<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<?xml-stylesheet type="text/xsl" media="screen" href="/~d/styles/rss2enclosuresfull.xsl"?><?xml-stylesheet type="text/css" media="screen" href="http://feeds.feedburner.com/~d/styles/itemcontent.css"?><rss xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/" xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/" xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/" xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" xmlns:itunes="http://www.itunes.com/dtds/podcast-1.0.dtd" xmlns:feedburner="http://rssnamespace.org/feedburner/ext/1.0" version="2.0">

<channel>
	<title>Robson Niedson</title>
	
	<link>http://niedson.com</link>
	<description />
	<lastBuildDate>Sat, 24 Mar 2012 03:57:19 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="self" type="application/rss+xml" href="http://feeds.feedburner.com/niedson" /><feedburner:info uri="niedson" /><atom10:link xmlns:atom10="http://www.w3.org/2005/Atom" rel="hub" href="http://pubsubhubbub.appspot.com/" /><itunes:explicit>no</itunes:explicit><itunes:subtitle></itunes:subtitle><feedburner:emailServiceId>niedson</feedburner:emailServiceId><feedburner:feedburnerHostname>http://feedburner.google.com</feedburner:feedburnerHostname><item>
		<title>Mais de 1 milhão de livros para download legal</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/niedson/~3/Tw7BvvaDDa4/mais-de-1-milhao-de-livros-para-download-legal-538.htm</link>
		<comments>http://niedson.com/dicas/mais-de-1-milhao-de-livros-para-download-legal-538.htm#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 26 Feb 2012 20:19:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Niedson</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://niedson.com/?p=538</guid>
		<description><![CDATA[Open Library é um dos projetos mais ambiciosos da internet: pretende catalogar e digitalizar todos os livros já publicados, em todas as línguas. Desenvolvido sem fins lucrativos pelo Internet Archive e pela Fundação Austin, o projeto consiste na disponibilização crescente &#8230; <a href="http://niedson.com/dicas/mais-de-1-milhao-de-livros-para-download-legal-538.htm">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://niedson.com/wp-content/uploads/livros.jpg" rel="lightbox[538]"><img class="alignnone size-full wp-image-539" title="livros" src="http://niedson.com/wp-content/uploads/livros.jpg" alt="" width="573" height="150" /></a></p>
<p>Open Library é um dos projetos mais ambiciosos da internet: pretende catalogar e digitalizar todos os livros já publicados, em todas as línguas. Desenvolvido sem fins lucrativos pelo Internet Archive e pela Fundação Austin, o projeto consiste na disponibilização crescente de livros para catalogação histórica, download legal ou leitura on-line. Atualmente, dos 20 milhões de livros catalogados, mais de 1 milhão de títulos estão disponíveis para download ou leitura on-line nos formatos PDF, ePub, Plain text, DAISY, ePub, MOBI e DjVu. Embora a língua predominante seja a inglesa, podem ser encontrados livros em cerca de 50 idiomas. O acervo, que reúne obras dos maiores museus, universidades e instituições religiosas do mundo, disponibiliza preciosidades históricas dos séculos 10, 11, 12, 13, 14 15, 16, 17 e 18, entre elas,  tesouros literários como “O Códice de Leningrado”, considerado o mais antigo e completo manuscrito do mundo, base do texto da “Bíblia” hebraica, escrito em pergaminho e datado de 1008; a primeira edição impressa da obra capital de Agostinho de Hipona, “A Cidade de Deus”; além de cópias das primeiras edições da obra integral de William Shakespeare.</p>
<p>O projeto também disponibiliza aproximadamente 200 mil títulos, juridicamente protegidos, pertencentes a 350 bibliotecas de 80 países, para empréstimo. Para participar e pegar um livro emprestado, basta se cadastrar. Os livros ficam disponíveis por duas semanas. No caso de download ou leitura on-line, não há necessidade de cadastro.  Para acessar: <a href="http://bit.ly/cPvcIT" target="_blank"><strong>http://bit.ly/cPvcIT</strong></a></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/n8Zy0OX6ojIQ0ef1VusO3MEo1kI/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/n8Zy0OX6ojIQ0ef1VusO3MEo1kI/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/n8Zy0OX6ojIQ0ef1VusO3MEo1kI/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/n8Zy0OX6ojIQ0ef1VusO3MEo1kI/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/niedson/~4/Tw7BvvaDDa4" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://niedson.com/dicas/mais-de-1-milhao-de-livros-para-download-legal-538.htm/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		<feedburner:origLink>http://niedson.com/dicas/mais-de-1-milhao-de-livros-para-download-legal-538.htm</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>O Nó Górdio da Segurança Pública.</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/niedson/~3/hpCAF3o7qSs/o-no-gordio-da-seguranca-publica-514.htm</link>
		<comments>http://niedson.com/artigos/o-no-gordio-da-seguranca-publica-514.htm#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 11:17:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Niedson</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://niedson.com/?p=514</guid>
		<description><![CDATA[Artigo publicado em 2009 por ocasião da Conferencia Nacional, perdido devido a mudanças no blog anterior. No entanto tive a grata satisfação de encontra-lo republicado no blog do João Alfredo Nepomuceno,     Tenente-Coronel da Polícia Militar do Maranhão. Obrigado pelo &#8230; <a href="http://niedson.com/artigos/o-no-gordio-da-seguranca-publica-514.htm">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p style="text-align: justify;"><em>Artigo publicado em 2009 por ocasião da Conferencia Nacional,   perdido devido a mudanças no blog anterior. No entanto tive a grata satisfação de encontra-lo republicado no blog do <a href="http://joaoalfredonepomuceno.blogspot.com/2009/08/o-no-gordio-da-seguranca-publica.html" target="_blank">João Alfredo Nepomuceno</a>,     Tenente-Coronel da Polícia Militar do Maranhão. Obrigado pelo prestigío comandante!</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Conta uma antiga lenda grega que o rei da Frígia, de nome Górdio, ofereceu sua carroça a Zeus em agradecimento ao trono que recebera. A oferta ao deus, lembrança de sua pobreza, ficou guardada na fortaleza da cidade, amarrada por uma corda com um nó tão complicado que ninguém podia desfazê-lo. Um império foi prometido a quem conseguisse desatá-lo. Mesmo assim, o nó permaneceu invicto por cerca de 500 anos até que Alexandre, o jovem filho de Felipe da Macedônia, chegou à Frígia. Apresentado o desafio do nó górdio, o jovem conquistador desembainhou sua espada e o cortou com um único golpe.</p>
<p style="text-align: justify;">À semelhança da citada lenda grega, existe um nó górdio em nosso sistema de segurança, representado pela dicotomia (divisão de um gênero em duas espécies) instituída para a atividade policial dos Estados da Federação Brasileira. A função de polícia (gênero), que perfaz um todo (ciclo completo), é dividida entre duas organizações policiais (espécies ou ramos), autônomas, mas interdependentes, que realizam cada qual o ciclo incompleto de polícia.</p>
<p style="text-align: justify;">A atividade policial engloba etapas que, considerado o evento crime como referência, conjuga ações que devem acontecer antes, durante e após sua ocorrência. A grande maioria dos países possui polícias de ciclo completo (em muitos casos mais de uma polícia), ou seja, que realizam plenamente o “antes”, o “durante” e o “depois”.</p>
<p style="text-align: justify;">Coexistindo mais de uma polícia, modelo adotado por diversos paises, estas são instituídas sem interdependência, com competências sobre determinados territórios ou tipos penais específicos, mas sempre realizando o ciclo completo de polícia.</p>
<p style="text-align: justify;">Como exceção a este modelo, o Brasil desenvolveu um sistema policial dicotômico: duas polícias de ciclo incompleto. Dividiu as etapas da atividade policial em dois ramos, estabelecendo duas (meio) polícias da seguinte forma: a Polícia Militar (polícia ostensiva) ficou responsável pelo “antes” e pelo “durante” (ações preventivas e repressivas imediatas) e à Polícia Civil (polícia judiciária) coube competência sobre o “depois” (ações investigativas e repressivas mediatas).</p>
<p style="text-align: justify;">O sistema deveria funcionar como uma “corrida de bastão”, com cada instituição realizando sua parcela de responsabilidade e todas trabalhando pelo resultado final: a Polícia Militar realizando a polícia ostensiva e encaminhando as ocorrências para que a Polícia Civil prosseguisse a polícia judiciária (investigação) por meio do inquérito policial.</p>
<p style="text-align: justify;">Infelizmente isso tem provocado um vácuo operacional entre as duas instituições com graves prejuízos para a sociedade. As duas polícias – de ciclos incompletos e interdependentes – não constituem um conjunto de elementos interconectados e organizados. Ao contrário, perfazem um todo desorganizado, anti-sistêmico, negativo, anti-orgânico, concorrente, egoístico, caótico e fadado à ineficácia.</p>
<p style="text-align: justify;">Os antagonismos entre as duas polícias são históricos e universais, ou seja, sempre ocorreram, e não apenas nesta ou naquela unidade da federação, mas em todas, sem exceção. O ambiente anti-sistêmico estabeleceu uma concorrência altamente nociva entre as instituições, capaz de transformar bons amigos em adversários pelo simples fato de pertencerem a instituições diferentes.</p>
<p style="text-align: justify;">A questão é estrutural e, por isso, reproduz sempre o mesmo modelo de desacerto e desarmonia, levando as organizações policiais a se perderem em seus próprios fins, permitindo que os interesses das categorias se sobreponham aos interesses da sociedade brasileira. Eis a origem das intermináveis demandas e disputas (silenciosas ou retumbantes), sustentadas por detalhes técnicos ou legais, que não são mais do que formas disfarçadas de garantir evidência midiática e reserva de poder.</p>
<p style="text-align: justify;">Em meio a esse distúrbio organizacional, observa-se o recrudescimento dos índices de violência e de criminalidade e constata-se que, em virtude das disputas e das querelas legais, grande parte dos pequenos e médios delitos acabam não sendo tratados por nenhuma das duas organizações, fazendo crescer as subnotificações (omissão de registro) de ocorrências policiais pelo descrédito da sociedade na eficácia policial.</p>
<p style="text-align: justify;">Como desatar o nó górdio da segurança pública? Já foi tentado quase tudo e, quando muito, se consegue estabelecer uma integração de fachada – “por decreto” – representando cinzas sobre brasas. Não há como integrar duas organizações que são antagônicas por imposição do sistema.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, preleciona de forma inovadora e coerente o Dr. Ricardo Balestreri – Secretário Nacional de Segurança Pública – que a pacificação e otimização do sistema de segurança passa, necessariamente, pelo “divórcio das duas polícias estaduais”.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso se dará por meio da reengenharia organizacional do sistema, com a implantação do ciclo completo de polícia, ou seja, cada polícia atuando plenamente em uma dimensão de competências específicas por tipos penais, por divisão territorial ou por outra forma de atribuição, eliminando-se a perniciosa interdependência entre as organizações.</p>
<p style="text-align: justify;">É preciso reconhecer que a complexidade e extensão das demandas da segurança pública exigem uma redistribuição mais técnica e coerente desse “trabalho” entre os órgãos policiais já existentes, incluindo-se nessa reavaliação o importante papel que as guardas municipais e penitenciárias poderão realizar.</p>
<p style="text-align: justify;">Vencidas as indisposições naturais e optando-se, por exemplo, pelo ciclo completo de polícia baseado na divisão dos tipos penais, poderemos ter:</p>
<p style="text-align: justify;">Uma polícia civil com competência sobre os delitos mais graves e complexos, o que seguramente redundará em níveis de esclarecimentos de crimes bem maiores que os atuais. Tem tudo para ser a polícia especializada do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma polícia militar com competência sobre os pequenos e médios delitos. Demanda esta que hoje se encontra reprimida (delitos contra o patrimônio) por falta de atendimento policial. Com essa pequena reformulação do sistema, teremos implementada a “teoria da janela quebrada” por meio de uma revolução no atendimento aos delitos de menor potencial ofensivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma guarda municipal encarregada das missões de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, cabendo-lhe, ainda, ações complementares de vigilância ostensiva, principalmente em relação às contravenções penais.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma guarda penitenciária, encarregada da segurança das unidades penais e serviços vinculados (escoltas, revistas, vigilância, dentre outros), com papel fundamental para a segurança: primeiro, por atuar de forma especializada em serviço tão importante e; segundo, por evitar desvios de policiais de suas atividades fins.</p>
<p style="text-align: justify;">A sociedade brasileira, ao longo das últimas décadas após a promulgação da Constituição Cidadã, já perdeu muito tempo em reflexões e atuações reativas que se mostraram inúteis na busca do funcionamento eficaz de seus órgãos de segurança pública. Todos os contextos e diagnósticos, até então elaborados, apontam para o esgotamento do atual sistema e recomendam reformulações urgentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Acreditamos que a 1 Conferência Nacional de Segurança Pública seja o gatilho psicológico a fomentar as mudanças tão necessárias para nosso sistema de segurança.</p>
<p style="text-align: justify;">Por Robson Niedson de Medeiros Martins<br />
É soldado da Polícia Militar, Gestor em Segurança Pública e Acadêmico de Direito</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/mnwUKMyvG0FzqWF5Cy5jO7f9uPA/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/mnwUKMyvG0FzqWF5Cy5jO7f9uPA/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/mnwUKMyvG0FzqWF5Cy5jO7f9uPA/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/mnwUKMyvG0FzqWF5Cy5jO7f9uPA/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/niedson/~4/hpCAF3o7qSs" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://niedson.com/artigos/o-no-gordio-da-seguranca-publica-514.htm/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		<feedburner:origLink>http://niedson.com/artigos/o-no-gordio-da-seguranca-publica-514.htm</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>Hermenêutica e Interpretação Constitucional: métodos e princípios</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/niedson/~3/WDCEVLb38Wg/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios-506.htm</link>
		<comments>http://niedson.com/direito/constitucional/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios-506.htm#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 23 Sep 2011 12:40:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Niedson</dc:creator>
				<category><![CDATA[Constitucional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://niedson.com/?p=506</guid>
		<description><![CDATA[A hermenêutica constitucional é guiada por métodos. Dentro da teoria do conhecimento o método é a forma de ser alcançar o conhecimento. Uma polêmica desde já instaurada é aquela relativa à existência de métodos próprios (constitucionais) para essa análise, ou &#8230; <a href="http://niedson.com/direito/constitucional/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios-506.htm">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A hermenêutica constitucional é  guiada por métodos. Dentro da teoria do conhecimento o método é a forma  de ser alcançar o conhecimento. Uma polêmica desde já instaurada é  aquela relativa à existência de métodos próprios (constitucionais) para  essa análise, ou se esses métodos podem ser os mesmos utilizados pela  hermenêutica jurídica. Para o professor Ricardo Maurício Freire Soares<sup>1</sup>,  podemos afirmar que a interpretação é específica para a Constituição,  que os métodos utilizados são específicos, podendo utilizar os métodos  clássicos observando-se aqueles.</p>
<p><strong>2) MÉTODOS DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL</strong><br />
<strong>MÉTODOS CLÁSSICOS ⇒</strong> esses métodos foram legados por Savigny (que foi um grande jurista  Alemão do século XIX) – segundo esse método foi sistematizado os métodos  abaixo descritos, os quais não são excludentes; para que uma  interpretação seja bem feita, é necessário que esses métodos sejam sincretizados para se poder delimitar o sentido e o alcance das normas constitucionais:</p>
<ul>
<li><strong><span style="text-decoration: underline;">Método Gramatical</span> </strong>– consiste  na busca do sentido literal ou textual da norma constitucional. Esse  método hoje na hermenêutica jurídica e constitucional deve ser apenas o  ponto de partida no momento da interpretação de uma norma, porque muitas  vezes interpretando ao pé da letra, podemos chegar a soluções  hermenêuticas injustas (dura lex, sed lex);</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><span style="text-decoration: underline;">Método Sistemático</span></strong> – é  aquela interpretação que busca correlacionar todos os dispositivos  normativos de uma Constituição, pois só conseguiremos elucidar a  interpretação a partir do conhecimento do todo, não podemos interpretar a  Constituição em “tiras” e sim como um todo. Hans KELSEN tem a visão do  sistema jurídico que seria naturalmente uma pirâmide normativa, na qual  temos no topo a Constituição, abaixo vêm a legislação, logo abaixo os  atos administrativos, e posteriormente os contratos e decisões. Todos  esses componentes da pirâmide tem que ser interpretados juntamente com a  Constituição, todas as normas jurídicas devem ser lidas e relidas  através da Constituição, sendo denominado de FILTRAGEM HERMENÊUTICA –  para o neoconstitucionalismo. A nossa CF/88 foi inspirada na  Constituição Portuguesa de 1976 – J.J. CANOTILHO.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><span style="text-decoration: underline;">Método Histórico</span> </strong>–  consiste na busca dos antecedentes remotos e imediatos que interferiram  no processo de interpretação constitucional. Para entendermos o sentido  atual precisamos entender o “passado” desses institutos. Ex: se eu  desejasse interpretar a CF/88 utilizando o método histórico e buscando  um antecedente histórico, eu poderia buscar na Constituição de 1824,  1946, 1967 etc., pois estudando essa evolução, chegaríamos ao  entendimento de como chegamos à Constituição atual. Poderíamos também  estudar os <a rel="nofollow" href="http://www.coladaweb.com/#">trabalhos</a> da constituinte de 1987. A CF/88 muitas vezes procura atrelar valores  antagônicos, pois em 1987 o mundo ainda era bipolar, via a dicotomia  socialismo X capitalismo. Essa dicotomia se concretizou no texto da  Carta Magna de 1988. Outro exemplo da interpretação histórica é a  existência de tantas normas de aplicabilidade limitada, cuja produção de  seus amplos efeitos demanda a produção ou criação ulterior de  legislação infraconstitucional. Esse método nos permite entender porque a  CF/88 é prolixa, pois a constituinte de 1987 foi realizada durante um  processo de redemocratização de mais de 30 anos de ditadura e havia na  sociedade um grande anseio de positivar direitos na Constituição como  forma de protegê-los, chegando a prever algumas coisas que não  necessitavam estar ali, como exemplo, o artigo que fala do Colégio Pedro  II que pertence à ordem federal.</li>
</ul>
<ul>
<li>- <strong><span style="text-decoration: underline;">Método Sociológico</span></strong> – busca  adaptar a Constituição à realidade social. Desenvolveu-se no final do  século XIX com o surgimento da sociologia. No campo da interpretação  constitucional o método sociológico busca a efetividade, a eficácia  social para que não se abra um abismo entre a norma e conjunto dos fatos  sociais. O conceito de KELSEN passa a ser revisto, pois as mudanças na  sociedade passam a ser observadas. Um exemplo disso é a norma que fala  que o salário mínimo deve prover as necessidades básicas; essa norma  poderia ser considerada inconstitucional no âmbito da interpretação  sociológica, pois não disse quanto é o valor desse salário, e  evidentemente que hoje temos normas regulando o valor do salário, o qual  não consegue cumprir esse preceito de atender a TODAS as necessidades  básicas.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><span style="text-decoration: underline;">Método Teleológico ou finalista</span></strong> – busca realizar a finalidade das normas constitucionais, muitas vezes  superando a realidade descrita na norma. A interpretação teleológica se  desenvolve sobre tudo sobre os princípios constitucionais Ex: no sentido  da expressão “casa” para a inviolabilidade do domicílio, pode ser  estendida a qualquer domicílio, inclusive profissional, ex: escritório  de advocacia.</li>
</ul>
<p><object width="640" height="480"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/6tr3XcfNFFI?version=3&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/6tr3XcfNFFI?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" width="640" height="480" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object><br />
<strong>• MÉTODOS DA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL </strong>–  que não excluem os anteriores, passando a conceber a Constituição como  um conjunto de normas que precisam evoluir juntamente com a sociedade:</p>
<ul>
<li><strong><span style="text-decoration: underline;">Método Tópico-problemático</span></strong> –  nos foi legado pelo autor Viehweg – foi um grande pensador da segunda  metade do século XX. A Tópica é um estilo de pensamento voltado para a  busca priorizada do exame do caso concreto, para a partir daí, escolher  uma das opções interpretativas, e posteriormente buscar fundamentar a  sua decisão. Visão totalmente contrária ao positivismo, pois segundo  este método a conclusão seria lógico-dedutiva, sendo que primeiro  devemos observamos o caso concreto e depois buscar a norma que se  adequasse a ele;</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><span style="text-decoration: underline;">Método Hermenêutico-concretizador</span></strong> – nos foi legado por Konrad HESSE – na visão desse pensador, autor da  obra A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO – o papel do intérprete da  Constituição seria um papel construtivo, ativo no desenvolvimento do  processo hermenêutico. Diz ele, que além de elementos objetivos que  devem ser extraídos da realidade social, também elementos subjetivos  devem ser agregados ao sentido mais justo do sentido aplicado à  Constituição, posição de protagonista dentro do processo hermenêutico,  concretizando o melhor sentido da norma constitucional. Para HESSE a  norma é um produto da interpretação constitucional. Esse processo  hermenêutico seria conduzido pelo que ele denomina de pré-compreensão –  conjunto de valores, visões de mundo, crenças que o intérprete incorpora  na sua própria consciência dentro de seu espaço interpretador,  mergulhado numa cultura, num conjunto de valores num dado contexto  histórico-cultural. Exemplo: o tema sobre O DIREITO À MORTE DÍGNA – a  doutrina e a jurisprudência mesmo diante da proibição da eutanásia,  estão diante de uma realidade histórico-social, que talvez permita a  realização da morte digna, reconhecendo que um paciente em estado  terminal retire sua própria vida em nome da dignidade, e como argumento a  favor, poderia se utilizar da idéia de que assim estaria realizando um  direito mais justo;</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><span style="text-decoration: underline;">Método científico-espiritual</span></strong> – referido na obra de Rudolph SMEND – J.J. Gomes CANOTILHO sistematiza  muito bem esse autor e outros – busca potencializar a concretização de  soluções hermenêuticas conciliatórias, sugere, incentiva a busca de  soluções que possam promover a coesão político-social. Não podemos  interpretar a CF/88 de forma que venha a desagregar politicamente e  socialmente a nação. O uso de medidas provisórias do art. 62 do CF pelo  Presidente da República, que é usado de forma abusiva em casos que não  há relevância e nem urgência. O interprete da Constituição, até mesmo o  STF, deve buscar controlar essas medidas, que não só estariam ofendendo  os requisitos do art. 62, como também declarando a inconstitucionalidade  dessas normas. Assim estará impedindo que o Poder Executivo invada a  esfera do Poder Legislativo. Mas às vezes esses métodos podem ser  utilizados para promover soluções conciliatórias na sociedade, para  impedir “convulsões” entre grupos de nossa sociedade, ex: a delimitação  contínua das reservas indígenas, com a permissão para as forças armadas  adentrarem a reserva para fins de segurança nacional.</li>
</ul>
<ul>
<li><strong><span style="text-decoration: underline;">Método normativo-estruturante</span></strong> – referido por MÜLLER – muito estudado por CANOTILHO – a idéia aqui é  que o conceito de norma constitucional é um conceito muito mais amplo,  podendo ser visualizada sobre uma dúplice perspectiva: a) norma  constitucional como texto normativo (ou programa normativo –  concretizando a Carta Magna como um produto da interpretação, que é uma  atividade mediadora e concretizadora de finalidades – pensamento de  HESSE – o texto da norma constitucional é a apenas a ponta do iceberg) e  b) norma constitucional com âmbito normativo. Conceber a idéia de que o  cidadão tem o direito de não aceitar atos abusivos do poder público.</li>
</ul>
<p>O desenvolvimento de novos métodos de  interpretação das normas constitucionais justifica uma interpretação  constitucional singularizada, pois as normas constitucionais possuem uma  abertura (coloquialidade) muito grande, aplicando a abertura semântica,  convidando o intérprete a achar o sentido que mais se adeque a cada  situação específica. As normas constitucionais são dotadas de grande  carga política. Essa interpretação se vale dos métodos de interpretação  clássicos e também dos novos métodos.<br />
<strong><br />
<object width="640" height="480"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/jKotPMhUcbI?version=3&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/jKotPMhUcbI?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" width="640" height="480" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p>3) O NEOCONSTITUCIONALISMO E A VALORIZAÇÃO DOS NOVOS PARADGMAS DE INTERPRETAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES.</strong></p>
<p>O <strong>NEOCONSTITUCIONALISMO </strong>permite que  enxerguemos a Constituição como um conjunto de normas atreladas aos  fatos e valores sociais. O intérprete da Constituição é bastante  valorizado no âmbito do neoconstitucionalismo. Nesse ponto, surge o tema  polêmico do ATIVISMO JUDICAL.</p>
<ul>
<li><strong>O ATIVISMO JUDICIAL</strong> <strong>⇒</strong> os críticos desse ativismo dizem que o poder judicial não poderia dar  uma interpretação mais aberta por ferir princípios, sobretudo o da  separação dos poderes. Autores como o professor Ricardo Maurício Freire  Soares<sup>2</sup>, não concordam com isso, dizendo que essa  interpretação não estaria de acordo com o neoconstitucionalismo. Não se  argumenta contra o ativismo judicial porque ele é um modo de  exteriorização pela via hermenêutica da valorização dos princípios  constitucionais. A segurança jurídica não pode ser considerada um dogma  absoluto a luz da interpretação mais extensiva da Constituição. O  argumento que quer fulminar a possibilidade do ativismo judicial, além  da separação do poder e da proteção aos direitos fundamentais, seria o  de que o poder judicial não poderia suspender os efeitos de uma lei ou  impugnar a produção dos efeitos de um ato administrativo, pois ele não é  eleito pelo povo. Esses mesmos autores dizem ser esta uma visão  equivocada, entendendo que o poder judiciário é legitimado para  interpretá-la de forma mais digna e justa, previsão feita na própria  Constituição. Quem estabeleceu isso foi o poder constituinte que emana  do povo, ou seja, o povo legitimou o poder judiciário a ser o guardião  da Constituição.</li>
</ul>
<p>Também não se argumente que os  processos judiciais são processos pouco transparentes ou fechados. Eles  são abertos, contendo o direito subjetivo de ação, onde as decisões são  controladas, pois as pessoas podem recorrer a uma instância superior  buscando uma mudança da decisão. Busca-se um DESENVOLVIMENTO ABERTO DA  ORDEM JURÍDICA <strong>⇒</strong> refere-se a uma possibilidade de uma interpretação constitucional que  pode a todo o momento, adaptar-se aos novos fatos e valores sociais e  consequentemente atualizar o sistema jurídico às exigências da  sociedade.</p>
<p>Não podemos mais aceitar uma  interpretação retrospectiva e sim uma interpretação PROSPECTIVA que  valoriza a vontade da Constituição, um significado sempre atual, sempre  arejado do sistema constitucional <strong>⇒</strong> isso é o que a doutrina denomina de MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL – é um  mecanismo de reforma informal da Carta Magna, que nada mais é do que o  processo hermenêutico de adaptação da CF conforme a realidade social de  cada “época” sem modificar o seu texto, mas não é isso o que acontece,  temos diversas Emendas constitucionais e alterações que corroem a sua  força normativa.  Essa proposta é muito usada nos EUA, e que começou a  ser usada pelo Supremo Tribunal Federal. Exemplo disso é a nova  releitura do princípio da igualdade que passou a ser entendido como  tratar desigualmente os desiguais. Esse ano o STF terá que se posicionar  sobre as cotas para minorias raciais – caso de mutação constitucional.  Essa MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL deve ser incentivada cada vez mais dentro da  Constituição.</p>
<ul>
<li><strong>A VALORIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS  CONSTITUCIONAIS </strong>é outro ponto que deve ter uma maior relevância dentro  do neoconstitucionalismo, onde a teoria da norma constitucional começou a  ser vislumbrada em dois aspectos: normas/regras constitucionais (normas  que descrevem situações específicas e determinadas, impondo as  situações e penas, não reclamam um processo hermenêutico mais completo –  subsunção – aplicadas de forma automática, ex: art. 18, § 1º, CF, art.  82, CF); e normas/princípios constitucionais – são normas dotadas de  grande abstração que corporificam os mais autos valores de um sistema  jurídico, normas de grande densidade axiológica e que demandam uma  atividade de interpretação por parte do intérprete que deve apresentar  uma atividade construtiva (princípio da dignidade da pessoa humana,  princípio da cidadania etc.).</li>
</ul>
<p>A aplicação dos princípios não é tão  fácil. Desenvolvendo essa aplicação, observa-se que os princípios podem  entrar em conflito. Surge a técnica hermenêutica da <strong>PONDERAÇÃO DE BENS E INTERESSES</strong> <strong>⇒</strong> se a interpretação e aplicação das regras constitucionais revelam-se  mais fáceis, o mesmo não se manifesta com relação aos princípios, pois  estes não são apenas regras constitucionais, mas também normas que estão  entrando em choque permanente com outros princípios. Constituições como  a nossa, faz incidir princípios de diferentes condições axiológicas. Em  se tratando de conflito entre princípios constitucionais não podemos  utilizar o critério hierárquico (todos estão na Constituição), nem o  critério da generalidade (todos são gerais), nem o critério da  cronologia (todos foram produzidos no momento da publicação da  Constituição). Temos que examinar qual ou quais os princípios que têm  MAIOR ou MENOR dimensão de PESO, e estabelecer à luz do caso concreto  qual deve prevalecer em detrimento de outros.</p>
<ul>
<li><strong>TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA </strong>– o  intérprete deve argumentar judicialmente, doutrinariamente,  costumeiramente, porque escolheu determinada interpretação em detrimento  da outra, é o dever de fundamentação das decisões judiciais, art. 93,  IX, CF/88.</li>
</ul>
<p>Além desses princípios Materiais, a  doutrina estabeleceu <strong>PRINCÍPIOS INSTRUMENTAIS DA INTERPRETAÇÃO</strong>, muito  importantes por servirem como postulados da interpretação constitucional  que podem ser extraídos da Carta Magna de 1988 para orientar a  interpretação desta. São princípios implícitos, que serve de norte para o  desenvolvimento do processo hermenêutico. Podemos citar, dentre outros:</p>
<ul>
<li><strong>► Princípio da SUPREMACIA  constitucional </strong>– consiste em considerar a Constituição como o conjunto  de normas fundamentais de um dado sistema jurídico. É a lex  fundamentalis. Supremacia da CF também em sentido axiológico;</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>► Princípio  da PRESUNÇÃO de constitucionalidade</strong> – presunção de legitimidade dos  atos do poder público, tendo o intérprete que partir da premissa de que  os atos do poder público são compatíveis com a CF. Evidentemente essa  presunção não é absoluta, é relativa iuris tantum;</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>►  Interpretação conforme a Constituição </strong>– por força do princípio da  supremacia constitucional, o intérprete deverá sempre que possível  priorizar o significado que melhor se compatibilize com a norma  constitucional, é claro atendendo a limites, não podendo prevalecer atos  normativos que são patentemente inconstitucionais. Permite declarar a  inconstitucionalidade de uma lei adaptando-a à Constituição sem  retira-la do ordenamento jurídico;</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>►  Princípio da UNIDADE da Constituição</strong> – Também chamado de PRINCÍPIO DA  CONCORDÂNCIA – integrar o sentido de todas as normas constitucionais;</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>►  Princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE</strong> – priorizar a produção dos efeitos da  Constituição diante da realidade social, ex: art. 37, CF – direito de  greve dos funcionários públicos. Recentemente o STF decidiu sobre a  matéria, reconhecendo que o direito não pode ser sonegado diante da  omissão legislativa, prevendo a aplicação do direito de greve dos  funcionários utilizando as regras do direito de greve no âmbito privado;</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>►  Princípio da RAZOABILIDADE</strong> – também chamado de postulado da  razoabilidade, informa a busca de interpretações mais justas porque  adequadas, necessárias e proporcionais, para servir na solução do  conflito entre princípios, ajudando o intérprete na ponderação de bens e  interesses. Esse princípio se divide em 03 dimensões: a) Adequação  (utilidade – é a adequação entre meios e fins); b) Necessidade (vedação  do excesso – dever de buscar restringir o mínimo possível os direitos  fundamentais); c) Proporcionalidade – significa correlação entre custo e  benefício.</li>
</ul>
<p><strong>4) DEMOCRATIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL – A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO</strong></p>
<p>Defendida por um autor alemão de  grande influência, chamado PETER HÄBERLE. A idéia dele é que devemos  urgentemente recusar a idéia de que a interpretação deve ser  monopolizada exclusivamente pelos juristas. Para que a Constituição se  concretize e necessário que todos os cidadãos se envolvam num processo  de interpretação e aplicação da mesma. O titular o poder constituinte é a  sociedade, por isso ela deve se envolver no processo hermenêutico de  materialização da Constituição. Essa idéia abre espaço para que os  cidadãos participem cada vez mais nessa interpretação. O art. 103 da  CF/88 é um exemplo importante disso. Todo cidadão deveria ter a CF/88 na  cabeceira da cama. O STF vem promovendo grandes avanços em favor da  abertura dessa interpretação: ex: amicus curiae; debates públicos no que  se refere ao exame da inconstitucionalidade da lei da utilização das células tronco, etc.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/C3qKwmDVc8nSQBQOOxKeGR4YtdE/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/C3qKwmDVc8nSQBQOOxKeGR4YtdE/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/C3qKwmDVc8nSQBQOOxKeGR4YtdE/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/C3qKwmDVc8nSQBQOOxKeGR4YtdE/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/niedson/~4/WDCEVLb38Wg" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://niedson.com/direito/constitucional/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios-506.htm/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		<enclosure url="http://www.youtube.com/v/6tr3XcfNFFI?version=3&amp;amp;hl=pt_BR" length="3206" type="application/x-shockwave-flash" /><media:content url="http://www.youtube.com/v/6tr3XcfNFFI?version=3&amp;amp;hl=pt_BR" fileSize="3206" type="application/x-shockwave-flash" /><itunes:explicit>no</itunes:explicit><itunes:subtitle>A hermenêutica constitucional é guiada por métodos. Dentro da teoria do conhecimento o método é a forma de ser alcançar o conhecimento. Uma polêmica desde já instaurada é aquela relativa à existência de métodos próprios (constitucionais) para essa análise</itunes:subtitle><itunes:summary>A hermenêutica constitucional é guiada por métodos. Dentro da teoria do conhecimento o método é a forma de ser alcançar o conhecimento. Uma polêmica desde já instaurada é aquela relativa à existência de métodos próprios (constitucionais) para essa análise, ou &amp;#8230; Continue reading &amp;#8594;</itunes:summary><itunes:keywords>Constitucional</itunes:keywords><feedburner:origLink>http://niedson.com/direito/constitucional/hermeneutica-e-interpretacao-constitucional-metodos-e-principios-506.htm</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>Aplicabilidade ou eficácia das Normas Constitucionais</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/niedson/~3/x_tRbhHCdps/aplicabilidade-ou-eficacia-das-normas-constitucionais-498.htm</link>
		<comments>http://niedson.com/direito/aplicabilidade-ou-eficacia-das-normas-constitucionais-498.htm#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2011 19:18:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Niedson</dc:creator>
				<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://niedson.com/?p=498</guid>
		<description><![CDATA[Em poucas palavras o mestre José Afonso da Silva assim define: “É a verificação da produção de efeitos por determinada norma”. O tema em sua vastidão teórica, e olhe que ela seria capaz de nos levar horas, e, no fim, &#8230; <a href="http://niedson.com/direito/aplicabilidade-ou-eficacia-das-normas-constitucionais-498.htm">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em  poucas palavras o mestre José Afonso da Silva assim define: “É a  verificação da produção de efeitos por determinada norma”. O tema em sua  vastidão teórica, e olhe que ela seria capaz de nos levar horas, e, no  fim, deixar-nos-ia com o mesmo branco doutrinário do inicio, com a  simplicidade de quem ainda tenta entender o tema, defino como a  capacidade que a norma tem para produzir efeitos na ordem jurídica  vigente. Algumas normas inseridas no corpo constitucional produzem seus  efeitos imediatamente, outras normas, contudo, clamam por determinada  atuação positiva de nosso sistema legislativo infraconstitucional. Por  tais distinções entre elas, eis que surgem os famosos conceitos, nosso  memorável sistema doutrinário, foi levado a dividi-las. Terei por base,  as classificações constantes da sempre necessária monografia sobre o  tema, elaborada pelo elementar jurista José Afonso da Silva, destacarei  com as opiniões sempre certeiras e peculiares da ilustre Jurista Maria  Helena Diniz, passaremos também pelo incontestavelmente encantador  universo didático que Michel Temer dá ao tema, e, pela simples e  absoluta preciosidade acadêmica de sempre, lançarei as opiniões do  inigualável jurista Celso Ribeiro Bastos.</p>
<p><object width="640" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/fEdXtE8_ln0?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="640" height="360" src="http://www.youtube.com/v/fEdXtE8_ln0?version=3&amp;hl=pt_BR" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<h3><strong>Classificação do eminente José Afonso da Silva:</strong></h3>
<p><strong>Normas de Eficácia Plena:</strong> São as normas que produzem seus efeitos desde a sua edição, as quais têm aplicabilidade imediata.</p>
<p><strong>Normas de Eficácia Contida:</strong> São norma que possuem efeitos imediatos, mas podem ter seu alcance ou  atuação, limitados por uma norma infraconstitucional, por permissão do  próprio texto constitucional.</p>
<p><strong>Normas de Eficácia Limitada:</strong> Possuem efeitos, não há o que se questionar sobre isso, todavia, para  que possa atingir seus objetivos precisa de uma norma  infraconstitucional de “complementação”. Por isso também a denominam de  norma complementável. Estas são divididas em:</p>
<p>a)   <strong>Normas de Princípios Institutivos:</strong> Possuem eficácia limitada e buscam dar corpo e estruturação às instituições, órgãos e entidades.</p>
<p>b)   <strong>Normas Pragmáticas:</strong> Estabelecem princípios e programas a serem seguidos pelo governo.  (lembre-se que nossa constituição é nominal). Quando as bancas exigem  conhecimento sobre o tema, faz uso da seguinte expressão: “normas que  vinculam o legislador”.</p>
<h3><strong>Classificação Conforme Maria Helena Diniz:</strong></h3>
<p><strong>Normas de Eficácia Absoluta:</strong> São aquelas que não podem sequer sofrer emendas. (temos o hábito de chamá-las de cláusulas pétreas).</p>
<p><strong>Normas de Eficácia Plenas:</strong> a definição esposada pela mesma tem alcance literal idêntico ao conceito de José Afonso da Silva.</p>
<p><strong>Normas de Eficácia Relativa Restringível:</strong> Conceito correspondente às de eficácia contida do mestre José Afonso da Silva.</p>
<p><strong>Normas de Eficácia Relativa Dependente de Complementação:</strong> O conceito corresponde ao conceito das de eficácia limitada do supra citado jurista.</p>
<p>O  sempre irretocável jurista Michel Temer, em sua obra: Elementos de  Direito Constitucional (1998, P. 25 a 27), discorre com o brilhantismo  de sempre, o assunto por nós ora abraçado, faço a compilação do mais  “útil” de acordo com nossa realidade fática.</p>
<p><object width="480" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/kxzRFH5L_qQ?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="360" src="http://www.youtube.com/v/kxzRFH5L_qQ?version=3&amp;hl=pt_BR" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p>Afirma  ele que todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia.  Algumas, de dupla atuação, eficácia jurídica e eficácia social; outras  permeadas apenas de eficácia jurídica. (Acrescente em seu conceito  pessoal essa afirmação, estive olhando muitas provas, de várias  instituições, e diversos graus de dificuldade, sempre que cobrado era o  tema, certeira a resposta que dizia absoluta a teoria aqui elencada; <span style="text-decoration: underline;">TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS SÃO DOTADAS DE EFICÁCIA</span>).</p>
<p>Sim,  venho aqui e afirmo que todas as normas constitucionais possuem  eficácia, pode ser que incite o seguinte questionamento: “Que efeito uma  norma de eficácia limitada, que só existe realmente na realidade  prática do sistema, quando surge uma regulamentação infraconstitucional  para validá-la poderia ter?</p>
<p>R:  Essas despertam de imediato um efeito perante o sistema legislativo, o  de editar a norma que garanta o exercício do direito assegurado na  Constituição pelo legislador Originário, posto que, na lógica não se  admitiria a atuação do poder constituinte como mera teoria.</p>
<p>O  brilhante Jurista Celso Ribeiro Bastos possui duas classificações, fiz  pequenos cortes, mas sempre preservando a idéia original, as colaciono:</p>
<p><strong>Normas de Aplicação:</strong> Possuem aplicação imediata, não necessitam de norma posterior para validar ou afirmar seu conteúdo efetivo.</p>
<p><strong>Normas de Integração:</strong> Necessitam para configurar seus efeitos primários, de uma regulamentação infraconstitucional.</p>
<p>Senhores,  com simples leitura compreendemos que não há distância intelectual  entre os conceitos, variações mínimas, todavia, recomendo aos meus  queridos colegas, que fixem certa atenção no ato de decorar os nomes  dados por cada doutrinador, ademais, essa é a grande “pegadinha”  realizada pelas bancas sobre tal tema.</p>
<p><strong>CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:</strong></p>
<p>Esse  assunto será abordado na ótica de dois grandes autores, o sempre  objetivo e simplesmente fantástico Paulo Roberto de Figueiredo Dantas e o  já reconhecidamente consagrado jurista e professor Luciano Dalvi.</p>
<p><strong>Pressupostos do Controle de Constitucionalidade:</strong></p>
<p>Este encontra suas razões fundantes em duas idéias básicas: <span style="text-decoration: underline;">SUPREMACIA CONSTITUCIONAL E RIGIDEZ CONSTITUCIONAL.</span></p>
<p><strong>SUPREMACIA CONSTITUCIONAL:</strong></p>
<p>Na  leitura do grande Luciano Dalvi: “Temos como certo que pela organização  do nosso ordenamento jurídico a constituição é a nossa lei máxima e,  por isso, todas as leis infraconstitucionais devem com ela manter íntima  relação de similitude, ou seja, devem se coadunar sob pena de serem  tidas como inconstitucionais, que é a base do princípio da  compatibilidade vertical (ou como defini no artigo anterior, Princípio  da Simetria), normas menores só serão válidas se compatíveis com a lei  máxima”.</p>
<p>Hans  Kelsen, o mestre de Viena, já afirmava: “a ordem jurídica não é um  sistema de normas jurídicas ordenadas no mesmo plano, situadas umas ao  lado das outras, mas é uma construção escalonada em diversos níveis”.</p>
<p><strong>RIGIDEZ CONSTITUCIONAL:</strong></p>
<p>Aqui  galgamos pelas famosas classificações constitucionais; a nós agora só  importa a que sustenta o sistema de controle constitucional, mas fica a  promessa de um artigo exclusivamente sobre o tema.</p>
<p>A  Constituição Brasileira é Rígida, e sua rigidez transparece quando  confrontamos o art. 60 com o art. 47 da CF. Aquele que prevê processo  especial para Emenda à Constituição. Vejam os senhores que a mesma  complexidade não existe quando se trata da feitura de leis ordinárias,  depreende-se com isso que o legislador não via com bons olhos  alterações, por ter medo de que as mesmas viessem a destoar sua visão  criadora.</p>
<p><strong>REQUISITOS PARA CONSTITUCIONALIDADE DE UMA NORMA:</strong></p>
<p>Retornando  as grandes definições do mestre Paulo Roberto de Figueiredo Dantas:  “Para que uma norma possa ser considerada constitucional, ou seja,  consentânea com a constituição em vigor, é preciso que a mesma atenda a  um só tempo, a requisitos de ordem formal e material”.</p>
<p><strong>Constitucionalidade Material:</strong></p>
<p>Veda-se  aqui que as leis infraconstitucionais instituam idéias novas, ou,  contrárias aos preceitos constitucionais. Em conceito pouco doutrinário,  mas relevante, inconformidade material é quando o legislador  infraconstitucional trata de matéria não permitida, ou, se permitida, de  forma diversa do prelecionado na Constituição.</p>
<p><strong>Constitucionalidade Formal:</strong></p>
<p>Aqui  se protege os requisitos de ordem técnica, ou seja, as regras fixadas  pela Carta Constitucional acerca do processo legislativo. E tais regras,  como economicamente, e nem por isso carente de efetividade, define o  CPC: Quando não realizadas deixam o ato eivado de nulidade, aqui por  analogia, acarreta ao invés de nulidade, inconstitucionalidade, e em uma  visão ainda mais ampla e simplista, gera os mesmos efeitos práticos.</p>
<p><strong>CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL:</strong></p>
<p>Tenho  a oportunidade de ter um dos melhores constitucionalistas práticos como  professor, e segundo o mesmo, existe uma divisão clássica que se  encaixa com perfeição absoluta nessa nossa busca. As enumero:</p>
<p><strong>Inconstitucionalidade Formal: </strong>esta se subdivide em três possibilidades: <strong>Orgânica;</strong> é aquela hipótese em que a constituição delimita competências para  determinados atos, desrespeitá-las é incidência certeira nessa divisão<strong>. Inconstitucionalidade formal propriamente dita; </strong>a  realidade desta recai quando se desrespeita o processo legislativo em  se tratando da capacidade de iniciativa para determinado atos. <strong>Formal</strong>; aqui é a mera desatenção aos requisitos formais para validade do ato.</p>
<p><strong>Inconstitucionalidade material:</strong> Essa aqui já foi abordada alhures, mas nada nos impede de ser  sintéticos, e afirmarmos que simplesmente limita-se aqui que se formule  assunto vedado ou de forma desconexa aos ideais constitucionais.</p>
<p><strong>MODALIDADES DE CONTROLE:</strong></p>
<p><strong>Preventivo: </strong>Quando realizado antes da lei ou ato normativo entrar em vigor.</p>
<p><strong>Repressivo:</strong> Realizado quando a norma já vigora.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>QUANTO AO ÓRGÃO QUE EFETIVA O CONTROLE:</strong></p>
<p>Político – Jurídico e o Misto (esse é a junção dos anteriores).</p>
<p>&nbsp;</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/kDiUThozStaHiJbAts-MWv_qF-c/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/kDiUThozStaHiJbAts-MWv_qF-c/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/kDiUThozStaHiJbAts-MWv_qF-c/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/kDiUThozStaHiJbAts-MWv_qF-c/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/niedson/~4/x_tRbhHCdps" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://niedson.com/direito/aplicabilidade-ou-eficacia-das-normas-constitucionais-498.htm/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		<enclosure url="http://www.youtube.com/v/fEdXtE8_ln0?version=3&amp;amp;hl=pt_BR" length="3250" type="application/x-shockwave-flash" /><media:content url="http://www.youtube.com/v/fEdXtE8_ln0?version=3&amp;amp;hl=pt_BR" fileSize="3250" type="application/x-shockwave-flash" /><itunes:explicit>no</itunes:explicit><itunes:subtitle>Em poucas palavras o mestre José Afonso da Silva assim define: “É a verificação da produção de efeitos por determinada norma”. O tema em sua vastidão teórica, e olhe que ela seria capaz de nos levar horas, e, no fim, &amp;#8230; Continue reading &amp;#8594;</itunes:subtitle><itunes:summary>Em poucas palavras o mestre José Afonso da Silva assim define: “É a verificação da produção de efeitos por determinada norma”. O tema em sua vastidão teórica, e olhe que ela seria capaz de nos levar horas, e, no fim, &amp;#8230; Continue reading &amp;#8594;</itunes:summary><itunes:keywords>Constitucional, Direito</itunes:keywords><feedburner:origLink>http://niedson.com/direito/aplicabilidade-ou-eficacia-das-normas-constitucionais-498.htm</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>Estrutura da Constituição</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/niedson/~3/tnC3zDeO6-A/estrutura-da-constituicao-495.htm</link>
		<comments>http://niedson.com/direito/estrutura-da-constituicao-495.htm#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2011 18:54:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Niedson</dc:creator>
				<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://niedson.com/?p=495</guid>
		<description><![CDATA[Estrutura normativa da Constituição vigente: A Constituição possui uma sistematização lógica e tem uma natureza polifacética, ou seja, compõe-se de dispositivos com valores diferentes. &#160; Disposição Permanente (250 artigos): Preâmbulo: É parte integrante da Constituição, pois foi objeto de votação &#8230; <a href="http://niedson.com/direito/estrutura-da-constituicao-495.htm">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><span style="text-decoration: underline;"><strong>Estrutura normativa da   Constituição vigente:</strong></span></h3>
<p>A Constituição possui uma sistematização   lógica e tem uma natureza polifacética, ou seja, compõe-se de dispositivos   com valores diferentes.</p>
<p><object width="480" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/T4hzA0oVbSY?version=3&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/T4hzA0oVbSY?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="360" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p>&nbsp;</p>
<ul type="disc">
<li>Disposição Permanente   (250 artigos):</li>
</ul>
<ul type="square">
<li>Preâmbulo: É parte integrante   da Constituição, pois foi objeto de votação pela Assembléia Constituinte.</li>
<li>Título I: Princípios Fundamentais</li>
<li>Título II: Dos Direitos   e Garantias Fundamentais</li>
<li>Título III: Da Organização   do Estado</li>
<li>Título IV: Da Organização   dos Poderes</li>
<li>Título V: Da Defesa do   Estado e das Instituições Democráticas</li>
<li>Título V: Da Tributação   e do Orçamento</li>
<li>Título VII: Da Ordem Econômica   e Financeira</li>
<li>Título VIII: Da Ordem   Social</li>
<li>Título IX: Das Disposições   Constitucionais Gerais: Pela técnica legislativa, as disposições gerais   deveriam tratar de regras aplicáveis a tudo que vem antes, entretanto   neste título foi colocado tudo o que não tinha onde ficar.</li>
</ul>
<ul type="disc">
<li><strong>Atos   das disposições constitucionais transitórias (94 artigos):</strong> Também   fazem parte da Constituição, pois foram votadas da mesma forma que as   permanentes. Como tem nova numeração, podemos afirmar que há repetição   numérica na Constituição.<br />
<span style="font-size: xx-small;"><br />
A eficácia das transitórias é uma eficácia esgotada ou provisória,   assim em face do advento de um fato ou de uma data certa, a sua eficácia   será exaurida, até que um dia todas as regras dos ADCT serão exauridas.   Ex: O art. 4º dos ADCT não produz efeitos, mas não significa que tenha   saído do texto.</span></li>
</ul>
<ul type="disc">
<li><strong>Emendas   Constitucionais (51 emendas):</strong> Também fazem parte da Constituição.</li>
</ul>
<h3>Comparação entre a estrutura   da CF/88 e CF/69:</h3>
<ul type="disc">
<li><strong>Constituição   de 1969:</strong> Os Direitos da Pessoa localizavam-se no final da Constituição;   Os Direitos Sociais, ao invés de estarem no Título dos Direitos da Pessoa,   encontravam-se no Título da Ordem Econômica.</li>
</ul>
<ul type="disc">
<li><strong>Constituição   de 1988:</strong> Os Direitos da Pessoa, que sempre estavam pospostos às   regras de Organização do Estado, foram antepostos. Com isso, o legislador   quis demonstrar que os Direitos da Pessoa são mais importantes, isto é,   que o Estado depende da pessoa, e afirmou ser jus naturalista.
<p>Segundo a doutrina jus naturalista (Rousseau), o homem, desde quando   vivia isoladamente, já tinha direitos inerentes a sua condição humana.   Num certo tempo, por um instinto agregário, se reuniu a outros homens   e estabeleceu um contrato hipotético (uma sociedade), dando origem ao   Estado. Tendo em vista que os direitos inerentes a condição humana já   existiam antes do Estado, decorre que a função do Estado é proteger aqueles   direitos precedentes historicamente a sua formação.</li>
</ul>
<h3>Agrupamento doutrinário   das normas constitucionais segundo a finalidade:</h3>
<ul>
<li>-<span style="font-size: xx-small;"> </span>Elementos Organizacionais ou Orgânicos.</li>
<li>-<span style="font-size: xx-small;"> </span>Elementos Limitativos.</li>
<li>-<span style="font-size: xx-small;"> </span>Elementos Sócio-ideológicos.</li>
<li>-<span style="font-size: xx-small;"> </span>Elementos Formais de aplicabilidade.</li>
<li>-<span style="font-size: xx-small;"> </span>Elementos de Estabilização Constitucional.</li>
</ul>
<p>Os elementos orgânicos, limitativos e sócio-ideológicos   são regras materialmente constitucionais, isto é, tratam dos alicerces   fundamentais e estruturais da sociedade.</p>
<h3>Elementos Organizacionais   ou Orgânicos:</h3>
<p>São normas   que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício   e aquisição do poder. Ex: Título III e IV</p>
<ul>
<li>-<span style="font-size: xx-small;"> </span>Normas que tratam da organização (estruturação) do poder:</li>
<li>Forma do Estado:   Federal.</li>
<li> Forma de Governo:   República.</li>
<li>Regime de Governo:   Presidencialista</li>
<li>Sistema tripartíde:   Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.Organização, funcionamento   e órgãos.</li>
<li>-<span style="font-size: xx-small;"> </span>Normas que definem a forma de exercício e aquisição do poder.</li>
</ul>
<ol type="1">
<li>Elementos Limitativos:</li>
</ol>
<p>São normas que declaram os direitos fundamentais   da pessoa. Ex: Título II &#8211; Segundo proposta da doutrina clássica, adotada   pela CF/88, para se identificar os direitos da pessoa, esta deveria ser   considerada sob três aspectos:</p>
<ul type="disc">
<li><strong>Sob   a perspectiva individual (do ser humano)</strong>: O homem como ser humano   é titular de direitos indisponíveis inerentes a essa condição. Tais direitos   são chamados na Constituição de Direitos Individuais</li>
</ul>
<ul type="disc">
<li><strong>Sob   a perspectiva social (do ser trabalhador):</strong> O homem como trabalhador,   desenvolve atividades laborativas ou econômicas numa sociedade e em razão   dessa condição decorrem direitos. Tais direitos são denominados na Constituição   vigente de Direitos sociais.</li>
</ul>
<ul type="disc">
<li><strong>Sob   a perspectiva política (do ser político):</strong> O homem, como um participante   do processo político, escolhe seus representantes ou é um desses escolhidos.   Tais direitos são denominados na Constituição de Direitos Políticos.</li>
</ul>
<p><span style="font-size: xx-small;">O constituinte   reuniu as 3 espécies de categorias de direitos da pessoa no mesmo gênero,   chamado de Direitos Fundamentais da Pessoa. As cláusulas pétreas englobam   apenas os direitos individuais.</span></p>
<h3>Elementos Sócio-ideológicos:</h3>
<p>São normas que tratam dos princípios da ordem   econômica e social em face da indissociabilidade do modelo político. Ex:   Títulos VII e VIII.</p>
<h3>Elementos de Estabilização   Constitucional:</h3>
<p>São normas ou mecanismos previstos na própria   Constituição Federal, destinados a assegurar a sua supremacia.  Ex:   Título V (Estado de Defesa e Estado de Sítio); Intervenção Federal; Ação   Direta de Inconstitucionalidade.</p>
<h3>Elementos Formais de Aplicabilidade:</h3>
<p>São normas que regulam a aplicação das   próprias regras constitucionais. Ex: Título I e ADCT.</p>
<ul type="disc">
<li><strong>Cláusula   de entrada em vigor de uma Constituição:</strong> A Constituição entra em   vigor quando sobrevém, pois o fenômeno da superveniência gera ab-rogação   da Constituição anterior. Assim, ao entrar em vigor, revoga todas as disposições   anteriores sem necessidade de cláusula de revogação.<br />
<span style="font-size: xx-small;"><br />
A nova Constituição somente pode manter a vigência de algumas normas   da Constituição anterior através de cláusula expressa. Ex. O artigo 34   dos ADCT manteve expressamente em vigor, por um determinado período, o   sistema tributário da CF/67.</p>
<p>Geralmente, as leis têm datas diferentes de publicação (inserção do   texto na imprensa) e de promulgação (atestado de que a lei existe e está   apta a produzir efeitos), mas a Constituição de 1988 tem a mesma data   de promulgação e publicação, pois o Diário Oficial ficou pronto na véspera   e circulou no mesmo dia da promulgação.</p>
<p>Nada impede que a Constituição tenha “vacatio constituciones”. Isso   aconteceu com as duas constituições anteriores à de 88.</p>
<p>Se a emenda constitucional não traz a data em que entra em vigor, entrará   na data da publicação, não valendo a regra da lei de introdução ao Código   Civil que determina a entrada 45 dias após a publicação, pois a LICC não   pode regular norma superior.</span></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul type="disc">
<li><strong>Atos   das Disposições Constitucionais Transitórias:</strong> São dispositivos   de direito intertemporal destinado a regular a transação constitucional,   isto é, as situações em curso durante a mudança de uma Constituição para   outra. Ex: art. 4º dos ADCT determinou que o Presidente iria tomar posse   no dia 15/03/1990 e o próximo, no dia 01/01.<br />
<span style="font-size: xx-small;"><br />
Os atos das disposições constitucionais transitórias podem ser alterados   por meio de emenda constitucional, através do mesmo procedimento das normas   permanentes, pois possuem a mesma rigidez. Assim, se afirma que o poder   de alteração das normas permanentes se estende as transitórias. Ex: O   art 2º dos ADCT previa que, no dia 07/09/93, o eleitorado definiria através   de plebiscito o sistema de governo, mas a EC 2/92 antecipou a data para   21/04.</p>
<p>Os atos das disposições constitucionais transitórias possuem a mesma   forma de norma constitucional e a mesma eficácia. Assim, também se localizam   no ápice da pirâmide.</p>
<p>A norma constitucional tem poder de trazer a regra na permanente e   a exceção nas provisórias. Ex: Segundo o artigo 100 da Constituição Federal   (regra geral), os precatórios posteriores a 1988, apresentados até 01/07   serão pagos até o final do exercício seguinte. Segundo o artigo 33 dos   ADCT (exceção), os precatórios anteriores a 1988 serão pagos em parcelas   anuais em até 8 anos (regra do calote). Segundo o Supremo Tribunal Federal,   o artigo 33 dos ADCT não é inconstitucional, pois não existe inconstitucionalidade   decorrente de poder constituinte originário, devendo a norma dos ADCT   prevalecer nos casos anteriores a 1988, pois ela é especial. Assim, todos   os conflitos entre permanente e transitória resolvem-se pela transitória,   em razão do princípio da especialidade. </span></li>
</ul>
<ul type="disc">
<li><strong>Preâmbulo:</strong> É a parte introdutória que contém enunciação de certos princípios, refletindo   a posição ideológica do constituinte. É a síntese do pensamento dominante   na Assembléia Constituinte, que serve como elemento de interpretação das   normas jurídicas.<br />
<span style="font-size: xx-small;"><br />
Não há contradição entre o Preâmbulo (que faz a invocação de Deus)   e o artigo 19, I da Constituição (que demonstra que o Brasil é um Estado   Leigo), mesmo tendo em vista que o Preâmbulo faz parte da Constituição,   pois a invocação de Deus não tem conteúdo sectário, não se liga a nenhuma   religião ou seita. A Constituição, no preâmbulo, apenas professa um teísmo   oficial, uma crença na existência de um ser supremo e único (monetismo),   e esse teísmo não contraria o caráter leigo do Estado. </span></li>
</ul>
<ul type="circle">
<li>Todas as Constituições,   com exceção da de 1891 (positivismo) e de 1937, sempre fizeram invocação   a Deus. A Constituição do Império invocava a Santíssima trindade, pois   éramos um Estado Confessional, isto é, tínhamos uma religião oficial.</li>
</ul>
<ul type="circle">
<li>O fato de um Estado ser   confessional não representa um subdesenvolvimento cultural. Ex: A Argentina   até hoje é Confessional, tendo como religião oficial a Católica; Suécia,   Dinamarca, Finlândia, Noruega são Confessionais, tendo por religião oficial   a Luterana, permitindo liberdade de crença, exceto para o rei (paises   com alto padrão de vida); No Reino Unido, a religião oficial é o anglicanismo.</li>
</ul>
<ul type="circle">
<li>Em tese, o Estado poderia   adotar uma outra posição que não a do teísmo oficial. Ex: Cuba adota o   ateísmo oficial, dispondo que o Estado educa o povo pelas regras cientificas   e materialistas do universo.</li>
</ul>
<p>O Partido Social Liberal entrou com uma   ADIN por omissão, alegando que o Acre não trazia na sua Constituição Estadual   a invocação de Deus. O Supremo decidiu que o Preâmbulo não produz efeitos   jurídicos, não cria nem direitos, nem deveres, não tem força normativa,   refletindo apenas a posição ideológica do constituinte. Afirmou que o   preâmbulo não é norma central (aquela norma da Constituição Federal que   é de reprodução obrigatória na Constituição Estadual), assim cabe aos   Estados decidirem se devem inseri-la ou não Constituição Estadual.</p>
<p>A lei 6802/80 criou feriado no Brasil,   no dia 12/10, para o culto público e oficial a Nossa Senhora do Brasil.   Tal lei é inconstitucional, pois não está de acordo com o art. 19, I da   Constituição.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/s6rT2rSxQg-pWiIbP-CENonYUpY/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/s6rT2rSxQg-pWiIbP-CENonYUpY/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/s6rT2rSxQg-pWiIbP-CENonYUpY/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/s6rT2rSxQg-pWiIbP-CENonYUpY/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/niedson/~4/tnC3zDeO6-A" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://niedson.com/direito/estrutura-da-constituicao-495.htm/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		<enclosure url="http://www.youtube.com/v/T4hzA0oVbSY?version=3&amp;amp;hl=pt_BR" length="3051" type="application/x-shockwave-flash" /><media:content url="http://www.youtube.com/v/T4hzA0oVbSY?version=3&amp;amp;hl=pt_BR" fileSize="3051" type="application/x-shockwave-flash" /><itunes:explicit>no</itunes:explicit><itunes:subtitle>Estrutura normativa da Constituição vigente: A Constituição possui uma sistematização lógica e tem uma natureza polifacética, ou seja, compõe-se de dispositivos com valores diferentes. &amp;#160; Disposição Permanente (250 artigos): Preâmbulo: É parte integra</itunes:subtitle><itunes:summary>Estrutura normativa da Constituição vigente: A Constituição possui uma sistematização lógica e tem uma natureza polifacética, ou seja, compõe-se de dispositivos com valores diferentes. &amp;#160; Disposição Permanente (250 artigos): Preâmbulo: É parte integrante da Constituição, pois foi objeto de votação &amp;#8230; Continue reading &amp;#8594;</itunes:summary><itunes:keywords>Constitucional, Direito, Constituição</itunes:keywords><feedburner:origLink>http://niedson.com/direito/estrutura-da-constituicao-495.htm</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>História das Constituições Brasileiras</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/niedson/~3/bi2yO3D8gAs/historia-das-constituicoes-brasileiras-481.htm</link>
		<comments>http://niedson.com/direito/constitucional/historia-das-constituicoes-brasileiras-481.htm#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2011 12:58:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Niedson</dc:creator>
				<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[1924]]></category>
		<category><![CDATA[poder moderador]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://niedson.com/?p=481</guid>
		<description><![CDATA[Ao estudarmos as constituições que o Brasil já teve, e suas principais emendas, fazemos uma importante revisão sobre conteúdos de nossa história. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuais, &#8230; <a href="http://niedson.com/direito/constitucional/historia-das-constituicoes-brasileiras-481.htm">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ao estudarmos as constituições que o Brasil já teve, e suas principais  emendas, fazemos uma importante revisão sobre conteúdos de nossa  história. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada  época, desde a independência até os dias atuais, estão refletidos nas  linhas mestras de nossas cartas magnas.</p>
<p>Precisamos lembrar que  nossas constituições são apenas textos. Se serão meras utopias ou se  servirão de indicativos para a conquista de direitos e,  conseqüentemente, para a construção de uma sociedade mais justa e digna  vai depender de nossa participação enquanto homens e mulheres em busca  de uma verdadeira cidadania.</p>
<p><object width="480" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/qUXT_lyka-Y?version=3&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/qUXT_lyka-Y?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="360" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<h3><strong>1) Constituição de 1824 </strong></h3>
<p><strong>CONTEXTO</strong> Após a independência do  Brasil ocorreu uma intensa disputa entre as principais forças políticas  pelo poder: O partido brasileiro, representando principalmente a elite  latifundiária escravista, produziu um anteprojeto, apelidado  &#8220;constituição da mandioca&#8221;, que limitava a poder imperial  (antiabsolutista) e discriminava os portugueses (antilusitano).</p>
<p>Dom  Pedro I, apoiado pelo partido português (ricos comerciantes portugueses  e altos funcionários públicos), em 1823 dissolveu a Assembléia  Constituintebrasileira e no ano seguinte impôs seu próprio projeto, que  se tornou nossaprimeira constituição.</p>
<p><strong>CARACTERÍSTICAS:<br />
</strong><br />
<strong>Nome do país</strong> – Império do Brasil<br />
Carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipais da confiança de D. Pedro I).<br />
Estado  centralizado / Monarquia hereditária e constitucional .Quatro poderes  (Executivo / Legislativo / Judiciário / Moderador (exercido pelo  imperador) O mandato dos senadores era vitalício</p>
<p>Voto censitário  (só para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia / eleitores  de província) Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como  religião oficial) Modelo externo – monarquias européias restauradas  (após o Congresso de Viena)</p>
<p>Foi a de maior vigência (durou mais  de 65 anos) Obs.: foi emendada em pelo ato adicional de 1834, durante o  período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias.  Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em  1840.<br />
<span id="more-481"></span><br />
<strong> </strong></p>
<h3><strong>2)Constituição de 1891 </strong></h3>
<p><object width="480" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/FU9GwHmz8gY?version=3&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/FU9GwHmz8gY?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="360" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object><br />
<strong>CONTEXTO: </strong>Logo após a  proclamação da república predominaram interesses ligados à oligarquia  latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas  elitesinfluenciando o eleitorado ou fraudando as eleições (&#8220;voto de  cabresto&#8221;) impuseram seu domínio sobre o país ou coronelismo.</p>
<p><strong>CARACTERÍSTICAS:</strong><br />
Nome  do país – Estados Unidos do Brasil Carta promulgada (feita legalmente)  Estado Federativo / República Presidencialista Três poderes (extinto o  poder moderador) Voto Universal (para todos / muitas exceções, ex.  analfabetos) Estado Laico (separado da Igreja) Modelo externo –  constituição norte-americana Obs.: as províncias viraram estados, o que  pressupõe maior autonomia.</p>
<h3><strong>3) Constituição de 1934 </strong></h3>
<p><object width="480" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/ZwQiOY4HLP4?version=3&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/ZwQiOY4HLP4?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="360" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object><br />
<strong>CONTEXTO:</strong> Os primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo  provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da Revolução  Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia  Constituinte que redigiu a nova constituição.</p>
<p><strong>CARACTERÍSTICAS:</strong><br />
Nome do país – Estados Unidos do Brasil<br />
Carta  promulgada (feita legalmente) Reforma Eleitoral – introduzidos o voto  secreto e o voto feminino. Criação da Justiça do Trabalho Leis  Trabalhistas – jornada de 8 horas diárias, repouso semanal, férias<br />
remuneradas (13º salário só mais tarde com João Goulart).<br />
Foi  a de menor duração / já em 1935, Vargas suspendia suas garantias  através do estado de sítio. Obs.: Vargas foi eleito indiretamente para a  presidência.</p>
<h3> <strong>4) Constituição de 1937 </strong></h3>
<p><strong>CONTEXTO: </strong>Como seu mandato terminaria em 1938, para permanecer no poder Vargas  deu um golpe de estado tornando-se ditador. Usou como justificativa a  necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade  brasileira da ameaça comunista (&#8220;perigo vermelho&#8221;) exemplificada pelo  plano Cohen (falso plano comunista inventado por seguidores de  Getúlio).O regime implantado, de clara inspiração fascista, ficou  conhecido como EstadoNovo.</p>
<p><strong>CARACTERÍSTICAS:</strong><br />
Nome do país – Estados Unidos do Brasil.<br />
Carta outorgada (imposta)<br />
Inspiração fascista – regime ditatorial, perseguição e opositores, intervenção do estado na economia.<br />
Abolidos os partidos políticos e a liberdade de imprensa.<br />
Mandato presidencial prorrogado até a realização de um plebiscito (que nunca foi realizado)<br />
Modelo externo – Ditaduras fascistas (ex., Itália, Polônia, Alemanha)<br />
Obs.: Apelidada de &#8220;polaca&#8221;</p>
<p><strong></strong></p>
<h3><strong>5) Constituição de 1946 </strong></h3>
<p>CONTEXTO:  Devido ao processo de redemocratização posterior a queda de Vargas  fazia-senecessária uma nova ordem constitucional. Daí o Congresso  Nacional, recém eleito, assumir tarefas constituintes.</p>
<p><strong>CARACTERÍSTICAS:</strong><br />
Nome do país – Estados Unidos do Brasil<br />
Carta promulgada (feita legalmente)<br />
Mandato presidencial de 5 anos (quinqüênio)<br />
Ampla autonomia político-administrativa para estados e municípios.<br />
Defesa da propriedade privada (e do latifúndio)<br />
Assegurava direito de greve e de livre associação sindical<br />
Garantia liberdade de opinião e de expressão.<br />
Contraditória  na medida em que conciliava resquícios do autoritarismo  anterior(intervenção do Estado nas relações patrão x empregado) com  medidas liberais(favorecimento ao empresariado).<br />
Obs.: Através da  emenda de 1961 foi implantado o parlamentarismo, com situação para a  crise sucessória após a renúncia de Jânio Quadros. Em 1962, através de  plebiscito, os brasileiros optam pela volta do presidencialismo.</p>
<p><strong></strong></p>
<h3><strong>6) Constituição de 1967 </strong></h3>
<p><strong>CONTEXTO:</strong> Essa constituição na passagem do governo Castelo Branco para o Costa e  Silva, contexto no qual predominavam o autoritarismo e o arbítrio  político. Documento autoritário e constituição de 1967 foi largamente  emendada em 1969, absorvendo instrumentos ditatoriais como os do AI-5  (ato institucional nº 5) de 1968.</p>
<p><strong>CARACTERÍSTICAS:</strong><br />
Nome do país – República Federativa do Brasil<br />
Documento promulgado (foi aprovado por um Congresso Nacional mutilado pelas cassações)<br />
Confirmava os Atos Institucionais e os Atos Complementares do governo militar.<br />
Obs.:  reflexo da conjuntura de &#8220;guerra fria&#8221; na qual sobressaiu a &#8220;teoria da  segurança nacional&#8221; (combater os inimigos internos rotulados de  subversivos (opositores de esquerda)</p>
<p><object width="480" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/dOsZ6NivsJs?version=3&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/dOsZ6NivsJs?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="360" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<h3><strong>7) Constituição de 1988 </strong></h3>
<p>&#8220;Constituição Cidadã&#8221;<br />
CONTEXTO:  Desde os últimos governos militares (Geisel e Figueiredo) nosso país  experimentou um novo momento de redemocratização, conhecido como  abertura. Esse processo se acelerou a partir do governo Sarney no qual o  Congresso Nacional produziu nossa atual constituição.</p>
<p><strong>CARACTERÍSTICAS:</strong><br />
Nome do país – República Federativa do Brasil<br />
Carta promulgada (feita legalmente)<br />
Reforma eleitoral (voto para analfabetos e para brasileiros de 16 e 17 anos)<br />
Terra com função social (base para uma futura reforma agrária?)<br />
Combate ao racismo (sua prática constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão)<br />
Garantia aos índios da posse de suas terras (a serem demarcadas)<br />
Novos  direitos trabalhistas – redução da jornada semanal, seguro desemprego,  férias remuneradas acrescidas de 1/3 do salário, os direitos  trabalhistas aplicam-se aos trabalhadores urbanos e rurais e se estendem  aos trabalhadores domésticos.</p>
<p>Obs.: Em 1993, 5 anos após a  promulgação da constituição, o povo foi chamado a definir, através de  plebiscito, alguns pontos sobre os quais os constituintes não haviam  chegado a acordo, forma e sistema de governo. O resultado foi a  manutenção da república presidencialista.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/UtZC28OP4Hk4m3G-pvRGxMdww90/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/UtZC28OP4Hk4m3G-pvRGxMdww90/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/UtZC28OP4Hk4m3G-pvRGxMdww90/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/UtZC28OP4Hk4m3G-pvRGxMdww90/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/niedson/~4/bi2yO3D8gAs" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://niedson.com/direito/constitucional/historia-das-constituicoes-brasileiras-481.htm/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		<enclosure url="http://www.youtube.com/v/qUXT_lyka-Y?version=3&amp;amp;hl=pt_BR" length="3225" type="application/x-shockwave-flash" /><media:content url="http://www.youtube.com/v/qUXT_lyka-Y?version=3&amp;amp;hl=pt_BR" fileSize="3225" type="application/x-shockwave-flash" /><itunes:explicit>no</itunes:explicit><itunes:subtitle>Ao estudarmos as constituições que o Brasil já teve, e suas principais emendas, fazemos uma importante revisão sobre conteúdos de nossa história. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuai</itunes:subtitle><itunes:summary>Ao estudarmos as constituições que o Brasil já teve, e suas principais emendas, fazemos uma importante revisão sobre conteúdos de nossa história. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuais, &amp;#8230; Continue reading &amp;#8594;</itunes:summary><itunes:keywords>Constitucional, 1924, poder moderador</itunes:keywords><feedburner:origLink>http://niedson.com/direito/constitucional/historia-das-constituicoes-brasileiras-481.htm</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>Classificação da Constituição</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/niedson/~3/1N1YadsBnhA/classificacao-da-constituicao-477.htm</link>
		<comments>http://niedson.com/direito/classificacao-da-constituicao-477.htm#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2011 12:09:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Niedson</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Classificação da Constituição]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição]]></category>
		<category><![CDATA[Emenda Constitucional]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://niedson.com/?p=477</guid>
		<description><![CDATA[Para quem deseja estudar, revisar a classificação da constituição segue aqui alguns vídeos encontrados no youtube que organizei e compilei aqui. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Quanto à estabilidade ou mutabilidade: a) Imutável: constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias históricas &#8230; <a href="http://niedson.com/direito/classificacao-da-constituicao-477.htm">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para quem deseja estudar, revisar a classificação da constituição segue aqui alguns vídeos encontrados no youtube que organizei e compilei aqui.  </p>
<h3>CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES</h3>
<p><strong>Quanto à estabilidade ou mutabilidade:</strong><br />
<object width="480" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/fZfzrdHNu8w?version=3&amp;hl=pt_BR" /><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="360" src="http://www.youtube.com/v/fZfzrdHNu8w?version=3&amp;hl=pt_BR" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p>a) <strong>Imutável</strong>: constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias históricas – imutabilidade absoluta.</p>
<p>b) <strong>Rígida</strong>:  permite  que a constituição seja mudada mas, depende de um procedimento  solene que é o de Emenda Constitucional que exige<span style="color: #ff0000;"><strong> 3/5 dos membros do  Congresso Nacional para que seja aprovada.</strong></span> A rigidez é caracterizada  por um processo de aprovação mais formal e solene do que o processo de  aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples.</p>
<p>c)<strong> Semi-rígida ou Semi-Flexivel</strong>:  aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte  materialmente constitucional e flexível na parte formalmente  constitucional.</p>
<p>d) <strong>Flexível</strong>:  o procedimento de modificação não tem qualquer diferença do  procedimento comum de lei ordinária   Alguns autores a denominam de  Constituição Plástica, o que é arriscado porque pode ter diversos  significados.   Ex.:  as constituições não escritas, na sua parte  escrita elas são flexíveis</p>
<p><object width="480" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/lATVNTXV3r8?version=3&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/lATVNTXV3r8?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="360" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p>A estabilidade das constituições não  deve ser absoluta, não pode significar imutabilidade.  Deve-se assegurar  certa estabilidade constitucional, certa permanência e durabilidade das  instituições, mas sem prejuízo da constante, tanto quanto possível, <em>perfeita adaptação das constituições às exigências do progresso, da evolução e do bem-estar social.</em></p>
<p><object width="480" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/HLTCsnkbC0A?version=3&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/HLTCsnkbC0A?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="360" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p><object width="480" height="360"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/sSAHm7TwLTs?version=3&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/sSAHm7TwLTs?version=3&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="360" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/gqbGs9n2q-BQIKNsm5kkzDSR4t4/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/gqbGs9n2q-BQIKNsm5kkzDSR4t4/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/gqbGs9n2q-BQIKNsm5kkzDSR4t4/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/gqbGs9n2q-BQIKNsm5kkzDSR4t4/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/niedson/~4/1N1YadsBnhA" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://niedson.com/direito/classificacao-da-constituicao-477.htm/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		<enclosure url="http://www.youtube.com/v/fZfzrdHNu8w?version=3&amp;amp;hl=pt_BR" length="3189" type="application/x-shockwave-flash" /><media:content url="http://www.youtube.com/v/fZfzrdHNu8w?version=3&amp;amp;hl=pt_BR" fileSize="3189" type="application/x-shockwave-flash" /><itunes:explicit>no</itunes:explicit><itunes:subtitle>Para quem deseja estudar, revisar a classificação da constituição segue aqui alguns vídeos encontrados no youtube que organizei e compilei aqui. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Quanto à estabilidade ou mutabilidade: a) Imutável: constituições onde se veda</itunes:subtitle><itunes:summary>Para quem deseja estudar, revisar a classificação da constituição segue aqui alguns vídeos encontrados no youtube que organizei e compilei aqui. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Quanto à estabilidade ou mutabilidade: a) Imutável: constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias históricas &amp;#8230; Continue reading &amp;#8594;</itunes:summary><itunes:keywords>Direito, Classificação da Constituição, Constituição, Emenda Constitucional</itunes:keywords><feedburner:origLink>http://niedson.com/direito/classificacao-da-constituicao-477.htm</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>O que é constituição?</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/niedson/~3/VrkRBbOIdE8/o-que-e-constituicao-479.htm</link>
		<comments>http://niedson.com/direito/o-que-e-constituicao-479.htm#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2011 12:06:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Niedson</dc:creator>
				<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://niedson.com/?p=479</guid>
		<description><![CDATA[Constituição: é a organização jurídica fundamental de um Estado Estrutura escalonada ou hierarquizada: a pirâmide representa a hierarquia das normas dentro do ordenamento jurídico  -  esta estrutura exige que o ato inferior guarde hierarquia com o ato hierarquicamente superior e, &#8230; <a href="http://niedson.com/direito/o-que-e-constituicao-479.htm">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em>Constituição:</em></strong><strong> </strong>é a organização jurídica fundamental de um Estado</p>
<p><strong><em>Estrutura escalonada ou hierarquizada:</em></strong> a  pirâmide representa a hierarquia das normas dentro do ordenamento  jurídico  -  esta estrutura exige que o ato inferior guarde hierarquia  com o ato hierarquicamente superior e, todos eles, com a Constituição,  sob pena de ser ilegal e inconstitucional  -  chamada de relação de  compatibilidade vertical.</p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/jPMz-sNuhn2-44hMHczp5n1XgZE/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/jPMz-sNuhn2-44hMHczp5n1XgZE/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/jPMz-sNuhn2-44hMHczp5n1XgZE/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/jPMz-sNuhn2-44hMHczp5n1XgZE/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/niedson/~4/VrkRBbOIdE8" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://niedson.com/direito/o-que-e-constituicao-479.htm/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		<feedburner:origLink>http://niedson.com/direito/o-que-e-constituicao-479.htm</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>Vídeos Saber Direito – Sistema carcerário brasileiro</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/niedson/~3/4klnQxkXWng/videos-saber-direito-sistema-carcerario-brasileiro-471.htm</link>
		<comments>http://niedson.com/direito/videos-saber-direito-sistema-carcerario-brasileiro-471.htm#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 31 Jul 2011 16:45:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Niedson</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Saber Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema carcerário]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema peniténciario]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://niedson.com/?p=471</guid>
		<description><![CDATA[Parte 1 Parte 2 Parte 3 Parte 4 Parte 5 Parte 6]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3> Parte 1 </h3>
<p><iframe width="480" height="390" src="http://www.youtube.com/embed/dgOqMQzXhi4" frameborder="0" allowfullscreen></iframe><br />
<span id="more-471"></span></p>
<h3> Parte 2 </h3>
<p><iframe width="480" height="390" src="http://www.youtube.com/embed/mXpNM3EeO7g" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<h3> Parte 3 </h3>
<p><iframe width="480" height="390" src="http://www.youtube.com/embed/TY-ftGJVThY" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<h3> Parte 4</h3>
<p><iframe width="480" height="390" src="http://www.youtube.com/embed/j0Q57S333GE" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<h3> Parte 5 </h3>
<p><iframe width="480" height="390" src="http://www.youtube.com/embed/65jVu0TYfk4" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>
<h3> Parte 6 </h3>
<p><iframe width="480" height="390" src="http://www.youtube.com/embed/i8J78HGQM2U" frameborder="0" allowfullscreen></iframe></p>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/AxSh15An3ut2pEG6POZBep4MHZE/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/AxSh15An3ut2pEG6POZBep4MHZE/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/AxSh15An3ut2pEG6POZBep4MHZE/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/AxSh15An3ut2pEG6POZBep4MHZE/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/niedson/~4/4klnQxkXWng" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://niedson.com/direito/videos-saber-direito-sistema-carcerario-brasileiro-471.htm/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		<feedburner:origLink>http://niedson.com/direito/videos-saber-direito-sistema-carcerario-brasileiro-471.htm</feedburner:origLink></item>
		<item>
		<title>Deputados Estaduais de Goiás: Quem são nossos representantes goianos na Assembléia Legislativa?</title>
		<link>http://feedproxy.google.com/~r/niedson/~3/_3thQ8vUy0A/deputados-estaduais-de-goias-quem-sao-nossos-representantes-goianos-na-assembleia-legislativa-459.htm</link>
		<comments>http://niedson.com/goias/deputados-estaduais-de-goias-quem-sao-nossos-representantes-goianos-na-assembleia-legislativa-459.htm#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 29 Jan 2011 14:05:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Niedson</dc:creator>
				<category><![CDATA[Goiás]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://niedson.com/?p=459</guid>
		<description><![CDATA[Na disputa pelas 41 vagas de deputado estadual, a coligação do PSDB-DEM, Avança Mais conquistou a maior parte das vagas para a Assembléia Legislativa. Helder Valin foi o candidato mais votado com e fez dobradinha com seu companheiro de partido &#8230; <a href="http://niedson.com/goias/deputados-estaduais-de-goias-quem-sao-nossos-representantes-goianos-na-assembleia-legislativa-459.htm">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Na disputa pelas 41 vagas de deputado estadual, a coligação do  PSDB-DEM, Avança Mais conquistou a maior parte das vagas para a  Assembléia Legislativa. Helder Valin foi o candidato mais votado com e  fez dobradinha com seu companheiro de partido Janio Darrot.</p>
<p>Os demais deputados da coligação são os reeleitos Fabio Souza, Jardel  Sebba, Helio de Souza, Tulio Isac, Nilo Resende, o suplente Daniel  Messac e os novatos Sonia Chaves e Itamar Barreto. Pelo PMDB, Samuel  Belchior foi o mais votado, seguido de Paulo César Martins. Luiz Carlos  do Carmo foi o terceiro reeleito do partido. Daniel Vilela, Bruno  Peixoto, Francisco Junior, Waguinho e Nelio Fortunato formam a parte  nova da bancada.</p>
<ul>
<li><strong><a href="http://www.portal730.com.br/images/stories/2010/MAIO/ELEICOES_2010/VOTACAO_CIDADES/DEPUTADOS-ESTADUAIS-LISTA-COMPLETA.pdf" target="_blank">Clique aqui e veja a lista completa</a></strong></li>
</ul>
<p>A coligação PDT-PSC (Goiás no Rumo Certo) elegeu Isaura Lemos, Misael  Oliveira, Carlos Antônio e José de Lima. O PT manteve seus três  deputados: Humberto Aidar, Luis Cesar Bueno e Mauro Rubem. Além disso, o  Partido dos Trabalhadores adicionou um deputado: Karlos Cabral. Pelo  PTB, Cristóvão, Henrique Arantes, Valcenor Braz e Ildo do Candango foram  eleitos.</p>
<p>A coligação PP-PR (Goiás no Rumo Certo 2) fez três deputados: Evandro  Magal, Ademir Menezes e Alvaro Guimarães. Pelo PT do B-PPS, Lincoln  Tejota, Dr. Joaquim e Wellington Valim foram eleitos.</p>
<p>Os demais deputados são: Frederico Nascimento, PTN, Francisco Gedda,  PTN, José Vitti, PRTB, Major Araújo, PRB e Elias Júnior, PMN.</p>
<table class="tabela" style="border: 3px solid #e6e6fa;" border="3">
<tbody>
<tr class="cabecalho" style="background-color: #00008b;">
<td width="31"><span style="color: #ffffff;"><strong>Seq.</strong></span></td>
<td width="60"><span style="color: #ffffff;"><strong>Nº Cand.</strong></span></td>
<td width="200"><span style="color: #ffffff;"><strong>Nome Candidato</strong></span></td>
<td width="217"><span style="color: #ffffff;"><strong>Partido / Coligação</strong></span></td>
<td width="111"><span style="color: #ffffff;"><strong>Qtde. Votos</strong></span></td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>1</td>
<td>45555</td>
<td>* <label>HELDER VALIN</label></td>
<td>PSDB &#8211; DEM / PSDB</td>
<td align="right">49.120 (1,65%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>2</td>
<td>45745</td>
<td>* <label>JANIO DARROT</label></td>
<td>PSDB &#8211; DEM / PSDB</td>
<td align="right">46.004 (1,55%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>3</td>
<td>15015</td>
<td>* <label>SAMUEL BELCHIOR</label></td>
<td>PMDB</td>
<td align="right">43.324 (1,46%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>4</td>
<td>15601</td>
<td>* <label>PAULO CEZAR MARTINS</label></td>
<td>PMDB</td>
<td align="right">42.747 (1,44%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>5</td>
<td>45123</td>
<td>* <label>FABIO SOUSA</label></td>
<td>PSDB &#8211; DEM / PSDB</td>
<td align="right">37.132 (1,25%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>6</td>
<td>14333</td>
<td>* <label>CRISTÓVÃO</label></td>
<td>PTB</td>
<td align="right">36.474 (1,23%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>7</td>
<td>15010</td>
<td>* <label>DANIEL VILELA</label></td>
<td>PMDB</td>
<td align="right">36.382 (1,22%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>8</td>
<td>45645</td>
<td>* <label>PROFª SÔNIA CHAVES</label></td>
<td>PSDB &#8211; DEM / PSDB</td>
<td align="right">35.486 (1,19%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>9</td>
<td>15700</td>
<td>* <label>BRUNO PEIXOTO</label></td>
<td>PMDB</td>
<td align="right">35.424 (1,19%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>10</td>
<td>28123</td>
<td>* <label>JOSE VITTI</label></td>
<td>PRTB &#8211; PRB / PRTB / PTC</td>
<td align="right">35.095 (1,18%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>11</td>
<td>45222</td>
<td>* <label>JARDEL</label></td>
<td>PSDB &#8211; DEM / PSDB</td>
<td align="right">34.906 (1,17%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>12</td>
<td>10190</td>
<td>* <label>MAJOR ARAUJO</label></td>
<td>PRB &#8211; PRB / PRTB / PTC</td>
<td align="right">33.092 (1,11%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>13</td>
<td>14141</td>
<td>* <label>HENRIQUE ARANTES</label></td>
<td>PTB</td>
<td align="right">32.424 (1,09%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>14</td>
<td>25111</td>
<td>* <label>DR. HELIO</label></td>
<td>DEM &#8211; DEM / PSDB</td>
<td align="right">31.733 (1,07%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>15</td>
<td>15215</td>
<td>* <label>FRANCISCO JR</label></td>
<td>PMDB</td>
<td align="right">30.030 (1,01%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>16</td>
<td>70777</td>
<td>* <label>LINCOLN TEJOTA</label></td>
<td>PT do B &#8211; PPS / PT do B</td>
<td align="right">29.822 (1,00%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>17</td>
<td>11234</td>
<td>* <label>EVANDRO MAGAL</label></td>
<td>PP &#8211; PP / PR</td>
<td align="right">29.698 (1,00%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>18</td>
<td>15200</td>
<td>* <label>WAGUINHO</label></td>
<td>PMDB</td>
<td align="right">29.508 (0,99%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>19</td>
<td>13800</td>
<td>* <label>HUMBERTO AIDAR</label></td>
<td>PT</td>
<td align="right">29.499 (0,99%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>20</td>
<td>45100</td>
<td>* <label>TÚLIO ISAC</label></td>
<td>PSDB &#8211; DEM / PSDB</td>
<td align="right">28.534 (0,96%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>21</td>
<td>15888</td>
<td>* <label>NELIO FORTUNATO</label></td>
<td>PMDB</td>
<td align="right">28.290 (0,95%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>22</td>
<td>22456</td>
<td>* <label>ADEMIR MENEZES</label></td>
<td>PR &#8211; PP / PR</td>
<td align="right">27.585 (0,93%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>23</td>
<td>15100</td>
<td>* <label>LUIZ CARLOS DO CARMO</label></td>
<td>PMDB</td>
<td align="right">27.575 (0,93%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>24</td>
<td>25555</td>
<td>* <label>NILO RESENDE</label></td>
<td>DEM &#8211; DEM / PSDB</td>
<td align="right">27.181 (0,91%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>25</td>
<td>22122</td>
<td>* <label>ÁLVARO GUIMARÃES</label></td>
<td>PR &#8211; PP / PR</td>
<td align="right">27.074 (0,91%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>26</td>
<td>45780</td>
<td>* <label>ISO MOREIRA</label></td>
<td>PSDB &#8211; DEM / PSDB</td>
<td align="right">25.566 (0,86%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>27</td>
<td>45690</td>
<td>* <label>DANIEL MESSAC</label></td>
<td>PSDB &#8211; DEM / PSDB</td>
<td align="right">24.813 (0,83%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>28</td>
<td>23145</td>
<td>* <label>DR. JOAQUIM</label></td>
<td>PPS &#8211; PPS / PT do B</td>
<td align="right">24.516 (0,82%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>29</td>
<td>14040</td>
<td>* <label>HILDO DO CANDANGO</label></td>
<td>PTB</td>
<td align="right">24.269 (0,82%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>30</td>
<td>14800</td>
<td>* <label>VALCENOR BRAZ</label></td>
<td>PTB</td>
<td align="right">23.803 (0,80%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>31</td>
<td>13188</td>
<td>* <label>LUIS CESAR BUENO</label></td>
<td>PT</td>
<td align="right">23.355 (0,78%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>32</td>
<td>12345</td>
<td>* <label>ISAURA LEMOS</label></td>
<td>PDT &#8211; PDT / PSC / PRP</td>
<td align="right">21.564 (0,72%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>33</td>
<td>12631</td>
<td>* <label>MISAEL</label></td>
<td>PDT &#8211; PDT / PSC / PRP</td>
<td align="right">19.973 (0,67%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>34</td>
<td>70123</td>
<td>* <label>VALIM</label></td>
<td>PT do B &#8211; PPS / PT do B</td>
<td align="right">19.525 (0,66%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>35</td>
<td>13789</td>
<td>* <label>MAURO RUBEM</label></td>
<td>PT</td>
<td align="right">17.719 (0,60%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>36</td>
<td>20013</td>
<td>* <label>CARLOS ANTONIO</label></td>
<td>PSC &#8211; PDT / PSC / PRP</td>
<td align="right">17.392 (0,58%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>37</td>
<td>12640</td>
<td>* <label>JOSE DE LIMA</label></td>
<td>PDT &#8211; PDT / PSC / PRP</td>
<td align="right">17.199 (0,58%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>38</td>
<td>19456</td>
<td>* <label>FREDERICO NASCIMENTO</label></td>
<td>PTN &#8211; PTN / PSDC / PSB / PV</td>
<td align="right">15.538 (0,52%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>39</td>
<td>33789</td>
<td>* <label>ELIAS JÚNIOR</label></td>
<td>PMN &#8211; PHS / PMN</td>
<td align="right">14.799 (0,50%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaA coluna0">
<td>40</td>
<td>19000</td>
<td>* <label>GEDDA</label></td>
<td>PTN &#8211; PTN / PSDC / PSB / PV</td>
<td align="right">14.730 (0,50%)</td>
</tr>
<tr class="linhaE linhaB coluna0">
<td>41</td>
<td>13230</td>
<td>* <label>KARLOS CABRAL</label></td>
<td>PT</td>
<td align="right">14.427 (0,48%)</td>
</tr>
</tbody>
</table>

<p><a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/71AwllUYRpLZFwl63ThMHwjlmf0/0/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/71AwllUYRpLZFwl63ThMHwjlmf0/0/di" border="0" ismap="true"></img></a><br/>
<a href="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/71AwllUYRpLZFwl63ThMHwjlmf0/1/da"><img src="http://feedads.g.doubleclick.net/~a/71AwllUYRpLZFwl63ThMHwjlmf0/1/di" border="0" ismap="true"></img></a></p><img src="http://feeds.feedburner.com/~r/niedson/~4/_3thQ8vUy0A" height="1" width="1"/>]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://niedson.com/goias/deputados-estaduais-de-goias-quem-sao-nossos-representantes-goianos-na-assembleia-legislativa-459.htm/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		<enclosure url="http://www.portal730.com.br/images/stories/2010/MAIO/ELEICOES_2010/VOTACAO_CIDADES/DEPUTADOS-ESTADUAIS-LISTA-COMPLETA.pdf" length="172924" type="application/pdf" /><media:content url="http://www.portal730.com.br/images/stories/2010/MAIO/ELEICOES_2010/VOTACAO_CIDADES/DEPUTADOS-ESTADUAIS-LISTA-COMPLETA.pdf" fileSize="172924" type="application/pdf" /><itunes:explicit>no</itunes:explicit><itunes:subtitle>Na disputa pelas 41 vagas de deputado estadual, a coligação do PSDB-DEM, Avança Mais conquistou a maior parte das vagas para a Assembléia Legislativa. Helder Valin foi o candidato mais votado com e fez dobradinha com seu companheiro de partido &amp;#8230; Con</itunes:subtitle><itunes:summary>Na disputa pelas 41 vagas de deputado estadual, a coligação do PSDB-DEM, Avança Mais conquistou a maior parte das vagas para a Assembléia Legislativa. Helder Valin foi o candidato mais votado com e fez dobradinha com seu companheiro de partido &amp;#8230; Continue reading &amp;#8594;</itunes:summary><itunes:keywords>Goiás</itunes:keywords><feedburner:origLink>http://niedson.com/goias/deputados-estaduais-de-goias-quem-sao-nossos-representantes-goianos-na-assembleia-legislativa-459.htm</feedburner:origLink></item>
	<media:rating>nonadult</media:rating></channel>
</rss>

