<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:blogger='http://schemas.google.com/blogger/2008' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8993288933193316411</id><updated>2024-11-01T01:19:20.493-07:00</updated><category term="Delegados"/><category term="Legislação"/><category term="Procedimentos"/><category term="Direitos"/><category term="Prerrogativas"/><title type='text'>AUTORIDADE POLICIAL</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://autoridadepc.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>5</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8993288933193316411.post-1099996151575027983</id><published>2013-09-11T19:49:00.001-07:00</published><updated>2013-09-11T19:49:16.149-07:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Delegados"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Procedimentos"/><title type='text'>ATOS QUE FUNDAMENTAM UM POSSÍVEL APFD: O CASO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO PELA POLÍCIA MILITAR</title><content type='html'>&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;color: #333333; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; text-align: justify; width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td class=&quot;ChamadaNoticiaA&quot; style=&quot;font-weight: bold;&quot;&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;table border=&quot;0&quot; cellpadding=&quot;0&quot; cellspacing=&quot;0&quot; style=&quot;text-align: center; width: 100%px;&quot;&gt;&lt;tbody&gt;
&lt;tr&gt;&lt;td valign=&quot;top&quot;&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRNItuog6OHeD1G5-x3Vlh04xSktZrbFnl2Msffg0qgveSJEzNA&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRNItuog6OHeD1G5-x3Vlh04xSktZrbFnl2Msffg0qgveSJEzNA&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Por Bruno Zanotti*&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;São tempos difíceis para o constitucionalismo moderno. Mais de duzentos anos após a Revolução Francesa, ainda não somos capazes de maximizar a aplicação dos direitos fundamentais, como se existissem esferas de poder que não sofressem ingerência da força normativa das normas constitucionais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;O constitucionalismo nos mostra que os direitos fundamentais são conquistas históricas, marcadas, em regra, por constantes lutas, como a Revolução Americana, as consequências da Revolução Industrial e as guerras mundiais. A evolução é uma constante e abrange a própria atuação do Estado em todas as suas funções. A Democracia tardia do Brasil se insere nesse contexto, mas com peculiaridades próprias no que concerne a atuação de alguns cargos estatais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Os Delegados de Polícia, certamente, ainda não compreenderam a importância de sua função, mesmo após vinte anos de vigência da atual Carta Política. Um peculiar exemplo consiste no cumprimento do mandado de busca e apreensão pela polícia militar, requerido pelos próprios policiais militares ou pelo Ministério Público, e deferido pelo magistrado, que, ao final, é encaminhado ao Delegado de Polícia para lavrar um auto de prisão em flagrante delito em razão de ter sido encontrada certa quantidade de droga, de modo a se caracterizar o tráfico de entorpecentes. Partimos desse exemplo para formular o seguinte questionamento: O Delegado de Polícia possui atribuição funcional para não lavrar o APFD no caso citado?&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Com base nos &quot;manuais&quot; de processo penal, majoritariamente, a &quot;doutrina especializada&quot; de terrae brasilis[1] responderia negativamente ao questionamento. O que mais nos surpreende é a mesma resposta negativa de diversos Delegados de Polícia à pergunta formulada, como se entendêssemos que o nosso papel na atual ordem constitucional não fosse analisado a partir das normas garantidoras de direitos fundamentais. Isso, na verdade, decorre da adoção de premissas equivocadas, como algo decorrente de um pensamento amplamente difundido pelos &quot;manuais&quot; que são escritos por aqueles que não entendem a mudança paradigmática ocorrida na atividade policial após a Constituição de 1988, como já tratamos em outro artigo e aprofundamos no livro &quot;Delegado de Polícia em Ação&quot;, lançado pela Editora Juspodivm, em coautoria com Cleopas Isaías Santos[2].&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;No entanto, por hora, deixemos o exemplo de lado para tratarmos de outro. Quando lidamos com casos limítrofes, a resposta se mostra mais fácil de ser compreendida. Imagine que um policial militar torture um cidadão até que ele confesse um furto e, em seguida, o caso é levado a policia civil. O cidadão, em seu depoimento, confessa o furto e nega a agressão sofrida, mas o laudo de lesão corporal demonstra a existência de inúmeras lesões atuais. Concomitantemente, dois cidadãos comparecem à delegacia por terem testemunhado a tortura feita pelos policiais militares. Em face do exposto, repetimos o questionamento: O Delegado de Polícia possui atribuição funcional para não lavrar o APFD no caso citado?&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Note que o questionamento e os pressupostos em torno das questões levantadas são os mesmos, com algumas peculiaridades que os diferenciam. Possivelmente, mesmo neste segundo exemplo, algumas pessoas entenderiam que não cabe ao Delegado de Polícia analisar a ilicitude de uma prova por ser tal atribuição exclusiva do Poder Judiciário.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;De certa forma, é como se os erros do passado ainda não fossem compreendidos como exemplos de que a inércia do próprio Estado (nos exemplos narrados, do Delegado de Polícia) possa violar direitos fundamentais dos cidadãos. A crença de que é necessária uma regra explícita para autorizar o Delegado de Polícia a não lavrar um APFD significa negar o constitucionalismo como um instituto histórico e em constante construção.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Uma das principais crises do direito ocorreu quando se verificou que ele não era capaz de regular e prever todas as situações sociais, em especial pelo pluralismo social e pela certeza de que cada caso é único e irrepetível. Nesse contexto, foi necessário abrir o direito a uma interpretação principiológica, de modo a se concluir pela incapacidade do ordenamento jurídico ser regido unicamente por regras previamente fixadas. Decidir com base em princípio jurídico não significa decidir de forma contrária ao direito ou com fundamento externo ao direito pelo fato deste ser composto por regras e princípios e pela ideia de que mesmo as regras supostamente &quot;claras&quot; podem ser analisadas por um viés principiológico, como pontua Menelick de Carvalho Netto:[3]&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Ainda quando uma lei pretenda esgotar a sua situação de aplicação, não há situação de aplicação no mundo que não seja única, que não requeira do aplicador imenso trabalho para que uma injustiça não seja cometida. O ordenamento é necessariamente complexo, porque, se existe o princípio da publicidade, há o da privacidade. E tenho que estar sempre muito preocupado com o oposto daquilo com que estou trabalhando, porque é assim que a situação poderá me dizer o que vou regulamentar, como vou proceder.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Uma análise crítica de um famoso caso[4], atribuído a Immanuel Kant, nos traz um exemplo de como essa abertura do direito aos princípios é um processo sem volta. A filosofia de Kant é regida por um imperativo categórico básico, segundo o qual um cidadão deve agir de tal modo que a máxima da sua ação possa se tornar princípio de uma lei universal. Kant entende que todos nós devemos ser regidos por premissas básicas e universais, igualmente válidas a todas as pessoas.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Kant, professor de Könningsberg, localizada na autoritária Prússia, foi interrompido durante uma aula por um aluno ativista que entrou assustado e afirmou que estava sendo perseguido pela Santa Aliança da monarquia conservadora. O aluno olhou para Kant e perguntou se poderia lhe oferecer proteção. A Prússia vivia uma situação peculiar e a prisão do aluno poderia levar à tortura e, em alguns casos, à morte. Assim, Kant ponderou a crítica situação do aluno e o ofereceu a sua mesa, em baixo da qual o aluno poderia se proteger. Minutos depois, a aula de Kant foi mais uma vez interrompida pela polícia, que começou a procurar o aluno fugitivo. Sem localizá-lo, os policiais decidiram ir embora, mas, antes, perguntaram a Kant se havia visto o tal aluno. Kant, então, respondeu positivamente ao questionamento e afirmou que o aluno estava embaixo de sua mesa. Os policiais prenderam o aluno e o levaram embora.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;O caso é, sem dúvida, emblemático.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Kant certamente pensou que &quot;não mentir&quot; era uma máxima universal e válida para qualquer pessoa, motivo pelo qual não poderia ser outro o desfecho do caso citado. Dentro de um regramento jurídico fechado, no qual a existência de regras conflitantes importa na exclusão de uma delas, somente uma resposta é cabível; e se &quot;não mentir&quot; é considerada a resposta válida, outra não poderia ser a ação de Kant.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Não obstante, o direito, atualmente, reconheceu a sua natureza essencialmente interpretativa e argumentativa, ao se abrir a uma leitura pluralista e democrática de seus fundamentos. Por isso, &quot;não mentir&quot; já não pode mais ser qualificada como uma regra absoluta e fechada, mas, sim, como um princípio, motivo pelo qual Kant deveria considerar como princípios igualmente válidos e universais &quot;não delatar&quot; e &quot;não denunciar&quot;, os quais, dentro de uma valoração no caso citado, poderiam se mostrar como determinantes para Kant mudar o curso do exemplo e evitar a prisão do aluno e sua possível tortura pelo Estado da Prússia.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;É nesse contexto que defendemos a leitura do direito não pode ser feita divorciada de normas principiológicas, como os direitos fundamentais. De fato, não existe uma regra explícita de que o Delegado de Polícia possa afastar a incidência de um depoimento, ao fundamento de que o mesmo vai de encontro aos direitos e garantias fundamentais. No entanto, também não existe qualquer regra explícita que autorize o Delegado de Polícia a violar direitos e garantias fundamentais, ao simples argumento de ser necessário aguardar o pronunciamento judicial, mesmo que por curto espaço de tempo, como se existissem &quot;graus&quot; aceitáveis de violação aos direitos fundamentais. Será que, nos casos narrados, não seria mais prudente deixar de lavrar os autos de prisão em flagrante delito para se potencializarem princípios e direitos constitucionais?&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Não é porque se trata de uma lesão ao direito fundamental do cidadão por curto período de tempo (até o pronunciamento do juiz), que o caso seja menos grave. A lesão a um direito fundamental deve ser evitada em qualquer hipótese, independentemente do decurso do tempo em que essa lesão se mantenha. É nesse contexto que se insere a necessidade de uma conduta ativa do Delegado de Polícia, como o primeiro garantidor da legalidade e da justiça[5].&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LVI, institui como direito fundamental a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, ao mesmo tempo que determina, no § 1º, do citado artigo, a aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais. Como isso pode ser institucionalizado na análise de cada fato que chega à Autoridade Policial?&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;O desafio está na integração desta análise ao conceito de crime. Seja por um prisma tripartite (fato típico, antijurídico e culpável), seja por um prisma bipartite (fato típico e antijurídico), o fato típico é uma constante neste conceito. Dentro do fato típico, o Delegado de Polícia deve analisar a tipicidade, que, doutrinariamente, é qualificada como a subsunção do fato ao tipo penal. Acontece que a análise deste fato pela Autoridade Policial nada mais é do que uma análise dos documentos que chegam ao seu conhecimento, v.g., o depoimento do conduzido, dos policiais militares e de testemunhas (ou seja, a versão dos fatos a partir de diferentes prismas). Assim, o que existe, na verdade, é uma subsunção dos fatos a partir de sua documentação ao tipo penal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;É justamente nesse ponto que necessitamos aprofundar. Essa mera subsunção, nada mais é do que uma incidência formal e neutra do tipo penal na documentação do fato. Precisamos ir além. Ou melhor, devemos ir além. Como afirma Desmond Tutu[6], &quot;se você é neutro em situações de injustiça, você escolhe o lado opressor&quot;.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;O Direito, tal como pretendeu Kelsen, não é uma ciência neutra e isolada, como se existisse um método pré-definido capaz de responder todas as questões sociais. A existência de um modelo fechado e hierarquizado de regras, não permitiu que o direito fosse impregnado pelos princípios. A mudança dessa perspectiva, que ocorreu com o Estado Democrático de Direito, abriu o Direito a uma leitura principiológica e pluralista de seus fundamentos. Essa transformação paradigmática trouxe uma nova concepção e impôs como ônus uma releitura dos fundamentos de todos os cargos que detêm parcela do poder estatal, como é o caso do cargo do Delegado de Polícia.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Assim, à mera subsunção formal da tipicidade deve ser agregado um valor de caráter substancial (caráter constitucional), no sentido de que a tipicidade ocorra somente nos documentos (fatos documentados), cujo conteúdo e forma de obtenção, estejam de acordo com as normas constitucionais.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;É o mínimo que esperamos de uma teoria constitucionalista que se diz moderna, democrática e garantidora de direitos fundamentais. Não podemos fazer como Kant e fechar os olhos para princípios constitucionais de maior envergadura. O Delegado de Polícia não pode atuar como se uma venda cobrisse os seus olhos para as injustiças que acontecem nos procedimentos que preside; entendimento em sentido contrário consubstanciaria a ideia de que a atuação da Autoridade Policial não foi impregnada pela força normativa das normas constitucionais e, pior, consubstanciaria a imagem de que o Delegado de Polícia está acima da própria Constituição ao negar a sua incidência no caso concreto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;E que não se defenda que essa tese que expomos retira a atribuição constitucional de o juiz relaxar a prisão ilegal, tal como previsto no art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, uma vez que essa atribuição só nasce para ele após a lavratura do auto de prisão em flagrante delito pela Autoridade Policial. Até esse momento, o que existe é a mera &quot;captura&quot; do cidadão, seguida pela sua condução à Delegacia de Polícia para análise do caso pelo Delegado de Polícia.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Por isso, nos dois exemplos citados, seja pela violação da atribuição constitucional da polícia militar, seja pela violação ao direito fundamental de não ser torturado, não deve o Delegado de Polícia lavrar o auto de prisão em flagrante delito. Em relação ao tema específico do artigo – cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar –, citamos Rodolfo Queiroz Laterza[7], em um despacho fundamentado proferido em 2008, que resume a problemática:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Ademais, vale asseverar que muito surpreende a esta Autoridade Policial signatária que a diligência tenha se iniciado mediante representação de busca e apreensão domiciliar provocada pela Agência de inteligência da briosa e heroica Polícia Militar, cujo munus constitucional, previsto no artigo 144, § 5º, dispõe sobre a atribuição daquela instituição para o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, sendo a atribuição das Polícias Civis a apuração das infrações penais e respectivas autorias, onde a prerrogativa da Autoridade Policial – exercida exclusivamente pelos Delegados de Polícia de carreira, conforme exaustivamente estabelecida em nosso ordenamento jurídico-penal, se insere na postulação, mediante representação, de medidas cautelares constritivas de direitos fundamentais que venham a servir à persecução penal preliminar, conduzida, diga-se de passagem, pelas Polícias Civis, salvo no caso, repise-se à exaustão, de subsistência de infrações penais propriamente militares, no que aí se insere a atividade das chamadas &quot;P/2&quot; organicamente estruturadas no âmbito da Polícia Militar.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Criar legitimidades sem respaldo na legalidade, ainda mais na vulneração de um direito fundamental – a inviolabilidade domiciliar -, consolida uma realidade de normalização da ilegalidade, em que o próprio Estado, sordidamente, descumpre as normas que edita. Amparar tais medidas sob a escusa das máculas estruturais das Polícias Civis é eternizar o fracasso, perpetuar a confusão jurídica e abrir precedentes de sérios constrangimentos (muitas vezes irreparáveis...) aos direitos fundamentais do indivíduo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Já que há uma normalização de subversões às atribuições judicialmente reconhecida em atos decisórios, talvez as Autoridades Policiais possam pleitear a legitimação de certas medidas outrora vigentes em nosso ordenamento, sob pretexto de falta de efetivo do Poder Judiciário ou simples &quot;tradição local&quot;: busca e apreensão ex officio; incomunicabilidade do indiciado por 3 (três dias); ação penal deflagrada por portaria em procedimentos sumaríssimos ou de contravenção penal...&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;É possível citar, ainda, outro argumento. O STF julgou um habeas corpus no qual a promotoria de justiça, diante de um ofício da polícia militar, dando conta de suposta prática de crimes de rufianismo, manutenção de casa de prostituição e submissão de menor à exploração sexual com envolvimento de autoridades policiais, teria requerido ao juiz a autorização para interceptação telefônica, a qual fora deferida pelo juízo. O Pretório Excelso[8] admitiu, excepcionalmente, o cumprimento da medida investigativa pela Polícia Militar, como se observa abaixo, em especial por causa do envolvimento da polícia civil no crime:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Reconheceu-se a possibilidade excepcional de a polícia militar, mediante autorização judicial, sob supervisão do parquet, efetuar a mera execução das interceptações, na circunstância de haver singularidades que justificassem esse deslocamento, especialmente quando, como no caso, houvesse suspeita de envolvimento de autoridades policias da delegacia local.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Apesar de ser questionável o conteúdo da decisão, cuja análise deixamos para outro momento, citamos, no mesmo sentido, o seguinte julgado do TJ-RS:[9]&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO TENDO POR ÚNICA BASE UMA NOTITIA CRIMINIS ANÔNIMA. SOLICITAÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PELO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR E EXECUTADO PELA POLÍCIA MILITAR, EM ATIVIDADE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DE COmpetência da justiça comum. atribuição da polícia civil. ARTIGO 144 E SEUS PARÁGRAFOS, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILICITUDE PROBATÓRIA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STF E STJ.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;1. No caso concreto, diante de uma notitia criminis anônima, o Comandante da Polícia Militar sugeriu ao Ministério Público a solicitação de um mandado de busca e apreensão, quem o requereu à autoridade judicial. Deferido, o mandado de busca e apreensão foi entregue à polícia militar, quem o executou, em atividade de investigação de atribuição da polícia civil. Ministério Público e polícia civil não acompanharam a execução.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;2. A notitia criminis anônima possui entidade para desencadear uma averiguação do fato noticiado, mas não se reveste de potencialidade suficiente para dar suporte a medidas de investigação que interfiram de forma insidiosa em direitos fundamentais, como no caso em tela, com o ingresso em residência de cidadãos, sem qualquer outra averiguação a dar credibilidade ao anonimato, vedado pela Constituição Federal. Nesse sentido já decidiu o STF – precedente citado no corpo do voto.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;3. Segundo o artigo 144 e seus parágrafos, da Constituição Federal, a polícia militar não possui atribuição para investigar infrações criminais, inserindo-se nessa ausência de funcionalidade, o cumprimento de mandado de busca e apreensão, em atividade investigatória de infração criminal de competência da Justiça Comum.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Com esse posicionamento, concluímos o presente artigo, que serve mais como uma abertura ao debate do tema proposto do que como a sua própria conclusão, pois diversos pontos ainda devem ser tratados, como a exclusividade da Polícia Civil no exercício da função de Polícia Judiciária, a função da polícia militar como uma polícia ostensiva para fins de preservação da ordem pública, a possibilidade de incidência do crime de usurpação de função pública nos policiais militares que cumprissem o mandado de busca e apreensão, o impacto do posicionamento acima defendido no suposto poder investigativo do Ministério Público, entre muitos outros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;Esperamos, portanto, que os Delegados de Polícia se atentem para a relevância de sua função no Estado Democrático de Direito, pois, se, hoje, nós legitimamos a lavratura de um auto de prisão em flagrante violador de normas constitucionais, inclusive convalidando atos contrários a nossa função constitucionalmente estabelecida, como poderemos, amanhã, reclamar e exigir o respeito que nos falta ao exercemos nossa função? Não seria, portanto, o Delegado de Polícia o próprio violador de sua atribuição constitucional?&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;________________________________________&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;[1] Termo muito utilizado por Lenio Streck em sua coluna Senso Incomum, no site Consultor Jurídico.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;[2] Sobre o autor, conferir o seu currículo lattes no link http://buscatextual.cnpq....o?id=K4294775D4.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;[3] CARVALHO NETTO, Menelick de. Racionalização do ordenamento jurídico e democracia. Revista brasileira de estudos políticos, nª 88. Belo Horizonte: UFMG – Pós-Graduação da Faculdade de Direito, dezembro de 2003, p. 81-108.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;[4] CARVALHO NETTO, 2003.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;[5] Min. Celso de Melo, STF, em sede do HC 84548/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 21/6/2012.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;[6] Desmond Tutu foi consagrado com o Prêmio Nobel da Paz por sua luta contra o Apartheid em seu país natal.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;[7] Rodolfo Queiroz Laterza é Delegado da Polícia do Estado do Espírito Santo. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado em Políticas e Gestão em Segurança Pública. Docente certificado em ensino policial pelo Instituto de Segurança Pública. Instrutor da Academia da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Atualizador do livro Manual do Delegado: Teoria e Prática, de autoria de Amintas Vidal Gomes.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;[8] HC 96986, julgado em 15/5/2012, Rel. Ministro Gilmar Mendes, conforme noticiado no Inf. 666 do STF.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;[9] HC 70047333448, Rel. Desembargador Nereu José Giacomolli, julgado em 15/3/2012.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;*Autor:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;- Aluno especial no Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;- Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;- Especialista em Direito Público pela FDV.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;- Professor de Direito Constitucional e Direito Penal.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;- Professor da especialização em Direito Público da Faculdade Estácio de Sá.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;- Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px;&quot;&gt;- Colunista do site http://www.delegados.com.br.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;span style=&quot;color: #333333; font-size: 12px; text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: Sindepol/RJ&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;
&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://autoridadepc.blogspot.com/feeds/1099996151575027983/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/2013/09/atos-que-fundamentam-um-possivel-apfd-o.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default/1099996151575027983'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default/1099996151575027983'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/2013/09/atos-que-fundamentam-um-possivel-apfd-o.html' title='ATOS QUE FUNDAMENTAM UM POSSÍVEL APFD: O CASO DO CUMPRIMENTO DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO PELA POLÍCIA MILITAR'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05819951207190017837</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8993288933193316411.post-193220147270786032</id><published>2013-09-11T18:57:00.002-07:00</published><updated>2013-09-11T19:02:36.769-07:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Delegados"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Procedimentos"/><title type='text'>EXPERIÊNCIADO NECRIM DE ARAÇATUBA/SP DEMONSTRA SUCESSO E ATINGE NÍVEIS ALTÍSSIMOS DE CONCILIAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://blogdodelegado.files.wordpress.com/2010/06/bannerpc2.jpg?w=230&amp;amp;h=155&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;http://blogdodelegado.files.wordpress.com/2010/06/bannerpc2.jpg?w=230&amp;amp;h=155&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;font-family: &#39;Lucida Grande&#39;, Verdana, Arial, sans-serif; line-height: 1.6em;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #444444; font-size: small;&quot;&gt;O diretor do novo Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo – Interior (Deinter 10) em Araçatuba, José Aparecido Sanches Severo, destacou o desempenho do Núcleo Especial Criminal (Necrim) pelos resultados alcançados em apenas cinco meses. Inaugurado em março deste ano, a unidade concretizou 97% das conciliações nas audiências realizadas na cidade.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;entry&quot; style=&quot;font-family: &#39;Lucida Grande&#39;, Verdana, Arial, sans-serif; line-height: 1.6em; margin: 10px 0px 0px; padding: 0px; position: relative;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;span id=&quot;more-13204&quot; style=&quot;color: #444444; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;Segundo Sanches Severo, essa agilidade é uma tendência de todas as unidades do Necrim que vai sempre facilitar as ações que envolvam infrações de menor potencial ofensivo.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;O Necrim é responsável pela elaboração dos Termos Circunstanciados (TCs) relacionados com infrações de menor potencial ofensivo (Lei – nº 9.099/95) como acidentes de trânsito, ameaça, lesão corporal leve, injúria, calúnia e difamação, entre outros.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;Esta lei determina que o processo perante o Juizado Especial Criminal se oriente pelos princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. Seu objetivo está focado na reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;img alt=&quot;Necrim&quot; class=&quot;aligncenter size-full wp-image-13205&quot; height=&quot;331&quot; src=&quot;http://blogdodelegado.files.wordpress.com/2013/09/necrim.jpg?w=600&amp;amp;h=331&quot; style=&quot;border: 0px; display: block; height: auto; margin: 0px auto; max-width: 100%; padding: 2px; text-align: justify;&quot; width=&quot;600&quot; /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;Depois do registro da ocorrência, as partes envolvidas participam de uma audiência presidida por um delegado de polícia que, se houver acordo é enviado ao Fórum e após a oitiva do Ministério Público, o Judiciário decide de maneira rápida e ágil as ações definitivas relativas ao caso.&amp;nbsp;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;margin-bottom: 10px; margin-top: 10px; padding: 0px;&quot;&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;em style=&quot;line-height: 1.6em; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #444444; font-size: xx-small;&quot;&gt;As informações são do portal da&amp;nbsp;&lt;a href=&quot;http://www2.policiacivil.sp.gov.br/x2016/modules/news/article.php?storyid=4542&quot; style=&quot;border-bottom-color: rgb(102, 102, 102); border-bottom-style: dotted; border-bottom-width: 1px; margin: 0px; outline: none; padding: 0px; text-decoration: none;&quot; target=&quot;_blank&quot;&gt;&lt;strong style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Polícia Civil do Estado de São Paulo&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://autoridadepc.blogspot.com/feeds/193220147270786032/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/2013/09/experienciado-necrim-de-aracatubasp.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default/193220147270786032'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default/193220147270786032'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/2013/09/experienciado-necrim-de-aracatubasp.html' title='EXPERIÊNCIADO NECRIM DE ARAÇATUBA/SP DEMONSTRA SUCESSO E ATINGE NÍVEIS ALTÍSSIMOS DE CONCILIAÇÃO'/><author><name>Anonymous</name><uri>http://www.blogger.com/profile/05819951207190017837</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8993288933193316411.post-7486575586904700072</id><published>2013-09-10T19:41:00.001-07:00</published><updated>2013-09-10T19:52:49.684-07:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Delegados"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Legislação"/><title type='text'>COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVA PROJETO QUE PERMITIRÁ ACESSO MAIS RÁPIDO À LOCALIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES DE VÍTIMAS</title><content type='html'>&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/wp-content/uploads/2013/08/Homem-falando-no-telefone-celular-19-07-07.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;212&quot; src=&quot;http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/wp-content/uploads/2013/08/Homem-falando-no-telefone-celular-19-07-07.jpg&quot; width=&quot;320&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style=&quot;color: #444444; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime&amp;nbsp; Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde de hoje, 07/08/2013, o Projeto de Lei nº 6.726/10, do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP),&amp;nbsp; que dispõe sobre o acesso de autoridades às informações relativas à localização de aparelhos de telefonia celular.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;O parecer aprovado, de autoria do Deputado Efrain Filho, estabelece a possibilidade de acesso direto aos dados de localização de aparelho de telefonia celular nos casos de&amp;nbsp;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém,&amp;nbsp; desaparecimento de pessoa e investigação criminal em que a comprovação da materialidade ou autoria de infração penal em andamento dependa do imediato conhecimento da localização do infrator ou coisa afim&lt;/span&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #444444; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;Segundo destacou o relator na CSPCCO, Deputado Efrain Filho, “&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;o Estado não pode ficar omisso face à criminalidade ascendente, sendo seu dever proteger o cidadão acossado pelos predadores cruéis que nos assaltam no cotidiano. Nos termos do próprio permissivo constitucional, os direitos fundamentais devem ser relativizados diante do interesse público, mormente quando os pretensos direitos dos delinquentes são contrapostos aos legítimos direitos de suas indefesas presas”.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;color: #444444; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;O Presidente da ADEPOL/BR, Paulo Roberto D’Almeida, considera que esse projeto deve ser inserido em uma pauta prioritária para a segurança pública, uma vez que instrumentalizará o Estado, ainda que de forma bastante tardia, para a elucidação de casos relacionados à privação de liberdade das vítimas e desaparecimento de pessoas.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;Fonte:www.adepoldobrasil.com.br&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://autoridadepc.blogspot.com/feeds/7486575586904700072/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/2013/09/comissao-de-seguranca-publica-aprova.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default/7486575586904700072'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default/7486575586904700072'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/2013/09/comissao-de-seguranca-publica-aprova.html' title='COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVA PROJETO QUE PERMITIRÁ ACESSO MAIS RÁPIDO À LOCALIZAÇÃO DE APARELHOS CELULARES DE VÍTIMAS'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8993288933193316411.post-7198536125793504204</id><published>2013-09-10T19:19:00.001-07:00</published><updated>2013-09-10T19:53:33.481-07:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Delegados"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Legislação"/><title type='text'>PROJETO CRIA DIA DO DELEGADO DE POLÍCIA</title><content type='html'>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;
&lt;a href=&quot;http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/wp-content/uploads/2013/08/Delegado-413x318.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; height=&quot;246&quot; src=&quot;http://www.adepoldobrasil.com.br/2.0/wp-content/uploads/2013/08/Delegado-413x318.jpg&quot; width=&quot;320&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 16px; padding: 6px 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;h3 style=&quot;font-family: Ubuntu, sans-serif; font-size: 18px; font-weight: normal; line-height: normal; margin: 0px; padding: 0px;&quot;&gt;
Câmara&amp;nbsp;aprova na Comissão de&amp;nbsp;Cultura&amp;nbsp;Projeto de Lei 2728/2011 de autoria do Deputado Lourival Mendes (PT do B-MA) que institui o dia 3 de dezembro como dia do Delegado de Polícia&lt;/h3&gt;
&lt;div style=&quot;font-size: 11px;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
Lourival Mendes destacou que “ a proposição do dia 03 de dezembro deve-se ao fato de que o cargo de Delegado de Polícia foi criado pela Lei nº. 261, de 3 de dezembro de 1841, pelo Imperador Dom Pedro II, e regulamentada pelo Decreto nº. 120, de 31 de janeiro de 1842, que alterou dos dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832, instituindo a figura do chefe de polícia para o Município da Corte e para cada uma das províncias do Império, bem como criando os cargos de Delegado e Subdelegado.”&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 16px; padding: 6px 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
“A proposta tem como objetivo valorizar o Delegado de Polícia, profissional que, como agente político atua na gestão e no exercício das atividades de Polícia Judiciária e na condução da investigação criminal, colocando a sua vida em risco, diuturnamente, em prol da segurança pública,” finalizou o parlamentar.&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; color: #666666; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; line-height: 16px; padding: 6px 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
Fonte:www.adepoldobrasil.com.br&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://autoridadepc.blogspot.com/feeds/7198536125793504204/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/2013/09/lourival-mendes-destacou-que-proposicao.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default/7198536125793504204'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default/7198536125793504204'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/2013/09/lourival-mendes-destacou-que-proposicao.html' title='PROJETO CRIA DIA DO DELEGADO DE POLÍCIA'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8993288933193316411.post-1285385603362491017</id><published>2013-09-09T18:52:00.002-07:00</published><updated>2013-09-10T19:55:23.548-07:00</updated><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Delegados"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Direitos"/><category scheme="http://www.blogger.com/atom/ns#" term="Prerrogativas"/><title type='text'>ADPF REALIZA FÓRUM DE DISCUSSÃO DA LEI Nº 12.830/13</title><content type='html'>&lt;div&gt;
&lt;br style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; list-style: none; margin: 0px; padding: 0px;&quot; /&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;font-size: x-small;&quot;&gt;&lt;span style=&quot;list-style-image: initial; list-style-position: initial;&quot;&gt;&lt;img align=&quot;Right&quot; height=&quot;210px&quot; src=&quot;http://www.adpf.org.br/adpf/imagens/noticias/chamadaPrincipal/5899_mesa.jpg&quot; style=&quot;float: right; list-style: none; margin: 0px 10px 5px; padding: 0px;&quot; width=&quot;280px&quot; /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;Recém-sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, a Lei Nº 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, ainda carrega uma série de questionamentos a seu respeito. Para suprir essa demanda, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Adepol/DF) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo/DF) realizaram o Fórum de discussão da Lei Nº 12.830 no dia 03 de setembro, no Auditório da Direção Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;
&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;Antes do início da programação de palestras, foram homenageados o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da Lei Nº 12.830/2013, e o jornalista Alexandre Garcia, que fez um mea-culpa pela atuação da imprensa em determinados assuntos. “Muitos colegas da imprensa caíram no pecado da ingenuidade, sendo usados por interesses obscuros para defender posições duvidosas. Eu aprendi a não cair em coisas assim. Quero lembrar que se não conseguimos progresso, é pela falta da ordem. E os senhores a representam. Por isso mesmo sempre darei apoio a vocês. Ordem é sinônimo de civilidade e tenho certeza de que a Polícia terá o apoio de jornalistas que esteja do lado da lei e do nosso país”, disse.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;Autor da Lei Nº 12.830/2013, o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) abordou as dificuldades enfrentadas para conseguir a aprovação do seu projeto. “Conseguimos algo que parecia muito difícil. A Câmara não tinha aceitado o projeto no início, mas lutamos para levá-lo para frente. Com a sanção, conseguimos garantir prerrogativas importantes, como a inamovibilidade, que fortalece a figura do delegado e dá mais transparência do inquérito”, disse.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;O Presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, declarou que a Lei Nº 12.830 é o estatuto do delegado de policia. “É um diploma normativo importante, pois tem uma grande preocupação com a eficácia da investigação criminal, pois impede interferências indesejadas durante o andamento dos inquéritos. Esse é o espírito republicano da lei, que deve atende a sociedade brasileira”, comentou.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;A primeira palestra teve como tema “A Polícia e o Poder Judiciário”, e foi ministrada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori. O desembargador destacou que a policia tem que ser prestigiada na sua tarefa fundamental, a investigação criminal, como foi determinado pela Lei Nº 12.830. ”O Tribunal de Justiça de São Paulo está do lado das polícias, concordamos que o inquérito é da competência delas. A Lei Nº 12.830 traz um avanço muito grande sobre o assunto. Agora o inquérito cabe à polícia, instituição voltada para essa atividade. Não podemos transferi-lo para outro órgão qualquer. Fazer isso seria desprestigiar a democracia”, argumentou.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;A palestra do Advogado e Desembargador aposentado do TJDFT Edson Alfredo Martins Smaniotto teve como tema “A inamovibilidade relativa do delegado de polícia”. Durante sua apresentação Smaniotto disse que a nova lei mudou a perspectiva da investigação. “Cresce a importância da policia investigativa nesse processo. O papel dos delegados cresceu no Estado democrático de Direto. A 12.830 traz inovações importantes, como oficializar o tratamento protocolar de “vossa excelência” à carreira de delegado de polícia”, falou.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;O Delegado de Polícia Federal Luiz Augusto Pessoa Nogueira palestrou sobre “o delegado natural e a inamovibilidade”. Luiz Augusto apontou que essa figura foi construída a partir dos anos, mas somente com a Lei 12.830 foi oficializada de fato. Com o advento da nova lei, o superior hierárquico não poderá redistribui ou realocar inquéritos de forma arbitrária, garantindo maior clareza em todo processo. Agora, o delegado natural do inquérito não poderá ser retirado do inquérito sem que haja uma explicação detalhada dos motivos. “Foi criada para permitir uma investigação isenta, sem vícios ou direcionamentos. O delegado natural só poderá ser avocado ou redistribuído através de despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação. Isso garante que o inquérito seja tocado de forma impessoal e imparcial”, explicou.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;span style=&quot;color: #444444;&quot;&gt;A ultima palestra do Fórum foi ministrada pelo Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal Marcelo Zago, que falou sobre a “Análise técnico-jurídica no indiciamento”. O painelista apresentou uma visão moderna sobre o indiciamento penal, com ênfase na Lei Nº 12.830/2013, que diz que esse é um ato formal, exclusivo da policia judiciária e que garante a ampla defesa do acusado. “O delegado poderá instaurar o inquérito. A partir do surgimento do suspeito, é possível dar garantias e direitos para ele. O indiciamento gera novas garantias ao acusado. O indiciamento é uma garantia ao cidadão. Esse procedimento gera filtros. Cada etapa gera novas condições jurídicas e cria novas garantias. Temos aplicação de pena legitima somente após todos esses filtros serem percorridos”, comentou.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;
&lt;div style=&quot;background-color: white; font-family: &#39;Trebuchet MS&#39;, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 15px; list-style: none; padding: 0px; text-align: justify;&quot;&gt;
Fonte: www.adpf.org.br&lt;/div&gt;
&lt;/div&gt;
</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://autoridadepc.blogspot.com/feeds/1285385603362491017/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/2013/09/desbaratada-quadrilha-envolvida-em-nove.html#comment-form' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default/1285385603362491017'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8993288933193316411/posts/default/1285385603362491017'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://autoridadepc.blogspot.com/2013/09/desbaratada-quadrilha-envolvida-em-nove.html' title='ADPF REALIZA FÓRUM DE DISCUSSÃO DA LEI Nº 12.830/13'/><author><name>Unknown</name><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='https://img1.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>