p>
<p><strong>c) definir um modelo de obtenção de receita</strong></p>
<p>Muitas pessoas são solidárias apenas enquanto isso significa usar uma <em>hashtag</em> no Twitter ou Identi.ca, ou participar de determinada página ou comunidade no Facebook ou no Orkut. Quando se fala em dinheiro, o engajamento e o interesse diminuem ou desaparecem.</p>
<p>Dificultando um pouco mais as coisas, no Brasil não temos a mesma cultura norte-americana de doações de pessoas físicas para uma determinada causa ou entidade. Diversas ONGs brasileiras são financiadas por enormes fundações ou, paradoxalmente, pelo próprio governo.</p>
<p>Quando mencionei esse problema a <a href="http://www.eff.org/about/staff/danny-obrien" target="_blank">Danny O&#8217;Brien</a>, membro da equipe internacional da EFF, ele relatou o surgimento do <a href="http://www.openrightsgroup.org/" target="_blank">Open Rights Group</a> no Reino Unido, sua terra natal, que começou de modo extremamente simples e interessante. Em 2005, após participar de um painel reunindo Cory Doctorow, Ian Brown, Rufus Pollocke e Suw Charman, discutindo a necessidade de uma &#8220;EFF britânica&#8221;, Danny prometeu que contribuiria com 5 libras por mês para apoiar uma organização de defesa de direitos digitais no Reino Unido, <em>desde que outras mil pessoas fizessem o mesmo</em>:</p>
<blockquote><p>&#8220;I will <strong>create a standing order of 5 pounds per month to support an organisation that will campaign for digital rights in the UK</strong> but only if <strong>1,000</strong> other people will do the same.&#8221;</p></blockquote>
<p>A promessa funcionou. O Open Rights Group foi fundado em dezembro de 2005 e, apesar de ter atividades mais modestas do que a EFF norte-americana &#8211; não atua, por exemplo, em processos judiciais &#8211; é reconhecido no Reino Unido como uma importante entidade de defesa das liberdades civis na Internet.</p>
<p>É possível adotar um modelo similar. A experiência da EFF e do Open Rights Group demonstra que muitas pessoas, doando um pouco todos os meses, podem viabilizar iniciativas extraordinárias.</p>
<p><strong>d) crescer devagar, com foco, organização e profissionalismo</strong></p>
<p>É normal que, no início de uma iniciativa como esta, haja o sentimento de que a entidade deve tentar resolver todas as mazelas da Internet brasileira. Essa fórmula, porém, seria desastrosa, ante a limitação de recursos e de pessoas.</p>
<p>O foco imediato da entidade poderia ser informar o público em geral a respeito de questões jurídicas relacionadas à Internet, em linguagem clara e objetiva, sem prejuízo da qualidade técnica, tanto por meio de explicações genéricas quanto por meio da análise de situações recentes. Com isso, a entidade passaria a servir de ponto de referência e de apoio a pessoas que se sintam ameaçadas por notificações extrajudiciais ou processos judiciais, sem que isso implique em assumir a defesa dos interesses dessas pessoas ou de causas específicas.</p>
<p>Com relação a processos judiciais, acredito que, em lugar de tentar defender todos aqueles que são processados ou que recebem notificações extrajudiciais em virtude de seus blogs ou web sites, uma entidade similar à EFF no Brasil deveria atuar em um pequeno número de processos, preocupando-se em obter precedentes relevantes e consolidar jurisprudência favorável aos direitos fundamentais na Internet, notadamente com relação à liberdade de manifestação do pensamento. No futuro, os precedentes obtidos pela entidade serão úteis em outros processos similares, e podem inclusive evitar a propositura de novas ações judiciais ou o envio de notificações extrajudiciais.</p>
<p>Por fim, sem organização e profissionalismo não será possível alcançar resultados concretos. Ainda que muitos possam querer participar da entidade, é preferível contribuir financeiramente do que assumir compromissos sem ser capaz de cumpri-los. A experiência da EFF demonstra que equipes pequenas, dedicadas ao trabalho e preocupadas com seus prazos, alcançam resultados extraordinários.</p>


<p>Nenhum texto relacionado.</p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/marcel-leonardi/~4/P_RqzxPCOlY" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>Matéria UOL Economia – Saiba o que fazer se sua compra pelo correio atrasar</title>
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		<comments>http://www.leonardi.adv.br/blog/materia-uol-economia-saiba-o-que-fazer-se-sua-compra-pelo-correio-atrasar/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 20 Dec 2009 02:00:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Leonardi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>
		<category><![CDATA[atrasos]]></category>
		<category><![CDATA[compras online]]></category>
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		<category><![CDATA[Marcel Leonardi]]></category>
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		<description><![CDATA[Reproduzo, abaixo, matéria originalmente publicada no portal UOL, seção Economia, a respeito de compras pela Internet e atrasos na entrega de produtos, para a qual fui entrevistado.

19/12/2009 &#8211; 08h00
Saiba o que fazer se sua compra pelo Correio atrasar
Anne Dias
Você decidiu fazer suas compras de fim de ano em alguma loja virtual. E, lá no site, [...]


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<li><a href='http://www.leonardi.adv.br/blog/materia-o-estado-de-s-paulo-perigo-na-rede/' rel='bookmark' title='Permanent Link: Matéria O Estado de S. Paulo &#8211; Perigo na rede'>Matéria O Estado de S. Paulo &#8211; Perigo na rede</a></li>
<li><a href='http://www.leonardi.adv.br/blog/materia-g1-barracos-virtuais-mostram-que-roupa-suja-tambem-se-lava-on-line/' rel='bookmark' title='Permanent Link: Matéria G1: &#8216;Barracos&#8217; virtuais mostram que roupa suja também se lava on-line'>Matéria G1: &#8216;Barracos&#8217; virtuais mostram que roupa suja também se lava on-line</a></li>
</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Reproduzo, abaixo, matéria originalmente <a href="http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2009/12/19/saiba-o-que-fazer-se-sua-compra-pelo-correio-atrasar.jhtm" target="_blank">publicada</a> no portal UOL, seção Economia, a respeito de compras pela Internet e atrasos na entrega de produtos, para a qual fui entrevistado.</p>
<blockquote><p><a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/01/UOLEconomia.png"><img class="alignnone size-full wp-image-1459" title="UOL Economia" src="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/01/UOLEconomia.png" alt="UOL Economia" width="193" height="41" /></a></p>
<p>19/12/2009 &#8211; 08h00</p>
<p>Saiba o que fazer se sua compra pelo Correio atrasar</p>
<p>Anne Dias</p>
<p>Você decidiu fazer suas compras de fim de ano em alguma loja virtual. E, lá no site, estava escrito que a entrega seria feita em até tal dia.</p>
<p>Atenção. Com o aumento das vendas por internet no fim de ano, as compras podem não ser entregues na data combinada.</p>
<p>Até porque, a expectativa do setor é vender 30% a mais neste Natal em relação a 2008. E isso vai representar uma receita de R$ 1,6 bilhão, segundo a empresa de pesquisa de lojas virtuais e-bit.</p>
<p>Esse valor equivale a pelo menos 10% do que as lojas vendem o ano todo. É um volume e tanto, e os atrasos podem ser recorrentes.</p>
<p>&#8220;Nesta época do ano, uma loja virtual leva um dia a mais para entregar a mercadoria. Então, o site que entregaria em três dias, vai levar quatro&#8221;, afirma Gastão Mattos, consultor especialista em comércio eletrônico.</p>
<p>De quem é a responsabilidade pelo atraso da entrega? Segundo a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, a responsabilidade é da loja que vendeu o produto. “É o que diz o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Dolci.</p>
<p>O atraso na entrega pode até ser explicado pelo aumento do trabalho nos Correios. Mesmo assim, o consumidor não tem nada a ver com isso.</p>
<p>Até porque, muitas lojas virtuais garantem a entrega em uma data combinada. Ainda que os trabalhadores dos Correios entrem em greve.</p>
<p>“A culpa pode ser dos Correios, mas a responsabilidade é do site.</p>
<p>É o que a gente chama de risco do negócio”, diz o advogado <strong>Marcel Leonardi</strong>, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e especialista em internet.</p>
<p>Então, se o consumidor precisar acionar alguma parte judicialmente, terá de fazê-lo diretamente com quem lhe fez a venda.</p>
<p>Lei estadual</p>
<p>Em outubro entrou em vigor a lei estadual 13.747, que determina que as empresas combinem com o consumidor uma data e o turno para a entrega de produtos.</p>
<p>A regra vale tanto para lojas reais quanto para as virtuais.</p>
<p>O Procon-SP informa que as empresas que descumprirem a lei serão autuadas e irão responder a processo administrativo, podendo ser multadas, com base no Código de Defesa do Consumidor, em até R$ 3,2 milhões.</p>
<p>Um dia de atraso já é considerado irregular. “Um dia de atraso na entrega acarreta problemas para o consumidor que pode pedir o cancelamento da compra”, afirma Maria Inês Dolci, da Proteste.</p>
<p>Pode parecer preciosismo, mas há casos em que um dia faz diferença.</p>
<p>Afinal, como explicar para uma criança que o Papai Noel ficou preso no trânsito durante dias? Ou chegar de mão abanando ao amigo secreto da família?</p>
<p>O consumidor pode cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta, sem qualquer ônus.</p>
<p>Normalmente as lojas virtuais incluem as condições para o caso de devolução da mercadoria. “É possível receber o dinheiro de volta. Muitas vezes o consumidor tem de pagar o frete de volta”, diz o advogado Marcel Leonardi.</p>
<p>Prevenção</p>
<p>Faltando poucos dias para o Natal, o consumidor deve tomar algumas medidas para prevenir possíveis atrasos na entrega de um produto que ele comprou pela internet.</p>
<p>Leonardi explica que é preciso verificar se a loja virtual tem alguma rede de entrega separada dos Correios. Algum serviço que agilize a entrega.</p>
<p>Outro ponto é ficar atento ao prazo conforme o Estado onde o consumidor mora. “Pode acontecer de o site garantir a entrega em dois dias úteis para São Paulo, mas quatro para Porto Alegre, e isso não ficar claro”, afirma Leonardi.</p>
<p>Também é preciso ficar atento com os sites estrangeiros. “Eles dependem de mais burocracia para a importação e podem levar mais tempo para entregar o produto”, diz o advogado.</p></blockquote>


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		<title>Liminar para importação do Kindle sem o recolhimento de impostos</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Dec 2009 02:00:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Leonardi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Amazon]]></category>
		<category><![CDATA[importação]]></category>
		<category><![CDATA[impostos de importação]]></category>
		<category><![CDATA[imunidade tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Kindle]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>

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		<description><![CDATA[Reproduzo, abaixo, a medida liminar que obtive em mandado de segurança impetrado para garantir o direito de importar o Kindle, leitor de livros eletrônicos vendido pela Amazon.com, sem o recolhimento de impostos, por aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea &#8220;d&#8221;.
A decisão destaca que &#8220;a atinente imunidade tributária deve [...]


Nenhum texto relacionado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Reproduzo, abaixo, a medida liminar que obtive em mandado de segurança impetrado para garantir o direito de importar o Kindle, leitor de livros eletrônicos vendido pela Amazon.com, sem o recolhimento de impostos, por aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea &#8220;d&#8221;.</p>
<p>A decisão destaca que <em>&#8220;a atinente imunidade tributária deve ser interpretada de forma teleológica, visando aferir a finalidade da norma e se adequar à realidade e às inovações tecnológicas. Atualmente surgiram novos mecanismos de divulgação da cultura e informação, como os livros, jornais e periódicos eletrônicos, dentre eles o produto “Kindle”, que se refere a um leitor digital de livros, basicamente, que também devem ser alcançados pela imunidade tributária estabelecida no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal&#8221;</em>.</p>
<blockquote><p><a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2009/12/amazonkindle_logo_rgb.gif"><img class="alignnone size-full wp-image-1583" title="Amazon Kindle" src="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2009/12/amazonkindle_logo_rgb.gif" alt="Amazon Kindle" width="200" height="42" /></a></p>
<p>PODER JUDICIÁRIO</p>
<p>JUSTIÇA FEDERAL<br />
22a VARA FEDERAL DE SÃO PAULO<br />
PROCESSO No 2009.61.00.025856-1<br />
MANDADO DE SEGURANÇA<br />
IMPETRANTE: MARCEL LEONARDI<br />
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO<br />
REG. N.o	/2009</p>
<p>DECISÃO EM PEDIDO DE LIMINAR</p>
<p>Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, para que este Juízo determine à autoridade impetrada que não exija o pagamento de quaisquer tributos aduaneiros por ocasião do desembaraço do produto denominado “Kindle”, em razão da imunidade tributária.</p>
<p>Aduz, em síntese, que pretende importar o produto denominado comercialmente de “Kindle”, o qual possui a função exclusiva de leitor de jornais, revistas e periódicos. Alega que referido produto está abrangido pela imunidade tributária estabelecida no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.</p>
<p>Acosta aos autos os documentos de fls.18/63. É o relatório. Decido.</p>
<p>Inicialmente cumpre analisar o teor da norma constitucional em questão, art. 150, inciso VI, alínea “d”: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”. que o dispositivo cuida de uma imunidade, uma vedação ao poder de tributar.</p>
<p>O legislador constitucional, ao instituir a regra, não abriu qualquer exceção, a não ser quando restringe a imunidade apenas quanto aos impostos, não alcançando outras espécies tributárias.</p>
<p>De início, e neste ponto não existem polêmicas, ressalto que o dispositivo cuida de uma imunidade, uma vedação ao poder de tributar.</p>
<p>O legislador constitucional, ao instituir a regra, não abriu qualquer exceção, a não ser quando restringe a imunidade apenas quanto aos impostos, não alcançando outras espécies tributárias.</p>
<p>A norma, assim, é genérica, garantindo a imunidade de livros, jornais e periódicos sem qualquer condição ou requisito. Trata-se de imunidade objetiva, não importando o conteúdo de tais veículos de informação.</p>
<p>Notadamente o objetivo da norma foi resguardar e fortalecer direitos que ele próprio assegurou a todos os indivíduos, refiro-me à liberdade de pensamento e expressão e também o direito à educação e à cultura (art. 5o, incisos VI e IX, art. 6o e capítulo III Seção I e II todos da Constituição Federal).</p>
<p>Claro que, imperando a liberdade de pensamento, de consciência de crença e de expressão, os meios de assegurar o exercício desta liberdade, notadamente o modo de divulgação destas idéias tem que ser protegido e difundido. Neste contexto surge a imunidade tributária, como uma forma de tornar mais acessível economicamente os veículos usados para difusão destas idéias.</p>
<p>Por sua vez, a atinente imunidade tributária deve ser interpretada de forma teleológica, visando aferir a finalidade da norma e se adequar à realidade e às inovações tecnológicas.</p>
<p>Atualmente surgiram novos mecanismos de divulgação da cultura e informação, como os livros, jornais e periódicos eletrônicos, dentre eles o produto “Kindle”, que se refere a um leitor digital de livros, basicamente, que também devem ser alcançados pela imunidade tributária estabelecida no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.</p>
<p>Entendo que a Lei 10.753/2003, que institui a Política Nacional do Livro, embora tente definir o conceito de livro e também de livro por equiparação, não pode ser considerada exauriente, mesmo porque não poderia limitar o alcance da norma constitucional de imunidade.</p>
<p>Cito, para ilustrar, os acórdãos abaixos, referentes a imunidades de meios eletrônicos de informação:</p>
<p>Origem: Tribunal Regional Federal da 3a Região – TRF3 Processo AMS 200161000221230 AMS &#8211; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 307236 Relator (a) JUIZ NERY JUNIOR Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador<br />
TERCEIRA TURMA Fonte DJF3 CJ1 DATA:27/10/2009 PÁGINA: 58 Ementa CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO &#8211; IPI E II &#8211; IMUNIDADE TRIBUTÁRIA &#8211; ART. 150, VI, &#8220;D&#8221; DA CF/88 &#8211; MATERIAL DIDÁTICO DESTINADO AO ENSINO DA LÍNGUA INGLESA EM FORMATO CD-ROM, CD ÁUDIO, FITAS DE VÍDEO, FITAS CASSETE &#8211; POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO A imunidade, como regra de estrutura contida no texto da Constituição Federal, estabelece, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e determinadas. O disposto no artigo 150, inciso VI, alínea &#8220;d&#8221;, da Constituição Federal se revela aplicável, uma vez que novos mecanismos de divulgação e propagação da cultura e informação de multimídia, como o CD-ROM, aos denominados livros, jornais e periódicos eletrônicos são alcançados pela imunidade. A norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento, alcançando os vídeos, fitas cassetes, CD-ROM, aos denominados livros, jornais e periódicos eletrônicos, pois o legislador apresentou esta intenção na regra no dispositivo constitucional. Apelação provida.<br />
Data da Publicação 27/10/2009</p>
<p>Processo AMS 200061040052814 AMS &#8211; APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 216577 Relator (a) JUIZA CONSUELO YOSHIDA Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador SEXTA TURMA Fonte DJF3 DATA:03/11/2008<br />
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes os acima indicados, acordam os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório e voto da Desembargadora Relatora, constantes dos autos, e na conformidade da ata de julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Ementa CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. LIVROS ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS.	INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E EVOLUTIVA. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, a imunidade assume a roupagem do tipo objetiva, pois atribui a benesse a determinados bens, considerados relevantes pelo legislador constituinte. 2. O preceito prestigia diversos valores, tais como a liberdade de comunicação e de manifestação do pensamento; a expressão da atividade intelectual, artística e científica e o acesso e difusão da cultura e da educação. 3. Conquanto a imunidade tributária constitua exceção à regra jurídica de tributação, não nos parece razoável atribuir-lhe interpretação exclusivamente léxica, em detrimento das demais regras de hermenêutica e do &#8220;espírito da lei&#8221; exprimido	no comando constitucional. 4. Hodiernamente, o vocábulo &#8220;livro&#8221; não se restringe à convencional coleção de folhas de papel, cortadas, dobradas e unidas em cadernos. 5. Interpretar restritivamente o art. 150, VI, &#8220;d&#8221; da Constituição, atendo-se à mera literalidade do texto e olvidando-se da evolução do contexto social em que ela se insere, implicaria inequívoca negativa de vigência ao comando constitucional. 6. A melhor opção é a interpretação teleológica, buscando aferir a real finalidade da norma, de molde a conferir-lhe a máxima efetividade, privilegiando, assim, aqueles valores implicitamente	contemplados	pelo constituinte. 7. Dentre as modernas técnicas de hermenêutica, também aplicáveis às normas constitucionais, destaca-se a interpretação evolutiva, segundo a qual o intérprete deve adequar a concepção da norma à realidade vivenciada. 8. Os livros são veículos de difusão de informação, cultura e educação, independentemente do suporte que ostentem ou da matéria prima utilizada na sua confecção e, como tal, fazem jus à imunidade postulada. Precedente desta E. Corte: Turma Suplementar da Segunda Seção, ED na AC n.o 2001.61.00.020336-6, j. 11.10.2007, DJU 05.11.2007, p. 648. 9. A alegação de que a percepção do D. Juízo a quo ingressa no campo político não merece acolhida, haja vista que interpretar um dispositivo legal é exercício de atividade tipicamente jurisdicional. 10. Não há que se falar, de outro lado, em aplicação de analogia para ampliar as hipóteses de imunidade, mas tão-somente da adoção de regras universalmente aceitas de hermenêutica, a fim de alcançar o verdadeiro sentido da norma constitucional. 11. Apelação e remessa oficial improvidas.</p>
<p>Cito ainda trecho de acórdão proferido no julgamento da AMS 2000.70.00.002338-5, Rel. Juiz Vilson Darós, ago/01, TRF4, 2a T., um.:</p>
<p>“Hoje, o livro ainda é conhecido por ser impresso e ter como suporte material o papel. Rapidamente, porém, o suporte material vem sendo substituído por componentes eletrônicos (&#8230;) a imunidade, assim, não se limita ao livro como objeto, mas transcende sua materialidade, atingindo o próprio valor imanente ao seu conceito. A Constituição não tornou imune o livro objeto, mas o livro valor. E o valor do livro está justamente em ser um instrumento do saber, do ensino (&#8230;) É por tudo isso que representa, que o livro está imune a impostos. Diante disso, qualquer suporte físico (&#8230;) estará imune a impostos. O denominado quickitionary, embora não se apresente no formato tradicional do livro, tem conteúdo de livro e desempenha exclusivamente a função de um livro. Não há razão alguma para que seja excluído da imunidade&#8230;”</p>
<p>Observo outrossim que, ainda que se trate o aparelho a ser importado pelo impetrante de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, aquele goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune.</p>
<p>Ressalto, por fim, que em que pese o art. 150, VI, da CF/88, ter instituído a imunidade apenas a impostos, a Lei 10.865/2004, que instituiu a contribuição ao PIS e a COFINS incidentes na importação de produtos estrangeiros ou serviços, em seu art. 8o, §12, inciso XII, prevê a alíquota zero para a importação de livros, conforme definido no art. 2o da Lei no 10.753, de 30 de outubro de 2003.</p>
<p>No entanto, referida lei trata apenas do livro impresso, ou digital para uso exclusivo por pessoas com deficiência visual e, tratando-se de norma que amplia dispositivo constitucional, estendendo alíquota zero relativamente a contribuições sociais, não englobadas por aquela, não se aplica ao caso presente.</p>
<p>Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR, para reconhecer a imunidade tributária do produto denominado “Kindle”, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, em relação ao recolhimento dos impostos incidentes na importação.</p>
<p>Notifique-se a autoridade impetrada do conteúdo da presente decisão, bem como para prestar as informações no prazo legal. Após, dê-se vista ao digno representante do Ministério Público Federal, para o parecer, vindo em seguida os autos conclusos para sentença.</p>
<p>Notifique-se os Correios, conforme requerido na inicial, para ciência da presente decisão.</p>
<p>Publique-se. Intime-se. Oficie-se.<br />
São Paulo,<br />
MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, Juíza Federal Substituta</p></blockquote>
<p>A decisão está também <a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2009/12/liminarkindle.pdf">disponível</a> em formato .pdf.</p>


<p>Nenhum texto relacionado.</p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/marcel-leonardi/~4/Abk_DyuaduE" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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		<title>Marco civil da Internet – entrevista ao Instituto Humanitas Unisinos</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Dec 2009 02:00:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Leonardi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>
		<category><![CDATA[Instituto Humanitas]]></category>
		<category><![CDATA[Marcel Leonardi]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil da Internet]]></category>
		<category><![CDATA[Unisinos]]></category>

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		<description><![CDATA[Reproduzo, abaixo, entrevista concedida para o Instituto Humanitas Unisinos, a respeito do marco civil da Internet no Brasil, originalmente publicada no web site do instituto.

Por um Marco Civil da Internet. Entrevista especial com Marcel Leonardi
“Muita gente tem questionado se seria necessário mesmo o Marco Civil e acham que hoje as leis atuais já não bastam. [...]


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</ol>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Reproduzo, abaixo, entrevista concedida para o Instituto Humanitas Unisinos, a respeito do marco civil da Internet no Brasil, originalmente <a href="http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_entrevistas&amp;Itemid=29&amp;task=entrevista&amp;id=28367" target="_blank">publicada</a> no web site do instituto.</p>
<blockquote><p><a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2009/12/logo_ihu.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-1425" title="Instituto Humanitas Unisinos" src="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2009/12/logo_ihu.jpg" alt="Instituto Humanitas Unisinos" width="184" height="99" /></a></p>
<p>Por um Marco Civil da Internet. Entrevista especial com Marcel Leonardi</p>
<p>“Muita gente tem questionado se seria necessário mesmo o Marco Civil e acham que hoje as leis atuais já não bastam. A principal vantagem do Marco Civil é afastar um pouco essa insegurança jurídica que temos hoje”, afirma o advogado.</p>
<p>Confira a entrevista.</p>
<p>No último mês de outubro, o Ministério da Justiça, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, lançou o Marco Regulatório Civil da Internet. A intenção, segundo o Ministério, é respeitar a natureza colaborativa da web. Regras de responsabilidade civil para provedores e usuários e medidas para preservar a liberdade de expressão e a privacidade compõem a temática do processo colaborativo para estruturação do Marco Civil. A respeito dessa iniciativa, o advogado e professor Marcel Leonardi conversou por telefone com a IHU On-Line. Leonardi considera boa a ideia de consulta à sociedade, mas acredita que o governo tem a ganhar se focar em questões importantes como a definição da responsabilidade dos provedores.</p>
<p>“A discussão é se esses intermediários, que fornecem ferramentas virtuais, têm algum tipo de responsabilidade e, se têm, qual é. Muitas vezes, as pessoas não enxergam que a ausência de definição de responsabilidade atrapalha a inovação e o crescimento da Internet no Brasil”, garante. Leonardi fala ainda sobre o plano nacional de expansão da banda larga, os principais Cibercrimes que ocorrem no Brasil e as contribuições da Confecon para a construção do Marco. “Acho que a Confecon pode entrar perfeitamente nessa discussão relativa à qual é a extensão da liberdade de expressão e o que desejamos para o Brasil, principalmente agora que estamos às vistas com a queda da lei de imprensa e temos uma possibilidade de tentar regulamentar de uma maneira mais democrática do que foi no passado”, destaca.</p>
<p>Marcel Leonardi, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e pós-doutor pela University of California at Berkeley &#8211; Boalt Hall School of Law. Atualmente, é professor de cursos de especialização e de pós-graduação na Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP/SP), Escola Superior de Advocacia (ESA/SP) e Centro de Extensão Universitária (CEU/SP). Atua como advogado e assessor científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).</p>
<p>Confira a entrevista.</p>
<p><em>IHU On-Line – No que consiste o Marco Civil da Internet Brasileira?</em></p>
<p><strong>Marcel Leonardi</strong> – O Marco Civil consiste em uma iniciativa de regulamentar a parte civil de alguns aspectos da Internet. Preocupou-se muito no início com a ideia de combater os crimes praticados por meio da Internet, como a questão da pornografia infantil, a disseminação de vírus e fraudes, e esqueceu-se um pouco da regulamentação civil, ou seja, definir responsabilidades e certos critérios de quem “paga a conta” no momento em que alguém comete algum tipo de ato ilícito por meio da Internet. Se duas pessoas se ofendem mutuamente por meio de uma ferramenta, se alguém expõe a imagem de outra pessoa, publica um vídeo íntimo ou cria algo falso, a ideia era discutir justamente como isso seria resolvido do ponto de vista civil. O objetivo do Marco Civil é tratar destas e de outras questões, regulamentar, por exemplo, a questão da privacidade na Internet, a responsabilidade dos intermediários e outros aspectos muito importantes como a liberdade de expressão.</p>
<p><em>IHU On-Line – Considerando a Internet e suas diversas possibilidades, qual a sua opinião sobre as tarefas que o governo deve assumir a esse respeito?</em></p>
<p><strong>Marcel Leonardi</strong> – Acho muito boa a iniciativa do governo de ouvir toda a sociedade para entender quais são os principais anseios e problemas da internet, mas acho que o governo tem muito a ganhar se tiver um foco em questões que, particularmente, considero mais importantes. Essas questões são exatamente sobre a definição do sistema de responsabilidade dos provedores e dos intermediários, e, principalmente, sobre como fica a investigação dos atos ilícitos, que é uma questão polêmica da guarda de certos logs e dados de acesso a essas ferramentas todas por parte dos usuários. Um exemplo prático é uma discussão que existe muito claramente hoje. O sujeito usa uma ferramenta comum da Internet, como o Twitter, o Facebook ou Orkut, e comete algum tipo de ato ilícito. A discussão é se esses intermediários, que fornecem ferramentas virtuais, têm algum tipo de responsabilidade e, se têm, qual é. Se é só de remover um conteúdo eventualmente ilegal, de avisar quem é, de tentar ajudar a identificar essa pessoa, ou eles serão responsabilizados pelo mero fato de que a ferramenta foi utilizada. Com esse tipo de discussão, o governo tem a ganhar se fomentar algum projeto de lei que estabeleça regras a respeito disso.</p>
<p><em>IHU On-Line – Nesse sentido, como a revisão dos contratos de concessão está inserida?</em></p>
<p><strong>Marcel Leonardi</strong> – A concessão foge do objetivo do Marco Civil. O Marco Civil não aborda essa questão pelo fato de que a ideia é traçar alguns direitos dos usuários e algumas isenções de responsabilidade. A questão da concessão, principalmente de telecomunicações ou, eventualmente, se os portais podem ou não ter capital estrangeiro, não está sendo discutida diretamente no Marco Civil, ainda que, obviamente, exista um diálogo e uma referência direta. Não adianta nada termos um Marco Civil e não ter infraestrutura capaz de lidar com o crescimento da Internet no país.</p>
<p><em>IHU On-Line – Quais os eixos que devem fazer parte do Marco Civil da Internet Brasileira?</em></p>
<p><strong>Marcel Leonardi</strong> – O Marco Civil definiu claramente alguns eixos. Primeiro, essa questão dos direitos dos usuários, discutindo a questão dos limites e da extensão da privacidade, da liberdade de expressão. O segundo eixo é a questão da responsabilidade dos intermediários, propriamente dita, para definir essas regras claras de isenção. Insisto neste ponto, nem tanto porque o pesquiso há anos, mas pelo fato de que, muitas vezes, as pessoas não enxergam que a ausência de definição de responsabilidade atrapalha a inovação e o crescimento da Internet no Brasil. Digo isso não só como acadêmico, mas principalmente como advogado que recomenda isso aos clientes no dia-a-dia.</p>
<p>É muito comum me procurarem perguntando quais são os riscos legais na abertura de um site hoje e o que deve ser feito. Quando se expõe o quadro, que na ausência da regulamentação tem decisões para todos os lados e tem decisões que entendem que o mero fato de se fornecer uma ferramenta gera responsabilidade, a pessoa fica com medo. Se alguém quer abrir um novo Orkut ou Twitter e quer saber quais são os riscos que corre no Brasil, e se for dito a essa pessoa que o risco é alguém usar mal essa ferramenta e dela “pagar a conta”, esse alguém pensa três vezes antes de abrir um serviço como esse. Toda essa parte, tanto de direito dos usuários como poder saber de que forma usamos a web para se expressar são importantes, mas creio que seja mais importante essa parte de discussão da responsabilidade de quem produz as ferramentas.</p>
<p>Eu sinto que eles têm sido deixados um pouco de lado, até quem participa mais ativamente do Marco Civil hoje que são os ativistas digitais, pessoal bem engajado na defesa dos direitos dos usuários, está esquecendo um pouco esse lado. Não é defender grandes empresas apenas, não é que Google e Yahoo, e empresas desse porte se beneficiem com o sistema de menos responsabilidade, o fato é que, sem um sistema equilibrado, não se terá os novos Googles e Yahoos brasileiros.</p>
<p><em>IHU On-Line – Qual a contribuição da Confecon para o Marco Civil?</em></p>
<p><strong>Marcel Leonardi</strong> – Apesar de a discussão estar focada na Conferência Nacional de Comunicação &#8211; Confecon, especificamente, em relação à liberdade de expressão e aos limites da privacidade, acho que isso vai influenciar principalmente o primeiro eixo. Hoje, como a web dá todas as ferramentas que dão voz a qualquer cidadão, fica muito fácil de publicar o que se quer, mas não são necessariamente todos que querem ouvir. Acho que a Confecon pode entrar perfeitamente nessa discussão relativa à qual é a extensão da liberdade de expressão e o que desejamos para o Brasil, principalmente agora que estamos às vistas com a queda da lei de imprensa e temos uma possibilidade de tentar regulamentar de uma maneira mais democrática do que foi no passado.</p>
<p><em>IHU On-Line – Como você analisa a possibilidade de um plano nacional de expansão da banda larga?</em></p>
<p><strong>Marcel Leonardi</strong> – É uma iniciativa interessante, mas depende muito do que o governo pretende traçar como parâmetro. Sei que há discussões a respeito de uma eventual liberação, a partir de agora, dos fundos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), uma verba extra que é recolhida das grandes empresas de telecomunicações, mas sei que existem muitos interesses em jogo e é difícil de definir como isso será implementado. Não sei se o governo investir diretamente nisso é uma boa ideia, talvez seja mais interessante tentar fazer com que as empresas invistam nessa infraestrutura para atender principalmente as regiões em que normalmente isso nunca chegaria.</p>
<p>Digo isso porque o grande mercado de banda larga obviamente se concentra nas metrópoles e faz com que haja até um desinteresse por parte das grandes empresas em oferecer isso nos rincões do país, pois, o retorno sobre o investimento é muito baixo. Acho que o governo tem um papel fundamental de tentar incentivar isso seja de qual maneira for, de subsídios, uso dessas verbas etc., porque, se não for assim, de nada adianta, teremos a concentração de banda nas grandes cidades, e o pessoal que justamente mais precisa dela para se integrar digitalmente não terá acesso a isso.</p>
<p><em>IHU On-Line – Quais os principais Cybercrimes que se tem notícia no Brasil?</em></p>
<p><strong>Marcel Leonardi</strong> – Existem vários tipos. As pessoas fazem muito alarde sobre a pornografia infantil, mas, na minha experiência profissional, o que mais tenho visto são fraudes. Tentativas tanto de obter senhas de terceiros para todo o tipo de finalidade, principalmente bancária, como outros tipos de situações em que há muita calúnia e difamação. Isso o pessoal, às vezes, não leva para frente no âmbito criminal, por exemplo, porque é muito comum um “perder a cabeça” e xingar o outro pela Internet, e levar isso para a esfera criminal é um pouco exagerado. Porém, no dia-a-dia prático do profissional, são as questões das fraudes, e, em menor escala, tem a questão da pornografia infantil. Mas, apesar de o crime ser tão hediondo, e o pessoal ficar tão assustado e enojado com isso, esta questão ganhou muito espaço na imprensa. Porém o “grosso” não é isso, são as fraudes e tentativas de acesso indevido.</p>
<p>Muita gente tem questionado se seria necessário mesmo o Marco Civil e acham que hoje as leis atuais já não bastam. A principal vantagem do Marco Civil é afastar um pouco essa insegurança jurídica que temos hoje. Nesta questão específica da responsabilidade dos intermediários, tenho visto muitas decisões de certos tribunais que entendem que o mero fato de se oferecer um espaço para os internautas, uma ferramenta como blogs, por exemplo, já gera responsabilidade, então pouco importa que o usuário seja o verdadeiro culpado pelo ato ilícito, os juízes atribuem responsabilidade e fazem com que o intermediário “pague a conta”. Em contrapartida, há outras decisões que entendem que essa responsabilidade só existe quando o provedor é omisso, ou seja, quando ele é avisado que existe algo, recebe uma ordem judicial avisando que existe um conteúdo ilegal e não faz nada, aí sim é que surgiria a responsabilidade.</p>
<p>Como existe essa incerteza, às vezes, o provedor não sabe se ele faz algo e será responsabilizado, ou não faz e será responsabilizado mesmo assim, o Marco Civil teria esta vantagem de eliminar algumas dúvidas e incertezas que existem hoje nos tribunais. Alerto para isso, pois sei que há alguns setores que divergem, algumas pessoas acham que o Marco Civil é uma bobagem, que seria desnecessário etc., mas acho que a ideia não é regulamentar a Internet para travar, pelo contrário. É regulamentar certos aspectos das pessoas e do uso que é feito na Internet, justamente que para que ela possa continuar crescendo, e que tenhamos inovação dentro do Brasil.</p></blockquote>


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		<title>Matéria G1 – Hackers invadiram 1.195 páginas governamentais neste ano</title>
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		<comments>http://www.leonardi.adv.br/blog/materia-g1-hackers-invadiram-1-195-paginas-governamentais-neste-ano/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 29 Nov 2009 02:00:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcel Leonardi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.leonardi.adv.br/blog/?p=1470</guid>
		<description><![CDATA[Reproduzo, abaixo, matéria originalmente publicada no portal G1, a respeito da invasão de web sites governamentais brasileiros no ano de 2009, para a qual fui entrevistado.

Hackers invadiram 1.195 páginas governamentais neste ano, diz site
Entre as páginas pichadas, estão Senado, Ministério da Defesa e Itaipu.
Chefe de segurança cibernética de Lula vê deficiência de gestão de rede.
Altieres [...]


Nenhum texto relacionado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Reproduzo, abaixo, matéria originalmente <a href="http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1389529-6174,00-HACKERS+INVADIRAM+PAGINAS+GOVERNAMENTAIS+NESTE+ANO+DIZ+SITE.html" target="_blank">publicada</a> no portal G1, a respeito da invasão de web sites governamentais brasileiros no ano de 2009, para a qual fui entrevistado.</p>
<blockquote><p><a href="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2008/05/logo_g1.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-1453" title="G1" src="http://www.leonardi.adv.br/blog/wp-content/uploads/2008/05/logo_g1.jpg" alt="G1" width="132" height="132" /></a></p>
<p>Hackers invadiram 1.195 páginas governamentais neste ano, diz site</p>
<p>Entre as páginas pichadas, estão Senado, Ministério da Defesa e Itaipu.</p>
<p>Chefe de segurança cibernética de Lula vê deficiência de gestão de rede.</p>
<p>Altieres Rohr<br />
Colunista do G1</p>
<p>Sites governamentais brasileiros (com terminações &#8220;gov.br&#8221;) sofreram neste ano 1.195 ataques de pichação, segundo levantamento do site especializado em segurança Zone-h . Isso dá uma média de 3,6 invasões por dia ou cerca de 25 por semana.</p>
<p>A maioria das pichações ou “defaces” (alterações de páginas) no Brasil é a sites de prefeituras. Mas inúmeros sites de governos estaduais e federal também foram alvo. Por exemplo, apenas neste semestre, estão registrados pichações no Senado Federal, no Ministério da Defesa, Cultura, Educação e Meio Ambiente, em Itaipu, no Tribunal de Justiça de Tocantins, Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, nos governos de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba e Amapá, no Instituto Adolfo Lutz e na Prefeitura de Fortaleza.</p>
<p>O estado com maior número de pichações a sites governamentais neste ano é São Paulo, com 166 até esta quinta-feira (26). Mas a Região Sul se destaca com 381 nos três estados. Como comparativo, os nove estados do Nordeste sofreram juntos 205.</p>
<p>&#8220;É um número muito alto. Mostra que temos uma deficiência muito grande de gestão. Não só no governo, mas no país”, afirma Raphael Mandarino Júnior, diretor-geral Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República.</p>
<p>“A maioria dessas pichações são vulnerabilidades cujas correções são conhecidas, mas não foram aplicadas. É desagradável para a imagem do órgão invadido. Mostra uma fragilidade do gestor daquela rede”, completa o chefe de segurança cibernética da Presidência.</p>
<p>O Zone-h é o principal site no mundo que cataloga pichações, segundo o pesquisador Dmitry Bestuzhev, da Kaspersky Labs, um dos principais fabricantes de antivírus do mundo. &#8220;Ele serve como uma espécie de ranking para os hackers, pois mede a quantidade de invasões, os países e a importância. É muito mais interessante para um pichador alterar um site &#8216;.gov&#8217; do que um &#8216;.com&#8217;&#8221;, diz Bestuzhev.</p>
<p>Na condição de anonimato, um hacker afirmou ao G1 que o registro no Zone-h é como &#8220;um troféu, uma forma de imortalizar que você esteve ali&#8221;.</p>
<p>O G1 entrou em contato com o italiano Roberto Preatoni, dono Zone-h, mas não obteve resposta até esta quinta (26). O polêmico especialista em segurança é criticado por transformar ataques em símbolo de status.</p>
<p>Como é uma lista de pichações, o Zone-h não registra por exemplo o ataque ao site do ONS do último dia 12, dois dias depois de o apagão atingir 18 estados brasileiros. O Operador Nacional do Sistema Elétrico não divulgou o tipo de ataque que sofreu. Mas informou que a invasão ocorreu na rede corporativa, e não na rede operacional do sistema elétrico.</p>
<p>Não há legislação específica no Brasil para punir &#8220;defacing&#8221;. &#8220;Pode configurar crime de dano (artigo 163 do Código Penal), com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser agravado se for contra patrimônio do Estado&#8221;, afirma o advogado especializado em tecnologia Omar Kaminski.</p>
<p>&#8220;Dependendo do que escrever no site, o hacker também pode responder judicialmente por calúnia, difamação e injúria&#8221;, complementa <strong>Marcel Leonardi</strong>, professor do curso da GVlaw (FGV-SP) e especialista em direito digital.</p>
<p>(Colaboraram Juliana Carpanez, André Nery e Marcilio Kimura).</p></blockquote>


<p>Nenhum texto relacionado.</p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/marcel-leonardi/~4/gPzOWg4aygY" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
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