<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><rss xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom" xmlns:openSearch="http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/" xmlns:blogger="http://schemas.google.com/blogger/2008" xmlns:georss="http://www.georss.org/georss" xmlns:gd="http://schemas.google.com/g/2005" xmlns:thr="http://purl.org/syndication/thread/1.0" version="2.0"><channel><atom:id>tag:blogger.com,1999:blog-7462916647924374130</atom:id><lastBuildDate>Fri, 01 Nov 2024 10:35:45 +0000</lastBuildDate><category>Artigos</category><category>Propaganda Eleitoral</category><category>AIJE</category><category>Eventos</category><category>Legislação</category><category>Livros</category><category>Magistratura Eleitoral</category><category>Monografia</category><category>Sistema Eleitoral</category><title>Direito Eleitoral</title><description>Justiça, Democracia e Cidadania.</description><link>http://direitosdoeleitor.blogspot.com/</link><managingEditor>noreply@blogger.com (Valmir)</managingEditor><generator>Blogger</generator><openSearch:totalResults>8</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>25</openSearch:itemsPerPage><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-7462916647924374130.post-6856461375154436652</guid><pubDate>Wed, 15 Jun 2011 15:14:00 +0000</pubDate><atom:updated>2011-06-15T08:14:06.320-07:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Magistratura Eleitoral</category><title>A Magistratura Eleitoral de Carreira</title><description>&lt;div dir=&quot;ltr&quot; style=&quot;text-align: left;&quot; trbidi=&quot;on&quot;&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;por &lt;b&gt;Áida Varela Anaisse&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Recente Projeto de Emenda Constitucional - a PEC nº 338/2009 – tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania-CCJC, alterando os arts. 107 e 118 da Constituição Federal, para incluir na composição dos Tribunais Regionais Federais os Juízes Eleitorais. Prevê a investidura no cargo mediante concurso público, estabelecendo que em períodos não eleitorais, o Juiz Eleitoral gozará das prerrogativas dos Juízes Federais.&lt;/div&gt;&lt;a name=&#39;more&#39;&gt;&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Trata-se da proposta de alteração constitucional que implanta no Brasil a Magistratura Eleitoral de Carreira, não autonomamente, mas com tramutação da competência eleitoral para a Justiça Federal Comum.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Por ocasião dos debates acerca da Reforma do Judiciário, avaliou-se desde a extinção pura e simples da Justiça Eleitoral a outras possíveis alternativas, como a transferencia de competência para Varas Especializadas Federais e, ainda, o que nos parece mais apropriado: alteração da esdrúxula estrutura atual para dotá-la de um corpo próprio de Magistrados, instituindo-se a Magistratura Eleitoral de Carreira. &lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A nova proposta, objeto da PEC-338/2009 constitui uma solução híbrida, entre as idéias de existência autônoma da carreira própria e transferência de competência para a Justiça Federal. Desde logo queremos explicitar que a PEC representa um grande avanço na estrutura ora posta, do ponto de vista da investidura na carreira, ainda que apontemos a existência autônoma como o que nos parece a melhor das escolhas constitucionais.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Para melhor compreensão, convém situar a Justiça Eleitoral na estrutura do Poder Judiciário da União. Trata-se de uma justiça federal especializada. São três as Justiças FEDERAIS Especializadas, assim chamadas em razão da matéria especial que respectivamente abarcam: Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A Justiça Eleitoral destaca-se pela peculiaridade de, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, ser integralmente responsável pela realização das Eleições no Brasil, o que lhe dá, somada à competência jurisdicional, também a peculiar competência EXECUTIVA. &lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;b&gt;Composição: mista, emprestada e provisória&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Anomalamente, a Justiça Eleitoral é a única a não ter em seus quadros um magistrado exclusivamente eleitoral. Com efeito, todo juiz eleitoral (ou mesmo Ministro do TSE), qualquer que seja o grau de jurisdição, acumula funções de Ministro, Desembargador, Juiz Federal, Juiz de Direito dos quadros de magistrados de outro ramo da Justiça, ou é um Advogado, estando temporariamente investido das funções eleitorais.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;No Tribunal Superior Eleitoral, composto por sete Ministros, três deles são originariamente Ministros do Supremo Tribunal Federal; dois deles são Ministros do Superior Tribunal de Justiça e os outros dois são Advogados. Nenhum deles é, por natureza, Juiz Eleitoral. Esse fenômeno se repete em todos os vinte e sete Tribunais Regionais Eleitorais. É o que determinam os artigos 119, 120, 121 da CF. Tal ocorre ainda com a representação do Ministério Público perante as Zonas Eleitorais (1º grau de jurisdição) e os Tribunais Regionais, onde os membros do parquet são, respectiva e originariamente, membros do Ministério Público Estadual e da Procuradoria da República.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Chama a atenção o fato de que os Magistrados Eleitorais continuam a exercer sua função originária (Ministro do STF e Ministro do TSE, Desembargador, Juiz de Direito, Juiz Federal etc). Mesmo os advogados que recebem o munus publico da função não são impedidos de continuar exercendo a advocacia, exceto, por óbvio, na esfera eleitoral. &lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O Magistrado Eleitoral é sempre provisório. O art. 121, § 2º, da Constituição Federal estabelece o mandato de dois anos, com uma prorrogação, para todos os Juízes dos Tribunais Eleitorais. Assim, um Juiz poderá ficar no cargo por no máximo quatro anos. No tocante aos Juízes de 1º grau, titulares de Zonas Eleitorais, não há disposição expressa acerca da duração dos mandatos, ficando a regulamentação para a esfera da auto-organização dos Tribunais Regionais, que têm estabelecido a provisoriedade dos mandatos, sempre que há mais de um Juiz na Comarca. Numa Comarca que seja sede de Zona Eleitoral, contando com um único Juiz de Direito, este exercerá a função de Juiz Eleitoral por tempo indefinido. Nos demais casos, o Magistrado Eleitoral permanecerá no cargo enquanto durar o mandato.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Todavia, essa sistemática, em que pese oportunizar a participação efetiva de todos os Magistrados Estaduais na vida política e da democracia pátrias, tem como contraponto favorecer a superficialidade do conhecimento da matéria eleitoral. Assim, afasta-se o Juiz da função eleitoral após dois anos, período em que enfrentou ao menos uma Eleição e diversas lides especializadas, justamente quando aperfeiçoou o conhecimento e sedimentou o aprendizado, passando a função ao novo Membro, que iniciará novamente o aprendizado. Tal fator soma-se às evidências da imprescindibilidade do surgimento da magistratura eleitoral de carreira.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A transferência de competência eleitoral para Varas Federais não se afigura como a melhor solução, na medida em que assoberbaria ainda mais o sobrecarregado Judiciário Comum e redundaria na combatida questão da morosidade do judiciário, contrária à tradição de celeridade do processo eleitoral. Este caracteriza-se pela exigüidade de prazos, sendo corriqueiros os prazos contados em horas, a publicação das decisões na própria Sessão de Julgamento, os prazos ininterruptos, subida dos recursos em mãos, notificação simples, dispensa de procuração nos autos (arquiva-se em Secretaria), representação partidária por delegação e toda uma gama de previsões legais que objetivam a manutenção eficaz da democracia e visam a prestação jurisdicional acelerada, sem prejuízo e em favorecimento da qualidade.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Somente a Magistratura de Carreira – própria e autônoma- teria o condão de assegurar conhecimento e intimidade da matéria pelo Juiz e conseqüente precisão técnica às decisões, o que nos moldes atuais é demorado de se obter, haja vista que o contato do Magistrado com o direito eleitoral somente terá início ao assumir as funções respectivas. A saída seria dotar a Justiça Eleitoral de membros próprios, vitalícios, comprometidos com a estrutura eleitoral e com o conhecimento profundo do direito eleitoral, tal como já ocorre EM TODAS as demais esferas do Judiciário, mormente nas Especializadas, que como o próprio nome diz, requerem especialização no trato com a matéria.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;E que seja autônoma e desvinculada, porque além da óbvia continuidade das demandas jurisdicionais fora dos períodos de eleição, o mero exercício da função executivo-administrativa justificaria o funcionamento da estrutura ininterruptamente com competência própria.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;b&gt;Função Executivo-administrativa da Justiça Eleitoral&lt;/b&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A mais significativa peculiaridade da Justiça Eleitoral, que incrementa suas funções a ponto de fazer dela uma Justiça ímpar é a chamada função executiva das eleições. Trata-se da única Justiça com uma competência executiva própria (não se confunde com a auto-administração interna de todas as demais Justiças), responsável pela organização e execução das Eleições no país, para todos os cargos eletivos.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A grande diferença entre a Justiça Eleitoral e os outros ramos do Poder Judiciário está nesse ponto: a Justiça Eleitoral é executiva. Não se trata do controle administrativo de sua estrutura interna, que qualquer Tribunal detém: somente a Justiça Eleitoral possui constitucionalmente uma função executiva própria.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A justiça Eleitoral é jurisdicional como todas: inerte na natureza, funciona mediante provocação, abrangendo o contraditório e fazendo coisa julgada. Mas é ainda a única justiça executiva: compete-lhe agir ex-officio, presidindo, organizando, promovendo, fiscalizando as eleições em todo o território nacional. &lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O Magistrado está a realizar ato puramente administrativo, que não se confunde com sua função jurisdicional, quando compõe uma Junta Apuradora ou quando designa um local de apuração. Nesse mister se inclui a responsabilidade de criar zonas eleitorais, recrutar Juízes Eleitorais, convocar mesários, escrutinadores, alistar eleitores, fiscalizar partidos, declarar inelegibilidades, receber e deferir pedido de registro de candidaturas, fiscalizar e comandar a propaganda, requisitar tempo em emissoras de rádio e de televisão, estabelecer locais de votação, convocar eleitores, aplicar multas, comandar a eleição, contar os votos, proclamar e diplomar os eleitos etc.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;No exercício da função executiva de consecução das Eleições, a Justiça Eleitoral brasileira tem obtido o maior reconhecimento de sua atuação, inclusive internacionalmente, em razão da credibilidade de seus dados totalmente informatizados, desde a preparação, até a totalização de votos. O mundo todo procura a Justiça Eleitoral brasileira em busca do conhecimento e experiência que propicia ao país a confiabilidade, rapidez, transparência e precisão na condução do processo democrático, legitimado pela consecução das mais modernas eleições do mundo, dotadas de votação e apuração eletrônica e até da moderníssima identificação biométrica.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A inegável eficiência no exercício dessa função, confere à Justiça Eleitoral credibilidade incomum dentre os serviços públicos, figurando as eleições informatizadas como a sua melhor expressão de eficácia. Todavia, não se trata de mera evolução tecnológica, porque fatores de suma importância recebem os benefícios dela decorrentes, tais como a racionalização da sistemática, com o fim das cédulas manuais, das urnas de lona, dos boletins manuscritos, da manipulação de papéis; e a eficiência: a rapidez do exercício do voto e da apuração, a crescente desnecessidade da manipulação humana, mormente quanto à figura do escrutinador, a modernização e a redução dos mecanismos pelos quais a fraude historicamente procurava se imiscuir. &lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;À guisa de exemplo, podemos citar –dentre outros- os benefícios de ordem econômica trazido pela significativa redução do número de pessoas envolvidas no processo, com a otimização da logística; de ordem social, ao desobrigar as instituições a abrirem mão de seu pessoal para cederem-no ao serviço eleitoral de contagem de votos; e, principalmente o de inclusão social, na medida que possibilitou ao eleitor, mesmo o analfabeto ou semi-analfabeto, escolher com exatidão o destino de seu voto, sem depender do uso de caligrafia, utilização de campo próprio na cédula e demais fatores que criavam constrangimento ao eleitor sem formação acadêmica, na hora de expressão o seu direito de cidadão. O processo prima pela objetividade, vez que o apurado é a perfeita expressão da manifestação do eleitor, sem a necessidade de que os escrutinadores interpretem a vontade do eleitoral lançada na cédula escrita. &lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Historicamente, somente em períodos de governo de exceção usou-se enfraquecer a Justiça Eleitoral, conquanto instrumento de participação e manifestação representativa e soberana do povo. Nos períodos democráticos, funcionou a Justiça Eleitoral dentro da sua competência atribuída pela Constituição vigente em cada época, chegando aos nossos dias com a estruturação disposta tal como a conhecemos na Carta de 1988. Com efeito, a manutenção da Justiça Eleitoral como ente autônomo traduz, historicamente, uma necessidade evolutiva, instituída no Brasil ainda na primeira metade do século XX e uma tendência sem volta à especialização de cada área do direito. Hodiernamente não se pode pensar num órgão julgador que não detenha seguro domínio, amplos conhecimentos da área do direito sob sua égide, pois a complexidade das normas assim o exige e não se pode esperar tal especificidade de um julgador “genérico”.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;À medida que evolui a sociedade e conseqüentemente as normas, mais conhecimentos se acumulam e mais complexas –porque específicas- passam a ser as questões pertinentes a cada área do conhecimento humano, exigindo do distribuidor da jurisdição o máximo de especialização, haja vista que a amplitude de conhecimentos profundos nas diversas áreas do direito torna-se cada vez mais longínqua, possibilitando eventuais erros judiciários em virtude de desconhecimento da matéria apreciada. O mister de justiça requer especialização.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O panorama pede o aperfeiçoamento pela via de criação da magistratura eleitoral de carreira. Não cabe a objeção do fator custos, haja vista que o arcabouço já existente conta com espaço físico, locais próprios de funcionamento, pessoal em Quadro de carreira de Analistas, Técnicos e Auxiliares, material e equipamentos específicos. Trata-se de uma esfera judiciária já existente e estruturada, reclamando o seu corpo próprio de juízes.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A contrariar a autonomia da Justiça Eleitoral, erguer-se-ão alegações de suposta sazonalidade da sua atuação, figurando-se, para alguns, um desperdício de estrutura o funcionamento ininterrupto de uma Justiça com essa finalidade.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Trata-se, por certo, de desconhecimento de causa. Qualquer conhecedor da área pode atestar que a estrutura da Justiça Eleitoral trabalha ininterruptamente nos feitos jurisdicionais, como ademais para o planejamento, organização, operacionalização, gestão, consecução, coleta de dados, instalações, recepção de votos, apuração, proclamação dos eleitos, diplomação e toda a e realização da democracia basilar ao Estado de Direito, através da realização das mais modernas eleições do mundo, as brasileiras. A ponto de ser considerada por Olivar Coneglian como “o Poder Executivo das Eleições”.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Este mister não é sazonal; os pleitos o são, mas a sua concepção, gestão e efetivação exigem a permanência da atividade nos períodos de interstícios entre um e outro sufrágio bianual.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Mas esta é a função extraordinária do órgão “Justiça”, cuja competência intrínseca é JULGAR. Sua função própria, a distribuição da jurisdição, tampouco ocorre somente por ocasião das Eleições, pois que a demanda judiciária não se exaure com a diplomação dos candidatos eleitos, nem inicia somente com o registro de candidaturas. Tanto é assim, que algumas vezes, em que pese toda a celeridade essencial à Justiça Eleitoral, ainda se vê casos de punições tardias, perdas de mandato quase ao final da sua duração e outras decorrências da jurisdição tardia.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A proposta da PEC-338 falha ao não considerar o vastíssimo espectro de funções que já têm que desempenhar os magistrados Federais, podendo-se citar o próprio caso dos Juizados Especiais, nascidos para desafogar a estratosférica demanda da Justiça Federal e resultando hoje, eles próprios, em um grande acúmulo de demandas, cujas soluções chegam ao jurisdicionado tão tardiamente quanto se pretendia evitar. &lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A questão é de material humano. Há que se possibilitar ao Magistrado –qualquer que seja a esfera- condições de trabalho, de pesquisa, e de estudos para lhe propiciar a aplicação de seu cabedal em prol do direito de seus jurisdicionados, a fim de fazer uma aplicação justa da justiça. Desvirtuar o foco, implica em mero deslocamento do problema de um lugar para outro.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;-&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;*Texto publicado na revista jurídica L&amp;amp;C, grupo Consulex, ano XII, edição nº 133, julho de 2009. Adaptado da Monografia da autora apresentada à Universidade Católica de Brasília –UCB, para obtenção do título de Especialista em Direito do Estado, em 2008, que recebeu pontuação máxima da Banca Examinadora.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;b&gt;Áida Varela Anaisse&lt;/b&gt; - é bacharel em Direito pela UFPa, pós-graduada em Direito do Estado pela Universidade Católica de Brasília-DF, com Especialização em Empresarial pela Universidade Mackenzie-SP e exerce o cargo privativo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: &lt;a href=&quot;http://www.paranaeleitoral.gov.br/artigo_impresso.php?cod_texto=316&quot;&gt;Paraná Eleitoral&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;</description><link>http://direitosdoeleitor.blogspot.com/2011/06/magistratura-eleitoral-de-carreira.html</link><author>noreply@blogger.com (Valmir)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-7462916647924374130.post-8848092245439384788</guid><pubDate>Tue, 24 Nov 2009 22:13:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-11-24T14:22:01.689-08:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Livros</category><title>Livros de Direito Eleitoral</title><description>&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3k_acMe2Q6GyHDREc6kesEz6F4aW-rcVuc9cwhA1yph_IBx7RzJwwO034VMURdqBb-nGscvQZKEQ38FLmShRhcVM7ls-BR7fBT682EhGUAo7tRDvnbKTFVpOj4_UfkpTKlPSNfKn9Oi8/s1600/2863808.jpeg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3k_acMe2Q6GyHDREc6kesEz6F4aW-rcVuc9cwhA1yph_IBx7RzJwwO034VMURdqBb-nGscvQZKEQ38FLmShRhcVM7ls-BR7fBT682EhGUAo7tRDvnbKTFVpOj4_UfkpTKlPSNfKn9Oi8/s320/2863808.jpeg&quot; yr=&quot;true&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Instituições de Direito Eleitoral&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Autor: Adriano Soares da Costa&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Editora: &lt;a href=&quot;http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/resenha/resenha.asp?nitem=2863808&amp;amp;sid=01452236811716469955913618&amp;amp;k5=240C125F&amp;amp;uid=&quot;&gt;Lumen Juris&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O livro trata de alguns assutnos, como - o chamado abuso de poder político com conteúdo econômico, que possibilita o manejo da AlME, as candidaturas itinerantes, vida pregressa, mudanças no recurso contra a expedição de diploma, aspectos sobre a aplicação do art. 30-A, definição didática sobre os prazos fatais para a AIJE ou representação que versam sobre abuso de poder, captação de sufrágio, condutas vedadas e captação ilícita de recursos ou gastos indevidos de campanha. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh2mAkc26kGd8G5FwvNJnLNkfLaoRGCq5yYFNvRBG9D1Dz0qyMusa8hSGGBzvrBhsL7Pqlg7oaKTRL_BclxP1zN7KLdOkUaeVRik1tBXn4pWdE1VqQldMvZPk7Cma06jtlQuu8nO6gpBgA/s1600/8572836225Gr.jpeg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: left; cssfloat: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh2mAkc26kGd8G5FwvNJnLNkfLaoRGCq5yYFNvRBG9D1Dz0qyMusa8hSGGBzvrBhsL7Pqlg7oaKTRL_BclxP1zN7KLdOkUaeVRik1tBXn4pWdE1VqQldMvZPk7Cma06jtlQuu8nO6gpBgA/s200/8572836225Gr.jpeg&quot; yr=&quot;true&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;Direito Eleitoral Brasileiro&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
Autor: Joel J. Candido&lt;br /&gt;
Editora: Edipro&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;</description><link>http://direitosdoeleitor.blogspot.com/2009/11/livros-de-direito-eleitoral.html</link><author>noreply@blogger.com (Valmir)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3k_acMe2Q6GyHDREc6kesEz6F4aW-rcVuc9cwhA1yph_IBx7RzJwwO034VMURdqBb-nGscvQZKEQ38FLmShRhcVM7ls-BR7fBT682EhGUAo7tRDvnbKTFVpOj4_UfkpTKlPSNfKn9Oi8/s72-c/2863808.jpeg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-7462916647924374130.post-8658499544522532040</guid><pubDate>Tue, 24 Nov 2009 22:01:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-11-26T04:35:10.904-08:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Eventos</category><title>Congresso de Direito Eleitoral Contemporâneo</title><description>&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;strong&gt;Os impactos da Reforma Eleitoral&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Um dos maiores desafios da sociedade contemporânea é encontrar representantes políticos comprometidos com uma conduta adequada, reta, e que vise o bem-comum acima dos interesses particulares.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A legislação eleitoral é um farol que guia e disciplina o proceder dos indivíduos no caminho da moralidade e da ética. Por isso, é premente a necessidade de que toda a sociedade, mas de modo particular a classe política, cumpra, reflita e proceda sob a égide da legislação pertinente. A Lei n° 12.034, de 29 de setembro de 2009, trouxe mudanças importantes que precisam ser conhecidas por todos os interessados no processo e na reforma político-eleitoral. Isto é especialmente relevante porquanto estejamos na véspera de um ano eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O “Congresso de Direito Eleitoral Contemporâneo: os impactos da Reforma Eleitoral” é uma oportunidade imperdível de se trazer à baila as temáticas mais importantes relativas ao assunto, com a presença de renomados representantes do poder judiciário e operadores do direito eleitoral brasileiro.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A Faculdade Arthur Thomas, como centro difusor de conhecimento útil, forte e potente, sente-se orgulhosa de organizar um evento de tal magnitude, materializando desta forma, o seu compromisso com a missão de ser um espaço de reflexão e ação na sociedade, e uma Instituição de Ensino Superior que traduza, no seu proceder, a densidade didático-pedagógica necessária para a formação de cidadãos conscientes, críticos e sujeitos de seu próprio destino.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Mais informações no &lt;a href=&quot;http://www.congressoeleitoral.com.br/&quot;&gt;site&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;</description><link>http://direitosdoeleitor.blogspot.com/2009/11/congresso-de-direito-eleitoral.html</link><author>noreply@blogger.com (Valmir)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-7462916647924374130.post-1716272469332211952</guid><pubDate>Tue, 24 Nov 2009 20:21:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-11-26T04:54:19.971-08:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Artigos</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Propaganda Eleitoral</category><title>Propaganda Eleitoral na Internet e a Consulta nº 1.477</title><description>&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;por &lt;strong&gt;Bruno Barata Magalhães&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;No dia 10 de junho de 2008, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisou a Consulta nº 1.477, de autoria do Deputado Federal, por Minas Gerais, José Aparecido de Oliveira. A mencionada Consulta apresentava um rol de questionamentos acerca da utilização da Internet e da telefonia como meios de veiculação de propaganda eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
A Consulta, cujo Relator foi o Ministro Ari Pargendler, foi motivo de intenso debate durante a sessão realizada naquela Corte Eleitoral. A Assessoria Especial do Tribunal Superior Eleitoral, responsável pela análise prévia do texto da Consulta, definiu que tudo o que não é permitido pela Resolução nº 22.718, é vedado.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O Ministro Ari Pargendler, na leitura de seu bem redigido relatório e de sua decisão, opinou por responder a todos os quesitos formulados na Consulta, e assim o fez. Em suma, praticamente todas as hipóteses de propaganda eleitoral na Internet levantadas estariam proibidas, salvo poucas exceções, como, por exemplo, a utilização de blogs na página pessoal do candidato; veiculação de pesquisa eleitoral, devidamente registrada, na página do candidato; direito de resposta oriunda de ofensa cometida através da Internet e possibilidade de realizar campanha online para arrecadação de fundos. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Feita a leitura de seu relatório e sua decisão, o Ministro Ari Pargendler passou a palavra aos demais. A partir daí, iniciou-se discussão, além do Relator, entre os Ministros Marcelo Oliveira, Caputo Bastos, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer. A cada minuto, o voto do Relator era vencido pelo dos demais. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O Ministro Joaquim Barbosa opinou no sentido de que, por haver questionamentos em excesso, a própria lei responderia pelos atos, ou seja, os quesitos da Consulta deveriam ser analisados em casos concretos, à medida que surgissem ao longo do calendário eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O&amp;nbsp;Presidente, Ministro Carlos Ayres Britto, chegou a sugerir que a propaganda eleitoral na Internet fosse liberada de forma generalizada. O Ministro Marcelo Oliveira questionou a proibição do uso do e-mail como forma de veiculação de propaganda eleitoral, utilizando-se do exemplo de que, se um candidato pode distribuir 10.000 panfletos pelas ruas, porque não seria possível o envio de uma série de e-mails aos cidadãos. O Ministro Caputo Bastos acompanhava as ponderações feitas pelo Eminente Relator, ressaltando, inclusive, a importância das Consultas, que têm o objetivo de dirimir dúvidas importantes.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Vencedor o voto do Ministro Joaquim Barbosa, a Consulta nº 1.477 não foi sequer conhecida, em decorrência do extenso rol de quesitos, que poderia levar a Corte Eleitoral a cometer erros. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A grande questão que se depreende do fato ocorrido em 10 de junho de 2008 é a seguinte: sendo a Consulta não conhecida, e os casos de propaganda eleitoral na Internet julgados caso a caso, que postura deverão tomar os advogados eleitoralistas?&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Os anos eleitorais são os mais movimentos para o grupo dos eleitoralistas, que fundamentam suas ponderações junto aos seus clientes na legislação eleitoral brasileira. Por isso a importância das leis eleitorais, Resoluções do TSE e demais normas reguladoras. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O não conhecimento da Consulta nº 1.477 provocou a engessadura de todos os advogados que precisam da &quot;certeza&quot; ao criar, para o seu cliente, uma linha de raciocínio e ação. A estratégia de uma campanha eleitoral, a fim de não ofender a legislação brasileira, necessita se basear exatamente nos conceitos jurídicos bem definidos. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Não poderá agora qualquer advogado orientar o candidato a realizar determinada propaganda eleitoral na Internet, que não a na sua própria página, pois, poderá ser alvo de processo judicial junto à Corte Regional Eleitoral do seu Estado e, posteriormente, em grau de recurso, a análise do caso caberá ao Tribunal Superior Eleitoral. Se o TSE confirmar uma possível punição de imposta por um TRE, o candidato será punido por uma omissão anterior da Corte Eleitoral Superior? Não há finalidade de se julgar caso a caso, se todos os quesitos foram apresentados anteriormente ao início da data que inaugura a propaganda eleitoral nas eleições de 2008, na Consulta nº 1.477. Bastava respondê-los um a um.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Há que se festejar a atitude do Ministro Ari Pargendler em responder a todos os quesitos formulados. Em que pese a maioria dos questionamentos ter recebido resposta negativa em seu voto, os operadores do Direito Eleitoral, pelo menos, teriam convicção do que é ou não permitido, podendo agir de forma direta e objetiva. Se fosse a Consulta conhecida, e seus questionamentos devidamente respondidos, as eleições do pleito de 2008 certamente seriam dotadas de mais tranqüilidade, e não haveria uma dúvida forçada, que só poderá ser esclarecida pelo candidato que tiver coragem de realizar determinada propaganda eleitoral e, posteriormente, se submeter ao crivo do Tribunal Superior Eleitoral, tendo a chance de ser punido.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: Paraná Eleitoral&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;</description><link>http://direitosdoeleitor.blogspot.com/2009/11/propaganda-eleitoral-na-internet-e.html</link><author>noreply@blogger.com (Valmir)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-7462916647924374130.post-196323070088722058</guid><pubDate>Tue, 24 Nov 2009 20:19:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-11-27T14:12:06.472-08:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">AIJE</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Artigos</category><title>Ação de Investigação Judicial Eleitoral</title><description>&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;por &lt;strong&gt;Valtier de Barros Veloso&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Ação de Investigação Judicial Eleitoral: se o candidato desistir da candidatura ou não tiver seu registro deferido, a ação prossegue na íntegra? E se a AIJE for julgada após as eleições e o candidato não vencer, o que ocorrerá? Cabe AIME? Caberá RCD? Haverá alguma conseqüência?&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Este trabalho pretende demonstrar algumas características da Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE, para ao final responder às indagações propostas.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A AIJE é ação própria para apuração das transgressões pertinentes a origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto (art. 19 da LC 64/90), cominando, em caso de procedência, na inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato para as eleições a se realizarem nos 03 (três) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, na cassação do registro do candidato diretamente beneficiado e na remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral - MPE, para eventuais providências (art. 22, inc. XIV, LC 64/90).&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;À luz da natureza jurídica do instituto (ação) e de suas conseqüências previstas em lei (cassação do registro e inelegibilidade), podemos analisar qual a conseqüência advinda da renúncia ou do indeferimento do registro do investigado.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Em primeiro lugar, é mister ressaltar que as normas eleitorais protegem precipuamente a lisura do pleito. Assim é que o Direito Eleitoral se municia de mecanismos para coibir a prática de condutas que possam violar a legitimidade das eleições, normas estas que não são dirigidas aos eleitores, aos partidos, nem aos candidatos, mas à todos. É certo que algumas ações, por sua própria natureza, só podem atingir candidatos, tal como ocorre com a AIRC, a AIME ou o Recurso Contra a Expedição de Diploma.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A AIJE, porém, embora pressuponha um candidato beneficiado, é instrumento voltado também aos partidos políticos e às pessoas que contribuam para a prática coibida (Art. 22, caput e inc. XIV, LC 64/90), justamente no intuito de proteger a lisura do pleito e punir qualquer um que atentar contra tal bem. Nesse sentido o voto do juiz Paulo César Salomão do TRE/RJ :&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;blockquote&gt;&quot;O legislador, na verdade, quer punir aqueles que praticaram o abuso do poder econômico, político ou de autoridade e quem se beneficiou dele, sendo totalmente irrelevante se este abuso determinou ou não a vitória no pleito.&quot;&lt;br /&gt;
&lt;/blockquote&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Nesse passo, o fato do candidato ter renunciado ou não ter seu registro deferido não é fato suficiente para obstar o prosseguimento da AIJE, que continuará na apuração das eventuais transgressões ocorridas, podendo, ao fim, punir aqueles que a tenham realizado contra à legitimidade do processo eleitoral. Não há que se falar, portanto, em perda de objeto ou ilegitimidade superveniente.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Por outro lado, embora a AIJE prossiga, é certo que dela não poderão mais decorrer os efeitos inicialmente previstos, tendo em vista a inocuidade da cassação de um registro de quem não é mais candidato ou ao menos pré-candidato, restando, porém, a cominação de inelegibilidade , nos termos do art. 1º, inc. I, alínea d, da LC 64/90, e o envio dos autos para o Ministério Público Eleitoral para instauração de processo-disciplinar, se for o caso, e processo-crime.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Hipótese diversa é aquela pertinente à segunda indagação, pela qual o candidato continuou concorrendo e, após as eleições, não logrou a vitória, vindo a AIJE a ser julgada somente após a eleição.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Neste caso, a cassação do registro além de ser medida sem efeito prático útil, imprestável como sanção ao candidato que, malogrado o abuso de poder, foi derrotado nas urnas, poderia gerar uma conseqüência não querida: o de anular as eleição, punindo aquele que legitimamente venceu-as.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Prossegue-se, contudo, com a AIJE contra o candidato derrotado diante da possibilidade de declaração de inelegibilidade. Possibilidade por dois motivos: a ação pode ser improcedente ou ser julgada procedente após o prazo de 03 (três) anos previstos como sanção de inelegibilidade contados da eleição que se verificou a conduta , caso em que a decisão não terá exeqüibilidade.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Assim, &quot;na ação de investigação judicial eleitoral julgada procedente após as eleições, aplica-se a sanção de inelegibilidade e a remessa de cópia do processo da representação ao Ministério Público&quot; .&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Existem alguns julgados do c. TSE que afirmam permanecer o interesse na causa, mesmo quando não possível a aplicação da sanção de inelegibilidade e nem mesmo a cassação do registro, porque haveria ainda, na AIJE fundada no art. 41-A, a possibilidade de aplicação de pena de multa . &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Com a devida vênia, não parece ser o melhor entendimento uma vez que o art. 41-A, embora siga o rito do art. 22, da LC 64/90, não é apurado por AIJE e sim por Representação Eleitoral , até sendo possível a investigação fundada no art. 41-A, mas não para apreciar a captação de sufrágio em si, o próprio art. 41-A, mas sim para verificar a ocorrência de abuso do poder econômico, sendo incabível, nesta hipótese a aplicação da pena de multa.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Quanto à previsão do art. 22, inc. XV, da LC 64/90, que determina o envio de cópias do processo ao MPE para ajuizamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME e Recurso Contra a Expedição de Diploma - RCED, não poderá ser aplicada na hipótese levantada uma vez que ela cuida de procedência após a eleição do candidato. Por eleição do candidato deve ser entendido: candidato eleito. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;E com razão. O candidato derrotado não será diplomado, nem será investido em nenhum mandato eletivo, daí porque não há como comportar um recurso contra a expedição de diploma (que não ocorrerá) ou uma ação de impugnação ao mandato eletivo (o qual não existe).&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Esse entendimento, porém, só se aplica à eleição majoritária, uma vez que nas eleições proporcionais o candidato derrotado é &quot;eleito&quot; e diplomado como suplente, comportando não só o recurso contra a expedição de diploma como também a ação de impugnação de mandato eletivo .&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Outra utilidade na continuidade da AIJE contra candidato derrotado é a possibilidade de utilização da mesma como subsídio para o Ministério Público Eleitoral ingressar com ação penal e, se for o caso, processo disciplinar. Mesmo tratando-se de esferas distintas, uma cível, outra penal, outra administrativa, a prova lá produzida pode ser aqui utilizada.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Assim, diante de todo o exposto e, principalmente, considerando as conseqüências previstas para o caso de procedência da AIJE, tem-se que ela deve prosseguir mesmo que o candidato representado renuncie, tenha seu registro indeferido ou venha a ser derrotado nas eleições, observando-se, contudo, as restrições que tais condições impõem.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Valtier de Barros Veloso.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Chefe de Cartório da 8ª Zona Eleitoral de São José dos Pinhais - PR&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Especializando em Direito Eleitoral pela Unisul - Rede LFG.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Ex-Chefe da Seção de Jurisprudência do TRE-SP&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: Paraná Eleitoral&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;</description><link>http://direitosdoeleitor.blogspot.com/2009/11/acao-de-investigacao-judicial-eleitoral.html</link><author>noreply@blogger.com (Valmir)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-7462916647924374130.post-6481007686056938764</guid><pubDate>Tue, 24 Nov 2009 20:14:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-11-24T12:24:53.753-08:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Monografia</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Propaganda Eleitoral</category><title>A Propaganda Eleitoral na Internet por Intermédio da Prática de Envio de Correspondência Eletrônica Não Autorizada</title><description>&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;por &lt;strong&gt;Eduardo Barbosa de Miranda&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;INTRODUÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A internet, por suas peculiaridades de abrangência e agilidade, tornou-se um vasto campo livre para quem deseja dar notoriedade a algo ou a alguém, o que faz da mesma um meio de comunicação interessante também comercialmente. As investidas eletrônicas com intento publicitário são percebidas a todo o momento em que se trafega pela grande rede, ou ainda, quando se acessa a caixa postal eletrônica pessoal e depara-se com uma ou várias correspondências dessa natureza.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Este interesse comercial nos potenciais de marketing proporcionados pela Internet gerou um uso desenfreado deste meio de comunicação para estas finalidades, ainda sem regulamentação legal no Brasil e na maior parte do mundo.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Não demorou para que a Internet, à vista dos aparentes benefícios de rapidez na disseminação de informações e baixo custo operacional, seduzisse os candidatos a cargos públicos eletivos brasileiros, residindo neste ponto a questão central da presente monografia.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os responsáveis pelo marketing da campanha política, ou em alguns casos, o próprio candidato, lançaram mão, ineditamente, na campanha eleitoral do ano de 2004 (cargos de prefeito e vereador), do uso da internet para a divulgação de suas idéias e captação de sufrágio.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Infelizmente, a via pela qual optaram alguns destes mencionados candidatos tem sido muito questionada pelos operadores do direito, tendo em vista ser uma prática ainda sem regulamentação legal e/ou posição jurisprudencial pacífica.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Trata-se do envio de mensagem publicitária eletrônica não autorizada, conhecida pelos usuários da Internet como spam. O spam é uma prática contestada pela comunidade cibernética em sua maioria absoluta e pelos juristas pátrios, à vista de sua inconstitucionalidade por ofender princípios constitucionais fundamentais, como o direito à intimidade e à proteção de dados, além de infringir dispositivo expresso na lei eleitoral. Outro fator a ser esmerilado na presente monografia é em relação ao custo social da prática do spam, usado comercialmente por um grupo restrito e subsidiado por todos os usuários da Internet.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No primeiro capítulo a presente monografia tratará da Propaganda Eleitoral de maneira genérica e específica suas modalidades mais difundidas.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O segundo capítulo tratará especificamente do spam à vista dos problemas sociais que acarreta e das ofensas no plano jurídico.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por derradeiro, no terceiro capítulo, abordar-se-à a propaganda eleitoral na Internet por intermédio da prática de spam, que é o escopo do presente trabalho.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Feitas estas considerações iniciais, pode-se verificar que a questão é complexa e que há muito a ser debatido sobre a moralidade e/ou legalidade da utilização do spam pelos usuários da net (1) e em especial pelos candidatos a cargos eletivos, o que dá uma dimensão ainda maior à necessidade de debate da questão. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO I&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;A PROPAGANDA ELEITORAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A expansão da grande rede mundial de computadores (Internet) e a popularização do seu acesso despertaram os publicitários para a utilização deste eficiente meio de comunicação, capaz de transportar simultaneamente imagem, texto e som para qualquer parte do planeta a milhões de destinatários a um custo muito inferior aos da publicidade convencional. (2)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Convêm, preliminarmente, expor uma definição de Publicidade e Propaganda, para se ter em conta os conceitos aqui aplicados. Segundo MALANGA: &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;A Propaganda pode ser conceituada como: atividades que tendem a influenciar o homem, com o objetivo religioso, político ou cívico. Propaganda, portanto, é a propagação de idéias, mas, sem finalidade comercial. A Publicidade, que é uma decorrência do conceito de Propaganda, é também persuasiva, mas com objetivo comercial bem caracterizado. Portanto, a Publicidade é definida como a arte de despertar no público o desejo de compra, levando-o à ação. A Publicidade é um conjunto de técnicas de ação coletiva, utilizadas no sentido de promover o lucro de uma atividade comercial, conquistando, aumentando ou mantendo clientes. A Propaganda é um conjunto de técnicas de ação individual, utilizadas no sentido de promover a adesão a um dado sistema ideológico (político, social ou econômico) (3).&quot;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A despeito de tais conceitos, vislumbra-se que a divulgação comercial é denominada como publicidade, que é o ramo que rotineiramente atinge o consumidor com sons, texto e imagem por todos os meios de comunicação em massa. A propaganda, a seu turno é a divulgação de idéias e ideais, conceito aplicado à divulgação de propostas de candidatos em busca de eleitores.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;A PROPAGANDA POLÍTICA E ELEITORAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Propaganda política” é o termo empregado para designar o ramo da ciência da “propaganda” que tem como escopo a conversão das pessoas em simpatizantes do ideário partidário e/ou à obtenção de sufrágio. (4) &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A propaganda política tem por finalidade apresentar aos eleitores os ideários e demonstrações de planos de governo dos representantes dos partidos que concorrem a algum cargo público eletivo.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SOBREIRO NETO assim se posiciona acerca do assunto:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“A disputa eleitoral, fenômeno perene e naturalmente efervescente devido aos interesses em jogo, para que cumpra o desiderato de instrumento seletivo do sistema representativo, conta com o mecanismo de propaganda política, criado com o propósito de expor aos eleitores a antítese ideológica vigente e as propostas, partidárias ou individuais, pretensamente factíveis.” (5) &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A seu tempo, Pinto (6) afirma que “A propaganda política está voltada para a polis, aí compreendido tudo o que se refere à cidade, ao Estado, ao modo de governa-lo.”. Um conceito complementa o outro.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A conceito de propaganda política, então, engloba todas as modalidades de propaganda permitidas e regulamentadas por lei que sejam tendentes à captação de votos ou simplesmente divulgação dos ideários do partido. A propaganda eleitoral, contudo, é a propaganda com prazo certo determinado pela legislação eleitoral e visa expressamente à busca por votos dos eleitores nas eleições da vez. CANDIDO versou sobre o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Propaganda política é gênero; propaganda eleitoral, propaganda intrapartidária e propaganda partidária são espécies desse gênero. Propaganda Eleitoral ou Propaganda Política Eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, através da divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eletivos;” (7)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O Egrégio Tribunal Superior Eleitoral assim delimitou o conteúdo da propaganda eleitoral:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características poderá haver mera promoção pessoal – apta, em determinadas circunstâncias a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral” (DJU, 14-5-1999, p.13.112, Rel. Min. Eduardo Alckmin – GRIFO CONSTA DO ORIGINAL)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Correlato, convém citar a Consulta 794/RJ, na qual a Ministra Ellen Gracie especificou situações nas quais resta configurada tão somente a promoção pessoal, como a divulgação por meio de cartazes, do lançamento de livro, programa de rádio ou televisão, apenas com a foto do candidato, sem conotação eleitoral, que não modalidades que não se configuram como propaganda eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Qualquer que seja a modalidade de propaganda política a mesma será regida pelos princípios da legalidade, liberdade, responsabilidade, igualdade, disponibilidade e do controle judicial da propaganda, os quais serão especificados individualmente. A definição destes conceitos é feita por CÂNDIDO, da seguinte maneira:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“1º Princípio da Legalidade – o primeiro, ao qual se vinculam todo os demais, plenamente em vigor em nosso sistema eleitoral, e que consiste na afirmação de que a lei federal regula a propaganda, estando o ordenamento composto por regras cogentes, de ordem pública, indisponíveis e de incidência e acatamento erga omnes.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;2º Princípio da Liberdade – é o livre direito à propaganda, na forma que dispuser a lei.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;3º Princípio da Responsabilidade – toda a propaganda é de responsabilidade dos partidos políticos e coligações, solidários com os candidatos e adeptos pelos abusos e excessos que cometerem.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;4º Princípio Igualitário – todos, com igualdade de oportunidades, têm direito à propaganda, paga ou gratuita.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;5º Princípio da Disponibilidade – decorrente do Princípio da Liberdade da Propaganda, significa que os partidos políticos, coligações, candidatos e adeptos podem dispor da propaganda lícita, garantida e estimulada pelo Estado, já que a lei pune com sanções penais a propaganda irregular com sanções adminsitrativas-eleitorais, precipuamente.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;6º Princípio do Controle Judicial da Propaganda – consiste na máxima segundo a qual à Justiça Eleitoral, exclusivamente, incumbe a aplicação das regras jurídicas sobre a propaganda e, inclusive, o exercício de seu Poder de Polícia .”(8) &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A propaganda política, então, rege-se por estes princípios, que são os norteadores do seu caráter e finalidade. Além de respeitar a estes princípios, quando se tratar de propaganda no processo eleitoral esta deve respeitar ainda a legislação que determina a época da propaganda bem como a regulamentação da divisão dos principais meios de mídia. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Esta mencionada divisão corrobora para uma democrática utilização dos mesmos por parte de candidatos, partidos ou coligações, protegendo assim o princípio igualitário que por sua vez dá guarida à manutenção de um processo democrático.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Há uma discussão corrente sobre o princípio da igualdade em face da liberdade de expressão: faz-se mister, então, tecer algumas palavras acerca do assunto.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Lei das Eleições busca adequar, em diversos dispositivos genéricos e em outros específicos, a atuação da imprensa no período eleitoral, pois a ninguém é dado o direito de, antes de 6 de julho, fazer propaganda eleitoral (art. 36, §3.º da Lei 9504/97). &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Essa restrição que se faz à atuação da imprensa não fere o princípio constitucional de liberdade de expressão ou de informação pois decorre de outros princípios igualmente constitucionais que são os de lisura e legitimidade dos pleitos e igualdade dos candidatos. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O Tribunal Superior Eleitoral decidiu em julgado recente que: &quot;Em período eleitoral, a liberdade de informação sofre restrições, com intuito de preservar o necessário equilíbrio e igualdade entre os candidatos. Precedentes&quot; (Ac. n.º 3806, de 10/04/2003, rel. Min. Barros Monteiro). &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A restrição à propaganda, então, destina-se tão somente a garantir o princípio da igualdade e não impedir o direito de informar e ser informado, mas sim prestigiar os princípios da igualdade e da universalidade do sufrágio, previstos no artigo 14 da Constituição Federal. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O direito de informar e ser informado entendido de modo amplo, portanto, são adequados nesta época, a fim de se amoldarem aos outros princípios constitucionais e à legislação eleitoral que os assegurem.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;A PUBLICIDADE E PROPAGANDA VIRTUAIS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Definidos os conceitos a serem aplicados, passa-se então a uma breve explanação sobre a publicidade e propaganda na Grande Rede. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Internet tem se constituído na forma mais democrática de mídia. A priori qualquer pessoa com boas idéias e criatividade pode ganhar espaço nela. Novos websites (9) surgem a cada dia, com temáticas e enfoques diferentes, de modo que hoje é possível encontrar sobre qualquer assunto ou arquivo na grande rede. Como em um mundo virtual, há seus lugares de entretenimento, de comércio, arte e lazer. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Para FERRELL et al (10)., o crescimento exponencial da utilização da Internet oferece grandes oportunidades para as organizações alcançarem consumidores e melhorarem seus relacionamentos com os fornecedores. Ainda, segundo os mesmos autores, a Internet torna possível a oportunidade de obtenção de dados que embasam a análise dos ambientes internos e externos das organizações, assim como o desenvolvimento de novos produtos, novos canais de distribuição e novas formas de promoção de produtos e serviços. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A seu tempo, o doutrinador PORTER (11) afirma que são indiscutíveis os benefícios advindos da utilização da Internet como uma ferramenta complementar para a melhoria dos serviços das organizações em alguns ramos de atividades. Ainda, segundo o mesmo autor, a Internet, por reduzir as barreiras geográficas, possibilita a surgimento de novos entrantes e de novos produtos no mercado, ampliando assim o número de concorrentes e a competitividade no mercado. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;PORTER (12) aponta que grandes investimentos em tecnologia não significam retorno garantido e que nem todos os produtos ou serviços podem ser comercializados de maneira digital na Internet e por ter abrangência global a Internet necessita de investimentos maciços em logística. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Entretanto, existem também as desvantagens de seu uso. Não obstante os benefícios advindos do marketing na Internet, o mesmo também pode ser razão para a rejeição de uma marca, inclusive em parâmetros muito mais instáveis do que a potencialidade de que um marketing televisivo possa vir a causar. E isto porque o marketing na Internet tem se tornado muito agressivo, tendo em vista a grande dificuldade em se obter a atenção do consumidor e a facilidade de práticas evasivas para obtê-la, ainda que por instantes.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;GODIN afirma que tais práticas evasivas não se constituem em benefício mas sim em demérito para o anunciante:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Lembre-se de que o risco de comprometer a privacidade de alguém é disparado a principal razão dada pelos consumidores para não efetuarem compras on-line e para não aceitar participar de promoções e programas de marketing on-line. É claro que o usuário on-line sabe que não tem privacidade. O que o preocupa é o exagero. Ele sabe que em mãos erradas qualquer vestígio de informação sobre ele pode provocar um massacre.”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Assim, as práticas abusivas e a invasão à intimidade do indivíduo geram uma quebra da confiança que o potencial consumidor poderia vir a ter na marca, gerando uma rejeição com efeitos econômicos desastrosos”. (13)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por estas razões, embora o marketing (14) na Internet ainda seja um grande atrativo aos interessados na divulgação de algo, pela imensa lista de benefícios (ou em alguns casos aparentes benefícios) que apresentam depreende-se que a margem da legalidade e da aceitabilidade destas divulgações é estreita, estando sempre próximas de degradar-se e tornarem-se abusivas e ilícitas. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A palavra marketing, de origem inglesa incorporada ao nosso idioma (devidamente conceituada em nota de rodapé correspondente), será utilizada aqui para designar o conjunto das ciências da publicidade e propaganda, haja vista o fim didático do presente texto. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A princípio, a publicidade e propaganda virtuais podem ser desenvolvidas em cinco modalidades básicas, quais sejam: &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;- Banners Pequenos espaços publicitários que fazem parte do projeto visual do site que se está visualizando. São fixos na página, podem ser estáticos ou dinâmicos e são consideradas modalidades passivas de publicidade, pois dependem que o usuário acesse o site onde se encontram.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;- Janelas pop-up. São janelas de trabalho que se abrem automaticamente, sobrepondo a imagem do site que se está visualizando. Podem ser estáticas ou dinâmicas. Não exigem interação do usuário e, ao contrário dos banners, não são fixos na página que se está visualizando.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;- Imagens dinâmicas São espaços publicitários produzidos através de imagens incorporadas à própria página. As imagens reagem de acordo com a movimentação da página e podem tanto servir como espaço publicitário como para mensagens de ajuda ao usuário. Diferem do Banner porque não são fixas na página da Internet.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;- E-mails ou Electronic Mails São mensagens eletrônicas destinadas a caixas postais virtuais particulares. Modalidade de propaganda considerada ativa, posto que não há intervenção do usuário no processo.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;- Sites ou Sítios (15) Páginas eletrônicas da Internet.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por óbvio, o rol acima não esgota as vias existente para o Marketing na Internet, contudo os meios listados são os mais populares de publicidade e propaganda cibernética. Qualquer destas modalidades apresentadas, quando responsavelmente utilizadas, são lícitas e amplamente utilizada na Internet.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Dentre as categorias apresentadas, o correio eletrônico é a via mais eficiente para se alcançar um maior número de usuários da Internet, posto que além das pessoas que efetivamente acessam os conteúdos dos sites da Internet, há também um maior número de pessoas que acessam a grande rede apenas para o envio e recebimento de mensagens eletrônicas. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O envio de correio-eletrônico é um meio de publicidade ativa, que independe de ação do público-alvo. As home-pages,banners e pop-ups, via de regra, são um meio publicitário passivo, pois dependem da ação voluntária do interessado.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Pelas facilidades apresentadas o envio de e-mails, ou eletronic mails (16), é um poderoso veículo de comunicação, que em sua forma degenerada – o spam - acaba sendo uma porta virtual para uma gama imensurável de lixo eletrônico de toda a natureza, inclusive ilícita.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O envio de correspondência eletrônica não autorizada atinge a todos os possuidores de caixa postal eletrônica, tal o descontrole sobre tal prática que ainda não é cercada de regulamentação legal ou cominação de sanção, o que vem confrontando direito individuais já protegidos em nossa Constituição Federal. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;A PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A propaganda eleitoral na Internet pode ser desenvolvida em qualquer das espécies licitas existentes para esta modalidade, desde que respeitado o período designado para a mesma, que tem como termo inicial o dia 06 de Julho do ano eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).até a data das eleições. Este prazo é ordinário e rege a propaganda eleitoral em qualquer modalidade. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A regulamentação da propaganda eleitoral é feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada novo pleito, por meio de resoluções. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Resolução 21.610/2004 do TSE é a norma que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2004, sendo, portanto, a que regulará a propaganda pleito eleitoral do ano corrente.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;As resoluções do TSE que regularam o pleito de 1998 foram as primeiras a abordar a questão da mídia eleitoral por intermédio da Internet. A Res. 20.106/1998, em seu artigo 13 §3 ampliou a restrição de propaganda antes do período eleitoral aos sítios mantidos pelas empresas de comunicação social na Internet e demais redes destinadas à prestação de serviços de telecomunicações de valor adicionado (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 3º).&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A única modalidade de propaganda eleitoral que encontra limites expressos na legislação eleitoral atual é a manutenção de sites dos candidatos, que é regulamentada também a cada pleito que se sucede. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Segundo a nova Resolução os candidatos poderão manter site na Internet com a terminação &quot;.can.br&quot;, como mecanismo de propaganda eleitoral. O endereço eletrônico a ser utilizado pelos candidatos deverá seguir o modelo: . O registro do domínio será válido até o final do primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, os quais serão cancelados após essa votação. Esta restrição temporal não se aplica à manutenção pessoal ou partidária de página na Internet, desde que nela não haja pedido de votos, menção ao número do candidato ou ao de seu partido ou qualquer outra referência à eleição. (Art. 3º § 1º da Res. 21.610/2004).&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Este entendimento corrobora a jurisprudência supra transcrita, para a qual o abuso a este direito de manutenção de página pessoal ou partidária configuraria mera promoção pessoal, o que implicaria em possível abuso de poder econômico mas não propaganda eleitoral extemporânea.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Feitas estas considerações, partindo da divisão apresentada de modalidades de propaganda através da Internet, que restam, no mínimo, outras quatro formas de propaganda eleitoral passíveis de serem realizadas com o uso desta mídia, com a facilidade de serem tacitamente aceitas pela legislação eleitoral posto que não vetadas. A única ressalva, então, em relação à propaganda lícita através destes canais, seria a limitação temporal, que abrange a todo o tipo de propaganda indistintamente.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Diante desta lacuna legal, dos já alardeados baixos custos para o anunciante e das facilidades técnicas, os candidatos a cargos públicos eletivos bem como os profissionais do marketing que profissionalizaram as campanhas vêm cada vez mais desenvolvendo a propaganda na mídia digital.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Alguns de forma evasiva e ilegal por meio de spam e outros de formas lícitas. A título de demonstração do crescimento deste mercado podemos citar o interesse do provedor de e-mails Yahoo (17) que encomendou uma pesquisa de aceitação entre os usuários da Internet de propaganda eleitoral no correio eletrônico e diante de um nível de aceitação em torno de 40% (quarenta por cento) anunciou que está avaliando como utilizar e oferecer ao mercado ações sobre a base de endereços cadastrados para então tornar comercial este canal. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;É imperioso concluir, então, que uma modalidade de propaganda eleitoral que progride geometricamente necessita de uma regulamentação mais abrangente, de maneira a tornar a utilização da Internet para fins eleitoreiros democrática, moral e lícita.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO II&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;O SPAM&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Internet é hoje o meio de comunicação mais eficiente para a transmissão de dados e comunicações.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Internet, ou ainda World Wide Web (18) cuja representação gráfica padrão é “WWW”, não possui uma &quot;central&quot;, não é de propriedade de um governo ou de uma empresa. Explicando didaticamente funciona assim: no Brasil, por exemplo, existem &quot;provedores de acesso&quot;, que são empresas que estão ligadas a um &quot;provedor catalogador&quot;, que por sua vez se liga a um outro provedor no exterior e assim por diante, formando uma rede de “provedores catalogadores” interligados uns aos outros e aos “provedores de acesso”, sendo formada por inúmeras centrais conjuntas e independentes. Nesse contexto, a Internet funciona por meio de computadores interligados que trocam e compartilham dados. Por esta característica, a linguagem cotidiana adotou o termo comunidade cibernética para se referir a todos os usuários da Internet por seu conjunto. Quando o usuário procura um “endereço” esses provedores consultam um ao outro até encontrar o endereço procurado ou devolver a resposta de que ele não está disponível ou ainda de que o mesmo não existe. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os distintos tipos de serviço proporcionados pela Internet utilizam diferentes formatos de “endereço” na Internet. As redes situadas fora dos Estados Unidos utilizam sufixos que indicam o país, por exemplo (.br) para Brasil ou (.ar) para Argentina. O sufixo anterior especifica o tipo de organização a que pertence a rede de informática em questão, que por exemplo pode ser uma instituição educativa (.edu), um centro militar (.mil), um órgão do Governo (.gov) ou uma organização não-governamental (.org). Uma vez endereçada, a informação sai de sua rede de origem através da porta e é encaminhada de porta em porta até que chegue à rede local que contém a máquina de destino.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A origem desta imensa engrenagem eletrônica remonta a um suposto medo do Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América contra um eventual ataque a Washington, sua capital, durante a guerra fria. Na década de 60, foi desenvolvido nos Estados Unidos um projeto militar que consistia em uma rede fechada de informação, chamada ARPANET (19), restrita aos funcionários do Departamento de Defesa dos EUA e que tinha como principal intuito instituir um sistema de informações descentralizado e independente da capital americana. Com o tempo esta rede começou a ser utilizada para o envio de mensagens eletrônicas pelos funcionários, através de caixas de mensagens pessoais. A ARPANET deu origem a atual INTERNET e as mensagens eletrônicas viraram os e-mails atuais. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A INTERNET desembarcou no Brasil em 1988. Primeiramente restrita a universidades e centros de pesquisa chegou ao público devido à portaria nº 295 de 20.07.95, que possibilitou as empresas denominadas de “provedores de acesso” a comercializar o acesso a esta.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Em um contexto histórico pode-se dizer que o lapso temporal compreendido entre a criação e a disseminação da Internet pelo mundo é exíguo, apoiado e acompanhado, inclusive e principalmente, pelo avanço dos microcomputadores pessoais, que tomaram irremediavelmente o espaço nos lares e empresas. Pela rapidez com que se tornou acessível pelo mundo afora, a Internet causou uma revolução sem precedentes na área da transmissão de informações e de comunicações. Esta revolução expandiu-se com a abertura do acesso ao público comum, eliminando eletronicamente fronteiras ou distâncias também para estes. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A descentralização tecnológica tornou possível a que em qualquer parte do mundo alguém esteja desenvolvendo softwares para melhorar o acesso à internet, ou ainda seus recursos. Tal descentralização dá suporte para a Internet tornar-se o que é hoje: uma incubadora de inovações tecnológicas constantes e em velocidades elevadas, que de maneira geral representam um progresso para a humanidade. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Desde que iniciou sua franca expansão no Brasil, a internet já amealhou 14 milhões de cidadãos (20) com acesso em residências, o que significa quase 10% (dez por cento) da população de 179 milhões de brasileiros (21). Um exemplo desta rápida expansão da Internet é um estudo do IBOPE - Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, que aponta que 62% (sessenta e dois por cento) das pessoas que utilizam a Internet há três meses ou menos, pertencem às classes C, D ou E, denotando uma clara popularização deste recurso, até bem pouco tempo considerado acessível tão somente à elite.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Com este avanço tecnológico, logo surgiu a idéia de uma propaganda e/ou publicidade em massa, que atingisse a um grande universo de pessoas utilizando-se a Internet. E foi neste contexto que apareceu o spam.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A versão mais comum para datar as mensagens designadas como spam da primeira mensagem não-solicitada enviada por e-mail de que se tem notícia, que foi um anúncio da fabricante de computadores DEC, propagandeando o seu novo produto DEC-20, em 1978. Esta primeira mensagem, enviada na extinta ARPANET, fornecia detalhes do computador oferecido e convidava as pessoas para apresentações na Califórnia (22). &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Contudo, o termo spamdisseminou-se apenas a partir de abril de 1994, quando Laurence Canter e Martha Siegel, dois advogados da cidade de Phoenix (E.U.A) atuantes em casos de imigração, enviaram mensagens ofertando serviços que prometiam facilitar às pessoas obter vistos de permanência, os famosos Green Card Americanos. A sua disseminação imediata gerou inúmeras discussões acerca da ética e/ou moralidade da mesma. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Em meados do dia 12 de abril, contudo, eles usaram uma tática ainda não explorada por nenhum anunciante à época: contrataram um programador para criar uma maneira de enviar a Green Card Spama milhares de grupos de notícias da net. O programador criou um eficiente roteiro e inúmeros grupos de notícia receberam o primeiro spamem larga escala da história, contribuindo de sobremaneira para fixar e difundir o termo. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A origem da palavra spam remete à uma série cômica da televisão inglesa, conforme o trecho a seguir transcrito:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“SPAM - Origem do termo&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O termo spam, que designa o envio de mensagens comerciais indiscriminadamente para milhões de endereços na Internet, tem sua origem em um quadro do grupo cômico inglês Monthy Python. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Neste quadro, algumas pessoas estão tentando chamar a atenção do garçom para fazerem seu pedido e são constantemente interrompidas por um grupo de pessoas cantando &quot;spam&quot;. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O termo apareceu na Internet pela primeira vez quando os newsgroups da Usenet começaram a ser inundados por anúncios fora do contexto dos grupos em questão. À medida em que os moderadores dos newsgroups começaram a eliminar estas mensagens, os &quot;spammers&quot; se voltaram para o correio eletrônico, onde infernizam a vida do muita gente e de muitos administradores de sistemas. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O significado real da palavra spam, de acordo com o &quot;Oxford Advanced Learner&#39;s Dictionary of Current English&quot; é presunto moído ou fatiado, Condimentado e vendido em forma de pão.” (23) &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Complementando a doutrina colacionada etimologicamente o termo spam foi o nome dado a uma marca de presunto picante, SPiced hAM, enlatado da Hormel Foods, uma empresa norte-americana que vende o produto desde 1937 (24). &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Então, alguns usuários dos multi-user dungeon (25) associaram a repetitiva música &quot;spam&quot; às mensagens repetitivas e insuportáveis de alguns usuários anunciantes de produtos ou idéias. Existem também relatos de usuários usando scripts que digitavam &quot;..spam, spam..&quot; automaticamente nas salas de bate-papo, em 1985. Em pouco tempo, os usuários da Usenet, maior sistema de grupos de notícias e listas de discussão on line da época, adotaram o termo.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Tendo este marco inicial, inúmeras outras mensagens como anúncios pessoais ou de empresas receberam a estigma de spam. Em seguida, as pessoas passaram a utilizar os programas de envio em massa de e-mails - que já existiam há décadas, mas eram usados tão somente para o gerenciamento de listas de discussão – para fazer seu marketing atingir grandes massas de usuários da rede. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Trazendo a discussão para o campo técnico, o spam é conceituado pela doutrina:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Para Paiva (2002) SPAM:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“É uma das modalidades da chamada ACE (abuso no correio eletrônico) como são denominadas as diversas atividades que transcendem os objetivos habituais dos serviços de correio e prejudicam direta ou indiretamente os usuários. Alguns dos termos habitualmente associados à internet a estes tipos de abuso são spamming, mail bombing, unsolicited bulk email (UBE), unsolicited commercial email (UCE), junk mail, etc., abraçando um amplo leque de formas de difusão.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Dos tipos de abuso englobados na ACE o que mais se destaca é o spam que é o termo aplicado a mensagens distribuídas a grande quantidade de destinatários de forma indiscriminada. O spam, portanto é o correio eletrônico não solicitado ou não desejado encaminhado a um grande número de usuários com o objetivo de divulgar promoções comerciais ou a proposição das mais diversas idéias. (26),”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O spam é praticado pelo spammer (27), tanto pode construir as suas próprias listas de e-mails, denominadas mailing lists, quanto pode obtê-las por meio das mais variadas ferramentas.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A construção da mailing list tem um sem número de fontes de dados. A título de exemplo de algumas das ferramentas utilizadas, convém citar os programas que reconhecem direções de outras listas de subscritores, utilizar buscadores da Internet, que procuram dentro do código HTML os tags (28) “mail to”, executar programas que reconhecem direções de e-mail ou ainda recolher e-mails por intermédio de diretórios on line. Podem, ainda, recolher e-mails em uma seção de bate-papo eletrônico e por último mas não menos lesiva a de e-mails pode ser fornecida por um vendedor que registrou de maneira legítima sua direção de e-mail (quando, p. ex. ao comprar algum serviço ou ao preencher algum cadastro o cliente identificou seu endereço de e-mail). &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Além destas apresentadas existem outras milhares de técnicas possíveis de se utilizar para captar não só a direção de e-mail de várias pessoas como também os seus hábitos de consumo e navegação na Internet.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;2.1 O SPAM COMO PROBLEMA SOCIAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O spam tomou proporções que o podem classificar como incontrolável. Ao menos diante de um sistema jurídico que ainda não se posicionou pacificamente acerca do assunto, levando à não cominação de sanções para esta prática o que tem como conseqüência perdas econômicas consideráveis e constantes lesões a direitos individuais constitucionalmente protegidos.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O spam é um furto de recursos, haja vista que o custo para o spammer é mínimo, pois o mesmo “parasita” um servidor e passa a utilizar o banco de dados do mesmo ou utiliza-se de banco de dados próprio (cujos e-mails podem ser, como visto, captados na net ou comprados) e envia em poucos minutos um único spam a milhares ou milhões de usuários da Internet. Isto sobrecarrega servidores, dissemina vírus, além de poder conter no seu bojo material ilícito e/ou pornográfico sem controle de destinatário, podendo estar sendo enviado, por exemplo, à uma criança. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O servidor, logicamente, transfere aos consumidores dos seus serviços, através do aumento de mensalidades, o custo desta servidão eletrônica. Muitos, inclusive, cobram pelo serviço adicional anti-spam. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O custo operacional do spam se traduz no fato de que ele sobrecarrega os servidores, além de consumir tempo de uso da linha (na expressão técnica: consumo de largura de banda). sob o enfoque de que segundo o Ibope 92% dos internautas se conectam por conexão discada, já ultrapassada e de trânsito lento das informações enviadas e recebidas entre servidor e usuário, entende-se que o spam obriga o usuário a um maior tempo de conexão. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No Paraná, a título de exemplo, a Telepar Brasil Telecom cobra, em média, R$ 0,09602 por impulso de quatro minutos (29). Quanto mais denso o spam em Kbytes (30), mais impulsos telefônicos serão necessários para efetuar o ‘download’(31). &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Fazendo o caminho inverso: um spammer que consiga fazer chegar sua mensagem de 10 Kbytes (espaço estimado para um pequeno fragmento de texto e singela produção gráfica) a dois milhões de internautas terá provocado, só de despesas telefônicas, um estrago de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e dez reais). Caso ele espalhe dez spams por dia, através de mero cálculo aritmético descobre-se que o custo diário equivaleria ao de um carro popular, ou seja, R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais). &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Segundo a ABRANET – Associação Brasileira dos Provedores de Internet, 80% dos usuários da Internet no País pagam pelo acesso, desembolsando, individualmente, em média, 30 reais por mês (em caso de acesso discado), ou ainda, multiplicando-se pelo número estimado de usuários pagantes (dado mencionado nas linhas acima), R$ 168 milhões no total. Há ainda os acessos corporativos – de empresas, do governo e de outras organizações, equivalentes ao dobro dos gastos das pessoas físicas: R$ 336 milhões ao mês. O valor médio despendido no Brasil com acesso à Internet seria, então, de R$ 504 milhões mensais. Como 30% do tráfego na rede é de e-mails e 60% desta faixa é consumida por spam, chegamos à espantosa perda mensal de R$ 90,072 milhões. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No tocante às empresas, há dados internacionais que mostram que a indiscriminada quantidade de mensagens não desejadas afeta a produtividade dos funcionários de uma empresa em mais de 40% por cento do seu tempo útil (expressa em moeda as estimativas são de US$ 4 bilhões) causando prejuízos às corporações da ordem de US$ 10 bilhões. (32) O excesso de mensagens indesejadas faz com que o funcionário da empresa despenda tempo de trabalho para fazer uma triagem dos e-mails recebidos, o que implica em ler e excluir os mesmos, causando assim, os imensuráveis prejuízos mencionados.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os mais conhecidos spams são os de publicidade, devido ao custo da propaganda por e-mail, que é cerca de dez vezes menor do que o da enviada por correio tradicional. A taxa de retorno da publicidade por e-mail, que é a diferença entre o custo da propaganda e o retorno financeiro trazido pela mesma, é bem maior em relação à taxa de retorno da propaganda convencional, utilizando vias como os correios, por exemplo. Listas com milhares - e até milhões - de endereços de pessoas físicas são encontradas aos montes pela grande rede, com preços que variam de R$ 50 a 60.000 reais. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Estas listas vendidas são apontadas como as responsáveis pelo custo social da prática de spam, assim descrito por Paiva (2002):&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“O que concerne aos custos sociais do ACE deve considerar-se, a parte da moléstia ou ofensa associada a determinados conteúdos, a inibição do direito a publicar a própria direção em meios como News ou Web com medo de que o e-mail divulgado seja alvo desta praga (33).”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por fim, o spam vem proliferando outra prática não menos abominável: a apropriação indevida e o uso indiscriminado de base de dados com direções de correio eletrônico. Desse feito, dentre os conteúdos dos correios não solicitados abundam as ofertas de listas de direções de correio eletrônico a baixos preços. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Portanto, com os fundamentos táticos aduzidos anteriormente, não podemos esquecer do spam enviado por mensagens (sms) de celular, que também e classificada como um tipo de spam já conhecidos em outros paises, como a China, Japão entre outros. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Em suma, com base nos dados estatísticos apresentados é indubitável que a prática de spam representa um custo para o destinatário da publicidade, de modo que alguns doutrinadores a comparam a uma publicidade feita por intermédio de uma ligação a cobrar, na qual o visado consumidor paga o custo da ligação para ser incomodado com a publicidade não autorizada, muitas vezes em dias e horários culturalmente impróprios. E o spam nada mais é do que isto, uma ligação que o consumidor paga para conectar-se à internet, cuja conexão é usada para dirigir-lhe mensagens indesejadas.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Para encerrar este tópico, convém transcrever doutrina pertinente:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Praticar spam é como roubar em lojas. Custa ao destinatário alguns segundos de tempo para abrir e apagar a correspondência não-solicitada, representando, assim, o roubo de uma minúscula porção de um ativo muito valioso. Os defensores do spam salientam que atos isolados não levam ninguém à falência, mas isto é irrelevante. Uma bolsa roubada na Macy´s também não a levará à falência, mas ainda assim está errado. Se todo mundo fizesse isso, a Macy´s estaria fora de qualquer negócio.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os praticantes do spam que acreditam que os consumidores devem fazer a opção negativa pelo recebimento deste tipo de correspondência também não entendem o ponto central da questão. A Macy´s não tem de optar negativamente pelos roubos em suas lojas. Os ladrões não têm a opção de esperar até serem apanhados e depois concordar em parar. Os praticantes do spam se deparam com a mesma obrigação. (34)”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;2.2. O SPAM COMO FORMA OFENSA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Não bastasse os custos sociais gerados pelo spam, o mesmo ainda representa uma séria ofensa a diversos princípios constitucionais.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Para que pudesse se ter uma melhor compilação e organização dos dados e torná-los assim mais acessíveis quando fosse necessária uma busca nos mesmos foram criados os bancos de dados. Atualmente, entretanto, estes tem tido maior destaque, inclusive na área jurídica, devido aos novos fins para os quais são utilizados e ao grande número de pessoas que os utilizam. O banco de dados eletrônico utiliza um software como suporte para armazenar e catalogar as informações e os dados lícitos, sendo, portanto um bem intangível19. Este software é protegido pela Lei nº 9606/98 (Lei dos Direitos Autorais – LDA), que regulamenta todos os direitos autorais, inclusive os direitos sobre programas de computadores.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os dados lícitos contidos num banco de dados podem ser de três tipos:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Obras Intelectuais de Domínio público: que são as obras que devido ao grande tempo decorrido não são mais providos os direitos dos autores, bem como as obras de autores desconhecidos ou falecidos (art. 45);&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Obras Intelectuais Protegidas: são as que possuem abrigo da Lei do Direitos Autorais, indicadas no art. 7º desta;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Dados Diversos: são as informações restantes, não protegidas pelos direitos autorais, ou seja, pela LDA, colocadas no artigo 8º desta.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Para se definir se haverá ou não proteção aos bancos de dados é necessário que se analise a separação e definição dos dados que o integram, já que segundo a LDA o banco de dados é equivalente a uma obra intelectual.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A este tempo, convém citar a obra de dois advogados paulistas (35) citados por AMARO, que tratam do assunto:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Caso a inserção seja de obras intelectuais protegidas, o banco de dados será resguardado pela LDA. Porém, se os dados forem compostos de obras intelectuais de domínio público, o banco de dados somente será protegido, se no conjunto (suporte (software) + dados (domínio público)) houver algum plus que agregará valores, proporcionando algo a mais nestes dados inseridos. Na falta deste plus, o banco de dados não será protegido pela LDA. Caso semelhante a este ocorrem ao demais dados, que necessitam de alguma incrementação de valores, para que haja proteção ao banco de dados.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O mesmo não ocorre quando o banco de dados é composto por dados ilícitos, como por exemplo, cópias indevidas de obras intelectuais, ou registro indevido de dados alheios, entre outros. Afinal, a lei civil veda resguardar direitos de coisas obtidas ilicitamente.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Para que um spammer envie sua malgadada mensagem a centenas de milhares de pessoas (quando não a milhões), é conditio sine qua non, que ele disponha de uma base de dados, onde consiste, pelo menos, o e-mail dos cidadãos, vítimas de sue estorvo bítico. E em Tempos e termos de internet, os bancos de dados dos spammers (lactu sensus), via de regra são comprados (ou cedidos) ou são formados ilicitamentes”. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Conforme nos lembra Silva Neto, quando a base inserida no banco de dados é composta por dados ilícitos, esta ilicitude se estende ao referido banco, devido a não dissociação dos dois institutos para fins legais de conceituação:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“E, em sendo ilegal, nos moldes da legislação consumista. E, em sendo ilegal essa base de dados, o spamming também o será, haja vista que se espúria é a causa, necessariamente espúria terá que ser a conseqüência. É a teoria da Árvore Envenenada”. (36)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os bancos de dados utilizados para armazenar endereços eletrônicos e hábitos de consumo (quando obtidos de maneira identificada e/ou com intuito comercial e não estatístico/científico) são uma ofensa ao indivíduo. Estes dados são pessoais do cidadão, estando no âmbito da intimidade a qual só se pode ter acesso a partir do consentimento expresso do pessoa em questão, o que nem sempre ocorre.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Como já visto, os spams são desenvolvidos a partir da coleta ou compra de endereços eletrônicos que por fim restam armazenados em bancos de dados. Como já amplamente debatido neste trabalho as listas de e-mails podem ser obtidas das seguintes maneiras:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Sendo confeccionadas pelo próprio spammer que pretende fazer divulgação para si ou para alguém de algo ou alguém. Neste caso é o próprio spammer que capta e-mails na Internet.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Através da compra de listas de e-mails do construtor, que compila estes e-mails em bancos de dados para a venda direcionada. Neste caso o construtor capta os e-mails sem a consciência do seu possuidor.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por meio da compra de mailing lists de uma pessoa jurídica ou física à qual as pessoas forneceram seu e-mail para finalidade expressamente predeterminada, como por exemplo, um cadastro de cliente ou inscrição em promoção.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Nos três casos a ofensa à personalidade reside no ato de manter em banco de dados, dados identificáveis que fazem parte da intimidade da pessoa, e ainda, no ato de comercializá-los, lesando o direito patrimonial do possuidor dos dados identificáveis comercializados. Além é claro, da ofensa em relação aos custos sociais e operacionais gerados pela prática do spam, que é a finalidade da construção de mailing lists.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O mercado de venda de mailing lists está em franco crescimento. A título de exemplo, podemos citar os seguintes sites onde se podem conferir os valores mencionados: http://www.maladiretavirtual .tsx.org, http://www.addmail .cjb.net ou ainda http://www.suapropaganda.subnet.dk .&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;As mailing listsjá trabalhadas anteriormente são fruto de organização e registro de endereços eletrônicos, sendo que podem ainda conter outros dados pessoais ou ainda referentes aos hábitos dos consumidores, tendo por finalidade a prática de publicidade ou propaganda dirigida através da prática de e-mails. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Se a mailing listdestina-se a práticas ofertas publicitárias, todos os princípios do Código de Defesa do Consumidor se aplicam as mailing lists.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Na definição de Stürmer:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Tendo em vista o previsto no art. 29 do CDC, de que as normas sobre bancos de dados se aplicam a todas as pessoas determináveis ou não, expostas a serem cadastradas, que as equipara como consumidores e, também, em razão de que o art. 3º qualifica como fornecedor toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, inclusive entes despersonalizados e, ainda, no art. 2º inclui, ao lado da pessoa física a pessoa jurídica como consumidora quando adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, podemos concluir que bancos de dados, para fins do Código do Consumidor, é toda reunião de dados pessoais ou de consumo, gerais ou específicos sobre débitos, feita por pessoa física ou jurídica, privada ou pública, sob a forma de fichas, registros ou cadastros, por processo manual, mecânico ou eletrônico, para uso próprio ou fornecimento a terceiros, independentemente da finalidade do dado ou informação e está, portanto, sujeito às regras daquele Código. (37)&quot;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Portanto, tendo em vista a finalidade de marketing do banco de dados que armazena e organiza as mailing lists é indubitável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor especificamente em seu artigo 29 no qual são consumidores equiparados quaisquer que “determináveis ou não”, estejam “expostos às práticas comerciais ou contratuais” (38). Além do que, é inegável que o spam originário da lista de e-mails acaba por induzir uma parcela ainda não diagnosticada dos seus destinatários ao consumo do produto ou serviço ofertados.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Na outra ponta estão os construtores e mantenedores desses bancos de dados que são fornecedores reais na letra do CDC, pois mesmo pessoas físicas ou “entes despersonalizados” o são, desde que exerçam atividades econômicas (produção, montagem, comercialização, etc.) nos moldes do artigo 3º caput, relacionado a produto “material ou imaterial” - artigo 3º, § 1º - ou serviço - artigo 3º, § 2º, todos do CDC (39). &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Havendo a proteção do consumidor, o spammer só pode armazenar e comercializar estes dados acaso obtenha a prévia e expressa autorização do possuidor destes dados. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Nas palavras de Sabbatini a internet “é um verdadeiro faroeste”, de modo que dados privativos do usuário da rede são armazenados de forma que ele não saiba de que forma e nem onde, sendo alterados, vendidos, cedidos ou mesmo roubados constantemente. Relata que nos EUA a Federal Trade Commission (FTC), regulamentador das atividades comerciais, apurou que apenas 8% dos sites de comércio eletrônico têm um “selo de privacidade”. E em complemento: &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“A FTC deseja que os sites tenham quatro normas básicas: aviso, escolha, acesso e segurança. Em outras palavras, o site deve avisar claramente ao usuário qual informação está sendo coletada sobre ele, e como é usada; dar opção para que ele escolha como a informação será usada, dar acesso às informações já coletadas sobre ele, para fins de verificação, correção e apagamento, e tomar as medidas necessárias para proteger os dados de acesso por terceiros (40)”. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Em suma, o CDC já é suficiente para a regularização dos Arquivos de Consumo ou Bancos de Dados que alimentam mailing lists entre outras modalidades ilícitas. O spam, como já afirmado, é uma invasão à intimidade do indivíduo.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Partindo do princípio lógico, convém definir o que é o direito à intimidade que se pretende demonstrar ofendido pela prática do spam. Na doutrina de BITTAR:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“De grande relevo no contexto psíquico da pessoa é o direito à intimidade, que se destina a resguardar a privacidade em seus múltiplos aspectos pessoais, familiares e negociais. (...) &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Esse direito vem assumindo, paulatinamente, maior relevo com a contínua expansão das técnicas de comunicação, como defesa natural do homem contra as investidas tecnológicas e a ampliação, com a necessidade de locomoção, do círculo relacional do homem, obrigando-o à exposição permanente perante públicos os mais distintos, em seus diferentes trajetos, sociais, negociais ou de lazer. (...)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No campo do direito à intimidade são protegidos, dentre outros, os seguintes bens: confidências; informes de ordem pessoal (dados pessoais); recordações pessoais; memórias; diários; relações familiares; lembranças de família; sepultura; vida amorosa, ou conjugal; saúde (física e mental); afeições; entretenimentos; costumes domésticos e atividades negociais, reservados pela pessoa para si e para seus familiares (ou pequeno círculo de amizade) e, portanto, afastados da curiosidade pública (41)” &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Portanto, no fragmento de texto transcrito temos já a delimitação de características e alcance do direito à intimidade do que ressaltamos em negrito a proteção indicada aos informes de ordem pessoal e aos costumes domésticos, que são exatamente os pontos atingidos pela prática de spam.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A privacidade e o sigilo das comunicações telegráficas, telefônicas, de dadose das correspondências são invioláveis, exceto por determinação judicial, conforme o artigo 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, sendo que a ofensa a tais direitos implica em responsabilização administrativa, civil e/ou penal. Dados listados e organizados em cadastros ofendem os preceitos constitucionais, erigidos à categoria de “Direitos e Garantias Fundamentais” do cidadão. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Para fins de verificação de violações ao direito de sigilo nas operações financeiras e para finalidades de investigação de ilícitos, mediante decreto judicial, há expressa regulamentação em lei, qual seja a Lei Complementar 105 e Decreto 3724, ambos de 10 de janeiro de 2001, onde se apresenta a necessidade de estrita confidência dos dados investigados, com absoluta restrição às partes envolvidas. Sabbatini se sobre o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Se a rigorosa regulamentação legal estabelece rígidos sistemas de controle, com finalidades de apuração de fatos graves, notadamente ilícitos criminais, significa que uma invasão de dados pessoais, por qualquer forma, também representa violação da privacidade. É certo que a divulgação em massa de dados (milhões de endereços eletrônicos) poderá ensejar uma série de conseqüências pelo mau ou uso indevido, já que não há forma de controle eficiente, em especial pela agilidade do sistema informativo on line. (42)”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Portanto, a comunicação ou autorização prévia é necessária já pela legislação de defesa do consumidor, bem como de algumas normas já vigentes no ordenamento, como a acima citada.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Constituição Federal, lei suprema do país, em seu supra citado artigo 5º, inciso X (uma das cláusulas pétreas do nosso ordenamento), discorre que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Segundo BASTOS a intimidade consiste:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“na faculdade que tem cada indivíduo de obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar, assim como de impedir-lhes o acesso a informações sobre a privacidade de cada um, e também de impedir que sejam divulgadas informações sobre esta área da manifestação existencial do ser humano (43).”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O fato de o endereço de e-mail ser utilizado de forma não autorizada, para receber material indesejado, é uma invasão à privacidade do indivíduo. Principalmente porque os dados do indivíduo são utilizados indiscriminadamente e para a obtenção destes endereços para os quais serão direcionados o spam. Os spammers utilizam-se de formas invasivas o que faz inclusive que o custo desta prática seja partido com toda a sociedade para um lucro tão somente particular.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Podemos citar como uma destas formas invasivas os cookies que são uma das maneiras de recolher informações sobre os hábitos do usuário da Internet enquanto nela trafega. Estes cookies fornecem informações acerca dos sites visitados pelo usuário, as preferências marcadas e qualquer outro registro possível que são recolhidos e armazenados sem o conhecimento e/ou autorização da pessoa que o fornece. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Aliás, frisando novamente, muitas vezes essas listas com e-mails e perfis de usuários são negociadas entre empresas, o que além de antiético, também está violando a privacidade das pessoas, por meio da exposição de informações pessoais.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Assim, é indubitável que a prática do spam é ofensiva à nossa norma máxima, que é a Constituição Federal, que protege é das mais modernas na proteção dos direitos da personalidade.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;2.3 OS PROJETOS DE LEI EM ANDAMENTO E O TRATAMENTO DISPENSADO AO SPAM&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Legislação específica sobre spam e envio de e-mails ainda está em discussão no Congresso, por meio de alguns projetos de lei (PL 1589/99, PL 2358/00, PL nº 6.541/02, 7093/02, PL 89/2003 e PL 367/03). Contudo, nada obsta a que o internauta busque uma proteção jurisdicional com base nos dispositivos legais já existentes, que são suficientes para criminalizar a conduta irresponsável do spammer (44).&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O projeto de lei 6210/02 foi arquivado em 31 de janeiro de 2003 porque pecava por uma falha que pode resultar na sua total imprestabilidade pois não há previsão de pena para os que enviam os e-mails e apenas para os que vendem as listas. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O PL nº 7.093/2002 proporciona aos receptores a escolha de parar de receber mensagens eletrônicas comerciais, e estabelece sanções administrativas (multa de cem a dez mil reais por mensagem enviada, acrescida de um terço na reincidência) e penais (reclusão, de um a quatro anos) no caso de descumprimento, sugerindo no que couber, a aplicação subsidiária da legislação de proteção e defesa do consumidor.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O mais recente dos projetos de lei descritos, o 367/03 prevê que o spam poderá ser enviado uma única vez, desde que esteja corretamente identificado, constando nome e endereço do remetente, natureza e finalidade publicitária. Vedou-se a repetição sem concordância prévia e expressa, e para quem tiver se manifestado contra seu recebimento. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os usuários de e-mails poderão exigir dos provedores o bloqueio das mensagens indesejadas, devendo para isso informar o e-mail do remetente. Tal solicitação deverá ser atendida, gratuitamente, em até 24 horas de sua efetivação. A multa no caso de descumprimento é de R$ 500,00 (quinhentos reais) acrescida de um terço na reincidência. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os projetos de lei não dão efetiva solução para o caso dos spams, porque ainda utiliza o sistema de opção por exclusão somente após o envio da mensagem indesejada, o que não reduz o comércio de dados pessoais nem contém os custos operacionais que estas práticas desencadeiam e que são custeadas pelos usuários.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SILVA NETO assim se pronunciou sobre o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Os trabalhos de nossos nobres legisladores federais (deputados e senadores), relativamente às propostas antispamming apresentadas até os primeiros meses de 2004, refletiam uma influência doutrinária alienígena não condizente com o sistema legislativo brasileiro; e o pior: somente atendiam aos interesses dos spammers”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A proposta de uma legislação para a Internet, além de ser desnecessária, não leva em conta as opiniões dos usuários, dos técnicos em comunicação, dos técnicos em informática, dos profissionais do Direito &amp;amp;c.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Com o surgimento dessa supermídia, como era de se esperar, vieram à tona diversos problemas, aparentemente sem solução no ordenamento jurídico pátrio.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Entrementes, antes que houvesse uma análise mais profunda do que ocorria, a idiossincrática legismania que sempre assolou o país mais uma vez se fez presente e, de pronto, nossos solícitos hominis legis, em vez de tentarem resolver nossos problemas sócio-jurídicos com soluções nascidas de nossas tradições (e contradições), preferiram se valer de projetos de lei (PLs) e de leis de outras terras -- que necessariamente não se ajustam e não se aplicam à realidade brasileira. Preferiram a cópia barata à criatividade. Regrediram na escala evolutiva para aquém das esponjas, as quais pelo menos devolvem a água que ingerem.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Como seria esperado, o resultado foi uma plena e absoluta inadequação, vez que o que é quadrado não é feito para se encaixar no que é circular.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Mas nem todos os PLs em trâmite nos primeiros meses de 2004 foram cópia fiel -- e exangue de criatividade -- da doutrina ou da legislação além fronteiras. Um exemplo, entre os projetos de Lei então em trâmite no Congresso Nacional, é o PL nº 89/2003 -- ao menos em sua última alteração.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Assim, caso se faça imperante uma mudança na Legislação em decorrência da Internet, que tal se proceda nos moldes preconizados pelo projeto de Lei nº 89/2003 (sucessor do PL nº 84/99) e não através de Leis extravagantes, cujos projetos serão mais adiante analisados.” (45)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Comissão Especial de Informática Jurídica - Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil desenvolveu anteprojeto de lei cuidando, dentre outros assuntos como documento eletrônico e assinatura digital, também de operações comerciais no mundo cibernéticos, e-commerce como é conhecido no meio, dispondo no artigo 5º:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“O ofertante somente poderá solicitar do destinatário informações de caráter privado necessários à efetivação do negócio oferecido, devendo mantê-las em sigilo, salvo se prévia e expressamente autorizado a divulgá-las ou cedê-las ao respectivo titular (46).”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No mesmo projeto no artigo 12, impõe-se a necessidade de ordem judicial para dar acesso aos dados, determinando o “segredo de justiça” ao procedimento. Percebe-se, então, um avanço na proteção dos dados fornecidos ao comerciante. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No que se refere à autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, visando transações seguras no meio virtual, o Poder Executivo editou a Medida Provisória 2200, de 28 de junho de 2001, já reeditada, em que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL, cujas normas já estavam estabelecidas no Decreto nº 3.587, de 05.09.2000.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por sua vez, os projetos de lei nº 84/99 (substituído pelo PL 89/2003) e 1713/96, respectivamente dos Deputados Luiz Piauhylino e Cassio Cunha Lima, que tratam de crimes cometidos na área de informática, estabelecem a necessidade de autorização prévia para a transmissão de dados pessoais, erigindo a violação do sistema à natureza de crime, conforme o comentário de Gustavo Testa Corrêa.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O volume de mensagens eletrônicas não autorizadas que circulam pela grande rede é estimado em 60% (sessenta por cento) de todo o tráfego cibernético (47). Diante de tal importuno, os operadores do direito em todo o mundo discutem as soluções jurídicas que se poderia aplicar com vistas a coibir esta prática e evitar maiores prejuízos.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Uma das soluções encontrada pelos legisladores é a de que as mensagens eletrônicas não solicitadas devem conter em seu bojo um dispositivo para que o usuário opte por não mais receber aquele tipo de mensagem, solução esta criada pelo Congresso Federal do Estados Unidos da América, inserido no Can-Spam-Act, de 2003, que estabelece que &quot;mensagens de e-mail comercial não solicitadas devem ser evidenciadas como tais, e devem incluir instruções para o opt-out, bem como devem evidenciar o endereço físico do remetente&quot; (48). É clarividente, pois, que este é um sistema de opção posterior ao envio do spam, e é este o modelo que tem ganhado mais espaço perante as casas legislativas em vários países, inclusive o Brasil.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O primeiro Estado norte-americano, e talvez o primeiro no mundo a apresentar um projeto de lei anti-spam foi Nevada. Este projeto se transformou na Lei nº 13/98, do Senado daquele Estado.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Na lei supracitada, as subsecções 01 e 02 conceituam que spam é toda correspondência eletrônica não solicitada que oferece bens de raiz ou de consumo ou, então, serviços. A despeito deste conceito tem-se que não caracterizaria o spamming se o destinatário da mensagem possuísse um relacionamento comercial pré-existente com o comerciante ou o prestador de serviços que lhe remeteu o e-mail.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A sanção cominada para esta prática é a aplicação de multa no importe de US$ 10,00 (dez dólares) por spam enviado. Tendo em vista as proporções tomadas por cada spam enviado a quantia em multa pode tornar-se inexeqüível em se considerando que é comum um mesmo spammer enviar mais que um milhão de mensagens a cada vez que estorvar a rede mundial de computadores com o envio de seus indesejados comunicados.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Uma outra imposição trazida pela Lei americana exige que a mensagem fosse identificada e identificável como publicitária, devendo conter o nome de seu representante legal e endereços físico e eletrônico) além de incluir em seu bojo um mecanismo para que o destinatário pudesse manifestar seu desejo de não mais receber o lixo eletrônico que lhe estivesse sendo enviado, surgindo então o que se chama de sistema de opt-out.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os juristas pátrios, como o professor Amaro, levantaram quatro pontos chaves da questionada Lei de Nevada (EUAN):&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;a necessidade de o spam ser identificado e identificável como informe publicitário;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;o valor excessivo das multas;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;a qualificação do spammer e&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;a adoção do sistema opt-out.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;É importante, neste ponto, transcrever as palavras de SILVA NETO novamente: &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Ao comentar essa Lei, Lance Rose ponderou que “se alguns [spammers] quiserem enviar seus spams para um grupo de pessoas, eles poderão assediar essas pessoas - embora não lhes peçam para comprar algo.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Os spammers não vão mais pedir a essas pessoas que comprem algo. Os spammers simplesmente pedirão aos destinatários para ligarem para determinado número para mais informações”[1]. Qual seja: a expressão “mensagem comercial” será um passaporte diplomático expedido aos spammers para que possam incomodar a quem bem lhes aprouver, indefinidamente, desde que não digam que sua proposta é comercial ou que proponha serviços.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Derradeiramente, Rose considerou essa Lei inconstitucional por legislar sobre questões além das fronteiras de seu Estado - o que não é permitido pela Constituição da América nortista.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Se a Nevada coube a elaboração do primeiro Projeto de Lei (PL) antispamming, coube a Washington a promulgação da primeira Lei nesse sentido.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Lei nº 7.752, de Washington (promulgada aos 25 de março de 1998[2]), inspirada no PL de Nevada, mantinha um figurino legislativo que, de modo igual, não se ajustava ao corpo dos fatos. Além disso, as vantagens concedidas aos spammers aumentaram, haja vista que eles não mais necessitavam disponibilizar um mecanismo de exclusão, como fica evidenciado na parte I, da 3ª secção (que regulamenta esse aspecto do spam), a saber:-&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;[1] nenhuma pessoa, corporação, parceria ou associação pode iniciar a transmissão de uma mensagem comercial via correio eletrônico a partir de um computador localizado em washington ou para um endereço de correio eletrônico cujo remetente saiba - ou tenha motivos para saber - que é propriedade de um residente de washington que:-&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(a) utilize o domain name da internet de terceiros sem sua permissão ou adultere, por outros meios, qualquer informação na identificação quanto a ponto de origem ou à transmissão do caminho de uma mensagem comercial via correio eletrônico, ou&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(b) contenha informações falsas ou enganosas no campo referente ao assunto.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Na seqüência afloraram projetos de Lei em quase todos os Estados américo-nortistas. Porém, dos 50 Estados, somente o da California (EUAN), em fins de 2003, fez uma legislação dissonante e adotou o sistema opt-in (onde se opta para entrar em um banco de dados, em vez de se optar para sair).(49)”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No Brasil, o Comitê Brasileiro Anti-Spam, formado por oito entidades nacionais, editou o Código de Ética Anti-Spam, que é um instrumento de auto-regulamentação da atividade comercial via mensagens eletrônicas em geral (não somente o e-mail). O mencionado Código segue a mesma tendência do Can-Spam-Act, de presunção de aceite de mensagens publicitárias, que poderiam então ser rejeitadas pelo usuário apenas após o recebimento (este procedimento é chamado opt-out).&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Em trâmite perante o Congresso Nacional há um total de 12 projetos de lei, nos quais se segue a mesma linha apresentada. Ou seja, a técnica criada pelo Congresso Federal norte-americano é largamente difundida, aceita e copiada.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No entanto, tal sistema de opt-out (50), além de não acabar com o custo social e operacional gerado pela prática de spam, mencionado anteriormente, ainda sustenta o caráter ilegal da mesma. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O sistema de opt-out, acaso entrasse imediatamente em vigor, não revolucionaria o sistema atual, posto que os spams continuariam a ser enviados sem a prévia autorização do destinatário, as mailing lists continuariam a ser comercializadas e os bancos de dados ilegais com informações pessoais dos indivíduos continuariam a existir. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O sistema ideal, que vem sido adotado pela doutrina especializada, seria do opt-in, que possui duas espécies de ação e funciona da seguinte maneira: o indivíduo, ao preencher um cadastro ou ao se interessar por algo fornece o seu e-mail à pessoa e autoriza expressamente o envio de determinada propaganda para o seu correio eletrônico pessoal, o que torna válida a propaganda enviada. O comerciante ou receptor dos dados não pode comercializar nem fornece-los, ou ainda, enviar conteúdo diverso do autorizado. A segunda espécie de opt-in se aplica aos cadastros realizados pela Internet, no qual a pessoa concorda com receber determinado conteúdo e fornece seus dados. Contudo, para esta segunda espécie há uma segunda proteção ao consumidor, que deve ser consultado em seu e-mail sobre a sua intenção de receber o conteúdo, para evitar que terceiros cadastrem o e-mail de alguém, que passará então a receber conteúdo que não autorizou. Este sistema é chamado de duplo opt-in e já é utilizado pelas empresas sérias no âmbito da Internet.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;CAPÍTULO III&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;
&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;O SPAM COMO MODALIDADE DE PROPAGANDA ELEITORAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Não obstante os diversos questionamentos acerca da legalidade ou mesmo moralidade da prática de SPAM, muitos candidatos a cargos públicos eletivos no Brasil utilizaram este recurso para fazer publicidade eleitoral. Candidatos de todos os partidos, alguns bastante conhecidos em seus respectivos estados, e pregadores da moralidade, entupiram a caixa postal de milhares ou talvez milhões de internautas com mensagens não-solicitadas. As características do envio destas mensagens indesejadas enquadram a prática como spam, trazendo-a, portanto, para o universo das discussões jurídicas aqui suscitadas com um agravante: a prática é destinada a publicidade de candidatos a cargos públicos, inclusive o cargo máximo do executivo.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Sobre o assunto, ALMEIDA, proferiu as seguintes palavras:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Assim, a Internet tornou-se um importante meio de interação entre as pessoas, que hoje podem comunicar-se instantaneamente a partir de qualquer lugar do planeta.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Nesse contexto, surgiu uma nova plataforma “e-leitoral”, onde a facilidade para transmitir informações e o baixo custo tem conquistado um grande número de candidatos que desejam utilizar a Internet para se promover e suprir o resumido espaço de tempo que lhes é destinado no rádio e na televisão. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Hoje, a maioria dos partidos políticos possui “home pages”, através das quais divulgam seus programas de governo, dados dos candidatos, fotos, músicas da campanha, agenda de compromissos e notícias sobre o pleito. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Ao se referir sobre a importância da Internet nas eleições Carla Dazzi afirmou que` (...) no que depender de marqueteiros e coordenadores de campanha, a Internet também pode virar estrela este ano. Nem de longe a novata tem intenção de concorrer ou arranhar o prestígio da tevê. Os estrategistas de campanha têm plena consciência que a eleição não se ganha na Web. Mas ela pode ajudar. (51)”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O problema, como visto, tende a se agravar ainda mais com as próximas eleições para prefeitos e vereadores, em 2004, cujo número de candidatos será muito superior aos da última eleição onde se inaugurou a prática do spam com finalidade eleitoreira. É uma questão que transcende os limites da moralidade, pairando sobre a ilegalidade por invasão da intimidade e furto de recursos, devendo ser amplamente debatida pelos juristas pátrios com fins a canalizar soluções jurídicas para um problema que a informática não foi capaz de solucionar satisfatoriamente.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;3.1. A relevância da lisura no processo eleitoral&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Conforme preceitua a Constituição Federal pátria em seu artigo 1º a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Este Estado Democrático de Direito caracteriza-se pela autêntica participação democrática do povo no processo político. José Afonso da Silva, citando o doutrinador Verdúassim define o Estado Democrático de Direito:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“de onde a concepção mais recente do Estado Democrático de Direito, como Estado de legitimidade justa (ou Estado de Justiça material), fundante de uma sociedade democrática qual seja a que instaure um processo de efetiva incorporação de todo o povo nos mecanismos do controle das decisões, e de sua real participação nos rendimentos da produção (52)”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Como se vê, um dos princípios basilares do Estado Democrático, que inclusive consta do preâmbulo da Constituição Federal de 1988 é o poder atribuído ao povo. Ou, nas palavras do texto constitucional, “todo poder emana do povo”. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;BOBBIO poeticamente, assim trabalhou o instituto do Estado Democrático:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“As vezes é o próprio povo que faz as leis, como em Atenas; as vezes são os deputados, eleitos por sufrágio universal, que o representam e agem em seu nome, sob a sua vigilância quase direta.....a sociedade age por si só sobre si mesma.....não existe poder fora dela e não há ninguém que ouse conceber, e sobretudo exprimir, a idéia de busca-lo em outro lugar....O povo reina sobre o mundo político americano como Deus sobre o universo. Ele é a causa e o fim de tudo: tudo dele deriva e tudo para ele é reconduzido. (53),”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Esta concepção do reconhecimento do poder sobre os cidadãos ser atribuído pelos próprios cidadãos é uma concepção antiga e já funcionava, em sua forma pura, na Democracia Ateniense (54), que foi a precursora deste instituto.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No período medieval, a Democracia perdeu força em virtude do feudalismo, sistema regido por monarquias absolutistas, onde o poder era atribuído ao rei, na cultura da época, por força divina. Contudo, nos tempos modernos e contemporâneos restaurou-se a idéia de que o poder é atribuído pelo povo aos representantes, para que estes regessem a vida em sociedade. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Contudo, tendo em vista não ser mais viável a democracia ateniense, criou-se o sistema de representação. Nas palavras de Manoel Gonçalves Ferreira Filho:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Afora esse pressupostos, para que um povo se governe é indispensável que certas condições estejam preenchidas......A terceira é uma condição técnica: a existência de um mecanismo apto a receber e a transmitir sua vontade. Tal implica antes de mais nada um processo eleitoral impermeável à fraude e à corrupção. (55)”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Feitas estas considerações, entende-se então que o povo deve utilizar-se de um sistema de eleição de representantes, que seja “impermeável à fraude e à corrupção”, tendo em vista que se trata de outorgar um mandato a um cidadão até então comum para que este conduza os rumos dos demais cidadãos. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O mandato político é, nas palavras de Dalmo de Abreu Dallari (56) “uma das mais importantes expressões da conjugação do político e do jurídico” e assim sendo deve ser protegido e tanto o processo que leva ao exercício quanto este próprio devem ser transparentes e lícitos sob pena de falha no sistema democrático.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Para exercitar o mandato o representante deve então ser escolhido e eleito pelo povo seja por maioria de votos ou pelo sistema proporcional. Para que o político seja eleito é necessário que seja admitido pelo povo como legítimo representante em sede de eleições. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A propaganda eleitoral faz parte do processo eleitoral e é uma das ferramentas utilizadas pelo candidato para persuadir o eleitor a elegê-lo. Disso se depreende que uma propaganda política ilícita, seja na forma ou no conteúdo, leva a um vício insanável no processo democrático.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Vícios no processo de escolha democrática dos representantes são inadmissíveis, não importa a extensão imediata dos danos, tendo em vista serem estes presumidos quando da fraude ao sistema.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;3.2As conseqüências ao processo eleitoral da veiculação de propaganda eleitoral via spam.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Primeiramente, à luz dos argumentos trazidos, é clarividente que a utilização de spam é inaceitável para qualquer espécie de marketing, tendo em vista a sua raiz viciada. O envio de mensagem não autorizada, a utilização e comércio de banco de dados pessoais, o sobrecarregamento de um sistema cujo funcionamento é de interesse público entre outros são razões que foram listadas para caracterizar o spam como ilícito civil com fulcro nos princípios da proteção à intimidade e aos dados. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Contudo, há ainda um outro aspecto relevante a ser explorado, que é o da prática de spam eleitoral sob a ótica dos princípios, leis e resoluções gerais do Direito Eleitoral.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Neste contexto, faz-se necessário visualizar a questão da desigualdade criada pela propaganda via spam, e do descontrole, inclusive técnico, sobre um spam lançado na rede.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Primeiroé relevante resgatar alguns conceitos já tratados, como o de spam, que é a propaganda, não autorizada, enviada a vários destinatários aleatoriamente.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Segundo,como já analisado, o envio de correio eletrônico com finalidade de captação de sufrágio é restrito ao período de propaganda, que se inicia em 06 de Julho do ano eleitoral e se estende durante todo o pleito.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Terceiro, um dos principais princípios que regem a propaganda eleitoral é o já mencionado princípio da isonomia, que se aplica a todo o pleito, garantindo a todos os cidadãos em situação regular perante justiça, com idade mínima legal e capaz de candidatar-se a um cargo público eletivo e também a igualdade de condições para o exercício da propaganda eleitoral. Fixados estes conceitos iniciais, passa-se à análise do ponto.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A propaganda eleitoral, em relação aos meios mais comuns de mídia, está minuciosamente disciplinada na legislação, com o objetivo de preservar o mínimo de igualdade entre os postulantes ao mandato. (57)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;E esta rígida disciplina se justifica pelos fins a que se destina. O sistema de eleição de representantes é a manutenção do Estado Democrático e a maneira de o povo exercitar o poder que dele emana, conforme discorrido no tópico anterior.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;ROLLO assim disciplinou o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“Falou-se que todo o poder emana do povo, principal elemento de formação do direito eleitoral. Esse princípio (igualdade), sozinho, é a viga-mestra do direito eleitoral, devendo servir de norte e rumo aos aplicadores da legislação eleitoral. Seja sob qual pretexto for não se pode deixar de respeitar a vontade do povo. (58)”&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A propaganda eleitoral é a busca, através dos meios publicitários permitidos pela lei eleitoral, por influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o currículo do candidato, suas propostas ou mensagens, no período denominado “campanha eleitoral”.(59)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A propaganda eleitoral via spam ofende diretamente o princípio da isonomia, por não respeitar divisão de espaço publicitário e ter um alcance potencial de milhões de eleitores.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Então, influir ilicitamente no processo decisório do eleitorado é influenciar diretamente o poder que dele emana. É desrespeitar o princípio da igualdade, valendo-se do spam para obter maior exposição que outro candidato por via paralela à da legalidade.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Essa influência no processo decisório é prejudicial e incompatível com um Estado Democrático, posto que a base deste está justamente na representação legítima do povo para o exercício do poder de sua titularidade.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Feitas estas considerações, impõe-se tratar do princípio da liberdade de propaganda frente à liberdade de expressão, pontos de discussão no meio doutrinário.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O princípio da liberdade de propaganda, já mencionado, fundado na liberdade de expressão de pensamentos e opiniões, por não ser absoluto, cede frente ao princípio da licitude da propaganda. Este arquétipo mereceu de AYALA o seguinte comentário:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;“O princípio da licitude consubstancia um limite da maior importância à liberdade de propaganda, significando, em grandes linhas, que a liberdade de expressão e de promoção de candidaturas que se reconhece aos titulares do direito de antena deve manter-se dentro de determinados parâmetros de legalidade e de continência verbal. Não é fácil definir quais os contornos exatos deste princípio da licitude. Numa formulação simplista, dir-se-ia que ao candidato estão vedadas quaisquer expressões ou imagens geradoras de responsabilidade civil ou criminal. Ou seja, a liberdade de propaganda termina nas fronteiras dos ilícitos civil e criminal.(60)” &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Apesar da lição haver sido ministrada com base no direito positivo lusitano, não enxergamos sua incompatibilidade com o direito pátrio, haja vista que também em Portugal as liberdades de expressão e de imprensa foram alçadas a nível constitucional (arts. 37.º e 38.º).&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Por fim, entende-se então que o princípio da liberdade de expressão encontra óbice no princípio da igualdade entre os candidatos, haja vista no parágrafo anterior que este princípio protege o sistema eleitoral, fundamento do Estado Democrático instaurado. E ainda, que a propaganda eleitoral via spam ofende o processo eleitoral por criar desigualdades incompatíveis com o princípio da igualdade, podendo tendenciar ilicitamente os eleitores a votar em determinado candidato, viciando todo o pleito de maneira insanável.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;3.3. O TRATAMENTO JURISPRUDENCIAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A Jurisprudência ainda não firmou entendimento acerca da propaganda eleitoral via spam, nem tampouco a justiça ordinária pacificou entendimento acerca da ilegalidade ou não do envio de mensagem não autorizada às caixas postais eletrônicas. Contudo, analisando alguns julgados pode-se entender o entendimento a ser dado ao spam. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Acerca da manutenção de página na Internet antes do início do período legal para propaganda eleitoral o TSE entendeu não haver irregularidade em virtude do acesso à página eletrônica ocorrer por vontade do usuário da Internet, descaracterizando a propaganda.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;Direito eleitoral. Manutenção de homepage na internet admissibilidade. Propaganda eleitoral antecipada não caracterizada. Representação improcedente. Decisão mantida. Agravo improvido. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;A manutenção de homepage na internet não configura propaganda eleitoral desde que o acesso à página não se imponha por si só, mas dependa de vontade e iniciativa do internauta que busca a informação. hipótese distinta daquela em que o internauta é alvo de mensagem não desejada disseminada indiscriminadamente por meio de banners ou em sites de alta acessibilidade&quot;. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 3706 REL. RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO PBL. 21/10/2002)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Aplicando os conceitos utilizados para absolver os candidatos que mantêm páginas eletrônicas na Internet que o envio de propaganda eleitoral via e-mail seria considerado, então, ilegal, posto que é modalidade de propaganda que independe de ação do usuário. Contudo, ainda não há posicionamento da justiça eleitoral acerca especificamente da utilização de spam por parte dos candidatos. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Da justiça comum surgiram alguns julgados inéditos que enfrentam a questão, como por exemplo, a proferida pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Porto Alegre, Martin Schulze. Ele condenou o jornalista Diego Casagrande, que havia interposto duas ações contra a Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul), em custas e honorários de advogado. O Juiz afirmou que: &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&quot;não foi ilegal, à luz do direito, a conduta de coibir a remessa do jornal eletrônico, porque o serviço por ele prestado não pode ser considerado de caráter público, eis que de interesse exclusivamente privado. Houve violação do dever contratual no caso concreto, pois a correspondência eletrônica constituía, à luz da definição do &#39;Movimento Anti-Spam&#39;, spam mail, pois eram enviadas indiscriminadamente 11.000 mensagens diariamente e não ficou provado que o agir da requerida (Procergs), ao cancelar o envio de mensagens, constituiu censura à atividade jornalística do autor (conforme Casagrande também alegara)&quot; (61).&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O Ministério Público, em seu parecer, disse que &quot;os autos evidenciam que a correspondência eletrônica de Casagrande era enviada sem a anuência ou autorização dos destinatários, o que caracteriza, segundo a definição do Movimento Anti-Spam, spam mail&quot;. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O Tribunal de Justiça do Paraná, em decisão inédita, manifestou-se sobre o assunto:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;DECISAO: Acordam, os excelentíssimos senhores desembargadores integrantes da segunda câmara cível do egrégio tribunal de justiça do estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ementa: indenização - dano moral e material - internet - envio de mensagem comercial a clientes da provedora sobre os serviços de concorrente - spam - alegação de concorrência desleal - (1) não caracteriza o &quot;spam&quot; quando o internauta espontaneamente visita o site da concorrente e cadastra-se autorizando o envio de informações sobre os serviços prestados por ela. 2) não contendo a &quot;mensagem&quot; palavras de cunho ofensivo, denegridor ou pejorativo dos serviços, descaracterizada a alegada violação ao art. 195, da lei 9279/96. Apelo desprovido. (TJ/PR ACÓRDÃO 18690 RELATOR SIDNEY MORA PROC N°: 096139-7 APELAÇÃO CÍVEL)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Disso se depreende que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entende pela ilicitude do spam. Se a absolvição deu-se com base no cadastro prévio para recebimento de e-mails a ausência deste cadastro certamente seria considerada ilegal e restaria caracterizado o spam.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O tratamento jurisprudencial ainda é precário, não havendo material suficiente para determinar o futuro da prática e ainda sua utilização para fins eleitorais. Contudo, os primeiros passos da jurisprudência são de suma importância para a construção de um entendimento que culmine com o aprimoramento dos projetos de lei acerca do assunto e regulamentação legal suficiente do assunto.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;strong&gt;CONCLUSÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Apesar de no Brasil não existirem leis que proíbam o envio de mensagens eletrônicas indesejadas e de que nossos tribunais eleitorais ainda não tenham se posicionado sobre a propaganda irregular realizada mediante “spam”, pode-se prever que, a esses casos, será aplicada a teoria da vontade do internauta, que é a mesma utilizada no caso de propaganda através de “home pages” e “bate-papo”, segundo a qual só pode ser considerada propaganda irregular aquela que é imposta ao eleitor, sem o seu consentimento. Tendo em vista que a natureza do “spam” é a mesma do “banner”, ou seja, propaganda desautorizada, é plenamente aplicável a multa prevista na resolução de no. 57 do TSE.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Artigos e livros defendem a regulamentação da prática do SPAM e a idéia de que o envio irresponsável de mensagens eletrônicas deva ser duramente penalizado, pois é uma invasão à privacidade do individuo, uma violação de informações pessoais e um furto de recursos.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;É indubitável que o spam é um infortúnio que consome tempo e dinheiro de pessoas e empresas, além de constituir-se em uma invasão à privacidade das pessoas, com o armazenamento desautorizado de informações pessoais.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Quando utilizado por candidatos a cargos públicos eletivos configura-se em desrespeito aos princípios da isonomia, acarretando em vício no processo eleitoral, o que é inadmissível.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Como visto, para o pleito eleitoral deste ano, a Resolução nº 21.610 do TSE que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2004, apesar de prever algumas disposições relativas à propaganda eleitoral realizada pela Internet, não especifica se o envio de mensagens eletrônicas pelos candidatos caracteriza-se como um meio ilícito de propaganda eleitoral que sujeita o candidato infrator ao pagamento de multa pecuniária e responsabilização penal .(62)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;No mês de junho fora encaminhada uma consulta ao TSE com o escopo de esclarecer se a divulgação de propaganda eleitoral realizada por correio eletrônico considera-se uma prática vedada pela legislação eleitoral. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Conseqüentemente, sendo considerada prática vedada, subordinam-se os candidatos às penalidades previstas pela legislação eleitoral, bem como se a expressão “responsável pela divulgação” - inscrita no artigo 1º e seus parágrafos - relaciona-se tão somente ao candidato ou também se aplica a terceiras pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas a prestar serviço de comunicação e marketing – diretamente pelo candidato ou através de terceiros.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;NOTAS&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(1) Abreviatura usual para o termo Internet.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(2) COSTA ALMEIDA, A. A. L. A internet e o Direito, Paraná, Revista Paraná Eleitoral (TRE/PR), 2002, no. 46, pag. 25 visualizado em 05/02/2002 http://www.paranaeleitoral.gov.br.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(3) MALANGA, E. 1979. Publicidade: Uma Introdução. São Paulo: Atlas, 1979, p.11.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(4) CÂNDIDO, J. J.. Direito Eleitoral Brasileiro Bauru : EDIPRO, 2001, pag 212.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(5) SOBREIRO NETO, A. A. DIREITO ELEITORAL – teoria e prática. 2ª ed., Curitiba: Juruá, 2003, pag.48&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(6) PINTO, D. Direito Eleitoral: Improbidade Administrativa E Responsabilidade Fiscal – Noções Gerais. São Paulo: Atlas, 2003, pag 57.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(7)CÂNDIDO, J. J.. Direito Eleitoral Brasileiro Bauru : EDIPRO, 2001, pag 158.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(8) CÂNDIDO, J. J.. Direito Eleitoral Brasileiro OP. Cit., Pag. 74.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(9) A palavra website, assim como as originais ´web’ e ‘site’, foram incorporadas, pelo uso corrente, ao linguajar pátrio como linguagem técnica, não sendo, portanto, traduzidas. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(10) FERRELL, O.C.; HARTLINE, D. M.; LUCAS, H. G.; LUCK, D. Estratégia de Marketing. São Paulo: Atlas, 2000,pag. 269-271.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(11) PORTER, M. E. Vantagem Competitiva das Nações: Estratégia. Rio de Janeiro: Campus, 1990, pág.129-134.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(12) PORTER, M. E. Vantagem Competitiva das Nações: Estratégia. Rio de Janeiro: Campus, 1990, pág.129-156.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(13) GODIN, S. 2000. Marketing de Permissão: transformando desconhecidos em amigos e amigos em clientes. tradução de Flávio Rossler – Rio de Janeiro: Campus, 2000, pag 357.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(14) Marketing [Ingl.]S. m. 1. Conjunto de estratégias e ações que provêem o desenvolvimento, o lançamento e a sustentação de um produto ou serviço no mercado consumidor. [ V. composto de marketing. 2.P. ext. Conjunto de estratégias e ações qu&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(15) A palavra sítio é usada por um pequeno número de usuários da Internet, não sendo aceita em virtude da já assimilação do termo em inglês site para designar uma página eletrônica : - Visualizado em 05/06/2007.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(16) Em tradução livre, do inglês para o português, Correspondência Eletrônica.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(17) Agência de notícias http://www.emarket.ppg.br/news_detalhes.asp?id=2707 visualizado em 28/07/2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(18) Em tradução livre – Teia de Abrangência Mundial&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(19) Rede de compartilhamento de computadores da ARPA - Advanced Research Projects Agency, que mais tarde evoluiu para a Internet : - Visualizado em 06/05/2007.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(20) IBOPE. Pesquisa realizada em julho de 2002. . Acesso em 23 Ago 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(21) IBGE. População estimada pelo órgão na data de 02/08/2006 – visualizado em 02/08/2006 http://www.ibge.gov.br/home/default.php.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(22) Informações extraídas do site: &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(23) ALMEIDA, R. Q. de. SPAMMING ORIGEM DO TERMO disponível no site http://www.dicas-l.unicamp.br/dicas-l/19971112.shtml visualizado em 23/06/2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(24) InfoGuerra http://informatica.terra.com.br/virusecia/spam/interna/0%2C%2COI195623-EI2403%2C00.html Acessado em 05 de agosto de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(25) MUDs Antigo ambiente compartilhado usado para bate-papo virtual&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(26) PAIVA, M. A. L. de. Princípios Universais do Direito Informático- Princípio da Subsidiariedade. Disponível em .&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(27) Autor do SPAM.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(28) As tags especificam elementos estruturadores Fonte: http://openmind.planetaclix.pt/html.htm Acessado em 05/08/2007.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(29) Informação extraída do site da Brasil Telecom – Visualizado em 05/08/20046 http://www.brasiltelecom.com.br/site/ &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(30) Bit: menor unidade de armazenamento de informações em computadores e sistemas informatizados. Byte: é a unidade básica de memória de computadores, igual a 8 bits contíguos. Kilobit (kbit): 1.024 bits de informação. Kilobyte (Kbyte): 1.024&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(31) Expressão que designa o ato de receber arquivos da Internet em seu computador.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(32) Dados estatísticos extraídos do site http://informatica.terra.com.br/virusecia/spam/interna/0,,OI195259-EI2403,00.html visualizado em 04/08/2006&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(33) PAIVA, M. A. L. de. Princípios Universais do Direito Informático- Princípio da Subsidiariedade. Disponível em .&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(34) CÂNDIDO, J. J.. Direito Eleitoral Brasileiro Bauru : EDIPRO, 2001, pag 158.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(35) Associados da Abusar entram na Justiça contra spammer -http://conjur.uol.com.br/textos/248050/ visualizado em 05/08/2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(36) SILVA NETO, A. M. e. pág. 64. (Se a árvore for envenenada, necessariamente envenenados serão os frutos. A teoria da árvore envenenada (poisoned tree) teve vez na década de 1960, quando a Suprema Corte de Justiça dos EUAN apreciou o caso M&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(37) STÜRMER, B. A. Banco de Dados e “Hábeas Data” no Código do Consumidor. In: Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, RT, 1992, Vol. I, p. 62.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(38)Citações dos Artigos 29° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8078/90.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(39) SABBATINI, R. Privacidade e comércio eletrônico. In http://www.epub.org.br/correio/cp000310.html com acesso em 08.07.2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(40)SABBATINI, R. Privacidade e comércio eletrônico. In http://www.epub.org.br/correio/cp000310.html com acesso em 08.07.2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(41)BITTAR, C. A. OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 2000, pag 115. Grifo não consta do original.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(42) SABBATINI, R. Privacidade e comércio eletrônico. Disponível em: http://www.epub.org.br/correio/cp000310.html com acesso em 08.07.2004.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(43)BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(44)SILVA NETO, A. M. Projetos Antispam: Maioria das propostas interessa apenas aos spammers. Disponível em http://conjur.uol.com.br/textos/25885/ visualizado em 02 de Agosto de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(45) SILVA NETO, A. M. Projetos Antispam: Maioria das propostas interessa apenas aos spammers. Disponível em http://conjur.uol.com.br/textos/25885/ visualizado em 02 de Agosto de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(46) Projeto Lei 5403/01 em tramite na Câmara dos Deputados : http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=22976.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(47) Agência Reuters http://www.msn.com.br/informatica/reuters/default.asp? sítio visualizado em 05/04/2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(48) ALDERMAN, E.; KENNEDY, C. 1997. The Right to Privacy. EUA: Ed. Vintage Books – Texto em tradução por: .&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(49) SILVA NETO, A. M. Lixo eletrônico Confira o que estabeleceram as primeiras leis antispamming. Disponível em http://conjur.uol.com.br/textos/25938/, acesso em 16/05/2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(50) Em tradução livre, do Inglês para o Português – Optar por Sair.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(51) ALMEIDA, A. A. L. da C. A Propaganda Eleitoral na Internet. Disponível em . Acesso em 25 Set. 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(52) VERDÚ, P. L. Curso de Derecho Político, v. II/230 e 231, Madri, Editorial Técnico, 1974 apud SILVA, J. A. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(53) BOBBIO, N. ESTADO, GOVERNO E SOCIEDADE – Para uma teoria geral da política. pag. 187&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(54)O governo do povo teve um importante papel nas democracias da era pré-cristã. Diferentemente das democracias atuais, as democracias das cidades-estados da Grécia clássica e da República Romana eram democracias diretas, onde todos os cidadã&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(55) FERREIRA FILHO, M. G. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 18ª Ed. São Paulo :Saraiva, 1990.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(56) DALLARI, D. de A. ELEMENTOS DA TEORIA GERAL DO ESTADO. 21ª Ed. São Paulo:Saraiva, 2000, pag 100.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(57) GODIN, S. 2000. Marketing de Permissão: transformando desconhecidos em amigos e amigos em clientes. tradução de Flávio Rossler – Rio de Janeiro: Campus, 2000, pag 357.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(58) ROLLO, A. (organizador). PROPAGANDA ELEITORAL: Teoria e Prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, pag 234.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(59) PORTER, M. E. Vantagem Competitiva das Nações: Estratégia. Rio de Janeiro: Campus, 1990, pág.129-134.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(60) AYALA, B. D. O direito de antena eleitoral. In: MIRANDA, J. Perspectivas constitucionais nos 20 anos da Constituição de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, 1996. p. 573-653.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(61) Consultor Jurídico: Despacho disponível em http://conjur.uol.com.br/textos/11340/ visualizado em 08/08/2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(62) FERREIRA, Ana Amélia de Castro – Santinho Eletrônico: TSE não pode proibir o envio de correio eletrônico – Disponível no site http://conjur.uol.com.br/textos/248515/ - visualizado em 11/08/2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;BIBLIOGRAFIA&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;ABRANET - Associação Brasileira dos Provedores de Internet. Disponível em . Acesso em 10 Nov 2003.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;AGÊNCIA DE NOTÍCIAS disponível eM: http://www.emarket.ppg.br/news_detalhes.asp?id=2707 visualizado em 28/07/2006&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;AGÊNCIA REUTERS. Disponível em http://www.msn.com.br/informatica/reuters/default.asp? ítio visualizado em 05/04/2006&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;ALDERMAN, E.; KENNEDY, C. The Right to Privacy. 1997, New York EUA: Vintage Books.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;ALMEIDA, A. A. L. da C. A Propaganda Eleitoral na Internet. Disponível em 35&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;. Visualizado em25/10/2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;ALMEIDA, R. Q. de. SPAMMING ORIGEM DO TERMOdisponível no site http://www.dicas-l.unicamp.br/dicas-l/19971112.shtml visualizado em 23/06/2006&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;ANDREOLI V. A,; BERTHOLDO L. M.; TAROUCO L. CONTROLE DE SPAM BASEADO EM PRÉ-DETECÇÃO DA VULNERABILIDADE DE MAIL RELAY, Disponível em: &amp;lt;://www.modulo.com.br/pt/page_i.jsp?page=3&amp;amp;catid=2&amp;amp;objid=299&amp;amp;pagenumber=0&amp;amp;idiom=0&amp;gt; - Visualizado em 20/05/07.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;ASCENÇÃO, J. de O. 2002. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: . Forense.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;AYALA, B. D. O direito de antena eleitoral. In: MIRANDA, J. Perspectivas constitucionais nos 20 anos da Constituição de 1976. Coimbra: Coimbra, 1996. pag. 573-653.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;ATALIBA T. Spam no celular, uma realidade que já começa a acontecer, Disponível em: - Visualizado em 20/05/07.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;BITTAR, C. A. OS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 2000.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;BOBBIO, N. ESTADO GOBERNÓ E SOCIEDADE – Para uma teoria geral da política.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;CÂNDIDO, J. J.. Direito Eleitoral Brasileiro: EDIPRO, .&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;BRASIL TELECOM, Mensagem no Celular,disponível em &amp;lt; http://www.brasiltelecom.com.br/site/&amp;gt; Visualizado em 05/05/2007.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;COSTA ALMEIDA, A. A. L. A internet e o Direito, Revista Paraná Eleitoral (TRE/PR), 2002, no. 46, pag. 25.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;COSTA M. DE E.; MARCACINI A. T. R. O Apagão do Comercio Eletrônico do Brasil, disponível em: &lt;http: artigos=&quot;&quot; artmarcosaugusto05072001.htm=&quot;&quot; www.cbeji.com.br=&quot;&quot;&gt;, visualizado em 12/03/2007.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;DALLARI, D. de A. ELEMENTOS DA TEORIA GERAL DO ESTADO. 21ª São Paulo:Saraiva, 2000.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;DAZZI, C. A importância da Internet nas Eleições. Disponível em &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;DIVULGA E-mails, Disponível em - Visualizado em 15/08/2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;ERENBERG, J. J. Publicidade Patológica na Internet à Luz da Legislação Brasileira. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;FERRELL, O.C.; HARTLINE, D. M.; LUCAS, H. G.; LUCK, D. Estratégia de Marketing. São Paulo: Atlas, 2000.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;FERREIRA FILHO, M. G. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 18ª São Paulo:Saraiva, 1990.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;GODIN, S. Marketing de Permissão: transformando desconhecidos em amigos e amigos em clientes. tradução de Flávio Rossler – Rio de Janeiro: Campus, 2000.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;GONÇALVES, R. A. Bancos de Dados nas Relações de Consumo. São Paulo: Max Limonad, 2000.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;IBOPE – Instituto Brasileiro de Pesquisa e Estatística Pesquisa realizada em julho de 2002. . Acesso em 23/08/2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;IBGE. População estimada pelo órgão na data de 02/08/2006 – visualizado em 02/08/2006 http://www.ibge.gov.br/home/default.php.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;INFOGUERRA, disponível em Acessado em 05 de fevereiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;INFOGUERRA, disponível em Acessado em 05 de fevereiro de 2007.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Legislação : Codigo de Defesa do Consumidor Lei n°. 8078/90, Disponivel em - Visualizado em 15/06/06.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Legislação Internet. Lei do Spam EUA, Disponivel em - Visualizado em 20/04/07.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;KAMINSKI, O. (Coord.). Internet Legal - O Direito na Tecnologia da Informação. Curitiba: Juruá, 2003.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;MALANGA, E. Publicidade: Uma Introdução. São Paulo: Atlas, 1979.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;O MUSEU do Spam. Disponível em . Acesso em 18 Nov 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;MORI, M. K. Direito à Intimidade versus Informática. Curitiba: Juruá, 2002&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;PAIVA, M. A. L. de. Princípios Universais do Direito Informático- Princípio da Subsidiariedade. Disponível em . Acesso em 25 Mai 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;PAIVA, M. A. L. de. A Praga Chamada Spam. Disponível em &lt;http: www.internetlegal.com.br=&quot;&quot;&gt;Acesso em 15 Nov 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;PEDERSEN T. A respeito de processar de dados pessoais e da proteção de privacidade no setor das comunicações eletrônicas (diretivo na privacidade e em comunicações eletrônicas), Official Journal of the European Communities, 12 July 2002. Disponível em &amp;lt; http://www.spamlaws.com/docs/2002-58-ec.pdf&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;PINTO, D. Direito Eleitoral: Improbidade Administrativa E Responsabilidade Fiscal – Noções Gerais. São Paulo: Atlas, 2003.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;PORTER, M. E. Vantagem Competitiva das Nações: Estratégia. Rio de Janeiro: Campus, 1990.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;PROJETOS Lei n°:1589/99, 2358/00, 6541/02, 7093/02, 89/03, 367/03, 84/99 e Medida Provisória n°: 2200/01 – Disponivel em - Visualizado em 10/05/07.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;QUEIROZ, ARI FERREIRA DE – Direito Eleitoral / Ari Ferreira de Queiroz. – 9ª rev., ampl. e atual. – Goiânia : IEPC, 2005.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;REDAÇÃO TERRA NETWORKS, O SPAM NO MUNDO, &lt;http: 0,,oi195259-ei2403,00.html=&quot;&quot; 20010503=&quot;&quot; &lt;:=&quot;&quot; art00019.html=&quot;&quot; bueno,=&quot;&quot; com=&quot;&quot; em=&quot;&quot; i..=&quot;&quot; i.=&quot;&quot; informatica.terra.com.br=&quot;&quot; interna=&quot;&quot; muerto.=&quot;&quot; rojo,=&quot;&quot; spam=&quot;&quot; virusecia=&quot;&quot; www.baquia.com=&quot;&quot; ível=&quot;&quot;&gt;. Acesso em 03 novembro 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;ROLLO, A. (organizador). PROPAGANDA ELEITORAL: Teoria e Prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SABBATINI, R. Privacidade e comércio eletrônico. Disponível em: http://www.epub.org.br/correio/cp000310.html com acesso em 08.07.2006&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SAMPAIO, J. A. L. Direito à Intimidade e à Vida Privada. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SCHWARTZ, A ; GARFINKEL, S. Stopping Spam. EUA: O&#39;Reilly, 1998.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SILVA, J. A. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990 apud VERDÚ, P. L. Curso de Derecho Político, v. II/230 e 231, Madri, Editorial Técnico, 1974.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SILVA, E. F. Direito à Intimidade. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SILVA NETO, A. M. Privacidade na Internet - Um Enfoque Jurídico. Bauru: Edipro, 2001.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SILVA NETO A. M. Emails Indesejados à Luz do Direito. São Paulo: Ed. Quartier Latin, 2002.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SILVA NETO, A. M. Lixo eletrônico Confira o que estabeleceram as primeiras leis antispamming. Disponível em http://conjur.uol.com.br/textos/25938/, acesso em 16/05/2007.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SILVA NETO, A. M. Projetos Antispam: Maioria das propostas interessa apenas aos spammers. Disponível em http://conjur.uol.com.br/textos/25885/ visualizado em 02 de Agosto de 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;UOL: Associados da Abusar entram na Justiça contra spammer disponível em . Visualizado em 05/08/2005&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SMEDINGHOFF, T. J. (Editor). 1996. Online Law – The SPA&#39;s Legal Guide to Doing Business on the Internet. EUA: Ed. Addison Wesley Developers Press.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;SOBREIRO NETO, A. A. DIREITO ELEITORAL – teoria e prática. 2ª ed., Curitiba: Juruá, 2003&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;STÜRMER, B. A. Banco de Dados e “Habeas Data” no Código do Consumidor.:Revista de Direito do Consumidor, Revista dos Tribunais, São Paulo, I, 1992.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;VASCONCELLOS, F. A. de. Internet - Responsabilidade do Provedor pelos Danos Praticados. Curitiba: Juruá, 2002.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;WIKI, O SPAM, Enciclopédia Livre, Disponível em: - Visualizado em 07/05/06.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;WIKIPEDIA, A HISTÓRIA DA INTERNET, édia Livre, Disponível em: - Visualizado em 07/05/06.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;WIKIPEDIA, ARPANET, édia Livre, Disponível em: - em 07/05/06.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;WIKIPEDIA, MAILING, édia Livre, Disponível em: - Visualizado em 07/05/06.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Texto confeccionado por &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(1) Eduardo Barbosa de Miranda&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Atuações e qualificações&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;(1) Bacharel em Direito. Atualmente Consultor Jurídico em Cuiabá-MT.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div align=&quot;justify&quot;&gt;Fonte: Universo Jurídico&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;</description><link>http://direitosdoeleitor.blogspot.com/2009/11/propaganda-eleitoral-na-internet-por.html</link><author>noreply@blogger.com (Valmir)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-7462916647924374130.post-2510578794343581652</guid><pubDate>Tue, 24 Nov 2009 02:34:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-11-24T10:54:15.942-08:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Artigos</category><title>O problema da efetividade das leis eleitorais</title><description>&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Trabalhando em minha primeira eleição, como Chefe de um Cartório Eleitoral de uma zona do interior do Rio Grande do Norte, e, concomitantemente, iniciando na Introdução ao Estudo do Direito II, disciplina do 2º período do Curso de Direito da UFRN, tive meus primeiros ensinamentos sobre o que vem a ser a “efetividade” de uma norma, e percebi o porquê é tão difícil tornar as leis eleitorais, realmente, efetivas no Brasil.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Darei aos senhores, primeiramente, uma definição minha de “efetividade” de norma jurídica, após apreender as lições de Miguel Reale¹, Paulo Nader² e Luis Antônio R. Nunes³ sobre tal conceito.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Em suma, a efetividade de uma lei corresponde à concretização de sua “eficácia” na realidade social que regula. Ou seja, a lei, depois de vigente e capaz de gerar efeitos (com eficácia), só se torna efetiva quando se concretiza no grupo social em que deve ser aplicada.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O Brasil é um país de diferentes realidades. Facilmente percebemos que a contexto social de uma capital é diferente do de um município do interior, na zona rural.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Na capital existe uma boa parcela da população com educação média e superior; as informações jornalísticas chegam com mais facilidade; há uma imprensa “razoavelmente livre” que fiscaliza; o poder judiciário (Justiça Eleitoral) e o Ministério Público estão melhores estruturados; e, até os mais pobres que vivem nas favelas sabem, ao menos, ler e escrever o básico – o que não é só o nome.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Num município do interior não há imprensa local, a rádio comunitária que existe é normalmente “pirata” e pertence ao prefeito ou a quem o apóia; os vereadores mal sabem ler; há um Promotor de Justiça e um Juiz que acumulam todas as atribuições de fiscalizar as eleições, algumas vezes, em até mais de um município; a delegacia não tem efetivo policial e nem veículos suficientes para promover fiscalização ostensiva; e, o pior, o povo - que deveria eleger os candidatos com melhores propostas para promover a educação, a saúde, o saneamento básico, a segurança - adora as eleições porque é quando recebe algum “dinheirinho extra”.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O Código Eleitoral diz em seu art. 299: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.”4. O eleitor de Jucurutu diz : “ Me dê vinte que eu voto no senhor.”. É essa a cultura vigente nos confins do Brasil. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A lei eleitoral não se efetiva porque não se concretiza no grupo social onde vige. E não se concretiza no grupo social onde vige porque o grupo social não tem consciência da importância do voto. E o grupo social não tem consciência da importância do voto porque não tem educação de boa qualidade. E não tem educação de boa qualidade porque elege políticos sem compromisso com a educação. Daí surge o ciclo vicioso que se perpetua.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Resumindo, como dizia um dos candidatos na campanha presidencial de 2006, tudo começa com a educação e conscientização da população.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Bibliografia:&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;¹ Lições Preliminares de Direito. 27ª Ed. Editora Saraiva. São Paulo. Ano 2002&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;² Introdução ao Estudo do Direito.26ª Ed. Editora Forense. Ano 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;³ Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 2ª Ed. Editora Saraiva. Ano 1999.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;4 Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar. Volume1. 7ª Edição. Exemplar do Acervo da Justiça Eleitoral. Secretaria de Gestão da Informação. Brasília. 2006.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;( Texto elaborado em dezembro/2006)&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Arlley Andrade de Sousa&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Analista Judiciário do TRE/RN - Chefe do Cartório Eleitoral 27ªZ.E&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Estudante do 2º Período de Direito – UFRN.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: Boletim Jurídico&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;</description><link>http://direitosdoeleitor.blogspot.com/2009/11/o-problema-da-efetividade-das-leis.html</link><author>noreply@blogger.com (Valmir)</author><thr:total>0</thr:total></item><item><guid isPermaLink="false">tag:blogger.com,1999:blog-7462916647924374130.post-7842062842500937826</guid><pubDate>Sat, 21 Nov 2009 13:31:00 +0000</pubDate><atom:updated>2009-11-23T08:22:53.199-08:00</atom:updated><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Legislação</category><category domain="http://www.blogger.com/atom/ns#">Sistema Eleitoral</category><title>Os absurdos do sistema eleitoral brasileiro</title><description>&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;strong&gt;&quot;Obama não teria vez&quot;&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhglWY0RHK0Atpro9xRLZlkNV5Oa64H3ei9J52CbhRpzccyhY7Yjvp3W5fW72xwzOUPmV2Y5Ipnf4r4sdMC1vKaSk3V7ORmSKYaaGPtOtEJTir-ks62SvgbxweJH_pQla6pJ3-TqXxiS-4/s1600/eleicoes3.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhglWY0RHK0Atpro9xRLZlkNV5Oa64H3ei9J52CbhRpzccyhY7Yjvp3W5fW72xwzOUPmV2Y5Ipnf4r4sdMC1vKaSk3V7ORmSKYaaGPtOtEJTir-ks62SvgbxweJH_pQla6pJ3-TqXxiS-4/s320/eleicoes3.jpg&quot; yr=&quot;true&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A legislação brasileira permite que os governantes façam campanha no rádio e na TV desde sua posse. Já a oposição só dispõe do mês e meio que precede a eleição. Se as mesmas regras estivessem em vigor nos Estados Unidos, um senador desconhecido e em primeiro mandato como Barack Obama jamais chegaria à Presidência, como ocorreu no ano passado. A conclusão é do sociólogo Antonio Lavareda, de 58 anos. Com uma bagagem de 76 campanhas políticas acumuladas desde 1985, ele já analisou 5 000 pesquisas de intenção de voto e é considerado um dos maiores estrategistas do país. Nesta semana, lança Emoções Ocultas e Estratégias Eleitorais (Editora Objetiva), no qual disseca as eleições ocorridas nos últimos vinte anos. Recém-filiado ao PSDB, para tentar se candidatar ao Parlamento do Mercosul, Lavareda falou ao editor Felipe Patury e à repórter Sandra Brasil sobre o livro e as perspectivas políticas para 2010. &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: right;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: left;&quot;&gt;O brasileiro está mais educado. Desde a redemocratização, o analfabetismo caiu pela metade e o número de pessoas com mais de oito anos de estudo duplicou. O eleitor também está mais experimentado. Uma pessoa de 42 anos pode já ter votado sessenta vezes. Portanto, é mais exigente. Em 1989, um dos fatores apontados nas pesquisas para a escolha de Fernando Collor era o fato de ele ser novo na política. Isso não ocorre mais, porque o eleitor passou a exigir experiência e biografia.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;strong&gt;DESVIOS DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;As leis eleitorais estão repletas de absurdos. Um exemplo: uma mesma coligação dará ao seu candidato a prefeito um tempo de TV cinco vezes maior do que ao que postula a Presidência. Isso acontece porque quem disputa o Planalto divide o tempo de TV com quem concorre a governador, senador e deputado. Os candidatos a prefeito não o dividem com ninguém. Outro: cantores não podem mais aparecer nas campanhas. Se essa regra valesse em 1989, perderíamos uma das peças mais bonitas do nosso marketing político: o coral do Lula lá. O pior é a restrição do período de campanha eleitoral, que prejudica as oposições. Os governantes fazem propaganda desde que tomam posse. Já a oposição só tem um mês e meio para se apresentar. Se fosse assim nos Estados Unidos, Barack Obama não seria presidente. Senador de primeiro mandato, ele simplesmente não conseguiria se tornar conhecido. O ideal seria acabar com o programa eleitoral gratuito e distribuir seu tempo em comerciais que seriam veiculados por um prazo mais estendido.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;Antonio Ribeiro&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div class=&quot;separator&quot; style=&quot;clear: both; text-align: center;&quot;&gt;&lt;a href=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_jp9N8BXYTVzkMZKovlR1rfJuwDeiw1bCstBBZJDnPOa1QpPjtPslSdtmrRygio4QpcItz-MSoQGddkaczGf9bLU2TcP93IHS7ZmjV8zAjMxjkawWn9Tcvek3cum3wl5pcL2AL8yN5h8/s1600/eleicoes4.jpg&quot; imageanchor=&quot;1&quot; style=&quot;margin-left: 1em; margin-right: 1em;&quot;&gt;&lt;img border=&quot;0&quot; src=&quot;https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_jp9N8BXYTVzkMZKovlR1rfJuwDeiw1bCstBBZJDnPOa1QpPjtPslSdtmrRygio4QpcItz-MSoQGddkaczGf9bLU2TcP93IHS7ZmjV8zAjMxjkawWn9Tcvek3cum3wl5pcL2AL8yN5h8/s640/eleicoes4.jpg&quot; yr=&quot;true&quot; /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;em&gt;Collor e Lula, em 1989&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: center;&quot;&gt;&lt;em&gt;Os mais pobres foram decisivos na eleição do primeiro, há vinte anos, e do segundo, em 2006&lt;/em&gt; &lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;strong&gt;POLARIZAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Depois da Constituição de 1988, esperava-se que houvesse um grande número de candidatos no primeiro turno das eleições e que as alianças ficassem para o segundo turno. O efeito foi o contrário. As pesquisas introduziram uma lógica de viabilidade eleitoral no início do processo. Já no primeiro turno, o brasileiro leva em conta não só sua preferência como a rejeição que sente em relação a outros candidatos. Isso contribuiu para diminuir o número de candidaturas. Na eleição de 1989, havia 21 nomes no primeiro turno. Em 2006, foram oito, dos quais só o presidente Lula e o tucano Geraldo Alckmin eram competitivos.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;strong&gt;LULISMO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Dos partidos brasileiros, o PT é o que tem a maior taxa de preferência: entre 25% e 30% do eleitorado. O lulismo é ainda maior. Não chega aos 82% de aprovação de Lula, mas alcança 55% da população. Faço essa estimativa com base nos votos que ele teve no primeiro turno de 2006. O lulismo é fruto da fragilidade partidária. Nesse contexto, os líderes carismáticos assumem um papel que é dos partidos: traduzir a política. O lulismo tem semelhanças com o varguismo, o janismo e o malufismo. Também se parece com o peronismo argentino e o chavismo venezuelano.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;strong&gt;CLASSE C&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;A classe média emergente encorpou na gestão Lula. Ninguém sabe ainda qual será seu comportamento político. A tendência é que assuma os valores da classe B. Mas, em 2010, pode ser que ainda aja como as classes D e E. Mesmo que isso ocorra, não é seguro que ela modifique a eleição presidencial. Todas as classes sociais votaram de forma semelhante em 1994, 1998 e 2002. Nessas ocasiões, os vitoriosos ganharam em todos os segmentos de renda e escolaridade. Só houve alteração em 1989 e 2006. Em 1989, Collor perdeu na faixa superior a cinco salários mínimos e entre os que tinham chegado ao ensino médio. Em 2006, Lula perdeu entre os que ganhavam mais de dez mínimos e chegaram à universidade.&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;strong&gt;OS TEMAS DE 2010&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;O tema da campanha de Dilma Rousseff, do PT, está claro: a continuidade. Ciro Gomes (PSB) seguirá nessa linha. O tema de Marina Silva (PV) será o desenvolvimento sustentável. O que está em aberto é qual será o norte do PSDB, que só poderá ser definido quando o partido resolver se seu candidato será o governador paulista José Serra ou o mineiro Aécio Neves. O candidato tucano será o anti-Lula ou o pós-Lula? O interessante é que o PSDB nem sempre disputa com seu nome mais forte. Em 2002, Serra era fraco, porque era identificado com Fernando Henrique Cardoso, que tinha muita rejeição. Era preferível que apoiasse alguém de um partido aliado. Em 2006, Serra era o mais forte, mas o candidato foi Alckmin. O PSDB perdeu de novo. ■&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;&lt;div style=&quot;text-align: justify;&quot;&gt;Fonte: Veja&lt;br /&gt;
&lt;/div&gt;</description><link>http://direitosdoeleitor.blogspot.com/2009/11/os-absurdos-do-sistema-eleitoral.html</link><author>noreply@blogger.com (Valmir)</author><media:thumbnail xmlns:media="http://search.yahoo.com/mrss/" url="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhglWY0RHK0Atpro9xRLZlkNV5Oa64H3ei9J52CbhRpzccyhY7Yjvp3W5fW72xwzOUPmV2Y5Ipnf4r4sdMC1vKaSk3V7ORmSKYaaGPtOtEJTir-ks62SvgbxweJH_pQla6pJ3-TqXxiS-4/s72-c/eleicoes3.jpg" height="72" width="72"/><thr:total>0</thr:total></item></channel></rss>